PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL
PROTOCOLO DE RETIRADA DO EDITAL
Licitação: Tomada de Preço n°. 003/2018.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia nas atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como assessoria técnica especializada e apoio, supervisão e fiscalização das obras da Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos.
DADOS DA FIRMA ADQUIRENTE DO EDITAL
1. Razão Social:
2. Endereço:
3. CNPJ nº
4. Cidade: Estado:
5. Fone: ( ) Fax: ( ) CEP:
6. E-mail:
7. Representante em Campos Belos: _
8. Endereço:
9. Fone: ( ) Fax: ( ) CEP:
10. E-mail:
Declaramos que recebemos, nesta data, o Edital de Tomada de Preços nº. 003/2018 e seus anexos e temos ciência do inteiro teor do seu conteúdo e condições. Declaramos, também, que o preenchimento incorreto deste protocolo, por nossa parte, exime a Prefeitura Municipal de Campos Belos, de qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento, de nossa parte, de correspondência e / ou mensagens enviadas pela mesma.
Campos Belos, de de 2018.
Pela Adquirente:
Assinatura: Nome: CI / Órgão Emissor:
Encaminhar para o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
Presidente da Comissão de Licitação | XXXX XXXXX XXXXX |
Objeto | Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia nas atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como assessoria técnica especializada e apoio, supervisão e fiscalização das obras da Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos. |
Tipo/Critério de julgamento | Menor preço e terá como critério de julgamento o valor do Lote. |
Regime de execução | Regime de Execução Indireto. |
Fundamento | Lei Federal 8.666/1993 e legislação pertinente. |
Sessão de Abertura | Dia 20/04/2018, às 09h00min, na sala de reuniões da Comissão de Licitações da Prefeitura de Campos Belos/GO, situada na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, Centro, Cep: 73.840-000 Campos Belos – Go |
Partes integrantes do Edital | ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO III – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; ANEXO IV – Modelo de Proposta; ANEXO V - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta; ANEXO VI - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS SECRETARIA DE OBRAS
TOMADA DE PREÇO EDITAL Nº 003/2018
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.126.143/0001-07, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, Centro, Cep: 73.840-000 Campos Belos – Go, por meio da Comissão Permanente de Licitações, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço e terá como
critério de julgamento o valor do Lote, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1. Até às 09 horas, do dia 20 de abril de 2018, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, Centro, Cep: 73.840-000 Campos Belos – Go, para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Às 09 horas, do dia 20 de abril de 2018, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, Centro, Cep: 73.840-000 Campos Belos – Go, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
(CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
2.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1
deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.1.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
4. OBJETO
4.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia nas atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como assessoria técnica especializada e apoio, supervisão e fiscalização das obras da Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos, mediante o regime empreitada por preço global, conforme especificações constantes no termo de referencia – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.
4.2. A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do termo de referência – ANEXO I, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1. O valor estimado para 09 (nove) meses é de R$ 96.547,23 (Noventa e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), sendo o valor mensal de R$ 10.727,47 (Dez mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha orçamentária constantes no Termo de Referência anexo I do presente edital descrição a seguir:
5.1.1.1. Pelo Fundo Municipal de Saúde o valor estimado total de R$ 50.112,99 (Cinquenta mil, cento e doze mil e noventa e nove centavos), sendo o valor mensal de R$5.568,11 (Cinco mil quinhentos e sessenta e oito mil reais e onze centavos), sendo que as despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2018, na rubrica orçamentaria: 10.122.0033.2.089.3.3.90.39- Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo Municipal de Saúde;
5.1.1.2. Pelo Poder Executivo o valor estimado total de R$ 46.434,24 (Quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor mensal de de R$ 5.159,36 (Cinco mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), sendo que as despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2018, na rubrica orçamentaria: 04.122.0052.2.005.3.3.90.39- Manutenção das Atividades Administrativas.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.1.1. Não poderão participar desta licitação:
6.1.1.1.1. interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.1.1.1.2. interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com Prefeitura de Xxxxxx Xxxxx responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.1.1.3. entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.1.1.1.4. interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.1.1.1.5. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.1.1.1.6. entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.1.1.1.7. servidor ou dirigente deste(a) Prefeitura de Xxxxxx Xxxxx ou responsável pela licitação;
6.1.1.1.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.1.1.1.9. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
7. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
7.1 ANEXO I – Termo de Referência;
7.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
7.3 ANEXO III – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
7.4 ANEXO IV – Modelo de Proposta;
7.5 ANEXO V - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
7.6 ANEXO VI - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação
7.7 ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
8 DA HABILITAÇÃO
8.4 Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura de Campos Belos, em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica financeira, conforme disposto no edital, e entidades não credenciadas no referido cadastro, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
8.4.1 As licitantes que não possuam o Certificado de Registro Cadastral perante a Prefeitura de Campos Belos deverão encaminhar para a Comissão de Licitação a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas, para emissão do referido certificado que comporá a documentação de habilitaçãojunto com os demais documentos exigidos neste edital, nos termos do art. 22,
§2º da Lei 8.666, de 1993.
8.4.2 Os documentos da Habilitação Cadastral correspondem aos itens de 8.5.1- Habilitação Jurídica, 8.5.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 8.5.4 Qualificação econômica financeira, exigidos neste edital, os quais deverão ser acondicionados em envelope, conforme estabelecido para os documentos de habilitação.
8.4.3 A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital.
8.5 A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1:
8.5.1 Habilitação jurídica:
8.5.1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.5.1.2 para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.1.3 em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.5.1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.5.1.5 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.5.1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
8.5.1.7 os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
8.5.2 Regularidades fiscal e trabalhista:
8.5.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.5.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante e município de Campos Belos;
8.5.2.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5.3 Qualificação Técnica. Todos os licitantes, deverão comprovar, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:
8.5.3.1 CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA LICITANTE NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
8.5.3.1.1 Em se tratando de empresa não registrada no Conselho Regional do Estado de Goiás, deverá apresentar o registro do Conselho Regional da Categoria Profissional correspondente, do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho Regional do Estado de Goiás para execução dos serviços.
8.5.3.2 ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, Engenheiro(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços com características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto desta licitação, conforme estabelece o inciso I, § 1º, do artigo 30, da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo:
a) Elaboração de projetos de Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária;
b) Orçamento de obras públicas;
c) Fiscalização de obras públicas;
d) Acompanhar e representar conjunta e solidariamente o setor técnico de engenharia junto aos órgãos de fomento e fiscalização, principalmente Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Acompanhamento Técnico junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM/GO, no acompanhamento das diligências e recursos oferecendo subsídios técnicos necessários em obediência às Instruções Normativas do citado Órgão.
8.5.3.2.1 O(s) atestado(s) exigidos pelo item 8.5.3.2 só será(ão) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado mediante Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante nos termos do item 8.5.3.1, juntamente com a apresentação de um dos documentos relacionados abaixo:
a) Cópia da ficha de Registro de Empregados - RE, ou
b) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou
c) Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome do detentor do Atestado da Capacidade Técnica, ou
d) Cópia de Contrato de Prestação de Serviço.
8.5.3.2.2 No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.5.3.3 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) e quantidade(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação conforme estabelece o inciso I, § 2º, do artigo 30, da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo:
a) Elaboração de projetos de Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária;
b) Orçamento de obras públicas;
c) Fiscalização de obras públicas;
d) Acompanhar e representar conjunta e solidariamente o setor técnico de engenharia junto aos órgãos de fomento e fiscalização, principalmente Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Acompanhamento Técnico junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM/GO, no acompanhamento das diligências e recursos oferecendo subsídios técnicos necessários em obediência às Instruções Normativas do citado Órgão.
8.5.3.3.1 Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal;
8.5.3.3.2 No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; a) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
8.5.3.3.3 Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da qualificação técnica exigida e, se possível, indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
8.5.4 Qualificação econômico-financeira:
8.5.4.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.5.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.5.4.2.1 O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.5.4.2.2 O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.5.4.2.3 Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste
o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.5.4.2.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio líquido
8.5.4.2.5 Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.5.4.2.4, estarão inabilitadas.
8.5.4.2.6 As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 8.5.4
8.5.4.2.7 Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 8.5.4.2.
9 DA PROPOSTA
9.4 A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
9.4.1 A razão social e CNPJ da empresa licitante;
9.4.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos técnicos anexos;
9.4.3 O valor total da proposta para cada lote que participar, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso.
9.4.4 A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme edital.
9.4.4.1 Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.4.4.2 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.4.5 A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme edital.
9.4.5.1 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
9.4.5.2 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
9.4.5.3 licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
9.4.5.4 as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
9.4.5.5 a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
9.4.5.6 será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
9.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
10 DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.4 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
10.4.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.4.2 As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
10.4.2.1 Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos, conforme modelo ANEXO V a este edital.
10.4.2.1.1 A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
10.4.2.2 Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
10.4.2.2.1 A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
10.4.2.2.2 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
10.5 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.6 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
10.6.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
10.6.2 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.7 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
10.8 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.8.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.8.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.9 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
10.10 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
10.11 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
10.12 Será considerado inabilitado o licitante que:
10.12.1 Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
10.12.2 Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
10.13 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.15 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação no site oficial do Município, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.4 O Tipo é o Menor preço e terá como critério de julgamento o valor do Lote.
11.5 Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
11.6 A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.7 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
11.8 As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
11.9 A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2017.
11.9.1 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.9.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 30(trinta) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 02(dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
11.9.3 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
11.10 Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
11.11 Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.12 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
11.12.1 produzidos no País;
11.12.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.12.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.13 Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
11.14 Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
11.15 Será desclassificada a proposta que:
11.15.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.15.2 contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.15.3 não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
11.15.4 contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
11.15.5 Apresentar, na composição de seus preços:
11.15.5.1 taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
11.15.5.2 custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
11.15.5.3 quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
11.15.6 apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
11.15.6.1 Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
11.15.6.2 Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 01 (uma) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
11.16 Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
11.16.1 A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
11.17 Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.18 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.19 Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
11.20 Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
11.21 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.22 O resultado do certame será divulgado no site oficial do Município.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.4 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
12.5 Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
12.6 O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
12.7 Os recursos deverão ser encaminhados para o(a) seção de protocolo instalada no endereço Xxxxx Xxxx Xxxxxxx X/X, Xxxxxx, Cep: 73.850-000 Campos Belos – Go
12.8 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.9 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.4 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
13.5 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.5.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.5.2 O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
14 DO REAJUSTE
14.4 O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INPC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
15 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.4 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Instrumento do Contrato – ANEXO II.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.4 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – ANEXO II.
17 DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
17.4 As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
17.5 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
17.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.5.3 Indenizações e multas.
18 DO PAGAMENTO
18.4 O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (trinta.) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados.
18.5 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.6 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.7 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro entregue e ao serviço executado e aos materiais empregados.
18.8 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.8.1 não produziu os resultados acordados;
18.8.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
18.8.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.9 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
18.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
18.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.4 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
19.5 A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.5.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.5.2 multa moratória de até 03% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
19.5.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
19.5.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.5.3 multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.5.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.5.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.5.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
19.6 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
19.7 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
19.8 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
19.9 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
19.9.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.9.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.9.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia.
19.12.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.12.1.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20 DA IMPUGNAÇÃO
20.4 Decaíra do direito de solicitar esclarecimento ou providencia e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias uteis antes da abertura da sessão da Tomada de Preço, através de protocolo direto à Prefeitura de Campos Belos. Cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição acima mencionada e responder, através de oficio no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sendo que, caso não seja possível resolver a impugnação ou questionamento no prazo, será definida nova data de sessão pública, para esta Tomada de Preço ou o mesmo poderá ser prejudicado.
20.5 Não serão reconhecidos Impugnação por fax ou e-mail, somente por escrito, em via original, devendo ser acompanhada dos documentos de constituição da impugnante, bem como por procuração (quando for o caso), devendo ser protocolados no protocolo geral da prefeitura, dentro dos respectivos prazos legais.
20.6 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a modificação interfira diretamente na formulação da PROPOSTA FINANCEIRA.
20.7 A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização da Tomada de preço, confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.4 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21.8 Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.10 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.11 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.12 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
21.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.15 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.16 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
21.17 O Edital está disponibilizado, na íntegra, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, Centro, Cep: 73.840-000 Campos Belos – Go, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis, no das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no Cadastro de Fornecedores, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
21.18 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Campos Belos, com exclusão de qualquer outro.
Xxxxxx Xxxxx, 04 de abril de 2018.
XXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇO EDITAL Nº 004/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA
1- OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia nas atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como assessoria técnica especializada e apoio, supervisão e fiscalização das obras da Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos.
2- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
O Município de Campos Belos-Go, não conta no seu quadro de colaboradores, com profissionais que tenham capacidade técnica na área de engenharia/arquitetura para realização dos serviços descritos no objeto do deste termo. Estes serviços são de extrema necessidade para captar e fiscalizar a utilização de recursos próprios, Estaduais e Federais na execução das diversas obras contempladas neste município.
3- ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A Contrata se compromete a prestar os serviços conforme descrito no item objetivo, de acordo com as normas e procedimentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campos Belos-Go, sendo que a contratada deverá executar em parceria com o Setor Técnico de engenharia do município as seguintes atividades e emitir os seguintes documentos:
• Apoio à elaboração do planejamento estratégico do Município;
• Elaboração de projetos sempre que determinada demanda de obra ou serviço de engenharia não possuir recurso de convênio destino especificamente para elaboração dos mesmos;
• Correção, revisão, adequação e detalhamento do passivo de projetos existentes em análise nos órgãos governamentais de fomento;
• Fiscalização de obras inclusive dos cronogramas físico-financeiros sendo responsável pela elaboração dos boletins de medições, relatórios;
• Prestar assessoria especializada, quando solicitado, na análise das reivindicações das construtoras para alteração de prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas, emitindo parecer conclusivo sobre o assunto;
• Aprovar os locais e projetos dos canteiros de obra, bem como exigir sua manutenção durante a execução das obras;
• Elaborar pareceres conclusivos sobre qualquer assunto que envolva alterações nos contratos, suspensão total ou parcial dos serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, alteração de preços unitários e/ou composições de custos de novos serviços, tendo em vista o impacto nos custos e nos prazos contratuais das obras;
• Efetuar controle físico-financeiro dos contratos através de apontamentos de campo e da análise das medições mensais dos serviços executados pelas construtoras, em comparação com os cronogramas físico-financeiros dos contratos;
• Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão dos serviços das construtoras, com emissão de relatórios consubstanciados;
• Fiscalização da qualidade das obras e serviços, incluindo sua conformidade com os projetos e especificações técnicas;
• Fiscalização da qualidade dos materiais empregados, solicitando às Construtoras ensaios e inspeções técnicas, sempre que necessário;
• Fiscalização da conformidade com os projetos e especificações dos equipamentos instalados;
• Exigir os certificados de garantia dos equipamentos instalados, bem como dos manuais de instalação e instruções de uso;
• Agendamento e participação de reuniões periódicas com as construtoras para avaliação do andamento das obras e serviços em comparação com o cronograma físico-financeiro;
• Verificar o registro no Diário de Obra da empresa de todas as ocorrências verificadas nas obras bem como os serviços realizados;
• Emitir os Boletins de Medicação dos contatos;
• Exigir das Empreitadas a apresentação de “as built” dos projetos das obras executadas, sempre que necessário;
• Fazer a gerência técnica das empresas projetistas a serem subcontratadas conforme demanda e necessidades de outras Secretarias;
• Avaliação Técnica de prédios e equipamentos públicos quanto à necessidade de recuperação/reforço estrutural, restauração e outros serviços correlatos;
• Auxiliar na análise de pareceres de alvará de construção;
• Emitir pareceres para defesa civil, sempre que necessário laudo de engenharia e arquitetura;
• Acompanhar e representar conjunta e solidariamente o setor técnico de engenharia junto aos órgãos de fomento e fiscalização, principalmente Caixa Econômica Federal - CEF.
• Acompanhamento Técnico junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM/GO, no acompanhamento das diligências e recursos oferecendo subsídios técnicos necessários em obediência às Instruções Normativas do citado Órgão.
Emitir os seguintes documentos:
• ART de responsabilidade técnica pelos serviços prestados;
• Relatórios e Documentos das Obas e Contratos devendo ser elaborados cronogramas de Avanço Físico acompanhamento das obras, relatório fotográfico dos serviços executados, Boletins de Medições e Notificações quando se fizerem necessários;
• Laudos, Pareceres e informações pertinentes as atividades de avaliação de alvarás, defesa civil, dentre outras atividades;
• Relatórios das Atividades do Contrato contendo todas as atividades realizadas pela contratada sempre que solicitados pela municipalidade.
Quanto aos locais e forma de execução dos serviços deverão ser observadas as seguintes disposições:
• O grupo técnico de apoio na supervisão e fiscalização das obras deverão se sediar nas dependências da prefeitura, em local indicado pelo Setor Técnico de engenharia;
• Os serviços serão realizados de acordo com o Edital de Tomada de Preço, Contrato de prestação dos Serviços e em consonância com o termo de Referência e todos os seus Anexos;
• Caberá à Contratada, a inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços junto ao Contratante, devendo observar as normas técnicas e as competências profissionais pertinentes;
• Para o levantamento e coleta de dados e informações, o setor técnico do Departamento de Engenharia em parceria com a contratada estabelecerá contatos com outros órgãos da administração pública, instituições diversas e empresas no sentido da disponibilização dos estudos existentes. Em todos os casos, a contratada será responsável pelo recebimento, reprodução e devolução destes estudos.
4 -QUALIFICAÇÃO TECNICA
4.1 CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA LICITANTE NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
4.1.1Em se tratando de empresa não registrada no Conselho Regional do Estado de Goiás, deverá apresentar o registro do Conselho Regional da Categoria Profissional correspondente, do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho Regional do Estado de Goiás para execução dos serviços.
4.2 ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, Engenheiro(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços com características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto desta licitação, conforme estabelece o inciso I, § 1º, do artigo 30, da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo:
A) Elaboração de projetos de Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária;
B) Orçamento de obras públicas;
C) Fiscalização de obras públicas;
D) Acompanhar e representar conjunta e solidariamente o setor técnico de engenharia junto aos órgãos de fomento e fiscalização, principalmente Caixa Econômica Federal – CEF;
E) Acompanhamento Técnico junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM/GO, no acompanhamento das diligências e recursos oferecendo subsídios técnicos necessários em obediência às Instruções Normativas do citado Órgão.
4.2.1 O(s) atestado(s) exigidos pelo item 4.2.2 só será(ão) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado mediante Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante nos termos do item 4.1, juntamente com a apresentação de um dos documentos relacionados abaixo:
a)Cópia da ficha de Registro de Empregados - RE, ou
b)Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou
c)Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome do detentor do Atestado da Capacidade Técnica, ou
d)Cópia de Contrato de Prestação de Serviço.
4.2.2 No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
4.3 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) e quantidade(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação conforme estabelece o inciso I, § 2º, do artigo 30, da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo:
A) Elaboração de projetos de Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial e Sinalização Viária;
B) Orçamento de obras públicas;
C) Fiscalização de obras públicas;
D) Acompanhar e representar conjunta e solidariamente o setor técnico de engenharia junto aos órgãos de fomento e fiscalização, principalmente Caixa Econômica Federal – CEF;
E) Acompanhamento Técnico junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – TCM/GO, no acompanhamento das diligências e recursos oferecendo subsídios técnicos necessários em obediência às Instruções Normativas do citado Órgão.
4.3.1 Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal;
4.3.2 No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; a) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
4.3.3 Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da qualificação técnica exigida e, se possível, indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
5- DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado para 09 (nove) meses é de R$ 96.547,23 (Noventa e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), sendo o valor mensal de R$ 10.727,47 (Dez mil setecentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme PROJETOS BASICO anexo a este Termo de Referência e descrição a seguir:
• Pelo Fundo Municipal de Saúde o valor estimado total de R$ 50.112,99 (Cinquenta mil, cento e doze mil e noventa e nove centavos), sendo o valor mensal de R$5.568,11 (Cinco mil quinhentos e sessenta e oito mil reais e onze centavos (lote 01).
• Pelo Poder Executivo o valor estimado total de R$ 46.434,24 (Quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor mensal de de R$ 5.159,36 (Cinco mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos (lote 02).
6- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas referentes ao presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias vigentes:
• 10.122.0033.2.089.3.3.90.39- Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo Municipal de Saúde;
• 04.122.0052.2.005.3.3.90.39- Manutenção das Atividades Administrativas
7- NORMAS CONTRATAÇÃO
• Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
• Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
• Exercer a fiscalização do contrato.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Entregar os objetos deste termo sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor dos pagamentos todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
• Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
• Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
9- INÍCIO DOS SERVIÇOS, VIGÊNCIA E FORMA DE PAGAMENTO
• Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após assinatura do contrato;
• A vigência será de 09(nove) meses, emissão de nota fiscal da contratada atestada pelo secretário da pasta.
10- FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
Ficará a cargo da CONTRATANTE a fiscalização da execução dos serviços licitados, bem como recebimento dos produtos.
Fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e , na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE REFERÊNCIA
(Compõem este anexo único o Projeto Básico do Lote 01 e 02)
PROJETO BÁSICO - LOTE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO BÁSICO | ||
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
A | CUSTO INDIRETOS | |
A.1 | Administração Central | 0,90% |
A.2 | Garantia de Seguros | 0,10% |
A.3 | Riscos | 0,50% |
B | TRIBUTOS | |
B.1 | COFINS | 3,00% |
B.2 | PIS/PASEP | 0,65% |
B.3 | ISSQN | 5,00% |
B.4 | CPRB | 0,00% |
C | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,15% |
D | LUCRO | 7,19% |
TOTAL DO B.D.I | 20,47% |
MÃO DE OBRA
MATERIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA | |||||||
ORÇAMENTO BÁSICO | |||||||
Fonte: Agetop mai/2017 | |||||||
ITEM | AGETOP | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PÇO. UNIT. | VALOR | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
1 | 20205 | Arquiteto (análise de projetos) | h | 4,00 | 37,91 | 151,64 | 1 hora/semana x 4 semanas/mês = 4 horas/mês |
2 | 20205 | Engenheiro Pleno | h | 40,00 | 46,09 | 1.843,60 | 9 horas/semana x 4,5 semanas/mês = 40 hs/mês |
3 | 20228 | Cadista | h | 16,00 | 9,02 | 144,32 | 4 horas/semana x 4 semanas/mês = 16 horas/mês |
4 | 20242 | Secretária | h | 8,00 | 12,55 | 100,40 | 2 horas/semana x 4 semanas/mês = 8 horas/mês |
5 | Encargos / Leis Sociais | % | 84,04 | (itens 1 a 4) | 2.383,07 | ||
SUB-TOTAL | 4.623,03 | ||||||
BDI | 20,47% | 945,07 | |||||
VALOR (R$) | 5.568,11 |
PROJETO BÁSICO - LOTE 02 PODER EXECUTIVO
PROJETO BÁSICO | ||
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
A | CUSTOS INDIRETOS | |
A.1 | Administração Central | 0,90% |
A.2 | Garantia de Seguros | 0,10% |
A.3 | Riscos | 0,50% |
B | TRIBUTOS | |
B.1 | COFINS | 3,00% |
B.2 | PIS/PASEP | 0,65% |
B.3 | ISSQN | 5,00% |
B.4 | CPRB | 0,00% |
C | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,15% |
D | LUCRO | 7,19% |
TOTAL DO B.D.I | 20,47% |
MÃO DE OBRA
MATERIAL
Prefeitura Municpal de Campos Belos - GO | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA | |||||||
ORÇAMENTO BÁSICO | |||||||
Fonte: Agetop mai/2017 | |||||||
ITEM | AGETOP | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PÇO. UNIT. | VALOR | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
1 | 20205 | Arquiteto (análise de projetos) | h | 4,00 | 37,91 | 151,64 | 1 hora/semana x 4 semanas/mês = 4 horas/mês |
2 | 20205 | Engenheiro Pleno | h | 36,00 | 46,09 | 1.659,24 | 9 horas/semana x 4 semanas/mês = 36 hs/mês |
3 | 20228 | Cadista | h | 16,00 | 9,02 | 144,32 | 4 horas/semana x 4 semanas/mês = 16 horas/mês |
4 | 20242 | Secretária | h | 8,00 | 12,55 | 100,40 | 2 horas/semana x 4 semanas/mês = 8 horas/mês |
5 | Encargos / Leis Sociais | % | 84,04 | (itens 1 a 4) | 2.228,14 | ||
SUB-TOTAL | 4.283,74 | ||||||
BDI | 20,47% | 875,62 | |||||
VALOR (R$) | 5.159,36 |
TOMADA DE PREÇO EDITAL Nº 003/2018
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS Nº /2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, E A EMPRESA .
1 – PREÂMBULO
1.1. CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, sediada nesta cidade à , S/nº, Centro, inscrita no CNPJ/MF n° , a seguir denominada CONTRATANTE e a firma , empresa de direito privado, sediada à , inscrita no CNPJ/MF n° , designada doravante CONTRATADA.
1.2. REPRESENTANTES: A CONTRATANTE é representada pelo Gestor Municipal, Senhor e a
CONTRATADA é representada pelo .
1.3. LOCAL E DATA: Lavrada e assinada em CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, na sede da Prefeitura, em
de de 2018.
1.4. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade TOMADA DE PREÇO nº
/ , homologada pelo Gestor Municipal, em de de 2018, estando às partes sujeitas às normas das Leis Federais 8.666/93 e 8.883/94, bem como, as cláusulas e às condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1- Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de serviços de consultoria em engenharia para execução de serviços técnicos de engenharia conforme especificação do Termo de Referência.
Parágrafo único – Qualquer outro serviço não previsto no objeto do presente contrato não obriga o (a) CONTRATADO (A) no seu cumprimento, salvo em caso de aditamento do mesmo, ou outra avença entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, VIGÊNCIA, REAJUSTAMENTO DO PREÇO E DA PRORROGAÇÃO:
2.1 – O reajuste somente se dará nos casos previstos pela legislação vigente, respeitando o que dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93, atualizada pela Lei no 9.648/98
2.2 – O presente contrato vigorará de de de2018 a de de 2018, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93, de acordo com as conveniências administrativas do Município de Campos Belos, Goiás.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 Pela prestação dos referidos serviços, o CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (a), em moeda corrente nacional, o valor mensal de R$ ( ), totalizando assim valor anual de R$ ( ), a ser pago em moeda corrente, mediante ao serviço prestado, atestada pelo órgão de fiscalização do Município
de Campos Belos.
3.2 Nenhum pagamento isentará o (a) contratado (a) de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos serviços contratados.
3.3 Quando a prestação de serviços, caso estes não correspondam às especificações exigidas no Edital e neste instrumento, o (a) CONTRATADO (a) deverá providenciar, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste instrumento, no Ato Convocatório, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.4 O (a) contratado (a) é responsável pela qualidade dos serviços ora adquirido, devendo oferecer garantia assegurada na legislação especifica.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
4.1 Competem ao (a) contratado (a):
4.1.1 Submeter-se a fiscalização do órgão contado a partir da data de aceitação definitiva da prestação de serviços.
4.1.2 Cumprir os prazos estabelecidos neste Contrato.
4.1.3 Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços prestados ao Município de Campos Belos - GO.
4.1.4 Pagar todos os tributos e encargos sociais devidos, referentes à execução contratual.
4.1.5 Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
4.1.6 Providenciar as autorizações que se fazem necessárias ao desempenho das atividades de execução dos serviços contratados, junto aos órgãos competentes, inclusive nos respectivos órgãos de fiscalização das atividades profissionais dos responsáveis técnicos pelos serviços.
4.1.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões do objeto contratado que se fizerem necessárias.
4.1.8 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão competente.
4.1.9 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade de verificação, de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos serviços contratados.
4.1.10 Prestar toda assistência ao Município de Campos Belos – GO, cumprindo o objeto do presente contrato.
4.1.11 Responsabilizar-se pela quantificação, e especificação dos serviços a serem contratados.
4.1.12 Prestar os serviços objeto do contrato dentro do melhor padrão técnico, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e processo de Licitação Tomada de Preços nº 004/2018, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com suas disposições, sendo que as do Município de Campos Belos, prevalecerão sobre as do (a) CONTRATADO (a).
4.1.13 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS
5.1 Compete ao MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS:
5.1.1 Atender às solicitações de esclarecimentos do (a) CONTRATADO (a).
5.1.2 Inspecionar a execução dos serviços e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações das normas técnicas deste contrato.
5.1.3 Manter registro escrito de todas as comunicações entre as partes contratantes a fim de que se produzam todos os efeitos.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o (a) CONTRATADO (a) sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: Advertência; 6.1.2
Multa 6.1.3 Impedimento de licitar com a Administração pelo prazo de até 24 meses; 6.1.4 Declaração de inidoneidade; 6.2 A multa prevista no subitem 6.1.2 desde instrumento será aplicada na forma como segue:
6.3 Na hipótese de atraso na entrega dos serviços contratados, será aplicado multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da contratação.
6.4 Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 02% (dois por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
6.5 Na ocorrência de declaração de inidoneidade prevista no subitem 6.1.4 ou impedimento do direito de licitar com a Administração, fixada no subitem 6.1.3 ambos deste instrumento, o Município de Campos Belos deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.
6.6 Seremos sustados o pagamento da nota fiscal, em caso de atraso no fornecimento por culpa do (a) CONTRATADO (a), ou se for verificada qualquer inadimplência de suas obrigações.
6.7 O Município de Campos Belos reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente do (a) CONTRATADO (a).
6.8 Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1 O presente contrato será rescindido, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sem que assistam quaisquer direitos de indenização ao (a) CONTRATADO (a) nas seguintes hipóteses:
7.1.1 Descumprimento de qualquer cláusula contratual.
7.1.2 Impossibilidade de execução dos serviços contratados por motivo de força maior, comprovado e aceito pelo Município Campos Belos - GO.
7.1.3 Cometimento de irregularidades praticadas quando da prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.1.4 Falta de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais relativos aos serviços contratados.
7.1.5 Desatendimento às determinações emanadas do Município de Campos Belos, quanto à execução dos serviços contratados.
7.1.6 Transferência, total ou parcial, do objeto contratado a terceiros.
7.1.7 Dissolução social do (a) CONTRATADO (a).
7.1.8 Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução desta contratação.
7.1.9 Razões de interesse público, da alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Município de Campos Belos.
7.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente documentada, que impeça a execução contratual.
7.2 Caso o Município de Campos Belos não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o (a) CONTRATADO
(a) cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.3 Por acordo das partes, o presente contrato poderá ser rescindindo, atendida a conveniência do Município de Campos Belos, cabendo ao (a) CONTRATADO (a) indenização no valor de 25% (vinte e cinco), do valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas referentes ao presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias vigentes:
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1 Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campos Belos - GO, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
Campos Belos – GO, aos dias, do mês de 2018.
Contratante
Contratado (a)
TESTEMUNHAS
1º) 2º)
ANEXO III – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal
DECLARAÇA DE CUMPRIMENTO AO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI FEDERAL Nº 9.854/99, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
A empresa *****************************., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
**.***.***/****-**, com sede na cidade de ******* – **, na ***********, Nº ***,
**************************************************************************, Setor ***, CEP **.***-***, por seu representante legal abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE.
Nome de Representante Legal Cargo/Função
ANEXO IV – Modelo de Proposta
(Razão social, endereço, telefone, fax, E-mail e CNPJ/MF) PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Local, de de 2018
À Comissão de Licitações
Ref.: Edital de Tomada de Preço Nº003/2018.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia nas atividades de planejamento, elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos, bem como assessoria técnica especializada e apoio, supervisão e fiscalização das obras da Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde de Campos Belos, obedecendo o Termo de referência, conforme especificações constantes no ANEXO I
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de VªsSªs nossa proposta de preços conforme segue abaixo, da licitação em epígrafe.
Lote 01
Valor Mensal:
Valor Total - 09(Nove) meses:
Lote 02
Valor Mensal:
Valor Total - 09(Nove) meses:
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias corridos a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitações.
Atenciosamente,
(Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal) (Carteira de identidade número e órgão emissor)
FMS
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
A | CUSTO INDIRETOS | |
A.1 | Administração Central | 0,90% |
A.2 | Garantia de Seguros | 0,10% |
A.3 | Riscos | 0,50% |
B | TRIBUTOS |
B.1 | COFINS | 3,00% |
B.2 | PIS/PASEP | 0,65% |
B.3 | ISSQN | 5,00% |
B.4 | CPRB | 0,00% |
C | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,15% |
D | LUCRO | 7,19% |
TOTAL DO B.D.I | 20,47% |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA | |||||||
ORÇAMENTO BÁSICO | |||||||
Fonte: Agetop mai/2017 | |||||||
ITEM | AGETOP | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PÇO. UNIT. | VALOR | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
1 | 20205 | Arquiteto (análise de projetos) | h | 4,00 | 37,91 | 151,64 | 1 hora/semana x 4 semanas/mês = 4 horas/mês |
2 | 20205 | Engenheiro Pleno | h | 40,00 | 46,09 | 1.843,60 | 9 horas/semana x 4,5 semanas/mês = 40 hs/mês |
3 | 20228 | Cadista | h | 16,00 | 9,02 | 144,32 | 4 horas/semana x 4 semanas/mês = 16 horas/mês |
4 | 20242 | Secretária | h | 8,00 | 12,55 | 100,40 | 2 horas/semana x 4 semanas/mês = 8 horas/mês |
5 | Encargos / Leis Sociais | % | 84,04 | (itens 1 a 4) | 2.383,07 | ||
SUB-TOTAL | 4.623,03 | ||||||
BDI | 20,47% | 945,07 | |||||
VALOR (R$) | 5.568,11 |
EXECUTIVO
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
A | CUSTO INDIRETOS | |
A.1 | Administração Central | 0,90% |
A.2 | Garantia de Seguros | 0,10% |
A.3 | Riscos | 0,50% |
B | TRIBUTOS | |
B.1 | COFINS | 3,00% |
B.2 | PIS/PASEP | 0,65% |
B.3 | ISSQN | 5,00% |
B.4 | CPRB | 0,00% |
C | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,15% |
D | LUCRO | 7,19% |
TOTAL DO B.D.I | 20,47% |
Prefeitura Municpal de Campos Belos - GO | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA | |||||||
ORÇAMENTO BÁSICO | |||||||
Fonte: Agetop mai/2017 | |||||||
ITEM | AGETOP | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PÇO. UNIT. | VALOR | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
1 | 20205 | Arquiteto (análise de projetos) | h | 4,00 | 37,91 | 151,64 | 1 hora/semana x 4 semanas/mês = 4 horas/mês |
2 | 20205 | Engenheiro Pleno | h | 36,00 | 46,09 | 1.659,24 | 9 horas/semana x 4 semanas/mês = 36 hs/mês |
3 | 20228 | Cadista | h | 16,00 | 9,02 | 144,32 | 4 horas/semana x 4 semanas/mês = 16 horas/mês |
4 | 20242 | Secretária | h | 8,00 | 12,55 | 100,40 | 2 horas/semana x 4 semanas/mês = 8 horas/mês |
5 | Encargos / Leis Sociais | % | 84,04 | (itens 1 a 4) | 2.228,14 | ||
SUB-TOTAL | 4.283,74 | ||||||
BDI | 20,47% | 875,62 | |||||
VALOR (R$) | 5.159,36 |
OBS.: Anexar a esta Proposta Comercial de Preços a Planilha Orçamentaria (item 9.4.4 do edital) e a Composição de BDI (item 9.4.5 do edital).
XXXXX X – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal) (Carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , visando a participação na Tomada de Preços 003/2018, DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da HABILITAÇÃO ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . .. de . . . . . . . . de .............
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , visando a participação na TOMADA DE PREÇO Nº xxx/xxxx, para fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que:
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) nos termos do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, há restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, cuja regularização, procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do Município de Campos Belos -GO, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
Declaramos ainda que o faturamento anual do exercício financeiro imediatamente anterior não excedeu ao limite imposto pela legislação, para o enquadramento na modalidade informada.
, de de xxxx.