MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Pró-Reitoria de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2022 (SISPP) UASG 150182
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objetivo a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço técnico terceirizado de Tradutor/Intérprete de Libras (TILS) de profissional ouvinte, de nível superior de escolaridade, com capacidade e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (Libras e Língua Portuguesa) de maneira simultânea e consecutiva, garantindo a inclusão comunicacional e pedagógica para atender as demandas da Secretaria de Acessibilidade e Inclusão, vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal Fluminense, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Os serviços de apoio operacional serão executados de segunda à sexta- feira, no horário das 7:00 às 22:00, com carga horária diária 8 h, podendo ser realizados nos municípios de Niterói, Volta Redonda, Angra dos Reis, Petrópolis, Nova Friburgo, Rio das Ostras, Macaé, Campos dos Goytacazes e Santo Antônio de Pádua (estado RJ).
1.1.1.1. A contratada deverá obedecer aos normativos relativos ao intervalo intrajornada, bem como arcar com os eventuais custos decorrentes da ininterrupção dos serviços.
1.1.1.2. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de forma contínua.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.4. Reiterando ainda, que a empresa que ganhar o certame irá fornecer a mão de obra especializada e todos os uniformes, materiais e equipamentos de proteção necessários para a prestação dos serviços previstos no contrato.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II. da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.5.1. Considerando as atividades remotas na UFF e a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, quando da contratação, poderão ser suprimidos ou adiados a contratação de todos os postos decorrentes desta licitação.
1.6. Com o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, foi permitido estabelecer o critério de disputa dos licitantes na fase de lances (Modo Aberto ou Aberto-Fechado).
1.6.1. Ressalta-se, inicialmente, que cada modo de disputa possui
características específicas que os tornam mais ou menos vantajososa depender das condições relacionadas à estrutura do mercado, à natureza do objeto e ao arranjo local de fornecimento dos bens e serviços. Note que a vantajosidade a ser perseguida relaciona-se a maior quantidade de incentivos que o modo de disputa é capaz de fornecer para que o desenho dos mecanismos de seleção do fornecedor possibilite o alcance do melhor resultado para a administração, mitigando-se o risco da ocorrência de disfunções entre os agentes participantes que afetem a ampla concorrência e o melhor preço à administração pública.
1.6.2. Pelo exposto, e considerando ainda o número expressivo de prestadores dos serviços em vendas para o governo devido ao baixo grau de concentração e o risco da ocorrência da maldição do vencedor dada a heterogeneidade dos produtos/serviços comercializados, sugere-se o modo de disputa do Pregão do tipo ABERTO E FECHADO.
Custo total da contratação | |||||||
ITEM | CATSER | DISCRIMINAÇÃO DO POSTO | POSTOS | FUNCIONÁRIOS | VALOR MENSAL POR POSTO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | 12637 | Tradutor Libras | 25 | 25 | R$ 6.543,55 | R$163.588,81 | R$1.963.065,76 |
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 A contratação de serviços de tradutor e intérprete de Libras, tem a finalidade de dar suporte às atividades educacionais desenvolvidas nos nove campi da UFF. Busca-se assegurar a disponibilização de profissionais habilitados e especializados às necessidades, em todos os níveis de educação, de modo a utilizar recursos de tecnologia assistiva, como forma de ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e igualdade de ensino.
2.3 Atualmente a equipe de Tradutores e Intérpretes da UFF atende 11 surdos, sendo 9 (oito) alunos na graduação e 2 (dois) professores de Libras alocados no Departamento de Letras, justificando-se a contratação de profissionais em Libras que além do atendimento em salas de aulas, também atuarão em tutoria, orientação, reunião, oficina, seminário, workshop, colóquio, congressos, tradução de materiais e outros eventos, acompanhamento de atendimentos em áreas administrativas, bem como demais situações.
2.4 Não foi identificado acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando o Posto de Tradutor e Intérprete de Libras. Dessa forma, a estimativa de valor foi fixada com base em preços médios (faixa salarial que vem sendo paga a categoria profissional) obtidos através de pesquisas de preços.
2.5 Busca-se o comprometimento da empresa vencedora com a qualidade dos serviços, gestão eficiente e o pleno cumprimento das condições contratadas.
2.6 O serviço será executado mediante posto de trabalho, conforme excepcionalidade prevista na alínea "d.1.2.", do subitem 2.6. do Anexo V, da IN MPDG 05/2017, devido a inviabilidade de adoção de critério objetivo, com ferramenta informatizada para a verificação de resultados. No entanto, serão adotados critérios mínimos de qualidade, pagamento por Xxxxx Xxxxxxxxx, exigência de garantia, sanções, fiscalização ativa e demais instrumentos como critérios de aferição
2.7. Considerando o Decreto nº 10.185, de 20 de dezembro de 2019 que extinguiu os cargos de TRADUTOR INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS, não dispomos de servidores no quadro funcional da Universidade para exercer tais atividades.
2.8. O quantitativo de serviço demandado foi estabelecido com atualização das áreas existentes e construídas nas dependências da Universidade.
2.9. A estimativa do quantitativo do contingente de pessoal está detalhada nas planilhas constantes no item 1 deste Termo de Referência;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de apoio operacional à Proaes, a serem executados nas dependências da Universidade Federal Fluminense situadas no estado do Rio de Janeiro.
3.2. Assegurar a continuidade dos serviços prestados da Universidade Federal Fluminense (UFF), pertencentes à PROAES.
3.3. Estes serviços que se pretende contratar têm características acessórias e complementares, aderindo-se perfeitamente às disposições contidas no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, podendo, portanto, serem objeto de terceirização por não possuir correlação com as atribuições dos cargos ativos de seu quadro de servidores.
4.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, uma vez que todas as atividades a serem desenvolvidas se darão por profissionais cujas categorias são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, estando disponível a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversas empresas cujos serviços são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão de aquisição com base no menor preço a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: Para a prestação dos serviços no âmbito da UFF será exigido profissional ouvinte, com idade mínima de 18 anos, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS e Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva; e com formação exigida para o exercício legal da profissão conforme Lei 10.436/2002, decreto 5.626 /2005 e Lei 12.319/2010, devendo se enquadrar em um dos casos a seguir:
5.1.1 Qualificação conferida por graduação em qualquer área de formação, preferencialmente na área de Letras/Libras Bacharelado realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
5.1.2 Qualificação conferida por curso educação profissional promovido por organização da sociedade civil representativa da comunidade surda, reconhecido (convalidado) por instituição credenciada em secretaria de educação ou por instituição credenciada em secretarias de educação (curso técnico em tradução e interpretação de LIBRAS); ou
5.1.3 Certificação de proficiência (Prolibras) - Exame Nacional para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação de Libras/Português/Libras. Certifica pessoas surdas ou ouvintes fluentes em Língua Brasileira de Sinais (Libras) que já concluíram o ensino superior ou o ensino médio. Significa que o indivíduo tem fluência da LIBRAS, sendo a menor formação exigida para o exercício da profissão.
5.1.4 Experiência como intérprete de Libras por meio de documentação comprobatória de pelo menos 1 (um) ano.
5.1.5 O funcionário da CONTRATADA, que prestará serviço nas dependências da Instituição, deverá apresentar os seguintes requisitos, comuns a todas as categorias:
a) Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
b) Apresentar polidez no atendimento;
c) Comprovar inexistência de antecedentes civil e criminal;
d) Deter equilíbrio emocional;
e) Idade mínima de 18 anos;
f) Manter a higiene pessoal;
g) Noções de boas maneiras e relacionamento Interpessoal;
h) Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme demais itens deste Termo de Referência.
5.2 O enquadramento da categoria profissional que será empregada no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é o seguinte: CBO: 2614- 25.
5.2.1 Requisitos Específicos da Ocupação: Nível superior com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras ou Graduação em qualquer área, e certificação de proficiência válido em tradução e interpretação de Libras, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou reconhecida por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda (PROLIBRAS, FENEIS, SEED, CAS ou equivalente).
5.3 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4 Das atribuições e requisitos específicos do posto
5.4.1 Atribuições: Cabe ao tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais
5.4.1.1 Realizar a interpretação das duas línguas/culturas (Libras – Língua Portuguesa e vice-versa), de maneira simultânea e/ou consecutiva, considerando as modalidades a ela inerentes (voz, sinalizada e escrita);
5.4.1.2 Colocar-se como mediador da comunicação nas atividades didático pedagógicas;
5.4.1.3 Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de Libras na comunidade acadêmica;
5.4.1.4 Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades afins da instituição de ensino: secretaria, laboratórios, uso dos recursos digitais, biblioteca, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional promovidos pela instituição;
5.4.1.5 Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo e compreensão da comunicação;
5.4.1.6 Observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que seja solicitado, observando Código de Ética da categoria;
5.4.1.7 Atuar em ambientes de ensino, presenciais e remotos, e em eventos ligados ao ensino promovidos pela UFF, para realizar a interpretação por meio de língua de sinais Brasileira;
5.4.1.8 Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades acadêmicas;
5.4.1.9 Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou curso, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;
5.4.1.10 Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas promovidos pelo curso/UFF, junto com a turma em
que exercite a atividade acadêmica como intérprete ou a grupos externos de pessoas surdas para que a instituição esteja ofertando curso, ações, projetos etc.;
5.4.1.11 Interpretar de forma fiel aos contextos discursivos, não alterando a informação a ser interpretada, assim como corrigindo eventuais equívocos tradutórios, observando o Código de Ética da categoria;
5.4.1.12 Traduzir textos e documentos;
5.4.1.13 Outras atribuições pertinentes à função, mesmo que não especificadas acima, desde que compatíveis com as atividades comumente desenvolvidas por prestadores de serviços de tradutor e intérprete de libras em ambiente universitário.
5.5 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR e seus anexos.
5.6 Preposto:
5.6.1. A CONTRATADA deverá nomear um preposto, que deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato. O preposto deverá se apresentar na unidade da CONTRATANTE sempre que convocado durante todo o período de prestação do serviço, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços, de acordo com as normas pré-estabelecidas pela contratante.
5.6.2. A CONTRATADA deverá manter o preposto aceito pela Fiscalização e pelo Pró-Reitor de Administração da UFF, em Niterói - RJ, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
5.6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração da UFF, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em Niterói- RJ, no primeiro dia útil após assinatura do contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para ser o FISCAL, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
5.6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
5.6.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.6.6. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento e material, quanto da manutenção dos equipamentos, objeto desta contratação.
5.7. As atribuições para o cargo de preposto compreenderão:
5.7.1. Representar a empresa junto à fiscalização na execução do contrato;
5.7.2. Promover treinamentos de capacitação dos colaboradores periodicamente e/ou sempre que necessário, abordando temas referentes a higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. O planejamento das capacitações devem ocorrer em conjunto com o fiscal do contrato, e estar de acordo com as necessidades do serviço. A capacitação deve ser comprovada mediante documentação;
5.7.3. Administrar e controlar quadro de pessoal conforme contingente estabelecido em contrato;
5.7.4. Supervisionar e orientar os colaboradores no que se refere as suas condições de higiene pessoal, assim como as normas e condutas estabelecidos com a finalidade de manter o controle e a qualidade higiênico-sanitário durante a produção das refeições. Em caso de persistência das inadequações deverão
ser tomadas as medidas cabíveis de acordo com as regras estabelecidas pela CONTRATADA;
5.7.5. Realizar e registrar o controle da saúde dos colaboradores, de acordo com a legislação específica, apresentando relatórios periódicos a fiscalização do contrato, deve ser registrado e realizado
5.7.6. Garantir a execução do contrato, fiscalizando o quantitativo de pessoal, de material, equipamentos e o controle da qualidade dos serviços;
6 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 Os contratos eventualmente firmados poderão ser acrescidos e/ou suprimidos conforme limites e condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
7.1.2 As rotinas de gestão e fiscalização do contrato seguirão as diretrizes próprias da IN SEGES/ME nº 05/2017 e demais instruções que lhe são correlatas;
7.1.3 As rotinas de execução, periodicidades, horários de trabalho, escalas e rotinas serão estabelecidas previamente junto à contratada, através da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato;
7.1.4 A contratada deverá designar formalmente um preposto para tratar das situações envolvendo o contrato, devendo tal informação ser encaminhada por Xxxxxx à Gestão do Contrato previamente ao início da execução do contrato.
7.1.5 A comunicação formal deverá ser realizada através de Ofício e e-mail, sendo prioritário o primeiro. A comunicação realizada pelo e-mail oficial apresentado pela contratada será considerada recebida e lida, independentemente de manifestação de recebimento, dentro do período compreendido entre às 8h e 18h dos dias úteis. 7.1.6 A equipe de gestão do contrato poderá convocar a CONTRATADA para reuniões periódicas de acompanhamento da execução, no mínimo semestrais, para fins de discussão da qualidade da prestação dos serviços e eventuais ajustes que sejam necessários;
7.1.7 A CONTRATADA deverá atentar para todas as orientações operacionais prestadas pela CONTRATANTE, no que diz respeito a pagamentos, aditamentos, repactuações, apurações de responsabilidades e outros temas em matéria contratual;
7.1.8 Os serviços serão prestados nos endereços constantes no Anexo II. Ocasionalmente os serviços poderão ser realizados fora das dependências da UFF, contemplando a participação em aulas externas, eventos acadêmicos e científicos, ou traduções em atividades não presenciais online, situação que será previamente acordada com a contratada.
7.1.8.1 Diante da crise sanitária decorrente da Covid-19 as atividades inicialmente serão desempenhadas de forma remota.
7.1.9 É VEDADO à CONTRATADA o uso de insumos próprios, exceção dos fardamentos e equipamentos, não provisionados nos demonstrativos de custos, bem como a posterior cobrança da CONTRATANTE, exceto nos casos expressamente previstos neste instrumento.
7.1.10 A CONTRATADA não receberá repasses de adicionais noturnos, horas extras e outras compensações não previstas nas planilhas de custos e formação de preços, devendo adotar, preferencialmente, o Banco de Horas para compensações de eventuais horas adicionais que os empregados terceirizados venham a trabalhar.
7.1.11 O horário de execução dos serviços será com carga horária semanal de 40 horas, distribuída conforme necessidades da UFF. Os horários de cobertura dos postos poderão se dar de forma matutino, vespertina ou noturna, inclusive combinados entre si (ex.: matutino/vespertino, vespertino/noturno), respeitados os limites legais de horas trabalhadas.
7.1.11.1. Eventualmente a Universidade poderá solicitar intérpretes para eventos nos fins de semana Ex: Colação de grau, Centro de Artes , reitor e etc.
7.1.12 Havendo desistências, trancamentos de matrícula ou qualquer forma de quebra de vínculo de discentes e/ou docentes atendidos por tradutores- intérpretes de libras, bem como qualquer outra ação que afeta o dimensionamento e demanda de mão de obra contratada, poderá ser realizada a suspensão do(s) postos ou supressão, conforme limites legais da Lei nº 8.666/1993.
7.1.13 O Tradutor e Intérprete de Libras deverá:
i) traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico;
ii)Interpretar oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes;
iii) Tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem;
iv) fazer a crítica dos textos e, a depender do caso, a tradução por meio de vídeos e outras formas de divulgação no interesse da Administração; e v) realizar outras atividades correlatas às funções típicas da função
7.2 A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
8.1.1 A necessidade de um número de disponibilização de postos, com flexibilidade de horários de atendimento, de forma a atender à demanda de cada unidade da UFF, conforme descrito no item 1 deste Termo de Referência;
8.1.2 Os quantitativos de postos previstos poderão variar a cada semestre letivo, a depender podendo variar das necessidades de cada campus e da demanda relativa, respeitados os limites de acréscimos e supressões da Lei nº 8.666/1993 e a possibilidade de suspensão temporária de postos.
8.1.3 As aulas desenvolvidas no período noturno poderão, em alguns casos,
ultrapassar o horário limite de 22h, situação que deverá ser combinada previamente entre a CONTRATADA e CONTRATATANTE e que, salvo disposição legal em contrário, ensejará o uso de Banco de Horas e escala de compensações, não sendo devido adicional noturno ou pagamento de horas extras.
8.1.4 Os valores previstos de insumo sobre mão de obra, demais componentes
– lucros e outras despesas, são apenas estimativos, podendo variar de acordo com a convenção coletiva de trabalho ou de acordo com estimativa da proponente.
8.2. Em virtude das férias acadêmicas, o Gestor do contrato poderá sugerir, caso seja viável e legal à Contratada, o fracionamento e datas da dispensa (férias) dos colaboradores, sem necessidade de reposição dos postos.
9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.1.Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Os serviços serão avaliados com base na quantidade e qualidade das atividades desenvolvidas, necessárias para atingir os objetivos, dentro dos critérios e prazos estabelecidos pela Pró Reitoria de Administração da UFF; e
b) Periodicamente, serão realizadas reuniões entre a Contratada e os coordenadores da PROAES para planejamento, acompanhamento e feedback dos serviços propostos e realizados, como um todo, visando a potencializar os acertos e benefícios e corrigir os possíveis erros apresentados, buscando a melhoria contínua do relacionamento com os prestadores de serviços e, consequentemente, dos serviços prestados.
10. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S)
10.1 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
10.2 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
10.2.1 A CONTRATADA deverá manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados.
10.2.2 Fornecer identificação por meio de crachás com fotografia recente e o respectivo controle do uso, de modo a preservar a segurança e a liberação de acessos a áreas restritas da instituição.
10.2.3 A empresa contratada deverá entregar uniformes adequados ao serviço a cada 06 (seis) meses, responsabilizando-se pela substituição imediata quando estiverem rasgados, descosturados, manchados ou sem condições de uso, na qualidade mínima descrita abaixo:
10.3 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, conforme os seguintes parâmetros:
10.3.1 A cor do uniforme deverá ser azul.
10.3.2 As despesas com o fornecimento dos uniformes não serão descontadas dos profissionais, exceto se existir previsão legal para tal.
10.3.3 A CONTRATANTE poderá rejeitar e solicitar a substituição de uniformes e acessórios que não atendam a qualidade e conforto, sendo a CONTRATADA obrigada a substituir no prazo de 10 (dez) dias da notificação.
10.3.4 A CONTRATADA é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado ao risco, quando necessário às atividades, e em perfeito estado de conservação e funcionamento, e ainda, orientar e exigir de seus empregados a utilização das vestimentas e equipamentos de segurança individual ou coletivo, sempre que os serviços o exigirem, bem como em caso de pandemias virais entre outras necessidades.
10.3.5 A CONTRATADA fornecerá, se necessário para o posto e a depender do
local onde em que o trabalhador prestará serviço, equipamentos de proteção como luvas, jalecos, dentre outros, em conformidade com a Legislação Trabalhista, a Norma Regulamentadora Nº 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, quanto à recomendação do EPI adequado ao risco existente em cada atividade – bem como demais legislações inerentes.
10.3.6 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
10.4 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
11.1. Tendo em vista a suspensão das atividades presenciais na UFF, a prestação do serviço poderá ser realizada inicialmente de forma remota. Neste caso, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
10.1.1 Fornecimento de notebook com microfone e fone de ouvido, de boa qualidade, desempenho e com os aplicativos necessários para que o tradutor e intérprete de Libras consiga realizar as suas atividades com eficiência.
10.2 Todos os materiais e mão-de-obra necessários para a execução do serviço são de obrigação da licitante vencedora, sem qualquer ônus para a Contratante. Portanto, a listagem de materiais citadas neste termo são mínimas/necessárias, ou seja, caso seja necessário materiais além do citado neste termo será de total responsabilidade e custo da empresa, sem qualquer ônus para a Contratante.
10.2.1 Todos os equipamentos deverão ser devidamente apurados/calculados pelas empresas participantes da licitação de modo que o valor apresentado no certame contemple tais itens.
10.2.2 Os custos dos equipamentos e treinamentos deverão ser absorvidos pela empresa vencedora do certame de forma que a partir da renovação, caso haja interesse da Administração e da empresa, não serão mais pagos e sim tão somente a prestação dos serviços dos demais itens.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
12.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.8. Fiscalizar, mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
a) A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
b) O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; e
c) O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
12.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
12.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12.11. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
12.12. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
12.13. Propiciar acesso aos empregados da Contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços.
12.14. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários a prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
12.15. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de forca maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
12.16. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
12.17. Exigir o afastamento imediato e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
12.18. Comunicar, por escrito, a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização.
12.19. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
12.20. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
12.21. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer
outro procedimento de verificação que julgar necessário, entre eles os previstos na IN SEGES/MPDG n. 5/2017 e suas alterações.
12.22. Comunicar oficialmente, por escrito, a Contratada quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
12.23. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e a Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas — CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
12.24. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato, cientificando o preposto da Contratada e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
12.25. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
12.26. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
a) Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e a Receita Federal do Brasil — RFB.
b) Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010;
13.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
d) Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
13.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
13.11. Substituir, no prazo de até 4 h (quatro horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
a) O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, cabendo exclusivamente a esta, a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.
b) Será de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela Contratante
13.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.13. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.15. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do
contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.16. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
13.17. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
13.18. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.21. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.22. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
13.23. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.24. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
13.25. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.26. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.27. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas
verbas.
13.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.29. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.30. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.31. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.32. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
13.33. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.34. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.35. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Contratante e deverão ser cumpridos pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a segurança e integridade das pessoas em geral e a preservação do patrimônio público;
13.36. Registrar e controlar, juntamente com a Contratante, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
13.37. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
13.38. Propiciar aos seus funcionários as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, com o fornecimento e manutenção dos uniformes, de conformidade com as exigências legais;
13.39. Alocar os colaboradores que irão desenvolver os serviços contratados, somente após efetivo treinamento, com avaliação do conteúdo programático, tais como: conceitos de higiene pessoal, uso correto de EPI’s, comportamento, postura, normas e deveres, rotina de trabalho a ser executado, conhecimento dos princípios de limpeza e outros;
13.40. Realizar às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes a fim de que seus funcionários permaneçam em condições de saúde compatíveis com suas atividades;
13.41. Os laudos dos exames periódicos de saúde dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, objeto do contrato, deverão obedecer aos princípios
estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 7 e 9). Esses deverão ser arquivados nas dependências da CONTRATANTE e apresentados à mesma sempre que solicitados;
13.42. A CONTRATADA deverá manter os funcionários dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, devendo os mesmos apresentarem-se sem bigode, barbeados, com cabelos totalmente protegidos e unhas aparadas, sendo vedado o uso de esmaltes, brincos, colares, pulseiras, relógios e outros adornos, bem como celulares e fones de ouvido durante à execução do serviço;
13.43. Seguir todas as Legislações Vigentes relacionadas às medidas de controle e prevenção da Pandemia causada pela doença Covid-19.
13.44. Apresentar nada consta dos setores de distribuição dos foros criminais dos estados que tenham residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual, para todos os ocupantes dos postos de serviços;
13.45. Apresentar, no início da vigência do contrato e sempre que solicitado, o programa de treinamento dos funcionários, contendo a periodicidade e o conteúdo programático; bem como, a devida comprovação da realização no decurso da vigência do contrato;
13.46. Obedecer ao quantitativo do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), determinado pela NR4 (Norma Regulamentar) do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, disponibilizando 01(um) Técnico de Segurança do Trabalho, CBO 3516-05, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
13.47. O profissional do SESMT, deverá seguir as orientações da Comissão de Saúde do Trabalhador da Universidade Federal Fluminense.
13.48. Submeter à Contratante, antes do início da execução do contrato, a relação de funcionários e sua respectiva distribuição nos postos de trabalho, indicando os Supervisores ou Líderes de Equipe de cada turno;
13.49. Submeter à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados, mencionando os respectivos telefones residenciais, celulares, dos postos e os respectivos endereços dos locais de trabalho e residenciais, comunicando qualquer alteração;
13.50. Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o início da prestação dos serviços, fichas dos empregados contratados, acondicionadas em pasta individual, contendo toda a identificação do empregado:
13.50.1. - fotografia recente;
13.50.2. - tipo sangüíneo/ fator Rh,
13.46.3. - endereço, telefone residencial;
13.46.4. - cópia dos documentos relacionados no item acima, além de cópia da carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação, cópia do registro de empregados, cópia da ficha de acidente de trabalho (CAT);
13.46.5. - atestado de saúde ocupacional (ASO),
13.46.6. - comprovante de cadastramento do trabalhador no regime PIS/PASEP; e
13.46.7. - apólice de seguro de vida dos seus funcionários.
13.47. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços;
13.48. Fornecer obrigatoriamente vale transporte e vale-refeição aos seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços, sendo que o valor facial do vale transporte seja integral ao seu translado e o vale-refeição deverá ser compatível com os preços das refeições praticados na região, prevalecendo para esses as determinações descritas nos acordos sindicais da categoria;
13.49. Manter os empregados, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências da CONTRATANTE, devidamente uniformizados e identificados mediante uso permanente de crachá, com foto e nome visível, a ser fornecido
pela CONTRATADA;
13.50. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante ou de outra Contratada;
13.51. Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. Na ocorrência de estado de greve da categoria, a Contratada fica obrigada a prestação do serviço, através de esquema de emergência;
13.52. A CONTRATADA deverá controlar a frequência de seus profissionais nas dependências da CONTRATANTE, estabelecendo, de comum acordo com esta, os instrumentos ou modalidades de controle.
13.53. Fica vedado a Contratada permitir aos seus empregados, fazerem-se acompanhar por terceiros nos veículos da Contratante, sem expressa autorização desta. A comprovada inobservância face à mencionada proibição, facultará a aplicação das medidas legais cabíveis;
13.54. Proibir a utilização dos telefones instalados na CONTRATANTE, sob a responsabilidade da CONTRATADA, para ligações interurbanas, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
13.55. Substituir imediatamente o empregado por motivo de falta ao serviço, afastamentos legais ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
13.56. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale transporte, para a cobertura do trajeto residência/trabalho e vice versa (inclusive em casos de paralisação de transportes coletivos);
13.57. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
13.58. Caso a Contratada opte pelo fornecimento de vales transportes, a entrega deverá ocorrer de uma só vez, até o 5º (quinto) dia do mês anterior ao de referência, com previsão para todos os dias a serem trabalhados no mês de referência;
13.59. Fornecer, de uma só vez, até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, a todos os ocupantes de postos de serviços, vale alimentação ou auxílio- alimentação integral para os dias trabalhados no mês;
13.60. Fornecer até o 5º dia útil do mês em referência: transporte (de sua propriedade ou locado) ou vale-transporte integral correspondente aos dias trabalhados no mês;
13.61. Conceder férias aos seus funcionários dentro do período concessivo, sob pena de rescisão contratual, informando mensalmente à Contratante os nomes dos funcionários em férias;
13.62. Cumprir rigorosamente em dia todas as obrigações trabalhistas, tributárias, sociais, previdenciárias e as demais previstas em legislação específica oriundas da pretendida contratação. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
13.63. Fornecer aos funcionários, materiais e equipamentos de segurança do trabalho, conforme legislação vigente;
13.64. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme, materiais e equipamentos a seus empregados;
13.65. Assegurar que os serviços sejam prestados por profissionais treinados e capacitados e que, os mesmos não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
13.66. Orientar os seus empregados nos seguintes pontos:
13.67. apresentar-se diariamente ao local de trabalho de maneira asseada, mantendo os cabelos curtos, barba feita, higiene corporal e com uniforme limpo e completo;
13.68. instruir os seus empregados a não receber e guardar quaisquer objetos, materiais, documentos e outros em seus postos de trabalho.
13.69. conversar com o(s) funcionário(s) da CONTRATANTE somente se solicitado, ou em casos de extrema necessidade, respondendo-lhe(s) de forma objetiva e educada, principalmente em se tratando de autoridades;
13.70. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação de jornada de trabalho (dobra);
13.71. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão de obra, desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
13.72. Treinar ou promover treinamentos, às suas expensas, para os empregados que executarão os serviços contratados;
13.73. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o especificado no Anexo II-C e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, substituindo-os de acordo com o previsto nesses termos ou quando desgastados e solicitado pela Fiscalização;
13.74. Apresentar recibo da entrega dos uniformes devidamente assinados pelos funcionários;
13.75. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
13.76. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE;
13.77. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos seus empregados;
13.78. Instruir seus empregados e prepostos a se adaptarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da CONTRATANTE sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
13.79. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
13.80. Observar aos seus funcionários a terminante proibição de permanecer nas dependências da Contratante após o horário de trabalho; coibir que transitem em trajes menores; fazer compra ou transportar volumes a pedido de qualquer pessoa; organizar jogos de qualquer espécie, bem como a venda de objetos e gêneros alimentícios;
13.81. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelo Contrato e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades fim;
13.82. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes com os seus empregados em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade;
13.83. Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito de seus empregados às normas de conduta e segurança, quando da execução dos serviços, cuja despesa será descontada das faturas seguintes da contratada ou ajuizada a dívida, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções legais;
13.84. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não obstante a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento;
13.85. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus funcionários;
13.86. Não sendo possível a substituição do bem danificado ou extraviado, a CONTRATANTE poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos;
13.87. Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
13.88. Descontar das parcelas mensais as faltas de pessoal que não executou os serviços nas unidades da CONTRATANTE, a serem apontadas pelo órgão fiscalizador, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
13.89. Preservar e manter a Universidade Federal Fluminense à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços a serem contratados, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
13.90. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
13.91. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da pretendida contratação ou de sua execução, sem a prévia e expressa autorização da Contratante;
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
16.3. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscais do Contrato e substitutos) a serem designados pela Pró-Reitoria de Administração, na condição de representantes da Contratante.
a) Será designado um Fiscal Técnico, um Fiscal Administrativo, o Gestor do
Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado.
b) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
c) Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16.4. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
a) Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
b) Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
c) Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
d) Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
e) Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
16.5. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
16.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.7. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.8. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
16.9. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação
ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
16.10. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através de email.
16.11. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.12. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
16.13. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
16.14.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
16.14.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.14.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
16.14.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
16.14.1.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.14.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
16.14.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
16.14.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
16.14.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
16.14.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.14.3. entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
16.14.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
16.14.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
16.14.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
16.14.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
16.14.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
16.14.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
16.14.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
16.14.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
16.14.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
16.14.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.15. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.15.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
16.15.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
16.15.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
16.16. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.17. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.14.1 acima deverão ser apresentados.
16.18. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
16.19. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.20. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
16.21. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.22. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.23. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.23.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações
diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
16.23.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.23.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
16.24. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.25. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.25.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
16.26. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
16.27. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.28. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.29. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.30. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16.31. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.32. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.33. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.34. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.35. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.36. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor dos itens.
17.2. Tal valor foi obtido a partir da Pesquisa de Preços em contratações similares em outros órgãos públicos, e também a Convenção Coletiva de Trabalho, compondo a Planilha de Custos.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
18.3. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
18.4. Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
18.5. Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
18.7. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
18.8. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
18.9. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Fatura.
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.3. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do
serviço, conforme este Termo de Referência
19.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
a) Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
a) Xxxx rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
19.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.17. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
a) Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
b) A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
c) Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
19.18. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
19.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga. TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira I = TX / 365
I = (6 / 100) / 365
I = 0,00016438
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
20.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
20.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os
pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item
1.5 do anexo VII-B da referida norma.
20.4. A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
20.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
20.4.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
20.4.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
20.4.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
20.4.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
20.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
20.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
20.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;
20.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
20.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
20.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
20.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
20.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o
valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
20.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
20.11. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
20.11.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.11.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
20.11.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
20.11.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
(REPACTUAÇÃO)
21.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nº 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
21.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
21.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
c) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos
não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
21.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
21.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
21.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
21.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
b) do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
c) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
21.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
21.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
21.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
21.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
21.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
21.13. Quando a repactuação se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), a CONTRATADA demonstrará o respectivo aumento por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando-se a aplicação do índice de reajustamento IGPM, mediante a aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
a) No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
b) Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
c) Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
d) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
e) Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
21.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
21.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
21.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
21.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
21.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
21.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com validade durante a
execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
22.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
a) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
b) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
22.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
22.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
22.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
22.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
22.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de dez (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
22.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
22.12. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
22.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar
sanções à contratada.
22.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
22.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
a) Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
22.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
23.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aquele que:
a) não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
b) deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
23.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
23.3.b.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.3.b.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.3.b.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.3.b.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme
detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.3.b.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).
23.3.b.5.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
c) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
e) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.4. As sanções previstas nos subitens 23.3.1, 23.3.4, 23.3.5 e 23.3.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | |
ITEM DESCRIÇÃO | GRAU |
Permitir | |
situação que | |
crie a | |
possibilidade de | |
1 causar dano | 05 |
físico, lesão | |
corporal ou | |
consequências | |
letais, por | |
ocorrência; | |
Suspender ou | |
interromper, | |
salvo motivo | |
de força maior | |
ou caso | |
2 fortuito, os | 04 |
serviços |
contratuais por dia e por unidade de atendimento; | ||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após |
reincidência | ||
formalmente | ||
notificada pelo | ||
órgão | ||
fiscalizador, por | ||
item e por | ||
ocorrência; | ||
Indicar e | ||
manter durante | ||
a execução do | ||
10 | contrato os | 01 |
prepostos | ||
previstos no | ||
edital/contrato; | ||
Providenciar | ||
treinamento | ||
para seus | ||
funcionários | ||
11 | conforme | 01 |
previsto na | ||
relação de | ||
obrigações da | ||
CONTRATADA |
22.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.6.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.6.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.6.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
22.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
23.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
23.3.1 As empresas licitantes deverão apresentar, para comprovação da Qualificação Técnico-operacional, os seguintes documentos:
23.3.1.2 Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de mão de obra, com, o já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, ou seja, 25 postos.
23.3.1.3 Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 2 (dois) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os dois anos serem ininterruptos.
23.3.1.3.1 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.3.1.3.2 Para a comprovação do número de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item
10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.3.1.4 Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundaria especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil — RFB.
23.3.1.5 Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da licitação, instalará, na região metropolitana do Rio de Janeiro, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
23.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário.
23.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
□25.1. Após aprovação deste Termo de Referência, será indicado disponibilidade orçamentária, através de Pré-Empenho, indicando os recursos necessários ou de outro documento comprobatório.
25. ANEXOS
25.1. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos: ANEXO II-A - Relação de Postos (INFORMATIVO);
ANEXO II-B -Relação dos Uniformes e EPIS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO);
ANEXO III-C -Relação dos Equipamentos (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO);
ANEXO III - Relação dos Custos Tradutor Libras (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO);
XXXXX XX - PLANILHA RESUMO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO);
ANEXO V-A - Modelo de Proposta, Abertura de Conta Vinculada, Informação de Contratos celebrados, Utilização de Garantia, Dispensa de Vistoria e Declarações acessórias Habilitação (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO);
ANEXO V-B - Modelo de Declaração de Vistoria (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO APENAS NO CASO DE OPÇÃO POR VISTORIA);
ANEXO VI - Termo de Conciliação Judicial (INFORMATIVO); ANEXO VII - Minuta de Termo de Contrato (INFORMATIVO);
ANEXO VIII - Instrumento de Medição de Resultados (INFORMATIVO); ANEXO IX - Memória de Cálculo de Formação de Custos (INFORMATIVO); ANEXO X - CCT 597/2022 (INFORMATIVO).
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Acessibilidade e Inclusão
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Xxxx Xxxxx X. Moraes
Coordenação de Contratos/AD
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pro-Reitor de Assuntos Estudantis
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Cupello Cajazeiras
Pró-Reitora de Administração
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Substituto(a) Eventual do(a) Pró-Reitor(a) de Administração, em 18/04/2022, às 23:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0774673 e o código CRC 9CEF6A6E.
Referência: Processo nº 23069.161936/2021-50 SEI nº 0774673
Processo 23069.161936/2021-50 PE 33/2022
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Intérprete de Libras, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais de reposição e atendimento na Universidade Federal Fluminense
Anexo II A - Relação dos Postos (informativo)
Anexo II B - Relação dos Uniformes, EPIS e Materiais (preenchimento licitante)
Anexo II-C - Relação dos Equipamentos (preenchimento licitante)
Anexo III - Custo Tradutor Intérprete (preenchimento licitante)
Anexo IV - Composição custos final (preenchimento licitante)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
Anexo II - A - RELAÇÃO DOS POSTOS POR UNIDADES UFF
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Intérprete de Libras, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais de reposição e atendimento na Universidade Federal Fluminense
Endereço | |
Reitoria Prédio Principal: 8 andares | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX |
Perícia Médica | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx |
Escola de Extensão, Protocolo e outros | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx x/x.x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Biblioteca Central e DCE | |
Facu. Administração (antiga matematica) | |
Dispensário “Mazine Bueno” | |
Núcleo de Animais de Laboratório - NAL | |
LANTE | |
Faculdades de Nutrição e Administração | |
Faculdade de Odontologia | |
Pórtico de Entrada Valonguinho | |
Instituto de Química | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx x/x.x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Bloco B - DST | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx x/x.x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Bloco C - Salas de Aula | |
Bloco D - Anatômico | |
Bloco E - Pesquisas | |
Bloco A - Prédio Central | Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx, 101 São Domingos Niterói – RJ |
Instituto de Biologia Bloco Principal | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx x/x.x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Instituto de Biologia Bloco Anexo | |
Xxxxxx Xxxxx de Aulas Biologia (Antigo Inst. Física) | |
Biologia NOVO Bloco M | X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Bloco D - Faculdade de Educação | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx x/x.x, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Bloco E - Escola de Serviço Social | |
Bloco F - Faculdade de Economia | |
Bloco G - Instituto de Matemática e Estatística e Faculdade de Turismo | |
Bloco H - Faculdade de Turismo e Hotelaria | |
Superintendência de Documentação - SDC | |
Faculdade de Educação Física - FACDEF | |
Bloco N - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia - ICHF | X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Bloco O - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia - ICHF | |
Bloco P - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia - ICHF | |
Bloco B - Instituto de Letras | X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Bloco C - Instituto de Letras | |
Escola de Arquitetura (e anexos) | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Instituto de Geociências - Bloco O e P | |
Biblioteca do Campus | |
Horto Viveiro | |
Bloco D - Escola de Engenharia - Niterói | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Bloco E - Escola de Engenharia Niterói | |
Instituto de Computação - Laboratórios | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Instituto de Computação - Salas de Aula UFAS | |
ADDLABS | |
Instituto de Física - Bloco N | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Restaurante Universitário - Gragoatá | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx x/x.x, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Restaurante Universitário - Praia Vermelha | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Restaurante Universitário - HUAP | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Restaurante Universitário - Reitoria | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX |
Moradia Estudantil - Niterói | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx x/x.x, xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Moradia Estudantil - Rio das Ostras | Xxx Xxxxxx. Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX |
Instituto de Artes e Comunicação Social - IACS | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Arquivo SDC - Jurujuba | Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 X - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
XXXXX - Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
CAJUFF e NEPHU | Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Escola de Enfermagem | Xxx Xx. Xxxxxxxxx,00- Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Faculdade de Medicina | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Instituto de Saúde da Comunidade | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Mequinho | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000/Xxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Faculdade de Direito | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx,00 - Xxxx, Xxxxxxx - XX |
Faculdade de Direito II | Xxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxx, Xxxxxxx - XX |
Faculdade de Farmácia | Xxx Xxxxx Xxxxx. 000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX |
Farmácia Universitária | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Colégio Universitário Xxxxxxx Xxxx - COLUNI | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Creche UFF | X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Bloco A - UFASA PROGRAD Gragoatá | X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
Bloco H - UFFASA PROGRAD - Praia Vermelha | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Escola de Engenharia de Petrópolis | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, sn. Quitandinha - Petrópolis |
Instituto de Saúde de Nova Friburgo (incluindo unidade de Fonoaudiologia) | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX |
Instituto do Noroeste Fluminense e Educação Superior | Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX |
Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT | Xxx Xxxxxx. Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX |
Instituto de Humanidades e Saúde - IHS | Xxx Xxxxxx. Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX |
Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) Rio das Ostras | Xxx Xxxxxx. Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx xxx Xxxxxx - XX |
Pólo Univ. de Macaé (incluindo prédio novo) | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (incluindo SPA) | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX |
Faculdade de Veterinária | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX |
Hospital Veterinário - HUVET | |
Núcleo Experimental de Iguaba | Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XX |
Fazenda Escola da Faculdade de Veterinária | Xxx. XX 000, Xx 00 - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX |
Escola de Engenharia Industrial e Metalúrgica de Volta Redonda | Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx - XX |
Instituto de Ciências Humanas e Sociais de VR | Rua Desembargador Ellys Hermidyo Figueira 783 - Aterrado - Volta Redonda |
Instituto de Ciências Exatas de VR | Rua Desembargador Ellys Hermidyo Figueira 783 - Aterrado - Volta Redonda |
Instituto de Educação de Angra dos Reis | Av. do Trabalhador, 179 - Jacuecanga - Angra dos Reis |
Angra dos Reis II | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx - XX |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
Anexo II - B - RELAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Intérprete de Libras, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais de reposição e atendimento na Universidade Federal Fluminense
UNIFORMES
(composição de custo de Uniformes)
Cargo Tradutor Libras | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO UNIFORME | Quantidad e Anual | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Jaleco de Oxford manga curta com gola e 3 bolsos, com logotipo da empresa e identificação de “intérprete-tradutor de Libras”. | 4 | R$ 29.62 | R$ 118.48 |
2 | Crachá de identificação com foto do empregado, nome e logotipo da empresa. | 1 | R$ 2.37 | R$ 2.37 |
Valor mensal por funcionário | R$ 10.07 | |||
Valor anual por funcionário | R$ 120.85 | |||
Quantidade estimada por ano, sendo 2 (dois) conjuntos, conforme segue: 1o Conjunto a ser fornecido na execução do serviço: 2 jalecos. O 2o Conjunto, após seis meses de execução do contrato será composto por: 2 jalecos ou quando apresentarem defeito ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido. |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
Anexo II - C - RELAÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Intérprete de Libras, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais de reposição e atendimento na Universidade Federal Fluminense
ESTIMATIVA DE CUSTO DE EQUIPAMENTO
ITEM | EQUIPAMENTOS | UNIDADE | QUANT. | VALOR | ||
UNITÁRIO | TOTAL SEM DEPREC. | TOTAL COM DEPRECIAÇÃO | ||||
1 | Notebook - Computador Portátil (Notebook) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo Intel core i5 ou amd a10 ou similar; 1(um) disco rígido de 500 gigabytes velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, DVD ROM; memória ram de 08(oito) gigabytes, em 02(dois) módulos idênticos de 04(quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior; tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector RJ-45 fêmea e wifi padrão IEEE 802.11ª/b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 03(três); fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces usb 2.0 e 3.0, 01 (uma) hdmi ou display port, leitor de cartão; webcam full hd (1080p); Com Pacote Office, Webcam integrada e microfone | unid. | 25 | R$ 5,665.75 | R$ 141,643.75 | R$ 28,328.75 |
Depreciação do Processador de Dados Cód 8471 - 60 meses | R$ 28,328.75 | |||||
Total dos equipamentos por mês | R$ 2,360.73 | |||||
Custo por posto = Soma da depreciação por 25 Tradutores | R$ 94.43 | |||||
Depreciação com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017 da Secretaria da Receita Federal do Brasil |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
Anexo III - FORMAÇÃO CUSTOS Tradutor Libras - 44h
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Intérprete de Libras, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais de reposição e atendimento na Universidade Federal Fluminense
ITEM 01
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
Tipo de serviço | Tradutor Libras - 44h |
Xxxx trabalhados por mês | 20.88 |
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | CBO 2614-25 |
Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 2,512.59 |
Entidade Sindical da Empresa | |
Entidade Sindical dos Empregados | |
Número de Registro | |
Início e Fim Vigência | |
Regime tributário da Licitante | Documento Comprobatório *Anexar Comprovante |
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor(R$) |
A | Salário Base | R$ 2,512.59 |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros | |
Total de Remuneração | R$ 2,512.59 |
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ | 209.30 |
B | Férias e Adicional de Férias | R$ | 304.02 |
Total | R$ | 513.32 | |
C | Incidência do Submódulo 2.2 - Encargos previdenciários (GPS), FGTS e outras contribuições (Cálculo sobre a remuneração, pois será adotada a Conta Vinculada) | R$ | 196.48 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | ||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | % | Valor(R$) | |
A | INSS | 20.00 | R$ | 502.52 |
B | Salário Educação | 2.50 | R$ | 62.81 |
C | Seguro acidente do trabalho | 6.00 | R$ | 150.76 |
D | SESI ou SESC | 1.50 | R$ | 37.69 |
E | SENAI ou SENAC | 1.00 | R$ | 25.13 |
F | SEBRAE | 0.60 | R$ | 15.08 |
G | INCRA | 0.20 | R$ | 5.03 |
H | FGTS | 8.00 | R$ | 201.01 |
TOTAL | 39.80 | R$ | 1,000.01 |
Itens não aplicáveis a Optantes do SIMPLES
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor(R$) |
A | Transporte | R$ | 187.50 |
B | Ticket Alimentação | R$ 394.63 | |
C | Benefício Assistencial | R$ | - |
D | Outros (Social Familiar) - Cláusula 28ª da CCT | R$ | 17.00 |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ | 599.13 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 513.32 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 1,196.50 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 599.13 |
Total | R$ 2,308.95 |
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
3 | Provisão para Rescisão | Valor(R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 12.61 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0.91 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado | 0.00 |
D | Xxxxx prévio trabalhado | 48.86 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o aviso prévio trabalhado | 3.91 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio trabalhado | 100.50 |
TOTAL | R$ 166.78 |
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||
4.1 | Ausências legais | Valor(R$) |
A | Substituto na cobertura de férias | 0.00 |
B | Substituto na cobertura de Ausências legais | 44.45 |
C | Substituto na cobertura de Licença paternidade | 1.13 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de trabalho | 1.76 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 11.98 |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (especificar) | 0.00 |
TOTAL | R$ 59.31 |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | ||
4.2 | Intrajornada | Valor(R$) |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | 0.00 |
TOTAL | 0.00 |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de reposição | Valor (R$) |
4.1 | Ausências legais | R$ 59.31 |
4.2 | Intrajornada | R$ - |
Total | R$ 59.31 |
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | ||
5 | Insumos Diversos | Valor(R$) |
A | Uniformes E EPIS | R$ 10.07 |
B | Materiais | R$ 0.00 |
C | Equipamentos | R$ 94.43 |
D | Outros | R$ - |
Total de Insumos Diversos | R$ 104.50 |
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO – (XXXXX XXXXXXXXX) | ||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor(R$) | |
A | Custos Indiretos | 4.8 | R$ | 247.30 |
B | Lucro | 3.92 | R$ | 211.66 |
C | Tributos | |||
C.1) Tributos Federais (PIS = 0,65% e COFINS = 3%) | 3.65 | R$ | 224.20 | |
C.2) Tributos Estaduais (especificar) | ||||
C.3) Tributos Municipais (ISS = 5,0%) | 5 | R$ | 307.12 |
C.4) Outros tributos (especificar) | |||
TOTAL | 17.37 | R$ 990.28 |
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor(R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 2,512.59 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | 2,308.95 |
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | R$ | 166.78 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | 59.31 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | 104.50 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ | 5,152.14 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ | 990.28 |
Valor total por empregado | R$ | 6,142.42 | |
FATOR K | 2.44 |
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXX – (XXXXX XXXX) | ||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor(R$) | |
A | Custos Indiretos | 4.8 | R$ | 247.30 |
B | Lucro | 3.92 | R$ | 211.66 |
C | Tributos | |||
C.1) Tributos Federais (PIS = 1,65% e COFINS = 7,60%) | 9.25 | R$ | 605.28 | |
C.2) Tributos Estaduais (especificar) | ||||
C.3) Tributos Municipais (ISS = 5,0%) | 5 | R$ | 327.18 | |
C.4) Outros tributos (especificar) | ||||
TOTAL | 22.97 | R$ | 1,391.42 |
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor(R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 2,512.59 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | 2,308.95 |
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | R$ | 166.78 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | 59.31 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | 104.50 |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ | 5,152.14 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ | 1,391.42 |
Valor total por empregado | R$ | 6,543.55 | |
FATOR K | 2.60 |
Processo 23069.161936/2021-50 PE 33/2022
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
Anexo IV - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Anexo VII da I.N. da SLTI/MPOG n.º 5 de 26/Maio/2017
Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de Intérprete de Libras, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais de reposição e atendimento na Universidade Federal Fluminense
Custo total da contratação | |||||||
ITEM | CATSER | DISCRIMINAÇÃO DO POSTO | POSTOS | FUNCIONÁRIOS | VALOR MENSAL POR POSTO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | 12637 | Tradutor Libras | 25 | 25 | R$ 6,543.55 | R$ 163,588.81 | R$ 1,963,065.76 |
TOTAL | 25 | 25 | R$ 163,588.81 | R$ 1,963,065.76 |
9/9
XXXXX X – A DO EDITAL DE LICITAÇÃO PE N.º 33/2022/AD
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, ABERTURA DE CONTA-VINCULADA, INFORMAÇÃO DE CONTRATOS, UTILIZAÇÃO DA GARANTIA E DISPENSA DE VISTORIA)
(em papel timbrado do licitante)
[Cidade], [dia] de [mês] de 2022.
À Universidade Federal Fluminense
A/C: Coordenação de Licitação da Pró-Reitoria de Administração
Assunto: Referência Edital de Licitação por Pregão Eletrônico n.º 33/2022/AD
Prezados Senhores:
1.1. Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ , Inscrição Estadual , estabelecida no endereço
, através de seu representante:
1.2. Passamos às mãos de V. Sª, a nossa proposta para execução, por empreitada por preço unitário, de acordo com o
Edital de licitação por Pregão Eletrônico n.º 33/2022/AD e seus anexos.
1.3. O valor mensal proposto é de R$ XX,XX (valor por extenso), e o valor global anual proposto é de R$ XX,XX (valor por extenso).
1.4. Em anexo, encaminhamos a planilha resumo de orçamento, conforme modelo que nos foi apresentado como Anexo IV, com os valores resultantes da composição de custo e formação de preços, elaborado na planilha do mo - delo do Anexo IV e seu prazo de validade é de [número de dias] dias corridos.
1.5. O prazo para execução dos serviços é de 12 [doze] meses, a contar da data de assinatura do contrato.
1.6. Declaramos expressamente, que nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas concernentes ao forneci- mento da mão de obra necessária, uniformes, encargos sociais, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos, e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução dos mesmos.
1.7. Acompanham a presente proposta, os documentos requeridos, e aproveitamos para confirmar nosso endereço para eventual correspondência e o banco com o qual mantemos relações comerciais.
Identificação dos dados básicos do Licitante:
CNPJ:
Razão Social:
Endereço
Telefone E-mail institucional
Banco Agência Conta Corrente
Identificação do Responsável para Assinatura do Contrato:
Nome: Documento de Identidade n.º ; Órgão expedidor: CPF/MF n.º
E-mail Telefone
*Declaro encaminhar cópias digitalizadas da Identidade e CPF do responsável para assinatura do Contrato.
1.8. Declaramos ainda, que o valor de 1/12 incidente sobre o total dos saldos contratuais firmados por esta empresa, não é superior ao seu patrimônio líquido, conforme demonstrado abaixo.
Nome do Órgão / Empresa | Endereço | Vigência Contratual | Valor Saldo Contratual |
Valor Total do Saldo Contratual | |||
Valor de 1/12 do Total do Saldo Contratual | |||
Valor do Patrimônio Líquido |
1.8.1. Declaramos ainda, que o valor de 1/12 incidente sobre o total dos saldos contratuais firmados por esta em- presa, não é superior ao seu patrimônio líquido, conforme demonstrado acima.
1.8.1.1. Observação:
1.8.1.1.1. - O valor total dos contratos deve corresponder aos compromissos futuros, remanescentes e ainda não adim - plidos, excluindo-se daí o período já decorrido e que não mais refletirá na capacidade de rotação da empresa. Portan- to, o cálculo dos 1/12 avos deve incidir sobre os saldos contratuais, para que as empresas demonstrem possuir capaci- dade econômica e financeira, para suportar as despesas futuras com as folhas de pagamento e outros encargos a cada mês, não se levando em conta os compromissos já honrados.
1.8.1.1.2. - Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos ór- gãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
1.9. Declaramos ainda que Autorizamos, conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital supracitado:
1.9.1. autoriza a Universidade Federal Fluminense a providenciar junto ao Banco do Brasil, a abertura de conta vin - culada específica, para efetuar depósitos de numerários, de forma a garantir o pagamento futuro de 13º salá - rios, das férias e verbas rescisórias dos trabalhadores, que irão prestar serviços àquela Universidade, na for - ma do contido no art. 19-A da Instrução Normativa n.º 06 de 23/Dez/2013 da Secretaria de Logística e Tecno- logia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.9.2. que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos trabalhadores alocados na exe- cução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
1.9.3. que os valores provisionados para o pagamento de férias, 13° salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam destacados do valor mensal e depositados em conta-corrente vincu - lada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa junto a instituição bancária oficial, con - forme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017
1.9.4. que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sejam retidos na fatura e deposita - dos diretamente nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados na execução do contrato, ob -
servada a legislação específica, e conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
1.9.5. que a Contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a Contratada não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme estabelecido na alínea "d" do item
1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
1.10. Declaramos por fim que visando concorrer no Pregão nº 33/2022 da Universidade Federal Fluminense, DECLARA ter pleno conhecimento das informações constantes do respectivo instrumento convocatório e seus anexos, tendo optado por não realizar a vistoria prévia ao local de prestação dos serviços objeto da contratação, ciente de que, em razão disso, não lhe será permitido atribuir qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do contrato, assumindo-se, portanto, conhecedor das condições e peculiarida- des inerentes à natureza dos trabalhos e total responsável por fatos decorrentes dessa opção (em caso de vistori- as realizadas, suprimir esse subitem e encaminhar o Anexo V-B – Termo de Vistoria).
1.11. Para os fins de habilitação técnica na licitação na modalidade de Pregão Eletrônico supracitado da UFF, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na área de atividades auxiliares, para prestação de servi - ços de cessão de mão de obra, declaramos que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias instalaremos ou mantere- mos:
Identificação das Instalações:
Matriz ( ) Filial ( )
Endereço
Telefone E-mail institucional
1.12. Declaro ainda, manter a referida unidade em atividade durante toda a vigência do contrato em caso de adju- dicação de nossa proposta.
Atenciosamente
[Assinatura do Representante Legal e carimbo da Empresa]
Processo n.º 23069.161936/2021-50
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRO REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO V -B- ATESTADO DE VISTORIA
PROCESSO N° 23069.161936/2021-50 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2022
Declaro que me foi dado acesso às instalações da ................... <nome da unidade/órgão>, localizada no Campus .................. <nome do campus> da Universidade Federal Fluminense, no município de .......................
<nome do município>, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim solicitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão.
..............................................................
<nome do Representante da Licitante> CPF n0 ...................................................
Anexo V-B – Modelo de Declaração de Vistoria Pág. 1/1
ANEXO VI DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 33/2022/AD
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice- Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador- Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão de obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão de obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão de obra, nos termos do
Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão de obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão de obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão de obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, o licitante vencedor do certame deverá comprovar a condição de empregador dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho MOACIR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União
Testemunhas: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho - ANAMATRA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Das
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO nº _/2022/AD
Contrato de Prestação de Serviços nº /2022/AD que entre si fazem a Universidade Federal Fluminense e a empresa
.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede à
, neste ato representada pelo seu , Sr. (ª)
, portador da Cédula de Identidade n.º , expedida pela e do CPF/MF n.º
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 23069.161936/2021-50, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 33/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de empresa especializada, de forma continuada, dos serviços técnico terceirizado de Tradutor/Intérprete de Libras (TILS) de profissional ouvinte, de nível superior de escolaridade, com capacidade e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (Libras e Língua Portuguesa) de maneira simultânea e consecutiva, garantindo a inclusão comunicacional e pedagógica para atender as demandas da Secretaria de Acessibilidade e Inclusão, vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal Fluminense, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO POSTO | POSTOS | FUNCIONÁRIOS | VALOR MENSAL POR POSTO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | Tradutor de Libras | 22 | 22 |
2 CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../ e
encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3 CLAUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4 CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade:
4.1.2. Fonte:
4.1.3. Programa de Trabalho:
4.1.4. Elemento de Despesa:
4.1.5. PI:
4.1.6. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLAUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLAUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLAUSULA OITAVA- MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLAUSULA NOVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro Seção Judiciária da Justiça Federal em Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Coxxxxxx xoi lavrado em uma via eletrônica que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Niterói (RJ), de de 2022.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VIII – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS DE ATIVIDADES DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRADUTORES DE LIBRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
1. INTRODUÇÃO
O procedimento a ser adotado pela gestão do contrato de prestação de SERVIÇO TERCEIRIZADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA, encontra-se descrito neste documento, que deverá ser efetuado periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, sendo estes encaminhados ao gestor do Contrato.
2. OBJETIVO
Parametrizar e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA na execução do contrato de prestação de serviços.
3. REGRAS GERAIS
A avaliação da CONTRATADA na prestação de serviços será feita por meio da análise de Efetividade da Qualidade (EQ) na prestação dos serviços.
4. CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS AVALIADOS:
4.1. Cada intercorrência na execução dos serviços será avaliada em 4 CLASSES:
4.1.1. TIPO: É o tipo do impacto que pode ser de Qualidade, Financeiro e/ou Jurídico.
BAIXO (qualidade) / MÉDIO (qualidade e financeiro) / ALTO (qualidade, financeiro e jurídico)
4.1.2. ABRANGÊNCIA: se é pontual ou abrangente.
BAIXO / MÉDIO / ALTO
4.1.3. TEMPO DE RESPOSTA: avalia a celeridade no tempo de resolução da intercorrência identificada.
BAIXO / MÉDIO / ALTO
4.1.4. RECORRÊNCIA: avalia se a intercorrência tem ocorrido reiteradamente ou não.
BAIXO / MÉDIO / ALTO
A análise Qualitativa de cada ocorrência a partir da avaliação das 4 CLASSES acima citadas traduz a qualidade esperada pela Administração. Esta avaliação por classe se dará nos níveis BAIXO, MÉDIO ou ALTO, atribuindo a pontuação 1, 2 ou 3, respectivamente para cada um desses níveis.
5. COMPOSIÇÃO DO INDICADOR DE QUALIDADE
A soma dos pontos atribuidos a cada classe definirá a Pontuação Final (PF) da avaliação da intercorrência conforme fórmula abaixo:
Pontuação Final
PF =PTipo + PAbrangência+ PTemporesposta + PRecorrência
Com base nessa pontuação final, as ocorrências serão classificadas como BAIXA, MÉDIA ou ALTA, de acordo com o seguinte critério:
Tabela de classificação de nível geral das interocorrências
BAIXA | PF < 7 |
MÉDIA | 7 ≤ PF < 10 |
ALTA | PF ≥ 10 |
Fórmula Geral
IMR=1− [ IB + IM + I A ]
100
• I B=impacto das intercorrências de nível baixo
• IM =impactodasintercorrências de nível médio
• I A=impacto das intercorrências de nível alto
As intercorrências classificadas a partir das pontuações Finais (PF) apuradas serão submetidas às condicionantes de tolerância conforme abaixo:
Condicionantes de Tolerância
I = 0 , se OB ≤TB
B {O −T , se O >T }
B B B B
I = 0 , se OM ≤T M
M {O −T , se O >T }
M M M M
I = 0 , se OA ≤ T A
A {O −T , se O > T }
A A A A
Onde:
OB =número total deintercorrências classificadas como baixa ; OM =número total deintercorrências classificadas como média ; OA =número total deintercorrências classificadas como alta ; .
TB, TM , T A são níveis de tolerância para asintercorrências baixa ,média e alta , respectivamente .
Esse sníveis de tolerância sãodefinidos com baseem um percentual do total de postos docontrato , da seguinte forma :
TB=10 % total de postos ; TM =5 % total de postos ; T A=2 % total de postos ;
Esquema de Classificação de Nível Geral das Interocorrências
Esquena Geral
6. RESPONSABILIDADES
6.1. Fiscal:
Cada intercorrência deverá ser avaliada segundo essas 4 classes com base na discricionariedade de avaliação do fiscal técnico para as intercorrências operacionais juntamente com os fiscais setoriais nos casos em que couberem, e do fiscal administrativo para as intercorrências administrativas, a partir do acompanhamento ao longo do período da prestação do serviço. A dinâmica e as ferramentas adotadas para esses acompanhamentos serão definidas pelos fiscais técnico e administrativo.
6.2. Gestor do Contrato:
• Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório para pagamento da CONTRATADA;
• Responsável pela aplicação de advertência à CONTRATADA e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente;
• Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia da CONTRATADA;
• Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
7. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
7.1. Diretores/Administradores de unidade aplicam os procedimentos/ferramentas de fiscalização operacional definidos pelo Fiscal Técnico do contrato;
7.2. Fiscal Técnico organiza e elabora relatório de fiscalização operacional segundo parâmetros definidos pela administração e encaminha o mesmo para a Fiscalização Administrativa;
7.3. Fiscal Administrativo Administrativa organiza e elabora relatório de fiscalização administrativa segundo parâmetros definidos pela administração, consolida com o relátorio operacional e encaminha ao Gestor de Contrato para tomada de decisão.
7.4. Gestor de Contrato com base nas informações dos relatórios operacional e administativo toma as decisões relativas a autorização de faturamento dentre outras caibam.
7.5. Após o direito de contraditório e apresentação de defesa, o Gestor de Contrato irá validar a pontuação obtida pela prestação dos serviços e irá aplicar a pontuação obtida para autorizar o faturamento com o percentual estabelecido (a pontuação se refere ao percentual de desconto).
7.6. Destaque-se que a pontuação positiva, em caso de aprovação, corresponde ao desconto a ser aplicado no faturamento, impactando diretamente no valor a ser pago pelos serviços prestados no mês de ocorrência da medição.
8. PENALIDADES
8.1. Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR)
Art. 1° – O presente procedimento se aplica à apuração de responsabilidade por infrações previstas na Lei 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
Art. 2° – A DGF/CCON procederá à abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, de ofício ou provocada pelos fiscais dos contratos de sua competência, quando detectada infração ou inadimplemento por parte de empresa contratada.
Art. 3° – O Processo de Apuração de Responsabilidade deverá observar o seguinte rito, sem prejuízo dos prazos assinalados na legislação supracitada:
I - A DGF/CCON/AD encaminhará à PROAD relatório em que conste a descrição dos fatos e indicar as possíveis infrações e/ou inadimplementos, por ação ou omissão, da empresa contratada.
II - A PROAD nomeará uma comissão, composta por Apurador(a) e Autoridade Julgadora de 1ª Instância, para que sejam apuradas as faltas indicadas no respectivo relatório.
III - A comissão enviará Notificação à contratada sobre a abertura do processo para que apresente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a sua defesa prévia.
a) A Notificação será enviada preferencialmente via Correios, com Aviso de Recebimento (AR) e, para- lelamente, cópia digital via e-mail.
b) A Notificação deverá conter os fatos detectados pela fiscalização que deram origem ao processo e eventual aplicação de cominação legal.
c) O prazo para apresentação da defesa prévia poderá ser prorrogado por igual período, desde que mediante solicitação motivada da contratada, e será decidida pela comissão.
IV - Decorrido o prazo de que trata o item anterior, o processo será instruído com a defesa da contratada, sua respectiva análise pelo(a) apurador(a) e os enquadramentos legais cabíveis.
a) No caso de a contratada não apresentar a defesa prévia dentro do prazo, o processo seguirá para o julgamento da autoridade de 1ª instância.
V - A autoridade de 1ª instância elaborará decisão fundamentada quanto à aplicação ou não de penalidade administrativa.
VI - A contratada será intimada da decisão de 1ª instância, por escrito, sendo-lhe conferido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.
a) O prazo para apresentação do recurso poderá ser prorrogado por igual período, desde que median- te solicitação motivada da contratada, e será decidida pela comissão.
VII - Apresentado tempestivamente o recurso, a autoridade julgadora de primeira instância terá prazo de 05 (cinco) dias para reconsiderar sua decisão, conforme art. 56, §1° da Lei n° 9784/1999, juízo de admissibilidade e encaminhamento à instância recursal.
VIII - O julgamento do recurso e decisão de 2ª instância será elaborada pelo ordenador de despesas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, tornando definitiva a decisão sobre a aplicação ou não de penalidade administrativa.
IX - A comissão intimará a contratada da decisão de 2ª e última instância.
X - Em caso de aplicação de sanção de multa compensatória, suspensão temporária, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial da União, conforme art. 109, §1° da Lei n° 8.666/1993 e art. 9o da Lei n° 10.520/2002.
a) Nos casos de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, o processo deverá ser enviado à Reitoria para devido encaminhamento ao Ministério da Educação (MEC).
XI - Cadastramento da penalidade no SICAF.
XII - Acompanhamento do cumprimento da sanção imposta.
b) Havendo cominação de multas e estas não sendo pagas até seu vencimento, o processo administrativo deverá ser remetido à Procuradoria Jurídica para cobrança judicial.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO SETORIAL | CLASSIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS NA UNIDADE | |||||||||||
TIPO | ABRANGÊNCI A | TEMPO DE RESPOSTA | RECORRÊNCIA | |||||||||
QUALIDADE, FINANCEIRO OU JURÍDICO | 1 posto = Baixo 2 até 3 postos = Médio 4 ou mais postos = Alto | Até 1 dia = Baixo Entre 2 e 3 dias - Médio Igual ou superior a 4 dias ou não resolvida - Alto | Até 1 dia = Baixo Entre 2 e 3 dias - Mé Igual ou superior a 4 = Alto | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS | SIM/NÃO/NA | ITEM A SER APURADO CASO A RESPOSTA SEJA | Baixo = 1 Médio = 2 Alto = 3 | Baixo = 1 Médio = 2 Alto = 3 | Baixo = 1 Médio = 2 Alto = 3 | ||||||
1 | Critérios de avaliação da conduta pessoal dos colaboradores | |||||||||||
1.1 | Assiduidade; | NÃO | QUALIDADE 1 | |||||||||
1.2 | Pontualidade; | NÃO | QUALIDADE 1 | |||||||||
1.3 | Tratamento adequado dispensado ao público; | NÃO | QUALIDADE 1 | |||||||||
1.4 | Zelar pela ordem e boas condições das áreas sob sua atividade; | NÃO | QUALIDADE 1 | |||||||||
1.5 | Uso de uniforme e de equipamentos completos e apresentação pessoal adequada; | NÃO | QUALIDADE 1 | |||||||||
1.6 | Repassar para o(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas | NÃO | QUALIDADE 1 |
instalações e suas imediações; | |||||||
1.7 | Ausentar-se da unidade durante o expediente, sem a anuência prévia da contratante ou da supervisão da empresa; | SIM | QUALIDADE 1 | ||||
1.8 | Causar danos ao patrimônio da UFF por culpa ou dolo dos funcionários da contratada | SIM | QUALIDADE E FINANCEIRO 2 | ||||
1.9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico,moral, lesão corporal ou conseqüências letais; | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||||
1.10 | Recusar-se a executar serviço determinado pelo encarregado, por serviço e por dia; | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||||
2 | Critérios de qualidade quanto à conduta da empresa contratada | ||||||
2.1 | Apresentar os profissionais devidamente om uniformizados e portando crachá de identificação; | NÃO | QUALIDADE 1 | ||||
2.2 | Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios necessários; | NÃO | QUALIDADE 1 | ||||
2.3 | Manter controle de frequência e pontualidade de seus profissionais ; | NÃO | QUALIDADE 1 | ||||
2.4 | Manter o posto sempre coberto, inclusive nos intervalos intrajornada; | NÃO | QUALIDADE E FINANCEIRO 2 | ||||
2.5 | Executar atividades não abrangidas pelo contrato (Desvio de Função); | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||||
2.6 | Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá- la na execução do contrato; | NÃO | QUALIDADE E FINANCEIRO 2 | ||||
2.7 | Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E |
que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. | JURÍDICO 3 | ||||||
2.8 | Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço; | NÃO | QUALIDADE 1 | ||||
2.9 | Manter funcionário sem a qualificação e treinamento necessáros à execução dos serviços contratados; | SIM | QUALIDADE E FINANCEIRO 2 | ||||
2.10 | Atender as solicitações da contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; | NÃO | QUALIDADE 1 | ||||
2.11 | Enviar relação nominal contendo, nome completo, função turno e local de atuação dos profissionais designados para a prestação dos serviços, sob pena, de não lhes ser permitido o acesso às instalações, comunicando à unidade e ao fiscal da contratante, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão; | NÃO | QUALIDADE 1 | ||||
2.12 | Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência. | NÃO | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||||
2.13 | Permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 |
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | CLASSIFICAÇÃO DAS OCOR | ||||
TIPO | ABRANGÊNCIA | TEMPO DE RESPOSTA | |||
QUALIDADE, FINANCEIRO OU JURÍDICO | 1 posto = Baixo 2 até 3 postos = Médio 4 ou mais postos = Alto | Até 1 dia = Baixo Entre 2 e 3 dias - Médio Igual ou superior a 4 dias ou não resolvida - Alto | Até - M | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS | SIM/NÃO/NA | ITEM A SER APURADO CASO A RESPOSTA SEJA | Baixo = 1 Médio = 2 Alto = 3 | B M A |
3 Critérios de qualidade quanto à conduta da empresa contratada - Fiscalização Administrativa | |||||
3.1 | Não obedecer ao regulamentado com relação ao quantitativo máximo de horas-extras, adicionais noturnos e diárias. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.2 | Não observar o prazo ou deixar de realizar o pagamento de Diárias. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.3 | Não cumprir o prazo ou deixar de apresentar a documentação relativa à Fiscalização Administrativa Inicial. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.4 | Não cumprir o prazo ou deixar de apresentar a documentação relativa à Fiscalização Administrativa Mensal. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 |
3.5 | Não cumprir o prazo ou deixar de apresentar a documentação relativa às admissões e rescisões contratuais que ocorrerem no curso do Contrato. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.6 | Deixar de apresentar mensalmente a relação dos empregados que optaram pelo não recebimento de Vale Transporte. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.7 | Deixar de apresentar documentação que comprove a Regularidade no SICAF mensalmente ou quando solicitado. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.8 | Deixar de cumprir obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, bem como obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.9 | Deixar de efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorra a prestação dos serviços, ou deixar de apresentar justificativa no caso de impossibilidade. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.10 | Não cumprir o prazo de fornecimento ou deixar de fornecer, quando solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante e demais documentos. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.11 | Deixar de manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.12 | Deixar de prestar esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, ou deixar de dar acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.13 | Deixar de fornecer termo de quitação anual das obrigações trabalhistas a cada período de 12 meses de vigência do contrato. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.14 | Deixar de apresentar a garantia ou de fazer a sua reposição no prazo estipulado. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 | ||
3.15 | Deixar de cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias ou não cumprir os prazos estipulados para seu cumprimento. | SIM | QUALIDADE, FINANCEIRO E JURÍDICO 3 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRO REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2022
ANEXO IX DO EDITAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
A empresa deverá declarar em qual REGIME DE TRIBUTAÇÃO se enquadra, e não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pois se caso vencedora será obrigatória à exclusão desse regime, logo os custos atribuídos a esta prestação de serviço, com cessão de mão de obra deverão estar corretamente previstos.
Módulo 1 – Composição da Remuneração
A) Salário Base
A empresa deverá indicar qual seu enquadramento sindical, sendo a elaboração de sua proposta de acordo com a convenção coletiva do sindicato relacionado à sua atividade preponderante (Arts. 570, 577 e 581, §2º da CLT, Art. 8º, II, CF e Acxxxxx XCU 1097/2019, Plenário). Os valores dos salários dos profissionais previstos neste Edital foram considerados de acordo com o estabelecido Lei 8.315 de 19 de março de 2019 (RJ) e benefícios dos profissionais previstos neste Edital foram considerados de acordo com o estabelecido pelo SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, registrada sob o nº RJ000597/2022.
Considerando que na maioria dos contatos com cessão de mão de obra executados por esta Universidade foram realizados com base nas convenções coletivas do SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO adotou-se este, apenas como fonte de referência para estimativa de valores no processo licitatório, sendo de responsabilidade de cada licitante utilizar o sindicato relacionado às suas atividades, nos termos da Legislação.
O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratante.
CATEGORIA | SALÁRIO (R$) | REFERÊNCIA |
Tradutor e intérprete de línguas (40 horas) | R$2.512,59 | CCT RJ000597/2022. |
B e C) Adicional de Insalubridade/Periculosidade
Não há previsão de 30% de adicional de periculosidade, conforme Lei 12.997 de 18/06/2014.
D) Adicional Noturno
Não foi previsto Adicional Noturno.
E) Adicional de hora noturna reduzida
Foi calculado na fórmula do adicional noturno.
1-A) Intrajornada
Não haverá previsão de indenização pelo intervalor de intrajornada
Média Mensal de Dias Trabalhados (44 horas semanais) – 2ª a 6ª Feira
Considerando 8 feriados nacionais, 01 feriado estadual (data magna), 04 feriados municipais (incluindo sexta-feira da paixão).
13 feriados por ano, sendo 10 com data fixa.
Sendo assim, considerando 05 dias de trabalho (jornada de 44 horas), temos:
(a) 10 x (5/7) = 7,1429
Somando-se aos feriados com data móvel (03): 7,1429 + 3= 10,1429 (por ano)
(b) 365:7 = 52,1429 (semanas no ano)
(c) 52,1429 x 2 = 104,2858 (dias de final de semana no ano)
(d) 104,2858 + 10,1429 = 114,4287 (dias não trabalhados no ano)
(e) 365 – 114,4287 = 250,5713 (dias de trabalho no ano)
(f) 250,5713 : 12 = 20,88 (MMDT – Média mensal de dias trabalhados)
Modulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 – 13º Salário, Férias e Adicional de Férias
ITEM | DESCRIÇÃO | % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
A | 13º Salário | 8,33 | DTS = 1/12 x Remuneração | Art.7º, VIII, CF/88 |
B | Férias e Adicional de Férias | 12,10 | FAF = 1/11 x R + 1/3 x 1/11 x R | % Conta Vinculada- Anexo XII da IN nº 05/2017 | |
Total | 20,43 | ||||
C | Incidência do Submódulo 2.2 - Encargos previdenciários (GPS), FGTS e outras contribuições | 7,821 | =Total da remuneração x Percentual da tabela do Anexo XII | % Conta Vinculada- Anexo XII da IN nº 05/2017 |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias.
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que, por sua vez, é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
ITEM DESCRIÇÃO | % | MEMÓRIA DE CALCULO | FUNDAMENTO | |
A INSS | 20,0 | Total da remuneração x % | Art.22, Inciso I da Lei 8.212/91 | |
B SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50 | Total da remuneração x % | Art.3º, Inciso I, Decreto 87.043/82 | |
C Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) | 6,0 | Total da remuneração x | RATxFAT – Fundamentação: art. 22, inciso II, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Lei nº 8.212/91. Conforme GFIP do mês anterior à data da proposta – Para estimativa, considerado o maior valor possível. | |
% RAT: 1%, 2% ou 3% x FAP: 0,5 a 2% CNAE 7820-5/00= RAT 3% x 2% FAP (considerando a maior) | ||||
D SESC OU SESI | 1,50 | Total da remuneração x % | Art.3º, da lei 8036/90 | |
E SENAI OU SENAC | 1,00 | Total da remuneração x % | Decreto 2.318/86 | |
F SEBRAE | 0,60 | Total da remuneração x % | Art.8º, Lei 8029/90 e Lei 8154/90 | |
G INCRA | 0,20 | Total da remuneração x % | Lei 7787/89 e DL 1146/70 | |
H FGTS | 8,00 | Total da remuneração x % | Art.15, da Lei 8036/90 e Art.7º III, CF | |
Total | 39,80 |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
1 Considerando a alíquota de 3% para o RAT.
Fórmula dias: [(365 / 7) x 5 –
9] /12 = 20,98
Onde:
Processo: 23069.161936/2021-50
365 = número de
Nota 2: OdSiaAsTnao daenopender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para
7 = número de dias
risco médio, e de 3% de risco grave. No caso, consideraremos as alíquotas de 3%, relativa à Locação de
na semana
mão de ob5r=antúemmeproordáeridaia(Cs NAE 7820-5-00).
úteis (segunda a sexta)
Nota 3: Es9s=esnúpmerecreondteuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
Obs.: Incidirá apenas na linha A do Submódulo 2.1 pois, na base de cálculo no primeiro ano, consideraremos que, inicialmente, não haverá prorrogação do contrato e segundo a tabela de incidência do GPS e FGTS não incide sobre indenizações.
No segundo ano, no caso de prorrogação, utilizar somente o 1/3 constitucional.
OBS.: Para fins de cálculo do GPS, FGTS e outras contribuições (item 2.2 do quadro resumo do Módulo 2), deverá ser considerado o total do Submódulo 2.2 + Incidência do Submódulo 2.2 - Encargos previdenciários (GPS), FGTS e outras contribuições sobre o 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias (letra C do Submódulo 2.1).
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários
Conforme Legilsação Estadual:
2.3 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR (R$) | |
A | Transporte | valor do transporte x nº de passagens por dia x nº de dias trabalhados – (6% x valor salário base) |
B | Auxílio Refeição/Alimentação | valor do vale alimentação mensal (R$ 21,00) x nº de dias de trabalho – 10% (valor do vale alimentação mensal (R$ 21,00) x nº de dias de trabalho) (Clausula 22ª da CCT) |
C | Assistência médica e familiar (Benefício Social Familiar) | Cláusula 28ª da CCT = R$17,00 |
D | Seguro de Vida | |
Total |
Nota 1: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º da IN 5/2017.
A) Transporte
a.1. Para fins de estimativa, foi considerado o valor referente ao preço da passagem de ônibus em Niterói, considerando duas passagens de ida e duas passagens de volta, com o desconto de 6% do empregado:
Fórmula 44h = valor do transporte x nº de passagens por dia x nº de dias trabalhados – (6% x valor salário base) – 5 dias na semana
R$ 4,05 x 4 x 20,88 – (6% x valor salário base)
OBSERVAÇÃO: Tendo em vista que haverá mão de obra alocada nas unidades fora da sede, em que o valor da passagem é distinto da cidade de Niterói, esclarecemos que o valor a ser cobrado pelo vencedor, quando do faturamento dos serviços, será de acordo com o valor da passagem urbana do local da prestação de serviços, limitada ao valor máximo estimado para este custo. Para fins de dimensionamento da proposta, foi adotado o valor vigente na cidade de Niterói (R$ 4,05), que corresponde ao local de prestação de serviço com o maior percentual de mão de obra alocada.
B) Auxílio-alimentação Asseio
44h - Valor referente ao determinado em CCT, cláusula 22ª, R$21,00 (vinte e um reais) x nº de dias trabalhados (MMDT), descontado 10% do valor do total do benefício.
=((R$21,00*20,88)-(21,00*20,88*10%))
C) Benefício Social familiar
Para a CCT de Asseio, cláusula 28ª no valor de R$ 17,00 (dezessete reais).
D) Seguro de Vida
Não há previsão deste beneficio na legislação estadual.
Módulo 3 – Provisão para Rescisão
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO |
A | Aviso prévio indenizado | [(Remuneração + 13º + Férias + 1/3 constitucional) / meses do ano] x indicador de rotatividade de dispensa sem justa causa = 5% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso prévio indenizado. | [(Remuneração + 13º) / 12)] x 5% x 8% | Súmula nº 305 do TST |
C | Multa do FGTS e Contribuição Social sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 5% | Zerado. Consideramos a tabela de percentual da Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx XXX, devido a ser proposto percentual único para a multa. Independente da quantidade de API e APT e da rotatividade do contrato, a multa, por ser linear, será calculada considerando 100% dos empregados. | Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | [(Remuneração + benefícios mensais e diários não dedutíveis, ex. beneficio social familiar) / dias do mês) / meses do ano] x 7 dias de redução da jornada. | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT. |
E | Incidência dos encargos do Submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | [(Remuneração / dias do mês) / meses do ano] x 7 dias de redução da jornada x 8% | - |
F | Multa FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Trabalhado – 100% | Consideramos a tabela de percentual da Conta Vinculada, Anexo XII, devido a ser proposto percentual único para a multa. Independente da quantidade de API e APT e da rotatividade do contrato, a multa, por ser linear, será | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT. |
calculada considerando 100% dos empregados. Remuneração x 4% (Anexo XII, IN 05/2017) | |||
Total |
OBSERVAÇÕES: Nota Técnica nº 652/2017 - MP
Módulo 4 – Custo de Reposição de Profissional Ausente
Submódulo 4.1 – Ausências Legais
4.1 Ausências Legais | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
A | Substituto na cobertura de Férias | Esse custo será zerado no primeiro ano. | - |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | AL= nDR(AL) x CDR / 12 | Art. 473 da CLT / Acórdão TCU 1.753/2008: Calculado segundo estimativa do MPOG (manual de preenchimento, pg 54). nDR(AL) - nº médio anual de dias de ausências legais por ano = 2,96 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | LP= nDR(LP) x % LP x CDR/12 | Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT. Manual de Preenchimento de Planilhas do XXXX 0000 (pg 27): 1,5% dos trabalhadores tem filhos. Sendo 5 dias (nº de dias corridos de licença). |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | AT= nDR(AT) x % AT x CDR/12 | Arts. 19 a 23 c/c § 2º, Art. 43 da Lei 8.213/91. Manual de Preenchimento de Planilhas do XXXX 0000 (pg 28): 0,78% dos empregados se acidentam; Sendo 15 dias (nº de dias corridos de licença pagos pelo empregador). |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | (*) AMT: FPAM + (BMDND x 3,95 x % a.a AM) : 12 + IAM | Art. 6º e 201 da CF, art. 392 da CLT. Considerando os dados do IBGE 2021, a taxa de fecundidade no estado do Rio de Janeiro é de 1,72% <xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/>. Acesso em 23/05/2021); Considerando dados de contratos anteriores com tipo de serviço assemelhado, temos que aproximadamente 12% de mulheres do número total de trabalhadores. Sendo assim, a percentagem de afastamento maternidade é de 12% x 1,72% = 0,21% |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | - | |
Total |
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
OBSERVAÇÕES:
(1) Para o cálculo do custo de reposição do profissional ausente deve-se em primeiro lugar determinar o custo diário daquele que vai fazer a reposição – CDR, que é obtido:
Custo mensal do repositor (mód. 1 + mód. 2 + mod. 3 + maternidade + mód. 5
– (transp. – aliment. – equip. – materiais)
CDR =
Dias do mês (30)
(2) No cálculo do custo diário de reposição de empregados ausentes, deve-se excluir os custos referentes às verbas que já foram consideradas na composição da planilha e que não deverão ser incluídas no custo do profissional vinculado ao contrato, tais como materiais, equipamentos, vale transporte, auxílio refeição, etc.
(3) Deve-se considerar que o afastamento maternidade (4.1 – E) também é componente do custo do repositor. Embora a planilha se refira à própria licença maternidade, esta é paga pela Previdência Social e não pelo empregador, contudo, existem encargos correspondentes ao período do afastamento não cobertos pela previdência, tais como: férias proporcionais, encargos previdenciários, FGTS, e outros.
CÁLCULO DO SUBSTITUTO NA COBERTURA DE AFASTAMENTO MATERNIDADE (*) AMT: FPAM + (BMDND x 3,95 x % a.a AM) : 12 + IAM
FPAM (Ferias proporcionais sobre o afastamento maternidade) = [(F + AF) x 3,95/12)] IAM (Incidência do submódulo 2.2 sobre o afastamento maternidade) = [(R + 13º) x %TE (alíquota encargos) x 3,95)] x %AM : 12
Dias de licença a maternidade:
365 / 12 = 30,4167 média de dias por mês
120 / 30,4167 = 3,95 meses de licença maternidade
Submódulo 4.2 – Substituto na Intrajornada
Não haverá previsão de indenização pelo intervalor de intrajornada.
Módulo 5 – Insumos Diversos
A) Uniformes
É considerado os valores praticados no mercado para uniformes.
Quantidade estimada por ano, sendo 1 (hum) conjunto na admissão e mais 1 (um) conjunto a cada 6 (seis) meses.
COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE UNIFORME PARA O CARGO DE PORTEIRO | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO UNIFORME | UNID . | QT. INICIA L | QT. SEMESTR E | QUANT. ANUAL POR FUNCIONÁRIO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Jaleco de Oxford manga curta com gola e 3 bolsos, com logotipo da empresa e identificação de “intérprete-tradutor de Libras”. | peça | 2 | 2 | 4 | R$ 29,62 | R$118,48 |
2 | Crachá de identificação com foto do empregado, nome e logotipo da empresa. | peça | 1 | 0 | 1 | R$2,37 | R$2,37 |
Valor anual por funcionário | R$ 10,07 |
Valor mensal por funcionário | R$120,8 5 |
Quantidade estimada por ano, sendo 2 (dois) conjuntos, conforme segue: 1o Conjunto a ser fornecido na execução do serviço: 2 jalecos. O 2o Conjunto, após seis meses de execução do contrato será composto por: 2 jalecos ou quando apresentarem defeito ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido. |
b) Equipamentos
ITEM | EQUIPAMENTOS | UNIDADE | QUANT. | VALOR | ||
UNITÁRI O | TOTAL SEM DEPREC. | TOTAL COM DEPRECIAÇÃO | ||||
1 | Notebook - Computador Portátil (Notebook) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo Intel core i5 ou amd a10 ou similar; 1(um) disco rígido de 500 gigabytes velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, DVD ROM; memória ram de 08(oito) gigabytes, em 02(dois) módulos idênticos de 04(quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior; tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector RJ- 45 fêmea e wifi padrão IEEE 802.11ª/b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 03(três); fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces usb 2.0 e 3.0, 01 (uma) hdmi ou display port, leitor de cartão; webcam full hd (1080p); Com Pacote Office, Webcam integrada e microfone | unid. | 22 | R$ 5.665,75 | R$ 124.646,50 | R$ 24.929,30 |
Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO REAL | MEMÓRIA DE XXXXXXX | |
A | Custos Indiretos | Conforme valor será considerado 4,80% | pesquisado, a alíquota |
B | Lucro | Conforme valor será considerado 3,92% | pesquisado, a alíquota |
C | Tributos | ||
C.1. Tributos federais | (PIS = 1,65% e COFINS = 7,65%) | ||
C.2. Tributos estaduais | (ESPECIFICAR) |
C.3 Tributos municipais | (ISS = 5,00%) | |
Total |
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXX PRESUMIDO | MEMÓRIA DE XXXXXXX | |
A | Custos Indiretos | Conforme valor será considerado 4,80% | pesquisado, a alíquota |
B | Lucro | Conforme valor será considerado 3,92% | pesquisado, a alíquota |
C | Tributos | ||
C.1. Tributos federais | (PIS = 0,65% e COFINS = 3,00%) | ||
C.2. Tributos estaduais | (ESPECIFICAR) | ||
C.3 Tributos municipais | (ISS = 5,00%) | ||
Total |
Para fins de estimativa, os percentuais médios de lucro e custos indiretos foram baseados nos valores praticados nas planilhas de custos por empresas do mesmo ramo de atuação.
CÁLCULO CUSTOS INDIRETOS:
Cálculo: (Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3 + Módulo 4 + Módulo 5) x % custos indiretos (média praticada pelas empresas do setor)
Proposta 1 (Pregão Eletrônico 11/2020 – UASG 150182) – Ctesa = 4,11% Proposta 2 (Pregão Eletrônico 12/2020 – UASG 150182) – Rio Minas = 4,31% Proposta 3 (Pregão Eletrônico 88/2021 – UASG 150182) – Persona = 6% Média = 4,80%
CÁLCULO LUCRO:
Cálculo: (Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3 + Módulo 4 + Módulo 5 + Módulo 6-A) x % lucro (média praticada pelas empresas do setor)
Proposta 1 (Pregão Eletrônico 11/2020 – UASG 150182) – Ctesa = 2,00% Proposta 2 (Pregão Eletrônico 12/2020 – UASG 150182) – RioMinas = 4,75% Proposta 3 (Pregão Eletrônico 88/2021 – UASG 150182) – Persona = 5%
Média = 3,92% CÁLCULO TRIBUTOS:
Fator de divisão: 1 – (Alíquota do PIS + Alíquota da COFINS + Alíquota do ISS) : 100
Base de Cálculo: (Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3 + Módulo 4 + Módulo 5 + Módulo 6-A + Modulo 6- B) : Fator de Divisão
Cálculo tributos federais: Base de cálculo x alíquota (PIS e COFINS) Cálculo tributos municipais: Base de cálculo x alíquota (ISS)
Tributação
Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro REAL e PRESUMIDO, e a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
O ISSQN está sendo cotado conforme a legislação do município de Niterói onde serão prestados os serviços. Os tributos IRPJ e CSLL deixaram de constar na planilha para a empresa que optar pelo regime tributário de LUCRO REAL ou PRESUMIDO, já que estão contidos no lucro bruto apresentado na proposta e em virtude da determinação contida na Súmula do TCU nº 254, Xxxxxxx TCU nº 1591/2008 – Plenário, Xxxxxxx TCU nº 264/2012 – Plenário e Informativo de Jurisprudência TCU nº 279.
O preço ofertado pelos licitantes deve ser comprovadamente suficiente para cumprir suas obrigações legais, sociais e tributárias. O estado não pode contratar quem apresentar PCFP que demonstre que a contratação ensejará operar em prejuízo. Este é o conceito de inexequibilidade previsto no subitem 9.2 do Anexo VII-A da IN 05/2017 da SEGES/MP.
A LICITANTE deverá comprovar, por meio de documentação hábil (DCTF, GFIP, EFD etc), a opção aos regimes acima elencados, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS e da COFINS e da Contribuição Social consignadas na planilha conferem com sua opção tributária.
As empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem cotar os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições), cujos respectivos registros deverão ser remetidos juntamente com a proposta e as planilhas.
Caso a LICITANTE tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não-cumulativa em apenas alguns meses do período que deve ser considerado para o cálculo do percentual médio efetivo (12 meses anteriores à data da proposta), poderá apresentar o cálculo considerando apenas os meses em que houve recolhimento.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
XX000000/0000
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX:
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 07/04/2022 MR013710/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 14022.144433/2022-46 |
DATA DO PROTOCOLO: | 04/04/2022 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 34.037.150/0001-91, neste
SIND DOS TRAB EM ASSEIO INSTAL MANUT DE ELEV DE CASA DE DIVER EMPRESA DE COMPRA VENDA LOCACAO ADMIN IMOVEIS BARBEA INST BELEZA CABELEIR SENHORA LIMPEZ, CNPJ n.
39.244.561/0001-71, neste ato representado(a) por seu ;
ato representado(a) por seu ; E
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional de empregados nas Empresas de Asseio e Conservação, com abrangência territorial em Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Xxxxxx Xxxxxx/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Xxxxxxx/RJ, Rio Bonito/RJ, Xxx das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Xxxxxxxxx/RJ, Xxxxx Xxxxxx/RJ e Xxxxxx/RJ.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial da categoria profissional, a partir de 1º de Março de 2022, será no valor de R$1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais), sofrendo um reajuste no percentual de 9,91% (nove vírgula noventa e um por cento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados abaixo relacionados terão os salários que se seguem:
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 1.430,00 | |
- AUXILIAR DE COZINHA | R$ 1.430,00 | |
- AUXILIAR DE EMBALAGEM | R$ 1.430,00 | |
- AJUDANTE DE ARMAZÉM | R$ 1.430,00 | |
- AUXILIAR DE DEDETIZAÇÃO | R$ 1.430,00 | |
- AUXILIAR DE LIMPEZA | R$ 1.430,00 | |
- ARRECADADOR | R$ 1.430,00 |
- AUXILIAR DE PORTARIA | R$ 1.438,73 | |
- AUXILIAR DE ALMOXARIFE | R$ 1.518,57 | |
- AUXILIAR DE JARDINAGEM | R$ 1.518,57 | |
- AUXILIAR DE PRODUÇÃO | R$ 1.518,57 | |
- AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | R$1.430,00 | |
- AGENTE DE SEGURANÇA TRABALHISTA | R$ 1.773,45 | |
- AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | R$ 1.754,44 | |
- AGENTE ADMINISTRATIVO/DIGITADOR | R$ 1.765,59 | |
- ALMOXARIFE | R$ 2.037,35 | |
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | R$ 1.667,00 | |
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PLENO | R$ 1.932,38 | |
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SENIOR | R$ 2.208,07 | |
- ALPINISTA PREDIAL | R$ 2.290,19 + periculosidade | |
- ALPINISTA INDUSTRIAL | R$ 2.555,72 + periculosidade | |
- COPEIRA | R$ 1.430,00 | |
- CONTÍNUO/MENSAGEIRO | R$ 1.430,00 | |
- COZINHEIRA | R$ 1.943,10 | |
- CHEFE DE COZINHA | R$ 2.119,72 | |
- CHEFE DE DEPARTAMENTO OU SEÇÃO | R$ 2.923,76 | |
- DEDETIZADOR SEM MOTO | R$ 1.630,62 | |
- DEDETIZADOR COM MOTO | R$ 1.700,37 | |
- ENCARREGADO | R$ 1.785,94 | |
- ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO | R$ 2.046,61 | |
- ENFERMEIRA SUPERVISORA DE HIGIENIZAÇÃO | R$ 3.650,54 | |
- FAXINEIRA | R$ 1.430,00 | |
- GARÇOM | R$ 2.037,35 | |
- INSPETOR DE SERVIÇOS | R$ 2.121,80 | |
- JARDINEIRO | R$ 2.344,09 | |
- LIMPADOR | R$ 1.430,00 | |
- LIMPADOR DE VIDRO | R$ 1.430,00 + periculosidade | |
- LIMPADOR DE CAIXA D'ÁGUA | R$ 1.430,00 | |
- LIMPADOR DE FACHADA COM RAPEL | R$ 1.822,02 + periculosidade | |
- MAQUEIRO | R$ 1.430,00 |
- MONTADOR/REMANEJADOR | R$ 1.430,00 | |
- MANOBRISTA | R$ 1.518,57 | |
- OPERADOR DE CFTV | R$ 1.430,00 | |
- OPERADOR DE COPIADORA | R$ 1.430,00 | |
- OPERADOR DE ROÇADEIRA | R$ 1.518,57 + periculosidade | |
- OPERADOR DE MICROTRATOR | R$ 1.518,57 + periculosidade | |
- OPERADOR DE MOTO SERRA | R$ 1.518,57 + periculosidade | |
- OPERADOR DE EMPILHADEIRA | R$ 1.851,96 | |
- OPERADOR DE MÁQUINA LIMPEZA TRIPULADA | R$ 1.670,43 | |
- PORTEIRO/ VIGIA TERCEIRIZADO /ZELADOR | R$ 1.584,54 | |
- RECEPCIONISTA | R$ 1.518,57 | |
- RECEPCIONISTA PLENO (BILINGUE) | R$ 2.444,60 | |
- RECEPCIONISTA SENIOR (TRILÍNGUE) | R$ 2.949,38 | |
- SERVENTE | R$ 1.430,00 | |
- SUPERVISOR | R$ 3.650,54 | |
- TRAMITADOR DE DOCUMENTOS | R$ 1.430,00 | |
- TRICICLISTA | R$ 1.452,56 | |
- VIGIA TERCEIRIZADO COM MOTO | R$ 1.584,54 |
Todos os valores mencionados anteriormente serão válidos para aplicação a partir de 1º de Março de 2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os empregados que já percebam salários superiores aos pisos estabelecidos na presente cláusula, terão seus salários corrigidos em 5% (cinco por cento), a partir de Março/2022, não podendo perceber piso salarial inferior ao da sua função previsto na tabela acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O "limpador de vidro" só terá direito a receber o adicional de periculosidade, nos casos em que o empregado efetivamente executar serviços de limpeza de vidros em andaimes, numa altura superior à 2,5m (dois metros e meio).
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se “Digitador”, inclusive para fins desta cláusula, o trabalho exclusivo em processamento eletrônico de dados, respeitados os limites legais.
PARÁGRAFO QUINTO: Para os empregados que prestam serviços às empresas representadas pelas partes convenentes, e que percebam salários superiores a R$5.000,00 (cinco mil reais), fica facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando, no mínimo, um reajuste de 50% (cinquenta por cento) sobre o percentual de reajuste do piso da categoria, vigente a partir de 1º de Março de 2022.
PARÁGRAFO SEXTO: Considera-se "Recepcionista Pleno", inclusive para fins dessa cláusula, o trabalho de recepção em geral, podendo ter curso técnico e/ou serviços bilingue.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Considera-se "Recepcionista Senior", inclusive para fins dessa cláusula, o trabalho de recepção em geral, podendo ter curso técnico e/ou serviços trilíngue.
PARÁGRAFO OITAVO: Considera-se vigia com moto, inclusive, para fins dessa cláusula, o empregado habilitado para condução de motocicletas e que preste serviços com a utilização de motocicleta no próprio posto de trabalho.
PARÁGRAFO NONO: Caso a utilização da motocicleta inclua atividades fora do posto de trabalho, porém em locais privados, e de forma eventual e por tempo extremamente reduzido, o Vigia com moto receberá um aditivo remuneratório de 10% sobre o seu piso, sendo que a respectiva diferença remuneratória deverá ser paga a título de indenização no contracheque correspondente ao mês em que o empregado exerceu as atividades descritas no presente parágrafo.
PARÁGRAFO DÉCIMO: ARRECADADOR – QUEBRA DE CAIXA: As empresas concederão mensalmente uma quebra de caixa aos empregados que trabalham na função de arrecadador, no valor equivalente a R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), à título de quebra de caixa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O reembolso previsto no parágrafo anterior somente será pago ao empregado arrecadador quando o mesmo estiver em efetivo exercício, para cobertura de toda e qualquer falta na arrecadação apurada, sendo que, em não havendo falta, o valor se torna um ganho adicional ao arrecadador. No entanto, quando identificado faltante de caixa, o arrecadador arcará, mediante desconto em folha de pagamento, com o valor total faltante no mês imediatamente posterior.
CLÁUSULA QUARTA - JOVEM APRENDIZ
Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho - TST, no Acórdão 0000076-64.2016.5.10.0000, de 11/4/2017, permitiu que os instrumentos normativos de trabalho pudessem, à luz do artigo 7º, inciso XXVI, da Carta Magna, flexibilizar a legislação sobre cotas, em atenção à realidade do setor, sem, entretanto, convencionar qualquer tipo de regra de inobservância da reserva legal de vagas, e com base na prevalência da autonomia da vontade coletiva, previsto na Lei 13.467/17, os Sindicatos Convenentes acordam que o piso salarial do jovem aprendiz, a partir de 1º de Março de 2022, será de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), convertido em salário/hora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas prestadoras de serviços de asseio e conservação deverão aplicar o percentual de aprendizagem de 5%, previsto no art. 429 da CLT, sobre todas as funções que demandarem formação profissional, sendo que para fins de efeito de contagem do respectivo percentual, será levado em consideração o efetivo da empresa no referido mês de apuração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeito de enquadramento de função ao que demanda formação técnico- profissional metódica, prevista no artigo 429, da CLT, e consequente estabelecimento de cálculo de percentagem de que trata o art. 48, do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, entender-se-á por formação técnico profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas em ambiente de trabalho, realizada por meio de programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e a responsabilidade de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica estabelecidas no art.50 do Decreto 9.579/18.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As empresas, diante da impossibilidade comprovada na contratação de jovem aprendiz, seja através de processos de recrutamento, anúncios em jornal, entre outros meios de recrutamento ou pela insuficiência de cursos ou vagas a que se refere o art.55 do Decreto 9.579/18, poderão, ainda, como forma alternativa de atender o aspecto social do parágrafo anterior, efetivar a contratação de jovens de 18 a 24 anos para prestarem serviços de asseio e conservação, com condições laborais e regime normal de trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO: Os Sindicatos convenentes acordam que nos contratos de prestação de serviço, com jornada intermitente e/ou temporária, por sua natureza transitória, as empresas ficarão dispensadas do cumprimento das cotas de aprendizagem e pessoa com deficiência (pcd).
PARÁGRAFO QUINTO: Ficam excluídas da cota as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, de acordo com o art.51, §1º do Decreto 9.579/18, bem como as funções relacionadas no parágrafo primeiro da cláusula terceira da presente convenção coletiva de trabalho, por não demandarem formação profissional, por conseguinte, não existir cursos de aprendizagem, além de ser trabalho que não proporciona aos jovens uma formação profissional metódica, de complexidade
progressiva, de forma a facilitar o posterior acesso do aprendiz ao mercado de trabalho, conforme jurisprudência – processo 0101447-71.2017.5.01.0005, 5º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e Recurso de Revista nº TST-RR-191-51.2010.5.03.0013, de 06/08/2014.
CLÁUSULA QUINTA - AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA - LEI Nº.13467/17
Os Sindicatos convenentes estipulam as condições de trabalho previstas neste instrumento normativo em consonância com as regras introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei nº. 13467/17.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO
A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até às 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeito de pagamento de salário, exclusivamente, o sábado não será considerado dia útil.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DO REAJUSTE
As empresas poderão pagar os novos salários, válidos a partir de Março/2022, e respectivas diferenças salariais, no contracheque do mês de Maio/2022, de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contratos de prestação de serviços.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO
CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS FUNÇÕES TÉCNICAS E DE LIDERANÇA
As demais funções técnicas e de liderança não mencionadas neste documento, perceberão como piso mínimo, o mesmo piso salarial do encarregado.
PARÁGRAFO ÚNICO: As outras funções que não exercerem posição de liderança e que não tenham qualificação técnica-profissional, receberão o piso salarial da função de servente.
CLÁUSULA NONA - CONTRACHEQUE
As empresas comprovarão o pagamento do salário por meio de contracheque, discriminando, além do salário profissional, as horas extras, os adicionais, os benefícios e descontos efetuados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas que efetuarem o pagamento de salário através de crédito e/ou depósito em conta corrente bancária, e/ou cartão salário, e/ou outra modalidade eletrônica de crédito, ficam desobrigadas de colher a assinatura do empregado, valendo como prova de pagamento, o comprovante de depósito ou extrato da conta corrente ou, ainda, o extrato da conta corrente eletrônica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas disponibilizarão os contracheques até 30 (trinta) dias após o efetivo pagamento do salário, com as discriminações das verbas salariais.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÕES
O empregado admitido para substituir um demitido, receberá salário igual ao empregado de menor salário do mesmo cargo ou função, não considerando vantagens pessoais, conforme Instrução Normativa nº 01 do TST.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
As partes convenentes acordam que, devido às peculiaridades do setor econômico, as horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos ocorridos no mês, poderão ser processados na folha de pagamento do mês seguinte ao da respectiva ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS OU OPERACIONAIS
Para os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, os salários serão corrigidos em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de Março de 2022, observando-se o Parárafo Quinto da Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica assegurado que nenhum empregado poderá receber salário inferior ao piso de sua categoria profissional.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em função da tipicidade do segmento de prestação de serviços terceirizados, os Sindicatos Convenentes resolvem adotar a súmula 374, do TST, acordando que empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O salário dos empregados administrativos ou operacionais, admitidos após a última correção salarial da categoria, será atualizado na subseqüente revisão, proporcionalmente ao número de meses a partir da data de admissão, conforme Art. 5º da Lei 7.238/84 (CLT), respeitando-se a regra da irretroatividade dos pisos salariais estabelecidos no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Terceira, do presente Instrumento Normativo.
PARÁGRAFO QUARTO: São considerados como cargo de confiança, à luz do presente pacto normativo, os gerentes, chefes de departamentos e coordenadores, ainda que assinem folha de ponto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PNE
Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho – TST no Acórdão 0000076-64.2016.5.01.000 de 11/04/2017, permitiu que os instrumentos normativos de trabalho pudessem, à luz do artigo 7º, XXVI da CRFB, flexibilizar a legislação sobre as cotas sociais e, em atenção a realidade do setor, especialmente em observância ao princípio da reserva do possível e a dificuldade que as empresas de asseio e conservação tem para contratação de empregados com deficiência física, os Sindicatos Convenentes acordam que as empresas poderão flexibilizar a integralidade da cota, devendo ter no mínimo 50% da mesma, desde que comprovem que tentaram efetuar as contratações, e disponibilizaram vagas junto aos tomadores de serviço.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
13º SALÁRIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.
PARÁGRAFO ÚNICO: As empresas poderão, ainda, pagar em 4 parcelas mensais (setembro/22, outubro/22, novembro/22 e dezembro/22) o décimo terceiro salário, desde que seja complementado o seu valor integral até o dia 20 de Dezembro.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADOS
Os encarregados receberão mensalmente um percentual mínimo, calculado sobre o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, conforme previsto na Cláusula Terceira, a título de gratificação, na seguinte forma:
a) de 16 a 30 empregados: 25% (vinte e cinco por cento)
b) de 31 a 60 empregados: 30% (trinta por cento)
c) acima de 61 empregados: 40% (quarenta por cento)
OUTRAS GRATIFICAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LÍDERES DE TURMA
Responsáveis por grupos de até 15 (quinze) empregados, serão considerados líderes de turma e farão jus a uma gratificação mensal de 15% (quinze por cento) do Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aqueles que até a presente data estiverem exercendo o cargo de encarregado, mesmo com até 15 (quinze) empregados, permanecerão como encarregados e farão jus ao piso de encarregado, como previsto no parágrafo primeiro, da Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os líderes de turma que permanecerem na função por mais de 6 (seis) meses, passam a serem efetivados na mesma, não podendo mais serem rebaixados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
Na prestação de serviços extraordinários, as horas extras serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal.
ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
As horas efetivamente laboradas no período compreendido entre 22:00 e 05:00 horas serão remuneradas com adicional de 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário base do empregado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A jornada de trabalho para todos os empregados, nas horas efetivamente laboradas no período entre 22:00 horas e 05:00 horas, será computada como 52 minutos e 30 segundos, conforme preceitua o parágrafo primeiro, do Art. 73, da CLT.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As horas que ultrapassarem o período compreendido entre as 22:00 horas e 5:00 horas, não serão remuneradas com o adicional noturno previsto no caput.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - INSALUBRIDADE
Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:
a) 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, Grau Médio, para os empregados supracitados que exerçam suas funções em hospitais, casas de saúde e ambulatórios;
b) 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, Grau Máximo, para os empregados supracitados que exerçam suas funções em leprosários, hospitais para tratamento do câncer, sanatórios para tratamento de tuberculose, AIDS, e dentro das lixeiras dos prédios e/ou condomínios, além de dedetizador, imunizador e calafate.
c) o adicional de insalubridade previstos nas letras “a” e “b” do caput, somente serão alteradas mediante laudo pericial expedido por órgão de segurança e medicina do trabalho vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, podendo o mesmo ser acompanhado de um profissional indicado pelo Sindicato Laboral convenente.
PÁRAGRAFO ÚNICO: Não fará jus ao adicional de insalubridade o manuseio de produtos de limpeza predial, acondicionamento e transporte em lugar específico de sacos de lixo e lixeiras, eis que são atividades inerentes à função.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PERICULOSIDADE
As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.
PARÁGRAFO ÚNICO: As gratificações pertinentes à Insalubridade e Periculosidade não se incorporarão ao salário, e serão devidas enquanto o empregado estiver exercendo a função que demande esse benefício.
PRÊMIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES
As gratificações pagas com habitualidade por mais de 6 (seis) meses consecutivas, excetuando-se, neste caso, as gratificações de insalubridade e periculosidade, bem como aquelas previstas nos parágrafos seguintes, incorporar-se-ão ao salário para efeito do pagamento das férias, décimo terceiro salário e FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As importâncias, ainda que habituais, pagas à título de ajuda de custo, o auxílio- alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados que laborarem até 4 (quatro) horas, para complementação da jornada normal de trabalho semanal, prevista no Art. 7º, XIII, da Constituição Federal, não farão jus, especificamente naquele dia, ao recebimento do auxílio previsto no caput da presente cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para evitar a incorporação deste benefício ao salário, as empresas terão o direito de descontarem dos empregados, em seus contracheques mensais, o correspondente a 10% (Dez por cento) do valor total do auxílio concedido no mês de competência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregados que trabalhem em regime de escala/plantão, receberão o respectivo auxílio somente para os dias efetivamente trabalhados.
PARÁGRAFO QUARTO: A concessão do auxílio alimentação ou refeição não será obrigatória se a empresa contratante franquear, sob qualquer condição, as refeições aos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica facultado às empresas a concessão de auxílio alimentação ou refeição em valores superiores ao previsto no caput, seja em virtude de exigência de contrato de prestação de serviços ou por mera liberalidade do empregador.
PARÁGRAFO SEXTO: Fica facultado às empresas, com a respectiva anuência do empregado, a concessão do intervalo de 30 minutos para intervalo e/ou refeições nos moldes da Lei 13.467/2017.
AUXÍLIO TRANSPORTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - VALE - TRANSPORTE
As empresas ficam obrigadas a conceder o Vale-Transporte, na forma pactuada abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados beneficiados com vale-transporte, será realizado o desconto de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário base do trabalhador, na forma da lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos períodos de afastamentos do empregado de suas atividades funcionais, por qualquer motivo, inclusive por atestado médico ou pelo INSS, este não fará jus ao recebimento do benefício do vale transporte, por inexistência de deslocamentos do trabalhador no percurso residência/trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando do lançamento dos créditos pelas empresas, caso constate que o empregado não tenha utilizado a totalidade dos valores creditados em seu cartão de recarga, fica autorizado às empresas realizarem apenas a complementação dos valores necessários ao deslocamento do mês subsequente, haja vista a natureza jurídica do beneficio.
PARÁGRAFO QUARTO: O desconto legal do complemento do vale-transporte, conforme previsto no parágrafo terceiro, da presente cláusula, será limitado ao valor creditado.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso de extravio, perda e dano do cartão magnético de vale transporte, o empregado será responsabilizado pelas despesas com a substituição do mesmo.
PARÁGRAFO SEXTO: No caso de desligamento do empregado, o mesmo obriga-se a devolver o saldo não utilizado de vale transporte na rescisão do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A declaração falsa ou uso indevido do vale - transportes constituem falta grave, sujeito à demissão por justa causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - BOLSAS DE ESTUDOS
As empresas poderão efetuar convênio junto ao MEC, para obter o benefício do Salário Educação para seus empregados, devendo comunicar aos mesmos sobre a abertura de convênio e de como devem inscrever-se para recebimento do respectivo benefício.
AUXÍLIO SAÚDE
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
As empresas comprometem-se a proceder ao desconto, em folha de pagamento, mediante autorização prévia e expressa do empregado, da quantia de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) por empregado, a partir de 01 de maio de 2022, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do Plano de Assistência Médica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado que também for associado ao Sindicato será extensiva à cobertura aos dependentes (esposo (a) ou companheiro (a), mediante comprovação de Certidão de Casamento, União Estável e filhos (a) até completar dezoito anos (18 anos). Completando a idade de dezoito anos (18 anos) os filhos não mais farão jus ao benefício de assistência médica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado que aderir ao benefício médico, mediante autorização prévia e expressa, e após ter sido efetuado o desconto de que trata o caput da presente cláusula, deverá comparecer na sede do sindicato laboral munido de RG e contracheque do mês para marcação de suas consultas e exames. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente, o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
As empresas comprometem-se a proceder o desconto, em folha de pagamento, mediante autorização prévia e expressa do empregado que optar pelo Benefício do Plano de Assistência Odontológica, a quantia de R$18,00 (dezoito reais) por empregado, a partir de 01 de junho de 2022, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do respectivo plano odontológico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empregado que, mediante autorização prévia e expressa, incluir dependentes no Plano de Assistência Odontológica, será descontado em seu contracheque o valor de R$18,00 (dezoito reais) por cada dependente incluso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente, o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.
OUTROS AUXÍLIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Fica acordado que as empresas poderão conceder o benefício da antecipação salarial em até 40% dos salários normativos, com o propósito social de atender possíveis demandas urgentes e imprevistos do dia a dia. Para a viabilização do benefício em apreço, as empresas fornecerão aos empregados cartões magnéticos através de gestora de benefícios conveniada com os Sindicatos Convenentes, sem juros e quaisquer despesas para os
empregados e para as empresas, com débito diretamente nas respectivas folhas de pagamento e repasse posterior à gestora de benefícios conveniada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A antecipação salarial prevista no caput da presente cláusula convencional deverá constar nos contracheques dos empregados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de extravio, perda ou dano do cartão magnético, o empregado será responsabilizado pelas despesas com a substituição do mesmo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes.
Parágrafo Primeiro – A prestação do plano Benefício Social Familiar iniciará a partir de 01/04/2022 e terá como base para os procedimentos necessários ao atendimento dos trabalhadores e empregadores, o Manual de Orientação e Regras disponibilizado no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.
Parágrafo Segundo – Para efetiva viabilidade financeira do plano Benefício Social Familiar e com expresso consentimento das entidades convenentes, as empresas, recolherão a título de custeio, até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando a partir de 10/04/2022, o valor total de R$17,00 (dezessete reais), por trabalhador que possua,
exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Com o intuito de regular e dirimir possíveis dúvidas, dos procedimentos na prestação dos benefícios as Disposições Gerais, Manual de Orientação e Regras, e Tabela de Benefícios são registrados em cartório. O custeio do plano Benefício Social Familiar será de responsabilidade integral das empresas, ficando vedado qualquer desconto nos salários dos trabalhadores.
Parágrafo Terceiro – Em caso de afastamento de trabalhador motivado por doença ou acidente, o empregador manterá o recolhimento por até 12 (doze) meses. Caso o afastamento do empregado seja por período superior a 12 (doze) meses, o empregador fica desobrigado ao recolhimento desta contribuição a partir do décimo terceiro mês, ficando garantido ao trabalhador afastado todos os benefícios sociais previstos nesta cláusula e no Manual de Orientação e Regras, até seu efetivo retorno ao trabalho, quando então o empregador retomará o recolhimento relativo ao trabalhador afastado.
Parágrafo Quarto – Devido à natureza social, emergencial e de apoio imediato, dos benefícios sociais definidos pelas entidades, na ocorrência de qualquer evento que gere direito de atendimento ao trabalhador e seus familiares, o empregador deverá preencher o comunicado disponível no website da gestora, no prazo máximo e improrrogável de até 90 (noventa) dias a contar do fato gerador e, no caso de nascimento de filhos, este prazo será de até 150 (cento e cinquenta) dias. O empregador que não observar estes prazos, poderá arcar com sanções pecuniárias em favor do trabalhador ou família prejudicada, como se inadimplente estivesse. Caso a empresa não efetue o comunicado junto à gestora, o trabalhador e seus beneficiários, não perderão o direito ao benefício, devendo a entidade efetuar tal comunicado, não eximindo o empregador de suas responsabilidades e sanções previstas.
Parágrafo Xxxxxx – O empregador que estiver inadimplente ou efetuar recolhimento por valor inferior ao devido, perderá o direito aos benefícios a ele disponibilizados, até sua regularização. Nesses casos, na ocorrência de qualquer evento que gere direito de atendimento aos trabalhadores e seus familiares, estes não perderão direito aos benefícios e serão atendidos normalmente pela gestora, a mando das entidades, com exceção dos benefícios prestados por empresas terceirizadas. Neste caso, o trabalhador e seus familiares perderão o direito ao recebimento ou prestação desses benefícios. Assim, o empregador responderá, perante o empregado e/ou a seus dependentes, a título de indenização, o equivalente a 10 (dez) vezes o menor piso salarial da categoria vigente à época da infração em favor do trabalhador ou seus beneficiários. Caso o empregador regularize seus débitos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento de comunicação de débito feita por e-mail, pela gestora, ficará isento desta indenização.
Parágrafo Sexto: O não pagamento do custeio previsto nesta cláusula, até o dia 10 (dez) de cada mês, acarretará a incidência em multa de 10% (dez por cento) pelo atraso do pagamento, e juros mensais de 1% (um por cento), conforme previsão legal, além das demais penalidades previstas nesta norma coletiva, podendo ainda, o empregador ter seu nome incluso em órgãos de proteção ao crédito.
Parágrafo Sétimo – Nas planilhas de custos, editais de licitações ou nas repactuações de contratos, devido a fatos novos constantes nesta norma coletiva, e em consonância à instrução normativa em vigência, nestes casos, obrigatoriamente, deverão constar a provisão financeira para cumprimento desta cláusula, preservando o patrimônio jurídico dos trabalhadores, conforme o artigo 444 da CLT.
Parágrafo Oitavo – Estará disponível no website da gestora, a cada recolhimento mensal, o Comprovante de Regularidade específico para atendimento da cláusula do plano Benefício Social Familiar, referente aos últimos 5 (cinco) anos, a ser apresentado ao contratante, as entidades sindicais, e a órgãos fiscalizadores, quando solicitado.
Parágrafo Nono – O presente serviço social não tem natureza salarial, por não se constituir em contraprestação de serviços, tendo caráter compulsório e ser eminentemente assistencial e emergencial.
Parágrafo Décimo – Fica desde já consignado e aceito entre as partes, que o envio e usos de dados dos empregados é para o fim exclusivo da disponibilização dos benefícios contratados e objetos da presente prestação de serviços, nos termos da Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e demais legislações pertinentes à confidencialidade.
Parágrafo Décimo Primeiro – Para lisura e transparência na prestação dos benefícios, segue abaixo um resumo e breve descritivo da forma em que eles serão disponibilizados. Tal procedimento é necessário para que não haja desvio de finalidade do benefício a ser disponibilizado e deverá ser rigorosamente observado, devido ser caráter social, emergencial e de natureza alimentícia. A íntegra do Manual de Orientação e Regras que regem a prestação dos benefícios estará registrado em cartório e disponível no website da gestora.
RESUMO DOS BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS PARA TRABALHADORES E EMPREGADORES
BENEFÍCIOS PARA OS TRABALHADORES
BENEFICIOS FORMA DE
PRESTAÇÃO
DESCRITIVO
EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO DE
TRABALHADOR (A) SERÁ DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO PRÉ PAGO,
BENEFÍCIO NATALIDADE
1X R$
410,00
COM O INTUITO DE BANCARIZAR A FAMÍLIA DO BENEFICIÁRIO, REDUZINDO SUAS DESPESAS BANCÁRIAS E FACILITANDO A UTILIZAÇÃO
DESTE BENEFÍCIO.
BENEFÍCIO FARMÁCIA
1X R$
120,00
EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO DE
TRABALHADOR (A) SERÁ DISPONIBILIZADO CARTÃO DE DESCONTOS EM REDES
NATALIDADE | MEDICAMENTOS EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO DE TRABALHADOR | ||
BENEFÍCIO CAPACITAÇÃO | 1X | R$ 1.100,00 | SERÁ DISPONIBILIZADO AOS FAMILIARES NA OCORRÊNCIA DE FALECIMENTO OU INCAPACITAÇÃO PERMANENTE DO TRABALHADOR, CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE INTERESSE DO BENEFICIADO, PARA MANUTENÇÃO E MELHORIA DA RENDA FAMILIAR. TAL VALOR SERÁ ENCAMINHADO DIRETAMENTE AO ORGÃO DE CAPACITAÇÃO ESCOLHIDO PELO BENEFICIÁRIO, EM CASO DE SALDO, ESTE SERÁ DISPONIBILIZADO PARA CUSTEIO DE LOCOMOÇÃO E ALIMENTAÇÃO. |
CREDENCIADAS, COM O OBJETIVO DE FACILITAR O ACESSO FAMILIAR A
BENEFÍCIO FARMÁCIA
1X R$
500,00
SERÁ DISPONIBILIZADO CARTÃO DE
DESCONTOS EM REDES CREDENCIADAS, COM O OBJETIVO DE FACILITAR O ACESSO FAMILIAR A MEDICAMENTOS EM CASO DE INCAPACITAÇÃO PERMANENTE AO TRABALHO OU FALECIMENTO DO TRABALHADOR.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
DE RENDA FAMILIAR
12X R$
660,00
SERÁ DISPONIBILIZADO AOS FAMILIARES NA OCORRÊNCIA DE FALECIMENTO OU INCAPACITAÇÃO PERMANENTE DO
TRABALHADOR, ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO PRÉ PAGO, O QUAL PODERÁ SER USADO POSTERIORMENTE PELO
TRABALHADOR, REDUZINDO SUAS DESPESAS BANCÁRIAS. TAL BENEFÍCIO NÃO PODERÁ SER DISPONIBILIZADO DE FORMA INTEGRAL, PARA QUE NÃO HAJA DESVIO DE FINALIDADE DO
MESMO.
BENEFÍCIO ALIMENTAR
12X R$
400,00
SERÁ DISPONIBILIZADO AOS FAMILIARES NA OCORRÊNCIA DE FALECIMENTO OU INCAPACITAÇÃO PERMANENTE DO
TRABALHADOR ALIMENTOS DE QUALIDADE E VARIEDADE, ENCAMINHADO À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA, FICANDO VEDADO O PAGAMENTO EM DINHEIRO OU VALES/ TICKET ALIMENTAÇÃO, PARA QUE NÃO HAJA DESVIO DE FINALIDADE
DESTE BENEFÍCIO.
BENEFÍCIO CULTURAL
1X R$
100,00
SERÁ DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO PRÉ PAGO, O QUAL PODERÁ SER UTILIZADO PARA COMPRA DE MATERIAIS LITERÁRIOS PARA FORMAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA FAMÍLIA, QUANDO DA COMPROVAÇÃO DA INCAPACITAÇÃO PERMANENTE OU NOS CASOS DE FALECIMENTO DO TRABALHADOR.
BENEFÍCIO SERVIÇO FUNERAL
1X R$
4.000,00
SERÁ ACIONADA UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROVIDENCIAS DE SEPULTAMENTO,
CASO A FAMÍLIA OPTE POR SERVIÇO DE MENOR CUSTO OU NÃO UTILIZE NOSSO PRESTADOR DE SERVIÇOS, O VALOR TOTAL OU O SALDO SERÁ ENCAMINHADO AO ARRIMO DA FAMÍLIA.
BENEFÍCIO CONTA
CORRENTE VIRTUAL
XXX TEM COMO OBJETIVO PROPICIAR AOS TRABALHADORES ACESSO AO SISTEMA
BANCÁRIO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DO
FORNECIMENTO DE CARTÃO DE DÉBITO PRÉ- PAGO E APLICATIVO PARA GERENCIAMENTO DE SEUS GASTOS.
BENEFÍCIO
RECOLOCAÇÃO
SIM
SERÁ DISPONIBILIZADO APLICATIVO SEM
CONSUMO DA FRANQUIA DE DADOS, ONDE O TRABALHADOR TERÁ ACESSO A UMA GRANDE REDE DE VAGAS DISPONÍVEIS.
BENEFÍCIO CAPACITAÇÃO
ON-LINE
SIM
SERÁ DISPONIBILIZADO CURSOS DE
CAPACITAÇÃO ATRAVÉS DE APLICATIVOS E COMPUTADORES, CAPACITANDO O
PROFISSIONAL E PROPORCIONANDO MELHOR QUALIDADE DE TRABALHO ÀS EMPRESAS.
BENEFÍCIO PSICOSSOCIAL E NUTRICIONAL
SIM
SERÁ DISPONIBILIZADO APOIO PSICOLÓGICO, SOCIAL E NUTRICIONAL, A TODOS OS
TRABALHADORES DO SEGMENTO, VIA 0800, POR PROFISSIONAIS LEGALMENTE CAPACITADOS.
XXXXXXXXX FUNERAL DESPESAS EXTRAS
1X R$
1.000,00
SERÁ DISPONIBILIZADO AO ARRIMO DA FAMÍLIA, PARA CUSTEAR EVENTUAIS DESPESAS EXTRAS NÃO PREVISTAS NO BENEFÍCIO SERVIÇO FUNERAL, TAIS COMO, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, ENTRE OUTRAS.
BENEFÍCIO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
(TRABALHADOR)
SIM
SERÁ DISPONIBILIZADO, EMPRESA LEGALMENTE HOMOLOGADA PARA CERTIFICAÇÃO DIGITAL,
COM VALORES ABAIXO DO MERCADO, COM ATENDIMENTO EM REDE CREDENCIADA, VIRTUAL OU EM DOMICÍLIO
BENEFÍCIO RENDA
COMPLEMENTAR
SIM
TEM COMO OBJETIVO O AUMENTO DA RENDA FAMILIAR DO TRABALHADOR, ATRAVÉS DE PARCEIROS COMERCIAIS, OS QUAIS
DISPONIBILIZARÃO PRODUTOS E SERVIÇOS PARA AQUISIÇÃO COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO E/OU CUSTO SUBSIDIADOS, PARA REVENDA COM GRANDE POTENCIAL LUCRATIVO, E RENDA OFICIAL E
COMPLEMENTAR A FAMÍLIA.
BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS
BENEFICIOS FORMA DE PRESTAÇÃO
BENEFÍCIO
REEMBOLSO 1X R$ 1.100,00 RESCISÃO
DESCRITIVO
EM CASO DE FALECIMENTO OU INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO, SERÁ ENCAMINHADO À CONTA CORRENTE
BANCÁRIA DA EMPRESA APÓS
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
BENEFÍCIO LICENÇA
PATERNIDADE
1X R$ 300,00 EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO DO
TRABALHADOR, SERÁ ENCAMINHADO À CONTA CORRENTE BANCÁRIA DA EMPRESA APÓS RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
BENEFÍCIO MEDICINA E
SEGURANÇA DO TRABALHO
ESTRUTURAL SEM UNIDADE MÓVEL
SERÁ DISPONIBILIZADO SEM CUSTOS OS EXAMES CLÍNICOS – ASO (ADMISSIONAIS, PERIÓDICOS, DEMISSIONAIS, RETORNO AO TRABALHO E MUDANÇA DE FUNÇÃO). JÁ O
PCMSO, PPRA, ANÁLISES TÉCNICAS, EXAMES COMPLEMENTARES E DEMAIS LAUDOS GANHAM DESCONTOS SIGNIFICATIVOS.
BENEFÍCIO CONECTA EMPRESA
SIM
SERÁ DISPONIBILIZADO APLICATIVO SEM CONSUMO DA FRANQUIA DE DADOS, PARA QUE AS EMPRESAS POSSAM CONTATAR OS
TRABALHADORES DE FORMA RÁPIDA E SEGURA.
BENEFÍCIO MURAL DE EMPREGOS
SIM
SERÁ DISPONIBILIZADO AS EMPRESAS SISTEMA ON-LINE, PARA INSERÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS, TAIS VAGAS SERÃO
DIVULGADAS AOS TRABALHADORES PELO BENEFÍCIO RECOLOCAÇÃO.
BENEFÍCIO FOLHA DE PAGAMENTO VIRTUAL
SIM
SERÁ DISPONIBILIZADO UM SISTEMA ON-LINE DE CADASTRAMENTO E PAGAMENTO, JUNTAMENTE COM O BENEFÍCIO CONTA
CORRENTE VIRTUAL.VISANDO AGILIZAR O ENVIO DAS REMUNERAÇÕES AOS
COLABORADORES DAS EMPRESAS
BENEFÍCIO
COMPRA DIRETA
SIM
SERÁ DISPONIBILIZADO UMA REDE DE FORNECEDORES, COM DESCONTOS SIGNIFICATIVOS EM SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS, DEVIDO A INEXISTÊNCIA DE
INTERMEDIÁRIOS.
BENEFÍCIO TRIAGEM DE ATESTADO
SIM
SERÁ DISPONIBILIZADO SISTEMA ON-LINE PARA AS EMPRESAS ENCAMINHAREM OS ATESTADOS MÉDICOS RECEBIDOS DOS
TRABALHADORES, TAIS ATESTADOS PASSARÃO POR TRIAGEM RESULTANDO EM UM LAUDO ENCAMINHADO AS EMPRESAS.
BENEFÍCIO
CERTIFICAÇÃO
DIGITAL (EMPRESA)
SIM SERÁ DISPONIBILIZADO, EMPRESA LEGALMENTE HOMOLOGADA PARA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL, COM VALORES ABAIXO DO MERCADO, COM ATENDIMENTO
EM REDE CREDENCIADA, VIRTUAL OU EM DOMICÍLIO.
EMPRÉSTIMOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica facultado às empresas abrangidas por este instrumento normativo de trabalho, a tomarem as providências necessárias para que seus empregados possam usufruir dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, nos termos da Lei n° 10.820, de 17/12/2003.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DE RESCISÃO
Por se tratar de categoria profissional de asseio e conservação, cuja atividade é essencial para o bem-estar da sociedade, e também por representar a base da pirâmide Laboral, os Sindicatos Convenentes, em prol da valorização social do trabalho, e para evitar qualquer possibilidade de precarização do trabalho, acordam que a homologação e quitação de rescisão dar-se-á na forma pactuada abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado entre os Sindicatos Convenentes acerca da obrigatoriedade das empresas de realizarem todas as homologações de rescisões de contrato de trabalho com mais de 1(hum) ano de duração na sede do Sindicato Laboral.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A assistência sindical para homologação das rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 (hum) ano de duração é da competência do sindicato laboral, em cuja jurisdição o empregado prestou serviços nos últimos 90 ( noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: PRAZO DE PAGAMENTO DE RESCISÃO:
a) O pagamento das parcelas constantes no recibo de quitação deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, incluindo-se o do vencimento.
b) Enquadram-se na previsão da presente cláusula:
A rescisão antecipada, pelo empregador ou empregado, do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
A demissão sem justa causa;
A demissão com aviso prévio indenizado, dispensado o seu cumprimento;
O pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio; O término do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
A demissão com cumprimento do aviso prévio;
O pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio; Demissão consensual.
AVISO PRÉVIO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
O empregado que estiver em cumprimento do aviso prévio poderá ser transferido para dentro do mesmo Município onde exerce suas funções. E se, neste período, o empregado demitido conseguir outro emprego, fica dispensado do restante do cumprimento do aviso e respectivo pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cumprimento do prazo do aviso prévio previsto na legislação nº 12.506/11 dar- se-á de forma proporcional, aplicando-se integralmente tanto para empregado quanto para as empresas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese do contrato de trabalho ficar suspenso por motivo de doença ou acidente de trabalho, com percepção de auxílio-doença ou acidente, por mais de um ano, o período suspenso não será computado para o calculo do aviso prévio proporcional.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - RESCISÃO
As empresas obrigam-se ao pagamento dos salários e dos direitos trabalhistas dos empregados desligados, conforme determina a Lei nº 7.855/89 e Instrução Normativa n.º04/2002 da Secretaria de Relações do Trabalho, publicada no DOU de 03.12.2002.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede à data de sua correção salarial (data base), não terá direito à indenização adicional de 1 salário mensal, ficando prejudicado o disposto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84, por força da Lei 13.467/17, desde que o encerramento total ou parcial do contrato tenha ocorrido por determinação do tomador de serviço (empresa contratante de prestação de serviços).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - EXPERIÊNCIA
É vedado às empresas firmarem contrato de experiência nos casos de readmissão de empregado na mesma função, quando readmitidos no período de 3 (três) meses após a respectiva demissão.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato de experiência será de até 60 (sessenta) dias, podendo ser renovado por mais 2 (dois) períodos de 60 (sessenta) dias. Em caso de quebra do respectivo contrato, fica, desde já, as partes desobrigadas do cumprimento do disposto nos artigos 479 e 480 da CLT.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO/DESVIO DE FUNÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DESVIO DE FUNÇÃO
O desvio de função será caracterizado quando o empregado exercer função diferente da que foi contratado por um período superior a 50% do seu turno de trabalho diariamente pelo prazo máximo de 90 dias durante o ano vigente, devendo prevalecer a remuneração à maior. Essa diferença de remuneração deverá ser paga a título de indenização no contracheque correspondente ao mês de competência em que o empregado exerceu função diferente da contratada.
TRANSFERÊNCIA SETOR/EMPRESA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO
As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 72h (setenta e duas horas), as mudanças de horário e local de trabalho atinente a cada caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese do empregado ficar sem setor destinado para prestação de seus serviços, o mesmo deverá apresentar-se, no dia seguinte, à sede da empresa para nova designação e, até que tal ocorra, ficará garantido o recebimento dos seus salários e a marcação do ponto.