DOCUMENTO DE BENEFÍCIO ESPECIAL TERMO DE ACEITE SERVIÇO DE SCM, SVA E DE
DOCUMENTO DE BENEFÍCIO ESPECIAL TERMO DE ACEITE SERVIÇO DE SCM, SVA E DE
CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EM REGIME COMODATO
OS: __________
NFE: _________
1. DECLARAÇÃO SCM
1.1 Declaro sob as penas da lei, estar ciente que o contrato é regulamentado pelas cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), disponível no site do provedor no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, observado o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia aprovado pela Resolução n. 272, de 9 de agosto de 2001, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). E por estar de acordo com as Cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço, todos os integrantes deste Termo de Xxxxxx, a Prestadora do SCM/SVA e o ASSINANTE aceitam o presente termo.
2. DECLARAÇÃO SVA
2.1 Declaro sob as penas da lei, estar ciente que o contrato é regulamentado pelas cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO (SVA), disponível no site do provedor no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, observado o Regulamento do Serviço de Valor Adicionado aprovado pela Resolução n. 272, de 9 de agosto de 2001, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Valor Adicionado (SVA). E por estar de acordo com as Cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço, todos os integrantes deste Termo de Xxxxxx, a Prestadora do SCM/SVA e o ASSINANTE aceitam o presente termo.
3. DECLARAÇÃO CESSÃO USO EQUIPAMENTO
3.1 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a cessão de uso, em regime de comodato, pela Sygo ao ASSINANTE, de instalação de equipamento para prestação de serviço, quando da contratação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA).
3.2 Ao optar pelo recebimento, em comodato, do equipamento indicado neste termo, o ASSINANTE, tendo em vista o Benefício recebido, expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como usuário do Serviço de Acesso à Internet por meio de Banda Larga, com o plano mínimo de 12 meses.
3.3 O cancelamento do Serviço de Acesso à Internet, antes do prazo mínimo de Contratação de 12 meses, sujeitará o ASSINANTE à devolução do equipamento instalado e concedido pela Sygo, e no valor de multa rescisória / compensatória de R$200,00 (duzentos reais).
3.4 A cessão, a título de comodato, vigorará por prazo indeterminado, enquanto o ASSINANTE permanecer como usuário do Serviço de Acesso à Internet, contratado com a Sygo.
3.5 O ASSINANTE é obrigado a zelar pelos equipamentos, objeto do presente instrumento, mantendoos sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
3.6 Ao término do presente contrato, o ASSINANTE deverá devolver os equipamentos em um prazo de 15 (quinze) dias, nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvando o desgaste natural pelo uso normal e regular.
3.7 Em caso de danos ocorridos em decorrência de mau uso dos equipamentos pelo ASSINANTE, este deverá arcar com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
3.8 O Cliente deixará de usufruir o benefício do comodato em caso de:
(I) Rescisão do Contrato SCM/SVA, cancelamento do Serviço de Acesso à Internet contratado;
(II) Mudança de endereço para região não atendida;
(III) Transferência de titularidade do Serviço contratado;
(IV) Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do ASSINANTE, inclusive, mas não somente, no uso indevido e/ou ilegal (fraude) do serviço ou equipamento, conforme disposto no Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA).
4. PRAZO DE REPARO INTERNET BANDA LARGA
4.1 De até 48 horas, a partir da solicitação do consumidor. Ressaltase que motivados pelas interpéries da natureza, conhecidos como "caso fortuito ou força maior", não estarão cobertos pelo prazo estabelecido de reparo neste documnento.
5. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Este termo de adesão tem referência ao contrato que estabelece todas as cláusulas de prestação do serviço e encontrase disponível no site da Sygo, ou através do link xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, e o mesmo encontrase registrado em cartório conforme segue abaixo:
Contrato SCM. Ofício Registral de Santo Cristo de Títulos e Documentos, apontado sobre N° 4810, fls 104 do Livro "A"2 Registrado sob N°3921, fls 271 do Livro "B"11 em 18 de Junho de 2014.
Contrato SVA. Ofício Registral de Santo Cristo de Títulos e Documentos, apontado sobre N° 4809, fls 104 do Livro "A"2 Registrado sob N°3920, fls 268 do Livro "B"11 em 18 de Junho de 2014.
Fica eleito o Foro Jurídico da Comarca de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, para todas as ações e feitos judiciais decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.