TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é contratação de empresa para execução de serviço de ampliação de rede de energia para iluminação pública na Linha Gruta, interior de União do Oeste, incluindo fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e ferramental, conforme projeto da CELESC e as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Natureza do objeto:
( X ) Comum ( ) Especial ( ) Não se aplica
1.3. Compreende-se que a contratação deverá ser licitada pela modalidade:
( ) Pregão ( X ) Concorrência ( ) Leilão ( ) Concurso ( ) Diálogo Competitivo ( ) Não se aplica
1.3.1. Registro de Preços:
( ) SIM ( X ) NÃO
1.4 Será realizada uma contratação direta? ( ) SIM ( X ) NÃO
1.4.1 Se sim, qual?
( ) Dispensa ( ) Inexigibilidade
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS
LOT E | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND. | QUAN X. | VALOR |
01 | Serviço de ampliação/extensão de Rede Elétrica de alta tensão para iluminação pública na Linha Gruta, incluindo material e mão de obra conforme projeto. | UND | 01 | R$ 45.392,75 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A contratação de empresa para execução de serviço de ampliação de rede de energia para iluminação pública na Linha Gruta, interior de União do Oeste, faz-se necessária, considerando as necessidades do local.
3.2 O Município de União do Oeste – SC possui várias comunidades interioranas que fazem parte do seu território. Objetivando a estruturação bem como o fornecimento de melhores condições sociais, o serviço de extensão de rede elétrica de iluminação pública, trará mais conforto e segurança aos usuários da linha Gruta.
4. SECRETARIA REQUISITANTE
4.1. A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço ( ) por item; ( ) por lote; ( X ) global.
5.2. Para o processo de contratação que segue, foi adotado o parcelamento da solução em MENOR PREÇO GLOBAL. Essa abordagem permite que somente uma licitante seja capaz de arrematar o lote de forma eficiente e eficaz, com maior padronização por se tratar da contratação de uma obra.
5.3. A licitação será dividida em ITENS, conforme o local de execução, PROJETOS DA CELESC (NOTA PS nº: 400747479), PLANILHAS E MEMORIAIS ESCRITIVOS, documentos anexos a este Edital.
5.4. Para a formulação dos valores estimativos, foi baseado no projeto e orçamento elaborado pela CELESC, e outros orçamentos com fornecedores direto.
5.5. .Na apresentação da proposta não poderá ultrapassar os valores propostos nos itens acima, sob pena de desclassificação.
5.6. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XXI, “a” da Lei nº 14.133/2021.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
6.1. Condições especiais de habilitação (habilitação técnica e qualificação econômico- financeira)
6.2. Poderão participar desta licitação todas as proponentes que atenderem com as condições exigidas pelo Edital.
6.3. Será admitida a participar deste Edital, empresa com ramo de atividade - CNAE compatível com o objeto ora licitado.
6.4. Não Será aceito subcontratação no presente objeto
6.5. A licitante deverá apresentar as seguintes declarações/documentações: PESSOA JURÍDICA:
1) DECLARAÇÕES:
1.1 Declaração de Ciência e Concordância com o edital.
1.2 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
1.3 Declaração que não incorre nos impedimentos;
1.4 Declaração que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar;
1.5 Declaração da empresa de que, caso vencedora, apresentará os documentos exigidos na sequência abaixo, comprometendo-se a prestar os serviços, objetos desta licitação, conforme as descrições constantes no presente Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório.
1.6 Declaração de que o Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratuais, do responsável técnico ou da equipe técnica (se houver), no caso de ser a vencedora da presente licitação.
1.7 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999), conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”.
• Habilitação Jurídica:
a) Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI.
• Habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas conforme o caso; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Link da Fazenda Estadual de Santa Catarina: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.XXX/Xxx.XxxXxx.Xxx/XxxxxxxxxxxXxx.xxxx);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho. (Link para consulta: xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
g) Prova de Regularidade com TCU, CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mediante consulta junto ao Tribuna de Contas da União. (link para consulta: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
• Habilitação referente a avaliação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do foro ou cartório da sede da licitante;
b) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através de certidão expedida pela JUNTA COMERCIAL ou pelo REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, conforme o caso, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar 123/06, sendo dispensado caso a licitante não seja enquadrada.
• Quanto à Qualificação Técnica/Operacional:
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou outro órgão com atribuição ao objeto licitado, do Estado sede da proponente. A empresa vencedora sendo domiciliada em outro Estado, por ocasião da assinatura do contrato deverá apresentar visto para execução de obras ou prestação de serviços junto ao CREA-SC;
b) A Empresa Contratada deverá ter Certificado de treinamento de eletricista reconhecido
pela CELESC, assim como certificado da NR-10 Básica e NR-10 Complementar.
c) Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto a Celesc Distribuição S.A. conforme prevê o artigo 111 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL.
d) Comprovação da capacidade técnica operacional e profissional: apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da proponente (empresa), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior na execução de obra/objeto, ou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado; e Atestado de Capacidade em nome do Profissional Responsável Técnico, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente registrada pelo CREA objeto licitado.
d.1) Na comprovação da execução dos serviços de características semelhantes os atestados devem contemplar os serviços referentes às parcelas de maior relevância, podendo ocorrer somatórias dos itens descritos no projeto e planilha orçamentária;
d.2) Os atestados apresentados deverão ser de obras concluídas, registrada(s) no CREA e acompanhados da certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável Técnico podendo ocorrer somatórias dos itens descritos no projeto e planilha orçamentária.
d.3) O Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado, nome do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), projetos e/ou serviços técnicos elaborados/executados com respectivas quantidades, identificação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT de referência, data e local;
e) Comprovação de possuir profissional Responsável Técnico, registrado no CREA ou outro órgão competente com atribuição ao objeto licitado, devendo ser o mesmo indicado no(s) atestado(s) apresentado(s), comprovando ainda vínculo de sócio(s), empregado(s), proprietário(s) ou contratado da licitante, na data da assinatura do contrato.
1.8 É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico, ou utilização de seu acervo técnico, por mais de uma proponente.
1.9 O responsável técnico só poderá ser substituído, se atendidos os critérios exigidos nesse Edital.
7. MODO E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para a execução das obras de extensão de rede, bem como a aprovação dos projetos e a entrega da obra junto a CELESC.
7.2. A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade
de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
7.3. Os proponentes vencedores, quando solicitados pelo setor de compras do município, deverão atender as seguintes exigências:
a) Os materiais a serem empregados na execução do serviço, deverão ser em quantidades e conformidades contidas nos Projetos fornecidos e elaborados pela CELESC, de acordo com a Nota PS: 400747479.
b) todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição, deverão obedecer às normas vigentes, devendo estar em conformidade com exigências nas normas técnicas da CELESC, já vista que após a execução das obras as mesmas serão entregues para concessionária de energia e possuir certificados junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e da concessionária local (CELESC), quando se aplicar.
7.4. Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:
a) Veículo com escada giratória ou cesto aéreo.
b) Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo.
c) Ferramentaria geral a fim de equipar os veículos e os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços de manutenção da rede de iluminação pública do município.
7.5. Por ocasião do recebimento dos produtos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor devidamente designado por cada Secretaria, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
7.6. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
7.7. Caso os itens sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
7.8. Executar os serviços dentro das características técnicas exigidas, de acordo com as normas da CELESC, e refazer os serviços realizados imperfeitamente, com o fornecimento, por sua conta, dos materiais necessários à substituição.
7.9. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATADA.
8.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1° do art. 117 da Lei 14.133/2021.
8.4. A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei n° 14.133/2.
8.6. Fica designado o Servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto contratado, nos termos disciplinados nos art. 117 e §º da Lei nº 14.133/2021.
8.7. A empresa deverá entregar a obra em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Solicitação de Fornecimento, que será emitida pelo Departamento de Compras e Licitações.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo? ( ) SIM ( X ) NÃO
9.2. O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, com início na data de assinatura, prorrogável na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento, decorrente da entrega do(s) serviços (s) objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscal. devidamente atestada pelo setor competente.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade - 001 – Agricultura / Extensão Ruratl
Proj. Atividade – 1.017 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL
Cód. Red. 74 - Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00.00.2.500
12. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumo a responsabilidade.
Município de União do Oeste (SC), em 24 de julho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente