EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 5/20152109-01- PMM-PP- SRP-SEMAD.
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Objeto: Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados Destinados as Secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
SUMÁRIO
DOCUMENTAÇÃO QUE COMPÕE EDITAL E CONTRATO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO 4
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA ME E EPP, MEI 6
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 6
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO 7
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01) 7
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: (ENVELOPE Nº 02) 10
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 14
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14
15. DA PROPOSTA CONSOLIDADA 14
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18. DO PREÇO
19. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 18
24. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO 18
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 19 27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ------------------------------------------------------------------------- 19
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 19
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 20
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32. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 20
33. DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 20
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS 34
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ANEXO X - 62
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 5/20152109–01- PMM-PP-SRP-SEMAD.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ/MF sob o nº. 01.611.666/0001-49, sediada à Xxxxxxx XX-000, x/x – km
13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Brasileiro, RG: 2483443- SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxxxxxx XX 000 xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 01-E Bairro: Parque Verde, CEP: 67.200-000 com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARITUBA/PA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.611.666/0001-49, sediada na Xxxxxxx XX-000, x/x – km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000, neste ato representado por seu Secretário o Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, RG: 340079 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e por intermédio do Pregoeiro o senhor XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX designado (a) por Decreto torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO com critério de julgamento POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, destinado à Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados Destinados as Secretarias e Demais Órgãos da Prefeitura Municipal de Marituba/PA, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO FEDERAL e LEI COMPLEMENTAR: Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela LC 147/2014, Decreto 7.892/2013, Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DOCUMENTAÇÃO QUE COMPÕE EDITAL E CONTRATO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO:
✓ ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
✓ ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
✓ XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
✓ ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
✓ ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e MEI
✓ ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
✓ ANEXO VII – DECLARAÇÕES
✓ ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
✓ ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO
✓ ANEXO X - COMPROVAÇÃO QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E ANEXOS.
Inicio do Credenciamento: 05 de outubro de 2015 as 10h00min.
O certame inicia se com o credenciamento, seguindo com o lançamento das propostas no dia 05 de outubro de 2015 a partir das 10h00min, fase de lances verbais e habilitações.
Local: Na sala de reunião da Coordenação de Licitação e Contratos, sito à BR 316 s/nº, Bairro: centro, Marituba/PA.
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1.1. Registro de Preços para a Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados Destinados as Secretarias e Demais Órgãos da Prefeitura Municipal de Marituba/PA. Observados os termos e condições constantes neste Edital e seus Anexos.
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo fazê-los por escrito, por meio de carta, protocolando o pedido no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marituba/Pará, sito à BR 316 s/nº, Bairro: centro, Marituba/PA no horário de 08:00h às 14:00h.
3.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
3.1.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.1.3. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste Pregão Presencial aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar após o julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
4.2. Cada licitante apresentar-se-á com, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo.
4.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um Licitante.
4.4. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste município ou em qualquer município, estado, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação no município de Marituba/PA, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Prefeitura.
4.5. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
4.6. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração;
c) As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste município ou em qualquer município, estado, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação no município de Marituba/PA, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta prefeitura;
d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
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f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-Plenário, TC- 002.128/2008-1, rel. Min-Subst. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 16.03.2011);
h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, 06.07.2011).
I) Empresas Estrangeiras que não funcionem no País; e,
j) Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO para ME e EPP, MEI:
5.1. Para os quantitativos de cada item- Cota Reservada – para as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.° 147/2014.
5.1.1. Para os quantitativos de cada item tipo- Cota Principal – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
5.2. Os interessados que atendam aos requisitos do edital, entretanto não se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, também deverão lançar propostas de preços para todos os quantitativos (cota reservada e cota ampla concorrência). No entanto, não poderão participar da etapa de disputa. Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no subitem 10.20 e 10.20.1, quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, face a inviabilidade de contratação de empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. O credenciamento se dará com a entrega:
a) No caso de Representante: Além da cópia do Contrato Social, deverá apresentar Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, indicando um único representante legal a se manifestar em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto, juntar fotocópia do documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios e fotocópia do documento oficial com foto e CPF de identidade do representante, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
b) Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula de identificação com foto e CPF do mesmo e de todos os sócios.
c) Declaração de apresentação de documentação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
d) Declaração de Enquadramento em Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual MEI conforme anexo V do edital, e a declaração emitida pelo site do simples nacional.
6.2. A não apresentação ou incorreção que não seja sanável de quaisquer documentos de credenciamento NÃO IMPEDIRÁ a participação da licitante na fase de lances verbais, desde que seja suprida a apresentação e a correção no momento do credenciamento.
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6.3. AS CÓPIAS SIMPLES dos documentos devem ser apresentadas junto com as originais para serem autenticadas por membro da equipe de apoio do Pregão no momento da sessão, OU por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços;
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
7.2. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
7.2.1. Modelo de envelope de Proposta de Preços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 5/20152109–01- PMM-PP-SRP-SEMAD RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
DATA: / /2015.
ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
7.2.2. Modelo de envelope de Habilitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINNISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 5/20152109–01- PMM-PP-SRP-SEMAD. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
DATA: / /2015.
ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTAÇÃO)
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01):
8.1 Apresentar declaração de elaboração independente de proposta (anexo III) assinada pelo representante legal e timbre da empresa.
8.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente.
8.3. Contendo na planilha: preço unitário dos itens, total e valor global da proposta, expressos em real, em algarismo até duas casas decimais de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.4. Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, produtos, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
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8.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
8.6. O prazo de validade: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.7. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
8.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
8.10. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão deste Pregão.
8.11. Na apresentação das propostas não serão aceitos produtos em discordância com as características definidas no edital.
9.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital.
9.2. Os envelopes deverão ser entregues, com o documento de credenciamento (conforme Item 06 do Edital).
9.3. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes devendo os envelopes serem entregues lacrados da seguinte forma:
9.3.1. O envelope n.º 01 (Proposta de Preços) juntamente com o credenciamento onde se comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
9.3.2. O envelope n.º 2 (Documentação)
9.4. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
9.5. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços recebidas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento, e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
9.6. Não será permitido durante a sessão uso de telefones celulares, para não retardar o andamento do certame.
9.7. O uso da calculadora só será permitido até o momento em que não prejudicar o andamento do certame.
10.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por ITEM.
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços:
10.2.1. O (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço do certame, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
10.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima:
10.3.1. O Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
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10.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 alterada pela LC 147/2014 e Lei 11.488/2007 e alterações posteriores;
10.6. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
10.7. Para efeito do disposto no subitem 10.6 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa, empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.6 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.6 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.6 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
10.9. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando se pelo último classificado e prosseguindo com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
10.10. Os lances verbais destinam se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
10.11. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.12. Caso não se realize lances verbais, será verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado do objeto deste certame.
10.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo (a) Pregoeiro (a) o licitante vencedor, este por sua vez deverá apresentar ao Pregoeiro (a), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, após o encerramento deste pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado.
10.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante vencedor.
10.16. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação.
10.16.1. O (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
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10.18. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, o final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), e licitantes presentes.
10.19. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem aquelas que possam lesar os direitos dos demais licitantes.
10.20. Para Cota Reservada, não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME e MEI, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas das referidas empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota Principal, desde que:
10.20.1. Não reste empresa enquadrada como EPP, ME e MEI;
10.20.2. Que a empresa melhor classificada para cota Principal tenha registrado proposta para cota Reservada, comprometendo-se a registrar o menor preço dentre aqueles propostos para as referidas cotas.
10.20.3. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;
10.20.4. Conforme disposto na Lei complementar 123/06, em seu Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...)
II- Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
10.21. Após aplicação da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, será dada início a negociação pelo (a) Pregoeiro(a) e empresa licitante detentora do menor preço para cada ITEM.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: (ENVELOPE Nº 02)
11.1. Apresentar, preferencialmente, a documentação de habilitação de forma encadernada/grampos de trilho e numeradas ou de qualquer forma que não haja desprendimento das folhas no momento do certame, respeitando a sua ordem especificada no edital.
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.2.1. Documentação dos Sócios ou diretores;
11.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
11.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
11.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.6. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, de 14 de Dezembro de 2006 e alterações, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 ao 49 da referida Lei, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital, assinada por Sócio, Dirigente, Proprietário ou Procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
11.2.7. As Empresas Micro e Pequenas Empresas que fizerem uso da Lei nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital de Licitação, ainda que com ressalva.
11.2.8. Os documentos dos subitens 10.2.1 e 10.2.3 apresentado no credenciamento fica facultado no envelope de documentação.
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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11.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais/serviços em quantidades e características similares ao objeto desta licitação;
11.3.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório;
11.3.1.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privados.
11.3.2. O § 3º do artigo 43 da Lei 8666/93 § 3º é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.3.3. Comprovação fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
11.4.1. Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da Lei, assinado, carimbado pelo contador registrado pela junta comercial. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado da Certidão de Regularidade do contador- CRC responsável pelo balanço.
11.4.2. Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante
11.4.2.1 A partir dos dados de balanço, deverá ser calculada os seguintes índices como condição para a habilitação: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
IGE = Índice Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILG= ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC= ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
IGE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ≤ 1,00
ATIVO TOTAL
11.4.2.2. A não apresentação da Demonstração de índice de liquidez não resultará em inabilitação da empresa, sendo dessa forma realizados os cálculos no ato da sessão a partir do balanço apresentado.
11.4.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.4.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
11.4.3.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
11.4.3.3. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
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11.4.3.4. As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) a partir de 1º de janeiro de 2008 terão a obrigatoriedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de junho do ano seguinte do ano- calendário a que se refira à escrituração (Instrução Normativa nº 787 de 19 de novembro de 2007), apresentando documentação que comprove tal situação (documento contábil de enquadramento).
11.4.3.5. De acordo com os arts. 970 e 1.179, parágrafo 2º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o pequeno empresário não é obrigado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial.
11.4.3.5.1 Considera – se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até 60.000,00 (sessenta mil reais). (LC 123, art. 68)
11.4.3.6. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, até no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da presente Licitação.
11.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.5.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); emitida no site (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
11.5.2. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.5.3. Certidão de regularidade para com as fazendas Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN e Previdenciários. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/14 DE 02/10/14. Alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014. Que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional emitida no site (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), Certidão Estadual (Tributária e não Tributária) emitida no site (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), Certidão de Débitos Negativos Municipal, devendo ser esta última, do domicilio ou sede do licitante e se possuir filial no Município de Marituba/PA;
11.5.4. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. Emitida no site (xxx.xxxxx.xxx.xx).
11.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consoante exigência do Art. 3º da Lei 12.440 de 07.07.2011 e art. 27, IV da Lei 8.666/93. O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, e desde o dia 04/01/2012 está disponível no portal do TRT8 (xxx.xxx0.xxx.xx).
11.5.6. Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópias simples, mas desde que apresentadas junto com os originais para serem autenticados por membro da equipe de apoio do Pregão no momento da sessão. Exceto as certidões emitidas via internet deverão ser originais, ou quando estes forem publicados em diário oficial. Cópias autenticadas por tabelião de notas não serão válidas como originais para serem autenticadas na hora do certame, ou antes, por qualquer servidor, obedecendo a lei 8.666/1993 Art. 32.
11.5.7. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. Exceto os atestados de capacidade técnica que não tem validade.
11.5.8. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, será devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.5.9. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
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11.5.9.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
11.5.9.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
11.5.9.3. Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.5.10. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
11.5.11. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 147 de 07 de agosto de 2014.
11.5.11.1. “Art. 43 da Lei complementar 147/2014
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.12. A (s) empresa (s) vencedora (s) que não apresentar dentro do prazo estabelecido acima mencionado, será considerado inabilitado, passando para segunda colocada, subsequente.
11.5.13. Caso o envelope de documentação da segunda colocada não tenha sido aberta na sessão, será convocada a (s) licitantes (s) para analisar a documentação.
11.5.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos.
11.6. DECLARAÇÕES
11.6.1. Declaração de que contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a PMM, a terceiros, por si, representantes ou sucessores.
11.6.2. Declaração de que Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
11.6.3. Declaração de que Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93).
11.6.4. Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93
11.6.5. Declaração de empregabilidade de Portadores de Necessidades Especiais:
11.6.5.1. ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de Necessidades Especiais, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
11.6.5.2. ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de Necessidades Especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
11.6.5.3. Os modelos das declarações estão anexadas no edital deste Pregão Presencial, que devem ser anexada na habilitação (anexo VII).
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12.1. No final da sessão, depois de declarado o vencedor do PREGÃO, qualquer licitante credenciado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo desde logo expor suas razões em ata; quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para juntar memorial e razões do recurso por escrito, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes asseguradas vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, durante a sessão, importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
12.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor;
12.6. Quando o licitante se ausentar antes do termino da ata e da sessão, entregará ao Pregoeiro (a) uma declaração de desistência, informando estar ciente das conseqüências deste ato.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
13.1. Por se tratar de licitação para Registro de Preços, a dotação Orçamentária será exigida somente para a formalização do contrato, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.892/2013 e alterações.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
14.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
15.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando esta apresentar ao pregoeiro (a) a proposta final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso não cumpra esse período esta automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o
(s) vencedor (s) primeiro classificado para os itens, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
16.2. A Secretaria Municipal de Administração convocará formalmente os licitantes vencedores, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora.
16.3. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante vencedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a Secretaria Municipal de Administração.
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16.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.5. Será incluído na ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto licitado com preços iguais ao do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva, sendo respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. Será respeitada nas contratações, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013 e alterações.
16.6. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
16.7. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.8. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações. (art. 12 do Decreto n° 7.892/2013 e alterações).
16.9. A existência de preços registrados não obriga a(s) instituição (ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência de aquisição do objeto, em igualdade de condições. (art. 16 do Decreto n° 7.892/2013 e alterações).
16.10. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea d do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93 e no art. 17 do Decreto n° 7.892/2013.
16.11. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
16.12. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação do objeto licitado, nem mesmo nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital, podendo a Secretaria Municipal de Administração promover a contratação de acordo com suas necessidades.
17. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Caberá a Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador, a realização do procedimento licitatório, incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
17.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção das vantagens da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
17.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, Secretaria Municipal de Administração, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
c) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, cabendo ao órgão participante e ao não participante a apuração e aplicação das penalidades relativas às suas contratações (§ 1º do art. 6º do Decreto nº 7.892/2013 alterado pelo decreto 8.250/2014).
17.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
17.5. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do fornecedor que (art. 20 do Decreto nº 7.892/2013):
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I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.6. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, ou por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
18. DO PREÇO
18.1. Os preços registrados terão validade de 12 (doze) meses.
18.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto 7.892/2013.
18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) fornecedores não puder (em) cumprir (em) o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de solicitação para o fornecimento do objeto, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTES
19.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência da Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador.
19.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de Administração, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
19.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
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19.4. Caberá aos fornecedores beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
19.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)
19.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)
19.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxx. (§ 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 7.892/2013).
19.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecimento do objeto, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
20.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
20.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
20.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, sem justificativa aceitável;
20.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
20.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Administração;
20.3. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
20.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
20.5. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Administração, quando:
a) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do fornecimento no prazo estabelecido;
e) O fornecedor incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
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f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e, o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
20.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Secretaria Municipal de Administração:
21.1.1. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
c) Quando caracterizado o interesse público.
22.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo IX, terá a vigência 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa.
22.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
22.2.1 A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014 e Resolução nº11.536/TCM-PA, não sendo isento da assinatura física.
22.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
22.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
22.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
23. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
23.1. A fiscalização e acompanhamento do fornecimento do objeto serão exercidos pela Secretaria Municipal de Administração, através do servidor previamente designado sendo ele o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito na matricula nº 1231588, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Recebimento e conferência dos itens, objeto da licitação.
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com as especificações do Termo de Referencia;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos produtos.
24. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO.
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24.1 os equipamentos deverão ser entregues no máximo de 15 (cinco) dias após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela contratada, no prédio sede da prefeitura municipal de marituba, situada na xx 000, xx 00, x/x, xxxxxx: xxxxxx, xxxxxxxx/xx. no horário das 08h as 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento.
24.1.1 Os equipamentos serão recebidos e conferidos pelo servidor, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito na matricula nº 1231588, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
25.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
25.2. O pagamento será efetuado em sua totalidade em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento dos produtos mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
25.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
25.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
25.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura: o Certificado de Regularidade do FGTS, a Certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União.
25.6. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
25.7. A regularizada fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
25.8. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
25.9. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
25.10. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o fornecimento na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as obrigações previstas neste Edital e seus anexos, inclusive as que estão estabelecidas no ITEM 5 do Termo de Referência (anexo I), e cláusula IX da minuta do contrato (anexo IX).
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações previstas neste Edital e seus anexos, inclusive as que estão estabelecidas no ITEM 6 do Termo de Referência (anexo I), e cláusula X da minuta do contrato (anexo IX).
28.1. O prazo de garantia dos objetos não poderão ser inferior a 06 (seis) meses, a contar de seu recebimento;
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28.2. Os objetos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
28.3. Os objetos deverão estar em plena validade, observando – se os prazos indicados pelos fabricantes;
28.4. Não serão aceitos objetos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
29.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
29.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
30.1. Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades neles previstas.
30.2. As multas serão calculadas em 1% (hum por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10(dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
31.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
31.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
31.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
31.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
32. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
32.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, iniciso II do mesmo artigo.
33. DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
33.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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33.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
33.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração de Marituba/PA, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
34.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
34.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar – se as atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da comissão e licitantes presentes.
34.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
34.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
34.5. É facultada o (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
34.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Marituba/Pa, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Prefeitura Municipal de Marituba/Pa.
34.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora previstos.
34.8. Fica eleito o Foro do Município de Marituba/Pa, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
35.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
MUNICIPIO DE
Digitally signed by MUNICIPIO DE MARITUBA:01611666000149
MARITUBA:016
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Marituba, ou=Secretaria da
Marituba/PA, 21 de setembro de 2015
11666000149
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR IO Para, cn=MUNICIPIO DE MARITUBA:01611666000149 Date: 2015.09.23 15:45:56 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Bíscaro Município de Marituba/PA
CORDEIRO:0
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX:00291958290
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DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
0291958290
ou=(EM BRANCO), ou=AR SAFEWEB, cn=XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX:00291958290
Date: 2015.09.23 15:30:43 -03'00'
ANEXO I:
Termo de Referência
1- Do Objeto:
- Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados Destinados as Secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
2- Do Prazo, local, condições de entrega e responsável pelo recebimento:
- Os equipamentos deverão ser entregues no máximo de 15 (cinco) dias após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela Contratada, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Marituba, situada na Xx 000, Xx 00, x/x, Xxxxxx: Centro, Marituba/Pa. No horário das 08h as 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento.
- Os equipamentos serão recebidos e conferidos pelo servidor, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito na matricula 1231588, lotado nesta Secretaria.
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3- Do Quantitativo e Descrição:
Item | Descrição | Unidade | Quant Total |
1 | Computador Desktop Tipo 01 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 139 |
2 | Computador Desktop Tipo 02 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 27 |
3 | Computador Notebook Tipo 01 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 23 |
4 | Computador Notebook Tipo 02 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 19 |
5 | Data Show - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 13 |
6 | Impressora Tipo 01 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 34 |
7 | Impressora Tipo 02 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 40 |
8 | Impressora Tipo 03 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 27 |
9 | Impressora Tipo 04 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 02 |
10 | Impressora Tipo 05 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 02 |
11 | Modem - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 40 |
12 | Monitor - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 200 |
13 | No – Break Tipo 01 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 145 |
14 | No – Break Tipo 02 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 39 |
15 | Roteador - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 40 |
16 | Switch - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid | 40 |
I- Descrição e quantidade total:
Item | Unid | SEHAB | SEOF | SECEL | SEDETER | SEMMA | SEGMOB | SEPLAN | SEIDUR | SEMAD | PGM | CGM | GAP |
Qtd | Qtd | Qtd | Qtd | Qtd | Qtd | Qtd | Qtd | Qtd | Qtd | Qtd | Qtd | ||
1 | Unid | 10 | 10 | 10 | 13 | 05 | 30 | 10 | 15 | 20 | 06 | 04 | 06 |
2 | Unid | - | - | - | - | - | 02 | 10 | 05 | 10 | - | - | - |
3 | Unid | 04 | - | - | 03 | - | 06 | 03 | - | 05 | - | 02 | - |
4 | Unid | - | - | - | - | - | 06 | 03 | 05 | 05 | - | - | - |
5 | Unid | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 01 | 03 | - | - | 01 |
6 | Unid | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 05 | 03 | 03 | 10 | 01 | - | 02 |
7 | Unid | - | 02 | 03 | 03 | 02 | 08 | 03 | 05 | 10 | 01 | 01 | 02 |
8 | Unid | 01 | 02 | 02 | 01 | 01 | 02 | 03 | 03 | 10 | 01 | 01 | - |
9 | Unid | - | - | - | - | - | - | - | - | 02 | - | - | - |
10 | Xxxx | - | - | - | - | - | - | - | - | 00 | - | - | - |
11 | Unid | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 10 | 02 | 02 | 02 |
12 | Unid | 13 | 13 | 13 | 15 | 08 | 35 | 23 | 23 | 33 | 09 | 06 | 09 |
13 | Unid | 10 | 10 | 10 | 13 | 05 | 32 | 18 | 15 | 16 | 06 | 04 | 06 |
14 | Unid | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 04 | 05 | 05 | 10 | 02 | 01 | 02 |
15 | Unid | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 10 | 02 | 02 | 02 |
16 | Unid | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 10 | 02 | 02 | 02 |
II- Quantidade dividida por órgãos:
4- Da Justificava:
I- Renovação dos equipamentos, devido ao péssimo estado de conservação e equipar novos setores já em funcionamento, os quais sem estes equipamentos estão impossibilitados de exercer na totalidade seus serviços, visando a melhora dos trabalhos administrativos, assim contribuindo para o melhor atendimento dos usuários dos referidos órgãos.
5- Das Obrigações da Contratada:
I- Efetuar entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
II- Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
III- Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
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IV- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
V- Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
VI- Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da prefeitura, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
VII- Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
VII- Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos equipamentos no local de destino.
6- Das Obrigações da Contratante:
I- Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
II- Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
III- Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos objetos fornecidos para substituição;
IV- Receber provisoriamente o material mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
V- Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
VI-Rejeitar, no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
7- Da Garantia:
I- O prazo de garantia dos objetos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a contar do recebimento dos objetos;
II- Os objetos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
III- Os objetos deverão estar em plena validade, observando – se os prazos indicados pelos fabricantes;
IV- Não serão aceitos objetos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
8- Das Sanções Administrativas:
I- A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
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9- Do Critério de avaliação das propostas:
I- Menor Preço por item.
10- Da Fundamentação Legal:
I- Fundamenta-se esta aquisição na lei 8.666/93, e alterações posteriores.
11- Vigência do contrato:
I- O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses de 2015, contados a partir da data de sua assinatura e poderão ser prorrogados a critério do órgão solicitante e de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato.
12- Das Disposições Gerais:
I- A prefeitura reserva-se o direito de liberar a nota fiscal para pagamento, somente após o responsável pela Secretaria, aferir a quantidade, especificações, qualidade e adequação dos objetos entregues com as do Termo de Referência.
Marituba/PA, de de 2015.
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Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I- DESCRIÇÕES DOS ITENS (TERMO DE REFERÊNCIA):
ITEM 01: COMPUTADOR DESKTOP TIPO 01 |
Especificações Mínimas: Processador: Dois núcleos físicos, 3.50 GHz, 3 MB de Cache Memória: Memória 4GB, Single Channel DDR3, 1600MHz (4GB x 1) Sistema Operacional: Windows 8.1, 64bit, em Português (Brasil) Armazenamento: Disco Rígido 500GB, SATA (7200 RPM, 6 Gbit/s); Unidade Óptica: Unidade de DVD com bandeja (lê e grava em DVD/CD) Portas USB: Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo uma delas 3.0, sendo 02 (duas) frontais, sendo admitida a expansão das portas por placa PCI ou hubs externos. Interfaces: Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) velocidade mínima de 10/100 com padrão IEEE 802.3; Interface de rede sem fio (wireless) compatível com padrões 802.11 b/g/n. Vídeo: Placa de vídeo com no mínimo de 01 (um) GB e com no mínimo 128 bits. Teclado: Teclado multimídia com fio. Tensão: Fonte de alimentação 110/220 Volts automática com variação de no máximo ± 10%. Mouse: Mouse USB óptico de 3 botões |
ITEM 02: COMPUTADOR DESKTOP TIPO 02 |
Especificações Mínimas: Processador: Quatro núcleos físicos, 3.60 GHz, 6 MB de Cach Memória: Memória 8GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (4GB x 2) Sistema Operacional: Windows 8.1, 64bit, em Português (Brasil) Armazenamento: Disco rígido 1TB, SATA (7200 RPM, 6 Gbit/s Unidade Óptica: Unidade de DVD com bandeja (lê e grava em DVD/CD) Portas USB: Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo uma delas 3.0, sendo 02 (duas) frontais, sendo admitida a expansão das portas por placa PCI ou hubs externos. Interfaces: Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) velocidade mínima de 10/100 com padrão IEEE 802.3; Interface de rede sem fio (wireless) compatível com padrões 802.11 b/g/n. Vídeo: Placa de vídeo com no mínimo de 01 (um) GB e com no mínimo 128 bits. Teclado: Teclado multimídia com fio. Tensão: Fonte de alimentação 110/220 Volts automática com variação de no máximo ± 10%. Mouse: Mouse USB óptico de 3 botões |
ITEM 03: COMPUTADOR NOTEBOOK TIPO 01 |
Especificações Mínimas: Processador: Dois núcleos físicos , 1.70 GHz, Cache de 3Mb Memória: Memória 4GB, Single Channel, DDR3L, 1600 MHz (1x4GB) Sistema Operacional: Windows 8.1, 64bit, em Português (Brasil) Armazenamento: Disco rígido de 1TB (5400 RPM) Unidade Óptica: Leitor e Gravador de DVD Tela: Tela LED HD de 14.0 polegadas (1366 x 768) Bateria: Bateria com 4 células e 40 Whr Conexões externas do chassi: HDMI™ 1.4a, USB 3.0 (1), USB 2.0 (2), slot de segurança, cartão de mídia (SD, SDHC, SDXC), Rede Ethernet 10/100 RJ-45 Teclado: Teclado de tamanho normal, resistente a derramamento de líquidos Touchpad: Touchpad multitoque com reconhecimento de gestos, além de rolagem integrada |
ITEM 04: COMPUTADOR NOTEBOOK TIPO 02 |
Especificações Mínimas: Processador: Quatro núcleos físicos, 2.2 GHz expansível para até 2.7 GHz, Cache de 3MB Memória: Memória 4GB, Single Channel, DDR3L, 1600 MHz (1x4GB) Sistema Operacional: Windows 8.1, 64bit, em Português (Brasil) Armazenamento: Disco rígido de 1TB (5400 RPM),Leitor e Gravador de DVD (8X) Tela: Tela LED HD de 14.0 polegadas (1366 x 768) Bateria: Bateria com 4 células e 40 Wh Conexões externas do chassi: HDMI™ 1.4a, USB 3.0 (1), USB 2.0 (2), slot de segurança, cartão de mídia (SD, SDHC, SDXC), Rede Ethernet 10/100 RJ-45 Teclado: Teclado de tamanho normal, resistente a derramamento de líquidos Touchpad: Touchpad multitoque com reconhecimento de gestos, além de rolagem integrada Câmera: Webcam integrada com definição HD (720p) |
ITEM 05: DATA SHOW |
Especificações Mínimas: Projetor de mesa 2700 Lumens, controle Remoto e Pilhas; Cabo VGA; Cabo de Força; Manuais em CD, bivolt Luminosidade: 2700 lumens Lâmpada: 200W UHE Lente: Foco manual e Zoom Digital / índice de Projeção / Throw Ratio: 1,45 - 1,96 / Distância de Projeção:0,88 - 0,44 metros (100" a 3m de distância) / Tamanho da Imagem: 23" - 350" / Foco: manual / Zoom:1 - 1.35 (digital) Conexões: Entrada: HDMI x 1; Computador : VGA RGB (D-sub 15-pinos) x 1; S-Vídeo: Mini DIN x 1; Video Composto: RCA (amarelo) x1; USB Tipo A x 1 (Memoria USB, Wi-fi); USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle); |
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Audio: RCA x 2 (vermelho/branco); Controle: RS-232 x 1 / Saída: XXX (Xxxx X-xxx 00 xxx) x 1 - Monitor Out; Audio (Stereo Mini Jack) x1.
ITEM 06: IMPRESSORA TIPO 01 |
Especificações Mínimas: Impressora Multifuncional Lazer Monocromática Geral: Velocidade de impressão: 18 ppm Saída da primeira página: 8,5 segundos Resolução de impressão: 600 x 600 dpi (1200 dpi efetiva); FastRes 600; FastRes 1200 Recursos: Cópia Até 99 cópias Redução/Ampliação de 30 a 400% Contraste (mais claro/escuro) Processador 400 MHz Memória 8 MB Maior ciclo de serviço mensal Até 8.000 páginas Papel: Manuseio Bandeja de entrada para 150 folhas Tamanhos X0, X0, XXX X0, XXX X0, XXX X0/0, XXX X0, XXX XX, 16K, cartão-postal europeu, cartão-postal J (Hagaki), cartão-postal duplo J (Oufuku Hagaki) Gramaturas 60 a 163 g/m² Tipos Papel (comum, laser), envelopes, transparências, etiquetas, cartão, cartões-postais Conectividade: Interfaces Porta USB 2.0 de alta velocidade, sistemas operacionais Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP, Windows® Server 2003, Mac OS X v 10.4 ou superior, Linux |
ITEM 07: IMPRESSORA TIPO 02 |
Especificações Mínimas: Impressora Multifuncional Lazer Monocromática Geral: Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico Velocidade de Impressão (máxima), até 38ppm Resolução de Impressão (máxima) Até 1200x1200dpi Recursos: Interfaces Padrão, Ethernet e USB Impressão Duplex, automática Velocidade de Cópia (máxima), até 38 cópias por minuto Resolução de Cópia (máxima), até 1200x600 dpi |
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Redução/Ampliação de Cópia de 25% a 400%
Opções de Cópia, ordenadas, N em 1, documentos de Identidade (RG), múltiplas (até 99)
Tipo de Scanner, mesa plana colorida (Vidro) com alimentador automático de documentos (ADF) Resolução de digitalização (máxima) óptica até 2400 x 2400 dpi, interpolada: Até 19200 x 19200 dpi
Função "Digitalizar para" arquivo, imagem, e-mail, OCR, FTP, USB, servidor de e-mail, pasta de rede, visualizador de documentos
Fax Modem 33,6K bps
Memória de Páginas de Fax (máxima) até 500 páginas Posições para Discagem Por um Toque 16/300 Capacidade PC-Fax
Ciclo de rendimento mensal máximo até 50.000 páginas/mês Volume mensal recomendado até 300-3.500 páginas/mês Papel:
Capacidade de Entrada de Papel (máxima) até 250 folhas | 50 folhas Bandeja Multiuso Alimentador Automático de Documentos (ADF) até 35 páginas
Conectividade:
Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP, Windows XP Professional, Windows Server® 2003, Windows Server® 2008,Mac OS X v10.5.8, 10.6.x, 10.7.x e Linux.
ITEM 08: IMPRESSORA TIPO 03 |
Especificações Mínimas: Impressora Multifuncional Lazer Monocromática Geral: Método de Impressão: Laser Monocromática Velocidade de Impressão: 42 páginas por minuto Resolução de Impressão: 1200x1200dpi Memória: Padrão 128 MB | Máxima 384MB Recursos: Impressão Duplex e Digitalização Duplex Velocidade: 42cpm Cópia Duplex Resolução: 1200x600dpi Redução/Ampliação: 25 a 400% Opções: Ordenadas | N em 1 | Múltiplas até 99 | Cópia de Documentos de Identidade (RG) Tipo: Mesa Plana Colorida c/ Alimentador Automático ADF Tamanho: 21,6x35,6cm Ofício Resolução Scanner: 1200x1200dpi Interpolada: 19200x19200dpi Digitalizar para: Arquivo | Imagem | E-mail | OCR | FTP | USB | Servidor de E-mail | Pasta de Rede (CIFS) 4 | Web Connect (GOOGLE DOCS | EVERNOTE | DROPBOX) |
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Modem: 33,6 Kbps
Memória: 500 páginas
Posições de Discagem: 32 rápida | 300 PC-Fax
Ciclo Mensal: 100.000 páginas
Volume Mensal: 1.000 a 5.000 páginas
Papel:
Tamanho: 21.6cm x 35.6cm Capacidade de Entrada: 500 folhas
Alimentador Automático de Documentos ADF: 50 páginas
Conectividade:
Wireless | Ethernet | USB, compatibilidade do Sistema Operacional Windows®: Windows® 7 / Windows Vista®/ XP / XP Professional x64 / Server 2003 / 2008. Mac®: Mac OS X® v10.5.8, v10.6.x, v10.7.x Linux
ITEM 09: IMPRESSORA TIPO 04 |
Especificações Mínimas: Impressora Matricial Geral: Método de Impressão matriz de pontos de impacto em série, 9 agulhas Direção de Impressão bidirecional, com busca lógica para textos e gráficos Velocidade de Impressão: Rascunho Alta Veloc: 347cps (10cpi), 357cps (12cpi), 390cps (15cpi) Rascunho de Alta Veloc. Condes.: 383cps (17cpi), 298cps (20cpi) Rascunho: 260cps (10cpi), 312cps (12cpi), 223cps (15cpi) Rascunho Condensado: 222cps (17cpi), 260cps (20cpi) Rascunho com Ênfase: 130cps (10cpi) Duração da Fita de Impressão 4,0 milhões de caracteres Volume Total de Impressão (MVBF) 20 milhões de linhas Duração do Cabeçote de Impressão 400 milhões de golpes/cabo Jogo de Caracteres: Versão padrão (14 jogos de caracteres), jogo itálico, Versão NLSP (43 jogos de caracteres), tabela itálica, PC437 (US padrão Europa), PC850 (Multilingue), PC860 (Portugues), Fontes para Còdigos de Barras: EAN-13, EAN-18, Interleaved 2 of 5, UPC-A, UPC-E, Code 39, Code 128, Postnet Colunas Imprimíveis 80 cpi (10cpi), 96 cpl (12cpi), 120 cpl (15cpi), 137 cpl (17 cpi), 160 cpl (20 cpi) amanho do Papel, Folhas Soltas (LxCxA) 100 ~ 257 x 100 ~ 364 x 0,065 ~ 0,14 mm Papel: Formatos Múltiplos (LxCxA) 100 ~ 257 x 100 ~ 364 x 0,12 ~ 0,39 mm Envelopes n 6 (LxCxA) 165 x 92 x 0,16 ~ 0,52 mm Envelopes n 10 (LxCxA) 241 x 105 x 0,16 ~ 0,52 mm Formatos Contínuos (LxCxA) 101,6 ~ 254,0 x 101,6 ~ 558,8 x 0,065 ~ 0,39mm Papel em Rolos (LxA) 216 x 0,07 ~ 0,09mm |
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Conectividade:
Sistemas Operacional Windows 2000, XP, 7, 8, Vista
ITEM 10: IMPRESSORA TIPO 05 |
Especificações Mínimas: Rotulador Geral: Cortador: Automático embutido corte total e meio corte (crack-and-peel) Resolução da Impressão: Até 360 x 720 dpi Velocidade de Impressão: Fita HG até 3,15/seg (80mm/s) com resolução 360 x 180 dpi e Fita TZ até 0,78/seg (20mm/s) com resolução 360 x 360 dpi Interface: USB 1.1 ou 2.0 e Serial RS232C Fonte de Alimentação: 120 V AC, 60 Hz, 1,8 A (adaptador CA) Adaptador AC: Adaptador CA Tipos de Fita: Fita: Alta Qualidade, Adesivo Padrão, Adesivo Extra Forte, Flexível ID, Inviolável Tecnologia: Transferência térmica em fita laminada Larguras: 3,5mm, 6mm, 9mm, 12mm, 18mm, 24mm, 36mm Comprimento: 8 metros Impressão: Código de Barras: Linear: Codec39, ITF (I-2/5), UPC-A, UPC-E, EAN13, Codabar (NW-7), Codec 128, UCC/EAN128, GS1 DataBar (RSS) 2-Dimensional: PDF417, QR Code, Micro QR Code, Data Matrix, Maxicode Alinhamento Horizontal: Esquerda, Centro de Justificação, Direita Códigos de Barras em Modo Independente: Linear: Code39, ITF (I-2/5), EAN8, EAN13, UPC-A, UPC-E, Codabar (NW- 7), Code128, GS1-128 (UCC/EAN-128), GS1 DataBar (RSS) 2-Dimensional: Código QR, PDF417, icroPDF417, Data Matrix, Maxicode Códigos de Barras Conectado ao Computador: Linear: Code39, ITF (I-2/5), UPC-A, UPC-E, EAN8, EAN13, Codabar (NW-7), Code128, UCC/EAN128, Postnet, Laser Bar Code, ISBN-2, ISBN- 5, GS1 DataBar (RSS) 2- Dimensional: Código QR PDF417, Código QR Micro, Data Matrix, Maxicode. Config. do Comprimento da Etiqueta: 4,5 mm a 999 mm Download de dados para a unidade: Sistema Operacional: (PC) Memória RAM Mínima: 512 MB (PC) Conectividade: USB 1.1 ou 2.0 e Serial RS-232C (Mac) Sistema Operacional: Mac OS 10.3.9-10.7.x (Mac) Memória RAM Mínima: 128 MB Softwares Base: P-touch PT-Editor for Mac 5.0, Transfer Manager 2.1, Transfer Express Library 2.1 Base de Dados Compatíveis: csv, txt, mdb, xls e Microsoft SQL Server Sistema Operacional: Windows XP/ Windows Vista/ Windows 7/ Windows Server 2003/ Mac OS 10.3.9 - 10.6 |
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ITEM 11: MODEM |
Especificações Mínimas: Modem Adsl com 1 porta RJ-11 para conexão do cabo de telefone, porta de rede Ethernet 10/100Mbps, Conteúdo da embalagem Fonte de alimentação Full Range (100v-240v), guia de instalação (Português), Cabo de rede UTP, Cabos RJ11, CD de recursos, Na cor preta. |
ITEM 12: MONITOR |
Especificações Mínimas: Monitor, Polegadas 19,5"Formato da TelaWidescreen, Resolução1600x900 HD. |
ITEM 13: NO – BREAK TIPO 01 |
Especificações Mínimas: Aplicações/Equipamentos: Computadores e Aparelhos Eletrônicos em Geral Tomadas: 06 Microprocessado Estágios de regulação: 03 estágios Potência Máxima: 700VA Indicador luminoso de rede Voltagem: Bivolt Bateria interna de 12v, 7ª |
ITEM 14: NO – BREAK TIPO 02 |
Especificações Mínimas: Aplicações/Equipamentos: Microcomputadores e equipamentos de informática; Aparelhos eletrônicos em geral Tomadas: 08 Microprocessado Estágios de regulação: 16 estágios Potência Máxima: 2000VA Rendimento/Autonomia: De 3 horas para 60W de Potência Total Indicador luminoso de rede Voltagem: Bivolt |
ITEM 15: ROTEADOR |
Especificações Mínimas: 750MB/S, DUALBAND, 3 ANTENAS Taxa de Transferência 750 Mbps, Frequência 2,4 - 5 GHz 3 antenas externas destacáveis de banda dupla (RP-SMA), Conexões suportadas: DHCP(IP dinâmico), PPPoE(DSL), IP Estático, PPTP, L2TP, BigPond, em Caixa |
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ITEM 16: SWITCH |
Especificações Mínimas: Switch 24 Portas 10/100 Mbps (controle de fluxo duplo) RJ45(Auto MDI/MIDX) Velocidade de Até 200 Mbps (Full Duplex) nos Padrões IEEE802.3, IEEE802.3u e 802.3X Instalação tipo Rack e/ou Desktop (mesa) Embalagem com Abas para instalação em Rack Guia Rápido de Instalação, Adaptador de Energia. |
Marituba/PA, de de 2015.
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Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº 5/ – PMM-PP-SRP-SEMAD.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL SRP
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Licitante:
CNPJ:
Tel Fax: ( )
INSC. Municipal: nº
Celular: ( )
E-mail: Endereço:
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Conta Corrente nº: Agência nº: Banco nº:
COTA RESERVADA | |||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Qtd.Reservada | Porcentagem | V. Unit. | V. Total |
1 | Computador Desktop Tipo 01 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Und. | 139 | 33 | 23,7% | ||
2 | Computador Desktop Tipo 02 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Und. | 27 | 06 | 22,2% | ||
3 | Computador Notebook Tipo 01 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 23 | 05 | 21,6% | ||
4 | Computador Notebook Tipo 02 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 19 | 04 | 21% | ||
5 | Data Show - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 13 | 03 | 23% | ||
6 | Impressora Tipo 01 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 34 | 8 | 23,5% | ||
7 | Impressora Tipo 02 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 40 | 10 | 25% | ||
8 | Impressora Tipo 03 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 27 | 06 | 22,2% |
9 | Impressora Tipo 04 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid. | 02 | - | - | ||
10 | Impressora Tipo 05 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 02 | - | - | ||
11 | Modem - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 40 | 10 | 25% | ||
12 | Monitor - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 200 | 50 | 25% | ||
13 | No – Break Tipo 01 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 145 | 34 | 23,4% | ||
14 | No – Break Tipo 02 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 39 | 9 | 23% | ||
15 | Roteador - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 40 | 10 | 25% | ||
16 | Switch - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 40 | 10 | 25% | ||
Valor Total da Proposta R$ |
COTA AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Qtd. Ampla Concorrência | V. Unit. | V. Total |
1 | Computador Desktop Tipo 01 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Und. | 139 | 106 | ||
2 | Computador Desktop Tipo 02 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Und. | 27 | 21 | ||
3 | Computador Notebook Tipo 01 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 23 | 18 | ||
4 | Computador Notebook Tipo 02 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 19 | 15 | ||
5 | Data Show - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 13 | 10 | ||
6 | Impressora Tipo 01 - Especificação técnicas | Unid. | 34 | 26 |
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conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | ||||||
7 | Impressora Tipo 02 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 40 | 30 | ||
8 | Impressora Tipo 03 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 27 | 21 | ||
9 | Impressora Tipo 04 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid. | 02 | 02 | ||
10 | Impressora Tipo 05 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 02 | 02 | ||
11 | Modem - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 40 | 30 | ||
12 | Monitor - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 200 | 150 | ||
13 | No – Break Tipo 01 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 145 | 111 | ||
14 | No – Break Tipo 02 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 39 | 30 | ||
15 | Roteador - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 40 | 30 | ||
16 | Switch - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | 40 | 30 | ||
Valor Total da proposta R$ |
OBS.: todas as licitantes deverão apresentar em suas propostas as respectivas especificações seguida no anexo I- (Descrições dos itens- Proposta de Preços).
a) Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/2002, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas do edital do Pregão Presencial nº .
c) Propomos o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente edital e às suas especificações, e asseverando que:
c) O prazo de validade desta proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Todos os componentes de despesa de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados salários, encargos trabalhistas, previdenciárias e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram – se inclusos nos preços ofertados.
Nome do representante legal: RG e CPF:
Carimbo do CNPJ.
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Local, de de 2015.
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ANEXO I- DESCRIÇÕES DOS ITENS (PROPOSTA DE PREÇOS)
ITEM 01: COMPUTADOR DESKTOP TIPO 01 |
Especificações Mínimas: Processador: Dois núcleos físicos, 3.50 GHz, 3 MB de Cache Memória: Memória 4GB, Single Channel DDR3, 1600MHz (4GB x 1) Sistema Operacional: Windows 8.1, 64bit, em Português (Brasil) Armazenamento: Disco Rígido 500GB, SATA (7200 RPM, 6 Gbit/s); Unidade Óptica: Unidade de DVD com bandeja (lê e grava em DVD/CD) Portas USB: Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo uma delas 3.0, sendo 02 (duas) frontais, sendo admitida a expansão das portas por placa PCI ou hubs externos. Interfaces: Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) velocidade mínima de 10/100 com padrão IEEE 802.3; Interface de rede sem fio (wireless) compatível com padrões 802.11 b/g/n. Vídeo: Placa de vídeo com no mínimo de 01 (um) GB e com no mínimo 128 bits. Teclado: Teclado multimídia com fio. Tensão: Fonte de alimentação 110/220 Volts automática com variação de no máximo ± 10%. Mouse: Mouse USB óptico de 3 botões |
ITEM 02: COMPUTADOR DESKTOP TIPO 02 |
Especificações Mínimas: Processador: Quatro núcleos físicos, 3.60 GHz, 6 MB de Cach Memória: Memória 8GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (4GB x 2) Sistema Operacional: Windows 8.1, 64bit, em Português (Brasil) Armazenamento: Disco rígido 1TB, SATA (7200 RPM, 6 Gbit/s Unidade Óptica: Unidade de DVD com bandeja (lê e grava em DVD/CD) Portas USB: Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo uma delas 3.0, sendo 02 (duas) frontais, sendo admitida a expansão das portas por placa PCI ou hubs externos. Interfaces: Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) velocidade mínima de 10/100 com padrão IEEE 802.3; Interface de rede sem fio (wireless) compatível com padrões 802.11 b/g/n. Vídeo: Placa de vídeo com no mínimo de 01 (um) GB e com no mínimo 128 bits. Teclado: Teclado multimídia com fio. Tensão: Fonte de alimentação 110/220 Volts automática com variação de no máximo ± 10%. Mouse: Mouse USB óptico de 3 botões |
ITEM 03: COMPUTADOR NOTEBOOK TIPO 01 |
Especificações Mínimas: Processador: Dois núcleos físicos , 1.70 GHz, Cache de 3Mb Memória: Memória 4GB, Single Channel, DDR3L, 1600 MHz (1x4GB) Sistema Operacional: Windows 8.1, 64bit, em Português (Brasil) Armazenamento: Disco rígido de 1TB (5400 RPM) Unidade Óptica: Leitor e Gravador de DVD Tela: Tela LED HD de 14.0 polegadas (1366 x 768) Bateria: Bateria com 4 células e 40 Whr Conexões externas do chassi: HDMI™ 1.4a, USB 3.0 (1), USB 2.0 (2), slot de segurança, cartão de mídia (SD, SDHC, SDXC), Rede Ethernet 10/100 RJ-45 Teclado: Teclado de tamanho normal, resistente a derramamento de líquidos Touchpad: Touchpad multitoque com reconhecimento de gestos, além de rolagem integrada |
ITEM 04: COMPUTADOR NOTEBOOK TIPO 02 |
Especificações Mínimas: Processador: Quatro núcleos físicos, 2.2 GHz expansível para até 2.7 GHz, Cache de 3MB Memória: Memória 4GB, Single Channel, DDR3L, 1600 MHz (1x4GB) Sistema Operacional: Windows 8.1, 64bit, em Português (Brasil) Armazenamento: Disco rígido de 1TB (5400 RPM),Leitor e Gravador de DVD (8X) Tela: Tela LED HD de 14.0 polegadas (1366 x 768) Bateria: Bateria com 4 células e 40 Wh Conexões externas do chassi: HDMI™ 1.4a, USB 3.0 (1), USB 2.0 (2), slot de segurança, cartão de mídia (SD, SDHC, SDXC), Rede Ethernet 10/100 RJ-45 Teclado: Teclado de tamanho normal, resistente a derramamento de líquidos Touchpad: Touchpad multitoque com reconhecimento de gestos, além de rolagem integrada Câmera: Webcam integrada com definição HD (720p) |
ITEM 05: DATA SHOW |
Especificações Mínimas: Projetor de mesa 2700 Lumens, controle Remoto e Pilhas; Cabo VGA; Cabo de Força; Manuais em CD, bivolt Luminosidade: 2700 lumens Lâmpada: 200W UHE Lente: Foco manual e Zoom Digital / índice de Projeção / Throw Ratio: 1,45 - 1,96 / Distância de Projeção:0,88 - 0,44 metros (100" a 3m de distância) / Tamanho da Imagem: 23" - 350" / Foco: manual / Zoom:1 - 1.35 (digital) |
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Conexões: Entrada: HDMI x 1; Computador : VGA RGB (D-sub 15-pinos) x 1; S-Vídeo: Mini DIN x 1; Video Composto: RCA (amarelo) x1; USB Tipo A x 1 (Memoria USB, Wi-fi); USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle); Audio: RCA x 2 (vermelho/branco); Controle: RS-232 x 1 / Saída: XXX (Xxxx X-xxx 00 xxx) x 1 - Monitor Out; Audio (Stereo Mini Jack) x1.
ITEM 06: IMPRESSORA TIPO 01 |
Especificações Mínimas: Impressora Multifuncional Lazer Monocromática Geral: Velocidade de impressão: 18 ppm Saída da primeira página: 8,5 segundos Resolução de impressão: 600 x 600 dpi (1200 dpi efetiva); FastRes 600; FastRes 1200 Recursos: Cópia Até 99 cópias Redução/Ampliação de 30 a 400% Contraste (mais claro/escuro) Processador 400 MHz Memória 8 MB Maior ciclo de serviço mensal Até 8.000 páginas Papel: Manuseio Bandeja de entrada para 150 folhas Tamanhos X0, X0, XXX X0, XXX X0, XXX X0/0, XXX X0, XXX XX, 16K, cartão-postal europeu, cartão-postal J (Hagaki), cartão-postal duplo J (Oufuku Hagaki) Gramaturas 60 a 163 g/m² Tipos Papel (comum, laser), envelopes, transparências, etiquetas, cartão, cartões-postais Conectividade: Interfaces Porta USB 2.0 de alta velocidade, sistemas operacionais Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP, Windows® Server 2003, Mac OS X v 10.4 ou superior, Linux |
ITEM 07: IMPRESSORA TIPO 02 |
Especificações Mínimas: Impressora Multifuncional Lazer Monocromática Geral: Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico Velocidade de Impressão (máxima), até 38ppm Resolução de Impressão (máxima) Até 1200x1200dpi Recursos: Interfaces Padrão, Ethernet e USB Impressão Duplex, automática |
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Velocidade de Cópia (máxima), até 38 cópias por minuto Resolução de Cópia (máxima), até 1200x600 dpi Redução/Ampliação de Cópia de 25% a 400%
Opções de Cópia, ordenadas, N em 1, documentos de Identidade (RG), múltiplas (até 99)
Tipo de Scanner, mesa plana colorida (Vidro) com alimentador automático de documentos (ADF) Resolução de digitalização (máxima) óptica até 2400 x 2400 dpi, interpolada: Até 19200 x 19200 dpi
Função "Digitalizar para" arquivo, imagem, e-mail, OCR, FTP, USB, servidor de e-mail, pasta de rede, visualizador de documentos
Fax Modem 33,6K bps
Memória de Páginas de Fax (máxima) até 500 páginas Posições para Discagem Por um Toque 16/300 Capacidade PC-Fax
Ciclo de rendimento mensal máximo até 50.000 páginas/mês Volume mensal recomendado até 300-3.500 páginas/mês Papel:
Capacidade de Entrada de Papel (máxima) até 250 folhas | 50 folhas Bandeja Multiuso Alimentador Automático de Documentos (ADF) até 35 páginas
Conectividade:
Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP, Windows XP Professional, Windows Server® 2003, Windows Server® 2008,Mac OS X v10.5.8, 10.6.x, 10.7.x e Linux.
ITEM 08: IMPRESSORA TIPO 03 |
Especificações Mínimas: Impressora Multifuncional Lazer Monocromática Geral: Método de Impressão: Laser Monocromática Velocidade de Impressão: 42 páginas por minuto Resolução de Impressão: 1200x1200dpi Memória: Padrão 128 MB | Máxima 384MB Recursos: Impressão Duplex e Digitalização Duplex Velocidade: 42cpm Cópia Duplex Resolução: 1200x600dpi Redução/Ampliação: 25 a 400% Opções: Ordenadas | N em 1 | Múltiplas até 99 | Cópia de Documentos de Identidade (RG) Tipo: Mesa Plana Colorida c/ Alimentador Automático ADF Tamanho: 21,6x35,6cm Ofício Resolução Scanner: 1200x1200dpi Interpolada: 19200x19200dpi |
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Digitalizar para: Arquivo | Imagem | E-mail | OCR | FTP | USB | Servidor de E-mail | Pasta de Rede (CIFS) 4 | Web Connect (GOOGLE DOCS | EVERNOTE | DROPBOX)
Modem: 33,6 Kbps
Memória: 500 páginas
Posições de Discagem: 32 rápida | 300 PC-Fax
Ciclo Mensal: 100.000 páginas
Volume Mensal: 1.000 a 5.000 páginas
Papel:
Tamanho: 21.6cm x 35.6cm Capacidade de Entrada: 500 folhas
Alimentador Automático de Documentos ADF: 50 páginas
Conectividade:
Wireless | Ethernet | USB, compatibilidade do Sistema Operacional Windows®: Windows® 7 / Windows Vista®/ XP / XP Professional x64 / Server 2003 / 2008. Mac®: Mac OS X® v10.5.8, v10.6.x, v10.7.x Linux
ITEM 09: IMPRESSORA TIPO 04 |
Especificações Mínimas: Impressora Matricial Geral: Método de Impressão matriz de pontos de impacto em série, 9 agulhas Direção de Impressão bidirecional, com busca lógica para textos e gráficos Velocidade de Impressão: Rascunho Alta Veloc: 347cps (10cpi), 357cps (12cpi), 390cps (15cpi) Rascunho de Alta Veloc. Condes.: 383cps (17cpi), 298cps (20cpi) Rascunho: 260cps (10cpi), 312cps (12cpi), 223cps (15cpi) Rascunho Condensado: 222cps (17cpi), 260cps (20cpi) Rascunho com Ênfase: 130cps (10cpi) Duração da Fita de Impressão 4,0 milhões de caracteres Volume Total de Impressão (MVBF) 20 milhões de linhas Duração do Cabeçote de Impressão 400 milhões de golpes/cabo Jogo de Caracteres: Versão padrão (14 jogos de caracteres), jogo itálico, Versão NLSP (43 jogos de caracteres), tabela itálica, PC437 (US padrão Europa), PC850 (Multilingue), PC860 (Portugues), Fontes para Còdigos de Barras: EAN-13, EAN-18, Interleaved 2 of 5, UPC-A, UPC-E, Code 39, Code 128, Postnet Colunas Imprimíveis 80 cpi (10cpi), 96 cpl (12cpi), 120 cpl (15cpi), 137 cpl (17 cpi), 160 cpl (20 cpi) amanho do Papel, Folhas Soltas (LxCxA) 100 ~ 257 x 100 ~ 364 x 0,065 ~ 0,14 mm Papel: Formatos Múltiplos (LxCxA) 100 ~ 257 x 100 ~ 364 x 0,12 ~ 0,39 mm Envelopes n 6 (LxCxA) 165 x 92 x 0,16 ~ 0,52 mm Envelopes n 10 (LxCxA) 241 x 105 x 0,16 ~ 0,52 mm |
Página41
Formatos Contínuos (LxCxA) 101,6 ~ 254,0 x 101,6 ~ 558,8 x 0,065 ~ 0,39mm Papel em Rolos (LxA) 216 x 0,07 ~ 0,09mm
Conectividade:
Sistemas Operacional Windows 2000, XP, 7, 8, Vista
ITEM 10: IMPRESSORA TIPO 05 |
Especificações Mínimas: Rotulador Geral: Cortador: Automático embutido corte total e meio corte (crack-and-peel) Resolução da Impressão: Até 360 x 720 dpi Velocidade de Impressão: Fita HG até 3,15/seg (80mm/s) com resolução 360 x 180 dpi e Fita TZ até 0,78/seg (20mm/s) com resolução 360 x 360 dpi Interface: USB 1.1 ou 2.0 e Serial RS232C Fonte de Alimentação: 120 V AC, 60 Hz, 1,8 A (adaptador CA) Adaptador AC: Adaptador CA Tipos de Fita: Fita: Alta Qualidade, Adesivo Padrão, Adesivo Extra Forte, Flexível ID, Inviolável Tecnologia: Transferência térmica em fita laminada Larguras: 3,5mm, 6mm, 9mm, 12mm, 18mm, 24mm, 36mm Comprimento: 8 metros Impressão: Código de Barras: Linear: Codec39, ITF (I-2/5), UPC-A, UPC-E, EAN13, Codabar (NW-7), Codec 128, UCC/EAN128, GS1 DataBar (RSS) 2-Dimensional: PDF417, QR Code, Micro QR Code, Data Matrix, Maxicode Alinhamento Horizontal: Esquerda, Centro de Justificação, Direita Códigos de Barras em Modo Independente: Linear: Code39, ITF (I-2/5), EAN8, EAN13, UPC-A, UPC-E, Codabar (NW- 7), Code128, GS1-128 (UCC/EAN-128), GS1 DataBar (RSS) 2-Dimensional: Código QR, PDF417, icroPDF417, Data Matrix, Maxicode Códigos de Barras Conectado ao Computador: Linear: Code39, ITF (I-2/5), UPC-A, UPC-E, EAN8, EAN13, Codabar (NW-7), Code128, UCC/EAN128, Postnet, Laser Bar Code, ISBN-2, ISBN- 5, GS1 DataBar (RSS) 2- Dimensional: Código QR PDF417, Código QR Micro, Data Matrix, Maxicode. Config. do Comprimento da Etiqueta: 4,5 mm a 999 mm Download de dados para a unidade: Sistema Operacional: (PC) Memória RAM Mínima: 512 MB (PC) Conectividade: USB 1.1 ou 2.0 e Serial RS-232C (Mac) Sistema Operacional: Mac OS 10.3.9-10.7.x (Mac) Memória RAM Mínima: 128 MB Softwares Base: P-touch PT-Editor for Mac 5.0, Transfer Manager 2.1, Transfer Express Library 2.1 Base de Dados Compatíveis: csv, txt, mdb, xls e Microsoft SQL Server |
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Sistema Operacional: Windows XP/ Windows Vista/ Windows 7/ Windows Server 2003/ Mac OS 10.3.9 - 10.6
ITEM 11: MODEM |
Especificações Mínimas: Modem Adsl com 1 porta RJ-11 para conexão do cabo de telefone, porta de rede Ethernet 10/100Mbps, Conteúdo da embalagem Fonte de alimentação Full Range (100v-240v), guia de instalação (Português), Cabo de rede UTP, Cabos RJ11, CD de recursos, Na cor preta. |
ITEM 12: MONITOR |
Especificações Mínimas: Monitor, Polegadas 19,5"Formato da TelaWidescreen, Resolução1600x900 HD. |
ITEM 13: NO – BREAK TIPO 01 |
Especificações Mínimas: Aplicações/Equipamentos: Computadores e Aparelhos Eletrônicos em Geral Tomadas: 06 Microprocessado Estágios de regulação: 03 estágios Potência Máxima: 700VA Indicador luminoso de rede Voltagem: Bivolt Bateria interna de 12v, 7ª |
ITEM 14: NO – BREAK TIPO 02 |
Especificações Mínimas: Aplicações/Equipamentos: Microcomputadores e equipamentos de informática; Aparelhos eletrônicos em geral Tomadas: 08 Microprocessado Estágios de regulação: 16 estágios Potência Máxima: 2000VA Rendimento/Autonomia: De 3 horas para 60W de Potência Total Indicador luminoso de rede Voltagem: Bivolt |
ITEM 15: ROTEADOR |
Especificações Mínimas: 750MB/S, DUALBAND, 3 ANTENAS Taxa de Transferência 750 Mbps, Frequência 2,4 - 5 GHz 3 antenas externas destacáveis de banda dupla (RP-SMA), Conexões suportadas: DHCP(IP dinâmico), PPPoE(DSL), IP Estático, PPTP, L2TP, BigPond, em Caixa |
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ITEM 16: SWITCH |
Especificações Mínimas: Switch 24 Portas 10/100 Mbps (controle de fluxo duplo) RJ45(Auto MDI/MIDX) Velocidade de Até 200 Mbps (Full Duplex) nos Padrões IEEE802.3, IEEE802.3u e 802.3X Instalação tipo Rack e/ou Desktop (mesa) Embalagem com Abas para instalação em Rack Guia Rápido de Instalação, Adaptador de Energia. |
Local, de de 2015.
Nome do representante legal: RG e CPF:
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Carimbo do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Edital do Pregão nº: 5/ – PMM-PP-SRP-SEMAD. À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) , portadora da carteira de identidade nº e do CPF nº , para fins do Edital do Pregão Presencial nº PMM-PP-SRP- SEMAD, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o (a) Pregoeiro (a) ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de 2015.
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(representante legal) RG e CPF Nº
Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO nº PMM-PP-SRP-SEMAD, DECLARO
(A) (MOS), que temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no presente certame. Conforme dispõem o artigo 4º, inciso VII, da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Observação: Em caso de ME ou EPP, deve ser citada nesta declaração.
Local e data
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Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Data:
Edital do Pregão nº: 5/ – PMM-PP-SRP-SEMAD. À (Entidade de Licitação)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº. e de CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no item 6.1 letra d do Edital do Pregão Presencial nº. , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006
e alterações.
( ) Microempreendedor Individual MEI art. 00-X § 0x Xxx Xxxxxxxxxxxx Xx 128, de 19/12/2008.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006 e alterações e MEI LC nº 128, de 19/12/2008 , possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local, de de 2015.
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(assinatura)
(papel timbrado do emitente do atestado)
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
atesta para os devidos fins que a Empresa , com sede na , fornece/forneceu o objeto abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
Relação dos produtos entregue:
Local e Data
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(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura) Obs: Em caso de Pessoa Privada deverá ser reconhecida em cartório.
(papel timbrado da licitante)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
À
Prefeitura Municipal de MARITUBA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 5/ – PMM-PP-SRP-SEMAD. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão acima mencionada, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declaração de que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a PMM, a terceiros, por si, representantes ou sucessores.
2 - Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
3 - Não possuem em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93),
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
5. - Declaração de empregabilidade de deficientes:
5.1.1 ( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
5.1.2 ( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadores de Necessidades Especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
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CNPJ da empresa:
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015-PMM-PP-SRP-SEMAD. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/ – PMM-PP-SRP-SEMAD.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, CNPJ/MF 01.611.666/0001-49, localizada à Xxxxxxx XX-000, x/x – km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela LC 147/2014, Decreto 7.892/2013, Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial SRP nº 5/ – PMM-PP-SRP- SEMAD, consoante consta do processo nº , resolve registrar preços da (s) empresa (s), abaixo relacionadas, visando a possível contratação para Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados Destinados as Secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Marituba/PA. Conforme as especificações e condições constantes no edital e seus anexos e cláusulas do contrato constante no processo administrativo, no termo de referencia e na proposta de preços, independentemente de transcrição, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigatório as partes, à luz da legislação que rege a matéria.
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto, registro de preços para possível Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados Destinados as Secretarias e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Marituba/PA, conforme especificação prevista em edital e seus anexos e quantidades estimadas constante desta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS PREÇOS
2.1. Os preços registrados terão validade de 12 (doze) meses e estão relacionados no anexo único desta Ata.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto 7.892/2013.
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2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) fornecedores não puder (em) cumprir (em) o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de solicitação para o fornecimento do objeto, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
Esta Ata de Registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
4.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, sem justificativa aceitável;
4.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
4.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Administração;
4.3. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
4.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
c) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
4.5. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Administração, quando:
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a) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do fornecimento no prazo estabelecido;
e) O fornecedor incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e, o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
4.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA QUINTA- DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
5.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência da Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador.
5.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de Administração, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
5.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
5.4. Caberá aos fornecedores beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
5.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)
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5.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013)
5.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxx. (§ 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 7.892/2013).
5.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelos fornecimento do objeto, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA SEXTA- DAS DISPOSIÇOES FINAIS.
6.1. Integram esta Ata o edital e seus anexos do Pregão Presencial SRP nº 5/ – PMM-PP-SRP- SEMAD, termo de referencia e proposta de preços apresentada pela (s) empresa (s), independentemente de transcrição e/ou traslado.
6.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela LC 147/2014, Decreto 7.892/2013, Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO
7.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes da utilização da presente Xxx, que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito, o foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Gerenciador da Ata
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
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CPF: CPF:
XXXXX XXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2015-PMM-PP-SRP-SEMAD.
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Este instrumento é parte da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS acima referenciada, celebrada entre os fornecedores cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Presencial SRP nº /2015-PMM-PP-SRP-SEMAD:
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | V. Unit. | V. Total |
1 | Computador Desktop Tipo 01 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Und. | |||
2 | Computador Desktop Tipo 02 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Und. | |||
3 | Computador Notebook Tipo 01 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
4 | Computador Notebook Tipo 02 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
5 | Data Show - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
6 | Impressora Tipo 01 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
7 | Impressora Tipo 02 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
8 | Impressora Tipo 03 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
9 | Impressora Tipo 04 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid. | |||
10 | Impressora Tipo 05 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
11 | Modem - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
12 | Monitor - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
13 | No – Break Tipo 01 - Especificação técnicas | Unid. |
conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | |||||
14 | No – Break Tipo 02 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
15 | Roteador - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
16 | Switch - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
Valor Global R$ |
Marituba/PA, de 2015.
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Gerenciador da Ata
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
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CPF: CPF:
Minuta do Contrato nº /2015– PMM - PP– SRP-SEMAD.
CONTRATO Nº /2015, celebrado entre o Município de Marituba e a Empresa , vencedora da Licitação cujo objeto: Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados Destinados as Secretarias e Demais Órgãos da Prefeitura Municipal de Marituba/PA, do Pregão Presencial SRP Nº5/20152109–01- PMM-PP-SRP-SEMAD.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ/MF sob o nº. 01.611.666/0001-49, sediada à Xxxxxxx XX-000,
x/x – km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Brasileiro, RG: 2483443- SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxxxxxx XX 000 xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 01-E Bairro: Parque Verde, CEP: 67.200-000 com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ/MF sob o nº. 01.611.666/0001-49, sediada na Xxxxxxx XX-000, x/x – km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000, neste ato representado por seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, RG: 340079 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e do outro lado a empresa , CNPJ:
. . / - , endereço representada pelo (a) Sr. (a) , endereço: , aqui denominada CONTRATADA, sido proclamada – Pregão Presencial SRP Nº5/20152109–01- PMM-PP-SRP- SEMAD, devidamente homologada pelo ordenador de despesas, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA I - OBJETO:
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1.1. Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados Destinados as Secretarias e Demais Órgãos da Prefeitura Municipal de Marituba/PA, objeto do presente contrato, deverão ser executados de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial SRP nº 5/20152109–01- PMM-PP-SRP-SEMAD. A Contratada declara ser conhecedora das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato e da disponibilidade dos produtos conforme planilha a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | V. Unit. | V. Total |
1 | Computador Desktop Tipo 01 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Und. | |||
2 | Computador Desktop Tipo 02 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Und. | |||
3 | Computador Notebook Tipo 01 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
4 | Computador Notebook Tipo 02 – Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. |
5 | Data Show - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
6 | Impressora Tipo 01 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
7 | Impressora Tipo 02 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
8 | Impressora Tipo 03 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
9 | Impressora Tipo 04 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência | Unid. | |||
10 | Impressora Tipo 05 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
11 | Modem - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
12 | Monitor - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
13 | No – Break Tipo 01 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
14 | No – Break Tipo 02 - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
15 | Roteador - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
16 | Switch - Especificação técnicas conforme Anexo I do Termo de Referência. MARCA: | Unid. | |||
Valor Global R$ |
CLÁUSULA II – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial SRP Nº5/20152109–01- PMM-PP-SRP-SEMAD, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA III – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no Art. 55 da Lei nº. 8666/93, Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato será de R$ ( ). Conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste independente da transcrição e/ou traslado.
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
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5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado em sua totalidade em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega dos produtos mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
5.5. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
5.6. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura: o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
5.7. A regularizada fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.8. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.9. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
5.10. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o fornecimento na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. O presente contrato terá vigência até 12 (doze) meses, tendo inicio em de de 201_, data de sua assinatura, e extingue-se em de de 201 . Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em lei art. 65 da lei 8.666/93 e suas alterações,
6.2. Poderá haver prorrogação da vigência de acordo com o artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será pago pela Contratante a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA:
8.1. O prazo de garantia dos objetos não poderão ser inferior a 06 (seis) meses, a contar do seu recebimento;
8.2. Os objetos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
8.3. Os objetos deverão estar em plena validade, observando – se os prazos indicados pelos fabricantes;
8.4. Não serão aceitos objetos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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9.1. Efetuar entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
9.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.5. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
9.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da prefeitura, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
9.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
9.8. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos equipamentos no local de destino.
CLÁUSULA X- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
10.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
10.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos objetos fornecidos para substituição;
10.4. Receber provisoriamente o material mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
10.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
10.6. Rejeitar, no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
CLÁUSULA XI – FISCALIZAÇÃO:
11.1. A fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos objetos serão exercidos pela Secretaria Municipal de Administração, através do servidor previamente designado sendo ele (a) o Sr. (a) , que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Recebimento e conferência dos produtos
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com as especificações do Termo de Referencia;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA XII- DA PRORROGAÇÃO:
12.1 este contrato poderá ser prorrogado conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, iniciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA XIV – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
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14.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração de Marituba/PA, será apurado em processo apartado.
CLÁUSULA XV – DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. O valor constante da proposta da CONTRATADA, sendo este adjudicado e homologado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência deste contrato, contados a partir de sua assinatura.
15.2. Os reajustes serão previstos por acordo entre as partes mediante conformidade com o Art. 65, Incisos I e II, da Lei 8.666/93, sobre este ultimo inciso cabe à CONTRATADA comprovar, através de documentos, a compatibilidade de novo preço aos valores de mercado.
15.3. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros.
CLÁUSULA XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
CLÁUSULA XVII – DAS PENALIDADES:
17.1. Os licitantes, participantes do certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades neles previstas.
17.2. As multas serão calculadas em 1% (hum por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10(dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA XVIII - DA RESCISÃO:
18.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
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c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XIX - DO FORO:
19.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XX - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
20.1 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa, e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
20.2 Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/PA, de de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Bíscaro Município de Marituba/PA Prefeito Municipal
Contratante
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Administração
CONTRATADA
Testemunhas: 1. 2.
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CPF: CPF:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 5/20152109–01- PMM-PP-SRP-SEMAD.
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicito a V. Sª. preencher com LETRA LEGÍVEL o Protocolo de Recebimento do Edital e seus anexos abaixo e remetê-lo ao Pregoeiro, no ato de seu recebimento.
O não preenchimento completo do Protocolo de Recebimento do Edital exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital e seus anexos, bem como, de quaisquer informações adicionais.
Obs.: Este protocolo só terá validade para Coordenação de Licitações e Contratos, se estiver devidamente assinado pelo representante da empresa e/ou pelo responsável que retirou o edital.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO: COMPLEMENTO: CEP: .CIDADE / ESTADO TELEFONE: FAX E-MAIL: PESSOA DE CONTATO: CELULAR:
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados Destinados as Secretarias e Demais Órgãos da Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
Data da abertura: 05 de outubro de 2015.
Hora: 10:00 horas
Local: Recepção da Coordenação de Licitações e Contratos – Na Prefeitura Municipal de Marituba situada na Rodovia. BR 316- S/N – Km 13 – Centro – Marituba/PA – CEP: 67200-000.
Declaramos ter recebido da Prefeitura Municipal de Marituba – Coordenação de Licitações e Contratos, o Edital e seus anexos do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº5/20152109–01- PMM-PP-SRP-SEMAD.
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Assinatura /carimbo