Aviso n.º 9649/2019
Aviso n.º 9649/2019
Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para preenchimento de 13 postos de trabalho — assistentes operacio- nais — em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Processo n.º 40/02-04 (2019)
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no uso da competência em matéria de Gestão de Recursos Humanos, e nos termos da Lei do Orçamento de Estado de 2019 (Lei n.º 71/ 2018, de 31 de dezembro), faço público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Municipal, por sua deliberação de n.º 432/2019 de 08 de abril, que aprovou a minha proposta de 04 de abril de 2019 — conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro — se encontra aberto o procedimento concursal abaixo identificado tendo em vista ao preenchimento de postos de trabalho previstos (e não ocupados) no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Ref.ª a) — Dez (10) postos de trabalho da carreira/categoria de Assis- tente Operacional — Setor de Educação — Divisão de Administração e Finanças (DAF).
Ref.ª b) — Três (3) postos de trabalho da carreira/categoria de As- sistente Operacional — Motorista de Pesados — Serviço de Higiene e Limpeza (SHL) — Divisão de Energia e Ambiente (DEA).
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 71/ 2018, de 31 de dezembro (LOE 2019); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro; Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 — A/ 2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.
2 — Consultas prévias:
2.1 — De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-
-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalha- dores em situação de requalificação”.
2.2 — Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, consultada a página eletrónica da mesma, não foi publicitado pro- cedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, não existem candidatos com perfil adequado ao posto de trabalho.
2.3 — Para efeitos do determinado nos números 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Peniche.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos no n.º 2, artigo 40, da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.
4 — Requisitos de admissão — aos referidos procedimentos con- cursais poderão concorrer indivíduos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1 — Outros Requisitos Legais:
4.1.1 — Ref.ª a) — Posse de título de habilitação legal para conduzir (Carta de condução) veículos da categoria B.
4.1.2 — Ref.ª b) — Posse de título de habilitação legal para conduzir (Carta de condução) veículos da categoria C ou C+E nos termos dos artigos 121.º e 123.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação atual; Carta de Qualificação de
Motorista e Certificado de Aptidão de Motorista, de acordo com o estabelecido nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2014, de 07 de maio, quando obrigatório; Cartão tacográfico de condutor (válido).
5 — Âmbito de recrutamento:
5.1 — Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente es- tabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.2 — Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e re- publicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobi- lidade/ requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
6 — Local de trabalho: Toda a área do Município de Peniche.
7 — Identificação e Caracterização dos postos de trabalho a ocupar (conforme o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho):
Ref.ª a) — Dez (10) postos de trabalho da carreira/categoria de Assis- tente Operacional — Setor de Educação — Divisão de Administração e Finanças (DAF).
Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou me- cânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, no âmbito da educação, nomeadamente: assegurar a limpeza, arrumação, manutenção, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço de refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo; efetuar, no interior e ex- terior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo incluir a condução de viaturas automóveis ligeiras de passageiros; assegurar o atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas; garantir o respeito e cumprimento das normas de funcionamento e regras de boa conduta cívica, moral e so- cial, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e socioeducativas, bem como acompanhar as crianças e alunos durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino; acompanhar as crianças e alunos em transportes, passeios, visitas de estudo ou outras ativi- dades; prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança; prestar apoio específico a crianças e alunos com necessidades educativas especiais, promovendo um ambiente educativo inclusivo; acompanhar as crianças e alunos durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, incluindo as atividades de animação e apoio à família do pré-escolar, componente de apoio à famí- lia do 1.º CEB, ocupação de tempos livres e ateliers de responsabilidade municipal; no âmbito do serviço de Refeições Escolares, acompanhar as crianças e alunos no período das refeições, promovendo o convívio e as múltiplas aprendizagens em que as crianças vão conquistando uma importante competência — saber estar à mesa de acordo com as regras sociais; preparar o espaço e a palamenta para utilização dos utentes; proceder ao empratamento das refeições de acordo com as especificidades do local.
Ref.ª b) — Três (3) postos de trabalho da carreira/categoria de As- sistente Operacional — Motorista de Pesados — Serviço de Higiene e Limpeza (SHL) — Divisão de Energia e Ambiente (DEA).
Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva uni- dade orgânica, executando tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente condução de viaturas, máquinas e equipamentos e zelo pelo bom estado de funcionamento e manutenção dos mesmos nas seguintes operações de gestão de resíduos: prestação do serviço de recolha de resíduos urbanos na qualidade de motorista das viaturas, operação da varredora-aspiradora (varredura mecânica), operação do trator e máquina de limpeza de praias (limpeza mecânica de praias) ou máquina pá carregadora de rodas (serviços diversos) como condutor, prestando ajuda aos cantoneiros de limpeza sempre que haja necessidade de serviço. Disponibilidade para trabalhar durante a noite e madrugada
(22:00-4:30h; 5:30-12:00h), aos fins de semana e feriados; transporte próprio até à Estação de Transferência de Resíduos Sólidos, Ecocentro da Prageira/Armazém SHL.
7.1 — Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8 — Nível habilitacional exigido: Ref.ª a) e b) — Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho —/caso não detenha a escolaridade obrigatória para a sua data de nascimento, além dos docu- mentos descritos no ponto 12, o candidato deve entregar também com- provativo de frequência escolar até aos 18 anos — conforme alínea b) do artigo 6.º da Lei n.º 176/2012.
8.1 — Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
9 — Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do pro- cedimento concursal.
9.1 — Posição remuneratória de referência: Ref.ª a) e b) — 4.ª po- sição, nível 4, da categoria de Assistente Operacional, a qual equivale ao RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida), atualmente no valor de 635,07 euros.
9.2 — Os candidatos que possuam vínculo de emprego público, in- formam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
10 — Os Métodos de Seleção obrigatórios a aplicar aos procedimentos são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e repu- blicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho colocado a concurso, e para os candidatos deten- tores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, designadamente:
10.1 — Prova de Conhecimentos (PC) que pode assumir a forma escrita ou oral, revestindo a natureza teórica, pratica ou de simulação de acordo com o lugar posto a concurso visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício das funções. As provas serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.1:
Ref.ª a) Prova de Conhecimentos Oral — de natureza teórica e reali- zação individual, de pergunta direta, com a duração máxima de 30 mi- nutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais, e as competências interpessoais e técnicas dos candidatos, sobre matérias diretamente relacionadas com o conteúdo funcional constante neste aviso e respetivo enquadramento organizacional do posto de trabalho em questão. São obrigatoriamente considerados os parâmetros: conhe- cimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível das habilitações exigidas.
Ref.ª b) Prova de Conhecimentos Prática — De realização individual, com a duração até 30 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissio- nais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, sendo as mesmas avaliadas nos seguintes parâmetros: compreensão da tarefa; qualidade de realização; celeridade de execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Incidirá sobre tarefas corren- tes do posto de trabalho em questão, diretamente relacionadas com o conteúdo funcional, constante neste aviso e respetivo enquadramento organizacional, nomeadamente: operação de recolha de resíduos em elevação e movimentação de contentores industriais.
10.2 — Avaliação Psicológica (AP),visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prog- nóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis
classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 — No recrutamento de candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a estes procedimentos, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, para todos os lugares postos a concurso, são os seguintes, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril:
10.3.1 — Avaliação Curricular — Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior rele- vância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho; Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + 2EP + AD) /5
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular HAB = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 19 va- lores
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura — 20 valores
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação — 0 valores Com ações de formação — em que:
Ações de formação de curta duração (> 7 horas e ≤ 30 horas) — 1 va- lor/cada ação
Ações de formação de média duração (> 30 horas e ≤ 60 horas) — 2 valores/cada ação
Ações de formação de longa duração (superior a 60 horas) — 4 va- lores/cada ação
(só serão contabilizadas Ações com duração superior a 7 horas, ex- clusive)
EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência profissional — 0 valores Até 6 meses — 4 valores
Até um ano — 8 valores
Superior a um ano até 3 anos — 12 valores De 4 a 9 anos — 16 valores
De 10 a 15 anos — 18 valores Superior a 15 anos — 20 valores
AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio
Desempenho Insuficiente (1 a 1,9) — 10 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento (2 a 2,9) — 12 valores Desempenho Bom (3 a 3,9) — 15 valores
Desempenho Muito Bom (4 a 4,4) — 18 valores
Desempenho Excelente (4,5 a 5) — 20 valores
b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
Desempenho Inadequado (1 a 1,999) — 10 valores
Desempenho Adequado (2 a 3,999) — 15 valores
Desempenho Relevante (4 a 5) — 20 valores
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 3 a) ou 2 b), conforme a legislação em vigor, aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
Para candidatos que nunca tenham sido avaliados pelo Sistema de Avaliação de Desempenho em vigor na Administração Pública, a formula da Avaliação Curricular é a seguinte:
AC = (HAB + FP + 2EP) /4
Só serão consideradas para efeitos do cálculo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação do desempenho, as declara- ções, quando devidamente comprovadas e certificadas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos.
10.3.2 — Entrevista de Avaliação de Competências — visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões direta- mente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.4 — Os métodos referidos no ponto 10.3 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos nos respetivos lugares a concurso.
10.5 — Ordenação Final dos candidatos (OF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média arit- mética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo os métodos a aplicar a cada uma dos concursos;
OF = (PC × 70 %) + (AP × 30 %) — ponto 10 deste aviso de abertura.
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
Ou
OF = (AC × 30 %) + (EAC × 70 %) — ponto 10.3 deste aviso de abertura.
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
10.6 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Conforme meu despacho datado de 10 de abril de 2019, em virtude da celeridade do procedimento e dos custos associados, o segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente an- terior, a convocar por tranches sucessivas de trinta (30) candidatos (na Ref.ª a), e de dez (10) candidatos (na Ref.ª b), por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-
-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10.7 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os crité- rios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril. Conforme previsto na alínea b) do n.º 2, do mesmo artigo, subsistindo o empate, o critério de desempate será a experiência profissional na Função Pública em funções similares.
10.8 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos mé- todos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11 — Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
11.1 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos 2, no Edifício Cultural, ou na página da Internet (xxx.xx-xxxxxxx.xx) e entregues pessoalmente na referida Secção mediante passagem de recibo comprovativo ou remetidas por correio registado com aviso de receção.
11.2 — Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11.3 — Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Peniche, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos 2, entre as 9h00 e as 12.00h, e entre as 14.00h e as 16h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche.
11.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele- trónico.
12 — Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas, onde no formulário de candidatura deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: fotocópia legível do certificado de habilitações (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educa- ção) —/conforme descrito no ponto 7.1, caso não detenha a escolaridade obrigatória para a sua data de nascimento o candidato deve entregar também comprovativo de frequência escolar até aos 18 anos — conforme alínea b) do artigo 6.º da Lei n.º 176/2012 — fotocópia de certifica- dos relevantes para as áreas (quer de formação, quer de experiência profissional), fotocópia do documento de identificação, fotocópia do respetivo currículo atualizado, datado e assinado e ainda, quando se tratar de candidatos vinculados (em qualquer dos regimes), a respetiva Declaração de Vínculo, contendo a identificação da relação jurídica de emprego público e da carreira e categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, posição remuneratória detida à data da candidatura e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos — Só serão consideradas para efeitos do cálculo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação do desempenho, as declarações, quando devidamente comprovadas e certificadas.
12.1 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisi- tos referidos no n.º 12 do presente aviso devem os candidatos declarar no formulário, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
12.2 — Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Peniche ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem atualizados e arquivados no respe- tivo processo individual, para tanto, deverão declara-lo no Formulário de Candidatura.
12.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 — Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos do- cumentos comprovativos por cada procedimento concursal a que está a concorrer.
13 — Publicitação de resultados:
13.1 — Notificação de candidatos: Conforme meu despacho datado de 10 de abril de 2019, as notificações aos candidatos nas diversas fa- ses do procedimento serão todas efetuadas através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibi- lização na sua página da Internet (xxx.xx-xxxxxxx.xx), bem como as convocatórias para os candidatos aprovados em cada método de seleção, conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
13.2 — Exclusão de candidatos: Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administra- tivo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilização na sua página da Internet (xxx.xx-xxxxxxx.xx).
13.3 — Pronúncia de interessados: Em conformidade com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos nas diversas fases
do procedimento podem pronunciar-se por escrito sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º, após a realização de cada método de seleção que deu origem à exclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados e constantes da lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados, podem pronunciar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Para tal, deverão utilizar o formulário tipo obrigatório, facul- tado na Secção de Recursos Humanos 2 ou disponível no anteriormente mencionado endereço eletrónico e entregue pessoalmente na referida Secção ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Município de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche (Não se aceitam formulários via e-mail).
13.4 — A lista unitária de ordenação final antes e após a sua ho- mologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (xxx.xx-xxxxxxx.xx).
14 — Composição do júri do concurso:
Referência a):
Presidente — Dr.ª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Chefe da Divisão de Administração e Finanças, em regime de subs- tituição);
Vogais efetivos — Dr.ª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Ciências da Educação) e Dr.x Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Psicologia Social e das Organizações);
Vogais suplentes — Dr.ª Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Administração Pública e Autárquica) e Dr.x Xxxxxxxxx Xxxxxx X.X.X Xxxxxxxxx);
Referência b):
Presidente — Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cativo (Chefe da Divisão de Energia e Ambiente);
Vogais efetivos — Engenheiro Nuno F. M. Xxxxxx xx Xxxxxxxx (En- genheiro do Ambiente) e Dr.x Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Psicologia Social e das Organizações);
Vogais suplentes — Dr.ª Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Administração Pública e Autárquica) e Dr.x Xxxxxxxxx Xxxxxx X.X.X Xxxxxxxxx);
14.1 — Em todos os concursos o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14.2 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14.3 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.
15 — Outros Relevantes:
15.1 — O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal,
nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. Ainda a este respeito, no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candi- datos com deficiência.
15.2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Peniche, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi- denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 — Publicitação do aviso de abertura:
16.1 — Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, com a nova redação dada pelo artigo 4.º da Lei n.º 4/2010, de 5 de maio, foi comunicado ao respetivo Centro de Emprego, a abertura dos presentes procedimentos.
16.2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na Pagina eletrónica do Município de Peniche e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
15 de abril de 2019. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
312269502
MUNICÍPIO DE POMBAL
Aviso n.º 9650/2019
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 2 de maio de 2019, a ata da proposta de avaliação final do período experi- mental, pelo respetivo júri, relativamente à trabalhadora abaixo indicada, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Ope- racional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de Ajudante de Cozinha/Auxiliar de Serviços Gerais, publicitado no aviso n.º 11393/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro e na sequência da auto- rização do acionamento da reserva de recrutamento interna para mais 1 (um) Assistente Operacional, em sede de reunião do Órgão Executivo Câmara Municipal, celebrada a 23 de novembro de 2018:
Ref.ª | Nome | Categoria | Classificação obtida do período experimental | Conclusão com sucesso |
E | Xxxxxxx Xxxxxxx Narciso. . . . . . . . . . . . . . . . | Assistente Operacional — área de Ajudante de Cozinha/Auxiliar de Serviços Gerais. | 13,969 valores | Sim |
Em consequência do referido despacho foi, naquela data, formalmente assinalada a conclusão com sucesso daquele período experimental através de ato escrito averbado ao respetivo contrato, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 de maio de 2019. — O Presidente da Câmara Municipal de Pombal,
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Dr.
312289218
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso (extrato) n.º 9651/2019
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público, que a Câmara Municipal de Ponte da Barca, em reunião pública de 21 de março de 2019, deliberou ampliar a área de intervenção do Plano de Urbanização da Vila de Ponte da Barca fixada no ponto 3.1 dos Termos de Referência publicados pelo Aviso
(extracto) n.º 11845/2011, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio, com base no disposto no n.º 3 do Artigo do Artigo 82.º do regulamento do PDMPB, em que se admitem ajustamentos à deli- mitação das UOPG — e, consequentemente à do Plano de Urbanização da Vila de Ponte da Barca — quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização ou de Pormenor. Mais se deliberou, proceder à publicação no Diário da República da deliberação da ampliação do Plano de Urbanização e abrir o prazo para a participação pública a que se refere o n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração ao referido Plano.
14 de maio de 2019. — Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
49600 — xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/Xxxxxx_00000_Xxxxxx_Xxxxxxxxxx.xxx
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