TERMOS GERAIS
TERMOS GERAIS
Estes Termos Gerais (“Termos Gerais”) são estabelecidos entre a Oracle Systems Limited (“Oracle”) e a pessoa ou entidade que tenha executado este Acordo-Quadro. Para submeter encomendas ao abrigo destes Termos Gerais, os dois anexos (conforme definido abaixo) incluídos neste documento devem ser incorporados nestes Termos Gerais. Se um Termo for relevante somente para um Anexo específico, este termo será aplicável somente ao Anexo se e/ou quando tal Anexo for incorporado a estes Termos Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Hardware” é definido como o equipamento de informática, incluindo componentes, opções e peças de reposição.
1.2 “Software Integrado” é definido como o Software ou código programável que é (a) incorporado ou integrado no Hardware e permite o funcionamento do Hardware ou (b) especificamente fornecido ao Cliente pela Oracle ao abrigo do Anexo H e especificamente listado (i) na documentação que o acompanha, (ii) na webpage da Oracle ou (iii) através de um mecanismo que facilite a instalação para utilização com o Hardware do Cliente. O Software Integrado não inclui e o Cliente não tem direito a (a) código ou funcionalidade para diagnóstico, manutenção, reparação ou serviços de suporte técnico; ou (b) aplicações licenciadas separadamente, sistemas operativos , ferramentas de desenvolvimento, ou software de gestão de sistema ou outro código que seja licenciado separadamente pela Oracle. Para um Hardware específico, o Software Integrado inclui Opções para Software Integrado (conforme definido no Anexo H) encomendado separadamente.
1.3 “Acordo-Quadro” é definido como estes Termos Gerais (incluindo quaisquer alterações) e os dois Anexos incorporado(s) no Acordo-Quadro (incluindo quaisquer alterações ao(s) Anexo(s) incorporado(s)). O Acordo-Quadro regula a utilização pelo Cliente dos Produtos e Serviços encomendados à Oracle ou a um revendedor autorizado.
1.4 “Sistema Operativo” é definido como o software que gere o Hardware para os Programas e outros softwares.
1.5 “Produtos” são definidos como os Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operativo.
1.6 “Programas” são definidos como (a) software propriedade da ou distribuído pela Oracle que o Cliente tenha encomendado ao abrigo do Anexo P, (b) Documentação de Programas e (c) quaisquer actualizações de Programas adquiridas através do suporte técnico. Os Programas não incluem Software Integrado ou qualquer Sistema Operativo ou qualquer versão de software anteriores à disponibilização geral (por exemplo, versões beta).
1.7 “Documentação de Programa” é definida como os manuais de utilizador e de instalação dos Programas. A Documentação de Programa pode ser entregue junto com os Programas. O Cliente pode aceder à documentação online em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx.
1.8 “Anexo” refere-se a todos os Anexos Oracle a estes Termos Gerais conforme identificados na Secção 2.
1.9 “Termos Distintos” referem-se aos termos de licenciamento distintos especificados na Documentação de Programa, “readmes” ou ficheiros de notificação, aplicáveis à Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado.
1.10“Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado” refere-se a tecnologia de terceiros que é licenciada ao abrigo dos Termos Distintos e não ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro.
1.11“Oferta de Serviços” refere-se ao suporte técnico, educação, serviços de “outsourcing/hosted”, serviços de “cloud”, consultoria, serviços de suporte “Advanced Customer Services” (ACS), ou outros serviços que o Cliente tenha encomendado. Tal Oferta de Serviços é descrita no Anexo aplicável.
1.12“Cliente” e “do Cliente” refere-se à pessoa ou entidade que tenha executado estes Termos Gerais.
2. TERMO DO ACORDO-QUADRO E ANEXOS APLICÁVEIS
Este Acordo-Quadro é aplicável a encomenda que acompanha o Acordo-Quadro. A partir da Data Efectiva, os seguintes Anexos são incorporados neste Acordo-Quadro: Anexo H – Hardware e Anexo P – Programas.
Os Anexos estabelecem os termos e condições que são especificamente aplicáveis a certos tipos de ofertas da Oracle que podem ser diferentes de, ou adicionais a estes Termos Gerais.a certos tipos de ofertas da Oracle que podem ser diferentes de, ou adicionais a estes Termos Gerais.
3. SEGMENTAÇÃO
A compra de quaisquer Produtos ou Oferta de Serviços relacionados ou outras Ofertas de Serviços constituem propostas separadas e independentes de qualquer outra encomenda para qualquer Produto e Oferta de Serviços relacionada e outras Ofertas de Serviço que o Cliente venha a receber ou tenha recebido da Oracle. O Cliente reconhece que pode adquirir quaisquer Produtos e Oferta de Serviços relacionadas e outras Ofertas de Serviços independentemente de qualquer outro Produto e Oferta de Serviço. A obrigação de pagamento do Cliente por (a) quaisquer produtos e Oferta de Serviços relacionados não está dependente do desempenho de qualquer outra Oferta de Serviço ou entrega de qualquer outro Produto ou (b) outras Ofertas de Serviços não está dependente da entrega de quaisquer Produtos ou desempenho de qualquer outra Oferta de Serviço adicional. O Cliente reconhece que efectuou a aquisição sem prever qualquer plano de financiamento ou leasing com a Oracle ou a sua afiliada.
4. PROPRIEDADE
A Oracle ou os seus representantes manterão todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual sobre os Programas, Sistema Operativo, Software Integrado e qualquer desenvolvimento ou entrega feita ao abrigo do Acordo-Quadro.
5. INDEMNIZAÇÃO
5.1 Sujeito aos termos das Secções 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se um terceiro apresentar uma reclamação contra quer o Cliente ou a Oracle (“Receptor” que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem recebeu o Material), em que considere que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados, hardware ou material (colectivamente designados por “Materiais”) fornecidos pelo Cliente ou pela Oracle (“Fornecedor” que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle dependendo de quem forneceu o Material), e utilizados pelo Receptor, violam os direitos de propriedade intelectual do terceiro, o Fornecedor, às suas únicas custas e despesas, defenderá o Receptor contra a reclamação e indemnizará o Receptor pelos danos, responsabilidades, custos e despesas atribuídos pelo tribunal na consequência da reclamação por violação de direitos de terceiro ou pelo acordo extra-judicial celebrado com o Fornecedor, desde que o Receptor faça o seguinte:
a. Notifique prontamente o Fornecedor, por escrito e até um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da notificação relativa à reclamação (ou em prazo inferior se a lei aplicável assim o exigir);
b. Entregue ao Fornecedor o controlo total sobre o assunto, quer no que respeita à defesa quer nas negociações tendentes a acordo; e
c. Dê ao Fornecedor a informação, os poderes necessários e toda a assistência que se tenha como necessária para a defesa contra a reclamação ou negociação do acordo.
5.2 Se o Fornecedor considerar, ou se for determinado que qualquer dos Materiais violou direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor poderá optar entre a modificação do Material de modo a não infringir esses direitos (preservando substancialmente a sua utilidade ou funcionalidade) ou a obtenção de uma licença que permita continuar a utilizar os Programas, ou, não sendo estas alternativas comercialmente razoáveis, o Fornecedor poderá terminar a licença, e requerer a devolução do respectivo Material e reembolsar o Receptor dos valores pagos à outra entidade e, se a Oracle for a Fornecedora dos Materiais em causa, dos valores pagos pelo serviço de Suporte Técnico não utilizado para essa licença. Se a devolução afectar a capacidade da Oracle em cumprir as suas obrigações de acordo com a encomenda associada, a Oracle poderá cancelar a encomenda mediante um aviso prévio de 30 dias por escrito.
5.3 Sem prejuízo do disposto na Secção 5.2 e no que diz respeito somente ao Hardware, se o Fornecedor considerar ou se for determinado que o Hardware (ou parte do mesmo) possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor poderá optar por substituir ou modificar o hardware (ou parte do mesmo) de modo a não infringir (preservando substancialmente a utilidade ou a funcionalidade do mesmo) ou obter o direito para permitir o uso contínuo, ou não sendo estas alternativas comercialmente razoáveis, o Fornecedor pode remover o hardware aplicável (ou parte do mesmo) e reembolsar o valor líquido contabilístico e, se a Oracle for a Fornecedora do Hardware em causa, a devolução do valor pago pelo serviço de Suporte Técnico aplicável e não utilizado.
5.4 Na eventualidade de o Material ser uma Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado e os Termos Distintos associados não permitam o cancelamento da licença, ao invés de cancelar a licença para o Material, a Oracle pode terminar a licença para, e exigir a devolução do Programa associado à Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado e deverá reembolsar quaisquer valores de licenças de Programas que o Cliente tenha pago e qualquer valor pago pelo Cliente pelos serviços de suporte técnico não utilizados.
5.5 Desde que o Cliente tenha a sua subscrição em vigor para os serviços de suporte técnico para o sistema Operativo (por exemplo, Oracle Premier Support para Sistemas, Oracle Premier Support para Sistemas Operativos ou Oracle Linux Premier Support), então para o período em que o Cliente subscreveu os serviços de Suporte Técnico aplicáveis (a) a frase “Material” na Secção 5.1 acima deverá incluir o Sistema Operativo e o Software Integrado e qualquer opção de Software Integrado que o Cliente tenha licenciado e (b) a frase “Programa(s)” nesta Secção 5 é substituída pela frase “Programa(s) ou Sistema Operativo ou Software Integrado ou Opções de Software Integrado (conforme aplicável)” (ou seja, a Oracle não indemnizará o Cliente pela sua utilização do Sistema Operativo e/ou Software Integrado e/ou Opções de Software Integrado pelo período no qual o Cliente não teve uma subscrição aplicável aos serviços de Suporte Técnico Oracle). Não obstante o acima exposto, no que diz respeito ao sistema operativo Linux, a Oracle não indemnizará o Cliente por Materiais que não sejam parte dos ficheiros cobertos pelo Oracle Linux conforme definido em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx.
5.6 O Fornecedor não indemnizará o Receptor, se este alterar o Material ou o utilizar fora do âmbito da utilização identificada na documentação do Fornecedor, ou se o Receptor utilizar uma versão dos Materiais que foi substituída, se a violação que deu origem à reclamação pudesse ter sido evitada pela utilização da versão corrente e não alterada do Material que foi fornecida ao Receptor. O Fornecedor não indemnizará o Receptor no caso de reclamação baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados, ou material não fornecido pelo Fornecedor. A Oracle não indemnizará o Cliente no caso de reclamação baseada na combinação de qualquer Material com qualquer produto ou serviço não fornecido pela Oracle. Somente no que diz respeito à Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado que seja parte de, ou seja necessária para utilizar um Programa e que seja utilizada (a) de forma não modificada; (b) como parte ou como uma exigência para utilização de um Programa; e (c) de acordo com a licença concedida para o Programa relevante e com todos os outros termos e condições do Acordo-Quadro, a Oracle indemnizará o Cliente por reclamação de violação relacionada com Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado, na medida em que a Oracle é obrigada a indemnizar em caso de violação de direitos de Terceiros ao abrigo dos Termos do Acordo-Quadro. A Oracle não indemnizará o Cliente no caso de qualquer violação causada por acção do Cliente contra qualquer terceiro, se os programas Oracle tal como entregues ao Cliente e usados de acordo com os termos e condições do Acordo-Quadro, não infringirem os direitos de propriedade intelectual do terceiro. A Oracle não indemnizará o Cliente por qualquer reclamação de infracção da propriedade intelectual que fosse do conhecimento deste no momento em que o direito de licenciamento foi obtido.
5.7 Esta Secção constitui a reparação exclusiva das Partes, por quaisquer reclamações ou danos por violação de direitos de terceiros.
6. CESSAÇÃO
6.1 Se o Cliente ou a Oracle violarem as disposições do presente Acordo-Quadro e não corrigirem a violação num prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, então a parte faltosa está em incumprimento e a parte não faltosa poderá fazer cessar o presente Acordo-Quadro.
Se a Oracle fizer cessar este Acordo-Quadro, conforme especificado na frase precedente, o Cliente deverá pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, todos os valores devidos até ao momento da cessação, bem como todos os valores, por pagar, correspondentes aos Produtos e/ou Oferta de Serviços recebidos ao abrigo deste Acordo-Quadro, assim como quaisquer taxas e despesas relacionadas. Excepto no que respeita ao não pagamento de quantias devidas, a parte não faltosa pode acordar, por sua iniciativa, em estender o período de 30 (trinta) dias enquanto a parte em falta continuar a envidar esforços razoáveis para corrigir a situação que origina o incumprimento. O Cliente concorda que, se estiver em incumprimento dos termos do presente Acordo- Quadro, não poderá utilizar os Produtos e/ou Oferta de Serviços encomendados.
6.2 O Cliente tenha recorrido a um contrato com a Oracle ou com uma afiliada para o pagamento dos valores devidos sob uma Encomenda, e se estiver em falta perante os termos desse contrato, não poderá utilizar os Produtos e/ou Oferta de Serviços que estão sujeitos a esse contrato .
6.3 As disposições que subsistem após o termo ou cessação, são aquelas referentes à limitação da responsabilidade, indemnização, pagamentos e outras que, pela sua natureza, devam subsistir.
7. VALORES E IMPOSTOS; PREÇOS, FACTURAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 Todos os valores devidos à Oracle deverão ser pagos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão da respectiva factura. O Cliente concorda que pagará o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), e/ou quaisquer outros Impostos previstos na legislação aplicável, que sejam devidos pelos Produtos e/ou Oferta de Serviços que tenha encomendado, excepto impostos sobre o rendimento devidos pela Oracle. O Cliente reembolsará a Oracle das despesas relativas à prestação de Serviços.
7.2 O Cliente reconhece que poderá receber múltiplas facturas para os Produtos e/ ou Oferta de Serviços encomendados. As facturas serão submetidas ao Cliente de acordo com a Política de Facturação da Oracle que poderá ser consultada em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 No âmbito do presente Acordo-Quadro, as partes poderão ter acesso a informação confidencial uma da outra ("Informação Confidencial"). Cada uma das partes acorda em apenas divulgar a informação necessária ao cumprimento das obrigações ao abrigo deste Acordo-Quadro. Esta Informação Confidencial será limitada aos termos e preços do presente Acordo-Quadro e será claramente identificada como tal no momento da sua divulgação.
8.2 A Informação Confidencial de qualquer das partes não inclui a informação que: (a) seja ou venha a ser do domínio público por acção ou omissão alheia à outra parte; (b) estivesse na posse da outra parte antes da sua divulgação, e não tenha sido obtida directa ou indirectamente da parte que a revelou; (c) seja legitimamente revelada à outra parte por um terceiro sem restrições no que se refere à sua divulgação; ou (d) seja desenvolvida de forma independente pela outra parte.
8.3 Ambas as partes concordam em não divulgar as Informações Confidenciais a terceiros, que não estejam previstos na frase seguinte, por um período de 3 (três) anos contados a partir da data de revelação da informação pela parte contrária. Ambas as partes concordam em revelar Informação Confidencial apenas aos seus empregados ou agentes que tenham a responsabilidade de a proteger contra divulgação não autorizada de uma forma não menos protectora que no âmbito deste Acordo-Quadro. Nada impedirá qualquer das partes quanto à revelação dos termos ou preços deste Acordo-Quadro, ou encomendas submetidas ao abrigo dos termos do mesmo, em qualquer procedimento legal com origem no presente Acordo-Quadro ou relativo ao mesmo, nem impedirá a divulgação de informação confidencial a uma entidade Governamental se exigido por lei.
9. ACORDO INTEGRAL
9.1 O Cliente aceita que o presente Acordo-Quadro e toda a informação incorporada no mesmo (incluindo referências a informação contida na Internet ou a políticas referenciadas), em conjunto com a Nota de Encomenda aplicável, constitui o acordo integral para os Produtos e/ou Oferta de Serviços encomendados pelo Cliente, e este Acordo-Quadro prevalecerá sobre todos os acordos ou representações, escritos ou verbais, contemporâneos ou prévios, relativos aos Produtos e/ou Oferta de Serviços. Nada neste acordo exclui ou limita a responsabilidade da Oracle por dolo ou actuação fraudulenta.
9.2 Fica expressamente acordado que os termos do presente Acordo-Quadro e de qualquer Nota de Encomenda Oracle prevalecerão sobre qualquer ordem de compra, portal de compra ou qualquer outro documento não proveniente da Oracle e nenhum dos termos constantes da documentação não proveniente da Oracle poderá ser aplicado aos Produtos e/ou Oferta de Serviços encomendados. Em caso de inconsistências entre os termos de qualquer Anexo e estes Termos Gerais, o Anexo prevelacerá. Em caso de inconsistências entre os termos de uma enocmenda e o Acordo-Quadro, a encomenda prevalecerá. O Acordo-Quadro e as encomendas não podem ser modificados e os direitos e restrições não podem ser alterados ou renunciados excepto por um documento assinado ou aceite online através da Oracle Store por representantes autorizados do Cliente e da Oracle. Qualquer notificação requerida ao abrigo deste Acordo-Quadro será fornecida por escrito à outra parte.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NADA NESTE ACORDO LIMITA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE POR DANOS PESSOAIS OU MORTE CAUSADOS POR NEGLIGÊNCIA DA ORACLE, OU A RESPONSABILIDADE DA ORACLE EM CASO DE DOLO. NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, OU CONSEQUENCIAIS, OU POR PERDA DE LUCROS, DE RENDIMENTOS, DE DADOS OU DE USO DE DADOS. POR QUAISQUER DANOS QUE RESULTEM DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS POR PARTE DO CLIENTE, A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ LIMITADA AOS VALORES QUE O CLIENTE PAGOU À ORACLE PELOS PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES QUE DERAM ORIGEM À RESPONSABILIDADE.
A RESPONSABILIDADE DA ORACLE AO ABRIGO OU RELACIONADA COM O PRESENTE ACORDO-QUADRO OU NOTA DE ENCOMENDA APLICÁVEL, QUER CONTRATUAL, QUER EXTRA CONTRATUAL, OU QUALQUER OUTRO, SERÁ LIMITADA ÀS QUANTIAS PAGAS À ORACLE AO ABRIGO DO ANEXO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE.
11. EXPORTAÇÃO
As leis e regulamentos de Exportação dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos de exportação locais são aplicáveis aos produtos. O Cliente concorda que tais leis de exportação regularão a sua utilização dos produtos (incluindo dados técnicos) e deliverables de Oferta de Serviços fornecido ao abrigo deste Acordo-Quadro, aceitando igualmente cumprir com todas essas leis e regulamentos de exportação (incluindo regulamentações “deemed export” e “deemed re-export”). O Cliente aceita que nenhum dado, informação, Produto e/ ou material resultante da Oferta de Serviço (ou que deles derive directamente) será exportado, directa ou indirectamente, em violação das mencionadas leis, ou será utilizado para qualquer fim proibido pelas mesmas, incluindo sem limitação, proliferação de armas químicas, nucleares ou biológicas, ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis.
12. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por falhas ou atrasos na performance se causados por: um acto de guerra, actos hostis, ou sabotagem; situações decorrentes de forças da natureza, faltas ou falhas de Internet, de telecomunicações ou electricidade que não causadas pela parte obrigada contratualmente; restrições governamentais (incluindo a proibição ou cancelamento de exportações ou outras licenças); outros eventos fora do controlo razoável das partes. As partes acordam que ambas desenvolverão esforços no sentido de mitigar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Na situação de um caso de força maior prolongar os seus efeitos por período superior a 30 (trinta) dias, qualquer uma das partes pode cessar as Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados e encomenda afectadas mediante aviso por escrito. A presente cláusula não exclui a obrigação de qualquer das partes em tomar as medidas internas razoáveis tendentes à recuperação da normalidade em situações de catástrofe nem a obrigação por parte do Cliente de proceder ao pagamento dos Produtos e Oferta de Serviços encomendados ou já prestados.
13. LEI E JURISDIÇÃO
O Acordo-Quadro é regulado pela Lei de Inglaterra e o Cliente e a Oracle concordam em submeter qualquer eventual acção judicial que derive de, ou esteja relacionada com, o presente Acordo-Quadro, à jurisdição exclusiva dos Tribunais de Inglaterra.
14. NOTIFICAÇÕES
Se o Cliente se encontrar em litígio com a Oracle, ou desejar notificar a Oracle nos termos da Secção “Indemnização” destes Termos Gerais, ou ficar sujeito a processo de insolvência, ou outros processos legais similares, enviará, de imediato, carta registada com aviso de recepção a Oracle Systems Limited, 0xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, XX-0000, Nicosia, Chipre, a/c de General Counsel, Departamento Legal.
15. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
O Cliente não pode ceder ou transmitir a sua posição neste Acordo-Quadro ou ceder ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou qualquer Oferta de Serviço ou qualquer interesse neles a terceiros. Se o Cliente conceder um direito real de garantia sobre os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer Oferta de Serviços susceptíveis de entrega, a entidade beneficiária não terá qualquer direito de utilização ou transferência dos mesmos, e se o Cliente decidir adquirir os Produtos e/ou Oferta de Serviços através de financiamento, o Cliente deve seguir as políticas Oracle relativas a financiamento, que podem ser consultadas em: xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O precedente não deve ser interpretado de forma a limitar os direitos que o Cliente possa ter em relação ao sistema operativo Linux, tecnologia de terceiros ou Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado , licenciados ao abrigo de software de código aberto ou termos de licenciamento similares.
16. OUTROS
16.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando as partes que não existe qualquer relação de sociedade, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento de salários e outras compensações aos seus próprios trabalhadores, incluindo impostos relacionados e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou ineficaz, as disposições restantes permanecerão em vigor e tal termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e intenção do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto por acções de não pagamento ou violação de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma, que derive de, ou esteja relacionada com, o Acordo-Quadro pode ser intentada por qualquer das partes num prazo superior a dois anos, após a prática dos factos que deram origem à mesma terem decorrido.
16.4 Produtos e Oferta de Serviços com deliverables não são concebidos para, ou especificamente destinados a, uso em instalações nucleares ou para outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro dos Produtos e Oferta de Serviços com deliverables em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em seu nome, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da sua encomenda com este.
16.6 Uma pessoa que não constitua uma parte neste acordo não tem quaisquer direitos ao abrigo do Contracts (Rights of Third Parties) Act [legislação de contratos (direitos de terceiros)] de 1999 para aplicar qualquer termo deste acordo, mas tal não afecta qualquer direito ou recurso de terceiros que existam ou estejam disponíveis fora do âmbito dessa legislação. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro e (ii) a Oracle apenas
seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba o mesmo da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código-fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção "Written Offer for Source Code" (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado.
16.8 A Oracle pode referir-se ao Cliente como Cliente Oracle dos Produtos e Ofertas de Serviço encomendados em apresentações de vendas, actividades e iniciativas de marketing.
Anexo H - Hardware
O presente Anexo “Hardware” ( “Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais ao qual este anexo está incorporado. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, constituem o Acordo-Quadro. Este Anexo H cessará juntamente com os Termos Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Data de Início” para o Hardware, Sistema Operativo e Software Integrado refere-se à data em que o Hardware for entregue. Para as Opções de Sofware Integrado, a Data de Início refere-se à data efectiva da Nota de Encomenda caso a expedição do Hardware não seja necessária.
1.2 “Opções de Software Integrado” refere-se ao software ou ao código programável incorporado, instalado ou activado no Hardware que exija uma ou mais unidades de licenças que o Cliente deve encomendar separadamente e acordar em pagar valores adicionais. Nem todo o Hardware contém Opções de Software Integrado; por favor consulte as Definições e Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado acessíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx (as “Regras de Licenciamento de Opções de Software Integrado”) para as Opções específicas de Software Integrado que possam ser aplicadas a um Hardware específico. A Oracle reserva-se no direito de designar novas versões de software como Opções de Software Integrados em versões subsequentes e tal designação será especificada na documentação aplicável e nas Regras de Licenciamento de Opções de Software Integrado.
1.3 Os termos utilizados, mas não definidos no Anexo H, têm o significado estabelecido nos Termos Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS
2.1 A encomenda de Hardware do Cliente consiste nos seguintes itens: Sistema Operativo (conforme definido na configuração do Cliente), Software Integrado e todos os equipamentos de Hardware (incluindo os componentes, opções e peças de reposição) especificados na encomenda aplicável. A encomenda de Hardware do Cliente deve também incluir as Opções de Software Integrado. As Opções de Software Integrado podem não ser activadas ou utilizadas até o Cliente os encomendar separadamente e concordar em pagar os valores adicionais.
2.2 O Cliente tem o direito de utilizar o Sistema Operativo entregue com o Hardware sujeito aos termos do(s) acordo(s) de licenciamento entregue(s) com o Harwdare. As versões actuais dos acordos de licenciamento encontram-se disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O Cliente tem licença para utilizar o Sistema Operativo e qualquer actualização do Sistema Operativo adquirida através do suporte técnico somente quando incorporado no, e como parte, do Hardware
2.3 É garantido ao Cliente o direito limitado, não exclusivo, livre de royalties, não transferível, de utilização do Software Integrado entregue com o Hardware nos Termos deste Anexo H e da documentção aplicável. O Cliente tem a licença para utilizar tal Software Integrado e qualquer actualização do Software Integrado adquirida através do suporte técnico, somente quando incorporado no, ou como parte do Hardware. O Cliente tem o direito limitado, não exclusivo, livre de royalties, não transferível, de utilização das Opções de Software Integrado que o Cliente encomendou separadamente, nos termos do Anexo J, da documentação aplicável e das Regras de Licenciamento das Opções de Software Integrado; as Regras de Licenciamento das Opções de Software Integrado são incorporadas e fazem parte deste Anexo H. O Cliente tem licença para utilizar as actualizações das Opções de Software Integrado adquiridas através do suporte técnico somente quando incorporadas no, ou como parte do Hardware. Para que o Cliente tenha um completo entendimento dos direitos de licenciamento de qualquer Opção de Software Integrado, o Cliente deve rever as Regras de Licenciamento das Opções de Software Integrado. Em caso de conflito entre o Acordo-Quadro e as Regras de Licenciamento das Opções de Software Integrado, as Regras de Licenciamento das Opções de Software Integrado devem prevalecer.
2.4 O Sistema Operativo, ou o Software Integrado, ou a Opção de Software Integrado (ou os três) podem incluir trabalhos separados licenciados ao abrigo de código aberto ou termos de licenciamento similares, identificados no ficheiro “readme”, ficheiro de notificação ou na documentação aplicável,; os direitos do Cliente em utilizar o Sistema Operativo, o Software Integrado e as Opções de Software Integrado ao abrigo de tais termos não são limitados de forma alguma pelo Acordo- Quadro incluindo este Anexo H. Os termos relevantes associados a tais trabalhos separados podem ser encontrados nos
ficheiros “readme”, ficheiro de notificação ou na documentação aplicável que acompanha o Sistema Operativo, o Software Integrado e as Opções de Software Integrado.
2.5 Mediante o pagamento dos Ofertas de Serviços relativas a Hardware, o Cliente tem o direito limitado,não exclusivo, não transferível, livre de royalties e perpétuo, para usar, apenas nas suas operações de negócio internas, quaisquer desenvolvimentos criados pela Oracle para o Cliente ao abrigo deste Anexo H (“deliverables”); no entanto, alguns “deliverables” poderão estar sujeitos a termos adicionais de licenciamento especificados na encomenda.
3. LIMITAÇÕES
3.1 O Cliente poderá efectuar cópias do Sistema Operativo, Sofware Integrado e Opções de Software Integrado somente para efeitos de arquivo, para subsituir uma cópia defeituosa ou para verificação de um programa. O Cliente não pode remover qualquer notificação de direitos autorais ou etiquetas do Sistema Operativo, Software Integrado ou Opções de Software Intergado. O Cliente não pode descompilar ou fazer “reverse engineering” (a menos que exigido pela lei para a interoperabilidade) do Sistema Operativo ou Software Integrado.
3.2 O Cliente reconhece que para operar determinado Hardware, as suas instalações devem atender a um conjunto mínimo de requisitos conforme especificados na documentação do Hardware. Tais requisitos podem mudar de tempos em tempos, conforme comunicado ao Cliente pela Oracle na documentação aplicável ao Hardware.
3.3 A proibição da cessão ou transferência do Sistema Operativo e de qualquer interesse ao abrigo da Secção 15 dos Termos Gerais deve ser aplicável a todos os Sistemas Operativos licenciados ao abrigo do Anexo H, excepto na medida em que tal proibição seja ineficaz ao abrigo da lei aplicável.
4. PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO
A Oracle pode incluir Programas adicionais no Hardware (por exemplo, Exadata Storage Server Software). O Cliente não está autorizado a utilizar tais Programas a menos que o Cliente tenha uma licença específica que conceda o direito para tal utilização; no entanto, o Cliente poderá utilizar tais licenças de Programas adicionais para efeitos de avaliação e não de produção por um período de até 30 (trinta) dias a partir da data de entrega, desde que o Cliente não utilize os Programas de avaliação para fornecer formação a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade dos Programas. Para utilizar estes Programas após o período experimental de 30 (trinta) dias, o Cliente terá que obter junto da Oracle ou de um distribuidor autorizado, uma licença para esses programas. Se o Cliente, após o período de avaliação de 30 (trinta) dias, decidir não obter licenciamento para qualquer dos programas de avaliação, o Cliente terá que cessar imediatamente a utilização de tais programas e eliminar os mesmos do seu sistema informático. Os programas licenciados para efeitos de avaliação são fornecidos "no estado em que se encontram" ("as is") e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico, nem presta quaisquer garantias para estes programas.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 O Suporte de Hardware e Sistemas Oracle adquirido com a encomenda do Cliente poderá ser renovado anualmente e, se o Cliente renovar o Suporte de Hardware e Sistemas Oracle para os mesmos sistemas e configurações, no primeiro e segundo anos de renovação a taxa de suporte técnico não aumentará mais do que 3% sobre o valor do ano anterior.
5.2 Se encomendado, o Suporte de Hardware e Sistemas Oracle (incluindo o primeiro ano e os anos subsequentes) são fornecidos de acordo com a Política de Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle em vigor no momento em que os serviços são prestados. O Cliente concorda em cooperar com a Oracle e proporcionar o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações para que a Oracle possa requerer, a fim de prestar os serviços. As Políticas de Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle, incorporadas neste Anexo H, estão sujeitas a alterações a critério da Oracle. No entanto, a Oracle não reduzirá materialmente o nível de serviços prestados durante o período em que as taxas para o Suporte de Hardware e Sistemas Oracle foram pagas. O Cliente deve rever as políticas antes de encomendar ou efectuar qualquer encomenda. O Cliente pode aceder à versão actual das Políticas de Hardware e Sistemas de Suporte Oracle em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
5.3 O Suporte de Hardware e Sistemas Oracle fica efectivo após a Data de Início do Hardware ou após a data efectiva da encomenda se a entrega do Hardware não for necessária.
6. OFERTA DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM O HARDWARE
Para além do suporte técnico, o Cliente pode encomendar um número limitado de Oferta de Serviços relacionados com o Hardware ao abrigo deste Anexo H conforme listadas no documento de Oferta de Serviços Relacionados com Hardware em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O Cliente concorda em fornecer toda a informação, acesso e toda cooperação razoavelmente necessária para permitir que a Oracle possa fornecer tais Ofertas de Serviço e o Cliente irá executar as acções necessárias identificadas nesta encomenda da sua responsabilidade. Se durante a prestação destas Ofertas de Serviço a Oracle solicitar acesso a um produto de outro fornecedor que seja parte do sistema do Cliente, o Cliente será responsável pela aquisição de todos os produtos e dos direitos de licenciamento apropriados necessários para que a Oracle possa aceder a tais produtos em nome do Cliente. As Ofertas de Serviço fornecidas podem estar relacionadas com a licença do Cliente para utilizar os Produtos propriedade ou distribuidos pela Oracle que o Cliente adquiriu ao abrigo de uma encomenda separada. O acordo mencionado na sua encomenda irá reger a utilização de tais Produtos pelo Cliente.
7. GARANTIAS, RENÚNCIAS E REPARAÇÕES EXCLUSIVAS
Qualquer alteração à “Garantia de Hardware Oracle” especificada na “Página Web da Garantia”, não será aplicável ao Hardware ou suporte media encomendados antes de tal alteração. A “Garantia de Hardware Oracle”” é aplicável somente ao Hardware e ao suporte media que tenham sido (1) fabricados pela Oracle ou para a Oracle, e (2) vendidos pela Oracle (seja de forma directa ou através de um distribuidor autorizado). O Hardware pode ser novo ou “como novo”. A “Garantia de Hardware Oracle”” é aplicável ao hardware novo ou “como novo” que tenha sido acomodado e certificado para garantia pela Oracle.
7.2 A Oracle garante igualmente que os Serviços de Suporte Técnico e as Ofertas de Serviço relacionadas com o Hardware (conforme referido na Secção 6) encomendados e fornecidos ao abrigo deste Anexo H, serão fornecidos de uma forma professional e de acordo com os padrões habituais da indústria. O Cliente terá que notificar a Oracle sobre qualquer deficiência na garantia dos serviços de suporte técnico e das Ofertas de Serviço Relacionadas com o Hardware, num período de 90 (noventa) dias contados da data de prestação dos referidos serviços.
7.3 EM CASO DE INCUMPRIMENTO DAS GARANTIAS ACIMA PRESTADAS, A REPARAÇÃO EXCLUSIVA DO CLIENTE E A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE SERÁ: (I) A CORRECÇÃO DOS ERROS OU, A CRITÉRIO E CUSTOS DA ORACLE, A SUBSTITUIÇÃO DO ITEM DEFEITUOSO DO HARDWARE, OU SE TAL REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO NÃO FOR RAZOAVELMENTE POSSÍVEL, O REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE PELO HARDWARE DEFEITUOSO E O REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE PELOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO NÃO UTILIZADO E RELACIONADO COM O ITEM DO HARDWARE DEFEITUOSO; OU (ii) A RE-PRESTAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO RELACIONADA COM O HARDWARE DEFEITUOSO; OU SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE O DEFEITO DE UMA FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, O CLIENTE PODERÁ TERMINAR A OFERTA DE SERVIÇO RELACIONADA COM O HARDWARE DEFEITUOSO E RECUPERAR OS VALORES PAGOS À ORACLE PELA MESMA. NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, ESTAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS E NÃO EXISTE NENHUMA OUTRA GARANTIA OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS NO QUE DIZ RESPEITO AOS ITENS ACIMA, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
7.4 As Peças de Substituição de partes defeituosas dos Itens do Hardware podem ser novas ou como novas e são substituídas ao abrigo da “Garantia de Hardware Oracle”. Tais peças de substituição assumem a garantia do Hardware em que foram instaladas e não existe qualquer garantia em separado ou independente. A titularidade de todas as partes defeituosas dos itens do Hardware deve ser transferida de volta para a Oracle após serem removidas do Hardware.
7.5 A ORACLE NÃO GARANTE O FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO OU SEM ERROS DO HARDWARE, DO SISTEMA OPERATIVO, DO SOFTWARE INTEGRADO, DAS OPÇÕES DO SOFTWARE INTEGRADO OU DO SUPORTE MEDIA.
7.6 Nenhuma garantia será aplicada ao Hardware, Sistema Operativo, Software Integrado, Opções de Software Integrado ou suporte media que tenha sido:
a. modificado, alterado ou adaptado sem o consentimento por escrito da Oracle (incluindo a modificação ou remoção da etiqueta com o número de série do Hardware Oracle / Sun);
b. maltratado ou usado de forma diferente da estabelecida n a documentação pertinente;
c. reparado por terceiros de uma forma que não cumpra as normas de qualidade da Oracle;
d. incorrectamente instalado por qualquer outra parte que não seja a Oracle ou por um parceiro Oracle certificado e autorizado a fazer a instalação;
e. usado com equipamento ou software não coberto pela garantia Oracle, na medida em que os problemas sejam atribuíveis a essa utilização;
f. recolocado, na medida em que os problemas sejam atribuíveis à tal recolocação;
g. usado directamente ou indirectamente no apoio a actividades proibidas pelos EUA ou outros regulamentos de exportação nacionais;
h. utilizado por entidades identificadas na lista mais actual de exclusão de exportação dos EUA;
i. relocado em países sujeitos a embargo comercial ou outras restrições dos EUA;
j. usado remotamente para facilitar quaisquer actividades para entidades de ou nos países referidos em 7.6 (h) e
7.6 (i) acima, ou
x. comprado junto de qualquer outra entidade que não a Oracle ou um revendedor autorizado da Oracle.
7.7 A “Garantia de Hardware Oracle” não é aplicável ao desgaste natural do Hardware ou do suporte media. A “Garantia de Hardware Oracle” é aplicável somente ao comprador ou arrendatário original do Hardware e pode ser cancelada caso tal titularidade seja transferida para terceiros.
8. AUDITORIA
A Oracle poderá proceder à auditoria da utilização por parte do Cliente do Sistema Operativo, do Software Integrado e das Opções do Software Integrado com um aviso prévio por escrito de 45 (quarenta e cinco) dias. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria, fornecendo uma assistência razoável e acesso à informação. Tal auditoria não deverá interferir de forma não razoável com as operações normais de negócio do Cliente. O Cliente compromete-se a pagar à Oracle, num prazo de 30 dias após notificação por escrito, quaisquer taxas aplicáveis à utilização do Sistema Operativo, do Software Integrado e das Opções do Software Integrado que se encontrem para além dos direitos de licenciamento adquiridos pelo Cliente. No caso de não pagamento no prazo indicado, a Oracle poderá cessar (a) a Oferta de Serviço (incluindo o serviço de suporte técnico) relacionado com o Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado; (b) as licenças do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado encomendadas ao abrigo deste Anexo H e acordos relacionados e/ou o Acordo-Quadro. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por qualquer custo que o Cliente tenha decorrente da cooperação com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DA ENCOMENDA
9.1 Entrega, Instalação e Aceitação do Hardware
9.1.1 O Cliente é responsável pela instalação do Hardware a menos que adquira serviços de instalação da Oracle para tal hardware.
9.1.2 A Oracle fornecerá o Hardware em conformidade com as Políticas de Encomenda e Entrega da Oracle em vigor à data da Nota de Encomenda do Cliente e que estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. A Oracle utilizará o endereço de entrega especificado pelo Cliente na Nota de Encomenda do Cliente ou, quando a Nota de Encomenda do Cliente não indicar um endereço para expedição, aplicam-se a localização especificada na Nota de Encomenda e os termos de entrega nas Políticas de Encomenda e Entrega aplicáveis ao país de destino do Cliente.
9.1.3 A aceitação do Hardware ocorre com a entrega.
9.1.4 A Oracle poderá efectuar e facturar entregas parciais.
9.1.5 A Oracle pode fazer substituições e modificações ao Hardware que não causem um efeito material adverso no desempenho geral do hardware.
9.1.6 A Oracle usará os esforços comerciais razoáveis para fornecer o Hardware dentro de um prazo que seja consistente com práticas passadas da Oracle a respeito da quantidade e do tipo de hardware que o Cliente tenha encomendado.
9.2 Entrega e Instalação das Opções de Software Integrado
9.2.1 O Cliente é responsável pela instalação das Opções de Software Integrado, a menos que as Opções de Software Integrado tenham sido pré-instaladas pela Oracle no Hardware que o Cliente adquiriu ao abrigo da Nota de Encomenda ou que o Cliente adquira os serviços de instalação da Oracle para as Opções de Software Integrado.
9.2.2 A Oracle disponibilizou ao Cliente, para transferência electrónica do Web site de entrega electrónica, presente no endereço URL: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx as Opções de Software Integrado listadas na Nota de Encomenda. Através do URL, o Cliente pode aceder e transferir electronicamente para a localização do Cliente a versão mais recente de produção a partir da data efectiva da Nota de Encomenda aplicável das Opções de Software Integrado e documentação relacionada para as Opções de Software Integrado listadas. Desde que o Cliente tenha mantido continuamente o suporte técnico das Opções de Software Integrado listadas, o Cliente pode continuar a transferir as Opções de Software Integrado e respectiva documentação. O Cliente terá que ter em atenção que nem todas as Opções de Software Integrado se encontram disponíveis em todas as combinações de Hardware/Sistema Operativo. Para verificar a disponibilidade mais recente das Opções de Software Integrado, consulte o Web site de entrega electrónica acima indicado. O Cliente reconhece que a Oracle não tem qualquer obrigação adicional de entrega em relação às Opções de Software Integrado ao abrigo da Nota de Encomenda aplicável, transferência electrónica ou de outro modo.
9.3 Transferência de Titularidade
A titularidade da propriedade sobre o Hardware será transmitida com a entrega. Nada neste Anexo limita a responsabilidade da Oracle em relação ao Hardware ao abrigo da secção 12 da Sale of Goods Act (legislação de venda de bens) de 1979 ou da secção 2 da Supply of Goods and Services Act (legislação de fornecimento de bens e serviços) de 1982.
9.4 Território
O Hardware deverá ser instalado no país que o Cliente especificou como o local de entrega no seu documento de compra ou quando o documento de compra do Cliente não indicar a morada de expedição, considerar-se-à a morada especificada nesta encomenda.
9.5 Valores, Facturação e Obrigação de Pagamento
9.5.1 O Cliente poderá alterar uma encomenda de hardware em momento anterior à expedição do mesmo, sujeitando- se ao pagamento de uma taxa pela alteração à encomenda, conforme estabelecido pela Oracle ocasionalmente. Os valores de alteração à encomenda aplicáveis e uma descrição das alterações permitidas encontram-se definidas nas Políticas de Encomenda e Entrega, que o Cliente pode aceder em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
9.5.2 Ao assumir as obrigações de pagamento ao abrigo da encomenda, o Cliente concorda e toma conhecimento que não conta com a futura disponibilidade de qualquer hardware, programa ou actualizações. No entanto, (a) se encomendar suporte técnico para os programas licenciados ao abrigo desta encomenda, a frase precedente não isenta a Oracle da sua obrigação em disponibilizar tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, de acordo com as Políticas de Suporte Técnico em vigor nesse momento, e (b) a frase precedente não altera os direitos concedidos ao Cliente por qualquer programa licenciado sob esta encomenda e do Acordo-Quadro.
9.5.3 Os valores do Hardware e das Opções de Software Integrado são facturadas nas respectivas datas de início.
9.5.4 Os valores da Oferta de Serviços Relacionados com o Hardware são facturados previamente à execução das mesmas; especificamente, os valores dos serviços de suporte técnico são facturados anualmente, antes do início de cada período de suporte técnico. O período de execução da Oferta de Serviços Relacionados com o Hardware entra em vigor na data de início do Hardware ou depois da data efectiva da encomenda se a entrega não for necessária.
9.5.5 Em adição aos preços listados na encomenda, a Oracle irá facturar o Cliente por qualquer taxa de expedição ou taxas aplicáveis, e o Cliente será responsável por tais tarifas e taxas independentemente de qualquer provisão expressa ou implícita nos “Incoterms” referenciados nas Políticas de Encomenda e Entrega. O Cliente poderá aceder às Políticas de Encomenda e Entrega em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
Anexo P - Programas
O presente Anexo de Programas (“Anexo P”) é um Anexo aos Termos Gerais ao qual este anexo está incorporado. Os Termos Gerais e o Anexo P, em conjunto com o Anexo H, constituem o Acordo-Quadro. Este Anexo P cessará juntamente com os Termos Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Data de Início” refere-se à data do envio do suporte digital ou à data efectiva da Encomenda, caso o envio de suporte digital não seja requerido (caso a encomenda tenha sido efectuada através da Oracle Store, a data efectiva é a data em que a Nota de Encomenda foi enviada à Oracle).
1.2 Os termos utilizados, mas não definidos no Anexo P, têm o significado estabelecido nos Termos Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS
2.1 Após a aceitação por parte da Oracle da Encomenda do Cliente, é garantido ao Cliente o direito limitado, não exclusivo, não transferível, livre de royalties, perpétuo (excepto se de outra forma especificado na Encomenda do Cliente) de utilização dos Programas e de prestação das Ofertas de Serviço relacionadas com os Programas que tenha encomendado, apenas para as operações de negócio internas do Cliente e sujeito aos termos do Acordo-Quadro, incluindo as definições e as regras constantes da Encomenda e da documentação dos Programas. 2.2Aquando do pagamento das Ofertas de Serviço Relacionadas com os Programas, o Cliente tem o direito limitado ,não exclusivo, não transferível, livre de royalties e perpétuo, para usar, apenas para as operações de negócio internas do Cliente, quaisquer desenvolvimentos criados pela Oracle para o Cliente e a este entregues, nos termos do presente Anexo P (“deliverables”); no entanto, alguns ”deliverables” poderão estar sujeitos a termos adicionais de licenciamento especificados na Encomenda.
2.3 O Cliente poderá autorizar os seus trabalhadores e prestadores de serviços (incluindo, sem limitações, os outsourcers) a utilizar os Programas e os deliverables para as operações de negócio internas do Cliente, sendo o Cliente responsável pelo cumprimento dos Termos Gerais e do Anexo P durante tal utilização. Para os programas que são especificamente desenvolvidos para permitir aos seus clientes e fornecedores interagir com o Cliente na sequência das operações negociais internas do Cliente, tal uso é permitido ao abrigo dos Termos Gerais e deste Anexo P.
2.4 O Cliente poderá efectuar um número suficiente de cópias de cada Programa para o uso licenciado e uma cópia adicional de cada suporte digital dos Programas.
3. LIMITAÇÕES
3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização de tecnologia de terceiros que é fornecida com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas notificações ao Cliente na Documentação dos Programas, “readmes” ou ficheiros de notificação em conexão com tecnologia de terceiros. A tecnologia de Terceiros será licenciada ao Cliente seja ao abrigo dos termos do Acordo- Quadro ou, se especificado na Documentação dos Programas, readmes ou ficheiros de notificação, ao abrigo dos Termos Distintos. Os direitos do Cliente em utilizar a Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado ao abrigo dos Termos Distintos não estão de forma alguma restritos pelo Acordo-Quadro. No entanto, para maior clareza, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado deve ser considerada como parte dos Programs e é licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro.
Se for permitido ao Cliente distribuir os Programas ao abrigo desta Encomenda, o Cliente deve incluir todas as notificações e qualquer código associado para a Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado em tal distribuição, conforme especificado, sob a forma e na medida em que tal código fonte é fornecido pela Oracle, e o Cliente deve distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada em Separado ao abrigo dos Termos Distintos (sob a forma e na medida em que os Termos Distintos são fornecidos pela Oracle). Não obstante o precedente, o direito aos Programas é limitado apenas aos direitos concedidos ao abrigo da Encomenda do Cliente.
3.2 O Cliente não pode:
a. Remover ou modificar quaisquer marcas ou declaração de direitos de propriedade da Oracle ou dos seus Representantes existentes nos Programas;
b. Disponibilizar, sob qualquer forma, os Programas ou os materiais resultantes das Ofertas de Serviços, a terceiros para uso dos mesmos nas suas operações comerciais (a menos que tal esteja explicitamente permitido para o Programa licenciado ou materiais das Ofertas de Serviços que tenha adquirido);
c. Fazer ou permitir que se faça “reverse engeneering”, descodificação ou descompilação dos Programas (esta proibição inclui mas não está limitada à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos Programas), a menos que se exija que seja permitido por lei para efeitos de interoperabilidade;
d. Revelar resultados de testes de benchmark de qualquer Programa, sem o prévio consentimento escrito da Oracle.
3.3 A proibição da cessão ou transferência dos Programas e de qualquer interesse ao abrigo da Secção 15 dos Termos Gerais devem ser aplicáveis a todos os Programas licenciados ao abrigo deste Anexo P, excepto na medida em que tal proibição seja ineficaz ao abrigo da lei aplicável.
4. PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO
O Cliente pode encomendar programas de avaliação, ou a Oracle pode incluir na encomenda programas adicionais que o Cliente poderá utilizar unicamente para efeitos de avaliação. O Cliente não pode utilizar os programas de avaliação para fornecer formação a terceiras partes sobre o conteúdo ou funcionalidade dos programas. O Cliente disporá de 30 (trinta) dias, contados a partir da Data de Início destes programas para fazer a sua avaliação. Se o Cliente decidir utilizar qualquer destes programas após o período experimental de 30 (trinta) dias, terá que obter junto da Oracle ou de um Distribuidor autorizado uma licença para esses programas. Se o Cliente, após o período de avaliação de 30 (trinta) dias, decidir não obter licenciamento para qualquer dos programas de avaliação, o Cliente terá que cessar imediatamente a utilização de tais programas e eliminar os mesmos do seu sistema informático. Os programas licenciados para efeitos de avaliação são fornecidos "no estado em que se encontram" ("as is") e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico, nem presta quaisquer garantias para estes programas.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 Para efeitos de uma Encomenda, o Suporte Técnico consiste nos serviços de Suporte Técnico anuais que o Cliente tenha encomendado à Oracle ou à um distribuidor autorizado para os Programas. Se encomendado, o Suporte Técnico anual (incluindo o primeiro ano e os anos subsequentes) será fornecido de acordo com as Políticas de Suporte Técnico da Oracle aplicáveis à data em que os serviços de Suporte Técnico são fornecidos. O Cliente concorda em cooperar com a Oracle e fornecer acesso, recursos, materiais, pessoas, informação e autorizações necessárias que a Oracle possa solicitar, a fim de prestar os serviços de suporte técnico. As políticas de Suporte Técnico incorporadas no presente Anexo P estão sujeitas a alterações a critério da Oracle; no entanto, as alterações de política da Oracle não resultarão numa redução material do nível de serviços de Suporte Técnico prestados para os Programas suportados durante o período para o qual esses serviços de Suporte Técnico já se encontrem pagos. O Cliente é responsável por rever as Políticas antes de enviar a Encomenda para os serviços aplicáveis. A versão mais recente das Políticas de Suporte Técnico poderá ser acedida "online" em: xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
5.2 O “Software Update License & Support” (ou qualquer oferta de serviços de suporte técnico, sucessora do “Software Update License & Support”, “SULS”), adquirido com a Encomenda do Cliente poderá ser renovado anualmente e, no caso de o Cliente renovar o SULS para o mesmo número de licenças para os mesmos programas, no primeiro e segundo anos de renovação, o valor do SULS não sofrerá um aumento superior a 3% sobre o preço do ano anterior. Se a encomenda for feita através de um Parceiro Oracle (membro do programa "Oracle's Partner Network"), o valor do SULS do primeiro ano de renovação será o referido na cotação dada pelo Parceiro; o valor do SULS para o segundo ano da renovação não sofrerá um aumento superior a 3% sobre o preço do ano anterior
5.3 Se o Cliente decidir adquirir Suporte Técnico para qualquer Programa dentro do mesmo ‘License Set’, o Cliente terá que adquirir o mesmo nível de Suporte Técnico para todas as licenças desse mesmo ‘License Set’. O Cliente poderá cancelar o Suporte Técnico de parte das licenças dentro do mesmo ‘License Set’, apenas se concordar em cancelar essa parte das licenças. O valor do Suporte Técnico para as restantes licenças será recalculado de acordo com as Politicas de Suporte Técnico em vigor à data do cancelamento das licenças. A definição Oracle para ‘License Set’ encontra-se nas Politicas de Suporte Técnico em
vigor. Se o Cliente decidir não adquirir Suporte Técnico, não poderá actualizar licenças de Programas com novas versões dos Programas.
6. OFERTAS DE SERVIÇO RELACIONADAS COM PROGRAMAS
Para além do suporte técnico, o Cliente pode encomendar um número limitado de Ofertas de Serviço Relacionadas com os Programas ao abrigo deste Anexo P, conforme listado no documento Ofertas de Serviço Relacionadas com os Programas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O Cliente concorda em fornecer toda a informação, o acesso e toda cooperação razoavelmente necessária para permitir que a Oracle possa prestar essas Ofertas de Serviço e o Cliente irá executar as acções necessárias identificadas nesta encomenda da sua responsabilidade. Se durante a execução destas Ofertas de Serviço a Oracle solicitar acesso a um produto de outro fornecedor que seja parte do sistema do Cliente, o Cliente será responsável pela aquisição de todos os produtos e dos direitos de licenciamento apropriados necessários para que a Oracle possa aceder a tais produtos em nome do Cliente. As Ofertas de Serviço fornecidas podem estar relacionadas com a licença do Cliente para utilizar os Programas propriedade da ou distribuidos pela Oracle que o Cliente adquiriu ao abrigo de uma encomenda separada. O acordo mencionado na sua encomenda irá reger a utilização de tais Programas pelo Cliente.
7. GARANTIAS, RENÚNCIAS E REPARAÇÕES EXCLUSIVAS
7.1 A Oracle garante que um Programa licenciado ao Cliente operará, nos aspectos materiais, de acordo com o descrito na Documentação de Programa aplicável, pelo prazo de um ano contado a partir da data de entrega do mesmo (i.e., via entrega física ou descarregamento electrónico). O Cliente terá que notificar a Oracle de qualquer deficiência coberta pela garantia dos Programas num prazo de um ano após a data de entrega dos mesmos. A Oracle garante também que os serviços de suporte técnico e que as Ofertas de Serviço Relacionadas com Programas (conforme mencionado na secção 6 acima) encomendados e fornecidos ao abrigo do Anexo P, serão prestados de uma forma profissional e de acordo com os padrões habituais da indústria. O Cliente terá que notificar a Oracle de qualquer deficiência nos serviços de suporte técnico e nas Ofertas de Serviço Relacionadas com Programas, num período de 90 (noventa) dias contados a partir da data da prestação dos mesmos.
7.2 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS VENHAM A OPERAR LIVRES DE ERROS OU DE FORMA ININTERRUPTA, OU QUE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS DE PROGRAMAS.
7.3 EM CASO DE INCUMPRIMENTO PELA ORACLE DE QUALQUER DAS GARANTIAS ACIMA PRESTADAS, A REPARAÇÃO EXCLUSIVA DO CLIENTE E A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE SERÁ: (A) A CORRECÇÃO DOS ERROS DOS PROGRAMAS QUE CAUSARAM O INCUMPRIMENTO DA GARANTIA; OU, SE NÃO FOR POSSÍVEL À ORACLE CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE O INCUMPRIMENTOS DA GARANTIA DE UMA FORMA COMERCIAL RAZOÁVEL, O CLIENTE PODERÁ CESSAR O LICENCIAMENTO DO PROGRAMA APLICÁVEL E REAVER AS TAXAS PAGAS À ORACLE PELA LICENÇA DE PROGRAMA APLICÁVEL E AS TAXAS DE SUPORTE TÉCNICO PAGAS ANTECIPADAMENTE PELOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO NÃO UTILIZADOS E RELACIONADOS COM A LICENÇA DE PROGRAMA APLICÁVEL; OU (B) A RE-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEFICIENTES; OU SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE O INCUMPRIMENTO DAS GARANTIAS, DE UMA FORMA COMERCIAL RAZOÁVEL, O CLIENTE PODERÁ TERMINAR AS OFERTAS DE SERVIÇO RELACIONADAS COM OS PROGRAMAS RELEVANTES E RECUPERAR OS VALORES PAGOS À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇO RELACIONADAS COM OS PROGRAMAS DEFICIENTES.
7.4 NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, ESTAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS PRESTADAS AO CLIENTE E SUBSTITUEM TODAS E QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, SÃO EXCLUÍDAS DE FORMA EXPRESSA, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
8. AUDITORIA
A Oracle poderá proceder à auditoria da utilização por parte do Cliente dos Programas com um aviso prévio por escrito de 45 (quarenta e cinco) dias. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria, fornecendo uma assistência razoável e acesso à informação. Tal auditoria não deverá interferir de forma não razoável, com as operações normais de negócio do Cliente. O Cliente compromete-se a pagar à Oracle, num prazo de 30 dias após notificação por escrito, quaisquer taxas aplicáveis à utilização dos Programas que se encontrem para além dos direitos de licenciamento adquiridos pelo Cliente. No caso de não pagamento no prazo indicado, a Oracle poderá (a) cessar a Oferta de Serviço Relacionada com os Programas (incluindo o suporte técnico), (b) as licenças de Programas encomendadas pelo Cliente ao abrigo do Anexo P e acordos relacionados e/ou
(c) o Acordo-Quadro. O Cliente aceita que a Oracle não será responsável por qualquer custo que o Cliente tenha decorrente da cooperação com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DA ENCOMENDA
9.1 Entrega e Instalação
9.1.1 O Cliente é responsável pela instalação dos Programas a menos que os Programas tenham sido pré-instalados pela Oracle no Hardware que o Cliente esteja a adquirir ao abrigo desta encomenda ou a menos que o Cliente adquira serviços de instalação da Oracle para estes Programas.
9.1.2 A Oracle disponibilizou ao Cliente para download electrónico no seguinte endereço URL: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, os Programas especificados na secção de Programas e de Ofertas de Serviço de Suporte aos Programas da encomenda aplicável. Através do endereço URL, o Cliente pode aceder e efectuar o download electrónico dos programas de software e respectiva Documentação de Programas de cada programa licenciado e listado na encomenda, na release disponível em produção na data efectiva da encomenda aplicável. Desde que o Cliente mantenha, sem interrupção, os serviços de suporte técnico para os Programas especificados, o Cliente pode continuar a efectuar os downloads dos Programas e respectiva Documentação dos Programas. O Cliente terá que ter em atenção que nem todos os Programas se encontram disponíveis em todas as combinações de plataformas/sistemas operativos. Para verificar a disponibilidade dos Programas, poderá consultar o web site de entrega electrónica acima referido. O Cliente reconhece que a Oracle, ao disponibilizar o endereço URL, ficará isenta de obrigação de qualquer entrega futura, electrónica ou outra, dos Programas licenciados ao abrigo da encomenda aplicável.
9.1.3 Se encomendado, a Oracle poderá enviar o suporte digital, para o endereço especificado na encomenda aplicável. O Cliente concorda em pagar pelos encargos do suporte digital e de expedição aplicáveis. O termo de expedição aplicável para o envio de suporte digital é: FCA Dublin, Ireland (Incoterms 2010).
9.2 Território
Os Programas são para utilização no(s) país / países conforme especificado na Nota de Encomenda.
9.3 Valores, Facturação e Obrigação de Pagamento
9.3.1 Ao assumir as obrigações de pagamento ao abrigo da encomenda, o Cliente concorda e toma conhecimento que não conta com a futura disponibilidade de qualquer programa ou actualizações. No entanto, (a) se encomendar suporte técnico para os programas licenciados ao abrigo desta encomenda, a frase precedente não isenta a Oracle da sua obrigação em disponibilizar tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, de acordo com as Políticas de Suporte Técnico em vigor nesse momento,; e (b) a frase precedente não altera os direitos concedidos ao Cliente por qualquer programa licenciado sob esta encomenda e do Acordo-Quadro.
9.3.2 Os valores dos Programas são facturados na Data de Início.
9.3.3 Os valores das Ofertas de Serviço Relacionadas com os Programas são facturados antes da data de início da sua prestação; especificamente, as taxas dos serviços de Suporte Técnico são facturadas, anualmente, por antecipação. O período de prestação das Ofertas de Serviço Relacionadas com os Programas entrará em vigor após a Data de Início.
9.3.4 Adicionalmente aos preços especificados nesta encomenda, a Oracle irá facturar ao Cliente por quaisquer custos de envio ou taxas aplicáveis e o Cliente é responsável por tais encargos e impostos.