CONTRATO Nº 21/2021
CONTRATO Nº 21/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO Nº 21/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ–BA, POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE E A EMPRESA J.C.S COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ – BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.238.803/0001-20, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xx xxxxx, 00, XXX: 00.000-000, Xxxxxx – Xxxxxx – Xxxxx, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº. 1137154047 – SSP/BA, residente e domiciliado a Caminho 22 CJ Urbis III 10 Jequiezinho no município de Jequié – Bahia doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa J.C.S COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.121.845/0001-29 e IE sob o nº 135.178.780, com sede a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 XXX:00.000-000, xxxxxx Xxxxxxxx Sampaio no município de Jequié-BA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, inscrito no RG sob o n° 08396187-94 SSP/BA, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx, xx 00 - XXX: 45.204-169 - Condomínio Pindorama, São Judas Tadeu no município de Jequié-BA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo sob o nº 25/2021, e em observância as disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da Dispensa de Licitação sob o nº 10/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação no fornecimento de material de construção e elétrico com entrega parcelada para manutenção da Câmara Municipal de Jequié-BA, conforme especificações constantes no Projeto Básico.
1.2. O fornecimento de material de construção e elétrico obedecerão ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo Administrativo sob o nº 25/2021, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Dispensa de Licitação sob o nº 10/2021
b) Projeto Básico;
b) Proposta da CONTRATADA.
1.3. Estimam-se que serão contratados os seguintes quantitativos no fornecimento de Material de construção e elétrico:
Iten s | Descrição de Material | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Anel De Vedação Para Vaso Sanitário | UND | 2 | R$ 12,00 | R$ 24,00 |
02 | Areia Media Lavada | MT | 3 | R$ 70,00 | R$ 210,00 |
03 | Argamassa AC-2 Saco Com 20 KG | SC | 8 | R$ 15,00 | R$ 120,00 |
04 | Bloco Cerâmico 19X29X09 CM | UND | 100 | R$ 1,40 | R$ 140,00 |
05 | Tubo Esgoto 100 Vara Com 06 Metros | UND | 5 | R$ 95,00 | R$ 475,00 |
06 | Tubo Soldável 20 Mm Vara Com 06 Metros | UND | 6 | R$ 18,00 | R$ 108,00 |
07 | Tubo Soldável 25 mm Vara com 06 Metros | UND | 5 | R$ 25,00 | R$ 125,00 |
08 | Tubo Esgoto 50 mm Vara com 06 Metros | UND | 4 | R$ 55,00 | R$ 220,00 |
09 | Cimento Portland 50 KG | SC | 10 | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
10 | Adesivo PVC 75 GR | UND | 5 | R$ 8,50 | R$ 42,50 |
11 | Fechadura para Porta | UND | 10 | R$ 58,50 | R$ 585,00 |
12 | Cabo Flexível 1,5 MM Rolo Com 100 Metros | ROL | 1 | R$ 189,00 | R$ 189,00 |
13 | Cabo Flexível 2,5 MM Rolo Com 100 Metros | ROL | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
14 | Cabo Flexível 4,00 MM Rolo Com 100 Metros | ROL | 1 | R$ 440,00 | R$ 440,00 |
15 | Fita Isolante 20 Metros | UND | 10 | R$ 7,50 | R$ 75,00 |
16 | Fundo Fosco Branco 3,600 ML | GLÃ | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 |
17 | Interruptor 1 Tempo | UND | 40 | R$ 10,50 | R$ 420,00 |
18 | Interruptor 2 Tempo | UND | 20 | R$ 12,50 | R$ 250,00 |
19 | Interruptor 3 Tempo | UND | 10 | R$ 18,50 | R$ 185,00 |
20 | Xxxxxx Xxxxxx 100 MM | UND | 6 | R$ 9,50 | R$ 57,00 |
21 | Xxxxxx Xxxxxxxx 20 MM | UND | 18 | R$ 0,80 | R$ 14,40 |
22 | Xxxxxx Xxxxxxxx 25 MM | UND | 12 | R$ 1,00 | R$ 12,00 |
23 | Xxxxxx Xxxxxx 75 MM | UND | 6 | R$ 8,90 | R$ 53,40 |
24 | Kit Reparo para Descarga Acoplada Universal | UND | 10 | R$ 95,00 | R$ 950,00 |
25 | Lixa D'agua Tamanhos Diversos | UND | 30 | R$ 2,00 | R$ 60,00 |
26 | Lixa Massa N 120 | UND | 30 | R$ 1,00 | R$ 30,00 |
27 | Massa Corrida 20 KG | SC | 8 | R$ 35,00 | R$ 280,00 |
28 | Perfil U DE 5" 2,00 mm | BARRAS | 15 | R$ 265,00 | R$ 3.975,00 |
29 | Portas Lisa 210X0,80 | UND | 15 | R$ 160,00 | R$ 2.400,00 |
30 | Bucha Redução Esgoto 100X50 | UND | 8 | R$ 8,50 | R$ 68,00 |
31 | Rolo La Antirrespingo 23 Cm com Suporte | UND | 4 | R$ 24,00 | R$ 96,00 |
32 | Rolo Espuma 15 CM Com Suporte | UND | 3 | R$ 15,00 | R$ 45,00 |
33 | Selador para Parede 18,00 Litros | BD | 2 | R$ 95,00 | R$ 190,00 |
34 | Sifão Duplo | UND | 2 | R$ 14,00 | R$ 28,00 |
35 | Sifão Universal Simples | UND | 6 | R$ 8,00 | R$ 48,00 |
36 | Placa Cega 4X2 | UND | 30 | R$ 6,50 | R$ 195,00 |
37 | Te Esgoto 100 MM | UND | 8 | R$ 12,50 | R$ 100,00 |
38 | Te Soldável 20 MM | UND | 15 | R$ 1,25 | R$ 18,75 |
39 | Te Soldável 25 MM | UND | 10 | R$ 1,50 | R$ 15,00 |
40 | Te Esgoto 40MM | UND | 15 | R$ 3,50 | R$ 52,50 |
41 | Te Esgoto 50 MM | UND | 10 | R$ 6,90 | R$ 69,00 |
42 | Te Esgoto 75 MM | UND | 6 | R$ 7,50 | R$ 45,00 |
43 | Tinta Esmalte 3,600 ML | GLA | 5 | R$ 95,00 | R$ 475,00 |
44 | Tinta Látex Interna e Externa 18,00 LTS | LTA | 10 | R$ 135,00 | R$ 1.350,00 |
45 | Tomada Dupla | UND | 40 | R$ 18,90 | R$ 756,00 |
46 | Tomada Simples | UND | 100 | R$ 12,50 | R$ 1.250,00 |
47 | Trinchas 1 Polegada | UND | 3 | R$ 6,50 | R$ 19,50 |
48 | Trinchas 3 Polegadas | UND | 3 | R$ 7,90 | R$ 23,70 |
49 | Vedalit 3,600 ML | GL | 3 | R$ 58,00 | R$ 174,00 |
TOTAL | R$ 17.288,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Dispensa de Licitação na Câmara Municipal de Jequié sob o nº 10/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado na Dispensa de Licitação, com início na data de 02 de junho de 2021 até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.666, de 1993.
3.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações do fornecimento dos materiais;
3.3. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse da prorrogação;
3.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições inicias da habilitação.
3.5. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.6. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O preço global a ser pago a contratada é de R$ 17.288,75 (dezessete mil e duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme adjudicação, homologação e ratificação da Dispensa de Licitação nº 10/2021.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4.4. O pagamento devido à contratada será efetuado até 08 (oito) dias úteis da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente datada, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
4.5. Na apresentação da Nota Fiscal sem emendas ou rasuras e com o valor relativo ao contratado, a contratada deverá apresentar as certidões válidas relativas à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade (CNDT) junto a Justiça do Trabalho;
4.6. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item 4.5 desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o seu pagamento condicionado a sua regularização.
4.7. A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente fornecimento de material onerarão a dotação orçamentária atribuída:
Unidade Orçamentária: | 01.01 – Câmara Municipal de Jequié |
Projeto / Atividade: | 2.002 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - CMJ |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte de Recursos | 00 – Ordinário |
Valor | R$ 17.288,75 (dezessete mil e duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a Lei 8.666/1994, artigo 65.
CLÁUSULA SÉTIMA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
7.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos até a sua entrega na Câmara Municipal de Jequié, na Xxx Xxxx xx xxxxx, xx 00, xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas dos dias úteis, arcando com todos os ônus relativos a esse transporte.
7.2. Será rejeitado pela Câmara Municipal de Jequié o material entregue que não corresponder às especificações exigidas no Projeto Básico, cabendo à CONTRATADA promover a sua substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
7.3. As despesas decorrentes da retirada na Secretaria da CMJ do material por esta rejeitado e da entrega do material substituto no mesmo local também correrão por conta da CONTRATADA.
7.4. A CONTRATADA assume o compromisso de realizar o fornecimento do material dentro do prazo de 04 (quatro) horas corridos, a partir da solicitação pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento, do Projeto Básico da Dispensa de Licitação nº 10/2021.
8.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações.
8.3. Certificar, tempestivamente, se os produtos obedecem às condições contratuais estipulados.
8.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraço cumprimento do fornecimento a ela contratualmente imposta.
8.5. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei 8.666/93;
8.6. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
8.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suas propostas;
8.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
8.9. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento, do Projeto Básico da Dispensa de Licitação nº 10/2021.
9.2. É de inteira responsabilidade da Contratada a execução do objeto deste contrato, não podendo ela eximir-se, ainda que parcialmente, sendo ainda de sua responsabilidade, toda mão-de-obra necessária à execução dos trabalhos, utilizando pessoal selecionado e habilitado, além de material necessário a efetivação do fornecimento.
9.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.4. Durante a vigência deste contrato, a Contratada garante o perfeito fornecimento aqui contratado e se compromete a eliminar eventuais erros, sem ônus para a contratante.
9.5. Será de responsabilidade da Contratada, a aquisição, transporte e instalação de todo e qualquer material danificado, em decorrência de negligência e/ou mau uso durante todo o fornecimento dos materiais, obedecendo sempre as especificações originais.
9.6. Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato ou Secretário da CMJ;
9.7. Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Caberá rescisão de Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art. 78 a 80 da Lei n° 8.666/93.
10.2. O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisões administrativas, amigáveis ou judiciais, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.2. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
11.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
11.3.1. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
11.3.2. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição.
11.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta as naturezas e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 do estatuto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO.
14.1. Fica designado neste ato, o servidor da CMJ Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, como Gestor de Contrato nomeado através da Portaria sob o nº 004/2021 e os Servidores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeados através da Portaria sob o nº 005/2021 para fiscalizar em nome da Contratante, a execução do presente Contrato de acordo com o estabelecido no Artigo 67, da Lei 8.666/93.
14.2. O gestor fica obrigado de gerenciar o contrato, tomar decisões relativas a sua execução e sobre eventuais e possíveis alterações das condições avençadas por meio de aditamentos ou apostilamentos;
14.3. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
15.2. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contato serão dirimidos pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Jequié-BA, com fundamento na legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do Município de Jequié - Bahia, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
16.2. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Jequié - BA, 02 de junho de 2021
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
Câmara Municipal de Jequié
EMPRESA: J.C.S COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ/MF. 26.121.845/0001-29
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal CPF/MF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Gestor de Contratos
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico
1)
2)
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Jequié - BA, 02 de junho de 2021
SETOR DE PUBLICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGISTRADO
sob número.................. às fls................
livro.......................................................
Jequié,.......de..........................de 20......