TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE
I – Pelo presente instrumento particular, as partes, abaixo qualificadas:
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Instituição de Ensino |
Empresa Concedente |
RECOMENDADO: IMPRESSÃO FRENTE E VERSO Estagiário |
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N ome |
SECID – SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A., mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. |
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Endereço
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Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 448 – Xxxxxxx, Xxx Xxxxx / 00000-000 |
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Telefone |
(00) 0000-0000 |
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CNPJ/CPF |
43.395.177/0001-47 |
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Insc.
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Isenta |
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Representante |
Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Reitor |
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Responsável |
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx |
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Orientador (coordenador) |
Supervisor (nome e cargo) |
Curso e Semestre |
II – Período, Jornada, Auxílios, Seguro e local as atividades:
Data de início |
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Horas por semana |
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Data de término |
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Horário de trabalho |
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Valor da Bolsa |
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Seguradora |
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Auxílio-Transporte |
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Nº da apólice |
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Área do Estágio |
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Local das atividades (departamento ou setor) |
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III – Principais atividades (Obrigatoriamente relacionadas ao curso):
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Sendo a “Instituição de Ensino”, a “Unidade Concedente” e o(a) “Estagiário(a)”, doravante denominadas individualmente como “Parte” e em conjunto como “Partes”.
Considerando que o estágio, obrigatório ou não-obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os seguintes requisitos (i) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; (ii) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e (iii) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso, nos termos do art. 3º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Resolvem, nos termos da Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio, o qual vigorará com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é propiciar a realização de estágio, assim considerado como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
1.2. As atividades de estágio, parte do projeto pedagógico do curso e que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, serão desenvolvidas no local, período e horários indicados no Quadro II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO DE DA BOLSA AUXÍLIO
2.1. As atividades de estágio a serem desenvolvidas pelo(a) Estagiário(a) na Unidade Concedente, são as descritas no Quadro III do presente instrumento.
2.2. Na hipótese de estágio não obrigatório, o(a) Estagiário(o) receberá bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte, nos termos do art. 12 do Lei 11.788/2008, cujo valores estão indicados no Quadro II do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.1. Compete a Instituição de Ensino:
I – celebrar termo de compromisso com o(a) Estagiário(a) ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a Unidade Concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da Unidade Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) Estagiário(a), para exercer a função (“Orientador de Estágio”);
IV – exigir do(a) Estagiário(a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades desenvolvidas;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o(a) Estagiário(a) para outro local em caso de descumprimento de suas normas; e
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à Unidade Concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE
4.1. Compete a Unidade Concedente:
I – celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e o(a) Estagiário(a), zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar a(o) Estagiário(a) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a), para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, para exercer a função (“Supervisor de Estágio”);
IV – por ocasião do desligamento do(a) Estagiário(a), entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
V – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VI – enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao Estagiário(a);
VII – assegurar a(o) Estagiário(a), sempre que o estágio tenha duração superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante as suas férias escolares; e, férias proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano; e
VIII - facultar a(o) Estagiário(a) a redução de sua carga horária diária, pelo menos à metade, nos períodos de avaliação acadêmica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)
5.1. Compete a(o) Estagiário(a):
I – observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente, do Regulamento da Instituição de Ensino, bem outras e eventuais normas recomendações ou requisitos ajustados entre as Partes;
II – apresentar periodicamente, em prazo não superior a 6 (seis) meses, relatórios sobre estágio;
III – comprometer-se expressamente a não divulgar quaisquer informações, dados os trabalhos, reservados ou confidenciais, dos quais tiver conhecimento durante a realização do estágio, salvo se expressamente autorizado pelas Partes;
IV – manter atitudes de cordialidade, acatamento e respeito com os colaboradores da Unidade Concedente, e seus clientes, se aplicável, ou ainda com o público que esteja em contato no desenvolvimento do estágio;
V – informar de imediato e por escrito à Unidade Concedente qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino;
VI – observar a jornada máxima de atividade em estágio previstas no art. 10 da Lei 11.788/2008; e
VII – zelar pela correta utilização dos instrumentos, ferramentas, equipamentos materiais e instalações que venha a utilizar ou ter acesso no desempenho das atividades de estágio junto a Unidade Concedente, assim como responsabilizar-se por eventuais dos danos que comprovadamente der causa, seja por dolo, negligência e imprudência.
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTE PESSOAIS
6.1. Na vigência do presente TCE, será garantido ao(a) Estagiário(a) cobertura de seguro contra acidentes pessoais, conforme apólice indicada no Quadro II do presente instrumento, cuja responsabilidade pela contratação e custos decorrentes competirá à Unidade Concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente instrumento terá vigência de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, podendo ser modificado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo pelas Partes.
7.2. A duração do estágio na Unidade Concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se o(a) Estagiário(a) for portador(a) de deficiência.
CLÁUSULA OITAVA – DO ENCERRAMENTO
8.1. O presente instrumento poderá ser encerrado de pleno direito nas seguintes hipóteses:
I – pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, ou ainda por cessação de atividades ou insolvência de quaisquer das Partes, se aplicável;
II – violação às disposições do presente instrumento;
III – conclusão ou abandono do curso pelo(a) Estagiário(a), assim como cancelamento ou trancamento de matrícula;
IV – por mútuo consentimento das Partes ou por resilição unilateral, por quaisquer das Partes, mediante envio de notificação à outra Parte, comunicando a decisão da resilição do presente instrumento, cujo encerramento somente ocorrerá com, no mínimo, 8 (oito) dias após o recebimento da notificação.
CLÁUSULA NONA – DA COMPLIANCE
9.1. No desempenho de suas funções, as Partes obrigam-se a não pagar, oferecer, promover ou autorizar o pagamento de qualquer quantia, objeto de valor pecuniário ou outros benefícios, como presentes, favores, promessas ou vantagens, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público, oficial, candidatos políticos, partidos políticos e/ou qualquer pessoa que atue em nome de uma organização pública nacional ou internacional, seus familiares ou amigos, se tais pagamentos, favores ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou tiverem a finalidade de obter ou retribuir qualquer tipo de favorecimento dado ou prometido às qualquer Parte deste instrumento (“Compliance”).
9.2. Qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir este instrumento, imediatamente e sem aviso prévio ou envio de notificação, nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento de qualquer norma de Compliance definida nesta cláusula; (ii) caso qualquer uma das Partes envolva-se ou seja envolvida publicamente em um caso de Compliance, independentemente do fato ou ato que tenha motivado o caso; ou (iii) qualquer das Partes for investigada oficialmente pelas autoridades públicas em razão de alguma violação às normas de Compliance, moralidade ou ética empresarial, ou à legislação vigente.
CLÁUSULA DEZ – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O estágio regulado pelo presente instrumento não cria vínculo empregatício entre as Partes.
10.2. Este instrumento se dá de forma autônoma entre as Partes, ficando claro que tal contrato não transmite, compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra, bem como de seus funcionários, representantes, prepostos ou terceiros subcontratados, no que tange às questões legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, extrajudiciais e judiciais.
10.3. As Partes celebrantes declaram ainda que é de responsabilidade de cada uma delas responder de forma isolada e independente a qualquer processo que eventualmente venham a sofrer durante o período de vigência deste contrato por parte de seus empregados, prepostos, representantes e procuradores, isentando a outra parte de quaisquer ônus.
10.4. Da mesma forma, o presente instrumento não resulta, em hipótese alguma, vínculo e natureza trabalhista entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente, nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra, respondendo cada uma, individual e isoladamente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
10.5. Este instrumento constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui previstas e supera, substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos, negociações, acordos, quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos, que tenham sido anteriormente celebrados entre as Partes.
10.6. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no presente instrumento serão consideradas mera liberalidade das Partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente instrumento, os quais permanecerão integralmente válidos.
10.7. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável, sempre observando a boa-fé na execução dos contratos.
10.8. Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si ou seus sucessores.
10.9. É vedado as Partes ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações provenientes deste instrumento à terceiros.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro do Município e Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus aditivos, depois de esgotadas todas as instâncias administrativas.
Por estarem de pleno acordo as Partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo/SP, Clique aqui para inserir uma data.
Assinaturas |
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Nomes |
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Instituição de Ensino |
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Empresa Concedente |
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Estagiário |
Carimbos |
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4/3