CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 04/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 04/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORGANIZAÇÃO, ARBITRAGEM, PREMIAÇÕES E DEMAIS PROCEDIMENTOS REFERENTES AO EVENTO INTERBLOCOS 2023, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE DA EQUIPE VENCEDORA ATÉ A CIDADE DE TORRES – RS, ONDE SERÃO REALIZADAS AS ETAPAS FINAIS DO CIRCUITO E, TAMBÉM TORNEIO MUNICIPAL Moleque Bom De Bola categorias: Sub 13, Sub 15 e Sub17 DE VÔLEI, FUTEVOLEI SELETIVA SESC E TORNEIO COROA BOM DE BOLA EM LAVRAS DO SUL.
Contrato para prestação dos serviços acima citados que entre si celebram, de um lado o Município de Lavras do Sul-RS, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxx. Xxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 88.201.298/0001-49, neste ato representado pelo Senhor Prefeito em Exercício Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, casado, comerciante, portador da identidade n° 5012773478, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 299, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SESC – Serviço Social do Comércio, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ 03.575.238/0001-33, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000- 041, neste ato representada por sua Diretora Regional, senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Lindorfer, residente no RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o presente Processo nº 02/2023 na modalidade de Dispensa de Licitação nº 01/2023, conforme Parecer nº 016/2023 da Assessoria Jurídica Municipal, homologado em 19 de janeiro de 2023, as fls. 114, para prestação dos serviços acima descritos, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente Contrato será a prestação, pela CONTRATADA, para organização, arbitragem, premiações e demais procedimentos referentes ao evento interblocos 2023, inclusive o fornecimento do transporte da equipe vencedora até a cidade de Torres – RS, onde serão realizadas as etapas finais do Circuito e, também Torneio Municipal Moleque Bom De Bola categorias: Sub 13, Sub 15 e Sub17, de Vôlei, Futevolei seletiva Sesc e Torneio Coroa Bom de Bola em Lavras do Sul
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O presente Contrato terá a vigência da data de sua assinatura até 30 de abril de 2023, período necessário à realização dos eventos aos quais se destinam os serviços contratados.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - A CONTRATADA prestará os serviços – objeto deste Contrato – durante o prazo de vigência do mesmo, por profissional devidamente qualificado para o fim a que se destina.
3.2 – O CONTRATADO não poderá transferir o presente Contrato a outro profissional ou empresa durante o prazo de vigência do mesmo.
3.3 – Durante a vigência do Contrato, o CONTRATADO deverá manter atualizada a sua regularidade fiscal exigida para o procedimento gerador deste instrumento.
3.4 - A contratante disponibilizará local adequado para realização dos jogos, cumprindo todas as normas e legislações relativas à segurança dos participantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 23.698,00 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e oito reais) como valor total dos serviços prestados, com o devido visto da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, Cultura e Esporte, neste caso, representada pelo Fiscal designado para acompanhar a execução do mesmo, a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à custa da seguinte dotação orçamentária: 0955 - 27.812.0212 2.081 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0500 – OSTPJ - R$ 47.500,00.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, quaisquer danos ocasionados aos usuários ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços, bem como será responsável por quaisquer questões trabalhistas, penais, civis, crimes ou previdenciárias que porventura possam advir da execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
A forma de pagamento do Município de Lavras do Sul é por Nota de Empenho, e em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, contados a partir da realização das finais em Torres-RS e, a partir da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo fiscal do Processo/Contrato, neste caso a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, com observância do
estipulado no Art. 5º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. No ato do pagamento serão retidos os valores legais referentes a contribuições como INSS, ISSQN, IRRF, etc, quando e se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
O presente instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses e formas previstas no art. 78 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO:
Pela INEXECUÇÃO total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta será de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, bem como a Declaração de Inidoneidade para contratação com a Administração Pública, por um período não superior à 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 8.666/93 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
A CONTRATADA não poderá transferir o presente CONTRATO, no todo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
Lavras do Sul, 23 de janeiro de 2023.
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-Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx –
Prefeito Municipal em exercício- SESC Bagé/RS CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ........................................... RG................................... CPF ...........................
2) ........................................... RG .................................. CPF ..........................