PREGÃO ELETRÔNICO 43/2011 - MODIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO 43/2011 - MODIFICADO
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, por intermédio de um dos Pregoeiros designados pela Portaria 027/2008, torna público para conhecimento dos interessados que na data horário e local, abaixo indicados, em obediência ao disposto nas Leis 8.666/93, de 21/06/93, e 10.520 de 17.07.2002, no Decreto 5.450/2005, no Acordo de Cooperação Técnica nº 04CN001 para utilização de sistema informatizado de licitações, firmado com o Banco do Brasil S/A, publicado no DOU, Seção III, em 06/02/04 e, subsidiariamente às Leis 8.078/90 e 9.784/99 e suas alterações e demais legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, destinada à contratação dos serviços e fornecimentos de que trata o presente Edital.
PROCESSO OFTRT/AAEI-SEGURANÇA/91/2011 | |
OBJETO: | Contratação de serviços de monitoramento eletrônico, por intermédio de CFTV e demais equipamentos de vigilância eletrônica do TRT-3 em todo o Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência e deste Edital. |
TIPO: | MENOR PREÇO |
REGIME DE EXECUÇÃO | INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU RETIRADA DA PROPOSTA E ABERTURA DAS PROPOSTAS NO MEIO ELETRÔNICO |
20 DE OUTUBRO DE 2011 – 13 HORAS |
DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE LANCES |
20 DE OUTUBRO DE 2011 – 13:30 HORAS |
OBTENÇÃO DO EDITAL | |
TRT | DISPONÍVEL PARA LEITURA, OU PARA CÓPIA, NA XXX XXXXXXXXXX, 0000 - 0x XXXXX, XXXX XXXXXXXXX/XX, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 10 ÀS 18 HORAS. |
Internet | EDITAL, NA ÍNTEGRA, DISPONIBILIZADO NO SITE: xxx.xxx0.xxx.xx |
ESTE INSTRUMENTO CONTÉM: Edital e anexos (I a V) com 62 páginas. |
O Pregoeiro informa que os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx, conforme o art. 19 do Decreto 5.450/05.
ÍNDICE:
ITEM 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ITEM 2 – OBJETO
ITEM 3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ITEM 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
ITEM 5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO "licitacoes-e" ITEM 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ITEM 7 – ABERTURA
ITEM 8 – DA HABILITAÇÃO
ITEM 9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ITEM 10 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
ITEM 11 – DA AMOSTRA
ITEM 12 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ITEM 13 – DO CONTRATO E DA NOTA DE EMPENHO
ITEM 14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ITEM 15 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO ITEM 16 – DA GARANTIA DOS BENS
ITEM 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ITEM 18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
ITEM 19 – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ITEM 20 - DO PAGAMENTO
ITEM 21 - DAS SANÇÕES
ITEM 22 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
ITEM 23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS:
ANEXO I - DECLARAÇÃO – (Conforme Lei nº 9.854/99 – Inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93)
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO IV – RELAÇÃO DE UNIDADES POR SUB-REGIÕES E EQUIPAMENTOS ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a utilização de recursos de criptografia e autenticação, que assegurem condições de segurança em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitacoes-e, constante da página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx, que terá como atribuições aquelas enumeradas no art. 11, do Decreto nº 5.450/2005.
1.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 – Contratação de serviços de monitoramento eletrônico, por intermédio de CFTV e demais equipamentos de vigilância eletrônica do TRT-3ª, em todo o estado de Minas Gerais, conforme especificações contidas neste Edital e no Termo de Referência.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – A despesa resultante desta licitação correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, mediante verba PTRES – 000571- Apreciação das Causas Trabalhistas – Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros, deste Tribunal.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação.
4.1.1 – Como requisito para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A
declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28, do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente.
4.2 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples digitação da proposta a indicação, por parte do proponente, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93, aplicada subsidiariamente.
4.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Em processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
c) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
e) Que possuam, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF).
5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO "licitacoes-e"
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A., sediadas no País, nos termos e condições abaixo estabelecidos:
5.1 - O interessado deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, clicar na opção "Solicitação de Credenciamento no licitações", preencher os formulários constantes do mesmo, imprimir o "Termo de Adesão ao Regulamento" e o "Termo de
Nomeação do Representante", que, após assinados, deverão ser entregues em qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
5.2 – Os interessados em participar deste Pregão poderão credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poder para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema "licitacoes-e", no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão.
5.3 – Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A, devidamente justificada.
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região ou ao Banco do Brasil S/A responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento da empresa e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7 – As dúvidas dos interessados, quanto ao credenciamento, deverão ser sanadas através do telefone 0000-0000 para atender os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas, e para as demais localidades o serviço será prestado por meio do número 0800-7290500.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 Para atendimento às determinações contidas no Capítulo V da Lei Complementar 123/06 e no Art. 34 da Lei 11.488/2007, os representantes deverão
declarar, no sistema eletrônico e em tela própria, o tipo do segmento da empresa que representam (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou outras empresas).
6.1.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/06 sujeitará o licitante às sanções estabelecidas em lei.
6.2 – As propostas deverão ser formuladas conforme planilha de formação de preços, Anexo II, e encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio “licitacoes-e”. Os valores deverão estar expressos em reais e com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
6.3 – É de inteira responsabilidade dos licitantes o conhecimento das características dos serviços e a observação às especificações, de forma a serem atendidas integralmente.
6.4 – Serão desclassificadas as propostas que contenham cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação, sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.5 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.7 – Somente o licitante arrematante, deverá encaminhar proposta comercial, pormenorizada, conforme regras deste edital.
6.8 – A validade da proposta será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data prevista para abertura das mesmas.
7 - ABERTURA
7.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento exigidas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O Sistema comunicará, imediatamente, aos licitantes, o recebimento, horário de registro e valor do lance.
7.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 – A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.8 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.9 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço utilizado para divulgação.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal;
c) qualificação técnica;
d) qualificação econômica e financeira;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo I.
8.2- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e habilitação jurídica, desde que estejam em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
8.3 - As empresas interessadas, que não estiverem cadastradas no SICAF, poderão realizar o seu cadastramento em Unidades Cadastradoras dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais-SISG, localizados nas Unidades da Federação.
8.3.1 - A relação dos documentos e os procedimentos necessários para cadastro no SICAF estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. > Publicações > Manuais > Manual de Cadastramento de Fornecedores - SICAF.
8.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo providenciar a regularização, se vencedora, conforme subitem 10.7 deste Edital.
8.5 – A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Registro empresarial, em se tratando de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade empresarial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
8 .6 – A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com as fazendas Federal (Receita Federal e Dívida Ativa), Estadual (ou Distrito Federal) e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
b) Prova de situação regular perante o INSS, com a apresentação da Certidão Negativa de Débito
c) Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, conforme determina o artigo 27, letra "a", Lei 8.036, de 11/05/90.
8.7 – A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos documentos:
a) Certidão de que o licitante está devidamente registrado ou inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que comprove atividade relacionada como objeto, dentro da validade.
b) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA), sendo detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, que comprove a execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação. A comprovação do vínculo profissional com a empresa licitante será feita pro meio dos seguintes documentos:
b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, contrato social atualizado comprovando a participação do profissional na sociedade ou através de contrato de trabalho.
c) Apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA), que comprove que a empresa proponente já implantou um sistema de características e complexidade compatíveis com o objeto da licitação, que contemple as seguintes condições e funcionalidades abaixo especificadas:
c.1) comprove ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, fornecimento pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, ou seja, o fornecimento, instalação e manutenção de câmeras de CFTV, no mínimo de 50% ( cinquenta por cento) do quantitativo total, constante no item 1 do subitem 3, Anexo II - Termo de Referência;
c.2) comprove a prestação de serviços de locação com instalação, manutenção corretiva/preventiva e monitoramento em tempo real das imagens da Central de Monitoramento, geradas em todas Unidades do Tribunal, utilizando a rede de dados privada ou corporativa do cliente;
c.3) comprove a prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de equipamentos de controle de acesso de pessoas;
c.4) comprove a prestação do serviço com mão de obra própria da Proponente de operação de Central de Monitoramento Eletrônico de Imagens de CFTV, alarme e controle de acesso;
c.5) comprove capacidade técnica para prestação de serviço de vídeo monitoramento e transmissão de imagem em tempo real.
d) Declaração do licitante de que dispõe de Central de Vídeo Monitoramento com infra-estrutura adequada na cidade de Belo Horizonte, para atender às condições exigidas no Edital e de que terá, quando da contratação, condições de implantar sistema de transmissão em tempo real e visualização das
imagens geradas nas câmeras de CFTV para os celulares ou palm’s, simultaneamente à visualização na Central de Vídeo Monitoramento.
• O Tribunal, na pessoa do Assessor de Apoio Externo e Institucional, reserva-se o direito de efetuar diligência nas instalações da empresa melhor classificada, para avaliação e apuração da capacidade técnica- operacional do licitante, na forma prevista no § 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
e) Declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços, conforme previsto no artigo 18, da Resolução de nº 114/2010 do Conselho Nacional de JUSTIÇA (CNJ), ou caso o licitante entenda necessário a vistoria dos locais, deverá apresentar declaração, conforme Anexo III, de que vistoriou os locais onde serão prestados os serviços e de que é detentor de todas informações relativas à sua execução.
A visita Técnica terá por finalidade: o conhecimento das condições de prestação dos serviços e instalações dos equipamentos, além da obtenção de outros esclarecimentos eventualmente necessários para a participação no certame e elaboração das propostas, além de evitar e impedir reclamações e o inadimplemento contratual, fundado em alegações relacionadas ao desconhecimento das condições locais, pertinentes à execução do objeto. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
• A vistoria deverá ser agendada, por intermédio dos telefones 000 0000–7911 ou 3238-7909, com o Assessor de Apoio Externo e Institucional do TRT-3.
• As vistorias deverão ser realizadas individualmente, por força do Art 17 da Resolução de nº 114/2010, do CNJ.
• A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou pessoa por ele credenciada, com registro no CREA.
f) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data da licitação, de pelo menos quatro técnicos de manutenção. Tal comprovação dar-se-á por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou cópia da ficha de registro de empregado, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
8.8 – A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com a comprovação dos seguintes índices:
• Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1;
• Solvência Geral (SG) maior que 1;
• Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1 , calculados pelas seguintes fórmulas:
LG = AC + RLP SG = AT LC = AC
PC + ELP PC + ELP PC AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
AT = ATIVO TOTAL ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
8.8.1 - As empresas em funcionamento há menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência relativa à qualificação econômico- financeira, mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
8.8.2 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal de grande circulação; ou
c) originais ou autenticados, devidamente assinados pelo titular ou representante legal do licitante e pelo contabilista legalmente habilitado e responsável pela respectiva elaboração, todos devidamente identificados pelo nome completo e legível, número do CPF e dos Registros Profissionais, de acordo com o disposto no item 13 da Resolução CFC n. 1.330/2011, que aprova a ITG 2000 – Escrituração Contábil.
8.8.3 - Comprovação do Patrimônio Líquido de, no mínimo, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação - exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
8.9 - Os documentos exigidos neste edital deverão estar válidos no momento em que forem solicitados pelo Pregoeiro (imediatamente após a realização da sessão de lances ou a qualquer momento durante toda a realização do Pregão).
8.10 - Os documentos emitidos por meio eletrônico – internet - poderão ser apresentados em cópias simples e estão condicionados à verificação de sua autenticidade e validade na internet, prevista, ainda, a emissão dos documentos, via internet, pela equipe de apoio.
8.11 - Os demais documentos exigidos neste edital deverão ser entregues no original ou em cópia autenticada.
8.12 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem essa informação evidenciada.
8.13 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus
anexos.
8.14 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, exceto as microempresas ou empresas de pequeno porte na forma prevista na Lei Complementar 123/2006.
8.15 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme estabelecido no § 4º, art. 25, do Decreto 5.450/05.
9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 – O licitante que ofertar o menor preço deverá atender aos subitens a seguir, na forma e nos prazos estabelecidos, conforme seja cadastrado ou não no SICAF.
9.1.1 - O não atendimento às exigências contidas nestas cláusulas importará na inabilitação imediata do licitante.
9.2 – A arrematante deverá enviar, por meio eletrônico, no prazo de 01 (uma) hora depois de encerrada a sessão de lances, ou, ainda no transcorrer do processo, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo por ele estabelecido:
a) Anexo I, que deverá ser inserido no sítio de licitações-e;
b) documentos para habilitação exigidos no item 08 do Edital que não estejam contemplados no SICAF ou que estejam com validade vencida;
c) todos os documentos de habilitação enumerados no item 08 do Edital, caso a empresa não esteja cadastrada no SICAF.
9.2.1 – Qualquer outro meio usado para envio dos documentos diverso daquele previsto acima deverá ser autorizado pelo pregoeiro.
9.2.3 – Para fins de assinatura do instrumento de contrato e/ou Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá indicar o nome e o número do CPF do representante.
• Caso o representante indicado não for aquele credenciado no licitacoes-e ou, ainda, não figure como sócio empresário, o
licitante deverá encaminhar ao pregoeiro procuração por instrumento público ou particular concedendo-lhe poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.3 – A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico ou via fac-simile deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término da sessão de lances ou da solicitação do Pregoeiro, para o endereço Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP.: 30.190-052, telefone n. (00) 0000-0000.
9.4 – A proposta comercial ajustada ao valor do lance deverá conter a especificação completa do serviço, os dados da licitante adjudicatária, tais como: a) razão social, número do CNPJ; b) dados bancários, nome e número do banco onde mantém conta, número da agência e da conta corrente.
• Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais no valor unitário de cada item.
• O valor total, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor do “menor lance” ofertado pela empresa.
9.4.1 – Especificação do serviço ofertado, conforme Anexo II.
9.4.2 – Número de telefone, endereço eletrônico de e-mail da empresa para chamados, devendo funcionar 24 horas por dia, 365 dias por ano.
9.4.3 – No corpo da Proposta de Preços, deverá ser mencionada a relação de todos os serviços e produtos ofertados, indicando sua especificação completa: marca e modelo, denominação, configuração, fabricante e todas as características técnicas dos equipamentos que identifiquem unicamente o produto ofertado.
9.4.4 – Os proponentes deverão apresentar, junto às propostas comerciais, catálogos, manuais ou outros documentos, oriundos do fabricante dos equipamentos ou, se da internet, de sítio oficial do fabricante, que demonstrem as características técnicas dos principais componentes do sistema, quais sejam:
• Módulos de Captura e Transmissão de Imagens
• Características técnicas da Central de Vídeo Monitoramento
• Câmeras Fixas
• Software de Gerenciamento do Sistema
• Sensores e módulos de captura de Presença/alarmes
• Portal Detector de Metal
9.5 – Para envio dos documentos e propostas por meio eletrônico, os licitantes deverão consultar o Manual do Fornecedor, disponível na página inicial do sítio licitacoes-e em “Introdução às Regras do Jogo”.
10 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 - Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas neste certame, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, apurado conforme Planilha de Preço constante do Anexo II.
10.2 - O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
10.3 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será conferida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.5 - No caso de o arrematante não se enquadrar como ME ou EPP e existir na disputa beneficiários da LC nº 123/06 cujos preços forem até 5% superior ao melhor ofertado, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O pregoeiro convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar uma nova proposta no prazo máximo de 5 minutos, sob pena de preclusão.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame.
c) As microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão se enquadrar nas condições estabelecidas no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela LC 123/06.
d) A identificação do segmento da empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou outras empresas), deverá ser feita, pelo representante da licitante, no momento de inserção da proposta no sistema eletrônico, conforme subitem 6.1.
e) Não ocorrendo a situação prevista na alínea b, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.1 - A convocação e a apresentação das propostas referidas acima ocorrerão imediatamente após o encerramento da etapa de lances do lote da licitação, na sala de disputa.
10.6 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
10.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME ou EPP o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
10.7.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no edital licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
10.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.9 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
10.10 – Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com as condições previstas neste Pregão, bem como as que se manifestarem inexeqüíveis, nos termos do art. 48, II, e § 1º da Lei 8.666/93.
11 – DA AMOSTRA
11.1 - O proponente melhor classificado deverá apresentar, sem ônus para este Regional e mediante pedido do Pregoeiro, uma amostra da solução integrada do CFTV e sistemas de alarmes, interligada à Central de Vídeo Monitoramento na Cidade de Belo Horizonte, especificado na planilha do Anexo II, que contém a especificação detalhada do objeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação pelo Pregoeiro, quando serão analisados todos os itens e aferidas as regulares operações das funcionalidades especificadas.
11.2 – A amostra deverá ser montada, a expensas do licitante que ofertou a melhor oferta, na Unidade do TRT-MG (Vara do Trabalho de Januária - Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP: 00000-000, telefone n. (00) 0000-0000), com transmissão on line das imagens do CFTV desta Unidade para a Central de Vídeo Monitoramento na cidade de Belo Horizonte.
11.3 – Caso o Proponente convocado não apresente a amostra, ou apresente amostra que não atenda a todos os itens das especificações técnicas e funcionalidades definidas neste Edital, este será desclassificado e o Pregoeiro convocará o licitante que ofertou o lance subsequente.
12 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Será declarado vencedor do procedimento licitatório o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor lance, apurado conforme planilha de formação de preços constante do Anexo II, desde que o objeto cotado atenda as especificações exigidas e esteja dentro do limite do valor estimado.
12.2 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.3 – Após a fase recursal, contada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.4 - Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
12.5 - Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
13 - DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO
13.1 – Fica o licitante vencedor convocado a retirar a Nota de Empenho respectiva, à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, em até 03 (três) dias úteis a contar da notificação de sua liberação, que será comunicada, pela Equipe de Apoio, à empresa adjudicatária.
13.2 – Fica o licitante vencedor convocado a assinar o termo contratual, na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX/XX, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data do recebimento da respectiva Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.3 – Os documentos de que tratam os itens anteriores poderão ser enviados ao adjudicatário, por meio eletrônico ou via fax, devendo ser devolvidos ao Contratante nos prazos acima estabelecidos.
13.4- Se, quando da emissão da Nota de Xxxxxxx, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, a empresa deverá providenciar a regularização dos referidos documentos.
14 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do contrato será de doze meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de
sessenta meses, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
14.1.1 - Referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último.
14.2. Em caso de prorrogação contratual os preços pactuados poderão ser reajusta- dos, utilizando-se o menor dos seguintes índices: IPCA do Instituto Brasileiro de Ge- ográfica Estatística, IPC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, INPC do Instituto Brasileiro de Geográfica Estatística e IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que me- lhor represente a variação de valores no período, estabelecido em comum acordo entre as partes.
15 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
15.1 – É de inteira responsabilidade dos licitantes a observação às especificações dos bens e serviços constantes do edital, de forma a serem atendidas integralmente.
15.1.1 – Se, quando do recebimento do objeto licitado, ficar constatado o não atendimento às especificações, a empresa fica obrigada a substituí-los por outro que atenda ao edital, no prazo e condições estabelecidas na solicitação de troca.
15.4 – Os equipamentos e serviços descritos no Termo de Referência deverão ser alocados e ou instalados nas Unidades do TRT-3ª, conforme planilhas constantes do Anexo II, até o dia 15 de dezembro de 2011, ou 60 (sessenta) dias corridos do recebimento da Nota de Empenho.
15.5 - Prazos e critérios de medição:
a) Instalação dos sistemas: ATÉ O DIA 15/12/2011
b) Manutenção corretiva: 24 horas para os Módulos de Captura e Transmissão de Imagens /48 horas para as Câmeras e demais equipamentos.
c) Relatório das instalações e manutenções: semanal.
d) Relatório de monitoramento: mensal.
15.6 - Após a instalação e execução dos serviços, será feito o recebimento
provisório, iniciando-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis para a verificação das especificações, quando então se dará o RECEBIMENTO DEFINITIVO.
15.6 – O recebimento provisório e o definitivo ficarão a cargo da Assessoria de Apoio Externo e Institucional deste Tribunal.
15.7 – No caso de inadimplência do licitante, entrega dos bens e serviço com especificações diferentes ao ofertado, com imperfeições ou em quantidades inferiores, considerar-se-á o recebimento após a composição total, tais como solicitados e ofertados.
16 – DA GARANTIA DOS BENS:
16.1 – Os equipamentos descritos no Termo de Referência deverão ter garantia conforme o respectivo termo do fabricante e documento fiscal, contada a partir da data de entrega, em condições de uso.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 – Além das elencadas no Termo de Referência (Anexo II) a CONTRATADA deverá prestar os serviços estipulados neste edital conforme especificado e no prazo acordado, responsabilizando-se por todas as despesas decorrentes da execução do serviço.
17.2 – Zelar pela qualidade e segurança das instalações, dos serviços prestados e dos equipamentos fornecidos para a execução do objeto da presente licitação, se for o caso.
• Comprovando-se a má qualidade dos serviços prestados ou dos equipamentos e instalações, ou não atendendo ambos às especificações do Edital, obriga-se a CONTRATADA a refazer os serviços sem qualquer ônus para o Tribunal.
17.3 – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
17.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato resultante do presente instrumento, na forma do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.5 - A CONTRATADA deverá manter na Central de Vídeo Monitoramento, em arquivo on line, por 30 (trinta dias), as imagens geradas em todos as Unidades do TRT-3ª e em até um ano em back up.
17.6 - A CONTRATADA se compromete a manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
17.6 - A CONTRATADA se obriga, durante toda a vigência do contrato, informar a este Regional qualquer contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
18.1 - A Contratante somente deverá receber e atestar o serviço que atendam as especificações exigidas e o preço ofertado.
18.2 – Prestar todas as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
18.3 – Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
18.4 – Rejeitar os produtos ou serviços que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste edital e notificar a contratada.
18.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas
18.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas as obrigações contratuais.
19 – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
19.1 - A presente contratação terá como gestor o Assessor de Apoio Externo e
Institucional, que irá avaliar as propostas apresentadas e acusar o recebimento definitivo dos bens e ou serviços ofertados.
19.2 – A fiscalização do contrato ficará a cargo do Sub-Secretário de Segurança na Cidade de Belo Horizonte e dos Secretários (as) de Foros e Diretores (as) de Varas do Trabalho das Unidades do Tribunal no interior do Estado de Minas Gerais.
19.3 – A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
19.4 – A fiscalização poderá admitir subempreiteiros da CONTRATADA, a serem submetidos à sua prévia aprovação, sem que, entretanto, tal ato implique em qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
19.5 - O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA.
20 - DO PAGAMENTO:
20.1 – O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital.
20.1.1 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.2 - A CONTRATADA apresentará, mensalmente, , à fiscalização, a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente, fatura/Nota Fiscal relativas aos serviços prestados no mês anterior.
20.3 - O pagamento será efetuado mensalmente mediante crédito em Conta Corrente da CONTRATADA, por Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do ateste da nota fiscal ou fatura, pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
20.4 – O adimplemento da obrigação será em moeda nacional.
20.5 – Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
20.6 – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o CONTRATADO será notificado pela Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital.
20.7 - Em caso de atraso no pagamento, a que a CONTRATADA não tenha dado causa, o CONTRATANTE, quando do respectivo pagamento, corrigirá, monetariamente, o valor devido aplicando-se o índice IPCA/IBGE ou outro índice oficial que venha substituí-lo, sobre o total da parcela atrasada, a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Incidindo juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, sobre o valor devido.
21 - DAS SANÇÕES:
21.1- Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
21.2 - Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
21.2.1 - multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do serviço/fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 60 (sessenta) dias no
cumprimento dos prazos previstos neste edital para os compromissos assumidos;
21.2.2 - multa por inexecução contratual parcial de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 60 (sessenta dias), em substituição à penalidade prevista no subitem anterior;
21.2.3 - multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual, excetuada a mora.
21.2.4 - multa por inexecução contratual total de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
21.3 - As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
21.4 - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
21.5 - Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
22 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
22.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
22.1.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
22.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no edital.
22.3 – Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
22.3.1 – O recorrente terá 3 (três) dias, a contar da manifestação prevista no item 22.3, para apresentar as razões do recurso. Findo esse prazo, os demais licitantes terão 3 (três) dias para oferecer as contra razões.
22.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor
22.5 – A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura de propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
22.5.1 – A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e amostra, se for o caso, e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
22.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.7 - Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Conforme art. 3º da resolução nº 7, de 18/10/2005, modificado pela
resolução nº 9, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
23.2 - Esta licitação poderá ser revogada, consoante previsão contida no art. 49 da Lei 8.666/93.
23.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4 - Este Edital está disponível para cópia na Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx e nos sites: xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
23.5 - Para fins judiciais, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Belo Horizonte.
23.6 - Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos nº 10.520/02, nº 5.450/05 e na Lei 8.666/93.
23.7- Fazem parte integrante deste edital os anexos I a V e minuta do instrumento contratual.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2011.
Áurea Coutens de Menezes Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora
ANALISADO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2011 DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER INSERIDA ELETRONICAMENTE, PELA EMPRESA ARREMATANTE, NO CAMPO “DOCUMENTOS”, QUE SERÁ DISPONIBILIZADO AOS FORNECEDORES, DEPOIS DE ENCERRADA A DISPUTA.
ORIENTAÇÃO PARA INCLUSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
Acesso Identificado > Suas Propostas > Disputa Encerrada – “DOCUMENTOS”
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
DOS FÓRUNS DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DEMAIS IMÓVEIS SOB RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
SERVIÇOS POR VALOR MENSAL – VALOR ESTIMATIVO PARA DOZE MESES. CONTRATO RENOVÁVEL ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 60 MESES.
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para instalar central vídeo monitoramento, integrando CFTV, alarmes, portais detectores de metais, catracas e fechaduras eletrônicas, e demais equipamentos de segurança eletrônica do TRT-MG através de prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva com operação assistida em todos os imóveis, com locação, instalação e manutenção de equipamentos para complementar o sistema existente, incluindo no projeto a implantação e operação de uma central de monitoramento de propriedade da empresa contratada, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias por semana. A Central de Monitoramento DA PRÓPRIA EMPRESA deverá ser ou estar instalada na cidade de Belo Horizonte, sendo que o TRT-3 irá disponibilizar Agentes de Segurança para acompanhar o vídeo monitoramento, podendo se for o caso utilizar funcionários da empresa contratada.
As especificações de serviços apresentadas a seguir referem-se ao contrato de revitalização do sistema de segurança eletrônica, a ser firmado entre o TRT -3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) e empresa especializada, nos locais relacionados a seguir.
Entende-se como sistema de segurança eletrônica: todos os equipamentos de CFTV, Alarme, Portais Detectores de Metal e Catracas e fechaduras de controle de acesso, botão de pânico, softwares respectivos, bem como No-Break e grades das câmeras de CFTV.
2. SUB-REGIÕES E LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS:
SUB-REGIÃO 1 - MONTES CLAROS (7 cidades – 7 imóveis):
Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx x Xxxxxxxx.
SUB-REGIÃO 2 – UBERLÂNDIA (9 cidades – 9 imóveis):
Xxxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx e Frutal.
SUB-REGIÃO 3 – VARGINHA (13 cidades – 14 imóveis):
Varginha, Passos, Guaxupé, Poços de Caldas (2 imóveis), Alfenas, Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, Lavras, Três Corações, Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Caxambu e Pinhuí.
SUB-REGIÃO 4 – JUIZ DE FORA (7 cidades – 8 imóveis):
Juiz de Fora (2 imóveis), Barbacena, Ponte Nova, Cataguases, Muriaé, Ubá e Viçosa.
SUB-REGIÃO 5 - GOVERNADOR VALADARES (10 cidades – 10 imóveis):
Governador Valadares, Guanhães, Coronel Xxxxxxxxxx, Teófilo Otoni, Almenara, Araçuaí, Nanuque, Manhuaçu, Aimorés e Caratinga.
SUB-REGIÃO 6 –GRANDE BELO HORIZONTE (21 cidades – 21 imóveis):
Contagem, Betim, Santa Luzia, Sabará, Xxxxx Xxxxxxxx, Ribeirão das Neves, Nova Lima, Bom Despacho, Divinópolis, Formiga, Itabira, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Itaúna, Xxxx Xxxxxxxxx, Matozinhos, Ouro Preto, Pará de Minas, São João Del Rei e Sete Lagoas.
SUB-REGIÃO 7 –BELO HORIZONTE
Edifício Sede e Anexo do TRT-3, Curitiba, Mato Grosso 400, Mato Grosso 468, Augusto de Lima, Goitacases, Amazonas, Pedro II, Barreiro, Venda Nova, Ex-Escola da UFMG e futuramente Desembargador Drumond
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
As especificações técnicas a seguir são as consideradas adequadas para atender as necessidades do TRT-3, podendo serem apresentadas outras similares que estejam compatíveis com os valores de referência deste Termo.
Todos os serviços e equipamentos abaixo especificados, a serem prestados pela empresa vencedora, deverão conter todos os custos de ativos de rede, cabeamento, mão de obra, deslocamentos, estadias e outras despesas pertinentes a todo o objeto contratado.
ITEM | DESCRIÇÃO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO ESTIMADO R$ |
01 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva das Câmeras do Sistema de Vídeo Monitoramento do CFTV existentes no TRT-MG (incluir ativos de rede, cabeamento e demais despesas pertinentes) Características técnicas das Câmeras existentes: Micro-câmeras digitais, com dispositivo de imagem CCD 1/3 Sharp color de alta sensibilidade, resolução mínima de 520 linhas, iluminação 0 lux, com infra-vermelho com alcance de 10m, ajustável, day & night eletrônico (auto), lente de 3,6mm, caixa de proteção mini dome fume, fonte de alimentação 12V, 500mA chaveada (90 a 240v), conector BNCF e F, e ou câmeras digitais, com dispositivo de imagem CCD 1/3 Super HAD, resolução mínima de 520 linhas, iluminação mínima de 0,01 lux, day night eletrônico (auto), lente DC e vídeo, auto-íris varifocal, de 3,5 a 8,0mm sensibilidade em baixa iluminação, fonte de alimentação 12V, 500mA chaveada (90 a 240v, conector BNCF e F. | Manutenção | Unid. | 706 | 20.523,42 |
02 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva dos Portais Detectores de Metal existentes no TRT- MG (incluir ativos de rede, cabeamento e demais despesas pertinentes) Características técnicas dos Portais detectores de Metal existentes: fonte chaveada tipo full range 54v e 265v, imunidade a falsos alarmes, freqüência 40 Khz, sistema microprocessado, display LCD de duas linhas, e 16 caracteres com Back-light, quatro teclas, lede de indicação de metal, memória não volátil para gravação de parâmetros, contador de pessoas e objetos, sensibilidade de 10 níveis, alarme visual e sono, chave de segurança, bobinas não estáticas e não restringe acesso de pessoas com marca-passo. | Manutenção | Unid. | 60 | 12.745,92 |
03 | Serviço de manutenção corretiva e preventiva das Catracas da Empresa DIMEP, existentes no TRT- MG (incluir ativos de rede, cabeamento e demais despesas pertinentes) | Manutenção | Unid. | 10 | 850,64 |
04 | Serviço de instalação e manutenção preventiva e corretiva das Fechaduras Eletrônicas da marca SIBRAG, modelo KTE + SDTE 120, existentes no TRT-MG (as fechaduras deverão ser instaladas nas | Instalação Manutenção | Unid. | 138 | 15.428,86 |
portas de acesso restrito, determinadas pelo TRT- MG, onde a empresa contratada providenciará um ponto de rede e de energia disponível, para instalação das mesmas, incluir ativos de rede, cabeamento e demais despesas pertinentes) | |||||
05 | Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva, de novas Câmeras Fixas Day/Nigth Profissionais 600 TVL. com lente de 3 a 8 mm (Preço por Câmera incluso lente, fonte de alimentação, caixa de proteção, ativos de rede, cabeamento e demais despesas pertinentes) Com as seguintes especificações mínimas: Sistema de cor NTSC/PAL, no mínimo 600 linhas de resolução, no mínimo 768(H)x494(V), relação sinal/ruído maior que 50 dB, 1Vpp Composto (75 Ω), Sensor de imagem CCD 1/3’’ SUPER HAD, iluminação mínima: 0,15 LUX 40 IRE F1:2, OSD embutido, Detecção de Movimento com até 64 zonas programáveis, função Built-In (inversão), Máscara de privacidade com até 4 zonas programáveis, estabilizador de imagem digital , BLC com até 64 zonas programáveis, Consumo 12DC +/- 10%, 1ª, balanço de branco automático, temperatura de operação: -10 a 50ºC, umidade relativa de operação: 30 a 90%. A Lente deverá atender as seguintes especificações mínimas: Formato da imagem: 1/3’’, tipo de Montagem: CS, distância focal: 3,0 mm a 8,0 mm alcance de abertura: F1.4 a 360º, zoom manual, foco manual, lente focal: 8.70~14.37 mm, lente tipo cristal, compatível com o tipo de câmera fixa a ser ofertado. | Locação Instalação Manutenção | Unid. | 121 | 23.012,58 |
06 | Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de novos Módulos de Captura e Transmissão de Imagens de 8 canais, compressão, armazenamento local e transmissão em tempo real para a Central de monitoramento (incluir fonte de alimentação, ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo) Com as seguintes especificações mínimas: Gravação de áudio e vídeo em HD de 2,5” Possuir microfone para captação de áudio interno dos ambientes, no mínimo 01 entrada de áudio. Deverá possuir os seguintes tipos de conexões: ADSL, Internet a Cabo, Celular (GPRS, EDGE, 3G), sendo selecionável o modo de conexão via software. Deverá funcionar de modo automático nas freqüências: 850 / 900 / 1800 / 1900 e 2100 MHz Deverá atender a exigências de desempenho de demanda para aplicativos de vídeo, áudio e dados em tempo real; Transmitir no mínimo 8 fps de cada câmera com limite máximo de 32 Kbps por câmera, sendo essa taxa ajustada remotamente pela central de monitoramento. Transmitir no mínimo 10 quadros por segundo com a taxa de 32 kbps. Disco(s) rígido(s) para gravação de áudio e vídeo – 2,5” SATA com capacidade de até 1024GB 16 (Dezesseis) entradas BNC de Vídeo Composto 02 (duas) saídas de Vídeo Composto. | Locação Instalação Manutenção | Unid. | 61 | 12.083,52 |
01 (uma) saída VGA 04 (quatro) entradas de Áudio 02 (duas) saídas de Áudio Formato de gravação de áudio: ADPCM Áudio. Geração de alarme por perda de sinal de vídeo das câmeras. Geração de alarme por detecção de movimento. Geração de alarme por falha do Hard Disk Permitir monitoramento, consultas e download (backup) de eventos (áudio, vídeo) armazenados no HD através de interface tipo fast ethernet Wi-Fi 802.11 N e rede celular GPRS/EDGE/3G, ADSL e Internet a Cabo. Interface WiFi (802.11g/n – 128 Mbps) Interface para SIM Card (GPRS/Edge/3G). Compatível com todas as operadoras e todas as freqüências de redes de celular disponíveis no Brasil. Função “watchdog” capaz de reiniciar o sistema em caso de pane. Permitir a configuração de uma política de exclusão de imagens quando do estouro da capacidade de armazenamento. Suportando as seguintes regras de exclusão: Exclusão do evento com o menor índice da câmera com a data mais antiga. Monitoração do som captado pelo microfone e armazenamento deste, possibilitando consulta on- line e a qualquer instante de tempo, passado ou presente. O áudio é consultado ou monitorado junto com o vídeo, a partir da central de operações via rede celular GPRS/Edge/3G, ADSL e Internet via Cabo. Possuir proteção contra interferências eletro- eletrônicas na recepção das imagens das câmeras instaladas, de modo a garantir a qualidade das imagens sem quaisquer interferências. Formato de vídeo de entrada: NTSC/PAL. Sistema operacional: Embarcado Canais de entrada de vídeo: 08 (Oito) canais (vídeo composto). Taxa de quadros por segundo (fps) de 480 fps, distribuídos entre as câmeras para gravação. Permitir que as consultas assim como o monitoramento sejam efetuadas a uma taxa definida dinamicamente pelo usuário, sem afetar a taxa e qualidade da gravação. A qualidade da gravação deverá ser totalmente dissociada da qualidade da transmissão. Modo de gravação: contínuo, por evento de sensor ou por detecção de movimento. Resolução de gravação selecionável mínimo de 352x240, 704x240 e 704x480. Modo de visualização selecionável através de definição de mosaico definido pela Central de Monitoramento. Formato de compressão de alto desempenho capaz de suprir as necessidades de banda existentes em cada caso. Sensor de movimento interno (software). 02 Interfaces USB 2.0 01 Xxxxxxx Xxxxxx XX-000 01 Entrada Serial RS-485 – TX RX 01 Porta Ethernet LAN 10/100 Mbps - RJ 45 Full Duplex |
01 Porta Ethernet WAN 10/100 Mbps - RJ 45 Full Duplex 20 entradas de sinal I/O opto-isolado para instalação de dispositivos adicionais como sensores infravermelhos e outros, (NA/NF) 04 comandos de saída (Relé - Comum/NA normal aberto/NF normal fechado) para a instalação de dispositivos a serem acionados remotamente. Temperatura de Operação: - 10ºC a 55ºC Alimentação 100 a 240 V automático. | |||||
07 | Fornecimento, manutenção e instalação de Módulo de Captura e Transmissão das imagens de 16 canais, para a Central de Monitoramento, conforme especificação técnica do item 6 desta planilha. | Locação Instalação Manutenção | Unid. | 38 | 8.246,12 |
08 | Instalação e manutenção preventiva de Grade de Proteção para Câmeras Fixas chumbadas nas paredes para proteção das câmeras contra furto, para o TRT-MG. | Instalação e Manutenção | Unid. | 180 | 18.249,70 |
09 | Locação ou instalação e manutenção preventiva e corretiva de novos Portais Detectores de Metal, para o TRT-MG (incluir ativos de rede, cabeamento e demais despesas pertinentes) Com as seguintes especificações mínimas: Sistema digital microprocessado; 03 áreas independentes de detecção; Senha alfanumérica com 2 (dois) níveis de acesso (usuário /técnico); Sensibilidade com 100 níveis de ajuste independente por zona; Homogeneidade de detecção em toda sua área útil; Saída de relé (10 A) NA/NF permitindo comandar ou acionar outros dispositivos a partir do sinal da detecção; Opera nas condições climáticas entre - 10º C à + 55º C e de 0 a 95% umidade (sem condensação); Memória não volátil de tecnologia EEPROM (não requer bateria para armazenar seus dados); Fonte de alimentação: 90~240VAC, 50-60 Hz; Consumo total 30W; ESTRUTURA: Estrutura em MDF; Estrutura resistente a impactos mecânicos e condições severas de fluxo de passantes; Estrutura com Grau de proteção mínimo IP20; Teto em aço carbono com pintura epóxi; Painel de comando em plástico ABS; Indicadores luminosos de detecção em toda a extensão lateral do equipamento; DIMENSÕES: Altura interna: 2000 mm; Largura Interna: 800 mm; Altura total: 2170 mm; Largura Total: 960 mm; PAINEL: Teclado de acesso para configurações permitindo acesso à todos os parâmetros de ajustes; Display alfanumérico de duas linhas por 16 colunas; NORMAS E LAUDOS: Laudo técnico 2000/00949/001 O equipamento não deverá oferecer nenhum risco | Locação Instalação Manutençã o | Unid. | 30 | 18.249,70 |
a portadores de marca-passos; Adequado aos padrões internacionais NIJ 0601-02 e CE; | |||||
10 | Fornecimento, instalação e manutenção Preventiva e Corretiva de KIT com 04 Sensores de Presença cada um, com Caixa Contactora, baterias, sirenes, interligado ao módulo da captura e transmissão de imagens, conforme o item 06 desta planilha, incluindo materiais de consumo para interligação dos Sensores de Presença com o Sistema de Iluminação para acionamento das luzes em caso de detecção de movimento ou comando via Software, (Preço por KIT, incluso ativos de rede, cabeamento e demais despesas pertinentes) | Locação Instalação Manutenção | Kit | 175 | 28.786,33 |
11 | Fornecimento de 65 unidades de CHIP –SIM CARD DE DADOS 3G ilimitados, Operadora Claro para transmissão das imagens dos módulos de captura e transmissão de unidades do TRT-3, localizadas no interior do Estado diretamente para a central de monitoramento. Os CHIP deverão ser de uma operadora com a melhor cobertura, possibilitando a transmissão das imagens com qualidade. | Locação Instalação Manutenção | Unid | 65 | 5.687,50 |
12 | Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de No- Break 1,2kVA (incluir ativos de rede, cabeamento e demais despesas pertinentes) Com as seguintes especificações mínimas: Potência nominal: 1200 VA Fator de potência: 0,5 Faixa de operação de entrada [±2%]: 110V(80V até 142V),220V (175V até 284V) Rendimento: >95% em modo rede >87% em modo inversor Tempo de acionamento do inversor: 0,7ms Tempo de carga da bateria interna [até 80%]: 12 horas Forma de onda do inversor: senoidal modificada Regulação em modo rede Frequência de saída do inversor [±1%]: 60Hz Mínimo de 6 (seis) tomadas de saída Protetor telefônico com dois conectores padrão RJ- 11 Auto-desligamento: SIM Proteção contra surtos de tensão na rede elétrica varistor 65J [8x20µs]: SIM Proteção eletrônica contra sobrecarga: SIM Dimensões máximas: A x L x P [mm]: 160 x 115 x 380 | Locação Instalação Manutenção | Unid. | 162 | 9.867,96 |
13 | Fornecimento, Instalação e Serviço de manutenção Corretiva e Preventiva de Botão de Pânico e Sirene para o TRT-MG (Preço por Kit BP + Sirene, incluso ativos de rede, cabeamento e demais despesas pertinentes). | Locação Instalação Manutenção | Unid | 81 | 704,70 |
14 | Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Software de Gerenciamento e Monitoramento para a Central e computadores do TRT- MG, devidamente autorizados. Com as seguintes especificações mínimas: Possuir detecção de movimentos ajustável com máscara de exclusão de modo a possibilitar que a gerência do projeto insira máscaras que permitam a detecção de movimento apenas nos locais desejados; Permitir a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido ou não, deve possuir em seu conteúdo todas as informações referentes ao evento tais como data do evento, tamanho do arquivo e identificação da câmera e do equipamento. Informações imprescindíveis à análise de fatos ocorridos; Permitir que todos os comandos de configuração dos MÓDULOS DE CAPTURA E TRANSMISSÃO, sejam realizados sem a necessidade de acesso físico dos equipamentos a fim de impedir a acesso local não autorizado; Permitir o avanço e retrocesso por períodos de tempo configuráveis a fim de facilitar a busca de imagens; Permitir a Visualização das imagens do período selecionado pelo usuário; A solução deverá fornecer conexão segura entre a Central e cada um dos equipamentos ligados ás unidades do TRT; O sistema da Central de monitoramento deverá mostrar informações de todas as unidades do TRT ligadas em tempo real e mostrar um aviso de todos os Módulos que estiverem desligados no momento; Permitir a visualização das imagens a partir de 04 FPS ou superior de acordo com a rede de dados de transmissão. A gravação deverá ser feita em disco rígido interno a 30 FPS, sendo totalmente dissociada da qualidade de transmissão (por 30 dias no mínimo). Software e manual em língua Portuguesa para fácil entendimento dos comandos e funcionalidades do aplicativo; Visualização de até 04 (quatro), 08 (oito) e 16 (dezesseis) câmeras simultaneamente em tempo real por unidades do TRT, de acordo com o número de canais do MÓDULO DE CAPTURA E TRANSMISSÃO; Gravação de 04 (quatro), 08 (oito) e 16 (câmeras) simultaneamente em HD interno com opção de gravação continua ou por evento (através de sensor instalado), de acordo com o número de canais do MÓDULO DE CAPTURA E TRANSMISSÃO; O hardware não deve perder sua configuração caso ocorra uma falta de energia elétrica nas unidades do TRT e deverá retornar à atividade assim que a pane for sanada ou a energia restabelecida, não sendo necessária para isso intervenção humana; O MÓDULO DE CAPTURA E TRANSMISSÃO e o Software de Operação e Gerenciamento para a solução de vídeo monitoramento deverão ser fornecidos pelo mesmo fabricante. O Software deverá possuir detecção de movimentos ajustável; Permitir gravar as imagens assistidas em tela pelos operadores; Permitir que todos os comandos de configuração dos MÓDULOS DE CAPTURA E TRANSMISSÃO sejam realizados sem a necessidade de acesso físico aos equipamentos a fim de impedir a acesso local não autorizado; O Sistema deverá permitir que o usuário salve no mínimo 20 posições pré- definidas para cada câmera PTZ monitorada. Software e manual em língua Portuguesa para fácil entendimento dos comandos e funcionalidades do aplicativo; Visualização de até 16 (dezesseis) câmeras por site (depende do numero de câmeras conectadas ao MÓDULO DE CAPTURA E TRANSMISSÃO). O software de vídeo monitoramento deverá permitir que o HD do MÓDULO DE CAPTURA E TRANSMISSÃO seja gerenciado, permitindo que os arquivos de imagens possam ser acessados e salvos no HD do computador do operador ou em outro dispositivo de armazenamento. Permite o controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador tem acesso a todas as funcionalidades das câmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical – cobertura 360º graus, além de zoom. O sistema deverá permitir que as câmeras de modelo PTZ possam ser controladas por meio de joystick genérico, reduzindo gastos com joysticks específicos para esse modelo de câmera. Quando o software estiver monitorando um MÓDULO DE CAPTURA E TRANSMISSÃO embarcado, ele deverá permitir: O Sistema funciona através de hierarquia, e possibilita a criação de permissões por usuários. Deverá permitir aplicativos de monitoramento portátil para instalação em aparelhos celular GSM com conexão 3G/GPRS/EDGE, de modo a permitir a visualização em tempo real, simultaneamente á Central de Monitoramento e deverá permitir e aceitar comandos de controle PTZ através deste terminal. Pode ser instalado em computadores com as seguintes configurações: • Sistemas operacionais: XP Vista e Seven; • Espaço mínimo em HD de 40 GB; • Memória RAM de, no mínimo, 2GB; • Processador Intel ou AMD acima de 700 Mhz; • Placa de vídeo de no mínimo 32MB; • Acesso a internet; • Caixas de som; O Sistema deverá permitir atualizações sempre que existir. Obs.: Utilizar Rede de dados do TRT-3ª Região | Locação Instalação Manutenção | Unid. | 74 | 3.929,40 |
15 | Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Software de Visualização para instalação em aparelhos celulares, devidamente autorizados de responsáveis do TRT-MG. Com as seguintes especificações mínimas: A plataforma especificada deverá permitir aplicativos de monitoramento portátil para instalação em aparelhos celular GSM com conexão 3G/GPRS, de modo a permitir a visualização em tempo real, simultaneamente á Central de Monitoramento e deve permitir e aceitar comandos de controle através deste terminal. O Sistema deve funcionar através de hierarquia; 1º) Empresa: pode controlar um ou mais grupos de sites; 2º) Grupo de sites: pode controlar um ou mais sites; 3º) Sites: pode controlar um ou mais gerenciadores de dispositivos; 4º) Gerenciador de dispositivos (módulo – aparelho do Sistema de Monitoramento de Imagens): pode controlar um ou mais dispositivos; 5º) Dispositivos controlados: ex.: câmeras, sensores, cercas elétricas, iluminação, etc. O Sistema deve permitir atualizações do sistema sempre que existir; Deve ser capaz de apresentar a status da conexão de cada modulo | Locação Instalação Manutenção | Unid. | 80 | 2.638,00 |
16 | Locação de estrutura física apropriada para Monitoramento das Imagens e tratamento de alarmes em tempo real em Central de Monitoramento em local próprio da contratada, na Cidade de Belo Horizonte, com duas posições de operação exclusivas para Agentes de Segurança do TRT e ou por funcionários da contratada, cada uma equipada com Servidor de Operação com HD de no mínimo 1 Terabyte/Monitor LCD de, no mínimo 17’’/Headfone, a Central deverá conter um supervisor de monitoramento, deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas 7 (sete) dias por semana, ambiente seguro com acesso controlado por câmeras, fechadura biométrica e portão com abertura apenas por comando interno, deverá possuir Storage para armazenamento das imagens e eventos no ambiente interno da Central em área isolada com acesso restrito e controlado por fechadura biométrica, Backup diário de sistema, No-Break Central para controle de energia de, no mínimo 20Kva com Backup em No-break de igual potência ou superior, ambiente climatizado com sistema de refrigeração por ar condicionado, armários para guarda de pertences pessoais dos operadores e supervisor e pertences do contratante, o ambiente deverá possuir sistema de monitoramento por imagem em tempo real com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas 7 (sete) dias por semana para acompanhamento das atividades remotamente pelo TRT, Link de dados dedicado para comunicação dos sites com a Central, link secundário para backup VPN na internet de operadora diferente do link principal. A licitante deverá apresentar junto á documentação de habilitação, declaração de que é proprietária na Cidade de Belo Horizonte de uma Central de Vídeo Monitoramento com as mesmas características ou superior ás especificações da Central acima relacionada e a mesma será avaliada durante a apresentação da amostra. A Central de Vídeo Monitoramento deverá manter em arquivo on line por 30 (trinta dias) as imagens geradas em todas as Unidades do TRT- 3 e em até um ano em back up. | Locação | Unid. | 01 | 14.400,00 |
Os equipamentos descritos neste Termo de Referência são os considerados adequados para o projeto de modernização do sistema de vigilância eletrônica do Tribunal, no entanto serão considerados equipamentos similares compatíveis com os aqui descritos, e que tenham qualidades técnicas equivalentes, custos compatíveis com os valores de referência deste Pregão
4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
4.1- Locação, Instalação, Manutenção preventiva e corretiva e Assistência Técnica aos Equipamentos, conforme descrito no item 3 deste Termo de Referência e do ANEXO IV DESTE EDITAL:
4.1.1 - A CONTRATADA será acionada exclusivamente pela Unidade do TRT-MG, responsável ou quem ela indicar formalmente.
4.1.2 - A Proponente deverá possuir uma plataforma de software para integração entre a Contratante e a equipe técnica responsável pelo suporte e manutenção do sistema para que através de uma interface web possam ser abertos chamados para reparos e ajustes técnicos aos Sistemas de forma ágil e eficiente.
4.1.3 - Os chamados deverão obedecer ao SLA (Service Level Agreement) ou ANS (Acordo de Nível de Serviço) de 24 (vinte e quatro) horas para os Módulos de Captura e Transmissão de Imagens e 48 (quarenta e oito) horas para as Câmeras, alarmes e demais equipamentos, na Cidade de Belo Horizonte e no Interior do Estado de Minas Gerais.
4.1.4 - A Manutenção Preventiva deverá ser de realizada semestralmente (de acordo com o quadro do item 4.4).
4.1.5 - A licitante deverá prever 10% (dez por cento) de equipamento de reserva para operação assistida.
4.1.6 - A prestação dos serviços de manutenção corretiva, assistência técnica com a substituição de peças dos equipamentos deverá ser efetuada nos locais, datas e horários estipulados pelo TRT-3, dentro dos prazos contratados, a partir da abertura de chamado técnico junto à CONTRATADA, durante a vigência da garantia do contrato;
4.1.7 - A manutenção corretiva que se fará mediante chamado do TRT-3, compreende quaisquer serviços, trocas de equipamentos, dispositivos, infra-estruturas e etc, que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, devendo a CONTRATADA atender a todo e qualquer chamado que venha a receber, incluindo ainda despesas com matérias, mão de obra, deslocamentos, estadias e demais despesas pertinentes ao objeto contratado;
4.1.8 - Na manutenção corretiva, além dos testes conjuntos realizados, o técnico da CONTRATADA deverá verificar o efetivo funcionamento do equipamento, certificando-se de que o problema foi solucionado.
4.1.9 - Deverão ser fornecidos ao TRT-3 os dados necessários para a identificação dos responsáveis pela manutenção dos Equipamentos, inclusive, carteira de identidade, o endereço eletrônico (e-mail), o número de telefone fixo, o FAX e o celular;
4.1.10 – O Número de equipamentos novos, previstos no item 3 deste Termo de Referência, é estimado e poderá ou não ser instalado pela CONTRATADA, por solicitação escrita da CONTRATANTE.
4.1.11 – Os equipamentos constantes do item 3 deste Termo de Referência e em especial os ALARMES, DEVERÃO ESTAR INSTALADOS ATÉ O DIA 15/12/2011, ou em 60 (sessenta) dias após a nota de empenho, tendo em vista que o atual contrato do sistema de alarmes vence em 31/12/2011 e as Unidades do TRT-3 não poderão prescindir desse sistema de segurança.
4.1.12 – Os Portais Detectores de Metais na medida do possível, deverão ser ajustados para não captar celulares e sim armas de fogo e armas brancas (facas canivetes e outros pertinentes).
4.2. – NÃO INCLUÍDOS NO VALOR DA MANUTENÇÃO:
a) Defeitos, falhas ou danos ocasionados por problema intermitente na rede elétrica (não realizada pela contratada) ou por esta estar fora dos padrões estabelecidos, desde que a CONTRATADA apresente laudo técnico específico;
b) Defeitos, falhas ou avarias estruturais ocasionados por vandalismo e furtos, assim consideradas aquelas situações nas quais ocorre depredação do equipamento com conseqüentes danos no todo ou em parte, ou derrubada involuntária de EQUIPAMENTOS;
c) Impossibilidade da CONTRATADA de efetuar reparos por problemas inerentes à infra-estrutura e à logística do TRT-MG, desde que a CONTRATADA apresente laudo técnico específico;
d) Defeitos, falhas ou avarias ocasionadas por modificações implementadas ou trabalhos realizados por pessoal não pertencente ao quadro de empregados da CONTRATADA, ou de suas subcontratadas;
4.3 - Os defeitos e as situações mencionadas nas alíneas de “a” a “d”, acima, deverão ser devidamente documentados pelo técnico no documento RAT, que deverá receber aceite do Servidor do TRT-MG ou representante por ele indicado mediante assinatura sob carimbo.
4.4 – Manutenção Preventiva
4.4.1 – Refere-se ao conjunto de procedimentos destinados a prevenir ocorrência de defeitos no sistema, conservando-o em perfeito estado de uso e funcionamento, de acordo com as normas e padrões técnicos recomendados pelo fabricante, bem como a necessidade do TRT-3.
4.4.2 – O serviço de manutenção preventiva será realizado 01 (uma) vez a cada 6 (seis) meses, abrangendo à verificação completa dos equipamentos, e obedecerá ao cronograma de execução elaborado e emitido pela contratada com aprovação antecipada do TRT-3, o qual constará um roteiro definido de forma estratégica integrada e harmônica, de modo a atingir níveis de qualidade e segurança adequados evitando assim faltas ou atrasos.
4.4.3 - Ao final de cada ciclo que compreende o roteiro definido no item 4.4.2, será gerado um relatório assinado pelo Técnico de Manutenção e pelo Responsável Técnico da CONTRATADA, com aprovação da CONTRATANTE, mencionando os defeitos verificados, as providências adotadas, os serviços executados, as recomendações e orientações técnicas.
4.4.4 - A manutenção preventiva semestral programada deverá atender todos os equipamentos listados no item 3 Anexo II, contemplando qualquer material e ou procedimento necessário ao pleno funcionamento do sistema, além das seguintes atividades:
INSPEÇÃO INICIAL |
Inspeção do local de instalação |
Análise da conservação geral do equipamento |
Inspeção da instalação elétrica |
Inspeção do aterramento instalado |
Verificação de voltagem |
Análise do relatório de erros do sistema |
Teste inicial de funcionamento |
Posicionamento físico e nivelamento dos equipamentos |
CÂMERAS |
Limpeza geral das caixas de proteção |
Limpeza de lente e visor das câmeras; |
Ajuste de foco das lentes; |
Verificação dos conectores; |
Verificação das tensões de alimentação; |
Verificação da instalação física (suporte e fiação). |
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CÂMERAS |
Manutenção e atualização de software. |
COMPUTADORES CFTV E MÓDULOS DE CAPTURA E TRANSMISSÃO |
Limpeza interna e externa; |
Checagem dos conectores de entrada e saída de vídeo; |
Checagem dos conectores dos periféricos; |
Revisão geral das configurações e ajustes necessários. |
CONTROLE DE ACESSO – PORTAL DETECTOR, FECHADURAS E CATRACAS |
Verificação de funcionamento |
Manutenção e atualização de Software |
BKP de configuração |
Limpeza e lubrificante do equipamento |
MONITORES |
Limpeza externa; |
Verificação dos ajustes de tela; |
Checagem das conexões. |
TECLADO DE COMANDO E MOUSE |
Limpeza externa; |
Checagem das conexões; |
Checagem das configurações; |
Testes de resposta a comando. |
SENSORES |
Limpeza externa; |
Checagem das conexões; |
Checagem das configurações; |
Testes de resposta a comando. |
FINALIZAÇÃO |
Teste de todos os equipamentos; |
Verificação do relatório de diagnostico; |
Recolocar lacres de seguranças; |
Realizar testes funcionais. |
5. CONDIÇÕES GERAIS
• Utilizar, ao máximo, os equipamentos de segurança eletrônica de propriedade do TRT-MG já instalados ou em estoque;
• Utilizar os links da rede interna do TRT-MG para servir de Backup para transmissão das imagens entre os locais monitorados e a Central de vídeo monitoramento;
• Disponibilizar um Link principal, fazendo uma VPN na Internet para transmissão das imagens entre os locais monitorados e a Central de vídeo monitoramento.
• Disponibilizar um Link dedicado de comunicação entre a Central de vídeo monitoramento da CONTRATADA e o TI do TRT-3, para transmissão das imagens, geradas com Backup.
• Disponibilizar as imagens geradas pelas câmeras em monitores de computadores autorizados da Rede Corporativa do TRT-MG;
• Disponibilizar as imagens geradas pelas câmeras nos aparelhos celulares do Presidente e demais Diretores e Responsáveis autorizados, bem como para os Diretores Regionais de cada unidade do TRT-MG;
• Disponibilizar equipamentos para substituição dos equipamentos defeituosos de propriedade do TRT MG até que eles sejam reparados, ou substituí-los se for o caos;
Para efeitos do presente Termo de Referência, o termo CONTRATANTE significa Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que contratará o serviço objeto da presente licitação; o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicada o serviço e o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representará o Tribunal perante a CONTRATADA e a quem esta última deverá se reportar.
5.1- Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços ora fornecidas não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos no projeto básico, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
5.2 - Os serviços deverão ser executados de forma a não causar transtornos ou incômodos aos servidores e usuários dos edifícios do Tribunal, devendo ser programado previamente com a Diretoria responsável, a melhor forma de trabalho, principalmente no que diz respeito ao horário, nível de ruído permitido e método de trabalho. Preferencialmente, os serviços mais críticos e ruidosos, deverão ser executados aos sábados, domingos, feriados e, em dias úteis, no horário noturno.
5.3 - Competirá à CONTRATADA fornecer todos os equipamentos e materiais de 1ª qualidade, mão – de
- obra qualificada, acessórios, transporte, ajudas de custo, hospedagens e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços e acabamento esmerado. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou discriminados, conforme a situação.
5.4. - Todos os materiais de consumo e equipamentos de uso constante, necessários nas instalações e execução das manutenções preventivas e corretivas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.5.- A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.. A FISCALIZAÇÃO poderá admitir subempreiteiros da CONTRATADA, a serem submetidos à sua prévia aprovação, sem que, entretanto, tal ato implique em qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
5.6 - A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de taxas, emolumentos, impostos e demais que se fizerem necessárias ao correto desenvolvimento dos trabalhos.
5.7 - Todas as locações, instalações e manutenções prestadas deverão gerar um relatório detalhado, que servirá de controle dos serviços executados, averiguação de cumprimento dos prazos estabelecidos e memória técnica, para efeito de garantia de serviços e novas programações.
5.8 – Deverá ser realizada anotação de responsabilidade técnica no CREA-MG do Contrato de fornecimento, instalação e manutenções prestadas.
A CONTRATADA deverá encaminhar este relatório em até uma semana, após a execução dos serviços e poderá ser convocada, a qualquer tempo, em caso de necessidade de manutenção corretiva ou preventiva extraordinária, quando justificada. Se convocada, a CONTRATADA terá o prazo definido no item 4.1.3 deste Termo de Referência para o atendimento.
6. RELAÇÃO DAS LOCALIDADES ONDE SERÃO INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS DA SEGURANÇA ELETRÔNICA
6.1 – Consta do ANEXO IV a relação de todas as Unidades do TRT-3, onde serão instalados os equipamentos descritos no item 3 deste Termo de Referência.
6.2 – Deverão ser verificadas as siglas constantes ao final de cada tabela do ANEXO IV e do ANEXO II, para efeito de composição dos custos dos orçamentos do presente Pregão Eletrônico, tendo em vista que temos equipamentos já instalados, que serão alvo de manutenção; outros que foram adquiridos pelo TRT-
3 e serão instalados e será feita a manutenção e os que serão locados, instalados e será feita a manutenção pela CONTRATADA.
6.3 A cada ano do Contrato o valor poderá ser ajustado, tendo em vista que alguns equipamentos serão instalados ou locados em um ano e deste momento em diante, será necessário realizar apenas a sua manutenção.
7. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos documentos:
7.1 - Certidão de que o licitante está devidamente registrado ou inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que comprove atividade relacionada como objeto, dentro da validade.
7.2 - Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA), sendo detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, que comprove a execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação. A comprovação do vínculo profissional com a empresa licitante será feita pro meio dos seguintes documentos:
b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, contrato social atualizado comprovando a participação do profissional na sociedade ou através de contrato de trabalho.
7.3 - Apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA), que comprove que a empresa proponente já implantou um sistema de características e complexidade compatíveis com o objeto da licitação, que contemple as seguintes condições e funcionalidades abaixo especificadas:
7.3.1 - comprove ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, fornecimento pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, ou seja, o fornecimento, instalação e manutenção de câmeras de CFTV, no mínimo de 50% ( cinqüenta por cento) do quantitativo total, constante do subitem 3 no Anexo II Termo de Referência;
7.3.2 - comprove a prestação de serviços de locação com instalação, manutenção corretiva/preventiva e monitoramento em tempo real das imagens da Central de Monitoramento, geradas em todas Unidades do Tribunal, utilizando a rede dados privada ou corporativa do cliente;
7.3.3 - comprove a prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de controle de acesso com portal detector de metal, catracas e fechaduras eletromagnéticas e webcans;
7.3.4 - comprove a prestação do serviço com mão de obra própria da Proponente de operação de Central de Monitoramento Eletrônico de Imagens de CFTV, alarme e controle de acesso;
7.3.5 - comprove a implantação de sistema com funcionalidade transmissão em tempo real.
7.3.6 - Declaração do licitante de que dispõe de Central de Vídeo Monitoramento com infra- estrutura adequada na cidade de Belo Horizonte, para atender às condições exigidas no Edital.
• O Tribunal, na pessoa do Assessor de Apoio Externo e Institucional, reserva-se o direito de efetuar diligência nas instalações da empresa melhor classificada, para avaliação e apuração da capacidade técnica-operacional do licitante, na forma prevista no § 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
7.3.7 - Declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços, conforme previsto no artigo 18, da Resolução de nº 114/2010 do Conselho Nacional de JUSTIÇA (CNJ), ou caso o licitante entenda necessário a vistoria do local, deverá apresentar declaração, conforme Anexo III, de que vistoriou os locais onde serão prestados os serviços e de que é detentor de todas informações relativas à sua execução.
A visita Técnica terá por finalidade: o conhecimento das condições de prestação dos serviços e instalações dos equipamentos, além da obtenção de outros esclarecimentos eventualmente necessários para a participação no certame e elaboração das propostas, além de evitar e impedir reclamações e o inadimplemento contratual, fundados em alegações relacionadas ao desconhecimento das condições locais, pertinentes à execução do objeto. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
- A vistoria deverá ser agendada, por intermédio dos telefones 000 0000–7911 ou 3238-7909, com o Assessor de Apoio Externo e Institucional do TRT-3.
- As vistorias deverão ser realizadas individualmente, por força do Art 17 da Resolução de nº 114/2010, do CNJ.
- A declaração deverá ser assinada pelo representante lega da empresa ou pessoa por ele credenciada, com registro no CREA.
7.3.8 - Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data da licitação, de pelo menos quatro técnicos de manutenção. Tal comprovação dar-se-á através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou cópia da ficha de registro de empregado, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
8. DA AMOSTRA
8.1 - O proponente melhor classificado deverá apresentar, sem ônus para este Regional e mediante pedido do Pregoeiro, a instalação às suas expensas, de uma amostra da solução integrada do CFTV e sistemas de alarmes, interligada à Central de Vídeo Monitoramento na Cidade de Belo Horizonte, especificado no Anexo II da planilha que contém a especificação detalhada do objeto, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados da data de definição do proponente vencedor pela Pregoeira desta licitação, quando serão analisados todos os itens e aferidas as regulares operações das funcionalidades especificadas.
8.2 – A amostra deverá ser montada, a expensas do licitante que ofertou a melhor oferta, na Unidade do TRT-MG (Vara do Trabalho de Januária - Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP: 00000-000, telefone n. (00) 0000-0000), sendo o sistema de alarmes e as imagens do CFTV transmitidas on line para a Central de Vídeo Monitoramento na Cidade de Belo Horizonte.
8.3 – Caso o Proponente convocado não apresente a amostra, ou apresente amostra que não atenda a todos os itens das especificações técnicas e funcionalidades definidas neste Edital, este será desclassificado e o Pregoeiro convocará o licitante que ofertou o lance subsequente.
9 - GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos descritos neste Termo de Referência deverão ter garantia conforme o respectivo termo do fabricante e documento fiscal, contada a partir da data de entrega, em condições de uso.
10. ESTIMATIVA DE CUSTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com locação, instalação, manutenção corretiva e preventiva, dos equipamentos descritos neste Termo de Referência e ANEXO IV deste edital, estão estimados em valores médios, considerando os orçamentos apresentados por empresas do ramo, em R$ 176.749,97 (cento e setenta e seis mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), mensais e R$ 2.120.996,64 (dois milhões, cento e vinte mil, novecentos e noventa e nove reais, sessenta e quatro centavos), anual.
11. LOCALIDADES PARA DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos descritos neste Termo de Referência serão instalados e será feita a manutenção corretiva e preventiva nas Unidades de TRT-3 ,constantes das planilhas do ANEXO IV, esclarecendo que a Central de Vídeo Monitoramento da empresa vencedora do Pregão Presencial deverá ser instalada na Cidade de Belo Horizonte.
12 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE:
Será declarado vencedor do Pregão o licitante que apresentar a proposta de menor valor mensal, do objeto contratado,e desde que atenda às especificações exigidas e esteja dentro do limite do valor de referência acima estimado.
13 - DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
A Contratante somente deverá receber os serviços e equipamentos que atendam as especificações exigidas e o preço ofertado e efetuar o pagamento dentro do prazo pactuado. A contratada deverá entregar o produto conforme exigido e no prazo estipulado.
14 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
A Presente contratação terá como gestor o Assessor de Apoio Externo e Institucional do TRT- 3ª. Região, que irá avaliar as propostas apresentadas e acusar o recebimento definitivo dos bens e ou serviços ofertados.
A fiscalização do contrato ficará a cargo do Sub Secretário de Segurança na cidade de Belo Horizonte e dos Secretários (as) de Foros e Diretores (as) de Varas do Trabalho no interior do Estado de Minas Gerais.
15 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
15.1 – Os equipamentos e serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser disponibilizados nas Unidades do TRT-3, conforme planilhas constantes do ANEXO IV, até o dia 15 de Dezembro de 2011, ou 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da nota de empenho.
16.2 – Após a instalação e execução dos serviços, será feito o recebimento provisório, iniciando-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis para a verificação das especificações, quando então se dará o RECEBIMENTO DEFINITIVO.
16.3 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do Assessor de Apoio Externo e Institucional do TRT-3.
17 – MULTAS E SANÇÕES:
17.1- Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
17.2 - Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
a) - multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da entrega em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 60 (sessenta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste edital para os compromissos assumidos;
b) - multa por inexecução contratual parcial de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 60 (sessenta dias), em substituição à penalidade prevista na alínea “a” deste subitem;
c) - multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual, excetuada a mora.
d) multa por inexecução contratual total de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado, cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
17.3 - As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
17.4 - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
17.5 - Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2011
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Coronel QOR Assessor de Apoio Externo e Institucional
PLANILHA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO SERVIÇO/EQUIPAMENTO | QUANT. | MARCA | MODELO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Serviço de manutenção corretiva e preventiva das Câmeras de Vídeo Monitoramento existentes no TRT-3 (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo necessários). | |||||
Serviço de manutenção corretiva e preventiva dos Portais detectores de Metal existentes no TRT-3 (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo necessários) | |||||
Serviço de manutenção corretiva e preventiva das Catracas de controle de acesso existentes no TRT-3 (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo necessários) | |||||
Serviço de instalação e manutenção de fechaduras eletromagnéticas existentes no TRT-3 (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo necessários) | |||||
Locação e ou instalação e manutenção preventiva e corretiva de novas Câmeras Fixas Day/Nigth Profissionais 600 TLV (preço por câmera incluso lente, fonte de alimentação, caixa de proteção, ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo) | |||||
Locação e ou instalação e manutenção preventiva e corretiva de novos Portais Detectores de Metal (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo) | |||||
Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de novos KIT de Sensores de Presença, com caixas Contactoras, sistema de iluminação e interligados com detector de movimento (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo). | |||||
Fornecimento, instalação e manutenção de Módulos de Captura |
e transmissão das imagens de 4, 8 ou 16 canais para a Central de Vídeo Monitoramento (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo). | |||||
Fornecimento, Instalação e serviço de manutenção corretiva e preventiva de botão de pânico e sirene para as Unidades do TRT-3 (preço por KIT BP + SIRENE, inclusos ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo. | |||||
Instalação e manutenção de grades de proteção para câmeras fixas, parafusadas e soldadas na s paredes para proteção anti furto, incluir todos os materiais de consumo necessários à sua instalação. | |||||
Locação e instalação de CHIP SIM CARD de dados 3G ilimitado, para transmissão das imagens das câmeras de CFTV das Unidades TRT- 3 para a Central de Vídeo Monitoramento a ser instalada pela empresa na Cidade de Belo Horizonte, incluir todos os materiais necessários ao seu funcionamento. | |||||
Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de NP-BREAK 1,2 KVA, incluir todos os materiais necessários à sua instalação. | |||||
Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Software de Visualização de Imagens no Celular para Aparelhos devidamente autorizados de responsáveis do TRT- MG | |||||
Disponibilizar na cidade de Belo Horizonte, estrutura física apropriada da CONTRATADA com Central de vídeo Monitoramento das imagens do CFTV e tratamento de alarmes em tempo real com duas posições de operação exclusivas, para Agentes de Segurança do TRT-3 e ou funcionários da Empresa. |
Fornecimento de software para monitoramento para a Central de Vídeo Monitoramento e para os computadores autorizados pelo TRT- 3. | |||||
Valor Total Mensal: |
Observações:
a) Os licitantes deverão fazer seus lances pelo valor GLOBAL do lote, apurado conforme plani- lha acima.
b) Somente o arrematante deverá encaminhar ao Tribunal a proposta comercial detalhada e ajustada ao valor do lance.
c) Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais nos valores unitários.
d) O valor total do lote, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor do menor lance ofer- tado pela empresa
e) A indicação de marca e modelo na planilha acima só será obrigatória quando for pertinente.
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA
Declaramos, em atendimento ao previsto nas especificações do edital da
Pregão Eletrônico 43/2011, que, por intermédio do(a) Sr(a)
, portador(a) do CPF(MF) nº
e do RG/CREA nº , vistoriamos o(s) local (is) de execução dos serviços licitados, fazendo os levantamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos e que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO IV
Relação das Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que serão acompanhadas em tempo real pela Central de Vídeo Monitoramento a ser instalada na Cidade de Belo Horizonte, para monitorar as unidades constantes da relação das regiões a seguir:
1- REGIÃO 1 – MONTES CLAROS
2- REGIÃO 2 – UBERLÂNDIA
3- REGIÃO 3 – VARGINHA
4- REGIÃO 4 - JUIZ DE FORA
5- REGIÃO 5 – GOVERNADOR XXXXXXXXX
6- REGIÃO 6 – GRANDE BELO HORIZONTE
7- REGIÃO 7 – BELO HORIZONTE
Observação: A relação das cidades agrupadas nas sub-regiões acima com a qualificação e quantificação dos equipamentos conforme condições estabelecidas no Anexo II, encontra-se disponibilizada em documento apartado do edital, ANEXO IV.
MONTES CLAROS | EQUIPAMENTOS DO TRT-3 PARA CENTRAL DE MONITORAMENTO | |||||||||||
REGIÃO 1 | ||||||||||||
7 | KM/BH | Imóveis | Varas | Foros | PDM/I | PDM/A | PDM/N | MCE | CAM/E | CAM/I | CAM/N | FECH |
Diamantina | 285 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | |
Montes Claros | 420 | 1 | 3 | 1 | 0 | 1 | 1 | 5 | 0 | 0 | 1 | |
Monte Azul | 675 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 3 | 1 | 1 | |
Januária | 615 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | |
Pirapora | 340 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Unaí | 585 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | |
Paracatu | 490 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 2 | |
TOTAIS | 3410 | 7 | 9 | 1 | 0 | 6 | 2 | 15 | 5 | 3 | 12 | 0 |
OBSERVAÇÕES:
PDM/I - Portal Detector de Metais Instalados PDM/A - Portal Detector de Metais a Instalar PDM/N - Portal Detector de Metais Novos MCE - Micro Câmera Existente
CAM/E - Câmera Externa Existente CAM/I - Câmera a Instalar
CAM/N - Câmeras internas novas
FECH - Fechadura Eletromagmética a instalar
Unaí: das 05 câmeras novas 02 são externas
UBERLÂNDIA | EQUIPAMENTOS DO TRT-3 PARA CENTRAL DE MONITORAMENTO | ||||||||||||
REGIÃO 2 | |||||||||||||
9 | KM/BH | Imóveis | Varas | P.AVAN | Foros | PDM/I | PDM/A | PDM/N | MCE | CAM/E | CAM/I | CAM/N | FECH |
Araxá | 375 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 1 | |
Iturama | 760 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | |
Uberaba | 495 | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 6 | 4 | 0 | 1 | |
Uberlândia | 555 | 1 | 5 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 4 | 4 | 0 | 1 | |
Ituiutaba | 690 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 1 | |
Araguari | 570 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Patrocínio | 430 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 1 | |
Patos de Mi- nas | 415 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Frutal | 620 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
TOTAIS | 4910 | 9 | 14 | 1 | 2 | 0 | 7 | 2 | 20 | 21 | 0 | 12 | 0 |
OBSERVAÇÕES:
PDM/I - Portal Detector de Metais Instalados PDM/A - Portal Detector de Metais a Instalar PDM/N - Portal Detector de Metais Novos MCE - Micro Câmera Existente
CAM/E - Câmera Externa Existente CAM/I - Câmera a Instalar
CAM/N - Câmeras internas novas
FECH - Fechadura Eletromagmética a instalar
Iturama: das 05 câmeras novas 02 são externas
VARGINHA | EQUIPAMENTOS DO TRT-3 PARA CENTRAL DE MONITORAMENTO | ||||||||||||
REGIÃO 3 | |||||||||||||
12 | KM/BH | Imóveis | Varas | P.AVAN | Foros | PDM/I | PDM/A | PDM/N | MCE | CAM/E | CAM/I | CAM/N | FECH |
Passos | 355 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 4 | 3 | 0 | 1 | |
Guaxupé | 435 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Poços de Caldas | 450 | 2 | 2 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 9 | 0 | 1 | |
Alfenas | 380 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Pouso Alegre | 400 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 1 | |
Santa Rita do Sapucaí | 390 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 1 | |
São Sebastião do Paraíso | 390 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Lavras | 235 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 3 | |
Três Corações | 290 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 1 | |
Varginha | 315 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 7 | 3 | 0 | 1 | |
Itajubá | 420 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Caxambu | 370 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Piumhi | 254 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
TOTAIS | 4684 | 14 | 16 | 1 | 4 | 0 | 9 | 4 | 26 | 32 | 4 | 14 | 0 |
OBSERVAÇÕES:
PDM/I - Portal Detector de Metais Instalados PDM/A - Portal Detector de Metais a Instalar PDM/N - Portal Detector de Metais Novos MCE - Micro Câmera Existente
CAM/E - Câmera Externa Existente CAM/I - Câmera a Instalar
CAM/N - Câmeras internas novas
FECH - Fechadura Eletromagmética a instalar
Anexo IV – continuação
JUIZ DE FORA | EQUIPAMENTOS DO TRT-3 PARA CENTRAL DE MONITORAMENTO | ||||||||||||
REGIÃO 4 | |||||||||||||
8 | KM/BH | Imóveis | Varas | P.AVAN | Foros | PDM/I | PDM/A | PDM/N | MCE | CAM/E | CAM/I | CAM/N | FECH |
Barbacena | 170 | 1 | 2 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 7 | 3 | 0 | 1 | 3 |
Juiz de Fora | 280 | 2 | 5 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 12 | 3 | 0 | 2 | 6 |
Ubá | 295 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 |
Cataguases | 295 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 |
Muriaé | 385 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 |
Ponte Nova | 195 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 1 | 0 |
Viçosa | 225 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAIS | 1845 | 8 | 11 | 1 | 2 | 2 | 5 | 1 | 29 | 13 | 0 | 7 | 9 |
OBSERVAÇÕES:
PDM/I - Portal Detector de Metais Instalados PDM/A - Portal Detector de Metais a Instalar PDM/N - Portal Detector de Metais Novos MCE - Micro Câmera Existente
CAM/E - Câmera Externa Existente CAM/I - Câmera a Instalar
CAM/N - Câmeras internas novas
FECH - Fechadura Eletromagmética a instalar
Anexo IV – continuação
GOVERNADOR VALADARES | EQUIPAMENTOS DO TRT-3 PARA CENTRAL DE MONITORAMENTO | |||||||||||
REGIÃO 5 | ||||||||||||
10 | KM/BH | Imóveis | Varas | Foros | PDM/I | PDM/A | PDM/N | MCE | CAM/E | CAM/I | CAM/N | FECH |
Guanhães | 240 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 2 | 2 | |
Coronel Fabriciano | 210 | 1 | 4 | 1 | 0 | 1 | 0 | 6 | 0 | 0 | 1 | |
Governador Valadares | 325 | 1 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 9 | 0 | 1 | 1 | |
Teófilo Otoni | 450 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Almenara | 735 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 2 | 2 | |
Araçuaí | 600 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Nanuque | 615 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 2 | |
Manhuaçu | 280 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 2 | 2 | |
Aimorés | 485 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
Caratinga | 310 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | |
TOTAIS | 4250 | 10 | 15 | 2 | 0 | 8 | 1 | 38 | 8 | 8 | 14 | 0 |
OBSERVAÇÕES:
PDM/I - Portal Detector de Metais Instalados PDM/A - Portal Detector de Metais a Instalar PDM/N - Portal Detector de Metais Novos MCE - Micro Câmera Existente
CAM/E - Câmera Externa Existente CAM/I - Câmera a Instalar
CAM/N - Câmeras internas novas
FECH - Fechadura Eletromagmética a instalar
GRANDE B.H. | EQUIPAMENTOS DO TRT-3 PARA CENTRAL DE MONITOTAMENTO | ||||||||||||
REGIÃO 6 | |||||||||||||
21 | KM/BH | Imóveis | Varas | Foros | PDM/I | PDM/A | PDM/N | MCE | CAM/E | CAM/I | CAM/N | FECH | |
Contagem | 15 | 1 | 5 | 1 | 1 | 0 | 1 | 18 | 0 | 0 | 1 | 6 | |
Betim | 30 | 1 | 5 | 1 | 1 | 0 | 1 | 17 | 4 | 0 | 1 | 6 | |
Santa Luzia | 30 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 5 | 0 | 1 | ||
Sabará | 25 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | ||
Xxxxx Xxxxxxxx | 35 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 3 | 0 | 1 | ||
Ribeirão das Neves | 30 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 | 2 | 0 | 1 | ||
Nova Lima | 25 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 1 | ||
Bom Despacho | 175 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | ||
Divinópolis | 125 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 5 | 0 | 0 | 1 | ||
Formiga | 200 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | ||
Itabira | 100 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | ||
Congonhas | 85 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 4 | 0 | 1 | ||
Conselheiro Lafaiete | 95 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | ||
Curvelo | 165 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 1 | 0 | 1 | ||
Itaúna | 80 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 | 2 | 0 | 1 | ||
Xxxx Xxxxxxxxx | 110 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 4 | 0 | 1 | ||
Matozinhos | 45 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | ||
Ouro Preto | 95 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | ||
Pará de Minas | 90 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 | 0 | 1 | ||
São João Del Rei | 200 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | ||
Sete Lagoas | 70 | 1 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 3 | 0 | 1 | ||
TOTAIS | 1825 | 21 | 32 | 5 | 2 | 16 | 4 | 80 | 47 | 0 | 20 | 12 |
OBSERVAÇÕES:
PDM/I - Portais Detectores de Metais Instalados PDM/A -Portais Detectores de Metais a Instalar PDM/N - Portais Detectores de Metais Novos MCE - Micro Câmera Existente
CAM-E - Câmeras Externas existente CAM/I - Câmeras a Instalar
CAM/N - Câmeras Internas novas
FECH - Fechaduras Eletrônicas a Instalar
BELO HORIZONTE | EQUIPAMENTOS DO TRT-3 PARA CENTRAL DE MONITORAMENTO | |||||||||||||
REGIÃO 7 | ||||||||||||||
1 | KM/BH | Imóveis | Varas | P. Avan | Foros | PDM-I | PDM-A | PDM-N | MCE | CAM/E | CAM/I | CAM/N | FECH | CAT |
Ed. Sede | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 61 | 12 | 15 | 0 | 5 | 5 |
Ed. Anexo | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 3 |
Desembargador Dru- mond | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 15 | 3 | 0 |
Curitiba | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 32 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
Mato Grosso 400 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 5 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 |
Mato Grosso 468 | 0 | 1 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 32 | 18 | 0 | 3 | 24 | 0 |
Xxxxxxx xx Xxxx | 0 | 1 | 28 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 96 | 0 | 0 | 3 | 24 | 0 |
Goitacases | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 46 | 9 | 0 | 3 | 52 | 0 |
Amazonas | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Pedro II | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 13 | 3 | 0 | 3 | 2 | 0 |
Barreiro | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Venda Nova | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Escola de Engenharia | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 10 | 12 | 0 | 0 |
TOTAIS | 0 | 13 | 40 | 2 | 0 | 4 | 0 | 16 | 288 | 44 | 25 | 42 | 117 | 10 |
OBSERVAÇÕES:
PDM/I - Portal Detector de Metais Instalados PDM/A - Portal Detector de Metais a Instalar PDM/N - Portal Detector de Metais Novos MCE - Micro Câmera Existente
CAM/E - Câmera Externa Existente CAM/I - Câmera a Instalar
CAM/N - Câmeras internas novas
FECH - Fechadura Eletromagmética a instalar CAT - Catracas Instaladas
Das 42 câmeras novas 17 são externas
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
AO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
Rua _
Referente ao Pregão nº /2011
1. – Dados da Empresa
Razão Social_ _ __
Nome de Fantasia:_ _ __
Endereço:_ _ __
Bairro
Município:_ _ _
Estado: _ _CEP: _ _
CNPJ
Fone/Fax
Inscrição Estadual:_ Inscrição Municipal
Dados Bancários: _
2 - Proposta de Preços
Para efeito de julgamento do presente procedimento utilizaremos o Menor Valor Mensal, considerados os valores apresentados pelas empresas interessadas, para execução dos serviços descritos no presente Pregão /2011.
DESCRIÇÃO SERVIÇO/EQUIPAMENTO | QUANT. | MARCA | MODELO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Serviço de manutenção corretiva e preventiva das Câmeras de Vídeo Monitoramento existentes no TRT-3 (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo necessários). | |||||
Serviço de manutenção corretiva e preventiva dos Portais detectores de Metal existentes no TRT-3 (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo necessários) | |||||
Serviço de manutenção corretiva e preventiva das Catracas de controle de acesso existentes no TRT-3 (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo necessários) | |||||
Serviço de instalação e manutenção de fechaduras eletromagnéticas existentes no TRT-3 (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo necessários) | |||||
Locação e ou instalação e manutenção preventiva e corretiva de novas Câmeras Fixas Day/Nigth Profissionais 600 TLV (preço por câmera incluso lente, fonte de alimentação, caixa de proteção, ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo) | |||||
Locação e ou instalação e manutenção preventiva e corretiva de novos Portais Detectores de Metal (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo) | |||||
Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de novos KIT de Sensores de Presença, com caixas Contactoras, sistema de iluminação e interligados com detector de movimento (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo). | |||||
Fornecimento, instalação e manutenção de Módulos de Captura e transmissão das imagens de 4, 8 |
ou 16 canais para a Central de Vídeo Monitoramento (incluir ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo). | |||||
Fornecimento, Instalação e serviço de manutenção corretiva e preventiva de botão de pânico e sirene para as Unidades do TRT-3 (preço por KIT BP + SIRENE, inclusos ativos de rede, cabeamento e demais materiais de consumo. | |||||
Instalação e manutenção de grades de proteção para câmeras fixas, parafusadas e soldadas na s paredes para proteção anti furto, incluir todos os materiais de consumo necessários à sua instalação. | |||||
Locação e instalação de CHIP SIM CARD de dados 3G ilimitado, para transmissão das imagens das câmeras de CFTV das Unidades TRT- 3 para a Central de Vídeo Monitoramento a ser instalada pela empresa na Cidade de Belo Horizonte, incluir todos os materiais necessários ao seu funcionamento. | |||||
Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de NP-BREAK 1,2 KVA, incluir todos os materiais necessários à sua instalação. | |||||
Locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Software de Visualização de Imagens no Celular para Aparelhos devidamente autorizados de responsáveis do TRT- MG | |||||
Disponibilizar na cidade de Belo Horizonte, estrutura física apropriada da CONTRATADA com Central de vídeo Monitoramento das imagens do CFTV e tratamento de alarmes em tempo real com duas posições de operação exclusivas, para Agentes de Segurança do TRT-3 e ou funcionários da Empresa. | |||||
Fornecimento de software para monitoramento para a Central de Vídeo Monitoramento e para os computadores autorizados pelo TRT- |
3. | |||||
Valor Total Mensal: |
Valor Total Mensal: R$ _ ( )
Valor Total Anual (12 meses) : R$ ( )
3. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta dias.
4. DECLARAÇÕES:
4.1 - Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas;
4.2 - Declaramos estar cientes e concordamos com as exigências mínimas apresentadas no Edital;
4.3 - Declaramos que a presente proposta não sofrerá qualquer reajuste até a data do adimplemento do objeto.
44 - Nos comprometemos a instalar os equipamentos, num prazo máximo de (xxxx) dias
corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço;
_ _
Data e local
_ _
Assinatura