PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 081/2024 - REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2024
EDITAL RETIFICADO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 033/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 081/2024 - REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO. DATA DA SESSÃO: 19/08/2024
NOVA DATA DA SESSÃO: 26/08/2024
HORÁRIO: 08h30min.
LOCAL: Portal de Compras Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - MG, através de sua secretaria solicitante acima identificada e por intermédio do Setor de Licitações, mediante do prefeito em exercício, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma eletrônica, na data e horário indicado acima a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito no preâmbulo deste Edital e seus Anexos.
O Procedimento Licitatório será conduzido pelo Pregoeiro designado / certificado pela Portaria nº 013 / 2024 e obedecerão às disposições e preceitos de direito público e, em especial, as disposições das legislações Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 1933 de 03 de janeiro de 2023 que regulamenta o uso do SRP e de dos demais dispositivos legais vigentes e, ainda, ficará subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, nos termos do art.8, §5º da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica indicada no preâmbulo deste instrumento. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a seleção de empresas especializadas para Composição do Quadro Geral de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas em prestação de serviços de locação de equipamentos/estruturas para eventos diversos, de acordo com as especificações e condições gerais do fornecimento, contidas neste Edital e no Anexo I.
1.1. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
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1.2. O critério de julgamento adotado será de menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. O SICAF, embora vinculado ao ato convocatório para consulta, não constitui obrigatoriedade para concorrência no certame. No entanto, os que mantiverem seu cadastro e documentos atualizados, serão dispensados de anexar documentos de Credenciamento e Habilitação exigidos que já constem no SICAF.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do objeto direta ou indiretamente os enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses:
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4.3.1. impedido de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021
4.3.2. impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
4.3.3. suspenso de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município, nos termos do art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993;
4.3.4. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021;
4.3.5. declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993;
4.3.6. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.7. Que não se dediquem ao objeto ora licitado, ou que a atividade social seja incompatível;
4.3.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.10. Que estejam submissas à decretação de falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.11. Que esteja reunido em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.3.12. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.3.13. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.14. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
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4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.1.3. Quando aplicável, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada / itens exclusivos, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme concerne Art. 8º, § 2º do DF 8.538/2015.
4.4.1.4. Quando aplicável, ocorrendo o fato de a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas ocorrerá pelo menor preço (maior desconto), conforme concerne Art. 8º, § 3º do DF 8.538/2015.
4.4.1.5. As condições previstas nos itens 4.4.1.3 e 4.4.1.4 possuem parametrização previa no sistema e ocorrerão automaticamente, independente da intervenção do agente pregoeiro.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que conhece todas as regras do edital e que cumpre os requisitos para a habilitação definidos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital;
4.6. As declarações eletrônicas realizadas via sistema substituem as declarações formais por escrito, e são condições obrigatórias para habilitação.
4.7. As condições mencionadas nos subitens anteriores serão verificadas pelo Pregoeiro previamente à fase de habilitação.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a
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descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5.1. Caso o prazo de que trata o item 6.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7. Após a abertura da sessão pública, não caberá desistência da proposta.
6.7.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, conforme previsto no preâmbulo deste instrumento.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o
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máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
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7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aqueles previstos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.27.1. Produzidos no país;
7.27.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.27.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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7.27.5. Demais condições de desempate prevista no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.3.1. O pregoeiro no uso de suas faculdades previstas, poderá a qualquer tempo e com fundamento na Súmula nº 262 do TCU, intimar o licitante vencedor a comprovar a exequibilidade da sua proposta, quando esta destoar muito dos critérios de avaliação mercadológico, a disposição do pregoeiro.
8.3.2. Intimado, o licitante deverá remeter ao pregoeiro e nas condições por ele aprazadas, as comprovações da exequibilidade de sua proposta, sob pena de perca do título de vencedor do certame ou dos itens/lotes por ele vencidos.
8.3.3. Havendo indícios de que os licitantes ofertaram valores irrisórios com propósito de retardar ou frustrar a competição, bem como o andamento do processo licitatório,
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estes estarão sujeitos as penalidades;
8.3.3.1. A instauração de processo punitivo disciplinar administrativo;
8.3.3.2. Comunicação dos fatos ao Ministério Público, para eventual deflagração de Inquérito Civil.
8.3.4. Não acudida a condição prevista no item 8.3.2. o pregoeiro no uso de suas atribuições, convocará a segunda proposta mais bem classificada.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das
especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
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8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
8.11. Será desclassificada a proposta que (art. 59 e incisos da Lei n° 14.133/21):
8.11.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências em relação ao produto/serviço exigido no T.R, contiver vícios insanáveis ou ilegalidades;
8.11.2. Esteja acima do valor unitário e total máximo aceitável orçado pela administração, mesmo após fase de lances/negociação;
8.11.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
8.11.4. Apresente preço excessivo, observado o disposto no item 8.11.2.
8.11.5. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, conforme disposto no art. 59, III, da Lei 14.133/21, ressalvada das hipóteses previstas nos itens 8.2.1. e 8.3.1.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
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9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação no certame, conforme previsto no conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. SICAF;
9.1.2.1. O SICAF poderá ser utilizado como base de dados para verificação das condições de habilitação, impedimentos e inscrição de penalidade.
9.1.2.2. O Fornecedor que possuir todos os documentos de habilitação em vigor no SICAF, poderá ser habilitado com base nestes.
9.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.5. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.5.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “9.1.3”, “9.1.4” e “9.1.5” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada
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por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta ao SICAF pelo pregoeiro lograr êxito em obter documentos válidos e vigentes.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.3.1.
Nos termos do Art. 64. da Lei nº 14.133/2021, e ressalvadas as disposições em
contrário (§1º §2º do referido artigo), após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em
sede de diligência, para:
9.3.1.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
9.3.1.2.
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.1.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Documentação com foto dos sócios da empresa.
9.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
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autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.10. Certidão Simplificada emitida pela respectiva Junta Comercial, ou Extrato do Simples Nacional onde demonstre a opção pelo Simples Nacional, ou documento equivalente, expedido por Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
9.9. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CARTÃO CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.9.3. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.9.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.9.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
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9.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.9.7. As certidões probatórias de regularidade e inexistência de débitos apresentadas deverão ser de cunho negativo ou positivo com efeito de negativo, e dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.8.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, via campo ‘’Diligência’’ do sistema, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências e envio do documento atualizado exclusivamente via sistema, no campo próprio aberto pelo pregoeiro, com data e hora de término do encerramento do prazo de envio, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.9.8.2. A não regularização da documentação e o consequente não envio pelo sistema no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, nos termos do § 5º do art.
90 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOCUMENTOS CORRELATOS.
9.11.1. Atestado de Capacidade Técnica comprobatório da aptidão para o desempenho de atividade sendo 01 atestado de capacidade técnica, ou mais, emitida por órgão público ou privado, em papel timbrado do referido órgão e assinada por seu representante legal, fazendo menção expressa à prestação de Serviços pertinentes e compatíveis com o objeto.
9.11.2. Inscrição ou regularidade da licitante junto ao CREA/CAU em nome de seus sócios e responsáveis técnicos. PARA ITENS 5, 6, 7, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30.
9.11.3. Comprovação de registro junto ao CREA/CAU com engenheiro eletricista responsável pela capacidade técnica da empresa licitante. PARA ITENS 6, 7, 15, 25, 26, 27, 28, 29, 30.
9.11.4. Comprovação de registro junto ao CREA/CAU com engenheiro civil responsável pela capacidade técnica da empresa licitante. PARA ITENS 5, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24.
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9.11.5. Comprovação de vinculo empregatício dos profissionais relacionados anteriormente com empresa, seja por carteira de trabalho, contrato de prestações de serviços ou demonstrativo de vencimentos.
9.11.6. Comprovação de regularidade ambiental por meio de licença ambiental, expedida por órgão competente. PARA ITENS 1 e 2.
9.11.7. Os documentos comprobatórios deverão estar em pleno vigor.
9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. (Modelo de Proposta – Anexo II), e deverá ser;
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II da Lei nº 14.133/2021).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
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10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. Caberá ao pregoeiro decidir pela prorrogação do prazo a que se refere o item 10.1, mediante justificativa devidamente fundamentada por fato superveniente manifestado pelo licitante.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta ajustada, e/ou documentos complementares, na forma prevista nos itens 9.3 e 10.1, será desclassificada/inabilitada, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.9. A critério exclusivo do pregoeiro devidamente motivado, e quando constar no sistema todas as informações atualizadas da licitante arrematante, o pregoeiro poderá isentar do envio da proposta ajustada, comunicando via chat, gerando ao término da sessão o relatório ou ata de propostas ajustadas.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá em campo próprio via sistema, e individualmente por item, concedendo o prazo de no mínimo de 10 (dez minutos) (Art. 40 IN nº 73/2022 SEGES), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3.4. O pregoeiro fará análise e julgamento dos méritos recursais no prazo de até cinco dias úteis, contados do findo prazo das contrarrazões, disponibilizando a peça
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fundamentada no sistema.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital, bem como nos portais constitucionais, PNCP, Portal da Transparência e Portal de Compras Públicas.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. Toda convocação ou alteração de situação do certame gerará comunicado automático emitido pelo sistema, que replica por e-mail, e dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Decorridas as fases de aceitação das propostas, habilitação, e exaurido os prazos de regularização e fase recursal e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado a autoridade competente, propondo a adjudicação e homologação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 03 (três) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Tendo em vista os princípios da economicidade, celeridade e eficiência, a Ata de Registro de preços será assinada preferencialmente na forma digital, mediante o uso de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
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assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 03 (três), a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo estabelecido no subitem 15.1. e 15.3 para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.2.3. Tendo em vista os princípios da economicidade, celeridade e eficiência, o Termo de Contrato será assinado preferencialmente na forma digital, mediante o uso de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
16.3. Não sendo realizada a contratação via termo contrato, compromisso será efetivado através da emissão da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento que, nas aquisições advindas do Sistema de Registro de Preços da terá força de contrato, conforme preceitua o Art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e do Art. 15 do Decreto Municipal nº 1933/2023.
16.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.4.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
16.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
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16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DA REAJUSTAMENTO, REVISÃO E REEQUILÍBRIO DE PREÇOS.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência em anexo a este Edital.
17.2. As regras de revisão de preços da Ata de RP, são aquelas previstas na Minuta da Ata de RP e Decreto Municipal.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021 licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
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21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado;
21.1.3. dar causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de RP;
21.1.4. dar causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de RP que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.5. dar causa à inexecução total do contrato ou Ata de RP;
21.1.6. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
21.1.7. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.8. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.9. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.10. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
21.1.11. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou da Ata de RP;
21.1.12. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.13. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21.1.14. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2. O Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.3.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.3. impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até três anos;
21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
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sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, pelo prazo de até 6 (seis) anos;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021.
21.11. Nos termos dos Artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021, do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.12. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município, SICAF, CEIS, e CNEP, as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.13.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
21.13.1.1. PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
21.13.1.2. PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
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21.13.1.3. PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
21.13.1.4. PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
21.13.1.5. PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CEIS/CNEP.
21.16. As sanções por atos praticados no decorrer da execução/contratação do objeto estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. Nesta etapa, o Pregoeiro abrirá via sistema o prazo para manifestação de interesse em compor o cadastro reserva.
22.3. A formação do cadastro reserva não possui caráter suspensivo no procedimento de compra, caracterizando uma etapa paralela nos autos.
22.4. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.5. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.6. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 1933/2023.
22.7. Encerrado os prazos para manifestação para composição do cadastro reserva, o sistema gerará automaticamente uma Ata de Cadastro Reserva, constando os nomes e itens dos interessados, tornando-a pública e parte integrante do processo.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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23.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente na forma eletrônica e via sistema em campo especifico, no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se resultarem em alteração do ato convocatório, conforme previsto no
§1º do Art. 55 da Lei nº 14.133/2021.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
23.12. As petições de esclarecimentos e impugnação remetidas por outros meios que não os previstos neste caput, não serão alvo de análise, cabendo a licitante a observância dos requisitos aqui previstos.
24. DA RETIFICAÇÃO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
24.1. A autoridade competente para adjudicar e homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente
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devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.2. A revogação poderá ocorrer por despacho fundamentado pelo Pregoeiro, em momento anterior até dois dias que anteceda a data designada para hasta pública, nas hipóteses;
24.2.1. Para reprogramação do calendário de licitações;
24.2.2. Quando houver vicio insanável;
24.2.3. Quando houver acolhimento de impugnação, e a complexidade demandar mais tempo do que o previsto para análise e parecer;
24.2.3.1. Nesta hipótese, também é cabível a suspensão do certame.
24.2.4. Por motivo de fortuito ou fato superveniente devidamente justificado.
24.3. Ocorrendo a Revogação / Anulação em momento anterior a homologação/assinatura de contrato/Ata de RP, não caberá aos licitantes direito à indenização de nenhuma espécie.
24.4. Ocorrendo a Revogação / Anulação em momento superior a homologação/assinatura de contrato/Ata de RP, será devido ao licitante a remuneração pelo bem ou serviço efetivamente entregue/executado, em sua totalidade ou fração.
24.5. A retificação do instrumento convocatório poderá ocorrer nas hipóteses;
24.5.1. Acolhimento tempestivo de impugnação;
24.5.2. Exercício do princípio da autotutela;
24.5.3. Por motivo de fortuito ou fato superveniente devidamente justificado;
24.5.4. Para reprogramação do calendário de licitações;
24.6. Havendo a retificação, a administração promoverá a publicidade do ato, e disponibilizará de imediato, o ato convocatório consolidado, ou mediante documento de alteração, que fará parte integrante do edital e dos autos.
24.7. As modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
25. DA PUBLICIDADE DO AVISO DE LICITAÇÃO E EXTRATOS
25.1. Os editais elaborados por esta instituição, e os atos dele decorrentes, serão divulgados;
25.1.1. No diário oficial da União – DOU, quando os recursos forem oriundos de convênios com a União.
25.1.2. No diário oficial do estado – DOE – IOF/MG, quando os recursos forem oriundos de convênios com o Governo do Estado de Minas Gerais.
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25.1.3. No Diário oficial eletrônico dos Municípios Mineiros, quando os recursos forem oriundos ou predominantemente do tesouro municipal.
25.2. Os dados acerca do processo de contratação serão divulgados ainda, nos portais oficiais; Portal de Compras Públicas, PNCP e Portal da Transparência.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. Por não gerar compromisso de contratação, nos procedimentos de compra por registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do termo de contrato ou outro instrumento hábil, conforme preceitua o Artigo nº 7, §2º do Decreto Municipal nº 1933/2023.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As Empresas interessadas deverão examinar cuidadosamente o presente Edital e seus anexos, bem como ter pleno conhecimento da legislação pertinente, pois alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus documentos de habilitação ou na proposta.
27.2. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
27.3. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.7. A homologação do resultado desta licitação será analisada com base no princípio da conveniência e oportunidade, e na hipótese da mesma ser efetivada, não implicará direito à contratação.
27.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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27.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.12. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.12.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço da sede da PMPC, Setor de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Centro, nos horários de 08h00min às 11h00min e 12h30min às 16h00min, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.15. A participação do licitante na hasta pública, implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
27.16. Não será permitido nenhum tipo de questionamento referente ao objeto, durante a sessão de pregão, oportunidade em que deverão ser respeitadas as etapas de solicitação de esclarecimentos e interposição de impugnação contra o ato convocatório, conforme disciplina os Artigo nº 164 da Lei nº 14.133/2021.
27.17. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro de Viçosa / MG.
27.18. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observadas à legislação.
27.19. Os casos omissos serão saneados pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, Termo de Referência, Decretos de regulamentação dos dispositivos, entendimentos e pacificações dos órgãos de fiscalização controle, TCE e MP.
27.20. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
27.20.1. ANEXO I – Termo de Referência.
27.20.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços.
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27.20.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
27.20.4. ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato;
Xxxxx Xxxxxxx, 09 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX:81985894 734
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX:81985894734
Dados: 2024.08.09 14:26:35 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx
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ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA – T.R.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 081/2024 EDITAL Nº 030/2024 SRP
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Cultura. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
1. OBJETO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente licitação é a seleção de empresas especializadas para Composição do Quadro Geral de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas em prestação de serviços de locação de equipamentos/estruturas para eventos diversos, de acordo com as especificações e condições gerais do fornecimento, contidas neste Edital e no Anexo I.
1.1 Especificação e descritivo dos itens
a) Os Itens devem ser propostos acompanhando marca e modelo, com possibilidade de diligência, mediante registro da proposta em sistema.
b) Poderá ser exigido, caso necessário prospecto/manuais dos equipamentos e estruturas que serão locados, mediante solicitação do pregoeiro que dará prazo razoável para a apresentação.
c) A equipe do Departamento Municipal de Cultura, poderá realizar visitação in loco para verificar a veracidade da disponibilidade da estrutura/equipamento disponibilizado para locação.
d) Os prazos estabelecidos neste termo, não serão prorrogados em nenhuma hipótese, em caso de atrasos, a administração incidirá com as devidas penalidades estabelecidas na Lei Federal 14.133/2024.
1.2 Da Classificação dos bens
1.2.1. O serviço é caracterizado como serviço comum, conforme art.6, XIII, XV, da Lei Federal 14.133/2021.
1.2.2. O serviço desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. A Orientação Normativa AGU nº 54/2014: Compete ao agente ou setor técnico da administração declarar que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade pregão e definir se o objeto corresponde à obra ou serviço de engenharia, sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável.
1.3 Da Contratação
1.3.1 O prazo da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período nos termos no artigo 84 da Lei Federal 14.133/2021.
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1.3.2. A Ata poderá sofrer alterações conforme artigos 124 e 134 da Lei Federal 14.133/2021 e demais dispositivos legais que versam sobre a temática.
1.4 Da Estimativa da Contratação
O valor estimado de contratação foi aferido com base no artigo 23, §1º, da Lei Federal 14.133/2021, e se encontra no valor de R$ 2.642.466,80 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Os valores médios foram levantados de acordo com pesquisa de mercado realizada com fornecedores que possuem Certificado de Registro Cadastral (CRC) com o município de Xxxxx Xxxxxxx-MG.
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | Banheiro Químico: Sanitários PNE (portadores de necessidades especiais) cabines confeccionada em polietileno de alta densidade, placa de identificação masculino/feminino, teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, indicação de livre/ocupado, alças de segurança nas laterais, rampa de acesso para cadeirantes. Medida 2,30mt altura, 1,57mt de largura, 1,57mt de comprimento, 108 kg vazio e tanque com capacidade de 125 litros incluso: papel higiênico (c/ reposição), químico desodorizante biodegradável (sem formol) e todo material necessário para a limpeza, incluindo uma sucção dos sanitários químicos pne/limpeza por dia/pessoal para manutenção durante todo o evento. O locador será responsável pelo transporte, colocação, limpeza, sucção e retirada dos banheiros em todos os eventos. | DIÁRIAS | 20 | 416,67 | 8.333,40 |
0002 | Banheiro Químico: Sanitários químicos individuais com cabines confeccionados em polietileno de alta densidade, placa de identificação de masculinos e femininos, teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, indicação de livre/ocupado, medidas mínimas de 1,10 m de frente x 1,10 m de fundo com 2,20 m de altura. incluso: papel higiênico (c/ reposição), químico desodorizante biodegradável (sem formol) e todo material necessário para a limpeza, incluindo uma sucção dos sanitários químicos, limpeza por dia/pessoal para manutenção durante todo o evento. O locador será responsável pelo transporte, colocação, limpeza, sucção e retirada dos banheiros em todos os eventos. | DIÁRIAS | 500 | 250,00 | 125.000,00 |
0003 | Cobertura de eventos: Os serviços consistem na cobertura abrangente de eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx , contemplando eventos de diferentes portes, desde os de pequeno até grande porte. Esta cobertura inclui a captura de registros fotográficos e vídeos de alta qualidade, executados por operadores de câmeras devidamente qualificados. Além disso, será necessário o uso de duas câmeras DSLR de alta resolução para garantir a qualidade das imagens. O contratado deverá assegurar a presença de uma equipe composta por dois operadores de câmeras experientes no | SERVIÇOS | 40 | 3.266,67 | 130.666,80 |
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local do evento, com uma antecedência mínima de uma hora em relação ao horário de início. Todos os membros da equipe serão identificados por crachás fornecidos pela própria empresa, garantindo a segurança e a identificação adequada durante o evento. Além disso, a prestadora de serviços deverá comprovar sua qualificação técnica, demonstrando sua experiência prévia em serviços de cobertura de eventos similares. Essa comprovação será feita por meio da apresentação de portfólio ou atestados de capacidade técnica. Após a conclusão do evento, o contratado terá a responsabilidade de editar e entregar o conteúdo final ao departamento de marketing da prefeitura, respeitando um prazo máximo de 24 horas. Essa entrega rápida garantirá que o material esteja disponível para fins de divulgação e promoção de forma eficaz. Os demais custos provenientes de translado, hospedagem e alimentação serão por conta da contratada. A prestação deste serviço é válida por até 8 horas consecutivas. | |||||
0004 | Fornecer alimentação e lanches: tipo hamburguer (1 hambúrguer 50 g de bacon picados, 1 ovo 2 fatias de presunto, 2 fatias de muçarela (cheddar), 1 folha de alface, 1 rodela de tomate, 1 pão de hambúrguer, 1 colher de maionese e Catchup e refrigerante em lata 350 ml. | UN | 300 | 31,67 | 9.501,00 |
0005 | GALPÃO 20X40 - Galpão em Estrutura Q30, em formato 2 Águas (Galpão), com 10 pés 3,5 metros de pé direito, medindo 20x40m de comprimento, sendo elevada com 6 sleeveblock, 6 talhas de 1000 Kg, formato de teto com comunheira e ângulos de 15 graus. Todas as peças deverão conter 4 parafusos para maior segurança. O galpão deverá conter 08 Refletores de Led Branco Frio de 200 Wats para iluminar a tenda e fiação.1 serviço corresponde a 4 dias de evento. | SERVIÇOS | 5 | 41.333,33 | 206.666,65 |
0006 | Gerador em funcionamento: Gerador de energia móvel, silenciado, com capacidade mínima de 280 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 hz, com combustível incluso, operador e cabos elétricos (mínimo de 100 metros) funcionamento mínimo de 12 horas por dia, com operador durante todo o evento e com RTE,e outro gerador de reserva interligado , frete incluso (unidade de medida diária). Alimentação, hospedagem e mão de obra por conta da contratada. É de inteira responsabilidade da empresa contratada, apresentar junto ao PREFEITURA toda a documentação técnica necessária, tais como ARTs e Laudos Técnicos no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de início do evento, inclusive por toda e qualquer complementação de documentos necessários, a fim de aprovação pelo órgão. No preço deverá estar incluso todos os valores de quaisquer outros gastos ou despesas com o transporte de equipamentos, ferramentas, transporte da equipe técnica, operadores de som, demais técnicos e/ou profissionais necessários à execução do objeto, despesas com emissão de ARTs, alimentação, diárias estadias para os funcionários e/ou profissionais da empresa envolvidos na execução dos serviços, bem como por tributos, fretes, outros encargos ou acessórios, trabalhistas, previdenciários e etc, não se admitindo em hipótese alguma a complementação de valor. É de inteira | DIÁRIAS | 6 | 8.166,67 | 49.000,02 |
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responsabilidade da contratada, disponibilizar aos funcionários e profissionais envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de proteção individual necessários. DIÁRIA | |||||
0007 | Gerador em stand by: Gerador de energia móvel, silenciado, com capacidade mínima de 280 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 hz, com combustível incluso, operador e cabos elétricos (mínimo de 100 metros) funcionamento mínimo de 12 horas por dia quando necessário, com operador durante todo o evento e com RTE, (unidade de medida diária). Alimentação, hospedagem e mão de obra por conta da contratada. É de inteira responsabilidade da empresa contratada, apresentar junto ao PREFEITURA toda a documentação técnica necessária, tais como ARTs e Laudos Técnicos no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de início do evento, inclusive por toda e qualquer complementação de documentos necessários, a fim de aprovação pelo órgão. No preço deverá estar incluso todos os valores de quaisquer outros gastos ou despesas com o transporte de equipamentos, ferramentas, transporte da equipe técnica, operadores de som, demais técnicos e/ou profissionais necessários à execução do objeto, despesas com emissão de ARTs, alimentação, diárias estadias para os funcionários e/ou profissionais da empresa envolvidos na execução dos serviços, bem como por tributos, fretes, outros encargos ou acessórios, trabalhistas, previdenciários e etc, não se admitindo em hipótese alguma a complementação de valor. É de inteira responsabilidade da contratada, disponibilizar aos funcionários e profissionais envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de proteção individual necessários. | DIÁRIAS | 8 | 4.333,33 | 34.666,64 |
0008 | Gradil: Peças de grades de proteção, material metálico, tamanho 1.20 x 2.00m. Pintadas e em bom estado de conservação, para proteção de palco, público e organização de pontos estratégicos. As despesas relativas a transporte serão por conta da contratada. Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo até 4 dias | UN | 350 | 43,33 | 15.165,50 |
0009 | Locação de Painel de Led de Alta Resolução P6MM - 3mx2m resistente à água e luz solar (OUTDOOR), para transmitir vídeos institucionais da prefeitura durante as festividades, incluindo toda estrutura e mão de obra especializada que forem necessárias para a adequada instalação do equipamento, inclusive, grides em Q30/50 com capacidade de peso que suporte, com segurança, os painéis acima citados, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais. 02 (duas) - Câmeras de 3CCds de 1 lux ou superior, as câmeras serão operadas e não fixas. 01 (uma) - Mesa de corte com 04 entradas ou Tricasterstudio de 06 entradas 01 (um) - Gravador de DVD ou tricaster 01 (um) - DVD play ou tricaster. 01 (uma) - Mesa de áudio de 04 canais ou tricaster 02 (dois) - Monitores de 7 polegadas ou tricaster | SERVIÇOS | 5 | 12.000,00 | 60.000,00 |
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Transmissão simultânea das atividades noturnas ao vivo com sinal gerado por 02 câmeras com mesa de corte, geração de caracteres e rodar VTs. Entrega de DVD contendo partes das atividades gravadas após a realização do evento. Mão de obra para montagem e desmontagem e transporte por conta da contratada. 1 serviço corresponde a 4 dias de evento. | |||||
0010 | Locação de Painel de Led de Alta Resolução P6MM – 4mx3m resistente à água e luz solar (OUTDOOR), para transmitir vídeos institucionais da prefeitura durante as festividades, incluindo toda estrutura e mão de obra especializada que forem necessárias para a adequada instalação do equipamento, inclusive, grides em Q30/50 com capacidade de peso que suporte, com segurança, os painéis acima citados, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais. 02 (duas) - Câmeras de 3CCds de 1 lux ou superior, as câmeras serão operadas e não fixas. 01 (uma) - Mesa de corte com 04 entradas ou Tricasterstudio de 06 entradas 01 (um) - Gravador de DVD ou tricaster 01 (um) - DVD play ou tricaster. 01 (uma) - Mesa de áudio de 04 canais ou tricaster 02 (dois) - Monitores de 7 polegadas ou tricaster Transmissão simultânea das atividades noturnas ao vivo com sinal gerado por 02 câmeras com mesa de corte, geração de caracteres e rodar VTs. Entrega de DVD contendo partes das atividades gravadas após a realização do evento. Mão de obra para montagem e desmontagem e transporte por conta da Contratada. 1 serviço corresponde a 4 dias de evento. | SERVIÇOS | 5 | 17.333,33 | 86.666,65 |
0011 | Locação de Painel de Led de Alta Resolução P6MM - 5mx4m, resistente à água e luz solar (OUTDOOR), para transmitir vídeos institucionais da prefeitura durante as festividades, incluindo toda estrutura e mão de obra especializada que forem necessárias para a adequada instalação do equipamento, inclusive, grides em Q30/50 com capacidade de peso que suporte, com segurança, os painéis acima citados, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais. 02 (duas) - Câmeras de 3CCds de 1 lux ou superior, as câmeras serão operadas e não fixas. 01 (uma) - Mesa de corte com 04 entradas ou Tricasterstudio de 06 entradas 01 (um) - Gravador de DVD ou tricaster 01 (um) - DVD play ou tricaster. 01 (uma) - Mesa de áudio de 04 canais ou tricaster 02 (dois) - Monitores de 7 polegadas ou tricaster Transmissão simultânea das atividades noturnas ao vivo com sinal | SERVIÇOS | 5 | 21.333,33 | 106.666,65 |
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gerado por 02 câmeras com mesa de corte, geração de caracteres e rodar VTs. Entrega de DVD contendo partes das atividades gravadas após a realização do evento. Mão de obra para montagem e desmontagem e transporte por conta da contratada. 1 serviço corresponde a 4 dias de evento. | |||||
0012 | Mesas e cadeiras: Mesas com 4 (quatro) cadeiras cada, com a seguinte especificação: Materiais da mesa: Polipropileno + aditivos Comprimento da mesa: 70 cm, largura da mesa: 70 cm altura da mesa: 72 cm forma da mesa: quadrada Materiais das cadeiras: polipropileno + aditivos Largura das cadeiras: 40 cm ,profundidade das cadeiras: 43 cm ,altura das cadeiras: 86 cm Incluso , transporte , montagem e distribuição pelo espaço do evento | UN | 200 | 43,33 | 8.666,00 |
0013 | Produção: Profissional de produção, que será responsável por toda logística de bastidores: organização e passagens de palco, recepção dos artistas, comunicação com as autoridades para que sejam repassadas falas para o locutor do evento, cumprimento dos horários de entradas e saídas dos artistas no palco. Serviço a ser realizado durante todo o evento em questão. Deveres: Estar disponível 7 dias antes do evento para reuniões com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Conversas com os produtores de cada artista para alinhar horários de montagem e passem de palco, organizar toda logística do show da noite conforme contratos assinados. Chegar uma hora antes do evento começar e sair após a finalização do evento. Alimentação do profissional fica por conta da empresa contratada | DIÁRIAS | 10 | 8.666,67 | 86.666,70 |
0014 | Projeto (PET ) : Quando solicitado, a contratada será responsável pela elaboração, aprovação, execução e liberação de projeto de prevenção, combate a incêndio e pânico, junto ao corpo de bombeiros de Minas Gerais e respectivo pagamento de taxas, emissão de laudos e ART/RRT, bem como pagamento de quaisquer taxas de liberação. É de inteira responsabilidade de a contratada o recolhimento dos itens fixados para atender o projeto de prevenção de incêndio como: placas, extintores, ganchos dentre outros intens. A contratante se abstém da responsabilidade por qualquer objeto perdido ou danificado durante o evento. Toda a estrutura e serviços acima devem ser cotados considerando os 4 dias de realização do evento. | SERVIÇOS | 2 | 18.333,33 | 36.666,66 |
0015 | Rede elétrica provisória : Kit contendo Instalação e retirada de 01 gerador de energia elétrica, para atender a Iluminação de emergência, trifásico, 30KVA, com QTA de partida Automática, caso ocorra da falta de energia pela Concessionária, com devida avaliação do Corpo de Bombeiros através de Simulação; Instalação e retirada de 01 transformador de energia elétrica, trifásico, 150KVA; instalação e retirada de 15 postes de concreto 11m 300daN; Instalação e retirada de circuito exclusivo cabo 2#16+16mm² 420m e 31 Refletores de LED 200W, para iluminação da área de | SERVIÇOS | 3 | 50.000,00 | 150.000,00 |
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eventos, banheiros químicos e estacionamento; Instalação e retirada de rede MT com lançamento dos condutores de alumínio 2AWG 230m, conexão do dispositivo de partida ao transformador provisório, com as devidas estruturas primárias. Instalação e retirada do ramal que atenderá o palco – Cabo 3#70+70mm² - 30m. Instalação e retirada dos ramais que atenderão as barracas – Cabo 3#35+35mm² - 150m. Manter um eletricista de plantão. 1 serviço corresponde a 4 dias de evento. | |||||
0016 | Serviço de locução : Para festas e eventos locutor especializado em animação, interatividade com a audiência e divulgação de informações de interesse público. Abrangendo: hospedagem, alimentação, transporte e outros encargos associados à prestação do serviço. Observação: O locutor deve ser rigorosamente pontual em relação ao evento e à tarefa a ser desempenhada. A prestação deste serviço é válida por até 8 horas consecutivas. | SERVIÇOS | 18 | 2.000,00 | 36.000,00 |
0017 | Serviço de Telão e filmagem: 01 (um) - Telão de 4500 lumens com 01 tela de no mínimo 200 polegadas em armação metálica 02 (duas) - Câmeras de 3CCds de 1 lux ou superior, as câmeras serão operadas e não fixas. 01 (uma) - Mesa de corte com 04 entradas ou Tricasterstudio de 06entradas 01 (um) - Gravador de DVD ou tricaster 01 (um) - DVD play ou tricaster. 01 (um) - Notebook 01 (uma) - Mesa de áudio de 04 canais ou tricaster 02 (dois) - Monitores de 7 polegadas ou tricaster Transmissão simultânea das atividades noturnas ao vivo em 01 telão com sinal gerado por 02 câmeras com mesa de corte, geração de caracteres e rodar VTs/Entrega de DVD contendo partes das atividades gravadas após a realização do evento. Mão de obra para montagem e desmontagem e transporte por conta da Contratada. 1 serviço corresponde a 4 dias de evento. | SERVIÇOS | 5 | 12.666,67 | 63.333,35 |
0018 | Barricada para isolamento: Fechamento da área de segurança na área do entorno do palco, através de barricada, com barra fixa atendendo as normas dos bombeiros, com aproximadamente 1,20 metros de altura x com 1 metro de largura. É obrigatória que a empresa apresente ART/LAUDO engenheiro responsável pela empresa, emitindo a mesma a cada evento ou por contrato, dependendo da exigência dos órgãos fiscalizadores. Todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagens para os montadores e/ou técnicos e outras despesas que recaírem na perfeita execução deste objeto deverão estar inclusas no preço, inclusive o frete. Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo até 4 dias. | UN | 200 | 166,67 | 33.334,00 |
0019 | Camarim em octanorme: Camarim medindo 4x4 com forro de teto, piso em madeira com 10 cm do chão, carpete no piso, ar condicionado, 1 ( um ) sofá, 3 (três) mesas, 6 (seis) cadeiras,1 (um) armário e 2 (dois) espelhos. Abertura para banheiros em | SERVIÇOS | 10 | 5.000,00 | 50.000,00 |
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uma lateral, portas com chaves, iluminação e tomada. (02 camarins por noite). É obrigatória que a empresa apresente ART/LAUDO de inflamabilidade, engenheiro responsável pela empresa, emitindo-a a cada evento ou por contrato, dependendo da exigência dos órgãos fiscalizadores. Todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagens para os montadores e/ou técnicos e outras despesas que recaírem na perfeita execução deste objeto deverão estar inclusas no preço, inclusive o frete. Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo até 4 dias | |||||
0020 | Estrutura Q30 – Locação de estrutura em alumínio Q30, destinado à atender os eventos públicos tais como , portal , beck dropp e outros para afixação de banner, faixas etc. Mão de obra para montagem e desmontagem por conta da contratada. Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo de 3 à 4 dias | m linear | 900 | 100,00 | 90.000,00 |
0021 | Palco em estrutura de alumínio q-30 e a parte da cobertura em p-50. o palco deverá ter as medidas mínimas de: 14,00 metros de frente; 10,00 metros de profundidade; 02,00 metros do chão ao piso do palco; 08,00 metros do piso do palco até o teto; (duas) torres de fly, medindo 2,00 x 2,00 e altura de 9,00 (mts) cada.compostas de 4 pés (torre quadrada). Testeira para fixação de banner com dimensões de 15m de largura por 1,5 de altura fixada no alto/frente do palco. Estrutura para fixação de banner nas duas laterais, fixadas ao palco, ao lado da torre de PA de dimensões 7m altura x 2 m largura cada. 02 áreas de serviço no mesmo nível do palco e tamanhos 4 x 4m. uma em cada lateral do palco. lonas novas CAMARINS 04 (quatro) camarins medindo 4 x 4 em octanorme, piso em madeira com carpete, porta com chave e equipados com micro- ondas. HOUSE-MIX uma house-mix de dois andares de medidas mínimas de 4mtsx3mts com 3m de altura em cada andar e piso a 30cm do chão. OBS: lonas novas É de inteira responsabilidade da empresa contratada, apresentar junto ao PREFEITURA toda a documentação técnica necessária, tais como ARTs e Laudos Técnicos. No preço deverá estar incluso todos os valores de quaisquer outros gastos ou despesas com o transporte de equipamentos, ferramentas, transporte da equipe técnica, operadores de som, demais técnicos e/ou profissionais necessários à execução do objeto, despesas com emissão de ARTs, alimentação, diárias estadias para os funcionários e/ou profissionais da empresa envolvidos na execução dos serviços, bem como por tributos, fretes, outros encargos ou acessórios, trabalhistas, previdenciários e etc, não se admitindo em hipótese alguma a complementação de valor. É de inteira responsabilidade da contratada, disponibilizar aos funcionários e profissionais envolvidos na execução dos serviços os equipamentos de proteção individual necessários. 1 serviço a utilização do mesmo no período de até 4 dias. | SERVIÇOS | 5 | 32.333,33 | 161.666,65 |
0022 | Palco no formato duas agua: Palco em alumínio Q30 medindo- 08x06x07 metros . Palco devidamente coberto e fechado nas laterais e nos fundo com materiais novos e de alta qualidade, nos padrões de segurança exigidos, com piso rigorosamente fixo e nivelado, forrado com carpete preto, medindo aproximadamente | SERVIÇOS | 5 | 12.333,33 | 61.666,65 |
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08 metros de frente x 06 metros de fundo, altura de no mínimo 0,7 metros 02 (duas) torres de Fly; escada com corrimão conforme normas de segurança; bem como apresentação de ART e Laudo de aprovação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Mão de obra para montagem e desmontagem por conta da contratada. Deve estar incluso no preço, todos os valores de quaisquer outros gastos ou despesas com transporte da equipe técnica, operadores, demais técnicos e profissionais necessários. Incluindo também a emissão de ARTs e Laudos pelo Engenheiro responsável pela empresa, alimentação, diárias, estadias para os funcionários e/ou profissionais da empresa envolvidos na execução dos serviços, bem como por tributos, fretes, outros encargos trabalhistas, previdenciários e etc. Não será admitido em hipótese alguma a complementação de valor. É de inteira responsabilidade da contratada, disponibilizar aos funcionários e profissionais os Equipamentos de Proteção Individuais EPIs. Será considerado 1 serviço a utilização do mesmo no período de até 4 dias. | |||||
0023 | Palco no formato duas agua: Palco em estrutura de alumínio Q30 e p-50 medindo - 14x10 x09 e a parte da cobertura em p- 50. o palco deverá ter as medidas mínimas de: 14,00 metros de frente; 10,00 metros de profundidade; 02,00 metros do chão ao piso do palco; 08,00 metros do piso do palco até o teto; (duas) torres de fly, medindo 2,00 x 2,00 e altura de 9,00 (mts) cada. compostas de 4 pés (torre quadrada). Testeira para fixação de banner com dimensões de 15m de largura por 1,5 de altura fixada no alto/frente do palco. Estrutura para fixação de banner nas duas laterais, fixadas ao palco, ao lado da torre de PA de dimensões 7m altura x 2 m largura cada. 02 áreas de serviço no mesmo nível do palco e tamanhos 4 x 4m. uma em cada lateral do palco. lonas novas. bem como apresentação de ART e Laudo de aprovação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Mão de obra para montagem e desmontagem por conta da contratada. Deve estar incluso no preço, todos os valores de quaisquer outros gastos ou despesas com transporte da equipe técnica, operadores, demais técnicos e profissionais necessários. Incluindo também a emissão de ARTs e Laudos pelo Engenheiro responsável pela empresa, alimentação, diárias, estadias para os funcionários e/ou profissionais da empresa envolvidos na execução dos serviços, bem como por tributos, fretes, outros encargos trabalhistas, previdenciários e etc. Não será admitido em hipótese alguma a complementação de valor. É de inteira responsabilidade da contratada, disponibilizar aos funcionários e profissionais os Equipamentos de Proteção Individuais EPIs. Será considerado 1 serviço a utilização do mesmo no período de até 4 dias. | SERVIÇOS | 5 | 35.000,00 | 175.000,00 |
0024 | Palco no formato Geo , Space, Concha ou Árabe: Palco medindo 12 metros de frente x 10 metros de profundidade, em estrutura Q30 devidamente coberto, piso em madeira de compensado naval de 22mm, altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé direito do piso ao teto de 8 metros, coberto, guarda corpo em material metálico na altura mínima de 1,30 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de | SERVIÇOS | 5 | 31.333,33 | 156.666,65 |
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acesso metálica com corrimão. 02 torres de fly, 10 metros de altura e 02 metros de largura. House Mix para atender as demandas da contratante durante o evento e apresentação de artistas. Escada com corrimão conforme normas de segurança, bem como apresentação da ART/LAUDO de aprovação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Todo Material necessário para fixação e segurança dos equipamentos é de total responsabilidade da empresa contratada. Os funcionários da empresa responsável pela montagem deverão estar devidamente uniformizados e com todos os Equipamentos de Proteção Individual obrigatório EPIs como capacete, botina, e cinto de segurança para subir em locais altos como a torre e entre outros. A empresa deverá disponibilizar, dois técnicos durante todo o evento em que estiver prestando o referido serviço para eventuais necessidades técnicas como correção e/ou trocas de materiais caso solicitadas pelo contratante, pelo artista e/ou visita técnica de órgãos fiscalizadores. É obrigatória que a empresa apresente ART/LAUDO engenheiro responsável pela empresa, emitindo a mesma a cada evento ou por contrato, dependendo da exigência dos órgãos fiscalizadores. Todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagens para os montadores e/ou técnicos e outras despesas que recaírem na perfeita execução deste objeto deverão estar inclusas no preço, inclusive o frete. Será considerado 1 serviço a utilização do mesmo no período de até 4 dias. | |||||
0025 | Serviço de Iluminação de grande porte: 36 Movings modelo beam 230 7R. 40 Par Leds de 3 watts RGBW 08 Strobos de LED X-5. 04 Strobos atomic 3000w. 01 Console gran ma 2 light (Command + fader wing). 12 Elipsoidais de 19 á 26 graus com filtro ctbfullcinegel 3202. 04 Varas em araras de Par 64 #5 (2 em cada lado do palco, preferível no andaime do p.a.)com filtro ctbfullcinegel 3202 ou similar. 02 Canhões seguidores de 1200watts em perfeito funcionamento, com operadores da empresa locadora e sistema de comunicação entre palco, canhões e operador. 06 Mini brutts com 06 lâmpadas dwa 650 watts - frente palco 04 Mini brutts com 04 lâmpadas dwa 650 watts – fundo de palco 04 Varas de acl par 56. 03 - Rack de Luz Dmx 12 canais 4000watts por canal03 – Pro Powers de 12 canais. 02 – Spliter de 16 vias para estabilização de sinal da luz. 01 – Sistema de AC elétrico (Main Power Trifásico de 100 Amperes com chave seletora de voltagem e distribuidores de energia trifásicos steck com Aterramento em sistema Delta). 01 Grid na metragem de 14 (frente)x10(fundo)x06(altura) metros, com 06 pés de apoio com talhas de 1 tonelada em cada base, com 5 linhas em P-50 sobre esse grid para que seja colocada toda a iluminação e painéis de led. 01 – Trave de P-50 14 x 6m para painel de LED. Observações: Todo Material necessário para fixação e segurança dos equipamentos é de total responsabilidade da empresa contratada. Os Funcionários da empresa responsável pela montagem deverão estar devidamente uniformizados e com Equipamentos de Proteção Individual EPIs como capacete, botina, e cinto de segurança para subir em locais altos como as torres. A empresa deverá disponibilizar, | DIÁRIAS | 4 | 19.000,00 | 76.000,00 |
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um técnico de Iluminação durante todo o evento em que estiver prestando o referido serviço para eventuais necessidades técnicas como correção e/ou trocas de materiais caso solicitadas pelo contratante, pelo artista e/ou visita técnica de órgãos fiscalizadores. É obrigatório que a empresa apresente ART DEFINITIVA de engenheiro elétrico ou eletricista responsável pela empresa, emitindo a mesma a cada evento ou por contrato, dependendo da exigência dos órgãos fiscalizadores. Todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagens apara os montadores e/ou técnicos e outras despesas que recaírem na perfeita execução deste objeto deverão estar inclusas no preço, inclusive o frete. | |||||
0026 | Serviço de iluminação de médio porte: 24 Refletores Par 64 Foco 5. (04 Varas) 24 - Refletores 54 Led de 10watts RGBW 16 - Refletores Par 56 Foco 1ACL (04 varas) 04 – Ribalta Beam com tilt RGBW 10 watts 04 - Set Light de 1000w (Luz de Serviço). 12 - Elipsoidais 1000 Watts, 25 a 50 graus com Iris e Facas. 08 – Strobos Atomic 3000 Watts ou similar. 06 – Mini brute com 06 lâmpadas cada. 02 - Máquinas de Fumaça de 3000W com ventilador. 16 - Moving Head Beam 200 7R 08 – Moving Head Spott 575 -02 - Canhões seguidor de 1200 c/ operador, tripé e intercom com a mesa de Luz. 36 - Canais Dimmer DMX. 02 - Spliter DMX 4 entradas de 16 saídas de boa qualidade. 01 - Mesa DMX Avolite Pearl 2010, Tiger Touch, Grand MA Light 2 ou similar. 06 - Talhas de 1 Tonelada cada com 10 metros de elevação. 06 - Sleeve Q50 06 - Sapatas. 06 - Paus de Carga. 60 - Metros de treliça Q-50 em alumínio. 20 - Metros de Treliça Q-30 em alumínio. 01 - Sistema de Ac Elétrico (Main Power Bifásico de 225 Amperes e distribuidores de energia Steck com aterramento). 01 - GRID: O GRID será montado com OS PÉS DIREITOS NA ALTURA MINIMA DE 5 m e com três Linhas para colocação da iluminação com 6 Pés para sustentação. Todas as talhas usadas na elevação das estruturas serão de no mínimo de 1.000 Kg, por questões de segurança tanto do equipamento quanto das pessoas que estiverem trabalhando perante o Palco. 01- Cortina Prata ou Preta com medida capaz de fechar todo o fundo e lateral do Palco. Cabeamentos necessários; liquido para as máquinas de fumaça de boa qualidade e neutro. O Sistema deverá ser entregue e pronto com o palco limpo com no mínimo de 12 horas antes do início do evento, para montagem do Cenário e Backline. Observações: Todo Material necessário para fixação e segurança dos equipamentos é de total responsabilidade da empresa contratada. Os Funcionários da empresa responsável pela montagem deverão estar devidamente uniformizados e com Equipamentos de Proteção Individual EPIs como capacete, botina, e cinto de segurança para subir em locais altos como as torres. A empresa deverá disponibilizar, um técnico de Iluminação durante todo o evento em que estiver prestando o referido serviço para eventuais necessidades técnicas como correção e/ou trocas de materiais caso solicitadas pelo contratante, pelo artista e/ou visita técnica de órgãos fiscalizadores. É obrigatório que a empresa apresente ART | DIÁRIAS | 10 | 10.166,67 | 101.666,70 |
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DEFINITIVA de engenheiro elétrico ou eletricista responsável pela empresa, emitindo a mesma a cada evento ou por contrato, dependendo da exigência dos órgãos fiscalizadores. Todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagens para os montadores e/ou técnicos e outras despesas que recaírem na perfeita execução deste objeto deverão estar inclusas no preço, inclusive o frete. | |||||
0027 | Serviço de iluminação de pequeno porte: 12 Refletores par 64 foco 5. (04 Varas) 12 refletores 54 Led 10watts RGBW. 02 – Ribalta Beam com tilt RGBW 10 watts 02 - Set Light de 1000w (Luz de Serviço). 06 - Elipsoidais 1000 Watts, 25 a 50 graus com Iris e Facas. 04 – Strobos Atomic 3000 Watts ou similar. 04 – Mini brute com 6 lâmpadas cada. 01 - Máquina de Fumaça de 3000 W com ventilador. 08 - Moving Head Beam 200 7R. 04 – Moving Head Spott 01 - Canhão seguidor de 1200 c/ operador, tripé e intercom com a mesa de Luz. 24 - Canais Dimmer DMX. 01 - Spliter DMX 4 entradas de 16 saídas de Boa qualidade. 01 - Mesa DMX Avolite Pearl 2010, Tiger Touch, Grand MA Light 2 ou similar. 04 - Talhas de uma Tonelada cada com 10 metros de elevação. 04 - SleeveBlock Q50. 04 - Sapatas. 04 - Paus de Carga. 40 - Metros de treliça Q- 50 em alumínio. 20 - Metros de Treliça Q-30 em alumínio. 01 - Sistema de Ac Elétrico (Main Power Bifásico de 150 Amperes e distribuidores de energia Steck com aterramento). 01 - GRID: O GRID será montado com OS PÉS DIREITOS NA ALTURA MINIMA DE 5 m e com duas Linhas para colocação da iluminação com 4 Pés para sustentação. Todas as talhas usadas na elevação das estruturas serão de no mínimo de 1.000 Kg, por questões de segurança tanto do equipamento quanto das pessoas que estiverem trabalhando perante o Palco. 01 - Cortina Prata ou Preta com medida capaz de fechar todo fundo e lateral do Palco. Cabeamentos necessários; líquido para as máquinas de fumaça de boa qualidade e neutro. O Sistema deverá ser entregue e pronto com o palco limpo com no mínimo de 12 horas antes do início do evento, para montagem do Cenário e Backline. Observações: Todo Material necessário para fixação e segurança dos equipamentos é de total responsabilidade da empresa contratada. Os Funcionários da empresa responsável pela montagem deverão estar devidamente uniformizados e com Equipamentos de Proteção individual EPIs como capacete, botina, e cinto de segurança para subir em locais altos como a torre. A empresa deverá disponibilizar, dois técnicos de Iluminação durante todo o evento em que estiver prestando o referido serviço para eventuais necessidades técnicas como correção e/ou trocas de materiais caso solicitadas pelo contratante, pelo artista e/ou visita técnica de órgãos fiscalizadores. É obrigatório que a empresa apresente ART DEFINITIVA de engenheiro elétrico ou eletricista responsável pela empresa, emitindo a mesma a cada evento ou por contrato, dependendo da exigência dos órgãos fiscalizadores. Todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagens para os montadores e/ou técnicos e outras despesas que recaírem na perfeita execução deste objeto deverão estar inclusas no preço, | DIÁRIAS | 15 | 6.166,67 | 92.500,05 |
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inclusive o frete | |||||
0028 | Serviço de Sonorização de grande porte: P.A Line Array com pelo menos 24 caixas Line-arrray com dois alto falantes e dois drivers cada e 18 caixas de sub grave com dois alto falantes de 18” cada marcas EAW, Turbo Soud , Nexo ou LS Áudio ( só aceitaremos sistema original ) estéreo capaz de reproduzir 120 dbs na FOH, com total cobertura do local evento. (se necessário, colocar torres de delay). A FOH deverá estar no centro do palco a uma distância de 20 a 30 mts. PA, com no mínimo 110.000 Watts de potência RMS em seus amplificadores somados, com pressão sonora para atender público estimado em 20.000 pessoas. 01 Mesa Digital de 56 canais, PM5D RH ou Digidesign Mix Rack ou similares. 01 Equalizador estéreo 31 bandas por 1/3 de oitava (BSS, KLARK, DBX). 01 Divisor ou Processador estéreo de acordo com o sistema utilizado (DBX 4.800, DOLBY LAKE, ou similares). 01 Sistema de comunicação de 4 pontos (INTERCOM) indispensável. Console e Racks (DEVIDAMENTE ILUMINADOS E COBERTOS). MONITOR: 01 Console de 56 canais, com 08 grupos VCAs com no mínimo 32 auxiliares, com no mínimo de 02 paramétricos por canal. Obs: Digitais, PM5D RH ou Digidesign Mix Rack, ou similar. 01 Divisor ou Processador estéreo de acordo com o sistema utilizado (DBX DRIVE RACK 4.800, DOLBY LAKE, ou similares. 01 sistema de fone completo com power play de 16 canais, cabos e fones. 03 microfones sem fio. 02 microfones URD4+ sem fio. 01 Sistema de PRÉ-ESCUTA. (CUE). 01 SideFill com pelos menos 6 elementos de line-array de 2 alto falantes e driver (3 caixas por lado) e 4 elementos de sub grave de 2 alto falantes de 18” (2 caixas por lado). 02 sistemas Gallien Krugger, Ampeg, Hartke System ou Similar completo para Contra Baixo. Caixas com 4 x 10” e 1 x 15”. 02 amplificadores com caixa Fender Twin ou JCM900 ou similar para guitarra. 01 amplificador Jazz Quorus ou similar para viola/violão. 10 monitores EAW SM- 400 originais ou compatíveis. 20 praticáveis reguláveis de altura. 01 – Multicabo de 56 Vias de 50 metros para o PA e com 15 metros de spliter para o monitor. Console e rack (devidamente iluminados e cobertos) 15 Extensoes de AC do palco que deverão ser estabilizados e aterrados em 127 volts. Main Power estabilizado e aterrado. 01 – Um NoteBook para reprodução de musicas. 02 - Talhas de 1 tonelada cada com 10 metros de elevação. O Sistema deverá ser entregue e pronto com o palco limpo com no mínimo de 12 horas antes do início do evento, para montagem do Cenário e Backline. Microfones: que atendam ao seguinte ImputList: CANAIS INSTRUMENTO CAPTAÇAO 01 KICK SM 91 02 CAIXA UP SM 57 – BETA 57 A 03 CAIXA DOW SM 57 – BETA 57 A 04 CAIXA 3 E 604 05 CAIXA 2 E 604 06 HIHAT SM 81 – C 1000 07 ROTONTON MD 421 – E 604 08 TON 1 8” MD 421 – E 604 09 TON 2 10” MD 421 – E 604 10 TON 3 12” MD 421 – E 604 11 TON 4 14” MD 421 – E 604 12 TON 5 16” MD 421 – E 604 13 OVER L SM 81 – C 1000 14 OVER R SM 81 – C 1000 15 CONGA HI SM 57 – MD 421 16 CONGA MID SM 57 – MD 421 17 CONGA LOW SM 57 – MD 421 18 XXXXXX XX 57 – MD 421 19 BONGO SM 58 – MD 42120 SURDO HI SM 58 – MD 421 21 SURDO LOW SM 58 – MD 421 22 PANDEIRO SM 57 – MD 421 23 EFEITO L SM 81 – C 1000 24 EFEITO R SM 81 – C 1000 25 | DIÁRIAS | 4 | 22.666,67 | 90.666,68 |
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CONTRA BAIXO DI - PASSIVO 26 GUITARRA MIC E609 – SM 57 27 VIOLÃO GUITARRA *RACK* 28 VIOLÃO AÇO *RACK* 29 VIOLAO *RACK* 30 VIOLAO Voz *RACK* 31 VIOLA Voz *RACK* 32 ACORDEON *RACK* 33 TECLADO L DI – PASSIVO 34 TECLADO R DI – PASSIVO 35 VS VIOLÃO L DI – PASSIVO 36 VS VIOLAO R DI – PASSIVO 37 LOOP L DI – PASSIVO 38 LOOP R DI – PASSIVO 39 PAD DI – PASSIVO 40 BACK 1 UR 4 BETA 58 41 BACK 2 UR 4 BETA 58 42 Voz 1 UR 4D KSM9 43 Voz 2 UR 4D BETA 58 44 STBY voz 1UR 4D KSM9 45 STBY voz 2UR 4D BETA 58 46 AMBIENCIA L SENN ME66 47 AMBIENCIA R SENN ME66 48 CLICK DI – PASSIVO 49 COMUNICAÇAO Voz1 50 COMUNICAÇÃO Tec 51 ROADIE UR 4 BETA 58 . Todo Material necessário para fixação e segurança dos equipamentos é de total responsabilidade da empresa contratada. Os funcionários da empresa responsável pela montagem deverão estar devidamente uniformizados e com Equipamentos de Proteção Individual - EPIs como capacete, botina, e cinto de segurança para subir em locais altos como a torre. A empresa deverá disponibilizar, dois técnicos de Sonorização durante todo o evento em que estiver prestando o referido serviço para eventuais necessidades técnicas como correção e/ou trocas de materiais caso solicitadas pelo contratante, pelo artista e/ou visita técnica de órgãos fiscalizadores. É obrigatório que a empresa apresente ART DEFINITIVA de engenheiro elétrico ou eletricista responsável pela empresa, emitindo a mesma a cada evento ou por contrato, dependendo da exigência dos órgãos fiscalizadores. Todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagens para os montadores e/ou técnicos e outras despesas que recaírem na perfeita execução deste objeto deverão estar inclusas no preço, inclusive o frete | |||||
0029 | Serviço de sonorização de pequeno: Sistema de PA alinhado (processador, amplificadores e caixas) modelo LineArray profissional, capaz reproduzir 110 dBSPL na posição de mixagem, e 100dBSPL no último ouvinte. 08-Caixas de grave com 2 alto falantes de 18" de 1000wcada Falante. 08-Caixas de média/alta frequência com 2 alto falantes de 10” ou 12" de 400w rms cada alto falante + 2 drivers de Titanium ligado em Guia de onda. (Não sendo permitido uso de caixas com alto falantes de 6” e 8” Polegadas). Front Fill com 2 caixas modelo LineArray média/alta frequência com 1 alto falantes de 12" 400w rms cada alto falante + 1 driver de Titanium ligado em Guia de onda. Amplificadores suficientes para atender o sistema acima de P.A | DIÁRIAS | 15 | 3.666,67 | 55.000,05 |
0030 | Serviço de sonorização médio porte: Sistema de PA alinhado (processador, amplificadores e caixas) modelo LineArray Profissional, capaz de reproduzir 120dBSPL na posição de mixagem e 110dBSPL no último ouvinte, com total cobertura do local do evento. (Se necessário terá que ser colocado torre de delay com 4 caixas para altas Frequências e 4 para baixa Frequência de cada lado da House Mix para atender ao Público). 16 - Caixas de Grave com 2 alto falantes de 18" de 1200w cada falante. 16 - Caixas de Média/alta frequência, com 2 alto falantes de 10” ou 12" de 400w rms cada alto falante + 2 driver de Titanium ligado no Guia de onda. (Não sendo permitido uso de caixas com alto falantes de 6”e 8” Polegadas). | DIÁRIAS | 10 | 12.000,00 | 120.000,00 |
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Front Fill com 4 caixas modelo Line Array média/alta frequência com 1 alto falantes de 12" 400w rms cada alto falante + 1 driver de Titanium ligado em Guia de onda. Amplificadores suficientes para atender o sistema acima. Sistema de P.A -Periféricos: 02- Processadores Digitais para sistema de caixas com 2 entradas e 8 saídas Stereo modelo BSS, DBX, XTA, Dolby Lake ou similar. 01-Mesa de Som Digital 48 canais monos + 4 canais Stereo, 24 auxiliares + 8 Matrix com 12 grupos de DCA e equalizadores em todas as vias como insert nos auxiliares e canal. mod. Yamaha, Digidesign, Midas Pro, Allien HeathIlive, Soundcraft Vi ou similar. 01- Notebook com leitor de Pen Drive, Leitor de DVD. Sistema de Palco 01- Side Duplo Stereo (Contendo: 04 Subs com dois falantes de 18 polegadas cada caixa, 04 caixas Medias/Altas com dois falantes de 12 polegadas cada caixa mais um drive de Titanium) (Não sendo permitido uso de caixa ativa amplificada e nem processada. Todo o sistema da caixa deve ser externo) Amplificadores suficientes para atender o sistema acima. Sistema de Palco -Monitores: 10- Monitores Mod. Sm 400, Sm 222, Clair Brother 112 ou Similar. 02-Subs P/ bateria e Percussão Amplificadores suficientes para atender o sistema acima. 01-Multicabo de 56 Vias com 50 metros e spliter de 15 metros Palco. Sistema de Palco 10- Réguas com 5 tomadas cada para pontos de AC de 110 volts estabilizadas e aterradas. 02- Amplificadores p/ guitarra com 2 alto falantes de 12” com 100 watts sendo que um deles seja valvulado mod. Xxxxxxxx, Fender, Roland ou similar. 01-Cabeçote para Contrabaixo com 800 watts de Potência c/ 1 caixa c/ 4 alto falantes de 10” e 1 caixa c/ 1 alto falante de 15” mod. GallienKrugrer, Hartke System, Ampeg ou similar. 04- Sub Snake de 12 Vias com 10 metros cada para Bateria, Percussão, Teclados eMetais. 01- Bateria Acústica 3 Tons, 1 Surdo e 1 Bumbo com peles pin stripe hidráulicas novas, 04 estantes de prato articuláveis, 01 estante para caixa, 01- estante de contra tempo com cachimbo, 01 banco, 01 pedal de Bumbo Mod. Pearl, Yamaha, Tamma ou similar. 12- Praticáveis Telescópicos em alumínio medindo 2x1m reguláveis entre 40cm a 1 metro altura. 24- Pedestais girafa microfone. 12- Garras clamp microfone. 18-Direct Box Ativo ou Passivo 04- Microfones Sm 58 sem fio UHF 16- Microfones Sm 58 ou similar 18- Microfones Sm 57 ou similar 80- Cabos XLR/XLR todos em perfeito estado e de boa qualidade. 10- Cabos P10/P10 todos em perfeito estado e de boa qualidade. 01- Kit com 10 Microfones Para Bateria Profissional Completo. 02- Power play com 12 fones individuais mod. koss, Akg ou similar. Sistema de Palco-Periféricos 02- Processadores Digitais para sistema de caixas com 2 entradas e 8 saídas Stereo modelo BSS, DBX, XTA, Dolby Lake ou similar 01- Mesa de Som Digital 48 canais monos + 4 canais Stereo, 24 auxiliares + 8 matrix com 12 grupos de DCA e equalizadores em todas as vias como insert nos auxiliares e canal. mod. Yamaha, Digidesign, Midas Pro, Allien HeathIlive, Soundcraft Vi ou similar. 01- Sistema de Comunicação Intercom Profissional HPL ou Similar entre PA e Palco. 01- Sistema de AC elétrico |
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(Main Power Trifásico de 150 Amperes com chave seletora de voltagem e distribuidores de energia trifásicos steck com aterramento). O Sistema acima todo deverá ser entregue e pronto com o palco limpo com no mínimo de 12 horas antes do início do evento, para montagem do Cenário e Backline. Observações: Todo Material necessário para fixação e segurança dos equipamentos é de total responsabilidade da empresa contratada. Os Funcionários da empresa responsável pela montagem deverão estar devidamente uniformizados e com Equipamentos de Proteção Individual - EPIs como capacete, botina, e cinto de segurança para subir em locais altos como a torre. A empresa deverá disponibilizar, dois técnicos de Sonorização durante todo o evento em que estiver prestando o referido serviço para eventuais necessidades técnicas como correção e/ou trocas de materiais caso solicitadas pelo contratante, pelo artista e/ou visita técnica de órgãos fiscalizadores. É obrigatória que a empresa apresente ART DEFINITIVA de engenheiro elétrico ou eletricista responsável pela empresa, emitindo a mesma a cada evento ou por contrato, dependendo da exigência dos órgãos fiscalizadores. Todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagens para os montadores e/ou técnicos e outras despesas que recaírem na perfeita execução deste objeto deverão estar inclusas no preço, inclusive o frete | |||||
0031 | Tenda – Locação de tenda 3,5 x 3,5 estilo piramidal, estrutura galvanizada, lonas brancas anti chamas e com proteção UV. Tenda em cobertura piramidal, com calha, balcão e fechamento nas laterais e fundo, em aço galvanizado e lona com proteção UV e auto extinguível/anti-chama (não propaga chamas). - Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo de 3 à 4 dias | SERVIÇOS | 20 | 550,00 | 11.000,00 |
0032 | Tenda – Locação de tenda 3,5 x 3,5m estilo chapéu de bruxa,, estrutura galvanizada, lonas brancas anti chamas e com proteção UV. Tenda em cobertura piramidal, com calha, balcão e fechamento nas laterais e fundo, em aço galvanizado e lona com proteção UV e auto extinguível/anti-chama (não propaga chamas). - Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo de 3 à 4 dias | SERVIÇOS | 13 | 566,67 | 7.366,71 |
0033 | Tenda – Locação de tenda 5m x 5m estilo chapel. de bruxa , estrutura galvanizada com calhas , lonas brancas anti-chamas e com proteção UV. Cobertura em estilo piramidal ,com calha em aço galvanizado, em lona branca com proteção UV e auto extinguível/anti-chama (não propaga chamas). - Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo de 3 à 4 dias | SERVIÇOS | 8 | 750,00 | 6.000,00 |
0034 | Tenda – Locação de tenda em estrutura galvanizado medindo 10x10m em formato 2 aguas (Galpão), com pé direito de 4 metros de altura, medindo 10x10 m, lona antichama e branca dos dois lados iguais e tapa com velcro caso precise de juntar uma tenda na outra para que não aconteça vazamento de chuva entre as emendas. - Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo de 3 à 4 dias | SERVIÇOS | 8 | 2.100,00 | 16.800,00 |
0035 | Tenda – Locação de tenda em estrutura galvanizado medindo | SERVIÇOS | 8 | 3.166,67 | 25.333,36 |
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10x15m , em formato 2 aguas (Galpão), com pé direito de 4 metros de altura, medindo 10x15 m, lona anti-chama e branca dos dois lados iguais e tapa com velcro caso precise de juntar uma tenda na outra para que não aconteça vazamento de chuva entre as emendas. Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo de 3 à 4 dias | |||||
0036 | Tenda – Locação de tenda em estrutura galvanizado medindo 10x5m formato 2 aguas ( Galpão ), com pé direito de 4 metros de altura medindo 10x5 m, lona anti- chama e branca dos dois lados iguais e tapa com velcro caso precise de juntar uma tenda na outra para que não aconteça vazamento de chuva entre as emendas. - Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo de 3 à 4 dias | SERVIÇOS | 8 | 1.833,33 | 14.666,64 |
0037 | Tenda – Locaçaõ de tenda em estrutura Q30 medindo 10x10m: , em formato 2 aguas (Galpão), com 6 pés de 4 metros de altura, medindo 10x10m de comprimento, sendo elevada com 6 sleeve block, 6 talhas de 1000 Kg, formato de teto com comunheira e ângulos de 15 graus, lona anti-chama e branca dos dois lados iguais etapa com velcro caso precise de juntar uma tenda na outra para que não aconteça vazamento de chuva entre as emendas. - Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo de 3 à 4 dias | SERVIÇOS | 8 | 4.500,00 | 36.000,00 |
0038 | Tenda – Locação de tenda em estrutura Q30 medindo 10x10m: em formato 2 aguas (Galpão ), com pé direito de 4metros de altura, medindo 10x10 m, sendo elevada com sleeve block, talhas de 1000 Kg, formato de teto com comunheira e ângulos de 15 graus, lona anti-chama e branca dos dois lados iguais etapa com velcro caso precise de juntar uma tenda na outra para que não aconteça vazamento de chuva entre as emendas. - Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo de 3 à 4 dias | SERVIÇOS | 8 | 3.433,33 | 27.466,64 |
0039 | Tenda – Locação de tenda em estrutura Q30 medindo 10x15m: em formato 2 aguas (Galpão), com 4 pés de 4 metros de altura, medindo 10x5 m, sendo elevada com 4sleeve block, 4 talhas de 1000Kg, formato de teto com comunheira e ângulos de 15 graus, lona anti-chama e branca dos dois lados iguais etapa com velcro caso precise de juntar uma tenda na outra para que não aconteça vazamento de chuva entre as emendas. - Será considerado 1 serviço, a utilização do mesmo de 3 à 4 dias | SERVIÇOS | 4 | 5.000,00 | 20.000,00 |
Valor total: R$ 2.642.466,80 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).
2. JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1 Justificativa de aquisição de objeto;
A utilização do registro de preços permite à administração pública atender à demanda variável e imprevisível por estruturas, sem a necessidade de realizar processos licitatórios para cada nova requisição. Isso é particularmente útil em situações onde a demanda pode oscilar ou surgir de
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maneira repentina. Esta demanda está contemplada no Plano Contratações Anual da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx e devidamente publicado nos diários oficiais no município. Com o registro de preços, é possível adquirir as estruturas necessárias com mais rapidez, pois o processo de contratação já estará previamente estabelecido. Isso é essencial para garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos, especialmente em casos de urgência. O departamento de cultura municipal é o responsável pela promoção de eventos e da cultura municipal, necessitando licitar estruturas pois a prefeitura não possui as condições necessárias para promoção de eventos, sendo o caminho mais plausível a contratação de empresas especializadas.
2.2 Justificativa Legal;
De acordo com o artigo 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei nº 14.133, de 2021, a fundamentação da contratação é realizada mediante “referência aos estudos técnicos preliminares (ETP) correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas”.
Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. A Administração deverá observar a Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, justificando as quantidades a serem adquiridas em função do consumo do órgão e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida, a partir de fatos concretos (Ex: consumo do exercício anterior, necessidade de substituição dos bens atualmente disponíveis, implantação de setor, acréscimo de atividades, etc).
Portanto, deve contemplar:
a) a razão da necessidade da aquisição;
b) as especificações técnicas dos bens; e
c) o quantitativo de serviço demandado.
2.3 Da Natureza do Objeto;
O serviço a ser contratado esta enquadrado na classificação de serviço comum, conforme estabelecido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras.
Não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n.º 2.355, de 16 de dezembro de 2022.
O serviço desta contratação é caracterizado como comum, com características e especificações usuais de mercado.
Orientação Normativa AGU nº 54/2014: Compete ao agente ou setor técnico da administração declarar que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade pregão e definir se o objeto corresponde à obra ou serviço de engenharia, sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação | Fonte | Descrição | Valor R$ |
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3.3.90.39.00.2.10.02.23.695.0011.2.0063 | 1.500.000 | MANT. COM FESTAS AGROPECUARIA DO MUNICIPIO | R$ 500.000,00 |
3.3.90.39.00.2.10.02.23.695.0011.2.0061 | 1.500.000 | RELIZAÇÃO DO CARNAVAL | R$ 100.000,00 |
3.3.90.39.00.2.10.02.23.392.0011.2.0064 | 1.500.000 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS | R$ 1.792.466,80 |
3.3.90.39.00.2.10.03.23.695.0011.2.0100 | 1.500.000 | FESTIVAL GASTRONOMICO | R$ 250.000,00 |
A dotação orçamentária, impacto orçamentário e fonte, constam abaixo, conforme Art. 6º, XXIII, J, da Lei Federal 14.133/2021. Segue abaixo as informações:
4. DAS DIRETRIZES DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMIINAR (ETP)
4.1 Descritivo da solução considerando o ciclo de vida do objeto e ilustrativo dos itens
A administração municipal de Xxxxx Xxxxxxx vem se empenhando em promover eventos diversos que contribuam para a cultura, lazer e bem-estar da comunidade. Para garantir o sucesso e a qualidade desses eventos, é necessário dispor de equipamentos e estruturas adequadas, que atendam às especificações técnicas e padrões de segurança exigidos. Diante disso, torna-se imprescindível a abertura de um processo seletivo para a composição do Quadro Geral de Registro de Preços, visando a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de equipamentos e estruturas para eventos. O principal objetivo deste processo seletivo é garantir a contratação de empresas que possam oferecer serviços de locação de equipamentos e estruturas para eventos diversos, de maneira eficiente, segura e dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo município de Xxxxx Xxxxxxx. Isso inclui a capacidade de atender a diferentes tipos de eventos, desde pequenos encontros comunitários até grandes celebrações municipais. A demanda por eventos no município de Xxxxx Xxxxxxx é crescente, abrangendo festivais culturais, eventos esportivos, feiras, celebrações cívicas e outros eventos comunitários. A diversidade e a frequência desses eventos exigem uma estrutura flexível e bem planejada para atender às necessidades específicas de cada ocasião. Portanto, a contratação de empresas especializadas é fundamental para garantir que todos os eventos sejam realizados com sucesso, oferecendo segurança e conforto aos participantes.
4.2 Da necessidade de determinada marca ou modelo
Não se aplica.
4.3 Da exigência de prospectos/manuais
É possível o pregoeiro exigir prospectos conforme item 1.1 deste termo de referência.
4.4 Da subcontratação
A subcontratação é uma prática infrequente e será adotada apenas quando for necessário o envolvimento de profissionais especializados que não façam parte do corpo administrativo da entidade pública.
4.5 Da garantia da contração
Não há necessidade de exigência de garantias para o certame.
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4.6 Da necessidade de amostras
Não há necessidade de exigência de amostras para o produto, visto que a qualidade regional é padronizada.
5. DA ENTREGA DO OBJETO
5.1 Formas de fornecimento
Os serviços deverão ser realizados de acordo com a demanda da contratante, com início em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento (A.F).
5.2 Condições da entrega
5.2.1. Os serviços relacionados devem ser entregues de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência. O prazo para recebimento dos serviços, quando relacionados à estrutura será de 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao evento demandado, sendo a A.F entregue em até 5 (cinco) dias anteriores a data máxima de entrega das estruturas.
5.3 Garantia técnica, manutenção e/ou assistência técnica
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. GESTÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 2038 de 2024, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
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6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Municipal nº 2038 de 2024 e do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Recebimento do Objeto
7.1.1 Os serviços serão prestados conforme demanda, nos moldes especificados no item 5 e 5.1
deste Termo de Referência.
7.2. Prazo de pagamento
7.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias as contados do adimplemento, pelo Setor Municipal de Finança, contados após a emissão da nota fiscal e anexo de todo kit de documentos referente à compra.
7.2.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver), quantitativo efetivamente entregue, o número do empenho e os dados bancários.
7.2.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente, obedecendo o tópico 7.2.2.
7.2.4. Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.
7.3. Forma de pagamento
7.3.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias.
7.3.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012 de acordo com o artigo 1º, §1º do Decreto Municipal e Portaria SMFA nº 11/2023 c/c §5º, artigo 2º da IN RFB Nº 1234.
7.3.3. As empresas optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em alguma hipótese de isenção ou não incidência DEVERÃO informar essa condição expressamente nos documentos fiscais, de acordo com o artigo 4º da IN RFB Nº 1234.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, por meio do processo realizado e por fiscal de Contrato, formalmente designado, nos termos do Decreto Municipal nº 2038/2023 e artigo 117 da Lei 14.133/2021.
8.1.2. Fiscalizar a manutenção pelo Contratado, das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133, de 2021.
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8.1.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada e no prazo estabelecido pela TR, ao Contratado correspondente ao fornecimento dos bens.
8.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento, e em caso de descumprimento, fica a contratante obrigada a aplicar as sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal 14.133/2021.
8.1.5. Arcar os custos com o transporte da sede da contratada até o local de descarregamento da mercado nas estradas rurais/vicinais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas.
9.1.2. Entregar os bens de acordo com as especificações constantes no subitem 1.1. deste Termo de Referência.
9.1.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.
9.1.4. Garantir a boa qualidade dos serviços entregues.
9.1.5. Atender, no prazo máximo de 1 (um) dias útil, a convocação para retirada das Notas de Empenho, ou dar recebimento por meio digital, no prazo máximo de 1 dia útil.
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
9.1.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
9.1.9. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
9.1.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução deste contrato, estando passíveis à aplicação dos artigos 155 e 156 da Lei Federal 14.133/2021 em caso de inexecução parcial/total do vínculo contratual e descumprimento do contrato.
9.1.11. Entregar o produto para a contratante em seu depósito/sede da empresa, e carregar os veículos da prefeitura em quantidades determinadas, conforme a Autorização de Fornecimento (A.F) emitida.
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10. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 - Rotinas de Fiscalização
10.1.1 As informações e indicações encontram-se no Documento de Formalização de Demanda (DFD) correspondente à aquisição.
10.2 - Fiscalização Técnica
10.2.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Conforme Decreto nº 2038/2023)
10.2.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
10.2.3 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
10.2.4 Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do objeto para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.2.5 O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.3 - Fiscalização Administrativa
10.3.1 Fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.3.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
10.3.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
10.3.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações as certidões apresentadas durante o certame, sendo exigidas de 12 em 12 meses para verificação e atualização na idoneidade da empresa.
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10.4 Gestor do Contrato
10.4.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 2038/2023).
10.4.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Municipal nº 2038/2023).
10.4.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Municipal nº 2038/2023).
10.4.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, previstas no artigo 155 da Lei Federal 14.133/2021, caracterizará a inadimplência do Contratado, sujeitando-o às penalidades previstas nos artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021, com possibilidade de prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.
16. OUTRAS INFORMAÇÕES
16.1 Fazem parte desse Termo de Referência os anexos I, DFD (Documento de Formalização da Demanda) e ETP (Estudo Técnico Preliminar).
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
CPF: 000.000.000-00
Secretário Municipal de Cultura Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx
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PROCESSO nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº /2024
SRP nº /2024 ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
Local e data
AO SETOR DE LICITAÇÃO / A/C PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX
Declaramos aceitos os termos do edital PREGÃO ELETRÔNICO no /2024, e Apresentam- lhes nossa proposta para o objeto da presente licitação é a seleção de empresas especializadas para Composição do Quadro Geral de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas em prestação de serviços de locação de equipamentos/estruturas para eventos diversos, de acordo com as especificações e condições gerais do fornecimento, contidas neste Edital e no Anexo I.
- PREÇO:
RELACIONAR OS ITENS DO ANEXO I, NA ORDEM EM QUE SE APRESENTAM, INFORMANDO A DESCRIÇÃO, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL DE CADA ITEM, MARCA E MODELO EM CASO DE BENS, BEM COMO DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
- O valor global da proposta é de R$...............................................................................
- O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de julgamento da licitação.
Dados do responsável Legal para assinatura da Ata da RP/Termo de Contrato;
Nome: CPF:
ID: End:
Tel.: E-mail:
Dados Bancários; Banco Cod. Ag. CC.
Atenciosamente,
......................................................................
Assinatura do Responsável Legal CPF :
EMPRESA : ............................................................CNPJ:..............................................
ENDEREÇO : ....................................................................................................................
Tel.: ......................................................E-mail...................................................................
Nota: O Preenchimento das informações em vermelho são obrigatórias e essenciais para o estabelecimento da relação Administração – Fornecedor, após o julgamento.
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ANEXO III- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº /2024 REGISTRO DE PREÇOS nº /2024
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 17.763.715/0001-07, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx - XX, CEP 36.544-000, devidamente representada pelo Prefeito Municipal, O Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e mediante o Pregoeiro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Pregoeiro designado / certificado pela Portaria nº 013 / 2024 em obediência às disposições e preceitos de direito público e, em especial, as disposições das legislações Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, e Decreto Municipal nº 1933 de 03 de janeiro de 2023 que regulamenta o uso do SRP e de dos demais dispositivos legais vigentes, e decorrida a homologação pelo gestor municipal, RESOLVEM registrar os preços para a aquisição dos bens/serviços constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem como objeto a seleção de empresas especializadas para Composição do Quadro Geral de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas em prestação de serviços de locação de equipamentos/estruturas para eventos diversos, de acordo com as especificações e condições gerais do fornecimento, contidas neste Edital e no Anexo I.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Detentora (a) do RP
Empresa (s) Registrada (s):
EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
REPRESENTANTE: |
E-MAIL: TEL.: ( ) |
Item | Cód. Siplan | Cod. CatMat | Descrição | Unid. | Qtde | Val. Unit. | Val. Total | Marca |
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
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3. DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme preceitua o Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021, observando-se ainda o disposto no Art. 12 do Decreto Municipal nº 1933/2023.
3.1.1. A presente ata vigorará por 12 (doze) meses, com início na data de / /
e encerramento em / / .
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG não será obrigada a adquirir os bens/serviços referidos no item 2 deste instrumento, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, respeitada a legislação relativa às licitações.
4. DA VINCULAÇÃO
4.1. O disposto na presente Xxx terá que ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital, Termo de Referência, Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal do SRP, bem como a proposta ajustada da licitante, que compõe a Ata independente de sua transcrição.
5. DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, OU HABILITAÇÃO, EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.
5.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos terão que ser mantidas durante toda a vigência da presente Ata pela empresa classificada, ficando facultada a Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
5.2. Quando da execução do serviço, a empresa classificada terá que manter as mesmas condições da habilitação, sob pena de extinção da Ata e aplicação das sanções previstas no Edital Licitatório, e nas demais disposições legais pertinentes, garantida a ampla defesa.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, desde que autorizada pela Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG, no quantitativo máximo de 50%, não excedendo ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes em conformidade com o Art. 86, §3º e §4º da Lei nº 14.133/2021.
6.1.1. Na hipótese de haver pleito para uso da ata, o mesmo deverá ser motivado, conforme preceitua o Art. 86, §2º, Inciso I da Lei nº 14.133/2021.
6.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no item 2. desta Ata, de acordo com a respectiva classificação no processo supracitado.
6.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do processo supracitado, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
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6.4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integra.
6.5. É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, no prazo máximo de 3 (três) dias da convocação pela Prefeitura De Xxxxx Xxxxxxx, aplicando-se em caso de descumprimento, o disposto no § 2º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
6.6. O prazo previsto no item 6.5. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando durante o seu transcurso, for solicitado por um dos licitantes convocados, desde que ocorra motivo devidamente justificado e aceita pela Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx
– MG.
6.7. No caso do licitante primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das sanções a ele previstas no Edital, a Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
6.8. Na hipótese de nenhum licitante aceitar a firmar a Ata nas condições previstas no item anterior, a administração convocará as licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário
7. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A forma de fornecimento, inclusive suas condições, são aquelas previstas no termo de referência.
7.2. O fornecimento dos bens/serviços deverá obedecer às condições estabelecidas no Edital do processo supracitado e seus anexos.
7.3. Pedidos rotineiros poderão ser emitidos pela Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG, se a situação assim exigir.
7.4. Todos os materiais/serviços, objetos desta licitação, deverão obedecer às especificações constantes do Edital, seus Anexos e desta Ata.
7.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital, seus Anexos e desta Ata.
7.6. O recebimento definitivo pela administração não exime a licitante da responsabilidade pela qualidade e garantia dos bens.
8. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
8.1. O preço registrado, a especificação do bem, a quantidade, empresa fornecedora e demais condições encontram-se elencados no item 2 da presente ata.
9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento do pedido de compra, formalizado através de Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, pelo fornecedor.
9.1.1. A critério da administração, a contratação poderá ser celebrada por termo de contrato,
conforme a minuta constante do Anexo IV do Edital.
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9.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
9.3. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a realizar o fornecimento dos itens constantes das Notas de Empenho / Autorização de Fornecimento, ou a firmar o termo de contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalidades previstas neste instrumento.
9.4. Se a qualidade dos bens entregues não corresponder às especificações exigidas no edital que precedeu a presente Ata, a remessa dos bens apresentados será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis se dentro do município e 05 (cinco) dias úteis para demais localidades, ressalvado o grau de perecibilidade do produto, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG ou das Unidades usuárias desta ATA, com emissão da respectiva Nota de Empenho/AF, ressalvadas as disposições do item 9.1.1.
9.6. Os bens deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal correspondente.
9.7. Demais condições previstas no termo de referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.2. São obrigações do fornecedor, além das já especificadas no Edital do processo supracitado:
10.2.1. Executar o fornecimento dos produtos ou serviços registrados de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas no edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento;
10.2.2. Cumprir os prazos estipulados para entrega dos bens ou serviços registrados, substituindo-os, às suas expensas, no prazo fixado no edital, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;
10.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.2.4. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
10.2.5. Indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
10.2.6. Comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
10.2.7. Manter seus empregados, quando nas dependências da contratante, devidamente identificados;
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10.2.8. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o local de entrega, quando aplicável ao objeto.
10.2.9. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto da presente Ata de Registro de Preços;
10.2.10. Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais ou execução de serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
10.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços;
10.2.12. Manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão e aplicação das sanções previstas no Edital Licitatório, na Ata de RP e nas demais disposições legais pertinentes, garantida a ampla defesa.
10.2.13. Demais obrigações constantes no termo de referência.
10.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.3.1. São obrigações da contratante, além das já especificadas no Edital do processo supracitado:
10.3.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta;
10.3.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento dos bens e serviços, na forma estabelecida nos itens 13. e 13.1. deste instrumento;
10.3.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos bens fornecidos, para que sejam substituídos, ou refeitos no caso de prestação de serviço;
10.3.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais ou executar os serviços registrados.
10.3.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega ou execução do serviço, observadas as normas de segurança;
10.3.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
10.3.1.7. Demais obrigações constantes no termo de referência.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos financeiros específicos, alocados na Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG do exercício vigente, os quais serão detalhadamente discriminados quando da emissão da respectiva Nota de Empenho/AF, ou Termo de Contrato.
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12. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
12.1 Nos termos do § 1º do Artigo 12 do Decreto Municipal nº 1933/2023, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
13. DO PAGAMENTO
13.1. As condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência.
14. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1. Nos termos do Art. 17 do Decreto Municipal nº 1933/2023, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. O pleito de revisão de preços deverá ser composto dos fundamentos que sustente a tese, acompanhado de notas fiscais de entrada e planilhas de composição de custo no caso de serviços.
14.3. Recebido o pleito, o órgão ou entidade gerenciadora terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise do pedido de revisão.
14.4. Durante o período de análise do pedido de revisão, a Licitante terá que zelar manutenção das entregas ou execução dos serviços pelos preços registrados na Ata.
14.5. Caso a órgão ou entidade gerenciadora já tenha emitido a (s) Nota (s) de Empenho ou Autorização de Fornecimento para a realização da entrega dos materiais/serviços e, a empresa não tenha ainda realizado o pedido de revisão de preços, este não incidirá sobre o (s) pedido (s) já formalizado (s) e empenhado (s) durante o período de análise.
14.6. A hipótese prevista no item anterior se aplica ao termo contrato, que em caso de convocação para assinatura antes do pedido de revisão, este não incidirá sobre o contrato.
14.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.8. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
§ 1º liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
§ 2º convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, priorizando o uso do cadastro reserva.
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14.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação serão canceladas automaticamente:
15.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
15.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
15.1.3. Por interesse público devidamente comprovado pela Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx - MG.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1. Nos termos do Art. 20. do Decreto Municipal nº 1933/2023, o registro do fornecedor será cancelado quando:
16.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
16.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
16.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
16.1.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 16.1.1., 16.1.2., e 16.1.4 do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. Nos termos do Art. 21 de Decreto Municipal nº 1933/2023, o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
16.2.1. por razão de interesse público; ou
16.2.2. a pedido do fornecedor.
16.2.2.1. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhada dos devidos fundamentos e motivações, facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia do fornecedor.
16.2.2.2.
A Liberação do fornecedor do compromisso assumido somente ocorrerá, sem aplicação da penalidade, se confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do recebimento do empenho/AF ou Termo de Contrato;
17. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Nos termos do Art. 2, inciso III do Decreto Municipal nº 1933/2023, o gerenciamento deste instrumento correrá por conta do órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da
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Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
17.2. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, as competências previstas no Art. 5 do Decreto Municipal nº 1933/2023.
17.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
17.2.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
17.2.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
17.2.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
17.2.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Municipal e do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021
18. DAS PENALIDADES
18.1. As hipóteses de infrações, sanções e penalidades no decorrer da execução do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
19. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
19.1. O compromisso será efetivado através da emissão da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento que, nas aquisições advindas do Sistema de Registro de Preços da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx – MG terá força de contrato.
19.1.1. A critério da administração, o compromisso poderá ser firmado por Termo de Contrato, conforme Minuta contratual do Anexo IV do Edital
19.2. Após o recebimento do instrumento hábil mensurado no item anterior, a Licitante Vencedora terá que atender o solicitado e emitir Nota Fiscal / Fatura do fornecimento efetivado, em nome da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx – MG, devendo o produto ser entregue no local, na forma e condição estabelecida no Edital e seus anexos e nesta Ata.
19.3. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e nesta Ata.
19.4. Os casos omissos serão resolvidos com base, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
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19.5. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx – MG.
19.7. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações, Sede da Prefeitura Municipal, situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx XX, no horário de 08h00min as 11h00min e das 12h30min às 16h00min ou através do fone: (00) 0000-0000.
19.8. Para dirimir na esfera judicial as questões oriundas da presente Ata, será competente o Foro do Viçosa/MG.
19.9. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente em X (XXX) vias de igual teor, para um só efeito, depois de lida e achada conforme, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumpri-la em todas os seus itens, por si e seus sucessores, dando-o por firme, bom e valioso a qualquer tempo, em Juízo e fora dele.
Xxxxx Xxxxxxx, de de 2024.
Representante legal do órgão gerenciador Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) Empresa Detentora
TESTEMUNHAS: 1-
2-
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ANEXO IV- MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº /2024
PREGÃO ELETRÔNICO nº /2024 REGISTRO DE PREÇOS nº /2024
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO, QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX por intermédio do(a)
.................................... (órgão) contratante), com sede no(a) ,
na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº
................................, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL,
Sr.........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 – Estatuto Federal de Licitações, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico supramencionado, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a seleção de empresas especializadas para Composição do Quadro Geral de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas em prestação de serviços de locação de equipamentos/estruturas para eventos diversos, de acordo com as especificações e condições gerais do fornecimento, contidas neste Edital e no Anexo I.
1.1. Este Termo e Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 |
1.3. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
1.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.5. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.5.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
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1.5.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.5.3. A Proposta do Contratado;
1.5.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência,
com início na data de
/ /
e encerramento em
/ / ,
prorrogável na forma do Art. 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
2.2. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo são aqueles que constam no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante simples apostilamento ou indicação via sistema de gestão.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
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9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por agente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES ESANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações e sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
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13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos, aplicável ainda, as decisões e recomendação proferidas pelos Órgãos de Fiscalização e controle, TCE E MP.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Viçosa/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- 2-
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