PORTARIA Nº 403/2016
PORTARIA Nº 403/2016
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATO.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a indicação de Servidores nos processos administrativos nº 001041, 000765, 000796, 000471, 001018 e 001005.
Resolve:
Art. 1º Nomear como fiscais dos contratos abaixo discriminados, com o prazo de vigência a partir de 25/11/2015, encerrando-se em 24/11/2016, cujo objeto é Aquisição de Materiais de Construção, os Servidores indicados:
SMTOSU: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matricula nº 003293.
XXXXXX: Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Matricula nº 000051. SEMUS: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 003623. SEMAS: Xxxxxxx Xxxx – Matricula nº 003526.
SEDECULT: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx das Posses – Matricula nº 000137.
SEMED: Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matricula nº 003533.
DADOS DOS CONTRATOS CONTRATO Nº: 000217/2015
Contratada: ANA CLARA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
Valor total do Contrato: R$ 105.357,36 (cento e cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
CONTRATO Nº 00218/2015
Contratada: COMERCIAL MATTEDI LTDA
Valor total do Contrato: R$ 103.515,35 (cento e três mil, quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos).
CONTRATO Nº 00219/2015
Contratada: JB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
Valor total do Contrato: R$ 106.748,39 (cento e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º Aos Fiscais dos Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Aos Xxxxxxx nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º Fica garantido aos Fiscais dos Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Itarana/ES, 30 de março de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx das Posses
PREFEITURAMUNICIPAL DEITARANA
Xxxxxxx Xxxxxxxx