P R O C E S S O L I C I T A T Ó R I O N º 0 53 / 2022 T o m a d a d e P r e ç o s n º 0 0 1 / 2022
P R O C E S S O L I C I T A T Ó R I O N º 0 53 / 2022
T o m a d a d e P r e ç o s n º 0 0 1 / 2022
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, situada à Av. Nossa Senhora de Fátima 120, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade de Tomada de Preços, para obras e serviços de engenharia, do tipo Menor preço para execução indireta pelo regime de empreitada por preço global, e será processado e julgado em consonância com as Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.883/94 e suas atualizações.
1.2 Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta, fica determinado o dia 27/01/2022, até às 08:30 horas, o qual deverá ser entregue na sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Bom Jesus do Oeste, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina.
1.3 O início da abertura dos envelopes ocorrerá no dia 27/01/2022 às 08:30 horas, no endereço mencionado no item 1.2.
1.4 A abertura dos envelopes contendo a proposta de preços será realizada após o encerramento da fase de habilitação, em data e horário a ser divulgado pela Comissão Municipal de Licitações.
2. OBJETO
2.1 Execução de Obra com fornecimento de Materiais e Mão de Obra necessários para Construção de Ampliação de Pavilhão Industrial, com área de 286,11 m2, conforme projetos, cronogramas e memorial descritivo.
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO |
1 | 1,00 | ser | Execução de Obra com fornecimento de Materiais e Mão de Obra necessários para Construção de Ampliação de Pavilhão Industrial, junto a edificação já existente nº 125, com área de 286,11 m2, conforme projetos, cronogramas e memorial descritivo, parte integrante do presente edital. |
2.2 Integram o presente edital, independentemente de sua transcrição, os seguintes anexos:
a) Cronograma físico e financeiro;
b) Memorial descritivo;
c) Planilha orçamentária;
d) Projetos da obra;
2.3 Os orçamentos constantes dos anexos ao presente edital, são estimados e servirão de base para medições durante a execução da obra. Os quantitativos e preços unitários apresentados pelas proponentes, mesmo que venham a divergir dos apresentados neste edital, não serão considerados no julgamento das propostas, exceto para a desclassificação das propostas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação e apresentar propostas, todos os fornecedores cadastrados no Município de Bom Jesus do Oeste, SC, conforme dispõe as Leis Federais nº 8.666/93 e 8.883/94.
3.2 Poderão ainda participar os interessados que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento e que se cadastrarem no Município de Bom Jesus do Oeste – SC, até o 3º (terceiro) dia útil anterior ao recebimento das propostas, sendo até o dia (24/01/2022).
3.3 Não será permitido a participação de empresas em consórcio.
3.4 Não poderá participar a empresa que tenha sido declarada inidônea ou que esteja cumprindo suspensão do direto de licitar ou contratar com a administração pública.
4. DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
4.1 As pessoas jurídicas que desejarem participar da presente licitação deverão apresentar o Envelope nº 01 contendo a documentação para habilitação e o Envelope nº. 02 contendo a proposta de preços, observados os prazos estabelecidos no presente edital.
4.2 Envelope de Habilitação:
ENVELOPE N.º 001 - HABILITAÇÃO ÀO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2022.
Tomada de Preços Nr. 1/2022. PROPONENTE:
4.3 Envelope de Proposta:
ENVELOPE N.º 002 - PROPOSTA ÀO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2022.
Tomada de Preços Nr. 1/2022. PROPONENTE:
5. HABILITAÇÃO
5.1 Para que sejam considerados habilitados na presente licitação os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos no envelope nº 01:
5.1.1 Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo município de Bom Jesus do Oeste – SC; |
5.1.2 Cédula de identidade dos sócios da empresa; |
5.1.3 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive alterações se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhada de documento de eleição de seus administradores; |
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividades assim exigir; |
5.1.5 Prova de Regularidade CND relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; |
5.1.6 Prova de Regularidade CND junto ao FGTS; |
5.1.7 Prova de Regularidade CND para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante (proponente); |
5.1.8 Prova de Regularidade CND para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante (proponente); |
5.1.9 Prova de regularidade CND para com a Justiça do Trabalho; |
5.1.10 Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da C.F. |
5.1.11 Declaração indicando o representante legal da empresa proponente para efeitos de praticar atos junto ao Município e no processo de licitação; |
5.1.12 Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa proponente; |
5.1.13 Prova de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da jurisdição da sede da proponente, com visto ou registro no Estado de Santa Catarina, com habilitação para si e seus responsáveis para execução de serviços semelhante ao objeto deste edital |
5.1.14 Certidão de Acervo Técnico Expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em nome do engenheiro de obra compatível com o objeto desta licitação. |
5.1.15 Prova que possui em seu quadro técnico, na data da entrega da habilitação e proposta, engenheiro ou arquiteto o que deve ser feito através de cópia de ficha de registro do empregado ou cópia de contrato de trabalho devidamente autenticada, salvo quando o mesmo for sócio comprovando –se neste caso através de contrato social ou ata de assembleia ou contrato de prestação de serviços. |
5.1.16 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório da sede da Pessoa Jurídica com data não superior a 60 dias da entrega da habilitação e proposta a referida certidão terá sua validade condicionada a apresentação da respectiva certidão de registros cadastrada no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx. |
5.2 As Certidões Negativas de Débitos, expedidas por Municípios ou por outros Estados da Federação que não conste devidamente anotado o prazo de validade da certidão, serão consideradas como prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da respectiva expedição;
5.3 A comissão Permanente de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões, no caso daquelas emitidas por meio eletrônico (internet).
5.4 Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor designado pela administração municipal.
5.5 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas;
6. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 No envelope de proposta de preços nº 02 o proponente deverá apresentar:
6.1.1 A proposta após entregue é irretratável e irrenunciável;
6.1.2 A proposta deverá ser apresentada preços unitário e total, por item, bem como o valor global em reais, conforme planilha quantitativa do projeto, propriamente dita, datilografada, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal e rubricada nas demais folhas;
6.1.3 Razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual do proponente;
6.1.4 Descrição do objeto da licitação, obedecendo às especificações constantes do processo;
6.1.5 Preço ofertado, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a virgula;
6.1.6 Validade da proposta, a contar da data da abertura do envelope de proposta;
6.1.7 Prazo de entrega, contados da data de abertura da proposta;
6.1.8 Condições de pagamento, contados a partir da abertura das propostas;
6.1.9 Local, data, assinatura e identificação do signatário;
6.1.10 Apresentação do Cronograma físico - financeiro;
6.1.11 Todas as vias dos documentos que compõem a proposta deverão ser assinadas pelo representante legal da licitante;
6.1.12 Os valores cotados deverão ser líquidos, já com descontados ou deduções que a proponente queira ofertar ou quaisquer despesas, encargos de ordem geral, previdenciária, trabalhista, demais tributos, seguros, fretes e todas as outras necessárias à execução da obra.
7. VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA EFEITOS DE PROPOSTA
7.1 O valor máximo admitido para efeitos desta licitação e de proposta a ser apresentada pelas proponentes é o valor orçado pela administração de R$ 334.334,94 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos). A proposta apresentada acima deste valor será automaticamente desclassificada.
7.2 Para os fins do presente edital, consideram-se inexequível as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração;
b) valor orçado pela administração.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
8.1 A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº. 8.666/93;
8.2 No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos:
8.3 Após o presidente da Comissão de Licitações ter declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro participante será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o edital ou substituição dos mesmos.
8.3.1 Será feita a abertura dos envelopes de habilitação, os quais serão examinados e rubricados pelos seus membros e representantes presentes;
8.3.2 Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação ou poderá optar pela comunicação as proponentes através de publicação nos termos da Lei.
8.3.3 No julgamento da documentação e da proposta somente poderá manifestar-se a empresa que estiver representada por seu proprietário, diretor ou pessoa devidamente credenciada com poderes expressos para tal.
8.3.4 Julgada a habilitação, somente serão abertos os envelopes de proposta que tenham satisfeito as exigências deste edital.
8.3.5 A Comissão manterá em seu poder as propostas das empresas inabilitadas, com os envelopes fechados e lacrados. Após o término de período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expressa em ata assinada ou documento próprio, pelos representantes das licitantes inabilitadas, as propostas serão devolvidas.
8.3.6 Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração;
8.4 Procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes de propostas;
8.4.1 Caso a Comissão de Licitações julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião de julgamento das propostas, comunicando formalmente aos proponentes nova data.
8.4.2 Não havendo licitante inabilitada, incorrendo impugnações ou se nenhum dos participantes manifestarem interesse em interpor recurso, será procedida a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas.
8.4.3 As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas;
8.4.4 Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração;
8.5 Critérios de julgamento
8.5.1 Desclassificação
8.5.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem as condições estabelecidas no edital;
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos;
c) Contiverem rasuras, emendas, ou entrelinhas;
d) Não atenderem as exigências desta Tomada de Preços e que forem de valor superior a R$ 334.334,94 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
8.5.3 Classificação
8.5.4 As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a classificação GLOBAL levando-se em conta exclusivamente o menor preço;
8.5.5 A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
8.5.6 No caso de empate, será assegurada preferência por bens produzidos por empresas brasileiras;
8.5.7 Persistindo o empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio.
8.6 Adjudicação e homologação
8.6.1 Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgando o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para liberação quanto à homologação da adjudicação.
9. PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 Será firmado contrato nos termos de minuta em anexo com a Licitante vencedora, que será notificada pelo Município de Bom Jesus do Oeste no prazo de até 10 (dez) dias a partir da data de homologação e adjudicação e terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93 e com as alterações posteriores.
9.2 Nos termos do § 2.º do artigo 64 da Lei Federal nº. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar a ordem de serviço, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada.
10. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 O objeto da licitação deverá ser executado junto a Pavilhão Industrial já existente (ampliação) junto a Área Industrial I, Rua A, no prolongamento da Avenida Nossa Senhora de Fátima, neste Município de Bom Jesus do Oeste/SC.
10.2 O prazo máximo para entrega do objeto da licitação será até 04 meses (120 dias) a contar da assinatura do termo contratual ou retirada da ordem de serviço, conforme programada no cronograma, parte do presente edital.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado conforme execução da obra, após a apresentação de Boletins de Medições, Fiscalização, devidamente recebida e aceita pelo Município de Bom Jesus do Oeste, limitado a 04 medições.
11.2 O pagamento da fatura fica condicionado a apresentação por parte da contratada das guias de quitação junto ao INSS com a respectiva GFIP, dos encargos previdenciários e do FGTS relativos aos empregados da empresa na obra.
12. DOS REAJUSTES
12.1 Os preços do objeto da presente licitação não sofrerão quaisquer reajustes.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa da presente licitação correrá por conta do orçamento vigente, elemento de despesas nº 4.4.90.51.99 – Obras e Instalações, com recursos vinculados e próprios, objetivando a execução desta obra.
14. DAS SANÇÕES
14.1 Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou retirar a ordem de compra, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10 % do valor do contrato/ordem de compra, não aplicando-se a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
14.2 Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
14.2.1 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:
14.2.1.1 até 15 dias, multa de 2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
14.2.1.2 superior a 30 dias, multa de 5% sobre o valor da obrigação, por dias de atraso.
14.2.2 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10%, calculada sobre o valor do objeto não entregue.
15. RECURSOS
15.1 Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, os quais deverão ser protocolados no setor de licitações e dirigidos à Comissão Permanente de Licitações ou ao Sr. Prefeito Municipal
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 A contratante será responsável:
a) Pelas despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
b) Pelos pagamentos nos prazos estipulados neste Edital;
c) Pela designação de Comissão de Vistoria para o recebimento da obra;
d) Pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo em nome da contratada em conformidade com as disposições e emanadas do INSS;
e) O ISS – Imposto Sobre Serviços, devido sobre o objeto deste Edital, será deduzido do valor a ser pago ao proponente, na verificação da execução da obra, mediante a emissão da Nota Fiscal, e devidamente registrado o ingresso da Receita para o Município de Bom Jesus do Oeste, conforme Código Tributário Municipal e Calendário Fiscal.
f) Pela fiscalização da execução da obra ora licitada.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 A licitante Contratada ficará obrigada a:
a) Executar os serviços cumprindo rigorosamente os projetos e memoriais, conforme estabelecido neste Edital de Tomada de Preços;
b) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
c) Não sub-contratar e nem sub-empreitar o total dos serviços para ela adjudicados;
d) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de pagamento dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
e) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor;
f) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais a ser empregados receber prévia aprovação da fiscalização do Município, o qual se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
g) Fornecer todo o material e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços a serem contratados;
h) Não retirar qualquer material da obra, usado ou não, exceto entulhos, sem autorização por escrito;
i) Responsabilizar-se por todas as demolições e remoções necessárias e pelas instalações, recomposições e deslocamentos de tubulação existentes porventura danificadas durante a execução dos serviços;
j) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
k) Efetuar o pagamento das despesas referentes taxas e registros em órgãos públicos e cópias dos projetos necessários a obra;
l) Confeccionar e colocar placa na obra conforme modelo a ser fornecido pela contratante;
m)Apresentar junto com a primeira fatura dos serviços, cópia matrícula da obra ou serviço, perante o INSS;
n) Apresentar junto as parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
o) Apresentar quando do recebimento do Termo de Recebimento Definitivo a Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a matrícula acima mencionada;
p) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela obra;
q) Responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho, relativo ao número de trabalhadores na obra;
18. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
18.1 Esta Tomada de Preços será afixada para conhecimento e consulta dos interessados no site do município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.2 O Prefeito Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar a presente Licitação, sem que caiba pedido de indenização por parte de proponentes.
18.3 Nenhuma indenização será devida as Licitantes pela elaboração e apresentação de documentação relativa a presente Tomada de Preços, mesmo em caso de sua anulação ou revogação.
18.4 As empresas Licitantes deverão realizar vistoria do local onde serão executados as obras e serviços, inteirando-se das condições ambientais, técnicas e do grau de dificuldade dos trabalhos, não se admitindo posteriormente qualquer alegação de seu desconhecimento
18.5 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:15 horas às 17:15 horas, com Xxxxxxxx Xxxxxx, até o último dia previsto para entrega dos envelopes ou através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, também pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
Bom Jesus do Oeste – SC, em 06/01/2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º........ de de 2021.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx,000, na cidade de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob n.º 01.594.009/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito AIRTON XXXXXXX XXXXXXX residente e domiciliado na , Centro, município de Bom Jesus do Oeste,
inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxx, e do RG sob nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado de MUNICÍPIO e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de
direito privado, neste ato representada por seu Diretor/Administratdor Xx (a) ,
doravante denominada de CONTRATADA;
Firmam este contrato administrativo com amparo legal na Lei 8.666/93 complementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores e no processo licitatório na modalidade de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº. 001/2022, para a execução do objeto descrito no Edital de Tomada de Preços nº. 053/2022, nos termos ali fixados e nas condições fixadas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na Execução, pela CONTRATADA, das obras e serviços de engenharia para Construção de Pavilhão Industrial (Ampliação), com área de 286,11 m2 junto a Pavilhão Industrial já existente na Xxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx X, xx xxxxxxxxxxxxx xx Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, neste Município de Bom Jesus do Oeste, nos termos do projeto técnico, memorial descritivo e nos anexos que integram o processo de licitação e o presente contrato, independente de transcrição.
Prazo de Execução: O prazo de execução das obras e dos serviços descritos na cláusula primeira é de 120 (cento e vinte) corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
Anexos: Integram o presente contrato, independentemente de sua transcrição, os seguintes anexos: a) Memorial descritivo da obra; b) Projeto completo; c) Cronograma físico e financeiro; d) Planilha orçamentária;.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS.
I - Do Preço:
O valor da obra é de R$ ......................................
II - Da Forma de Pagamento:
O pagamento será efetuado conforme medições por engenheiro responsável, apresentação de laudos, nota fiscal, devidamente recebida e aceita pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste - SC.
O pagamento da fatura fica condicionado a apresentação por parte da contratada das guias de quitação junto ao INSS com a respectiva GFIP, dos encargos previdenciários e do FGTS relativos aos empregados na obra.
III - Do Reajustamento:
O valor fixado no presente contrato não será objeto de reajuste, ressalvando apenas os casos autorizados pela legislação desde que devidamente justificados.
IV - Da Dotação Orçamentária:
A despesa da presente licitação correrá por conta do orçamento vigente, elemento de despesas 449051.99 - Outras obras e instalações com recursos proprios e vinculados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços cumprindo rigorosamente os projetos e memoriais, conforme estabelecido no Edital de Tomada de Preços e no presente Contrato;
b) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
c) Não sub-contratar e nem sub-empreitar o total dos serviços ora contratados;
d) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO, os comprovantes de pagamento dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
e) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor;
f) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais a ser empregados receber prévia aprovação da fiscalização do Município, o qual se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
g) Fornecer todo o material e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços a serem contratados;
h) Não retirar qualquer material da obra, usado ou não, exceto entulhos, sem autorização por escrito;
i) Responsabilizar-se por todas as demolições e remoções necessárias e pelas instalações, recomposições e deslocamentos de tubulações existentes porventura danificadas durante a execução dos serviços;
j) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
k) Efetuar o pagamento das despesas referentes taxas e registros em órgãos públicos e cópias dos projetos necessários a obra;
l) Confeccionar e colocar placa na obra conforme modelo a ser fornecido pelo MUNICÍPIO;
m) Apresentar junto com a primeira fatura dos serviços, cópia matrícula da obra ou serviço, perante o INSS;
n) Apresentar junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
o) Apresentar quando do recebimento do Termo de Recebimento Definitivo a Certidão Negativa de Débito do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
p) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela obra;
q) Responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho, relativo ao número de trabalhadores na obra;
r) Iniciar os serviços no prazo estipulado na subcláusula primeira da Cláusula Primeira deste Contrato, respeitando o cronograma de entrega.
s) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
t) Manter o preposto, aceito pela Administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato, nos termos do art. 68, da Lei 8.666/93;
u) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vinculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Efetuar o pagamento das despesas decorrentes da publicação deste instrumento contratual;
b) Efetuar o pagamento nos prazos estipulados neste Contrato, de acordo com a sistemática e procedimentos constantes da Cláusula Segunda deste contrato;
c) Designar a Comissão de Vistoria para o recebimento da obra;
d) Efetuar a retenção sobre o valor bruto dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo em nome da CONTRATADA em conformidade com as disposições e emanadas do INSS;
e) Fiscalizar desde o início até a aceitação definitiva a execução da obra ora contratada.
f) Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações;
g) Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas.
h) Modificar e rescindir unilateralmente o termo de contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA.
i) Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e higiene do trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO VINCULADO
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento pela prestação dos serviços, nas datas e condições estabelecidas neste instrumento contratual, após a apresentação de comprovantes, pela CONTRATADA, do pagamento dos salários dos trabalhadores que estiverem atuando no Município, das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Previdenciária, bem como, mediante a certificação de conclusão da respectiva etapa e de sua realização nos termos previstos nos projetos e memoriais.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO ou por acordo entre as partes, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO PARCIAL E FINAL DA OBRA
Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela fiscalização responsável pelo acompanhamento da obra, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão de Vistoria fará a inspeção na obra, e se a mesma estiver em perfeitas condições e a CONTRATADA tiver atendido as correções porventura observadas pela fiscalização por ocasião da elaboração do Termo de Recebimento Provisório, será expedido, pela referida Comissão, o Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
É admissível recurso em relação às obrigações dela decorrentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de intimação do ato, nos termos do art. 109, incisos e parágrafos, da Lei Federal n. 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
No caso de atraso na execução do Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela, por dia, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma de entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a CONTRATADA mediante requerimento.
b) Multa de 0,5%(cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia que exceder o prazo para conclusão dos serviços.
No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, por inexecução total;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor não executado do contrato, por inexecução parcial;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 meses;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO.
I - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados não lhe sendo devidos qualquer outro valor a titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento.
II - Presume-se culpa da CONTRATADA a ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
II - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
III - A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida.
IV - Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei Federal nº. 8.666/93, complementada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores.
V - Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas no Edital de Tomada de Preços no 053/2022.
VI - O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registrados todas as ocorrências e decisões administrativas.
VII - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
VIII - O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
IX - Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei 8.078, de 11/09/90.
X - A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da Lei 8.078/90. XI – Fica designado o servidor (ª) Municipal xxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxx, ocupante do cargo de xxxxxxxxxxxxxxxx, para acompanhamento e fiscalização dos atos e execução contratual da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo contratual, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Oeste - SC, aos ** de xxxxxxxxxxx de 2022.