Instrumento particular de alteração contratual que entre si fazem as partes:
Instrumento particular de alteração contratual que entre si fazem as partes:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, filha de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, natural de Vila Velha/ES, nascida em 14/11/1980, portadora da Carteira de Identidade nº 1.315.161 SSP/ES, emissão em 28/06/1996 e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, filho de Xxxx Xxxxx xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, natural de São Paulo/SP, nascido em 26/11/1991, portador da Carteira de Identidade nº 3.157.199 SSP/ES, emissão em 22/04/2008 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
Únicos sócios da sociedade limitada denominada MANTIS TECNOLOGIA LTDA, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.356.001/0001-52, inscrição estadual sob nº 082.856.30-3 e inscrição municipal sob nº 1198184, tendo seu ato constitutivo arquivado na JUCEES sob o nº 00.000.000.000 em 27/07/2010, resolvem, de pleno e comum acordo, na melhor forma de direito, proceder a alteração do contrato dessa sociedade, conforme cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da retirada de sócio da sociedade
A sócia XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, anteriormente qualificada, manifestou o desejo de retirar-se da sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da cessão e transferência de quotas
A sócia XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, cede e transfere neste ato para o sócio XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, todas as suas quotas de capital social, bem como todos os direitos e obrigações sobre as mesmas, a partir desta data, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), representando um total de 25.000 (vinte e cinco mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, tendo sido pago neste ato em moeda corrente do país, dando plena, rasa e geral quitação, para nada mais exigirem-se um do outro ou da própria sociedade.
Parágrafo primeiro: Face a nova composição na sociedade, fica assim distribuída as quotas de capital social.
Sócio | Quotas | Valor capital | Participação |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | 50.000 | R$ 50.000,00 | 100,00 % |
Total | 50.000 | R$ 50.000,00 | 100,00 % |
Parágrafo segundo: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Parágrafo terceiro: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço o direito de preferência para sua aquisição.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da mudança no objeto social
Os sócios neste ato resolvem de comum acordo alterar a cláusula do objeto social, onde passa a ter a seguinte redação: A sociedade tem por objeto social a fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios (CNAE 2631-1/00), representante comercial e agente do comércio de máquinas, aparelho e equipamentos eletrônicos, informática, comunicação e telefonia (CNAE 4614-1/00), comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 4751-2/01), desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE 6201-5/01), desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (CNAE 6202-3/00), desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis (CNAE 6203-1/00), consultoria em tecnologia da informação (CNAE 6204-0/00), suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE 6209-1/00), tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9/00), aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios CNAE (7733-1/00) e o aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador (CNAE 7739-0/99).
CLÁUSULA QUARTA – Da mudança no porte empresarial
Os sócios neste ato resolvem de comum acordo alterar a cláusula do porte empresarial, onde passa a ter a seguinte redação: Os sócios declaram para os devidos fins e sob as penas da Lei, o reenquadramento da empresa na condição de Empresa Pequeno Porte, onde a receita bruta anual da empresa não excederá ao limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4°do art. 3° da mencionada lei. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA QUINTA – Das disposições finais
Permanecem em vigor todas as demais cláusulas do contrato social não alteradas ou modificadas por este instrumento.
Parágrafo único: Diante das alterações acima efetuadas, os sócios resolvem consolidar o seu contrato social, passando o mesmo a vigorar de acordo com o disposto nas cláusulas e condições seguintes:
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA
MANTIS TECNOLOGIA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Porte Empresarial
Os sócios declaram para os devidos fins e sob as penas da Lei, o reenquadramento da empresa na condição de Empresa Pequeno Porte, onde a receita bruta anual da empresa não excederá ao limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4°do art. 3° da mencionada lei. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Denominação, Sede e Foro
A Sociedade Limitada girará sob a denominação social de MANTIS TECNOLOGIA LTDA, regendo-se pelo presente contrato e pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no que for aplicável e demais disposições legais pertinentes.
Parágrafo primeiro: A sede social fica na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, tendo por foro o mesmo município e comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo segundo: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Objetivos e Duração
A sociedade tem por objeto social a fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios (CNAE 2631-1/00), representante comercial e agente do comércio de máquinas, aparelho e equipamentos eletrônicos, informática, comunicação e telefonia (CNAE 4614-1/00), comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 4751-2/01), desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE 6201-5/01), desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (CNAE 6202-3/00), desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis (CNAE 6203-1/00), consultoria em tecnologia da informação (CNAE 6204-0/00), suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE 6209-1/00), tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9/00), aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios CNAE (7733-1/00) e o aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador (CNAE 7739-0/99).
Parágrafo único: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Capital Social
O Capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos em 50.000 (cinquenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional conforme segue:
Face a composição na sociedade, fica assim distribuída as quotas de capital social.
Sócio | Quotas | Valor capital | Participação |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | 50.000 | R$ 50.000,00 | 100,00 % |
Total | 50.000 | R$ 50.000,00 | 100,00 % |
Parágrafo primeiro: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Parágrafo segundo: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço o direito de preferência para sua aquisição.
CLÁUSULA QUINTA – Das Deliberações Sociais
As deliberações sociais serão tomadas através de reuniões dos sócios, nos termos dos Artigos 1071 a 1080 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA SEXTA – Da Administração
A sociedade será administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial pelo sócio XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, já qualificado, que assinará por prazo indeterminado.
Parágrafo primeiro: Os sócios não poderão usar o nome ou os recursos da sociedade em negócios particulares, nem praticar atos contrários ao interesse ou diferentes dos objetivos da sociedade, sendo ainda vedado o uso da firma em fianças, avais, endossos e abonos de qualquer natureza ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou terceiros.
Parágrafo segundo: É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Parágrafo terceiro: A Alienação e o gravame de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos ou financiamentos dependerão da autorização expressa da maioria dos votos do capital social.
Parágrafo quarto: Caso a sociedade tenha necessidade de indicar ou destituir administradores não sócios, haverá, obrigatoriamente, a aprovação da maioria dos votos do capital social.
Parágrafo quinto: Os sócios e administradores declaram sob as penas da Lei que, não estão condenados em nenhum dos crimes previstos no parágrafo 1º, Artigo 1.011 da Lei 10.406 de
10 de janeiro de 2002, quais sejam: os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Remuneração
Os sócios no exercício da administração ou de atividades produtivas terão direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, fixada consensualmente entre os sócios.
Parágrafo único: O valor do pró-labore de cada sócio poderá ser diferenciado de acordo com a atividade exercida, carga horária dedicada ou qualquer outro critério decidido pela maioria dos votos do capital social.
CLÁUSULA OITAVA – Do Exercício Social
O exercício social iniciar-se-á a primeiro de janeiro de cada ano e terminará a trinta e um de dezembro de cada ano quando será levantado balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis previstas em Lei ou neste Contrato Social que, serão apreciadas entre os sócios.
Parágrafo Primeiro: Os lucros ou prejuízos serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social, ou através de acordo firmado entre os mesmos, distintamente da participação no quadro societário.
Parágrafo segundo: Havendo antecipação de lucros e quaisquer outras retiradas semelhantes, e ao final do exercício social estes não se realizaram, os sócios, se obrigam, a repor as quantias recebidas a estes títulos, no prazo máximo de até dez dias contados do encerramento do exercício.
CLÁUSULA NONA – Da retirada, Interdição ou Falecimento de Xxxxx
Em caso de falecimento de sócio, este será representado na sociedade, para todos os efeitos legais, pelo Inventariante até a partilha.
Parágrafo primeiro: Caso os herdeiros do sócio que falecer desejarem não continuar na sociedade, os haveres do “de cujus”, serão pagos em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas pelo índice aplicado às cadernetas de poupança, com base em um balanço patrimonial especial levantado na data do evento.
Parágrafo segundo: Havendo saída de qualquer sócio por qualquer outro motivo ou causa, os haveres do sócio que sair, serão pagos em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas pelo índice aplicado às cadernetas de poupança, com base em um balanço patrimonial especial levantado na data do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Dissolução de Sociedade
Em caso de dissolução da sociedade, será procedida a devida liquidação e o patrimônio será dividido entre os sócios, proporcionalmente as cotas de capital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Reuniões dos Sócios
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios se reunirão para discutir e votar as contas apresentadas, bem como para outras deliberações, dispensando a reunião quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela, conforme artigo 1.072 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições finais
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato serão supridas ou resolvidas com base em disposições legais que lhes forem aplicáveis.
E por assim terem convencionado, assinam o presente em via única. Vitória/ES, 27 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX
Sócia Sócio Administrador
Assinatura com certificado digital Assinatura com certificado digital
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Página 7 de 7
Certificamos que o ato da empresa MANTIS TECNOLOGIA LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
14133013719 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 29/07/2021 10:55 SOB Nº 20210831367. PROTOCOLO: 210831367 DE 28/07/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12105486823. CNPJ DA SEDE: 12356001000152. NIRE: 32201507176. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 27/07/2021.
MANTIS TECNOLOGIA LTDA
XXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO-GERAL
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.