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Processo:0101 /2022 FLS: 3 ^ 0
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CONTRATO N° 20220708/2022 TOMADA DE PREÇOS 006/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0101/2022
CONTRATO N° 20220708/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA NORTOS CONSTRUÇÕES LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NA CÂMARA MU- NICIPAL, NA FORMA ABAIXO:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - MA, localizada na Ave-
nida Xxxx Xxxxxx, 33 - Centro - São Luís Gonzaga do Maranhão - MA - CEP: 65.708-000, inscrita no CNPJ sob n° 23.697.857/0001-08, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o n° 1226703990 Órgão Emissor GEJUSPC/MA, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro, a empresa NORTOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ de n° 07.177.852/0001-06, sediada na 2a Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, represen- tada neste ato pelo seu proprietário, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, portador da Carteira de Iden- tidade n° 1304276 SSP/PI, CPF: 000.000.000-00, têm, entre si, justa e acordada a celebração do presente Contrato de execução de obra, na forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global, sujeitando-se as partes à Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações e demais legisla- ções aplicáveis à espécie, bem como ao Edital da TOMADA DE PREÇOS n° 006/2022, formalizada nos autos do Processo Administrativo n° 0101/2022, e aos termos da proposta vencedora, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL E DA VINCULACÃO
O presente Contrato tem como fundamento a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, Lei complementar 147/2014 e demais legislações pertinentes e a TOMADA DE PREÇOS n° 006/2022, devidamente homologado pela autoridade competente, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como vinculado aos Elementos Técnicos discriminados no Edital de Convocação, Projeto básico e com a Proposta da Empresa con- tratada, que também passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
O presente CONTRATO tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, sob a forma de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRECO GLOBAL
Para execução total das Obras, fica ajustado o Preço Global em R$ 54.054,91 (Cinquenta e qua- tro mil cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), de acordo com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX. Página 1 de 12
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CNPJ: 23.697.857/0001-08 CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e seus anexos:
a) responsabilizar-se pelos encargos fiscais resultantes desta contratação, e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los na época pró pria, vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRA TANTE;
b) observar todas as leis, regulamentos e Código de Posturas do Município, especialmente as de Segurança Pública e as Normas Técnicas da ABNT, bem como atender ao pagamento das despesas decorrentes de impostos e taxas, da aplicação das leis trabalhistas, de seguros, inclusive contra ter ceiros, e da expedição das licenças necessárias à execução deste CONTRATO.
c) responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
d) executar a obra ora contratada em rigorosa observância às especificações técnicas, estabelecidas pelo CONTRATANTE, integrantes deste instrumento e atender a todas as especificações técnicas, projetos, bem como as normas aplicáveis da ABNT, complementares e outras pertinentes ao objeto desta licitação;
e) responder de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita técnica das obras, quanto ao processo de aplicação dos materiais, inclusive suas quantidades, cabendo refazê-las caso não aceitas pela fiscalização do CONTRATANTE;
f) manter permanentemente, na direção da obra, um profissional qualificado, devidamente habilita do junto ao CREA-MA, obrigando-se a substituí-lo e retirá-lo, bem como a toda pessoa que, direta ou indiretamente, com ele se relacione a qualquer título, mediante solicitação do CONTRATANTE;
g) fornecer todo o material, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e tudo o mais que se fizer necessário à perfeita execução do presente CONTRATO;
h) fornecer e fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, em conformi dade com as normas técnicas vigentes, para cada serviço a ser executado;
i) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura ocorram na execução das obras e ser viços;
j) manter na obra, com total acesso da fiscalização diariamente, diário de obras, onde estejam regis tradas e atualizadas todas as informações relativas à obra;
k) a CONTRATADA deverá colocar e manter na fachada frontal superior do tapume, uma placa da obra, conforme especificações e condições estabelecidas pelo Contratante, no edital e anexos, e ainda, de acordo com a legislação do CREA;
l) manter o engenheiro constante do atestado de responsabilidade técnica durante toda a execução da obra e quando necessária sua substituição, que seja por profissional que possua qualificação téc nica igual ou superior, mediante solicitação e autorização expressa do CONTRATANTE;
m) responsabilizar-se, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pela execução dos serviços, bem como pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais ou do solo, exceto quando a Contratada prevenir por escrito, em tempo hábil, o Contratante;
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n) obter à sua custa todas as licenças e franquias necessárias, pagando os emolumentos, previstos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes às obras e segurança pública, assim como ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento das multas porventura im postas pelas autoridades.
o) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele as sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Caberá ao CONTRATANTE, além das obrigações previstas no edital e seus anexos:
a) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução das obras e inter romper imediatamente os trabalhos até a sua regularização;
c) mandar refazer os serviços executados em desconformidade com os projetos, especificações e normas técnicas, tendo a CONTRATADA a obrigação de executá-los sem qualquer ônus para a contratante;
d) fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais e emitido o termo de recebimento definitivo da obra;
e) indicar técnicos como seus prepostos, para exercer as atividades de fiscalização dos serviços ora contratados.
f) efetuar os pagamentos nos prazos e demais condições previstas no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- O prazo de execução do objeto será de 60 (sessenta) dias, conforme Cronograma Físico- Financeiro, a contar do recebimento da Ordem de Execução de Serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O licitante vencedor terá 5 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de serviço para o início das obras.
r
PARAGRAFO SEGUNDO - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entre ga, poderão ser prorrogados, em conformidade e desde que atendidos os requisitos dispostos no Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTACÀO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas com a execução do objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Poder: 01. Poder legislativo Órgão: 01. Câmara Municipal Unidade: 01. Câmara Municipal Ação Legislativa: 031
Programa de Gestão Legislativa: 01.031.0001
Construção, Ampliação e Reforma do Prédio Administrativo - Proj./Ativ - 01.031.0001. 1001.0000 Fonte de Recurso - 1.500.0.0-110 000
Obras E Instalações - 4.4.90.51.00
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CNPJ: 23.697.857/0001-08 CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agencia: 0242-9 Conta Corrente: 32430-2 Favorecido: Nortos Construções LTDA, em moe da corrente nacional, em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrada no protocolo desta Câmara da Nota Fiscal emitida com base na medição previamente aprovada pela Fiscalização e de acordo com a liberação dos recursos.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As medições poderão ser realizadas a cada 15 (quinze) dias corridos de obra ou em periodicidade menor, a critério da Administração, sendo considerado o início da con tagem do prazo a data de recebimento da ordem de serviço.
PARAGRAFO SEGUNDO: A contratada deverá dar entrada no boletim de medição dos serviços executados com base no cronograma aprovado vigente, no setor de protocolo da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, acompanhada da solicitação de pagamento (Anexo X), e das certidões negativas de débito junto ao INSS, FGTS, Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, para análise e ateste da Fiscalização, sendo aberto um processo administrativo específico para os pagamentos relativos ao contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO: A aprovação da medição deverá ser efetuada pela Câmara de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão por meio do setor competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias a con tar da data de entrada no protocolo desta Câmara Municipal do boletim de medição dos serviços executados.
PARAGRAFO QUARTO: Aprovada a medição, a Contratada será convocada para dar entrada no protocolo para juntada aos autos da sua Nota Fiscal em duas vias, que será encaminhada à Secreta ria da Câmara Municipal, para que conduza o processo de pagamento.
PARAGRAFO XXXXXX: Além dos documentos exigidos no parágrafo segundo, para a primeira medição da obra, xxxxxxx ser juntados ainda os seguintes documentos:
a) Registro da obra no CREA/MA (anotação de responsabilidade técnica - ART);
b) Matrícula da obra no INSS (se houver);
c) Uma cópia do Contrato;
d) Uma cópia da planilha orçamentária;
e) Uma cópia da ordem de serviço;
PARÁGRAFO SEXTO: A última medição somente será paga após o recebimento provisório da obra objeto desta licitação e contra a apresentação das CNDs do INSS e da Fazenda Federal, Esta dual, Municipal bem como do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: No valor da nota fiscal, já deverão estar descontadas as eventuais mul tas e outros descontos decorrentes de retenções de valores previstos no contrato, se for o caso.
PARAGRAFO OITAVO: Os serviços executados que caracterizarem adiantamento de serviços, em relação ao cronograma físico-financeiro aprovado, não representam direito antecipado de rece bimento do CONTRATADO, podendo no entanto serem pagos, a critério exclusivo da A
ção e mediante disponibilidade financeira.
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PARÁGRAFO NONO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATA DA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 2%.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A atualização financeira prevista nesta cláusula se for o caso, será in cluído na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Não será aplicada a taxa de atualização financeira previs ta no subitem 11.10 acima, quando o atraso de pagamento se der em função de atrasos na liberação dos recursos pelo órgão concedente responsável pela transferência dos recursos financeiros para custeio do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
- Este Contrato poderá se alterar, mediante as devidas justificativas:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE quando:
a.l) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) em decorrência de acréscimo ou supressão quantitativa do seu objeto, nas mesmas condições licitadas, inclusive quanto ao preço, observados os limites previstos na Lei n°. 8.666/93;
b) por acordo das partes, mediante Termo Aditivo, nas demais hipóteses admitidas na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO - A supressão poderá, mediante acordo entre as partes, ultrapassar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREÇÃO DAS OBRAS
- A execução das Obras que se refere este CONTRATO, será dirigida nos locais dos serviços por uma equipe técnica composta de engenheiros, mestre de obras, encarregados e outros prepostos devidamente habilitados e credenciados perante a CONTRATANTE. A CONTRATANTE pode rá a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, determinar à CONTRATADA, a substituição do engenheiro residente e seu afastamento das Obras e/ou Serviços, assim como de qualquer com ponente de equipe técnica ou, outros empregados que estejam envolvidos com a construção dire ta ou indiretamente, obedecidas as disposições no edital da TOMADA DE PREÇOS.
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PARÁGRAFO ÚNICO: A substituição voluntária de integrante da equipe técnica ou do profis sional habilitado residente durante a execução da obra ora CONTRATADA dependerá de aqui escência da CONTRATANTE quanto ao substituto, presumindo-se esta, a falta de manifestação em contrário, dentro do prazo de 10 (dez) dias da ciência da substituição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
- Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada, o contrato será fiscalizado pela Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, através do Engenheiro contratado o Sr. Mie- xxx Xxxxxx Froz vinculado ao Contrato n° 20220304/2022 e Processo Administrativo n° 20220224/2022, para acompanhar a realização dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a vigência deste contrato, o Contratado deve manter pre- posto, aceito pela Administração, para representá-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As atribuições da fiscalização do contrato são aquelas previstas no projeto básico anexo a este edital, além das estabelecidas na legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas con venientes.
PARÁGRAFO QUARTO - Na execução das atribuições atinentes à Fiscalização do contrato, o Fiscal deverá anotar no Livro Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos obser vados, nos termos do Art. 67 da Lei n° 8.666/93.
PARAGRAFO QUINTO - A partir da segunda ocorrência do mesmo fato, além do registro no Diário de Obras, o Fiscal deverá comunicar à Autoridade Superior para, se for o caso, autorizar a abertura de processo de aplicação de penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO
- O objeto desta licitação será recebido pela Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão, através da Fiscalização, em conformidade com o previsto no Art. 73 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Concluída a obra, esta será recebida provisoriamente, pelo respon sável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas par tes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações.
PARAGRAFO TERCEIRO - No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento pro visório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comis são designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ob servado o disposto no art. 69 da Lei n.° 8.666/93. j /
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PARAGRAFO QUINTO - O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a Contratada da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem da ético-profissional, pela perfeita exe cução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
- A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 1 abaixo, verificado o nexo causai devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rela tivamente às obrigações contratuais em questão, toma passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme lista do a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão, Estado do Maranhão, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condi ções:
a) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, a critério do Fiscal do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) na primeira ocorrência das infrações relacionadas na Tabela 1 abaixo;
d) a qualquer tempo, se constatado atraso da obra de até 5 (cinco) dias, comparando-se o que foi efetivamente executado pela empresa e o cronograma físico financeiro apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderá ser aplicada multa nas seguintes condições:
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual ou R$ 22.000,00, o que for maior. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Para o atraso injustificado na execução do objeto será aplicada a multa correspondente a R$ 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso.
PARAGRAFO TERCEIRO: Poderá ser configurada a inexecução parcial do objeto quando:
a) Ocorrer atraso injustificado das obras por prazo superior a 30 (trinta) dias.
b) Ocorrer o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO: Poderá ser configurada a inexecução total do objeto quando o adjudi- catário se recusar a assinar o contrato ou receber a ordem de serviço e ainda quando houver atraso
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injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de servi ço.
PARAGRAFO QUINTO: Poderá ser configurado atraso injustificado na execução das obras, quando:
a) Ocorrer atraso injustificado das obras por prazo superior a 5 (cinco) dias e inferior a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia de atraso e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecu- ção parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
b) A CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer outros prazos estabelecidos neste edital e no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: Caberá ainda à Contratada, nos casos de reincidência nas infrações pre vistas na Tabela 1, as multas previstas na Tabela 2 abaixo:
TABELA 1
INFRAÇÃO | GRAU | |
ITEM | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado, por ocorrência | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por ocorrência | 01 |
3 | Não cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 01 |
4 | Não cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários - por ocorrência. | 01 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção in dividual (EPI), quando necessários - por ocorrência. | 02 |
6 | Não iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FIS CALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos pelo contrato - por ocorrência. | 02 |
7 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar - por ocorrência. | 02 |
8 | Utilizar material ou mão-de-obra inadequada na execução dos servi ços - por ocorrência. | 03 |
9 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais - por ocorrência. | 03 |
10 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCA LIZAÇÃO - por ocorrência. | 03 |
11 | Destruir ou danificar documentos ou bens por culpa ou dolo de seus agentes - por ocorrência. | 03 |
12 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou in compatível com suas atribuições - por ocorrência. | 03 |
13 | Não refazer serviço rejeitado pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO - | 04 |
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por ocorrência. | ||
14 | Não manter nos canteiros de obras em tempo integral, durante toda a execução do contrato o engenheiro indicado na assinatura do con trato e previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrên cia. | 04 |
15 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato - por ocorrência. | 05 |
16 | Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinações da FISCA LIZAÇÃO, sem motivo justificado - por ocorrência. | 05 |
17 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais - por ocorrência. | 06 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 200,00 |
2 | R$ 400,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 1.000,00 |
5 | R$ 3.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
PARAGRAFO SÉTIMO: O somatório de todas as multas aplicadas ao longo da execução contra tual não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Atingido este limite, a Administração poderá declarar a inexecução total do contrato.
PARAGRAFO OITAVO: Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com A Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA: A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Ma ranhão/MA, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.° 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRA TADA, por culpa ou xxxx, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no parágrafo Terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO NONO: Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis tração Pública: A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis tração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.° 8.666/93, poderá ser aplicada, dentre outros casos, quando a Contratada:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Câ mara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, em virtude de atos ilícitos pratica dos;
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d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informa ções de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA;
e) ocorrer em ato capitulado como crime pela Lei n°. 8.666/93, praticado durante o procedi mento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do con trato;
f) apresentar, à CONTRATANTE, qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) cometer inexecução total do objeto, conforme previsto no item 12.5 desta cláusula.
PARAGRAFO DÉCIMO: As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de parti cipar de licitação ou de contratar com a Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, Es tado do Maranhão e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O valor da multa, aplicada após o regular processo admi nistrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão à Contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a Contrata da obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, através de DAM, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a esta Câmara, sob pena de cobrança judicial.
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, esta será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de contraditório e ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AMPLA DEFESA
PARÁGRAFO ÚNICO: Na decisão de aplicar qualquer uma dessas penalidades, acima menciona das, são cabíveis recursos, sem efeito suspensivo:
a) Representação, do prazo de 02 (dois) dias úteis contados da ciência da decisão;
b) Recursos para autoridade imediatamente superior, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
- A inexecução, total ou parcial, do contrato poderá ensejar a rescisão, com as consequências con tratuais previstas na Lei n° 8666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n° 8.666/93
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de rescisão provocada por inadimplemento do Contratado, o Contratante poderá além de outras medidas legalmente previstas, reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados à Administração.
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Processo:0101/2022 FLS: 330
Rubrica: " T
ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CNPJ: 23 697.857/0001-08
PARAGRAFO TERCEIRO - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o Contratado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE não admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência, estudo técnico e os devidos registros.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA somente poderá sub-empreitar a execução de Obras e/ou Serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE ficando, neste caso, solidari amente responsável, perante a CONTRATANTE, pelas Obras e/ou Serviços, serviços ou instalações executadas pelos subempreiteiros e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a eles imputáveis.
PARAGRAFO TERCEIRO: Aos contratados de sub-empreitadas, incorporar-se-ão, de pleno di reito, todas as cláusulas deste instrumento, relativas às responsabilidades e deveres da CONTRA TADA para com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE poderá autorizar a CON TRATADA, a fazer cessão total ou parcial deste CONTRATO, mediante lavratura do termo de ces são, atendidas, em relação ao concessionário sub-rogado com todos os direitos e obrigações do ce- dente, decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2022 a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA-DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supres sões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § Ioda Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
Este CONTRATO será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, nos termos da Lei ne 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO REAJUSTE
- Os preços dos serviços e obras objeto deste contrato poderão ser reajustados, pelo índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mediante solicitação do CONTRATADO, após o interregno de 1 (um) ano (computadas as eventuais prorrogações) contado da data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser de terminado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
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Processo:0101/2022
FLS: ,13 i
Rubrica: ^
ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CNPJ: 23.697.857/0001-08
PARAGRAFO TERCEIRO: Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referen te ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos conforme as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORO
Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados, assinam este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, 08 de Julho de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATANTE
NORTOS CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 07.177.852/0001-06
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
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