EDITAL DE PREGÁO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÁO ELETRÔNICO
Processo Administrativo Processo Licitatório
Data/Horário de Início da disputa
PE019/2023
70/2023 SEMEC
19/10/2023 às 14:00
OBJETO | |||
Destina-se a Aquisição da Coleção Primeiros Passos e Biblioteca de paradidáticos infantis para os Alunos da Rede de Educação de Xxxx Xxxxxxx, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital. | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Adjudicação |
Não | Não | Contrato | Por Lote |
Exclusiva ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Amostra | Valor Estimado |
Não | Não | Não | R$817.628,05 |
Órgão Gerenciador | Tipo de Licitação | Vigência do Contrato | |
Secretaria Municipal de Educação | Menor Preço | 12 (doze) meses | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro |
OBSERVAÇÕES GERAIS |
A disputa dar-se-á pelo ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. |
Pedidos de Esclarecimentos Até 16/10/2023 no sistema LICITANET |
Impugnações Até 16/10/2023 no sistema LICITANET |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023
O Município de Nilo Peçanha - BA e este Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 223/2023, de 03 de junho de 2023, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 19 de outubro de 2023
HORÁRIO: 20h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição da Coleção Primeiros Passos e Biblioteca de paradidáticos infantis para os Alunos da Rede de Educação de Xxxx Xxxxxxx, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. O Contrato será formalizado por meio do INSTRUMENTO CONTRATUAL, na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital.
1.4. O Contrato resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
II. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é de R$817.628,05 (oitocentos dezessete mil, seiscentos vinte oito reais e cinco centavos).
2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ORGÃO/UNIDADE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
02.07.001 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | 2015 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL E CRECHES | 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo | 1.542.0000 1.500.1001 |
III. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atendam aos requisitos deste Edital previamente credenciadas no Sistema indicado no preâmbulo, devendo ser acessado através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. Empresa/empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.2. Empresa/empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. Empresa/empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.4. Empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72,
§ 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.4.5. Empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, entendendo-se como “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.4.8. Empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.9. Empresa/empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
3.4.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
IV. DA VISTORIA
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria.
V. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o lote/item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.10. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.11. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.11.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação/assinatura da Ata, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Departamento Municipal de Licitação e Contratos;
8.7.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.10. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
IX. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção própria existente no Sistema Licitanet.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA ou, ainda, de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XI. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.2. Será verificado pelo Pregoeiro, quando da habilitação, eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3.4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
11.2.1. Receita Federal (QSA), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.4. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão estar inseridos no sistema na forma especificada no item 6:
11.4.1 Habilitação jurídica;
11.4.2 Qualificação técnica;
11.4.3 Qualificação econômico-financeira;
11.4.4 Regularidade fiscal e trabalhista;
11.4.5 Declarações, conforme descrição detalhada no item 11.10
11.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.5.1. NA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS QUANDO PESSOA JURÍDICA:
11.5.1.1Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos para a Fazenda: Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional e Instituto Nacional de Seguridade Social).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF.
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (Lei 12.440/11).
9.1.2.1 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.5.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, vigente, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data da apresentação da proposta.
11.5.1.4 Qualificação Técnica
a. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter a identificação do emitente, comprovando que o licitante vem prestando ou prestou serviços correlatos aos licitados, devendo constar endereço completo, inclusive Presencial, se houver, do órgão/pessoa emitente para eventuais esclarecimentos que a contratante julgar necessários.
b. O (s) Xxxxxxxx (s) e/ou Certidão (ões) apresentada (s) poderá (ão) ser diligenciado (s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
c. Serão aceitos atestado (s) compatível e pertinente ao objeto deste Edital, em um ou mais contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores.
11.5.1.5 Outros Documentos
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99), conforme XXXXX XXX;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, conforme anexo VIII;
c) A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática das mesmas.
11.6. Os documentos remetidos por meio da opção própria do Sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, notadamente quando for alegado por quaisquer dos licitantes falsidade e/ou inautenticidade dos documentos apresentados capazes de macular a lisura do processo licitatório.
11.7. Havendo solicitação, na forma do item anterior, os documentos físicos indicados e cuja autenticação não puderem ser realizadas através de consulta nos sites oficiais dos órgãos de emissão deverão ser encaminhados para a Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Xx, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
11.8. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA PARA ENVELOPE
Município de Nilo Peçanha - BA
Departamento Municipal de Licitação e Contratos Pregoeiro: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pregão Eletrônico n.º xxxx/xxxx DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ)
INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
11.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
11.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.11. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação física solicitada pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
11.11.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamará a segunda colocada para averiguação de Habilitação
11.12. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
XII. DA AMOSTRA
12.1. Não será exigido amostra.
XIII. DO RECURSO
13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente procedimento franqueada aos interessados.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade superior.
13.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete à Prefeita Municipal.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes/itens.
14.4. Homologada a licitação, será assinada o Contrato, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura e eventual contratação, com o fornecedor primeiro classificado para o lote, verificado pelo valor global por lote, conforme estabelecido neste edital e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão, na forma Presencial.
14.5. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura do Contrato.
14.6. O licitante vencedor que não comparecer para assinatura do Contrato, estará sujeito a aplicação das penalidades previstas nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas no presente Edital.
14.7. Até a assinatura do Contrato, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se a Município de Xxxx Xxxxxxx - BA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.8. A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito a Município de Xxxx Xxxxxxx - BA e desde que não afetem a boa execução do fornecimento.
XV. CONTRATAÇÃO
15.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do
Trabalho (CNTD) e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, estiverem com prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio Presencial hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.2. Se não for possível atualizá-las por meio Presencial hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.3 A empresa vencedora será regularmente convocada, através de publicação no DOM (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx) para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
XVI. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
16.1. Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
XVII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
17.1.O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Setor responsável do Gabinete do Prefeito.
17.2 O (s) pagamento (s) devido (s) à Contratada será (ão) efetuado(s) pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx/BA através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após execução dos serviços, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5° da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
17.4 O (s) pagamento (s) indicado no item 17.2, somente será (ão) liberado (s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura.
17.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
17.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
17.7. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004.
17.8 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor
competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
XVIII. FONTE DE RECURSO:
ORGÃO/UNIDADE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
02.07.001 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | 2015 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL E CRECHES | 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo | 1.542.0000 1.500.1001 |
XIX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Fornecer os produtos em conformidade com o item 1.2 do Termo de Referência;
19.2. Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
19.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
19.4. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Edital;
19.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
19.6. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
19.7. Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria solicitante através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
19.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
19.9. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do contrato serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
19.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
19.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
XX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
20.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
20.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
20.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
20.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
20.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
20.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da entrega do produto, na forma do contrato;
XXI. FISCALIZAÇÃO
21.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA nomeará um gestor titular e um substituto, para gerenciar o Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao licitante vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
XXII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
22.1. O pagamento será efetuado até o décimo dia após o recebimento definitivo do fornecimento/ prestação de serviço, mediante da documentação necessária a sua liquidação, qual seja:
• Carta de encaminhamento dos documentos;
• Nota fiscal;
• Certidões: FEDERAL CONJUNTA, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA.
22.1.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou credito em conta corrente da Contratada.
22.1.2. O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA atualizado.
22.1.3. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 25.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data de apresentação ao Município da Nota Fiscal, até a data do efetivo pagamento.
22.2. De acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustado ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.2.1. Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0) / L0} P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
22.3. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
XXIII. DAS SANÇÕES
23.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, inclusive, com a devida comunicação aos órgãos de controle e fiscalização, nos seguintes casos:
23.1.1. Cometer fraude fiscal;
23.1.2. Apresentar documento falso;
23.1.3. Apresentar declaração falsa;
23.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
23.1.5. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
23.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
23.1.7. Não mantiver a proposta.
XXIV. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
24.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 14:00 horas, no horário oficial de Brasília- DF.
24.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
24.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda- feira a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
24.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
24.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
XXV. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
25.1. Nos casos de ME/EPP deverá ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
25.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
25.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 25.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
XXVI. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
classificação e habilitação.
26.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
26.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
26.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
25.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
26.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pelo Município de Xxxx Xxxxxxx - BA; e
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
26.12. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
26.13. A nulidade do procedimento licitatório induz ao da Ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
26.14. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de Nilo Peçanha - BA, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
26.15. É facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos documentos apresentados na forma descrita neste edital.
26.16. Fica assegurado ao Município de Nilo Peçanha - BA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.18 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Nilo Peçanha
- BA.
26.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.21. As normas que disciplinam este pregão, na forma Presencial, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
26.22. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Taperoá - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
26.24 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação atinente à matéria e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
27. Integram este edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I TERMO DE REFERENCIA;
b) ANEXO Il MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
c) ANEXO III MINUTA DO CONTRATO;
d) ANEXO IV MINUTA DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Xxxx Xxxxxxx – Ba, 04 de outubro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Junior Presidente COPEL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETO:
1.1. Aquisição da Coleção Primeiros Passos e Biblioteca de paradidáticos infantis para os Alunos da Rede de Educação de Xxxx Xxxxxxx.
1.2. A licitação será dividida nos seguintes lotes:
LOTE 01 - COLEÇÃO PRIMEIROS PASSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
001 | KIT DINÂMICO - CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS (2 ANOS) – 1ª EDIÇÃO C/ 185 PÁG, IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX; DOIS PARADIDÁTICOS; UMA AGENDA ESCOLAR . ISBN: 978-65- 00000-00-0. EDIÇÃO REFORMULADA 2023.ACOMPANHA MOCHILA INFANTIL TAM: 34X27X06CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DA MOCHILA, BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO COM ZÍPER, ALÇA DE COSTAS ANATÔMICAS COM ACABAMENTO EM VIÉS, COM REGULADOR E ALÇA DE MÃO DE FITA DE POLIÉSTER, IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL NO BOLSO. | UND | 57 |
002 | KIT DINÂMICO - CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL1 (3 ANOS) –1ª EDIÇÃO C/ 228 PÁG, IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX; ISBN: 978-85-60630-92-9/ UM CADERNO DE ATIVIDADES ISBN: 978-65-87909-06-6., UMA AGENDA ESCOLAR. EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA MOCHILA INFANTIL TAM: 34X27X06CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DA MOCHILA, BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO COM ZÍPER, ALÇA DE COSTAS ANATÔMICAS COM ACABAMENTO EM VIÉS, COM REGULADOR E ALÇA DE MÃO DE FITA DE POLIÉSTER, IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL NO BOLSO. | UND | 224 |
003 | KIT DINÂMICO - CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL2 (4 ANOS) – 1ª EDIÇÃO, PARTE 1 C/ 208 PÁG E PARTE 2 C/ 200 PÁG, IMPRESSOS EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX; ISBN: 978-85-60630-93-6/ UM CADERNO DE ATIVIDADES ISBN: 978-65-87909-05-9 , UMA AGENDA ESCOLAR. EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA MOCHILA INFANTIL TAM: 34X27X06CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DA MOCHILA, BOLSO | UND | 264 |
FRONTAL COM FECHAMENTO COM ZÍPER, ALÇA DE COSTAS ANATÔMICAS COM ACABAMENTO EM VIÉS, COM REGULADOR E ALÇA DE MÃO DE FITA DE POLIÉSTER, IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL NO BOLSO. | |||
004 | KIT DINÂMICO - CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL3 (5 ANOS) – 1ª EDIÇÃO, PARTE 1 C/ 194 PÁG E PARTE 2 C/ 178 PÁG, IMPRESSOS EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX; ISBN: 978-85-60630-94-3 CADERNO DE ATIVIDADE ISBN: 978-65-87909-07-3 , UMA AGENDA ESCOLAR EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA MOCHILA INFANTIL TAM: 34X27X06CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DA MOCHILA, BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO COM ZÍPER, ALÇA DE COSTAS ANATÔMICAS COM ACABAMENTO EM VIÉS, COM REGULADOR E ALÇA DE MÃO DE FITA DE POLIÉSTER, IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL NO BOLSO. | UND | 232 |
005 | KIT DINÂMICO DO PROFESSOR – CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS (2 ANOS) EDIÇÃO REFORMULADA, 1° EDIÇÃO, C/ 185 PÁG, IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G DOIS PARADIDATICOS E UMA AGENDA DO ALUNO - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX. ISBN: 978-65-87909-20-2 + MANUAL DO PROFESSOR, UM CADERNO DE ATIVIDADE IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA SACOLA COM ALÇA DE OMBRO CONFECCIONADA EM POLIÉSTER COLOR, FORMATO HORIZONTAL, TAM: 45X34CM, COM BOLSO INTERNO TAM: 23X23CM CONFECCIONADO EM LAM DE PVC CRISTAL 020 COM ACABAMENTO EM VIÉS COLORIDO E FECHAMENTO COM ZÍPER N°06 COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS QUALIDADE DIGITAL. | UND | 10 |
006 | KIT DINÂMICO DO PROFESSOR – CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL1 (3 ANOS) 1° EDIÇÃO, C/ 228 PÁG, IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX; DOIS PARADIDÁTICOS E UMA AGENDA ESCOLAR. ISBN: 978-85-60630-92-9 + MANUAL DO PROFESSOR, UM CADERNO DE ATIVIDADE IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA SACOLA COM ALÇA DE OMBRO CONFECCIONADA EM POLIÉSTER COLOR, FORMATO HORIZONTAL, TAM: 45X34CM, COM BOLSO INTERNO TAM: 23X23CM CONFECCIONADO EM LAM DE PVC CRISTAL 020 COM ACABAMENTO EM VIÉS COLORIDO E FECHAMENTO COM ZÍPER N°06 COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS | UND | 10 |
QUALIDADE DIGITAL. | |||
007 | KIT DINÂMICO DO PROFESSOR – CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL2(4 ANOS) 1° EDIÇÃO, PARTE 1 C/ 208 PÁG E PARTE 2 C/ 200 PÁG, IMPRESSOS EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX E UMA AGENDA ESCOLAR. ISBN: 978-85- 00000-00-0 + MANUAL DO PROFESSOR, UM CADERNO DE ATIVIDADE IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPELTRIPLEX 300G - EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA SACOLA COM ALÇA DE OMBRO CONFECCIONADA EM POLIÉSTER COLOR, FORMATO HORIZONTAL, TAM: 45X34CM, COM BOLSO INTERNO TAM: 23X23CM CONFECCIONADO EM LAM DE PVC CRISTAL 020 COM ACABAMENTO EM VIÉS COLORIDO E FECHAMENTO COM ZÍPER N°06 COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS QUALIDADE DIGITAL. | UND | 15 |
008 | KIT DINÂMICO DO PROFESSOR – CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL3(5 ANOS) 1° EDIÇÃO, PARTE 1 C/ 194 PÁG E PARTE 2 C/ 178 PÁG, IMPRESSOS EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX E UMA AGENDA ESCOLAR. ISBN: 978-85- 00000-00-0 + MANUAL DO PROFESSOR, UM CADERNO DE ATIVIDADE IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPELTRIPLEX 300G - EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA SACOLA COM ALÇA DE OMBRO CONFECCIONADA EM POLIÉSTER COLOR, FORMATO HORIZONTAL, TAM: 45X34CM, COM BOLSO INTERNO TAM: 23X23CM CONFECCIONADO EM LAM DE PVC CRISTAL 020 COM ACABAMENTO EM VIÉS COLORIDO E FECHAMENTO COM ZÍPER N°06 COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS QUALIDADE DIGITAL. | UND | 15 |
LOTE 02 - BIBLIOTECA EM FAMILIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
001 | PROJETO DO ALUNO - PROJETO BIBLIOTECA EM FAMILIA TRÁS UMA COLEÇÃO DE 8 PARADIDÁTICOS COM TEMAS DIFERÊNTES PARA QUE OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL TENHAM EM CASA UM ACERVO DE 8 PARADIDÁTICOS PARA QUE SEJAM ACOMPANHANDOS DE UMA LEITURA EM FAMILIA SENDO ORIENTADOS PELOS SEUS PROFESSORES. ACOMPANHA BOLSA TIPO MALETA INFANTIL TAM: 23X23X3CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DO POLIÉSTER, COM ZÍPER N°06 DA MESMA COR, COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, FRENTE EM LAMINADO DE PVC CRISTAL 020, FORRADA COM PVC BRANCO LEITOSO 020, ALÇA DE MÃO | UND | 777 |
DE POLIÉSTER, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL. | |||
002 | PROJETO DO PROFESSOR - ACOMPANHA OS 8 PARADIDATICOS DO ALUNO E JUNTO SERÁ OFERTADO PELA EDITORA VENCEDORA UMA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES IN LOCO COM OS AUTORES DAS OBRAS LITERÁRIAS, ENFATIZANDO TODAS AS DIRETRIZES NACIONAIS DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA TRAZENDO A FAMILIA PARA DENTRO DA EDUCAÇÃO DO SEU FILHO. ACOMPANHA BOLSA TIPO MALETA INFANTIL TAM: 23X23X3CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DO POLIÉSTER, COM ZÍPER N°06 DA MESMA COR, COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, FRENTE EM LAMINADO DE PVC CRISTAL 020, FORRADA COM PVC BRANCO LEITOSO 020, ALÇA DE MÃO DE POLIÉSTER, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL. | UND | 50 |
⮚ COMPOSIÇÃO DOS ITENS BIBLIOTECA EM FAMÍLIA (lote 02) Para os itens Biblioteca em família xxxxxxx conter os seguintes livros.
CARNEIRINHO 22 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 18 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-11-0.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O LEÃO ZANGADO 20 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 16 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-10-3.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
XXXXXXX O PERGUNTADOR 24 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 20 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-08-0.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O MACAQUINHO ARTEIRO 24 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 20 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-14-1.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
ABC DO MEU SERTÃO 28 PÁG
20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP.
MIOLO: 24 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-09-7.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
AS DESVENTURAS DE XXXX XXXXXX 26 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 22 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-12-7.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O GALO GARNINZÉ 22 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 18 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-15-8.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
A FADA FELICIDADE 20 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 16 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-13-4.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O PESCOÇO DA GIRAFA 32 PÁG
20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP.
MIOLO: 28 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-28-8.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O RESGATE DA BOLA 32 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 28 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-27-1.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
UM NOVO SACI 32 PÁG
CAPA: 17X23,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 28 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-31-8.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O SÍTIO DO VOVÔ 32
CAPA: 17X23,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 28 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA
EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-32-5.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
2. JUSTIFICATIVA:
A aquisição de livros Coleção Primeiros Passos e Biblioteca de paradidáticos infantis representa um investimento fundamental na formação acadêmica dos alunos da rede municipal de Xxxx Xxxxxxx-BA. Esses recursos educacionais desempenham um papel crucial ao proporcionar um aprendizado mais eficaz e completo, beneficiando os estudantes em diversos aspectos.
A aquisição da coleção Primeiros Passos não beneficia apenas os alunos, mas também apoia os professores no planejamento de aulas mais dinâmicas e efetivas. Com acesso a materiais atualizados, os educadores podem enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, tornando-o mais atrativo e participativo.
Ademais, é importante ressaltar que essa medida promove a educação inclusiva, garantindo que todos os alunos tenham acesso igualitário a esses recursos. Ao reconhecer a diversidade de habilidades e estilos de aprendizagem, estamos contribuindo para a formação integral de nossos estudantes, fortalecendo os princípios da igualdade e da equidade no ambiente escolar.
Os livros da coleção "Primeiros Passos", voltados à educação infantil, desempenham um papel de extrema importância na formação e desenvolvimento dos alunos nessa fase inicial da vida escolar. Esses materiais didáticos são especialmente concebidos para atender às necessidades e características das crianças em idade pré-escolar, proporcionando diversos benefícios educacionais e emocionais.
Os livros dessa coleção apresentam conteúdos adaptados ao universo infantil, com narrativas envolventes e ilustrações atrativas. Ao se deparar com essas obras, as crianças são incentivadas a despertar o interesse pela leitura, desenvolvendo o gosto pelos livros desde cedo, o que é fundamental para o aprimoramento de suas habilidades linguísticas e cognitivas. O Desenvolvimento da Imaginação e Criatividade: As histórias presentes nos livros "Primeiros Passos" exploram mundos imaginários e personagens cativantes. Essa abordagem lúdica estimula a imaginação das crianças e as convida a criar suas próprias histórias, impulsionando o desenvolvimento de sua criatividade e capacidade de expressão.
Ofertar bibliotecas infantis com paradidáticos nas escolas municipais é uma iniciativa de extrema importância para o desenvolvimento educacional e cultural das crianças. Essa prática não apenas promove a literatura como uma atividade pedagógica, mas também como uma fonte de entretenimento valiosa. Além disso a oferta de livros promove a ampliação do repertório cultural, uma vez que a literatura infantil abrange uma ampla gama de temas e estilos. Ao disponibilizar diferentes tipos de livros, as escolas possibilitam que as crianças tenham acesso a diversas perspectivas culturais, históricas e sociais. Essa variedade ajuda a enriquecer o repertório cultural dos alunos, tornando-os mais conscientes e compreensivos em relação ao mundo ao seu redor. Além disso os livros paradidáticos podem ser incorporados ao currículo escolar de forma complementar, enriquecendo as atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores. Eles oferecem materiais didáticos que podem ser utilizados para discutir temas específicos, despertando o interesse dos alunos de maneira lúdica e dinâmico, sendo estes uma grande ferramenta de apoio às práticas pedagógicas.
Em síntese, a aquisição deste material é imprescindível para o aprimoramento da qualidade da educação em Nilo Peçanha-BA. Esses recursos contribuem para o desenvolvimento linguístico e escrita dos alunos, estimulam a criatividade, preparam para avaliações e fortalecem a parceria entre educadores e estudantes. Investir nesses materiais é investir no futuro de nossos jovens, proporcionando-lhes uma educação sólida e preparatória para os desafios do mundo contemporâneo
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A presente licitação ocorrerá por Pregão Eletrônico, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se,
subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
4.1. Atendendo ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 73/2020, a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha - BA, procedeu a pesquisa diretamente com fornecedor e tabela de preço da Editora para verificação dos preços e estimativa de custos.
5. LOCAL/PRAZO DE ENTREGA:
5.1. A CONTRATADA deverá estar apta a entregar em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
5.2. As avarias que porventura venham a ocorrer por parte de colaboradores da CONTRATADA nos materiais durante a entrega serão registrados sendo de sua inteira responsabilidade e o valor apurado pelo dano causado será descontado no pagamento da fatura da CONTRATADA;
5.3. A entrega deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Xxxx Xxxxxxx/Ba, ou onde for mencionado na Ordem de Fornecimento.
6. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. Os produtos serão entregues de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria, devendo a entrega ser efetuada na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município no prazo descrito no item
5.1 deste termo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS:
ORGÃO/UNIDADE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
02.07.001 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | 2015 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL E CRECHES | 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo | 1.542.0000 1.500.1001 |
8. ENTREGA DOS PRODUTOS:
8.1. A Empresa contratada deverá entregar os produtos na Secretaria Municipal de Educação ou onde for mencionado na Ordem de Fornecimento, obedecendo ao prazo de entrega;
8.2. A cor estabelecida na descrição do fardamento será demonstrada no ato do envio da Ordem de Fornecimento;
8.3. Deverá seguir programação da Secretaria Municipal de Educação, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
8.4. O prazo de entrega dos produtos deverão ser de no máximo 10 (dez) dias, a contar do recebimento do pedido encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e o mesmo deverá ser rigorosamente obedecido, sob pena de a empresa sofrer sansões previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93;
8.5. A empresa contratada se responsabilizará por perdas e danos eventualmente causados nos produtos por seus técnicos ou empregados, durante a entrega dos produtos.
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9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
9.1 Aplicar a Contratada as penalidades, quando for o caso;
9.2. Prestar a toda e qualquer informação para a empresa, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
9.3. Efetuar o pagamento à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal dos serviços prestados, com o devido atesto do setor de fiscalização, na tesouraria;
9.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do produto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do produto, fixando prazo para a sua correção;
9.7. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto;
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
10.1. Fornecer os produtos em conformidade com o item 1.2 deste Termo de Referência;
10.2. Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
10.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
10.4. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
10.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
10.6. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
10.7. Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria solicitante através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
10.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
10.9. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
10.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
10.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
11. DO PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao mês da entrega dos produtos, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
11.2 Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx
- BA, a nota fiscal da compra de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Educação e conter o número do empenho correspondente;
11.3 Além da nota fiscal do (s) serviço (s) executado (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; (exclusivo para pessoa jurídica)
11.3.2 Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
11.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
11.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
11.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter a identificação do emitente, comprovando que o licitante vem prestando ou prestou serviços correlatos aos licitados, devendo constar endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente para eventuais esclarecimentos que a contratante julgar necessários.
12.2. O (s) Xxxxxxxx (s) e/ou Certidão (ões) apresentada (s) poderá (ão) ser diligenciado (s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.3. Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes ao objeto deste Edital, em um ou mais contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DA VIGÊNCIA:
13.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
14.1. A Secretaria Municipal de Educação, através da servidora, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 2949, será responsável pela fiscalização do fornecimento, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos produtos contratados).
14.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item, observadas as seguintes condições:
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis ou superior ao valor estimado sob pena de desclassificação sumária da proposta;
b) Considerar-se-á preços inexequíveis aqueles que não venham ater demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis coma execução do objeto do contrato.
15.2. Após o fechamento da etapa de lances e suspensão da Sessão o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço por lote, podendo encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado lance de menor valor para que seja obtido preço melhor;
17.3. O critério de aceitação será realizado por lote, ficando desde logo determinado que não O poderá ser apresentado valor, por item, superior ao cotado pela Administração
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.1.2. Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
16.1.3. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
i.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
ii.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iii.Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades pelo prazo de até cinco anos;
iv.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
v.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17. CONDIÇÕES GERAIS:
17.1. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
Xxxx Xxxxxxx/Ba, 01 de setembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Secretária Municipal de Educação – SEMEC.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2023 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx
Pregão Eletrônico nº XX/2023
Objeto: Aquisição de fardamentos e acessórios para manipuladores de alimentos do PNAE através da Secretaria Municipal de Educação do município de Nilo Peçanha-Ba.
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob n.º , estabelecida na , nº , bairro , CEP , cidade de , telefone , email , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº XX/2023, vem apresentar sua proposta de preços conforme especificações e detalhamentos apresentados na planilha em anexo.
Declaramos que:
✓ Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
✓ Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta proposta, como se nela estivesse transcrita, totalizando o valor GLOBAL de R$
( ).
✓ Declaração de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas.
Cidade, data, Assinatura e identificação.
Valor Global R$
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOXX/2023 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº ****/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NILO PEÇANHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº , situada na , nº s/n, Centro, CEP ................, na cidade de Xxxx Xxxxxxx-BA, fone ..............., neste ato
representado por sua Prefeita Municipal .........................., doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de
,celebrado por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações vinculando-se ao processo de Pregão Eletrônico Nº XX/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição da Coleção Primeiros Passos e Biblioteca de paradidáticos infantis para os Alunos da Rede de Educação de Xxxx Xxxxxxx, atendendo o Termo de Referência e seus anexos, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, apresentados na forma de anexo único ao presente contrato, consoante às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico Nº 0
/2023.
LOTE 01 - COLEÇÃO PRIMEIROS PASSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
001 | KIT DINÂMICO - CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS (2 ANOS) – 1ª EDIÇÃO C/ 185 PÁG, IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX; DOIS PARADIDÁTICOS; UMA AGENDA ESCOLAR . ISBN: 978-65- 00000-00-0. EDIÇÃO REFORMULADA 2023.ACOMPANHA MOCHILA INFANTIL TAM: 34X27X06CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DA MOCHILA, BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO COM ZÍPER, ALÇA DE COSTAS ANATÔMICAS COM ACABAMENTO EM VIÉS, COM REGULADOR E ALÇA DE MÃO DE FITA DE POLIÉSTER, IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL NO BOLSO. | UND | 57 |
002 | KIT DINÂMICO - CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL1 (3 ANOS) –1ª EDIÇÃO C/ 228 PÁG, IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX; ISBN: 978-85-60630-92-9/ UM CADERNO DE ATIVIDADES ISBN: 978-65-87909-06-6., UMA AGENDA | UND | 224 |
ESCOLAR. EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA MOCHILA INFANTIL TAM: 34X27X06CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DA MOCHILA, BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO COM ZÍPER, ALÇA DE COSTAS ANATÔMICAS COM ACABAMENTO EM VIÉS, COM REGULADOR E ALÇA DE MÃO DE FITA DE POLIÉSTER, IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL NO BOLSO. | |||
003 | KIT DINÂMICO - CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL2 (4 ANOS) – 1ª EDIÇÃO, PARTE 1 C/ 208 PÁG E PARTE 2 C/ 200 PÁG, IMPRESSOS EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX; ISBN: 978-85-60630-93-6/ UM CADERNO DE ATIVIDADES ISBN: 978-65-87909-05-9 , UMA AGENDA ESCOLAR. EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA MOCHILA INFANTIL TAM: 34X27X06CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DA MOCHILA, BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO COM ZÍPER, ALÇA DE COSTAS ANATÔMICAS COM ACABAMENTO EM VIÉS, COM REGULADOR E ALÇA DE MÃO DE FITA DE POLIÉSTER, IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL NO BOLSO. | UND | 264 |
004 | KIT DINÂMICO - CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL3 (5 ANOS) – 1ª EDIÇÃO, PARTE 1 C/ 194 PÁG E PARTE 2 C/ 178 PÁG, IMPRESSOS EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX; ISBN: 978-85-60630-94-3 CADERNO DE ATIVIDADE ISBN: 978-65-87909-07-3 , UMA AGENDA ESCOLAR EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA MOCHILA INFANTIL TAM: 34X27X06CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DA MOCHILA, BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO COM ZÍPER, ALÇA DE COSTAS ANATÔMICAS COM ACABAMENTO EM VIÉS, COM REGULADOR E ALÇA DE MÃO DE FITA DE POLIÉSTER, IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL NO BOLSO. | UND | 232 |
005 | KIT DINÂMICO DO PROFESSOR – CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS (2 ANOS) EDIÇÃO REFORMULADA, 1° EDIÇÃO, C/ 185 PÁG, IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G DOIS PARADIDATICOS E UMA AGENDA DO ALUNO - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX. ISBN: 978-65-87909-20-2 + MANUAL DO PROFESSOR, UM CADERNO DE ATIVIDADE IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA SACOLA COM ALÇA DE OMBRO CONFECCIONADA EM POLIÉSTER COLOR, FORMATO HORIZONTAL, TAM: 45X34CM, COM BOLSO INTERNO TAM: 23X23CM CONFECCIONADO EM LAM DE PVC CRISTAL 020 COM ACABAMENTO EM VIÉS COLORIDO E FECHAMENTO COM ZÍPER N°06 COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS QUALIDADE DIGITAL. | UND | 10 |
006 | KIT DINÂMICO DO PROFESSOR – CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL1 (3 ANOS) 1° EDIÇÃO, C/ 228 PÁG, IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX; DOIS PARADIDÁTICOS E UMA AGENDA ESCOLAR. ISBN: 978-85-60630-92-9 + MANUAL DO PROFESSOR, UM CADERNO DE ATIVIDADE IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA SACOLA COM ALÇA DE OMBRO CONFECCIONADA EM POLIÉSTER COLOR, FORMATO HORIZONTAL, TAM: 45X34CM, COM BOLSO INTERNO TAM: 23X23CM CONFECCIONADO EM LAM DE PVC CRISTAL 020 COM ACABAMENTO EM VIÉS COLORIDO E FECHAMENTO COM ZÍPER N°06 COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS QUALIDADE DIGITAL. | UND | 10 |
007 | KIT DINÂMICO DO PROFESSOR – CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL2(4 ANOS) 1° EDIÇÃO, PARTE 1 C/ 208 PÁG E PARTE 2 C/ 200 PÁG, IMPRESSOS EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX E UMA AGENDA ESCOLAR. ISBN: 978-85- 00000-00-0 + MANUAL DO PROFESSOR, UM CADERNO DE ATIVIDADE IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPELTRIPLEX 300G - EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA SACOLA COM ALÇA DE OMBRO CONFECCIONADA EM POLIÉSTER COLOR, FORMATO HORIZONTAL, TAM: 45X34CM, COM BOLSO INTERNO TAM: 23X23CM CONFECCIONADO EM LAM DE PVC CRISTAL 020 COM ACABAMENTO EM VIÉS COLORIDO E FECHAMENTO COM ZÍPER N°06 COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS QUALIDADE DIGITAL. | UND | 15 |
008 | KIT DINÂMICO DO PROFESSOR – CONTENDO: LIVRO PRIMEIROS PASSOS VOL3(5 ANOS) 1° EDIÇÃO, PARTE 1 C/ 194 PÁG E PARTE 2 C/ 178 PÁG, IMPRESSOS EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPEL TRIPLEX 300G - AUTOR: XXXXXX XXXXXXX E UMA AGENDA ESCOLAR. ISBN: 978-85- 00000-00-0 + MANUAL DO PROFESSOR, UM CADERNO DE ATIVIDADE IMPRESSO EM 4X4 CORES EM PAPEL OFFSET 90G E CAPA LAMINADA EM PAPELTRIPLEX 300G - EDIÇÃO REFORMULADA 2023. ACOMPANHA SACOLA COM ALÇA DE OMBRO CONFECCIONADA EM POLIÉSTER COLOR, FORMATO HORIZONTAL, TAM: 45X34CM, COM BOLSO INTERNO TAM: 23X23CM CONFECCIONADO EM LAM DE PVC CRISTAL 020 COM ACABAMENTO EM VIÉS COLORIDO E FECHAMENTO COM ZÍPER N°06 COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS QUALIDADE DIGITAL. | UND | 15 |
LOTE 02 - BIBLIOTECA EM FAMILIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
001 | PROJETO DO ALUNO - PROJETO BIBLIOTECA EM FAMILIA TRÁS UMA COLEÇÃO DE 8 PARADIDÁTICOS COM TEMAS DIFERÊNTES PARA QUE OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL TENHAM EM CASA UM ACERVO DE 8 PARADIDÁTICOS PARA QUE SEJAM ACOMPANHANDOS DE UMA LEITURA EM FAMILIA SENDO ORIENTADOS PELOS SEUS PROFESSORES. ACOMPANHA BOLSA TIPO MALETA INFANTIL TAM: 23X23X3CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DO POLIÉSTER, COM ZÍPER N°06 DA MESMA COR, COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, FRENTE EM LAMINADO DE PVC CRISTAL 020, FORRADA COM PVC BRANCO LEITOSO 020, ALÇA DE MÃO DE POLIÉSTER, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL. | UND | 777 |
002 | PROJETO DO PROFESSOR - ACOMPANHA OS 8 PARADIDATICOS DO ALUNO E JUNTO SERÁ OFERTADO PELA EDITORA VENCEDORA UMA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES IN LOCO COM OS AUTORES DAS OBRAS LITERÁRIAS, ENFATIZANDO TODAS AS DIRETRIZES NACIONAIS DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA TRAZENDO A FAMILIA PARA DENTRO DA EDUCAÇÃO DO SEU FILHO. ACOMPANHA BOLSA TIPO MALETA INFANTIL TAM: 23X23X3CM, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER SINTÉTICO COLOR, COM ACABAMENTO EM FRISO BRILHANTE DA MESMA COR DO POLIÉSTER, COM ZÍPER N°06 DA MESMA COR, COM PUXADOR E CURSOR NIQUELADO, FRENTE EM LAMINADO DE PVC CRISTAL 020, FORRADA COM PVC BRANCO LEITOSO 020, ALÇA DE MÃO DE POLIÉSTER, COM IMPRESSÃO DE LOGOMARCAS COLORIDAS EM QUALIDADE DIGITAL. | UND | 50 |
⮚ COMPOSIÇÃO DOS ITENS BIBLIOTECA EM FAMÍLIA
Para os itens Biblioteca em família deverão conter os seguintes livros.
CARNEIRINHO 22 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 18 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-11-0.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O LEÃO ZANGADO 20 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 16 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-10-3.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
XXXXXXX O PERGUNTADOR 24 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 20 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-08-0.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O MACAQUINHO ARTEIRO 24 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 20 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-14-1.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
ABC DO MEU SERTÃO 28 PÁG
20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP.
MIOLO: 24 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-09-7.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
AS DESVENTURAS DE XXXX XXXXXX 26 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 22 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-12-7.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O GALO GARNINZÉ 22 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 18 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-15-8.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
A FADA FELICIDADE 20 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 16 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-13-4.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O PESCOÇO DA GIRAFA 32 PÁG
20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP.
MIOLO: 28 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-28-8.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O RESGATE DA BOLA 32 PÁG
CAPA: 20X40,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 28 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-27-1.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
UM NOVO SACI 32 PÁG
CAPA: 17X23,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 28 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM
CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-31-8.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
O SÍTIO DO VOVÔ 32
CAPA: 17X23,2CM, 4X4 CORES, TINTA ESCALA EM CARTÃO TRIPLEX LD 240G. SAIDA EM CTP. MIOLO: 28 PGS, 20X20CM, 4 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÊ BRILHO 115G. SAIDA EM CTP. LOMBADA:2MM, LAMINAÇÃO BOPP FOSCA, Nº DE LADOS 1(CAPA), GRAMPEADO, DOBRADO. AUTOR: XXXXXX XXXXXXX, ISBN: 978-65-87909-32-5.
OBS.: LIVRO DOBRADO E GRAMPEADO COM LAMINAÇÃO FOSCA FRENTE DA CAPA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de xxxxxx até o dia xxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA,e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros,fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ .
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO/UNIDADE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
02.07.001 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | 2015 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL E CRECHES | 3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo | 1.542.0000 1.500.1001 |
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao mês da entrega dos produtos, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
4.2 Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx - BA, a nota fiscal da compra de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Educação e conter o número do empenho correspondente;
4.3 Além da nota fiscal do (s) serviço (s) executado (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
4.3.1 Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; (exclusivo para pessoa jurídica)
4.3.2 Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
4.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
4.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
4.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os produtos em conformidade com o item 1.1 deste Contrato;
5.2. Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
5.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
5.4. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Contrato;
5.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
5.6. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
5.7. Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria solicitante através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
5.9. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente contrato serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
5.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
5.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da entrega do produto, na forma do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação aterceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimentodos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.3.1 Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII; XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, coma devida motivação, assegurado a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
11.1. A Secretaria Municipal de Educação, através da servidora, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 2949, será responsável pela fiscalização do fornecimento, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos produtos contratados).
11.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
12.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
12.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Taperoá para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
A Prefeitura Municipal de
Contratante Contratada
Testemunha 1 Nome:
CPF:
Testemunha 2 Nome:
CPF:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOXX/2023 ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA Pregão Eletrônico nº XX/2023
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- DECLARO que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
3- DECLARO que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA.
5- DECLARAMOS que nos valores propostos estão inclusas todas as despesas comprojetos, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas da obra, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, despesas de registros dos contratos de financiamento e de averbação das casas, taxas e seguros obrigatórios.
6 – DECLARA para os devidos fins que a proposta foi realizada de forma independente;
7 – DECLARO que realizaremos as devidas implantações e migrações que se fizerem necessárias para suporte ao produto ora ofertado;
8- DECLARO para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: Telefone:
( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sob pena de ser considerado como intimado nosdados anteriormente fornecidos.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa