EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2022.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2022.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 12.808/2021, que no dia 07 de fevereiro de 2022, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, ora denominada Secretária Municipal de Educação e Cultura e tendo como órgão gestor a Secretaria Municipal de Transportes neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ora denominado deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e do disposto no presente Edital.
1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (917494) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO- ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO, para Complementação da Frota necessária para suprir a demanda do serviço de transporte diário e gratuito para alunos/escolares do ensino fundamental e educação infantil das unidades de ensino rede pública municipal, sendo, Unidades da área Urbana, Rural e/ou de Difícil acesso ou dos alunos do EJA – Ensino de Jovens e Adultos e, ainda, transportes para participação, no âmbito e fora do município de Itaguaí, de atividades extra-classes, eventos culturais, esportivos e/ou de lazer, inclusive prevendo a necessidade e a obrigatoriedade de adequação e atendimento às medidas de prevenção face a pandemia causada pela Covid- 19, por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.2.1.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM | DESCRIÇÃO | UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO |
1.1 - Veículo automotor do TIPO ÔNIBUS | ||||
URBANO, com capacidade mínima de 37 (trinta e | ||||
sete) passageiros sentados, com bancada dupla, | ||||
individualizada e almofadada e poltrona destinada a | ||||
pessoa com necessidades especiais, com 02 (duas) | ||||
portas de entrada/saída, ar condicionado, cintos de | ||||
segurança para todos os passageiros, elevador semi- | ||||
automático para acessibilidade de pessoas | ||||
cadeirantes e/ou mobilidade reduzida, equipado com | ||||
tacógrafo devidamente aferido e com laudo de | ||||
inspeção vigente. Veículo cor branco, com faixas | ||||
laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão | 05 | |||
escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e | Mensal | Mês | (cinco) | |
com layout de identificação do Município a ser | ônibus | |||
entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e | ||||
vistoriado pelo Detran obedecendo as datas limites | ||||
de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro | ||||
de passageiros – APP e condutor habilitado com | ||||
CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. | ||||
Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e | ||||
duzentos) quilômetros. Comprimento máximo do | ||||
veículo 11.600mm. A higienização interna desses | ||||
veículos deverá ser efetuada diariamente, após o | ||||
encerramento de cada viagem para prestação do | ||||
serviço. | ||||
1.2 - Veículo automotor do TIPO ÔNIBUS | ||||
URBANO, com capacidade mínima de 45 (quarenta e | ||||
cinco) passageiros sentados, com bancada dupla, | ||||
individualizada e almofadada poltrona destinada a | ||||
pessoa necessidades especiais, com 02 (duas) | ||||
portas de entrada/saída, ar condicionado, cintos de | ||||
segurança para todos os passageiros, elevador semi- | ||||
automático para acessibilidade de pessoas | ||||
cadeirantes e/ou mobilidade reduzida, equipado com | ||||
tacógrafo devidamente aferido e com laudo de | ||||
inspeção vigente. Veículo cor branco, com faixas | ||||
laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão | 05 | |||
escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e | Mensal | Mês | (cinco) | |
com layout de identificação do Município a ser | ônibus | |||
entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e | ||||
vistoriado pelo Detran obedecendo as datas limites | ||||
de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro | ||||
de passageiros – APP e condutor habilitado com | ||||
CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. | ||||
Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e | ||||
duzentos) quilômetros. Comprimento máximo do | ||||
veículo 12.600mm. A higienização interna desses | ||||
veículos deverá ser efetuada diariamente, após o | ||||
encerramento de cada viagem para prestação do | ||||
serviço. |
01
1.3 - Veículo automotor do Tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO, motorização dianteira, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, ar condicionado, com bancos individuais, almofadados, cintos de segurança para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Cor padrão da empresa, com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE, devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 04 (quatro) Ônibus |
1.4 - Veículo automotor do Tipo MICRO-ÔNIBUS com capacidade mínima de 21 (vinte e um) passageiros sentados, com tração 4x4 (tração no eixo dianteiro e traseiro), com bancos duplos e almofadados, com cintos de seguranças para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo Detran, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH mínima na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (três mil e trezentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 03 (três) micro- ônibus(tração no eixo dianteiro e traseiro) |
1.5 - Veículo automotor do Tipo MICRO-ÔNIBUS, com capacidade mínima de 30 (trinta) passageiros sentados, ar condicionado, com bancos duplos e almofadados, com cintos de seguranças para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e/ou cor padrão da empresa com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH mínima na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (três mil e trezentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 02 (dois) micro-ônibus |
1.6 - Veículo automotor do Tipo MICRO-ÔNIBUS ADAPTADO, com capacidade mínima de 18 (dezoito) passageiros sentados + no mínimo 03 (três) espaços individualizados destinados a acomodação e fixação de pessoa com deficiência física utilizando cadeiras de rodas (baias para PPD) e no mínimo 01 (uma) poltrona destinada a pessoa com obesidade. Bancos duplos e almofadados, ar condicionado, cintos de seguranças com fixação e estabilização de |
pessoas com deficiência motora em todos os bancos, equipado com tacógrafo devidamente aferido. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Equipado com plataforma elevatória para cadeirantes, devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo Detran, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH mínima na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 02 (dois) micro-ônibus (adaptado) |
1.7 - Veículo automotor do Tipo VAN ADAPTADA, com capacidade mínima de 09 (nove) passageiros sentados + 01 (um) espaço individualizado destinado a acomodação e fixação de pessoa com deficiência física utilizando cadeiras de rodas (baia para PPD), equipado com plataforma elevatória para cadeirantes. Com ar condicionado, bancos individuais, revestido em tecido, com cintos de seguranças dianteiros com regulagem de altura e cintos de segurança traseiros para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido e laudo de inspeção vigente. Cor padrão da empresa, com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE, estar devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 3.300 (três mil e trezentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 02 (duas) Van (adaptada) |
1.8 - Veículo automotor do Tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, ar condicionado, WC, com bancos individuais, almofadados, cintos de segurança para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Cor e layout padrão da empresa, devidamente registrado, licenciado e vistoriado DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com disponibilidade de até 08 (oito) horas e/ou autonomia de até 160 (cento e sessenta) quilômetros, a contar do local de embarque dos alunos/escolares, levando em consideração todo o trajeto de ida e volta. Os veículos deverão estar limpos e higienizados. | Diária de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATAN TE. | O1 Diária | 404 (quatrocentos e quatro) Diárias |
1.9 Veículo automotor do Tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, ar condicionado, WC, com bancos individuais, almofadados, cintos de segurança para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Cor e layout padrão da empresa, devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran | Diária de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATAN TE. | Diária | 514 (quinhentos e quatorze) Diárias |
obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro | ||||
DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e | ||||
condutor habilitado com CNH, no mínimo na | ||||
categoria “D”. Com combustível. Com disponibilidade | ||||
de até 12 (doze) horas e/ou autonomia de até 240 | ||||
(duzentos e quarenta) quilômetros, a contar do local | ||||
de embarque dos alunos/escolares, levando em | ||||
consideração o trajeto de ida e volta. Os veículos | ||||
deverão estar limpos e higienizados | ||||
1.10 Veículos automotor do Tipo ÔNIBUS | ||||
RODOVIÁRIO, com capacidade mínima de 45 | ||||
(quarenta e cinco) passageiros sentados, ar | ||||
condicionado, WC, com bancos individuais, | ||||
almofadados, cintos de segurança para os | ||||
passageiros, equipado com tacógrafo devidamente | ||||
aferido e com laudo de inspeção vigente. Cor e layout | ||||
padrão da empresa, devidamente registrado, | Diária de | 06 | ||
licenciado e vistoriado pelo DETRO e Xxxxxx | acordo com a | (seis) | ||
obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro | necessidade e | Diária | Diárias | |
DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e | solicitação da | |||
condutor habilitado com CNH, no mínimo na | CONTRATAN | |||
categoria “D”. Com combustível. Com disponibilidade | TE. | |||
de até 16 (dezesseis) horas e/ou autonomia de até | ||||
400 (quatrocentos) quilômetros, a contar do local de | ||||
embarque dos alunos/escolares, levando em | ||||
consideração o trajeto de ida e volta. Os veículos | ||||
deverão estar limpos e higienizados. | ||||
(Sendo 03 (três) diárias para Subsecretaria de | ||||
Cultura) |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): (descrever quantidade)
2.4. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.6. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
2.7. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.8. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.9. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.10. Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo I.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.4, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes;
3.3. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 27 | 01 | 2022 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 07 | 02 | 2022 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 07 | 02 | 2022 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 07 | 02 | 2022 | 10:00 |
Processo nº | 12.808/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL ( empreitada por preço unitário) | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 26/01/2022 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 917494 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.071 | 3.3.90.39 | 046/QSE/FNDE – Federal 063/RT 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.325 | 3.3.90.39 | 030/PNATE/FNDE – Federal |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.014 | 3.3.90.39 | 01/Recursos do Tesouro |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que o recurso da União acima descrito NÃO é decorrente de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse. |
5.3. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente pregão eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 14.560.254,00 (Quatorze milhões quinhentos e sessenta mil e duzentos e cinquenta e quatro reais.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.4.1. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
7.4.2. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.6. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
7.7. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.6, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitacoes- e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
OBS: OBSERVAR O ITEM 6.37 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitacoes-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3.Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
00.0.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6.Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item
6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço do item.
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
00.0.Xx a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
00.0.Xx julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão anexar no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda, entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí/RJ CEP:23815-310 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os documentos de habilitação em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial da seguinte documentação: originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2 a 15.7,
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
14.2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
OBS: O licitante deverá enviar junto com os documentos de habilitação a planilha de custos detalhada conforme ITEM 6.37 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3.Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d)
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se- á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.4.4.2. A Licitante deverá comprovar qualificação econômico-financeira, devendo possuir capital social devidamente integralizado ou patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, devendo ser comprovado através do balanço patrimonial ou certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, com data de registro do capital anterior a publicação do edital.
15.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
15.5. Qualificação Técnica
15.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
15.5.1.1. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestados de comprovação de aptidão e boa qualidade no desempenho de atividade de prestação dos serviços de transporte de alunos/escolares, no quantitativo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da frota disposta neste Termo de Referência, a ser considerado cada tipo de veículo, a saber, van, micro ônibus, ônibus urbano e ônibus rodoviário, por período igual ou superior à vigência do objeto contratual, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
15.5.1.2. Para fins de comprovação técnica, serão aceitos apenas os atestados que contenham, obrigatoriamente:
15.5.1.2.1- Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
15.5.1.2.2 – Data de início (dia, mês e ano) da prestação ou fornecimento dos serviços.
15.5.1.2.3 – Data de término (dia, mês e ano) da prestação dos serviços ou do fornecimento para contratos já encerrados ou, quando se tratar de contratos em andamento, data prevista para o término.
15.5.1.2.4 – Quantitativo fornecido e descrição do escopo dos serviços/fornecimento prestados pelo Licitante.
15.5.1.2.5 – Nome, cargo/função de pessoa de contato por parte da sociedade atestante, isto é, do contratante ou cliente tomador dos serviços.
15.5.1.2.6 – Assinatura da pessoa de contato por parte da sociedade atestante.
15.5.1.2.7 - Não será permitida a apresentação de atestados emitidos em nome de empresas do mesmo grupo econômico da Licitante.
15.5.1.2.8 – Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que são matriz ou filial do Licitante e que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
15.5.1.2.9 – Não será permitida a apresentação de atestados emitidos pelo próprio Licitante.
15.5.1.2.10 - De modo a atender o que dispõe o inciso I, § 1º, art. 30 da Lei Federal n.º 8.666/93, para fins de avaliação de capacitação técnico-profissional, deve ser considerada como parcela de maior relevância dos serviços a comprovação de tempo de experiência da licitante em transportar escolares em todos os tipos de veículos solicitados nesse Termo de Referência.
15.5.1.2.11 - A Licitante deverá possuir comprovação através do Cadastro de suas atividades junto a Receita Federal ou através Contrato Social que está devidamente constituída para atuar no ramo de Transporte Escolar.
15.5.1.2.12 – Considerando que o serviço a ser contratado é do tipo essencial, não podendo haver interrupção ou qualquer tipo de embaraço que possa comprometê-lo e, ainda, haver serviço de transporte a ser executado fora dos limites do Município de Itaguaí, a licitante deverá comprovar que possui Registro no DETRO/RJ e na ANTT, ambos válidos e vigentes, provando ser a licitante pessoa jurídica legalmente constituída e autorizada para o exercício de transporte de passageiros, no âmbito intermunicipal e interestadual, não sendo aceito protocolo ou comprovante de pedido de registro da empresa e/ou de veículos, devendo o registro do DETRO/RJ ser nas modalidades de transporte escolar e/ou fretamento contínuo.
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
– XXXXX poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.
15.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
16.2. As razões e contrarrazões de recurso deverá ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, preferencialmente com assinatura digital e autenticação eletrônica, sendo possível ainda a entrega no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR estará apto a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas às condições do item 21.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação do ÓRGÃO GERENCIADOR.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS ADERENTES.
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
20.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos serviços;
20.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.2 do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal;
20.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
20.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
20.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
20.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
20.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculando pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
21.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
21.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 21.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
21.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
22.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
22.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
22.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
22.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
22.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 22.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
22.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade em relação às respectivas contratações.
22.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 22.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
22.5. As sanções previstas na alínea b do item 22.1 e nas alíneas a e b, do item 22.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
22.5.2. As sanções previstas na alínea a do item 22.1 e na alínea c, do item 22.2 serão impostas pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
22.5.2.1. Tratando-se de ÓRGÃO GERENCIADOR da Administração Indireta do Município de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do item 22.1 e na alínea c, do item 22.2 serão impostas pelo próprio Secretário Municipal a que se vincula o Órgão Gerenciador.
22.5.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 22.2, é de competência exclusiva do(a) Secretário(a) Municipal a que se encontra vinculada o ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 22.1 e na alínea b, do item 22.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
22.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 22.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
22.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 22.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
22.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
22.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
22.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 22.1, na alínea b, do item 22.2 e no item 23.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
22.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
22.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
22.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 22.1 e nas alíneas a, b e c, do item 22.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 22.2.
22.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
22.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
22.14. As penalidades previstas nos itens 22.1 e 22.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
22.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
22.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
22.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 22.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
22.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 22.15 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas.
23. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
23.1. O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
23.1.1. Os veículos serão contratados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE para serem utilizados nos seguintes serviços:
23.1.2. Transportes de alunos e/ou escolares do ensino fundamental, educação infantil, no período diurno, compreendendo a condução de alunos matriculados nas Escolas da área Urbana, Área Rural e/ou de difícil acesso da rede pública municipal, que estejam devidamente autorizados para utilizarem o transporte escolar, desde o ponto de embarque/desembarque até a unidade escolar e, vice-versa após o encerramento das atividades escolares ou no período noturno para transporte de alunos do EJA – Educação de Jovens e Adultos no âmbito do território do Município de Itaguaí-RJ, devendo seguir o quantitativo de veículos, linhas, horários, itinerários e outras determinações pertinentes da CONTRATANTE. Dentro do período de disponibilidade, ficam ainda os mesmos condicionados a operarem horários diferenciados dos horários habituais, em atendimento as necessidades das unidades escolares, sem ônus adicionais a CONTRATANTE.
23.1.3. Transportes de alunos para participação de atividades extras-classes, eventos culturais, esportivos, pedagógicos e/ou lazer, no âmbito do Município de Itaguaí e municípios limítrofes, no período diurno ou no período noturno, compreendendo a logística desde a unidade escolar requerente até o local do evento e, vice-versa após o encerramento, devendo ser requisitado, agendado e autorizado previamente junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que, em caso de não haver agendamento, os mesmos serão utilizados para atender os serviços do item 6.1.1 do termo de referência.
23.1.4. Transportes de alunos para participação em eventos culturais, esportivos, pedagógicos e/ou lazer que envolva a necessidade de deslocamento em massa de alunos, ou seja, no quantitativo além do normal, realizado no âmbito e fora do Município de Itaguaí, ou ainda, o deslocamento para outros Municípios não contemplados nos serviços descritos no item 6.1.2 do termo de referência, compreendendo a logística desde a unidade escolar requerente até o local do evento e, vice-versa após o encerramento, devendo ser requisitado, agendado e autorizado previamente.
23.1.5. A CONTRATANTE fornecerá todas as informações pertinentes aos serviços e aos veículos, ressalvando a mesma o direito de alterar, subtrair ou acrescentar, à qualquer tempo, em atendimento às suas necessidades, interesse público, economicidade e eficiência, devendo apresentar justificativas e respeitar os princípios estabelecidos na legislação vigente, em especial, nas regulamentações e normas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, do Código de Trânsito Brasileiro e do Departamento de Transportes Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro – DETRO, devendo a CONTRATADA ser comunicada das alterações com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
23.1.6. Considerando o art. 9º alínea f da Lei Municipal Nº 3.256 de 19 de agosto de 2014, os monitores que atuarão em todos os veículos serão servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaí - SMEC, sendo os mesmos responsáveis e encarregados de manter a ordem e a disciplina dos alunos, bem como, prestar auxílio aos mesmos, no que couber, seja no momento do embarque e desembarque, nos respectivos pontos e/ou nas unidades escolares e, ainda, proceder o controle e registro de ocorrências e quaisquer outras informações relacionados aos alunos, pais, responsáveis, professores, funcionários das unidades escolares e outros pertinentes e, em caso de necessidade, acionar o setor competente da SMEC e/ou outro órgão para as deliberações e procedimentos de praxe.
23.1.7. A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão responsável pelo acompanhamento diário da prestação do serviço, no que tange à logística, veículo e condutor, devendo manter relatórios diários com as informações que se julguem pertinentes, bem como, realizará a fiscalização das condições dos veículos, condutores, itinerários, vias e outros e, em casos de anormalidades, emitirá notificação, laudo e parecer à CONTRATADA e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para que sejam tomadas as devidas providências. Não será competência da Secretaria Municipal de Transportes, sob nenhum pretexto, qualquer ocorrência e/ou demanda referente aos alunos, pais, responsáveis, professores, funcionários das unidades escolares e outros correlatos, salvo se a mesma for causada pelo condutor.
23.1.8. À exceção para atendimento aos serviços descritos no item 6.1.3 do termo de referência, todos os veículos serão padronizados, plotados e caracterizados com layout do Município cujo modelo será fornecido pela CONTRATANTE e, durante toda vigência do instrumento contratual, serão utilizados única e exclusivamente no serviço de transporte de alunos/escolares, devendo ser adotados para sua utilização os mesmos critérios estabelecidos para os veículos do Programa Caminho da Escola do Governo Federal. Os custos referentes a padronização, plotagem e caracterização serão de responsabilidade da CONTRATADA.
23.1.9. O objeto a ser licitado, terá por base os itens específicos deste Termo de Referência, devendo ser pertinente a licitante utilizar-se destas descrições, bem como, a realização de visita técnica para tomar ciência do respectivo serviço, a fim de formalizar à composição dos valores, a título de critério de aceitabilidade, sendo que não serão aceitas quaisquer reclamações posteriores e/ou interrupção parcial ou total do serviço, haja vista tratar-se de serviço classificado como essencial.
23.1.10. A área de abrangência do serviço será:
23.1.11. O serviço descrito nos itens 6.1.1 do termo de referência será realizado no âmbito do Município de Itaguaí.
23.1.12. Os serviços descritos nos itens 6.1.2 do termo de referência serão ser realizados no âmbito e fora do Município de Itaguaí, conforme solicitação e autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, devendo ser resguardado a autonomia de quilometragem de cada veículo disposta no item 4.1 do termo de referência.
23.1.13. Os serviços descritos nos itens 6.1.3 do termo de referência poderão ser realizados no âmbito e fora do Município de Itaguaí, conforme solicitação e autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, devendo ser resguardado a autonomia de quilometragem disposta no item 4.1. do termo de referência. A solicitação deverá ser feita formalmente à CONTRATADA com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis da data de realização do serviço. O cancelamento e/ou transferência da data da viagem deverá ocorrer até no máximo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para a partida, podendo a CONTRATADA cobrar pelo serviço, caso o mesmo seja cancelado e/ou transferido fora do prazo estabelecido.
23.1.14. As unidades escolares a serem atendidas e encontram-se descritas nos Anexos I deste Termo de Referência, reservando a CONTRATANTE o direito de alterá-las, à qualquer tempo.
23.1.15. A CONTRATADA será responsável integralmente pelos veículos, estando a CONTRATANTE desobrigada de realizar qualquer tipo de ressarcimento, sob nenhum pretexto, por item, acessório, peças, serviços, montagem e outros e/ou qualquer outro advento relacionado aos mesmos, salvo se constado depredação e/ou dolo por parte da CONTRATANTE.
23.1.16. O início do serviço se dará em até no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual e da emissão da ordem de serviço a ser emitido pela CONTRATANTE, sendo que, a não apresentação dos veículos solicitados nesse prazo implicará nas penalidades cabíveis, haja vista ser tratar de serviços essenciais, e ainda, não sendo aceito, sob nenhum pretexto, solicitação de prorrogação desse prazo.
23.1.17. Após o início dos serviços e durante todo o período de vigência contratual, se porventura não houver tempo hábil para a manutenção dos veículos e, caso seja necessário a paralisação dos mesmos, a CONTRATADA deverá suprir a demanda com outro veículo, da mesma categoria, sem prejuízo ao serviço ou ônus à CONTRATANTE.
23.1.18. A exceção dos veículos destinados ao atendimento do disposto no item 6.1.3 do termo de referência, os demais veículos deverão obedecer integralmente às exigências e possuir padronização de acordo com o disposto no item 4.1 do termo de referência e, estarão disponibilizados exclusivamente à CONTRATANTE durante toda vigência do instrumento contratual, nos períodos diurno ou noturno, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins, senão os mesmos fins a que são destinados os veículos do Programa Caminho da Escola do Governo Federal, devendo ser observado os mesmos critérios estabelecidos para uso desses veículos dispostos na Resolução Nº 01 de 20 de Abril de 2021 do Conselho Deliberativo do Ministério da Educação/Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar.
23.1.19. Os veículos do tipo micro-ônibus adaptado e ônibus urbano serão utilizados para atenderem os serviços constantes no item 6.1.1 do termo de referência e, para início e/ou ingresso nos serviços, na data da assinatura do contrato, os veículos deverão ter idade máxima de até 05 (cinco) anos, a contar do ano modelo, sendo que, caso haja prorrogação do contrato, somente poderão operar o serviço até completarem a idade recomendada pela Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021 - FNDE.
23.1.20. Os veículos do tipo van adaptada, micro-ônibus e ônibus rodoviário a serão utilizados para atenderem os serviços constantes nos itens 6.1.1 e 6.1.2 do termo de referência, para início e/ou ingresso nos serviços, na data da assinatura do contrato, os veículos deverão ter idade máxima de 05 (cinco) anos, a contar do ano modelo, sendo que, caso haja prorrogação do contrato, somente poderão operar o serviço até completarem a idade recomendada pela Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021 - FNDE.
23.1.21. Após o veículo completar a idade máxima, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias, sem nenhum ônus à CONTRATANTE, para apresentação de um outro veículo com as mesmas características e critérios a serem obedecidos.
23.1.22. O combustível a ser utilizado pelos veículos dispostos será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser observado a autonomia de quilometragem dos veículos.
23.1.23. O serviço deverá ser realizado de forma ininterrupta, segura e confortável, somente colocando em operação veículos em perfeitas condições de funcionamento, conservação e higiene, bem como, condutores treinados, habilitados e em condições que atendam a Lei Federal Nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 e suas respectivas alterações e/ou qualquer outra legislação vigente na esfera federal, estadual e municipal, obedecendo horários, linhas, itinerários e outras determinações da CONTRATANTE.
23.1.24. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as linhas, os locais de embarque e desembarque, o itinerário e o tipo de veículo a ser empregado, obedecendo todas as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA alterá-las, salvo mediante autorização da CONTRATANTE ou em caso de prestação de socorro e/ou emergência;
23.1.25. Os itinerários e os horários estabelecidos somente poderão ser alterados pela CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE e, sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego;
23.1.26. A CONTRATANTE poderá alterar, a qualquer momento, as linhas, os locais de embarque e desembarque, o itinerário, horário e o tipo de veículo a ser empregado em cada unidade escolar, respeitando a necessidade pública e melhoria dos serviços, privando sempre pela segurança dos alunos e do veículo, devendo atentar para as condições das vias e outros itens inerentes;
23.1.27. O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas, no que couber, pelo DENATRAN, CONTRAN, DETRAN e DETRO;
23.1.28. Os veículos serão utilizados para transporte de alunos em zona urbana, rural e locais de difícil acesso do Município, podendo transitar em estradas pavimentadas e não pavimentadas, sendo que cada linha e itinerário poderá ser alterada pela CONTRATANTE em atendimento às necessidades para o pleno atendimento do serviço, devendo cada veículo ser adequado ao número de alunos a ser transportado e as condições de tráfego das estradas e vias, observando as especificações e dimensões dos mesmos, resguardado a autonomia mensal estabelecidos na descrição dos veículos;
23.1.29. É expressamente vedado o transporte de alunos/escolares em pé no veículo, bem como, permitir caronas e/ou embarque de alunos ou pessoas não autorizadas formalmente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura no veículo, sob pena de responsabilização por força desse ato;
23.1.30. A CONTRATADA deverá manter diariamente no local de parqueamento dos veículos, sem ônus a CONTRATANTE, frota reserva de veículos devendo ser observado cada tipo de veículo, bem como, 01 (um) veículo de apoio e assistência técnica com equipe operacional capacitada, a fim de solucionar quaisquer problemas que porventura vier ocorrer nos veículos quando da operação do serviço e, ainda, condutor reserva, devendo o mesmo possuir pleno conhecimento do serviço.
23.1.31. Terão direito aos serviços, alunos/escolares do ensino fundamental e educação infantil das unidades de ensino rede pública municipal, classificada como rural e/ou de difícil acesso, alunos do EJA – Ensino de Jovens e Adultos e, ainda, alunos para participação, no âmbito e fora do município de Itaguaí, de atividades extra classe, eventos culturais, esportivos, culturais e/ou de lazer devidamente e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.
23.1.32. O serviço será prestado diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. Se necessário, em caráter emergencial, reposição de aulas e/ou aulas que estejam pré estabelecidas no calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaí, o serviço poderá ser prestado aos sábados, domingos e feriados, devendo a CONTRATADA ser avisada com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
23.1.33. Os veículos deverão ser operados por condutores devidamente habilitados, percorrerão as linhas estabelecidas pela CONTRATANTE, parando em pontos que ofereçam segurança para embarque/desembarque dos escolares. A responsabilidade pelo aluno após o desembarque do veículo será dos pais e/ou responsáveis. Em caso que ao chegar no ponto de desembarque e não estiver nenhum responsável, o aluno será levado à unidade escolar de origem e/ou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para as providências de praxe.
23.1.34. Cada veículo contará com pelo menos 01 (um) monitor, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem ônus a CONTRATADA, devidamente instruído de suas obrigações e, que será responsável pelos alunos/escolares desde o embarque até a unidade escolar e vice-versa. É vedada a realização do serviço de transporte escolar, sem a presença de um monitor e/ou profissional da SMEC devidamente autorizado para substituí- lo.
23.1.35. Os monitores deverão começar e terminar sua jornada de trabalho junto com o condutor e/ou no local de parqueamento do veículo, não sendo permitido, sob nenhum pretexto, buscar ou levar em sua residência, sob pena de responsabilização por este ato.
23.1.36. A equipagem de monitores nos veículos se dará na proporção de, no mínimo, 01 (um) monitor por veículo.
23.1.37. A Secretaria Municipal de Transportes determinará pelo menos 01 (um) servidor público de carreira, sem nenhum ônus a CONTRATADA, detentor de conhecimentos técnicos e operacionais pertinente ao serviço, que ficará responsável por atuar junto à CONTRATADA no que se refere a gestão do serviço, veículo, condutor e de toda logística a ser empregada.
23.1.38. Os veículos do tipo van adaptada, micro-ônibus e ônibus rodoviário, sem prejuízo ao disposto no Item 6.38 do termo de referência, serão utilizados também para a execução do serviço de transportes de alunos para participação, no âmbito e fora do município de Itaguaí, de atividades extra-classe, eventos culturais, esportivos, pedagógicos e/ou lazer. Ressalta-se que o serviço a ser realizado por esses veículos poderá abranger outros, o que caracteriza como serviço do tipo intermunicipal, tornando-se obrigatório que esses veículos estejam devidamente registrados e vistoriados pelo DETRO/RJ – Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 9.803 de 22 de janeiro de 1981 e suas respectivas alterações. É vedado o uso de veículo que não esteja devidamente registrado no DETRO/RJ.
23.1.39. Os veículos terão autonomia mensal de operação de acordo com a quilometragem disposta na descrição dos mesmos, sendo que, resguardando esse quantitativo, a CONTRATANTE poderá remanejar os veículos para qualquer unidade escolar municipal, que se fizer necessário.
23.1.40. Os serviços constantes no item 6.1.3 do termo de referência serão realizados em regime de diárias individualizadas, dentro e fora do Município de Itaguaí, sendo a CONTRATADA remunerada por diárias, mediante apresentação da Planilha de Execução de Serviço, acompanhada das respectivas autorizações, estando a CONTRATANTE desobrigada a solicitar o quantitativo total de diárias.
23.1.41. Para atendimento ao item 6.1.3 do termo de referência, dentro do quantitativo contratado, a CONTRATANTE reserva-se no direito de solicitar quantos veículos forem necessários, devendo os mesmos ser do tipo rodoviário, ter idade máxima de 05 (cinco) anos de uso e estarem devidamente registrados, licenciados e vistoriados junto ao DETRO/RJ. Por si tratar de atendimentos esporádicos e envolvendo um grande número de veículos, a CONTRATADA poderá utilizar veículos sublocados nesses atendimentos, devendo os mesmos possuir as mesmas especificações e características, permanecendo a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pelos serviços. Para atendimento às diárias com quilometragem de até 400 (quatrocentos) quilômetros, haja vista que podem ultrapassar os limítrofes do Estado do Rio de Janeiro, os veículos deverão estar registrados, licenciados e vistoriados junto a ANTT.
23.1.42. Havendo necessidade de complementação para atender o item 6.1.2 do termo de referência, a CONTRATANTE poderá utilizar as diárias disponibilizadas no item 6.1.3 do termo de referência, devendo a CONTRATANTE solicitar formalmente os serviços descritos no item 6.1.3 do termo de referência com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo constar na solicitação local e horário de saída, destino, quantitativo de alunos, relação nominal dos alunos, data de nascimento, relação dos responsáveis pela viagem, telefone de contatos, horário previsto de retorno e outras informações pertinentes.
23.1.43. O valor global do serviço deverá ser comprovado mediante planilha de custo detalhada para cada tipo de veículo, devendo essas planilhas ser entregue devidamente assinada, no ato da entrega dos documentos.
23.1.44. Os veículos contratados, sem prejuízo ao disposto no item 6.32 do termo de referência, serão utilizados em todas as atividades pedagógicas, esportivas, culturais e lazer, no âmbito e fora do Município de Itaguaí, devendo ser observado os mesmos critérios de utilização estabelecidos para os veículos do Programa Caminho da Escola do Governo Federal, disposto na Resolução Nº 01 de 20 de Abril de 2021 do Conselho Deliberativo do Ministério da Educação/Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar.
23.1.45. A CONTRATANTE, durante a vigência da ata de registro de preços, reserva-se no direito de contratar os veículos de acordo com suas necessidades, estando a mesma desobrigada de contratá-los de forma parcial e/ou total.
23.1.46. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
23.1.47. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
23.1.48. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
23.1.49. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
23.1.50. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
23.1.51. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
23.1.52. Embora os veículos possuam padronização, plotagem e caracterização do Município e, que estejam à disposição da CONTRATANTE durante toda a vigência contratual, conforme disposto no item 6.12 do termo de referência, o período de recesso escolar será considerado como período improdutivo, devendo ser procedido nesse período o desconto do combustível e higienização dos veículos, salvo se houver necessidade de utilização dos mesmos, devendo a planilha de utilização e as devidas justificativas estarem anexadas ao processo de pagamento.
23.1.53. A lavagem diária e higienização interna dos veículos, será feita após cada viagem, nos intervalos dos turnos, os veículos retornarão ao local de parqueamento para serrem higienizados utilizando materiais e produtos que não sejam nocivos à saúde dos usuários dos veículos, incluindo poltronas, corrimão e outros pontos específicos, de acordo com as recomendações do Plano de Retorno Educacional, Ministério da Saúde e demais Órgãos de Saúde e Vigilância Sanitária, devendo estar incluído mão-de-obra, equipamentos de proteção individual, materiais, produtos e outros insumos pertinentes. Tornam-se obrigatórias e necessárias, face às recomendações contidas no Plano de Retorno Educacional quando da retomada às aulas presenciais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Itaguaí, devendo a CONTRATADA realizá-las, em atendimento às medidas preventivas de combate à Covid-19,
23.1.54. O Fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
23.1.55. O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
23.1.56. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
23.1.57. O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
23.1.58. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 23.1.56 e
23.1.57 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
23.1.59. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
23.1.60. No caso do item 23.1.59, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
24.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
24.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
24.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
24.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
24.8. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do término.
24.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.11. Os procedimentos e as dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93;
24.12. É vedado o parqueamento dos veículos em vias públicas, prédios e/ou locais públicos e residências particulares, salvo por autorização expressa do Secretário Municipal de Transportes.
24.13. Todos os veículos serão, obrigatoriamente, registrados e emplacados no Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente no Município de Itaguaí e, ainda, os veículos reservas que serão fornecidos em substituição, em caso de sinistro e/ou defeito dos originais, ressalvado a CONTRATADA o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após a emissão da ordem de serviço, para cumprimento desta exigência.
24.14. Todos os veículos do tipo ônibus urbano, deverão observar o comprimento máximo descrito no item 4.1 do termo de referência, haja vista que os mesmos serão utilizados em várias vias secundárias, vicinais e estreitas.
24.15. Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade;
24.16. O valor a ser proposto deverá considerar a consecução total do objeto do presente instrumento, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes;
24.17. Em caso de ocorrer qualquer inclusão e/ou alteração na legislação pertinente ao serviço de transporte escolar e/ou veículo de transporte escolar, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, deverá ser procedida a adequação e cumprimento da mesma, seja por parte da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, respeitando o prazo determinado para adequação, sendo que caso não haja prazo explicito na legislação, compete a CONTRATANTE determiná-lo, respeitando sempre o direito de ampla defesa.
24.18. Todos os condutores dos veículos deverão possuir conhecimentos específicos dos veículos, seus componentes e acessórios, bem como, das linhas e itinerários, devendo a CONTRATADA, no que couber, proceder a capacitação dos mesmos e, ainda, se responsabilizar integralmente por qualquer falha ou imperícia que o mesmo vier a cometer.
24.19. Havendo necessidade da utilização para embarque e desembarque de alunos utilizando o equipamento de acessibilidade dos veículos, todo procedimento de manuseio do equipamento deverá ser realizado pelo condutor, devendo ser respeitado à segurança e conforto dos demais alunos/usuários.
24.20. Em casos excepcionais em que a CONTRATADA seja solicitada para fazer a retirada dos alunos de qualquer unidade escolar, no âmbito do Município de Itaguaí, por questões de segurança ou emergência, mesmo que seja fora dos horários estabelecidos, a CONTRATADA deverá proceder ao atendimento, sem custos a CONTRATANTE.
24.21. Durante a prestação do serviço deverá ser disponibilizado em cada veículo um livro de ocorrências que deverá ser assinado diariamente.
24.22. A CONTRATANTE reserva-se no direito de fazer, a qualquer tempo, mudanças nas linhas, rotas, itinerários, horários e itinerários, remanejamento de veículo, inclusão para atendimento de Unidades Escolares e outras, mesmo que as mesmas não estejam previstas no Anexo I deste Termo de Referência, visando com isso suprir às demandas que porventura surgirem face à oferta de serviço de transporte escolar eficiente, seguro, regular e confortável, devendo ser resguardado o disposto no item 6.15 do termo de referência.
24.23. Em excepcionais casos, faz-se necessário por parte da Administração prover o transporte de funcionários da rede pública municipal de ensino, em razão de particularidades como ausência de transporte público regular e até localidades em que há problemas acentuados de segurança pública. A não realização do transporte nesses casos acabaria por inviabilizar o processo de educação, estes sim, obrigação constitucional e legal do estado, o que acarretaria, além de situação irregular, elevado prejuízo social. Sendo assim, a CONTRATANTE reserva-se no direito de autorizar, formalmente, sem nenhum prejuízo a legislação vigente, o embarque e transporte desses funcionários nos veículos.
24.23. A CONTRATANTE, sem nenhum ônus, reserva-se no direito de utilizar veículos de transporte escolar, em horários diferenciados e específicos para atendimento de Programas Educacionais como Mais Educação e outros, devendo ser resguardado o disposto no item
6.15 do termo de referência.
24.24. Os veículos utilizados para atender o Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE, terão itinerários e horários específicos, de acordo com as necessidades da Unidade Educacional, haja vista, que os mesmos farão o transporte de alunos portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida.
24.25. Nos serviços que constam nos itens 6.1.2 e 6.1.3 termo de referência, as viagens que forem realizadas para fora dos limites do Município de Itaguaí, as despesas decorrentes de estacionamento, tarifas rodoviárias e alimentação do condutor, serão de pagos pela CONTRATADA e reembolsadas pela CONTRATANTE no faturamento, desde que, a CONTRATADA apresente comprovantes idôneos das despesas previstas.
24.26. O(s) responsável(is) pela solicitação dos serviços a ser realizados fora do Município de Itaguaí deverá(ão) ter pleno conhecimento das atividades, vias, locais de destino, restrições, taxas e autorizações para acesso e/ou ingresso de veículos, tamanho e dimensão do veículo a ser empregado na execução dos mesmos, sendo ressalvada a CONTRATADA não permitir e/ou não trafegar em local não permitido e/ou não autorizado para o acesso/ingresso, ou em locais que coloque em risco o veículo e a segurança dos passageiros, cabendo a avaliação final, caso esteja em trânsito, ser do condutor do veículo. A CONTRATADA deverá comunicar o fato e/ou ocorrência formalmente a CONTRATANTE.
24.27. Excepcionalmente, considerando os impactos causados pela Covid-19 na Indústria e no mercado automobilístico, até 60 (sessenta) dias a contar do início dos serviços, para atendimento dos serviços dos itens 6.1.1 e 6.1.2 do termo de referência será admitido o emprego de veículos próprios da CONTRATADA, com as mesmas características solicitadas, em perfeito estado de conservação e uso, devidamente regularizado e regulamentado pelos órgãos inerentes, com idade de até 07 (sete) anos de uso, a contar do ano-modelo na data da assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA, receber pelos serviços enquanto estiver usando esses veículos 80% (oitenta por cento) do valor que consta na Ata de Registro de Preços. Todos os veículos serão previamente vistoriados e avaliados pela CONTRATANTE, não cabendo prorrogação do prazo de entrega, sob nenhum pretexto, em caso de reprovação dos mesmos.
24.28. Sob nenhum pretexto será aceito, bem como, é expressamente vedado, à qualquer tempo, a terceirização, sublocação, agregação e/ou correlatos dos veículos e condutores, à exceção para atendimento dos serviços constantes no item 6.1.3 do termo de referência.
24.29. Para ingresso, início e realização dos serviços que constam nos itens 6.1.1 e 6.1.2 do termo de referência, a CONTRATADA deverá comprovar a propriedade cada veículo a ser contratado, em seu próprio nome, ressalvado o disposto no item 8.14 do termo de referência. Será admitida situação de financiamento em sistema de LEASING, desde que esteja registrado no certificado de propriedade do veículo o nome da Licitante como único arrendatário do veículo. A CONTRATANTE reserva-se no direito de a qualquer tempo pedir a substituição de veículo julgado inapto para execução dos serviços.
24.30. Para os serviços que constam no item 6.1.3 do termo de referência, o embarque e desembarque dos alunos será efetuado na unidade escolar, estando a CONTRATADA desobrigada de proceder a entrega dos mesmos em suas respectivas residências e/ou em pontos diversificados.
24.31. Por se tratar de uma contratação para complementação de frota de veículos do transporte escolar, caso seja incorporado à frota municipal, por meio de aquisição, cessão, doação, emendas parlamentares e outras, veículos do Programa Caminho da Escola - Governo Federal, a CONTRATANTE, reserva-se no direito de fazer, a qualquer tempo, a supressão de veículos, devendo a CONTRATADA ser comunicada com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência, estando a CONTRATANTE desobrigada de fazer qualquer tipo de indenização e/ou ressarcimento, sob nenhum pretexto, devendo a medição para pagamento do veículo locado ser contabilizado até o dia do encerramento da prestação do serviço pelo mesmo.
24.32. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Itaguaí, 25 de janeiro de 2022.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1 - O presente Termo de Referência tem como objetivo fornecer subsídio para Registros de Preços visando futura e eventual CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO, para Complementação da Frota necessária para suprir a demanda do serviço de transporte diário e gratuito para alunos/escolares do ensino fundamental e educação infantil das unidades de ensino rede pública municipal, sendo, Unidades da área Urbana, Rural e/ou de Difícil acesso ou dos alunos do EJA – Ensino de Jovens e Adultos e, ainda, transportes para participação, no âmbito e fora do município de Itaguaí, de atividades extra-classes, eventos culturais, esportivos e/ou de lazer, inclusive prevendo a necessidade e a obrigatoriedade de adequação e atendimento às medidas de prevenção face a pandemia causada pela Covid-19, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências contidas neste instrumento.
2. DO OBJETO
2.1– Registros de preços visando futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E
ÔNIBUS, SOB-REGIME DE LOCAÇÃO, para Complementação da frota necessária para suprir a demanda do serviço de transporte diário e gratuito para alunos/escolares do ensino fundamental e educação infantil das unidades de ensino rede pública municipal, das Unidades de área Urbana, Rural e/ou de difícil acesso ou dos alunos do EJA – Ensino de Jovens e Adultos e, ainda, transportes para participação, no âmbito e fora do município de Itaguaí, de atividades extra-classe, eventos culturais, esportivos e/ou de lazer, inclusive prevendo a necessidade e a obrigatoriedade de adequação e atendimento às medidas de prevenção face a pandemia causada pela Covid-19, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências contidas neste instrumento, devendo a CONTRATADA fornecer os veículos de acordo com tipo, modelo, idade, capacidade e demais exigências contidas neste Termo de Referência, bem como, responsabilizar integralmente pela contratação de seguro de passageiros e terceiros, manutenção, lavagem, higienização interna, parqueamento, contratação de condutores, aquisição de peças/acessórios e os demais insumos inerentes, inclusive o combustível.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1- Considerando que o Art. 11, inciso VI da Lei Federal Nº 9.394/96 dispõe que os municípios “incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal”. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003).
3.2 - Considerando que o serviço constante neste Termo de Referência visa o cumprimento do que foi estabelecido no art. 11, inciso VI, da Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei 10.709/2003 que impõe, ao Poder Público Municipal, a obrigação de assumir o transporte escolar dos alunos de sua rede de ensino, diminuindo os índices de evasão escolar, principalmente nas comunidades mais carentes, facilitando acesso à educação e a formação intelectual dos jovens, fortalecendo o conceito de cidadania.
3.3 - Considerando que o transporte escolar é um serviço público essencial à promoção do direito à educação e, a oferta diária e gratuita desse transporte aos alunos que vivem em áreas rurais e/ou de difícil acesso constitui importante instrumento de acesso à educação e inclusão social, pois é inegável que, além de diminuir a evasão escolar, aumenta o número de estudantes que concluem a educação básica;
3.4 - Considerando que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (art. 205 da Constituição Federal de 1988);
3.5 - Considerando que o serviço de transporte escolar tem uma característica especial, sendo um serviço público, não passível de exploração comercial, portanto não sendo suscetíveis de delegação à iniciativa privada a título de concessão ou permissão, modalidades estas que pressupõem a exploração mediante cobrança de tarifa, por conta e risco do operador (art. 2º da Lei nº 8.987/95). No transporte escolar, o passageiro/aluno, deve usufruí-lo gratuitamente, já que o mesmo é custeado com recursos públicos.
3.6 - O serviço de Transporte Escolar nas áreas rurais e de difícil acesso do Município visa melhorias das condições de acesso e de permanência dos alunos da Educação Básica pública na escola, sendo justificada a sua demanda, devido à ineficiência do transporte público no Município, valendo-se em sua maioria de linhas de transportes alternativos, o que inviabiliza o transporte de alunos da rede pública municipal.
3.7 – A instauração deste processo administrativo para contratação de pessoa jurídica para realização dos respectivos serviços baseia-se na solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação de Cultura a esta Secretaria através do Ofício nº 799/2021/SMEC datado em 09 de abril de 2021, estando esse Termo de Referência fundamentado em informações que foram repassadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através dos Ofícios nº 992/SMEC/2021 datado em 04 de Maio de 2021 e nº 1699/2021/SMEC – DCFIN – SS Infraestrutura datado em 30 de julho de 2021 e, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 4.602 de 11 de Junho de 2021.
3.8 – A disponibilização de monitores pela Secretaria Municipal de Educação e Cultural para acompanhar o serviço de transporte diário e gratuito para alunos/escolares do ensino fundamental e da educação infantil da rede pública municipal, urbana, rural e/ou de difícil acesso, devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período manhã e tarde, desde o ponto de embarque/desembarque até a unidade de ensino e vice-versa, após o encerramento das atividades escolares e, ainda, para acompanhar o transporte de alunos da rede pública municipal de ensino para participação, no âmbito do município de Itaguaí e dos municípios limítrofes, de atividades extras-classes, eventos culturais, desportivos ou educacionais, faz-se necessário, tendo em vista que esta Municipalidade já possui em seu quadro de funcionários profissionais com essas atribuições (art. 9º alínea f da Lei Municipal Nº 3.256 de 19 de agosto de 2014), que são indispensáveis à segurança, bem-estar e acompanhamento dos alunos e usuários dos serviços, além de auxiliar na fiscalização dos mesmos.
3.9 – A complementação de frota, faz-se necessário, tendo em vista, possuirmos veículos da frota municipal (Programa Caminho da Escola) que estão inservíveis, inoperantes e bastante deteriorados, inclusive já estando alguns incluídos em processo de leilão (Processo Administrativo nº 4.451/2020) aberto na gestão anterior. Frise-se ainda, a necessidade e a obrigatoriedade de adequação e atendimento às medidas de prevenção face a pandemia causada pela Covid-19. Outro ponto que merece destaque na contratação é a necessidade de veículos de menor porte, a ser utilizados em locais de difícil acesso e que não oferece segurança de trafegabilidade para veículos de maior porte.
3.10 - Destaca-se ainda a necessidade de veículos para suprir a demanda dos diversos atendimentos realizados para participação de atividades de cunho pedagógico, histórico, cultural e desportivo, dentro e fora dos limites do Município de Itaguaí, cujo objetivo principal é possibilitar o acesso aos acervos e eventos culturais, artísticos, esportivos e/ou lazer, sendo de grande valia, com efeito, a construção e compartilhamento de conhecimentos, que não podem estar simplesmente restritos às salas de aula, já que a escola não é apartada da sociedade, pelo contrário, a escola é parte integrante desse sistema e precisa estar conectada aos conhecimentos além de seus muros, uma vez que ensinar é permitir e contribuir para que os participantes possam reelaborar os saberes através de situações reflexivas e sistematizadoras. A participação nessas atividades faz parte dessa reelaboração de saberes pois são valiosas oportunidades de promover o aprendizado além dos muros da escola, permitindo que os mesmos levantem hipóteses, descubram novos conhecimentos e vivenciem na prática o que aprenderam na escola. Essas extensões do aprendizado, em diferentes locais e/ou contextos, estimulam o espírito coletivo e a colaboração entre os alunos. As saídas e viagens com cunho pedagógico, cultural, esportivo e/ou lazer geram grandes expectativas aos participantes e os estimulam a manter um olhar crítico sobre o que se está pesquisado, conhecido, interagido, ensinado, treinado ou apenas evidenciado. Ressalta-se ainda que o Município também se destaca na preparação de alunos em diversas modalidades esportivas, fato esse que exige a participação dos mesmos em competições dentro e fora dos do Município e a logística, transporte e segurança dos alunos são fatores fundamentais.
3.11 – Outro fator importante é a participação dos alunos em eventos de âmbito educacionais, culturais e esportivos, tais como, desfile cívico, comemoração do dia das crianças, feiras literárias e outros, onde se faz necessário realizar o deslocamento de um número de alunos/estudantes muito além do que o normal, na maioria das vezes englobando todas as unidades escolares do Município, sendo inviável atender com a frota de veículos que operam diariamente, bem como, também contratar um quantitativo grande de veículos e os mesmos ficarem ociosos nos demais períodos, trazendo um ônus desnecessário ao erário público. Sendo assim, para atendimento desses eventos de grandes portes e/ou para locais mais distantes, deve ser mantida uma previsão de contratação por meio de diária, facultando com isso utilizar o número de veículo que se fizer necessário, com exclusividade para o evento, estando a CONTRATADA desobrigada de manter os veículos a disposição da CONTRATANTE, salvo para atendimento no dia em que for solicitado.
3.12 - Com relação ao emprego diferenciado de tipos, modelos e dimensões dos veículos, inclusive veículos com tração 4x4, deve-se a geografia do Município de Itaguaí. Sendo a abrangência em todo o território do Município, a CONTRATADA deverá observar e cumprir criteriosamente os tipos, modelos e as dimensões dos veículos, haja vista, a existência de roteiros em regiões de difícil acesso que apresentam vias e/ou estradas rurais, lugares íngremes, aclives, declives, pontes e vias estreitas, não pavimentadas, sujeitas a lamaçais, atoleiros e com travessias de cachoeiras, principalmente na região de Ibituporanga, Saco da Prata e Caçador. Ademais, considerar o emprego de ônibusde 37 (trinta e sete) lugares e de 45 (quarenta e cinco lugares), visto que algumas escolas não possuem entrada para ônibus maiores, com 45 lugares ou mais, sendo necessário ter as duas opções de veículos.
3.13 – A solicitação de veículos com equipamentos de acessibilidade e/ou espaço destinado a pessoas com necessidades especiais, visa o atendimento e a inclusão social desse grupo de pessoas, haja vista que veículos adaptados proporcionam maior independência às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, viabilizando que os mesmos viajem com mais tranquilidade, segurança e autonomia e, como consequência, diminuindo suas inseguranças quando em deslocamento.
3.14 – A lavagem diária e higienização interna dos veículos tornam-se obrigatórias e necessárias, face às recomendações contidas no Plano de Retorno Educacional quando da retomada às aulas presenciais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Itaguaí, devendo a CONTRATADA realizá-las, em atendimento às medidas preventivas de combate à Covid-19, utilizando materiais e produtos que não sejam nocivos à saúde dos usuários dos veículos. A necessidade se justifica, vez que, a pandemia gerada pelo Coronavírus conhecida como Covid-19 tem a capacidade de contágio através de gotículas invisíveis no ar que são expelidas no ambiente quando o indivíduo fala, tosse ou espirra, como são invisíveis e estando no ar, podem aderir nas superfícies internas dos veículos de transporte escolar, podendo propagar ainda mais a pandemia.
3.15 – É cabível ainda citar que para a execução plena do serviço, a CONTRATADA deverá possuir ou estabelecer uma estrutura organizacional, administrativa e operacional no âmbito do Município de Itaguaí, visando uma melhor fiscalização dos serviços, além de, coibir o uso indevido do veículo e evitar outras situações adversas e prejudiciais a administração pública. Frise-se ainda que os veículos devem ser parqueados neste local, devendo, portanto, o mesmo ser fechado e com vigilância 24h por dia, todos os dias da semana.
3.16 – Em relação ao limite de idade dos veículos, a mesma visa mantermos sempre prestação dos serviços em veículos com idade máxima de 05 (cinco) anos a contar do ano modelo e dentro das recomendações dos órgãos reguladores.
3.17 – Dado a complexidade e/ou exigências para o funcionamento pleno dos serviços de transporte escolar pelos veículos objeto deste procedimento licitatório, é previsível um custo de investimento considerável, sendo salutar que a licitação seja efetuada de modo global, fazendo com isso que a licitante possa fazer um melhor equilíbrio financeiro na elaboração de sua proposta.
3.17.1 – Em relação a inviabilidade técnica da divisibilidade, justifica-se:
3.17.1.1 - O Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina que “Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido”.
3.17.1.2 – O Art. 23, §1º da Lei Federal Nº 8.666/93 preconiza que “As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão devidas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala”. (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994).
3.17.1.3 - O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que “a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”.
3.17.1.4 - Sempre em respeito a mais ampla competição e conforme previsto nos Art. 23 § 1º e 2º e Art. 15, II, III e IV da Lei n. 8.666/93, e após análise técnica e administrativa das alternativas comerciais disponíveis no mercado e modelo de execução praticado pelo setor privado, concluiu-se mais vantajoso tecnicamente a aquisição em um lote único, considerando principalmente a eficiência técnica, integridade do objeto, não se admitindo a divisão quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão por manter a qualidade do projeto, além de apresentar um maior nível de controle durante a execução e cronograma dos serviços e seria impraticável o gerenciamento de vários contratos para implantação dos serviços, ou seja, possuindo apenas uma Empresa prestadora de serviços, geraria apenas um contrato com todos os serviços adquiridos por demanda, situação que aumenta a garantia de sucesso possibilitando assim a obtenção da economia de escala.
3.17.1.5 - Também garantem o atingir os objetivos pretendidos, pois fracionar serviços que se interdependem traria prejuízo à obtenção da sua modernização e respostas em tempo adequado.
3.17.1.6 - O TCU já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, no caso específico, a licitação por lote único seria a mais eficiente à administração “Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica” (Acórdão no 3140/2006 do TCU).
3.17.1.7 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, “a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento”.
3.17.1.8 - Desse modo a regra geral de parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria Lei definiu, só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é, pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda considerando a aquisição dos serviços e equipamentos fossem realizados isoladamente e custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento deste projeto, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia total do fabricante com reposição de componentes danificados ou relançamento de alguma parte do cabeamento ótico rompido, partes que tornam orgânico e harmônico todo o objeto, é mister notar que os itens que compõem o objeto se comunicam entre si, não havendo possibilidade técnica de dissociá-los. Por esse motivo é necessária a aquisição em um único lote no regime de empreitada por preço global (há boa margem de precisão dos quantitativos solicitados) e respeitando a integridade qualitativa do objeto a ser executado mantendo a unidade do objeto em respeito à viabilidade técnica.
3.18 - Tendo em vista o disposto acima, justifica-se a plausibilidade do serviço constante no objeto deste Termo de Referência, ressaltando que o serviço de transporte escolar não deve ser interrompido e/ou descontinuado, dada a sua relevância, devendo ser regularmente prestado, para não acarretar prejuízo à formação educacional, inclusão social e à segurança dos alunos.
3.19 – Em relação ao procedimento licitatório na modalidade Registro de Preços, justifica- se:
3.19.1 - Considerando que a Lei n. 8.666/93, no Art. 15 Inc.II preconiza que as compras sempre que possível deverão “ser processadas através de sistema de registro de preços”, concomitantemente, entendeu-se mais vantajoso a realização do procedimento licitatório na modalidade de Registro de Preços em conformidade com as especificações inseridas no presente projeto, pois essa modalidade proporcionará o adequado planejamento e implantação de recursos de produtividade na forma mais rápida e segura. Ou seja, é esperado que tal processo, uma vez contratado, propicie uma vantagem significativa para o planejamento do Município, agregada a uma condição de implementação progressiva de recursos adquiridos, de acordo com a tecnologia e tempo mais indicados para o desenvolvimento dos projetos do Município de Itaguaí, durante a vigência da Ata.
3.19.2 - Do ponto de vista financeiro, a modalidade de Registro de preços permitirá uma adequação progressiva das necessidades de consumo de acordo com a disponibilidade de orçamento do Município, por um período inicial de 12 (doze) meses. É importante destacar que a modalidade de registro de preços não obriga a aquisição imediata dos serviços objeto da sua respectiva Ata. Assim, a aquisição pretendida poderá ser feita em qualquer momento da vigência do prazo de 12 (doze) meses; se esta opção for considerada mais vantajosa para a administração à época da contratação.
3.19.3 - Por fim, a escolha pelo Registro de Preço atende aos requisitos legais previstos no Decreto Federal nº 7.892/2013 em seu art. 3º.
3.19.4 - Ainda, trata-se de serviço continuado que necessitará de frequente manutenção; a execução poderá se dar de forma parcelada de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração; pelas características da prestação dos serviços há possibilidade de reprodução por outros entes federativos; a sua execução fica condicionada, principalmente, à disponibilidade orçamentária, o que pode afetar o cronograma de implantação obrigando a Administração a um possível parcelamento de sua implantação, ou seja, pode não ser implantado de forma gradativa, por conveniência e oportunidade da Administração.
3.19.5 - Neste sentido, o objeto licitado, também encontra adesão ao acórdão TCU nº 2037/2019 - Plenário.
3.20 – Em relação ao item 17.19, segundo entendimento do TCU “É vedada a subcontratação integral em contratos administrativos, sendo possível a subcontratação parcial quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do contratante.” (Acórdão 6189-2019 Relator: XXXXXX XXXXXXXXX). Considerando que o objeto deste termo de referência visa suprir as diversas demandas do serviço de transporte escolar, sendo o mesmo constituído de diferentes tipos de veículos e, o número de veículos previstos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em relação a cada tipo e/ou modelo, conforme descrito no item 4.1, é relativamente pequeno, tornando-se salutar a execução plena e integral do instrumento contratual pela própria licitante, sendo desnecessária e inviável a terceirização, sublocação, agregação e/ou correlatos dos veículos e condutores, à exceção para atendimento dos serviços constantes no item 6.1.3
3.21 - Assim sendo atendidas as todas as previsões legais, tais como vantajosidade e economicidade, conforme as características do objeto, como visto anteriormente, justifica a aquisição por Registro de Preço e a permissão de adesão da futura Ata de Registro de Preços por parte de outros entes federativos.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1 - Abaixo, as especificações e quantitativo dos veículos que constam no objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO |
1.1 - Veículo automotor do TIPO ÔNIBUS URBANO, com capacidade mínima de 37 (trinta e sete) passageiros sentados, com bancada dupla, individualizada e almofadada e poltrona destinada a pessoa com necessidades especiais, com 02 (duas) portas de entrada/saída, ar condicionado, cintos de segurança para todos os passageiros, elevador semi-automático para acessibilidade de pessoas cadeirantes e/ou mobilidade reduzida, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. Comprimento máximo do veículo 11.600mm. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 05 (cinco) ônibus | |
1.2 - Veículo automotor do TIPO ÔNIBUS URBANO, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, com bancada dupla, individualizada e almofadada poltrona destinada a pessoa necessidades especiais, com 02 (duas) portas de entrada/saída, ar condicionado, cintos de segurança para todos os passageiros, elevador semi-automático para acessibilidade de pessoas cadeirantes e/ou mobilidade reduzida, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. Comprimento máximo do veículo 12.600mm. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 05 (cinco) ônibus |
01
1.3 - Veículo automotor do Tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO, motorização dianteira, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, ar condicionado, com bancos individuais, almofadados, cintos de segurança para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Cor padrão da empresa, com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE, devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 04 (quatro) Ônibus |
1.4 - Veículo automotor do Tipo MICRO- ÔNIBUS com capacidade mínima de 21 (vinte e um) passageiros sentados, com tração 4x4 (tração no eixo dianteiro e traseiro), com bancos duplos e almofadados, com cintos de seguranças para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo Detran, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH mínima na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (três mil e trezentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 03 (três) micro- ônibus(tração no eixo dianteiro e traseiro) |
1.5 - Veículo automotor do Tipo MICRO- ÔNIBUS, com capacidade mínima de 30 (trinta) passageiros sentados, ar condicionado, com bancos duplos e almofadados, com cintos de seguranças para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e/ou cor padrão da empresa com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH mínima na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (três mil e trezentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 02 (dois) micro-ônibus |
1.6 - Veículo automotor do Tipo MICRO- ÔNIBUS ADAPTADO, com capacidade mínima de 18 (dezoito) passageiros sentados + no mínimo 03 (três) espaços individualizados destinados a acomodação e fixação de pessoa com deficiência física utilizando cadeiras de |
rodas (baias para PPD) e no mínimo 01 (uma) poltrona destinada a pessoa com obesidade. Bancos duplos e almofadados, ar condicionado, cintos de seguranças com fixação e estabilização de pessoas com deficiência motora em todos os bancos, equipado com tacógrafo devidamente aferido. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor pretaecom layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Equipado com plataforma elevatória para cadeirantes, devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo Detran, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH mínima na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 02 (dois) micro-ônibus (adaptado) |
1.7 - Veículo automotor do Tipo VAN ADAPTADA, com capacidade mínima de 09 (nove) passageiros sentados + 01 (um) espaço individualizado destinado a acomodação e fixação de pessoa com deficiência física utilizando cadeiras de rodas (baia para PPD), equipado com plataforma elevatória para cadeirantes. Com ar condicionado, bancos individuais, revestido em tecido, com cintos de seguranças dianteiros com regulagem de altura e cintos de segurança traseiros para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido e laudo de inspeção vigente. Cor padrão da empresa, com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE, estar devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo DETROe Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 3.300 (três mil e trezentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 02 (duas) Van (adaptada) |
1.8 - Veículo automotor do Tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, ar condicionado, WC, com bancos individuais, almofadados, cintos de segurança para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Cor e layout padrão da empresa, devidamente registrado, licenciado e vistoriado DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com disponibilidade de até 08 (oito) horas e/ou autonomia de até 160 (cento e sessenta) quilômetros, a contar do local de embarque dos alunos/escolares, | Diária de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANT E. | O1 Diária | 404 (quatrocentos e quatro) Diárias |
levando em consideração todo o trajeto de ida e | ||||
volta. Os veículos deverão estar limpos e | ||||
higienizados. | ||||
1.9 Veículo automotor do Tipo ÔNIBUS | ||||
RODOVIÁRIO, com capacidade mínima de 45 | ||||
(quarenta e cinco) passageiros sentados, ar | ||||
condicionado, WC, com bancos individuais, | ||||
almofadados, cintos de segurança para os | ||||
passageiros, equipado com tacógrafo | ||||
devidamente aferido e com laudo de inspeção | ||||
vigente. Cor e layout padrão da empresa, | Diária de | 514 | ||
devidamente registrado, licenciado e vistoriado | acordo com a | (quinhentos e | ||
pelo DETROe Detran obedecendo as datas | necessidade e | Diária | quatorze) | |
limites de vencimentos, seguro DPVAT | solicitação da | Diárias | ||
atualizado, seguro de passageiros – APP e | CONTRATANT | |||
condutor habilitado com CNH, no mínimo na | E. | |||
categoria “D”. Com combustível. Com | ||||
disponibilidade de até 12 (doze) horas e/ou | ||||
autonomia de até 240 (duzentos e quarenta) | ||||
quilômetros, a contar do local de embarque dos | ||||
alunos/escolares, levando em consideração o | ||||
trajeto de ida e volta. Os veículos deverão estar | ||||
limpos e higienizados | ||||
1.10 Veículos automotor do Tipo ÔNIBUS | ||||
RODOVIÁRIO, com capacidade mínima de 45 | ||||
(quarenta e cinco) passageiros sentados, ar | ||||
condicionado, WC, com bancos individuais, | ||||
almofadados, cintos de segurança para os | ||||
passageiros, equipado com tacógrafo | ||||
devidamente aferido e com laudo de inspeção | ||||
vigente. Cor e layout padrão da empresa, | Diária de | 06 | ||
devidamente registrado, licenciado e vistoriado | acordo com a | (seis) | ||
pelo DETRO e Xxxxxx obedecendo as datas | necessidade e | Diária | Diárias | |
limites de vencimentos, seguro DPVAT | solicitação da | |||
atualizado, seguro de passageiros – APP e | CONTRATANT | |||
condutor habilitado com CNH, no mínimo na | E. | |||
categoria “D”. Com combustível. Com | ||||
disponibilidade de até 16 (dezesseis) horas | ||||
e/ou autonomia de até 400 (quatrocentos) | ||||
quilômetros, a contar do local de embarque dos | ||||
alunos/escolares, levando em consideração o | ||||
trajeto de ida e volta. Os veículos deverão estar | ||||
limpos e higienizados. | ||||
(Sendo 03 (três) diárias para Subsecretaria de | ||||
Cultura) |
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002.
5.2 – Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias à área de competência legal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não inerente à categoria funcional abrangida por seu respectivo plano de cargos.
5.3 – A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO
6.1 – Os veículos serão contratados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE para serem utilizados nos seguintes serviços:
6.1.1 – Transportes de alunos e/ou escolares do ensino fundamental, educação infantil, no período diurno, compreendendo a condução de alunos matriculados nas Escolas da área Urbana, Área Rural e/ou de difícil acesso da rede pública municipal, que estejam devidamente autorizados para utilizarem o transporte escolar, desde o ponto de embarque/desembarque até a unidade escolar e, vice-versa após o encerramento das atividades escolares ou no período noturno para transporte de alunos do EJA – Educação de Jovens e Adultos no âmbito do território do Município de Itaguaí-RJ, devendo seguir o quantitativo de veículos, linhas, horários, itinerários e outras determinações pertinentes da CONTRATANTE. Dentro do período de disponibilidade, ficam ainda os mesmos condicionados a operarem horários diferenciados dos horários habituais, em atendimento as necessidades das unidades escolares, sem ônus adicionais a CONTRATANTE.
6.1.2 – Transportes de alunos para participação de atividades extras-classes, eventos culturais, esportivos, pedagógicos e/ou lazer, no âmbito do Município de Itaguaí e municípios limítrofes, no período diurno ou no período noturno, compreendendo a logística desde a unidade escolar requerente até o local do evento e, vice-versa após o encerramento, devendo ser requisitado, agendado e autorizado previamente junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que, em caso de não haver agendamento, os mesmos serão utilizados para atender os serviços do item 6.1.1.
6.1.3 – Transportes de alunos para participação em eventos culturais, esportivos, pedagógicos e/ou lazer que envolva a necessidade de deslocamento em massa de alunos, ou seja, no quantitativo além do normal, realizado no âmbito e fora do Município de Itaguaí, ou ainda, o deslocamento para outros Municípios não contemplados nos serviços descritos no item 6.1.2, compreendendo a logística desde a unidade escolar requerente até o local do evento e, vice-versa após o encerramento, devendo ser requisitado, agendado e autorizado previamente.
6.2 – A CONTRATANTE fornecerá todas as informações pertinentes aos serviços e aos veículos, ressalvando a mesma o direito de alterar, subtrair ou acrescentar, à qualquer tempo, em atendimento às suas necessidades, interesse público, economicidade e eficiência, devendo apresentar justificativas e respeitar os princípios estabelecidos na legislação vigente, em especial, nas regulamentações e normas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, do Código de Trânsito Brasileiro e do Departamento de Transportes Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro – DETRO, devendo a CONTRATADA ser comunicada das alterações com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
6.3 – Considerando o art. 9º alínea f da Lei Municipal Nº 3.256 de 19 de agosto de 2014, os monitores que atuarão em todos os veículos serão servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaí - SMEC, sendo os mesmos responsáveis e encarregados de manter a ordem e a disciplina dos alunos, bem como, prestar auxílio aos mesmos, no que couber, seja no momento do embarque e desembarque, nos respectivos pontos e/ou nas unidades escolares e, ainda, proceder o controle e registro de ocorrências e quaisquer outras informações relacionados aos alunos, pais, responsáveis, professores, funcionários das unidades escolares e outros pertinentes e, em caso de necessidade, acionar o setor competente da SMEC e/ou outro órgão para as deliberações e procedimentos de praxe.
6.4 – A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão responsável pelo acompanhamento diário da prestação do serviço, no que tange à logística, veículo e condutor, devendo manter relatórios diários com as informações que se julguem pertinentes, bem como, realizará a fiscalização das condições dos veículos, condutores, itinerários, vias e outros e, em casos de anormalidades, emitirá notificação, laudo e parecer à CONTRATADA e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para que sejam tomadas as devidas providências. Não será competência da Secretaria Municipal de Transportes, sob nenhum pretexto, qualquer ocorrência e/ou demanda referente aos alunos, pais, responsáveis, professores, funcionários das unidades escolares e outros correlatos, salvo se a mesma for causada pelo condutor.
6.5 – À exceção para atendimento aos serviços descritos no item 6.1.3, todos os veículos serão padronizados, plotados e caracterizados com layout do Município cujo modelo será fornecido pela CONTRATANTE e, durante toda vigência do instrumento contratual, serão utilizados única e exclusivamente no serviço de transporte de alunos/escolares, devendo ser adotados para sua utilização os mesmos critérios estabelecidos para os veículos do Programa Caminho da Escola do Governo Federal. Os custos referentes a padronização, plotagem e caracterização serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.6 – O objeto a ser licitado, terá por base os itens específicos deste Termo de Referência, devendo ser pertinente a licitante utilizar-se destas descrições, bem como, a realização de visita técnica para tomar ciência do respectivo serviço, a fim de formalizar à composição dos valores, a título de critério de aceitabilidade, sendo que não serão aceitas quaisquer reclamações posteriores e/ou interrupção parcial ou total do serviço, haja vista tratar-se de serviço classificado como essencial.
6.7 – A área de abrangência do serviço será:
6.7.1 – O serviço descrito nos itens 6.1.1 será realizado no âmbito do Município de Itaguaí.
6.7.2 – Os serviços descritos nos itens 6.1.2 serão ser realizados no âmbito e fora do Município de Itaguaí, conforme solicitação e autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, devendo ser resguardado a autonomia de quilometragem de cada veículo disposta no item 4.1.
6.7.3 – Os serviços descritos nos itens 6.1.3 poderão ser realizados no âmbito e fora do Município de Itaguaí, conforme solicitação e autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, devendo ser resguardado a autonomia de quilometragem disposta no item 4.1. A solicitação deverá ser feita formalmente à CONTRATADA com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis da data de realização do serviço. O cancelamento e/ou transferência da data da viagem deverá ocorrer até no máximo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário previsto para a partida, podendo a CONTRATADA cobrar pelo serviço, caso o mesmo seja cancelado e/ou transferido fora do prazo estabelecido.
6.8 – As unidades escolares a serem atendidas e encontram-se descritas nos Anexos I deste Termo de Referência, reservando a CONTRATANTE o direito de alterá-las, à qualquer tempo.
6.9 – A CONTRATADA será responsável integralmente pelos veículos, estando a CONTRATANTE desobrigada de realizar qualquer tipo de ressarcimento, sob nenhum pretexto, por item, acessório, peças, serviços, montagem e outros e/ou qualquer outro advento relacionado aos mesmos, salvo se constado depredação e/ou dolo por parte da CONTRATANTE.
6.10 – O início do serviço se dará em até no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual e da emissão da ordem de serviço a ser emitido pela CONTRATANTE, sendo que, a não apresentação dos veículos solicitados nesse prazo implicará nas penalidades cabíveis, haja vista ser tratar de serviços essenciais, e ainda, não sendo aceito, sob nenhum pretexto, solicitação de prorrogação desse prazo.
6.11 – Após o início dos serviços e durante todo o período de vigência contratual, se porventura não houver tempo hábil para a manutenção dos veículos e, caso seja necessário a paralisação dos mesmos, a CONTRATADA deverá suprir a demanda com outro veículo, da mesma categoria, sem prejuízo ao serviço ou ônus à CONTRATANTE.
6.12 – A exceção dos veículos destinados ao atendimento do disposto no item 6.1.3, os demais veículos deverão obedecer integralmente às exigências e possuir padronização de acordo com o disposto no item 4.1 e, estarão disponibilizados exclusivamente à CONTRATANTE durante toda vigência do instrumento contratual, nos períodos diurno ou noturno, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins, senão os mesmos fins a que são destinados os veículos do Programa Caminho da Escola do Governo Federal, devendo ser observado os mesmos critérios estabelecidos para uso desses veículos dispostos na Resolução Nº 01 de 20 de Abril de 2021 do Conselho Deliberativo do Ministério da Educação/Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar.
6.13 – Os veículos do tipo micro-ônibus adaptado e ônibus urbano serão utilizados para atenderem os serviços constantes no item 6.1.1 e, para início e/ou ingresso nos serviços, na data da assinatura do contrato, os veículos deverão ter idade máxima de até 05 (cinco) anos, a contar do ano modelo, sendo que, caso haja prorrogação do contrato, somente poderão operar o serviço até completarem a idade recomendada pela Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021 - FNDE.
6.14 – Os veículos do tipo van adaptada, micro-ônibus e ônibus rodoviário a serão utilizados para atenderem os serviços constantes nos itens 6.1.1 e 6.1.2, para início e/ou ingresso nos serviços, na data da assinatura do contrato, os veículos deverão ter idade máxima de 05 (cinco) anos, a contar do ano modelo, sendo que, caso haja prorrogação do contrato, somente poderão operar o serviço até completarem a idade recomendada pela Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021 - FNDE.
6.15 – Após o veículo completar a idade máxima, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias, sem nenhum ônus à CONTRATANTE, para apresentação de um outro veículo com as mesmas características e critérios a serem obedecidos.
6.16 – O combustível a ser utilizado pelos veículos dispostos será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser observado a autonomia de quilometragem dos veículos.
6.17 – O serviço deverá ser realizado de forma ininterrupta, segura e confortável, somente colocando em operação veículos em perfeitas condições de funcionamento, conservação e higiene, bem como, condutores treinados, habilitados e em condições que atendam a Lei Federal Nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 e suas respectivas alterações e/ou qualquer outra legislação vigente na esfera federal, estadual e municipal, obedecendo horários, linhas, itinerários e outras determinações da CONTRATANTE.
6.18 – A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as linhas, os locais de embarque e desembarque, o itinerário e o tipo de veículo a ser empregado, obedecendo todas as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA alterá-las, salvo mediante autorização da CONTRATANTE ou em caso de prestação de socorro e/ou emergência;
6.19 – Os itinerários e os horários estabelecidos somente poderão ser alterados pela CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE e, sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego;
6.20 – A CONTRATANTE poderá alterar, a qualquer momento, as linhas, os locais de embarque e desembarque, o itinerário, horário e o tipo de veículo a ser empregado em cada unidade escolar, respeitando a necessidade pública e melhoria dos serviços, privando sempre pela segurança dos alunos e do veículo, devendo atentar para as condições das vias e outros itens inerentes;
6.21 – O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas, no que couber, pelo DENATRAN, CONTRAN, DETRAN e DETRO;
6.22 – Os veículos serão utilizados para transporte de alunos em zona urbana, rural e locais de difícil acesso do Município, podendo transitar em estradas pavimentadas e não pavimentadas, sendo que cada linha e itinerário poderá ser alterada pela CONTRATANTE em atendimento às necessidades para o pleno atendimento do serviço, devendo cada veículo ser adequado ao número de alunos a ser transportado e as condições de tráfego das estradas e vias, observando as especificações e dimensões dos mesmos, resguardado a autonomia mensal estabelecidos na descrição dos veículos;
6.23 – É expressamente vedado o transporte de alunos/escolares em pé no veículo, bem como, permitir caronas e/ou embarque de alunos ou pessoas não autorizadas formalmente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura no veículo, sob pena de responsabilização por força desse ato;
6.24 – A CONTRATADA deverá manter diariamente no local de parqueamento dos veículos, sem ônus a CONTRATANTE, frota reserva de veículos devendo ser observado cada tipo de veículo, bem como, 01 (um) veículo de apoio e assistência técnica com equipe operacional capacitada, a fim de solucionar quaisquer problemas que porventura vier ocorrer nos veículos quando da operação do serviço e, ainda, condutor reserva, devendo o mesmo possuir pleno conhecimento do serviço.
6.25 – Terão direito aos serviços, alunos/escolares do ensino fundamental e educação infantil das unidades de ensino rede pública municipal, classificada como rural e/ou de difícil acesso, alunos do EJA – Ensino de Jovens e Adultos e, ainda, alunos para participação, no âmbito e fora do município de Itaguaí, de atividades extra classe, eventos culturais, esportivos, culturais e/ou de lazer devidamente e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.
6.26 – O serviço será prestado diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. Se necessário, em caráter emergencial, reposição de aulas e/ou aulas que estejam pré estabelecidas no calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaguaí, o serviço poderá ser prestado aos sábados, domingos e feriados, devendo a CONTRATADA ser avisada com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
6.27 – Os veículos deverão ser operados por condutores devidamente habilitados, percorrerão as linhas estabelecidas pela CONTRATANTE, parando em pontos que ofereçam segurança para embarque/desembarque dos escolares. A responsabilidade pelo aluno após o desembarque do veículo será dos pais e/ou responsáveis. Em caso que ao chegar no ponto de desembarque e não estiver nenhum responsável, o aluno será levado à unidade escolar de origem e/ou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para as providências de praxe.
6.28 – Cada veículo contará com pelo menos 01 (um) monitor, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem ônus a CONTRATADA, devidamente instruído de suas obrigações e, que será responsável pelos alunos/escolares desde o embarque até a unidade escolar e vice-versa. É vedada a realização do serviço de transporte escolar, sem a presença de um monitor e/ou profissional da SMEC devidamente autorizado para substituí- lo.
6.29 – Os monitores deverão começar e terminar sua jornada de trabalho junto com o condutor e/ou no local de parqueamento do veículo, não sendo permitido, sob nenhum pretexto, buscar ou levar em sua residência, sob pena de responsabilização por este ato.
6.30 – A equipagem de monitores nos veículos se dará na proporção de, no mínimo, 01 (um) monitor por veículo.
6.31 – A Secretaria Municipal de Transportes determinará pelo menos 01 (um) servidor público de carreira, sem nenhum ônus a CONTRATADA, detentor de conhecimentos técnicos e operacionais pertinente ao serviço, que ficará responsável por atuar junto à CONTRATADA no que se refere a gestão do serviço, veículo, condutor e de toda logística a ser empregada.
6.32 – Os veículos do tipo van adaptada, micro-ônibus e ônibus rodoviário, sem prejuízo ao disposto no Item 6.38, serão utilizados também para a execução do serviço de transportes de alunos para participação, no âmbito e fora do município de Itaguaí, de atividades extra- classe, eventos culturais, esportivos, pedagógicos e/ou lazer. Ressalta-se que o serviço a ser realizado por esses veículos poderá abranger outros, o que caracteriza como serviço do tipo intermunicipal, tornando-se obrigatório que esses veículos estejam devidamente registrados e vistoriados pelo DETRO/RJ – Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento ao disposto no Decreto Estadual Nº 9.803 de 22 de janeiro de 1981 e suas respectivas alterações. É vedado o uso de veículo que não esteja devidamente registrado no DETRO/RJ.
6.33 – Os veículos terão autonomia mensal de operação de acordo com a quilometragem disposta na descrição dos mesmos, sendo que, resguardando esse quantitativo, a CONTRATANTE poderá remanejar os veículos para qualquer unidade escolar municipal, que se fizer necessário.
6.34 – Os serviços constantes no item 6.1.3 serão realizados em regime de diárias individualizadas, dentro e fora do Município de Itaguaí, sendo a CONTRATADA remunerada por diárias, mediante apresentação da Planilha de Execução de Serviço, acompanhada das respectivas autorizações, estando a CONTRATANTE desobrigada a solicitar o quantitativo total de diárias.
6.35 – Para atendimento ao item 6.1.3, dentro do quantitativo contratado, a CONTRATANTE reserva-se no direito de solicitar quantos veículos forem necessários, devendo os mesmos ser do tipo rodoviário, ter idade máxima de 05 (cinco) anos de uso e estarem devidamente registrados, licenciados e vistoriados junto ao DETRO/RJ. Por si tratar de atendimentos esporádicos e envolvendo um grande número de veículos, a CONTRATADA poderá utilizar veículos sublocados nesses atendimentos, devendo os mesmos possuir as mesmas especificações e características, permanecendo a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pelos serviços. Para atendimento às diárias com quilometragem de até 400 (quatrocentos) quilômetros, haja vista que podem ultrapassar os limítrofes do Estado do Rio de Janeiro, os veículos deverão estar registrados, licenciados e vistoriados junto a ANTT.
6.36 – Havendo necessidade de complementação para atender o item 6.1.2, a CONTRATANTE poderá utilizar as diárias disponibilizadas no item 6.1.3, devendo a CONTRATANTE solicitar formalmente os serviços descritos no item 6.1.3 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo constar na solicitação local e horário de saída, destino, quantitativo de alunos, relação nominal dos alunos, data de nascimento, relação dos responsáveis pela viagem, telefone de contatos, horário previsto de retorno e outras informações pertinentes.
6.37 – O valor global do serviço deverá ser comprovado mediante planilha de custo detalhada para cada tipo de veículo, devendo essas planilhas ser entregue devidamente assinada, no ato da entrega dos documentos.
6.38 – Os veículos contratados, sem prejuízo ao disposto no item 6.32, serão utilizados em todas as atividades pedagógicas, esportivas, culturais e lazer, no âmbito e fora do Município de Itaguaí, devendo ser observado os mesmos critérios de utilização estabelecidos para os veículos do Programa Caminho da Escola do Governo Federal, disposto na Resolução Nº 01 de 20 de Abril de 2021 do Conselho Deliberativo do Ministério da Educação/Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar.
6.39 – A CONTRATANTE, durante a vigência da ata de registro de preços, reserva-se no direito de contratar os veículos de acordo com suas necessidades, estando a mesma desobrigada de contratá-los de forma parcial e/ou total.
6.40 – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93.
6.41 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.42 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.43 – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
6.44 – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
6.45 – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
6.46 – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.47 – Embora os veículos possuam padronização, plotagem e caracterização do Município e, que estejam à disposição da CONTRATANTE durante toda a vigência contratual, conforme disposto no item 6.12, o período de recesso escolar será considerado como período improdutivo, devendo ser procedido nesse período o desconto do combustível e higienização dos veículos, salvo se houver necessidade de utilização dos mesmos, devendo a planilha de utilização e as devidas justificativas estarem anexadas ao processo de pagamento.
6.48 - A lavagem diária e higienização interna dos veículos, será feita após cada viagem, nos intervalos dos turnos, os veículos retornarão ao local de parqueamento para serrem higienizados utilizando materiais e produtos que não sejam nocivos à saúde dos usuários dos veículos, incluindo poltronas, corrimão e outros pontos específicos, de acordo com as recomendações do Plano de Retorno Educacional, Ministério da Saúde e demais Órgãos de Saúde e Vigilância Sanitária, devendo estar incluído mão-de-obra, equipamentos de proteção individual, materiais, produtos e outros insumos pertinentes. Tornam-se obrigatórias e necessárias, face às recomendações contidas no Plano de Retorno Educacional quando da retomada às aulas presenciais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Itaguaí, devendo a CONTRATADA realizá-las, em atendimento às medidas preventivas de combate à Covid-19,
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos eventuais ÓRGÃOS ADERENTES.
7.1.1 – Secretaria Municipal de Educação
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.071 | 3.3.90.39 | 046/QSE/FNDE – Federal 063/RT 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.325 | 3.3.90.39 | 030/PNATE/FNDE – Federal |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.014 | 3.3.90.39 | 01/Recursos do Tesouro |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que o recurso da União acima descrito NÃO é decorrente de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse. |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, nos termos da Legislação vigente, observando as prescrições contidas na Lei n° 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), e alterações posteriores e suas regulamentações, inclusive os dispositivos legais que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la;
8.2 – Após os procedimentos que se fazem necessários, deverá disponibilizar os veículos à ser utilizados na execução do serviço para realização de vistoria prévia, que será realizado pela Secretaria Municipal de Transportes.
8.3 – Disponibilizar os veículos no decurso do período estabelecido no item 6.10.
8.4 – Providenciar a identificação no veículo, devendo ser colocada em local visível, o BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a UNIDADE ESCOLAR de atendimento, a ser informado pela CONTRATANTE;
8.5 - Arcar com as despesas relativas à manutenção dos veículos, higienização interna, lavagem, lubrificação, pneus, óleos lubrificantes, combustível, peças e acessórios de reposição e demais suprimentos, bem como, toda a mão-de-obra necessária a execução dos serviços, sem nenhum acréscimo ao valor estabelecido no instrumento contratual.
8.6 - Proceder ao parqueamento dos veículos em local devidamente fechado, localizado no âmbito do Município de Itaguaí, mantendo no local funcionário responsável pela vigilância dos veículos, durante 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana.
8.7 - Substituir de forma imediata os veículos que não atenderem às condições estabelecidas neste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no instrumento contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação aplicável;
8.8 - Os veículos deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar equipamento para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade desenvolvida (tacógrafo), devidamente calibrado e aferido pelo INMETRO;
8.9 - Possuir frota reserva na proporção de no mínimo 01 (um) veículo de cada tipo/modelo, de modo garantir o cumprimento de suas obrigações no caso de falha técnica e/ou eventualidade que porventura possa impedir o prosseguimento ou realização da viagem;
8.10 - Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos usuários, bem como cumprir a legislação de trânsito e de trafego rodoviário;
8.11 - Substituir de imediato e de forma automática os veículos que atingirem a idade máxima (em anos), em conformidade com os itens 6.13 e 6.14, contados a partir do ano- modelo do veículo descrito no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
8.12 - Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pelo fabricante, ou caso não haja recomendação do fabricante, que seja realizada a cada 10.000 (dez mil) quilômetros rodados ou 60 (sessenta) dias de uso, mantendo sempre os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
8.13 - Substituir o veículo, a qualquer tempo e sem ônus a CONTRATANTE, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, falta de condições de segurança, higiene ou limpeza;
8.14 – Manter a regularidade dos os veículos junto ao DETRAN, DETRO, INMETRO e qualquer outro órgão pertinente, sendo de sua responsabilidade o pagamento de todos os impostos e taxas, ressalvando à CONTRATADA um prazo de até 60 (sessenta) dias, após a emissão da ordem de serviço, para devidas regularizações, haja vista a indisponibilidade e/ou deficiência de alguns serviços do órgão de regulação, face às medidas preventivas à pandemia causada pela Covid-19;
8.15 – Contratar todos os profissionais necessários para a realização do serviço, além dos profissionais reservas e outros que se fizer necessário para a plena execução do mesmo;
8.16 - Não permitir que qualquer profissional se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância psicotrópica, tóxica ou qualquer outra que possa comprometer sua perícia na condução do veículo ou execução dos serviços;
8.17 - Se responsabilizar por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, à qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
8.18 - Apresentar a qualquer momento que for solicitado, apólice vigente de cada veículo a ser utilizado na execução do contrato, bem como, o(s) comprovante(s) de quitação dos seguros contra terceiros, danos pessoais e passageiros - APP;
8.19 - Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios, estabelecidos por legislação vigente;
8.20 - Apresentar a CONTRATANTE, sempre que solicitado os comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro, quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do contratante, por força do contrato;
8.21 - Assumir todas as despesas decorrentes de todos e quaisquer danos causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como, danos pessoais aos seus ocupantes (alunos que utilizam e/ou motoristas) ou terceiros, sob sua responsabilidade;
8.22 - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao CONTRATANTE, aos passageiros ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
8.23 - Manter, durante toda a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas às condições que culminaram em sua habilitação e/ou qualificação no processo licitatório;
8.24 - Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro, em caso de acidente e/ou avaria;
8.25 - Nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deverá proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem no serviço, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
8.26 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de motoristas dos itinerários ou do serviço;
8.27 - Atender, de imediato, às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço, ressalvando também, o direito de solicitar a CONTRATANTE a substituição de monitores que não qualificados e/ou que apresentarem incompatibilidade com o serviço;
8.28 - Manter todos os seus funcionários devidamente UNIFORMIZADOS para o desenvolvimento das atividades.
8.29 – Disponibilizar e determinar a todos os funcionários, o uso obrigatório de máscaras de proteção e outros itens que se fizerem necessários, face às medidas de prevenção a Covid-19.
8.30 - Realizar capacitação constante de seus condutores e demais colaboradores;
8.31 - Base administrativa, operacional e estrutural, visando permitir o acompanhamento e a fiscalização por esta municipalidade, e/ou Órgãos de controle interno ou externo, no qual inclui a atuação “in loco” do serviço, principalmente no que se refere à manutenção e demais serviços que serão realizados pela CONTRATADA, bem como, em qualquer momento, para proceder a fiscalização dos veículos, condutores, entrega de documentos e outros, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, caso ainda não tenha, para instalar no Município de Itaguaí – RJ, à contar da assinatura da ordem de serviço, uma base administrativa, operacional e estrutural, devendo a mesma ser de fácil acesso e comportar o parqueamento de todos os veículos, bem como, os serviços operacionais inerentes. Tal solicitação se justifica em virtude que um deslocamento a uma distância muito longa, acarretaria gastos à Administração, tais como, pagamento de diárias, combustível e outros pertinentes à locomoção de servidores para inspeção/fiscalização do serviço e veículos, bem como, para a entrega de documento que se fizer necessário. A CONTRATANTE, sem nenhum ônus, reserva-se no direito de reprovar o local, caso este seja considerado inapto, inseguro ou de difícil acesso, haja vista que o mesmo servirá de base para início e término da jornada de trabalho dos monitores, estando também a CONTRATANTE desobrigada de prorrogar o prazo disposto neste item por conta da reprovação.
8.32 - Comprovar que todos os funcionários e condutores utilizados na execução do serviço possuem vínculos empregatícios e qualificação profissional, bem como, aptidão física e emocional para o exercício de suas funções. A comprovação deverá ser feita através de documentação de acordo com a legislação vigente, reservando a CONTRATANTE não aceitar e/ou, a qualquer tempo, fazer o pedido de substituição do mesmo quando não demonstrar estar habilitado, falta de conhecimento técnico e legislação de trânsito, imperícia, comportamento inadequado, atos impróprios e outros, que caracterizem que o funcionário e/ou condutor não está apto para o serviço, ou ainda, qualquer outra situação julgada inadequada pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA proceder à substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento formal do pedido.
8.33 - Comprovar a regularidade dos veículos, com a respectiva quitação de tributos incidentes sobre o veículo automotor utilizado no transporte escolar, ressalvado o disposto no item 8.14.
8.34 - Autorizar a Administração CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais encargos diretamente aos trabalhadores, bem como, das contribuições previdenciárias, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.35 - Autorizar a CONTRATANTE, fazer descontos nas faturas do Contrato, estando garantido o contraditório e a ampla defesa, caso haja a responsabilização subsidiária do Município no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas aos seus empregados, bem como, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, quando esses não forem adimplidos pela CONTRATADA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e termos previstos neste Termo de Referência;
9.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal, a efetiva execução do objeto;
9.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para providências cabíveis;
9.4 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
9.5 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.6 – Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir que sejam pertinentes à execução do objeto.
9.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para sua correção;
9.8 – Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores e alunos transportados;
9.9 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.10 - Efetuar as retenções tributáveis devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA;
9.11 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade observada no funcionamento dos equipamentos objeto do contrato;
9.12 - Realizar semestralmente e/ou quando se julgarem necessárias, inspeção técnicas nos veículos, através de funcionário(a) devidamente designado(a) pela Secretaria Municipal de Transportes com apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se necessário;
9.13 - Solicitar à CONTRATADA a substituição de condutores e qualquer outro funcionário quando apresentarem imperícia técnica, comportamento inadequado ou incompatibilidade de com a execução do serviço objeto do contrato;
9.14 – Solicitar a troca dos veículos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
9.15 - Atender, de imediato, às solicitações da CONTRATADA quanto à substituição de monitores não qualificados ou entendidos como inadequados e/ou que apresentarem incompatibilidade com o serviço;
9.16 – Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.17 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como, por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.18 – Encaminhar a solicitação formal dos serviços que constam no item 5.1.3, devendo estar incluídos todas as informações, tais como: unidade escolar solicitante, nome completo, RG, telefone do responsável, listagem de alunos contendo nome completo e data de nascimento, local e horário de saída/embarque, percurso, destino, horário previsto de retorno, local de desembarque, descrição da atividade e outras informações. A solicitação formal deverá ser entregue a CONTRATADA com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência do dia da viagem, reservando a CONTRATADA o direito não efetuar a viagem caso não seja devidamente preenchido o disposto neste item, devendo a mesma apresentar documentos comprobatórios e justificativa plausível.
10 DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE especialmente designado pelo Secretário Municipal de Transportes;
10.2 - Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da administração municipal;
10.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.4 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.5 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
10.6 - As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.7 - Além do fiscal do contrato, o acompanhamento do serviço objeto deste Termo de Referência será realizado por servidor da administração pública, dotado de conhecimento específico e técnico das rotas, itinerários, veículos, condução de veículos, normas de trânsito, normas de segurança, habilidade de relacionamento pessoal dentre outras normas e exigências pertinentes a execução do serviço, que atuará diretamente junto à CONTRATADA, objetivando uma qualidade do serviço e uma economicidade erário público.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.2 - O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos serviços;
11.3 - A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.4 - O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.2, ao Protocolo Geral Municipal;
11.5 - Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.6 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
11.7 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.8 - A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
11.9 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.10 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
11.11 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculando pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 - O Prazo de vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do artigo 57, II da Lei Federal Nº 8.666/93.
12.2 - Após o decurso de 12 (doze) meses poderá ocorrer reajuste para fins de equilíbrio financeiro, tendo como índice de referência para reajuste o valor acumulado dos últimos 12 (doze) meses do IPCA ou outro índice que porventura vier substituí-lo.
12.3 - A mão–de-obra alocada no contrato, após o decurso de 12 (doze) meses poderá ser reajustada com base no instrumento coletivo da categoria.
13 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, FINANCEIRA E OPERACIONAL
13.1 - A Licitante deverá apresentar um ou mais atestados de comprovação de aptidão e boa qualidade no desempenho de atividade de prestação dos serviços de transporte de alunos/escolares, no quantitativo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da frota disposta neste Termo de Referência, a ser considerado cada tipo de veículo, a saber, van, micro ônibus, ônibus urbano e ônibus rodoviário, por período igual ou superior à vigência do objeto contratual, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
13.2 - Para fins de comprovação técnica, serão aceitos apenas os atestados que contenham, obrigatoriamente:
13.2.1– Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
13.2.2 – Data de início (dia, mês e ano) da prestação ou fornecimento dos serviços.
13.2.3 – Data de término (dia, mês e ano) da prestação dos serviços ou do fornecimento para contratos já encerrados ou, quando se tratar de contratos em andamento, data prevista para o término.
13.2.4 – Quantitativo fornecido e descrição do escopo dos serviços/fornecimento prestados pelo Licitante.
13.2.5 – Nome, cargo/função de pessoa de contato por parte da sociedade atestante, isto é, do contratante ou cliente tomador dos serviços.
13.2.6 – Assinatura da pessoa de contato por parte da sociedade atestante.
13.3 - Não será permitida a apresentação de atestados emitidos em nome de empresas do mesmo grupo econômico da Licitante.
13.3.1– Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que são matriz ou filial do Licitante e que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
13.3.2 – Não será permitida a apresentação de atestados emitidos pelo próprio Licitante.
13.4 - De modo a atender o que dispõe o inciso I, § 1º, art. 30 da Lei Federal n.º 8.666/93, para fins de avaliação de capacitação técnico-profissional, deve ser considerada como parcela de maior relevância dos serviços a comprovação de tempo de experiência da licitante em transportar escolares em todos os tipos de veículos solicitados nesse Termo de Referência.
13.5 - A Licitante deverá comprovar qualificação econômico-financeira, devendo possuir capital social devidamente integralizado ou patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, devendo ser comprovado através do balanço patrimonial ou certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, com data de registro do capital anterior a publicação do edital.
13.6 - A Licitante deverá possuir comprovação através do Cadastro de suas atividades junto a Receita Federal ou através Contrato Social que está devidamente constituída para atuar no ramo de Transporte Escolar.
13.7 – Considerando que o serviço a ser contratado é do tipo essencial, não podendo haver interrupção ou qualquer tipo de embaraço que possa comprometê-lo e, ainda, haver serviço de transporte a ser executado fora dos limites do Município de Itaguaí, a licitante deverá comprovar que possui Registro no DETRO/RJ e na ANTT, ambos válidos e vigentes, provando ser a licitante pessoa jurídica legalmente constituída e autorizada para o exercício de transporte de passageiros, no âmbito intermunicipal e interestadual, não sendo aceito protocolo ou comprovante de pedido de registro da empresa e/ou de veículos, devendo o registro do DETRO/RJ ser nas modalidades de transporte escolar e/ou fretamento contínuo.
14 DAS VISTORIAS E OUTRAS REGRAS PERTINENTES
14.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer quaisquer tipos de vistorias, à qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, nas instalações da CONTRATADA, nos veículos e no serviço objeto deste Termo de Referência, a fim de garantir a qualidade e segurança para com os alunos e usuários;
14.2 - No procedimento licitatório, quando da entrega dos documentos comprobatórios de praxe, a licitante deverá cumprir o item 13.7 e entregar também as planilhas de custos, devendo ser considerado cada tipo de veículo.
14.3 - Em caso de greve, paralisação, pandemia ou qualquer outro motivo que afete a realização das aulas, a CONTRATATANTE poderá solicitar a prestação do serviço de transporte escolar em dias de sábados, feriados ou fora do calendário escolar, devendo fazer tal solicitação formalmente com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
15 DA VISITA TÉCNICA
15.1 – Considerando o grau de complexidade e detalhamento que envolve o serviço de transporte escolar na área rural e de difícil acesso, é facultada a licitante a realização de visita técnica.
15.2 – A visita técnica deverá ser realizada em até 96 (noventa e seis) horas antes da realização do certame, para o fim de não alegar desconhecimento e reduzir as chances de contratempos na execução do objeto, devendo a licitante juntar o atestado/declaração emitido pela Secretaria Municipal de Transportes nas documentações solicitadas para o certame e/ou declaração de pleno conhecimento dos serviços.
15.3 - A visita técnica será realizada na Secretaria Municipal de Transportes situada à Via Coletora, nº 536, Lote 0001ª, Quadra 000B, Distrito Industrial do Município de Itaguaí,– Itaguaí- RJ, devendo a mesma ser agendada.
15.4 - O agendamento que se trata no item 15.3 deverá ser realizado de segunda à sexta- feira, das 09:00h às 16:00h, diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Transportes, localizada no mesmo endereço disposto no item 15.3.
15.5 - É vedado à realização da visita técnica sem a apresentação da confirmação de agendamento emitido pela Secretaria Municipal de Transportes.
15.6 - Cada licitante poderá requerer apenas um atestado, sendo expressamente vedado uma única pessoa representar mais de uma empresa simultaneamente.
15.7 – A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do licitante assinada pelo responsável sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao serviço e aos veículos, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica, operacional e/ ou financeira;
16 DA LAVAGEM, HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
16.1 – É obrigatória e necessária a realização de lavagem e higienização interna dos
veículos de transporte escolar no Município de Itaguaí, incluindo poltronas, corrimão e outros pontos de específicos, de acordo com às recomendações do Ministério da Saúde e demais Órgãos de Saúde e Vigilância Sanitária, face às medidas de prevenção da Covid-19, devendo estar incluído mão-de-obra, equipamentos de proteção individual, materiais, produtos e outros insumos pertinentes.
16.2 – O custo da lavagem e higienização interna deverá compor a Planilha de Cálculo de Custo, devendo ser considerada a realização diária de 03 (três) seções por veículo, a saber, durante o intervalo após cada viagem (manhã e tarde) e a noite após o encerramento de suas atividades diárias.
16.3 – A lavagem e higienização interna dos veículos, além do disposto no item 16.1, torna- se obrigatória, face às recomendações contidas no Plano de Retorno Educacional quando da retomada das aulas presenciais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Itaguaí, devendo a CONTRATADA realizá-las, em atendimento as medidas preventivas de combate a covid-19, com a utilização de materiais e produtos que não sejam nocivos à saúde dos usuários dos veículos.
16.4 - A lavagem e higienização interna dos veículos serão realizadas no local de pernoite dos mesmos, durante o intervalo dos períodos de manhã, tarde e noite. Após o desembarque total dos alunos na unidade escolar ou nos pontos de origens, o veículo deverá retornar para o local de parqueamento a fim de ser higienizado, sendo vedada a realização de lavagem e higienização interna dos veículos em vias públicas ou unidades escolares, salvo por imperiosa necessidade e autorização por escrito do Secretário Municipal de Transportes.
16.5 – A lavagem e higienização interna deverão ser realizadas de forma segura, devendo ser respeitados todas as recomendações dos órgãos de Vigilância Sanitária, tanto para profissionais e equipamentos empregados, como para os produtos que serão empregados.
16.6 - A CONTRATADA somente poderá ser utilizar os produtos em conformidade com NOTA(s) TÉCNICA(s) vigente(s) emitida(s) ANVISA, devendo ser seguidas as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (por exemplo, concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto, devendo apresentar, a qualquer tempo que for solicitado, o laudo técnico dos produtos a ser aplicados e documento comprobatório vigente que o produto estar autorizado pela ANVISA para ser utilizado para esses fins.
16.7- A CONTRATADA deverá substituir de forma imediata todos os produtos e/ou procedimentos que não atenderem às condições estabelecidas neste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no instrumento contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação aplicável;
16.8 - A Licitante, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, e por sua inteira responsabilidade, poderá terceirizar os serviços lavagem, higienização e manutenção dos veículos, devendo comunicar formalmente a CONTRATANTE a terceirização e apresentar comprovação de experiência da empresa a ser terceirizada, mediante atestados de execuções plenas e satisfatórias de serviços similares realizados, em veículos do tipo ônibus e/ou micro-ônibus.
16.9 - Em caso de terceirização dos serviços de lavagem, higienização e manutenção, a CONTRATADA permanecerá, integral e exclusivamente, a única responsável, tanto em relação à CONTRATANTE, como perante terceiros, assim como pelos serviços porventura terceirizados, podendo, inclusive, a CONTRATANTE exigir a substituição de qualquer empresa terceirizada, à qualquer tempo e sem ônus a CONTRATANTE, caso a mesma não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Os procedimentos e as dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93;
17.2 – É vedado o parqueamento dos veículos em vias públicas, prédios e/ou locais públicos e residências particulares, salvo por autorização expressa do Secretário Municipal de Transportes.
17.3 – Todos os veículos serão, obrigatoriamente, registrados e emplacados no Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente no Município de Itaguaí e, ainda, os veículos reservas que serão fornecidos em substituição, em caso de sinistro e/ou defeito dos originais, ressalvado a CONTRATADA o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após a emissão da ordem de serviço, para cumprimento desta exigência.
17.4 – Todos os veículos do tipo ônibus urbano, deverão observar o comprimento máximo descrito no item 4.1, haja vista que os mesmos serão utilizados em várias vias secundárias, vicinais e estreitas.
17.5 - Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade;
17.6 - O valor a ser proposto deverá considerar a consecução total do objeto do presente instrumento, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes;
17.7 – Em caso de ocorrer qualquer inclusão e/ou alteração na legislação pertinente ao serviço de transporte escolar e/ou veículo de transporte escolar, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, deverá ser procedida a adequação e cumprimento da mesma, seja por parte da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, respeitando o prazo determinado para adequação, sendo que caso não haja prazo explicito na legislação, compete a CONTRATANTE determiná-lo, respeitando sempre o direito de ampla defesa.
17.8 – Todos os condutores dos veículos deverão possuir conhecimentos específicos dos veículos, seus componentes e acessórios, bem como, das linhas e itinerários, devendo a CONTRATADA, no que couber, proceder a capacitação dos mesmos e, ainda, se responsabilizar integralmente por qualquer falha ou imperícia que o mesmo vier a cometer.
17.9 – Havendo necessidade da utilização para embarque e desembarque de alunos utilizando o equipamento de acessibilidade dos veículos, todo procedimento de manuseio do equipamento deverá ser realizado pelo condutor, devendo ser respeitado à segurança e conforto dos demais alunos/usuários.
17.10 – Em casos excepcionais em que a CONTRATADA seja solicitada para fazer a retirada dos alunos de qualquer unidade escolar, no âmbito do Município de Itaguaí, por questões de segurança ou emergência, mesmo que seja fora dos horários estabelecidos, a CONTRATADA deverá proceder ao atendimento, sem custos a CONTRATANTE.
17.11 – Durante a prestação do serviço deverá ser disponibilizado em cada veículo um livro de ocorrências que deverá ser assinado diariamente.
17.12 – A CONTRATANTE reserva-se no direito de fazer, a qualquer tempo, mudanças nas linhas, rotas, itinerários, horários e itinerários, remanejamento de veículo, inclusão para atendimento de Unidades Escolares e outras, mesmo que as mesmas não estejam previstas no Anexo I deste Termo de Referência, visando com isso suprir às demandas que porventura surgirem face à oferta de serviço de transporte escolar eficiente, seguro, regular e confortável, devendo ser resguardado o disposto no item 6.15.
17.13 - Em excepcionais casos, faz-se necessário por parte da Administração prover o transporte de funcionários da rede pública municipal de ensino, em razão de particularidades como ausência de transporte público regular e até localidades em que há problemas acentuados de segurança pública. A não realização do transporte nesses casos acabaria por inviabilizar o processo de educação, estes sim, obrigação constitucional e legal do estado, o que acarretaria, além de situação irregular, elevado prejuízo social. Sendo assim, a CONTRATANTE reserva-se no direito de autorizar, formalmente, sem nenhum prejuízo a legislação vigente, o embarque e transporte desses funcionários nos veículos.
17.14 – A CONTRATANTE, sem nenhum ônus, reserva-se no direito de utilizar veículos de transporte escolar, em horários diferenciados e específicos para atendimento de Programas Educacionais como Mais Educação e outros, devendo ser resguardado o disposto no item 6.15.
17.15 – Os veículos utilizados para atender o Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE, terão itinerários e horários específicos, de acordo com as necessidades da Unidade Educacional, haja vista, que os mesmos farão o transporte de alunos portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida.
17.16 – Nos serviços que constam nos itens 6.1.2 e 6.1.3, as viagens que forem realizadas para fora dos limites do Município de Itaguaí, as despesas decorrentes de estacionamento, tarifas rodoviárias e alimentação do condutor, serão de pagos pela CONTRATADA e reembolsadas pela CONTRATANTE no faturamento, desde que, a CONTRATADA apresente comprovantes idôneos das despesas previstas.
17.17 - O(s) responsável(is) pela solicitação dos serviços a ser realizados fora do Município de Itaguaí deverá(ão) ter pleno conhecimento das atividades, vias, locais de destino, restrições, taxas e autorizações para acesso e/ou ingresso de veículos, tamanho e dimensão do veículo a ser empregado na execução dos mesmos, sendo ressalvada a CONTRATADA não permitir e/ou não trafegar em local não permitido e/ou não autorizado para o acesso/ingresso, ou em locais que coloque em risco o veículo e a segurança dos passageiros, cabendo a avaliação final, caso esteja em trânsito, ser do condutor do veículo. A CONTRATADA deverá comunicar o fato e/ou ocorrência formalmente a CONTRATANTE.
17.18 – Excepcionalmente, considerando os impactos causados pela Covid-19 na Indústria e no mercado automobilístico, até 60 (sessenta) dias a contar do início dos serviços, para atendimento dos serviços dos itens 6.1.1 e 6.1.2 será admitido o emprego de veículos próprios da CONTRATADA, com as mesmas características solicitadas, em perfeito estado de conservação e uso, devidamente regularizado e regulamentado pelos órgãos inerentes, com idade de até 07 (sete) anos de uso, a contar do ano-modelo na data da assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA, receber pelos serviços enquanto estiver usando esses veículos 80% (oitenta por cento) do valor que consta na Ata de Registro de Preços. Todos os veículos serão previamente vistoriados e avaliados pela CONTRATANTE, não cabendo prorrogação do prazo de entrega, sob nenhum pretexto, em caso de reprovação dos mesmos.
17.19 Sob nenhum pretexto será aceito, bem como, é expressamente vedado, à qualquer tempo, a terceirização, sublocação, agregação e/ou correlatos dos veículos e condutores, à exceção para atendimento dos serviços constantes no item 6.1.3.
17.20 Para ingresso, início e realização dos serviços que constam nos itens 6.1.1 e 6.1.2, a CONTRATADA deverá comprovar a propriedade cada veículo a ser contratado, em seu próprio nome, ressalvado o disposto no item 8.14. Será admitida situação de financiamento em sistema de LEASING, desde que esteja registrado no certificado de propriedade do veículo o nome da Licitante como único arrendatário do veículo. A CONTRATANTE reserva-se no direito de a qualquer tempo pedir a substituição de veículo julgado inapto para execução dos serviços.
17.21 – Para os serviços que constam no item 6.1.3, o embarque e desembarque dos alunos será efetuado na unidade escolar, estando a CONTRATADA desobrigada de proceder a entrega dos mesmos em suas respectivas residências e/ou em pontos diversificados.
17.22 – Por se tratar de uma contratação para complementação de frota de veículos do transporte escolar, caso seja incorporado à frota municipal, por meio de aquisição, cessão, doação, emendas parlamentares e outras, veículos do Programa Caminho da Escola - Governo Federal, a CONTRATANTE, reserva-se no direito de fazer, a qualquer tempo, a supressão de veículos, devendo a CONTRATADA ser comunicada com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência, estando a CONTRATANTE desobrigada de fazer qualquer tipo de indenização e/ou ressarcimento, sob nenhum pretexto, devendo a medição para pagamento do veículo locado ser contabilizado até o dia do encerramento da prestação do serviço pelo mesmo.
Itaguaí, 24 de novembro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
- Secretário Municipal de Transportes -
Nº | UNIDADE ESCOLAR | LOCALIZAÇÃO/BAIRRO |
01 | E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx |
02 | E.E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx xx Xxxxx |
03 | E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
04 | E.M. Ver. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx |
05 | E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | Palmeiras |
06 | E.M. São Sebastião | Raiz da Serra |
07 | CIEP 300 – Mun. Pref. Vicente Cicarino | Ponte Preta |
08 | E.M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx |
09 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | Vila Geni |
10 | Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado –CEMAEE | Centro |
11 | E.M. Santa Rosa | Santa Rosa |
12 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
13 | E.M. Dr. Jorge Abraão | Mazomba |
14 | E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx (Gleba B) |
15 | E.M. Xxxxxx X. Xxxxxxx | Xxxxxxx |
16 | E.M. Valinha | Est. Santa Rosa |
17 | E.M. Educ. Inf. Isoldakson C. Xxxxx | Xxxxxxx |
18 | E.M. das Acácias | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
00 | X.X. Xxxxxxx X. Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
20 | E.E.M. Faz. Santa Cândida | Santa Cândida |
21 | E.E.M. Chaperó | Chaperó |
22 | E.M. FusaoFukamati | Chaperó (Gleba A) |
23 | E.M. Xxxxxxxx Xxxxx | Coroa Grande |
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Descritivos das Unidades Escolares
. Ensino Fundamental e Educação Infantil .
NOTA: Os veículos poderão ser utilizados em qualquer rota de transporte escolar, reservando-se a CONTRATANTE o direito de alterar, excluir e/ou incluir outras unidades e/ou remanejar, a qualquer tempo, o quantitativo de veículos destinados a cada unidade escolar, bem como de alterar, excluir e/ou incluir rotas e itinerários, respeitando a quilometragem mensal de cada veículo, e ainda, o princípio do interesse público e as necessidades do serviço de transporte escolar no âmbito do Município de Itaguaí.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
TRANSPORTE PARA AULAS EXTRAS CLASSES E ATIVIDADES NO ÂMBITO EDUCACIONAL REALIZADAS FORA DAS UNIDADES ESCOLARES
Nº | UNIDADE ESCOLAR | ITINERÁRIO |
01 | Todas as Unidades Escolares do Município de Itaguaí | Dentro do Município de Itaguaí e/ou Inter Municípios |
NOTA: Reserva-se a CONTRATANTE o direito de remanejar, à qualquer tempo, o quantitativo de veículos destinados a cada unidade escolar, respeitando sempre o princípio do interesse público e as necessidades do serviço de transporte escolar no âmbito do Município de Itaguaí.
ANEXO III
Modelo de Padronização e Plotagem dos Veículos
Lateral Direita
Lateral Esquerda
Obs.: Modelo, marca e cor predominante dos veículos são meramente ilustrativas.
Frente
Traseira
Obs.: Modelo, marca e cor predominante dos veículos são meramente ilustrativas.
Frente
Traseira e Lateral Esquerda
Obs.: Modelo, marca e cor predominante dos veículos são meramente ilustrativas.
Traseira e Lateral Esquerda
Obs: A CONTRATANTE, respeitando a Legislação Vigente reserva-se no direito de solicitar mudanças, alterações e/ou inserções nas plotagens dos veículos, à qualquer tempo do procedimento licitatório e/ou da vigência contratual, sem nenhum custo adicional a mesma.
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | QUANTI DADE | UTIL. | UNIDADE | VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO | ||||
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | |||
1 | 1 | Veículo automotor do TIPO ÔNIBUS URBANO, com capacidade mínima de 37 (trinta e sete) passageiros sentados, com bancada dupla, individualizada e almofadada e poltrona destinada a pessoa com necessidades especiais, com 02 (duas) portas de entrada/saída, ar condicionado, cintos de segurança para todos os passageiros, elevador semi- automático para acessibilidade de pessoas cadeirantes e/ou mobilidade reduzida, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout de identificação do | 5 | MENSAL | Ônibus | R$40.926,0 0 | R$204.6 30,00 | R$2.455.56 0,00 |
Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. Comprimento máximo do veículo 11.600mm. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | |||||||
2 | Veículo automotor do TIPO ÔNIBUS URBANO, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, com bancada dupla, individualizada e almofadada poltrona destinada a pessoa necessidades especiais, com 02 (duas) portas de entrada/saída, ar condicionado, cintos de segurança para todos os passageiros, elevador semi- automático para | 5 | MENSAL | Ônibus | R$44.790,0 0 | R$2.687.40 0,00 |
acessibilidade de pessoas cadeirantes e/ou mobilidade reduzida, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. Comprimento máximo do veículo 12.600mm. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | R$ 223.950 ,00 |
3 | Veículo automotor do Tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO, motorização dianteira, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, ar condicionado, com bancos individuais, almofadados, cintos de segurança para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Cor padrão da empresa, com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE, devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do | 4 | MENSAL | Ônibus | R$ 45.441,00 | R$ 181.764 ,00 | R$2.181.16 8,00 |
serviço. | |||||||
4 | Veículo automotor do Tipo MICRO- ÔNIBUS com capacidade mínima de 21 (vinte e um) passageiros sentados, com tração 4x4 (tração no eixo dianteiro e traseiro), com bancos duplos e almofadados, com cintos de seguranças para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo Detran, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH mínima na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (três mil e trezentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para | 3 | MENSAL | Micro- ônibus | R$ 37.406,00 | R$112.2 18,00 | R$1.346.61 6,00 |
prestação do serviço. | |||||||
5 | Veículo automotor do Tipo MICRO- ÔNIBUS, com capacidade mínima de 30 (trinta) passageiros sentados, ar condicionado, com bancos duplos e almofadados, com cintos de seguranças para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e/ou cor padrão da empresa com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH mínima na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (três mil e trezentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do | 2 | MENSAL | Micro- ônibus | R$30.575,0 0 | R$61.15 0,00 | R$733.800, 00 |
serviço. | |||||||
6 | Veículo automotor do Tipo MICRO- ÔNIBUS ADAPTADO, com capacidade mínima de 18 (dezoito) passageiros sentados + no mínimo 03 (três) espaços individualizados destinados a acomodação e fixação de pessoa com deficiência física utilizando cadeiras de rodas (baias para PPD) e no mínimo 01 (uma) poltrona destinada a pessoa com obesidade. Bancos duplos e almofadados, ar condicionado, cintos de seguranças com fixação e estabilização de pessoas com deficiência motora em todos os bancos, equipado com tacógrafo devidamente aferido. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor pretaecom layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Equipado com plataforma elevatória para cadeirantes, devidamente registrado, | 2 | MENSAL | Micro- ônibus adaptado | R$33.663,0 0 | R$67.32 6,00 | R$807.912, 00 |
licenciado e vistoriado pelo Detran, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH mínima na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | |||||||
7 | Veículo automotor do Tipo VAN ADAPTADA, com capacidade mínima de 09 (nove) passageiros sentados + 01 (um) espaço individualizado destinado a acomodação e fixação de pessoa com deficiência física utilizando cadeiras de rodas (baia para PPD), equipado com plataforma elevatória para cadeirantes. Com ar condicionado, bancos individuais, revestido em tecido, com cintos de seguranças dianteiros com regulagem de altura e cintos de segurança traseiros para os passageiros, equipado com tacógrafo | 2 | MENSAL | Van adaptada | R$29.713,0 0 | R$59.42 6,00 | R$713.112, 00 |
devidamente aferido e laudo de inspeção vigente. Cor padrão da empresa, com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE, estar devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 3.300 (três mil e trezentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | |||||||
8 | Veículo automotor do Tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, ar condicionado, WC, com bancos individuais, almofadados, cintos de segurança para os passageiros, equipado com tacógrafo | 404 | DIÁRIA | R$3.322,0 0 | R$1.342.0 88,00 |
devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Cor e layout padrão da empresa, devidamente registrado, licenciado e vistoriado DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com disponibilidade de até 08 (oito) horas e/ou autonomia de até 160 (cento e sessenta) quilômetros, a contar do local de embarque dos alunos/escolares, levando em consideração todo o trajeto de ida e volta. Os veículos deverão estar limpos e higienizados. | |||||||
9 | Veículo automotor do Tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, ar condicionado, WC, com bancos individuais, almofadados, cintos de segurança para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com | 514 | DIÁRIA | R$ 4.375,00 | R$2.248.7 50,00 |
laudo de inspeção vigente. Cor e layout padrão da empresa, devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com disponibilidade de até 12 (doze) horas e/ou autonomia de até 240 (duzentos e quarenta) quilômetros, a contar do local de embarque dos alunos/escolares, levando em consideração o trajeto de ida e volta. Os veículos deverão estar limpos e higienizados | ||||||||
10 | Veículos automotor do Tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, ar condicionado, WC, com bancos individuais, almofadados, cintos de segurança para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente | 6 | DIÁRIA | R$ 7.308,00 | R$ 43.848,00 |
aferido e com laudo de inspeção vigente. Cor e layout padrão da empresa, devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com disponibilidade de até 16 (dezesseis) horas e/ou autonomia de até 400 (quatrocentos) quilômetros, a contar do local de embarque dos alunos/escolares, levando em consideração o trajeto de ida e volta. Os veículos deverão estar limpos e higienizados. (Sendo 03 (três) diárias para Subsecretaria de Cultura) | ||||||||
PREÇO GLOBAL ESTIMADO | R$14.560.254,00 |
OBS: descrição completa dos serviços no termo de referência.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO.
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-
ÔNIBUS E ÔNIBUS, sob regime de locação, para Complementação da frota necessária para suprir a demanda do serviço de transporte diário e gratuito para alunos/escolares do ensino fundamental e educação infantil das unidades de ensino rede pública municipal, das Unidades de área Urbana, Rural e/ou de difícil acesso ou dos alunos do EJA – Ensino de Jovens e Adultos e, ainda, transportes para participação, no âmbito e fora do município de Itaguaí, de atividades extra-classe, eventos culturais, esportivos e/ou de lazer, inclusive prevendo a necessidade e a obrigatoriedade de adequação e atendimento às medidas de prevenção face a pandemia causada pela Covid-19, por um período de 12 (doze) meses, que se realizará na data de 07 de fevereiro de 2022, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 12.808/2021.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | MARCA/ MODELO | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE / INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de
identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S) .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e pelo CPF. , e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 12.808/2021 (Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2022), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, subsidiariamente o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN ADAPTADA, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, SOB REGIME DE LOCAÇÃO, para
Complementação da frota necessária para suprir a demanda do serviço de transporte diário e gratuito para alunos/escolares do ensino fundamental e educação infantil das unidades de ensino rede pública municipal, das Unidades de área Urbana, Rural e/ou de difícil acesso ou dos alunos do EJA – Ensino de Jovens e Adultos e, ainda, transportes para participação, no âmbito e fora do município de Itaguaí, de atividades extra-classe, eventos culturais, esportivos e/ou de lazer, inclusive prevendo a necessidade e a obrigatoriedade de adequação e atendimento às medidas de prevenção face a pandemia causada pela Covid- 19, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de
Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de prestação de serviços, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos eventuais ÓRGÃOS ADERENTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o
ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM | DESCRIÇÃO | UTILIZAÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO |
1.1 - Veículo automotor do TIPO ÔNIBUS | ||||
URBANO, com capacidade mínima de 37 (trinta | ||||
e sete) passageiros sentados, com bancada | ||||
dupla, individualizada e almofadada e poltrona | ||||
destinada a pessoa com necessidades | ||||
especiais, com 02 (duas) portas de | ||||
entrada/saída, ar condicionado, cintos de | ||||
segurança para todos os passageiros, elevador | ||||
semi-automático para acessibilidade de | ||||
pessoas cadeirantes e/ou mobilidade reduzida, | ||||
equipado com tacógrafo devidamente aferido e | ||||
com laudo de inspeção vigente. Veículo cor | 05 | |||
branco, com faixas laterais, dianteira e traseira | Mensal | Mês | (cinco) | |
na cor amarela (padrão escolar) e com a | ônibus | |||
inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout | ||||
de identificação do Município a ser entregues | ||||
pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado | ||||
pelo Detran obedecendo as datas limites de | ||||
vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro | ||||
de passageiros – APP e condutor habilitado | ||||
com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com | ||||
combustível. Com autonomia mensal de até | ||||
2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. |
01
Comprimento máximo do veículo 11.600mm. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | |||
1.2 - Veículo automotor do TIPO ÔNIBUS URBANO, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, com bancada dupla, individualizada e almofadada poltrona destinada a pessoa necessidades especiais, com 02 (duas) portas de entrada/saída, ar condicionado, cintos de segurança para todos os passageiros, elevador semi-automático para acessibilidade de pessoas cadeirantes e/ou mobilidade reduzida, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. Comprimento máximo do veículo 12.600mm. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 05 (cinco) ônibus |
1.3 - Veículo automotor do Tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO, motorização dianteira, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, ar condicionado, com bancos individuais, almofadados, cintos de segurança para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido e com laudo de inspeção vigente. Cor padrão da empresa, com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE, devidamente registrado, licenciado e vistoriado pelo DETRO e Detran obedecendo as datas limites de vencimentos, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH, no mínimo na categoria “D”. Com combustível. Com autonomia mensal de até 2.200 (dois mil e duzentos) quilômetros. A higienização interna desses veículos deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento de cada viagem para prestação do serviço. | Mensal | Mês | 04 (quatro) Ônibus |
1.4 - Veículo automotor do Tipo MICRO- ÔNIBUS com capacidade mínima de 21 (vinte e um) passageiros sentados, com tração 4x4 (tração no eixo dianteiro e traseiro), com bancos duplos e almofadados, com cintos de seguranças para os passageiros, equipado com tacógrafo devidamente aferido. Veículo cor branco, com faixas laterais, dianteira e traseira na cor amarela (padrão escolar) e com a inscrição ESCOLAR na cor preta e com layout de identificação do Município a ser entregues pela CONTRATANTE. Licenciado e vistoriado pelo Detran, seguro DPVAT atualizado, seguro de passageiros – APP e condutor habilitado com CNH mínima na categoria “D”. Com | Mensal | Mês | 03 (três) micro- ônibus(tração no eixo dianteiro e traseiro) |