A V I S O
A V I S O
EDITAL Nº: 002/2014
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2014.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM ÓRGÃO INTERESSADO: CODEPAS
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
PASSO FUNDO – CODÉPAS, de acordo com a legislação vigente, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a Concorrência Pública na modalidade menor preço para Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de Aterro Sanitário, para disposição final de resíduos sólidos domiciliares coletados no Município de Passo Fundo/RS.
A presente licitação obedece ao disposto na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e atualizações. Os invólucros serão recebidos até o dia 10 Julho de 2014, às 14:00 horas, na sede da Companhia, pela comissão de licitação.
O Edital e demais elementos da licitação, bem como outras informações poderão ser obtidas na Companhia, Av. Brasil Leste nº 75 fundos, Centro Administrativo Municipal, nos horários de expediente, com a Comissão de Licitação e Julgamento, ou pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
Passo Fundo, 02 de Junho de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente CODEPAS
OBJETO: CONSTANTE DO ÍTEM 2 DO PRESENTE EDITAL | ||
DATA DE RECEBIMENTO | HORÁRIO | LOCAL DE ABERTURA |
10 de julho de 2014 | 14:00 horas | Sede da Companhia de Desenvolvimento – CODÉPAS Centro Administrativo Municipal |
EDITAL Nº 002/2014 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO
FUNDO - CODÉPAS, nos termos da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e atualização pela Lei 8.883/94 de 08 de junho de 1994 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local aqui indicados, reunir-se-á a Comissão de Licitação, especialmente designada, para receber propostas constantes do objeto do presente Edital.
> Os invólucros serão recebidos no dia 10 de julho de 2014, às 14:00 horas, na CODEPAS, Av. Brasil Leste, nº 75 – Centro Administrativo Municipal - Passo Fundo.
2. OBJETO:
O objeto da presente licitação tem por finalidade a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de Aterro Sanitário, para disposição final de resíduos sólidos domiciliares coletados no Município de Passo Fundo/RS.
3. HABILITAÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar do presente processo os proponentes interessados hão de satisfazer as condições que são relacionadas:
3.1 Estarem inscritos no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, e dispor do Certificado de Cadastro com plena validade, que venham a se cadastrar na Prefeitura, conforme prevê o § 1° do artigo 22 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e que na data marcada para o recebimento dos invólucros não estejam com documentações cadastrais vencidas, ou não estejam em atraso com fornecimento ao Governo do Município de Passo Fundo, órgãos ou entidades a ele vinculadas.
3.2 As empresas que não possuem Cadastro na Prefeitura Municipal de Passo Fundo, poderão se cadastrar e receberão o Registro de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço, quando da apresentação dos documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações (vide documentos exigidos por lei, no item 12), limitando-se este prazo em até 72 horas antes da abertura do Edital.
3.2.1 Em caso de empresa interessada que não houver se cadastrado, até 72 horas da abertura dos invólucros, esta poderá apresentar os documentos relacionados no item “12”, no invólucro nº 01 – “Documentação para Habilitação”,
fazendo a entrega também do invólucro n° 02 – “Proposta de Preço, até a data mencionada no item 1.
3.2.2 As empresas licitantes deverão estar em situação regular junto aos órgãos que controlam as atividades pertinentes ao ramo em questão.
3.3 As empresas interessadas em participar da licitação deverão submeter-se às exigências de órgãos e autoridades oficiais, e as descritas no presente edital.
3.4 Vedada à participação de empresas, na licitação, quando:
3.4.1 - Declaradas inidôneas, por ato do poder público;
3.4.2 - Sob processo de concordata ou falência;
3.4.3 - Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
3.4.4 - Reunidas em consórcio.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS:
4.1. As empresas que desejarem participar desta licitação estarão condicionadas e obrigadas à apresentação de 02 ENVELOPES, indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na seguinte forma:
4.1.1 - ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, que na sua parte externa conterá as seguintes indicações obrigatórias:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO – CODÉPAS
> EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
> ABERTURA DIA 10 de julho de 2014, às 14:00
> INVÓLUCRO HABILITAÇÃO”
Nº
01 – “DOCUMENTAÇÃO PARA
> NOME COMPLETO DA EMPRESA PROPONENTE
4.1.2 - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE XXXXX, que na sua parte externa conterá as seguintes obrigações obrigatórias:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO – CODÉPAS
> EDITAL DE CONCORRENCIA PUBLICA Nº 002/2014
> ABERTURA DIA 10 de julho de 2014, às 14:00
> INVÓLUCRO Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”
> NOME COMPLETO DA EMPRESA PROPONENTE
4.2 Não serão acolhidos, para efeitos de habilitação e proposta na licitação, invólucros que chegarem após o horário expirado;
5. DOCUMENTAÇÃO DO INVÓLUCRO 01–DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO:
> A documentação contida no interior do Invólucro 01 – “Documentação para Habilitação” deverá ser composta e disposta como segue:
5.1 Cópia do Certificado do Registro no Cadastro de Fornecedor ou Prestador de Serviço fornecido pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo;
5.1.1 Não se encontrando cadastrada a proponente deverá apresentar os documentos relacionados no item “12” deste Edital para providenciar o cadastro, até 72 horas antes da abertura, na Prefeitura Municipal de Passo Fundo, ou apresentar estes documentos quando da abertura da licitação.
5.2 Declaração de Plena Submissão, aceitando integralmente as condições do Edital, em todas as fases da licitação.
5.3 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, sob as penas da Lei.
5.4 Indicação, qualificação e identificação (nome, cargo, RG, CIC e outros que se façam necessários) de quem subscreve os documentos apresentados;
5.5 Credenciamento/Procuração do representante, com poderes expressos para atuar em nome da proponente.
5.6 Declaração expressa do responsável pela firma, de inexistência, no quadro de funcionários da empresa, de menores de 18 anos em atividades Insalubres, perigosas e desenvolvidas em horários noturnos, assim como de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes, se maiores de 14 anos, estando de acordo com a Lei 9.854 de 27/10/99 e estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos moldes do Anexo II deste Edital.
5.7 – Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.8 - Deverá apresentar Licença de Operação vigente, emitida por órgão ambiental competente;
5.8.1 Apresentar a licença de Transporte para Resíduos Sólidos Urbanos- DISILC –emitida pela FEPAM/RS.
5.8.2 Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pelo monitoramento e operação do aterro.
5.9 Apresentar cadastro técnico federal no IBAMA- Certificado de Regularidade.
5.9.1 Declaração de que o aterro sanitário, para disposição final, deverá ter uma condição de vida útil de no mínimo 10 (dez) anos e monitoramento permanente, além de possuir capacidade licenciada pela FEPAM/RS para o volume diário/mensal indicado na definição dos Serviços.
5.10 Declaração que possui no local do aterro balança compatível para controle de pesagem dos caminhões, sendo que o caminhão transportador de
resíduos provenientes do município deverá ser pesado, constando data de entrega, identificação do veículo (placa), peso total, tara e peso líquido.
5.11 Certidão atualizada de registro da empresa no CREA/RS- Conselho Regional de Engenharia, que comprove as atividades pertinentes aos serviços vinculados do edital e responsabilidade técnica dos engenheiros compatíveis com suas atividades pertinentes, sendo os mesmos do quadro próprio da empresa licitante – comprovação através de cópia da ficha de registro de empregado e da carteira de trabalho.
5.12 Atestado ou certidão expedida por órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais, ou Empresas Privadas comprovando que a licitante executa (ou) atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA-RS).
5.12.1. Em caso de atestados fornecidos por entidades de fora do estado do Rio Grande do Sul, o mesmo deve estar devidamente registrado e reconhecido pelo CREA/RS.
5.13. Certidão emitida pelo CRA (conselho regional de Administração em nome da licitante, que prove estar devidamente registrada e legalmente habilitada nos termos da lei 4769-64 e Decreto 61934-67 para exercer atividades de prestação de serviços de mão-de-obra-terceirização.
5.14. Apresentar declaração dispondo que o Aterro sanitário atende as seguintes características mínimas comprovadas:
• Vida útil =Maior que 10 anos
• Capacidade de recebimento mínima de 126,67 toneladas dia ou 3.800 (três mil e oitocentas) toneladas mensais.;
• Ser impermeabilizada com materiais naturais e sintéticos;
• Possuir sistema de drenagem, chorume e gás;
• Possuir sistema próprio de tratamento de chorume;
• Realizar cobertura diária dos resíduos depositados no aterro;
• Dispor permanentemente no aterro de equipamento de espalhamento e compactação de resíduos;
• Dispõem de materiais necessários de cobertura para a realização desta forma diária dos resíduos no aterro;
• Dispõem de drenagem de águas superficiais;
• Dispõem de sistema de monitoramento permanente de águas subterrâneas através de piezômetros a montante e justamente do aterro;
• Realiza relatórios mensais operacionais e de monitoramento do aterro sanitário e da estação de tratamento de efluentes;
• Realiza o monitoramento das águas superficiais subterrâneas e gases;
5.15. Declaração do licitante que depositará os rejeitos neste local indicado comprovando entre outras características, capacidade de absorver a totalidade de rejeitos produzidos pelo município por toda a execução do contrato.
5.16 - Apresentar, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte declaração do licitante que se enquadra nesta situação, conforme as definições da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Xxxxx XXX.
5.17 - Não terá direito aos privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte que não declarar essa condição.
5.18. Disposição Sobre a Documentação Para Habilitação:
5.18.1 – Índice assinado, dos documentos apresentados, pelo responsável da proponente devidamente credenciado.
5.18.2 - Os documentos, do Invólucro n° 01 deverão ser apresentados em uma via original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, não sendo permitida a autenticação de documentos pela Comissão de Licitação a partir da abertura do certame.
5.18.3 - Os documentos exigidos deverão estar preferencialmente, relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida no edital.
5.18.4 – Todos os documentos apresentados pela empresa licitante deverão ser subscritos por seu representante legal, com identificação clara do seu subscritor.
6. DOCUMENTAÇÃO DO INVÓLUCRO N° 02 – PROPOSTA DE PREÇO:
> Os documentos contidos no interior do Invólucro nº 02 – “Proposta de Preço” deverão ser compostos e dispostos como segue:
6.1 Proposta de Preço, menor preço por tonelada;
6.2 Indicação da validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias;
6.3 Declaração de Compromisso para Efetuar o Objeto;
6.4 Disposição Sobre a Proposta de Preço:
6.4.1 - Índice, que liste todos os documentos apresentados, assinados pelo representante devidamente credenciado ou pela própria proponente.
6.4.2 - A Carta-Proposta deverá ser assinada pelo representante legal da proponente e conter o carimbo do CNPJ/MF da empresa.
6.4.3 - Não será admitida proposta sem preços, com valor simbólico, ou ainda que equivalente a zero, ou ainda incompatível com o praticado no mercado comum e devendo sempre considerar os encargos.
6.4.4 – Serão desclassificadas as propostas errôneas que apresentem fatores que venha interferir no resultado final.
6.4.5 – Os valores deverão, dentro da possibilidade, serem representados por forma numérica e extensa, prevalecendo à última na ocorrência de divergências.
6.4.6. O preço deverá ser atual, não reajustável pelo período de 01 ano, líquido, em valores unitários e totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
6.4.7. Os materiais / serviços de mesma especificação deverão ser cotados com o mesmo valor unitário.
6.4.8. A falta de quaisquer das exigências solicitadas, no edital, implicará desclassificação da proposta.
7 DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
7.1 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, pelo representante legal devidamente qualificado, as quais a Comissão de Licitação fará a leitura para o conhecimento geral a quem possa interessar.
7.2 A Abertura dos Invólucros Nº 01 – Documentação para Habilitação observará os seguintes procedimentos:
7.2.1 – Às 14:00 horas no dia 10 de julho de 2014, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo – CODÉPAS, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os invólucros de nº 01 e 02, que serão rubricados pelos seus membros e participantes presentes, não sendo recebidos invólucros, de quaisquer modalidades, após o dia e horário aprazado;
7.2.2 - Cada componente deverá se credenciar, perante a Comissão de Licitação, através de procuração outorgada por sócio da empresa, mesmo quando for sócio ou proprietário da mesma;
7.2.3 - Será facultado à comissão ou outra autoridade, em qualquer fase do ato licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada à juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna;
7.2.4 - Após recebimento dos Invólucros, a Comissão de Licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados e credenciados, efetuará a abertura dos invólucros de nº 01 – (Documentação), rubricando os documentos em todas as suas páginas, devendo os representantes fazer o mesmo;
7.2.5 - A Comissão de Licitação julgará sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão, desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos representantes das proponentes, ou em outra se houver manifestação de recursos, devolvendo o Invólucro nº 02 aos inabilitados;
7.2.6 – Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso nos termos e nas formas da Lei 8.666/93 e da Lei 8.883/94.
7.3 - Para abertura dos Invólucros nº 02 – Proposta de Preço – deverá ser observado os seguintes procedimentos:
7.3.1 – Em continuidade ao ato anterior, se abdicado dos prazos recursais, ou em data e horário marcado anteriormente para abertura dos invólucros de nº 02 – Proposta de Preço, já em poder da Comissão de Licitação, serão abertos os das proponentes habilitadas na primeira fase do certame;
7.3.2 – Os Invólucros de nº 02 – Proposta de Preço serão abertos, tendo suas folhas rubricadas uma a uma, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida pelos representantes presentes e devidamente credenciados;
7.3.3 – A Comissão de Licitação é facultada solicitar das proponentes, em relação aos documentos, esclarecimentos necessários destinados a instruções do processo;
7.3.4 - Fica facultado, ainda, à Comissão de Licitação plenos poderes para, em qualquer fase da licitação, promover quaisquer diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, fundamentando suas decisões;
7.3.5 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes, serão abertas as propostas, não cabendo desclassificação por motivos relacionados com capacidade jurídica e técnica, idoneidade financeira e regularidades fiscais, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento;
7.3.6 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes, não caberá desistência de propostas ou arrependimento por parte deles, salvo ocorrência de motivo justo em razão de fato superveniente aceito pela Comissão de Licitação;
7.3.7 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo – CODÉPAS, poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras escoimadas das causas referidas no subitem anterior;
7.3.8 – Decairá do direito de impugnar, perante CODÉPAS nos termos do Edital de Concorrência Pública, aquele que aceitou sem objeção venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram; hipótese em tal comunicação não caberá recurso;
7.3.9 – A Comissão de Licitação procederá à análise e julgamento das propostas, em concordância com a legislação vigente e com base no “Parecer Técnico”, caso necessário, a ser expedido por técnicos habilitados para tal fim, devendo o resultado final da licitação ser publicado em órgão de imprensa oficial.
8. DO JULGAMENTO:
8.1 A Comissão de Licitação poderá inabilitar ou desclassificar um proponente a qualquer tempo, ou ainda, indicar à revogação uma licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para ser justificada tal conduta, podendo ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, seus parágrafos, da Lei 8.666/93 e alterações, sem que caiba direito de qualquer ressarcimento, ou indenização a licitantes, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59 da mesma lei.
8.2 A Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo – CODEPAS, nesta licitação, adota o critério de Menor Preço Por Item, onde o material e a mão-de-obra utilizados são de inteira responsabilidade do fornecedor do serviço, e ainda o trabalho deverá ser realizado dentro de normas e critérios exigíveis pelo mercado e legislação atual.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que:
8.3.1 – Não atendam às exigências do ato convocatório;
8.3.2 - Sejam inexeqüíveis ou não expressem a correspondência entre o objeto licitado a sua retribuição, ou ainda possua descompasso entre a execução e o prazo ou plano de execução do proposto;
8.3.3 – Que apresentarem preços excessivos;
8.3.4- Que apresentarem ofertas de vantagem não prevista no edital ou ainda baseada em ofertas das demais proponentes.
8.4 A Comissão de Licitação elaborará a classificação das propostas, das habilitadas, por ordem crescente dos preços propostos e acatáveis, para a efetivação do objeto pertinente a este edital.
8.5 Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação utilizará como critério de desempate as situações contempladas no item 13 do edital no caso de micro empresa e de pequeno porte persistindo o empate ou demais empresas, baseado no §2º do artigo 3º da Lei 8.666/93.
8.6 Será obrigatória a justificativa, por parte da Comissão de Licitação e Julgamento, quando não for escolhida, como vencedora, a proposta de Xxxxx Xxxxx.
8.7 A proponente julgada Vencedora da Licitação, a juízo da Administração, perderá sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em qualquer das seguintes situações:
⮚ Estado de falência, concordata, insolvência notória ou econômico- financeira comprometida;
⮚ Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, do INSS, do FGTS ou inidônea.
8.7.1 – Em qualquer dos casos previstos, neste item, a CODÉPAS poderá, a seu critério, revogar esta Licitação ou chamar a proponente imediatamente melhor classificada, com ela celebrar o Contrato, desde que aceitas as mesmas condições ofertadas pela proponente vencedora, mas impedida, inclusive quanto ao preço.
8.8 Se, por ocasião do julgamento desta Licitação ou da entrega dos materiais ou ainda quando da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever, por parte de licitantes, estes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da CODÈPAS, podem ficar impossibilitados de contratar com a CODÉPAS, que será comunicado aos demais órgão e unidades afins a municipalidade;
8.9 A Cia. de Desenvolvimento de Passo Fundo – CODEPAS não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta, de componentes necessários à execução do instrumento contratual, ou inexatidão relativa à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o percentual ou o total proposto;
8.10 O julgamento e a classificação, das propostas apresentadas, são atos exclusivos da Comissão de Licitação e Julgamento que, em conseqüência, reserva-se o direito de classificar as propostas em desacordo com o Edital e que se revelem manifestamente inexequíveis.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 É facultado a qualquer proponente formular observações, no transcurso das sessões da licitação, devendo constar em ata dos trabalhos;
9.2 As inconformidades relativas às decisões da Comissão poderão ser opostas através de Recursos Administrativos, no prazo legal contando a partir da divulgação da decisão, devendo ser dirigidos a CODEPAS através da Comissão de Licitação e Julgamento.
9.3 Os Recursos Administrativos, de que trata o item precedente, terão efeito suspensivo do processo licitatório;
9.4 Se houver interposição de recurso, este será comunicado aos demais proponentes, que poderão impugná-lo, junto à Comissão de Licitação, para efeitos previstos no § 3º do artigo 109 da Lei 8.666/93;
9.5 Decorridos os prazos legais, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, encaminhando o recurso ao Diretor Presidente as XXXXXXX, que fundamentará sua decisão, negando ou dando provimento ao recurso;
9.6 Quando negado o provimento ao recurso, o processo licitatório fluirá normalmente, sendo dado a sua sequência;
9.7 Provido o recurso, poderá ser determinada nova decisão ou não, conforme o caso, até mesmo anulando a licitação;
9.8 Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos;
9.9 Assegura-se a todos, participantes do procedimento licitatório, direito de recurso nos seguintes fatos:
⮚ Habilitação e inabilitação;
⮚ Julgamento das propostas;
⮚ Revogação ou anulação da licitação.
10. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
10.1 A prestação do serviço deverá ser executado conforme detalhamento contido no Termo de referência contido no anexo IV.
10.2. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá sua vigência de 12 (doze) meses conforme item 5.6 do termo de referência.
10.2.3. A CODÉPAS situa-se em Passo Fundo, RS, na Av. Brasil Leste nº. 75, Centro Administrativo Fundos, Petrópolis, onde deverão ser entregues as notas fiscais e faturas, bem como as demais documentações referentes ao presente certame.
10.2.4. A contratada deverá prestar, sempre que solicitado pela contratante, assistência técnica e assessoramento relativos ao objeto em questão.
11. DOS PAGAMENTOS:
11.1.2 Os pagamentos dos serviços prestados ocorrerão através de boleto bancário ou outro meio que melhor convier à CODÉPAS, ou ao fornecedor do objeto licitado, com anuência da CODÉPAS, mediante entrega de nota fiscal, fatura ou documento que venha substituir, sendo que a quitação será efetuada conforme item 4 do termo de referência.
11.1.3. A nota fiscal deverá conter o número do processo e a modalidade licitatória. Deverá ser encaminhada para o setor de almoxarifado para a verificação do objeto licitado; o Contratado deverá entregar à XXXXXXX, juntamente com a nota fiscal, o boleto bancário para pagamento.
11.1.4. Em caso de descumprimento, por parte da contratada, de algum requisito elencado neste edital ou no contrato, o pagamento poderá ser suspenso pela Administração, enquanto perdurar a violação, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.1.5. Não será concedida antecipação de pagamento, ainda que a requerimento da interessada.
11.1.6. Os preços sofrerão reajuste apenas em caso de prorrogação acima de um período de 12 (doze) meses do contrato pelo IGPM-FGV, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
12. DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:
A documentação para efetuar o cadastramento de Fornecedor ou Prestador de Serviços na Prefeitura Municipal de Passo Fundo (CLC) compõe de:
Capacidade Jurídica
⮚ Cédula de Identidade;
⮚ Registro Comercial, no caso de empresa individual;
⮚ Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor e devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, Sociedades por Ações apresentar documento referente à eleição de seus administradores;
⮚ Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado da prova da diretoria em exercício;
Regularidade Fiscal
⮚ Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
⮚ Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
⮚ Negativa de Débitos da Justiça do Trabalho;
⮚ Prova de regularidade com:
a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação de regularidade com os encargos sociais instituídos por lei;
Qualificação Econômica
⮚ Balanço do último exercício e demais demonstrações;
⮚ Certidão Negativa de Falência ou Concordata, para pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, para pessoa física;
13 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
13.1 As ME e EPP terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
13.2 A condição de ME ou EPP será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração assinada pelo Contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME ou EPP;
b) No caso de ME ou EPP com inicio de atividades no ano-calendario corrente, declaração assinada pelo contador responsável da empresa, de que não se enquadra na hipótese do § 10 do Artigo 3º da LC 123/06;
c) Declaração firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
13.3 Se a participante do certame for ME ou EPP, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração do contrato, conforme estabelece a LC 123/06;
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas e positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Art. 44, da LC 123/06, implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.4 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP;
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores á proposta mais bem classificada.
13.5 Para efeito do disposto no Artigo 44 da LC 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada, na forma da alínea “a”, do subitem 13.4, poderá apresentar proposta de preço superior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Estando esta para apresentar nova proposta no prazo máximo de 10 minutos, após a classificação preliminar das propostas, sob pena de preclusão;
c) No caso de desempate entre Microempresas e empresas de pequeno porte a proposta vencedora que for feita verbalmente deverá ser formalizada em papel, com a devida identificação da empresa e representante legal habilitado para o processo licitatório em 5 (cinco) minutos, sob pena de desclassificação;
d) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, da forma do inciso l do caput do ARt. 45, da LC 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. LC 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
f) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
g) O disposto no Art. 44 da LC 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
14 DAS PENALIDADES
14.1 O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer obrigações elencadas no contrato, sujeitará a contratada às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
III - Multa moratória no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato (quando a infração implicar descumprimento do prazo pactuado);
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, a critério da última;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2 Ocorrendo descumprimento das normas e dos prazos previstos neste edital (ainda que parcial) a contratada estará sujeita, conjuntamente e no mesmo ato, à advertência e multas moratória e indenizatória nos termos do item acima. No caso de persistência do vício poderão ser aplicadas as sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade nos termos do item anterior. Qualquer
inobservância de ato previsto e sujeito a penalidade e/ou sanção poderá ensejar a rescisão do contrato unilateralmente por parte da Administração.
14.3 A contratada estará sujeita à penalidade de suspensão temporária no caso de inadimplemento habitual com relação ao contrato ou reincidência reiterada em descumprimento das normas e dos prazos previstos neste, a critério da Administração, nos termos do item 14.1.
14.4 Constituem, também, hipóteses passíveis de aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Administração: apresentação de documentação falsa, desistência de proposta ofertada no certame, recusa de celebração de contrato, má-fé na execução contratual, comportamento inidôneo ou fraude fiscal.
14.5 A aplicação das sanções previstas nesta seção será precedida de prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia do interessado.
14.6 No caso de aplicação de sanção caberá recurso ao interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de notificação ou publicação.
14.7 Se a(s) multa(s) aplicada(s) for(em) superior(es) ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou cobrada judicialmente pela Administração.
14.8 As penalidades aplicadas poderão ser registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período.
14.9 Quando comprovado que o material não corresponde ao especificado no edital, obrigar-se-á a empresa contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação.
15. DA SUB CONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERENCIA
15.1. É vedado a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total deste serviço, salvo em caso de autorização expressa da CODEPAS.
16 AS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 É facultada à Comissão de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação a promoção de diligência, destinada e esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente dos invólucros.
16.2 Decorridos 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ou pedido de entrega do objeto licitado, ficam os licitantes automaticamente liberados dos compromissos assumidos, ressalvados os casos em que a validade das propostas for expressamente superior ao prazo de 30 (trinta) dias.
16.3 O Ente licitador poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente indicadas, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta; ou anula-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.4 A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte, do Ente Licitador, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59 da lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e atualizações da Lei nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994.
16.5 Os documentos de habilitação que não apresentarem suas respectivas datas de validade terão considerado como 90 (noventa) dias a suas validade.
Passo Fundo, 02 de junho de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente CODEPAS
ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
MINUTA DE CONTRATO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO – CODEPAS, empresa
pública, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx X, Passo Fundo, inscrita no CNPJ 90149055/0001-50, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de Contratante e, de outro lado, (LICITANTE VENCEDORA – QUALIFICAR), doravante denominada simplesmente de Contratada, sob as disposições da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, e na forma e condições previstas no procedimento licitatório – Concorrência Pública nº 002/2014, têm por certo e ajustado às cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviços de Aterro Sanitário, para disposição final de resíduos sólidos domiciliares coletados no Município de Passo Fundo/RS, com previsão de contrato inicial a partir da homologação desta licitação, estendendo-se até findo as quantidades licitadas, com possibilidades de prorrogação, em atendimento ao interesse público, em conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como de acordo o Edital nº. 002/2014 – Concorrência Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O serviço compreende a execução dos serviços de Aterro Sanitário para resíduos sólidos urbanos domiciliares de classe II – A, conforme especificações da NBR 10.004/04 originados do processo de coleta e Triagem no município de PASSO FUNDO/ RS que produz diariamente uma média de 126,67 toneladas diárias ou 3.800 toneladas mensais e que devem ser recebidas em local devidamente licenciado pela FEPAM/RS para receber os resíduos acima especificados. Os preços contratados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são os abaixo descritos:
TEM | OBJETO | VALOR TONELADA R$ | VALOR TOTAL R$ (12 MESES) | VALOR AO MÊS |
.1. | ATERRO SANITÁRIO | |||
VALOR TOTAL MENSAL R$ | ||||
VALOR TOTAL (12 MESES) R$ |
§1º O preço total do contrato é de R$ XXXXX incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
§2º Não haverá acréscimo de preços para serviços prestados aos sábados, domingos, feriados e horas extraordinárias.
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência do Contrato será de 12 meses, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços.
A execução dos serviços deverá iniciar no prazo máximo de 5 dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a qual será entregue à CONTRATADA, após:
a) confirmação do empenho financeiro dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratante, por interesse público ou descumprimento das cláusulas deste instrumento, poderá, a qualquer tempo, declarar o término antecipado do Contrato ora firmado, bastando apenas uma notificação prévia com prazo de 03 (três) dias para a rescisão, sem qualquer indenização por despesas emergentes ou lucros cessantes à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de rescisão do contrato pelos motivos elencados no parágrafo anterior, a CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento tão somente dos serviços efetivamente prestados até o término do prazo da notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - O preço global estimado da aquisição ora efetuada, a ser pago pela CONTRATANTE, é de R$ 29.409.606,32 (vinte e nove milhões quatrocentos e nove mil seiscentos e seis reais com trinta e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA, sem prejuízo da sua responsabilidade, comunicará por escrito, à CONTRATANTE, qualquer anormalidade ou alteração eventual ocorrida no produto fornecido, objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade.
CLÁUSULA QUINTA – A execução do presente Contrato se dará em regime de empreitada por preços unitários, cabendo à CONTRATADA tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado aos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – Os recursos humanos e materiais necessários ao fiel e cabal cumprimento do objeto deste contrato são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – Ocorrendo motivo de caso fortuito e/ou força maior, impeditivos do cumprimento do prazo firmado neste contrato, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, imediatamente, à CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos, cessarão seus deveres às responsabilidades relativas ao seu fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – À CONTRATANTE se reserva o direito de, enquanto perdurar o impedimento, contratar o fornecimento do serviço com outro fornecedor, respeitadas as condições da presente licitação.
CLÁUSULA NONA – O pagamento das faturas serão efetuados mensalmente, conforme planilha de registro de recebimento de resíduo, atestado pela empresa e tíquetes de pesagem, mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, até 25º dia de cada mês. O envio da Nota Fiscal é de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA se obriga a permitir e a facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização no estabelecimento de onde provém o objeto do presente contrato, por funcionários da CONTRATANTE ou peritos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertencentes ao negócio ora ajustado, sem que tal fiscalização importe na assunção de responsabilidade de parte da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se obriga a manter-se, durante todo o período de execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação Concorrência Pública 02/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços ora contratados, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Xxx, além da necessária comprovação do recolhimento do ISS e do INSS, se for o caso, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Obrigações:
1.1 Da CODEPAS
1.1.1 Efetuar o pagamento ajustado;
1.1.2 Dar a contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
1.1.3 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação de serviço do objeto desta Licitação
1.1.4 Manter as condições de operação o local de transbordo indicando, bem como o equipamento para carregamento dos caminhões.
1.1.5 A Codepas possui a responsabilidade de pesar os caminhões na saída da Central de Triagem e Transbordo ou outro local que indicar.
1.2 Da CONTRATADA
3.2.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.2.2 Pagar todos os tributos que indicam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços.
3.2.3 manter durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
3.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
3.2.5 Executar o objeto licitado, com boa qualidade, no preço, prazo, padrões e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos;
3.2.6 Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa dolo na execução do contrato;
3.2.7 Respeitar e exigir que seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados , quando necessário, os EPI’s de segurança;
3.2.8 Deverá obrigatoriamente manter em dia o registro em Carteira de Trabalho CTPS dos seus empregados que executarão os serviços objeto dessa licitação;
3.2.9 Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim com os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
3.2.10 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, de seus funcionários ou de terceiros junto à execução dos serviços;
3.2.11 Submeter-se à fiscalização da CODEPAS, através da Coordenadoria de Coleta de Resíduos Sólidos urbanos e atender ao pedidos do fiscalizador, de fornecimento de informações e dados sobre os serviços , com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados;
3.2.12 Comunicar à CODEPAS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade ou fato que se verificar na execução dos serviços.
3.2.13 O inadimplemento de qualquer das obrigações elencadas neste contrato ensejará a sua rescisão, com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais quanto previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATANTE, na forma instituída no inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/1993, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XVII do artigo 78 da referida Lei, sem que assista à CONTRATADA indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e alterações posteriores, a CONTRATADA, ao deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no presente contrato, no prazo mencionado na Cláusula SEGUNDA deste instrumento, ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez cento) do valor atribuído ao contrato integral, por dia de atraso, independentemente de qualquer notificação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa será deduzida no valor a ser pago à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, além de rescindi-lo, aplicar à CONTRADA as seguintes sanções:
I – Advertência.
II – Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos serviços.
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Constituem causas para rescisão do contrato as situações previstas no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/1993, e alterações posteriores, especialmente:
I – pelo CONTRATANTE:
a) Descumprimento pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual;
b) Razões de interesse público;
c) Demora, atraso excessivo, inexecução ou deficiência do serviço, a juízo da CONTRATANTE:
d) Falência ou concordata da CONTRATADA e,
e) Fatos assim definidos na Lei das Licitações.
II - pela CONTRATADA, a falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível, dos valores e nos prazos estipulados neste pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Caso a CONTRATANTE pretenda desistir da contratação, ficará obrigada a pagar apenas as quantidades efetivamente fornecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos oriundos do presente contrato, ou a sub-rogação em obrigações dele decorrentes depende de prévia anuência da CONTRATANTE, sob pena da rescisão de pleno direito com sujeição do inadimplente aos ônus e penalidades previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Todo e qualquer documento trocado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser protocolado, constituindo o protocolo a única prova de entrega de documentos ou ofícios.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As partes contratantes se declaram, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidos na Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como todas aquelas contidas no Edital nº. 002/2014 - Licitação de Concorrência Pública, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
A empresa deverá entregar mensalmente, junto à nota fiscal de prestação de serviços, a planilha detalhada dos registros de recebimento de resíduos e os comprovantes de pesagem (tíquetes).
O transporte deverá ser realizado diariamente em caminhão-carreta basculante e com capacidade mínima para 55 m3 de carga em número suficiente para transportar o volume diário informado.
Não poderá ter acumulo de resíduos sólidos urbanos por um período superior a 24 horas consecutivas.
A contratada deverá retirar os resíduos sólidos no antigo aterro sanitário de Passo Fundo no local denominado de São João.
O transporte deverá ser efetuado em conformidade com as disposições do Código Brasileiro de Transito e qualquer irregularidade será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
Será de responsabilidade da contratada a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos o qual deverá ser encaminhado uma cópia para a Codepas.
A fiscalização será efetuada pela Coordenadoria de Coleta de Resíduos Domiciliares A CODEPAS poderá solicitar informações em qualquer tempo, tendo em vista a
fiscalização aos serviços prestados.
Caso o aterro sanitário for embargado, ou por motivo maior, recusar-se a receber os resíduos do município, deverá comunicar oficialmente a CODEPAS, indicando o novo local para a disposição final ambientalmente correta, às expensas da Contratada o transporte e destinação final em novo local, até que a situação se normalize.
Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução do objeto deste edital, erro de execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatório e assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para faze-lo junto à CODEPAS.
A CODEPAS poderá, quando o proponente vencedor convocado do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retornar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da lei Federal 8.666/93.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias dentro do prazo de validade da proposta e não comparecendo á CODEPAS o proponente convocado para a assinatura do contrato, será entendido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas em lei.
O contrato será de um ano podendo chegar até 60 meses conforme artigo 57 da Lei 8.666/93, o inicio e término de cada período se dará sempre nos mesmos prazos entre a Prefeitura Municipal de Passo Fundo e a Codepas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A despesa objeto deste contrato correrá pelos créditos oriundos da seguinte conta:
1. 02749 a 3.1.99.01.003 serviços de terceiros transbordo;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Aplicam-se, à execução do presente contrato, as disposições da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e, nos casos omissos, os preceitos de direito público ou, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o art. 54 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Fixa-se como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato o Foro de Passo Fundo, por força da disposição no art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a ressalva do art. 32, § 6º da mesma Lei.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Passo Fundo, xx de xxxxxxx de 200x.
Cia. de Desenvolvimento de Passo Fundo - CODÉPAS
Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente
CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
ANEXO II CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ,CNPJ ou CIC nº ,
sediada (endereço completo) , declara que não existe, no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas e desenvolvidas em horários noturnos, assim como menores de 16 anos, (salvo na condição de aprendizes, se maiores de 14 anos), estando de acordo com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nome e número da Identidade do Declarante
ANEXO III CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.
DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no subitem
do Edital de nº , que estamos
caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem , caso sejamos declarados vencedores da licitação.
(Data)
Assinatura do Representante Legal.
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
Os serviços que constituem o objetivo desta Licitação deverão ser executados em estrita observância ao plano aprovado pela Administração da Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo, aqui denominada abreviadamente de “CODEPAS” atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Compreende a execução dos serviços de Aterro Sanitário para resíduos sólidos urbanos domiciliares de classe II – A, conforme especificações da NBR 10.004/04 originados do processo de coleta e Triagem no município de PASSO FUNDO/ RS que produz diariamente uma média de 126,67 toneladas diárias ou 3.800 toneladas mensais e que devem ser recebidas em local devidamente licenciado pela FEPAM/RS para receber os resíduos acima especificados.
LOCAL DE RECEBIMENTO DOS RESÍDUOS
1 Da Contratada
1.1 A empresa contratada deverá dispor de aterro próprio, não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, salvo em caso de autorização expressa da CODEPAS.
1.2 Deverá apresentar Licença de Operação vigente, emitida por órgão ambiental competente e a cada renovação de Licença ou alteração deverá remeter cópia a CODEPAS, que será responsável pela fiscalização do contrato;
1.3 Apresentar a licença de Transporte para Resíduos Sólidos Urbanos- DISILC –emitida pela FEPAM/RS.
1.3.1 Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pelo monitoramento e operação do aterro e comprovação de que integra o quadro de empregados próprios da licitante.
1.4 Apresentar cadastro técnico federal no IBAMA- Certificado de Regularidade.
1.4.1 O aterro sanitário, para disposição final, deverá ter uma condição de vida útil de no mínimo 10 (dez) anos e monitoramento permanente, além de possuir capacidade licenciada pela FEPAM/RS para o volume diário/mensal indicado na definição dos Serviços.
1.5 A contratada deverá possuir no local do aterro balança compatível para controle de pesagem dos caminhões, sendo que o caminhão transportador de resíduos provenientes do município deverá ser pesado, constando data de entrega, identificação do veículo (placa), peso total, tara e peso líquido.
1.6 A empresa deverá entregar mensalmente, junto à nota fiscal de prestação de serviços, a planilha detalhada dos registros de recebimento de resíduos e os comprovantes de pesagem (tíquetes).
1.7 O transporte deverá ser realizado diariamente em caminhão-carreta basculante e com capacidade mínima para 55 m3 de carga em número suficiente para transportar o volume diário informado.
1.8 Não poderá ter acumulo de resíduos sólidos urbanos por um período superior a 24 horas consecutivas.
1.9 A contratada deverá retirar os resíduos sólidos no antigo aterro sanitário de Passo Fundo no local denominado de São João.
1.10 O transporte deverá ser efetuado em conformidade com as disposições do Código Brasileiro de Transito e qualquer irregularidade será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
1.11 Será de responsabilidade da contratada a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos o qual deverá ser encaminhado uma cópia para a Codepas.
2 Da Fiscalização
2.1 A fiscalização será efetuada pela Coordenadoria de Coleta de Resíduos Domiciliares
2.2 A CODEPAS poderá solicitar informações em qualquer tempo, tendo em vista a fiscalização aos serviços prestados.
3 Das Obrigações
3.1 Da CODEPAS
3.1.1 Efetuar o pagamento ajustado;
3.1.2 Dar a contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
3.1.3 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação de serviço do objeto desta Licitação
3.1.4 Manter as condições de operação o local de transbordo indicando, bem como o equipamento para carregamento dos caminhões.
3.1.5 A Codepas possui a responsabilidade de pesar os caminhões na saída da Central de Triagem e Transbordo ou outro local que indicar.
3.2 Da Contratada
3.2.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.2.2 Pagar todos os tributos que indicam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços.
3.2.3 manter durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
3.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
3.2.5 Executar o objeto licitado, com boa qualidade, no preço, prazo, padrões e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos;
3.2.6 Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa dolo na execução do contrato;
3.2.7 Respeitar e exigir que seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados , quando necessário, os EPI’s de segurança;
3.2.8 Deverá obrigatoriamente manter em dia o registro em Carteira de Trabalho CTPS dos seus empregados que executarão os serviços objeto dessa licitação;
3.2.9 Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim com os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
3.2.10 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, de seus funcionários ou de terceiros junto à execução dos serviços;
3.2.11 Submeter-se à fiscalização da CODEPAS, através da Coordenadoria de Coleta de Resíduos Sólidos urbanos e atender ao pedidos do fiscalizador, de fornecimento de informações e dados sobre os serviços , com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados;
3.2.12 Comunicar à CODEPAS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade ou fato que se verificar na execução dos serviços.
4 Do Pagamento
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme planilha de registro de recebimento de resíduo atestado pela empresa e tíquetes de pesagem, mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, até 25º dia de cada mês.
O envio da Nota Fiscal é de responsabilidade da Contratada.
5 Disposições Gerais
5.1 Caso o aterro sanitário for embargado, ou por motivo maior, recusar-se a receber os resíduos do município, deverá comunicar oficialmente a CODEPAS, indicando o novo
local para a disposição final ambientalmente correta, às expensas da Contratada o transporte e destinação final em novo local, até que a situação se normalize.
5.2 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução do objeto deste edital, erro de execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
5.3 A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatório e assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para faze-lo junto à CODEPAS.
5.4 A CODEPAS poderá, quando o proponente vencedor convocado do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retornar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da lei Federal 8.666/93.
5.5 Decorrido o prazo do Subitem 5.3 dentro do prazo de validade da proposta e não comparecendo á CODEPAS o proponente convocado para a assinatura do contrato, será entendido como desistente, ficando sujeito as penalidades previstas em lei.
5.6 O contrato será de um ano podendo chegar até 60 meses conforme artigo 57 da Lei 8.666/93, o inicio e término de cada período se dará sempre nos mesmos prazos entre a Prefeitura Municipal de Passo Fundo e a Codepas.
6) Qualificação técnica
a) Certidão atualizada de registro da empresa no CREA/RS- Conselho Regional de Engenharia, que comprove as atividades pertinentes aos serviços vinculados do edital e responsabilidade técnica dos engenheiros compatíveis com suas atividades pertinentes, sendo os mesmos do quadro próprio da empresa licitante – comprovação através de cópia da ficha de registro de empregado e da carteira de trabalho.
b) Atestado ou certidão expedida por órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais, ou Empresas Privadas comprovando que a licitante executa (ou) atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA-RS).
b1) Em caso de atestados fornecidos por entidades de fora do estado do Rio Grande do Sul, o mesmo deve estar devidamente registrado e reconhecido pelo CREA/RS.
c) Certidão emitida pelo CRA (Conselho Regional de Administração) em nome da licitante, que prove estar devidamente registrada e legalmente habilitada nos termos da lei 4769-64 e Decreto 61934-67 para exercer atividades de prestação de serviços de mão-de-obra-terceirização.
d) O Aterro sanitário deverá atender as seguintes características mínimas comprovadas:
• Vida útil =Maior que 10 anos
• Capacidade de recebimento mínima de 126,67 toneladas dia ou 3.800 (três mil e oitocentas) toneladas mensais.;
• Ser impermeabilizada com materiais naturais e sintéticos;
• Possuir sistema de drenagem, chorume e gás;
• Possuir sistema próprio de tratamento de chorume;
• Realizar cobertura diária dos resíduos depositados no aterro;
• Dispor permanentemente no aterro de equipamento de espalhamento e compactação de resíduos;
• Dispor de materiais necessários de cobertura para a realização desta forma diária dos resíduos no aterro;
• Dispor de drenagem de águas superficiais;
• Dispor de sistema de monitoramento permanente de águas subterrâneas através de piezômetros a montante e justamente do aterro;
• Apresentar relatórios mensais operacionais e de monitoramento do aterro sanitário e da estação de tratamento de efluentes;
• Realizar o monitoramento das águas superficiais subterrâneas e gases;
e) Declaração do licitante que depositará os rejeitos neste local indicado comprovando entre outras características, capacidade de absorver a totalidade de rejeitos produzidos pelo município por toda a execução do contrato.
f) A proponente deverá apresentar declaração formal que aceita integralmente as condições do Edital e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
g) O preço por tonelada para a execução da totalidade dos serviços licitados, é de R$ 111,23 (cento e onze reais com vinte e três centavos) o qual é considerado valor máximo de proposta, sendo desclassificado aquelas propostas que excederem esse valor.