PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ME E EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ME E EPP
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio desta Pregoeira, designada pela Portaria nº 165/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei n. 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Federal n. 5.450, de 31.05.2005, pelo Decreto Estadual n. 2069/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00 (dez) horas (horário de Brasília) do dia 04 de Julho de 2017,
no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS DE MENSAGEIRO MOTORIZADO (MOTOBOY), PARA O TRANSPORTE E ENTREGA DE EXPEDIENTES JUNTO ÀS UNIDADES DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ E INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE BELÉM, ANANINDEUA E MARITUBA, NO ESTADO DO PARÁ, de acordo com as características técnicas descritas no Termo de Referência Técnica - Anexo I deste Edital.
1.2. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços Mensal; Anexo III – Locais de Recebimento e entrega de Expedientes;
Anexo IV - Declaração de Existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
Anexo V – Declaração de cumprimento das condições habilitatórias; Anexo VI – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequena Empresa; Anexo VII – Minuta de Contrato.
1.4. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devendo o licitante comprovar por meio de Atestado e Contrato Social;
2.1.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Que estejam sob dissolução, liquidação ou impedidas de participar de licitações promovidas pelo Governo do Estado do Pará, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública, em todas as suas esferas;
2.2.2. Empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado do Pará ou da COSANPA na data da publicação do Edital;
2.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, cooperativas, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/06), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§6º, art. 3º do Decreto nº 2.069/06).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COSANPA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§5º, art. 3º do Decreto nº 2.069/06).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/06).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/06).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/06).
4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/06).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.
5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, juntamente com a Proposta de Preços, a Planilha de Custos e Formação de Preços, na forma do ANEXO II;
5.2. A proposta da licitante deverá ser elaborada visando atender entre outras exigências do edital, as informações a seguir:
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Conter Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone/Fax, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de prestar os serviços, objeto do presente Termo de Referência;
d) Valor unitário e o valor total do item proposto, pelo qual a licitante se propõe a fornecer, expresso numericamente e por extenso, com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que
influenciam nos custos, tais como: material, transporte, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
e) Declaração expressa de que o preço proposto está incluído todos os custos, diretos e indiretos, exigidos para execução dos serviços com quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
f) Conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de recebimento das propostas estabelecidas no presente Termo de Referência;
g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
h) Declaração garantindo que possui as condições necessárias para a execução dos serviços nas condições mencionada no Edital;
i) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
j) Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
k) Xxxxxxxxxx do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta à Xxxxxxxxx, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.
5.3. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de qualquer frete, imposto, taxa contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e também percentuais de descontos concedidos;
5.4. O critério de aceitabilidade do preço (global) será o da compatibilidade com os preços de mercado;
5.5. Deverá ser emitida pela licitante declaração datada e assinada, em papel timbrado da empresa, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação;
5.6. A COSANPA não ficará obrigada à contratação integral do valor global total aqui estimado, e o valor a ser pago está adstrito aos postos de serviços efetivamente autorizados através de Contrato, ordem de serviço e aditivos;
5.7. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitará mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.8. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.9. Serão desclassificadas as Propostas que:
5.9.1. Não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos;
5.9.2. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
5.9.3. Que apresentem preços superiores ao orçamento básico ou forem manifestamente inexeqüíveis.
5.10. A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas conforme disposto neste Edital, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/06.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
7.8. Após a fase de lances, a Pregoeira convocará a licitante detentora do melhor lance, para que envie sua proposta via anexo do sistema eletrônico.
7.8.1. A Pregoeira estipulará o prazo de até 05 (cinco) minutos para a licitante manifestar-se sobre o recebimento da sua convocação e quanto ao interesse na manutenção da sua proposta, podendo ser prorrogado, sob pena de desclassificação da licitante, e consecutiva convocação da subseqüente.
7.9. A licitante deverá apresentar sua proposta, via convocação pelo pregoeiro por chat através do correio eletrônico do sistema comprasgovernamentais salvo o caso que haja uma indisponibilidade de convocar pelo sistema, a Pregoeira poderá receber pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, na própria sessão, o prazo para recebimento será de até 01 (uma) hora após a fase de lances, em papel timbrado da empresa, as especificações detalhadas dos serviços, conforme Anexo I do edital, sob pena de desclassificação.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital, pelo critério de menor preço global do lote, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o empenho e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.3. No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item 8.4, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fax, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
9.1.2. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão pública, no endereço abaixo:
Companhia de Saneamento do Pará Coordenadoria de Licitações
Av. Magalhães Barata, nº 1201 Belém-Pará
XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 08/2017
9.2. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) O contrato social deverá abranger no seu objeto o serviço para o qual a COSANPA está licitando.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta Negativa emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do Decreto 6.106 de 30 de abril de 2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio ou sede da licitante);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão de Débito e Certidão de Regularidade Fiscal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452 de 01 de maio de 1943;
9.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão pública desta licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas;
b.1) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá esta devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao Balanço, considerando-se os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,50, sendo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Total do Ativo
c.1) Para atendimento ao disposto no § 5º do Artigo 31 da Lei n.º 8.666/93, são definidos a seguir,os índices acima citados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 0,50): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
d) Possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
9.2.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) 03 (três) Atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
a.1) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão estar emitidos em nome e com CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
a.2) A empresa vencedora deverá ser devidamente autorizada e credenciada pelo Poder Público para o exercício da atividade dos serviços de coleta e entrega de pequenas encomendas e correspondência não agrupada (CNAE:5320-2/01 – Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional, conforme consta na relação da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Governo Federal);
b) Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a gestão de recursos humanos em serviços contínuos, no quantitativo mínimo de 20 (vinte) postos.
b.1) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar o número mínimo de postos exigido, exclusivamente quando se referir à períodos concomitantes.
c) Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a experiência mínima de 03 (três) anos na prestação de serviços terceirizados compatíveis em quantidade com o objeto licitado, ininterruptos ou não.
c.1) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar a experiência mínima exigida, porém os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
d) Declaração de que o licitante instalará escritório na cidade de Belém-PA, a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do início da vigência do contrato.
d.1) A declaração será dispensada somente se o licitante, comprovadamente, já possuir escritório instalado na cidade de Belém-PA.
e) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito atividade econômica principal ou secundária do licitante, especificada no contrato social vigente e/ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil – RFB;
f) Somente serão aceitos atestado(s) ou declaração(ões) expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
g) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) apresentado(s) deverá(ão) conter as informações mínimas tendentes a identificar o emissor e o seu signatário. No caso de ser fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá estar com firma reconhecida, acompanhada de original ou cópia autenticada do respectivo contrato firmado, bem como de cópia de pelo menos 01 (uma) nota fiscal do referido serviço prestado.
h) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do §2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
i) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do disposto no art. 7, inciso XXXIII, da constituição federal c/c inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
9.3. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou pela Pregoeira e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao último lance dado, deverão ser encaminhados à Pregoeira, pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx (neste caso não necessitará de assinatura) a partir do momento solicitado. Os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o seguinte endereço:
Companhia de Saneamento do Pará Coordenadoria de Licitações Avenida Magalhães Barata, nº 1201 Belém-Pará
XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 08/2017
9.6. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificada.
9.7. A comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um, será analisada automaticamente pelo SICAF.
9.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
9.8.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.8.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.8.3. Caso a licitante seja a matriz e a fornecedora do veículo seja a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.9. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.11. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.13. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.14. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.15. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.16. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses que antecedem a data da abertura da sessão pública, exceto atestado(s).
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/06).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/06).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente por meio eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas à Pregoeira por meio do sistema COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda via SEDEX, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica, e será reduzida a termo em ata.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx xx Xxx Xxxx, em Belém-PA, em dias úteis, no horário de 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global do lote, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. Os recursos orçamentários para realização da despesa correrão por conta de recursos próprios da COSANPA, através de dotação orçamentária: conta 45.75138.6400.10000.3510.40-329189.
14. DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes e subsidiariamente à Lei n. 8.666/93.
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
14.3. A Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato;
14.4. O responsável pela gestão do contrato será o empregado Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, DRT 03581-5, Gerente da UE - Serviços Gerais;
14.5. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
14.6. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará;
14.7. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do contrato, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA;
14.8. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado o comprovante de pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de trabalho de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado, da GFIP referente ao mês anterior à prestação do serviço, da Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do CRF junto à Caixa Econômica Federal, do fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível, e da realização de exames admissionais e demissionais periódicos, quando for o caso, conforme Instrução Normativa nº 02/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
14.9. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
14.10. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
14.11. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, vedada a anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.
15. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
15.1. O contrato estabelecerá as condições para a execução dos serviços, conforme Anexo I.
15.2. Os serviços serão demandados a partir da Sede da COSANPA, localizada à Avenida Magalhães Barata nº 1201, em São Brás e nas Unidades abaixo relacionadas, sendo este o ponto de partida para retirada ou entrega dos documentos e encomendas:
– Unidade de Serviços de Suporte Administrativo – USSA
15.3. As Unidades e respectivos endereços estão relacionados no ANEXO III.
15.4. Os serviços serão executados por empregado da CONTRATADA diariamente, de segunda a sexta feira, correspondendo à 40 horas semanais, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Sendo que cada empregado deverá ser devidamente habilitado para a condução de motocicletas, uniformizado e identificado (crachá), de acordo com as exigências dos itens 11 e 12 do Anexo I – Termo de Referência do edital.
15.5. O transporte de correspondências e encomendas acontecerá, salvo em situações especiais, entre a Sede da COSANPA (São Brás) e suas Unidades de Negócios /Operacionais, bem como entidades públicas e privadas.
16. DA GARANTIA:
16.1. A Contratada, como garantia para execução do Contrato, fornecerá à COSANPA, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, ficando ao seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, 1º, da Lei 8.666/93, a saber:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
16.2. Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução do contrato, quando se tratar de dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados através de abertura de conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, vinculando-a ao contrato, sendo que este documento deverá ser entregue no ato da assinatura. No caso da CONTRATADA optar por outra forma de garantia, o documento será entregue a COSANPA, para registro e guarda;
16.3. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da COSANPA, a CONTRATADA deverá reapresentá-la em 48 (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente contratados.
17. DAS PENALIDADES:
17.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a Lei nº 10.520/2002 em seu Art. 7º, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantindo o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo.
17.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
c) Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
d) Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratado quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista em contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual;
e) Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
f) Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
g) Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
17.3. Da aplicação das sanções definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
18. DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO:
18.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
18.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
18.1.2. Por distrato;
18.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
18.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a conseqüente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato sem a prévia anuência do COSANPA, bem como associação com terceiro, fusão, cisão ou incorporação da Contratada que afete a execução do Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato.
j) Xxxxxx injustificado na execução deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
18.4.1. Havendo rescisão contratual, a COSANPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
18.5. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que a Contratada seja declarada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
19. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
19.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, ressalvado o disposto no § único, do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
20.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.3. É vedada a subcontratação do fornecimento, objeto desta licitação.
20.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das devidas disposições legislativas.
20.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
20.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00h às 12:00 horas e das 14:00h às 17:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
20.8. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
20.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
20.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
20.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
20.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém/PA, 10 de abril de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 006/2017-DPL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS DE MENSAGEIRO MOTORIZADO (MOTOBOY), PARA O TRANSPORTE E ENTREGA DE EXPEDIENTES JUNTO ÀS UNIDADES DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ E INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE BELÉM, ANANINDEUA E MARITUBA, NO ESTADO DO PARÁ
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços externos de mensageiro motorizado (Motoboy), com cessão de mão de obra e fornecimento de veículo (tipo motocicleta), além dos demais equipamentos e materiais necessários a realização de serviços de transporte de objetos, para a realização de serviços de entrega de expedientes junto às unidades da Companhia de Saneamento do Pará e instituições ou entidades públicas e privadas, localizadas nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Estado do Pará, excluindo-se as atividades de recebimento, transporte e entrega, no Território Nacional, de carta, cartão postal e correspondência agrupada que estão sob o regime de monopólio da União, conforme art. 9º da Lei nº 6.538/78.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A contratação dos serviços obedecerá ao disposto na Lei n° 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Esta contratação se faz necessária devido a não existência, no quadro da Empresa,de funcionários especializados (mensageiro motorizado Motoboy), para execução dos serviços externos de transporte de expedientes nas Unidades da Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA e Instituições e Entidades Públicas e Privadas localizadas nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Estado do Pará.
3.2. A realização do transporte de expedientes entre as Unidades da COSANPA e outras Instituições agilizará o trâmite de processos, possibilitando o cumprimento com eficiência e eficácia dos serviços requeridos.
4. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão demandados a partir da Sede da COSANPA, localizada à Avenida Magalhães Barata nº 1201, em São Brás e nas Unidades abaixo relacionadas, sendo este o ponto de partida para retirada ou entrega dos documentos e encomendas:
– Unidade de Serviços de Suporte Administrativo – USSA
4.2. As Unidades e respectivos endereços estão relacionados no ANEXO III.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados por empregado da CONTRATADA diariamente, de segunda a sexta feira, correspondendo à 40 horas semanais, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Sendo que cada empregado deverá ser devidamente habilitado para a condução de motocicletas, uniformizado e identificado (crachá), de acordo com as exigências dos itens 11 e 12.
5.2. O transporte de correspondências e encomendas acontecerá, salvo em situações especiais, entre a Sede da COSANPA (São Brás) e suas Unidades de Negócios /Operacionais, bem como entidades públicas e privadas.
6. QUANTITATIVO DE EMPREGADOS NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O quantitativo de pessoal a ser empregado no serviço será de 01 (um) empregado nos seguintes horários:
SERVIÇO | QUANTIDADE | HORÁRIO |
Motoboy | 01 | 08h00min às 12h00min 14h00min às 18h00min |
7. QUANTITATIVO DE VEÍCULOS (MOTOCICLETAS)
7.1. O quantitativo de motocicletas a ser disponibilizado será de 01 (um) veículo rodando por locação mensal com quilometragem livre.
8. CARACTERISTICAS DO VEÍCULO
8.1. O veículo (motocicleta) deve ter motorização mínima de 125 cilindradas, equipado com baú em fibra que acondicione e proteja da luz solar e da chuva os volumes, documentos e encomendas transportados;
8.2. O veículo deverá possuir padrões de visualização definidos e aprovados pelo Código de Transito Brasileiro e/ou Órgãos competentes, devendo se encontrar devidamente licenciado e quite com os impostos correspondentes;
8.3. Possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Transito Brasileiro;
8.4. Manter as características e cor padrão de fábrica, não sendo permitido qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a CONTRATANTE, exceto quando por ela for solicitado;
8.5. O veículo deverá se encontrar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
9. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
9.1. O veículo ficará na Sede da COSANPA, em São Brás, na US-Suporte Administrativo;
9.2. O veículo deverá estar diariamente na Sede da COSANPA, em São Brás, nos horários definidos no item 6;
9.3. O veículo deverá ser vistoriado antes do inicio dos serviços, devendo ser mantido em boas condições de limpeza e conservação;
9.4. O veículo será recolhido para a base da CONTRATADA quando do término do horário de trabalho estabelecido, não sendo permitido pernoite destes na Sede da Contratante;
9.5. Em comum acordo entre as partes, o horário de prestação dos serviços poderá ser alterado temporariamente ou permanentemente.
10. EQUIPAMENTOS ADICIONAIS E SEGURANÇA
10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao condutor (Motoboy), celular para facilitar a comunicação com a COSANPA, quando a serviço desta;
10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao condutor (Motoboy), os equipamentos de segurança necessários, tais como: capacete, luva, uniforme apropriado, capa para chuva, e outros equipamentos exigidos por lei.
11. IDENTIFICAÇÃO E VESTIMENTA DO CONDUTOR DO VEÍCULO
11.1. A identificação do condutor do veículo (Motoboy) deverá ser feita através de crachá devendo conter, no mínimo, os seguintes dados:
• Nome da contratada;
• Nome do condutor do veículo;
• Documento de identidade;
• Fotografia.
11.2. O empregado disponibilizado pela CONTRATADA deverá, quando em horário de serviço, estar devidamente uniformizado com camisa contendo Logomarca da CONTRADA.
12. PERFIL EXIGIDO
12.1. Escolaridade de Xxxxx Xxxxx;
12.2. Estar habilitado para a condução de veículo na Categoria A (Motocicletas);
12.3. Capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade.
13. DOCUMENTOS RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. 03 (Três) Atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
13.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão estar emitidos em nome e com CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
13.3. A empresa vencedora deverá ser devidamente autorizada e credenciada pelo Poder Público para o exercício da atividade dos serviços de coleta e entrega de pequenas encomendas e correspondência não agrupada (CNAE: 5320-2/01 – Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional, conforme consta na relação da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Governo Federal);
13.4. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a gestão de recursos humanos em serviços contínuos, no quantitativo mínimo de 20 (vinte) postos.
13.5. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar o número mínimo de postos exigido, exclusivamente quando se referir à períodos concomitantes.
13.6. Atestado(s) ou declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a experiência mínima de 03 (três) anos na prestação de serviços terceirizados compatíveis em quantidade com o objeto licitado, ininterruptos ou não.
13.7. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar a experiência mínima exigida, porém os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
13.8. Declaração de que o licitante instalará escritório na cidade de Belém-PA, a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do início da vigência do contrato.
13.9. A declaração será dispensada somente se o licitante, comprovadamente, já possuir escritório instalado na cidade de Belém-PA.
13.10. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito atividade econômica principal ou secundária do licitante, especificada no contrato social vigente e/ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil – RFB;
13.11. Somente serão aceitos atestado(s) ou declaração(ões) expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
13.12. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) apresentado(s) deverá(ão) conter as informações mínimas tendentes a identificar o emissor e o seu signatário.
13.13. No caso de ser fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá estar com firma reconhecida, acompanhada de original ou cópia autenticada do respectivo contrato firmado, bem como de cópia de pelo menos 01 (uma) nota fiscal do referido serviço prestado.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. Empregar na execução dos serviços, condutor (Motoboy) qualificado (possuidor de CNH - Categoria “A”), que deve ser identificado por crachá, com nº de RG, CPF e fotografia recente, devendo se apresentar no serviço equipado com celular, devidamente uniformizado, capacete, luvas e roupa apropriada para chuva;
14.2. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e legislação vigente;
14.3. Realizar outros serviços não especificados no objeto deste contrato – desde que similares – que por xxxxxxx se façam necessários para a boa execução da tarefa;
14.4. Disponibilizar imediatamente os serviços devendo, no prazo de até 10 (dez) dias, apresentar cópias autenticadas dos documentos do veículo, da habilitação do condutor que prestará os serviços e demais documentos que comprovem seu vínculo empregatício com a Contratada devendo, obrigatoriamente, em caso de substituição do veículo ou de seu condutor, atualizar os documentos junto a fiscalização da COSANPA;
14.5. Exercer rígido controle em relação a validade da CNH dos motociclistas, verificando se correspondem a categoria exigida;
14.6. Selecionar e capacitar rigorosamente o empregado que irá prestar os serviços, encaminhando somente elemento portador de atestado de boa conduta e demais referências, tendo função profissional legalmente registrada em carteira de trabalho;
14.7. Responsabilizar-se por possíveis extravios e danos aos documentos e volumes transportados por seus motociclistas e responder por perdas e danos que vierem a causar à COSANPA ou a terceiros, em razão de ações ou omissão, dolosa ou culposa, dele ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.8. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os motociclistas necessários a execução dos serviços, pagando-lhes salários compatíveis com o piso salarial estabelecido para a categoria, bem como os benefícios legais exigidos, isentando a COSANPA de qualquer responsabilidade, conforme art. 71, da Lei nº 8.666/93;
14.9. Xxxxxx devidamente legalizado, na forma da legislação trabalhista, todo o pessoal empregado na execução dos serviços, o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado, sem qualquer relação empregatícia com a COSANPA;
14.10. Substituir imediatamente o profissional faltoso, no gozo de licença ou outros motivos, comunicando à COSANPA a ocorrência de necessidade de substituição eventual ou definitiva, comunicando o fato ao fiscal do Contrato;
14.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com o veículo de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenção, acidente, licenciamento e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
14.12. Atender de imediato as eventuais solicitações quanto à substituição do motociclista, caso seja considerado como inadequado ou não preparado para a prestação do serviço;
14.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: salários, seguros contra acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, obrigando-se em saldá-las na época própria, vês que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a COSANPA;
14.14. Anexar junto as faturas mensais de cobrança dos serviços, cópias dos contracheques dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais do mês de competência;
14.15. Fazer seguro de seus empregados contra acidentes de trabalho e assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando a ocorrência da espécie for vítima o seu empregado, no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
14.16. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada aos serviços, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência;
14.17. Se responsabilizar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pala COSANPA;
14.18. Assumir todas as responsabilidades de tráfego das motocicletas (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.);
14.19. Preparar, através de seus empregados, relatórios e mapas de controle diários de produtividade, informando a quantidade de encomendas distribuídas, percursos efetuados, tudo de conformidade com a orientação da COSANPA;
14.20. Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vitimas em caso de acidente e apresentar a ocorrência à COSANPA;
14.21. Não subcontratar outra empresa para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, ou transferir a outrem, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência da COSANPA.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
15.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços contratados, por meio de Gestor devidamente designado, que poderá solicitar da contratada, com a periodicidade necessária, alguns documentos, como por exemplo: Contrato de Trabalho; Regulamento Interno; Convenção/Acordo/Sentença Normativa; Registro de Empregados; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Atestado de Saúde Ocupacional; etc...
15.2. Permitir ao pessoal da Contratada, livre acesso às dependências da COSANPA, nos locais onde serão prestados os serviços de modo a viabilizar a prestação dos mesmos e proporcionar as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro do estabelecido em contrato;
15.3. Vetar a utilização de veículos que não estejam dentro dos padrões estabelecidos e em perfeita condições de utilização;
15.4. Notificar a Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
15.5. Fornecer informações e os esclarecimentos necessários à Contratada, relacionados especificamente com os serviços contratados;
15.6. Efetuar o pagamento dos valores contratados, decorrentes da prestação dos serviços, na forma e no prazo pactuado, depois de verificada a regularidade na nota fiscal/fatura.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do contrato, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
16.2. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado o comprovante de pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de trabalho de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado, da GFIP referente ao mês anterior à prestação do serviço, da Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do CRF junto à Caixa Econômica Federal, do fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível, e da realização de exames admissionais e demissionais periódicos, quando for o caso, conforme Instrução Normativa nº 02/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
16.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
16.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16.5. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, vedada a anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Os recursos orçamentários para realização da despesa correrão por conta de recursos próprios da COSANPA, através de dotação orçamentária: conta 45.75138.6400.10000.3510.40-329189.
18. CUSTO ESTIMADO
18.1. O custo mensal estimado para contratação de 01 (um) mensageiro motorizado (motoboy) será de R$ 3.710,00 (três mil, setecentos e dez reais), referente à remuneração, encargos, insumos com mão-de-obra, insumos diversos (combustível, materiais, peças de reposição, manutenção e equipamentos), representando o
custo anual médio de R$ 44.520,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais), conforme orçamento apresentado. Os respectivos quantitativos deverão ser analiticamente demonstrados e detalhados na PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MENSAL, apresentada no ANEXO II.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Quant | PREÇO MÉDIO | ||
Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Global (12 meses) | |||
01 | Prestação de serviços externos de mensageiro motorizado (moto- boy), para transporte e entrega de expedientes e encomendas junto às unidades da Companhia de Saneamento do Pará e instituições ou entidades públicas e privadas, localizadas nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Estado do Pará. | 01 | 3.710,00 | 3.710,00 | 44.520,00 |
19. PRAZO DA VIGÊNCIA
19.1. O prazo de contração dos serviços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
20. DA REPACTUAÇÃO
20.1. O contrato poderá ser repactuado mediante solicitação da contratada acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos, indispensáveis à comprovação da alteração dos preços e mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados e;
20.2. É vedada à inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
21. REAJUSTE DE PREÇOS
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
22. PENALIDADES
22.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a Lei nº 10.520/2002 em seu Art. 7º, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantindo o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo.
22.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
c) Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
d) Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratado quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista em contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual.
e) Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
f) Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
g) Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
22.3. Da aplicação das sanções definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A empresa vencedora da licitação se obriga a apresentar garantia, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
23.2. Se, por qualquer razão, for necessário à prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
24. GESTOR DO CONTRATO
24.1. O responsável pela gestão do contrato será o empregado Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, DRT 03581-5, Gerente da UE-Serviços Gerais.
25. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. As obrigações, objeto desta licitação, serão iniciadas imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MENSAL
I – MÃO-DE-OBRA
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra:
Salário Normativo (R$) | |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
Data-base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
REMUNERAÇÃO | (%) | VALOR (R$) | |
1 | Salário base (Norma Coletiva Vigente) | ||
2 | Periculosidade 30% | ||
3 | Ajuda de custo | ||
4 | Outros (especificar) | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | |||
VALOR DA RESERVA TÉCNICA | |||
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA |
II – ENCARGOS SOCIAIS (Incidentes sobre o valor da remuneração + Reserva técnica)
GRUPO “A” – ENCARGOS SOCIAIS | (%) | TOTAL REMUNERAÇÃO | VALOR (R$) | |
1 | INSS | |||
2 | SESI/SESC | |||
3 | SENAI/SENAC | |||
4 | SEBRAE | |||
5 | FGTS | |||
6 | INCRA | |||
7 | Acidente de trabalho | |||
8 | Salário educação | |||
TOTAL GRUPO “A” | ||||
GRUPO “B” – OUTROS ENCARGOS | ||||
1 | Férias | |||
2 | Auxilio doença | |||
3 | Licença paternidade / maternidade | |||
4 | Faltas legais | |||
5 | Acidente do trabalho (falta ac. do trab). | |||
6 | Aviso prévio | |||
7 | 13º salário | |||
TOTAL GRUPO “B” | ||||
GRUPO “C” – OUTROS | ||||
8 | Aviso prévio (indenização) | |||
9 | Indenização adicional | |||
10 | Indenização (rescisão s/justa causa) |
TOTAL GRUPO “C” | ||||
GRUPO “D” | ||||
11 | Incidência dos encargos Grupo “A” sobre os encargos Grupo “B” | |||
TOTAL GRUPO “D” | ||||
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||||
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA + ENCARGOS SOCIAIS) |
III – INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA | (%) | VALOR (R$) | |
1 | Uniforme | ||
2 | Equipamentos | ||
3 | EPI’s | ||
3 | Vale alimentação | ||
4 | Vale transporte | ||
5 | Depreciação de equipamentos | ||
6 | Combustível | ||
7 | Seguro de vida em grupo | ||
8 | Outros (especificar) | ||
SUBTOTAL DOS INSUMOS | |||
INCIDENCIA DA RESERVA TÉCNICA | |||
TOTAL DOS INSUMOS + RESERVA TÉCNICA |
IV – DEMAIS COMPONENTES | % | BASE PARA CÁLCULO | VALOR (R$) | |
1 | Despesas administrativas / operacionais | |||
2 | Previsão de lucro | |||
TOTAL DEMAIS COMPONENTES | ||||
TOTAL (MÃO-DE-OBRA+ INSUMOS + DEMAIS COMPONENENTES) |
V – TRIBUTOS | % | BASE PARA CÁLCULO | VALOR (R$) |
Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL) (especificar) | |||
Tributos Estaduais/Municipais (especificar) | |||
Outros tributos (especificar) | |||
VALOR TOTAL TRIBUTOS |
Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do Faturamento
VI - QUADRO-RESUMO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE- OBRA (VALOR POR EMPREGADO) | % | Valor Unitário (R$) | |
1 | Remuneração | ||
2 | Encargos Sociais | ||
3 | Insumos de mão-de-obra | ||
4 | Subtotal | ||
5 | Reserva técnica | ||
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA |
Nota: O valor da reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.
ANEXO III
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX | XXXXXXXXXXX/XXXXXXXX |
XXX XXXX (Xxxxx/XX) | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1201, com a Xx. Xxxx Xxxxxxxxx. |
XX-XXXXX (Xxxxx/XX) | - Xxxxxxxxxx / 0x Xxxxx (Av. M. Herval nº 1351 c/Angustura) - 5º Setor (Av. R. Maiorana c/ Tv. Perebebui) |
UN-AUGUSTO MONTENEGRO (Belém/PA) | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx x/xx (xxx trás da Churrascaria Rodeio) |
COMPLEXO UTINGA (Belém/PA) | Av. Xxxx Xxxxx XX, Ramal do Utinga (ETA Bolonha /EAB Guamá / Oficina de Máquinas / Almoxarifado Central / Oficina de Hidrômetros / Transporte / Eletromecânica / Central de Operação de Sistemas – COS / UNINORTE – APOIO) |
US–Tratamento de Esgoto - USTE (Belém/PA) | Av. Xxxxxxx Xxxxxx s/nº com Pass. Dalva |
UN-BR (Ananindeua/PA) | Setor / Sede Cidade Nova II, WE 13, nº 332 |
UN-SUL (Belém/PA) | Tv. Padre Xxxxxxxx s/nº, próximo a Seccional da Cremação |
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada na
(endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, de de
Nome e Assinatura do Declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
..............................................................................................................................
(nome da empresa)
CNPJ ou CPF nº , declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto
no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº 08/2017.
Belém, / /
Representante legal da Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome
da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Belém, / /
Assinatura do Responsável
ANEXO VII CONTRATO Nº _ /2017
CONTRATO COM A EMPRESA .............. PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS DE MENSAGEIRO MOTORIZADO, NO ESTADO DO PARÁ
Pelo presente Instrumento de Contrato, de um lado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.945.341/0001-90, situada à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, por sua Diretora Financeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX e pela Diretora de Pessoas e Logística ARLIANE CORRÊA DOS REIS e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à
, representada neste ato por seu Sócio-Diretor , portador da Carteira de Identidade nº e no CPF , residente e domiciliado na Cidade de na Rua , Bairro CEP: , cidade de que entre si celebram, por força do Pregão Eletrônico nº 08/2017 e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002 e seus regulamentos e Decreto Federal nº 5.450/2005 e Decreto Estadual nº 2069/2006 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços externos de mensageiro motorizado (Motoboy), com cessão de mão de obra e fornecimento de veículo (tipo motocicleta), além dos demais equipamentos e materiais necessários a realização de serviços de transporte de objetos, para a realização de serviços de entrega de expedientes junto às unidades da Companhia de Saneamento do Pará e instituições ou entidades públicas e privadas, localizadas nos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Estado do Pará, excluindo-se as atividades de recebimento, transporte e entrega, no Território Nacional, de carta, cartão postal e correspondência agrupada que estão sob o regime de monopólio da União, conforme art. 9º da Lei nº 6.538/78, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, Instrução Normativa nº 02/2008, de 30.04.2008 e demais dispositivos que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA COSANPA
3.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços contratados, por meio de Gestor devidamente designado, que poderá solicitar da contratada, com a periodicidade necessária, alguns documentos, como por exemplo: Contrato de Trabalho; Regulamento Interno; Convenção/Acordo/Sentença Normativa; Registro de Empregados; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Atestado de Saúde Ocupacional; etc...
3.2. Permitir ao pessoal da Contratada, livre acesso às dependências da COSANPA, nos locais onde serão prestados os serviços de modo a viabilizar a prestação dos mesmos e proporcionar as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro do estabelecido em contrato;
3.3. Vetar a utilização de veículos que não estejam dentro dos padrões estabelecidos e em perfeita condições de utilização;
3.4. Notificar a Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
3.5. Fornecer informações e os esclarecimentos necessários à Contratada, relacionados especificamente com os serviços contratados;
3.6. Efetuar o pagamento dos valores contratados, decorrentes da prestação dos serviços, na forma e no prazo pactuado, depois de verificada a regularidade na nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Empregar na execução dos serviços, condutor (Motoboy) qualificado (possuidor de CNH - Categoria “A”), que deve ser identificado por crachá, com nº de RG, CPF e fotografia recente, devendo se apresentar no serviço equipado com celular, devidamente uniformizado, capacete, luvas e roupa apropriada para chuva;
4.2. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e legislação vigente;
4.3. Realizar outros serviços não especificados no objeto deste contrato – desde que similares – que por xxxxxxx se façam necessários para a boa execução da tarefa;
4.4. Disponibilizar imediatamente os serviços devendo, no prazo de até 10 (dez) dias, apresentar cópias autenticadas dos documentos do veículo, da habilitação do condutor que prestará os serviços e demais documentos que comprovem seu vínculo empregatício com a Contratada devendo, obrigatoriamente, em caso de substituição do veículo ou de seu condutor, atualizar os documentos junto a fiscalização da COSANPA;
4.5. Exercer rígido controle em relação a validade da CNH dos motociclistas, verificando se correspondem a categoria exigida;
4.6. Selecionar e capacitar rigorosamente o empregado que irá prestar os serviços, encaminhando somente elemento portador de atestado de boa conduta e demais referências, tendo função profissional legalmente registrada em carteira de trabalho;
4.7. Responsabilizar-se por possíveis extravios e danos aos documentos e volumes transportados por seus motociclistas e responder por perdas e danos que vierem a causar à COSANPA ou a terceiros, em razão de ações ou omissão, dolosa ou culposa, dele ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.8. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os motociclistas necessários a execução dos serviços, pagando-lhes salários compatíveis com o piso salarial estabelecido para a categoria, bem como os benefícios legais exigidos, isentando a COSANPA de qualquer responsabilidade, conforme art. 71, da Lei nº 8.666/93;
4.9. Xxxxxx devidamente legalizado, na forma da legislação trabalhista, todo o pessoal empregado na execução dos serviços, o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado, sem qualquer relação empregatícia com a COSANPA;
4.10. Substituir imediatamente o profissional faltoso, no gozo de licença ou outros motivos, comunicando à COSANPA a ocorrência de necessidade de substituição eventual ou definitiva, comunicando o fato ao fiscal do Contrato;
4.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com o veículo de sua propriedade, inclusive as relativas à combustível, manutenção, acidente, licenciamento e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
4.12. Atender de imediato as eventuais solicitações quanto à substituição do motociclista, caso seja considerado como inadequado ou não preparado para a prestação do serviço;
4.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como:
28
salários, seguros contra acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, obrigando-se em saldá-las na época própria, vês que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a COSANPA;
4.14. Anexar junto às faturas mensais de cobrança dos serviços, cópias dos contracheques dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais do mês de competência;
4.15. Fazer seguro de seus empregados contra acidentes de trabalho e assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando a ocorrência da espécie for vitima o seu empregado, no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
4.16. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada aos serviços, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência;
4.17. Se responsabilizar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pala COSANPA;
4.18. Assumir todas as responsabilidades de tráfego das motocicletas (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.);
4.19. Preparar, através de seus empregados, relatórios e mapas de controle diários de produtividade, informando a quantidade de encomendas distribuídas, percursos efetuados, tudo de conformidade com a orientação da COSANPA;
4.20. Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vitimas em caso de acidente e apresentar a ocorrência à COSANPA;
4.21. Não subcontratar outra empresa para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, ou transferir a outrem, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência da COSANPA.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
5.1. O presente contrato importa no valor mensal de R$- ( ), perfazendo o valor global de R$- ( ), incluindo todos os custos diretos e indiretos, transporte, descarregamento, inclusive com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do contrato, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
6.2. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado o comprovante de pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de trabalho de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado, da GFIP referente ao mês anterior à prestação do serviço, da Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do CRF junto à Caixa Econômica Federal, do fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível, e da realização de exames admissionais e demissionais periódicos, quando for o caso, conforme Instrução Normativa nº 02/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
6.3. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
6.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.5. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, vedada a anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos orçamentários para realização da despesa correrão por conta de recursos próprios da COSANPA, através de dotação orçamentária: conta 45.75138.6400.10000.3510.40-329189.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, havendo prorrogação do contrato, o preço contratual poderá ser reajustado pelo INPC/IBGE, tomando-se por base a data da assinatura do contrato para variação do referido índice.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a Lei nº 10.520/2002 em seu Art. 7º, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantindo o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
c) Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
d) Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratado quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista em contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual;
e) Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
f) Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
g) Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
9.3. Da aplicação das sanções definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
10.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
10.1.2. Por distrato;
10.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato sem a prévia anuência da COSANPA, bem como associação com terceiro, que afete a execução do presente Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato;
j) Atraso injustificado na execução do Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
10.2. Havendo rescisão contratual, a CONSAPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
10.3. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja a contratada considerada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, limitada a 60 (sessenta) meses, na forma do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A vigência deste contrato iniciará em / / e expirará em / / .
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão demandados a partir da Sede da COSANPA, localizada à Avenida Magalhães Barata nº 1201, em São Brás e nas Unidades abaixo relacionadas, sendo este o ponto de partida para retirada ou entrega dos documentos e encomendas:
- Unidade de Serviços de Suporte Administrativo – USSA
13.2. As Unidades e respectivos endereços estão relacionados abaixo:
- SÃO BRÁS (Belém/PA): Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1201, com a Xx. Xxxx Xxxxxxxxx,
- XX-XXXXX (Xxxxx/XX): Xxxxxxxxxx / 0x Xxxxx (Av. M. Herval, nº 1351 c/ Angustura);
5º Setor (Av. R. Maiorana c/ Tv. Perebebui)
- UN-AUGUSTO MONTENEGRO (Belém/PA): Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx (xxx trás da Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx),
- COMPLEXO UTINGA (Belém/PA): Av. Xxxx Xxxxx XX, Ramal do Utinga (ETA Bolonha /EAB Guamá / Oficina de Máquinas /Almoxarifado Central / Oficina de Hidrômetros / Transporte /Eletromecânica / Central de Operação de Sistemas – COS /UNINORTE – APOIO)
- US–Tratamento de Esgoto – USTE (Belém/PA): Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, com Pass. Dalva,
- UN-BR (Ananindeua/PA): Setor / Sede Cidade Nova II, WE 00, xx 000,
- XX-XXX (Xxxxx/XX): Tv. Padre Xxxxxxxx, s/nº, próximo a Seccional da Cremação.
13.3. Os serviços serão executados por empregado da CONTRATADA diariamente, de segunda a sexta feira, correspondendo à 40 horas semanais, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Sendo que cada empregado deverá ser devidamente habilitado para a condução de motocicletas, uniformizado e identificado (crachá), de acordo com as exigências dos itens 11 e 12 do Anexo I – Termo de Referência do edital.
13.4. O transporte de correspondências e encomendas acontecerá, salvo em situações especiais, entre a Sede da COSANPA (São Brás) e suas Unidades de Negócios /Operacionais, bem como entidades públicas e privadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O responsável pela gestão do contrato será o empregado Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, DRT 03581-5, Gerente da UE-Serviços Gerais.
14.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultante de utilização;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A Contratada, como garantia para execução do Contrato, fornecerá ao COSANPA, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, ficando a seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, 1º, da Lei 8.666/93, atualizada, a saber:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
15.2. Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução do contrato, quando se tratar de dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados através de abertura de conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, vinculando-a ao contrato, sendo que este documento deverá ser entregue no ato da assinatura. No caso da CONTRATADA optar por outra forma de garantia, o documento será entregue a COSANPA, para registro e guarda;
15.3. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da COSANPA, a CONTRATADA deverá reapresentá-la em 48 (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
17.1. Na hipótese de divergência oriunda da interpretação ou inadimplemento deste Contrato Administrativo, infrutíferas as tentativas de dirimi-la pela via administrativa, elegem as partes o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, como o competente para solucioná-lo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém,
de de 2017.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Presidente
ENEDINA XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Financeira
ARLIANE CORRÊA DOS REIS
Diretora de Gestão de Pessoas e Logística
CONTRATADA
Testemunhas: