TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante irregular na Cidade de São Paulo.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Primeiramente, vale salientar que a Cidade de São Paulo conquistou nos últimos anos reconhecimento e protagonismo nacional e, até mesmo, mundial, quando o assunto é sediar e promover eventos estratégicos, com estimativas de público consideráveis, contemplando eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais e datas comemorativas. Tornando-se um dos principais destinos turísticos do Brasil, sediando centenas de grandes eventos, reforçando o apoio da Prefeitura de São Paulo ao setor.
2.2. Tais eventos são elaborados/definidos pela Comissão intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, constituída pela Portaria PREF nº 803, 28 de novembro de 2019, e alterada pela Portaria PREF nº 1.225, de 14 de setembro de 2021, utilizando critérios como datas históricas, tradição, grande impacto na mídia, na economia ou destaque em um nicho que posicione a Cidade, número de participantes, periodicidade, capacidade de atração e projeção nacional, dentre outros.
2.3. E considerando que o Artigo 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município.
2.4. Considerando que, a exemplo do ano corrente, tivemos a publicação oficial referente ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo para o Ano de 2023, conforme Portarias PREF nº 1.599, de 29 de dezembro de 2022, PREF nº 169, de 08 de fevereiro de 2023, e PREF nº 843, de 12 de julho de 2023, totalizando 33 (trinta e três) eventos estratégicos, conforme listagem* a seguir:
Nº | Evento | Mês/2023 |
1 | Festividades Aniversário de São Paulo | JAN |
2 | Desfiles Oficiais do Carnaval da Cidade de São Paulo | FEV |
3 | Carnaval de Rua | |
4 | Lollapalooza Brasil | MAR |
5 | Fórmula E | |
6 | 26ª Maratona Internacional de São Paulo | ABR |
7 | Ultra Brasil Festival | |
8 | Virada Cultural | MAI |
9 | So Track Boa | |
10 | São Paulo Fashion Week | MAI/OUT |
11 | Time Warp | MAIO |
12 | Virada ODS | JUN |
13 | Parada do Orgulho LGBT | |
14 | Marcha para Jesus | |
15 | BIG Festival | |
16 | Festival Interlagos - Motos | JUL |
17 | Festival Interlagos - Automóvel | |
18 | Jornada do Patrimônio | AGO |
19 | FARRAIAL | |
20 | The Town 2023 | SET |
21 | Iron Man 70.3 SP | |
22 | São Paulo Oktoberfest | OUT |
23 | Grande Prêmio São Paulo de Fórmula 1 | NOV |
24 | Campus Party São Paulo | |
25 | Mesa São Paulo | |
26 | Expo Consciência Negra | |
27 | SP Tech Week | |
28 | Virada Esportiva | |
29 | Comic Con Experience (CCXP) | DEZ |
30 | Primavera Sound | |
31 | Festejos Natalinos Oficiais da Cidade de São Paulo | |
32 | Corrida Internacional de São Silvestre | |
33 | Réveillon na Paulista | |
* Conforme Artigo 1º da Portaria PREF nº 843, de 12 de julho de 2023. |
2.5. Considerando que, além dos eventos estratégicos oficiais, temos ainda outros eventos de grande porte frequentemente realizados no Município, como por exemplo, os jogos de futebol, eventos de grande porte que tem atraído números consideráveis de público
nos estádios da Cidade, tais como, por exemplo, na Série A do Brasileirão, em jogos como mandante, o São Paulo possui média de público de 48.949 torcedores por partida (2º lugar no ranking de médias de público), já o Palmeiras tem média de 38.453 (4º lugar) e o Corinthians tem média de 39.868 torcedores (8º lugar), conforme dados divulgados pela CBF - Confederação Brasileira de Futebol.
2.6. Considerando ainda que, recentemente, após o término de um desses jogos de futebol, testemunhamos uma fatalidade, em uma das ruas do entorno, na qual uma pessoa faleceu, após ser atingida por uma garrafa de vidro durante um confronto entre torcedores.
2.7. Isto posto, dado os portes dos eventos, a notoriedade, as estimativas de público, as características e complexidade de cada evento e os desdobramentos possíveis, quando temos grandes eventos e concentração considerável de pessoas, faz-se imprescindível à Administração Pública maior dedicação, visando o bem estar e garantindo a segurança da população que participará de tais eventos, assim como daqueles que estarão apenas de passagem pela região dos referidos eventos.
2.8. Logo, esta Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB necessita direcionar-se à coibição do comércio ilegal, a qual realizar-se-á a partir da aludida contratação da prestação do serviço de equipes de apoio à fiscalização, tendo em vista que os comércios irregulares vendem as mesmas soluções por um preço muito abaixo daquele praticado no mercado, tornando, portanto, a concorrência desleal. E, além disso, infelizmente, alguns itens vendidos ilegalmente ou utensílios utilizados podem ser considerados como armas brancas, representando um risco latente às pessoas.
2.9. Isso porque, a ilegalidade permite que o ambulante e/ou comerciante de mercadorias ilegais não tenha que arcar com os tributos devidos do seu produto ou negócio, além do fato de que alguns destes produtos são fruto de contrabando e/ou pirataria, as quais devem obrigatoriamente ser combatidas pela Municipalidade.
2.10. Diante do exposto resta claramente justificada a necessidade de contratação de equipes de apoio à fiscalização, para prestar apoio aos eventos de ampla complexidade, inlcusive no quesito de logísitica, que contam com a presença de inúmeras pessoas, participante dos eventos em si ou não, demandando de uma organização detalhada, cabendo à Administração Pública estruturar estratégias de segurança, visando coibir o comércio ilegal, conferindo maior segurança ao público dos eventos e dos entornos imediatos.
2.11. E, considerando que para o presente ano, ainda temos alguns eventos para serem realizados e estimando que para o Ano de 2024, obrigatoriamente, teremos a divulgação de um novo calendário oficial dos eventos estratégicos, fora os outros eventos de grande porte comumente realizados no Município de São Paulo.
2.12. Visando dar celeridade às contratações (possibilitando a utilização conforme demanda da Municipalidade), economicidade (pela economia de escala), aprimoramento da mão de obra (face à expectativa de contratação) e eficiência administrativa (reduzindo o número de licitações de objetos similares e respectivos custos operacionais).
2.13. Temos a presente contratação na modalidade de Sistema de Registro de Preços para as contratações futuras específicas para os eventos, sobre os quais ainda não temos como estimar exatamente quantitativos e datas, mas que para os quais, com certeza, teremos a necessidade de contratação de equipes de apoio à fiscalização para a remoção de comércio ambulante, estabelecimentos e atividades irregulares, invasões e ocupações, inerentes à realização de eventos de grande porte.
3. DO ESCOPO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados no Município de São Paulo, conforme demanda da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, conforme a localização do evento.
Mapa do Município de São Paulo
Fonte: elaborado pela Equipe Técnica do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU/SMSUB.
3.2. Os serviços serão medidos e remunerados por diária de equipe, composta por mão de obra e van de transporte dos colaboradores/prestadores de serviços, e diária do caminhão VUC, com motorista, para transporte dos materiais apreendidos na fiscalização do comércio ambulante irregular.
3.3. As equipes, a serem contratadas para o evento, trabalharão concomitantes e serão organizadas diariamente pela futura fiscalização do contrato, levando em conta localização, rotas de acesso, ruas bloqueadas, portões de entrada/saída dos eventos, perímetros de bloqueio definidos pela Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, etc., no decorrer de todos os dias, uma vez que, provavelmente, o comércio ambulante encontrar-se-á espalhado no entorno imediato, necessitando, portanto, de maior controle e fiscalização.
3.4. Outrossim, cumpre-nos elucidar que cada equipe poderá desempenhar 02 (duas) funções, sendo elas:
3.4.1. FUNÇÃO REATIVA: auxiliar os agentes públicos na remoção de objetos, de ambulantes e apreensão de mercadorias ilícitas; e
3.4.2. FUNÇÃO PREVENTIVA: concentrar-se-ão tanto em atos preventivos, quanto na comunicação aos agentes da fiscalização de novos pontos de comércio irregular,
3.5. Os serviços deverão ser executados, restringindo-se à natureza de combate e contenção ao comércio ambulante, comércio irregular, piratarias e frutos de descaminho, de acordo com as especificações dos serviços e composição das equipes contidas no presente Termo de Referência.
3.6. Todos os membros das equipes deverão participar de curso preparatório, às expensas da CONTRATADA, se possível, com a participação da fiscalização, por parte da CONTRATANTE, para orientações e definições prévias sobre abordagem, posturas, procedimentos para salvaguarda dos produtos apreendidos, etc.
4. DOS QUANTITATIVOS
4.1. Na planilha a seguir, temos as estimativas totais de utilização:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
1 | Equipe completa (01 encarregado + 10 ajudantes + 01 van) | diária | 1.800 |
2 | Caminhão VUC | diária | 180 |
5. DAS EQUIPES, FERRAMENTAS E VEÍCULOS
5.1. Cada equipe será composta pelos seguintes profissionais:
a) 01 (um) Encarregado; e
b) 10 (dez) Ajudantes.
5.1.1. Cada equipe deverá ter a sua disposição 01 (uma) van teto alto, com motorista, combustível e quilometragem livre, para transporte da mesma, assim como das ferramentas e demais itens necessários à plena execução do objeto.
5.2. Será estimada a disponibilização de, no mínimo, 01 (um) caminhão tipo VUC, com carroceria Baú - capacidade 3,5 Ton, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, com motorista, combustível e quilometragem livre, seguindo a proporção de, no mínimo, 01 (um) caminhão a cada 10 (dez) equipes.
5.2.1. A quantidade de caminhão tipo VUC poderá ser alterada para cada evento a que se destina, de acordo com as estratégias e logística da operação definida pela fiscalização por parte da CONTRATANTE.
5.3. Todos os veículos deverão ser de cor branca nos termos do Decreto.
5.3.1. Os veículos deverão ser disponibilizados em pontos estratégicos, próximos aos locais de execução dos serviços, que serão previamente informados pela fiscalização.
5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, por equipe por dia, no mínimo:
a) 50 (cinquenta) sacos de ráfia nas especificações de 50 x 70 cm - 50 kg, cor branca; e
b) 50 (cinquenta) lacres com contra lacre, tipo enforca-gato, com no mínimo 30 cm, e sequência numeral.
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual. (uniformes completos, pares de botas, pares de luvas de raspa de couro, coletes com faixas refletivas, conforme modelo, óculos de proteção facial e capas para chuva amarelas).
5.6. A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas de utilização como serrotes; marreta de 20 Kg, enxadas com cabo, enxadões com cabo, pás retas com cabo, carrinhos de mão com pneu, martelos, trena, picaretas, talhadeiras médias, talhadeiras grandes, ponteiras grandes, ponteiras médias, cordas médias de 10 (dez) metros, corrente de 10 metros, lona para cobertura da carroceria, foices compatíveis para remoção de faixas em postes de iluminação e árvores, alicate de corte grande, alicate misto, pé de cabra, alavanca de ferro grande entre outras.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES
6.1. Todas as ferramentas, equipamentos, acessórios, uniformes, alimentação, abastecimento de água e material de sinalização deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, sendo substituídos sempre que necessário, e transportados conforme necessidade diária dos serviços, sem ônus extra à CONTRATANTE.
6.2. As equipes poderão ser acionadas, a critério da fiscalização por parte da CONTRATANTE, para carregamento de grades, dentre outros, com intuito de preservar os perímetros definidos estrategicamente, assim como deslocar possíveis obstáculos, que possam impactar e, até mesmo, prejudicar a operação de apoio à fiscalização do comércio ambulante irregular.
6.3. Cada equipe terá, necessariamente, que contar com todos os funcionários devidamente uniformizados e demais equipamentos para a correta prestação dos serviços cujo padrão e cor deverão seguir a Portaria nº 15/SMSP/2010.
6.4. Nos trabalhos em vias públicas, os funcionários deverão obrigatoriamente usar faixas refletivas na indumentária, e demais itens de segurança previstos e recomendados por lei e/ou normas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o seu cumprimento.
6.5. O não comparecimento da equipe, ou a impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente, acarretará sanções à empresa CONTRATADA.
6.6. Os veículos, equipamentos, ferramentas, material de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção individual, relacionados neste memorial, bem como o que for necessário ao bom desempenho dos serviços, serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
6.7. A ausência ou o mau funcionamento dos veículos/equipamentos exigidos desde que impeçam o trabalho da equipe como um todo ensejará a recusa da equipe, configurando ausência injustificada para fins de desconto de 100% (cem por cento) do valor da equipe/dia.
6.7.1. A empresa CONTRATADA se obriga a socorrer os veículos/equipamentos que apresentarem defeito ou sofrerem acidente, consertando-os no próprio local, quando possível, ou então substituí-los de imediato a critério da fiscalização da CONTRATANTE.
6.8. Os veículos deverão utilizar o sistema de rastreamento e monitoramento do tipo GPS (ANEXO 1- B), nos termos da Portaria nº 28/SMSP/GAB/2014, apresentando relatório de monitoramento à fiscalização.
6.9. No caso da ocorrência de apreensão ou remoção de algum veículo/equipamento, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da empresa CONTRATADA, sem prejuízo da sua pronta substituição.
6.10. Serão aceitos caminhões e demais equipamentos de categoria superior, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE e desde que o serviço a ser realizado permita a utilização destas alternativas.
6.11. Os funcionários colocados à disposição da CONTRATANTE pela CONTRATADA, para integrar as equipes, deverão estar perfeitamente treinados para execução dos serviços que lhes competem.
6.11.1. Quando algum funcionário for rejeitado pela fiscalização, por parte da CONTRATANTE, deverá ser substituído em 24 (vinte e quatro) horas. A substituição deverá ser devidamente justificada por escrito.
6.12. Os atrasos ou saídas antecipadas de funcionários, no decorrer da jornada diária de trabalho, quando necessárias em razão de motivo relevante aceito pela fiscalização, por parte da CONTRATANTE, desde que mantida pela empresa CONTRATADA a condição operacional da equipe e a qualidade dos serviços, será anotada na ficha de produção e acarretará, por ocorrência e por funcionário, desconto na medição, no percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da equipe/dia por hora e/ou fração de hora não trabalhada.
6.13. Os serviços da equipe deverão se restringir à seguinte natureza:
6.13.1. As ações de combate e repressão ao comércio ambulante, comércio irregular, piratarias e itens fruto de descaminho nas vias públicas, será com o seguinte procedimento:
a) Acompanhada obrigatoriamente de servidor público municipal;
b) Gerida por agente público que indicará o local da operação, os objetos, os ambulantes a serem removidos, os materiais a serem apreendidos;
c) Terminará após a dispersão do público que será gerenciada pelos agentes de segurança pública e auxiliada pelas equipes de Apoio e Remoção;
d) O material apreendido deverá ser identificado e quantificado pelo agente público;
e) A equipe deverá recolher todo o material apreendido pelo agente público, devendo ainda colocar em sacos, aplicar os lacres e levá-los para o caminhão;
f) A equipe deverá também, recolher todos os materiais diversos, tais como bancas, caixotes, caixas e outros materiais apreendidos pelo agente público;
g) Caberá à equipe o transporte e a descarga de todo material, servível ou inservível, incluindo sua inutilização ou destruição, por meio de trituração, quando necessário, encaminhando ao local determinado pelo agente público;
h) No caso de frutas, carnes, peixes, animais e alimentos, perecíveis ou não, caberá ao agente público a determinação da apreensão, inutilização ou não dos alimentos apreendidos e a destinação final, cabendo à equipe a coleta física, transporte e destinação ao local determinado pelo agente público.
6.13.2. A prestação dos serviços poderá não ser gerida apenas pela esfera municipal, mas também do Judiciário, do Estado ou Federal, com suporte à Polícia Militar, sob a supervisão do agente público municipal, que intermediará e comandará as ações da equipe no âmbito de suas atribuições.
6.13.3. A segurança da ação estará a cargo da Guarda Civil Metropolitana, da Polícia Militar e/ou da Polícia Federal, quando for necessário.
6.13.4. Todas estas ações, mesmo sendo feita fora da esfera de comando da Municipalidade, mas feitas com o auxílio da PMSP, serão sob a supervisão de um agente público municipal, que intermediará entre a equipe CONTRATADA pela Municipalidade e a autoridade do judiciário ou outro poder estadual/federal, que estiver no comando da ação. O agente público comandará as ações da equipe no âmbito de suas atribuições.
6.14. A quantificação dos serviços executados deverá constar nas fichas de produção diárias, acompanhadas de relatórios fotográficos dos serviços executados (equipes e materiais apreendidos), discriminando todas as atividades desenvolvidas por cada equipe.
6.15. A CONTRATADA providenciará, por meio do encarregado componente de cada equipe, os relatórios fotográficos diários de cada equipe nos locais designados, os quais farão parte dos documentos obrigatórios para fins de medição dos serviços.
6.15.1. Para a comprovação da presença da equipe no local indicado pela fiscalização por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, por meio de fotografias realizadas através câmeras (aplicativo gratuito TimestamCam ou similar) identificar o local, dia, horário e endereço da equipe na sua chegada e na sua saída, devendo ainda, constar o número de integrantes da equipe e veículo (foto da placa) que a transporta.
6.15.2. A falha na apresentação do relatório implicará em multas à razão de 0,1% do valor diário da equipe, por relatório diário não apresentado ou incompleto.
6.16. Os resíduos oriundos dos serviços deverão ser recolhidos e retirados imediatamente após a conclusão dos trabalhos, não podendo permanecer no local após o término da jornada de trabalho.
6.17. A descarga dos resíduos deverá ser efetuada pela empresa CONTRATADA em local indicado pela CONTRATANTE.
6.18. A equipe poderá ser desmembrada, a critério da fiscalização, para atendimento de serviços em locais distintos, desde que mantido o acompanhamento pelos responsáveis.
6.19. No processo de pagamento, deverão ser anexadas as fichas de produção e de presença diárias e relatório diário referentes aos serviços executados. Nestas fichas deverão ser anotados todos os fatos ocorridos durante a execução dos serviços, tais como: horário de apresentação e de dispensa das equipes, os atrasos, ausências e saídas antecipadas de funcionários, quebra ou defeito e horas paradas de veículos/equipamentos, devendo ter o visto do encarregado, por parte da CONTRATADA, e da fiscalização, por parte da CONTRATANTE. O modelo existente é resumido e poderá ser aprimorado de modo que fiquem registrados todos os serviços realizados.
6.20. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA aparelho rádio comunicação, devidamente homologado pela Anatel ou aparelho celular para os encarregados de cada equipe.
7. DO HORÁRIO DE TRABALHO
7.1. Os serviços deverão ser executados em turno diário de 12 (doze) horas, por equipe, efetivamente trabalhadas.
7.1.1. O planejamento da execução dos serviços será realizado pela CONTRATANTE, que encaminhará programação indicando os horários de prestação de serviços.
7.2. Caberá à fiscalização, por parte da CONTRATANTE, determinar o horário de apresentação de cada uma das equipes CONTRATADAS.
7.2.1. Os horários de trabalho, acima mencionados, referem-se ao período da efetiva disponibilização das equipes para os serviços, não podendo ser computado o tempo de percurso de transporte dos funcionários da empresa até o local dos serviços, bem como do local dos serviços até a empresa.
8. DA GESTÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA deverá implantar um plano de acompanhamento de serviços que permita o controle das ações a serem executadas, onde serão compiladas e analisadas as informações, disponibilizando ferramentas de controle, programação e acompanhamento, com acesso simultâneo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
8.2. O fluxo de informações deverá ser dividido nas seguintes etapas:
8.2.1. Programação dos serviços: O fiscal do contrato deverá programar as datas de execução dos serviços, estabelecendo o prazo para a execução e a quantidade de equipes e caminhões diários.
8.2.2. Execução: A CONTRATADA deverá executar as ordens de serviço geradas na etapa de programação dos serviços dentro do prazo estabelecido pela fiscalização.
9. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. A presente ata de registro de preços terá 12 (doze) meses corridos de vigência contratual, contados a partir da assinatura do ajuste.
9.2. Para cada evento, conforme as estratégias de operação de apoio à fiscalização do comércio ambulante irregular, definidas pela fiscalização por parte da CONTRATANTE, e as características do evento em si, deverá ser estabelecido o prazo de execução, assim como o respectivo cronograma físico.
9.2.1. Para tal cronograma físico, sempre deverão ser estimados os seguintes períodos, conforme cronograma esquemático abaixo:
a) Mobilização das Equipes, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência ao primeiro dia de evento;
b) Prestação de Serviços Efetiva, variável conforme características, horários, datas e duração de cada evento; e
c) Fechamento (elaboração de relatórios e prestação de contas), com no mínimo 30 (trinta) dias, a contar do último dia de evento.
DIAS | |||
ETAPA | 15 | Variável | 30 |
Mobilização das Equipes | |||
Prestação de Serviços Efetiva | de acordo com o evento | ||
Fechamento |
10. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS VEÍCULOS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS
10.1. Todos os veículos e equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços deverão estar em condições adequadas para plena prestação dos serviços, isentos de avarias e defeitos graves aparentes na cabine e falta de lanternas de sinalização, bem como adaptações inadequadas que afetem as características dos veículos e a segurança do uso em vias públicas.
10.2. Os veículos que, ao se apresentarem para a prestação de serviços, for detectada condição inadequada do veículo e demais exigências constantes do presente Termo de Referência, deverá a fiscalização por parte da CONTRATANTE dispensar tal veículo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
10.3. Havendo a necessidade de substituição de veículo, o substituto deverá igualmente ser apresentado em condições adequadas para plena prestação dos serviços, conforme Item 10.1.
10.4. A CONTRATADA deverá socorrer os veículos que apresentarem defeitos ou sofrerem acidentes, consertando-os de imediato e/ou substituindo-os sem quaisquer ônus à CONTRATANTE e/ou prejuízo à prestação dos serviços.
10.5. No caso de apreensão de algum veículo, as despesas da retirada, guincho e outros correrão por conta da CONTRATADA, sem prejuízo de sua pronta substituição.
10.6. Obriga-se a CONTRATADA a substituir, durante a vigência do contrato, os veículos, caminhões e equipamentos que ultrapassarem 10 (dez) anos de utilização, contados a partir do ano de fabricação.
11. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
11.1. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às especificações técnicas constantes no presente Termo de Referência e às cláusulas contratuais.
11.2. Cada equipe, por parte da CONTRATADA, responsável pela execução dos serviços, poderá ser acompanhada por um encarregado, a ser designado, por parte da CONTRATANTE, entre seus servidores, a critério da fiscalização.
11.3. Cada equipe deverá emitir as “Fichas de Produção e de Presença Diárias”, indicando as atividades executadas, os veículos, o pessoal utilizado, possíveis faltas e/ou ocorrências.
11.4. Em cada processo mensal de pagamento, deverão ser anexadas as Fichas de Produção e de Presença Diárias, referentes aos serviços executados, os relatórios fotográficos e demais documentos comprobatórios da execução de todos os serviços objeto do presente Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Exercer regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados.
12.2. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
12.3. A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste instrumento, pelo preço e condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
12.4. A CONTRATADA deverá substituir os veículos se forem constatadas as suas inadequações.
12.5. Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o atendimento de todos os aspectos de Segurança e da Medicina do Trabalho durante a execução do escopo contratual, bem como respeitar as normas e procedimentos de controle interno.
12.7. A CONTRATADA arcará com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços e seus desdobramentos casuísticos, incluindo-se as despesas e ônus trabalhistas e os encargos sociais, bem como os insumos necessários para o total e completo atendimento do objeto, sejam eles técnicos e legais.
12.8. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente à CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
12.9. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado.
12.10. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso haja motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos neste instrumento.
12.11. Fica expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para execução de parcela de maior relevância do objeto deste instrumento.
12.12. Correrão por conta, exclusiva, da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste instrumento.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem.
13.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
13.3. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
13.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito.
14. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A medição dos serviços para a efetivação do pagamento deverá ser realizada por diária de serviço de equipe executada, somada, se o caso, pela diária do caminhão devidamente utilizado e comprovados por relatórios fotográficos e demais documentos comprobatórios obrigatórios.
14.2. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período do adimplemento e cada parcela do objeto do contrato, vinculado à entrega para a fiscalização imediata de todos os documentos exigidos.
14.2.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem totalmente cumpridas.
14.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente - pessoa jurídica - no BANCO DO BRASIL, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, cujo beneficiário deverá ser a empresa licitante e, consequentemente, CONTRATADA, sob o mesmo CNPJ, que também constará no instrumento contratual.
14.4. Deverá haver a aplicação de compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, dependente de requerimento formalizado pela CONTRATADA, conforme Portaria SF nº 05/2012.
14.4.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros
incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.703/2012, observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
14.5. Ressalva-se a possibilidade de alteração das condições CONTRATADAS e, face à superveniência de normas federais ou municipais, disciplinando a matéria.
15. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA FINS DE PAGAMENTO
15.1. Requerimento de pagamento:
15.1.1. Todas as medições deverão conter um requerimento de pagamento, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e com identificação (legível) do responsável por parte da CONTRATADA, mencionando:
● Número do contrato (XXX/SMSUB/COGEL/2023);
● Número do SEI do contrato;
● Objeto contratual;
● Número da medição (1ª, 2ª, 58ª etc.) e, respectivo, processo de medição;
● Período ao qual a referida medição contempla.
15.2. Certidões/declarações obrigatórias:
15.2.1. Deverão ser enviadas em arquivos separados, em formato pdf., com datas de validade vigentes:
● Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
● Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
● Certidão Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
● Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo
– Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;
● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
● Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual;
● Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;
● Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CONTRATANTE.
● Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração, em papel timbrado, firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários;
● Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
● Optantes pelo sistema de desoneração de 3,50% (INSS):
● Considerando a Lei Federal no 12.546/2011 e, conforme Art. 9º § 6º da Instrução Normativa RFB no 1.436, de 30 de dezembro de 2013, as empresas optantes por tal sistema de desoneração deverão apresentar a declaração conforme Anexo III da referida Lei. Tal declaração deverá ser em papel timbrado, firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, mencionando os dados contratuais:
● Número do contrato (XXX/SMSUB/COGEL/2023);
● Número do SEI do contrato;
● Objeto contratual;
● Número da medição (1ª, 2ª, 58ª etc.) e, respectivo, processo de medição;
● Período ao qual a referida medição contempla.
● Empresas com sede em outros municípios também deverão apresentar as declarações do município sede.
15.2.2. Essa lista de certidões/declarações não substitui outras possíveis exigências, ou seja, documentos/certidões/declarações exigidas no edital ou contrato continuam sendo obrigatórias e deverão ser enviadas juntamente com as certidões listadas acima.
15.3. Conforme Portaria SF 170, de 31 de agosto de 2020 e as suas alterações, respectivamente ocorridas nas portarias SF 257, de 25 de novembro de 2020 e SF 10, de 22 de janeiro de 2021, serão obrigatórios os seguintes documentos:
15.3.1. Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato
15.3.1.1. Em papel timbrado, firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, mencionando os dados contratuais:
● Número do contrato (XXX/SMSUB/COGEL/2023);
● Número do SEI do contrato;
● Objeto contratual;
● Número da medição (1ª, 2ª, 58ª etc.) e, respectivo, processo de medição;
● Período ao qual a referida medição contempla.
15.3.1.2. Quando envolver equipes de trabalho, listar os funcionários separados por equipe e respectivos números de CTPS.
15.3.2. Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
15.3.3. Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
15.3.4. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
15.3.5. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior a realização da despesa objeto do pedido de pagamento;
15.3.6. Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior à realização da despesa objeto do pedido de pagamento, juntamente com o respectivo comprovante de pagamento;
15.3.7. Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior à realização da despesa objeto do pedido de pagamento, juntamente com o respectivo comprovante de pagamento;
15.3.8. Comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região onde serão prestados os serviços, mediante apresentação de uma declaração da empresa relacionando os nomes dos funcionários com os endereços das respectivas agências bancárias.
15.3.8.1. Em papel timbrado, firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, mencionando os dados contratuais:
● Número do contrato (XXX/SMSUB/COGEL/2023);
● Número do SEI do contrato;
● Objeto contratual;
● Número da medição (1ª, 2ª, 58ª etc.) e, respectivo, processo de medição;
● Período ao qual a referida medição contempla.
15.3.9. No pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
15.4. Documentos Técnicos:
15.4.1. Fichas Diárias de Produção e de Ocorrências, devidamente assinadas e com carimbo de identificação (legível) por parte da CONTRATADA e da fiscalização. Apresentar conforme segue:
● De acordo com os modelos definidos no presente Termo de Referência (ANEXOS I - A e I - B) ou propostos/sugeridos pela CONTRATADA;
● Organizadas em ordem cronológica;
● Separados por equipe.
15.4.2. Fichas Diárias de Xxxxxxxx, devidamente assinados e com carimbo de identificação (legível) por parte da CONTRATADA e da fiscalização. Apresentar conforme segue:
● De acordo com o modelo definido no presente Termo de Referência (ANEXO I - C) ou propostos/sugeridos pela CONTRATADA;
● Organizadas em ordem cronológica;
● Separados por equipe.
15.4.3. Relatório de Monitoramento
15.4.4. Relatório Fotográfico:
15.4.4.1. Demonstrando as atividades/serviços realizados, durante o período da referida medição, para fins de comprovação dos serviços executados, conforme segue:
● Organizado em ordem cronológica;
● Separados por equipe.
15.4.5. Planilha de Medição:
15.4.5.1. Será emitida mensalmente pela CONTRATANTE, após verificação da documentação disponibilizada pela CONTRATADA e dos quantitativos devidamente comprovados, e deverá ser entregue para a fiscalização imediata, com assinatura e identificação legível do responsável por parte da CONTRATADA.
15.4.6. Nota Fiscal
15.4.6.1. Só poderá ser emitida após aprovação dos produtos entregues e validação do respectivo valor, conforme Planilha de Medição emitida pela fiscalização imediata. No descritivo da(s) nota(s) fiscal(is), deverá constar os dados contratuais:
● Número do contrato (XXX/SMSUB/COGEL/2023);
● Número do SEI do contrato;
● Objeto contratual;
● Número da medição (1ª, 2ª, 58ª etc.) e, respectivo, processo de medição; e
● Período ao qual a referida medição contempla.
15.4.6.2. Toda(s) a(s) nota(s) fiscal(is), vinculada(s) ao futuro contrato, deverá(ão) ser emitida(s) sob o CNPJ da empresa licitante, ou seja, o mesmo que constará como empresa CONTRATADA no instrumento contratual.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Comprovação de aptidão, para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação mediante:
16.1.1. CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL: Nos termos do artigo 30, Inciso II da Lei 8.666/93, comprovação de possuir em nome da empresa licitante, atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprovem, isoladamente ou somados concomitantemente a quantidade de equipes de apoio a remoção de comércio ambulante, conforme o quadro:
Área de Execução | Quantidade Estimada de Equipes (DIÁRIA) | Quantidade a comprovar de Equipes (DIÁRIA) |
Município de São Paulo | 1.800 | 900 |
16.1.1.1. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão, que comprove, isoladamente ou somados concomitantemente, a quantidade exigida.
16.1.1.2. Todos os atestados ou certidões deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada em cartório, assinados por autoridade ou representante que o expediu, com a devida identificação.
16.2. Carta subscrita pelo representante legal da licitante e elaborada em papel timbrado, sob as penas da lei, que autoriza e se compromete a fornecer todos os dados e informações que se fizerem necessárias à viabilização do rastreamento dos veículos que serão disponibilizados, conforme ANEXO II - CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA RASTREAMENTO.
16.3. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante e elaborada em papel timbrado, sob as penas da lei, que prestará os serviços dentro das especificações solicitadas, que possui capacidade de prestação dos serviços na quantidade estimada e que disponibilizará os equipamentos necessários, conforme ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, do presente Termo de Referência.
ANEXO I – A
MODELO DE FICHA DIÁRIA DE PRODUÇÃO
DATA: CONTRATO:
EMPRESA:
LOCAL: EQUIPE:
SERVIÇOS EXECUTADOS
(Ex: Bebida)
(Ex. 001)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
N.º DO LACRE
DESCRIÇÃO
Nº
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
(assinalar com "X" na coluna com o número do serviço em que o equipamento foi utilizado) DESCRIÇÃO PLACA/SÉRIE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Encarregado da CONTRATADA Fiscal da CONTRATANTE Nome e Assinatura Nome e Assinatura
ANEXO I – B
MODELO DE FICHA DIÁRIA DE OCORRÊNCIA
REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº. / | |
CONTRATO Nº.: | |
OBJETO DO CONTRATO: | Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante irregular na Cidade de São Paulo. |
EMPRESA CONTRATADA: |
Pontos irregulares: (relacionar neste campo os itens que foram descumpridos pela empresa) | |
Prazo para cumprimento das exigências: | |
Ciência: Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação vigente, bem como nas cláusulas contratuais. Estou ciente ainda do prazo que terei para cumprir com as exigências aqui registradas. | |
Recebi a primeira via em / / | Hora / |
Nome do Responsável pela empresa: | Assinatura: |
Gestor do contrato (Carimbo e Assinatura) |
(*Deverá ser preenchido e entregue à SMSUB, durante a vigência do contrato)
RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
CONTRATO Nº. | DATA: | EQUIPE: | |
UNIDADE DETENTORA DO CONTRATO: | |||
OBJETO DO CONTRATO: | Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante irregular na Cidade de São Paulo. | ||
EMPRESA CONTRATADA: |
1. Ocorrências: |
2. Avaliação dos serviços e dos documentos que foram apresentados pela empresa: |
3. Observações/sugestões/reclamações: |
Data: / / Gestor do contrato: (nome e assinatura)
1. Ocorrências: informar as ocorrências que houve no dia, podendo ser registradas também neste local os descontos e as penalidades aplicadas. O cálculo das penalidades é de competência do gestor do contrato, observando o que consta estabelecido no contrato. A administração ao tomar ciência do relatório irá concordar ou discordar do cálculo feito, antes de enviar uma cópia do relatório à empresa.
2. Avaliação: informar os documentos que foram avaliados, de acordo com as exigências contidas no edital. Informar também, as deficiências que foram verificadas.
ANEXO I - C
MODELO DE FICHA DIÁRIA DE PRESENÇA
DATA: CONTRATO:
EMPRESA:
LOCAL: EQUIPE:
FUNÇÃO
NOME DO FUNCIONÁRIO
RG
ASSINATURAS
ENTRADA SAÍDA
EQUIPAMENTOS
PLACA/
Nº SÉRIE
HORÁRIOS
ENTRADA
SAÍDA
Encarregado da CONTRATADA Fiscal da CONTRATANTE Nome e Assinatura Nome e Assinatura
ANEXO I - E
MODELO DE COLETE DE FISCALIZAÇÃO
Os itens abaixo listados poderão compor os uniformes e equipamentos de proteção individual, cujo padrão e cor deverão seguir os termos da Portaria nº 15/SMSP/2010.
Figura1 – Modelo de Colete
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA RASTREAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6012.2023/0020236-0
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante irregular na Cidade de São Paulo.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede
na(o) , nº , bairro: , complemento: , cidade , Estado (UF) , telefone ( ) , e-mail: , pelo presente, AUTORIZA e SE COMPROMETE a fornecer todos os dados e informações que se fizerem necessárias à viabilização do rastreamento, por parte da Secretaria Municipal das Subprefeituras
– SMSUB, dos veículos que serão disponibilizados e vistoriados pela Unidade Requisitante, momento este em que serão autorizados a executar os trabalhos referente ao Objeto da presente licitação e efetuar o lacre dos equipamentos instalados após a efetiva realização dos testes de ativação.
São Paulo, de de .
Nome R.G. CPF
Cargo/Função
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6012.2023/0020236-0
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante irregular na Cidade de São Paulo.
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - COGEL
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede
na(o) , nº , bairro: , complemento: , cidade , Estado (UF) , telefone ( ) , e-mail: , pelo presente, DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que disponibilizará veículos/equipamentos nas quantidades e modelos nos termos do objeto do presente certame e, caso seja a vencedora, apresentará por ocasião da assinatura de cada Contrato ou da retirada de cada Nota de Empenho, os documentos de propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”) definido na Lei nº 7.132/83, dos veículos/equipamentos em seu nome ou através de contrato de locação, e cópia autenticada da C.N.H. dos motoristas/operadores.
DISPONIBILIZARÁ os caminhões adequados e com ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos ou mais recente, incluído o equipamento de monitoramento e rastreamento GPS, em perfeitas condições para a realização do objeto do certame, conforme especificações do Termo de Referência.
DISPONIBILIZARÁ os furgões ou similar adequados e com ano de fabricação não superior a 05 (cinco) anos ou mais recentes para a realização do objeto do certame.
DISPORÁ de motoristas e operadores devidamente qualificados e habilitados para a condução dos caminhões, veículos e operação dos equipamentos.
MANTERÁ, no transcorrer de toda vigência contratual, o intervalo máximo de 10 (dez) anos de fabricação do caminhão e 10 (dez) anos de fabricação para o furgão ou similar.
PRESTARÁ os serviços dentro das especificações solicitadas, bem como de que possui capacidade de prestação dos serviços na quantidade estimada no Edital.
São Paulo, de de .
Nome R.G. CPF
Cargo/Função