CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO, LOCAL(IS) E HORÁRIO(S)
1.1. Os serviços de vacinação extramuros serão realizados pela CONTRATANTE no(s) local(is) e horário(s) especificados no QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA 2ª - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela integral execução dos Serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor(es) especificado(s) no QUADRO RESUMO.
2.1.1. Eventuais despesas extraordinárias serão reembolsadas pela CONTRATANTE desde que prévia e expressamente autorizadas e devidamente comprovadas pela CONTRATADA.
2.2. Salvo se estabelecido de forma diversa no QUADRO RESUMO, o preço será faturado em parcela única, após a finalização dos serviços, com vencimento para 15 dias.
2.3. Na hipótese de atraso no pagamento sobre o valor devido incidirão multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês pro rata die e atualização monetária pela variação positiva do IGPM/FGV.
2.4. Os serviços realizados serão apurados de acordo com o período disposto no Item 5 do QUADRO RESUMO, sempre perfazendo um intervalo de 15(quinze) dias. As faturas, boletos bancários e relação de valores, estarão disponíveis para consulta 02 (dois) dias após o fechamento do período de fornecimento.
2.5. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor apresentado no boleto bancário, ficando ajustado que o pagamento será efetuado conforme o prazo previsto no Item 5, do QUADRO RESUMO.
2.5.1. A CONTRATADA, a seu critério, poderá faturar os SERVIÇOS com opção de pagamento
pela CONTRATANTE via nota de débito, sendo esta emitida conforme o número do CNPJ indicado pela CONTRATANTE, desde que pertencente a mesma raiz de CNPJ.
2.6. A fatura e o boleto bancário serão os documentos hábeis de cobrança e será disponibilizado pela CONTRATADA, obedecendo aos prazos acordados para fechamento do Termo de Adesão.
2.7. A disponibilização da fatura e boleto bancário será alertada via e-mail. A não disponibilização da fatura e do boleto bancário pela CONTRATADA não isenta a CONTRATANTE de pagar os valores devidos pela utilização do Serviço nas datas do vencimento. Neste caso, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o setor de Contas a Receber da CONTRATADA, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ramal 30227 e solicitar o envio de uma 2ª (segunda) via do documento.
CLÁUSULA 3ª - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1. A CONTRATANTE se declara ciente de que a realização dos Serviços está sujeita a autorização do órgão de Vigilância em Saúde, por meio do Termo de Autorização de Vacinação Extramuro, conforme Portaria nº 778/2017.
3.2. A CONTRATANTE se declara ciente de que os Serviços serão realizados em São Paulo e Grande São Paulo – SP e nas unidades do Rio de Janeiro especificadas no item 2 do Quadro Resumo.
3.3. A CONTRATANTE se declara ciente de que o pedido mínimo é de 20 doses / dia e a capacidade de atendimento da CONTRATADA de até 140 doses / dia farmacêutico. Caso seja necessário mais de um farmacêutico por dia as condições devem ser expressas no momento da negociação.
3.4. Cabe à CONTRATANTE disponibilizar sala com tomada, mesa, cadeira, energia elétrica, computador com acesso à internet, impressora, sanitário e água corrente.
3.5. A CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA manterá em arquivo os dados
DPSP | CONTRATANTE |
cadastrais dos vacinados para emissão e controle dos certificados, os quais poderão ser disponibilizados aos órgãos reguladores.
CLÁUSULA 4ª CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
4.1. As Partes acordam que todas as informações obtidas, que venham a ter ciência por força do presente Instrumento ou que envolvam este Termo, são sigilosas e estão protegidas pela presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros não autorizados, obrigando- se por consequência as Partes, por si, seus empregados, contratados, prepostos e assemelhados.
4.2. Esta obrigação sobreviverá ao relacionamento entre as Partes e permanecerá válida pelo período de 05 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente Termo, não se aplicando a qualquer informação que (i) era de conhecimento de qualquer das Partes anteriormente ao Termo, não estando sujeita a nenhuma obrigação de ser mantida em sigilo, (ii) for revelada a terceiros pela Parte detentora da informação, isenta de restrições, (iii) estiver ou tornar-se publicamente disponível por meio diverso que não a revelação não autorizada pela outra Parte e (iv) aquelas que pela lei, ou por força de determinação judicial, necessitem ser divulgadas, obrigando-se, nesta hipótese, a dar ciência prévia a outra Parte e desde que tenha o dever de divulgar somente a parte das Informações Confidenciais que seja legalmente obrigada a revelar.
4.3. As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito deste Contrato de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável, se comprometendo ainda a observar e cumprir os termos do Anexo I – Termo de Tratamento de Dados Pessoais. Em caso de eventual conflito, prevalecerão os termos do Anexo I – Termo de Tratamento de Dados Pessoais, sobre o Contrato.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Termo será conforme definido no item 6 do QUADRO RESUMO. Finalizado o serviço em prazo inferior ao acima estabelecido, considerar-se-á como termo final do contrato para todos os fins a data da conclusão do serviço
5.2. Quaisquer alterações ou modificações ao presente Termo somente serão válidas e exequíveis perante as Partes mediante aditamento contratual escrito e assinado.
CLÁUSULA 6ª - RESCISÃO
6.1. Considerando que as vacinas são produtos perecíveis, com utilidade por período limitado em função do natural desenvolvimento de novas cepas de vírus, o Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável e somente poderá ser rescindido pela CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) Comunicação à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 dias, sem ônus ou dever de indenizar.
b) Não concessão, revogação ou suspensão de qualquer autorização necessária à realização dos Serviços.
c) Descumprimento, pela CONTRATANTE, de condição necessária à realização dos Serviços.
6.2. A rescisão do Contrato por culpa da CONTRATANTE obrigará ao pagamento integral do preço previsto no QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA 7ª - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
7.1. As partes declaram cumprir integralmente todas as leis anticorrupção, anti-lavagem de dinheiro, antiterrorismo e sanções econômicas, estando em consonância com todas as disposições das Leis Federais de nº 12.846/2013 e 8.429/1992; em particular, declaram, sem limitação, que: (i) não financiam, custeiam, patrocinam ou de qualquer modo subvencionam a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Brasileira Anticorrupção; (ii) não prometem, oferecem ou dão, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa; e (iii) não obtém vantagem ou benefício indevido.
DPSP | CONTRATANTE |
7.2. A CONTRATADA deverá atender à legislação laboral e previdenciária vigente, ficando expresso que a própria CONTRATADA bem como seus empregados, funcionários, contratados, prepostos, diretores, funcionários de terceiros sob sua responsabilidade ou quaisquer outros que venham a se relacionar com a CONTRATADA não possuem ou possuirão qualquer vínculo previdenciário ou trabalhista com a CONTRATANTE.
7.3. A tolerância por uma das partes à infração de quaisquer cláusulas ou condições contratuais pela outra parte não será considerada precedente ou novação contratual, mas mera liberalidade.
7.4. A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dos dispositivos contidos neste Contrato não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.
7.5. Todas as solicitações e notificações a serem efetuadas entre as partes, decorrentes deste Contrato, deverão ser por escrito, na língua portuguesa, enviadas pessoalmente, via mensagem eletrônica, carta registrada ou fac-
sendo o caso, dos seus respectivos anexos, como se a própria PARTE os tivessem rubricado, de forma a atestar, para os devidos fins e efeitos de direito, seu pleno conhecimento.
7.10. As PARTES reconhecem, também, a validade das assinaturas em formato eletrônico, no qual concordam e reconhecem ser expressão da vontade, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, desde que respeitados todos os trâmites legais exigíveis para tal ato, sendo que as PARTES declaram, neste ato, que o(s) e- mail(s) indicado(s) no preâmbulo pertence(m) ao seu(s) representante(s) legal(is), sendo de uso único e exclusivo deste(s).
7.11. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 30 de setembro de 2021.
CONTRATADA:
símile, para os endereços indicados no
preâmbulo deste Contrato.
7.6. As Partes reconhecem expressamente e concordam que a presente contratação não caracteriza compromisso de exclusividade de uma a outra.
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
CONTRATADA:
7.7. Estas CONDIÇÕES GERAIS e o QUADRO
RESUMO devem ser interpretados de forma harmônica; no entanto, em caso de conflito, prevalecerá o disposto no QUADRO RESUMO.
7.8. Os representantes legais das Partes que firmam o presente Instrumento declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos de todos os poderes necessários à sua assinatura, bem como que todas as autorizações necessárias e previstas em seus estatutos e documentos constitutivos foram cumpridas.
7.9. As PARTES, neste ato, reconhecem e autorizam que o advogado dos seus Departamentos Jurídicos, chancelem e rubriquem eletronicamente ou manualmente todas as páginas do presente Instrumento e, em
DROGARIAS PACHECO S.A.
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DPSP | CONTRATANTE |