CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 86/2022-PMS
Dispensa de Licitação nº. 39/2022-PMS Processo nº. 119/2022-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, tendo por objeto a Realização de levantamentos ambientais, quantificações dos riscos com equipamentos calibrados e certificado RBC, incluindo as quantificações de ruído (medição instantânea e dosimetria com 75% da jornada), químicos, vibração e calor; elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaboração e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo de responsabilidade da contratada a realização dos exames ocupacionais e complementares conforme relação abaixo, na modalidade in company (acima de 15 unidade cada exame) ou em clínicas conveniadas da contratada em um raio de até 20 km da sede da contratante, e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Disponibilização de todos os arquivos em formato XML para envio ao e- social, os arquivos devem ser compatíveis com o sistema Betha para todos os setores/secretarias da Prefeitura Municipal de Schroeder e de acordo com as normas e instruções normativas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrita no CNPJ sob o no 03.777.341/0439-90, estabelecida na Rua 28 de agosto nº 560, Nova Esperança, no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, CEP: 89270.000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Senhor Daren de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a Realização de levantamentos ambientais, quantificações dos riscos com equipamentos calibrados e certificado RBC, incluindo as quantificações de ruído (medição instantânea e dosimetria com 75% da jornada), químicos, vibração e calor; elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaboração e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo de responsabilidade da contratada a realização dos exames ocupacionais e complementares conforme relação abaixo, na modalidade in company (acima de 15 unidade cada exame) ou em clínicas conveniadas da contratada em um raio de até 20 km da sede da contratante, e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Disponibilização de todos os arquivos em formato XML para envio ao e-social, os arquivos devem ser compatíveis com o sistema Betha para todos os setores/secretarias da Prefeitura Municipal de Schroeder e de acordo com as normas e instruções normativas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNIDADE | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
1 | Realização de levantamentos ambientais, quantificações dos riscos com equipamentos calibrados e certificado RBC, incluindo as quantificações de ruído (medição instantânea e dosimetria com 75% da jornada), químicos, vibração e calor; elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade | 1 | Unid. | 25.497,70 | 25.497,70 |
(LIP), elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaboração e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo de responsabilidade da contratada a realização dos exames conforme relação abaixo, na modalidade in company (acima de 15 unidades) ou em clínicas conveniadas da contratada em um raio de até 20 km da sede da contratante, e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Disponibilização de todos os arquivos em configuração compatível para importação ao Sistema Betha para posterior envio ao Esocial; para todos os setores/secretarias da Prefeitura Municipal de Schroeder e de acordo com as normas e instruções normativas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. Aproximadamente 550 funcionários em 115 cargos. OBS: Caso a empresa deseje uma visita aos postos de trabalho para definição das avaliações/ quantificações necessárias, nos colocamos a disposição. | |||||
2 | Exame Médico Ocupacional | 390 | Unid. | 56,70 | 22.113,00 |
3 | Exame Médico Ocupacional in company | 260 | Unid. | 73,57 | 19.128,20 |
4 | Exames Laboratoriais (Hemograma) | 10 | Unid. | 12,20 | 122,00 |
5 | Exames Laboratoriais (Hepatite B (Antigeno de Superficie) Anti HBS) | 15 | Unid. | 25,41 | 381,15 |
6 | Exames Laboratoriais (Hepatite B- AU antigeno Australia) | 15 | Unid. | 37,00 | 555,00 |
7 | Exames Laboratoriais (Hepatite C) | 15 | Unid. | 34,80 | 522,00 |
8 | Exames Laboratoriais (Sifilis - VDRI) | 50 | Unid. | 10,22 | 511,00 |
9 | Exames Laboratoriais (Parasitologico de Fezes) | 110 | Unid. | 13,30 | 1.463,00 |
10 | Exames Laboratoriais (Cultura de Fezes: Salmonela, shigellae e esc. Colli enteropatogenica, enteroin) | 45 | Unid. | 33,25 | 1.496,25 |
11 | Exames Laboratoriais (Exames Laboratoriais (Hemograma Comp. Contagem palquetas ou frações (eritograma/leuco/plaquetas) | 100 | Unid. | 12,20 | 1.220,00 |
12 | Audiometria | 30 | Unid. | 36,81 | 1.104,30 |
13 | Audiometria in company | 20 | Unid. | 44,70 | 894,00 |
14 | Eletrocardiograma | 50 | Unid. | 68,72 | 3.436,00 |
15 | Exames Laboratoriais (Glicose/glicemia) | 50 | Unid. | 5,60 | 280,00 |
16 | Exames Laboratoriais (Colinesterase para carbamatos organofosforado) | 8 | Unid. | 12,90 | 103,20 |
17 | Avaliação psicossocial | 8 | Unid. | 160,00 | 1.280,00 |
TOTAL R$ | 80.106,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente conforme termo de referência - Anexo I através de ordem de serviço, com Vanderléia Xxxxxxxx Xxxxxxx devendo ser expedida a nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor total de R$ 80.106,80 (oitenta mil cento e seis mil e oitenta centavos) correspondente ao objeto descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
4.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
4.1.2 O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
4.1.3 Prestar ao CONTRATADO todas as instruções e esclarecimentos que se fizerem necessários para a boa execução dos serviços, objeto deste contrato.
4.1.4 Comunicar por escrito ao CONTRATADO, todo e qualquer entendimento administrativo e operacional, necessários à execução deste contrato.
4.1.5 Observar as normas e os regulamentos do estabelecimento contratado, previamente apresentado à CONTRATANTE para conhecimento.
4.1.6 Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no contrato.
4.1.7 Notificar o CONTRATADO quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la.
4.1.8 Disponibilizar aos candidatos/empregados da Prefeitura Municipal de Schroeder, relação com o nome de todos os médicos/clínicas credenciados com os respectivos endereços e telefones dispostos em ordem alfabética.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
5.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da dotação orçamentária do exercício de 2022, fontes 163 – 3.3.90.39.50.00.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 03 (três) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quarto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo quinto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da respectiva notificação
CLÁUSULA SETIMA – DA FORÇA MAIOR:
7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 03 (três) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. Parágrafo segundo - O CONTRATANTE/LOCATÁRIA e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo neste contrato, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 7.1.
8.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
9.1. A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e seus sucessores;
9.1.3. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente conforme termo de referência - Anexo I através de ordem de serviço, com Vanderléia Xxxxxxxx Xxxxxxx devendo ser expedida a nota fiscal.
9.1.4 - Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Contratação;
9.1.5 - Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta contratação, sem a autorização expressa pela administração;
9.1.6 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta contratação;
9.1.7Deverá ter sede no Município de Schroeder ou estar localizado num raio máximo de 20 km da Sede da Contratante.
9.1.8 Os atendimentos aos servidores deverão ser realizados na modalidade in company, na sede ou em clínicas conveniadas da contratada, sendo que o deslocamento do servidor deverá ser o menor possível, não ultrapassando um raio máximo de 20 km da Sede da Contratante.
9.1.9 Submeter-se a todas as condições contratuais, estabelecidas como condição para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
9.1.10 Respeitar o código de conduta ético-profissional.
9.1.11 Executar os serviços contratados nos mesmos padrões da assistência dispensada aos seus clientes particulares.
9.1.12 Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho procedendo aos exames médicos que lhe forem encaminhados.
9.1.13 Fornecer a infraestrutura necessária de instalações, equipamentos e instrumental para a realização dos exames clínicos.
9.1.14 Fornecer aos candidatos/empregados submetidos aos exames médicos, todas as informações acerca de seu estado de saúde.
9.1.15 Emitir atestados de saúde ocupacional, observando as orientações do PCMSO da Prefeitura Municipal de Schroeder.
9.1.16 Manter em arquivo físico e/ou digital, todos os arquivos relacionados a elaboração e execução dos laudos, bem como o registro da ficha clínica de cada empregado/paciente atendido.
9.1.17 Emitir Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE a cada mês de prestação do serviço.
9.1.18 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e comprovadas na contratação.
9.1.19 Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas.
9.1.20 Zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo as alterações necessárias, às suas expensas, no total ou em parte, quando esses estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato.
9.1.21 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.22 Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste Contrato, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista,
previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE, sendo que o ISS, devidamente recolhido pelo CONTRATADO no Município de origem, constará no corpo da Nota Fiscal apenas a título informativo.
9.1.23 Todos os laudos deverão são assinados por profissional habilitado e com registro no conselho de classe e de acordo com as Instruções Normativas vigentes.
9.1.24 Todos os Atestados de Saúde Ocupacional devem, obrigatoriamente, ser assinados pelo Médico Coordenador do PCMSO ou Médico Examinador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O objeto do contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2022, a contar da assinatura do termo contratual podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, II da Lei 8666/93.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 18 de julho de 2022.
CONTRATADA:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF no 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato nº. 86/2022-PMS
Dispensa de Licitação nº. 39/2022-PMS Processo nº. 119/2022-PMS
1. DO OBJETO
1.1 Realização de levantamentos ambientais, quantificações dos riscos com equipamentos calibrados e certificado RBC, incluindo as quantificações de ruído (medição instantânea e dosimetria com 75% da jornada), químicos, vibração e calor; elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), elaboração do Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaboração e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), sendo de responsabilidade da contratada a realização dos exames ocupacionais e complementares conforme relação abaixo, na modalidade in company (acima de 15 unidade cada exame) ou em clínicas conveniadas da contratada em um raio de até 20 km da sede da contratante, e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Disponibilização de todos os arquivos em formato XML para envio ao e-social, os arquivos devem ser compatíveis com o sistema Betha para todos os setores/secretarias da Prefeitura Municipal de Schroeder e de acordo com as normas e instruções normativas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
1.2 Relação de exames:
Descrição | Quantidade |
Exame Médico Ocupacional | 390 |
Exame Médico Ocupacional in company | 260 |
Exames Laboratoriais (Hemograma) | 10 |
Exames Laboratoriais (Hepatite B (Antígeno de Superfície) Anti HBS) | 15 |
Exames Laboratoriais (Hepatite B- AU antígeno Austrália) | 15 |
Exames Laboratoriais (Hepatite C) | 15 |
Exames Laboratoriais (Sífilis - VDRI) | 50 |
Exames Laboratoriais (Parasitológico de Fezes) | 110 |
Exames Laboratoriais (Cultura de Fezes: Salmonela, shigellae e esc. Colli enteropatogenica, enteroin) | 45 |
Exames Laboratoriais (Exames Laboratoriais (Hemograma Comp. Contagem plaquetas ou frações (eritograma/leuco/plaquetas) | 100 |
Audiometria | 30 |
Audiometria in company | 20 |
Eletrocardiograma | 50 |
Exames Laboratoriais (Glicose/glicemia) | 50 |
Exames Laboratoriais (Colinesterase para carbamatos organofosforado) | 8 |
Avaliação psicossocial | 8 |
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação tem por objetivo a renovação dos laudos voltados a saúde e segurança no trabalho dos servidores municipais de Schroeder, visando a promoção da saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, à ocorrência de acidentes de trabalho, bem como o atendimento a legislação vigente.
2.1. DA CAPACIDADE TÉCNICA
O Serviço Social da Indústria – SESI, conta com uma metodologia sólida baseada em avaliação dos riscos através de Matriz de Risco desde 2003, o que para muitas empresas está sendo novidade com o PGR, para o SESI já era fato a algum tempo, o que garante maior experiência e aplicabilidade do processo na prática. Essa metodologia foi pensada e implantada com base em centros de capacitação de referências internacionais, como Ryerson Univesirty Canadian Centre for Occupational Health and Safety-CCOHS, Centro Internacional de Formação da OIT. Por isso nossa metodologia é registrada na Biblioteca Nacional: ISBN de propriedade do SESI.
Por esta razão, as informações apresentadas nos documentos legais como LTCAT, LI, LP, PGR, PCMSO e Relatório Analítico são realizadas por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, garantindo a veracidade e segurança das informações. Os resultados quantitativos são realizados e avaliados por Engenheiros de Segurança do Trabalho em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, onde são apresentados e comparados com os limites de tolerância legalmente reconhecidos.
Essas quantificações atendem as metodologias descritas nas Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro/MTE e de Órgão internacionais (NIOSH, OSHA, etc.). As quantificações e o relatório possuem emissão de ART, garantindo segurança jurídica conforme o órgão de classe CREA. Somente os Engenheiros de Segurança e os Médicos do Trabalho são os profissionais legalmente habilitados para realizar a quantificação de agentes ocupacionais. O Engenheiro de Segurança utiliza essas informações para confeccionar os laudos, como LTCAT, LI e LP. As informações contidas nesses Laudos definem Insalubridade, Aposentadoria Especial e Periculosidade do trabalhador. Quaisquer desvios nesses resultados podem prejudicar o trabalhador ou a empresa, por isso, seguimos rigorosamente as metodologias existentes. Além dos resultados servirem de base para a confecção dos Laudos, também são utilizados para o preenchimento de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e a partir de janeiro de 2023 com a implantação do PPP eletrônico, esses dados devem ser extremamente fidedignos, pois entrarão direto no servidor do
INSS.
Com base nas avaliações quantitativas o Técnico de Segurança poderá elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. O Técnico de Segurança do Trabalho acompanha presencialmente todas as avaliações, garantindo que as mesmas sejam verossímeis e que não haja manipulação dos resultados por parte dos trabalhadores. Esse acompanhamento é extremamente necessário para a confecção do PGR, pois garante que os riscos levantados sejam reais, de acordo com as atividades exercidas.
Após a confecção do PGR, o Médico do Trabalho faz o PCMSO com as informações do PGR, garantindo a programação dos exames conforme os resultados, atividades realizadas e idade do trabalhador. Com base nesse Programa, os trabalhadores terão os Periódicos realizados por profissionais capacitados, garantindo consultas e tratamento condizentes com a realidade de cada trabalhador.
Tendo em vista o detalhamento da metodologia de trabalho, análise e entregas em conjunto com a capacitação técnica dos profissionais do Serviço Social da Indústria, consideramos que o SESI possuí as condições técnicas e documentais de realizar o atendimento da necessidade do Município.
2.2. DA LEGISLAÇÃO
No que tange a contratação, o SESI por meio do DECRETO n. 57.375/65 que dispôs em seu art. 4º acerca de sua finalidade:
Art. 4º Constitui finalidade geral do SESI: auxiliar o trabalhador da indústria e atividades assemelhadas e resolver os seus problemas básicos de existência (saúde,
alimentação, habitação, instrução, trabalho, economia, recreação, convivência social, consciência sociopolítica).
No caso do SESI, dentre as hipóteses de dispensa de licitação arroladas pela norma, pode-se cogitar a possibilidade de sua contratação direta pela Administração Pública com fundamento no art. 24, XIII, o qual prescreve:
Art. 24. É dispensável a licitação:
...
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação
ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
Da análise do texto legal reproduzido depreende-se que são requisitos exigidos para a configuração dessa hipótese, entre outros: que a contratada seja uma instituição brasileira sem finalidade lucrativa e detenha, na sua área de atuação, inquestionável reputação ético-profissional; incumbida regimental ou estatutariamente do desenvolvimento institucional, como também que o objeto da contratação esteja voltado a uma dessas atividades.
Entende-se que havendo a correlação entre o objeto da contratação e as atividades e fins específicos do SESI, e ainda, comprovado através de três orçamentos, que o SESI apresentou o menor valor global, com justificativa fundamentada unicamente em razões técnicas e econômicas, solicito que a contratação dos serviços mencionados no objeto sejam realizados pelo SESI, via dispensa de licitação. Solicito ainda, a possibilidade de aditivo de contrato de até 60 meses.
3. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
O serviço de levantamento de dados feito de acordo com a descrição das atividades previamente apresentadas pela prefeitura, do ambiente de trabalho, das condições de exposição, a identificação e avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos riscos deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC e em todos os órgãos da municipalidade onde houver trabalhadores vinculados ao município, e de acordo com seus respectivos horários de trabalho/funcionamento, conforme as especificações dos serviços constantes no item 4 do presente termo de referência e de acordo com as normas e instruções normativas vigentes.
A execução do PCMSO (exames médicos e complementares) deverão ser realizados de segunda a sexta-feira no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:00 as 16:30 horas, salvo exames que necessitam de condição específica (jejum, repouso auditivo, entre outros). e prestados pelo contratado em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o respectivo agendamento e no mínimo 15 dias de antecedência para in company.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) E LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LIP)
A elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho - LTCAT e do Laudo de Insalubridade e Periculosidade -LIP, para avaliação e controle da existência ou não de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, agentes estes indicadores de insalubridade/periculosidade através de levantamento dos riscos ambientais e no ambiente de trabalho, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Critério adotado: mencionar a legislação ou norma em que baseou para a elaboração do laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo);
b) Descrição das atividades disponibilizadas pela prefeitura e condições de exposição, deverão constar no PGR e LTCAT.
c) Identificação e avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos riscos químicos, físicos e biológicos;
d) Medição de exposição a vibrações de corpo inteiro (VCI) e/ou vibração de mãos e braços (VMB) de acordo com o Anexo VIII da NR15, conforme avaliação do profissional técnico da empresa contratada, sendo no mínimo 3
pontos a serem definidos posteriormente e/ou outros que surgirem no decorrer da avaliação. O laudo das medições com a interpretação dos dados e conclusão deverá ser fornecido para constituir anexo ao relatório do LTCAT e LIP;
e) Medição de ruído com laudo impresso em todos os ambientes e locais trabalho, sendo obrigatório no mínimo uma medição por função ou Grupo Homogêneo de Exposição (GHE). Nas atividades onde for constatado por conhecimento técnico ou através de medição instantânea ruído próximo ao nível de ação (Anexo I e II da NR 15) deverá ser realizada obrigatoriamente aferição de ruído de no mínimo 75% da jornada de trabalho (dosimetria). O laudo das medições com a interpretação dos dados e conclusão deverá ser fornecido para constituir anexo ao relatório do LTCAT e LIP;
f) Medição de calor (I.B.U.T.G.) nas cozinhas das unidades de ensino localizadas no município, em 3 pontos a serem definidos posteriormente. O laudo das medições com a interpretação dos dados e conclusão deverá ser fornecido para constituir anexo ao relatório do LTCAT e LIP;
g) Avaliação ambiental e quantificação química, se necessário, dos agentes químicos do produto “Amálgama” no setor de odontologia da secretaria de saúde. O laudo das medições com a interpretação dos dados e conclusão deverá ser fornecido para constituir anexo ao relatório do LTCAT e LIP;
h) Quantificação química, se necessário, do agentes químicos identificados durante as avaliações ambientais nos diversos setores, entidades e secretarias do município. Descritas no item 6, 6.1 e 6.2 deste anexo. Os laudos das medições com a interpretação dos dados e conclusão deverá ser fornecido para constituir anexo ao relatório do LTCAT e LIP;
i) Medição dos agentes nocivos identificados, utilizando equipamentos adequados e calibrados, com certificado de calibração dos mesmos em anexo.
j) Avaliação de atividades e operações insalubres - NR 15, atribuindo insalubridade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento ou sua neutralização.
k) Avaliação de atividades e operações perigosas - NR 16, atribuindo periculosidade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento ou sua neutralização.
l) Conclusão de cada atividade avaliada quanto a Aposentadoria Especial de acordo com as normas e instruções normativas vigentes da Previdência Social.
m) Xxxxx assinado por engenheiro de segurança do trabalho, sempre acompanhado de ART;
n) Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade mínima de 12 (doze) meses.
o) Cópia do arquivo digital ou sistema para acesso as informações.
4.1. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
A Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), visando melhorar os ambientes de trabalho, preservar a saúde e integridade física dos Servidores, através de ações de prevenção e controle dos riscos, definidos pelas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-1 e NR-9. O PGR deverá conter no mínimo:
a) Identificação do estabelecimento
b) Introdução
c) Definições e Critérios de Riscos
d) Caracterização dos Ambientes/Unidades de Trabalho
e) Caracterização das Atividades/Processos de Trabalho
f) Cargos e Inventário de Riscos
g) Cronograma e Plano de Ação
x) Xxxxx assinado por engenheiro de segurança do trabalho, sempre acompanhado de ART quando for o caso;
i) Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade mínima de 12 (doze) meses.
j) Cópia do arquivo digital ou sistema para acesso as informações.
4.2. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), visando à promoção da saúde e integridade dos Servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis, e deverá conter no mínimo:
a) Critério adotado: mencionar a legislação ou norma em que baseou para a elaboração do programa (critério qualitativo e quantitativo);
b) Indicação de exames admissionais por cargo e setor de trabalho;
c) Indicação de exames periódicos considerando a atividade que realiza, o agente de exposição, a idade, entre outros;
d) Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e atividade desempenhada;
e) Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função;
x) Xxxxx assinado por médico especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB;
g) Montagem, estruturação e impressão de relatório com validade mínima de 12 (doze) meses.
h) Cópia do arquivo digital ou sistema para acesso as informações.
i) Avaliação da eficácia da implantação, com apresentação de relatório anual.
j) Montagem, estruturação e impressão de relatório anual e cópia do arquivo digital ou sistema para acesso as informações.
4.3. REALIZAÇÃO DOS EXAMES OCUPACIONAIS E COMPLEMENTARES CONSTANTES NO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
Os exames ocupacionais e complementares e consultas médicas deverão ser realizados na modalidade in company (acima de 15 unidades) ou em clínicas conveniadas da contratada em um raio de até 20 km da sede da contratante.
O agendamento dos exames e consultas médicas, inclusive as consultas especializadas, deverão ser efetuados e prestados em, no máximo 48 horas após a solicitação do contratante.
Deverão ser realizados de segunda a sexta feira no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas, salvo exames que necessitam de condição específica (jejum, repouso auditivo, entre outros).
Os resultados dos exames complementares deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 7 dias úteis. O Atestado de Saúde Ocupacional deverá ser emitido em até 24 horas após a Consulta Ocupacional.
5. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
O LTCAT, o LIP, o PGR e o PCMSO em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; O relatório anual do PCMSO em 30 (trinta) dias após o término da sua vigência.
Os exames ocupacionais e complementares e consultas médicas deverão ser realizados na modalidade in company (acima de 15 unidades) ou em clínicas conveniadas da contratada em um raio de até 20 km da sede da contratante.
O agendamento dos exames e consultas médicas, inclusive as consultas especializadas, deverão ser efetuados e prestados em, no máximo 48 horas após a solicitação do contratante.
Os exames ocupacionais e complementares e consultas médicas deverão ser realizados de segunda a sexta feira no horário das 07:30 às 12:00 e das 13:00 as 16:30 horas, salvo exames que necessitam de condição específica (jejum, repouso auditivo, entre outros).
Os resultados dos exames complementares deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 7 dias úteis. O Atestado de Saúde Ocupacional deverá ser emitido em até 24 horas após a Consulta Ocupacional.
6. Avaliações Químicas comtempladas: 02 POEIRA RESPIRÁVEL
01 ESTANHO
01 PRATA
01 ZINCO
01 COBRE
01 AMALGAMA
6.1 Aferição de ruído
62 PONTOS DE RUÍDO
Quantificação da exposição ocupacional a ruído, com tempo de medição minimo de 75% da jornada do trabalhador.
6.2 Aferição da Vibração 03 pontos de VIBRAÇÃO
Quantificação da exposição ocupacional a vibração de corpo inteiro (VCI) ou mãos e braços (VMB).
Xxxxxxxxx/SC, 18 de julho de 2022.
CONTRATADA:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF no 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00