CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 004/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 004/2015
Contratação de Leiloeiro.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COREN/SC, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ nº 75.308.106/0001-56, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Presidente do Coren/SC, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 6R1211232/SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o leiloeiro oficial Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, sediado na Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 2201 – XXX 00.000-000, Santa Bárbara, na cidade de Criciúma - SC, registrado na JUCESC sob a matrícula nº AARC/306; denominado simplesmente, CONTRATADO, de comum acordo e nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e do Processo Licitatório nº 007.926208/2015, Inexigibilidade de Licitação nº 001/2015, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de prestação de serviço de Leiloeiro Oficial regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, para realização de leilão de bens móveis do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, decorrentes do Processo de Desfazimento Coren/SC n.º 001/2015.
Cláusula 2ª DO PREÇO
2.1 A CONTRATADA não cobrará do CONTRATANTE qualquer valor a titulo de comissão sobre o lote arrematado. A comissão será paga pelo arrematante no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada bem arrematado.
2.2 O pagamento do bem pelo adquirente será feito diretamente ao leiloeiro oficial, que repassará o valor ao CONTRATANTE, em no máximo 02 (dois) dias úteis após o recebimento.
Cláusula 3ª DO PAGAMENTO
3.1 O CONTRATADO prestará contas à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da realização do leilão, na qual deverão constar os valores correspondentes à venda dos bens e o valor correspondente ao percentual de comissão do Leiloeiro.
3.2 Após a concordância expressa da CONTRATANTE, o CONTRATADO repassará a CONTRATANTE o valor dos bens arrematados já descontado o percentual de comissão do leiloeiro fixando no Contrato.
Cláusula 4ª DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
4.1 Conduzir as atividades necessárias à realização do leilão, assim como verificar e aprovar previamente o edital, especificações de bens a leiloar, cartas de adjudicação e demais documentos e formulários que devam ser empregados nos procedimentos de leilões;
4.2 Vender os lotes a quem maior lance oferecer acima da avaliação, reservando-se ao Coren/SC, o direito de não vender aqueles que não alcançarem os preços mínimos de venda estabelecidos;
4.3 Emitir uma nota fiscal para cada lote, não sendo permitido mais de um lote num mesmo documento fiscal. As notas fiscais serão emitidas com a data de realização do leilão.
4.4 Exigir, no ato da arrematação, da parte do arrematante/comprador as informações necessárias à emissão da respectiva nota fiscal, não sendo aceita, a troca de nome do arrematante/comprador;
4.5 Cobrar do arrematante/comprador a comissão definida;
4.6 Administrar e custear todos os assistentes, auxiliares e outros recursos humanos cuja atuação seja necessária à boa condução dos procedimentos de leilões, assim como elaborar, assinar e oferecer ao Coren/SC ao final do leilão, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais papéis necessários à perfeita e regular conclusão do procedimento de leilões que presidir;
4.7 Adotar todas as demais providências e suprir todos os custos necessários à regularidade e boa condução dos leilões que presidir;
4.8 Apresentar ao Coren/SC em 10 (dez) dias úteis após a data da realização dos leilões as respectivas prestações de contas, sendo obrigatórios que nas mesmas constem os seguintes documentos: ata de leilão, relatório geral de venda, cópia dos editais publicados, cópias das faturas de leilão e cópia dos comprovantes de pagamento;
4.9 Ser responsável pela divulgação do leilão, através, no mínimo, dos seguintes meios de comunicação: envio de e-mail para os potenciais clientes no sítio eletrônico do leiloeiro; internet através do site do leiloeiro com a descrição completa dos bens, fotos e condições gerais de venda e pagamento. Os curtos decorrentes da divulgação serão do leiloeiro;
4.10 A divulgação do edital no Diário Oficial da União e nos demais jornais de grande circulação ocorrerá por conta do Coren/SC;
4.11 Preparar, organizar e receber a visitação dos bens com segurança especializada e equipe devidamente treinada para atendimento aos interessados;
4.12 Os bens a serem leiloados poderão ser expostos e visitados, com horário marcado, nos locais indicados: o veículo NISSAN/X-TERRA na garagem da sede do Coren/SC e o veículo PEUGEOT/BOXER na rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 636, garagem G1, Centro, Florianópolis/SC, sendo eu se o leiloeiro optar por expor os bens em outro local será de sua responsabilidade os custos e providências administrativas para o transporte e exposição;
4.13 No caso de decisão do leiloeiro por leilão presencial, o Coren/SC disponibilizará espaço físico para a realização do certame do leilão dos seus bens na sede do Coren/SC. Fica a critério do leiloeiro, optar por realizar o certame em outro local, no entanto, será de usa responsabilidade os custos e providências administrativas;
4.14 No caso de insucesso na venda de qualquer dos lotes em primeiro leilão fica o leiloeiro responsável por realizar avaliação escrita dos veículos com valor mínimo para comercialização – lance oficial, a ser aprovado pelo Coren/SC;
4.15 Será aplicado a esta contração os mandamentos da Lei n.º 8.666/93 e o regulamento do Decreto n.º 21.981/32;
4.16 Sendo frustrados até 02 (dois) leilões para cada lote, será convocado um segundo leiloeiro respeitando a ordem de classificação do Chamamento Público.
Cláusula 5ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Permitir a livre visitação e vistoria dos bens pelo público interessado, nos dias estabelecidos em pelo Edital, disponibilizando, a seu critério e se for de seu interesse, funcionário para acompanhar;
5.2 Fixar o preço mínimo para a venda dos bens, valores inalteráveis após a divulgação pública;
5.3 Emitir a documentação necessária para transferir os bens aos arrematantes, quando isto necessário for;
5.4 Colaborar com a publicação do evento, em proveito do absoluto sucesso do leilão, providenciando condições para a melhor divulgação;
5.5 Providenciar local para realização da sessão pública e responsabilizar-se pela guarda dos bens até a efetiva entrega ao arrematante.
Cláusula 6ª DO PRAZO
6.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e testemunhas, e tem validade até o término do leilão, e sua respectiva prestação de contas.
6.2 Poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, caso o primeiro leilão seja frustrado.
Cláusula 7ª DAS PENALIDADES
7.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções contratuais:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
7.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina por até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes;
7.1.4 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza ao CONTRATADO;
7.1.5 Ainda se o CONTRATADO não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Coren/SC e com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Cláusula 8ª DA LEGISLAÇÃO
8.1 Este contrato é regulamentado pela seguinte legislação, devidamente atualizada:
1.1.1 Lei Federal n.º 8.666, 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras modalidades;
1.1.2 Decreto Federal n.º 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regulamenta a profissão de Leiloeiro no território nacional, e alterações posteriores;
1.1.3 Instrução Normativa n.º 113, de 28 de abril de 2010, do Departamento Nacional de Registro de Comércio.
Cláusula 9ª DA RESCISÃO
9.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte do CONTRATADO, assegurará ao Coren/SC o direito de rescindir este contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, em ônus de qualquer espécie para a Administração.
9.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666, 21 de junho de 1993, atualizada:
2.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo do Coren/SC, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega ou execução do objeto licitado;
II. Prestação dos serviços fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. A subcontratação total do objeto deste Contrato caracterizando a mera intermediação financeira, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da empresa;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATADO, e exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento;
X. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
9.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Cláusula 10ª DAS DISPOSIÇÕES GEIRAIS
10.1 A assinatura da escritura pública de compra de venda do bem se dará após a prestação de contas pelo leiloeiro e a transferência dos valores.
10.2 O CONTRATADO quando em impedimento causado por motivo de força maior poderá indicar um substituo legal, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, e solicitar a anuência da CONTRATANTE.
10.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se o CONTRATADO às cominações legais.
10.4 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão sem ônus para o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
Cláusula 11ª DO FORO
11.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será compete o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis, SC, 02 de junho de 2015.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
Testemunhas:
CONTRATADO: ................................................................................................
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
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Nome: CPF:
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