EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 067/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.)
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 3553/2023, que no dia 08 de maio de 2023, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, ora denominado Secretário Municipal de Eventos deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Critério de Julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 3989, de 12 junho de 2015, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.2.1. ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, representado neste ato pela Ordenadora de Despesa e Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000
– Centro – Itaguaí - RJ.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 01 (um) dia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (998320) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2. DO OBJETO, DO REGIME DE EXECUÇÃO, ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS ADERENTES, ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.1. O objeto deste pregão eletrônico é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.) para atender os eventos do calendário anual do Município de Itaguaí, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Eventos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1.1. O regime de execução a ser adotado será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.1.2. Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no
Anexo I (Termo de Referência).
2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS ADERENTES e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.2. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 deste edital.
2.2.3. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE.
2.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | SMEVE | SMEC | TOTAL |
1 | Climatizador portátil: 20.000m3/h, voltagem 110 ou 220v, opções de velocidade 12, frequência 50hz, consumo 0.60kw/h, potência 1110w, ruído menor que 65, ventilação axial, medidas 105x105x110m, área de atuação 140-160m2, corrente nominal 6.0 A para uso em locais fechados que necessitam de climatização em grande escala. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 15 | 30 | 45 |
2 | Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL Aparelho detector de metais, do tipo manual: Detecta metais, por meio de batimento de frequência, pesando 0,350 gr., em plástico ABS | Semana | 30 | 30 | |
3 | Detectores de metal do tipo PORTAL. Aparelho detector de metais, do tipo portal: Detecta metais magnéticos e não magnéticos, interceptando os metais portados durante a passagem pelo portal. Dimensões aproximadas: (A x L x P) 2170 x 840 x 300 mm. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 30 | 30 | |
4 | Rampa especial. Piso para portadores de necessidade especiais medindo 4,00 m x 1,20 m e altura regulável de 7 cm a 50 cm de altura, incluindo guarda corpo e rampa. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 4 | 4 | |
5 | Locação Cadeira de Plástico: Cadeiras individuais, feita de resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitas pelos órgãos controladores do mercado. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 10000 | 2578 | 12578 |
6 | Locação Mesa de plástico: Mesa para 04 (quatro) lugares, feita de resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitas pelos órgãos controladores do mercado. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 2500 | 490 | 2990 |
7 | Piso elevado com regulagem de 0,50 a 2m de altura do chão. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | m²/diária | 500 | 290 | 790 |
8 | Piso Tablado: tablado com estrutura metálica, piso em compensado naval, com estrutura em aço pintados na cor preta, forrado com carpete sem uso, com altura mínima de 0,7cm do chão, para nivelar solo para eventos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | m²/diária | 4000 | 10000 | 14000 |
9 | Palco 4x4 em box truss de alumínio Q 15 ou Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 4m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, 01 escada, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 50 | 14 | 64 |
10 | Palco 6x6 Tipo l em box truss de alumínio Q 15 ou Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 5m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 30 | 30 | |
11 | Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas de contenção americana medindo 1,00mx1,20m de altura, utilizada para conter/delimitar público, suporta deslocamento frontal de até 2,5 toneladas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 500 | |
12 | Grades de Isolamento em modelo Intertraváveis em estrutura de tubos galvanizado e tela em malha de ferro, 2,00m Largura x 1,20m altura, acabamento superior sem ponteira. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 6000 | 1000 | 7000 |
13 | Tapume para Isolamento de área a ser definida pelo Contratante com a utilização de material metálico resistente em placas medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, portões para saídas de emergência de no mínimo 4,4 0m de largura. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 6000 | 6000 |
14 | Praticáveis: telescópio na medida 2x1 com rodinhas, com piso em compensado de madeira 25mm, alturas variadas: de 0,10m até 1,0m, capacidade de carga: 750 kg/m2, escada palco 4 degraus 20 a 80cm. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 325 | 325 | |
15 | Rádio comunicador – Uso profissional - com mínimo de 64 canais, estrutura formada por teclado e visor alfanumérico de 8 caracteres, faixas de frequência PL/DPL, Vox integrada e múltiplas opções de baterias, 1 fone de ouvido e 1 carregador por aparelho. Compreendendo despesas de envio, recebimento e transporte. | Diária | 400 | 400 | |
16 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q15 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 3000 | 1800 | 4800 |
17 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q30 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 1750 | 2800 | 4550 |
18 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q50 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 500 | |
19 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 3mx3m, Porta, piso 4mx4m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 4mx4m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 1 caixa térmica em polietileno 190L , 1 lata de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras de madeira, iluminação e 03 pontos de energia (AC). Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 70 | 70 | |
20 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 4mx4m, Porta, piso 5mx5m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 5mx5m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 1 caixa térmica em polietileno 190L , 1 lata de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras de madeira, iluminação e 03 pontos de energia (AC). Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 15 | 15 | |
21 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 2 caixas térmica em polietileno 190L , 2 | Diária | 40 | 12 | 52 |
latas de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras estofadas, 2 poltronas, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | |||||
22 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 2 caixas térmica em polietileno 190L , 2 latas de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras estofadas, 2 poltronas, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Semana | 20 | 4 | 24 |
23 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE STANDS – DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, COMPOSTO POR DIVISÓRIAS MEDINDO 3,00 X 3,00 A SEREM MONTADOS SOBRE PISO METALICO REVESTIDOS COM CARPETE OU EMBORRACHADOS | Diária | 132 | 132 | |
24 | Tenda 8x8: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 8x8m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 20 | 20 | |
25 | octanorm: 10,00 x 10,00 – diária de permanência, composto de piso tablado em moldura com revestimento emborrachados, paredes com painéis ts dupla face branca de 4 mm, emoldurados com perfis octogonais, cobertura em pergolado de aluminio anodizado, instalação elétrica com lampada de 100 watts e tomadas de 110 v, frigobar e ar condicionado, caixa d’agua, coberto com tenda em estrutura com lona impermeavel na cor branca. | semana | 10 | 10 | |
26 | Camarote com piso com 20m de largura por 60m de profundidade, todo recapado com chapas de compensados de 20mm, coberto com piso Easyfloor, A altura deve ser de 2,5m de altura do chão do piso. O camarote deverá ter 6 escadas (com no mínimo 2 metros de largura) e 2 rampas de acesso (com no mínimo 2m de largura) ao piso e todos com guarda corpo. Cobertura: 01 cobertura de alumínio em formato de concha (orbit) que deverá cobrir toda a estrutura em formato TUNEL com lona transparente com altura na parte central com mais alta de 9m relação ao piso. A estrutura deverá ficar apoiada no piso. Divisórias: deverá ser disponibilizado divisórias em octanorm para separar os camarotes. Serão 10 divisórias de 10x10m com 1,50m de altura e 100m linear para fechar o fundo da estrutura com 2,30m de altura mínima. A estrutura deverá conter um avance de 10mx60m com piso easyfloor em um nível inferior de 20cm no nível do restante do camarote. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 2 | 2 |
27 | Palco 6x6 Tipo ll em box truss de alumínio Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 5m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix 3mx3m, em box truss de alumínio Q 15 ou Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 9m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 50 | 8 | 58 |
28 | Palco 12x12m em box truss de alumínio Q 30 ou Q50 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 8m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix 6mx3m, em box truss de alumínio Q 15 ou Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 12m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 50 | 13 | 63 |
29 | PALCO ORBIT: Piso 20x20m recapado com chapas de compensado de 20mm, com cobertura em formato “CONCHA” toda em alumínio medindo 18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na parte interna, 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do piso ao teto, saia frontal em lona preta, piso forrado com carpete sem uso, lonas anti-chamas, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, 02 áreas de serviço, cobertas, medindo 6mx6m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix de 6mx6m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda | Diária | 7 | 7 |
corpo ou grades. 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 13m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada e mais 2 torres com 9m de altura para “Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo 2 técnicos de plantão 24 horas durante o evento. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária.Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal (24h durante o evento) necessário a execução dos serviços. | |||||
30 | PALCO 20X20: piso 20x20, recapado com chapas de compensado de 20mm, com carpete sem uso, cobertura duas aguas toda em box truss de alumínio Q 50 medindo 18x18m com lona branca na parte externa e preta na parte interna, altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m altura do piso ao teto. Saia frontal preta, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. 02 areas de serviço, cobertas, medindo 12x4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso,. Acessórios: 01 housemix 6mx6m, com dois andares, em box truss de alumínio Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 13m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto, mais 2 torres com até 9m de altura para delay, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo 2 técnicos de plantão 24 horas durante o evento. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal (24h durante o evento) necessário a execução dos serviços. | Diária | 7 | 7 | |
31 | Tenda 3x3: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 3x3m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 134 | 634 |
32 | Tenda 3x3 com balcão tipo bar com balcão e saia: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 3x3m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Balcão confeccionado em metalon 20x20 galvanizado, saia confeccionado em lamina de pvc calandrado com reforço de poliéster impermeável com black out solar de alta resistência. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 64 | 564 |
33 | Tenda 4x4: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 4x4m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 350 | 15 | 365 |
34 | Tenda 4x4 com balcão tipo bar com balcão e saia: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 4x4m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Balcão confeccionado em metalon 20x20 galvanizado, saia confeccionado em lamina de pvc calandrado com reforço de poliéster impermeável com black out solar de alta resistência. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 300 | 21 | 321 |
35 | Tenda 5x5: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 5x5m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
36 | Tenda 6x6: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 6x6m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 200 | 200 | |
37 | Tenda 10x10: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 10x10m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 300 | 42 | 342 |
38 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 03x03 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
39 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 04x04 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 3 | 103 |
40 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 05x05 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
41 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 06x06 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
42 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 10x10 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 1 | 101 |
43 | Torres de segurança em bux truss Q30 medindo 2 x 2 x 4, com cobertura em lona anti chamas e escada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 25 | 25 | |
44 | Arquibancada – 4 degraus Arquibancada composta de módulos de estrutura metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua união se faz através de pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de largura; a arquibancada tem como sustentação os suportes roscavel construído em barra de aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o quadro de sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½ e ¾ soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal elemento que suporta as cargas perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados outros quadros ou os portas assentes, que também tem como elemento de construção os mesmos princípios do quadro sendo este em forma de escada de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por 1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e , 0,35 na extremidade menor, recebendo acima os assentes que é construído em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x 0,70 mt e tabuas de madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com parafusos sendo que pode receber como carga máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para receber os esforços laterais evitando que sofra o rompimento devido a sua altura existe os quadros de travamento, que é construído em tubo DIN 2440 de diâmetro ½ soldado medindo 2,10 x 1,00 mt. | Diária/metro linear | 500 | 500 | |
45 | Galpão 20x20 com vão livre de 20m totalizando 400M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | semana | 2 | 4 | 6 |
46 | Galpão 20x20 com vão livre de 20m totalizando 400M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | Diária | 5 | 5 | |
47 | Galpão 40x65 com vão livre de 40m totalizando 2600M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | Diária | 2 | 2 |
48 | Galpão 30x70 com vão livre de 30m totalizando 2100M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | semana | 1 | 1 |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.3.
2.4. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.5. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial de Itaguaí, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes;
3.3. A execução dos serviços deverá ser realizada parceladamente, de acordo com a demanda de cada secretaria, no prazo máximo de 48 (horas), a contar do recebimento da ordem de fornecimento;
3.4. A prestação do serviço solicitado acontecerá em local a ser determinado previamente por cada secretaria, através de ordem de fornecimento.
3.5. Poderá ocorrer alteração no local de prestação do serviço pela Secretaria solicitante, o que será previamente comunicado à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
3.6. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
3.7. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria, até 05 (cinco) dias antes do vencimento do prazo de fornecimento estipulado e ainda na vigência contratual.
3.8. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
3.9. Os locais da prestação de serviços estão especificados no Anexo do Termo de Referência.
3.10. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, uma vez que o serviço será contratado por preço certo de unidades determinadas.
ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 26 | 04 | 2023 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 08 | 05 | 2023 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 08 | 05 | 2023 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 08 | 05 | 2023 | 10:00 |
Processo nº | 3553/2023 | |||
Tipo | MENOR PREÇO | |||
Critério de Julgamento | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 25/04/2023 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 998320 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS ADERENTES.
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
5.2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes/Detalhamento |
500 | |||||
24 | 01 | 04.122.0052 | 2.116 | 3.3.90.39 | 704 705 |
708 | |||||
500 | |||||
704 | |||||
24 | 01 | 04.122.0052 | 2.200 | 3.3.90.39 | 705 708 |
5.2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes/Detalhamento |
10 | 02 | 04.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 500/500 – Recursos não vinculados de Impostos – RT 500/1001 – Recursos não vinculados de Impostos – RT |
10 | 02 | .361.0536 | 2.049 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos não vinculados de Impostos – RT 550/46 – QSE/FNDE – Federal |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.242 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.549 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.461 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.547 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.464 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.245 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.241 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.462 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que o recurso da União acima descrito NÃO é decorrente de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse. |
5.3. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada Exercício.
6. TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 11.894.622,00 (onze milhões oitocentos e noventa e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.5.2. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
7.5.2.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5.2, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.5.3. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
7.5.4. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5.3, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.5.5. O licitante deverá assinalar na página da LICITAÇOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do Edital.
7.5.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.6. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.7 ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014.
7.8. ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
7.9. Não será aplicado o disposto no item 7.7 caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06.
8.CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitacoes-e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
10.1.2. No ato do registro da PROPOSTA INICIAL INSERIDA NO SISTEMA LICITACOES-E (contendo os preços para a fase de disputa de lances) não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2. A proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo IV, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante juntamente com todas as demais documentações e anexos estabelecidos no edital, observado o item 10.1.1 (até o limite do encerramento de acolhimento das propostas, conforme item 4.1 do edital)
10.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante.
10.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo IV não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do licitacoes-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.7.
11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) o que primeiro registrou a proposta;
(b) produzidos no País;
(c) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(d) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
(e) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço do item.
12.2. O licitacoes-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 14, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação previstos neste item, bem como as declarações constantes neste edital (Anexo V, VI, VII, VIII, IX e X) DEVERÃO SER ANEXADAS NO SISTEMA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA (ANEXO IV), ATÉ O LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS, sob pena de inabilitação.
14.1.1. Quando necessário o Pregoeiro solicitará, via sistema, documentos na sua forma original ou em cópia autenticada, bem como qualquer outra informação complementar, na forma do Art. 43 §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.2. Os documentos que se refere o item 14.1.1. deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação expressa do Pregoeiro no sistema.
14.1.3. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o cadastro de fornecedores do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.1.3.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.1.3, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
14.2. Habilitação Jurídica
14.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
14.3.Regularidades Fiscal e Trabalhista
14.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
14.3.2. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
14.3.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
14.3.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
14.4. Qualificação Econômico-financeira
14.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
14.4.1.1. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
14.4.1.2. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
14.4.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
14.4.1.4. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
14.4.1.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
14.5. Qualificação Técnica
14.5.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens e serviços que se pretende contratar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da empresa com as devidas informações do signatário, no quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da parcela de maior relevância (conforme acórdão 1214/2013, Plenário);
14.5.2. O fornecimento das estruturas correspondentes aos itens 04, 07, 08, 09,10, 14, 16 à 37 e 43 à 48, deveram apresentar:
14.5.3. Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho – conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
• Engenharia civil ou registro ou inscrição em validade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
14.5.4. Comprovar possuir em seu quadro permanente profissional que demonstre já ter executado serviço compatível com a parcela de maior relevância do objeto licitado, detentor da responsabilidade técnica da empresa.
14.5.5. A comprovação de vínculo do profissional com a empresa deverá ser feita através de contrato particular de prestação de serviço, CTPS, Contrato Social (no caso de sócio proprietário) ou outro meio legal.
14.5.6. No ato da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá comprovar possuir profissional certificado com NR 05 (prevenção de acidentes) e NR 06 (uso de EPI).
14.5.7. Em caso de fundada e justificada dúvida sobre a autenticidade do(s) documento(s), em sintonia com o disposto no Decreto Federal nº 9.094/18 c/c Lei de n° 13.726/2018, poderá ser solicitada a apresentação do documento com firma reconhecida ou cópia autenticada.
14.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
14.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
14.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
14.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
14.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 14.2.
14.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
14.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
14.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15. RECURSOS
15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitacoes-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto.
15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, das 09:00 às 16:00, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis. O prazo para a entrega dos recursos se encerrará às 16:00h do terceiro dia útil, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, o que ocorrer primeiro.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
16. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
16.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
16.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
16.3. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
16.4. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
16.5. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas às condições do item 20.
16.6. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITACOES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
17. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
17.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
18. DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR, PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES.
18.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
18.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
18.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
18.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
18.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
19.2. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da prestação dos serviços;
19.3. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
19.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
19.5. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
19.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
19.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 19.4, ao Protocolo Geral Municipal;
19.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
19.9. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
19.10. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
19.11. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
19.12. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
19.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
19.14. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
20.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
20.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE
municipal, distrital, de outros estados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
20.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
20.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
20.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
20.6. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
20.7. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no item 2.2.3 deste Edital.
21.CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
21.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
21.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 21.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
21.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
22.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
22.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
22.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
22.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
22.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 22.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
22.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
22.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 22.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
22.5. As sanções previstas na alínea b do item 22.1 e nas alíneas a e b, do item 22.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
22.5.1. As sanções previstas na alínea a do item 22.1 e na alínea c, do item 22.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
22.5.1.1. Tratando-se de ÓRGÃO GERENCIADOR da Administração Indireta do Município de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do item 22.1 e na alínea c, do item 22.2 serão impostas pelo próprio Secretário Municipal a que se vincula o Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
22.5.2. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 22.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo a que se encontra vinculada o ÓRGÃO GERENCIADOR. A competência para aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
22.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 22.1 e na alínea b, do item 22.2:
a) corresponderão ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
22.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 22.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava;
22.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 22.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
22.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação conforme subitem 22.8.
22.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
22.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 22.1, na alínea b, do item 22.2 e no item 22.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
22.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
22.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
22.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 22.1 e nas alíneas a, b e c, do item 22.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 22.2.
22.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
22.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
22.14. As penalidades previstas nos itens 22.1 e 22.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
22.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
22.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
22.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido a Secretaria Municipal de Governo, o extrato de publicação no Jornal Oficial de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 22.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
22.15.2. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, que informará, a inserção ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
23. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
23.1. O serviço será prestado parceladamente, de acordo com a demanda das secretarias;
23.2. A prestação do serviço acontecerá nos locais e horários discriminados no Anexo I do Termo de referência;
23.3. Poderá ocorrer alteração no local de prestação do serviço pela Secretaria solicitante, o que será previamente comunicado à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
23.4. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b)Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
23.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
23.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
23.7. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
23.8. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
23.9. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
23.10. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
24.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
24.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
24.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
24.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
24.8. Para as sanções administrativas será levada em conta a Lei n° 8.666/93 que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
24.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.11. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V –Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Itaguaí, 25 de abril de 2023.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando futuro registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.) para atender os eventos do calendário anual do Município de Itaguaí, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Eventos.
2. DO OBJETO
2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS:
2.1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.) PARA ATENDER OS EVENTOS DO CALENDÁRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
2.2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS:
3.1.1. Visando atender a demanda dos eventos a serem realizados, conforme calendário oficial do Município no anexo 1, e as solicitações das demais secretarias. Faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviço voltado ao suporte operacional e estrutural na realização de eventos para o Município de Itaguaí.
3.1.2. Tais eventos demandam esforços que não se enquadram em suas atribuições regimentais. Deste modo, faz-se necessário envidar esforços com intuito de contratar empresa especializada com experiência. Com referida contratação será possível atender de forma eficiente à demanda estrutural necessária para a realização de eventos, feiras, congressos entre outros, que acontecem no Município.
3.1.3. A organização de eventos, tanto de pequeno quanto de grande porte, tem importância significativa quando se objetiva fomentar o turismo e o comércio local. Ademais, a realização de eventos tem como consequência a divulgação do Município em grande escala, facilitando a captação de investidores para a região.
3.1.4. Por se tratar de contratação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em conformidade com a lei mencionada e com a Resolução SEPLAG nº 429/2011.
3.1.5. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas.
3.1.8. A modalidade de licitação ora escolhida não só confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
3.1.9. O parâmetro que foi levado em consideração para chegar aos quantitativos mencionados nos itens abaixo justifica-se mediante a elevada demanda solicitada por outras secretarias, resultando no aumento expressivo da utilização dos itens citados.
3.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 3.2.1.Educação
3.2.1.1. Considerando que a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) em seu direcionamento pedagógico que impulsiona e defende a interação e a integração no ambiente das escolas com atividades extracurriculares e, em prol de oportunizar o conhecimento à cultura, os projetos com culminâncias desenvolvem o resgate social favorecendo a comunidade escolar a ampliação de seu universo linguístico e cultural, pois constitui-se de uma temática lúdica e produtiva, onde podem ser explorados diversos tipos de linguagem e expressões artísticas.
3.2.1.2. Considerando o incentivo ao desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, as ações constituem uma estratégia para aprimorar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014.
3.2.1.3. Em virtude do vigésimo aniversário da Lei 10639/03, ocorrido no último dia 9 de janeiro, a temática da Feira de Ciências e Tecnologia de Itaguaí (Fecti) para o ano de 2023 será: Contribuições Africanas e Afrodescendentes para a Ciência, Tecnologia e Inovação, em consonância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (9394/96), que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira. É mister salientar que essa temática pode auxiliar à redução dos índices relacionados ao fracasso escolar, uma vez que a maior parte dos discentes pode passar a se identificar como pertencentes à produção do conhecimento da humanidade (já que os objetos de conhecimento escolar ainda são amplamente eurocêntricos). Além disso, dentre as notáveis contribuições africanas e afrodescendentes, grande parte está ligada a xxxxxx Xxx História da Ciência e Tecnologia.
3.2.1.4. Destaca-se, ainda, o objetivo de levar o conhecimento cientifico a todos os munícipes de Itaguaí, para que haja a promoção de práticas pautadas em atividades lúdicas e estratégias de multimídia que despertem a curiosidade e a busca pela valorização da investigação cientifica de acordo com as competências e habilidades propostas na Base Nacional Comum Curricular
3.2.1.5. Dessa forma, a Feira de Ciência e Tecnologia de Itaguaí tem como objetivo realizar as apresentações das atividades baseadas no seu projeto pedagógico, que inclui múltiplos trabalhos educativos e culminâncias prévias realizadas em todas as Unidades Escolares, sendo as mesmas a etapa de conclusão das avaliações produzidas pelos discentes ao longo do ano letivo de 2023.
3.2.1.6. Ainda na perspectiva de oportunizar experiências voltadas às práticas pedagógicas realizadas em suas escolas municipais, externando-as a todos os munícipes, por meio de atividades lúdicas que propiciem o desenvolvimento integral do indivíduo, justifica seu Projeto Arena da Educação, uma vez que em seu principal objetivo é promover educação em espaços culturais e diversificados na festa de aniversário da cidade, dando aos usuários do evento o sentimento de pertencimento e a possibilidade de participar de ações educacionais.
3.2.1.7. Em consonância ao exposto, o projeto Festa Junina na cidade de Itaguaí tem por objetivo oportunizar a comunidade escolar o reconhecimento do significado das comemorações e festas culturais contribuindo para um desenvolvimento social e cultural do indivíduo.
3.2.2.Cultura
3.2.2.1. POINT CULTURAL
Este projeto intitulado Point Cultural nasce da necessidade de democratizar o acesso à cultura e o lazer no município de Itaguaí, especialmente para a população de bairros mais afastados do centro da cidade, onde está localizada a maior parte dos equipamentos públicos culturais. Normalmente, trata-se de indivíduos de baixa renda que não tem conhecimento da existência e dos serviços que são oferecidos por esses equipamentos. Assim, a realização de um evento mensal, itinerante, que conte com diversas manifestações culturais busca fornecer uma alternativa de renda a esses indivíduos, isto é, combatendo a desigualdade, por meio da cultura.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização solicitado são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.2. ITA ARTES
O Dia do Artesão é comemorado no dia 19 de março, pensando na importância dessa categoria em nosso Município, todo ano produzimos a Feira de Artesanato Ita Artes com o intuito de valorizar ainda mais o trabalho artesanal e manual, dando assim oportunidade para que os artesãos de nosso município tenham o seu reconhecimento merecido.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitado são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribua com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.3. DIA NACIONAL DO LIVRO INFANTIL
Informamos que, a solicitação do tablado e do sistema de sonorização se dá devido às apresentações musicais e de dança, que serão realizadas no decorrer do evento.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização solicitado são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.4. BECO CULTURAL
A cidade de Itaguaí concentra grandes artistas que vêm se inscrevendo no cadastro municipal e demandam do poder público, ações emergentes para incentivo nas áreas de Cultura, Artes e Patrimônio histórico. Xxxxxxxx xxxxx, a Subsecretária de Cultura traz o presente projeto como forma de intervenção e promoção da cultura itaguaiense para que os fazedores de cultura possam ter um espaço definido para amostra e apreciação, tanto da população local quanto para turistas.
Inicialmente, os becos culturais serão instalados em três locais no centro de Itaguaí, entretanto, há pretensão da expansão deste projeto para outros bairros da cidade, visando aproximar o acesso à cultura dos moradores dos demais bairros e atrair turistas para diversas áreas da cidade.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitado são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribua com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.5. TEATRO NA PRAÇA
A proposta é contemplar os munícipes com as artes cênicas nas praças de Itaguaí, divulgando os trabalhos das oficinas de teatro e valorizando os artistas locais.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização solicitado são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais através de músicas, peças teatrais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.6. UNIDANÇAS
Esse projeto tem o objetivo de valorizar e comemorar o dia internacional da dança. Salientamos que, a dança é fonte de expressão e capacidade de comunicação gestual humana. As apresentações serão produzidas pelos alunos das oficinas, e serão convidadas as unidades de ensino locais da dança e projetos a participarem dessa grande comemoração.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização solicitado e iluminação são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais através de músicas e danças e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento
3.2.2.7. FEIRA GEEK
Criação de uma feira que possui como temática principal a cultura pop a fim de propagar o conhecimento sobre este universo, trazendo aos visitantes diversas atrações com o intuito de democratizar o acesso à cultura Geek e estimular o crescimento da cultura moderna, pop e tecnológica no Município de Itaguaí.
O festival ocorrerá uma vez ao ano, onde haverá diversas atrações que tratam sobre o universo geek, abordando diversas temáticas, como filmes, séries, animes, k-pop, cosplays, comportamentos, e-sports, jogos, mangás, entre outras atrações.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitados são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.8. RECITAL DE MPB
É um evento que ocorre com oferta de acesso à cultura e a comunidade de forma gratuita e aberta. E, além disso, um importante dispositivo de pratica de música por parte do alunado da escola de música.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitados são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.9. PROJETO RAÍZES
O projeto raízes visa valorizar e comemorar o aniversário do nosso município. Esse projeto irá demonstrar como a cultura indígena está presente na construção do município de Itaguaí. Este projeto, irá destacar o respeito, a valorização e a transmissão da cultura indígena como mensagem principal em nossa ação cultural. Ressalto que, o espetáculo será realizado pela atuação dos alunos da escola de dança.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitadas são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música e a dança têm um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribua com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.10. 2° FESTIVAL DA CULTURA URBANA
A realização de um Festival de Cultura Urbana no Município de Itaguaí é de extrema importância a fim de que seja realizada a valorização da expressão dos grupos que desenvolvem suas artes em espaços públicos em geral, auxiliando na promoção da democratização e criando novas sociabilidades, manifestando-se por meio de intervenções, performances, grafite, teatro, dentro outras, sendo imprescindível para efetuar a valorização da diversidade cultural e da expressão destes grupos, que contém um grande potencial transformador e de inclusão.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitadas são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música, a dança, as exposições e apresentações tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribua com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.11. ANIVERSARIO DA PRACA
Esse projeto visa comemorar o aniversário do equipamento cultural Praça Céus, atualmente conhecido como Pracinha da Cultura, onde serão realizadas diversas a apresentações e entretenimento para a população convidada.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização solicitada são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música, a dança, as exposições e apresentações tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribua com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.12. ANIVERSARIO DA ESCOLA DE MUSICA
Esse projeto visa comemorar o aniversário do equipamento cultural Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx, onde serão realizadas diversas a apresentações e entretenimento para a população convidada.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitada são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música, a dança, as exposições e apresentações tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.13. ITAVOICE
O evento pretende proporcionar, à comunidade Itaguaiense, apresentações nos mais variados géneros musicais, que vão do clássico ao contemporâneo, do erudito ao popular, somando mais de 15 apresentações durante os dias do festival.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitadas são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.14. DIA DAS CRIANÇAS
Este evento pretende garantir a comemoração do dia das crianças celebrado em 12 de outubro no Brasil. Esta data celebra os direitos das crianças e adolescentes, ajudando a conscientizar as pessoas (os pais, em especial) sobre os cuidados necessários durante esta fase da vida
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização solicitada são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribua com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.15. FCULTI
A Feira Cultural de Itaguaí - Fcult tem como objetivo fomentar a cultura, a arte e o turismo, oferecendo incentivos e novas oportunidades aos artistas locais, bem como, gerar novas opções de lazer e de diversão através da realização de diversas atrações, como exposições, workshops, shows, exposições gastronómicas, entre outras, que ocorrerão nos Equipamentos Culturais e no Parque Municipal de Eventos de Itaguaí.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitadas são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.16. PROJETO CELEBRARTE
O objetivo principal do evento é comemorar o aniversário do equipamento cultural E.M de Dança Itinga, e incentivar a pratica sadia e promover o acesso à cultura. O referido equipamento cultural se preocupa em acolher e fomentar a pratica da dança em seu aspecto amplo que abrange as diversas modalidades.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitadas são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música e a dança têm um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de danças feitas pelos alunos locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.
3.2.2.17. NATAL ENCERRAMENTO
O referido evento visa comemorar o natal e celebrar o encerramento de mais um ano.
Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização solicitada são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música, a dança, as exposições e apresentações tem um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de artistas locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribua com o desenvolvimento do evento.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | SMEVE | SMEC | TOTAL |
1 | Climatizador portátil: 20.000m3/h, voltagem 110 ou 220v, opções de velocidade 12, frequência 50hz, consumo 0.60kw/h, potência 1110w, ruído menor que 65, ventilação axial, medidas 105x105x110m, área de atuação 140-160m2, corrente nominal 6.0 A para uso em locais fechados que necessitam de climatização em grande escala. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 15 | 30 | 45 |
2 | Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL Aparelho detector de metais, do tipo manual: Detecta metais, por meio de batimento de frequência, pesando 0,350 gr., em plástico ABS | Semana | 30 | 30 |
3 | Detectores de metal do tipo PORTAL. Aparelho detector de metais, do tipo portal: Detecta metais magnéticos e não magnéticos, interceptando os metais portados durante a passagem pelo portal. Dimensões aproximadas: (A x L x P) 2170 x 840 x 300 mm. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 30 | 30 | |
4 | Rampa especial. Piso para portadores de necessidade especiais medindo 4,00 m x 1,20 m e altura regulável de 7 cm a 50 cm de altura, incluindo guarda corpo e rampa. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 4 | 4 | |
5 | Locação Cadeira de Plástico: Cadeiras individuais, feita de resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitas pelos órgãos controladores do mercado. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 10000 | 2578 | 12578 |
6 | Locação Mesa de plástico: Mesa para 04 (quatro) lugares, feita de resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitas pelos órgãos controladores do mercado. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 2500 | 490 | 2990 |
7 | Piso elevado com regulagem de 0,50 a 2m de altura do chão. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | m²/diária | 500 | 290 | 790 |
8 | Piso Tablado: tablado com estrutura metálica, piso em compensado naval, com estrutura em aço pintados na cor preta, forrado com carpete sem uso, com altura mínima de 0,7cm do chão, para nivelar solo para eventos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | m²/diária | 4000 | 10000 | 14000 |
9 | Palco 4x4 em box truss de alumínio Q 15 ou Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 4m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, 01 escada, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 50 | 14 | 64 |
10 | Palco 6x6 Tipo l em box truss de alumínio Q 15 ou Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 5m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 30 | 30 |
11 | Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas de contenção americana medindo 1,00mx1,20m de altura, utilizada para conter/delimitar público, suporta deslocamento frontal de até 2,5 toneladas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 500 | |
12 | Grades de Isolamento em modelo Intertraváveis em estrutura de tubos galvanizado e tela em malha de ferro, 2,00m Largura x 1,20m altura, acabamento superior sem ponteira. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 6000 | 1000 | 7000 |
13 | Tapume para Isolamento de área a ser definida pelo Contratante com a utilização de material metálico resistente em placas medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, portões para saídas de emergência de no mínimo 4,4 0m de largura. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 6000 | 6000 | |
14 | Praticáveis: telescópio na medida 2x1 com rodinhas, com piso em compensado de madeira 25mm, alturas variadas: de 0,10m até 1,0m, capacidade de carga: 750 kg/m2, escada palco 4 degraus 20 a 80cm. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 325 | 325 | |
15 | Rádio comunicador – Uso profissional - com mínimo de 64 canais, estrutura formada por teclado e visor alfanumérico de 8 caracteres, faixas de frequência PL/DPL, Vox integrada e múltiplas opções de baterias, 1 fone de ouvido e 1 carregador por aparelho. Compreendendo despesas de envio, recebimento e transporte. | Diária | 400 | 400 | |
16 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q15 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 3000 | 1800 | 4800 |
17 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q30 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 1750 | 2800 | 4550 |
18 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q50 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 500 | |
19 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 3mx3m, Porta, piso 4mx4m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 4mx4m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 1 caixa térmica em polietileno 190L , 1 lata de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras de madeira, iluminação e 03 pontos de energia (AC). Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 70 | 70 |
20 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 4mx4m, Porta, piso 5mx5m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 5mx5m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 1 caixa térmica em polietileno 190L , 1 lata de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras de madeira, iluminação e 03 pontos de energia (AC). Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 15 | 15 | |
21 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 2 caixas térmica em polietileno 190L , 2 latas de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras estofadas, 2 poltronas, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 40 | 12 | 52 |
22 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 2 caixas térmica em polietileno 190L , 2 latas de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras estofadas, 2 poltronas, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Semana | 20 | 4 | 24 |
23 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE STANDS – DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, COMPOSTO POR DIVISÓRIAS MEDINDO 3,00 X 3,00 A SEREM MONTADOS SOBRE PISO METALICO REVESTIDOS COM CARPETE OU EMBORRACHADOS | Diária | 132 | 132 | |
24 | Tenda 8x8: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 8x8m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 20 | 20 | |
25 | octanorm: 10,00 x 10,00 – diária de permanência, composto de piso tablado em moldura com revestimento emborrachados, paredes com painéis ts dupla face branca de 4 mm, emoldurados com perfis octogonais, cobertura em pergolado de aluminio anodizado, instalação elétrica com lampada de 100 watts e tomadas de 110 v, frigobar e ar condicionado, caixa d’agua, coberto com tenda em estrutura com lona impermeavel na cor branca. | semana | 10 | 10 |
26 | Camarote com piso com 20m de largura por 60m de profundidade, todo recapado com chapas de compensados de 20mm, coberto com piso Easyfloor, A altura deve ser de 2,5m de altura do chão do piso. O camarote deverá ter 6 escadas (com no mínimo 2 metros de largura) e 2 rampas de acesso (com no mínimo 2m de largura) ao piso e todos com guarda corpo. Cobertura: 01 cobertura de alumínio em formato de concha (orbit) que deverá cobrir toda a estrutura em formato TUNEL com lona transparente com altura na parte central com mais alta de 9m relação ao piso. A estrutura deverá ficar apoiada no piso. Divisórias: deverá ser disponibilizado divisórias em octanorm para separar os camarotes. Serão 10 divisórias de 10x10m com 1,50m de altura e 100m linear para fechar o fundo da estrutura com 2,30m de altura mínima. A estrutura deverá conter um avance de 10mx60m com piso easyfloor em um nível inferior de 20cm no nível do restante do camarote. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 2 | 2 | |
27 | Palco 6x6 Tipo ll em box truss de alumínio Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 5m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix 3mx3m, em box truss de alumínio Q 15 ou Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 9m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 50 | 8 | 58 |
28 | Palco 12x12m em box truss de alumínio Q 30 ou Q50 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 8m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix 6mx3m, em box truss de alumínio Q 15 ou Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 12m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 50 | 13 | 63 |
29 | PALCO ORBIT: Piso 20x20m recapado com chapas de compensado de 20mm, com cobertura em formato “CONCHA” toda em alumínio medindo 18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na parte interna, 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do piso ao teto, saia frontal em lona preta, piso forrado com carpete sem uso, lonas anti-chamas, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, 02 áreas de serviço, cobertas, medindo 6mx6m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix de 6mx6m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 13m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada e mais 2 torres com 9m de altura para “Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo 2 técnicos de plantão 24 horas durante o evento. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária.Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal (24h durante o evento) necessário a execução dos serviços. | Diária | 7 | 7 |
30 | PALCO 20X20: piso 20x20, recapado com chapas de compensado de 20mm, com carpete sem uso, cobertura duas aguas toda em box truss de alumínio Q 50 medindo 18x18m com lona branca na parte externa e preta na parte interna, altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m altura do piso ao teto. Saia frontal preta, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. 02 areas de serviço, cobertas, medindo 12x4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso,. Acessórios: 01 housemix 6mx6m, com dois andares, em box truss de alumínio Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 13m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto, mais 2 torres com até 9m de altura para delay, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo 2 técnicos de plantão 24 horas durante o evento. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal (24h durante o evento) necessário a execução dos serviços. | Diária | 7 | 7 | |
31 | Tenda 3x3: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 3x3m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 134 | 634 |
32 | Tenda 3x3 com balcão tipo bar com balcão e saia: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 3x3m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Balcão confeccionado em metalon 20x20 galvanizado, saia confeccionado em lamina de pvc calandrado com reforço de poliéster impermeável com black out solar de alta resistência. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 64 | 564 |
33 | Tenda 4x4: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 4x4m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 350 | 15 | 365 |
34 | Tenda 4x4 com balcão tipo bar com balcão e saia: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 4x4m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Balcão confeccionado em metalon 20x20 galvanizado, saia confeccionado em lamina de pvc calandrado com reforço de poliéster impermeável com black out solar de alta resistência. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 300 | 21 | 321 |
35 | Tenda 5x5: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 5x5m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
36 | Tenda 6x6: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 6x6m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 200 | 200 | |
37 | Tenda 10x10: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 10x10m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 300 | 42 | 342 |
38 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 03x03 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
39 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 04x04 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 3 | 103 |
40 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 05x05 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
41 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 06x06 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
42 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 10x10 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 1 | 101 |
43 | Torres de segurança em bux truss Q30 medindo 2 x 2 x 4, com cobertura em lona anti chamas e escada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 25 | 25 |
44 | Arquibancada – 4 degraus Arquibancada composta de módulos de estrutura metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua união se faz através de pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de largura; a arquibancada tem como sustentação os suportes roscavel construído em barra de aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o quadro de sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½ e ¾ soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal elemento que suporta as cargas perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados outros quadros ou os portas assentes, que também tem como elemento de construção os mesmos princípios do quadro sendo este em forma de escada de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por 1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e , 0,35 na extremidade menor, recebendo acima os assentes que é construído em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x 0,70 mt e tabuas de madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com parafusos sendo que pode receber como carga máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para receber os esforços laterais evitando que sofra o rompimento devido a sua altura existe os quadros de travamento, que é construído em tubo DIN 2440 de diâmetro ½ soldado medindo 2,10 x 1,00 mt. | Diária/metro linear | 500 | 500 | |
45 | Galpão 20x20 com vão livre de 20m totalizando 400M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | semana | 2 | 4 | 6 |
46 | Galpão 20x20 com vão livre de 20m totalizando 400M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | Diária | 5 | 5 | |
47 | Galpão 40x65 com vão livre de 40m totalizando 2600M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | Diária | 2 | 2 |
48 | Galpão 30x70 com vão livre de 30m totalizando 2100M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | semana | 1 | 1 |
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
5.1. Os serviços a serem prestados se enquadram na classificação de bens comuns nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520 de 2002.
5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução dos serviços deverá ser realizada parceladamente, de acordo com a demanda de cada secretaria, no prazo máximo de 48 (horas), a contar do recebimento da ordem de fornecimento;
6.2. A prestação do serviço solicitado acontecerá em local a ser determinado previamente por cada secretaria, através de ordem de fornecimento.
6.3. Poderá ocorrer alteração no local de prestação do serviço pela Secretaria solicitante, o que será previamente comunicado à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
6.4. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.5. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria, até 05 (cinco) dias antes do vencimento do prazo de fornecimento estipulado e ainda na vigência contratual.
6.6. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
6.7. Os locais da prestação de serviços estão especificados no Anexo do Termo de Referência.
6.8. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, uma vez que o serviço será contratado por preço certo de unidades determinadas.
7. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. O serviço será prestado parceladamente, de acordo com a demanda das secretarias;
8.2. A prestação do serviço acontecerá nos locais e horários discriminados no Anexo 1 deste Termo;
8.3. Poderá ocorrer alteração no local de prestação do serviço pela Secretaria solicitante, o que será previamente comunicado à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
8.4. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b)Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
8.7. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
8.8. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
8.9. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
8.10. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
9.2. Prestar o serviço no endereço constante do item do local da prestação de serviços deste Termo de Referência;
9.3. Arcar com todos os Frete/despesas de ida e volta dos equipamentos/ferramentas, bem como de todas as despesas com pessoal envolvido, ao devido cumprimento da prestação de serviços;
9.4. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
9.5. Alimentação, diárias e hospedagem dos funcionários envolvidos durante todo o período de contratação, bem com outras despesas de qualquer natureza, referente a plena execução dos serviços em questão;
9.6. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
9.7. Segurança e guarda dos materiais/equipamentos que serão utilizados, durante o período de contratação;
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, ou qualquer pessoa devidamente designada pelo(a) Secretário(a), por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.9. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
9.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.11. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
9.12. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, e equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto.
9.13. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
9.14. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
9.15. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
9.16. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade da prestação do serviço, reservando a contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
9.17. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
9.18. Prestar o serviço adequado dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando- se pela troca, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, dos itens que porventura, estejam fora das especificações, independente do motivo alegado, e às suas expensas.
9.18.1. A inobservância ao disposto subitem 9.18 Implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
9.19. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
9.20. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
9.21. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
10.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
10.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
“Das condições de Pagamento” neste termo;
10.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.6. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
10.7. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
10.8. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
10.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
10.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto ficará a cargo de um representante da contratante especialmente designado por portaria expedida pelo(a) Secretário(a) da pasta.
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 11.1. E por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
11.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da prestação dos serviços;
12.2. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xcompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal;
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
12.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
12.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
12.11. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
12.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
12.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentarias respectivas devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
13.1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes/Detalhamento |
500 | |||||
24 | 01 | 04.122.0052 | 2.116 | 3.3.90.39 | 704 705 |
708 | |||||
500 | |||||
704 | |||||
24 | 01 | 04.122.0052 | 2.200 | 3.3.90.39 | 705 708 |
13.1.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes/Detalhamento |
10 | 02 | 04.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 500/500 – Recursos não vinculados de Impostos – RT |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.242 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.549 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.461 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.547 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.464 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.245 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.241 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.462 | 3.3.90.39 | 501/501 – Outros Recursos não vinculados – RT 708/708 – Transferência da União, complementação financeira de recursos minerais – Federal |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que o recurso da União acima descrito NÃO
é decorrente de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens e serviços que se pretende contratar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da empresa com as devidas informações do signatário, no quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da parcela de maior relevância (conforme acórdão 1214/2013, Plenário);
14.2. O fornecimento das estruturas correspondentes aos itens 04, 07, 08, 09,10, 14, 16 à 37 e 43 à 48, deveram apresentar:
14.2.1. Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho – conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
• Engenharia civil ou registro ou inscrição em validade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
14.2.2. Comprovar possuir em seu quadro permanente profissional que demonstre já ter executado serviço compatível com a parcela de maior relevância do objeto licitado, detentor da responsabilidade técnica da empresa.
14.2.3. A comprovação de vínculo do profissional com a empresa deverá ser feita através de contrato particular de prestação de serviço, CTPS, Contrato Social (no caso de sócio proprietário) ou outro meio legal.
14.3. No ato da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá comprovar possuir profissional certificado com NR 05 (prevenção de acidentes) e NR 06 (uso de EPI).
14.4. Em caso de fundada e justificada dúvida sobre a autenticidade do(s) documento(s), em sintonia com o disposto no Decreto Federal nº 9.094/18 c/c Lei de n° 13.726/2018, poderá ser solicitada a apresentação do documento com firma reconhecida ou cópia autenticada.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
15.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
15.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
15.4. Poderá ser solicitado ao licitante o envio de documentos que contenham as características do material ofertado, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, prospectos, etc.
Itaguaí, 15 de fevereiro de 2023.
Fabio Luis da Silva Rocha Secretário Municipal de Eventos Matricula:48596
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
EVENTO | LOCAL DE REALIZAÇÃO | DATA | HORÁ RIO |
Feira Municipal de Itaguaí | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | Todos os Domingos | 06h as 17h |
Parque Municipal de Eventos | |||
Festival de Verão | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 14 e 15 de Janeiro | 22h as 04h |
Parque Municipal de Eventos | |||
Coroa Folia 2023 | Av. Beira Mar, s/n, Coroa Grande - Itaguaí/RJ | 20,21 e 28 de Janeiro 04 e 11 de Fevereiro | 22h as 04h |
Coroa Grande – Orla | |||
Carnaval 2023 | 17, 18, 19, 20 e 21 de Fevereiro | ||
Coroa Grande – Orla | Av. Beira Mar S/N - Orla | 18h as 04h | |
Centro de Itaguaí/praça | Rua Dr. Curvelo Cavalcante - Centro, Itaguaí/RJ | 18h as 04h | |
Ilha da Madeira – Orla do Cais | Rua Pedro Ignácio Coelho, Ilha da Madeira - Itaguaí/RJ (Cais) | 18h as 04h | |
Praça do Chaperó – Gleba A | Av. Pastor Antonio Antunes Rocha - Chaperó - Itaguaí/RJ (Praça da Gleba A) | 18h as 04h | |
Itaguaí BBQ Festival | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 08 e 09 de Abril | 14h as 02h |
Parque Municipal de Itaguaí | |||
Festa do Trabalhador | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 29, 30 de abril e 01 de maio | 18h as 04h |
Parque Municipal de Itaguaí | |||
Festa de São Benedito | Av. Alencastro Guimarães, s/n, Vila Geny - Itaguaí/RJ | 05,06 e 07 Maio | 18h as 04h |
Coroa Grande – Praça Igreja São Benedito | |||
Festival Jazz e Blues | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 13 e 14 de Maio | 18h as 04h |
Encontro de Motos e Carros Antigos | |||
Parque Municipal de Itaguaí | |||
Festa da Colonia JAPONESA | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 02, 03 e 04 de Junho | 14h as 02h |
Parque Municipal de Itaguaí | |||
Festa Junina | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 16, 17 e 18 de | 18h as |
Parque Municipal de Itaguaí | junho | 04h | |
Expo Itaguaí / Aniversário da Cidade | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 5, 6, 7, 8 e 9 de Julho | 11h as 04h |
Parque Municipal de Itaguaí | |||
Festival de Inverno | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 12 e 13 de Agosto | 18h as 04h |
Parque Municipal de Itaguaí | |||
Desfile Civico | Rua Dr. Curvelo Cavalcante - Centro - Itaguaí/RJ | 7 de Setembro | 07h as 17h |
Centro de Itaguai | |||
Festa da Independência | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 08, 09 e 10 de Setembro | 18h as 04h |
Parque Municipal | |||
Dia das Crianças | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 16 e 17 de Outubro | 10h as 19h |
Parque Municipal de Itaguaí | |||
Festival Nordestino (Oxênte) | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 10,11 e 12 de Novembro | 10h as 4h |
Parque Municipal de Itaguaí | |||
Natal Eu Amo Itaguaí | Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ | 26/11/2023 a 06/01/2024 | 08h as 23h |
Parque Municipal de Itaguaí | |||
Festa de São Francisco | 3 de Dezembro | ||
Reveillón | Av. Gov. Amaral Peixoto - Vila Geny - Itaguaí/RJ | 30, 31 de Dezembro | 18h as 04h |
Coroa Grande – Orla |
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.)
PROCESSO Nº 3553/2023 | SECRETARIA RESPONSÁVEL: EVENTOS | DATA: 15/03/2023 | |||
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, LONAS E PALCOS | |||||
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | QTDE | UND | VALOR PARA LICITAÇÃO (MEDIANA) | ||
Ite m | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | ||||
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
1 | Climatizador portátil: 20.000m3/h, voltagem 110 ou 220v, opções de velocidade 12, frequência 50hz, consumo 0.60kw/h, potência 1110w, ruído menor que 65, ventilação axial, medidas 105x105x110m, área de atuação 140-160m2, corrente nominal 6.0 A para uso em locais fechados que necessitam de climatização em grande escala. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 45 | Semana | R$ 4.200,00 | R$ 189.000,00 |
2 | Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL Aparelho detector de metais, do tipo manual: Detecta metais, por meio de batimento de frequência, pesando 0,350 gr., em plástico ABS | 30 | Semana | R$ 320,00 | R$ 9.600,00 |
3 | Detectores de metal do tipo PORTAL. Aparelho detector de metais, do tipo portal: Detecta metais magnéticos e não magnéticos, interceptando os metais portados durante a passagem pelo portal. Dimensões aproximadas: (A x L x P) 2170 x 840 x 300 mm. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 30 | Semana | R$ 4.950,00 | R$ 148.500,00 |
4 | Rampa especial. Piso para portadores de necessidade especiais medindo 4,00 m x 1,20 m e altura regulável de 7 cm a 50 cm de altura, incluindo guarda corpo e rampa. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 4 | Semana | R$ 4.650,00 | R$ 18.600,00 |
5 | Locação Cadeira de Plástico: Cadeiras individuais, feita de resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitas pelos órgãos controladores do mercado. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 12578 | Diária | R$ 7,50 | R$ 94.335,00 |
6 | Locação Mesa de plástico: Mesa para 04 (quatro) lugares, feita de resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitas pelos órgãos controladores do mercado. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 2990 | Diária | R$ 12,30 | R$ 36.777,00 |
7 | Piso elevado com regulagem de 0,50 a 2m de altura do chão. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 790 | m²/diária | R$ 93,00 | R$ 73.470,00 |
8 | Piso Tablado: tablado com estrutura metálica, piso em compensado naval, com estrutura em aço pintados na cor preta, forrado com carpete sem uso, com altura mínima de 0,7cm do chão, para nivelar solo para eventos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 14000 | m²/diária | R$ 85,00 | R$ 1.190.000,0 0 |
9 | Palco 4x4 em box truss de alumínio Q 15 ou Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 4m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, 01 escada, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 64 | Diária | R$ 3.900,00 | R$ 249.600,00 |
10 | Palco 6x6 Tipo l em box truss de alumínio Q 15 ou Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 5m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 30 | Diária | R$ 7.800,00 | R$ 234.000,00 |
11 | Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas de contenção americana medindo 1,00mx1,20m de altura, utilizada para conter/delimitar público, suporta deslocamento frontal de até 2,5 toneladas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 500 | Diária | R$ 218,00 | R$ 109.000,00 |
12 | Grades de Isolamento em modelo Intertraváveis em estrutura de tubos galvanizado e tela em malha de ferro, 2,00m Largura x 1,20m altura, acabamento superior sem ponteira. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 7000 | Diária | R$ 43,20 | R$ 302.400,00 |
13 | Tapume para Isolamento de área a ser definida pelo Contratante com a utilização de material metálico resistente em placas medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, portões para saídas de emergência de no mínimo 4,4 0m de largura. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 6000 | Diária | R$ 98,70 | R$ 592.200,00 |
14 | Praticáveis: telescópio na medida 2x1 com rodinhas, com piso em compensado de madeira 25mm, alturas variadas: de 0,10m até 1,0m, capacidade de carga: 750 kg/m2, escada palco 4 degraus 20 a 80cm. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 325 | Diária | R$ 210,00 | R$ 68.250,00 |
15 | Rádio comunicador – Uso profissional - com mínimo de 64 canais, estrutura formada por teclado e visor alfanumérico de 8 caracteres, faixas de frequência PL/DPL, Vox integrada e múltiplas opções de baterias, 1 fone de ouvido e 1 carregador por aparelho. Compreendendo despesas de envio, recebimento e transporte. | 400 | Diária | R$ 145,00 | R$ 58.000,00 |
16 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q15 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 4800 | Diária | R$ 130,00 | R$ 624.000,00 |
17 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q30 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 4550 | Diária | R$ 153,80 | R$ 699.790,00 |
18 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q50 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 500 | Diária | R$ 198,20 | R$ 99.100,00 |
19 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 3mx3m, Porta, piso 4mx4m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 4mx4m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 1 caixa térmica em polietileno 190L , 1 lata de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras de madeira, iluminação e 03 pontos de energia (AC). Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 70 | Diária | R$ 3.200,00 | R$ 224.000,00 |
20 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 4mx4m, Porta, piso 5mx5m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 5mx5m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 1 caixa térmica em polietileno 190L , 1 lata de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras de madeira, iluminação e 03 pontos de energia (AC). Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 15 | Semana | R$ 12.300,00 | R$ 184.500,00 |
21 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 2 caixas térmica em polietileno 190L , 2 latas de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras estofadas, 2 poltronas, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 52 | Diária | R$ 3.900,00 | R$ 202.800,00 |
22 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 2 caixas térmica em polietileno 190L , 2 latas de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras estofadas, 2 poltronas, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 24 | Semana | R$ 13.600,00 | R$ 326.400,00 |
23 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE STANDS – DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, COMPOSTO POR DIVISÓRIAS MEDINDO 3,00 X 3,00 A SEREM MON-TADOS SOBRE PISO METALICO REVESTIDOS COM CARPETE OU EMBORRACHADOS | 132 | Diária | R$ 3.900,00 | R$ 514.800,00 |
24 | Tenda 8x8: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 8x8m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 20 | Diária | R$ 1.600,00 | R$ 32.000,00 |
25 | octanorm: 10,00 x 10,00 – diária de permanência, composto de piso tablado em moldura com revestimento emborrachados, paredes com painéis ts dupla face branca de 4 mm, emoldurados com perfis octogonais, cobertura em pergolado de aluminio anodizado, instalação elétrica com lampada de 100 watts e tomadas de 110 v, frigobar e ar condicionado, caixa d’agua, coberto com tenda em estrutura com lona impermeavel na cor branca. | 10 | Semana | R$ 16.400,00 | R$ 164.000,00 |
26 | Camarote com piso com 20m de largura por 60m de profundidade, todo recapado com chapas de compensados de 20mm, coberto com piso Easyfloor, A altura deve ser de 2,5m de altura do chão do piso. O camarote deverá ter 6 escadas (com no mínimo 2 metros de largura) e 2 rampas de acesso (com no mínimo 2m de largura) ao piso e todos com guarda corpo. Cobertura: 01 cobertura de alumínio em formato de concha (orbit) que deverá cobrir toda a estrutura em formato TUNEL com lona transparente com altura na parte central com mais alta de 9m relação ao piso. A estrutura deverá ficar apoiada no piso. Divisórias: deverá ser disponibilizado divisórias em octanorm para separar os camarotes. Serão 10 divisórias de 10x10m com 1,50m de altura e 100m linear para fechar o fundo da estrutura com 2,30m de altura mínima. A estrutura deverá conter um avance de 10mx60m com piso easyfloor em um nível inferior de 20cm no nível do restante do camarote. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 2 | Semana | R$ 180.000,00 | R$ 360.000,00 |
27 | Palco 6x6 Tipo ll em box truss de alumínio Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 5m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti- chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix 3mx3m, em box truss de alumínio Q 15 ou Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 9m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 58 | Diária | R$ 8.400,00 | R$ 487.200,00 |
28 | Palco 12x12m em box truss de alumínio Q 30 ou Q50 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 8m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix 6mx3m, em box truss de alumínio Q 15 ou Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 12m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 63 | Diária | R$ 13.300,00 | R$ 837.900,00 |
29 | PALCO ORBIT: Piso 20x20m recapado com chapas de compensado de 20mm, com cobertura em formato “CONCHA” toda em alumínio medindo 18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na parte interna, 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do piso ao teto, saia frontal em lona preta, piso forrado com carpete sem uso, lonas anti-chamas, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, 02 áreas de serviço, cobertas, medindo 6mx6m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix de 6mx6m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 13m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada e mais 2 torres com 9m de altura para “Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo 2 técnicos de plantão 24 horas durante o evento. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária.Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal (24h durante o evento) necessário a execução dos serviços. | 7 | Diária | R$ 33.000,00 | R$ 231.000,00 |
30 | PALCO 20X20: piso 20x20, recapado com chapas de compensado de 20mm, com carpete sem uso, cobertura duas aguas toda em box truss de alumínio Q 50 medindo 18x18m com lona branca na parte externa e preta na parte interna, altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m altura do piso ao teto. Saia frontal preta, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. 02 areas de serviço, cobertas, medindo 12x4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso,. Acessórios: 01 housemix 6mx6m, com dois andares, em box truss de alumínio Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 13m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto, mais 2 torres com até 9m de altura para delay, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo 2 técnicos de plantão 24 horas durante o evento. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal (24h durante o evento) necessário a execução dos serviços. | 7 | Diária | R$ 29.800,00 | R$ 208.600,00 |
31 | Tenda 3x3: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 3x3m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 634 | Diária | R$ 390,00 | R$ 247.260,00 |
32 | Tenda 3x3 com balcão tipo bar com balcão e saia: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 3x3m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Balcão confeccionado em metalon 20x20 galvanizado, saia confeccionado em lamina de pvc calandrado com reforço de poliéster impermeável com black out solar de alta resistência. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 564 | Diária | R$ 480,00 | R$ 270.720,00 |
33 | Tenda 4x4: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 4x4m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 365 | Diária | R$ 530,00 | R$ 193.450,00 |
34 | Tenda 4x4 com balcão tipo bar com balcão e saia: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 4x4m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Balcão confeccionado em metalon 20x20 galvanizado, saia confeccionado em lamina de pvc calandrado com reforço de poliéster impermeável com black out solar de alta resistência. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 321 | Diária | R$ 580,00 | R$ 186.180,00 |
35 | Tenda 5x5: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 5x5m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 100 | Diária | R$ 690,00 | R$ 69.000,00 |
36 | Tenda 6x6: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 6x6m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 200 | Diária | R$ 960,00 | R$ 192.000,00 |
37 | Tenda 10x10: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti- chama, medindo 10x10m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 342 | Diária | R$ 2.500,00 | R$ 855.000,00 |
38 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 03x03 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 100 | Diária | R$ 180,00 | R$ 18.000,00 |
39 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 04x04 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 103 | Diária | R$ 220,00 | R$ 22.660,00 |
40 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 05x05 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 100 | Diária | R$ 350,00 | R$ 35.000,00 |
41 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 06x06 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 100 | Diária | R$ 390,00 | R$ 39.000,00 |
42 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 10x10 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 101 | Diária | R$ 530,00 | R$ 53.530,00 |
43 | Torres de segurança em bux truss Q30 medindo 2 x 2 x 4, com cobertura em lona anti chamas e escada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | 25 | Diária | R$ 3.800,00 | R$ 95.000,00 |
44 | Arquibancada – 4 degraus Arquibancada composta de módulos de estrutura metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua união se faz através de pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de largu-ra; a arquibancada tem como sustentação os suportes roscavel construído em barra de aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o quadro de sustentação cons-truído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½ e ¾ soldados en-tre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal elemento que supor-ta as cargas perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados outros quadros ou os portas assentes, que também tem como elemento de construção os mesmos princí-pios do quadro sendo este em forma de escada de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por 1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e , 0,35 na extremidade menor, recebendo acima os assentes que é construído em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x 0,70 mt e tabuas de ma-deiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com parafusos sendo que pode receber como carga máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para receber os esforços laterais evitando que sofra o rom-pimento devido a sua altura existe os quadros de travamento, que é construído em tubo DIN 2440 de diâmetro ½ soldado medindo 2,10 x 1,00 mt. | 500 | Diária/metro linear | R$ 600,00 | R$ 300.000,00 |
45 | Galpão 20x20 com vão livre de 20m totalizando 400M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | 6 | Semana | R$ 60.000,00 | R$ 360.000,00 |
46 | Galpão 20x20 com vão livre de 20m totalizando 400M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | 5 | Diária | R$ 9.600,00 | R$ 48.000,00 |
47 | Galpão 40x65 com vão livre de 40m totalizando 2600M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | 2 | Diária | R$ 80.000,00 | R$ 160.000,00 |
48 | Galpão 30x70 com vão livre de 30m totalizando 2100M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | 1 | Semana | R$ 180.000,00 | R$ 180.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 11.894.622,00 |
OBS:
. Descrição completa no Termo de Referência;
. A PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO IV) DEVERÁ SER FORMULADA DE FORMA DETALHADA, ITEM A ITEM.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.)
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 067/2023, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.) para atender os eventos do calendário anual do Município de Itaguaí, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Eventos, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 3553/2023, que se realizará na data de 08 de maio de 2023, às 10:00 horas.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 067/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.)
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | MARCA/ MODELO | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega do presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 067/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.)
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 067/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.)
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 067/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.)
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE / INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 067/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.)
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 067/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.)
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 067/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.)
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.) PARA ATENDER OS EVENTOS DO CALENDÁRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S) .
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí – RJ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Eventos, Sr. Fabio Luis da Silva Rocha, portador da cédula de
identidade sob nº , expedida pelo e pelo CPF. , da(s)
Secretaria(s) Municipal(is) de , na qualidade de ÓRGÃO(S)
PARTICIPANTE(S), representada neste ato pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, Sr.(a) , Secretário(a) Municipal de , e a empresa
, situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 3553/2023 (Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 067/2023), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS (LONAS, PALCO ETC.) para atender os eventos do calendário anual do Município de Itaguaí, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Eventos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital e no ato convocatório.
Parágrafo primeiro: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de
Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência, do Edital e da legislação vigente.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos eventuais ÓRGÃOS ADERENTES de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E
DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Eventos.
Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
Parágrafo terceiro: são ÓRGÃOS PARTICIPANTES a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | SMEVE | SMEC | TOTAL |
1 | Climatizador portátil: 20.000m3/h, voltagem 110 ou 220v, opções de velocidade 12, frequência 50hz, consumo 0.60kw/h, potência 1110w, ruído menor que 65, ventilação axial, medidas 105x105x110m, área de atuação 140-160m2, corrente nominal 6.0 A para uso em locais fechados que necessitam de climatização em grande escala. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 15 | 30 | 45 |
2 | Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL Aparelho detector de metais, do tipo manual: Detecta metais, por meio de batimento de frequência, pesando 0,350 gr., em plástico ABS | Semana | 30 | 30 | |
3 | Detectores de metal do tipo PORTAL. Aparelho detector de metais, do tipo portal: Detecta metais magnéticos e não magnéticos, interceptando os metais portados durante a passagem pelo portal. Dimensões aproximadas: (A x L x P) 2170 x 840 x 300 mm. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 30 | 30 | |
4 | Rampa especial. Piso para portadores de necessidade especiais medindo 4,00 m x 1,20 m e altura regulável de 7 cm a 50 cm de altura, incluindo guarda corpo e rampa. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 4 | 4 |
5 | Locação Cadeira de Plástico: Cadeiras individuais, feita de resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitas pelos órgãos controladores do mercado. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 10000 | 2578 | 12578 |
6 | Locação Mesa de plástico: Mesa para 04 (quatro) lugares, feita de resina de alta resistência, na cor branca, dentro dos padrões e especificações aceitas pelos órgãos controladores do mercado. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 2500 | 490 | 2990 |
7 | Piso elevado com regulagem de 0,50 a 2m de altura do chão. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | m²/diária | 500 | 290 | 790 |
8 | Piso Tablado: tablado com estrutura metálica, piso em compensado naval, com estrutura em aço pintados na cor preta, forrado com carpete sem uso, com altura mínima de 0,7cm do chão, para nivelar solo para eventos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | m²/diária | 4000 | 10000 | 14000 |
9 | Palco 4x4 em box truss de alumínio Q 15 ou Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 4m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, 01 escada, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 50 | 14 | 64 |
10 | Palco 6x6 Tipo l em box truss de alumínio Q 15 ou Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 5m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 30 | 30 | |
11 | Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas de contenção americana medindo 1,00mx1,20m de altura, utilizada para conter/delimitar público, suporta deslocamento frontal de até 2,5 toneladas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 500 | |
12 | Grades de Isolamento em modelo Intertraváveis em estrutura de tubos galvanizado e tela em malha de ferro, 2,00m Largura x 1,20m altura, acabamento superior sem ponteira. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 6000 | 1000 | 7000 |
13 | Tapume para Isolamento de área a ser definida pelo Contratante com a utilização de material metálico resistente em placas medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, portões para saídas de emergência de no mínimo 4,4 0m de largura. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 6000 | 6000 | |
14 | Praticáveis: telescópio na medida 2x1 com rodinhas, com piso em compensado de madeira 25mm, alturas variadas: de 0,10m até 1,0m, capacidade de carga: 750 kg/m2, escada palco 4 degraus 20 a 80cm. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 325 | 325 | |
15 | Rádio comunicador – Uso profissional - com mínimo de 64 canais, estrutura formada por teclado e visor alfanumérico de 8 caracteres, faixas de frequência PL/DPL, Vox integrada e múltiplas opções de baterias, 1 fone de ouvido e 1 carregador por aparelho. Compreendendo despesas de envio, recebimento e transporte. | Diária | 400 | 400 | |
16 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q15 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 3000 | 1800 | 4800 |
17 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q30 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 1750 | 2800 | 4550 |
18 | Box truss (treliças) / metro linear. Box truss Q50 linha pesada de alumínio para montagem de estruturas diversas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 500 | |
19 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 3mx3m, Porta, piso 4mx4m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 4mx4m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 1 caixa térmica em polietileno 190L , 1 lata de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras de madeira, iluminação e 03 pontos de energia (AC). Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 70 | 70 | |
20 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 4mx4m, Porta, piso 5mx5m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 5mx5m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 1 caixa térmica em polietileno 190L , 1 lata de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras de madeira, iluminação e 03 pontos de energia (AC). Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 15 | 15 |
21 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 2 caixas térmica em polietileno 190L , 2 latas de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras estofadas, 2 poltronas, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 40 | 12 | 52 |
22 | Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (Estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), 2 caixas térmica em polietileno 190L , 2 latas de lixo 100L, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa de madeira com 04 cadeiras estofadas, 2 poltronas, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Semana | 20 | 4 | 24 |
23 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE STANDS – DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, COMPOSTO POR DIVISÓRIAS MEDINDO 3,00 X 3,00 A SEREM MONTADOS SOBRE PISO METALICO REVESTIDOS COM CARPETE OU EMBORRACHADOS | Diária | 132 | 132 | |
24 | Tenda 8x8: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 8x8m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 20 | 20 | |
25 | octanorm: 10,00 x 10,00 – diária de permanência, composto de piso tablado em moldura com revestimento emborrachados, paredes com painéis ts dupla face branca de 4 mm, emoldurados com perfis octogonais, cobertura em pergolado de aluminio anodizado, instalação elétrica com lampada de 100 watts e tomadas de 110 v, frigobar e ar condicionado, caixa d’agua, coberto com tenda em estrutura com lona impermeavel na cor branca. | semana | 10 | 10 |
26 | Camarote com piso com 20m de largura por 60m de profundidade, todo recapado com chapas de compensados de 20mm, coberto com piso Easyfloor, A altura deve ser de 2,5m de altura do chão do piso. O camarote deverá ter 6 escadas (com no mínimo 2 metros de largura) e 2 rampas de acesso (com no mínimo 2m de largura) ao piso e todos com guarda corpo. Cobertura: 01 cobertura de alumínio em formato de concha (orbit) que deverá cobrir toda a estrutura em formato TUNEL com lona transparente com altura na parte central com mais alta de 9m relação ao piso. A estrutura deverá ficar apoiada no piso. Divisórias: deverá ser disponibilizado divisórias em octanorm para separar os camarotes. Serão 10 divisórias de 10x10m com 1,50m de altura e 100m linear para fechar o fundo da estrutura com 2,30m de altura mínima. A estrutura deverá conter um avance de 10mx60m com piso easyfloor em um nível inferior de 20cm no nível do restante do camarote. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | semana | 2 | 2 | |
27 | Palco 6x6 Tipo ll em box truss de alumínio Q 30 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 5m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso até o teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix 3mx3m, em box truss de alumínio Q 15 ou Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 9m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 50 | 8 | 58 |
28 | Palco 12x12m em box truss de alumínio Q 30 ou Q50 com regulagem de 0,50 a 1,5m de altura do chão ao piso, 8m de altura do piso ao teto, piso em madeira forrado com carpete sem uso, com cobertura em lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna, duas aguas, 01 escada, 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, saia frontal na cor preta, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso anti derrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix 6mx3m, em box truss de alumínio Q 15 ou Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 12m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 50 | 13 | 63 |
29 | PALCO ORBIT: Piso 20x20m recapado com chapas de compensado de 20mm, com cobertura em formato “CONCHA” toda em alumínio medindo 18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na parte interna, 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do piso ao teto, saia frontal em lona preta, piso forrado com carpete sem uso, lonas anti-chamas, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, 02 áreas de serviço, cobertas, medindo 6mx6m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. Acessórios: 01 housemix de 6mx6m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 13m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada e mais 2 torres com 9m de altura para “Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo 2 técnicos de plantão 24 horas durante o evento. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária.Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal (24h durante o evento) necessário a execução dos serviços. | Diária | 7 | 7 |
30 | PALCO 20X20: piso 20x20, recapado com chapas de compensado de 20mm, com carpete sem uso, cobertura duas aguas toda em box truss de alumínio Q 50 medindo 18x18m com lona branca na parte externa e preta na parte interna, altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m altura do piso ao teto. Saia frontal preta, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura, fechamento das laterais e fechamento parte de traz do palco com sombrite do piso ao teto, área para back stage com rampa para área de cena para acesso dentro da área de cena, rampa localizada ao lado da escada de entrada ao palco para entrada de equipamentos é possível cadeirante, ambas com piso antiderrapante e corrimão. 02 areas de serviço, cobertas, medindo 12x4m no mesmo nível do palco, com carpete sem uso,. Acessórios: 01 housemix 6mx6m, com dois andares, em box truss de alumínio Q30 com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades, 02 torres para Fly P.A. em box truss Q 30 para área de cena (nas duas laterais do palco para suporte de caixas de som) torres que deverão ser espelhadas com vãos de até 4m de comprimento por 4 de largura e até 13m de altura do solo, piso com capacidade de carga para até 5.000kg cada, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto, mais 2 torres com até 9m de altura para delay, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo 2 técnicos de plantão 24 horas durante o evento. Estrutura em boxtruss para fixação da sonorização e iluminação necessária. Todas as estruturas devidamente estaiadas. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal (24h durante o evento) necessário a execução dos serviços. | Diária | 7 | 7 | |
31 | Tenda 3x3: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 3x3m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 134 | 634 |
32 | Tenda 3x3 com balcão tipo bar com balcão e saia: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 3x3m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Balcão confeccionado em metalon 20x20 galvanizado, saia confeccionado em lamina de pvc calandrado com reforço de poliéster impermeável com black out solar de alta resistência. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 500 | 64 | 564 |
33 | Tenda 4x4: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 4x4m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 350 | 15 | 365 |
34 | Tenda 4x4 com balcão tipo bar com balcão e saia: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 4x4m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Balcão confeccionado em metalon 20x20 galvanizado, saia confeccionado em lamina de pvc calandrado com reforço de poliéster impermeável com black out solar de alta resistência. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 300 | 21 | 321 |
35 | Tenda 5x5: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 5x5m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
36 | Tenda 6x6: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 6x6m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 200 | 200 | |
37 | Tenda 10x10: Tenda de cobertura piramidal e/ou chapéu de bruxa, cobertura em lona branca anti-chama, medindo 10x10m, com 3m de altura lateral em relação ao solo, com amarras especificas, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Estrutura tubular galvanizada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 300 | 42 | 342 |
38 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 03x03 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
39 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 04x04 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 3 | 103 |
40 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 05x05 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
41 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 06x06 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 100 | |
42 | Fechamento em Lona – com devidos certificados de teste de inflamabilidade para tenda 10x10 metros – 4 lados. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 100 | 1 | 101 |
43 | Torres de segurança em bux truss Q30 medindo 2 x 2 x 4, com cobertura em lona anti chamas e escada. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário a execução dos serviços. | Diária | 25 | 25 |
44 | Arquibancada – 4 degraus Arquibancada composta de módulos de estrutura metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua união se faz através de pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de largura; a arquibancada tem como sustentação os suportes roscavel construído em barra de aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o quadro de sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½ e ¾ soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal elemento que suporta as cargas perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados outros quadros ou os portas assentes, que também tem como elemento de construção os mesmos princípios do quadro sendo este em forma de escada de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por 1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e , 0,35 na extremidade menor, recebendo acima os assentes que é construído em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x 0,70 mt e tabuas de madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com parafusos sendo que pode receber como carga máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para receber os esforços laterais evitando que sofra o rompimento devido a sua altura existe os quadros de travamento, que é construído em tubo DIN 2440 de diâmetro ½ soldado medindo 2,10 x 1,00 mt. | Diária/metro linear | 500 | 500 | |
45 | Galpão 20x20 com vão livre de 20m totalizando 400M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | semana | 2 | 4 | 6 |
46 | Galpão 20x20 com vão livre de 20m totalizando 400M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | Diária | 5 | 5 | |
47 | Galpão 40x65 com vão livre de 40m totalizando 2600M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | Diária | 2 | 2 |
48 | Galpão 30x70 com vão livre de 30m totalizando 2100M² – Galpão lonado e modulado fabricado com metalon galvanizado ou treliça de alumínio, com mínimo de 5m em seu pé-direito, totalmente em vão livre. Com fechamento laterais, frente e fundo em lona branca e lona de cobertura total para o teto na cor branca, com proteção contra raios UV de alta tenacidade, propriedades contra chamas que não permitem a propagação do fogo em caso de incêndio, além disso, são antimofo evitando à proliferação de bactérias, compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal 24h durante o evento necessário a execução dos serviços. | semana | 1 | 1 |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo segundo: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo quarto: Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
Parágrafo quinto: Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
Parágrafo sexto: Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as
condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO, DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O MENOR PREÇO POR ITEM registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro de 2006.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo oitavo: Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
Parágrafo nono: A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
a) Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
b) Dentre os fatos ensejados da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionaria, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
Parágrafo décimo: Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata.
c) Ausente o nexo de causalidade ente o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito a previsibilidade da ocorrência do evento.
Parágrafo décimo primeiro: Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Assessoria Jurídica, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pela Secretaria Responsável nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas;
Parágrafo terceiro: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo quarto: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo quinto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo sexto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sétimo: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo oitavo: O serviço será prestado parceladamente, de acordo com a demanda das secretarias;
Parágrafo nono: A prestação do serviço acontecerá nos locais e horários discriminados no Anexo I do Termo de referência;
Parágrafo décimo: Poderá ocorrer alteração no local de prestação do serviço pela Secretaria solicitante, o que será previamente comunicado à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
Parágrafo décimo primeiro: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo décimo segundo: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
Parágrafo décimo terceiro: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
Parágrafo décimo quarto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
Parágrafo décimo quinto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo sexto: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo sétimo: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo oitavo: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo décimo nono: O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo décimo vigésimo: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo décimo vigésimo primeiro: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos parágrafos décimo e décimo primeiro ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo décimo vigésimo segundo: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo décimo vigésimo terceiro: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos
serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da prestação dos serviços;
Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
Parágrafo nono: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
Parágrafo décimo: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
Parágrafo décimo primeiro: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
Parágrafo décimo segundo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
Parágrafo décimo terceiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE
CONTRATANTES: Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
“Das condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
g) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
h) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: constituem
obrigações do CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço no endereço constante do item do local da prestação de serviços deste Termo de Referência;
c) Arcar com todos os Frete/despesas de ida e volta dos equipamentos/ferramentas, bem como de todas as despesas com pessoal envolvido, ao devido cumprimento da prestação de serviços;
d) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
e) Alimentação, diárias e hospedagem dos funcionários envolvidos durante todo o período de contratação, bem com outras despesas de qualquer natureza, referente a plena execução dos serviços em questão;
f) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
g) Segurança e guarda dos materiais/equipamentos que serão utilizados, durante o período de contratação;
h) Comunicar ao Fiscal do contrato, ou qualquer pessoa devidamente designada pelo(a) Secretário(a), por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
i) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
k) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
l) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, e equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto.
m) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n)Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; o)Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
p)Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade da prestação do serviço, reservando a contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. q)Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
r)Prestar o serviço adequado dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, dos itens que porventura, estejam fora das especificações, independente do motivo alegado, e às suas expensas.
s)A inobservância ao disposto na alínea r Implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
t)Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
u)Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
v)Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA é responsável
por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR
ÓRGÃO ADERENTE: O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.