RECIBO
Pregão Eletrônico nº 60/2017 – TRF 5ª Região
RECIBO
Recebi do pregoeiro do TRF da 5ª Região o edital e os seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico nº 60/2017 – CPL, que tem por objeto
o Registro de Preço para aquisição de pacotes de subscrições do software
de gerenciamento de backup corporativo IBM Spectrum Protect atualmente em uso no ambiente de Datacenter para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias, cuja sessão de abertura será no dia 20 de dezembro de 2017, às 13:00 horas.
Recife, de de 2017.
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA:
ENDEREÇO:
FONE/FAX: E-MAIL:
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail xxx@xxx0.xxx.xx, bem como do fax (00 0000 0000/9854), quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail xxx@xxx0.xxx.xx, bem como nos telefones (000) 0000-0000/0000- 0000/0000-0000.
TRF 5 ª Região P regão Eletrônico nº 60 /2017 PAV 0009554-36.2017.4 .05 .7000
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF5 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 60/2017-TRF5
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PA RA AQUISIÇÃO DE PACOTES DE
SUBSCRIÇÕES DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE BACKUP CORPORATIVO IBM SPECTRUM PROTECT ATUALMENTE EM USO NO AMBIENTE DE DATACENTER PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E SEÇÕES JUDICIÁRIAS.
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
sede no Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx – Bairro do Recife – Recife - PE, torna público que, de acordo com a autorização constante do Processo Administrativo Virtual n.º 0009554-36.2017.4.05.7000 fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM FORNECIMENTO INTEGRAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e, de conformidade com a Lei n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto n.º 3.555, de 08/08/00, com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/05, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 7.174, de 12/05/10, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI/MPOG, com a Resolução nº CJF-RES-2013/00279 e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Ingressam como participantes deste pregão, nos termo do art. 6º do Decreto Federal nº 7.892/13:
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM PERNAMBUCO (UASG nº 090009)
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM PARAÍBA
(UASG nº 090008)
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM RIO GRANDE DO NORTE (UASG nº 090007)
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM CEARÁ (UASG nº 090006)
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM SERGIPE (UASG nº090011)
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM ALAGOAS
(UASG nº 090010)
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS – As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS até às 12:59h do dia 20/12/2017, com a
ABERTURA DA SESSÃO às 13:00 horas do mesmo dia, no endereço acima.
Para todas as referências de tempo mencionadas neste edital será observado o horário de BRASÍLIA.
1 - DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preço para aquisição de pacotes de subscrições do software de gerenciamento de backup corporativo IBM Spectrum Protect atualmente em uso no ambiente de Datacenter para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias, conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos – especialmente o Anexo I.
1.2 - O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com fornecimento integral, nos termos do art. 6º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3 – O registro dos preços não se constitui em obrigação de aquisição de qualquer quantidade registrada, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição de quaisquer itens ou outro registro de preços.
1.4 – Em igualdade de condições, fica assegurado ao licitante que tenha seu preço inicialmente registrado o direito de preferência se a Administração decidir realizar licitação específica para aquisição ou decidir adquirir de registro de preços posterior.
1.5 - Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
1.6 - Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no Comprasgovernamentais e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes à contratação do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária específica do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Órgão Gerenciador) e de cada Órgão Participante deste registro, a serem devidamente classificadas quando da contratação, conforme permissivo constante do §2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/13
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujos ramos de atividades guardem pertinência com o objeto da presente licitação e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF e no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG (Comprasnet), ambos os sistemas acessíveis pelo sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.1
3.2 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizados nas Unidades da Federação.
3.3 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu REPRESENTANTE, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRF5 responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 - Não poderão participar deste Pregão:
1 Para o process o em questão, cujo objeto se trata renovação de pac otes de subscrições do software de gerenciamento de bac kup corporati vo IBM Spectr um Protec t atual mente em uso no ambiente de Datac enter do TRF5 e Seç ões J udiciárias, existem riscos decorrente do atendimento ao referido Art. 8º do Decreto 8.538/ 2015, que pr ecisam ser pens ados, quando de s ua aquisição.
Abai xo, algumas c onsideraç ões, que pr ecisam ser levadas em c onta, no process o de aquisição em questão.
1) Não se trata simples mente de software de prateleira, mas, de um sistema c omplexo que permite a execução de complexas operaç ões computaci onais CORPOR ATIVAS, atendendo à demanda do jurisdicionado, que ansei a por xxxxxxxxxx na s olução de s uas lides.
2) Neste cas o, e por isso, os fabricantes desses softwares us am cadeias de fornecedores no mercado, os quais são submetidos a exigentes process os de certificaç ão de seus profissionais, tornando- os aptos a lidarem com a instalação e configuração dess es softwares, bem como proc edendo com os ajustes nec essários a cada situação pretendi da pelo adquirente, de for ma a mini mizar riscos de indisponibilidades dos ser viços que vierem a rodar em s uas platafor mas de softwares. Isso, por si, já nos garante o bom suporte téc nico, com respaldo do fabricante dos s oftwares , minimizando riscos de indisponibilidades .
3) Ademais, pelo porte do objeto e praticando-se o desmembramento, os itens desmembrados (para atender micro e pequenas empres as, não parceiras do fabricante) podem vir a não terem c oncorrentes , o que colocaria em risco o planejamento da aquisição, em seus quantitati vos, podendo coloc ar este tribunal em desc onformi dade com o licenciamento almejado dos softwares e, devido à necessi dade do objeto a ser adquirido, com problemas para c ompor a quantidade de licenças x máquin as n ecessárias ao us o dos ser viços disponibilizados pelo tribunal. Outro risco.
Essas são as considerações, a serem levadas em c onta, para s eguir com a licitação sem reser va de cota, devido à complexidade do objeto e criticidade do s eu uso por parte dessa c orte
3.5.1 - Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição2;
3.5.2 - Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
3.5.3 - Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o TRF da 5ª Região (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
3.5.4 - Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.5.5 - Empresa, cooperativa ou instituições sem fins lucrativos cujos objetos sociais não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
3.5.6 – Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.5.7 – Empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor do TRF5;
3.6 - É vedada, da mesma forma, a participação no certame de interessados (as) que:
3.6.1 - Estejam impedidas de participar de licitações nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
3.6.2 - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos dos incisos IV e V do artigo 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
3.6.3 - Estejam proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
3.6.4 - Tenham sido declaradas inidôneas na forma estipulada pelo artigo 78- A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
2 Nesse s entido, estou de acordo com as conclus ões obti das pela Unidade Técnic a no exame pontual de todas as alegações contidas na representaç ão, as quais res ultaram improcedentes , tendo em vista, basic amente, que:
(...)
b) nem s empre a participação de empresas em consorcio i mplica i ncremento de c ompetitivi dade (ass ociação de pequenas empresas para participação em c onjunto), podendo vir a c onstituir, ao contrario, li mitaç ão a concorrência (di minuição do numero de empresas de porte interessadas por i ntegrarem um mes mo cons orcio);”
Acórd ão 280/ 2010 Plen ário (Voto do Ministro Relator)
3.6.5 - Estejam proibidas de contratar com o Poder Público em função da aplicação do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
3.7 - Como requisito para participação neste Pregão, a LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.7.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital.
3.8 – Também como requisito para participação, as declarações referidas nos subitens 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3 deverão ser enviadas de forma virtual, por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.8.1 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de sua habilitação, conforme regulamentação constante da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei n.º 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
3.8.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, com a redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27/10/99.
3.8.3 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa n.º 2/SLTI/MPOG, de 16/09/09.
3.9 - Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme o termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, constante dos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF.
4 – DAS PROPOSTAS
4.1 - As LICITANTES deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico na forma do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, consignando o VALOR UNITÁRIO E TOTAL dos itens, onde já deverão estar considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, despesas com supervisão, tributos (impostos, taxas e contribuições), tarifas, além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas na planilha, mas decorrentes de obrigação contratual das empresas, conforme estabelecido no Edital.
4.2 - As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Pregão.
4.3 – O fornecedor apto à aplicação da DIREITO DE PREFERÊNCIA estabelecido no art. 5º do Decreto Federal n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto ofertado atende os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto retro, quais sejam:
4.3.1 - Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
4.3.2 - Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
4.3.3 - Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
4.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 4.3 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas na mesma situação.
4.5 - A declaração falsa sujeitará o fornecedor às sanções previstas neste edital e na legislação brasileira.
4.6 - Qualquer elemento que possa identificar a LICITANTE importará na desclassificação da proposta. Desse modo, antes de encerrada a fase de lances, as participantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar à identificação da LICITANTE.
5 – DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - A LICITANTE deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 - Até a abertura da sessão, a LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e no horário indicados na primeira página deste Edital, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 - A comunicação entre o Pregoeiro e as LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 - Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2 - Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - Aberta a etapa competitiva, as LICITANTES classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.4 - Durante o transcurso da sessão, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.7 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta
apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame.
8.8.2 – Não sendo vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
8.8.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta.
8.9 – O exercício do direito de preferência disposto no Decreto Federal nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
8.9.1 - Aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.9.2 - Aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto Federal nº 7.174/2010, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
8.9.3 - Convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do art. 5º do Decreto Federal nº 7.174/2010, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
8.9.4 - Caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art. 5º do Decreto Federal nº 7.174/2010, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5º, caso esse direito não seja exercido; e
8.9.5 - Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento
previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.9.6 - No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
8.10 - A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto Federal nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto Federal nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e, será feita:
8.10.1 - Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da C iência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
8.10.2 - Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da C iência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
9 – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
9.1 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2 - No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10 - DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro julgará a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e poderá encaminhar contraproposta diretamente à LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
10.3 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para efeito de registro na Ata de Registro de Preços, fato este que não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado, nos termo do art. 10 c/c inciso I, do art. 11 do Decreto Federal nº 7.892/13 e suas alterações.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1 - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a proposta ajustada da LICITANTE ora classificada e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser remetidos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, por e-mail, contados da solicitação do Pregoeiro via sistema (chat), nos termos das Cláusulas 12 e 13 deste Edital, devendo ser observado, ainda, que:
11.1.1 – O e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta e a documentação de habilitação complementar ao SICAF é xxx@xxx0.xxx.xx e os números para contatos são (00) 0000 0000, 3425.9853 ou 3425.9854;
11.1.2 - A capacidade de recebimento, por e-mail, do TRF da 5ª Região é de, no máximo, 7 MB. Caso o arquivo a ser encaminhado com a documentação pertinente ultrapasse esta capacidade, o licitante deverá fracioná-lo e encaminhar tantos quantos se façam necessários.
11.2 - Declarada vencedora, a empresa, desde que solicitado pelo Pregoeiro, deverá encaminhar a documentação mencionada no subitem 11.1 em seu formato original, ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema comprasgovernamentais.
11.3 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL, quando solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Av. Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx Xxxxxx do Recife - Recife - PE
XXX 00000-000 / C NPJ 24.130.072/0001-11
PREGÃO ELETRÔNICO N º 060/2017
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL.
Item nº _
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
Ao Pregoeiro do
11.4 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO, quando solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Av. Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx Xxxxxx do Recife - Recife - PE
XXX 00000-000 / C NPJ 24.130.072/0001-11
PREGÃO ELETRÔNICO N º 60/2017
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Item nº _
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
11.4.1 - Neste Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a
cópia, devidamente autenticada.
11.4.2 - O não encaminhamento, nos prazos fixados, tanto da documentação solicitada por e-mail quanto da documentação original ou autenticada, quando solicitada, implicará inabilitação da LICITANTE e a sujeitará às sanções previstas na cláusula 27 deste edital.
11.5 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.6 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.7 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da LICITANTE, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
11.8 - Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos moldes do disposto no art. 43, §1º da LC nº 147/2014.
11.9.1 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666, de 21/07/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
12 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 - O preço máximo estimado e admitido pela Administração, unitário e total, para a contratação do objeto deste certame, por Item, conforme documentos anexados aos autos, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, será de:
ITEM 01 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | 3.888 | |||||||
JFSE | 2.184 | |||||||
IBM Spectrum Protect | JFAL | 2.640 | ||||||
Extended Edition 10 | ||||||||
01 | E0LWGLL | Processor Value Units (PVUs) Annual SW | UND | JFPE | 3.144 | 20.700 | 33,24 | 688.068,00 |
Subscrip tion & Support | ||||||||
Renewal | JFPB | 3.600 | ||||||
JFRN | 2.040 | |||||||
JFCE | 3.204 |
ITEM 02 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | 2.136 | |||||||
IBM Spectrum Protect for | ||||||||
Databases 10 Processo r | JFSE | 1.344 | ||||||
02 | E0LWBLL | Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | UND | 12.732 | 66,81 | 850.624,92 | ||
JFAL | 1.344 | |||||||
JFPE | 2.184 |
JFPB | 1.740 | |||||||
JFRN | 1.800 | |||||||
JFCE | 2.184 |
ITEM 03 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | 2.520 | |||||||
JFSE | - | |||||||
IBM Spectrum Protect for | JFAL | - | ||||||
Mail 10 Processor Value | ||||||||
03 | E0LVVLL | Units (PVUs) Annual SW Subscrip tion & Support | UND | JFPE | 504 | 6.888 | 50,62 | 348.670,56 |
Renewal | ||||||||
JFPB | 1.680 | |||||||
JFRN | 1.680 | |||||||
JFCE | 504 |
ITEM 04 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | 2.520 | |||||||
JFSE | 1.848 | |||||||
IBM Spectrum Protect for | JFAL | 1.476 | ||||||
Virtual Environments 10 | ||||||||
04 | E0LW2LL | Processor Value Units (PVUs) Annual SW | UND | JFPE | 2.184 | 13.572 | 17,83 | 241.988,76 |
Subscrip tion & Support | ||||||||
Renewal | JFPB | 1.680 | ||||||
JFRN | 1.680 | |||||||
JFCE | 2.184 |
ITEM 05 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | 372 | |||||||
JFSE | 228 | |||||||
IBM Tivoli Storage Manager | JFAL | 228 | ||||||
for System Backup and | ||||||||
05 | E029JLL | Recovery 10 Processor Value Units (PVUs) Annual | UND | JFPE | 120 | 1.128 | 17,65 | 19.905,44 |
SW Subscription & Support | ||||||||
Renewal | JFPB | - | ||||||
JFRN | 120 | |||||||
JFCE | 60 |
ITEM 06 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | - | |||||||
JFSE | - | |||||||
IBM Spectrum Protect for | XXXX | 000 | ||||||
XXX 00 Processo r Value | ||||||||
06 | E0LVZLL | Units (PVUs) Annual SW Subscrip tion & Support | UND | JFPE | - | 465 | 67,94 | 31.592,10 |
Renewal | ||||||||
JFPB | - | |||||||
JFRN | - | |||||||
JFCE | - |
12.2 - O Pregoeiro fixará prazo à LICITANTE detentora do menor lance para o envio, por meio do e-mail, da Proposta de Preços, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, com os preços unitário e total atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados e de seus anexos.
12.2.1 – O modelo citado no subitem anterior está disponível em formato word (.doc) no sítio oficial do TRF da 5ª Região, através do caminho: xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx pública/licitações/licitações 2017;
12.3 - A proposta da LICITANTE detentora do menor lance deverá conter, no mínimo, os requisitos constantes do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial e, ainda, quando for o caso:
12.3.1 - A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto Federal nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto Federal nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, que se dará:
12.3.1.1 - Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
12.3.1.2 - Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
12.4 – A LICITANTE deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
12.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços por lances; alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro;
12.6 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.8 - Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários acima do valor estimado pela Administração, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração
12.9 – Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro;
12.10 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer da Área requisitante, de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TRF5 ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1 - A habilitação das LICITANTES será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
13.1.1 - A comprovação da situação da empresa no SICAF será feita pelo Pregoeiro mediante consulta “on-line”.
13.1.2 - Será verificado, ainda, pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, eventuais impedimentos de licitar e contratar com a União, mediante consulta ao:
13.1.2.1 - SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
13.1.2.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
13.1.2.3 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
13.1.2.4 - Cadastro de inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
13.2 - A LICITANTE deverá apresentar habilitação (obrigatória e parcial) válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
13.3 - A LICITANTE detentora do menor preço e em situação irregular no SICAF, deverá apresentar, dentre os seguintes Documentos de Habilitação, aquele(s) capaz(es) de sanar a irregularidade:
13.3.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
13.3.1.1 - Registro comercial, para empresa individual;
13.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, para as sociedades, com fins econômicos, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
13.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as demais entidades civis com fins não econômicos;
13.3.2 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (C NPJ);
13.3.2.2 - Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
13.3.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.3.2.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.3.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.4 - A LICITANTE detentora do menor preço, em situação regular ou não no SICAF, deverá, ainda, apresentar a seguinte DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
13.4.1 – Declarações Complementares (preenchidas de forma virtual, por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx):
a) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de sua habilitação, conforme regulamentação constante da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei n.º 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa n.º 2/SLTI/MPOG, de 16/09/09.
13.4.2 – 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto licitado em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o TRF5 possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
13.4.2.1 - O TRF5 se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
13.4.3 - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital.
13.4.3.1 - Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
13.4.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011.
13.5 - Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.6 - PARA PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS:
13.6.1 - As sociedades cooperativas que acudirem ao certame, além de atender ao disposto nos subitens 13.3.2.1 a 13.3.2.5, 13.4.1 e 13.4.4, deverão apresentar os documentos que se seguem:
13.6.1.1 - Registro na Junta Comercial e estatuto social em vigor, devidamente registrado;
13.6.1.2 - Cadastro dos Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal (da sua sede, como contribuinte do ISS);
13.6.1.3 – A relação dos cooperados que atendam aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inc. XI, 21, inc. I, e 42, §§2º e 6º, todos da Lei n.º 5.764/71;
13.6.1.4 – Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
13.6.1.5 - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
13.6.1.6 – O registro previsto no art. 107 da Lei n.º 5.764/71;
13.6.1.7 – A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
13.6.1.8 – Comprovação da Diretoria ou Conselho de Administração em exercício, que devem ser integrados, exclusivamente, por associados (art. 47 da Lei n.º 5.764/71);
13.6.1.9 – Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
d) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais e
f) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
13.6.1.10 – A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764/71, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
13.6.2 - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. (IN 02/08 par. único art. 5º).
13.7 - Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
13.7.1 - Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
13.8 - Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
13.9 - Se a proposta de preços atualizada não for enviada, se a proposta enviada não for aceitável ou se seu proponente não for habilitado, o Pregoeiro DESCLASSIFICA-LA-Á e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.10 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a LICITANTE
será declarada VENCEDORA
14 - DO RECURSO
14.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá xxxxx, xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos, em campo próprio do sistema, para qualquer LICITANTE, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
14.2.1 – A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
14.3 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o recurso. Caso entenda pela manutenção de sua anterior decisão, encaminhará o recurso à autoridade competente.
14.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - A adjudicação do objeto deste Pregão será realizada depois de decididos os recursos, quando houver, sujeita à homologação da Autoridade Competente do TRF5.
16 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE
16.1 - Caberão ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11, do Decreto n.º 5.450/2005.
16.2 - À Autoridade Competente do TRF5 caberá:
16.2.1 - adjudicar o objeto deste Pregão à LICITANTE VENCEDORA, se houver interposição de recurso;
16.2.2 - homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
16.2.3 - anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
16.2.4 - revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
16.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
16.4 - No julgamento das propostas, nas fases de lances e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto licitado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos e em sua Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
17.2 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Anexo I- Termo de Referência deste Edital.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei n° 8.666/93.
18.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital
19 – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
19.2 - A fiscalização desta contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
19.3 - As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, de dia 29 de abril de 2014.
19.4 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
19.5 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
20 - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
20.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará as seguintes condições:
20.1.1 - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
20.1.2 - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o
percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
20.1.2.1 - O anexo que trata o subitem acima consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
20.1.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
20.1.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
20.2 - O registro a que se refere o subitem 20.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
20.2.1 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 20.1.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
20.2.1 - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 20.1.2 será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto.
20.5 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses, contada da data da assinatura da respectiva ata, podendo a critério da Administração ser prorrogada, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
20.6- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.7 - O contrato/empenho decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado/emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
20.8 – Para todos os efeitos serão válidas, dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, as comunicações enviadas através de ofício, com ou sem AR, fax ou endereço eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da empresa registrada a atualização de seus dados para comunicações.
21 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 – Após a homologação do resultado deste certame e regularmente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, cabe ao adjudicatário, e a todos os demais licitantes remanescentes que concordaram em assiná-la nas mesmas condições do primeiro colocado, fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação, sendo o exaurimento desse prazo considerado recusa, ensejando a decadência do direito à firmatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
21.2 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos assim manifestarem tal desejo, registrado na ata da sessão, observando- se o seguinte:
21.2.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
21.2.2 - Quando das contratações decorrentes deste certame, será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.
21.3 – O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
21.4 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas neste edital;
21.4.4 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade
21.5 – Poderá ser acrescida ao futuro contrato qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital;
21.6 – É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
22 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
22.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao TRF da 5ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRF da 5ª Região convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRF da 5ª Região poderá:
22.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
22.3.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.4 - Não havendo êxito nas negociações, o TRF da 5ª Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.5 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
22.5.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
22.5.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
22.5.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
22.5.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.6 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 22.5.1,
22.5.2 e 22.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.7 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.7.1 - Por razão de interesse público; ou
22.7.2 - A pedido do fornecedor.
23 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
23.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
23.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o TRF da 5ª Região para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
23.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
23.4 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
23.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23.6 - Após a autorização do TRF da 5ª Região, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
23.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
24 – DAS CONTRATAÇÕES
24.1 - As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços dar-se-ão, observando-se o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/13, mediante a emissão de Nota de Empenho.
25 – DA ENTREGA, DO SUPORTE E DO RECEBIMENTO
25.1 - As subscrições deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou da respectiva Ordem de Fornecimento.
25.2 - Os produtos adquiridos deverão ter a validade do suporte por 12 (doze) meses, contados a partir da data do seu recebimento definitivo, conforme condições definidas no item 7 do Anexo I - Termo de Referência.
25.3 - O recebimento do objeto desta contratação será realizado nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, e em consonância com as condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
26 - DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO
26.1 - O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e o disposto no Anexo I - Termo de Referência, a saber:
26.2 - Para efeitos de pagamento, a FORNECEDORA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta- corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
26.3 - A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
26.4 - Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx / XX, XXX 000.00-000, CNPJ 24.130.072/0001-11.
26.5 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
26.6 - Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
26.7 - O pagamento será efetuado em parcela única mediante crédito em conta- corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
26.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a FORNECEDORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da FORNECEDORA.
26.9 - Na ocorrência da situação prevista no Subitem anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 366 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
27 – DAS PENALIDADES
27.1 - A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciada no SICAF e multa, além das demais cominações legais, observadas as seguintes gradações, a depender do potencial lesivo de cada conduta discriminada:
27.1.1- Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de fraude fiscal, apresentação de documento falso, emissão de declaração falsa e comportamento inidôneo;
27.1.2- Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de retardamento da execução do objeto do contrato e falha ou fraude na execução do contrato;
27.1.3- Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nos casos de não assinatura do contrato no prazo estabelecido, não entrega da documentação exigida no certame e não manutenção da proposta.
27.2 - Para os fins do subitem 27.1.1, reputar-se-ão inidôneos:
27.2.1 - A declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.2.2 - Atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
27.3 - Para os fins do subitem 27.1.3, considera-se NÃO MANUTENÇÃO DA PROPOSTA a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
27.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
27.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
27.5.1 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, e, observado o princípio da proporcionalidade, poderá estabelecer penalidades inferiores as fixadas no subitem 27.1.1 ao 27.1.3 e não cumulativas.
27.6. – Serão aplicadas, ainda, à CONTRATADA as penalidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e na Minuta do Instrumento Contratual.
27.7 – As penalidades porventura aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
28 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
28.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
28.2 - O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
28.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx0.xxx.xx.
28.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
28.6 - Os esclarecimentos eventualmente prestados integram o edital e passarão a fazer parte das regras do instrumento convocatório.
28.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do Edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
29 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
29.1 -Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste Edital e as do Termo de Referência, prevalecerão as primeiras
29.2 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
29.3 - As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
29.5 - Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva do TRF5.
25 - DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preço
.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Recife, 06 de dezembro de 2017.
Pregão Eletrônico nº 60/2017 ANEXO I
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Pregão com registro de preços para aquisição de pacotes de subscrições do software de gerenciamento de backup corporativo IBM Spectrum Protect atualmente em uso no ambiente de Datacenter do TRF5 e Seções Judiciárias.
LOTE 01 | ||||||||||
Item Part Number | Descritivo | TRF5 | JFSE | JFAL | JFPE | JFPB | JFRN | JFCE | TOTAL | |
ISP Extend | ||||||||||
1 | E0LWGLL | IBM Spectrum Protect Extended Edition 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 3888 | 2184 | 2640 | 3144 | 3600 | 2040 | 3204 | 20700 |
ISP for Databases | ||||||||||
2 | E0LWBLL | IBM Spectrum Protect for Databases 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 2136 | 1344 | 1344 | 2184 | 1740 | 1800 | 2184 | 12732 |
ISP for Mail | ||||||||||
3 | E0LVVLL | IBM Spectrum Protect for Mail 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 2520 | 0 | 0 | 504 | 1680 | 1680 | 504 | 6888 |
ISP for Virtual Environment | ||||||||||
4 | E0LW2LL | IBM Spectrum Protect for Virtual Environments 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 2520 | 1848 | 1476 | 2184 | 1680 | 1680 | 2184 | 13572 |
ISP Sysback | ||||||||||
5 | E029JLL | IBM Tivoli Storage Manager for System Backup and Recovery 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 372 | 228 | 228 | 120 | 0 | 120 | 60 | 1128 |
ISP for SAN | ||||||||||
6 | E0LVZLL | IBM Spectrum Protect for SAN 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 0 | 0 | 465 | 0 | 0 | 0 | 0 | 465 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 JUSTIFICATIVA
Atualmente, as informações digitais da Justiça Federal da 5ª Região têm sua política de backup gerenciadas e implementadas pelo software IBM Tivoli Storage Manager (IBM TSM). Ele automatiza as funções de backup e restauração de dados e centraliza as operações de gerenciamento de armazenamento.
O IBM Tivoli Storage Manager fornece proteção de dados automatizada e centralizada para ajudar a reduzir os riscos associados à perda destes dados. Esse software, altamente escalável, ajuda a gerenciar informações digitais armazenadas, com menos infraestrutura e com administração simplificada.
Por ser de extrema importância para Justiça Federal da 5ª Região(TRF5 e Seções), é necessária a constante atualização e manutenção do sistema TSM. Com isso, possíveis falhas de segurança podem ser corrigidas, novas versões podem ser implantadas e suporte técnico do fabricante pode ser solicitado.
Sistemas de extrema importância como o PJE, Diário Eletrônico, Esparta, Creta, entre outros, necessitam de uma política de segurança de informações que engloba os seus backups de dados, que atualmente estão sendo salvaguardados pelo TSM, o que o faz extremamente crítico para continuidade do negócio.
Sendo assim, é necessária a renovação das subscrições adquiridas anteriormente pelo Tribunal e Seções Judiciárias, bem como a aquisição de novas subscrições, devido ao crescimento do parque tecnológico destes sites.
Este termo de referência visa à renovação das subscrições TSM já existentes para a Justiça Federal da 5ª Região.
2.2 MOTIVAÇÃO
De acordo com o que foi exposto no item 2 (Justificativa), faz-se necessária a aquisição de subscrições para o IBM Tivoli Storage Manager.
2.3 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, segurança, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
O objeto de contratação está alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5 através das iniciativas “Prover e manter atualização de softwares corporativos” e “renovar e adquirir soluções de infraestrutura de forma a manter o parque tecnológico” cujo objetivo estratégico é “Assegurar níveis de serviços adequados ao negócio”.
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a aquisição de pacotes de subscrições do software de gerenciamento de backup corporativo IBM Tivoli Storage Manager descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.
2.4 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
I. Disponibilidade de sistema e aplicações do TRF5 (PJE, Fluxus, SGC, etc);
II. Manutenção da Gestão de Backup Corporativo das infraestruturas do TRF5 e Seções.
III. Minimizar Riscos de perdas das informações armazenadas em toda estrutura de servidores e storages da Justiça Federal da 5ª Região;
IV. Garantir que, em casos de incidentes, os dados perdidos/corrompidos possam ser recuperados.
V. Minimizar o risco de continuidade do negócio por perda dos dados/informações.
VI. Em caso de perda/corrupção das informações, recupera-las com o menor tempo possível sem prejuízo ao funcionamento da instituição.
VII. Melhoria no nível de segurança de dados da Justiça Federal da 5ª Região;
VIII. Preservação dos investimentos já realizados.
2.5 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Cenário 01 – Adquirir uma nova solução de gerenciamento de backup corporativo de outros fornecedores.
Poder-se-ia adquirir licenças de uma nova ferramenta de gerenciamento de backup corporativo, contudo algumas funcionalidades poderão não ser compatíveis com as existentes. Para implantar uma nova solução faz-se necessário um estudo dos riscos envolvidos na mudança e realização de POC (Prova de Conceito). Qualquer mudança vai requerer esforço da equipe técnica para implementar e manter a nova gestão do backup e não preservaria os investimentos já realizados.
Cenário 02 – aquisição de pacotes de subscrições do software de gerenciamento de backup corporativo IBM Tivoli Storage Manager atualmente em uso no ambiente de Datacenter do TRF5 e Seções Judiciárias.
É a melhor solução. O IBM Tivoli Storage Manager fornece proteção de dados automatizada e centralizada para ajudar a reduzir os riscos associados à perda destes dados. Esse software, altamente escalável, ajuda a gerenciar informações digitais armazenadas, com menos infraestrutura e com administração simplificada.
Por ser de extrema importância para Justiça Federal da 5ª Região(TRF5 e Seções), é necessária a constante atualização e manutenção do sistema TSM. Com isso, possíveis falhas de segurança podem ser corrigidas, novas versões podem ser implantadas e suporte técnico do fabricante pode ser solicitado.
Sistemas de extrema importância como o PJE, Diário Eletrônico, Esparta, Creta, entre outros, necessitam de uma política de segurança de informações que engloba os seus backups de dados, que atualmente estão sendo salvaguardados pelo TSM, o que o faz extremamente crítico para continuidade do negócio.
Sendo assim, é necessária a renovação das subscrições adquiridas anteriormente pelo Tribunal e Seções Judiciárias, bem como a aquisição de novas subscrições, devido ao crescimento do parque tecnológico destes sites.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Licenças e part numbers a serem adquiridas:
LOTE 01 | ||||||||||
Item | Part Number | Descritivo | TRF5 | JFSE | JFAL | JFPE | JFPB | JFRN | JFCE | TOTAL |
ISP Extend | ||||||||||
1 | E0LWGLL | IBM Spectrum Protect Extended Edition 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 3888 | 2184 | 2640 | 3144 | 3600 | 2040 | 3204 | 20700 |
ISP for Databases | ||||||||||
2 | E0LWBLL | IBM Spectrum Protect for Databases 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 2136 | 1344 | 1344 | 2184 | 1740 | 1800 | 2184 | 12732 |
ISP for Mail | ||||||||||
3 | E0LVVLL | IBM Spectrum Protect for Mail 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 2520 | 0 | 0 | 504 | 1680 | 1680 | 504 | 6888 |
ISP for Virtual Environment | ||||||||||
4 | E0LW2LL | IBM Spectrum Protect for Virtual Environments 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 2520 | 1848 | 1476 | 2184 | 1680 | 1680 | 2184 | 13572 |
ISP Sysback | ||||||||||
5 | E029JLL | IBM Tivoli Storage Manager for System Backup and Recovery 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 372 | 228 | 228 | 120 | 0 | 120 | 60 | 1128 |
ISP for SAN | ||||||||||
6 | E0LVZLL | IBM Spectrum Protect for SAN 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 0 | 0 | 465 | 0 | 0 | 0 | 0 | 465 |
3.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.2.1 As licenças fornecidas deverão ser originais, do tipo perpétuas, não sendo aceitas licenças temporárias ou com prazo de utilização determinado, nem licenças OEM ou atreladas a produtos de outros fabricantes;
3.2.2 As subscrições especificadas neste Termo de Referência deverão permitir a CONTRATANTE, durante o período contratado:
3.2.2.1 Direito de acesso e uso às correções e novas versões dos respectivos softwares;
3.2.2.2 Direito de acesso ao serviço de suporte do produto, por meio telefônico e eletrônico, ambos providos diretamente pelo fabricante;
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1 REQUISITOS INTERNOS
4.1.1 Os produtos módulos das funcionalidades que compõem o produto deverão ser todos do mesmo fabricante, novos e estar na linha de produção no momento da apresentação das propostas.
4.1.2 A Contratada deverá comunicar com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, ao gestor do Contrato, a data da entrega dos produtos.
4.1.3 A Contratada deverá fornecer as licenças dos produtos e a documentação técnica, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a procedimentos que a compõem, todos originais e redigidos em português ou inglês, não sendo aceitas cópias. A documentação técnica poderá ser entregue, também, por meio eletrônico.
4.2 REQUISITOS EXTERNOS
4.2.1 Requisitos Legais
4.2.1.1 O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
I. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
II. Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
III. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
IV. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
V. Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
VI. Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
VII. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
VIII. Instrução Normativa SLTI nº 04/2014: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
IX. Resolução nº CJF-RES-2013/00279: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
4.2.2 Requisitos de Política de Segurança da Informação
4.2.2.1 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE.
5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO PROCESSO
5.1 Como o processo baseia-se na mera aquisição de subscrições, não há necessidade de contrato. Entretanto, não haver contrato, não exime a fornecedora de cumprir todos os requisitos do edital.
5.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DO TRF5
5.2.1 Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA.
5.2.3 Verificar e atestar as faturas da FORNECEDORA.
5.2.4 Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Termo.
5.3 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA FORNECEDORA
5.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto adquirido, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF5 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.3.2 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos.
5.3.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto.
5.3.4 Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o bom andamento das atividades do Tribunal.
5.3.5 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos ou da relação mantida com o Tribunal.
5.3.6 Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5.
5.3.7 Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do TRF5.
5.3.8 Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico.
5.3.9 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
5.4 PRAZOS E CONDIÇÕES
5.4.1 As subscrições deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou da respectiva Ordem de Fornecimento;
5.4.2 Os itens que integram o Objeto deverão ser entregues de acordo com as suas quantidades distribuídas nas seguintes áreas:
TRF5 | Subsecre taria de tecnologia da Info rma ção Tribunal Regional Fede ral da 5ª Região, Xx. Xxxx xx Xxxxx, Xx, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000. |
JFPE | Núcleo de Tecnologia da Info rma ção da JFPE Xx. Xxxxxx, 0000 - Xx rum Ministro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Recife - PE - C EP 50865- 900. |
JFPB | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx - XX, Xxxxx Xxxxxx - C EP 58031-900 |
JFAL | Núcleo de Tecnologia da Info rma ção da JFAL Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Serraria - Maceió - AL - C.E.P.: 57046-000 |
JFRN | Núcleo de Tecnologia da Info rma ção da JFRN Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxx Xx xx Xxxxx - XX C EP : 59064-250 |
JFCE | Núcleo de Tecnologia da Info rma ção da JFCE P ra ça Murilo Borges, Centro - Fortaleza - CE C EP 60035-21 |
JFSE | Núcleo de Tecnologia da Info rma ção da JFSE Fo rum Ministro Ge ra ldo Xxxxxxx Xxxxxx - Centro Adm inistra tivo Governador Xxxxxxx Xxx nco Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx da C ruz, 1500 – Bairro Capucho - Ara ca ju/Sergipe C EP 49.081-015 |
5.4.3 Opcionalmente, as subscrições podem ser entregues de forma online através da Internet ou enviadas por email.
5.5 ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
5.5.1 Condição de Aceite
5.5.1.1 Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta aquisição será realizado da seguinte forma:
5.5.1.1.1 Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
5.5.1.1.2 Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
5.5.1.2 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
5.5.1.2.1 Após a notificação à Fornecedora, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.5.1.3 O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
5.5.1.4 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
5.5.1.4.1 Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
5.5.1.4.2 Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
5.5.1.4.3 Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
5.6 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
5.6.1 Para efeitos de pagamento, a FORNECEDORA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta- corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
5.6.2 A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
5.6.2.1 Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
5.6.2.2 Certidão de regularidade com o FGTS;
5.6.2.3 Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
5.6.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6.2.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
5.6.2.6 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
5.6.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Bairro do Recife, Recife / PE, CEP 500.30- 908, C NPJ 24.130.072/0001-11.
5.6.4 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
5.6.5 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
5.6.6 O pagamento será efetuado:
5.6.6.1 Em parcela única mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
5.6.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a FORNECEDORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da FORNECEDORA.
5.6.8 Na ocorrência da situação prevista no Subitem anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 366 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.7 SIGILO E RESTRIÇÕES
5.7.1 Condição de Manutenção de Sigilo
5.7.1.1 A FORNECEDORA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência do objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
5.7.1.2 A FORNECEDORA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
5.7.1.3 A FORNECEDORA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
5.8 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
5.8.1 Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante do TRF5 e a Fornecedora deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
6.1 Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores, pregões e contratos com a Administração Pública.
6.2 O orçamento detalhado feito a partir das pesquisas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes.
6.3 O preço máximo estimado e admitido pela Administração, unitário e total, para a contratação do objeto deste certame, por Item, conforme documentos anexados aos autos, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, será de:
ITEM 01 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | 3.888 | |||||||
JFSE | 2.184 | |||||||
IBM Spectrum Protect | JFAL | 2.640 | ||||||
Extended Edition 10 | ||||||||
01 | E0LWGLL | Processor Value Units (PVUs) Annual SW | UND | JFPE | 3.144 | 20.700 | 33,24 | 688.068,00 |
Subscrip tion & Support | ||||||||
Renewal | JFPB | 3.600 | ||||||
JFRN | 2.040 | |||||||
JFCE | 3.204 |
ITEM 02 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | 2.136 | |||||||
IBM Spectrum Protect for | ||||||||
Databases 10 Processo r | JFSE | 1.344 | ||||||
02 | E0LWBLL | Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | UND | 12.732 | 66,81 | 850.624,92 | ||
JFAL | 1.344 | |||||||
JFPE | 2.184 |
JFPB | 1.740 | |||||||
JFRN | 1.800 | |||||||
JFCE | 2.184 |
ITEM 03 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | 2.520 | |||||||
JFSE | - | |||||||
IBM Spectrum Protect for | JFAL | - | ||||||
Mail 10 Processor Value | ||||||||
03 | E0LVVLL | Units (PVUs) Annual SW Subscrip tion & Support | UND | JFPE | 504 | 6.888 | 50,62 | 348.670,56 |
Renewal | ||||||||
JFPB | 1.680 | |||||||
JFRN | 1.680 | |||||||
JFCE | 504 |
ITEM 04 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | 2.520 | |||||||
JFSE | 1.848 | |||||||
IBM Spectrum Protect for | JFAL | 1.476 | ||||||
Virtual Environments 10 | ||||||||
04 | E0LW2LL | Processor Value Units (PVUs) Annual SW | UND | JFPE | 2.184 | 13.572 | 17,83 | 241.988,76 |
Subscrip tion & Support | ||||||||
Renewal | JFPB | 1.680 | ||||||
JFRN | 1.680 | |||||||
JFCE | 2.184 |
ITEM 05 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | 372 | |||||||
JFSE | 228 | |||||||
IBM Tivoli Storage Manager | JFAL | 228 | ||||||
for System Backup and | ||||||||
05 | E029JLL | Recovery 10 Processor Value Units (PVUs) Annual | UND | JFPE | 120 | 1.128 | 17,65 | 19.905,44 |
SW Subscription & Support | ||||||||
Renewal | JFPB | - | ||||||
JFRN | 120 | |||||||
JFCE | 60 |
ITEM 06 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
TRF5 | - | |||||||
JFSE | - | |||||||
IBM Spectrum Protect for | XXXX | 000 | ||||||
XXX 00 Processo r Value | ||||||||
06 | E0LVZLL | Units (PVUs) Annual SW Subscrip tion & Support | UND | JFPE | - | 465 | 67,94 | 31.592,10 |
Renewal | ||||||||
JFPB | - | |||||||
JFRN | - | |||||||
JFCE | - |
6.4 Nos valores apresentados pelas empresas, estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
7. GARANTIAS E SUPORTES
7.1 O prazo de vigência do suporte se dará da seguinte forma:
7.1.1 De 03 (três) anos, caso o Órgão Gerenciador/Participante empenhe a totalidade de suas licenças registradas;
7.1.2 De 02 (dois) anos, caso o Órgão Gerenciador/Participante empenhe 2/3 de suas licenças registradas;
7.1.3 De 01 (ano) ano, caso o Órgão Gerenciador/Participante empenhe 1/3 de suas licenças registradas.
7.2 Contratada deverá comunicar ao TRF5 e as Seções sobre a descoberta de erros (bugs) nos softwares durante toda a vigência do contrato. A descrição destes erros e seus possíveis impactos devem ser divulgados para o TRF5 e as Seções;
7.3 A Contratada deverá comunicar ao TRF5 e as Seções cada lançamento de correção (patch) dos produtos. As correções lançadas deverão estar disponíveis para download, via Internet, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do lançamento da correção, sem ônus adicional para o TRF5 e as Seções;
7.4 A Caberá ao TRF5 e as Seções a decisão por migrar ou permanecer em determinada versão dos softwares, sem qualquer ônus ou prejuízo ao TRF5 e as Seções;
7.5 Ao final do prazo contratual referente ao serviço de atualização e suporte técnico, o TRF5 e as Seções continuarão tendo as licenças de uso dos softwares na sua última versão disponível por tempo indeterminado;
7.6 O serviço envolverá, ainda, a realização das seguintes atividades, necessárias para garantir a operação contínua dos softwares:
7.6.1 Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades do ambiente dos softwares;
7.6.2 Resolução de problemas de desempenho do ambiente dos softwares; e
7.6.3 Resolução de problemas dos softwares que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações do TRF5 e as Seções que façam uso efetivo das suas funcionalidades;
7.7 O serviço deverá será prestado por meio da Internet e por telefone, utilizando o idioma português do Brasil;
7.8 O serviço deverá disponibilizar canais para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados), em ambas as modalidades;
7.9 O TRF5 e as Seções poderão efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do contrato para suprir suas necessidades de utilização dos softwares;
7.10 A Contratada deverá disponibilizar documentação impressa e em meio eletrônico informando o processo de abertura de chamado, incluindo um número de telefone que possibilite a realização de chamadas gratuitas para (tipo 0800) e o endereço eletrônico do suporte via web;
7.11 A Contratada deverá fornecer um conjunto de, no mínimo, 2 (dois) identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte para os softwares;
7.12 A Contratada deverá disponibilizar documentação impressa e em meio eletrônico informando o processo de abertura de chamado, incluindo um número de telefone que possibilite a realização de chamadas gratuitas para (tipo 0800) e o endereço eletrônico do suporte via web;
7.13 Ao abrir um chamado, o TRF5 e as Seções poderão classificá-lo em 4 (quatro) níveis de severidade. A Contratada deverá respeitar os seguintes níveis mínimos de serviço:
Severidade | Descrição Resumida | Tempo para primeiro atendimento |
1 | Uma situa ção crítica. Um componente crítico do software está inope ra nte. Uma interfa ce crítica falhou. Não é possível realizar pro ce sso de backup ou restore de dados crítico s. | 2 horas (com disponibilidade 24x7) |
2 | Um componente do software tem seu uso seve ramente restrito causando um impacto significativo no negócio. | 4 horas comercia is |
3 | Um componente não crítico do software tem funcionamento deterio ra do ca usando um impacto mode rado no negócio. | 8 horas comercia is |
4 | Um componente não crítico do software tem funcionamento deterio ra do ca usando um impacto mínimo no negócio ou uma requisição não técnica é rea lizada. | 12 ho ras come rciais |
7.14 Considera-se hora comercial aquela compreendida nos dias úteis entre 9h e 18h, no horário de Brasília. Desta forma, por exemplo, um chamado de severidade 2 aberto às 17h de uma segunda-feira, deverá ter seu atendimento iniciado até as 12h do dia seguinte;
7.15 O TRF5 e as Seções poderão modificar o nível de severidade de um chamado. Quando o nível de severidade aumentar (exemplo: modificação de severidade 2 para severidade 1), a contagem de tempo para os níveis de SLA será reiniciada;
7.16 Ao final de cada atendimento a Contratada deverá emitir laudo técnico contendo, no mínimo:
7.16.1 Número do chamado;
7.16.2 Data e hora do chamado;
7.16.3 Data e hora do início e do término do atendimento;
7.16.4 Severidade do erro;;
7.16.5 Identificação do problema; e
7.16.6 Solução aplicada.
7.17 Sempre que possível, a Contratada deverá fornecer procedimento para evitar a reincidência do problema;
7.18 A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico do TRF5 e Seções;
7.19 A Contratada deverá designar um profissional responsável pelo acompanhamento das solicitações de suporte abertas pelo TRF5 e as Seções. Caberá a este profissional supervisionar os técnicos da Contratada responsáveis pelo atendimento dos chamados abertos pelo BNDES. Este profissional será o contato oficial do TRF5 e as Seções com a Contratada para assuntos relativos ao serviço de suporte técnico;
7.20 A prestação do serviço iniciará no primeiro dia útil após a solicitação do TRF5 e as Seções;
8. SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à FORNECEDORA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
i. Advertência;
ii. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o software/licença nos prazos estabelecidos;
iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRF5;
iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de
violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência;
vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
vii. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
viii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
8.2 A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto.
8.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à FORNECEDORA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
8.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sansões previstas em lei.
8.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
8.6 O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente.
8.7 Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
8.8 Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
8.9 As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF;
8.10 O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 LICITAÇÃO
9.1.1 Modalidade: Pregão Eletrônico
9.1.2 Tipo: Menor Preço por Item
9.1.2.1 Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica e do tipo menor preço por item.
9.1.3 Critério de Habilitação (Técnica Operacional)
9.1.3.1 Apresentar 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto licitado em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o TRF5 possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
9.1.3.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação da entrega/fornecimento executados, o nome e cargo do declarante.
9.1.3.3 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o objeto e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
9.1.3.4 Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
9.1.4 Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais.
9.1.4.1 O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico, desde que atenda a todos os requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Termo de Referência.
9.1.4.2 O preço máximo admitido pela Administração está definido no item 6 – ESTIMATIVA DE PREÇO, deste termo de referência, o qual espelha a pesquisa de mercado realizada (art. 40, X, da Lei nº 8.666/93).
9.1.5 Critério de Julgamento.
9.1.5.1 Menor preço por Item.
9.2 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
9.2.1 Para efeito de proposta, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços a fim de se auferir as quantidades, os valores unitários e totais necessários e que compõe os objetos ofertados;
9.2.2 O licitante deverá utilizar a planilha abaixo como modelo:
Item | Part Number | Descritivo | QTD | VAL. UNT | TOTAL |
ISP Extend | |||||
1 | E0LWGLL | IBM Spectrum Protect Extended Edition 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 20700 | ||
ISP for Databases | |||||
2 | E0LWBLL | IBM Spectrum Protect for Databases 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 12732 | ||
ISP for Mail | |||||
3 | E0LVVLL | IBM Spectrum Protect for Mail 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 6888 | ||
ISP for Virtual Environment | |||||
4 | E0LW2LL | IBM Spectrum Protect for Virtual Environments 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 13572 | ||
ISP Sysback | |||||
5 | E029JLL | IBM Tivoli Storage Manager for System Backup and Recovery 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 1128 | ||
ISP for SAN | |||||
6 | E0LVZLL | IBM Spectrum Protect for SAN 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | 465 |
Pregão Eletrônico nº 60/2017 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF5
Senhor Xxxxxxxxx,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º 60/2017, cujo objeto é o Registro de Preço para aquisição de pacotes de subscrições do software de gerenciamento de backup corporativo IBM Spectrum Protect atualmente em uso no ambiente de Datacenter para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias, conforme as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, e após tomar conhecimento de todas as co ndições lá estabelecidas, passamos a fo rmula r a seguinte proposta:
ITEM 01 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
TRF5 | 3.888 | |||||||
JFSE | 2.184 | |||||||
IBM Spectrum Protect | JFAL | 2.640 | ||||||
Extended Edition 10 | ||||||||
01 | E0LWGLL | Processor Value Units (PVUs) Annual SW | UND | JFPE | 3.144 | 20.700 | ||
Subscrip tion & Support | ||||||||
Renewal | JFPB | 3.600 | ||||||
JFRN | 2.040 | |||||||
JFCE | 3.204 |
ITEM 02 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | E0LWBLL | IBM Spectrum Protect for Databases 10 Processo r Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | UND | TRF5 | 2.136 | 12.732 | ||
JFSE | 1.344 |
JFAL | 1.344 | |||||||
JFPE | 2.184 | |||||||
JFPB | 1.740 | |||||||
JFRN | 1.800 | |||||||
JFCE | 2.184 |
ITEM 03 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
03 | E0LVVLL | IBM Spectrum Protect for Mail 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscrip tion & Support Renewal | UND | TRF5 | 2.520 | 6.888 | ||
JFSE | - | |||||||
JFAL | - | |||||||
JFPE | 504 | |||||||
JFPB | 1.680 | |||||||
JFRN | 1.680 | |||||||
JFCE | 504 |
ITEM 04 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
04 | E0LW2LL | IBM Spectrum Protect for Virtual Environments 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscrip tion & Support Renewal | UND | TRF5 | 2.520 | 13.572 | ||
JFSE | 1.848 | |||||||
JFAL | 1.476 | |||||||
JFPE | 2.184 | |||||||
JFPB | 1.680 | |||||||
JFRN | 1.680 |
JFCE | 2.184 |
ITEM 05 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | E029JLL | IBM Tivoli Storage Manager for System Backup and Recovery 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | UND | TRF5 | 372 | 1.128 | ||
JFSE | 228 | |||||||
JFAL | 228 | |||||||
JFPE | 120 | |||||||
JFPB | - | |||||||
JFRN | 120 | |||||||
JFCE | 60 |
ITEM 06 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
06 | E0LVZLL | IBM Spectrum Protect for SAN 10 Processo r Value Units (PVUs) Annual SW Subscrip tion & Support Renewal | UND | TRF5 | - | 465 | ||
JFSE | - | |||||||
JFAL | 465 | |||||||
JFPE | - | |||||||
JFPB | - | |||||||
JFRN | - | |||||||
JFCE | - |
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação o fornecimento do objeto licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties",
despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre o fornecimento, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas;
2 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3 – Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pelo TRF da 5ª Região, seja qual for o motivo.
4 - O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº 60/2017.
5 - Declaro ciente que o registro dos preços não se constitui em obrigação de aquisição de qualquer quantidade registrada, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição de quaisquer itens ou outro registro de preços.
6 - Declaro ciente que a Ata de Registro de Preços a ser firmada terá vigência de 06 (seis) meses, contada da data da assinatura da respectiva ata, podendo a critério da Administração ser prorrogada, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
7 - Estou ciente que, devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do TRF da 5ª Região.
8 - Declaro, ainda, estar ciente que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9- Declaro estar ciente que as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços dar-se-ão, observando-se o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/13, mediante a emissão da Nota de Empenho.
10 - O prazo para entrega do objeto licitado será, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou da respectiva Ordem de Fornecimento.
11- O suporte terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data do seu recebimento definitivo, conforme condições estabelecidas no item 07 do Anexo I - Termo de Referência.
12 - As licenças fornecidas serão originais, do tipo perpétuas, com direito de acesso e uso às correções e novas versões dos respectivos softwares e direito de acesso ao serviço de suporte do produto, por meio telefônico e eletrônico, ambos providos diretamente pelo fabricante;
13 - O recebimento do objeto desta contratação será realizado nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, e em consonância com as condições especificadas no subitem 5.5 do Anexo I- Termo de Referência do Edital.
14 - Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº 09, de 06/12/2005.
15 - Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e que estudei, comparei e os encontrei corretos, aceitando e submetendo- me, integralmente, às suas condições, e que obtive da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar.
16 - Declaro estar ciente da obrigação de comprovar a origem do(s) bem(ns) importado(s) oferecido(s) e da quitação dos tributos de importação a ele(s) referente(s), que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, nos termo do Decreto 7.174/2010.
17 - Informo, desde já, que os pagamentos deverão ser creditados à Conta Corrente n° , Agência nº , Banco .
18 - O procurador da empresa, cujo CNPJ é , que assinará a Ata de Registro de Preços, é o(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço), (telefones) e (e-mail).
19 - Declaro que esta empresa é/não é optante pelo Simples Nacional
Local, de de
_______ ___ ____ ____ ___ ____
Nome da Empresa Nome do Representante Legal
Pregão Eletrônico nº 60/2017 ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/2017
PREGÃO Nº 60/2017
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
sede no Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx – Recife/PE, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, órgão gerenciador, doravante denominados TRF 5ª REGIÃO, neste ato representado por seu Diretor Geral,
___ ,
_ , CPF/MF nº
_ , RG nº
_ _ , residente e domiciliado nesta
__ , no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto n.º 3.555, de 08/08/00, com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/05, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 7.174, de 12/05/10, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 04/2010, da SLTI/MPOG, com a Resolução nº CJF-RES- 2013/00279 e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, além das demais disposições legais aplicáveis, em face do resultado obtido no Pregão nº 60/2017 – Processo Administrativo Virtual nº 0009554-36.2017.4.05.7000, resolve registrar os preços ofertados pela Empresa _ _ , inscrita no CNPJ nº _ , com endereço
na _ _ , CEP nº __, Fone/Fax: __ , doravante denominada FORNECEDOR,
neste ato representada pelo Sr. _ , CPF nº _ _, RG nº _ , residente e
domiciliado __ , para eventual aquisição, observadas as condições do Edital e seus
anexos que regem o Pregão e consoante as cláusulas que se seguem:
Ingressam como participantes deste pregão, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 7.892/13:
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM PERNAMBUCO (UASG nº 090009)
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM PARAÍBA (UASG nº 090008)
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM RIO GRANDE DO NORTE (UASG nº 090007)
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM CEARÁ (UASG nº 090006)
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM SERGIPE
(UASG nº090011)
• JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª. INSTÂNCIA EM ALAGOAS (UASG nº 090010)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a aquisição de pacotes de subscrições do software de gerenciamento de backup corporativo IBM Spectrum Protect atualmente em uso no ambiente de Datacenter para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias, conforme as especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 60/2017 e anexos, que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E DO VALOR REGISTRADO
2.1. As quantidades e os valores registrados do objeto desta Ata estão indicados na tabela a seguir:
ITEM 01 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
TRF5 | 3.888 | |||||||
JFSE | 2.184 | |||||||
IBM Spectrum Protect | JFAL | 2.640 | ||||||
Extended Edition 10 | ||||||||
01 | E0LWGLL | Processor Value Units (PVUs) Annual SW | UND | JFPE | 3.144 | 20.700 | ||
Subscrip tion & Support | ||||||||
Renewal | JFPB | 3.600 | ||||||
JFRN | 2.040 | |||||||
JFCE | 3.204 |
ITEM 02 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
02 | E0LWBLL | IBM Spectrum Protect for Databases 10 Processo r Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | UND | TRF5 | 2.136 | 12.732 | ||
JFSE | 1.344 |
JFAL | 1.344 | |||||||
JFPE | 2.184 | |||||||
JFPB | 1.740 | |||||||
JFRN | 1.800 | |||||||
JFCE | 2.184 |
ITEM 03 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
03 | E0LVVLL | IBM Spectrum Protect for Mail 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscrip tion & Support Renewal | UND | TRF5 | 2.520 | 6.888 | ||
JFSE | - | |||||||
JFAL | - | |||||||
JFPE | 504 | |||||||
JFPB | 1.680 | |||||||
JFRN | 1.680 | |||||||
JFCE | 504 |
ITEM 04 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
04 | E0LW2LL | IBM Spectrum Protect for Virtual Environments 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscrip tion & Support Renewal | UND | TRF5 | 2.520 | 13.572 | ||
JFSE | 1.848 | |||||||
JFAL | 1.476 | |||||||
JFPE | 2.184 | |||||||
JFPB | 1.680 | |||||||
JFRN | 1.680 |
JFCE | 2.184 |
ITEM 05 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
05 | E029JLL | IBM Tivoli Storage Manager for System Backup and Recovery 10 Processor Value Units (PVUs) Annual SW Subscription & Support Renewal | UND | TRF5 | 372 | 1.128 | ||
JFSE | 228 | |||||||
JFAL | 228 | |||||||
JFPE | 120 | |||||||
JFPB | - | |||||||
JFRN | 120 | |||||||
JFCE | 60 |
ITEM 06 | ||||||||
Item | Part Number | Descrição. | UND. | Site | Qdt | Qtd Total | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
06 | E0LVZLL | IBM Spectrum Protect for SAN 10 Processo r Value Units (PVUs) Annual SW Subscrip tion & Support Renewal | UND | TRF5 | - | 465 | ||
JFSE | - | |||||||
JFAL | 465 | |||||||
JFPE | - | |||||||
JFPB | - | |||||||
JFRN | - | |||||||
JFCE | - |
2.2. O preço global registrado corresponde a R$ __ _ ( ).
2.3. Os preços que vigorarão na presente Ata de Registro de Preços abrangem todas as despesas incidentes sobre o objeto deste instrumento (impostos, contribuições, fretes, seguros, embalagens, instalações e outros).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura, podendo a critério da Administração ser prorrogada, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3. A contratação decorrente desta Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada no prazo de sua validade.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO E DO CA NCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao TRF 5ª REGIÃO promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRF 5ª REGIÃO convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRF 5ª REGIÃO poderá:
4.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.4. Não havendo êxito nas negociações, o TRF 5ª REGIÃO deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
4.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 4.5.1, 4.5.2 e
4.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.7.1. Por razão de interesse público; ou
4.7.2. A pedido do fornecedor.
CLAÚSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
5.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
5.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o TRF da 5ª Região para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata, assumidas com o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
5.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o TRF da 5ª Região e órgãos participantes.
5.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado nesta Ata de Registro de Preços para o TRF 5ª Região e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.6. Após a autorização do TRF 5ª Região, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRATAÇÕES
6.1. DAS CONTRATAÇÕES
6.1.1. O TRF 5ª REGIÃO não se obriga a f irmar as contratações que poderão advir desta Ata de Registro de Preços, ressalvada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, na hipótese do TRF 5ª REGIÃO utilizar-se de outros meios para a contratação, conforme o art. 16 do Decreto Federal nº 7.892/13.
6.1.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dar-se-ão, observando-se o art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 15 do Decreto Federal nº 7.892/13, mediante emissão de Nota de Empenho.
6.1.3. As despesas inerentes à contratação deste objeto correrão à conta da dotação orçamentária específica do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Órgão Gerenciador) e de cada Órgão Participante deste registro, a serem devidamente classificadas quando da formalização contratual, conforme permissivo constante do §2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/13.
6.1.4. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto desta Ata de Registro de Preços.
6.2. DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
6.2.1. As subscrições deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou da respectiva Ordem de Fornecimento.
6.2.1.1. Os itens que integram o Objeto deverão ser entregues de acordo com as suas quantidades distribuídas nas seguintes áreas:
♦ TRF5 | ♦ Subsecre taria de tecnologia da Info rma ção ♦ Tribunal Regional Fede ra l da 5ª Região, Av. Cais do Apolo, Sn, bairro do Recife, Recife/PE, C EP 50.030-908, fone (00) 0000-0000. |
♦ JFPE | ♦ Núcleo de Tecnologia da Info rma ção da JFPE ♦ Av. Re cife , 6250 - Fórum Ministro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX - X XX 00000-000. |
♦ JFPB | ♦ Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx - XX, Xxxxx Xxxxxx - C EP 58031-900 |
♦ JFAL | ♦ Núcleo de Tecnologia da Info rma ção da JFAL ♦ Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx - Xxxxxx - XX - C.E.P.: 57046-000 |
♦ JFRN | ♦ Núcleo de Tecnologia da Info rma ção da JFRN ♦ Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxx Xx xx Xxxxx - XX C EP : 59064-250 |
♦ JFCE | ♦ Núcleo de Tecnologia da Info rma ção da JFCE ♦ P ra ça Murilo Borges, Centro - Fortaleza - CE C EP 60035-21 |
♦ JFSE | ♦ Núcleo de Tecnologia da Info rma ção da JFSE ♦ Fo rum Ministro Ge ra ldo Xxxxxxx Xxxxxx - Centro Adm inistra tivo Governador Xxxxxxx Xxx nco Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx da C ruz, 1500 – Bairro Capucho - Ara ca ju/Sergipe C EP 49.081-015 |
6.2.1.2. Opcionalmente, as subscrições podem ser entregues de forma online através da Internet ou enviadas por email.
6.2.2. Os produtos adquiridos deverão ter a validade do suporte por 12 (doze) meses, contados a partir da data do seu recebimento definitivo, conforme condições definidas no item 7 do Anexo I - Termo de Referência.
6.3. DO RECEBIMENTO
6.3.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
6.3.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
6.3.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
6.3.4. A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do material, a partir da comunicação oficial feita pelo CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
6.3.5. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
6.3.5.1. Objeto de acordo com a Especificação Técnica;
6.3.5.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
6.3.5.3. Entrega no prazo, local e horários previstos nesta Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência.
6.4. DAS OBRIGAÇÕES FOR NECEDOR
6.4.1. O FORNECEDOR obriga-se a executar o objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos e em sua Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
6.4.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR, além da constante do art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no item 5.3. do Termo de Referência Anexo 1 do Edital.
6.5. DAS OBRIGAÇÕES DO TRF 5ª REGIÃO
6.5.1. O regime jurídico da contratação confere ao TRF 5ª REGIÃO as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei n° 8.666/93.
6.5.2. Constituem obrigações do TRF 5ª REGIÃO, além da constante do artigo 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no item 5.2. do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
6.6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
6.6.1. A fiscalização desta contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
6.6.2. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, de dia 29 de abril de 2014.
6.6.3. A omissão, total ou parcial, da f iscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
6.6.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
6.7. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
6.7.1. Para efeitos de pagamento, a FORNECEDORA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta- corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.7.2. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual. f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
6.7.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx / XX, XXX 000.00-000, CNPJ 24.130.072/0001-11.
6.7.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
6.7.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
6.7.6. O pagamento será efetuado:
6.7.6.1. Em parcela única mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
6.7.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a FORNECEDORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da FORNECEDORA.
6.7.8. Na ocorrência da situação prevista no Subitem anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 366 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.8. SIGILO E RESTRIÇÕES
6.8.1. Condição de Manutenção de Sigilo
6.8.1.1. A FORNECEDORA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência do objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
6.8.1.2. A FORNECEDORA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
6.8.1.3. A FORNECEDORA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
6.9. DAS PENALIDADES
6.9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à FORNECEDORA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
i. Advertência;
ii. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o software/licença nos prazos estabelecidos;
iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRF5;
iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência;
vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
vii. Suspensão temporária de participação em lic itação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
viii. Declaração de inidoneidade para lic itar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
6.9.2. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto.
6.9.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à FORNECEDORA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
6.9.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sansões previstas em lei.
6.9.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
6.9.6. O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente.
6.9.7. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
6.9.8. Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
6.9.9. As penalidades aplicadas à FORNECEDORA serão registradas no SICAF;
6.9.10. O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
6.10. DA RESCISÃO
A rescisão desta contratação se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar a presente Ata, integram também este instrumento como se nela estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Pregão nº 60/2017- Edital e Anexos
b) Processo Administrativo Virtual nº 0009554-36.2017.4.05.7000
c) Proposta do FORNECEDOR, datada de __/__/ _
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, a presente Xxx será publicada no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes da presente Ata.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE, ___ de __ _ de 20___
DIRETOR XXXX X