CONTRATO Nº 40/2022/PMJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2022/PMJ TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2022/PMJ
CONTRATO Nº 40/2022/PMJ
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. LAERT SILVA DOS SANTOS, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito na CNPJ sob nº 82.928.698/0001-74, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, BPC CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CadastroNacional de Pessoa Jurídica sob o nº 35.920.440/0001-41, neste ato representada por seu representante legal abaixo assinado, com sede na cidade Jaguaruna sito a Rodovia BR 101, sn – KM 353, Bairro Morro Azul – SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93 e com o edital de TOMADA DE PREÇOS/Obras e Serviços de Engenharia nº 08/2022/PMJ têm, entre si justo e contratado, o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS, INCLUINDO DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DE DOIS TRECHOS DA RUA XXXX XXXX XXXXXX, NA COMUNIDADE DE BOA VISTA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA. DEMAIS INFORMAÇÕES ENCONTRAM-SE ANEXO AO EDITAL”.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
A CONTRATADA realizará os serviços objeto do presente CONTRATO conforme cronograma físico-financeiro, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviçoque será emitida pelo departamento competente, e assinatura do presente contrato,o qual se dará mediante a apresentação dos documentos adiante descritos, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias da data da assinatura deste Instrumento:
a) Apresentação de declaração da CONTRATADA indicando o nome do profissional responsável pela execução dos serviços;
b) Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART perante o CREA/SC, devidamente quitada, relativa ao registro dos serviços contratados e do profissional responsável pela sua execução;
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato estarão garantidos através de dotações próprias do orçamento vigente e de acordo com as qualificações orçamentárias. Todos os pagamentos cumprirão todas
determinações da Lei Federal 8.666/93, e demais legislação aplicáveis a espécie sendo efetuados conforme descrito baixo:
A Prefeitura pagará à CONTRATADA pela execução da obra ora pactuada, o valor total de: R$ 350.589,00 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e oitenta reais), Referente ao LOTE 01, e o valor de: R$ 415.359,05 (quatrocentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos ), referente ao total do LOTE 02, que serão pagos de forma parcelada,conforme Cronograma Físico-Financeiro.
As medições serão constituídas dos somatórios percentuais atribuídos aocronograma físico-financeiro e conforme os valores constantes na planilha de preços, cujos serviços tenham sido efetivamente realizados até aquela data.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A Prefeitura Municipal reserva-se no final da obra o direito de reter 10% (dez por cento) do valor total da obra condicionada a apresentação da CND do INSS da obra e demais comprovantes aplicáveis a espécie.
Do valor referente à mobilização da obra e ao de cada medição, o município se reserva ao direito de efetuar a retenção correspondente a 1% (um por cento), sendo que o somatório das retenções somente será pago após o aceite definitivo do objeto do CONTRATO, e com a apresentação de quitação junto aos órgãos competentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Após a realização de cada medição, a Prefeitura Municipal de Jaguaruna emitirá a planilha de acompanhamento correspondente aos serviços executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Para solicitação das medições, a CONTRATADA notificará a Prefeitura Municipal por escrito, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência. A emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura somente ocorrerá após a realização da medição a ela correspondentee manifestada no Diário de Obras. Nas medições que envolvam fornecimento e instalação de equipamentos, a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento total dos mesmos aos respectivos fornecedores, por meio de nota fiscal.
PARÁGRAFO QUARTO:
Os aceites das etapas são parciais, não desobrigando a CONTRATADA de reparos futuros e nem de outras responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO QUINTO:
O aceite definitivo ocorrerá no período de até 30 (trinta) dias após o término dos serviços previsto no prazo contratual. Neste período, a CONTRATADA cumprirá eventuais exigências formuladas pela Prefeitura Municipal. Após o cumprimento dasmesmas será emitido, pela Prefeitura Municipal, o Termo de Aceitação do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEXTO:
No valor ajustado no caput desta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, materiais, ferramentas, máquinas, mão-de-obra, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços e obrade engenharia previstos neste CONTRATO.
PARÁGRAFO SÉTIMO:
Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato estarão consignados na seguinte classificação orçamentária: (XX).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento dos serviços executados por meio de crédito em conta bancária, observadas as disposições da Cláusula Terceira deste CONTRATO, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de ateste dos referidos serviços constantes da Nota Fiscal/Fatura, da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A CONTRATADA, entregará na Secretaria Municipal de Administração, no mínimo, duas vias da Nota Fiscal/Fatura referente à prestação dos serviços relativos ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente, número e data da OCS – Ordem de Compra/Serviço, nome do Banco, número da agência e da conta corrente, número do Contrato e número do boletim de medição, ficando condicionado à aprovação do cumprimento das atividades previstas pela Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Deverão ser anexados à Nota Fiscal/Fatura, referida no Parágrafo anterior, o Cadastro Nacional da Obra, até no máximo a apresentação do segundo boletim de medição, as cópias das guias de recolhimento do FGTS e do INSS e seus respectivos comprovantes de pagamento, relativos aos profissionais da CONTRATADA alocados na execução do objeto deste CONTRATO, bem como as certidões que comprovam a regularidade fiscal da contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Caso a Prefeitura Municipal não efetue o pagamento da forma prevista na Cláusula Terceira, aos valores devidos serão acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, “pro rata tempore”, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações da Prefeitura Municipal:
I. comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados aeste CONTRATO;
II. fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO;
III. notificar a CONTRATADA por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA:
I. Manter, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado De Santa Catarina – CREA/SC, o registro dos serviços contratados e de seu profissional responsável pela execução, durante toda a vigência e condições do CONTRATO com a Prefeitura Municipal, fornecendo a via específica de cliente da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente paga;
II. Requerer, junto aos órgãos competentes, a autorização para execução dequaisquer atividades envolvidas na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO,responsabilizando-se pelo cumprimento dos mesmos;
III. Designar 1 (um) empregado como responsável pelo CONTRATO firmado com a Prefeitura Municipal, para participar de reuniões de acompanhamento doCONTRATO;
IV. Manter, sempre, 1 (um) encarregado na obra;
V. Encaminhar ao local da obra, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal, o responsável técnico pela execução do objeto deste CONTRATO, para análise em conjunto do andamento dos trabalhos ou outras providências cabíveis;
VI. Substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério da Prefeitura Municipal,apresentarem comportamento inadequado, ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes;
VII. Responsabilizar-se por todos os cuidados relativos à segurança de seus funcionários, mesmo daqueles cujos serviços forem subcontratados por ela. Visandoprevenir acidentes, sempre deverão ser utilizados todas normas de segurança em serviços de construção civil do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
VIII. Manter atualizados os registro e anotações trabalhistas dos profissionais alocados à obra, e exibi-los sempre que exigidos pela Prefeitura Municipal.
IX. Arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe, inclusive materiais, equipamentos e ferramentas, bem como aquelas relativas a cópias de suas propostas e/ou detalhamentos;
X. Obedecer, rigorosamente, ao estabelecido pela Prefeitura Municipal;
XI. Confirmar todas as medidas nos locais envolvidos no objeto do CONTRATO;
XII. Executar quaisquer modificações das especificações ou do projeto somente após a aprovação das mesmas pela Prefeitura Municipal;
XIII. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, instalações e mão-de-obra qualificada necessário à total e perfeita execução dos serviços, inclusive no que se refere à limpeza durante e após o término dos mesmos;
XIV. O material em trânsito deverá ficar depositado em local a ser determinado, cabendo, à CONTRATADA, as providências necessárias para a segurança do mesmo;
XV. Reparar quaisquer danos, comprovadamente, de sua responsabilidade, quer sejam ocasionados por materiais, equipamentos e/ou mão-de-obra ou decorrentes de ação ou omissão, inclusive negligência, imperícia, imprudência ou desídia, casualou proposital, que tenham sido causados a quaisquer equipamentos e instalações a terceiro, bem como por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços envolvidos no objeto do CONTRATO;
XVI. Entregar todos os serviços, após concluídos, em perfeito estado de conservação e limpeza.
Todas as instalações, equipamentos e aparelhos instalados deverão apresentarcondições normais de operação e estar, quando for o caso, definitivamente conectadas às redes de serviços públicos (água, esgoto, energia elétrica, etc.);
XVII. Repassar a Prefeitura Municipal todos os certificados de garantia e folhetos técnicos dos equipamentos a serem fornecidos e instalados, se for o caso;
XVIII. Fornecer, ao término da execução dos serviços, todos os projetos e/ou detalhamentos representando, integralmente, a situação final de todas as instalações, materiais e equipamentos abrangidos no CONTRATO;
XIX. Fornecer e manter atualizado o Diário da Obra, permanentemente disponível, transcrevendo, diariamente, a ocorrência de fatos relevantes ocorridos no local dos serviços, o qual deverá ser entregue a Prefeitura Municipal quando da conclusão dos mesmos;
XX. Xxxxxx, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRS) e junto à Previdência Social (CND) do INSS;
XXI. Observar todas as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e descritas na Proposta apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA AOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a garantir os materiais e os serviços prestados por 60 (sessenta) meses, a contar da data do aceite definitivo. Neste período a CONTRATADA compromete-se a reparar ou a refazer qualquer trabalho que apresentar defeito advindo da má qualidade dos materiais ou da má execução dos serviços, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pela Prefeitura Municipal. A Obra garantir conforme legislação e instruções normativas pertinentes.
CLÁSULA OITAVA - ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ouindiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo a Prefeitura Municipal, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a Prefeitura Municipal poderá descontar, de qualquer crédito da
CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
CLÁUSULA NONA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes, seus sucessores e eventuais cessionários, porém, nenhum deles poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO:
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e detodo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade,eximindo-se a Prefeitura Municipal, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidadede circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a Prefeitura Municipal aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinenti, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Fica estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva empregadora, afastado a Prefeitura Municipal, em qualquer hipótese, da responsabilidade trabalhista e previdenciária.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A CONTRATADA se obriga a reembolsar a Prefeitura Municipal de todas as despesasque este tiver, decorrente de: I - reconhecimento judicial de indenização administrativa.
II – reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariamente da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da CONTRATADA;
III - indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos,materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos naexecução dos serviços objeto deste CONTRATO.
DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pela Prefeitura Municipal ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global deste CONTRATO, em qualquer hipótese de descumprimento das obrigações estipuladas neste Instrumento;
III - suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com xxxxxxx XX.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Quando da aplicação da penalidade prevista no item II, fica a Prefeitura Municipal desde logo autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA, o valor da multa devida.
DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal;
III. por via judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa compensatória correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global atualizado deste CONTRATO, consideradadívida líquida e certa, autorizando a Prefeitura Municipal a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dosprejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaruna, para solucionar eventuais litígios decorrentes deste CONTRATO, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Jaguaruna/SC, 27 de junho de 2022.
BPC CONSTRUCOES
Assinado de forma digital por BPC CONSTRUCOES
LTDA:35920440000141 LTDA:35920440000141
Dados: 2022.06.27 18:06:10 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
BPC CONTRUÇÕES LTDA
XXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal CONTRATADA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
O presente contrato cumpre com as exigências legais, estando de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo que de acordo com o Art. 38, parágrafo único da referida lei o dou como aprovado.