quinta-feira, 28 de abril de 2022 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 132 (78) – 71
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sentam a contratação de serviços de terceiros pessoa física e jurídica pela instituição, em sua grande parte relacionados à contratos de prestação de serviços gerais. 3.9 – Salários a Pagar: De acordo com o artigo 76 da CLT
– Xxxxxxx é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo em- pregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço. A instituição efetua o pagamento mensal- mente das remunerações no quinto dia útil subsequente ao mês de compe- tência. 3.10 – Contribuições a Recolher: Representam os valores devidos sobre a folha de pagamento e relativos ao cumprimento de recolhimentos de INSS e FGTS. 3.11 – Provisão de Férias e Encargos: Foram provisionados com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do balanço. 3.12 – Impostos a Recolher: Representam os valores devidos sobre a fo- lha de pagamento e relativos ao cumprimento de recolhimentos de IRRF so- bre serviços de pessoal próprio em regime CLT. 3.13 – Obrigações Tributá- rias: As obrigações tributárias de acordo com o §1º do artigo 113 do CTN, é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pa- gamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Constituem as obrigações de IRPJ, INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL e Outras Taxas Municipais, relativos aos valores relacio- nados aos prestadores de serviços de terceiros contratados pela unidade, o saldo final a pagar em 2021 referentes aos impostos citados acima foi de R$ 7.573,01 (Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Três Reais e Um Centavo). 3.14
– Empréstimos a Funcionários: A Lei 10.820, de 17.12.2003, beneficiou os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), permitindo o desconto das parcelas relativas a empréstimos, financiamen- tos e operações de leasing na folha de pagamento desses empregados. A instituição oferece aos seus funcionários o crédito consignado junto ao Ban- co Bradesco, com desconto em folha. O montante contabilizado em 31/12/2021 foi de R$ 7.329,83 (Sete Mil, Trezentos e Vinte e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos). 3.15 – Outras Contas a Pagar: Os valores evi- denciados em outras contas a pagar referem-se a outras obrigações que em primeiro instante não se encaixam nas demais nomenclaturas do plano de contas da Instituição, ou ainda, aqueles valores não usuais a atividade prin- cipal da instituição. 3.16-Convênios/Contratos Públicos a Realizar: De acordo com a Norma NBC TG 07 (R2) - Subvenção e Assistência Governa- mentais 15A e ITG 2002 (R1) – Entidade sem Finalidade de Xxxxxx, item 11 e 12, a SPDM passou a adotar a sistemática de contabilização dos valores mantidos no Contrato de Gestão/Convênios com o poder público, de forma a evidenciar os valores previstos a serem realizados, durante a execução do contrato, na execução da atividade operacional. O saldo mantido em conta no curto e longo prazo (ativo circulante e não circulante), correspondem a R$ 23.209.003,17 (Vinte e Três Milhões, Duzentos e Nove Mil, Três Reais e Dezessete Centavos) e R$ 112.753.600,66 (Cento e Doze Milhões, Sete- centos e Cinquenta e Três Mil, Seiscentos Reais e Sessenta e Seis Centa- vos), respectivamente. 3.17 – Estimativa de Rescisão Contratual (Provi- são Mensal): A unidade gerenciada realiza trimestralmente o provisiona- mento de despesas para possível rescisão coletiva de trabalho e dispensa de pessoal, em caso de rescisão unilateral do Termo de Colaboração por parte da contratante. Essa provisão leva em consideração os valores para rescisão do contrato de trabalho, se devidos fossem em 31/12/2021 para fins de recolhimento de FGTS (50% Multa), considerando que o Aviso Pré- vio será trabalhado e não indenizado, conforme acordado no plano orça-
CNPJ: 61.699.567/0085-09
CEI - Centros de Educação Infantil R$
Termo de Colaboração Processo
6016.2019/0099799-5: CEI Alecrim Dourado 1.236.242,85
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0011551-0: CEI Estrelinhas 1.759.127,87
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0011550-1: CEI Jardim de Rosas 1.774.249,94
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0011548-0: CEI João e Maria 1.599.011,36
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0011553-6: CEI Parque Colorido 1.676.246,66
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0011552-8: CEI Vagalumes 1.135.392,51
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0010341-4: CEI Carrosel 1.100.255,87
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0010345-7: CEI Aquarela 751.474,09
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0027495-2: CEI Primeira Infância 1.425.140,95
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0027499-5: CEI Casa de Criar e Brincar 1.406.161,63
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0027500-0: CEI Mundo Infantil 2.082.466,96
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0021905-6: CEI Pequenos Construtores 1.288.839,30
Termo de Colaboração Processo
6016.2020/0021907-2: CEI Passos do Futuro 2.107.671,76
Total 32.202.342,93
5 – Patrimônio Líquido: A SPDM procedeu a ajustes necessários para se adequar ao que estabelecem as NBC TG 07 (R2) Subvenção e Assistência Governamentais, no que se refere ao reconhecimento dos recursos com restrição originários de contratos de gestão, convênios públicos e outros ti- pos de Assistência Governamental. O patrimônio líquido atualmente não apresenta valores, em virtude de aplicação do que estabelece as ITG 2002 (R1) Entidade sem Finalidade de Xxxxxx, que enquanto não atendido os re- quisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental de Contribuição para Custeio e Investimento deve ser em conta específica do Passivo, de forma que o resultado será sempre “zero”. Em virtude da aplicação das normas acima relacionadas, a Entidade optou em não divulgar a DMPL - Demonstração da Mutação do Patrimônio Líqui- do, pois não houve movimentação no Patrimônio Líquido. 6 – Resultado Operacional: Em face à adoção da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 07 R1 – Subvenção e Assistência Governamentais, a subvenção gover- namental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confron- tada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, des- de que atendidas as condições desta norma (Item 12). Portanto, a apuração do resultado do exercício reconhecido em conta específica do Patrimônio Lí- quido representa “zero”. A apuração do resultado, se não aplicada a norma, seria composto de Receitas obtidas através dos contratos e convênios pú- blicos na ordem de R$ 25.881.365,40 (Vinte e Cinco Milhões, Oitocentos e Oitenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta Centa-
vos); acrescidos de Outras Receitas no valor de R$ 225.373,98 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Trezentos e Setenta e Três Reais e Noventa e Oito Centa- vos); e deduzidas das Despesas e Custos Operacionais na ordem de R$ 28.386.061,17 (Vinte e Oito Milhões, Trezentos e Oitenta e Seis Mil, Sessen- ta e Um Reais e Dezessete Centavos); encerrando o exercício com um re- sultado deficitário no valor de R$ -2.279.321,79 (Dois Milhões, Duzentos e Setenta e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Nove Centa- vos). 6.1 Nota de Ênfase ao Resultado: O déficit apurado no exercício de 2021 no valor de R$ - 2.279.321,79 (Dois Milhões, Duzentos e Setenta e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), deve-
-se ao esforço da entidade em continuar prestando os serviços continua- mente sem interrupções, mesmo em meio a pandemia, as compras, gastos com pessoal e serviços tiveram que ser mantidos em prol da assistência às crianças. 7 – Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) - LEI nº 12.101/09; 12.868/13; e LEI COMPL. nº 187/2021:
Por ser Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área da saú- de, a SPDM, em conformidade ao estabelecido no inciso II do artigo 4º da Lei 12.101 de 27 de Novembro de 2009, alterada pela Lei 12.868/13, regu- lamentada pelo decreto 8.242/14 e, ainda, o que está disposto na Lei Com- plementar 187/2021, para fazer jus a Certificação na área “predominante- mente” de saúde, deverá alternativamente (Artigo 7º): I - prestar serviços ao SUS; II - prestar serviços gratuitos; III - atuar na promoção à saúde; IV - ser de reconhecida excelência e realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS; e ainda (Artigo 9º): I - celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS; e II - comprovar, anualmente, a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (ses- senta por cento), com base nas internações e nos atendimentos ambulato- riais realizados. Podendo ainda (§ 3º para fins do disposto no § 2º deste ar- tigo), no conjunto de estabelecimentos de saúde da pessoa jurídica, poderá ser incorporado estabelecimento vinculado em decorrência de contrato de gestão, no limite de 10% (dez por cento) dos seus serviços. A entidade de Educação, deverá informar obrigatoriamente, na forma estabelecida em LC 187/2021 (Artigo 18º): I - autorização de funcionamento expedida pela auto- ridade executiva competente; II - informar anualmente os dados referentes à instituição ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Aní- xxx Xxxxxxxx (Inep); e III atender a padrões mínimos de qualidade aferidos pe- los processos de avaliação conduzidos pela autoridade executiva federal competente e ainda (Artigo 19º): I bolsa de estudo integral a aluno cuja ren- da familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salário mínimo; II bolsa de estudo parcial com 50% (cinquen- ta por cento) de gratuidade a aluno cuja renda familiar bruta mensal per ca- pita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos. A Unidade Gerenciada, atendendo ao artigo 13 (instituições de Ensino Superior Sem Adesão ao Pro UNI) – da Lei nº 12.101/09, alterada pela Lei nº 12.868/2013 e regulamen- tada pelo Decreto Federal nº 8.242/2014, no qual cumpriu a proporção esta- belecida, conforme demonstrado abaixo: • A bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo.
mentário estabelecido. O saldo mantido em conta de provisão em 31/12/2021 somam R$ 2.106.122,89 (Dois Milhões, Cento e Seis Mil, Cento e Vinte e Dois Reais e Oitenta e Nove Centavos). 3.17.1 - Estimativas Contábeis: A elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contá- beis adotadas no Brasil requer que a Administração use de julgamento na determinação e no registro de determinados valores, que sejam registrados por estimativa, as quais são estabelecidas com o uso de premissas e pres- supostos, em relação a eventos futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas contábeis incluem as provisões para ajuste dos ativos ao valor de realização ou recuperação, as provisões para indenizações e provisões para perdas em geral. A liquidação das transações registradas com base em estimativas poderá resultar em valores divergentes devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Administração da Entidade revisa periodicamente as estimativas e premissas. 4 – Origens e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, subvenções, contribuições, bem como as despesas, são registradas pelo regime de com- petência. As receitas da Entidade são apuradas através de comprovantes, avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apu- radas através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigên- cias legais fiscais. 4.1 – Das Receitas Operacionais: Os recursos públicos obtidos através de termos de colaboração são de uso restrito para custeio e/ ou investimento das atividades operacionais. As receitas operacionais da instituição são aplicadas na atividade operacional e são reconhecidas pelo regime de competência, de acordo com a Resolução CFC N° 1.305/10 (NBC TG 07 (R2) - Subvenção e Assistência Governamentais) Item 12, onde a subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, sempre levando em consideração a prevalência da essência sobre a forma, no reconhecimento de contratos ou convênios. 4.2 – Custos e Despesas Operacionais: Os custos e despesas operacionais estão relacionados aos
Lei 12.101 de 2009 (alterada pela Lei 12.868 de 2013)
Portaria Normativa MEC nº 15 de 2017
Educação Básica
Total de alunos matriculados (a) - 2663
Alunos bolsa integral (Lei 12.101/2009) Io 533
Alunos bolsa integral e com deficiência (Lei 12.101/2009) Id 0
Alunos bolsa integral e em tempo integral (Lei 12.101/2009) It 0
Alunos bolsa integral (Lei 11.096/2005 - PROUNI) Ipro 0
Alunos bolsa integral (Pós-graduação strictu sensu) (Lei 12.101/2009) Ipg 0
Número total de alunos com bolsa integral (Lei 12.101/2009) I 533
Outras bolsas integrais (b) 0
Alunos matriculados em cursos que não sejam de graduação ou sequencial de formação específica regulares (c) 0
Alunos inadimplentes (d) 0
Alunos Pagantes: (a) - (b) - (c) - (d) N 2.663
Alunos bolsa parcial de 50% (Lei 12.101/2009) Po 0
Alunos bolsa parcial de 50% (Lei 11.096/2005 - PROUNI) Ppro 0
Número total de alunos com bolsa parcial de 50% (Lei 12.101/2009) P 0
Número total de bolsas integrais equivalentes B 533
Outras bolsas parciais 0
Cálculo dos benefícios complementares
Montante dos custos realizados pela entidade com os benefícios complementares Vbc R$ 0,00
Receita Bruta anual de Mensalidades M R$ 0,00
Total de alunos matriculados excluindo-se os inadimplentes A 2663
Valor de referência utilizado para conversão dos benefícios complementares Vr R$ 0,00 Bolsas integrais convertidas em benefícios complementares 0
Limite de benefícios complementares (até 25% do máximo de bolsas integrais) 178
Número de benefícios complementares utilizado no cálculo Bc 0
Verificação do atendimento das proporções de bolsas de estudo Artigo 13
Quantidade mínima de bolsas 1/5 (Educação Superior sem Prouni 1/4) Atendido
Quantidade mínima de bolsas 1/9 Atendido
setores produtivos e administrativos da instituição e foram classificados de acordo com a estrutura e parametrização do sistema da SPDM. As despe- sas operacionais estão relacionadas aos valores referentes aos setores ad- ministrativos e de apoio à instituição e foram segregados e classificados de acordo com esta estrutura, parametrizada no sistema da SPDM. 4.3 – Ren- dimentos s/ Aplicação Financeiras: Os recursos provenientes de convê- nios e contratos públicos, são eventualmente mantidos em conta de aplica- ção financeira, enquanto não utilizados para o custeio da unidade gerencia- da. Os rendimentos sobre aplicações financeiras são reconhecidos como Receitas Financeiras no Resultado da Entidade, e transferidos para a conta de Passivo denominada “Convênios/Contratos Públicos à Realizar”, em con- formidade com o Item 29 da NBC TG 07 (R2) Subvenção e Assistência Go- vernamental. Em 2021 tais valores representam o montante de R$ 212.403,88, (Duzentos e Doze Mil, Quatrocentos e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos). 4.4 - Auxílios, Subvenções e ou Convênios Públicos: São recursos financeiros provenientes de contratos de gestão, convênios ou outros instrumentos firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal operacionalizar projetos e atividades pré-determinadas. Periodicamente, conforme contrato, o HMVJS presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes, ficando também toda do- cumentação a disposição para qualquer fiscalização. Os convênios firmados estão de acordo com o estatuto social da Entidade e as despesas de acor- do com suas finalidades. A Entidade, para a contabilização de todos seus ti- pos de Assistências Governamentais atende à NBC TG 07 (R2) - Subven- ção e Assistência Governamentais na qual uma Assistência Governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições da Xxxxx. Todos os tipos de Assistência Governa- mental não podem ser creditados diretamente no patrimônio líquido. En- quanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita na de- monstração do resultado, a contrapartida da Assistência governamental re- gistrada no ativo é feita em conta específica do passivo. No exercício de 2021, a Instituição recebeu através de Termo de Colaboração os valores dis- criminados, conforme quadro abaixo:
CNPJ: 61.699.567/0085-09
CEI - Centros de Educação Infantil R$
Termo de Colaboração Processo
6016.2019/00699934-0: CEI Pedacinho do Céu 1.029.564,49
Termo de Colaboração Processo
6016.2019/0072725-0: CEI Ciranda Cirandinha 883.430,86
Termo de Colaboração Processo
6016.2019/0073515-0: CEI Sol Lá Si 1.505.960,88
Termo de Colaboração Processo
6016.2019/0073059-5: CEI Sementinha do Saber 1.812.591,97
Termo de Colaboração Processo
6016.2019/0073512-5: CEI Sonho Colorido 3.425.308,66
Termo de Colaboração Processo
6016.2019/0072750-5: CEI Conjunto Xxxx Xxxxxxxxx 1.261.463,66
Termo de Colaboração Processo
6016.2019/0069938-5: CEI Recanto Feliz 1.095.440,24
Termo de Colaboração Processo
6016.2019/0080327-9: CEI Nova Luz 1.846.300,42
8 – Relatório de Execução do Termo de Fomento e Colaboração
Centro de Educação Infantil - CEI
Relatório de Execução do Termo de Fomento e Colbaração - 2021
Total 2021 Linha de Contratação Contratado Realizado CEI Recanto Feliz 110 102
CEI Pedacinho do Céu 77 76
CEI Carrosel 103 103
CEI Aquarela 62 60
CEI Xxxx Xxxxxxxxx 124 122
CEI Alecrim Dourado 114 104
CEI Sementinha do Saber 140 139
CEI Sol La Si 110 108
CEI sonho Colorido 282 278
CEI Ciranda Cirandinha 66 65
CEI Primeira Infância 107 106
CEI Casa de Criar e Brinca 115 109
CEI Mundo Infantil 174 168
XXX Xxxx XXxx 000 000
XXX Xxxxxx do Futuro 152 141
CEI Pequenos Construtores 108 107
CEI Vagalumes 99 98
CEI Estrelinhas 143 140
CEI Jardim de Rosas 156 155
CEI João e Maria 127 127
CEI Parque Colorido 176 175
Total 2.737 2.663
9– Contribuições Sociais: Por atender aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 187 de 16/12/2021, a Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saú- de), deferido conforme portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 à 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da isenção do pagamento da Cota Patronal das Contribuições Sociais e isenção da CO- FINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que tam- bém é uma contribuição social, de natureza tributária, incidente sobre a re- ceita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade so- cial. Em 15 de Dezembro de 2020, a entidade protocolou, tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de renovação, conforme Processo nº 25000.177286/2020-01, o qual aguarda deferimento. Os mon- tantes das isenções usufruídas durante o exercício de 2021 se encontram registrados em contas específicas de receita e totalizou R$ 4. 779.644,82
(Quatro Milhões, Setecentos e Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Quarenta e
Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos). Em face de a Entidade ser reco- nhecida como Entidade Beneficente de Assistência Social, e ter como área de atuação preponderante a da Saúde, além de atuar nas áreas de educa- ção e assistência social, tem obrigatoriedade de cumprir o estabelecido na Lei Complementar nº 187 de 16/12/2021, em seu artigo 3º, inciso VII, que prevê a apresentação de demonstrações contábeis e financeiras, devida- mente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Con- selhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do artigo 3º da Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dentro outros requisitos. As isenções e contribuições sociais usufruídas são referentes a INSS Patronal sobre a folha de pagamentos de serviços próprios, COFINS e PIS sobre fo- lha de pagamentos de serviços próprios. 9.1 – Isenção da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento de empregados: Conforme descrito no item 9 - Contribuições Sociais, face à sua condição de Entidade Filantrópica garantida nos termos da Lei complementar 187/2021, a Entidade usufruiu no exercício de 2021, da isenção da Contribuição Previ- denciária Patronal sobre a folha de pagamento de empregados a qual se en- contra registrada em conta específica montante de R$ 3.780.168,81 (Três Milhões, Setecentos e Oitenta Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Um Centavos). Em 2020, a referida isenção, que também se encontra re- gistrado em conta específica de receita, totalizou R$ 1.990.558,01 (Hum Mi- lhão, Novecentos e Noventa Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e Um Centavo). 9.2 – Isenção da Contribuição para o Financiamento da Segu- ridade Social (COFINS): A isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) está baseada na condição filantrópica da Entidade. Conforme classificação em conta específica o montante no exer- cício 2021 foi de R$ 851.192,73 (Oitocentos e Cinquenta e Um Mil, Cento e Noventa e Dois Reais e Setenta e Três Centavos). Tomando-se por base os recursos recebidos em 2020, esse montante foi de R$ 487.322,50 (Quatro- centos e Oitenta e Sete Mil, Trezentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta Centavos). 9.3 – Isenção para o PIS sobre a Folha de Pagamento: A En- tidade usufruiu da isenção da Programa Integração Social ( PIS ) sobre a fo- lha no ano de 2021 R$ 148.283,28 (Cento e Quarenta e Oito Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Oito Centavos). Em 2020, R$ 78.055,93 (Se- tenta e Oito Mil, Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos). 10 – Trabalho Voluntário: Em 02/09/2015 o Conselho Federal de Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 (R1) – Entida- de sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das en- tidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002 (R1) Entidade sem Finalidade de Xxxxxx encontra-se a que estabelece que o tra- balho dos integrantes da administração das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma, conforme item 19, a Entidade reco- nhece pelo valor justo a prestação do serviço não remunerado do volunta- riado, que é composto essencialmente por pessoas que dedicam o seu tem- po e talento uma importante participação em várias ações realizadas pela entidade. Tomando como base o valor médio da hora multiplicado pelo nú- mero de horas chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no período. A Entidade possui dois tipos de trabalho voluntário sendo um dos dirigentes estatutários e outros tipos de voluntariado. Para os demais trabalhos voluntários a valo- rização é feita pelo valor da hora da categoria a que pertence o voluntário. Em 2021, o trabalho voluntário estatutário representou R$ 1.908,86 (Hum Mil, Novecentos e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos); em 2020 estes va- lores foram de R$ 1.918,09 (Hum Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Nove Centavos), enquanto os outros trabalhos voluntários. 11 – Exercício Social: Conforme estabelece o artigo 41 do Estatuto Social da Instituição, o exercí- cio social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerran- do-se em 31 de dezembro de cada ano. São Paulo, 31 de Dezembro de 2021.
Prof. Dr. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor - Presidente da SPDM Dr. Nacime Salomão Mansur - Superintendente Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Contador - CRC 1SP274.068/O-0
Relatório dos Auditores Independentes: Opinião sobre as demonstra- ções contábeis: Examinamos as demonstrações contábeis da SPDM - As- sociação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (CEI – Centro de Educação Infantil) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de
dezembro de 2021, e as respectivas demonstrações do resultado do perío- do, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercí- cio findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, in- cluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as
demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entida- de, em 31 de dezembro de 2021, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo
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quinta-feira, 28 de abril de 2022 às 05:06:17