EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 95/2022 PROCESSO N.º 180/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 95/2022 PROCESSO N.º 180/2022
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através de seu Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado a participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte, visando à aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do protocolo n.º 452028/2022, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 27 DE JUNHO DE 2022.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominado Pregoeiro, designado pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Demais informações, fones: (00) 0000-0000 e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e fracionada aquisição de materiais diversos para artesanato, tecidos, aviamentos, cama, mesa e banho, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Departamentos da Administração Municipal, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3. QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1 - Justificamos que a quantidade estimada foi baseada no quantitativo estimado das últimas licitações homologadas como também, foram analisados os produtos relacionados e o seu quantitativo conforme o levantamento das necessidades das secretarias, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento, conforme planilha de quantidade estimada anexada ao processo
3.2 - Justificamos a variação em alguns itens e em suas quantidades, uma vez que foram reavaliamos os itens requisitados nas licitações anteriores e observado que determinados itens como as suas quantidades estimadas anteriormente, não condizem com a realidade atual.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/
4.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
4.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
4.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
4.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
4.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
4.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
4.7 – Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
4.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
4.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
4.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
4.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
4.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
4.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, ao Pregoeiro responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4.2 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
5.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
5.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
5.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP Brasil.
6.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento
de acordo com os procedimentos do Sistema.
6.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
6.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
7.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
7.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
7.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
7.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
7.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
7.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 7.13.3, a.
7.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termo do subitem 7.13.3, ”a”.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
7.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
7.13.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
7.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 7.13.1, 7.13.2, 7.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
7.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual o pregoeiro passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
8.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 8.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
8.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 8.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
8.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 8.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 8.6.2.1.
8.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 8.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
8.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 8.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 8.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 8.6.3.
8.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
8.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
9.3 - A presente licitação é de participação exclusiva a microempresa e empresa de pequeno porte.
9.4 - Na hipótese de ocorrer empate no valor dos lances, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
10.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
10.1.1 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
10.2 - Caso seja necessário, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas) úteis.
10.3 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessário a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 10.1.
10.4 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e- mail: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
10.6 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
10.7 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
10.7.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, incluindo a marca (se for o caso), quantidade estimada, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua conseqüente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará
na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
12.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão do pregoeiro iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
12.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rux Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
12.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
13. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1 - A aquisição dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, nas quantidades e locais ali determinados.
14.2 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá um prazo de até 15 (quinze) dias
para efetuar a entrega dos produtos solicitados.
14.3 - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na nota de empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, sob pena de devolução dos produtos incompletos e/ou da aplicação das penalidades previstas no edital.
14.4 - As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e, conseqüentemente do seu pagamento.
14.5 - Não serão aceitos produtos com especificações e marca/modelo díspares do contido na Ata de Registro de Preços assinada entre as partes.
14.6 - O recebimento do objeto se dará em duas etapas, sendo:
a) Recebimento Provisório: Xxxxxx iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade e conformidade com a especificação requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de:
I - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
II - O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
14.7 - Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
14.8 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo de até 05 (cinco) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93).
14.9 - Só será reconhecida a entrega como realizada, se todos os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
14.10 - Na hipótese da verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.11 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
14.12 - A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
14.13 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados Até o 15º (décimo quinto) dia útil, após o fornecimento do objeto e mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e/ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
15.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
15.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
15.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
15.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha.
15.7 - Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo.
15.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção
monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
16.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
16.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
16.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
17.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
17.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
18.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
18.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
18.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
18.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
19. ANTICORRUPÇÃO:
19.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução da Ata de Registro de Preços nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, seja de forma direta ou indireta
quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
20.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
20.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
20.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata de Registro de Preços, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
20.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
20.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
20.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
20.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
21.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
21.4 - Será facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.4.1 - O pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
21.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
21.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.14 - A proponente deverá indicar ao pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.15 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
21.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
21.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
21.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
21.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
21.24.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
21.24.2 - ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.24.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
21.24.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 07 de junho de 2022.
Xxxxxx Cantu Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e fracionada aquisição de materiais diversos para artesanato, tecidos, aviamentos, cama, mesa e banho, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
1 | 125 | Un | Adesivo instantâneo 20g, base química: etilcianoacrilato, aparência: líquido incolor, viscosidade a 25 ºC: 80 a 120 cps, densidade a 25 ºC: 1,04 a 1,06 g/ml. | 7,67 | 958,75 |
2 | 35 | Un | Aguarrás mineral. Frasco com 100 ml, líquido incolor, médio poder de solvência, inflamável. Utilizado para diluição do Betume da Judéia, Verniz Cristal e Verniz Geral. Também indicado para limpeza dos materiais utilizados na pintura a óleo. | 9,65 | 337,75 |
3 | 60 | Un | Alicate para artesanato bico de jacaré, em aço inox. Largura 05 cm. Comprimento 11,5 cm. Composição: Aço carbono e PVC | 29,79 | 1.787,40 |
4 | 60 | Un | Alicate (mini) bico agulha, 5", 130mm, confeccionado em aço inoxidável, com cabo emborrachado ergonômico. | 31,33 | 1.879,80 |
5 | 50 | Un | Alicate (mini) bico meia cana curvo 5”, 130mm, confeccionado em aço cromo, com cabo emborrachado ergonômico. | 20,63 | 1.031,50 |
6 | 60 | Un | Alicate para artesanato de corte, em aço inox. Largura 05 cm. Comprimento 11,5 cm. Composição: Aço carbono e PVC. | 29,56 | 1.773,60 |
7 | 100 | Un | Arame encapado nº 18, meadas c/ 10 metros. Cores variadas a ser definida no pedido. | 10,87 | 1.087,00 |
8 | 100 | Un | Arame encapado nº 20, meadas c/ 10 metros. Cores variadas a ser definida no pedido. | 16,28 | 1.628,00 |
9 | 100 | Un | Arame encapado nº 22, meadas c/ 10 metros. Cores variadas a ser definida no pedido. | 12,13 | 1.213,00 |
10 | 100 | Un | Arame encapado nº 24, meadas c/ 10 metros. Cores variadas a ser definida no pedido. | 4,91 | 491,00 |
11 | 110 | Un | Arame para artesanato, em alumínio, 0,7 mm cores diversas. Rolo c/ 5 metros. | 1,61 | 177,10 |
12 | 30 | Rol | Arame galvanizado nº 18, peso aproximado de 110 gramas. Rolo com 10 metros. | 13,36 | 400,80 |
13 | 45 | Un | Betume da Judéia, frasco c/ 100 ml, para dar | 10,72 | 482,40 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
acabamento envelhecido em trabalhos feitos com qualquer tipo de tinta e superfícies porosas. Pode ser aplicado sobre cerâmica, madeira, metal, gesso, papelão, couro, cortiça, etc. | |||||
14 | 150 | Un | Caixa em MDF com tampa acoplada. Dimensões aproximadas: Largura 12 cm, Profundidade: 12 cm e Altura: 9 cm. Espessura MDF 3 mm. | 7,88 | 1.182,00 |
15 | 125 | Un | Caixa em MDF com tampa acoplada. Dimensões aproximadas: Largura 15 cm, Profundidade 15 cm e Altura 06 cm. Espessura MDF 3 mm. | 5,60 | 700,00 |
16 | 175 | Un | Caixa em MDF com tampa acoplada. Dimensões aproximadas: Largura 9 cm, Profundidade: 9 cm e Altura: 6 cm. Espessura MDF 3 mm. | 2,53 | 442,75 |
17 | 100 | Un | Caixa tampa sapato confeccionadas em madeira MDF crua de primeira linha na medida de 3mm Tamanho: 15 x 15 x 06 cm. | 4,69 | 469,00 |
18 | 100 | Un | Caneta marca tecido; corpo em polipropileno opaco; medindo 3mm a 5mm. Cores variadas a ser definida no pedido. | 10,47 | 1.047,00 |
19 | 550 | Un | Chinelo tipo de dedo para bordado, confeccionado em material de borracha, cores diversas, tamanho 21 ao 33. | 11,03 | 6.066,50 |
20 | 72 | Un | Cola permanente, frasco c/ 250 g. | 26,31 | 1.894,32 |
21 | 60 | Frs | Endurecedor e modelador de tecidos, frasco c/ 120 g. | 15,55 | 933,00 |
22 | 125 | Un | Fita métrica plástica de 1,5 metros (trena) | 2,77 | 346,25 |
23 | 80 | Un | Gola de renda guipir bordado, composição 100% poliéster, por unidade. | 41,62 | 3.329,60 |
24 | 82 | Pct | Guardanapo para decoupage, dimensão 330 mm x 330 mm, uso artesanal. Embalagem com 20 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | 17,03 | 1.396,46 |
25 | 90 | Un | Pincel chanfrado, Tam 8 para pintura em painel, cerâmica, madeira, tela, pelo/cerdas: filamento sintético suave, cabo: longo, virola em alumínio. | 8,30 | 747,00 |
26 | 130 | Un | Pincel chanfrado, Tam 12 para pintura em painel, cerâmica, madeira, tela, pelo/cerdas: filamento sintético suave, cabo: longo, virola em alumínio. | 14,62 | 1.900,60 |
27 | 80 | Un | Pincel chanfrado, Tam 16 para pintura em painel, cerâmica, madeira, tela, pelo/cerdas: filamento sintético suave, cabo: longo, virola em alumínio. | 22,85 | 1.828,00 |
28 | 50 | Un | Pincel chanfrado, Tam 20 para pintura em painel, cerâmica, madeira, tela, pelo/cerdas: filamento sintético suave, cabo: longo, virola em alumínio. | 28,77 | 1.438,50 |
29 | 100 | Un | Pincel para pintura; de ponta com pelo sintético, contendo virola metálica; com cabo longo em madeira; no formato chato; tamanho 04, para artesanato. | 2,79 | 279,00 |
30 | 110 | Un | Pincel para pintura; com pelo sintético; com cabo longo de madeira, com virola de metal; no formato chato; nr. 08. | 8,92 | 981,20 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
31 | 110 | Un | Pincel para pintura; com ponta de pelo sintético, contendo virola metálica; cabo longo redondo em madeira; no formato chato; nr. 10, para artesanato, tecido, tela, cerâmica, gesso, seda e madeira. | 9,47 | 1.041,70 |
32 | 110 | Un | Pincel para pintura; com pelo sintético; com cabo longo de madeira, com virola de metal; no formato chato; nr. 12. | 14,46 | 1.590,60 |
33 | 100 | Un | Pincel para pintura; com pelo sintético; com cabo longo de madeira, com virola de metal; no formato chato; nr. 18. | 24,70 | 2.470,00 |
34 | 100 | Un | Pincel para pintura; com pelo sintético; com cabo longo de madeira, com virola de metal; no formato chato; nr. 20. | 13,82 | 1.382,00 |
35 | 100 | Un | Pincel para pintura; com pelo sintético; cabo longo de madeira; contendo virola metálica no formato redondo; nr. 00. | 8,90 | 890,00 |
36 | 100 | Un | Pincel para pintura; com pelo sintético; cabo longo de madeira; contendo virola metálica no formato redondo; nr. 02. | 2,49 | 249,00 |
37 | 100 | Un | Pincel para pintura; com pelo sintético; cabo longo de madeira; contendo virola metálica no formato redondo; nr. 04. | 2,50 | 250,00 |
38 | 100 | Un | Pincel para pintura; com pelo sintético; cabo longo de madeira; contendo virola metálica no formato redondo; nr. 06. | 3,06 | 306,00 |
39 | 100 | Un | Pincel para pintura; com pelo sintético; cabo longo de madeira; no formato redondo; n.08. | 3,20 | 320,00 |
40 | 100 | Un | Pincel para pintura; pelo sintético de cerdas claras; cabo longo de madeira cor castanho; formato quadrado; tamanho 08. | 9,29 | 929,00 |
41 | 100 | Un | Pincel para pintura; com pelo sintético; cabo curto de madeira; no formato brochinha; nr. 00. | 5,06 | 506,00 |
42 | 100 | Un | Pincel filete liner sintético, TAM 0, pelo/cerdas: filamento sintético konex ocre, cabo: curto creme, virola de alumínio. | 9,11 | 911,00 |
43 | 100 | Un | Pincel para pintura; pelo sintético dourado; curto de madeira, com virola em alumínio; redondo; n.00. | 10,51 | 1.051,00 |
44 | 35 | Un | Primer para metais, pet e vidro, frasco c/ 250 ml, Produto a base de água. | 41,97 | 1.468,95 |
45 | 180 | Un | Rolinho de espuma para pintura em artesanato, dimensões 4 cm. Mini rolo de espuma com refil. | 4,19 | 754,20 |
46 | 130 | Par | Solado para chinelos e pantufas, confeccionado em E.V.A, com gravura antiderrapante, com aproximadamente 8mm de espessura. Acompanha palmilha já perfurada, cor: Branca ou Preta, Numeração: 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40. | 11,46 | 1.489,80 |
47 | 50 | Un | Tela para pintura 30x40x1,5 cm, tecido de algodão com resina acrílica para pintura a óleo, guache e acrílica. | 13,42 | 671,00 |
48 | 140 | Un | Tesoura de arremate, material aço inoxidável, material cabo plástico, comprimento 12 cm, | 10,75 | 1.505,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
características adicionais com ponta. | |||||
49 | 250 | Un | Tinta acrílica para artesanato PVA, tubo c/ 100 ml, cores diversas. | 9,26 | 2.315,00 |
50 | 100 | Un | Tinta para pintura de tecido; composta de tinta a base de resina acrílica não tóxica; solúvel em água, pronta para uso, resistente a lavagem, fixação a frio; utilizada somente em tecido de fibras naturais de algodão; aplicada com pincel ou esponja, não indicado para tecidos sintéticos ou engomados; acondicionado em frasco plástico contendo 250 ml; em CORES DIVERSAS. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante e validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega. | 23,23 | 2.323,00 |
51 | 300 | Un | Tinta para pintura de tecido; composta de tinta a base de resina acrílica não tóxica; solúvel em água, pronta para uso, resistente a lavagem, fixação a frio; utilizada somente em tecido de fibras naturais de algodão; aplicada com pincel ou esponja, não indicado para tecidos sintéticos ou engomados; acondicionado em frasco plástico contendo 37 ml; em CORES DIVERSAS. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante e validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega. | 4,06 | 1.218,00 |
52 | 120 | Un | Tinta spray para artesanato, brilhante, 350 ml, com resinas acrílicas de secagem rápida, que garantem ótimo acabamento e grande durabilidade. Indicada para: qualquer superfície de metal (aço e ferro), madeira, gesso e cerâmica. Rendimento Aproximado: de 1,6 m² a 2,1 m² por embalagem, por demão. Cores diversas. | 15,78 | 1.893,60 |
53 | 120 | Un | Tinta spray para artesanato, fosca, 350 ml, com resinas acrílicas de secagem rápida, que garantem ótimo acabamento e grande durabilidade. Indicada para: qualquer superfície de metal (aço e ferro), madeira, gesso e cerâmica. Rendimento Aproximado: de 1,6 m² a 2,1 m² por embalagem, por demão. Cores diversas. | 15,60 | 1.872,00 |
54 | 70 | Un | Tinta spray para artesanato, metálica, 350 ml, com resinas acrílicas de secagem rápida, que garantem ótimo acabamento e grande durabilidade. Indicada para: qualquer superfície de metal (aço e ferro), madeira, gesso e cerâmica. Rendimento Aproximado: de 1,6 m² a 2,1 m² por embalagem, por demão. Cores diversas. | 18,52 | 1.296,40 |
55 | 100 | Un | Verniz acrílico brilhante 250 ml, verniz à base de água, indicado para dar acabamento brilhante em pinturas artísticas em tela ou pinturas artesanais em madeira, papel, cortiça, cerâmica, gesso, metal e isopor. | 30,98 | 3.098,00 |
56 | 30 | Un | Verniz artístico; vitral; a base de solvente; para | 9,03 | 270,90 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
pintura de peças decorativas de uso interno; incolor; acondicionado em frasco com no mínimo 37 ml, com nome do fabricante, lote e validade do produto. | |||||
57 | 30 | Un | Abridor de casa p/ costura, (desmanchador de Costura), tam. 6,8 cm, cartela c/ 06 unid. | 16,93 | 507,90 |
58 | 76 | Un | Agulha de crochê nº 1,5 agulha de alumínio para crochê. Indicadas para trabalhos em crochê com linhas mais grossas ou lã. Cada agulha é embalada em uma prática capinha de plástico. | 3,15 | 239,40 |
59 | 56 | Un | Agulha de crochê nº 2, agulha de alumínio para crochê. Indicadas para trabalhos em crochê com linhas mais grossas ou lã. Cada agulha é embalada em uma prática capinha de plástico. | 4,10 | 229,60 |
60 | 56 | Un | Agulha de crochê nº 2,5 mm, agulha de alumínio para crochê. Indicadas para trabalhos em crochê com linhas mais grossas ou lã. Cada agulha é embalada em uma prática capinha de plástico. | 4,79 | 268,24 |
61 | 60 | Un | Agulha de crochê nº 03, agulha de alumínio para crochê. Indicadas para trabalhos em crochê com linhas mais grossas ou lã. Cada agulha é embalada em uma prática capinha de plástico. | 5,32 | 319,20 |
62 | 66 | Un | Agulha de crochê nº 3,5, agulha de alumínio para crochê. Indicadas para trabalhos em crochê com linhas mais grossas ou lã. Cada agulha é embalada em uma prática capinha de plástico. | 5,04 | 332,64 |
63 | 56 | Un | Agulha de crochê nº 4,0, agulha de alumínio para crochê. Indicadas para trabalhos em crochê com linhas mais grossas ou lã. Cada agulha é embalada em uma prática capinha de plástico. | 3,92 | 219,52 |
64 | 56 | Un | Agulha de crochê nº 5, agulha de alumínio para crochê. Indicadas para trabalhos em crochê com linhas mais grossas ou lã. Cada agulha é embalada em uma prática capinha de plástico. | 4,83 | 270,48 |
65 | 51 | Un | Agulha de crochê nº 6, agulha de alumínio para crochê. Indicadas para trabalhos em crochê com linhas mais grossas ou lã. Cada agulha é embalada em uma prática capinha de plástico. | 3,91 | 199,41 |
66 | 35 | Pct | Agulha de mão, nº 02, pcte c/ 20 unidades. | 16,30 | 570,50 |
67 | 40 | Pct | Agulha de mão, nº 05, pcte c/ 20 unidades. | 8,60 | 344,00 |
68 | 40 | Pct | Agulha de mão, nº 06, pcte c/ 20 unidades | 8,26 | 330,40 |
69 | 40 | Pct | Agulha de mão, nº 07, pcte c/ 20 unidades. | 7,80 | 312,00 |
70 | 40 | Pct | Agulha de mão, nº 09, pcte c/ 20 unidades | 7,96 | 318,40 |
71 | 30 | Pct | Agulha de mão, nº 12, pcte c/ 20 unidades | 7,82 | 234,60 |
72 | 50 | Pct | Agulha p/ máquina de overlok, nº 12, pcte c/ 10 unidades. | 21,29 | 1.064,50 |
73 | 50 | Pct | Agulha p/ máquina de overlok, nº 14, pcte c/ 10 unidades. | 20,96 | 1.048,00 |
74 | 50 | Pct | Agulha p/ máquina de zig zag, nº 12, pcte c/ 10 unidades. | 9,41 | 470,50 |
75 | 50 | Pct | Agulha p/ máquina galoneira, nº 12, pcte c/ 10 | 21,06 | 1.053,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
unidades. | |||||
76 | 50 | Pct | Agulha p/ máquina galoneira, nº 14, pcte c/ 10 unidades . | 22,36 | 1.118,00 |
77 | 50 | Pct | Agulha p/ máquina industrial de costura reta, cabo fino nº 12 - pct c/ 10 unidades. | 11,31 | 565,50 |
78 | 50 | Pct | Agulha p/ máquina industrial de costura reta, cabo fino nº 14 - pct c/ 10 unidades. | 14,76 | 738,00 |
79 | 50 | Pct | Agulha p/ máquina industrial de costura reta, cabo fino nº 16 - pct c/ 10 unidades. | 14,76 | 738,00 |
80 | 10 | Pct | Agulha de tapeceiro, de aço inoxidável, ponta aredondada, olho largo para fios mais grosso, nº13, pcte c/ 10 unid. | 11,53 | 115,30 |
81 | 10 | Pct | Agulha de tapeceiro, de aço inoxidável, ponta aredondada, olho largo para fios mais grosso, nº 18, pcte c/ 10 unid. | 12,60 | 126,00 |
82 | 50 | Pct | Agulha p/ máquina interlok, nº 12, pcte c/ 10 unidades | 32,54 | 1.627,00 |
83 | 50 | Pct | Agulha p/ máquina interlok, nº 14, pcte c/ 10 unidades | 23,17 | 1.158,50 |
84 | 40 | Pct | Argola em acrílico, tamanho grande, 10 cm de diâmetro, para confecção de porta pano de prato. Pacote com 24 unidades. | 33,90 | 1.356,00 |
85 | 5 | Pct | Argola plástica 20 mm, pcte c/ 144 unidades, cores diversas. | 14,07 | 70,35 |
86 | 50 | Pct | Argola chata para chaveiro, diâmetro externo de 30mm, com corrente com elos confeccionados em níquel. Pacote com 10 peças. | 8,84 | 442,00 |
87 | 172 | Rol | Barbante algodão nº 06, medida mínima de 700 g - cor cru. | 22,06 | 3.794,32 |
88 | 200 | Rol | Barbante de algodão nº 06 medida mínima de 700 g, colorido. | 20,84 | 4.168,00 |
89 | 30 | Kg | Base glicerinada p/ sabonete artesanal, hipoalergênico. Composição: massa base, propilenoglicol, glicerina bidestilada, lauril éter sulfato de sódio, álcool etílico, sacarose, EDTA tetrassódico e água deionizada. Cor transparente. | 16,69 | 500,70 |
90 | 30 | Kg | Base glicerinada p/ sabonete artesanal, hipoalergênico. Composição: massa base, propilenoglicol, glicerina bidestilada, lauril éter sulfato de sódio, álcool etílico, sacarose, EDTA tetrassódico e água deionizada. Cor branca. | 29,63 | 888,90 |
91 | 30 | Kg | Base glicerinada p/ sabonete artesanal, hipoalergênico. Composição: massa base, propilenoglicol, glicerina bidestilada, lauril éter sulfato de sódio, álcool etílico, sacarose, EDTA tetrassódico e água deionizada. Cor perolada. | 18,33 | 549,90 |
92 | 100 | Un | Boá de plumas 8 fios, tamanho aproximado de 1,80m, diversas cores. | 41,03 | 4.103,00 |
93 | 300 | Un | Bojo bolha nude/chocolate, tamanho 38 ao 44. Composição: 88% Espuma de Poliuretano 12% Tecido Poliéster. | 6,56 | 1.968,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
94 | 150 | Pç | Bordado inglês, 80% poliéster 20% algodão, nº 05, peça c/ 13,70 mt. | 20,78 | 3.117,00 |
95 | 150 | Pç | Bordado inglês, 80% poliéster 20% algodão, nº 07, peça c/ 13,70 mt. | 21,84 | 3.276,00 |
96 | 150 | Pç | Bordado inglês, 80% poliéster 20% algodão, nº 2,5, peça c/ 13,70 mt. | 13,93 | 2.089,50 |
97 | 170 | Pç | Bordado inglês, passa fita, 80% poliéster 20% algodão, nº 05, peça c/ 13,70 mt. | 39,20 | 6.664,00 |
98 | 170 | Pç | Bordado inglês, passa fita, 80% poliéster 20% algodão, nº 07, peça c/ 13,70 mt. | 53,25 | 9.052,50 |
99 | 30 | Pct | Botão para blazer/paletó com 4 furos, tamanho 24, medida 15mm, cores diversas, pacote com 144 unidades. | 18,17 | 545,10 |
100 | 60 | Pct | Botão para camisa, 4 furos, tamanho 18, medida de 11mm, cores diversas. Pacote com 144 unidades. | 7,54 | 452,40 |
101 | 60 | Cx | Botão Ritas nº 12, caixa com 200 unidades | 21,83 | 1.309,80 |
102 | 5 | Pç | Cadarço alvejado 100% algodão, 20 mm, peça c/ 25 metros. | 25,83 | 129,15 |
103 | 230 | Pct | Chaton, diâmetro: 6,5 mm, composição: 100% acrílico, diversas cores, inclusive metálicas. Quantidade por embalagem: 100 unidades. | 11,46 | 2.635,80 |
104 | 33 | Rol | Cordão de algodão 100 % poliéster, 03 mm,rolo c/ 50 metros. | 13,86 | 457,38 |
105 | 33 | Rol | Cordão de algodão 100 % poliéster, 04 mm,rolo c/ 50 metros. | 25,92 | 855,36 |
106 | 35 | Rol | Cordão de algodão 100 % poliéster, 06 mm,rolo c/ 20 metros. | 29,23 | 1.023,05 |
107 | 39 | Rol | Cordão de algodão 100 % poliéster, 08 mm,rolo c/ 20 metros. | 28,66 | 1.117,74 |
108 | 50 | Un | Corante cosmético, para produção de sabonete artesanal, frasco c/ 100ml, cores diversas. | 19,77 | 988,50 |
109 | 120 | Un | Dedal para costura, em metal, medidas do dedal: 1,8cm X 1,7cm. | 1,20 | 144,00 |
110 | 34 | Rol | Elástico para casear, 18mm, rolo com 25 metros, várias cores. | 22,25 | 756,50 |
111 | 105 | Rol | Elástico composição: 59% poliéster 41% elastodieno, larguras: 29 mm a 100 mm, quantidade por embalagem: 1 rolo c/ 25 m , cor: branco, preto, verde ou vermelho. | 41,19 | 4.324,95 |
112 | 218 | Rol | Elástico (modelo jaraguá), nº 25 ou similar, com 25 metros. | 17,76 | 3.871,68 |
113 | 210 | Rol | Elástico (modelo jaraguá), nº 35 ou similar, com 25 metros. | 16,08 | 3.376,80 |
114 | 210 | Rol | Elástico (modelo jaraguá), nº 08 ou similar, com 100 metros. | 32,88 | 6.904,80 |
115 | 50 | Un | Essência concentrada, p/ produção de sabonete artesanal e velas aromáticas, vidro c/ 100ml, diversas fragrâncias. | 24,63 | 1.231,50 |
116 | 50 | Un | Extrato cosmético glicolico, p/ produção de sabonete artesanal, vidro c/ 100 ml, de diversas propriedades. | 11,13 | 556,50 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
117 | 500 | Un | Fio de amigurumi 100% algodão mercerizado, peso 125 gramas, 254 metros, cores variadas. | 13,66 | 6.830,00 |
118 | 430 | Un | Fio de linha de costura p/ máquina reta, colorida, 2.000 jardas - 1.820 mts. | 5,90 | 2.537,00 |
119 | 85 | CNe | Fio de Linha p/ Pesponto, 100 % poliéster, cone c/ 5000 mts. Fabricada com fibra de poliéster de alta tenacidade. Boa resistência e costurabilidade, cores diversas | 19,93 | 1.694,05 |
120 | 260 | Rol | Fio de Linha para crochê nº 8, 100 % algodão mercerizado, rolo c/ 1000 mts | 18,75 | 4.875,00 |
121 | 31 | Rol | Fio de nylon nº 25, rolo c/ 100 metros, cores diversas. | 5,70 | 176,70 |
122 | 60 | Rol | Fio de nylon nº 30, rolo c/ 100 metros, cores diversas. | 6,26 | 375,60 |
123 | 130 | Rol | Fio de nylon nº 35, rolo c/ 100 metros, cores diversas. | 7,62 | 990,60 |
124 | 100 | Un | Fio para overlook 100% poliéster; texturizado; Cores diversas. Apresentação: cone com 100g (cem gramas). tex19, fio 167x48. | 7,06 | 706,00 |
125 | 35 | Rol | Fio de sisal, espessura 500/01. Rolo com 500 metros. | 30,68 | 1.073,80 |
126 | 80 | Un | Fio para costura. 100% poliéster; texturizado; Cores diversas. Apresentação: cone com 500g (quinhentas gramas). | 27,29 | 2.183,20 |
127 | 200 | Rol | Fita floral 95% papel, 05% cola, rolo x/ 00 xxxxxx xx 00 xx de largura, composição: 100% Celulose. | 6,49 | 1.298,00 |
128 | 65 | Un | Fita métrica para costura, cores diversas. Medida 1,50 mts, dobrável. | 2,73 | 177,45 |
129 | 250 | Rol | Fita mimosa, xxxx, em cetim, 100 % poliéster, medida 01 cm de largura, rolo com 10 metros | 5,32 | 1.330,00 |
130 | 250 | Rol | Fita mimosa, xxxx, em cetim, 100 % poliéster, nº 12 - 50mm de largura, rolo com 10 metros diversas cores. | 11,09 | 2.772,50 |
131 | 270 | Rol | Fita mimosa, xxxx, em cetim, 100 % poliéster, nº 22 - 70mm de largura, rolo com 10 metros diversas cores. | 22,77 | 6.147,90 |
132 | 250 | Rol | Fita mimosa, xxxx, em cetim, 100 % poliéster, nº 3 - 15mm de largura, rolo com 10 metros diversas cores. | 4,09 | 1.022,50 |
133 | 250 | Rol | Fita mimosa, xxxx, em cetim, 100 % poliéster, nº 5 - 22mm de largura, rolo com 10 metros diversas cores. | 7,41 | 1.852,50 |
134 | 250 | Rol | Fita mimosa, xxxx, em cetim, 100 % poliéster, nº 9 - 38mm de largura, rolo com 10 metros diversas cores. | 8,43 | 2.107,50 |
135 | 250 | Rol | Fita mimosa, xxxx, nº 01, com 100 metros. | 16,30 | 4.075,00 |
136 | 20 | Pct | Focinho para amigurumi c/ trava de segurança, nº 07mm, pcte c/ 10 unid, composição: plástico, cor preta. | 3,65 | 73,00 |
137 | 20 | Pct | Focinho para amigurumi c/ trava de segurança, nº 10mm, pcte c/ 10 unid, composição: plástico, cor | 8,30 | 166,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
preta. | |||||
138 | 20 | Pct | Focinho para amigurumi c/ trava de segurança, nº12mm, pcte c/ 10 unid, composição: plástico, cor preta. | 4,32 | 86,40 |
139 | 6 | Un | Fogareiro elétrico, portátil, com 5 temperaturas, 1.000 Watts, voltagem 110v. | 65,97 | 395,82 |
140 | 6 | Un | Kit com 2 panelas papeiro, esmaltada, capacidade de 600ml e 1,1l. | 60,60 | 363,60 |
141 | 20 | Kit | Kit com 12 moldes de silicone (modelos redondos), para confecção de sabonete. Medidas aproximadas do molde: 72 mm (diâmetro) x 21 mm (altura). Peso aproximado de cada sabonete: 53 gramas. Modelos sugestivos (Redondo Liso, Artesanal, Ecológico, Natural, Coração, Love, Folha Bordo, Olho de Hórus, Gato, Patinha, Yin Yang, Alfabeto, etc). | 294,05 | 5.881,00 |
142 | 35 | Un | Laca chinesa, frasco c/ 100 ml. | 28,26 | 989,10 |
143 | 86 | Un | Lâmpada de rosquear para máquina overlok. | 8,25 | 709,50 |
144 | 220 | Rol | Lastex, cores diversas, rolo com 10 metros. | 0,98 | 215,60 |
145 | 20 | Un | Linha em retros, 100% algodão, mercerizado, com 100 jardas, 91,4 metros, cores variadas. | 2,93 | 58,60 |
146 | 220 | Un | Linha para crochê, 100% algodão, mercerizado, novelo c/ 125 metros, cores diversas. | 4,87 | 1.071,40 |
147 | 130 | Pct | Miçanga de acrílico perolada, pcte c/ 250 g, cores diversas. | 32,90 | 4.277,00 |
148 | 130 | Pct | Miçanga de acrílico transparente, pcte c/500 g, cores diversas. | 39,49 | 5.133,70 |
149 | 50 | Un | Molde de silicone para velas, medidas aproximadas 06 cm altura x 06 cm largura. Modelos diversos (cubo 3D, cacto, flor de lótus, conchas, figuras hexagonais, quadrados e/ou redondas, flores, pinhas, coração, pirâmides, gotas, animais, folhas, etc.). | 31,33 | 1.566,50 |
150 | 50 | Un | Molde de silicone para velas, medidas aproximadas 09 cm altura x 09 cm largura. Modelos diversos (cubo 3D, cacto, flor de lótus, conchas, figuras hexagonais, quadrados e/ou redondas, flores, pinhas, coração, pirâmides, gotas, animais, folhas, etc.). | 44,85 | 2.242,50 |
151 | 50 | Un | Molde de silicone para velas, medidas aproximadas 12 cm altura x 12 cm largura. Modelos diversos (cubo 3D, cacto, flor de lótus, conchas, figuras hexagonais, quadrados e/ou redondas, flores, pinhas, coração, pirâmides, gotas, animais, folhas, etc.). | 70,97 | 3.548,50 |
152 | 200 | Un | Novelo de lã 40g = 106 metros, 100% acrílico, cores variadas, fio é ideal para a criação de malhas, produtos para tapeçaria e trabalhos manuais. | 4,96 | 992,00 |
153 | 100 | Un | Novelo de lã, 100g = 200metros, 100 % acrílico, cores variadas. | 10,15 | 1.015,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
154 | 265 | Pct | Olho de gato 4 mm, pcte com 100 peças, cores diversas. | 4,05 | 1.073,25 |
155 | 180 | Pct | Olho de amigurumi, xxxxxxx, preto, c/ trava de segurança, nº 10, pcte c/ 10 pares. | 5,83 | 1.049,40 |
156 | 20 | Pct | Olho de amigurumi, xxxxxxx, preto, c/trava de segurança, nº 08, pcte c/ 10 pares. | 9,30 | 186,00 |
157 | 20 | Pct | Olho de amigurumi, xxxxxxx, preto, c/ trava de segurança, nº 12, pcte c/ 10 pares. | 8,38 | 167,60 |
158 | 125 | Un | Olho Móvel sem pestana, composição: 100% Plástico Pacote com 100 unidades. Tamanho mínimo de 14mm. | 6,93 | 866,25 |
159 | 125 | Pct | Xxxx Xxxxx sem pestana, composição: 100% Plástico Pacote com 100 unidades. Tamanho: 6mm. | 4,38 | 547,50 |
160 | 125 | Un | Olho Móvel sem pestana, composição: 100% Plástico Pacote com 100 unidades. Tamanho: 8mm. | 9,28 | 1.160,00 |
161 | 5 | Pct | Palito Pega Strass, pérola. Pacote com 50 unidades. | 42,54 | 212,70 |
162 | 400 | Pct | Palitos de picolé pacote com 100 unidades, composição: madeira, medidas aproximadas: 12 cm x 9mm. | 4,65 | 1.860,00 |
163 | 50 | Kg | Parafina lentilhada, á base de petróleo, pcte 1kg. | 47,72 | 2.386,00 |
164 | 160 | Xx | Xxxxxxxxxxxx, 000 % viscose, largura 10 mm, cores variadas, peça c/ 10 metros. | 8,18 | 1.308,80 |
165 | 160 | Xx | Xxxxxxxxxxxx, 000 % viscose, largura 17 mm, cores variadas, peça c/ 10 metros. | 22,49 | 3.598,40 |
166 | 160 | Xx | Xxxxxxxxxxxx, 000 % viscose, largura 20 mm, cores variadas, peça c/ 10 metros. | 28,36 | 4.537,60 |
167 | 10 | Pct | Pavio 10 cm Parafinado Com Ilhós Para Velas pcte c/ 50 Unidades. | 12,35 | 123,50 |
168 | 10 | Pct | Pavio 18 cm Parafinado Com Ilhós Para Velas pcte c/ 50 Unidades. | 16,28 | 162,80 |
169 | 10 | Pct | Pavio 22 cm Parafinado Com Ilhós Para Velas pcte c/ 50 Unidades. | 13,80 | 138,00 |
170 | 130 | Pct | Pérola 3 mm, pcte 500 g, cores diversas. | 85,24 | 11.081,20 |
171 | 145 | Pct | Pérola 6 mm, pcte 500 g, cores diversas. | 63,53 | 9.211,85 |
172 | 135 | Pct | Pérola 8 mm, pcte 500 g, cores diversas. | 47,20 | 6.372,00 |
173 | 170 | Pct | Pistilos para flor, tamanho M, pacote c/ 100 unidades (5 mm). | 6,10 | 1.037,00 |
174 | 50 | Pct | Pistilos para flor, tamanho P, pacote c/ 100 unidades (3 mm). | 5,10 | 255,00 |
175 | 235 | Un | Purpurina em pó metálica, extrafino, pote c/ 500 g, cores diversa. | 34,40 | 8.084,00 |
176 | 170 | Pç | Renda de Guipír, peça com 13,7 Metros, Largura: 06 cm, Composição: 100% Poliéster, Ideal para confecções, acabamentos para roupas, cama mesa e banho. Cores variadas. | 44,81 | 7.617,70 |
177 | 155 | Rol | Renda de nylon, nº 02. 80% poliamida, cores diversas, rolo c/ 50 mt. | 22,76 | 3.527,80 |
178 | 155 | Rol | Renda de nylon, nº 05. 80% poliamida, cores | 28,73 | 4.453,15 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
diversas, rolo c/ 50 mt. | |||||
179 | 155 | Rol | Renda de nylon, nº 37. 80% poliamida, cores diversas, rolo c/ 50 mt. | 36,59 | 5.671,45 |
180 | 155 | Rol | Renda de nylon, nº 70. 80% poliamida, cores diversas, rolo c/ 50 mt. | 55,31 | 8.573,05 |
181 | 130 | Pç | Sianinha 100% viscose, largura 05 mm, peça c/ 10 metros, cores variadas. | 9,12 | 1.185,60 |
182 | 130 | Pç | Sianinha 100% viscose, largura 09 mm, peça c/ 10 metros, cores variadas. | 11,65 | 1.514,50 |
183 | 180 | m | Strass em metro, base em metal para costurar, pedra cristal, tamanhos XX00, XX00, XX00, XX00, XX00, XX00, XX00. | 5,01 | 901,80 |
184 | 60 | Pct | Suporte para balão c/ trava, altura 30 cm, pcte c/ 10 unidades. | 5,05 | 303,00 |
185 | 25 | Un | Tesoura alfaiate. Confeccionada em aço forjado; Tamanho: 10 (dez) polegadas, 25cm (vinte e cinco centímetros). Apresentação: embalagem unitária individual. | 58,74 | 1.468,50 |
186 | 20 | Un | Tesoura alfaiate. Confeccionada em aço forjado; Tamanho: 12 (doze) polegadas, 30 cm (vinte centímetros). Apresentação: embalagem unitária individual. | 85,19 | 1.703,80 |
187 | 20 | Un | Tesoura alfaiate. Confeccionada em aço forjado; Tamanho: 8 (oito) polegadas, 20cm (vinte centímetros). Apresentação: embalagem unitária individual. | 59,72 | 1.194,40 |
188 | 120 | Un | Tesoura em aço inox 5" para bordado e corte de fios, cabo em polipropileno. Comprimento mínimo 133 mm x 64 mm | 26,03 | 3.123,60 |
189 | 120 | Un | Tesoura em aço inox, grande, para corte de tecido, cabo em polipropileno. Comprimento mínimo 21,3 cm | 30,02 | 3.602,40 |
190 | 300 | Rol | Vies de algodão 24 mm, rolo c/ 50 metros, liso ou estampado, cores diversas. | 13,52 | 4.056,00 |
191 | 200 | Rol | Vies de algodão 35 mm, rolo c/ 20 metros, liso, em cores diversas | 9,87 | 1.974,00 |
192 | 200 | Rol | Vies de algodão 35 mm, rolo c/ 20 metros, liso, estampado. | 9,49 | 1.898,00 |
193 | 200 | Un | Zíper Comum, 15 Cm, Cores Diversas. | 1,46 | 292,00 |
194 | 200 | Un | Zíper Comum, 30 Cm, Cores Diversas. | 1,47 | 294,00 |
195 | 200 | Un | Zíper Comum, 60 Cm, Cores Diversas. | 2,43 | 486,00 |
196 | 250 | Un | Zíper Invisível, 15 Cm, Cores Diversas. | 2,26 | 565,00 |
197 | 250 | Un | Zíper invisível, 30 cm, Cores Diversas. | 2,68 | 670,00 |
198 | 250 | Un | Zíper invisível, 60 cm, Cores Diversas. | 3,31 | 827,50 |
199 | 50 | Un | Zíper p/ Jeans, 15 cm, em metal dourado, cores diversas. | 2,07 | 103,50 |
200 | 50 | Un | Zíper p/ Jeans, 18 cm, em metal dourado, cores diversas. | 2,64 | 132,00 |
201 | 350 | m | Algodão cru, em metro, medida 2,20 de largura, tecido 100 % algodão. | 24,71 | 8.648,50 |
202 | 220 | m | Brocado, Cores Branca, Vermelha, Amarela, Preta, | 16,57 | 3.645,40 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
De 1,40m Larg. | |||||
203 | 650 | m | Carpete, 100% nylon, largura mínima de 2m, espessura mínima de 3mm, diversas cores. | 49,40 | 32.110,00 |
204 | 400 | m | Cetim De Seda, 1,50m largura, Cores: Vermelha, Verde, Branca, Dourada, Prata, Amarela, Azul, Preta. . | 14,23 | 5.692,00 |
205 | 500 | m | Cetim Fino Com Elastano, Cores Amarela, Azul, Branca, Vermelha, Laranjada, Creme, Dourada, Prata, Preta De 1,40m Larg. | 13,58 | 6.790,00 |
206 | 400 | m | Cetim Grosso Com Elastano. Cores: Branca, Vermelha, Amarela, Preta com de 1,40m de largura. | 13,75 | 5.500,00 |
207 | 350 | m | Cetim liso 100% poliéster, com 3m de altura, diversas cores. | 22,76 | 7.966,00 |
208 | 250 | m | Chiffon, Cores Vermelha, Verde, Branca, Dourada, Prata, Amarela, Azul, Preta, com 1,40m Larg. | 14,16 | 3.540,00 |
209 | 250 | m | Chita estampado 100% algodão, floral estampa grande. | 10,82 | 2.705,00 |
210 | 150 | m | Cotton em malha, mínimo de 90% algodão 10% elastano, cores diversas. | 43,60 | 6.540,00 |
211 | 250 | m | Courvin, nas cores vermelho, marrom, branco, dourado e preto. Com no mínimo 1,40 m de larg. | 35,57 | 8.892,50 |
212 | 350 | m | Crepe, Cores Vermelha, Verde, Branca, Dourada, Prata, Amarela, Azul, Preta, com 1,40m Larg. | 17,57 | 6.149,50 |
213 | 400 | m | Elanca light, 1,60 mt de largura, cores diversas. | 18,79 | 7.516,00 |
214 | 500 | m | Espandex, liso, em metro, medida mínima 1,40 mts de largura, composição 97% poliéster e 3% elastano, cores diversas. | 28,38 | 14.190,00 |
215 | 150 | m | Etamine, medida mínima 1,40 cm de largura. Tecido para bordado em ponto cruz. Colorida. | 25,04 | 3.756,00 |
216 | 150 | m | Etamine, medida mínima 1,40 cm de largura. Tecido para bordado em ponto cruz. Cor branca. | 25,04 | 3.756,00 |
217 | 150 | m | Etamine, medida mínima 1,40 cm de largura. Tecido para bordado em ponto cruz. Cor cru. | 25,04 | 3.756,00 |
218 | 300 | m | Feltro 100 % poliéster, largura 1,40 metros, cores diversas. | 17,08 | 5.124,00 |
219 | 80 | Kg | Fibra siliconizada para enchimento, pcte c/ 01 Kg. | 29,78 | 2.382,40 |
220 | 300 | Pct | Fibra siliconizada para enchimento, pcte c/ 10 Kg. | 260,26 | 78.078,00 |
221 | 250 | m | Flame, Cores Amarela, Azul, Branca, Vermelha, Laranjada, Creme, Dourada, Prata, Preta De1,40m Larg. | 56,07 | 14.017,50 |
222 | 200 | m | Gazar estampado, composição 100% poliéster, largura 146 cm, diversas cores. | 28,97 | 5.794,00 |
223 | 200 | m | Gazar liso, composição 100% poliéster, largura mínima de 140 cm, diversas cores. | 28,97 | 5.794,00 |
224 | 200 | m | Georgette, Xxxxx Xxxxxxx, Azul, Branca, Vermelha, Laranjada, Creme, Dourada, Prata, Preta com 1,40m largura. | 17,73 | 3.546,00 |
225 | 200 | m | Helanquinha, composto com 100% de Poliéster, com aproximadamente 1,60 de altura, cores diversas. | 12,90 | 2.580,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
226 | 350 | m | Jacquard adamascado floral, com 2,80 mts de largura, diversas cores. | 32,20 | 11.270,00 |
227 | 250 | m | Jacquard Adamascado listrado, com 2,80 mts de largura, diversas cores. | 27,90 | 6.975,00 |
228 | 250 | m | Jacquard suíço adamascado brasões, com 2,80 mts de largura, diversas cores. | 38,53 | 9.632,50 |
229 | 200 | m | Jutex c/ lurex, 94% polipropileno 6% fibras metal, largura 01 metro, cores variadas. | 25,58 | 5.116,00 |
230 | 200 | m | Jutex liso, 100% polipropileno, largura 01 metro. | 11,85 | 2.370,00 |
231 | 250 | m | Laise, Cores Vermelha, Verde, Branca, Dourada, Prata, Amarela, Azul, com 1,40 de largura. | 56,88 | 14.220,00 |
232 | 250 | m | Lamê, nas cores dourado, prata, branco, 1,4 m de largura. | 16,02 | 4.005,00 |
233 | 300 | m | Liganete estampado, tecido 100 % poliéster, em metro, medida mínima 1,40 de largura, cores e estampas diversas . | 18,23 | 5.469,00 |
234 | 300 | m | Liganete liso, tecido 100 % poliéster, em metro, medida mínima 1,40 de largura, cores diversas. | 35,33 | 10.599,00 |
235 | 250 | m | Lonita Jacquard Marble Kalwa estampada larg.140cm, diversas cores. | 23,75 | 5.937,50 |
236 | 150 | m | Lurex, Cores Vermelha, Verde, Branca, Dourada, Prata, Amarela, Azul De1,40m Larg. | 21,40 | 3.210,00 |
237 | 300 | m | Lycra praia, diversas cores, 1,40 largura. | 41,87 | 12.561,00 |
238 | 200 | m | Malha 100 % algodão, mínimo 80 cm de largura, cores lisas e estampas diversas. | 24,87 | 4.974,00 |
239 | 200 | m | Malha neoprene c/ 1,60m de largura, cores diversas. | 32,93 | 6.586,00 |
240 | 450 | m | Manta Acrílica 100% Poliéster (metalasse) com 100g, R1, medindo aproximadamente 1,50 de largura, cor branca. Densidade: Termocolante, média. Garantia contra defeitos e/ou vícios de fabricação, conforme Código de Defesa do Consumidor. | 24,32 | 10.944,00 |
241 | 450 | m | Manta Acrílica 100% Poliéster (metalasse) com 100g, R2, medindo aproximadamente 1,50 de largura, cor branca. Densidade: Termocolante, média. Garantia contra defeitos e/ou vícios de fabricação, conforme Código de Defesa do Consumidor. | 31,26 | 14.067,00 |
242 | 350 | m | Manta acrílica para edredom, artesanato, filtro de lagos e moveis estofados, com 1,40 m de largura, manta 100% poliéster com propriedades térmicas e acústicas. | 13,73 | 4.805,50 |
243 | 150 | m | Moletinho P.V 67% poliéster, 33% viscose, liso e estampado. | 40,57 | 6.085,50 |
244 | 150 | m | Moletom P.A, 50% poliéster 50 % algodão, cores diversas. | 35,70 | 5.355,00 |
245 | 400 | m | Organza De Cristal, Cor Branca1,40 Larg. | 9,60 | 3.840,00 |
246 | 300 | m | Oxford 100% poliéster, 1,40m de altura, diversas cores | 10,36 | 3.108,00 |
247 | 400 | m | Oxford com elastano, liso, composição 98% | 14,70 | 5.880,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
poliéster e 2% elastano, medida mínima 1,40 mts de largura, cores diversas. | |||||
248 | 350 | m | Paetê , bordado no estilo escama de peixe,largura 1,35 m, branca, azul, dourado, verde e lilás, 100% poliéster. | 75,80 | 26.530,00 |
249 | 350 | m | Paetê com bordados variados, costurado com lantejoulas próximas em tule ou malha, largura mínima de 1,30 m, composição 100% poliéster, diversas cores. | 30,60 | 10.710,00 |
250 | 350 | m | Paetê liso, costurado com lantejoulas próximas em tule ou malha, largura 1,35 m, composição 100% poliéster, diversas cores. | 12,30 | 4.305,00 |
251 | 40 | Rol | Passamanaria, ponto curva, 10mm, rolo com 50 metros. | 22,23 | 889,20 |
252 | 300 | m | Percal p/ lençol, liso, 100 % algodão, cores diversas medida mínima 2,20 mts de largura. | 32,17 | 9.651,00 |
253 | 155 | Rol | Renda de Nylon, 100 % Poliamida, 20mm, rolo com 50 metros. | 24,22 | 3.754,10 |
254 | 275 | m | Renda Guipir, 100% poliéster, cor branca, mínimo de 1,00m Largura. | 52,60 | 14.465,00 |
255 | 350 | m | Renda tule bordado, em paete, diversas cores composição 100% poliéster, largura125 cm, peso100 gr/m. | 64,16 | 22.456,00 |
256 | 350 | m | Renda tule bordado, em pedraria, diversas cores, composição 100% poliéster, largura aproximada de 125 cm. | 144,62 | 50.617,00 |
257 | 370 | m | Rendas bordadas em alto relevo em flores, cores branco, verde, vermelho, amarelo, azul, rosa. Medidas aproximadas de 1,40 larg. | 202,93 | 75.084,10 |
258 | 280 | m | Rendas bordadas em pedrarias, cores branco, verde, vermelho, amarelo, azul, rosa, medidas aproximadas de 1,40m largura. | 281,00 | 78.680,00 |
259 | 170 | m | Ribana em malha algodão elastano, mínimo Composição 96% algodão + 4% lycra, mínimo 60 cm de largura, cores diversas | 24,42 | 4.151,40 |
260 | 180 | m | Sarja, tecido 100 % algodão, liso, cores diversas, medida mínima 1,40 mts de largura | 26,96 | 4.852,80 |
261 | 550 | m | Soft liso, composição: 100% Poliéster, largura 1,60 mt, diversas cores. | 31,45 | 17.297,50 |
262 | 200 | m | Tecido flanelado p/ cuero, 100 % algodão, medida mínima 80 cm de largura, cores diversas | 13,76 | 2.752,00 |
263 | 210 | m | Tecido p/ pano de prato em algodão, alvejado, medida mínima 70 cm de largura, Gramatura 221, cor branca | 6,98 | 1.465,80 |
264 | 210 | m | Tecido p/ patchwork, 100 % algodão, medida mínima 70 cm de largura, cores e estampas diversas | 23,54 | 4.943,40 |
265 | 600 | m | TNT em metro, cores diversas, gramatura 45. Composição 100 % polipropileno. Medida mínima 1,40 mts de largura. | 2,67 | 1.602,00 |
266 | 130 | m | Tricoline bandana vermelha,fio 40. tecido | 16,77 | 2.180,10 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
estampado com 1,50 de largura 100% algodão, diversas cores. | |||||
267 | 130 | m | Tricoline com elastano, xxxx, composição 47% poliéster, 50% algodão e 3% elastano, cores diversas, medida mínima 1,40 mts de largura | 16,79 | 2.182,70 |
268 | 120 | m | Tricoline cupcake 100% algodão com 1,50 listra de meio centímetro de largura, diversas cores. | 16,02 | 1.922,40 |
269 | 100 | m | Tricoline liso, em metro, composição 97% algodão e 3 % elastano, diversas cores e estampas, medida 1,50 mts de largura. | 17,17 | 1.717,00 |
270 | 100 | m | Tricoline listrado 100% algodão com 1,50 listra de meio centímetro de largura, diversas cores. | 16,00 | 1.600,00 |
271 | 100 | m | Tricoline poá 100% algodão com 1,50 listra de meio centímetro de largura , diversas cores. | 16,08 | 1.608,00 |
272 | 10 | m | Tricoline xadrez 100% algodão com 1,50 listra de meio centímetro de largura tecido voil de algodão fio 50 com estampa bordada e 1,45 de largura, diversas cores. | 16,53 | 165,30 |
273 | 400 | m | Tule 100% poliamida, largura 1,40m. | 8,03 | 3.212,00 |
274 | 400 | m | Tule com glíter, diversas cores, composição, 100% poliéster, largura150 cm. | 21,33 | 8.532,00 |
275 | 350 | m | Tule De Filó, Cor Branca, De 3,00m Larg. | 13,93 | 4.875,50 |
276 | 400 | m | Tule de malha, diversas cores, composição, 100% poliéster, largura150 cm. | 23,27 | 9.308,00 |
277 | 350 | m | Tule Francês, cor branco fosco, 2,40 metros de largura. | 18,11 | 6.338,50 |
278 | 400 | m | Tule ilusione para bordar pedrarias, nas cores nude e branco, composição, 100% poliéster, largura mínima de 146 cm. | 19,77 | 7.908,00 |
279 | 350 | m | Tule mini poá, diversas cores, composição, 100% poliamida, largura mínima de 1,40 metros. | 34,97 | 12.239,50 |
280 | 350 | m | Veludo alemão, diversas cores, composição 93% poliéster 7% elastano, largura mínima de 130cm. | 44,60 | 15.610,00 |
281 | 350 | m | Veludo Grosso, Liso Com Lycra, Cores Amarela, Azul, Branca, Vermelha, Laranjada, Creme, Dourada, Prata, Preta 1,50 Larg. | 18,09 | 6.331,50 |
282 | 250 | m | Veludo molhado, diversas cores, composição 95% poliéster 5% elastano, largura150 cm. | 31,68 | 7.920,00 |
283 | 250 | m | Veludo velboa malha estampa de pele - tigre largura mínima de 140cm 100% poliéster, diversas cores. | 26,03 | 6.507,50 |
284 | 250 | m | Vinil cores vermelha, verde, branca, dourada, prata, amarela, azul, preta de 1,40m larg. | 49,33 | 12.332,50 |
285 | 200 | m | Viscolycra lisa, em metro, composição 96% viscose e 4% elastano, cores diversas, medida mínima 1,40 mts de largura | 26,20 | 5.240,00 |
286 | 350 | m | Voil amassado 100% poliéster, com 2,70m de altura, diversas cores | 18,06 | 6.321,00 |
287 | 100 | m | Zibeline, Cores Amarela, Azul, Branca, Vermelha, Laranjada, Creme, Dourada, Prata, Preta De 1,40mlarg. | 73,63 | 7.363,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
288 | 300 | m | Blecaute em tecido branco ou marfim, 2,80 metros de largura, composição 100% poliéster. | 34,39 | 10.317,00 |
289 | 350 | m | Forro para cortina, 100% poliéster, com 3m de largura, diversas cores. | 13,01 | 4.553,50 |
290 | 100 | m | Tecido para cortina voil de cristal, largura 3,00m, diversas cores. | 31,73 | 3.173,00 |
291 | 100 | m | Tecido para cortina voil trabalhado, largura 3,00m, diversas cores. | 27,63 | 2.763,00 |
292 | 1.000 | Un | Cobertor para berço (pêlo alto): 90x 1,10m - base poliéster 67% algodão 33% - superfície acrílico 100% borda poliamida 100% antialérgico. | 79,09 | 79.090,00 |
293 | 600 | Un | Edredom; tamanho infantil para berço; confeccionado em tecido superior composto de 50% poliéster e 50% algodão; tecido inferior composto de 50% poliéster e 50% algodão; manta interna de 100% poliéster; pesando gramatura da manta interna 250 g/m2; diversas cores; liso; qualidade de fios 180 fios; medindo (lxc) (1,00x 1,50)m sem logo; modelo mult agulha (desenho da costura ), em vies do mesmo tecido; uma face; etiqueta de acordo com a resolução da CONMETRO n. 02 de 06/05/2008. | 59,67 | 35.802,00 |
294 | 30 | Un | Edredon solteiro: 1,60x 2,40m Tecido 80% Algodão, 20% Poliéster, enchimento 100% poliéster. | 124,52 | 3.735,60 |
295 | 300 | Jg | Jogo de lençol solteiro, 03 peças: 100 % algodão, sendo: Lençol c/ vira, medidas aproximadas de 140x240cm, 1 Lençol c/ elástico, medidas aproximadas de 90x190x30cm, e 1 Fronha de 50x70cm. | 101,39 | 30.417,00 |
296 | 1.100 | Un | Lençol para berço tecido superior: 100% algodão - com elástico mínimo de 0,90x1,50cm. | 30,78 | 33.858,00 |
297 | 750 | Un | Toalha de banho - Tamanho: 70x140cm composição: 100% Algodão, Gramatura: 400 g/m², diversas cores, liso. | 24,63 | 18.472,50 |
298 | 1.000 | Un | Toalha para bebê, tamanho mínimo de: 35X20 cm composição: 100% Algodão, gramatura: 400 g/m², diversas cores, liso. | 7,20 | 7.200,00 |
299 | 400 | Un | Toalha de rosto - Tamanho mínimo de: 45x80cm composição: 100% Algodão, Gramatura: 400 g/m², diversas cores, liso. | 11,43 | 4.572,00 |
300 | 300 | m | Tecido para lençol hospitalar, liso, tipo percal, 100% algodão, pré encolhido, com mínimo de 200 fios, largura mínima de 2,50 metros, cor clara a definir. | 34,93 | 10.479,00 |
301 | 300 | m | Tecido para campo cirúrgico hospitalar, tipo brim sarja pesado (profissional), 100% algodão, largura mínima de 1,60 metros, cor branco ou azul royal. | 23,59 | 7.077,00 |
302 | 200 | m | Tecido para vestuário hospitalar (pijama, camisola), tipo brim sarja leve, 100% algodão, largura mínima de 1,60 metros, cor branco. | 31,20 | 6.240,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor | Total |
303 | 300 | m | Tecido para colcha hospitalar, tipo piquet, 100% algodão, largura mínima de 1,40 metros, cor branco. | 33,81 | 10.143,00 |
304 | 200 | m | Tecido para impermeabilização de enxoval hospitalar, tipo courvin náutico laminado sintético de policloreto de vinila (PVC) e poliéster, largura mínima de 1,40 metros, cor azul royal. | 58,94 | 11.788,00 |
305 | 300 | Un | Cobertor/manta hospitalar, solteiro, liso, confeccionado em microfibra, aveludado (soft), 100% poliéster. Tamanho mínimo de 2,00 x 1,40 metros. Cores diversas. | 33,77 | 10.131,00 |
306 | 300 | Un | Edredon hospitalar em malha, solteiro. Enchimento 100% poliéster. Tamanho mínimo de 2,40 x 1,60 metros, cores diversas. | 132,38 | 39.714,00 |
307 | 80 | Un | Travesseiro viscoelástico (nasa) tamanho mínimo de 40 cm x 60 cm, altura máxima de 10 cm, cor branco. | 59,96 | 4.796,80 |
308 | 50 | Rol | Viés de algodão, 12mm, liso, cor branco, rolo com no mínimo 20 metros. | 6,13 | 306,50 |
309 | 50 | Rol | Viés de poliéster industrial para acabamento, 25mm, com vinco, cores variadas, rolo c/ 100 metros. | 42,44 | 2.122,00 |
310 | 50 | Rol | Viés de poliéster industrial para acabamento, 35mm, com vinco, cores variadas, rolo c/ 100 metros. | 37,83 | 1.891,50 |
Total dos itens | R$ 1.549.851,32 |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 - JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA:
3.1.1 - Justificamos que a quantidade estimada foi baseada no quantitativo estimado das últimas licitações homologadas como também, foram analisados os produtos relacionados e o seu quantitativo conforme o levantamento das necessidades das secretarias, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento, conforme planilha de quantidade estimada anexada ao processo.
3.1.2 - Justificamos a variação em alguns itens e em suas quantidades, uma vez que foram reavaliamos os itens requisitados nas licitações anteriores e observado que determinados itens como as suas quantidades estimadas anteriormente, não condizem com a realidade atual.
3.2 - JUSTIFICATIVA PARA O CUMPRIMENTO AOS ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14.
3.2.1 - Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo para o processo licitatório, verificou-se que há três fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme orçamentos em anexo, desta forma deverá cumprir a Lei Complementar nº 123/2006, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
4 - CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - A aquisição dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, nas quantidades e locais ali determinados.
4.2 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá um prazo de até 15 (quinze) dias para efetuar a entrega dos produtos solicitados.
4.3 - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na nota de empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, sob pena de devolução dos produtos incompletos e/ou da aplicação das penalidades previstas no edital.
4.4 - As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e, conseqüentemente do seu pagamento.
4.5 - Não serão aceitos produtos com especificações e marca/modelo díspares do contido na Ata de Registro de Preços assinada entre as partes.
4.6 - O recebimento do objeto se dará em duas etapas, sendo:
a) Recebimento Provisório: Xxxxxx iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade e conformidade com a especificação requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de:
I - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
II - O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
4.7 - Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
4.8 - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo de até 05 (cinco) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93).
4.9 - Só será reconhecida a entrega como realizada, se todos os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
4.10 - Na hipótese da verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.11 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.12 - A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
4.13 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.2 - Responsabilizar-se pelo transporte e a descarga dos materiais, nos locais designados, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
5.3 - Entregar o produto com pontualidade e em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.4 - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
5.5 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa
ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade e a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
5.6 - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
5.7 - Certificar-se preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.8 - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.9 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto desta licitação.
5.10 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
5.11 - Garantir a qualidade dos produtos e materiais de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em um prazo de até 05 (cinco) dias, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. (Art. 69º, Lei 8.666/93).
5.12 - Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº
6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
5.13 - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.14 - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
5.15 - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
5.16 - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
5.17 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
6.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
6.2 - Colaborar com as medidas de baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
6.3 - Preferir utilizar materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
6.4 - Dar preferência a utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.5 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
6.6 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
6.7 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
6.8 - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
6.9 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados (preferencialmente mão de obra local) sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
6.10 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
6.11 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
6.12 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
6.13 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
6.14 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
6.15 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
6.16 - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
6.17 - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.18 - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
6.19 - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
6.20 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
6.21 - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento do produto, dentro das especificações da Nota de Empenho e da Ata de Registro de Preços e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
7.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.3 - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
7.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.5 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
7.6 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
7.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.8 - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso ao local de entrega do objeto solicitado.
7.9 - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
7.10 - Proceder ao recebimento provisório do produto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, designada pelo Município, Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
7.11 - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados Até o 15º (décimo quinto) dia útil, após o fornecimento do objeto e mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e/ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
8.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
8.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha.
8.7 - Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo.
8.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 7-9961; 49-9962; 111- 9963; 254-9964; 208-9965; 176-9966; 222-9968; 236-9969; 302-9970; 283-9972; 321-9973; 335-9974; 365-9975; 409-9976; 393-9978; 456-9980; 483-9982; 1718-9985; 1683-9988; 1510-9995; 507-9997; 519- 9998; 1357-9999; 563-10025; 747-10026; 684-10027; 698-10028; 660-10030; 887-10032; 844-10033; 952-10034; 1013-10035; 1106-10037; 1188-10039; 1212-10041; 1240-10042; 1857-2056; 1719-9986; 1774-9992; 1835-9994; 1684-9989; 1695-9991; 1840-9993; 1794-9996; 1358-10000; 1372-10002; 1404- 10004; 1417-10005; 1448-10008; 1499-10010; 1467-10011; 1478-10012; 1527-10014; 1562-10017; 1568-10019; 1584-10020; 1590-10021; 1629-10022; 1645-10023; 1359-10001; 1373-10003; 1418- 10006; 1449-10009; 1479-10013; 1528-10015; 1563-10018; 1646-10024; 410-9977; 443-9979; 484- 9983; 177-9967; 303-9971; 485-9984; 1529-10016; 1107-10038; 1189-10040; 457-9981; 1014-10036; 699-10029; 661-10031; 1720-9987; 1685-9990; 7-10043; 49-10044; 63-8218; 111-10045; 254-9584; 208- 10046; 176-10047; 222-10049; 236-10050; 302-10051; 283-10053; 321-10054; 335-10055; 365-10056; 409-10057; 393-10059; 456-10060; 483-10062; 1718-10065; 1683-10067; 1810-10073; 507-10075; 519- 9276; 533-9605; 1357-10076; 563-10101; 747-10102; 684-10103; 698-10104; 660-10106; 783-9844;
887-10108; 844-10109; 952-3493; 1013-10110; 1106-10112; 1188-10114; 1212-10116; 1240-10117;
1857-2058; 1719-9248; 1774-10070; 1835-10072; 1684-9247; 1695-10069; 1840-10071; 1794-10074;
1799-9262; 1358-10077; 1372-10079; 1404-10081; 1417-10082; 1448-10085; 1499-10087; 1467-10088;
1478-10089; 1527-10091; 1562-10094; 1568-10096; 1584-10097; 1590-10098; 1629-10099; 1645-9285;
1359-10078; 1373-10080; 1418-10083; 1449-10086; 1479-10090; 1528-10092; 1563-10093; 1646-
10100; 410-10058; 443-8933; 484-10063; 177-10048; 303-10052; 485-10064; 1529-10093; 1107-10113;
1189-10115; 457-10061; 1014-10111; 699-10105; 661-10107; 1720-10066; 1685-10068; 1419-10084.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
11. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
11.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
11.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
12.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
12.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
12.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
12.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
12.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
12.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
12.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
13. ANTICORRUPÇÃO:
13.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução da Ata de Registro de Preços nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se
comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto da Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
14. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.1.1 - A administração indica como Gestora do contrato, a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 6.212-0/1.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1 - A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços:
15.1.1 - Da Secretaria de Educação e Cultura: A servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 6.166- 2/1;
15.1.2 - Da Secretaria de Saúde: A servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 7.520-5/1.
15.1.3 - Da Secretaria de Assistência Social: A servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 11.110-4/3;
15.2 - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
16.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata de Registro de Preços, poderá ser:
a) De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão da Ata de Registro de Preços, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
16.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços.
16.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
16.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
16.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de _do ano de 2022, às _horas, na Sala de Licitações, sita no Edifício da
Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
_estabelecida na _, Telefone (xx) , Email: _, representada por _, brasileiro, inscrito no CPF nº , portador do RG nº _, residente e domiciliado _, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico número 95/2022, Processo nº 180/2022, Protocolo nº 452028/2022. OBJETO: a Implantação de registro de preços para futura e fracionada aquisição de materiais diversos para artesanato, tecidos, aviamentos, cama, mesa e banho, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Departamentos da Administração Municipal. VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços. CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL: A aquisição dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município, nas quantidades e locais ali determinados. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá um prazo de até 15 (quinze) dias para efetuar a entrega dos produtos solicitados. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na nota de empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, sob pena de devolução dos produtos incompletos e/ou da aplicação das penalidades previstas no edital. As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da aquisição total dos produtos e, conseqüentemente do seu pagamento. Não serão aceitos produtos com especificações e marca/modelo díspares do contido na Ata de Registro de Preços assinada entre as partes. O recebimento do objeto se dará em duas etapas, sendo: Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade e conformidade com a especificação requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas. Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços e constará de: Verificação da conformidade com a quantidade requisitada, qualidade e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais. O recebimento definitivo dar-se-á mediante recibo ou termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. Se durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação do contratado, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo de até 05 (cinco) dias (Art. 69º, Lei 8.666/93). Só será reconhecida a entrega como realizada, se todos os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum material constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado. Na hipótese da verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados Até o 15º (décimo quinto) dia útil, após o fornecimento do objeto e mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e/ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem:7- 9961; 49-9962; 111-9963; 254-9964; 208-9965; 176-9966; 222-9968; 236-9969; 302-9970; 283-9972;
321-9973; 335-9974; 365-9975; 409-9976; 393-9978; 456-9980; 483-9982; 1718-9985; 1683-9988; 1510-
9995; 507-9997; 519-9998; 1357-9999; 563-10025; 747-10026; 684-10027; 698-10028; 660-10030; 887-
10032; 844-10033; 952-10034; 1013-10035; 1106-10037; 1188-10039; 1212-10041; 1240-10042; 1857-
2056; 1719-9986; 1774-9992; 1835-9994; 1684-9989; 1695-9991; 1840-9993; 1794-9996; 1358-10000;
1372-10002; 1404-10004; 1417-10005; 1448-10008; 1499-10010; 1467-10011; 1478-10012; 1527-
10014; 1562-10017; 1568-10019; 1584-10020; 1590-10021; 1629-10022; 1645-10023; 1359-10001;
1373-10003; 1418-10006; 1449-10009; 1479-10013; 1528-10015; 1563-10018; 1646-10024; 410-9977;
443-9979; 484-9983; 177-9967; 303-9971; 485-9984; 1529-10016; 1107-10038; 1189-10040; 457-9981;
1014-10036; 699-10029; 661-10031; 1720-9987; 1685-9990; 7-10043; 49-10044; 63-8218; 111-10045;
254-9584; 208-10046; 176-10047; 222-10049; 236-10050; 302-10051; 283-10053; 321-10054; 335-
10055; 365-10056; 409-10057; 393-10059; 456-10060; 483-10062; 1718-10065; 1683-10067; 1810-
10073; 507-10075; 519-9276; 533-9605; 1357-10076; 563-10101; 747-10102; 684-10103; 698-10104;
660-10106; 783-9844; 887-10108; 844-10109; 952-3493; 1013-10110; 1106-10112; 1188-10114; 1212-
10116; 1240-10117; 1857-2058; 1719-9248; 1774-10070; 1835-10072; 1684-9247; 1695-10069; 1840-
10071; 1794-10074; 1799-9262; 1358-10077; 1372-10079; 1404-10081; 1417-10082; 1448-10085; 1499-
10087; 1467-10088; 1478-10089; 1527-10091; 1562-10094; 1568-10096; 1584-10097; 1590-10098;
1629-10099; 1645-9285; 1359-10078; 1373-10080; 1418-10083; 1449-10086; 1479-10090; 1528-10092;
1563-10093; 1646-10100; 410-10058; 443-8933; 484-10063; 177-10048; 303-10052; 485-10064; 1529-
10093; 1107-10113; 1189-10115; 457-10061; 1014-10111; 699-10105; 661-10107; 1720-10066; 1685-
10068; 1419-10084. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante a ocorrência de
qualquer alteração nas referidas condições. Responsabilizar-se pelo transporte e a descarga dos materiais, nos locais designados, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Entregar o produto com pontualidade e em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93. Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente. Certificar-se preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto desta licitação. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Garantir a qualidade dos produtos e materiais de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em um prazo de até 05 (cinco) dias, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. (Art. 69º, Lei 8.666/93). Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras. Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes. As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício. Colaborar com as medidas de baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento. Preferir utilizar materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local. Dar preferência a utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços. Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água .Proporcionar treinamento periódico aos empregados (preferencialmente mão de obra local) sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor,
sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.É proibido incinerar qualquer resíduo gerado. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável. Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento. Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como: Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos. Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Designar pessoa responsável para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento do produto, dentro das especificações da Nota de Empenho e da Ata de Registro de Preços e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso ao local de entrega do objeto solicitado.Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes. Proceder ao recebimento provisório do produto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, designada pelo Município, Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A administração indica como Gestor do contrato a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 6.212-0/1.Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil,
para a adoção das medidas convenientes. FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: - A administração indica como fiscais da Ata de Registro de Preços: Da Secretaria de Educação e Cultura: A servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 6.166-2/1;Da Secretaria de Saúde: A servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 7.520-5/1.Da Secretaria de Assistência Social: A servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Matrícula nº 11.110-4/3; Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. ANTICORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução desta Ata, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por contra própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro da presente Xxx, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores hajam da mesma forma. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: Advertência. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. Declaração de inidoneidade. Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico número 95/2022 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE,CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico n.º 95/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _, com endereço na Rua _ _, nº _ , CEP: _ na cidade de _ _ Estado do , telefone ( ) por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico n.º 95/2022
A Empresa _, devidamente inscrita no CNPJ nº _ ,
com endereço na Rua _ , nº , CEP:
__
na cidade de
Estado do _ _, telefone ( ) -_ ; e-mail _ @_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e fracionada aquisição de materiais diversos para artesanato, tecidos, aviamentos, cama, mesa e banho, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Departamentos da Administração Municipal, Entidades e Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal