EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 033/19
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 033/19
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ (CREA-PR), Autarquia Federal
instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, torna pública a realização de Pregão Eletrônico sob a regência da Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, com vistas à prestação de serviços de hospedagem de equipamentos de informática do tipo “colocation” e de Comunicação Multimídia – SCM, conforme regras e condições estabelecidas neste Edital.
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/19
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/SETEMBRO/19, às 08h30min.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda junto à Sede estadual do CREA-PR, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
Exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de hospedagem de equipamentos de informática do tipo “colocation” e de Comunicação Multimídia – SCM, conforme descrito no Termo de Referência - ANEXO I.
1.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema
Comprasnet e as deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) Estar devidamente credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
2.2. É vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
a) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
b) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o CREA-PR, a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG/MP atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade fiscal centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o reconhecimento da centralização do recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão ou entidade expedidora.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema denominado “Comprasnet” por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes premissas:
a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CREA- PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar no sítio em questão, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema denominado “Comprasnet”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio
eletrônico, onde conste obrigatoriamente, sob a pena de desclassificação, as seguintes informações nos respectivos campos, vedada qualquer identificação neste momento:
a) “Descrição detalhada do objeto ofertado”: a clara indicação do objeto a que se refere, sem alternativas (Capítulo I do Termo de Referência). Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que a licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir.
b) “Valor unitário” e o “Valor Global”: o valor global, assim considerado o preço total do objeto indicado em reais.
4.2. No valor indicado no subitem anterior deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, etc., que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da Licitante Contratada, de forma que o valor proposto seja a única remuneração pela execução do objeto.
4.3. Em campo próprio do sistema Comprasnet, a licitante deverá declarar que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação;
c) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei n.º 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 2002;
d) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
e) Atende às regras de acessibilidade previstas na legislação e está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da Previdência Social;
f) Cumpre a cota de aprendizagem, nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
g) A proposta foi elaborada de forma independente.
4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiar do direito de preferência, deverá declarar que atende aos requisitos necessários ao seu enquadramento.
4.3.2. A eventual existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata o subitem anterior seja firmada por microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, nesta hipótese, o procedimento previsto na fase de habilitação.
4.4. É vedada qualquer forma de identificação prévia da licitante, sob a pena de desclassificação.
4.5. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no Sistema Comprasnet, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcadas para a abertura da sessão.
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.7. A proposta terá a validade estabelecida no subitem 9.7, que, uma vez decorrida sem convocação para contratação, libera a licitante do compromisso assumido.
4.8. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou ainda pelas sanções e demais prejuízos decorrentes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.9. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.
4.10. O valor e as demais informações deverão ser apresentados de forma precisa, limitadas ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob a pena de desclassificação ou recusa da proposta, conforme o caso.
4.10.1. O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.11. Os proponentes assumem todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. O CREA-PR não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
4.12. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, a respectiva proponente será automaticamente desclassificada.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília – DF, o Pregoeiro abrirá a sessão pública online via internet, no sítio da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, ou que contiverem qualquer tipo de identificação do seu proponente.
5.2.1. Será, também, motivo de desclassificação da proposta mais onerosa ao CREA-PR, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo objeto.
5.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
5.3. A partir da abertura da sessão pública online até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes poderá ocorrer somente por meio do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob a pena de desclassificação.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e que participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do registro do respectivo valor.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
d) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor.
6.6. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 03 (três) minutos entre a comunicação online às licitantes e a hora determinada.
6.7. O sistema eletrônico encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, após o transcurso do período de tempo máximo aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado equivocado ou incompatível com o objeto em disputa.
6.10. Não serão aceitos pedidos de exclusão de lances quando o Pregoeiro julgá-los exequíveis com base na pesquisa de valores constante dos autos do processo licitatório.
6.11. Na hipótese de eventual desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Com o retorno do Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame prosseguirá sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação por meio sistema Comprasnet, com 1(um) dia de antecedência, no mínimo.
6.12. Cabe ainda ao Pregoeiro, quando julgado oportuno e no interesse da Administração, suspender ou interromper a sessão, conforme o caso, visando respeitar os intervalos
intrajornadas e/ou interjornadas, ocasião em que os licitantes serão comunicados via
chat.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em local próprio, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema fará uma comparação entre a proposta até então primeira colocada e as demais propostas assim enquadradas, na ordem de classificação.
7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob a pena de decair do direito de preferência. Para tanto:
a) A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.
b) Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.
c) Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
d) Na hipótese de empate, após a fase de lances - inclusive quando houver eventualmente a recusa da primeira classificada - entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da primeira classificada ou da melhor classificada, conforme o caso, o sistema definirá automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência para a oferta de desempate.
e) Para a fruição do direito de preferência, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, se for o caso.
7.4. Não havendo propostas a serem preferidas, nos termos dos subitens anteriores, prevalecerá a classificação inicial.
7.5. Anteriormente a qualquer providência relativa à fase de aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, visando atestar a compatibilidade da licitante com o subitem 2.2, “a”, “b” e “f”, deste Edital, o Pregoeiro verificará a eventual existência de sanção que impeça
a sua participação ou ainda a sua futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Relação de inidôneos (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/;
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
e) Cadastros de servidores, Conselheiros e Inspetores do CREA-PR.
7.5.1. Caso o sócio majoritário da licitante não esteja atualizado perante o SICAF, ou ainda não conste o registro do respectivo Cadastro de Pessoa Física – CPF, as comprovações exigidas nas alíneas “a”, “b” e “e” serão efetuadas quando de posse do ato constitutivo da licitante, por ocasião da análise dos documentos de habilitação.
7.5.2. Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação, a respectiva proposta será recusada, sem prejuízo à aplicação da sanção correspondente.
7.5.3. Os registros de ocorrências impeditivas indiretas, obtidos mediante o cruzamento de informações cadastrais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), serão avaliados oportunamente pelo Pregoeiro, procedendo-se conforme os subitens 8.5 e seguintes deste Edital.
7.5.4. Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento.
7.6. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.7. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou declaração via chat da licitante, relativamente ao último lance ofertado. Poderá também solicitar, apenas da licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital.
a) Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição do preço.
b) A licitante disporá de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro e no interesse da Administração, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
c) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, acarretará a recusa da proposta.
d) Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do(s) arquivo(s), é recomendado que seja(m) gerado(s) com a extensão PDF.
7.8. Será recusada a proposta que apresentar valores irrisórios ou equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a serviços, ou a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.8.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não tenha demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado ou praticados por outros órgãos públicos.
7.8.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das informações relativas à formação do preço, ou, ainda, havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá efetuar diligências na forma do §3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente:
i. Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
ii. Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
iii. Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
iv. Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
v. Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
vi. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes;
vii. Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
viii. Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
b) Promover:
i. Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como a empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto;
ii. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
iii. Pesquisas a Estudos setoriais relativos ao objeto;
iv. O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
7.8.3. Será recusada a proposta da Licitante que, após as diligências, não lograr êxito em justificar a exequibilidade da sua proposta.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
7.10. A eventual identificação, por parte do Pregoeiro, de erro no preenchimento da proposta ou da eventual planilha de composição de preços, conforme o caso, não constitui motivo para a não aceitação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo licitante apenas na hipótese de não haver majoração do preço proposto, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação do pregoeiro, prorrogáveis no interesse da Administração.
7.10.1. Dentre outras formalidades, é considerado erro no preenchimento a indicação incorreta de salários, benefícios, impostos e demais insumos, bem como o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para as atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.10.1.1. A licitante vencedora eventualmente não enquadrada nas atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006, e optante pelo Simples Nacional, deverá, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-PR cópia dos ofícios com comprovantes de entrega e recebimento comunicando a assinatura do contrato às respectivas Secretarias de Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da referida lei.
7.10.1.2. Sem prejuízo na aplicação da respectiva sanção, caso a Licitante Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo e condições indicadas no subitem anterior, o próprio CREA-PR, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.10.2. O desatendimento da solicitação para correção da proposta ou da composição de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, provocará a recusa da proposta.
7.10.3. O preenchimento e a apresentação da proposta e eventual composição de preços é de exclusiva responsabilidade da licitante. Desta forma, a hipótese de o Pregoeiro não identificar eventual erro, por ocasião da aceitação da proposta, não impede que este seja indicado na fase recursal pela licitante interessada, visando sua reavaliação por ocasião do processamento do respectivo recurso.
7.11. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor ser recusado ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
7.11.1. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
7.12. Será recusada a proposta com valor global ou unitário superior ao estabelecido no Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO), do Termo de Referência.
7.13. Restando alguma dúvida quanto à adequação das instalações da Licitante que ofertou o melhor lance, em razão das especificações deste Edital e/ou das informações obtidas via internet, o Pregoeiro suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora estimadas para a sua reabertura.
7.13.1. Efetuada a suspensão da sessão, os autos da licitação serão encaminhados à área técnica do CREA-PR, visando a realização de inspeção nas instalações da Licitante até então melhor classificada.
7.13.2. Não será aceita, sendo recusada, a proposta da Licitante que tiver as instalações rejeitadas ou que não permitir o acesso do CREA-PR no prazo estabelecido, que por sua vez não ultrapassará 03 (três) dias úteis.
7.13.3. A apresentação de instalação incorreta ou manipulada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
7.13.4. Após a aceitação do lance e da proposta de menor valor, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, nos termos deste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral no SICAF, que será confirmado por meio de consulta durante a sessão.
8.2. Os seguintes documentos de habilitação serão avaliados:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído pela Certidão Simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial ou Cartório competente, conforme o caso;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
g) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Declaração de que está ciente e concorda com as condições do edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002;
j) Declaração em que afirme, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação nesta licitação, bem como que está ciente da obrigação de comunicar ocorrências posteriores;
k) Declaração para fins do disposto no art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
l) Declaração que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, conforme IN n.º 02/2009 – SLTI;
m) Declaração que não possui na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal;
n) Declaração que cumpre a cota de aprendizagem, conforme estabelecido no art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
o) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor competente de onde se encontra instalada a licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
p) Caso tenha declarado no sistema, no momento do cadastramento da proposta, não ter ultrapassado o limite de faturamento e cumprir os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, será exigida ainda a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser efetuada, conforme o caso, mediante apresentação da comunicação do registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte expedida pelo órgão de registro competente, tudo conforme art. 4º do Decreto n.º 3.474/2000 e art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.2.1. As comprovações exigidas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, serão obtidas junto aos respectivos endereços eletrônicos apenas na hipótese de não constarem do cadastro da licitante junto ao SICAF.
8.2.2. As declarações constantes das alíneas “i”, “j”, “k”, “l”, “m” e “n” estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta, sendo válidas, para todos os efeitos, as declarações efetuadas diretamente no referido sistema.
8.3. Ainda para fins de habilitação, serão avaliados os seguintes documentos complementares:
a) Certidão de Registro da PESSOA JURÍDICA que indique estar habilitada a exercer as suas atividades, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da Unidade da Federação do domicílio ou sede da licitante, observado que:
i. Caso a referida certidão não comprove o REGISTRO da licitante no CREA do Paraná, após confirmar o atendimento de todas as demais exigências para a sua habilitação, o Pregoeiro:
I. Fixará o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para que a licitante que ofertou o melhor lance, apresente a Certidão de Registro da PESSOA JURÍDICA que a habilite a exercer as atividades do objeto licitado, agora na jurisdição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA - PR);
II. Suspenderá a sessão eletrônica, fixando data e hora para reabertura.
ii. A licitante que não possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná deverá diligenciar previamente, qual a forma mais adequada de atendimento dos requisitos necessários para tanto, sendo de sua inteira responsabilidade a escolha do meio apropriado mais célere, inclusive em consideração aos prazos de atendimento do Setor competente do próprio CREA- PR.
iii. Na hipótese de não ser apresentada, no prazo estabelecido, a Certidão de Registro da PESSOA JURÍDICA emitida pelo CREA-PR, a licitante será inabilitada e o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação do certame.
b) Comprovação de estar autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para executar o objeto conforme normas daquela Agência. Para tal comprovação poderá ser apresentado o Contrato de Concessão ou o Termo de Autorização, ou ainda, a critério da licitante, somente a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
8.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá possuir todas as informações relativas à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
8.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43,
§1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.4.1.1. Verificada a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora, fixando o prazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a sessão do pregão, fixando data e hora para reabertura.
8.4.1.2. Poderá a Licitante interessada solicitar prorrogação do prazo fixado no subitem 8.4.1, por igual período, mediante mensagem fundamentada enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
8.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, sendo facultado ao CREA-PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5. Verificada a existência de ocorrências impeditivas indiretas em nome da licitante melhor classificada, e estando regular toda a sua documentação de habilitação, antes de declará-la habilitada, o Pregoeiro interromperá a sessão para que, no prazo de 03 (três) dias, a licitante apresente seus esclarecimentos, indicando, ato contínuo, o dia e o horário da reabertura da sessão.
8.5.1. Reaberta a sessão e constatado o atendimento à convocação, o Pregoeiro interromperá novamente o curso do certame de modo a permitir a análise das razões apresentadas, determinando nova data e hora para reabertura da sessão, se for o caso.
8.5.1.1. A licitante deverá anexar seus esclarecimentos e tantos documentos comprobatórios quantos julgar necessários. Recomenda-se, para tanto, que a licitante utilize um programa de compactação de arquivos, de maneira que seja anexado ao Sistema Comprasnet um único arquivo eletrônico.
8.5.2. A licitante será declarada habilitada caso comprove, de maneira inequívoca, ao caso concreto, a inaplicabilidade do Acórdão n.º 2.115/2015 – TCU –Plenário.
8.6. Caso a licitante possua determinação judicial que a isente da obrigação, deverá apresentá- la em substituição.
8.7. Não serão aceitos ou considerados protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
8.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.10. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.11. Sob a pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
8.12. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.13. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que estejam vencidos ou que não se encontram disponíveis no SICAF, ou ainda indisponíveis para consulta nos sítios oficiais (art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005), deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no prazo estabelecido, preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou ainda por intermédio do e-mail licitacao@crea- xx.xxx.xx.
8.14. Na hipótese de impossibilidade de acesso ao SICAF, a sessão será suspensa e os licitantes serão informados da data e horário do seu prosseguimento.
8.15. Aplicam-se, no que couber ao julgamento da habilitação, os procedimentos descritos nos subitens 7.7 e 7.11 deste Edital.
8.16. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos exigidos para habilitação da licitante, serão solicitados oportunamente pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviados preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou ainda por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, devendo ainda ser considerado que:
a) O envio da proposta comercial deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) minutos.
b) Os documentos de habilitação que não puderam ser obtidos diretamente pelo Pregoeiro, nos termo do subitem 8.13 deste edital, deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (duas) horas;
c) Os prazos indicados nas alíneas anteriores serão contados a partir da solicitação, podendo ser prorrogados por decisão do Pregoeiro, no interesse da Administração.
9.1.1. A proposta comercial vencedora deve ser encaminhada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, podendo haver variações desde que não prejudiquem o conteúdo e o entendimento da proposta.
9.1.2. Exclusivamente na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte possuir alguma restrição relativa à regularidade fiscal, com vistas ao pleno atendimento da Lei Complementar n.º 123/06 quanto à obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida, considerar-se-á, para todos os efeitos, as informações constantes do SICAF.
9.1.3. Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do arquivo, é recomendado que seja gerado com a extensão PDF.
9.2. Dentro dos prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante ou mediante nova solicitação do Pregoeiro, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou documentação de habilitação.
9.3. Transcorrido o prazo sem que tenha sido eventualmente prorrogado, não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta, documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido tempestivamente, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da desclassificação ou inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
9.4. A Licitante é a única responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
9.5. O não envio dos documentos, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a recusa da proposta ou a inabilitação da Licitante, conforme o caso.
9.6. A proposta comercial e os demais documentos, certidões e/ou declarações e/ou atestados exigidos para habilitação da licitante que não forem encaminhadas por via do Sistema Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
9.6.1. Na eventualidade dos documentos solicitados por meio de convocação de anexo não serem enviados por meio do sistema Comprasnet, visando permitir a análise e vista dos demais licitantes, o CREA-PR os publicará no seu sítio na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo edital).
9.7. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste subitem e conforme anexo deste Edital, deverá conter a identificação do proponente e as seguintes informações:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo, inclusive com o CEP;
d) Números de telefone, e-mail e homepage (se existente);
e) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel, e-mail);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta);
g) Dados do responsável legal que assinaria o contrato (nome, e-mail, RG e CPF);
h) Identificação do objeto (descrição, quantidade e unidade);
i) Preços unitários e totais, bem como o valor global;
j) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência;
k) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 6º da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da Lei n.º 8.666/1993;
9.7.1. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e do documento fiscal a ser emitido.
9.7.2. A proposta comercial deve ser preferencialmente apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, contendo o timbre ou o carimbo CNPJ da licitante, impressa em meio mecânico ou eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável legal da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital.
9.8. A proposta comercial apresentada com valor global composto por mais de duas casas decimais terá desconsiderado o que exceder a esse limite.
9.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado, assim considerado o menor valor global, respeitados os preços unitários e totais máximos constantes do Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO) do Termo de Referência, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Uma vez declarada a vencedora, o Pregoeiro oportunizará às licitantes, via Sistema Comprasnet, manifestarem eventual intenção de interpor recurso, no prazo de até 20 (vinte) minutos. Para tanto, deverá ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública - online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante o prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via sistema Comprasnet), ou, se for o caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha demonstrado os pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
d) Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhadas por outro meio que não o Sistema Comprasnet.
10.2. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso - no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo estabelecido - implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora.
10.4. Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso e síntese das suas razões, as demais licitantes estarão intimadas a, entendendo necessário, apresentarem suas contrarrazões (também via sistema Comprasnet), também no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo da recorrente.
10.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso interposto contra sua decisão e, caso não a reconsidere, fazê-lo subir à Autoridade Superior a quem caberá a decisão final, tudo no prazo de até 15(quinze) dias.
10.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do Sistema Comprasnet.
10.7. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do sistema Comprasnet e/ou do sítio do CREA-PR na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo edital). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pela licitante interessada, os autos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, em dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no endereço indicado no preâmbulo, fax (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
10.8. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante melhor classificada será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação a ser praticado pela autoridade competente.
12. DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
12.1. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada, serão formalizadas por meio do Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
12.2. O CREA-PR convocará formalmente a Proponente Adjudicatário para assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o Contrato por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao endereço de e-mail da Proponente Adjudicatária, em atenção ao representante legal, ambos informados na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir anexos deverão ser devolvidos pelo convocado, assinados eletronicamente, no prazo máximo estabelecido, contados da data do envio do e-mail de convocação;
c) Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Proponente Adjudicatária em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
d) As providências relativas ao cadastro da Proponente Adjudicatária, para os registros do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devem ser tomadas tão logo o certame seja homologado. Para tanto, a proponente Adjudicatária deverá efetuar as ações requeridas, no prazo de até 03(três) dias úteis, nos termos das comunicações eletrônicas encaminhadas previamente.
12.3. Os prazos estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez por igual período, quando formalmente solicitado pela Proponente Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CREA-PR.
12.4. O CREA-PR poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar esta licitação, a seu critério.
12.5. Além do procedimento previsto no subitem anterior, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido sujeitará a Proponente Adjudicatária à multa e demais sanções cumuladas previstas neste instrumento.
12.6. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto.
12.7. A Licitante Contratada deverá firmar a garantia perante o CREA-PR, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
13. DOS ENCARGOS DO CREA-PR E DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. As obrigações desta licitação, firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada, decorrem a partir da homologação desta licitação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência, minuta do Contrato, e ainda na legislação vigente.
13.2. Caberão à Licitante vencedora e ao CREA-PR as responsabilidades constantes do Termo de Referência e consequente Contrato, ambos anexos a este Edital.
14. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto deverá ser executado pela Licitante Contratada, ocasião em que o respectivo Documento Fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo Contrato.
14.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. A Licitante Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) primeiros meses de execução do objeto desta licitação, nos termos das condições estipuladas na minuta do Contrato, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, e/ou do §8º, da Lei n.º 8.666/93.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CREA-PR designará um servidor como fiscal, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência e minuta do Contrato anexa a este Edital.
17.2. O acompanhamento e fiscalização de que trata este item serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da Licitante Contratada, inclusive perante terceiros.
18. DA MORA
18.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência e no Contrato.
18.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CREA-PR, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula constante da minuta contratual anexa a este Edital.
19. DAS SANÇÕES
19.1. O inadimplemento total ou parcial sujeitará a licitante às multas e demais penalidades previstas no Termo de Referência e respectivo Contrato.
19.2. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante estará sujeita às seguintes sanções, que serão aplicadas cumulativamente de acordo com a respectiva base de cálculo, tipificação e parâmetros:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global da proposta) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 1 % | 1 mês | 2 anos |
2 | 2 % | 3 meses | 3 anos |
3 | 3 % | 6 meses | 5 anos |
TABELA 2 | ||
Item | Tipificação | Grau da Infração (incidente por ocorrência) |
1 | Deixar de enviar ou enviar em desacordo com o Edital, após a convocação do Pregoeiro, a proposta comercial e/ou a documentação exigida para a sua classificação ou habilitação. | 2 |
2 | Apresentar documentação e/ou informação falsa. | 3 |
3 | Retardar a execução do certame por conduta reprovável ou cometer atos protelatórios durante os procedimentos licitatórios, com intuito de adiamento dos prazos da licitação. | 1 |
4 | Não manter a proposta, assim entendido como sendo o comportamento que implique em desistência desmotivada da última proposta ofertada na fase de lances do certame, ou da proposta escrita após a adjudicação. | 2 |
5 | Comportar-se de modo inidôneo. | 3 |
6 | Cometer fraude fiscal. | 3 |
7 | Não celebrar o contrato no prazo de convocação. | 3 |
8 | Interpor recursos sem motivação fundamentada, ou com motivação descabida, ou ainda com motivação genérica. | 1 |
9 | Não comprovar a regularidade fiscal, no prazo fixado no subitem 8.4.1 deste Edital. | 1 |
10 | Restar com as instalações rejeitadas ou não permitir o acesso do CREA-PR, conforme procedimento constante do subitem 7.13 deste edital. | 2 |
19.2.1. Considera-se “comportamento inidôneo”, entre outros, apresentar declaração falsa quanto:
a) Ao atendimento das condições e/ou requisitos para participação no certame;
b) À sua capacitação;
c) Ao enquadramento como ME/EPP;
d) Ao enquadramento para efeito da legislação que estipula eventuais preferências;
e) À independência de sua proposta ou o conluio entre licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
f) Ao objeto ofertado quando constatadas, na fase de aceitação da proposta, divergências com as especificações do edital.
19.2.2. Após a abertura da sessão pública não poderá haver desistência da proposta ofertada, salvo em casos excepcionais, encerrada a fase de lances, para os quais haja comprovação inequívoca de ocorrência de fato superveniente, ficando a critério do CREA-PR, na pessoa do Pregoeiro, aceitar ou não as razões apresentadas, motivando devidamente sua decisão no sistema eletrônico de troca de mensagens (chat).
19.2.2.1. Não serão aceitos pedidos de desistência para os casos de formulação incorreta da proposta, desde que considerada exequível pelo Pregoeiro ou por técnicos por ele demandados, se for o caso.
19.2.3. A licitante que não atender à convocação feita pelo Pregoeiro será considerada DESISTENTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades aqui previstas.
19.3. Constatada(s) a(s) conduta(s) indicada(s) no subitem 19.2, será instaurado o competente processo administrativo para apuração da(s) responsabilidade(s), estando a licitante sujeita à aplicação das respectivas sanções.
19.4. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de penalidade, a licitante será notificada a apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.5. Decorrido o prazo recursal e uma vez aplicada a multa, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o seu pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda ser procedida à cobrança judicial.
19.6. As multas e as demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da licitante junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
20. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
20.1. A impugnação a este Edital poderá ser interposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, nos termos do art. 18 do Decreto n.º 5.450/2005, por escrito diretamente ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax pelo número (00) 0000-0000 ou ainda por e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados no sistema de protocolo, ou no fac-símile, ou ainda no e-mail, conforme o caso, todos do CREA-PR.
20.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital e/ou seus anexos, decidirá sobre a impugnação.
20.3. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, conforme estabelecido no art. 21, §4º, da Lei n.º 8.666/93 e art. 20 do Decreto n.º 5.450/05.
20.4. Esclarecimentos relativos a esta licitação, inclusive técnicas, deverão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou fax (00) 0000-0000, ou ainda, ou por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis à data marcada para a abertura da licitação, conforme art. 19 do Decreto n.º 5.450/05.
20.5. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações do CREA-PR decorrentes desta licitação, serão feitas, conforme o caso, pessoalmente, publicadas no Diário Oficial da União ou no site do CREA-PR, ou ainda, encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação ou proposta apresentada. Considerar-se-á recebida pela destinatária, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
20.6. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, por intermédio do sistema Comprasnet, exceto quando disser respeito à questão individual, situação em que a resposta será encaminhada diretamente ao interessado.
20.7. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões e/ou respostas e todas as demais informações relativas à licitação, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações e Contratos do CREA-PR.
20.8. Não serão conhecidos a impugnação ou o pedido de esclarecimento se vencidos os respectivos prazos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
21.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão exclusivamente da ata divulgada no sistema eletrônico.
21.4. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
21.5. O CREA-PR reserva-se ao direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender às qualificações do presente edital, sujeitando a empresa recusada ou inabilitada às penalidades legais cabíveis.
21.6. Ao CREA-PR é reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.7. Até a data da convocação para assinatura do Contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CREA-PR tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
21.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.10. É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade competente:
a) Promover diligência, em qualquer fase do Pregão, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Desclassificar as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital.
21.11. A apresentação da proposta na licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CREA-PR as informações necessárias antes de apresentá-la;
b) Conhece todas as especificações e condições para a execução do objeto;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.12. Reserva-se ainda, ao CREA-PR, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Licitante Contratada terá direito a receber pelos serviços efetivamente executados até a paralisação.
21.13. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
21.14. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 22 de agosto de 2019.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
Prestação de serviços de hospedagem de equipamentos de informática do tipo “colocation” e de Comunicação Multimídia – SCM.
II. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
1) A execução do objeto contempla os serviços de hospedagem de equipamentos de informática, inclusa a infraestrutura com espaço físico dedicado (“datacenter” na modalidade “colocation”) e ainda os Serviços de Comunicação Multimídia – SCM:
a) Requisitos mínimos do datacenter:
i) Deverá estar localizado, obrigatoriamente, na cidade de Curitiba – PR.
ii) Possuir características TIER 3 como especificação mínima.
iii) Disponibilizar 01 (um) armário operacional do tipo full rack, com as seguintes características mínimas:
I. 01 (um) rack de 19” (dezenove polegadas) com as dimensões de 44U de altura, 60 cm largura e de 120 cm de profundidade.
II. 02 (duas) prateleiras, dentro do rack, para comportar equipamentos que não possam ser fixados.
III. Alimentação de energia elétrica de 9 KVA em 220v.
IV. 02 (dois) circuitos elétricos com no mínimo 02 (duas) réguas de tomadas, com no mínimo 10 (dez) tomadas cada (padrão brasileiro).
V. 02 (dois) circuitos elétricos para ligação de PDUs com conector IEC 32A, 1ph.
iv) Permitir a instalação inicial no rack dos seguintes equipamentos do CREA-PR:
I. Storage.
II. Enclosure Blade com 8 (oito) lâminas instaladas.
III. 02 (dois) switchs de core.
IV. 02 (dois) appliance de backup.
V. 01 (um) servidor DELL modelo rack.
VI. 02 (dois) appliance firewall Fortinet 500D.
v) Conter um Sistema de Climatização do tipo “de precisão”, que além de renovar o ar e manter o ambiente de produção ideal e constante, controle a temperatura e a umidade do ar de forma dinâmica e de acordo com os níveis recomendados para os
equipamentos, tudo com redundância equivalente a uma disponibilidade de equipamentos igual a, pelo menos, N + 1.
vi) Possuir um sistema de fornecimento de energia elétrica:
I. Estabilizado.
II. Totalmente gerenciado, com circuitos e quadros redundantes, com sistema de proteção e aterramento.
III. Que garanta total independência no suprimento de energia elétrica para a eventualidade de falta prolongada na rede da concessionária local.
IV. Com sistema redundante de UPSs para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo motor gerador (GMG), que por sua vez deverá ser redundante e independente, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento externo de energia. O grupo motor gerador deverá possuir a autonomia necessária para suprir a energia aos equipamentos do CREA-PR enquanto a concessionária de energia não restabelecer o fornecimento normal.
vii) Conter segurança física, minimamente constituída:
I. Com metodologia para classificação e rígido controle de ativos e de acessos ao ambiente do datacenter, mesmo que por pessoas credenciadas pelo CREA-PR ou por terceiros. Para tanto, os mecanismos de controle devem contar com leitores biométricos, e/ou cartões magnéticos, e/ou senhas individuais, tudo com registros passíveis de detalhada pesquisa posterior.
II. De forma a acondicionar os equipamentos e as mídias geradas no ambiente do datacenter livres de riscos físicos.
III. Com pessoas dedicadas, disponíveis, treinadas e responsáveis pela vigilância dos ambientes interno e externo, dos acessos ao edifício e com controle de entrada e saída de veículos e pessoas.
IV. Por travas eletrônicas que, de acordo com a política de segurança estabelecida para o datacenter, o divida em regiões com níveis de restrição diferenciados. Eventuais tentativas de acesso indevido devem ser monitoradas, verificadas e registradas para pesquisa posterior.
V. Com um Sistema de Gerenciamento de CFTV, que viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do datacenter em tempo real e por meio de gravação.
viii) Possuir um sistema e solução de combate a incêndio com sensores de fumaça, extintores de incêndio e sistema gasoso, que permita uma ação rápida e eficiente no combate a possíveis focos de incêndio. A extinção de incêndio deverá ser feita com métodos que não prejudiquem ou acabem com o funcionamento dos equipamentos do CREA-PR, a exemplo do sistema gasoso do tipo FM200, ou superior.
ix) Garantir uma disponibilidade anual da infraestrutura do datacenter de, no mínimo, 99,98%.
b) Deverá ser fornecida também a infraestrutura e acesso para instalação de link concentrador de rede do tipo MPLS de 60 (sessenta) Mbps (megabytes por segundo), provido para o CREA-PR. Na data de emissão deste instrumento, o link é provido pela
empresa Copel Telecomunicações S.A e com a velocidade referenciada, os quais poderão ser substituídos durante a vigência do contrato. Esse link deverá possuir interligação com o rack de servidores (colocation) disponibilizado para o CREA-PR, com a conexão através de conector UTP para interligação com os switchs de rede. Essa infraestrutura, nomeada comumente de Golden Jumper, não poderá gerar custo para a operadora fornecedora do link MPLS. Caso haja algum custo para o CREA-PR, esse valor já deverá estar contemplado no valor do “colocation”.
c) Igualmente compõem o objeto os Serviços de Comunicação Multimídia – SCM, que contemplam o tráfego de dados por meio de acesso IP permanente e ininterrupto, em fibra ótica, dedicado e exclusivo entre o datacenter e a rede mundial de computadores (internet) com as seguintes especificações mínimas:
i) A conectividade IP para acesso à Internet deve ser por intermédio de fibra óptica, suportando aplicações TCP/IP com a velocidade mínima de 100 (Cem) Mbps (megabits por segundo), do tipo full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 100 (cem) Mbps de tráfego de entrada e 100 (cem) Mbps de tráfego de saída, simultaneamente.
ii) Deverá incluir a infraestrutura e os equipamentos necessários à solução compreendendo instalação, ativação, locação de equipamentos, suporte e manutenção corretiva, conforme especificações deste instrumento.
iii) A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado.
iv) Não serão aceitos links de capacidade inferior, mesmo que somados totalizem a velocidade exigida. É obrigatório o fornecimento de somente 1 (um) link.
v) Deverá ser fornecida uma interface Ethernet para conexão aos equipamentos de rede (Firewall) do CREA-PR.
vi) Os serviços da rede deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
vii) Não será permitido o fornecimento de enlaces via satélite ou de rádio digital.
viii) As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde o rack do datacenter até a conexão com a infraestrutura de comunicação da Licitante Contratada, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Electronic Industries Alliance / Telecomunications Industry Association), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas, quando couberem.
ix) Os serviços deverão permitir a implementação de VPNs (Redes Privadas Virtuais).
x) A Licitante Contratada deverá disponibilizar 01 (um) bloco de endereços IP com no mínimo 32 (trinta e dois) endereços de IP válidos e contíguos, roteáveis na Internet.
xi) O CREA-PR deverá ter autonomia para configurar ou solicitar a configuração do sistema de nomes de domínio reverso (DNS, Domain Name System), sobre os IPs fornecidos.
xii) A Licitante Contratada deverá disponibilizar um servidor de DNS Secundário (resolução direta e reversa) para os domínios já registrados no DNS Primário do CREA-PR.
xiii) A Licitante Contratada deverá garantir:
I. A latência (o tempo em que um pacote IP leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem) média mensal menor ou igual a 100 ms (cem milissegundos) para conexões nacionais e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 2% (dois por cento). Para o cálculo desses valores, será considerada a contabilização mensal.
II. Índice de disponibilidade média mensal do núcleo do Backbone IP de no mínimo 99,6%.
xiv) A Licitante Contratada deve possuir:
I. Backbone próprio no território nacional.
II. 01 (um) Backbone Internet redundante, no qual a capacidade dos circuitos de interligação dos centros de roteamento IP-Internet com o núcleo do Backbone Internet seja de no mínimo 155 Mbps.
xv) A disponibilidade do circuito IP será calculada no período de 1 (um) mês, por meio da seguinte equação:
D = [(To – Ti) / To] * 100
Onde:
D = disponibilidade;
To = período de operação, em minutos,
Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada e das interrupções do circuito durante o período de operação, em minutos.
Observação: Para efeito de descontos, o tempo de interrupção do circuito IP deverá ser considerado entre o início da interrupção e sua total recuperação.
xvi) As eventuais interrupções programadas para manutenções preventivas deverão ser alvo de prévio acordo operacional, a ser firmado com 5(cinco) dias úteis de antecedência.
xvii) A Licitante Contratada deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service), com as seguintes especificações:
I. A solução Anti-DDos deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não.
II. Não poderá haver taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDoS
– Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados.
III. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis.
IV. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio.
V. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
VI. A Licitante Contratada deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo.
VII. Nos períodos de ataque, a latência do circuito deverá ser de no máximo 100 ms (milissegundos) quando a mitigação se originar dos centros de limpeza nacionais e de no máximo 250 ms (milissegundos) quando se originar do(s) centro(s) internacionais.
VIII. A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
IX. A análise realizada para fins da solução deverá ser passiva sem utilização de elementos da rede do CREA-PR para coleta dos dados a serem analisados.
X. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento.
XI. A solução não poderá desviar o tráfego para empresas fora do Brasil.
XII. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro por um determinado cliente.
XIII. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4, incluindo, mas não se restringindo, aos seguintes:
A. Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e
ICMP.
B. Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de
RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets.
C. Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP.
D. Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing).
XIV. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs
em roteadores de bordas da Licitante Contratada.
XV. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole.
XVI. Realizar a comunicação da ocorrência do ataque ao CREA-PR imediatamente após a detecção.
XVII. A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico.
xviii) Integra ainda o objeto o acesso a um Portal de Acompanhamento dos Serviços:
I. A Licitante Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração do tráfego da conexão do CREA-PR, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre os serviços prestados.
II. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP.
III. As estatísticas de desempenho do acesso à Internet deverão ser atualizadas em intervalos de no mínimo 10 (dez) minutos, sendo que a Licitante Contratada deverá mantê-las disponíveis no Portal por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
IV. A medição de tráfego de acesso não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
xix) O equipamento necessário para a prestação dos serviços deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à instalação, operação e monitoramento, devendo ser dimensionado de forma a garantir o desempenho e os níveis de serviço requeridos.
d) A rede montada para a conectividade dos equipamentos do CREA-PR somente poderá ter conectividade externa ao link de internet, objeto deste edital, assim como ao link de conectividade corporativa (link MPLS provido atualmente pela Copel Telecomunicações S.A). É vedada qualquer outra conectividade a esta rede local.
2) São responsabilidades da Licitante Adjudicatária, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b) Após a convocação, firmar o Contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
k) Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA- PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
l) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
m) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
n) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
o) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
p) Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
q) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
r) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
s) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
t) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
u) Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
v) Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
w) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução do objeto;
x) Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
y) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
z) Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao CREA-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
aa) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CREA-PR por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços utilizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CREA-PR se reserva ao direito de descontar o valor do ressarcimento, sem prejuízo na aplicação de eventuais penalidades;
bb) Comprovar o(s) registro(s) do(s) respectivo(s) documento(s) de responsabilidade técnica, bem como informar imediatamente o CREA-PR na hipótese de alteração do seu responsável técnico;
cc) Xxxxxx o seu registro regular, bem como de um responsável técnico habilitado, perante o CREA-PR:
dd) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
3) Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
III. DO VALOR ESTIMADO
O valor global máximo para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência é de R$ 644.030,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e trinta reais), constituído dos seguintes valores unitários e totais máximos:
SERVIÇOS | VALORES (R$) | |
INSTALAÇÃO | MENSALIDADE | |
Hospedagem (Datacenter colocation ) | 850,00 | 15.850,00 |
Serviços de Comunicação Multimídia | 580,00 | 2.000,00 |
TOTAIS | 1.430,00 (A) | 17.850,00 (B) |
VALOR GLOBAL (A + (B x 36)) | 644.030,00 |
IV. DA JUSTIFICATIVA
Até o ano de 2015, os servidores do CREA-PR ficavam hospedados na Sede do próprio Conselho. Entretanto, devido à deficiência no sistema de energia e de refrigeração da sala de servidores, bem como à precariedade da segurança física do local, foi aprovada, na época, a instauração de processo licitatório para a contratação de um serviço na modalidade de “Colocation” em um Datacenter na cidade de Curitiba-PR.
O “colocation” é um serviço que disponibiliza a infraestrutura física adequada para o armazenamento de equipamentos, servidores e aplicações com segurança física, conectividade, climatização e suprimento ininterrupto de energia elétrica, estabilizada e redundante.
Desta forma, os bens que compõem essa infraestrutura, em face da sua importância, devem ser mantidos em ambientes especiais e que atendam às normas técnicas de confiabilidade, desempenho, refrigeração e segurança, motivo pelo qual o CREA-PR promoveu a licitação para a referida contratação em Dezembro/2015, tendo se logrado vencedora a Copel Telecomunicações S.A.
Assim, a partir do final de Janeiro/2016, os principais servidores de aplicação e banco de dados do CREA-PR, tais como o Banco de Dados Oracle, InfoCrea (Oracle BI), Virtualização de Servidores, Servidores de Email, Mensagens instantâneas, Serviços Online, Site, DNS, Centrais Telefônicas, Sistemas de Backup, dentre outros, encontram-se efetivamente hospedados no Datacenter da Copel Telecomunicações S.A., na modalidade “colocation”, o qual também contempla uma infraestrutura detentora de link internet de 30 (trinta) Mbps (Megabits por segundo).
Por outro lado, tendo em vista agora a iminência do término do contrato atual, cuja vigência expira no dia 15/12/2019, será necessário realizar um novo procedimento licitatório de modo a manter os servidores do Conselho hospedados em um Datacenter seguro e confiável, permitindo, assim, que as informações e sistemas do CREAPR estejam devidamente armazenados.
Os estudos realizados mostraram que, aliando-se à segurança física dos equipamentos quanto à segurança lógica de dados e de disponibilidade de serviços, esta solução de Colocation mostra-se mais vantajosa e benéfica ao Crea-PR em detrimento da utilização de uma sala, não compatível, nas instalações da Sede do Conselho. Caso fosse utilizada uma sala da Sede do Conselho como sala de Servidores, a mesma teria que ser adaptada com redundância de ar condicionado de precisão, sistema de detecção e dissipação de incêndio (Gás FM200), redundância de entrada de energia elétrica, de geradores e de nobreaks, e redundância de links internet.
Nesse processo também está sendo dimensionado um link internet de maior capacidade (100 Mbps) para atender as demandas dos sistemas disponibilizados para os profissionais, empresas
e sociedade. Ainda, nessa nova contratação está sendo solicitada a funcionalidade de Anti- DDos agregada ao link internet, que irá detectar possíveis ataques de negação de serviços aos servidores do Conselho, possibilitando uma maior segurança na disponibilização de dados/informações.
Importante ressaltar que a contratação do objeto está alinhada com o Planejamento Estratégico do Crea-PR, em especial no que diz respeito ao Mapa Estratégico e ao Plano Plurianual (PPA), disponíveis por meio do link: xxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx, especificamente quanto ao item 1 – Elevar a satisfação de clientes usuários de produtos e serviços do Crea-PR.
Ademais, a execução do objeto está prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI do CREA-PR - 2019/2021, no item 4.6 – Datacenter; e especificamente na Diretriz n.º 2
– Buscar a melhoria contínua da infraestrutura de TI; além de constar do item 9, Meta n.º 9 – Aumentar a velocidade do link dedicado IP internet do Datacenter e Meta nº 11 – Licitar locação de infraestrutura em Datacenter.
V. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
O datacenter deverá estar localizado, obrigatoriamente, na cidade de Curitiba – PR, e deverá estar disponível para utilização com todas as suas funcionalidades a partir de 1º de novembro de 2019.
VI. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA GARANTIA
1) A Licitante Contratada deverá disponibilizar uma central de atendimento especializado com número telefônico único, não tarifado, para registros dos chamados, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana:
2) Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, o prazo de solução definitiva como o tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica do CREA-PR à Licitante Contratada e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento.
3) Os serviços de Suporte e de Manutenção Corretiva deverão seguir os seguintes prazos para a prestação de serviços de hospedagem de equipamentos de informática, inclusa a infraestrutura com espaço físico dedicado (“datacenter” na modalidade “colocation”):
a) Severidade ALTA, que será aplicado quando há a indisponibilidade no acesso aos servidores devido à inatividade do Datacenter: Prazo de Solução Definitiva de até 01 (uma) hora.
b) Severidade MÉDIA, que será aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso dos serviços, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas: Prazo de Solução Definitiva de até 08 (oito) horas;
c) Severidade BAIXA, que será aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade dos serviços. Podem ser esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento dos serviços: Prazo de Solução Definitiva de até 02 (dois) dias úteis (não
haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados).
4) Os serviços de Suporte e de Manutenção Corretiva deverão seguir os seguintes prazos para a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM:
a) Severidade ALTA, que será aplicado quando há a indisponibilidade no uso dos serviços: Prazo de Solução Definitiva de até 08 (oito) horas;
b) Severidade MÉDIA, que será aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso dos serviços, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas: Prazo de Solução Definitiva de até 16 (dezesseis) horas;
c) Severidade BAIXA, que será aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade dos serviços, bem como para atualizações de software do roteador, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento dos serviços: Prazo de Solução Definitiva de até 05 (cinco) dias úteis (não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados).
VII. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados de 1º de novembro de 2019, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
VIII. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
1) Regime de execução: empreitada por preço global;
2) Adjudicação: por menor preço global.
IX. DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após a execução e aceite do objeto, ocasião em que deverá ser emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação. Deve ser observado que, além da comprovação da regularidade junto à CEF, efetuada por intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, deverá ainda ser comprovada a manutenção da regularidade dos débitos trabalhistas e dos tributos federais, estaduais e municipais da Licitante Contratada, e ser apresentado o relatórios de serviços prestados.
2) A cada 12 (doze) meses de prestação dos serviços, ou ainda na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da Licitante Contratada, por meio da aplicação:
a) Na prestação de serviços de hospedagem de equipamentos de informática, contendo inclusa a infraestrutura com espaço físico dedicado (“datacenter” na modalidade
“colocation”): percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
b) Na prestação de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM: percentual acumulado no período de índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Para este serviço poderá haver reajuste com periodicidade inferior, se assim vier a ser determinado pela ANATEL, ou ainda conforme o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
X. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1) 6.2.1.1.01.04.09.027 – Locação de Bens Imóveis.
2) 6.2.2.1.1.01.04.09.037 - Serviços de Internet.
XI. DA FISCALIZAÇÃO
1) A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, pela Gerência do Departamento de Tecnologia da Informação, nomeada por intermédio de Portaria da Presidência do CREA-PR, e ainda por prepostos expressamente indicados, que poderão ser substituídos conforme conveniência e oportunidade da Administração.
2) A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do CREA-PR, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
XII. DAS SANÇÕES
1. A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,5 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 3 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 5 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 10 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do objeto não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 03 (três) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
2.1. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
3. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
4. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto, por mais de 03 (três) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
5. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
6. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
7. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
8. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
9. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
XIII. DA ELABORAÇÃO E DA APROVAÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas pessoas dos servidores a seguir identificados, em conformidade com a legislação específica e com a necessidade da Administração.
À consideração e aprovação da Presidência do Conselho.
Curitiba, 15 de agosto de 2019.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Departamento de Tecnologia da Informação
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Departamento de Tecnologia da Informação
ORIGINAL ASSINADO
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Departamento de Suprimentos e Serviços
Despacho do Ordenador de Despesas:
Com fundamento na Lei n.º 10.520/2002 e respectivos decretos regulamentadores, APROVO este Termo de Referência em 16/08/2019.
ORIGINAL ASSINADO
Eng. Civil Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
PR-21702/D
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Razão social:
CNPJ: e-mail: Telefone: ( ) homepage:
Endereço: CEP: Cidade: Estado:
Pessoa de contato: RG: CPF:
Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
Dados bancários para pagamento: Banco: | Agência: | Operação: | Conta: | |
Representante legal que assinará o Contrato: | RG: | CPF: | e-mail: |
2 - PREÇOS
Prestação de serviços de hospedagem de equipamentos de informática do tipo “colocation” e de Comunicação Multimídia – SCM:
SERVIÇOS | VALORES (R$) | |
INSTALAÇÃO | MENSALIDADE | |
Hospedagem (Datacenter colocation ) | ||
Serviços de Comunicação Multimídia | ||
TOTAIS | (A) | (B) |
VALOR GLOBAL (A + (B x 36)) |
Prazo de execução do objeto: conforme o Termo de Referência. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
(local e data) (representante legal)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro , portador do RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º , a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de hospedagem de equipamentos de informática do tipo “colocation” e de Comunicação Multimídia – SCM, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º / – Pregão Eletrônico n.º / , conforme Ordenação de Despesas n.º / , que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º
, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de hospedagem de equipamentos de informática do tipo “colocation” e de Comunicação Multimídia – SCM.
§1º. A execução do objeto contempla os serviços de hospedagem de equipamentos de informática, inclusa a infraestrutura com espaço físico dedicado (“datacenter” na modalidade “colocation”) e ainda os Serviços de Comunicação Multimídia – SCM.
a) Requisitos mínimos do datacenter:
i) Deverá estar localizado, obrigatoriamente, na cidade de Curitiba – PR.
ii) Possuir características TIER 3 como especificação mínima.
iii) Disponibilizar 01 (um) armário operacional do tipo full rack, com as seguintes características mínimas:
I. 01 (um) rack de 19” (dezenove polegadas) com as dimensões de 44U de altura, 60 cm largura e de 120 cm de profundidade.
II. 02 (duas) prateleiras, dentro do rack, para comportar equipamentos que não possam ser fixados.
III. Alimentação de energia elétrica de 9 KVA em 220v.
IV. 02 (dois) circuitos elétricos com no mínimo 02 (duas) réguas de tomadas, com no mínimo 10 (dez) tomadas cada (padrão brasileiro).
V. 02 (dois) circuitos elétricos para ligação de PDUs com conector IEC 32A, 1ph.
iv) Permitir a instalação inicial no rack dos seguintes equipamentos do CREA-PR:
I. Storage.
II. Enclosure Blade com 8 (oito) lâminas instaladas.
III. 02 (dois) switchs de core.
IV. 02 (dois) appliance de backup.
V. 01 (um) servidor DELL modelo rack.
VI. 02 (dois) appliance firewall Fortinet 500D.
v) Conter um Sistema de Climatização do tipo “de precisão”, que além de renovar o ar e manter o ambiente de produção ideal e constante, controle a temperatura e a umidade do ar de forma dinâmica e de acordo com os níveis recomendados para os equipamentos, tudo com redundância equivalente a uma disponibilidade de equipamentos igual a, pelo menos, N + 1.
vi) Possuir um sistema de fornecimento de energia elétrica:
I. Estabilizado.
II. Totalmente gerenciado, com circuitos e quadros redundantes, com sistema de proteção e aterramento.
III. Que garanta total independência no suprimento de energia elétrica para a eventualidade de falta prolongada na rede da concessionária local.
IV. Com sistema redundante de UPSs para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo motor gerador (GMG), que por sua vez deverá ser redundante e independente, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento externo de energia. O grupo motor gerador deverá possuir a autonomia necessária para suprir a energia aos equipamentos do CREA- PR enquanto a concessionária de energia não restabelecer o fornecimento normal.
vii) Conter segurança física, minimamente constituída:
I. Com metodologia para classificação e rígido controle de ativos e de acessos ao ambiente do datacenter, mesmo que por pessoas credenciadas pelo CREA-PR ou por terceiros. Para tanto, os mecanismos de controle devem contar com leitores biométricos, e/ou cartões magnéticos, e/ou senhas individuais, tudo com registros passíveis de detalhada pesquisa posterior.
II. De forma a acondicionar os equipamentos e as mídias geradas no ambiente do
datacenter livres de riscos físicos.
III. Com pessoas dedicadas, disponíveis, treinadas e responsáveis pela vigilância dos ambientes interno e externo, dos acessos ao edifício e com controle de entrada e saída de veículos e pessoas.
IV. Por travas eletrônicas que, de acordo com a política de segurança estabelecida para o datacenter, o divida em regiões com níveis de restrição diferenciados. Eventuais tentativas de acesso indevido devem ser monitoradas, verificadas e registradas para pesquisa posterior.
V. Com um Sistema de Gerenciamento de CFTV, que viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do datacenter em tempo real e por meio de gravação.
viii) Possuir um sistema e solução de combate a incêndio com sensores de fumaça, extintores de incêndio e sistema gasoso, que permita uma ação rápida e eficiente no combate a
possíveis focos de incêndio. A extinção de incêndio deverá ser feita com métodos que não prejudiquem ou acabem com o funcionamento dos equipamentos do CREA-PR, a exemplo do sistema gasoso do tipo FM200, ou superior.
ix) Garantir uma disponibilidade anual da infraestrutura do datacenter de, no mínimo, 99,98%.
b) Deverá ser fornecida também a infraestrutura e acesso para instalação de link concentrador de rede do tipo MPLS de 60 (sessenta) Mbps (megabytes por segundo), provido para o CREA- PR. Na data de emissão deste instrumento, o link é provido pela empresa Copel Telecomunicações S.A e com a velocidade referenciada, os quais poderão ser substituídos durante a vigência do contrato. Esse link deverá possuir interligação com o rack de servidores (colocation) disponibilizado para o CREA-PR, com a conexão através de conector UTP para interligação com os switchs de rede. Essa infraestrutura, nomeada comumente de Golden Jumper, não poderá gerar custo para a operadora fornecedora do link MPLS. Caso haja algum custo para o CREA-PR, esse valor já deverá estar contemplado no valor do “colocation”.
c) Igualmente compõem o objeto os Serviços de Comunicação Multimídia – SCM, que contemplam o tráfego de dados por meio de acesso IP permanente e ininterrupto, em fibra ótica, dedicado e exclusivo entre o datacenter e a rede mundial de computadores (internet) com as seguintes especificações mínimas:
i) A conectividade IP para acesso à Internet deve ser por intermédio de fibra óptica, suportando aplicações TCP/IP com a velocidade mínima de 100 (Cem) Mbps (megabits por segundo), do tipo full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar
100 (cem) Mbps de tráfego de entrada e 100 (cem) Mbps de tráfego de saída, simultaneamente.
ii) Deverá incluir a infraestrutura e os equipamentos necessários à solução compreendendo instalação, ativação, locação de equipamentos, suporte e manutenção corretiva, conforme especificações deste instrumento.
iii) A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado.
iv) Não serão aceitos links de capacidade inferior, mesmo que somados totalizem a velocidade exigida. É obrigatório o fornecimento de somente 1 (um) link.
v) Deverá ser fornecida uma interface Ethernet para conexão aos equipamentos de rede (Firewall) do CREA-PR.
vi) Os serviços da rede deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
vii) Não será permitido o fornecimento de enlaces via satélite ou de rádio digital.
viii) As interligações devem ser em conexão permanente, dedicadas e exclusivas, desde o rack do datacenter até a conexão com a infraestrutura de comunicação da Licitante Contratada, obedecendo às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Electronic Industries Alliance / Telecomunications Industry Association), pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas, quando couberem.
ix) Os serviços deverão permitir a implementação de VPNs (Redes Privadas Virtuais).
x) A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) bloco de endereços IP com no mínimo 32 (trinta e dois) endereços de IP válidos e contíguos, roteáveis na Internet.
xi) O CREA-PR deverá ter autonomia para configurar ou solicitar a configuração do sistema de nomes de domínio reverso (DNS, Domain Name System), sobre os IPs fornecidos.
xii) A CONTRATADA deverá disponibilizar um servidor de DNS Secundário (resolução direta e reversa) para os domínios já registrados no DNS Primário do CREA-PR.
xiii) A CONTRATADA deverá garantir:
I. A latência (o tempo em que um pacote IP leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem) média mensal menor ou igual a 100 ms (cem milissegundos) para conexões nacionais e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 2% (dois por cento). Para o cálculo desses valores, será considerada a contabilização mensal.
II. Índice de disponibilidade média mensal do núcleo do Backbone IP de no mínimo 99,6%.
xiv) A CONTRATADA deve possuir:
I. Backbone próprio no território nacional.
II. 01 (um) Backbone Internet redundante, no qual a capacidade dos circuitos de interligação dos centros de roteamento IP-Internet com o núcleo do Backbone Internet seja de no mínimo 155 Mbps.
xv) A disponibilidade do circuito IP será calculada no período de 1 (um) mês, por meio da seguinte equação:
D = [(To – Ti) / To] * 100
Onde:
D = disponibilidade;
To = período de operação, em minutos,
Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada e das interrupções do circuito durante o período de operação, em minutos.
Observação: Para efeito de descontos, o tempo de interrupção do circuito IP deverá ser considerado entre o início da interrupção e sua total recuperação.
xvi) As eventuais interrupções programadas para manutenções preventivas deverão ser alvo de prévio acordo operacional, a ser firmado com 5(cinco) dias úteis de antecedência.
xvii) A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service), com as seguintes especificações:
I. A solução Anti-DDos deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não.
II. Não poderá haver taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados.
III. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis.
IV. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio.
V. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
VI. A CONTRATADA deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo.
VII. Nos períodos de ataque, a latência do circuito deverá ser de no máximo 100 ms (milissegundos) quando a mitigação se originar dos centros de limpeza nacionais e de no máximo 250 ms (milissegundos) quando se originar do(s) centro(s) internacionais.
VIII. A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
IX. A análise realizada para fins da solução deverá ser passiva sem utilização de elementos da rede do CREA-PR para coleta dos dados a serem analisados.
X. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento.
XI. A solução não poderá desviar o tráfego para empresas fora do Brasil.
XII. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro por um determinado cliente.
XIII. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4, incluindo, mas não se restringindo, aos seguintes:
A. Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e
ICMP.
B. Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets.
C. Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP.
D. Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing).
XIV. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da CONTRATADA.
XV. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole.
XVI. Realizar a comunicação da ocorrência do ataque ao CREA-PR imediatamente após a detecção.
XVII. A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico.
xviii) Integra ainda o objeto o acesso a um Portal de Acompanhamento dos Serviços:
I. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar monitoração do tráfego da conexão do CREA-PR, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre os serviços prestados.
II. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP.
III. As estatísticas de desempenho do acesso à Internet deverão ser atualizadas em intervalos de no mínimo 10 (dez) minutos, sendo que a CONTRATADA deverá mantê-las disponíveis no Portal por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
IV. A medição de tráfego de acesso não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
xix) O equipamento necessário para a prestação dos serviços deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à instalação, operação e monitoramento, devendo ser dimensionado de forma a garantir o desempenho e os níveis de serviço requeridos.
d) A rede montada para a conectividade dos equipamentos do CREA-PR somente poderá ter conectividade externa ao link de internet, objeto deste instrumento, assim como ao link de conectividade corporativa. É vedada qualquer outra conectividade a esta rede local.
§2º. O datacenter deverá estar localizado, obrigatoriamente, na cidade de Curitiba – PR, e deverá estar disponível para utilização com todas as suas funcionalidades a partir de 1º de novembro de 2019.
§3º. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento especializado com número telefônico único, não tarifado, para registros dos chamados, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana:
§4º. Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, o prazo de solução definitiva como o tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica do CREA-PR à CONTRATADA e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento.
§5º. Os serviços de Suporte e de Manutenção Corretiva deverão seguir os seguintes prazos para a prestação de serviços de hospedagem de equipamentos de informática, inclusa a infraestrutura com espaço físico dedicado (“datacenter” na modalidade “colocation”):
a) Severidade ALTA, que será aplicado quando há a indisponibilidade no acesso aos servidores devido à inatividade do Datacenter: Prazo de Solução Definitiva de até 01 (uma) hora.
b) Severidade MÉDIA, que será aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso dos serviços, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas: Prazo de Solução Definitiva de até 08 (oito) horas;
c) Severidade BAIXA, que será aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade dos serviços. Podem ser esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento dos serviços: Prazo de Solução Definitiva de até 02 (dois) dias úteis (não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados).
§6º. Os serviços de Suporte e de Manutenção Corretiva deverão seguir os seguintes prazos para a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM:
a) Severidade ALTA, que será aplicado quando há a indisponibilidade no uso dos serviços: Prazo de Solução Definitiva de até 08 (oito) horas;
b) Severidade MÉDIA, que será aplicado quando há falha, simultânea ou não, no uso dos serviços, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas: Prazo de Solução Definitiva de até 16 (dezesseis) horas;
c) Severidade BAIXA, que será aplicado para problemas que não afetem o desempenho e disponibilidade dos serviços, bem como para atualizações de software do roteador, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento dos serviços: Prazo de Solução Definitiva de até 05 (cinco) dias úteis (não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos e feriados).
§7º. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
c) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
e) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
f) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
g) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
i) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
j) Assumir:
i) Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv) Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v) Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi) Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii) Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii) Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
k) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
l) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
m) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
n) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
o) Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome,
CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
p) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
q) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
r) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
s) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
t) Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
u) Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
v) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução do objeto;
w) Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
x) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
y) Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao CREA-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
z) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CREA-PR por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços utilizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CREA-PR se reserva ao direito de descontar o valor do ressarcimento, sem prejuízo na aplicação de eventuais penalidades;
aa) Comprovar o(s) registro(s) do(s) respectivo(s) documento(s) de responsabilidade técnica, bem como informar imediatamente o CREA-PR na hipótese de alteração do seu responsável técnico;
bb) Xxxxxx o seu registro regular, bem como de um responsável técnico habilitado, perante o CREA-PR:
cc) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§8º. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará à CONTRATADA o valor total de R$ , constituído dos seguintes valores unitários:
SERVIÇOS | VALORES (R$) | |
INSTALAÇÃO | MENSALIDADE | |
Hospedagem (Datacenter colocation ) | ||
Serviços de Comunicação Multimídia |
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento. Mensalmente deverá ser emitido e protocolado no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a) Os pagamentos do objeto serão efetuados em até 10 (dez ) dias úteis, contados da data de aceite, por meio de depósito junto ao Banco n.º , Agência n.º Conta Corrente n.º
, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
b) Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c) A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA- PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
d) Deverá acompanhar ainda o documento fiscal o relatório de serviços prestados.
e) Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a) Recebimento provisório: será lavrado mensalmente, após execução do objeto e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b) Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência contratual, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c) Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e) O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. Nos valores constantes do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que os valores indicados sejam a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CREA-PR, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação.
§9º. A cada 12 (doze) meses de prestação dos serviços, ou ainda na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA, por meio da aplicação:
a) Na prestação de serviços de hospedagem de equipamentos de informática, contendo inclusa a infraestrutura com espaço físico dedicado (“datacenter” na modalidade “colocation”), do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
b) Na prestação de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM, do percentual acumulado no período de índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Para este serviço poderá haver reajuste com periodicidade inferior, se assim vier a ser determinado pela ANATEL, ou ainda conforme o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados de 1º de novembro de 2019, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ ( ), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica a deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA- PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,5 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 3 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 5 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 10 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, | 1 | Por dia em cada |
documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | ocorrência | ||
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do objeto não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 03 (três) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05
(cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto, por mais de 03 (três) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a) Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA-PR ou na esfera da União;
b) Não haver sido declarada a sua falência.
c) Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
x) Xxxxx regularmente registrada perante o seu conselho profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, fica investido(a) da responsabilidade o/a , nomeada por meio de Portaria da Presidência do CREA-PR, na data da emissão deste instrumento representada pelo(a) Sr.(a)
, podendo ser assessorado(a) por outros prepostos nomeados oportunamente.
§1º. O CREA-PR reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Xxxxxxxxxx ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda à retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f) Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g) Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento, bem como emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, se for o caso.
§5º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu/sua representante junto ao CREA-PR o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º
, telefone fixo n.º , celular n.º , e-mail , que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração do(a) representante aqui nomeado(a).
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º , consignada em orçamento próprio do CREA-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, xx xx 00 .
XXXX-XX XXXXXXXXXX
Xxxxxx xx XXXX-XX: