CONTRATAÇÃO DIRETA 37/2023
Aviso de
CONTRATAÇÃO DIRETA 37/2023
CONTRATANTE (UASG)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS
UASG: 158517
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação/utilização de poço tubular profundo do Campus Erechim/RS da UFFS junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos)
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 7.240,50 (Sete mil duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos)
DATA DA SESSÃO
27/12/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 9h15min às 15h15min
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Superintendência de Xxxxxxx e Licitações
Rodovia SC, 484, KM 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, CEP: 89.815-899. Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxxx.xxx.xx
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL. 6
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
10. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 20
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 37/2023
(Processo Administrativo n.º. 23205.040964/2023-94)
Torna-se público que a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, por meio da Superintendência de Compras e Licitações, sediada na Rodovia SC, 484, KM 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 27/12/2023
Horário da Fase de Lances: Das 9h15min às 15h15min Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação/utilização de poço tubular profundo do Campus Erechim/RS da UFFS junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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1.3. Na hipótese de haver diferença entre a descrição dos itens registrados no Portal de Compras e as especificações constantes no Anexo I.3 deste Aviso de Dispensa Eletrônica, deverão ser consideradas as especificações do Anexo I.3.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
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2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
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2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
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nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,5 (cinco décimos percentuais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
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4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
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5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
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5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
5.10.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
5.10.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
5.10.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
5.10.2.1. O valor global estimado para a contratação.
5.10.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
5.10.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.10.4. será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Xxx.
5.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
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5.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
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6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.
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7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
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8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
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8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele
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8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
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dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
9.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar; 9.12.1.2.ANEXO I.2 – Mapa de Riscos;
9.12.1.3. ANEXO I.3 - Relatório de materiais e serviços com preços estimados; 9.12.1.4.ANEXO I.4 – Modelo de declaração de vistoria;
9.12.1.5.ANEXO I.5 – Modelo de Ordem de Serviço; 9.12.1.6.ANEXO I.6 - Memorial descritivo;
9.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
9.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
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Chapecó/SC, 20 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Administrador
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente de Xxxxxxx e Licitações
Eu, EDIVANDRO XXXX XXXXXXX, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e Ordenador de Despesas, em atenção ao disposto no Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, APROVO o presente Aviso de Dispensa Eletrônica nº 37/2023 e respectivos anexos, conforme especificações e dados esquadrinhados.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura Ordenador de Despesas
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00.XXXXX II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS Ref. Dispensa Eletrônica nº 37/2023
DADOS DA EMPRESA
Razão Social CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
Telefone: ( ) E-mail:
RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA
Nome: Cargo/Função:
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DA EMPRESA
Banco: Agência: C/C:
Apresentamos proposta para os SERVIÇOS descritos abaixo, conforme especificações constantes no Dispensa Eletrônica, pelo (s) valor (es) abaixo especificado (s):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 02 | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Declaramos que:
1. No (s) preço (s) proposto (s), estão computados todos os custos operacionais, insumos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, de transporte e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir diretamente ou indiretamente na execução dos serviços, objeto deste Aviso de Dispensa Eletrônica e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
2. O prazo de validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
Cidade/UF, ...... de de 202X.
Nome e assinatura do representante legal e carimbo da empresa
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
F0064 - DOCUMENTO DE LICITAÇÃO Nº 55/2023 - SUCL (10.46.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/12/2023 09:41 )
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
PRO-REITOR PROAD (10.46)
Matrícula: ###223#8
(Assinado digitalmente em 20/12/2023 16:26 )
XXXXXXXX XXXXXXXXX
SUPERINTENDENTE SUCL (10.46.04)
Matrícula: ###433#1
(Assinado digitalmente em 20/12/2023 14:46 )
XXXXXX XXXXXXX
ADMINISTRADOR DCD (10.46.04.02)
Matrícula: ###687#7
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 55
, ano: 2023, tipo: F0064 - DOCUMENTO DE LICITAÇÃO, data de emissão: 20/12/2023 e o código de verificação: fd7193fb60
Termo de Referência 172/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
172/2023 158517-UNIVERSIDADE FEDERAL DA
FRONTEIRA SUL
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
20/12/2023 13:48 (v
6.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia
90139/2023 23205.040964/2023-94
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação
/utilização de dois poços tubulares profundos do Campus Erechim/RS da UFFS junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos), nos termos da tabela constante no Anexo I deste TR, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I deste TR.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 11234780000150-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 14/02/2023
III) Id do item no PCA: 1867
IV) Classe/Grupo: 835 - Serviços Científicos E Outros Serviços Técnicos
V) Identificador da Futura Contração: Projeto 90139/2023
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares,
Anexo I deste TR.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2. De acordo com as orientações constantes no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da DECOR/CGU/AGU, 6ª edição de setembro/2023, recomendamos que a Contratada observe, no que couber, boas práticas de sustentabilidade quando da execução dos serviços contratados, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, em atenção ao disposto no artigo 5º e 11º da Lei nº 14.133/2021:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (grifo nosso)
[...]
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
4.3. A promoção do desenvolvimento nacional sustentável previsto na Lei nº 14.133, de 2021, tem relação com o ODS 12 - Consumo e produção responsáveis, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil, que visa “Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis” e fixou em sua meta nº 12.7, a promoção de práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.
4.4. A contratação está em consonância com o Plano de Logística Sustentável da UFFS
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art.96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.7. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30, contato pelo telefone: (54) 3321 - 7075 com o Servidor Xxxxxxx Xxxxx.
4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.10. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.11. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1. O início da execução do objeto será após a assinatura do contrato.
5.1.1. A contratada terá prazo de até 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato e/ou da emissão da ordem de serviço (conforme modelo disponível no Anexo V deste TR) para iniciar a execução do serviço.
5.1.2. O prazo para execução total do serviço será de até 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.
5.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho encontram-se pormenorizadas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas - Memorial Descritivo, Anexo VI deste TR.
Local da prestação dos serviços
5.3. Os serviços serão prestados nas dependências da contratada para atender a demanda do Campus Erechim:
Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200. Erechim/RS, CEP: 99700-970. Horário: das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30. Telefone: (54)
0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4. A demanda do órgão tem como base as características descritas abaixo:
5.4.1. O serviço de renovação de outorga de uso de água subterrânea compreende 02 (dois) poços tubulares profundos situados no Campus Erechim/RS da UFFS.
5.4.2. O serviço especializado para renovação de outorga de uso de água subterrânea envolve apenas a parte administrativa. A contratada deverá realizar a juntada ou elaboração de toda a relação de documentos necessários para o processo de outorga bem como a operação de sistema para abertura de cadastro de uso de água e outros procedimentos que se fizerem necessários. O escopo básico do serviço para cada um dos poços abrange:
1 | Abertura de cadastro e operação do sistema SIUOT/RS |
2 | Realização de coleta e análise de água |
3 | Pagamento de eventuais taxas junto ao órgão licenciador |
4 | Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART |
5 | Juntada de documentos ou elaboração de estudos complementares, conforme termo de referência específico do DRH |
6 | Resolução de eventuais demandas do órgão competente até a expedição da outorga |
5.4.3. A Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental da UFFS – Campus Erechim fornecerá à contratada a seguinte relação
de documentos para cada poço: Planilha de teste de bombeamento; perfil geológico, perfil construtivo, outorga atual; dados da motobomba; Relatório de teste de vazão com gráficos de rebaixamento e recuperação.
5.4.3.1. Demais documentos existentes no cadastro de cada poço também poderão ser acessados dos cadastros existentes. Contudo, a contratada poderá ter que complementar ou atualizar estudos que eventualmente se fizerem necessários.
5.4.4. A coleta de amostra de água de cada poço e seu envio até o laboratório para análise são de responsabilidade da contratada.
5.4.4.1. A análise laboratorial poder ser terceirizada para laboratório certificado, com sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos na NBR ISO/IEC 17025.
5.4.4.2. O laudo deverá contemplar o rol de parâmetros padrão exigidos nos termos de referência específicos do DRH/RS.
5.4.4.3. O custo de cada análise é de responsabilidade da contratada.
5.4.5. As condições físicas de execução do objeto serão fornecidas pela contratante.
5.4.5.1. A priori, toda a estrutura física dos poços de captação bem como seus respectivos sistema de tratamento de água, atendem às normas técnicas. Contudo, se eventualmente houver a necessidade de realização de adaptações na parte física/civil dos poços ou a necessidade de realização de novos testes de vazão, estes aspectos serão de responsabilidade da UFFS- Campus Erechim.
5.4.6. Será necessária e obrigatória a visitação aos poços de captação da UFFS - Campus Erechim para fins de avaliação, realização de fotos e/ou solução de demandas eventuais. O custo da(s) visita(as) será por conta da contratada.
5.4.7. A contratada deverá prestar assessoria e trabalhar na solução de eventuais necessidades técnicas vinculadas ao processo administrativo até a expedição do documento de outorga.
5.4.8. A contratada deverá prestar todas as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, manter a fiscalização atualizada da execução das etapas processuais e, ao final do processo, repassar para a Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental todos os documentos gerados no novo cadastro.
5.4.9. A prestação dos serviços técnicos da contratada ficará vinculado e obrigatório até o momento da expedição do documento de outorga pelo órgão licenciador.
Especificação da garantia do serviço
5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.6. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
5.6.1. Concluído o serviço de renovação de outorga dos poços junto aos órgãos competentes, a CONTRATADA deverá repassar para a Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Erechim, todos os documentos gerados no processo de renovação.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão de execução do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período estimado para execução do objeto.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato de execução todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará os seguintes parâmetros para aferição da qualidade da prestação dos serviços:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Proposta da Contratada;
b) Qualidade dos serviços prestados;
c) Pontualidade na execução dos serviços;
d) Coleta de amostras e apresentação das análises de água conforme padrão DRH
e) Presteza e efetividade na solução de demandas da fiscalização e do órgão licenciador;
f) Comprovação de pagamento de taxas ao órgão licenciador (se necessário) e emissão de ART;
g) Apresentação à fiscalização de contrato do conjunto de documentos produzidos e utilizados no processo de outorga;
h) Apresentação dos cadastros de solicitação de outorga e, posteriormente, da outorga de cada poço.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. A apresentação da emissão da outorga de funcionamento do poço.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3.2. O fiscal técnico da contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.3.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.3.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.3.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.3.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.3.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.11. O recebimento DEFINITIVO dos serviços para fins de pagamento fica condicionado à expedição do documento de
Outorga pelo órgão competente (DRH/RS), para ambos os poços.
7.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.5.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021 que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.2. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.2.1. O interessado que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
Regime de execução
8.3. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço global o critério de aceitabilidade de preços será:
8.3.1. valor global: conforme valor estimado da contratação;
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.7. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.9. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.11. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.13. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.15. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
8.16. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos
Habilitação jurídica
8.17. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.18. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.19. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.20. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.21. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.22. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.23. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.24. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.27. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.28. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.29. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.30. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.31. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.32. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.33. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
8.34. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; conforme Modelo de Declaração de Vistoria disponível no Anexo IV.
8.34.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; conforme Modelo de Declaração de Vistoria disponível no Anexo IV.
8.35. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade.
8.36. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente (CREA), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes indicado
(s) abaixo:
8.36.1. Para o Geólogo ou Engenheiro de Minas: serviço de Outorga de uso de água subterrânea.
8.37. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 7.240,50
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.240,50 (Sete mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos no Anexo III deste TR.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 26440/158517
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0040
Programa de Trabalho Resumido: 171285
Elemento de Despesa: 339039
Plano Interno: ME114N0100N
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Obrigações do Contratante
11.1. São obrigações do Contratante:
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
11.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
11.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.11.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
11.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
11.17. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.18. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
12. Obrigações do Contratado
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
12.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
12.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
12.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
12.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
12.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
12.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
12.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
12.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
12.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
12.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
12.25. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
12.26. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
12.27. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
12.28. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.29. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
12.30. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
13. Infrações e Sanções Administrativas
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 0,5% a 20% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento
XXXXXXX XXX XXXXXXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento
XXXXXXX XXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento
XXXXXXXX DO PRADO ROZZA
Integrante da Equipe de Planejamento
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Autoridade competente
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP Digital.pdf (59.44 KB) Anexo II - Mapa de Riscos.pdf (45.0 KB)
Anexo III - Relatório dos Materiais e Serviços com Preços Estimados.pdf (241.33 KB) Anexo IV - Modelo de Declaração de Vistoria.pdf (84.83 KB)
Anexo V - Modelo de Ordem Serviço.pdf (85.54 KB)
Anexo VI - Caderno de Encargos e Especificações Técnicas - Memorial Descritivo.pdf (77.56 KB)
Anexo I - ETP Digital.pdf
Estudo Técnico Preliminar 142/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23205.040964/2023-94
2. Descrição da necessidade
Trata-se de estudos preliminares referente à contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação/utilização de poço tubular profundo do Campus Erechim/RS da UFFS junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos) conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Edital e documentos que compõe o processo licitatório.
A UFFS- Campus Erechim é classificada com um Sistema Alternativo Coletivo (SAC) de abastecimento de água, pois não possui acesso à rede pública da Concessionária de abastecimento. Neste caso, três poços tubulares profundos fazem o abastecimento do Campus. Cada poço possui uma Outorga de Uso de Água, com prazo de validade, expedida pelo Departamento de Recursos Hídricos da SEMA/RS. A renovação de Outorga é um procedimento necessário para manter conformidade com as exigências da legislação (Lei 9.433/1997; Portaria GM/MS n° 888/ 2021) e também fundamental para obtenção de vários outros documentos em diversos órgãos de fiscalização ambiental e sanitária. Assim, a demanda origina-se da necessidade de buscar soluções que viabilizem a obtenção de outorga para o uso da água de dois poços tubulares profundos do Campus Erechim: o serviço inclui a realização de toda a parte documental e de sistemas bem como eventuais visitas para realização de coletas, testes, fotos ou adequações. O escopo básico abrange: abertura de cadastro no sistema, realização de coleta e análise de água; pagamento de taxas e ART; elaboração de estudos e documentação conforme termo de referência específico do órgão responsável; resolução de eventuais demandas do órgão competente até a expedição da outorga.
Pretende-se, com a presente contratação, manter a regularidade documental/legal com órgãos ambientais e de saúde; o perfeito funcionamento da Instituição; e as adequadas condições de saúde pública do Campus.
A não observação dos termos da legislação em ralação à outorga pode derivar em infrações e penalidades ao responsável técnico da SAC e à própria Instituição, tal como disposto nos artigos 49 e 50 da Lei 9.433/1997 e artigo 46 da Portaria GM/MS n° 888/ 2021, ou seja, desde multa até interdição de funcionamento, gerando impacto direto e duradouro nas atividades acadêmicas.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Erechim
Xxxxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. A demanda do órgão tem como base as características descritas abaixo:
4.1.1. O serviço de renovação de outorga de uso de água subterrânea compreende 02 (dois) poços tubulares profundos situados no Campus Erechim/RS da UFFS.
4.1.2. O serviço especializado para renovação de outorga de uso de água subterrânea envolve apenas a parte administrativa. A contratada deverá realizar a juntada ou elaboração de toda a relação de documentos necessários para o processo de outorga bem como a operação de sistema para abertura de cadastro de uso de água e outros procedimentos que se fizerem necessários. O escopo básico do serviço para cada um dos poços abrange:
1 | Abertura de cadastro e operação do sistema SIUOT/RS |
2 | Realização de coleta e análise de água |
3 | Pagamento de eventuais taxas junto ao órgão licenciador |
4 | Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART |
5 | Juntada de documentos ou elaboração de estudos complementares, conforme termo de referência específico do DRH |
6 | Resolução de eventuais demandas do órgão competente até a expedição da outorga |
4.2. A Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental da UFFS – Campus Erechim fornecerá à contratada a seguinte relação de documentos para cada poço: Planilha de teste de bombeamento; perfil geológico, perfil construtivo, outorga atual; dados da motobomba; Relatório de teste de vazão com gráficos de rebaixamento e recuperação.
4.2.1. Demais documentos existentes no cadastro de cada poço também poderão ser acessados dos cadastros existentes. Contudo, a contratada poderá ter que complementar ou atualizar estudos que eventualmente se fizerem necessários.
4.3. A coleta de amostra de água de cada poço e seu envio até o laboratório para análise são de responsabilidade da contratada.
4.3.1. A análise laboratorial poder ser terceirizada para laboratório certificado, com sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos na NBR ISO/IEC 17025.
4.3.2. O laudo deverá contemplar o rol de parâmetros padrão exigidos nos termos de referência específicos do DRH/RS.
4.3.3. O custo de cada análise é de responsabilidade da contratada.
4.4. As condições físicas de execução do objeto serão fornecidas pela contratante.
4.4.1. A priori, toda a estrutura física dos poços de captação bem como seus respectivos sistema de tratamento de água, atendem às normas técnicas. Contudo, se eventualmente houver a necessidade de realização de adaptações na parte física/civil dos poços ou a necessidade de realização de novos testes de vazão, estes aspectos serão de responsabilidade da UFFS- Campus Erechim.
4.5. Será necessária e obrigatória a visitação aos poços de captação da UFFS - Campus Erechim para fins de avaliação, realização de fotos e/ou solução de demandas eventuais. O custo da(s) visita(as) será por conta da contratada.
4.6. A contratada deverá prestar assessoria e trabalhar na solução de eventuais necessidades técnicas vinculadas ao processo administrativo até a expedição do documento de outorga.
4.7. A contratada deverá prestar todas as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, manter a fiscalização atualizada da execução das etapas processuais e, ao final do processo, repassar para a Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental todos os documentos gerados no novo cadastro.
4.8. A prestação dos serviços técnicos da contratada ficará vinculado e obrigatório até o momento da expedição do documento de outorga pelo órgão licenciador.
4.9. Justifica-se as exigências de qualificação técnica da empresa ou profissionais, considerando as exigências do órgão licenciador – Departamento de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul- DRH/RS, que atribuiu as competências para a realização de outorga de água subterrânea aos profissionais geólogo ou engenheiro de minas.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução requer a Contratação de empresa especializada
para serviço de regularização, outorga e licenciamento junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos) para operação/utilização de dois poços tubulares profundos situados no Campus Erechim/RS.
5.2. Logo, outra solução não seria viável, pois, pretende-se manter a regularidade documental/legal com órgãos ambientais e de saúde; para o perfeito funcionamento dos poços artesianos em condições adequadas.
5.3. Considerando que, o objeto do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente contratações por órgãos públicos, em todas as suas esferas. Sendo assim, verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas a atenderem os requisitos estabelecidos neste documento.
6. Descrição da solução como um todo
Considerando as opções disponíveis no mercado, a solução escolhida e a ser adotada pela UFFS para atendimento da presente necessidade institucional como um todo é a contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação/utilização de poço tubular profundo do Campus Erechim/RS da UFFS junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos), pelo fato de a mesma representar a solução tecnicamente mais econômica, vantajosa e eficiente.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
O quantitativo da demanda foi estimado considerando a existência de dois poços profundos em fase de expiração de validade da outorga existente.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 7.240,50
O valor total estimado para a contratação do objeto é de R$ 7.240,50 (Sete mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando que a necessidade institucional prevê a contratação de apenas um item, a solução possui caráter indivisível, não cabendo, portanto, a previsão de parcelamento do objeto.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
A necessidade institucional do presente Estudo, não possui relação com outras contratações da Instituição, inclusive futuras.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação pretendida está prevista no PCA-2023, cujos números de identificação dos itens constantes no Plano serão indicados nas Requisições de Compras a serem enviadas no SIPAC: Módulo Compras e está alinhada com o seguinte objetivo estratégico do Plano de Ação Institucional da UFFS:
PLANO DE AÇÃO DA UFFS | |
Código do Plano de Ação | Objetivo da Ação Institucional |
CER003 | Gestão das atividades e serviços do Campus Erechim. |
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Pretende-se, com a presente contratação, manter a regularidade documental/legal com órgãos ambientais e de saúde; o perfeito funcionamento da Instituição; e as adequadas condições de saúde pública do Campus.
13. Providências a serem Adotadas
A contratação do objeto do presente estudo não prevê a necessidade de adequação no ambiente institucional onde será realizado o serviço.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A presente contratação não causará impactos ambientais. A renovação de Outorga é um procedimento administrativo necessário para manter conformidade com as exigências da legislação (Lei 9.433/1997; Portaria GM/MS n° 888/ 2021) e também fundamental para obtenção de vários outros documentos em diversos órgãos de fiscalização ambiental e sanitária.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando que, a UFFS- Campus Erechim é classificada com um Sistema Alternativo Coletivo (SAC) de abastecimento de água, pois não possui acesso à rede pública da Concessionária de abastecimento. Neste caso, três poços tubulares profundos fazem o abastecimento do Campus. Cada poço possui uma Outorga de Uso de Água, com prazo de validade, expedida pelo Departamento de Recursos Hídricos da SEMA/RS. Sendo que a renovação de Outorga é um procedimento necessário para manter conformidade com as exigências da legislação (Lei 9.433/1997; Portaria GM/MS n° 888/ 2021) e também fundamental para obtenção de vários outros documentos em diversos órgãos de fiscalização ambiental e sanitária, a presente contratação torna- se viável.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento
XXXXXXX XXX XXXXXXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento
XXXXXXX XXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento
XXXXXXXX DO PRADO ROZZA
Integrante da Equipe de Planejamento
UASG 158517 Termo de Referência 172/2023
Anexo II - Mapa de Riscos.pdf
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Matriz de Gerenciamento de Riscos
1. Informações Básicas | ||
Número da Matriz de Alocação de Riscos | Responsável pela Edição | Data de Criação |
95/2023 Objeto da Matriz de Xxxxxx | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 18/12/2023 09:43 |
Contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação/utilização de poço tubular
2. Histórico de Revisões
Nenhuma Revisão encontrada.
3. Riscos Identificados
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
R-01
Execução do objeto Especificação deficiente da demanda
d e f o r m a durante a fase de planejamento. Planejamento Administração Alto
insatisfatória.
Impactos
1 Serviço executado de forma a não atender a necessidade da Administração.
Ações Preventivas
P-01 Especificar adequadamente nos Estudos Técnicos Preliminares o objeto a ser Responsável: XXXXXXX XXXXX contratado, a forma de prestação do serviço necessário ao atendimento da
necessidade.
Ações de Contingência
C-01 Havendo inconsistências, retornar o processo para complementação das Responsável: XXXXXXX XXXXX informações pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Contratação de
empresa sem Indicação de fornecedor que não seja
R-02
especialização
reconhecidamente adequado á plena Planejamento Administração Médio
necessária à satisfação do objeto contrato, e análise prestação dos deficiente dos requisitos de contratação. serviços.
Impactos
1 Serviço prestado de forma a não atender a necessidade institucional sobre a fase de planejamento na ótica da Lei nº 14.133/2021.
Ações Preventivas
P-01 Análise criteriosa da qualificação técnica da empresa. Responsável: XXXXXXX XXXXX
Ações de Contingência
C-01 Abertura de processo sancionador. Análise de nova demanda para saneamento da Responsável: XXXXXXX XXXXX necessidade de capacitar servidores na fase de planejamento sob a ótica da Lei nº
14.133/2021.
4. Acompanhamento das Ações de Tratamento de Riscos
Nenhum acompanhamento incluído.
5. Responsáveis / Assinantes
Equipe de Planejamento
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento
XXXXXXX XXX XXXXXXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento
XXXXXXX XXXXX
Integrante da Equipe de Planejamento
XXXXXXXX DO PRADO ROZZA
Integrante da Equipe de Planejamento
UASG 158517 Termo de Referência 172/2023
Anexo III - Relatório dos Materiais e Serviços com Preços Estimados.pdf
UASG 158517 Termo de Referência 172/2023
Anexo IV - Modelo de Declaração de Vistoria.pdf
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Dispensa Eletrônica nº 37/2023
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço), por intermédio de seu representante legal infra-assinado, e para os fins da Dispensa Eletrônica nº 37/2023, DECLARA expressamente que vistoriou o local onde serão executados os serviços de regularização, outorga e licenciamento junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos) para operação/utilização de poço tubular profundo, na Universidade Federal da Fronteira Sul no Campus Erechim/RS, estando ciente das condições de execução dos serviços acima mencionados, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das peculiaridades porventura existentes, para efeitos elaboração da Proposta de Preços apresentada.
Local, de de 2023.
(Representante legal do fornecedor, no âmbito da Dispensa Eletrônica, com identificação completa)
OU
(representante legal do fornecedor, no âmbito da Dispensa Eletrônica, com identificação completa) OU Eu (Nome do representante/Vistoriador), declaro que conheço o local onde serão prestados os serviços de regularização, outorga e licenciamento junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos) para operação/utilização de poço tubular profundo, no Campus Erechim/RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul, na cidade de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul e tenho conhecimento de todas as informações necessárias para subsidiar a formulação da Proposta de Preços apresentada.
Local, de de 2023.
(Representante legal do fornecedor, no âmbito da Dispensa Eletrônica, com identificação completa)
UASG 158517 Termo de Referência 172/2023
Anexo V - Modelo de Ordem Serviço.pdf
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO | |
Nº OS: | Unidade requisitante: |
Data de emissão: | Serviço/material: |
Contrato nº: | Processo nº: |
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
DEFINIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | |||||
Nº | Serviço/Material | Unidade de Medi- da | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Global R$ |
Total |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO | |
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO | |
Endereço: | |
Data de início: | Data de término: |
RECURSOS FINANCEIROS | |
Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de serviço/Fornecimento serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada: | |
Unidade Orçamentária: | |
Função Programática: | |
Projeto de Atividade | |
Elemento de Despesa: | |
Fonte de Recurso: | |
Saldo Orçamentário: |
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS | |
Local, data Responsável pela solicitação | Local, data Responsável pela avaliação |
UASG 158517 Termo de Referência 172/2023
Anexo VI - Caderno de Encargos e Especificações Técnicas - Memorial Descritivo.pdf
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS ERECHIM
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE OUTORGA DE USO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
CAMPUS ERECHIM/RS
Outubro de 2023
1. APRESENTAÇÃO
Este Memorial Descritivo complementa o Termo de Referência que trata da contratação de serviço especializado para renovação de outorga de uso da água subterrânea no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. Nesta etapa são apresentados mais detalhes acerca do serviço a ser contratado.
2. ORIGEM DA DEMANDA
A UFFS- Campus Erechim é classificada com um Sistema Alternativo Coletivo (SAC) de abastecimento de água, pois não possui acesso à rede pública da Concessionária de abastecimento. Neste caso, três poços tubulares profundos fazem o abastecimento do Campus. Cada poço possui uma Outorga de Uso de Água, com prazo de validade, expedida pelo Departamento de Recursos Hídricos da SEMA/RS. A renovação de Outorga é um procedimento necessário para manter conformidade com as exigências da legislação (Lei 9.433/1997; Portaria GM/MS n° 888/ 2021) e também fundamental para obtenção de vários outros documentos em diversos órgãos de fiscalização ambiental e sanitária. Assim, a demanda origina-se da necessidade de buscar soluções que viabilizem a renovação de outorga para o uso da água de 02 (DOIS) poços tubulares profundos.
3. OBJETO DE CONTRATAÇÃO
Serviço de renovação de outorga de uso de água subterrânea de 02 (DOIS) poços tubulares profundos da UFFS – Campus Erechim junto ao órgão competente (Departamento de Recursos Hídricos – DRH/RS)
4. ASPECTOS IMPORTANTES
4.1. A demanda do órgão tem como base as características descritas abaixo:
4.1.1. O serviço de renovação de outorga de uso de água subterrânea compreende 02(dois) poços tubulares profundos situados no Campus Erechim/RS da UFFS.
4.1.2. O serviço especializado para renovação de outorga de uso de água subterrânea envolve apenas a parte administrativa. A contratada deverá realizar a juntada ou elaboração de toda a relação de documentos necessários para o processo de outorga bem como a operação de sistema para abertura de cadastro de uso de água e outros procedimentos que se fizerem necessários. O escopo básico do serviço para cada um dos poços abrange:
1 | Abertura de cadastro e operação do sistema SIUOT/RS |
2 | Realização de coleta e análise de água |
3 | Pagamento de eventuais taxas junto ao órgão licenciador |
4 | Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART |
5 | Juntada de documentos ou elaboração de estudos complementares, conforme termo de referência específico do DRH |
6 | Resolução de eventuais demandas do órgão competente até a expedição da outorga |
4.3. A Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental da UFFS – Campus Erechim fornecerá à contratada a seguinte relação de documentos para cada poço: Planilha de teste de bombeamento; perfil geológico, perfil construtivo, outorga atual; dados da motobomba; Relatório de teste de vazão com gráficos de rebaixamento e recuperação.
4.3.1. Demais documentos existentes no cadastro de cada poço também poderão ser acessados dos cadastros existentes. Contudo, a contratada poderá ter que complementar ou atualizar estudos que eventualmente se fizerem necessários.
4.4. A coleta de amostra de água de cada poço e seu envio até o laboratório para análise são de responsabilidade da contratada.
4.4.1. A análise laboratorial poder ser terceirizada para laboratório certificado, com sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos na NBR ISO/IEC 17025.
4.4.2. O laudo deverá contemplar o rol de parâmetros padrão exigidos nos termos de referência específicos do DRH/RS.
4.4.3. O custo de cada análise é de responsabilidade da contratada.
4.5. As condições físicas de execução do objeto serão fornecidas pela contratante.
4.5.1. A priori, toda a estrutura física dos poços de captação bem como seus respectivos sistema de tratamento de água, atendem às normas técnicas. Contudo, se eventualmente houver a necessidade de realização de adaptações na parte física/civil dos poços ou a necessidade de realização de novos testes de vazão, estes aspectos serão de responsabilidade da UFFS- Campus Erechim.
4.6. Será necessária e obrigatória a visitação aos poços de captação da UFFS - Campus Erechim para fins de avaliação, realização de fotos e/ou solução de demandas eventuais. O custo da(s) visita(as) será por conta da contratada.
4.7. A contratada deverá prestar assessoria e trabalhar na solução de eventuais necessidades técnicas vinculadas ao processo administrativo até a expedição do documento de outorga.
4.8. A contratada deverá prestar todas as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, manter a fiscalização atualizada da execução das etapas processuais e, ao final do processo, repassar para a Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental todos os documentos gerados no novo cadastro.
4.9. A prestação dos serviços técnicos da contratada ficará vinculado e obrigatório até o momento da expedição do documento de outorga pelo órgão licenciador.
5. ENDEREÇO DO CAMPUS ERECHIM
UFFS - Campus Erechim
Rodovia ERS 135, Km 72 – Erechim/RS. Fone: (00) 0000-0000
E-mail contato: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
Erechim/RS, Outubro de 2023
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
F0053 - TERMO DE REFERÊNCIA Nº 8/2023 - COMP - ER (10.44.06.08)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 20/12/2023 14:04 )
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
COORDENADOR GERAL ADM - ER (10.44.06)
Matrícula: ###280#0
(Assinado digitalmente em 20/12/2023 14:05 )
XXXXXXX XXX XXXXXXXXX
ENGENHEIRO-AREA ASSINFR - ER (10.44.06.05)
Matrícula: ###643#0
(Assinado digitalmente em 20/12/2023 14:09 )
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM CER (10.44)
Matrícula: ###719#4
(Assinado digitalmente em 20/12/2023 14:06 )
XXXXXXX XXXXX
SANITARISTA ASSINFR - ER (10.44.06.05)
Matrícula: ###957#0
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 8, ano: 2023, tipo: F0053 - TERMO DE REFERÊNCIA, data de emissão: 20/12/2023 e o código de verificação: 697b7417a1
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2023
CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21) SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE NATUREZA COMUM
Dispensa de Licitação nº 37/2023
Processo Administrativo nº 23205.040964/2023-94
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/202X, QUE FAZEM ENTRE SI, A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS E A EMPRESA XXXXXXX
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, com sede na Rodovia SC 484
– Km 02, Bairro Fronteira do Sul, CEP nº 89.815-899, na cidade de Chapecó/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 11.234.780/0001-50, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 749/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no D.O.U. de 04 de setembro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1822328 , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, (nome e função do contratado) conforme atos constitutivos da empresa OU procuração, tendo em vista o que consta no Processo nº 23205.040964/2023-94 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 37/2023 instruída com fulcro no inciso I do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação/utilização de poço tubular profundo do Campus Erechim/RS da UFFS junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos), nas condições estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 37/2023.
1.2. Objeto da Contratação:
Item | Código Catálogo Institucional | Código CATSER | Especificação Técnica | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 3905002100018 | 24899 | CAMPUS ERECHIM - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE REGULARIZAÇÃO, OUTORGA E LICENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO Contratação de empresa especializada para regularização, outorga e licenciamento junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos) para operação/utilização de poço tubular profundo, na Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim/RS. | Serviço | 2 | xxx | xxx |
TOTAL DA CONTRATAÇÃO: | R$ xxx |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
1.3.2. Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; e
1.3.3. A Proposta do Contratado e seus eventuais anexos.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
1.5. O presente Termo de Contrato, é formalizado com fundamento no art. 75, inciso I da Lei n° 14.133, de 2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do dia subsequente da data de publicação do contrato no PNCP, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nos orçamentos estimados datados de 28/09/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.17. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.18. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do
contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.24.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
9.25. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.26. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.27. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.28. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.29. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII e art. 96 e segs)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(i) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 20% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLCC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto:
13.8.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.8.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 26440/158517
II. Fonte de Recursos: 1000000000/1444000000
III. Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0040
IV. Programa de Trabalho Resumido: 171285
V. Elemento de Despesa: 339039
VI. Plano Interno: ME003N0100N
VII. Nota de Empenho: XXXXX
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Chapecó/SC, XX de XXXXX de 202X.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
EMPRESA
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS
Testemunha 1 Testemunha 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
TERMO DE CONTRATO Nº 44/2023 - SUCL (10.46.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/12/2023 09:41 )
EDIVANDRO LUIZ TECCHIO
PRO-REITOR PROAD (10.46)
Matrícula: ###223#8
(Assinado digitalmente em 20/12/2023 16:24 )
GRASIELA DYEVIESKI
SUPERINTENDENTE SUCL (10.46.04)
Matrícula: ###433#1
(Assinado digitalmente em 20/12/2023 14:46 )
RENATO TONELLO
ADMINISTRADOR DCD (10.46.04.02)
Matrícula: ###687#7
Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 44
, ano: 2023, tipo: TERMO DE CONTRATO, data de emissão: 20/12/2023 e o código de verificação: f7d82322a3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
F0283 - AUTORIZAÇÃO DE LICITAÇÃO (OU PROCESSO DE COMPRAS) PELA AUTORIDADE COMPETENTE Nº 63/2023 - PROAD (10.46)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Eu, Edivandro Luiz Tecchio, Pró-reitor de Administração e Infraestrutura e Ordenador de Despesas, em atenção ao disposto no artigo 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, autorizo a Dispensa Eletrônica nº 37
/2023, instruída com fundamento no inciso I do caput do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 que visa a contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e
licenciamento para operação/utilização de poço tubular profundo do
Campus
Erechim-RS da UFFS
junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos), conforme especificações, justificativas e procedimentos esquadrinhados no processo administrativo de compras nº 23205.040964
/2023-94, bem como aprovo:
1. o Aviso de Dispensa Eletrônica nº 37/2023 e seus respectivos e Anexos que respaldam a contratação do objeto da Dispensa de Licitação nº 37/2023;
2. o Termo de Referência nº 172/2023;
3. o ETP digital nº 142/2023;
4. a Matriz de Gerenciamento de Riscos nº 95/2023;
5. o Relatório de materiais e serviços com preços estimados;
6. o Modelo de declaração de vistoria;
7. o Modelo de Ordem de Serviço;
8. o Memorial descritivo;
9. o Modelo de Proposta de Preços;
10. a Minuta de Termo de Contrato;
11. a Pesquisa de Preços;
12. a minuta do Termo de Contrato;
13. a presente Instrução processual de enquadramento;
14. a dispensa de análise jurídica, tendo em vista que a contratação do mesmo objeto.
(Assinado digitalmente em 21/12/2023 11:20)
EDIVANDRO LUIZ TECCHIO
PRO-REITOR PROAD (10.46)
Matrícula: ###223#8
Processo Associado: 23205.040964/2023-94
Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 63, ano: 2023, tipo: F0283 - AUTORIZAÇÃO DE LICITAÇÃO (OU PROCESSO DE COMPRAS) PELA AUTORIDADE
COMPETENTE, data de emissão: 21/12/2023 e o código de verificação: fc77317c9e