PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL DA MATA ATLÂNTICA
PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL DA MATA ATLÂNTICA
CONTRATO DE COLABORAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes:
Fundação SOS Pró-Mata Atlântica, com sede na com sede na Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Horsa, 24º andar, conjunto 2047/2048 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo inscrita no CNPJ sob o nº 57.354.540/0001-90, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do R.G. nº 4.128.257-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, domiciliado na Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx doravante denominada “Colaboradora”
e
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, bancário, casado, portador do RG nº 506.954 SSP ES e CPF 000.000.000-00., residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 00/xxxx 000 Xx. Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Xxxxx, Xxx 00000.000, doravante denominado “Beneficiário”.
CONSIDERANDO que:
1. O Programa de Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) da Mata Atlântica, coordenado pelas Organizações Não Governamentais: Conservação Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica e The Nature Conservancy, apóia projetos de proprietários de RPPNs por meio de editais;
2. No edital de número 10, o Programa de Incentivos às RPPNs da Mata Atlântica recebeu o apoio do Bradesco Capitalização, da The Nature Conservancy e do projeto Proteção da Mata Atlântica II, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em parceria com o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), por meio do AFCoF II (sigla em inglês para Fundo de Conservação da Mata Atlântica), co-financiado pela Alemanha através de seu Banco de Desenvolvimento (KfW).
3. O BENEFICIÁRIO teve seu Projeto aprovado, de acordo com as regras do Edital 10/2011;
4. A FUNDAÇÃO representa o Programa de Incentivo às RPPNs da Mata Atlântica nos atos formais e negócios jurídicos;
Assim, resolvem as partes, firmar o presente Contrato de Colaboração para Conservação, que, em conjunto com seus anexos, será regido pelos seguintes termos e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a concessão de apoio financeiro, pela Colaboradora ao Beneficiário, através do “Programa de Incentivo a Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) da Mata Atlântica”, para o desenvolvimento do projeto de elaboração de Plano de Manejo da RPPN Mata da Serra, localizada no município de Vargem Alta – ES , de acordo com as especificações do Edital 10/2011, parte integrante deste instrumento como Anexo I, doravante denominado “Projeto”, a ser executado pelo Beneficiário nas condições descritas na proposta anexa, parte integrante deste instrumento como Xxxxx XX.
1.2. O Beneficiário designa, neste ato, Xxxxxxx Xxxxxxx, biólogo, portador do RG nº RG 612883 – PT/ES e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiiliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx. 00, xxxx 000, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxx 00000.000, como técnico responsável do Projeto, que deverá possuir conhecimentos técnicos que auxiliem na execução e implementação do Projeto.
1.2.1. Em caso de impedimento, por qualquer motivo, da participação do responsável técnico acima indicado, o Beneficiário providenciará a sua substituição por pessoa igualmente qualificada, comunicando seus dados imediatamente à Colaboradora, por escrito.
2. DESEMBOLSO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1. Para o desenvolvimento do Projeto, o Beneficiário receberá da Colaboradora um apoio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será depositado na conta corrente nº 10.340-3 , Banco nº 001 , agência nº 3760-5, aberta exclusivamente para o Projeto, que deverá ser utilizado conforme orçamento detalhado, previamente aprovado pelas Partes e constante do Anexo II.
2.1.1 O desembolso dos valores obedecerá a seguinte proporção sobre o total do valor do Projeto: 50% em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do presente instrumento, 30% em até 5 (cinco) dias úteis contados da aprovação, pela Colaboradora, dos relatórios técnicos e financeiros parciais apresentados pelo Beneficiário, e 20% em até 5 (cinco) dias úteis contados da aprovação dos relatórios técnico conclusivo e financeiro referente à 2ª parcela, desde que tenham sido entregues à Colaboradora, os protocolos de entrega do Plano de Manejo no órgão ambiental competente, elaborado de acordo com o “Roteiro Metodológico para Elaboração de Plano de Manejo para Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)”(IBAMA 2004) ou de acordo com Roteiro Metodológico Estadual, quando for o caso.
2.2 O Beneficiário obriga-se a utilizar os recursos recebidos, bem como o resultados das aplicações financeiras oriundas destes recursos, exclusivamente para a execução do Projeto, administrando os valores recebidos de forma responsável, para atingir os objetivos e metas dispostos neste contrato, de acordo com o Projeto e as condições estipuladas no Anexo III – Manual de Utilização dos Recursos.
2.2.1 Os recursos que forem aplicados em despesas não previstas no Projeto e que, por isso mesmo, não contribuam para a sua realização ou desenvolvimento, deverão ser restituídos à Colaboradora, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
2.2.2 O Beneficiário deverá solicitar autorização prévia e por escrito da Colaboradora para a realização de qualquer remanejamento no orçamento aprovado.
2.3. Os Relatórios Financeiros (parciais e conclusivo) deverão ser preenchidos no sistema virtual disponibilizado pela Colaboradora endereço xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx modulo (RPPN), seguindo as orientações constantes do “manual de utilização dos recursos”, desde já documento integrante do presente instrumento, designado Anexo III, e deverão dispor sobre todas as operações e aplicações financeiras realizadas com os recursos disponibilizados para o Projeto. Depois de preenchido o relatório, o Beneficiário deverá enviar a Colaboradora, pelo correio, cópia de todos os comprovantes de despesas, assim como do extrato de movimentação de conta bancária, designada no ítem 2.1. do presente Contrato.
2.3.1 O Relatório Técnico parcial deverá expor a execução das atividades previstas para o período referente à primeira parcela de desembolso e o Relatório Técnico Conclusivo deverá ser apresentado no formulário padrão , nos termos do Anexo IV, juntamente com cópia do Plano de Manejo e cópia do protocolo do mesmo no órgão ambiental competente, bem como um mínimo de 8 (oito) fotos digitais, devidamente identificadas, que demonstrem a área na qual o Plano de Manejo foi elaborado, seus atributos e o processo de elaboração do Plano. Ambos os relatórios deverão ser apresentados em versão impressa (assinado pelo responsável técnico e pela Beneficiário) e digital, utilizando o aplicativo MS WORD.
2.3.2 Os Relatórios Técnico e Financeiro parciais deverão ser entregues no prazo de 6 meses após a assinatura do presente Contrato; os Relatórios Técnico Conclusivo e Financeiro referente à 2ª parcela deverão ser entregues no prazo de até 12 meses da data de assinatura do presente Contrato e o Relatório Financeiro Conclusivo deverá ser entregue no prazo de até 4 meses da data de desembolso da terceira parcela do Projeto.
2.4 Havendo sobra de recursos na conta corrente do BENEFICIÁRIO, no momento da apresentação do relatório financeiro conclusivo, estes deverão ser devolvidos à COLABORADORA na mesma oportunidade ou em até 3 (três) dias contados da entrega deste documento.
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA COLABORADORA
3.1 A Colaboradora assume a responsabilidade de efetuar as liberações de recursos, conforme previsto na cláusula segunda, desde que o Beneficiário desenvolva o Projeto seguindo as metas e prazos previstos no Anexo II, e apresente tempestivamente, os relatórios financeiros e técnicos parciais e conclusivos, de acordo com os parâmetros e prazos estabelecidos, à satisfação da Colaboradora, nos moldes do “manual de utilização dos recursos” – Anexo III.
3.2. A Colaboradora, sempre que julgar necessário, poderá vistoriar as atividades técnicas e financeiras relacionadas ao Projeto, e, se encontrar alguma irregularidade em sua execução, estará autorizada a suspender os desembolsos até a regularização das pendências, bem como cancelar o apoio ao Projeto e exigir a devolução dos valores já desembolsados.
3.3. A Colaboradora não se responsabilizará por atos praticados pelo Beneficiário, por terceiros, ou por acidentes e/ou perdas que ocorram durante a execução do Projeto, ou como resultados desta
execução. Caso a Colaboradora venha a ser demandada a este título, deverá o Beneficiário assumir a sua posição processual ou extra-processual de imediato; e caso venha a ser compelida a efetuar qualquer desembolso a terceiros por ato ou omissão imputável ao Beneficiário, deverá este ressarcir-lhe prontamente.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIO
4.1. Todo o empenho para execução do Projeto compete ao Beneficiário e ao responsável técnico do Projeto, que se comprometem a:
(i) executar as atividades que constam do Projeto, na forma dos Anexos I e II, observando integralmente as suas especificações;
(ii) devolver à Colaboradora o montante de recursos repassados para realização de atividades que eventualmente tenham sido canceladas ou interrompidas, de acordo com decisão da própria Colaboradora;
(iii) analisar, publicizar e divulgar os resultados obtidos com a implementação do Projeto, mencionando o apoio da Colaboradora, da Conservação Internacional e da The Nature Conservancy;
(iv) zelar pela imagem, nome e reputação da Colaboradora, da Conservação Internacional e da The Nature Conservancy, mencionando sua participação decisiva na realização do Projeto em entrevistas, publicações, cartazes, placas e toda forma de comunicação envolvendo o Projeto e seus resultados;
(v) assegurar que os recursos não serão usados para nenhum outro fim, senão aqueles expressamente previstos como objeto deste contrato;
(vi) assegurar que o Projeto seja executado com responsabilidade técnica, ética e moral, de forma a não comprometer em absoluto a transparência de seu objeto e da utilização dos recursos repassados pela Colaboradora; e
(vii) respeitar a integridade da biota, e todos os requisitos legais para o desenvolvimento do Projeto, de acordo com os Anexos I e II;
(viii) enviar à Colaboradora os Relatórios Técnico e Financeiro Parciais e Conclusivos, respeitando o cronograma estabelecido na cláusula 2 e o orçamento detalhado constante no Anexo II;
(ix) refazer, corrigir, esclarecer ou complementar os relatórios de atividades e os relatórios técnicos e financeiros conclusivos, se assim o solicitar a Colaboradora;
(x) enviar à Colaboradora a cópia do Diário Oficial, no qual foi publicada a aprovação do Plano de Manejo e cópia do Plano de Manejo aprovado, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, para quitação dos compromissos previstos no presente contrato.
(xi) manter cópias dos Relatórios Técnicos e Financeiros por um período de 05 (cinco) anos após a conclusão do Projeto, que deverão ser disponibilizadas à Colaboradora, sempre que solicitado.
4.2. O Beneficiário poderá, a qualquer tempo, encaminhar, por escrito, à Colaboradora dúvidas ou pedidos de esclarecimentos, que tenham referência a este contrato ou à execução do Projeto.
4.3. Caso o Projeto não seja concluído por falha do Beneficiário, este deverá devolver todos os valores adiantados pela Colaboradora, atualizados monetariamente, segundo o Índice Geral de Preços- Mercado FGV (“IGPM”), ou por aquele que eventualmente o substituir, através de depósito bancário na conta corrente do Programa, indicada pela Colaboradora.
4.3.1. Na hipótese de o Beneficiário não efetuar a restituição, a Colaboradora poderá executar judicialmente o respectivo valor, sem prejuízos de eventuais perdas e danos.
4.3.2. A pedido da Colaboradora, o Beneficiário compromete-se a retirar, imediatamente, todas as menções à Colaboradora e demais participantes do Programa de Incentivo às RPPNs da Mata Atlântica que eventualmente existam na RPPN ou em materiais produzidos ou adquiridos durante a execução do Projeto, sob pena de indenização por perdas e danos devidamente comprovadas.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do Beneficiário, os riscos e contingências decorrentes da execução do Projeto, bem como o pagamento de eventuais tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas e previdenciários.
5. RESPONSABILIDADES COMUNS ÀS PARTES
5.1. As Partes obrigam-se a informar uma à outra sobre eventuais oportunidades de celebrar contratos destinados ao custeio da produção e comercialização das publicações e quaisquer outros, que venham a ser co-editados.
5.2. Recursos provenientes de outras fontes poderão ser incorporados ao Projeto, desde que haja anuência prévia da Colaboradora por escrito.
5.2.1. A existência de outros patrocinadores não exime a obrigatoriedade do Beneficiário de mencionar a iniciativa da Colaboradora, da Conservação Internacional e The Nature Conservancy em todos os meios de divulgação, em materiais, publicações ou entrevistas, decorrentes do Projeto objeto deste contrato.
6. DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
6.1. Como forma de alcançar os objetivos do Programa de Incentivo a RPPNs da Mata Atlântica, os resultados da pesquisa, ações e demais atividades realizadas para o atendimento do objeto deste Contrato deverão ser amplamente divulgados pelas Partes, desde que consignada destacadamente a presente colaboração, da Colaboradora, da Conservação Internacional e da The Nature Conservancy.
6.2. O Beneficiário autoriza desde já a utilização, pela Conservação Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica e The Nature Conservancy, a qualquer momento e sem nenhuma remuneração adicional, das fotografias, filmes, relatórios, slides, e outros materiais resultantes da execução do Projeto em materiais de divulgação tais como: cartas, calendários, publicações e livros, ainda que comercializados, citando sempre a autoria do Beneficiário nos materiais utilizados, observado o ítem 6.2.1 abaixo.
6.2.1. Caso o Beneficiário não seja a autora das fotografias, filmes e outros documentos protegidos pela Lei 9.610/98 (Lei de direitos autorais), deverá obter a cessão dos direitos autorais patrimoniais dos respectivos autores, por escrito, e enviá-las para a Colaboradora juntamente com tais materiais.
6.3. As bases de dados sobre as espécies produzidas para esse Plano de Manejo são de propriedade do Beneficiário, entretanto, esta deverá liberar as informações para a Colaboradora e demais entidades responsáveis pelo Programa de Incentivo às RPPNs da Mata Atlântica, para que possam se utilizar das mesmas, sem qualquer custo adicional, para fins de divulgação, análises sobre biodiversidade, elaboração e fundamentação de artigos e pesquisas e atividades educacionais.
6.4. O Beneficiário obriga-se a submeter à Colaboradora qualquer tipo de publicação ou de produto comercial sujeito a divulgação pública relacionado a este contrato, sendo reservado à Colaboradora, o direito de manifestação e de opinião sobre o conteúdo e/ou conveniência da divulgação, bem como de proibir a divulgação de sua participação.
7. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
7.1 A Colaboradora e o Beneficiário não têm entre si qualquer vínculo associativo ou de representação, cabendo, portanto, exclusivamente ao Beneficiário, executora do Projeto, toda e qualquer responsabilidade decorrente deste Contrato, perante o Poder Público e terceiros.
7.2 Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Colaboradora e a equipe e os prestadores de serviços contratados pelo Beneficiário para a execução do Projeto, sendo esta a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra, obrigando-se, assim, o Beneficiário ao cumprimento das disposições legais, isentando a Colaboradora de toda e qualquer responsabilidade de natureza patrimonial ou não, bem como a ressarcir a Colaboradora, imediatamente, caso esta seja compelida administrativa ou judicialmente, a assumir as obrigações aqui previstas.
7.2.1 Fica também estabelecido que o Beneficiário deverá apresentar à Colaboradora, quando solicitado, comprovante de que todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários relacionados à equipe e prestadores de serviços contratados, foram devidamente quitados.
8. DENÚNCIA E RESCISÃO
8.1 Este contrato poderá ser denunciado por qualquer das Partes, de forma imotivada, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido unilateralmente em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou das disposições constantes de seus anexos.
8.2 Na hipótese do Beneficiário promover a denúncia do Contrato ou dar causa a sua rescisão antecipada, deverá reembolsar a Colaboradora de todos os valores repassados para realização do
Projeto, devidamente atualizados pelo índice indicado na cláusula 3.3, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8.3 Na hipótese da Colaboradora promover a denúncia do Contrato ou dar causa à sua rescisão antecipada, somente terá direito a receber em restituição os valores já desembolsados e ainda não utilizados pelo Beneficiário.
8.4 A restituição dos valores devidos à Colaboradora deverá ser feita pelo Beneficiário no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do envio da carta (AR) pela Colaboradora.
9. VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato terá a vigência máxima de 16 (dezesseis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser encerrado antes deste prazo, quando do término das atividades elencadas e determinadas no Anexo II, devidamente comprovadas, de acordo com as cláusulas do presente contrato e documentos.
9.1.1 Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.1, o plano de manejo deverá ser finalizado e protocolado no órgão ambiental competente no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente contrato.
9.1.2 O presente contrato se findará antes do prazo contratual estabelecido, com a simples apresentação, à Colaboradora, do protocolo de Plano de Manejo no órgão ambiental competente e da aprovação dos relatórios financeiro e técnico conclusivo.
9.1.3 A Colaboradora se compromete, após o recebimento da cópia do Diário Oficial com a aprovação do Plano de Manejo da RPPN e da cópia do Plano de Manejo aprovado, a enviar ao Beneficiário um termo de quitação de todas as obrigações contratuais
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 São partes integrantes desse Contrato os seguintes anexos:
(i) ANEXO I – Edital 10;
(ii) ANEXO II - Projeto com orçamento detalhado;
(iii) ANEXO III - Manual de Utilização dos Recursos e planilha padrão;
(iv) ANEXO IV – Roteiro Relatório Técnico Conclusivo
10.2 Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas, ou em exercer quaisquer direitos decorrentes deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o seu direito de exercê-los a qualquer tempo.
10.3 Caso o Beneficiário, apesar de todos os esforços comprovados, e de acordo com as cláusulas do presente contrato e anexos, não consiga cumprir com o objeto deste contrato, por motivo alheio a sua vontade e capacidade técnica, deverá ainda assim, justificar o ocorrido e assegurar formas de garantir a conservação da área objeto do referido contrato.
10.4 O presente contrato tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
10.5 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões originadas do presente contrato, que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as Partes, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
São Paulo, de de .
Fundação SOS Pró-Mata Atlântica Colaboradora
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Beneficiário
Xxxxxxx Xxxxxxx Responsável Técnico
Testemunhas:
1. 2.
Nome :Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nome:
RG : 1866424 SPTC - ES RG :
CPF : 000.000.000-00 CPF :