CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 108/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 108/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Contratação de empresa para manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
1. Período para apresentação da proposta: de 18/07/2022 a 25/07/2022
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 – Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o email Xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES.
01 - OBJETIVO
OBJETIVO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 O presente termo é documento integrante do expediente deflagrado para a instauração de procedimento licitatório, objetivando a contratação de empresa especializada para implantar um serviço de manutenção nos equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares para executar manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cajamar. Esta contratação tem a finalidade de restabelecer as condições adequadas de segurança e de funcionamento dos equipamentos e adequadas ao funcionamento dos mesmos.
MODALIDADE
1.2 A modalidade Pregão é regida por lei própria, a 10.520/02, subsidiada pela Lei 8666/93, recomendada para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado.
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO GLOBAL COM EXECUÇÃO POR PREÇO UNITARIO.
FORMA DE CONTRATAÇÃO: CONTRATO.
02 - JUSTIFICATIVA
2.1 O presente termo é documento integrante do expediente deflagrado para a instauração de procedimento licitatório, objetivando a contratação de empresa especializada para implantar um serviço de manutenção nos equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares para executar manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cajamar. Esta contratação tem a finalidade de restabelecer as condições adequadas de segurança e de funcionamento dos equipamentos.
03 - CONSÓRCIO
Não se aplica.
4 - ESPECIFICAÇÕES
UBS JORDANÉSIA - MÉDICO-HOSPITALAR
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 850- Xxxxxxxxxx - XXXXXX
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMÔNIO/SÉRIE |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | 21D27T429 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | 21D27T394 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | 21D28T454 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | 21D27T603 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | 21D27T435 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | 21D28T865 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DX MEGA TORQUE | MT13481 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | ESTRA TORQUE | 605 | |
MICROMOTOR | DENTMED | PRIME CX 2353F | L6011918 |
MICROMOTOR | DENTMED | PRIME CX 2353F | L6011486 |
MICROMOTOR | DENTMED | PRIME CX 2353F | L6011725 |
MICROMOTOR | DENTMED | PRIME CX 2353F | L6010242 |
MICROMOTOR | DENTMED | PRIME CX 2353F | L6011004 |
MICROMOTOR | DENTMED | PRIME CX 2353F | L6010244 |
MICROMOTOR | DENTMED | PRIME CX 2353F | L6011010 |
MICROMOTOR | L MOTOR | 181DBN | |
CANTRA-ÂNGULO | DENTMED | 21F15T009 | |
CANTRA-ÂNGULO | DENTMED | 21F16T203 | |
CANTRA-ÂNGULO | DENTMED | 21F2T141 | |
CANTRA-ÂNGULO | DENTMED | 21F2T158 | |
CANTRA ÂNGULO | DENTMED | 21F2T409 | |
CANTRA-ÂNGULO | DENTMED | 21F16T768 | |
CANTRA-ÂNGULO | DENTMED | 21F2T168 | |
CANTRA-ÂNGULO | DENTMED | 21F2T169 | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | DENTMED | 2834 | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | DENTMED | 2835 | |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | SAEVO | 68609 | |
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDORTEC H | 2806701 | |
AMALGAMADOR | KONDORTCH | YG-100 | 68340 |
PROFILAXIA | KONDORTCH | 79601 | |
PROFILAXIA | ECEL | ||
SELADORA | AGIR |
UBS JORDANÉSIA
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 850- Xxxxxxxxxx - XXXXXX
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMÔNIO/SÉRIE |
AUTOCLAVE | DIGITALE | 6.0 | H60601816SF/ NP 068554 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | X000 X | XX 00000/XX00000 |
BALANÇA ADULTO | BALMAK | MP25BB | KI 20607 |
ESTETOSCÓPIO | PREMIUM | ||
ESTETOSCÓPIO | PREMIUM | ||
ELETROCARDIÓGRAFO | MICROMED | NS 1234160 | |
MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA | MED PEJ | CG 7000P | NS 71947/ NP 53670 |
FOCO AUXILIAR PARABÓLICO | |||
NEGATOSCÓPIO | NP 53817 | ||
NEGATOSCÓPIO | NP 53651 | ||
NEGATOSCÓPIO | NP 53820 | ||
NEGATOSCÓPIO | NP 053819/ KI002728 | ||
NEGATOSCÓPIO | KI-0020729 | ||
OTOSCÓPIO | OPALINE | SEM NUMERO | |
FOCO AUXILIAR | NP 047788// KI-0020966 | ||
DETECTOR FETAL | MED PEJ | DF 70000 | 234105 |
DETECTOR FETAL | MED PEJ | DF 70000 | 79589 |
AUTOCLAVE | DIGITALE | 90346 | |
AUTOCLAVE | DIGITALE | 90350 | |
ELETROESTIMULADOR | IBRAMED | NEURODYN | 0645330007/79060 |
ELETROESTIMULADOR | IBRAMED | NEURODYN | 0645330010/79061 |
ELETROESTIMULADOR | IBRAMED | NEURODYN | 0645330012/79056 |
ELETROESTIMULADOR | IBRAMED | NEURODYN | 0645330014/79057 |
ULTRASSOM | IBRAMED | 0651920009/79063 | |
ULTRASSOM | IBRAMED | 0651920019/79062 | |
INFRAVERMELHO | CARCI | 3014ST118525/78270 | |
INFRAVERMELHO | CARCI | 3014ST118524/78269 |
ESF XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX)
Rua Barueri, 198 – Guaturinho - Cajamar
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N° SÉRIE | N° PATRIMÔNIO |
AUTOCLAVE DIGITAL | DIGITALE | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | OLSEN | LOGIC EXCLUSIVE | 21489 | 60043 |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
FOTOPOLIMERIZADOR | DEGULUX | SOFT - START | 21015 | 19969 |
SELADORA | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | SCHUZ | NÃO IDENTIFICADO | 21493 | NÃO IDENTIFICADO |
XXXXX | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
MINI-INCUBADORA | CRISTÓFOLI | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | 50042 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
MICROMOTOR | DENTMED | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
CONTRA-ÂNGULO | DENTMED | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
ESF XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX)
Rua Barueri, 198 – Guaturinho - Cajamar
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
ESFIGMOMANÔMETRO | SOLIDOR | ADULTO | KI 201679/NSF10011 |
ESFIGMOMANÔMETRO | PA MED | ADULTO | KI 20693/NS132056 |
ESFIGMOMANÔMETRO | MEDICATE | MD 30 ADULTO | KI21661/NS11806013 |
ESFIGMOMANÔMETRO | MEDICATE | MD 30 ADULTO | NS 11809866 |
ESFIGMOMANÔMETRO | MEDICATE | PEDIÁTRICO | NS 1181887/KI21682 |
ESFIGMOMANÔMETRO | MEDICATE | PEDIÁTRICO | NS 11116170/KI20696 |
ESFIGMOMANÔMETRO | UNITEC | AD 2 | NS 04624/12/ NP |
050046/KI20691 | |||
ESFIGMOMANÔMETRO | UNITEC | AD 2 | NS 04640/NP 0050044/ KI 20589 |
ESTETOSCÓPIO | MISSOURI | ||
ESTETOSCÓPIO | MISSOURI | ||
ESTETOSCÓPIO | MISSOURI | ||
ESTETOSCÓPIO | |||
OTOSCÓPIO | OPALINE | MD + | NP 49728 |
OTOSCÓPIO | OPALINE | MD + | NP 49727 |
OTOSCÓPIO | OPALINE | MD + | NP 49726 |
OTOSCÓPIO | RIESTER | RI- MINI | NP 68354 |
OTOSCÓPIO | MIKATOS | NP 49693 | |
DETECTOR FETAL DE MESA | MEDPEJ | DF4000-D | NS 48035/ NP 049691/ KI20586 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | W110 H | NS 3083/NP 49689/KI20698 |
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | ELP-25BB | NS 0274554/ 068346 |
BALANÇA INFANTIL | XXXXX | XX000 X | XX 00000XX 049687/KI20700 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | W110 H | NS 3382 NP 049686/KI20699 |
MESA GINECOLÓGICA | D'AGUINO | MED 112 -A | NS 7060612112001/ NP |
FOCO AUXILIAR | NP 047828 | ||
ASPIRADOR CIRÚRGICO | OLIDEF | A45 PLUS | NP 49685/KI20588 |
OXÍMETRO DE PULSO | GENERAL MEDITECH | G1 B | NS G1B156BR35020180614 |
LARINGOSCÓPIO | INFANTIL | NP 49722 | |
LARINGOSCÓPIO | SOLOLITE | NP 49721 | |
LARINGOSCÓPIO | MORIYA | INFANTIL | |
LARINGOSCÓPIO | XXXXXX | XXXXX |
USF PONUNDUVA
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 203 – Ponunduva
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº SÉRIE | Nº TAGS |
ESFIGMOMANÔMETRO | MEDICATE | ADULTO | NS 11809914 | XXXX-0000 |
XXXXXXXXXXXXXXXX | XXXX-0000 | |||
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | ADULTO | NS 326663 | PPON-0018 |
ESTETOSCÓPIO | MISSOURI | XXXX-0000 | ||
XXXXXXXXXXXX | XXXX-0000 | |||
AUTOCLAVE | DIGITALE | 21 LITROS | NS102563 | PPON-0021 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | NS 9939 | PPON-0022 | |
BALANÇA ADULTO | WELMY | NS 9940/ NP 47986 | KI 21095 | |
BALANÇA INFANTIL | WELMY | NS 14814 | PPON-0023 | |
BALANÇA PEDIÁTRICA | WELMY | NS 11001 | PPON-0024 | |
DETECTOR FETAL DE MESA | MEDCIR | NS D4814 | PPON-0025 | |
FOCO AUXILIAR PARABÓLICO | MICROEM | PPON-0026 | ||
NEGATOSCÓPIO | E.M.B | XXXX-0000 | ||
XXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXX-0000 | ||
OTOSCÓPIO | HEIDJI | PPON-0029 | ||
DESFIBRILADOR | HEARTSINE | NS 13C00423296 | PPON-0030 | |
ASPIRADOR CIRÚRGICO | NEVONI | NS 0000000X0 | XXXX-0000 | |
XXXX XXXXXXXXXXXX | XXXX-0000 | |||
XXXXXXXXXXXXX | PROFESSIONA L | NP 47587 | ||
LARINGOSCÓPIO | MISSOURI | NP 47586 | ||
XXXXXXXXXXXXX | PROFESSIONA L | NP 47593 |
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO | NS 2013111387/ NP 52860 | |
MOCHO | DABI ATLANTE | NS 0530 | |
PROFILAXIA | KONDORTECH | SCARLER JET | SN 0129434 |
FOTOPOLIMERIZADOR | DEGULUX | NS 630728493 | |
APARELHO DE RAIOS-X | DABI ATLANTE | SPECTRO 70X | SN 01733/ NP 21477 |
CAIXA REVELADORA | NS 056553 |
NEGATOSCÓPIO | BIOTRON | SLIM | NP 56564 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | SCHULZ | ||
MINI-INCUBADORA | CRISTÓFOLI | NS 135221 | |
AUTOCLAVE | XXXXXX | XX 00000 | |
SELADORA | BLUE | NS 048028 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DX | NS 56507 | |
MICROMOTOR | KAVO | SN 030018722 | |
MICROMOTOR | DX | NS MM18394 | |
CONTRA-ÂNGULO | DX | NS CI-12874 | |
CONTRA-ÂNGULO | KAVO | NS 040034132 | |
CONTRA-ÂNGULO | MICRODENT | SN 05041 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DX | MEGA XXXXXX | XX 00000 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO | NS 18489 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DX | SN MT13533 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DX | SN13536 |
UBS ENFERMEIRA XXXXXXXX XXXXXXX DE FRANÇA
Av. Dr. Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, 179 – Xx. Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxx XXXX 00
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N° SERIE | N° PATRIMÔNIO |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | DENTMED | PRIME | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
FOTOPOLIMERIZADOR | MICRODONT | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
XXXXX | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | |
AMALGAMADOR | KONDORTCH | YG-100 | 68342 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
MICROMOTOR | DENTMED | NÃO | NÃO | NÃO IDENTIFICADO |
IDENTIFICADO | IDENTIFICADO | |||
CONTRA-ÂNGULO | DENTMED | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
XXXX 00
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N° SÉRIE | N° PATRIMÔNIO |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO | KLINIC | 21062 | NÃO IDENTIFICADO |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | KAVO | KAVO ULTRA | 21063 | 52857 |
AUTOCLAVE | SERCON | AHMC | NÃO IDENTIFICADO | 48004 |
SELADORA | AGIR | PROTECT SEAL | NÃO IDENTIFICADO | 92326 |
NEGATOSCÓPIO | ESSENCIAL XXXX | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | 47064 |
COMPRESSOR | SCHUZ | MSV12 | 21078 | 43478 |
RX ODONTOLÓGICO | DABI ATLANTE | NÃO IDENTIFICADO | 21028 | NÃO IDENTIFICADO |
XXXXX | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
MINI-INCUBADORA | CRISTÓFOLI | NÃO IDENTIFICADO | 21077 | NÃO IDENTIFICADO |
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº SÉRIE | Nº PATRIMÔNIO |
BALANÇA INFANTIL | XXXXXX | XX 00XX | NS792 | NP 047539 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | ADULTO | NP047431 | 4481 |
COLPOSCÓPIO | DFV | NS3376 | NÃO IDENTIFICADO | |
ELETROCARDIÓGRAFO | ECAFIX | ECG 6 | NS201618 | NP218548 |
ESFIGMOMANÔMETRO | SANKEY | ADULTO | NSML0172001 | NÃO IDENTIFICADO |
ESFIGMOMANÔMETRO | PA MED | ADULTO | NS176478 | NÃO IDENTIFICADO |
ESFIGMOMANÔMETRO | PA MED | ADULTO | NS431108 | NÃO IDENTIFICADO |
ESFIGMOMANÔMETRO | HEIDJI | ADULTO | NS247517 | KI21639 |
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | ADULTO | NS1818705 | NÃO IDENTIFICADO |
ESFIGMOMANÔMETRO | SOLIDOR | ADULTO | NSF03440 | KI21404 |
ESFIGMOMANÔMETRO | MISSOURI | ADULTO | NS178586 | NÃO IDENTIFICADO |
ESFIGMOMANÔMETRO | SOLIDOR | ADULTO | NSF04047 | NÃO IDENTIFICADO |
ESFIGMOMANÔMETRO | BIC | NS102710 | NÃO IDENTIFICADO | |
ESTETOSCÓPIO | ||||
ESTETOSCÓPIO | ||||
TERMOCAUTÉRIO | MED CIR | MTC | NS1269 | NÃO IDENTIFICADO |
DETECTOR FETAL | MEDMEGA | DM 406 | NS047414 | NP 047414 |
FOCO AUXILIAR | KI 21410 | |||
FOCO AUXILIAR | NS00031 | NP 00431 | ||
FOCO AUXILIAR | SANTA LUZIA | PARABÓLICO | ||
OTOSCOPIO | OPALINE | MD | ||
OTOSCOPIO | EQUIPAMED | |||
AUTOCLAVE | SERCON | AHMC | NP 57483 | |
MESA GINECOLOGICA | XXXXXX | XX-0000 P | NS69772 | NP 053549 |
NEGATOSCOPIO | NP 53799 | |||
NEGATOSCOPIO | NP 536800 | |||
NEGATOSCOPIO | NP 53652 | |||
DETECTOR FETAL | MICROEM | MD 1000 | NS10692 | NP 047727 |
UBS POLVILHO - PSF PANORAMA
Rua Timburi, 05 - Polvilho
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº SÉRIE | Nº PATRIMÔNIO |
DETECTO FETAL | MED PEJ | DF 4001 | NS 72642 | |
ESFIGMOMANÔMETRO | SOLIDOR | ADULTO | NS F11457 | |
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | ADULTO | NS 3797480 | |
ESFIGMOMANÔMETRO | SOLIDOR | ADULTO | NS F01641 | |
ESFIGMOMANÔMETRO | BIC | XXXXXXXX | NS 301970 | |
ESTETOSCÓPIO | PREMIUM | INFANTIL | ||
ESTETOSCÓPIO | ||||
ESTETOSCÓPIO | ||||
ESTETOSCÓPIO | MISSOURI | |||
BALANÇA | WELMY | R110 | NS 106059 | |
BALANÇA | WELMY | R110 | NS 106052 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | ADULTO | NS 8120 | KI-0020716 |
BALANÇA ADULTO | XXXXX | XX0000 | NP53663/KI002071 9 | |
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | NS797 | KI-0020717 | |
FOCO AUXILIAR | 20986 | |||
MESA GINECOLÓGICA | MECÂNICA | NP 47397 | ||
OTOSCÓPIO | TK | ADULTO | ||
ASPIRADOR CIRÚRGICO | ASPIRAMAX | NS BB07978 | ||
ASPIRADOR CIRÚRGICO | NEVONI | 10261001P | KI-0020708 | |
LARINGOSCÓPIO | TAKAOKA | XXXX -00 | XX 00000 | |
LARINGOSCÓPIO | PROFESSIONAL | NP47583 | ||
LARINGOSCÓPIO | OXIGEL | INFANTIL | ||
NEGATOSCÓPIO | PENDOGRAVE | NS84063 | NP7074 | |
NEGATOSCÓPIO | PENDOGRAVE | NP7072 |
UBS POLVILHO - PSF PANORAMA - ODONTO
RUA Timburi, 05 Polvilho
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº SÉRIE | Nº PATRIMÔNIO |
APARELHO DE RAIOS-X | PROCION | ION 70 X | 00612105015B | |
AMALGOAMADOR | KONDORTECH | YG- 100 | NS705734 | NP 068341 |
MICROMOTOR | DX | MM18424 | ||
CONTRA-ÂNGULO | DX | CI 12859 | ||
CONTRA-ÂNGULO | DABI ATLANTE | J08216 | SN 2130103174015 | |
CONTRA-ÂNGULO | DABI ATLANTE | NSJO8216 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | SMACR | KI 21466 | ||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO | NS2011150778 | NP46165 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO | NS201150780 | NP46170/KI- 0020549 | |
CANETA DE ALTA | KAVO |
ROTAÇÃO | ||||
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO | NS040060446 | ||
CANETA E ALTA ROTAÇÃO | KAVO | NS2011150775 | KI-0020550 | |
AUTOCLAVE AHMC | SERCON | KI-0020548 | NP020794/ NP20096 | |
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDORTECH | CLK-50 | CK51091249 | NP27470- XX0000000 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO | KLINIC | NS2011111297 | NP47066/KI002055 3 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO | LOGIC | NS201111304 | NP45889/KI002055 4 |
SELADORA | TOP XXXX | XX0000 | NP063548/KI- 0020575 | |
SELADORA | FAVO | KI-20556 | ||
CAIXA REVELADORA VH | ||||
APARELHO DE ULTRASSON | KAVO | ULTRA JET | NS 2011100952 | NP47073/KI- 0020560 |
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDORTECH | LED 6 | SN 1061704010 | |
NEGATOSCÓPIO | VH | SOFT LINE | ||
AUTOCLAVE | ALT | NP 065698 | ||
6. CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | |||
6. MICROMOTOR | DENTMED | |||
6. CONTRA-ÂNGULO | DENTMED |
ESF CAJAMAR CENTRO - ODONTO
Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 544
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | OLSEN | LOGIC EXCLUSIVE | NP 53581 / S. 20467 |
ULTRASSOM | acoplado na cadeira | NP 53581 / S. 20468 |
ODONTOLÓGICO | |||
FOTOPOLIMERIZADOR | acoplado na cadeira | NP 53581 / S. 20469 | |
AUTOCLAVE | STERMAX | NÃO IDENTIFICADO | NP 68610 |
SELADORA | FAVA | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO / S. 20470 |
NEGATOSCÓPIO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NP 47832 / S. 20472 |
COMPRESSOR | MOTOMIL | NÃO IDENTIFICADO | NP 68387 |
RX ODONTOLÓGICO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NP 68624 |
XXXXX | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
AMALGAMADOR | KONDORTCH | YG-100 | NÃO IDENTIFICADO |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | ||
MICROMOTOR | DENTMED | ||
CONTRA-ÂNGULO | DENTMED |
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
AUTOCLAVE | STERMAX | EXTRA 30 L | NS 102113/ NP 068610 |
ESFIGMOMANÔMETRO | SOLIDOR | ADULTO | NS 085274/ KI21116 |
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | ADULTO | NS 4017014722446 |
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | INFANTIL | NS 4417014755292 |
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | ADULTO | NS 3846259/KI21638 |
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | ADULTO | NS 4017014722482 |
ESFIGMOMANÔMETRO | MISSOURI | ADULTO | NS 315347 |
ESFIGMOMANÔMETRO | ALPK2 | ADULTO | KI 21119 |
ESFIGMOMANÔMETRO | ADULTO | F 07752 | |
ESFIGMOMANÔMETRO | SOLIDOR | ADULTO | F10104 |
ESFIGMOMANÔMETRO | MEDICATE | ADULTO | 11809554 |
ESFIGMOMANÔMETRO | SOLIDOR | ADULTO | 409854 |
ESFIGMOMANÔMETRO | MEDICATE | ADULTO | 1809869 |
ESTETOSCÓPIO | MISSOURI | ||
ESTETOSCÓPIO | MEDICATE | ||
ESTETOSCÓPIO |
ESTETOSCÓPIO | |||
ESTETOSCÓPIO | |||
ESTETOSCÓPIO | |||
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | ELP 25BB | NS 027632/ NP068349 |
BALANÇA INFANTIL | XXXXXX | XX 00XX | 790/NP 47538 |
BALANÇA ADULTO | LIDER | LD 1050 | NS 58470/ NP 068640 |
BALANÇA ADULTO | LIDER | LD 1050 | NP 068639/ NS 58472 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | RII W200 | 7446/ NP 47604 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | RII W200 | 7447/ NP 47406 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | RII W200 | 7226/ NP 47404 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | W 110 H | 9046/ NP 533546 |
OXÍMETRO | GIB | NS GIBI5BR35220180614/ NP 068630 | |
ASPIRADOR CIRÚRGICO | NEVONI | NP 047747 | |
LARINGOSCÓPIO | ARAIN | MORIYA | NP 68667 |
LARINGOSCÓPIO | NP 68645 | ||
DESFIBRILADOR | INSTRAMED | ISIS | NS 082018IS6922/ 068367 |
MESA GINECOLÓGICA MECÂNICA | |||
FOCO AUXILIAR | MED PEJ | PARABOLIC O | NS 66701 |
DETECTOR FETAL | XXXXXXX | XX 000 | 00000/XX-00000 |
XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - C.E.O. (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS)
Av. das Juritis – Polvilho - Cajamar
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | DENTMED | MAGNUS PRIME | N°P 091721 / S. NÃO IDENTIFICADO |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | DENTMED | MAGNUS PRIME | N° P 091720 / |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | DENTMED | XXXXXX XXXXX | NÃO IDENTIFICADO |
COMPRESSORES | DENTMED | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
FOTOPOLIMERIZADOR | MICRODONT | BLUESTAR + | NÃO IDENTIFICADO |
NEGATOSCÓPIO | METALE | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
XXXXXX | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
ULTRASSOM | DENTMED | PRIME | NÃO IDENTIFICADO |
MOTOR ENDODÔNTICO | SCHURTER | SENSORY | NÃO IDENTIFICADO |
RX ODONTOLÓGICO | XDENT | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
COMPRESSOR | SCHUSTER | S45 | NÃO IDENTIFICADO |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
MICROMOTOR | DENTMED | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
CONTRA-ÂNGULO | DENTMED | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICADO |
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
ULTRASSON | ORTUS | BIOSCALE R | NP 068621/ NS 001464 |
FOTOPOLIMERIZADOR | KONDORTEC H | LED 6 | NP 068618/ SN1712563 |
AUTOCLAVE | DIGITALE | NP 068555/NS 18187 | |
SELADORA | FAVA | 250MF | |
SELADORA | BLUE | NP 48027 | |
SELADORA | NP 48025 | ||
MINI-INCUBADORA | CRISTOFOLI | SN 135253 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DX | NS MT-13510/ NP20595/KI0020580 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DX | NS 13534/56492 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | MICRODENT | SN J04370 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO | SN 2011150774 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO | SN 52528 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO | SN 080159217 | |
CONTRA-ÂNGULO | KAVO | SN 2011151765 | |
MICROMOTOR | KAVO | NS 030018719/KI-0020476 | |
MICROMOTOR | DX | NS MM-18404/56524 | |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | XXXXXX | XX 0000000 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | NS 2013111992/ NP 52854/KI0020579 | ||
CADEIRA ODONTOLÓGICA | KAVO | NP 47072/ KI0020479 | |
AMALGAMADOR | KONDORTEC H | MG -100 | NP 068345 |
APARELHO DE ULTRASSON | KAVO | ULTRAJET | NS 2011100956/NP47076/KI- 0020478 |
XXXXX | XXXX | X 000000/XX00000/XX- 0000000 | |
XXXXX | XXXX | X000000/XX00000/XX00000 82 | |
MOCHO | DABI | NS 2011100740/KI-20577 | |
MOCHO | NP 27522/KI-20578 | ||
RAIOS-X | PROCION | SN 0091815103 B |
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
DESFRIBILADOR | DEA INSTRAMED | ISIS | NP 068365/NS 082018IS 6918 |
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | DF 4001 | NS 72606/NP53755 |
XXXXXXXXXXXXX | PROFESSIONAL | ADULTO | NP47584 |
XXXXXXXXXXXXX | SOLOLITE | ADULTO | NP 47585 |
LARINGOSCÓPIO | SOLOLITE | INFANTIL | NP 47591 |
LARINGOSCÓPIO | PROFESSIONAL | INFANTIL | NP 47592 |
ESTETOSCÓPIO | MISSOURI | ||
ESTETOSCÓPIO | |||
ESFIGMOMANÔMETRO | SOLIDOR | INFANTIL | NS 411609/KI 21673 |
ESFIGMOMANÔMETRO | MEDICATE | ADULTO | NS 13111063 |
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | NS 0498475 | |
XXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX | XX 000000 | |
ESFIGMOMANÔMETRO | HEIDY | SN 245201/ NP 47424 | |
BALANÇA ADULTO | LIDER | LD1054 | NP 68644/NS 58471 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | NS 7613/NP 47430 | |
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | BK 200 F | NS 001790- 2019/NP47407 |
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | ELP 25 BB | NS 027568/ NP 068348 |
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | NS 793/NP 47537 | |
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | NS SN 889/NP 47864 | |
OXÍMETRO | GENERAL MEDITECH | NP68635 | |
AUTOCLAVE | ALT | 21 LITROS PLUS | NS 70254/ KI 20474 |
AUTOCLAVE | ALT | 22 LITROS PLUS | NP 065698/ 70250 |
SELADORA | BLUE | NP48025/KI21493 | |
FOCO AUXILIAR | |||
ASPIRADOR CIRÚRGICO | NEVONI | NP 47745/NS 10231001PO |
ESF XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Rua Bela Vista, 70 – Km 43
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
AMALGAMADOR | KONDORTECH | YG 100 | 068344/ 705692 |
RAIOS-X | PROCION | ION 70 X | 068624/00918151011-B |
AUTOCLAVE | SERCON | AHMC | 48000 |
AUTOCALVE | STERMAX | NP 068610/ SN 102113 | |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO | MOTOMIL | CMO/8-50 | NP 068387 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO | 50086035 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DX MEGA XXXXXX | XX XX-00000/XX00000 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | MICRODENT | G-02600 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | MICRODENT | G02588 | |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | KAVO | EXTRA TORQUE | SN 07-0179174 |
MICROMOTOR | DX | MM-18560/NP56520 | |
CONTRA-ÂNGULO | DX | NS CI 12876/NP56533 | |
FOTOPOLIMERIZADOR | OLSEN |
APARELHO DE ULTRASSON | OLSEN | ||
CADEIRA ODONTOLÓGICA | OLSEN | NP 53579/NS 159491 | |
JATO DE XXXXXXXXXXX | XXXXX | ||
SELADORA 250 MF | FAVA | NP 48026 | |
APARELHO DE PROFILAXIA | OLSEN | ||
UNIDADE AUXILIAR | NP 53582 | ||
MESA DO EQUIPO | NP53581 | ||
CAIXA REVELADORA | |||
NEGATOSCÓPIO | SPR | NP 47832/KI0020472 |
ESF XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Rua Bela Vista, 70 – Km 43 MÉDICO HOSPITALAR
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
BALANÇA ADULTO | LIDER | LD1050 | NS 58467/ NP 068642 |
BALANÇA ADULTO | BALMAK | BK-200F | 001760/NP47396 |
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | ELP 25BB | NS 27532/ NP068347 |
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | MP25 | 788/NP47544 |
ESTETOSCÓPIO | |||
ESTETOSCÓPIO | XXXXXXXX | ||
ESFIGMOMANÔMETRO | BIC | ADULTO OBESO | NS 481320 |
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | ADULTO | NS 1188716 |
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | ADULTO | NS 1364595 |
ESFIGMOMANÔMETRO | SOLIDOR | F05833 | |
ESFIGMOMANÔMETRO | PREMIUM | ADULTO | 510263/NP47523 |
ESTETOSCÓPIO | MISSOURI | ||
ESTETOSCÓPIO | MISSOURI | ||
ESTETOSCÓPIO | PREMIUM | ||
ESTETOSCÓPIO | HEIDJI | NS 213394 | |
XXXXXXXXXXXXX | SOLOLITE | ADULTO | SN |
LARINGOSCÓPIO | PROFESSIONAL | ADULTO | |
LARINGOSCÓPIO | ARAIN | MORIYA ADULTO | |
LARINGOSCÓPIO | XXXXX | XXXXXX |
INFANTIL | |||
XXXXXXXXXXXXX | PROFESSIONAL | P61 INFANTIL | |
LARINGOSCÓPIO | SOLOLITE | MD INFANTIL | |
OXÍMETRO | GB | NS GLB156BR34620180615/ NP 000000 | |
XXXXXXXXX CIRÚRGICO | NEVONI | MOVEL RODIZIO | 10271001/NP47749/ |
DETECTOR FETAL | MEDMEGA | PORTATIL | 10194/NP47395/ |
DETECTOR FETAL | MEDMEGA | PORTATIL | 10977/ NP 47607 |
ELETROCARDIÓGRAFO ECG | TRANSFORM | 218245/NP48016/ | |
NEGATOSCÓPIO | NP 47766/ |
USF BELO PLANALTO
Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 00 – Xx. Xxx Xxxx - Xxxxxxxx
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
ESTETOSCÓPIO | |||
ESTETOSCÓPIO | |||
OTOSCÓPIO | TK | NP 47464 | |
NEGATOSCÓPIO | NP 47831 | ||
FOCO AUXILIAR | NP 049975 | ||
BALANÇA ADULTO | LIDER | LD 1050 | NS 58473/ NP 68638 |
BALANÇA ADULTO | WELMY | NP 47421 | |
BALANÇA INFANTIL | WELMY | NP 047543 | |
BALANÇA INFANTIL | BALMAK | NP 47754 | |
DETECTOR FETAL | MARTEC | DF 4001 | NS 000968/ NP 26823 |
DETECTOR FETAL | MEDMEGA | DM 406 | NS 11142/ NP47394 |
AUTOCLAVE | SERCON | DIGITAL 21 L | NP48001 |
MESA GINECOLÓGICA | NP 47481 |
USF BELO PLANALTO
Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 00 – Xx. Xxx Xxxx - Xxxxxxxx
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N° SÉRIE | N° PATRIMONIO |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | DENTEMED | PRIME | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICADO |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO | KAVO | KAVO ULTRA SET | 21497 | 47075 |
FOTOPOLIMERIZADO R | XXXXXXXXX | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICAD O | 68619 |
SELADORA | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICAD O | 79587 |
NEGATOSCÓPIO | ESSENCIAL XXXX | NÃO IDENTIFICAD O | 21498 | NÃO IDENTIFICADO |
COMPRESSOR | NÃO TIVE ACESSO | NÃO TIVE ACESSO | NÃO TIVE ACESSO | NÃO TIVE ACESSO |
RX ODONTOLÓGICO | DENT | X70 | NÃO IDENTIFICAD O | 92553 |
XXXXX | NÃO IDENTIFICADO | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICADO |
MINI-INCUBADORA | CRISTÓFOLI | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICADO |
AUTOCLAVE | SERCON | AHMC | 21098 | 48001 |
AUTOCLAVE | STERMAX | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICAD O | 68611 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICADO |
MICROMOTOR | DENTMED | NÃO IDENTIFICAD | NÃO IDENTIFICAD | NÃO IDENTIFICADO |
O | O | |||
CONTRA-ÂNGULO | DENTMED | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICAD O | NÃO IDENTIFICADO |
ESF XXXXXX XXX XXXXXX (PORTAL)
Rua das Cravinas, s/n – Portal dos Ipês
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMÔNIO/SÉRIE |
COMPRESSOR | DENTMED | SD 120L8 | 2020008219 |
APARELHO RX | XDENT | X70 | 85627 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | DENTMED | MAGNUS PRIME | 2833 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA | OLSEN | SPIRT | 79690 |
APARELHO DE ULTRASSOM | SONIC | PRIME | 91402 |
FOTOPOLIMERIZADOR | MICRODONT | BLUESTAR + | BS 12201824 |
MICROMOTOR | DENTMED | PRIME CX 235-3F | 93455 |
MICROMOTOR | DENTMED | PRIME CX 235-3F | 93458 |
MICROMOTOR | DENTMED | PRIME CX 235-3F | 93452 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | PRIME CX207W2P B | 93455 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | PRIME CX207W2P B | 93354 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | PRIME CX207W2P B | 93360 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | PRIME CX207W2P B | 93376 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | DENTMED | PRIME | 93339 |
CX207W2P B |
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
OTOSCÓPIO | |||
SONAR | 91380 | ||
ESTETOSCÓPIO | |||
ESTETOSCÓPIO | |||
ESTETOSCÓPIO | |||
ESTETOSCÓPIO INFANTIL | |||
AUTOCLAVE | 90349/68612 | ||
SELADORA | 92326 | ||
BRAÇADEIRA | 79637 | ||
FOCO AUXILIAR | 92359 | ||
MESA GINECOLÓGICA | 02549/92328 | ||
DETECTOR FETAL | 91380 | ||
ESFIGMOMANÔMETRO | |||
ESFIGMOMANÔMETRO | |||
ESFIGMOMANÔMETRO | |||
ESFIGMOMANÔMETRO | |||
ESFIGMOMANÔMETRO | |||
BALANÇA INFANTIL | 92637 | ||
DESFIBRILADOR | 92637 | ||
BALANÇA ADULTO | 79857 | ||
ASPIRADOR | 91612 |
CENTRAL DE AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO
Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº PATRIMONIO/SÉRIE |
BOMBA DE INFUSÃO | OXYMED | LIFEMED | NS PLS20010221/ NP BDI211PE |
BOMBA DE INFUSÃO | OXYMED | LIFEMED | NS PLS20040558/NP BDI178PE |
CARDIOVERSOR | CMOS DRAKE | LIFE 400 FUTURA | NS 0020998 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO | OXYMED- DIXTAL | DX 2022 | NS 121813741/ NP SPT283PE | |
XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | XX - X -00 | XX 00XX00000/ XX 000000 | |
VENTILADOR PULMONAR | TAKAOKA | SMART | NS 37301 N / NP 043447 | |
VENTILADOR PULMONAR | LEISTUNG | PR 4-G | KI - 0002100 | |
INCUBADORA DE TRANSPORTE | FANEM- IT58TS | XX- 0000 | ||
XXXXXXXXXX XX TRANSPORTE | TRANSP RWT | 21-K-0261 | ||
INCUBADORA DE TRANSPORTE 1 | Não localizado | |||
INCUBADORA DE TRANSPORTE 2 | Não localizado | |||
5 - LOCAL DE ENTREGA |
RELAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE CAJAMAR:
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PARQUE SÃO ROBERTO
Av. Dr. Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx nº 179 – Parque São Roberto – Jordanésia (00) 0000-0000
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) JORDANÉSIA
Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 (11) 4446-0107
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA (USF) CAJAMAR CENTRO
Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx nº 544 – Centro (00)0000-0000
UNIDADE BÁSICA DE FAMÍLIA (USF) GUATURINHO
Rua Barueri nº 198 – Guaturinho (00) 0000-0000
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) JARDIM XXXXX XXXXX
Av. Araujá nº 208 – Jardim Xxxxx Xxxxx – Jordanésia (00) 0000-0000
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) XXXXXX XXXXXX (PARQUE XXXXX XXXXXXXXX)
Av. das Juritis nº 385 – Parque Paraíso – Polvilho (00) 0000-0000
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) BELO PLANALTO
Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 00 – Polvilho (00) 0000-0000
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DRA. XXXXXX XXXXXXXX (UBS POLVILHO)
Rua Timburi nº 05 – Polvilho (00) 0000-0000
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) PONUNDUVA
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 203 – Ponunduva (00) 0000-0000
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) PORTAL
Rua das Cravinas, s/n – Portal dos Ipês (00) 0000-0000
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (KM 43)
Xxx Xxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx (00) 0000-0000
CENTRAL DE AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO
Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 (00) 0000-0000
6- CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
ROTINAS DE SERVIÇOS
6.1 Os serviços a serem contratados deverão ser executados pela empresa
contratada de forma preventiva mensal, corretiva e/ou emergencial e de conservação nos aparelhos, sempre que for necessário, durante a vigência do contrato no equipamento de odontológicos, médicos e hospitalares.
Manutenção Preventiva:
6.2 Entende-se como sendo os serviços em manter o equipamento funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, através de uma visita mensal programada em cada unidade, em datas e horários previamente estabelecidos entre as partes para o bom estado de conservação com revisão mecânica, elétrica, eletrônica, ajustagem, regulagem, calibração, testes, lubrificação e limpeza conforme check-list que deverá ser apresentado pela contratada no início dos serviços à Secretaria de Saúde.
6.3 Ao final de cada intervenção preventiva deverá ser apresentado relatório através de ordem de serviço das atividades realizadas e possíveis itens que possam apresentar falhas e correções necessárias.
6.4 O relatório deverá ser assinado pelo técnico que executou o serviço e pelo responsável designado de cada unidade.
6.5 Para fins de fiscalização e controle a nota fiscal de serviços somente será encaminhada para pagamento se acompanhada de cópia de todas as ordens de serviços de manutenção, com planilha de execução e relatório para análise da comissão de contratos da Secretaria de Saúde devidamente assinadas e carimbadas.
Manutenção Corretiva:
6.6 Entende-se como sendo os serviços de reparos por chamado técnico, sem limites de chamados, para eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos através do diagnóstico do defeito apresentado, bem como correção de anormalidades, testes de
calibração necessários para o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
6.7 Os chamados técnicos deverão ser atendidos em até 48 horas da solicitação de acordo com o grau de complexidade, devendo em cada solicitação o responsável pelo chamado enviar via e-mail com os formulários específicos para tal fim, com todas as informações necessárias para a resolução do problema.
6.8 Em casos que não seja possível a transmissão por e-mail, o chamado poderá ocorrer por telefone, devendo a contratada retornar um número de protocolo para posterior consulta ou informação da contratante.
6.9 Após a retirada do equipamento para a manutenção corretiva, a contratada deverá em até 10 dias corridos realizar a manutenção e a devolução do equipamento na unidade, caso não ocorra a devolução dentro do prazo estipulado, fica sob responsabilidade da contratada levar um equipamento de backup até o retorno do equipamento.
Gerenciamento:
6.10 Gerenciar o parque de materiais odontológicos, médicos e hospitalares com identificação dos equipamentos pertencentes a cada unidade com numeração própria para controle e fiscalização do patrimônio. Relatório de inventário deverá ser apresentado à Coordenadoria de Saúde em 30 dias após o início do contrato.
TROCA DE PEÇAS:
6.11 Todas as trocas de peças serão de responsabilidade da contratada e deverão ser substituídas por peças originais ou similares mantendo o perfeito funcionamento dos equipamentos.
6.12 Constatada a necessidade de substituição de seu fornecimento e instalação, obedecerão às seguintes etapas:
6.13 Emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando odefeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
6.14 Ratificação, pela CONTRATANTE, da necessidade de substituição daspeças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela empresa;
Fornecimento das peças pela CONTRATADA; Instalação das peças pela CONTRATADA;
6.15 Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior.
6.16 Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela CONTRATADA ao o responsável pela área técnica de saúde de cada Supervisão e análise técnica.
6.17 Caso haja impossibilidade de apresentação das peças, a CONTRATADA deverá apresentar documento justificando a impossibilidade do fornecimento e instalação.
6.18 A instalação de qualquer peça nos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor a CONTRATANTE por tais aplicações, qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção.
7- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIAS
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O critério adotado para fins de pagamento será o de conclusão definitiva dos serviços, atestado pela contratante, mediante apresentação do relatório por equipamento e Nota Fiscal.
7.2 O não atendimento, por parte da Contratada, a quaisquer dos itens mencionados neste Termo, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, facultada a defesa prévia, sujeitando-a às penalidades na minuta do contrato.
7.3 Os serviços serão dados a contento após testes, aprovação, nome e assinatura do responsável do setor em que o equipamento estiver instalado e pela Secretaria de Saúde da contratante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4 Registro ou inscrição na CREA (Conselho Regional de Engenheiros e Arquitetos) da empresa e do responsável técnico constante no termo de responsabilidade técnica apresentado.
7.5 Atestados de bom desempenho em serviços pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, fornecidos pelas Contratantes dos Serviços, contendo, necessariamente, a especificação dos serviços executados (local, quantidade) e o prazo de execução, bem como sua avaliação, acompanhados de Atestados de Responsabilidade Técnica acervados pela entidade profissional competente (CREA).
7.6 Entende-se por pertinente e compatível os atestados que comprovem a execução concomitante dos seguintes serviços, durante período mínimo de 01 (um) mês, em quantidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado.
7.7 Será admitido o somatório de atestados para compor o quantitativo acima.
7.8 Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
7.9 Declaração de possuir a Licença Sanitária Estadual ou Municipal e que a apresentará caso seja vencedora do certame.
7.10 Declaração de possuir a Autorização de Funcionamento da empresa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que apresentará caso seja vencedora do certame.
7.11 Declaração firmada pela licitante de cumprimento das normas relativas à saúde e segurança de seus empregados e posterior apresentação de cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.
8- CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cabe a Contratada:
8.1 A Contratada deverá prestar os serviços mencionados neste termo de referência, com fornecimento de mão-de-obra técnica e qualificada acima de 18 anos, não sendo admitida a utilizada de menores de 18 anos, com fornecimento de material necessário para as manutenções preventivas tais como: Lubrificantes, produtos de limpeza, aferição, instrumental para calibração eletroeletrônico dos equipamentos, peças, utensílios, máquinas e equipamentos, necessários para o bom desenvolvimento das atividades.
8.2 Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da empresa a outros.
8.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
8.4 Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso.
8.5 Os equipamentos elétricos utilizados na consecução dos serviços devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica da Contratante;
sendo de total responsabilidade da Contratada quaisquer danos ocasionados devido à inobservância deste item, bem como deverá a Contratada providenciar reparos pertinentes em até 08 (oito) horas e arcar com os devidos custos.
8.6 Identificar os equipamentos, ferramentas e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
8.7 Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade diante da fiscalização e acompanhamento pela Contratante.
8.8 Os técnicos da contratada estarão obrigados a instruir os usuários, quando forem solicitados, relativos ao manuseio, cuidado e limpeza dos equipamentos e quanto à operacionalização dos equipamentos.
8.9 Caso haja necessidade de um conserto mais complexo no equipamento, implicando a ida para a bancada da empresa, o seu retorno deverá ser previsto para, no máximo, 10 (dez) dias corridos, porém, a retirada do equipamento deverá ter prévia autorização da Contratante.
8.10 Responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstituição ou substituição, às suas expensas no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.11 A primeira visita de manutenção preventiva ocorrerá 05 (cinco) dias úteis após o início da vigência contratual em todas as unidades de saúde e respectivos equipamentos.
8.12 No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá estar ciente do estado dos equipamentos conforme atestado de vistoria apresentado.
8.13 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual aos seus empregados, conforme legislação em vigor, bem como exigir sua utilização.
8.14 É de responsabilidade da Contratada todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução dos serviços, devendo apresentar, quando solicitado, Certidão Negativa de Débito para INSS, FGTS e de Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais.
Ser responsável pelo fornecimento de refeições para seus funcionários. Xxxxxx quadro técnico suficiente de forma a cumprir as obrigações assumidas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.2 Indicar o responsável pela gestão do contrato, de acordo com a legislação vigente, a quem competirá a gestão do contrato, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como a emissão da Ordem de Serviços;
8.1.3 Acompanhar e fiscalizar, por meio de Fiscais especialmente designados, a execução do objeto do presente Contrato, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e as especificações previstos no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória e documentando as ocorrências havidas.
8.1.4 Encaminhar à CONTRATADA as solicitações de Serviço de manutenção corretiva e prestar as informações necessárias ao bom andamento das atividades;
8.1.5 As solicitações de Serviço deverão ser encaminhadas à empresa a qualquer tempo, entre 8h e 17h, de segunda à sexta-feira;
8.1.6 A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento das obrigações desta última, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre as partes.
8.1.7 A CONTRATANTE deverá anotar em registro próprio e comunicar à CONTRATADA, por escrito via e-mail, a existência de eventuais imperfeições na execução dos
serviços, estabelecendo prazos para regularização.
8.1.8 A CONTRATANTE, caso seja necessário, fornecerá à CONTRATADA local para estocagem de materiais de consumo e para a guarda de máquinas e equipamentos.
8.1.9 A CONTRATANTE deverá emitir a Ordem de Início dos Serviços, a qual deverá ser acostada no processo Administrativo.
8.2.0 Assegurar o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA nas Unidades, desde que devidamente identificados com crachás.
8.2.1 Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos e informações necessárias para o bom desempenho e execução dos serviços ora contratados.
8.2.2 Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
8.2.3 Encaminhar a liberação de pagamento das notas fiscais, após a prestação de serviços ser aprovada, no prazo pactuado, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
8.2.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do qual.
8.2.5 Solicitar, por meio de notificação escrita à CONTRATADA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a substituição de qualquer profissional envolvido direta ou indiretamente na prestação dos serviços, em razão de comportamento inadequado.
9- DOS ATENDIMENTOS
9.1 Os serviços de manutenção técnica preventiva e de conservação
considerados de vistoria periódica será realizada mensalmente, totalizando assim 12 (doze) preventivas no ano em vigência, deverão ser executados em data e horário previamente estipulados e agendados, através de um cronograma, de comum acordo, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento no atendimento aos clientes, ou seja, das 08h às 17h horas, de segunda à sexta-feira.
9.2 Prestar assistência técnica corretiva, sem limitação de chamados ou de horas, sendo que o atendimento deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por ordem de urgência, contados a partir da comunicação feita pela Contratante à Contratada.
9.3 O profissional técnico só poderá operar nas Unidades quando devidamente uniformizado e identificado por crachá.
9.4 Os serviços deverão ser executados por mão-de-obra técnica especializada no equipamento especificado no objeto deste Termo de Referência.
9.5 Deverá ser informado à Contratante os meios de comunicação, (telefone fixo, celular e e-mail), onde deverão estar operando a partir do primeiro dia de vigência do contrato.
10 - DO ACOMPANHAMENTO
10.1 Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
10.2 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
10.3 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
10.4 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência nas unidades, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.5 Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados (ordens de serviço concluídas dentro ou fora do prazo), no período considerado, descontando-se do valor devido, o equivalente às ordens de serviço não finalizadas no período;
10.6 O Contratante executará a medição dos serviços contratados, descontando do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das sanções disciplinadas em contrato.
10.7 A Contratada deverá possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessária à boa execução dos serviços de manutenção descritos anteriormente, manter o local de trabalho limpo e desimpedido e deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela contratante.
11- CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A Contratada, em decorrência da adjudicação do certame, se obriga a prestar serviços técnicos e profissionais de manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças nos equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares pertencentes ao Serviço de Saúde da Contratante, com o objetivo de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, garantindo o contínuo e adequado funcionamento e restabelecer as condições adequadas de uso, em conformidade com Normas Técnicas conforme relacionado abaixo;
11.2 Atuar sobre todos os equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares
operantes e inoperantes, exceto nos que detêm manutenção exclusiva por rede autorizada (garantia), de modo a resolver os problemas de baixa e média complexidade dentro do menor espaço de tempo.
11.3 Acompanhar e coordenar as ações para solução dos problemas de alta complexidade em equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares quando não possíveis de reparos pela contratada, bem como também atuar da mesma forma quando os equipamentos tiverem manutenção exclusiva por rede autorizada (garantia), identificando, nesses casos, os caminhos para uma solução ágil e econômica.
11.4 Atualizar periodicamente o cadastro de todos os equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares disponíveis na rede, identificando em detalhes os dados do equipamento, sua localização física, estado operacional, inclusive indicando um número próprio de identificação para fácil localização e controle. O cadastro do parque de equipamentos deverá ser apresentado à Secretaria de Saúde ou setor por este designado, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias corridos após o início do contrato.
11.5 Manter rotina que centraliza as informações e os serviços, de forma a gerenciar e manter os equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares.
11.6 Reduzir o tempo de parada dos equipamentos realizando uma primeira intervenção em todos os chamados técnicos solicitados pelas unidades.
11.7 Assessoramento à Secretaria de Saúde na avaliação da obsolescência e/ou alienação dos equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares emitindo parecer técnico, baseado em inspeção técnico-operacional, histórico de falhas, situação de manutenção etc.
11.8 Realizar treinamento dos usuários/operadores em relação aos procedimentos funcionais dos equipamentos, visando estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos mesmos.
11.9 Fornecer peças de reposição por desgaste de uso para manutenção dos equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares em seu todo, excluindo cabos elétricos e de pacientes.
11.10 Assessorar a Secretaria de Saúde na elaboração de especificações técnicas de equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares para fins de aquisição e/ou locação.
11.11 Implementar ações gerenciais baseadas em dados históricos, objetivando melhorias de qualidade e redução dos custos.
12 – RELATÓRIOS E GARANTIAS
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório técnico de todos os serviços realizados, por unidade, no qual deverá constar a descrição do equipamento, defeito apresentado, serviço realizado, peças substituídas, datado reparo e prazo de garantia, tanto dos reparos quanto das peças.
A garantia da mão-de-obra não deve ser inferior a 90 dias;
A garantia das peças será aquela oferecida pelo fabricante das quais.
12.2 A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal das manutenções preventivas, contendo descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de materiais de reposição, quando for o caso.
13- VISITA E INTERVENÇÕES TÉCNICAS
13.1 Garantir que em toda visita de manutenção preventiva seja gerada ordem de serviços a ser definido pelas partes contratantes; as visitas efetuadas, os serviços realizados e observações que se fizerem necessárias serão submetidas à aprovação da Coordenadoria de Serviço da contratante.
13.2 A cada visita preventiva, os técnicos deverão reportar-se às gerências das unidades, sendo a Ordem de Serviço assinada pelo responsável do setor de saúde da Contratante e posteriormente entregue juntamente com o check-list da manutenção preventiva à Contratante, devidamente assinada.
13.3 Para as visitas de manutenção corretiva, o serviço desenvolvido deverá ser descrito na Ordem de Serviço.
13.4 Na Ordem de Serviço deverá constar nome e assinatura dos técnicos que executam o serviço, bem como do funcionário indicado pela contratante (Responsável pelo Setor de Saúde), para o acompanhamento.
13.5 Toda paralisação não programada, ocasionada por falhas próprias dos equipamentos e instalações da contratada, deverão ser sanados ou tomadas providências imediatas para o estabelecimento e recolocação em operação no menor tempo possível, de forma segura e confiável, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, com exceção da necessidade de compra e troca de peças.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega dos produtos adquiridos.
15 - VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
16 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE PREÇOS
16.1 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta da Ficha Orçamentária nº .
16.2 Os parâmetros para aferição dos preços referentes à aquisição pretendida deverão obedecer ao disposto no Decreto Municipal nº 6053/2019, em especial ao § 1º do artigo 2º, publicado na edição nº 027, do Diário Oficial do Município em 12/06/19.
17- HABILITAÇÃO JURÍDICA
REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
- Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA (art.31 da lei 8.666/93)
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº
11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
A interessada deverá demonstrar seu Plano de Recuperação Judicial, já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive pelo atendimento de todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital, se for o caso.
18 - PENALIDADE
- Multas:
- A recusa da empresa vencedora em assinar o Contrato sujeita-a à penalidade de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, até o 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
- Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
- Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.
- O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que será considerada inexecução parcial ou total do ajuste.
- Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.
- A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis.
- Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
- As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
19 - FISCAL DO CONTRATO
Comissão de contratos: portaria nº983 de 13 de agosto de 2021.
Patrícia Haddad