EDITAL SEI Nº 1261466/2017 - SAP.UPR
EDITAL SEI Nº 1261466/2017 - SAP.UPR
Joinville, 17 de novembro de 2017.
EDITAL DA LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 244/2017
O Município de Joinville, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 10, Saguaçu, Joinville/SC – CEP 89.221-005, por intermédio da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10 e Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa para pavimentação, realinhamento de meio fio e sinalização da Rua Dom Bosco, Bairro Bom Retiro, a ser regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 27.082, de 28 de junho de 2016, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e demais normas legais, federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir:
1 – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
1.1 – Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até 09h do dia 07/12/2017, na Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento, endereço acima citado.
1.2 – A abertura dos envelopes nº 01 (documentação para habilitação) será às 09h05min do dia 07/12/2017.
2 – DO OBJETO
2.1 – Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa para pavimentação, realinhamento de meio fio e sinalização da Rua Dom Bosco, Bairro Bom Retiro, conforme anexo IV do edital.
2.2 – O valor máximo admitido para a contratação é de R$ 853.823,01 (oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e três reais e um centavo), conforme disposto no Anexo I deste edital.
3 - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
3.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio das seguinte dotação orçamentária:
608/2017- 0.7001.15.451.15.1.1011.0. 339000 (100)
4 – DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL (anexos)
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste processo:
4.1 – Anexo I - Valor estimado/máximo.
4.2 – Anexo II - Minuta do contrato.
4.3 – Anexo III - Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.4 – Anexo IV – Contendo:
a) Memorial Descritivo;
b) Projeto de Sinalização (08 pranchas);
c) Projeto Geométrico de Pavimentação (03 pranchas);
d) Planilha Orçamentária;
e) Orçamentos Planilhados;
f) Cronograma Físico-Financeiro.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e que já estejam cadastrados ou que atenderem às condições para o cadastramento em até 3 (três) dias antes à data designada para recebimento das propostas.
5.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
5.2.1 – Em consórcio;
5.2.2 – Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.3 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
5.2.4 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
5.2.5 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
5.2.6 – Direta ou indiretamente, autores, pessoas físicas ou jurídicas, que participaram da elaboração do projeto básico ou executivo, nem empresa, isoladamente ou em conjunto, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou do qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.2.7 – Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 – Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no item “1” deste edital, 2 (dois) invólucros distintos e fechados, contendo o primeiro - Nº 01 - a “habilitação” e o segundo - Nº 02 - a “proposta comercial”.
6.1.1 – Nos invólucros deverá constar:
INVÓLUCRO Nº 01: LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 244/2017 MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Objeto: Contratação de empresa para pavimentação, realinhamento de meio fio e sinalização da Rua Dom Bosco, Bairro Bom Retiro.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
INVÓLUCRO Nº 02: LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 244/2017 MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Objeto: Contratação de empresa para pavimentação, realinhamento de meio fio e sinalização da Rua Dom Bosco, Bairro Bom Retiro.
PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
6.2 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta.
6.3 – Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura Municipal de Joinville, a mesma será recebida e aberta no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário definido no item 1.1 do edital.
7 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
7.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública da Tomada de Preços, o proponente interessado ou seu representante deverá credenciar-se, e no caso de representante, deverá comprovar os necessários poderes para prática de todos os atos relativos ao certame.
7.1.1 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará à Comissão de Licitação, fora dos invólucros, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do proponente e cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente.
7.1.2 – Os documentos devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Unidade de Processos ou Unidade de Suprimentos do Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2 – Os proponentes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste Edital para o credenciamento.
7.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 7.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por proponente interessado.
7.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Invólucro nº 01
8.1 – Os documentos devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Unidade de Processos ou Unidade de Suprimentos do Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.2 – Para interessados não portadores do Certificado de Registro Cadastral (CRC) de fornecedores do Município, os documentos abaixo relacionados (item 8.4), que constituem a habilitação, deverão ser apresentados até 3 (três) dias antes do constante no “item 1” deste edital, exceto a alínea “a”, em uma única via.
8.2.1 – Na contagem do prazo estabelecido no item anterior, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
8.2.1.1 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item 8.2 em dia de expediente no órgão ou na entidade.
8.3 – Para interessados portadores do Certificado de Registro Cadastral (CRC) de fornecedores do Município, os documentos abaixo relacionados (item 8.4), que constituem a habilitação deverão ser apresentados até a data do constante no “item 1” deste edital, exceto as alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, em uma única via.
8.4 – Os documentos a serem apresentados são:
a) Certificado de Registro Cadastral do Município de Joinville;
b) Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou cópia da cédula de identidade, quando pessoa física;
d) Prova de Cadastro de Contribuintes do ICMS (Fazenda Estadual), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração de que não recolhimento de tributos estaduais, sendo portanto, isento da Inscrição Estadual;
e) Prova de inscrição Municipal, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
i) Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
j) Certificado de Regularidade do FGTS;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
l) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias daquela constante no item 1.1 deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
m) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
m.1) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;
m.2) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
m.3) O licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico- financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
m.4) Os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
m.5 ) O Balanço Patrimonial referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente.
n) Para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado devera ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO ATIVO TOTAL
cujo resultado devera ser menor ou igual a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
o) Certidão de Acervo técnico devidamente emitido pelo CREA ou outro Conselho Competente, comprovando que o responsável técnico do proponente, tenha executado obra de características compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, pavimentação asfáltica em CBUQ.
p) Atestado de capacidade técnica devidamente registrado no CREA ou outro Conselho Competente comprovando que o proponente tenha executado obra de características compatíveis com o objeto dessa licitação, (que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do total a ser executado), ou seja, 284 metros lineares de pavimentação asfáltica em CBUQ.
q) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro Conselho Competente, com indicação dos responsáveis técnicos;
r) Comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente do proponente, na data prevista para entrega dos invólucros, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social;
s) Declaração do representante legal do proponente de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
t) Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada, atualizada no máximo 30 (trinta) dias da data constante no item 1.1 deste edital, expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
8.5 – Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar de algum documento, será considerado válido por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
8.6 – Poderão ser apresentadas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.7 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
9 – DA PROPOSTA – Invólucro nº 02
9.1 – A proposta deverá ser:
9.1.1 - Em reais, utilizando-se os valores com até 2 casas decimais;
9.1.2 - Redigida em idioma nacional;
9.1.3 - Apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras;
9.1.4 - Carimbada e assinada por representante legal e técnico do proponente, constando o valor unitário e total por item e global;
9.1.5 - Apresentada com endereço, telefone e e-mail do proponente;
9.1.6 - Válida por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura.
9.2 - Declaração do representante legal do proponente de que o preço compreende todos os serviços, materiais e encargos necessários à completa realização do serviço e sua entrega rematada e perfeita em todos os pormenores mesmo que posteriormente sejam verificadas falhas ou omissões na proposta.
9.3 – Cronograma físico-financeiro, limitado a 02 (dois) meses;
9.4 – Planilhas Orçamentárias:
a) Orçamento detalhado: deve conter o respectivo preço unitário de material, preço unitário de mão de obra, preço total unitário (unitário de material + mão de obra), o percentual do BDI adotado, preço total unitário (unitário de material + mão de obra) com BDI, e preço total do item.
b) Composição de custos: deve conter a composição de todos os custos unitários indicados no orçamento detalhado, calculados levando-se em conta todos os materiais, mão de obra e encargos necessários à sua execução.
9.5 – O valor total do item deverá ser o produto da multiplicação do preço unitário pela respectiva quantidade, aplicando-se, quando necessário, arredondamentos para que o valor contemple somente duas casas decimais.
9.5.1 – Para atendimento do disposto no item 9.5, recomenda-se a utilização da planilha modelo disponibilizada juntamente com este edital no sítio eletrônico do Município de Joinville.
9.5.2 - Na hipótese da proposta apresentada não atender ao disposto no item 9.5, a Comissão de Licitação retificará o orçamento detalhado
(9.4 "a"), mantendo o preço unitário e a quantidade e corrigindo o produto.
9.5.2.1 - O preço total resultante da revisão, processada na forma do item 9.5.2 será considerado como VALOR GLOBAL PROPOSTO para efeito da presente licitação.
9.5.2.2 - É imprescindível a indicação do preço total unitário com aplicação do BDI, visto que para atendimento do item 9.5.2 será considerado esse valor para correção do calculo.
9.5.2.3 - A não aplicação do BDI no preço total unitário impossibilitará que a Comissão de Licitação utilize a regra prevista no item 9.5.2.
9.5.3 - O proponente classificado em primeiro lugar, será notificado, após o decurso do prazo recursal, para apresentar proposta retificada nos termos do item 9.5.2 sob pena da caracterização de desistência de proposta, em conformidade as penalidades previstas neste edital.
9.6 - O custo total do item indicado na composição de custos (9.4, alínea "b") deverá corresponder com o valor indicado no orçamento detalhado (9.4, alínea "a"), sob pena de desclassificação.
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1 – Sessão de Abertura
10.1.1 – Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, os participantes poderão se fazer representar diretamente por um preposto/procurador, conforme disposto no item 7.1.1 deste edital.
10.1.2 – Durante os trabalhos só será permitida a manifestação do próprio licitante ou de seus representantes legais credenciados.
10.1.3 – No início da Sessão de Abertura, os documentos de credenciamento retidos serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão de Licitação e pelos presentes à sessão.
10.2 – Envelope n° 1 – Documentos de Habilitação
10.2.1 – Abertos os envelopes nº 1, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos presentes.
10.2.2 – A Comissão de licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, informando o prazo para a interposição de recursos.
10.2.3 – Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas no item 8 e subitens deste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.
10.2.4 – Ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a Comissão de Licitação seguirá com a abertura do Envelope nº 02 dos proponentes habilitados.
10.2.5 – Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, a Comissão de Licitação informará aos interessados o dia e hora para prosseguimento.
10.2.6 – O conteúdo do envelope aberto será juntado aos autos do Processo Administrativo correspondente, sendo que o envelope nº 2 será devidamente rubricados pela Comissão de Licitação, permanecendo sob custódia da Comissão até a abertura em outro ato público.
10.2.7 – Os Envelopes pertencentes aos proponentes inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão de Licitação até o final do processo licitatório, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após este prazo se não forem retirados serão destruídos.
10.2.8 – O Presidente poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis on-line exigidas no subitem 8.4, alíneas “f” a “k”, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
10.2.9 – No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
10.3 – Envelope n° 2 – Proposta
10.3.1 – Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.3.2 – Abertos os envelopes nº 2, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos presentes.
10.3.3 – A Comissão de licitação examinará a proposta apresentada, decidirá sobre a classificação ou desclassificação dos proponentes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, informando o prazo para a interposição de recursos.
10.3.4 – Serão desclassificados os proponentes que:
10.3.4.1 - Não apresentarem a proposta de acordo com as exigências previstas no item 9 e subitens deste edital;
10.3.4.2 - Apresentarem as propostas com valores unitários ou totais superiores aos estimados;
10.3.4.3 - Com valores manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.3.4.4 - Apresentarem propostas incompletas, contendo valores divergentes ou cálculos incompatíveis.
10.3.5 – Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
10.3.6 – Caso haja empate entre concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
10.3.7 – Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedor o proponente que, tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentou o menor preço global.
10.3.8 – Classificadas as propostas, a comissão verificará se existem propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo destas a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate ficto, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão.
b) Tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate ficto.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa e pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
e) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.9 – Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, ou ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, o objeto será adjudicado e o certame homologado, sendo a respectiva homologação encaminhada ao Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
10.4 – Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos proponentes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, §3º, da Lei nº 8.666/93.
10.5 – Em qualquer fase da licitação, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
10.6 – É facultado à Comissão de Licitação diante do grande volume de documentos ou propostas a serem analisados e julgados, suspender a sessão.
10.7 – A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos de habilitação, a juízo da Comissão de Licitação, não implicará na inabilitação do proponente.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - Convocação para assinatura eletrônica do Contrato:
11.2.1 – Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
11.2.2 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
11.2.3 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
11.3 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.4 – Para assinatura eletrônica do contrato o proponente deverá apresentar:
11.4.1 - Certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, INSS e FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
11.4.2 – Composição de BDI, que deverá representar o mesmo percentual total indicado na proposta comercial.
11.4.3 – No caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho competente, vistado pelo CREA/SC ou outro Conselho Competente correspondente à região de Joinville, com indicação dos responsáveis técnicos.
11.4.6 – Estar acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso.
12 – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
12.1 – A assinatura do Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
12.1.1 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível nos seguintes links: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx- usuario-para-autosservico.
12.2 – Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 27.082/2016, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
12.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
12.3 – A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
12.3.1 – Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
12.3.2 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
12.3.3 – O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
12.4 – O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
12.5 – A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
12.6 – O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termo da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
13 – DOS PRAZOS
13.1 – O prazo de vigência contratual será de 08 (oito) meses, a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – O prazo para execução dos serviços será de 02 (dois) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço específica, prorrogável na forma do art. 57, §1° da Lei nº 8.666/93.
13.3 – A ordem de serviço será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato e sua execução deve ser iniciada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento desta ordem.
13.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
13.5 – O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo Índice Nacional de Custo da Construção-Disponibilidade Interna - INCC/DI, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
14 – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, sendo a mesma responsável pela emissão da ordem de serviço, fiscalização da execução e controle do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 – O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento das obras resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
15.2 – O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS das obras dos funcionários da Contratada envolvidos na parcela da obra executada, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas.
15.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o envio da Nota Fiscal certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/SEFAZ, através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal, que deverá ocorrer sempre após as medições realizadas pelo Município.
15.4 – As retenções tributárias serão de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
15.5 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA
– Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
16 – DO RECEBIMENTO DA OBRA
16.1 – Recebimento Provisório: quando a obra ficar inteiramente concluída e de perfeito acordo com os elementos técnicos e demais
detalhes, bem como satisfeitas todas as exigências e repartições competentes e companhias concessionárias, será lavrado em até 15 (quinze) dias o “Termo de Recebimento Provisório”, passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
16.2 – Recebimento Definitivo: o “Termo de Recebimento Definitivo” da obra será lavrado até 90 (noventa) dias após o “Recebimento Provisório”, desde que atendidas todas as reclamações do CONTRATANTE referentes aos defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos constitutivos da obra executada. Este “Termo de Recebimento Definitivo”, passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE e pela CONTRATADA, deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no art. 618 do Código Civil será contado, para todos os efeitos de direito, a partir da data desse mesmo instrumento.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 – As penalidades que poderão ser cominadas à contratada são as previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
I – advertência;
II – multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou garantia, podendo ainda ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores até R$ 50.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro parte integrante da proposta contratada, até o limite de 15 % (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores até R$ 50.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01;
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, assegurando a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
17.2 – O montante de multas aplicadas à Contratada não poderá ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o Município terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
17.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que a Contratada tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
17.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
17.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Contratada.
17.6 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
18.1 – Os recursos deverão:
18.1.1 – Obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93;
18.1.2 – Ser encaminhados ao Secretário de Administração e Planejamento;
18.1.3 – Estar acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
18.1.3.1 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.1.4 – Ser protocolados no protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Processos, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Saguaçu, Joinville/SC – CEP 89.221-005, no horário das 8h às 14h, conforme Decreto nº 13.011/2006.
18.2 – Serão inadmitidos recursos enviados via fax e e-mail.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – O presente edital e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
19.2 – Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor.
19.3 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc, serão publicadas na forma da Lei.
19.4 – Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
19.5 – É facultado ao proponente visitar o local onde serão executados os serviço, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.
19.6 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e, qualquer proponente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 8.666/93, e observados as formalidades constantes nos itens 18.1.1 à 18.2.
19.7 – Os pedidos de informações que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Processos, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 10, Saguaçu, Joinville/SC – XXX 00.000-000, ou encaminhados pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 8h às 14h, conforme Decreto nº 13.011/2006.
19.7.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente edital ficarão disponíveis para todos os interessados na Unidade de Processos – UPR e serão publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Editais de Licitação”, no respectivo edital.
19.8 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
19.10 – O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
19.11 – A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.12 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre valor inicial do contratado corrigido, que se fizerem necessários, por conveniência da contratante, dentro do limite permitido pelo art. 65, §1°, da Lei nº 8.666/93.
19.13 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s) poderá ser retirada na Unidade de Processos, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 10, Saguaçu, Joinville/SC – CEP 89.221-005, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h às 14h ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Editais de Licitação”.
19.14 – A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem assinadas pela autoridade competente e conferida sua autenticidade.
19.15 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I – VALOR ESTIMADO / MÁXIMO
Item | Descrição | Valor |
1 | Contratação de empresa para pavimentação, realinhamento de meio fio e sinalização da Rua Dom Bosco, Bairro Bom Retiro | R$ 853.823,01 |
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2017
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Infraestrutura Urbana, inscrito no CNPJ. nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura Urbana, Sr. xxxxxxxxx e a empresa xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade de Tomada de Preços
nº 244/2017 pelo qual se obriga a prestar os serviços objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 27.082, de 28 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para pavimentação, realinhamento de meio fio e sinalização da Rua Dom Bosco, Bairro Bom Retiro, conforme anexo IV do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO
2.1 – A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, sendo a mesma responsável pela emissão da Ordem de Serviço, fiscalização da execução e controle do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
2.3 – Este contrato fica vinculado ao edital de Tomada de Preço nº 244/2017 e à proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxx reais).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento das obras resultantes de modificações sempre que devidamente autorizada pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, §1°, da Lei n° 8.666/93.
4.2 – O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS das obras e dos funcionários da Contratada envolvidos na parcela da obra executada, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas;
4.3 –O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o envio da Nota Fiscal certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/SEFAZ, através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal, que deverá ocorrer sempre após as medições realizadas pelo Município.
4.4 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.5 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA
– Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1 – O prazo de vigência contratual será de 08 (oito) meses, a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
5.2 – O prazo para execução dos serviços será de 02 (dois) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço específica, prorrogável na forma do art. 57, §1° da Lei nº 8.666/93.
5.3 – A ordem de serviço será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato e sua execução deve ser iniciada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento desta ordem.
5.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
5.5 – O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo Índice Nacional de Custo da Construção-Disponibilidade Interna - INCC/DI, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
6.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio da seguinte dotação orçamentária:
608/2017- 0.7001.15.451.15.1.1011.0. 339000 (100)
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
7.2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
7.3 – Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do contratado, com o escopo de tutelar o interesse público.
7.4 – Intervir na execução da obras nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
7.5 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
7.6 – Expedir determinações ao contratado para que corrija eventuais defeitos e problemas constatados, bem como os atrasos no cronograma de execução.
7.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA.
7.8 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
7.9 – Conferir, vistoriar e aprovar a obra executada pela CONTRATADA.
7.10 – Proceder às medições parciais e final para o pagamento ou avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA.
7.11 – Elaborar Termo de Recebimento Provisório, quando for o caso, e o Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
8.2 – Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato, do edital e demais documentos técnicos fornecidos.
8.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
8.4 – Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
8.5 – Executar a obra de acordo com o estabelecido no Anexo IV do presente edital.
8.6 – Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº
3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
8.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários para a execução da obra.
8.8 – Responder por todas as despesas decorrentes da obra que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à sua execução.
8.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.
8.10 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71, da Lei nº 8.666/93.
8.12 – A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, nos termos do art. 68, da Lei nº 8.666/93.
8.13 – De acordo com o item 19.5 do edital a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento do local de execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – As penalidades que poderão ser cominadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos licitantes, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
I – advertência;
II – multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou garantia, podendo ainda ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores até R$ 50.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro parte integrante da proposta contratada, até o limite de 15 % (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores até R$ 50.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01;
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave,
dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, assegurando a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.3 – O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
9.4 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município no dia de pagamento que a CONTRATADA
tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
9.5 – Nas penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
9.6 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
9.7 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 – A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) mediante inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula nona;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) em razão dos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
10.3 - A rescisão do contrato de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará nas consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
10.5 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade, na forma dos incisos III e IV, do item 9.2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DA OBRA
11.1 – Recebimento Provisório: quando a obra ficarem inteiramente concluídos e de perfeito acordo com os elementos técnicos e demais detalhes, bem como satisfeitas todas as exigências e repartições competentes e companhias concessionárias, será lavrado em até 15 (quinze) dias o “Termo de Recebimento Provisório”, passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
11.2 – Recebimento Definitivo: o “Termo de Recebimento Definitivo” da obra será lavrado até 90 (noventa) dias após o “Termo de Recebimento Provisório”, desde que atendidas todas as reclamações do CONTRATANTE referentes aos defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos constitutivos da obra executados. Este “Termo de Recebimento Definitivo”, passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE e pela CONTRATADA, deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no art. 618 do Código Civil será contado, para todos os efeitos de direito, a partir da data desse mesmo instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 aplica-se ao presente contrato a presente legislação: a) Lei nº 8.666/93;
b) Código de Defesa do Consumidor;
c) Código Civil;
d) Código Penal;
e) Código Processo Civil;
f) Código Processo Penal;
g) Legislação Trabalhista e Previdenciária;
h) Estatuto da Criança e do Adolescente, e
i) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
13.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
Documentos provenientes do Processo SEI nº 17.0.049158-7:
a) Memorial Descritivo, documento SEI nº 1105052;
b) Projeto de Sinalização (08 pranchas), documentos SEI nº 1145062, 0952722, 0952733, 0952747, 0952753, 0952763, 0952776, 0952786;
c) Projeto Geométrico de Pavimentação (03 pranchas), documentos SEI nº 1144871, 1144884 e 1144888;
d) Planilha Orçamentária, documento SEI nº 1145148;
e) Orçamentos Planilhados, documento SEI nº 1145167;
f) Cronograma Físico-Financeiro, documento SEI nº 1145184.
MEMORIAL DESCRITIVO DE OBRAS SEI Nº 1105052/2017 - SEINFRA.UBP
I-Objeto para a contratação:
A obra em questão compreende, pavimentação, realinhamento de meio fio e sinalização da Rua Dom Bosco, Bairro Bom Retiro, numa extensão total de 568,00m.
II-Dados gerais da obra:
Trata-se de rua pavimentada em alvenaria poliédrica, com extensão: 568,00 m e largura de: 10,00 m. Pretende-se sobre essa superfície, executar revestimento flexível em concreto asfáltico usinado a quente nas especificações e quantidades conforme item "V" abaixo.
Fazem parte do programa da obra, os seguintes serviços:
•Execução de Infraestrutura para pista de rolamento;
•Obras de pavimentação viária;
•Levantamento de guias;
•Implantação de Sinalização Viária;
III-Equipe técnica:
A executora deverá manter na obra um Responsável Técnico com atribuição e/ou registro no respectivo conselho de classe e um Mestre de Obra. É obrigatório que o Responsável Técnico tenha conhecimento dos projetos, memorial descritivo de projeto e especificações técnicas, normas e manuais, não podendo alegar desconhecimento dos mesmos. O Mestre deverá ter experiência na execução dos serviços
contratados. Caso observado pela equipe fiscalizadora que os profissionais envolvidos diretamente na obra não tenham a experiência e prática na execução dos trabalhos e serviços necessários, a fiscalização poderá solicitar sua substituição. Os ajustes ou correções a serem feitos na obra deverão ser aprovados pela fiscalização. Todos os assuntos referentes a obra serão tratados diretamente com o Responsável Técnico e Fiscal de Obra, para evitar o cruzamento de informações e erros na execução.
IV-Condições gerais:
LISTA DE SÍMBOLOS E ABREVIATURAS
Símbolos
A – área (km2, m2 ou Ha);
C – coeficiente adimensional, chamado de coeficiente de escoamento; D – diâmetro (m ou cm);
i – Intensidade média da chuva (mm/h, mm/min ou m3/s ha); I – declividade do fundo (m/m ou porcentagem);
J – Jusante;
L – comprimento do trecho (km ou m); M – Montante;
Q – Vazão (m3/s);
T – Período de Retorno (anos); V – Velocidade (m/s);
Abreviações
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; CA/NC – Bacia Cachoeira / Nascente do Cachoeira; CAP – Cimento Asfáltico de Petróleo;
CAUQ – Concreto Asfáltico Usinado a Quente; CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente. DN – Diâmetro Nominal;
DNER – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem; DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; EB e MB – Normas ABNT;
fck – Resistência Característica do Concreto; NBR e NB – Norma Brasileira da ABNT;
NR – Norma Regulamentadora relacionada à Segurança e Medicina do trabalho; PE – Projeto de Engenharia;
PI – Bacia Piraí;
PI/MO – Bacia do Piraí / Sub-bacia Motucas; PMJ – Prefeitura Municipal de Joinville; PMQ – Pré-misturado á Quente.
PVC – Policloreto de Vinila;
SEINFRA – Secretaria de Infraestrutura Urbana; UBP – Unidade Banco de Projetos;
UD – Unidade de Drenagem;
VL/IM – Bacias Independentes Vertentes Leste/ Rio Iririú-Mirim;
NORMAS GERAIS DE TRABALHO
Considerações
Os serviços deverão obedecer ao traçado, cotas, seções transversais, dimensões, tolerância e exigências de qualidade dos materiais indicados nos projetos e nas especificações de serviços.
Embora as medições, amostragem e os ensaios possam ser considerados como evidência dessa observação, ficará a exclusivo critério da Fiscalização da PMJ, julgar se os serviços e materiais apresentam desvio em relação ao projeto às especificações de serviços. Sua decisão, quanto aos desvios permissíveis dos mesmos, deverá ser final.
A mobilização da empresa contratada para a execução das obras no Município de JOINVILLE deverá atender as exigências a seguir elencadas:
A alocação de equipamentos necessários à execução dos serviços será de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital e os cronogramas previamente aprovados pela Fiscalização da PMJ;
O custo relativo à mobilização e desmobilização da empresa Contratada para à viabilização das obras deverão ser incluídos nos preços propostos para os vários itens de serviços que integram a presente Especificação;
A Prefeitura Municipal de Joinville não será responsável por danos que venham a ser causados, no serviço executado por empregados da contratada, ou de outras firmas, concessionárias públicas estando ou não subcontratados ou ainda, de serviços de utilidade pública;
A Contratada será considerada responsável pelos danos por ela causados nos serviços;
A Contratada deverá, durante todo o tempo, proporcionar supervisão adequada, mão de obra, equipamentos suficientes para executar os serviços até a sua conclusão, dentro do prazo requerido no contrato;
Todo o pessoal da Contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos;
Qualquer encarregado, operário ou empregado da Contratada, ou de qualquer subcontratante que na opinião da Fiscalização da PMJ, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos, deverá, mediante solicitação por escrito da Fiscalização, ser afastado, da obra, imediatamente pela Contratada;
A Contratada deverá fornecer equipamentos do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser necessários para executar, satisfatoriamente, os serviços. Todos os equipamentos usados deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir qualidade e quantidade satisfatória dos mesmos.
A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório;
Todos os materiais utilizados devem estar de acordo com as especificações. Caso a Fiscalização julgue necessário, poderá solicitar da Contratada à apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais acompanhados dos ensaios de laboratório; A Contratada deverá efetuar todos os controles necessários para assegurar que a qualidade dos materiais empregados estão de conformidade com as Especificações. Os ensaios e verificação a seu cargo serão executados por laboratórios aprovados pela
Fiscalização, de acordo com as normas técnicas do DNIT e serão entregues em forma de Laudo Técnico no último boletim de medição.
Segurança e Conveniência Pública
Serão obedecidas as disposições constantes da NR-18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, e NBR 7678/1983 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção.
A Contratada deverá, durante a obra, tomar o necessário cuidado em todas as operações de uso de equipamentos, para proteger o público e para facilitar o tráfego. Nos locais onde os projetos exigirem que base, revestimento ou pavimento sejam construídos, deverão ser feitos numa faixa de cada vez e a faixa que não estiver sendo utilizada pelas obras deverá ser aberta ao tráfego, sob controle, visando tão somente o acesso aos serviços locais.
Se a Contratada julgar conveniente poderá, com a prévia aprovação da Fiscalização da PMJ, e sem remuneração extra, utilizar e conservar variantes para desviar o tráfego do local das obras e serviço. Deverá, ainda, conservar em perfeitas condições de segurança, pontes provisórias de desvios, acessos provisórios, cruzamentos com ferrovias ou outras vias, etc.
Independente de exigência da Fiscalização da PMJ, a Contratada deverá fornecer sinalizadores (cones, placas, baldes e outros), sinalização vertical, diurna e noturna, a fim de possibilitar passagem do tráfego, sob os controles de direção única. Essa exigência também não gerará nenhum tipo de remuneração extra. Essa sinalização de obra, está detalhada no “Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias” do DNIT, que será a referência para o controle dessa atividade.
Não será permitido o derramamento de materiais resultantes de operação de transporte ao longo das vias públicas. Acontecendo tal infração, os mesmos deverão ser imediatamente removidos pela e as expensas da Contratada.
As operações de construção e ou serviço deverão ser executadas de tal forma que causem o mínimo possível de transtornos e incômodos às propriedades vizinhas as obras ou serviços.
A Contratada será Responsável pela proteção de toda propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, telefones, TV a cabo e outros serviços, ao longo ou adjacentes ao trecho em serviços ou obras. O ônus será exclusivo da Contratada.
Responsabilidade pelos Serviços e Obras
A Fiscalização da PMJ deverá decidir as questões que venham surgir quanto à qualidade e aceitabilidade dos materiais usados na obra/serviço, do andamento, da interpretação dos projetos e especificações, cumprimento satisfatório das cláusulas do Contrato.
É vedado o início de qualquer operação de relevância sem o consentimento por escrito da Fiscalização da PMJ ou sem a notificação por escrito da empresa Contratada, apresentada com antecedência suficiente para que a fiscalização da PMJ tome as providências de inspeção antes do início das operações. Os serviços/obras iniciados sem a observância destas exigências poderão ser rejeitados pela Fiscalização da PMJ.
A Fiscalização da PMJ terá livre acesso aos trabalhos durante a execução do serviço/obra, e deverá ter todas as facilidades razoáveis para poder determinar se os materiais e mão de obra empregada sejam compatíveis com as especificações de projeto.
A inspeção dos serviços/obra não isentará a contratada de quaisquer das suas obrigações prescritas no contrato.
Até que a Fiscalização da PMJ não seja notificada por escrito sobre a aceitação e entrega final do serviços/obras, a contratada será responsável, pela conservação dos mesmos e deverá tomar as precauções contra prejuízos ou danos, que possam ser causados por qualquer tipo de ação proposital, e os danos deverão reparados ou restaurados, pela contratada, exceto os involuntários ou imprevisíveis fora de controle humano.
A empresa contratada só poderá usar materiais previamente aprovados pela Fiscalização da PMJ como determina as especificações, e nem deverá executar qualquer serviço/obra antes que as cotas e alinhamentos tenham sido satisfatoriamente estabelecidos.
Os serviços/obras executados com materiais fora das especificações/normas/projetos deverão ser removidos, substituídos ou reparados, obedecendo às instruções e a maneira que a Fiscalização da PMJ determinar, tudo por conta da contratada.
A contratada não deverá realizar qualquer serviço de remoção, desvio ou reconstrução de serviços de utilidade pública, antes de consultar a Fiscalização da PMJ, companhias de serviços públicos, autoridades e proprietários, a fim de determinar a sua localização exata. A contratada deverá notificar por escrito às entidades acima mencionadas, da natureza de qualquer serviço que possa afetar suas instalações, serviços ou propriedades.
Quando o desvio ou substituição dos serviços de utilidade pública não forem essenciais para prosseguimento das obras como projetadas, mas for feita por única conveniência da contratada, a mesma responderá por todos os custos incidentes no desvio ou substituição. Quando a relocação ou substituição dos serviços de utilidade pública for essencial para o prosseguimento dos serviços/obras como projetado, a PMJ ou a Companhia de serviços públicos, responderá pelos custos decorrentes da substituição.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS E MATERIAIS
SERVIÇOS E OBRAS PRELIMINARES
Para a execução do projeto geométrico de pavimentação foi executado o estudo topográfico convencional concatenado, juntamente com dados pré-existentes da implantação de marcos com a atribuição de coordenadas vinculadas a Rede de Referência Cadastral Municipal, devido ao fato de ser uma via já consolidada.
Instalação de Placa de Obra
A placa será destinada à identificação da obra, de acordo com o manual de cores e proporções de placas de obra, que regulamenta os modelos de placas e adesivos indicativos de obras conveniadas por meio das operações de crédito contratadas pelos programas sob gestão ou administração da Prefeitura Municipal de Joinville, bem como aqueles de prestação de serviços contratados por instituições públicas e órgãos do Governo Estadual e Federal.
A placa deverá ser confeccionada em chapa plana metálica galvanizada pintada com tinta a óleo ou tinta esmalte, estruturada sobre barrotes de madeira ou perfis metálicos. A placa possuirá tamanho de 3,00 x 4,00m, sendo que o modelo, seu conteúdo, padrão de cores e tamanhos das
letras ou símbolos deverão seguir as especificações apresentadas em projeto específico, a ser fornecido pela Secretaria de Comunicação - SECOM
A placa deverá ser fixada pela contratada em local visível a ser indicado pela fiscalização, preferencialmente nos acessos principais ou voltadas para a via que forneça melhor visualização das mesmas. Deverá ser mantida em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade dos padrões de cores, durante todo o período de execução das obras, substituindo-a ou recuperando-a quando verificado o seu desgaste ou precariedade, ou ainda por solicitação da fiscalização.
Remoções e Demolições
Em toda a área de intervenção, os seguintes materiais deverão ser removidos mecanicamente e ou manualmente para permitir as intervenções necessárias para implantação das obras:
Paralelepípedos – nas regiões de abatimentos, erosões, demarcadas em projeto (detalhados em planta); Bocas de lobo existentes, serão erguidas na cota do recape a executar;
Camada de subleito imediatamente abaixo das áreas de remoção de paralelo.
Serão empregados os seguintes equipamentos:
1. Marteletes e rompedores pneumáticos:
2. Compressores de ar;
3. Motoniveladora pesada com escarificador;
4. Retroescavadeiras e pás carregadeiras;
5. Caminhão basculante;
6. Ferramentas manuais: alavancas, picaretas, etc.
A execução compreenderá a completa demolição e remoção dos materiais, reduzindo-se as placas a tamanhos compatíveis, depositando-as em montes para o posterior carregamento.
Esta operação deverá ser executada de molde a evitar danos a infraestruturas existentes. O material retirado deverá ser transportado para bota-fora a ser definido pela fiscalização.
Serão empregados caminhões-caçamba convencionais, estando compreendida a carga e descarga manuais em local determinado pela fiscalização.
Limpeza e Desobstrução da Rede de Drenagem Existente
Antes da execução da pavimentação asfáltica, deverá ser executada, por meio de utilização de caminhão hidrojato, a limpeza e desobstrução de toda a rede de drenagem instalada na rua Dom Bosco.
PROJETO GEOMÉTRICO DE PAVIMENTAÇÃO
Para a execução do projeto geométrico de pavimentação foi executado o estudo topográfico convencional concatenado, juntamente com dados pré-existentes da implantação de marcos com a atribuição de coordenadas vinculadas a Rede de Referência Cadastral Municipal, devido ao fato de ser uma via já consolidada.
1) CARACTERIZAÇÃO TRANSVERSAL DA VIA
a) Faixas de Rolamento
A configuração da pista de rolamento com revestimento asfáltico será mantida com a largura já existente de 10m, subdividida em duas faixas destinada ao tráfego de automotores, e uma faixa com 2,5m destinada a ciclistas.
b) Calçadas
As calçadas e passeios adjacentes a via, não sofrerão alteração por parte deste projeto. Destacando que conforme art. 155 da Lei Complementar n°84/2000, “Compete ao proprietário do imóvel ou ao seu ocupante, a execução e conservação de passeios, muros, cercas e muralhas de sustentação”. Salvo no início da ciclofaixa em que se faz necessária uma pequena ampliação avançando sobre o alinhamento da via proporcionando uma pequena rampa para dar acesso à calçada que será compartilhada, conforme projeto de pavimentação.
Acessibilidade: A execução das calçadas é orientada e fiscalizada pela Secretaria de Infraestrutura de Joinville (SEINFRA), para que seja executada em conformidade com os detalhes das calçadas padrão, que estão definidos no detalhamento anexo “PASSEIOS PADRÃO JOINVILLE”, amparado pelo Decreto Municipal nº 13.060 de 20 de julho de 2006 do “Programa Caminhar Seguro”, a Lei Complementar nº 83/00, a Lei Complementar nº202 .
c) Ciclofaixa
Na pista de rolamento será instalada uma ciclofaixa de largura de 2,50m. Proporcionando mobilidade com segurança para os ciclistas
trafegarem.
2) REFORÇO DE BORDOS
Em toda a extensão da via, será realizado o reforço de bordo em ambos os lados da pista, junto ao meio fio. Tal reforço será realizado escavando uma cava de 1,50m x 0,5m, removendo o material e preenchendo a cava com 0,35m de rachão para sub-base e 0,15m de bica corrida para base. Deverá ser considerado a imprimação sobre estas cavas.
3) PAVIMENTAÇÃO
a) Imprimação (Trecho da estaca 0+12mPP até a estaca 29PF)
Posteriormente a limpeza da superfície da pista existente, pavimentada com paralelepípedos, e sobre as cavas do reforço de bordo, deverá ser aplicada a imprimação que é uma camada de emulsão asfáltica com a finalidade de promover a aderência da camada subseqüente de PMQ no pavimento existente de paralelepípedos.
b) Pavimentação Asfáltica em PMQ (Trecho da estaca 0+12mPP até a estaca 29mPF)
A camada com (e=0.07m), de pavimentação asfáltica em PMQ (Pré Misturado a Quente) será aplicada sobre o pavimento de paralelepípedo existente posteriormente a aplicação de imprimação sobre o mesmo. Essa camada terá a finalidade de regularizar o nivelamento superficial do pavimento a faixa de rolamento, e transferir tensões recebidas da camada subseqüente de CBUQ, para as camadas inferiores existentes.
c) Pintura de Ligação
Sobre a superfície inferior a aplicação da camada de CBUQ, deve ser aplicada a pintura de ligação que é uma emulsão com a função de promover a aderência adequada entre duas camadas asfálticas.
d) Recapeamento em CBUQ
Para finalizar a superfície de rolamento será aplicada uma Última camada com (e=0.035m), de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente).
e) Entroncamentos
Para adequação da pavimentação nos entroncamentos se faz necessária a execução de um pequeno trecho da Rua Cidade de Acopiara, que não possui pavimentação, conforme áreas graficamente definidas no projeto de pavimentação. Nesse caso, deve-se executar escavação em toda a largura, numa extensão de 8,0m, de uma cava com 0,50m de profundidade, removendo o material escavado e preenchendo a cava com 0,35m de rachão para sub-base e 0,15m de bica corrida para base. Deverá ser considerado a imprimação sobre toda esta área. Será considerado ainda a pintura de ligação em duas vezes, uma vez sobre a cava imprimada e outra entre as camadas de revestimento asfáltico a serem executadas, que seguirão o padrão já descrito acima.
Compactação de pavimento
Antes da imprimação, o pavimento existente será compactado com rolo compactador vibratório, cilindro liso, auto propelido.
A compactação deverá iniciar-se nos bordos e prosseguir até o centro, devendo cada passada do compressor cobrir pelo menos metade da faixa coberta na passada anterior.
Nas zonas onde é impossível passar-se o rolo, a compactação deverá ser executada com sapo mecânico.
Terminada a compressão, o acabamento deverá ser verificado por meio de réguas, devendo as saliências e reentrâncias serem corrigidas. Nas curvas, a compressão deverá iniciar-se no bordo interno e progredir até o bordo externo.
Imprimação
Consiste na aplicação de uma camada de material asfáltico sobre a superfície de uma base concluída (intervenções em base de brita graduada), antes da execução de um revestimento asfáltico qualquer. Esta camada serve para aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material asfáltico empregado, promover condições de aderência entre a base e o revestimento e impermeabilizar a base.
O material betuminoso utilizado será um asfalto diluído do tipo CM – 30.
A taxa de aplicação deverá ser de 1,2 l/m², devendo ser determinada experimentalmente mediante absorção pela base em 24 horas. O equipamento mínimo para a execução da imprimação asfáltica é o seguinte:
Para varredura: vassoura mecânica rotativa, ou vassouras comuns, quando a operação é feita manualmente. Pode ser usado também o jato de ar
comprimido;
Para distribuição do ligante: caminhão-tanque equipado com barra espargidora e caneta distribuidora, bomba reguladora de pressão, tacômetro, termômetro, etc.
Aplica-se a seguir, o material betuminoso adequado, na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e na maneira mais uniforme. Não deve ser aplicado em dias de chuva ou quando esta estiver eminente.
Deve ser escolhida a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento do ligante. As faixas de viscosidade recomendadas para o espalhamento são de 20 a 60 segundos Saybolt-Furol.
Deve-se executar a imprimação em toda a camada, em um mesmo turno de trabalho, e deixá-la fechada ao trânsito.
Quando isso não for possível, deve-se trabalhar em meia pista, fazendo a imprimação da adjacente, logo que seja permitida sua abertura ao trânsito. A formação de poças de ligante na superfície da base deve ser evitada.
Caso isso aconteça torna-se necessária à remoção das mesmas. A fim de evitar a superposição ou excesso de material nos pontos iniciais e final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel transversalmente na pista, de modo que o material betuminoso comece e cesse de sair da barra de distribuição sobre essas faixas, as quais, a seguir, são retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser corrigida.
O tempo de cura é geralmente de 48 horas, dependendo das condições climáticas (temperatura, ventos...).
Pintura de ligação
Após a execução da imprimação, a superfície imprimada deverá receber uma camada de pintura de ligação com emulsão asfáltica RR-2C.
O trabalho do caminhão distribuidor de asfalto inicia-se com seu carregamento junto aos depósitos de asfalto e, depois, com os procedimentos necessários para aquecimento e circulação do asfalto entre o tanque e a barra de distribuição.
Todo este trabalho preliminar está incluído nos tempos dos ciclos estimados em:
TIPO DE SERVIÇO | TEMPO DE CICLO (min.) | TAXA DE APLICAÇÃO (l/m²) | PRODUÇÃO HORÁRIA (m²) |
Pintura de Ligação | 100 | 0,9 | 1687 |
A etapa seguinte do trabalho do caminhão é a sua descarga na pista.
A produção do caminhão, em m² de área aplicada, será função da capacidade do tanque, da taxa de aplicação por unidade de área e do número de passadas na mesma área de aplicação.
Para o cálculo da produção, foi adotada a eficiência de 0,60, pois o caminhão trabalha em áreas liberadas para a aplicação do espargimento, que são, em geral, menores que a área teórica da capacidade de seu tanque.
Revestimento dom PMQ
Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método construtivo para a execução de revestimento asfáltico com pré-misturado a quente usando cimento asfáltico de petróleo tipo CAP – 50/70.
O pré-misturado a quente consiste na mistura íntima e homogênea, executada a quente em usina, de agregado de graduação aberta com cimento asfáltico. Entende-se por mistura aberta a que tem percentagem de vazios superior a 6%, quando comprimida com 75 golpes do ensaio Marschall.
Esta mistura betuminosa será empregada como camada de regularização (binder) nos revestimentos asfálticos de pavimentos existentes, e como camada de base em pavimentos asfálticos.
Materiais
Todos os materiais devem satisfazer às especificações da ABNT.
MATERIAL BETUMINOSO - O cimento asfáltico a ser empregado na mistura betuminosa será do tipo CAP – 50/70, aditivado com doses aquosas (aminas orgânicas) com porcentagens determinadas em função das características do agregado.
AGREGADO- O agregado será constituído de pedra britada de granito ou basalto, e previamente aprovado pela fiscalização. O agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Deve apresentar boa adesividade. Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar perda superiora 12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5.
Opcionalmente, poderá ser determinada a percentagem de grãos de forma defeituosa, que se enquadrem na expressão:
l + g > 6 e
Onde:
l - maior dimensão de grão;
g - diâmetro mínimo do anel, através do qual o grão pode passar;
e - afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar contido o grão.
Não se dispondo de anéis ou peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio poderá ser realizado utilizando-se peneiras de malha quadrada, adotando-se a forma:
l + 1,25 g > 6
E sendo, g, a medida das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão. A porcentagem de grãos de forma defeituosa não poderá ultrapassar 20%.
Equipamentos
O diâmetro nominal máximo do agregado e a espessura prevista para camada de regularização ou camada de base deverão observar a seguinte relação:
5 D < e < 3 D
D= diâmetro nominal máximo e= espessura da camada
A temperatura de aplicação do cimento asfáltico deve ser determinada para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade. Não devem ser feitas misturas a temperaturas inferiores a 100°C nem superiores a 177°C.
Os agregados devem ser aquecidos à temperatura de 10°C a 15°C acima do ligante betuminoso.
A mistura betuminosa produzida deverá ser transportada, da usina ao ponto de aplicação, nos veículos basculantes antes especificados.
Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura.
As misturas betuminosas devem ser distribuídas somente quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 10°C, e com tempo não chuvoso.
A distribuição do pré-misturado a quente deve ser feita por máquinas acabadoras, conforme já especificado.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de mistura betuminosa, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rolos metálicos. A temperatura de aplicação da mistura na pista não deverá ser inferior a 100°C.
Imediatamente após a distribuição da mistura betuminosa, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura essa fixada, experimentalmente, para cada caso. A temperatura recomendável para a compressão da mistura na pista deverá ser entre 100°C e 120°C.
Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e, consequentemente, suportando pressões mais elevadas.
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura rolada.
Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada.
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
A camada de regularização ou base de pré-misturado a quente deverão ser mantidas sem trânsito, até a execução da camada final de revestimento.
Controle
Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório, obedecendo às especificações em vigor.
Controle de Qualidade dos Agregados
- O controle de qualidade dos agregados constará do seguinte:
- 2 ensaios de granulometria do agregado, de cada silo quente, por dia;
- 1 ensaio de desgaste Los Angeles, por mês, ou quando houver variação da natureza do material;
- 1 ensaio de índice de forma, para cada 900 m3;
- 1 ensaio de equivalente de areia do agregado miúdo, por dia.
Controle de Quantidade de Ligante na Mistura
- Devem ser efetuadas duas extrações do betume, de amostras coletadas na pista, depois da passagem da acabadora, para cada dia de 8h de trabalho. A porcentagem de ligante poderá variar, no máximo, 0,3% da fixada no projeto.
Controle da Graduação da Mistura de Agregados
- Será procedido o ensaio de granulometria da mistura dos agregados resultantes das extrações citadas no item anterior.
Controle de Temperatura
- Serão efetuadas, no mínimo, quatro medidas de temperatura, por dia, em cada um dos itens abaixo discriminados:
a) do agregado, no silo quente da usina;
b) do ligante, na usina;
c) da mistura betuminosa, na saída do misturador da usina;
d) da mistura, no momento do espalhamento e no inicie da rolagem, na pista.
Em cada caminhão, antes da descarga, será feita, pelo menos, uma leitura da temperatura. As temperaturas devem satisfazer aos limites especificados anteriormente.
Controle de Compactação
- O controle de compactação da mistura betuminosa deverá ser feito medindo-se a densidade aparente da mistura na pista, comparando-a com a densidade aparente do projeto. Deverá ser realizada uma determinação de densidade para cada 100,00 m de pista.
A relação percentual entre a densidade da mistura obtida na pista após a compressão e a densidade de projeto não poderá ser inferior a 95%.
Controle de Espessura
- Será medida a espessura por ocasião do nivelamento, do eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Admitir-se-á variação de ±10%, da espessura de projeto, para pontos isolados, e até 5% de redução de espessura, em 10 medidas sucessivas, respeitados os pontos obrigatórios de passagem do greide.
Controle de Acabamento da SuperfícieE
- Durante a execução, deverá ser feito diariamente o controle de acabamento da superfície de revestimento, com auxílio de duas réguas, uma de 3,00 m e outra de 1,00 m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da avenida, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5 cm, quando verificada com qualquer das réguas.
Medição
O pré-misturado a quente será medido na pista através do volume da mistura aplicada, em m³, determinado através das seções transversais obtidas pelo nivelamento do eixo e dos bordos, antes e após a execução da camada, multiplicado pela densidade do material (2,4t/m³) para se obter o peso das mistura aplicada na pista.
Pagamento
O pré-misturado usinado a quente será pago após a medição dos serviços executados aos preços propostos para a camada de binder e para a camada de base.
Não serão pagos os excessos em relação ao volume de Projeto, e serão descontadas as faltas, dentro das tolerâncias especificadas.
O preço unitário incluirá o fornecimento de todos os materiais, inclusive o melhorador de adesividade, se necessário, o preparo, carga, transporte, descarga, o espalhamento e a compressão da mistura, toda mão-de-obra e encargos, equipamentos e eventuais relativos a este serviço, assim como todo o transporte dos agregados e material betuminoso.
Carga, manobra e descarga de mistura betuminosa usinada a quente.
Para complementar o fornecimento de PMQ, é necessário computar os tempos para carga, manobras e descarga dos seguintes materiais, na
usina e no local da obra, excluindo o transporte do material, que será pago em item separado.
Na composição do item em questão são incluídas apenas as horas de utilização dos caminhões. A utilização da carregadeira e a mão-de-obra de carga e descarga estão computadas na composição do serviço principal.
Transporte de PMQ
O transporte comercial de PMQ, em caminhão basculante de 10 m³, será pago apenas em momento de transporte (x.xx), da usina até o local da obra.
A distância de transporte será medida segundo itinerário aprovado pela Fiscalização. O custo unitário inclui o caminhão.
Revestimento com CBUQ
Os serviços consistem no fornecimento, carga, transporte e descarga, e a usinagem de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução e ao controle de qualidade de camadas de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ).
O concreto betuminoso usinado a quente é o revestimento flexível, resultante de uma mistura betuminosa executada em usina apropriada, composta de agregados minerais e cimento asfáltico de petróleo, espalhada e comprimida a quente.
Deverá ser utilizado CAP 20 (classificação por viscosidade).
O agregado graúdo, assim considerado o material retido na peneira de 4,8 mm (nº 4), será constituído por produtos de britagem provenientes de rochas sãs (granitos, gnaisses, ou basaltos), apresentando partículas limpas e duráveis, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Quando submetidos à avaliação da durabilidade com solução de sulfato de sódio, em cinco ciclos (método DNER-ME 89-94), os agregados deverão apresentar perdas inferiores a 12%;
b) Para o agregado retido na peneira de 2,0 mm (nº 10), a porcentagem de desgaste no ensaio de abrasão "Los Angeles" - DNER ME-78/94, correspondente à norma NBR 6465 da ABNT, não deverá ser superior a 40%;
c) Deve apresentar boa adesividade com material asfáltico, determinada pelo método DNER ME 78/94. Caso isto não ocorra, deve ser empregado um melhorador de adesividade;
d) A porcentagem de grãos de forma lamelar, determinada como a seguir indicado, não poderá ser superior a 20%;
(l + 1,25g) >= 6 e
Onde:
l = maior dimensão de grão;
e = afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar contido o grão; g = média das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão.
e) A porcentagem de grãos defeituosos (conchoidais, de alteração de rocha, esféricos...) não deverá ser superior a 5%.
O agregado miúdo, assim considerado o material que passa na peneira de 4,8 mm (nº 4), será constituído por areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos, apresentando partículas individuais resistentes, livres de torrões de argila e outras substâncias nocivas. Deverão ser atendidos, ainda, os seguintes requisitos:
a) O equivalente de areia (DNER-ME 54-97) de cada fração componente do agregado miúdo (pó-de-pedra e/ou areia) deverá ser igual ou superior a 55%;
b) É vetado o emprego de areia proveniente de cavas e/ou barrancas de rio, sem o devido beneficiamento. Sua utilização só será possível após análises e liberações pela Fiscalização.
O material do enchimento deverá ser constituído por "filler" seco e isento de grumos. Deverão ser obedecidos, ainda, os seguintes requisitos:
a) A faixa a ser usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada de revestimento;
b) A espessura da camada compactada, a ser executada de uma única vez, deverá se situar entre 1,5 a 3,0 vezes o diâmetro máximo da mistura de agregados;
c) A fração retida entre duas peneiras consecutivas, com exceção das duas de maior malha de cada faixa, não deverá ser inferior a 4% do total;
d) As granulometrias dos agregados miúdos (fração < 2,0 mm) deverão ser obtidas por "via lavada";
e) Pelo menos 50% do material passando na peneira de 0,074 mm (nº 200), deverá ser constituído de “filler”, no caso de mistura para a camada de rolamento e de reperfilagem regularização).
Nos casos da utilização de misturas betuminosas para camada de rolamento e de reperfilagem (Faixas II, III, IV e V), os vazios do agregado mineral (% VAM) deverão ser definidos em função do diâmetro máximo do agregado empregado.
Todo equipamento deverá ser inspecionado pela Fiscalização, devendo dela receber aprovação, sem o que não será dada a autorização para o início dos serviços. Caso necessário, a Fiscalização poderá exigir a vistoria do equipamento por engenheiro mecânico ou técnico qualificado.
O transporte da mistura betuminosa deverá ser efetuado através de caminhões basculantes com caçambas metálicas, providas de lona para proteção da mistura.
A distribuição da mistura betuminosa será normalmente efetuada através de acabadora automotriz, capaz de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos.
A acabadora deverá ser preferencialmente equipada com esteiras metálicas para sua locomoção. O uso de acabadoras de pneus só será admitido se for comprovado que a qualidade do serviço não é afetada por variações na carga da acabadora.
A acabadora deverá possuir, ainda sistema composto por parafuso de rosca-sem-fim, capaz de distribuir adequadamente a mistura, em toda a largura da faixa de trabalho e sistema rápido e eficiente de direção, além de marchas para frente e para trás, além de alisadores, vibradores e dispositivos para seu aquecimento à temperatura especificada, de modo que não haja irregularidade na distribuição da massa.
A compressão da mistura betuminosa será efetuada pela ação combinada de rolo de pneumáticos e rolo liso tandem, ambos auto propelidos.
O rolo pneumático deverá ser dotado de dispositivos que permitam a mudança automática da pressão interna dos pneus, na faixa de 35 lb/pol² a 120 lb/pol² (de 250 kPa a 850 kPa). É obrigatória a utilização de pneus uniformes, de modo a se evitar marcas indesejáveis na mistura comprimida.
O rolo compressor de rodas metálicas lisas, tipo tandem, deverá ter peso compatível com a espessura da camada.
O emprego de rolos lisos vibratórios poderá ser admitido, desde que a frequência e a amplitude vibratória possam ser ajustadas às necessidades do serviço, e que sua utilização tenha sido comprovada em serviços similares.
Em qualquer caso, os equipamentos utilizados deverão ser eficientes no que tange à obtenção das densidades, preconizadas para a camada, no período em que a mistura se apresentar em condições de temperatura que lhe assegurem adequada trabalhabilidade.
Serão utilizados, complementarmente, os seguintes equipamentos e ferramentas:
a) Soquetes mecânicos ou placas vibratórias, para a compressão de áreas inacessíveis aos equipamentos convencionais;
b) Pás, enxadas, garfos, rodos e ancinhos, para operações complementares.
As seguintes recomendações de ordem geral são aplicáveis à execução do CBUQ:
- Não será permitida a execução dos serviços durante dias de chuva;
- A camada de rolamento deve ser confinada lateralmente pela borda superior biselada (chanfrada) da sarjeta, com a finalidade de evitar trincamento próximo à borda;
- No caso de desdobramento da espessura total de concreto betuminoso em duas camadas, a pintura de ligação entre estas poderá ser dispensada, se a execução da segunda camada ocorrer logo após a execução da primeira.
- A superfície que irá receber a camada de concreto betuminoso deverá se apresentar limpa, isenta de pó ou outras substâncias prejudiciais;
- Eventuais defeitos existentes deverão ser adequadamente reparados, previamente à aplicação da mistura;
- A pintura de ligação deverá apresentar película homogênea e promover adequadas condições de aderência, quando da execução do concreto betuminoso. Se necessário, nova pintura de ligação deverá ser aplicada, previamente à distribuição da mistura;
- O concreto betuminoso deverá ser produzido em usina apropriada. A usina deverá ser calibrada racionalmente, de forma a assegurar a obtenção das características desejadas para a mistura;
- A temperatura de aquecimento do cimento asfáltico empregado deverá ser, necessariamente, determinada em função da relação temperatura x viscosidade do ligante. A temperatura mais conveniente é aquela na qual o cimento asfáltico apresenta viscosidade “Saybolt-Furol”
(DNER-ME 004/94) na faixa de 75 a 95 segundos, admitindo, no entanto, viscosidade situada no intervalo de 75 a 150 segundos;
- A temperatura do ligante não deve ser inferior a 107°Cm nem exceder a 177°C.
- A temperatura de aquecimento dos agregados, medida nos silos quentes, deverá ser de 10 a 15°C superior à temperatura definida para o aquecimento do ligante, desde que não supere a 187°C;
- A produção de concreto betuminoso e a frota de veículos de transporte deverão assegurar a operação contínua da vibroacabadora.
- O concreto betuminoso será transportado da usina ao local de aplicação, em caminhões basculantes com caçambas metálicas;
- A aderência da mistura às chapas da caçamba será evitada mediante a aspersão prévia de solução de cal (uma parte de cal para três de água) ou água e sabão. Em qualquer caso, o excesso de solução deverá ser retirado, antes do carregamento da mistura, basculando a caçamba;
- As caçambas dos veículos serão cobertas com lonas impermeáveis durante o transporte, de forma a proteger a massa asfáltica quanto à ação de chuvas ocasionais, eventual contaminação por poeira, especialmente, perda de temperatura e queda de partículas durante o transporte.
- A distribuição do concreto betuminoso somente será permitida quando a temperatura ambiental se encontrar acima de 10°C, e com tempo não chuvoso;
- A temperatura da mistura, no momento da distribuição, não deverá ser inferior a 120°C;
- Para o caso de emprego de concreto betuminoso como camada de rolamento ou de ligação, a mistura deverá ser distribuída por uma ou mais acabadoras, atendendo aos requisitos anteriormente especificados;
- Deverá ser assegurado, previamente ao início dos trabalhos, o conveniente aquecimento da mesa alisadora da acabadora, à temperatura compatível com a da massa a ser distribuída. Observar que o sistema de aquecimento destina-se exclusivamente ao aquecimento da mesa alisadora, e nunca de massa asfáltica que eventualmente tenha esfriado em demasia;
- Caso ocorram irregularidades na superfície da camada acabada, estas deverão ser corrigidas de imediato, pela adição manual de massa, sendo o espalhamento desta efetuado por meio de ancinhos e/ou rodos metálicos. Esta alternativa deverá ser, no entanto, minimizada, já que o excesso de reparo manual é nocivo à qualidade do serviço;
- Para o caso de distribuição de massa asfáltica de graduação "fina" em serviços de reperfilagem, será empregada motoniveladora, observando a temperatura mínima para distribuição de 120°C.
- A compressão da mistura betuminosa terá início imediatamente após a distribuição da mesma;
- A fixação da temperatura de rolagem está condicionada à natureza da massa e às características do equipamento utilizado. Como norma geral, deve-se iniciar a compressão à temperatura mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura essa fixada experimentalmente, em cada caso;
- A prática mais frequente de compactação de misturas betuminosas densas usinadas a quente contempla o emprego combinado de rolo de pneumáticos de pressão regulável e rolo metálico também de rodas lisas, de acordo com as seguintes premissas:
Inicia-se a rolagem com o rolo pneumático atuando com baixa pressão; Evitar manobras, frenagem e parada sobre a massa quente.
Carga, manobra e descarga de mistura betuminosa usinada a quente.
Para complementar o fornecimento de CBUQ, é necessário computar os tempos para carga, manobras e descarga dos seguintes materiais, na usina e no local da obra, excluindo o transporte do material, que será pago em item separado.
Na composição do item em questão são incluídas apenas as horas de utilização dos caminhões. A utilização da carregadeira e a mão-de-obra de carga e descarga estão computadas na composição do serviço principal.
Transporte de Concretos Betuminosos.
O transporte comercial de CBUQ, em caminhão basculante de 10 m³, será pago apenas em momento de transporte (x.xx), da usina até o local da obra.
A distância de transporte será medida segundo itinerário aprovado pela Fiscalização. O custo unitário inclui o caminhão.
4) SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE PAVIMENTAÇÃO Levantamento de meio-fio
Esse serviço consiste no arrancamento do meio existente, preparação da base para assentamento e reassentamento de meios fios existentes na via, em altura mínima como especificado em projeto.
Para assentamento de meios fios novos, esta especificação fixa as características exigidas para os meios fios de concreto pré-moldados e o método de levantamento a serem empregados nas obras viárias.
Conceituar-se-á como meio-fio a peça prismática retangular de dimensões e formatos adiante discriminados, destinada a oferecer solução de descontinuidade entre a pista de rolamento e o passeio ou o acostamento da via pública.
Os meios-fios e peças especiais de concreto pré-moldados deverão atender, quanto aos materiais e métodos executivos empregados, as disposições da NBR - 5732, NBR - 5733, NBR 5735 e NBR - 5736.
Deverão atender, ainda, as seguintes condições:
- Consumo mínimo de cimento: 300 Kg/m3.
- Resistência à compressão simples: (25 MPa).
- Textura: as faces aparentes deverão apresentar uma textura lisa e homogênea resultante do contato direto com as formas metálicas. Não serão aceitas peças com defeitos construtivos, lascadas, retocadas ou acabadas com trinchas e desempenadeiras.
- Areia média, pó-de-pedra, cimento e concreto-magro serão os materiais utilizados na fase de assentamento das peças.
Os meios-fios de concreto pré-moldados deverão ter comprimento de 1,00 m e as outras dimensões variáveis em função do formato de cada um.
Poderão ser encontrados no logradouro, meios fios em rocha, os quais devem ser plenamente utilizados, devendo, no entanto, ser verificada a sua integridade e dimensão.
Para a execução do assentamento de meios fios novos, esses serão de concreto pré-moldado, com as seguintes prescrições: Equipamento mínimo:
- Ferramentas manuais;
- Soquetes manuais, com diâmetro da área de contato de 6 a 8 cm e peso de 4 Kg;
- Alavanca de aço, com comprimento de 2,00 m e pelo de 10 kg;
- Punção de aço.
- Colher de pedreiro, pá e enxada.
A execução compreenderá o arranchamento, assentamento e rejuntamento do meio-fio, a saber:
As alturas e alinhamentos dos meios-fios serão dados por um fio de nylon esticado com referências topográficas não superiores a 20,00m nas tangentes horizontais e verticais e 5,00 m nas curvas horizontais ou verticais.
Nos encontros de ruas - esquinas - e sempre que as condições topográficas permitirem, a marcação de pequenos raios horizontais, deverá ser feito com cintel.
Todos os tipos de meios-fios assentarão diretamente sobre a base acabada, ou coxim de areia. Para isso a base deverá ser executada com uma sobre largura suficiente para permitir o pleno apoio do meio-fio. O projeto definirá em cada caso, as larguras necessárias.
O assentamento dos meios-fios, poderá preceder ou suceder aos trabalhos de preparo e regularização do subleito viário. Em cada caso o executante tomará especial cuidado para evitar o tombamento ou inclinação das peças (Meios fios).
Para acerto das alturas dos meios-fios, o enchimento entre esses e a base deverá ser feito com material incompressível, tais como, pó-de-pedra, areia ou argamassa de cimento e areia. Sempre que houver possibilidade de carreamento de algum desses materiais, deverá ser adicionado cimento na proporção de 1:10.
À medida que as peças forem sendo assentadas e alinhadas, após o rejuntamento, deverá ser colocado o material de encosto. Esse material, indicado ou aprovado pela fiscalização, deverá ser colocado em camadas de 10 cm e cuidadosamente apiloado com soquetes manuais, de modo a não desalinhar as peças.
Quando pelo excesso de altura, os meios-fios de concreto comum ou os rebaixados, forem inseridos na base, a reconstrução da área escavada deverá ser feita com o mesmo material devidamente compactado com equipamento apropriado, nas mesmas condições anteriores.
Concluídos os trabalhos de assentamento e escoramento e estando os meios-fios perfeitamente alinhados, será feito o rejuntamento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. A argamassa de rejuntamento deverá tomar toda a profundidade das juntas e, externamente, não exceder os planos do espelho e do topo dos meios-fios. A face exposta da junta será dividida ao meio por um friso reto de 3 mm, em ambos os planos do meio-fio.
Levantamento de Boca de Lobo
Após executado o recape asfáltico, todas as 22 grelhas das bocas de lobo existentes ao longo da rua Xxx Xxxxx deverão ser niveladas ao nível final da pavimentação asfáltica.
Para isso, deverão ser elevadas as paredes de alvenaria que compõem as caixas de boca de lobo, sendo que estas sustentarão a grelha em seu novo nível.
5) SINALIZAÇÃO
Sinalização Horizontal
Sinalização horizontal é o conjunto de marcas, símbolos e legendas aplicados sobre o revestimento de uma via, de acordo com projeto para propiciar condições de segurança e de conforto ao usuário da via.
Linhas longitudinais: separam e ordenam os fluxos de tráfego e regulamentam a ultrapassagem, conforme a cor.
a) Linhas contínuas: servem para delimitar a pista e separar faixas de tráfego de fluxos veiculares de mesmo sentido ou de sentidos opostos de circulação, conforme a cor.
b) Linhas tracejadas ou seccionadas: ordenam os fluxos veiculares de mesmo sentido ou de sentidos opostos de circulação, conforme a cor.
Marcas transversais: ordenam os deslocamentos de veículos (frontais) e de pedestres, induzem a redução de velocidade e indicam posições de parada em interseções e travessia de pedestres.
Marcas de canalização: usadas para direcionar os fluxos veiculares em situações que provoquem alterações na trajetória natural, como nas interseções, nas mudanças de alinhamento da via e nos acessos.
Marcas de delimitação e controle de parada e/ou estacionamento: usadas em associação à sinalização vertical, para delimitar e controlar as áreas onde o estacionamento ou a parada de veículos é proibida ou regulamentada.
Inscrições no pavimento: setas direcionais, símbolos e legendas usadas em complementação ao restante da sinalização horizontal, para orientar e advertir o condutor quanto às condições de operação da via.
Podem ser aplicadas nas cores amarela, branca, vermelha, azul e preta.
a) Amarelas: destinadas à regulamentação de fluxos de sentidos opostos, aos controles de estacionamentos e paradas e à demarcação de obstáculos transversais à pista (lombadas físicas);
b) Brancas - usadas para a regulamentação de fluxos de mesmo sentido, para a delimitação das pistas destinadas à circulação de veículos, para regular movimento de pedestres e em pinturas de setas, símbolos e legendas;
Será utilizada tinta refletiva acrílica, para uma vida útil provável de 2 anos. Para aplicação de tintas:
Processo de aplicação mecânica: equipamento autopropelido com compressor de ar, tanques pressurizados para tinta e solvente, mexedores manuais, reservatório e semeador para microesferas de vidro, válvulas reguladoras de ar, sequenciador automático, pistolas, discos delimitadores de faixas, balizadores e miras óticas.
Processo de aplicação manual: compressor de ar, com tanques pressurizados para tintas, mexedores manuais, tanques para solventes e pistolas manuais a ar comprimido.
A fase de execução engloba as etapas de limpeza do pavimento, pré-marcação e pintura.
A pré-marcação consiste no alinhamento dos pontos locados pela equipe de pré-marcação, através dos quais o operador da máquina irá se guiar para a aplicação do material. A locação deve ser feita com base no projeto da sinalização, que norteará a aplicação de todas as faixas, símbolos e legendas.
A pintura consiste na aplicação do material por equipamentos adequados, de acordo com o alinhamento fornecido pela pré-marcação e pelo projeto de sinalização.
As tintas devem ser misturadas, de forma a garantir a boa homogeneidade do material.
Sinalização Vertical - Placas
Serão constituídas de chapas metálicas cortadas nas dimensões do projeto e material de acabamento. As formas e cores das placas de sinalização estão especificadas no anexo II do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
As chapas, após cortadas nas dimensões finais, têm os cantos arredondados, exceto as placas octogonais.
São submetidas a uma decapagem por processo químico a fim de proporcionar boa aderência à película de tinta. Qualquer que seja o processo de decapagem, as chapas devem ser suficientemente lavadas e secas em estufas de modo a remover qualquer resíduo de produto químico.
A chapa metálica possuirá uma demão de “Wash - primer“, à base de cromato de zinco, se for de alumínio, ou uma demão de “Primer“ à base de “Epóxi“, se for de aço. A face principal da placa é executada em película refletiva com esferas inclusas, não apresentando rugas, bolhas ou cortes. O verso da placa recebe uma demão de tinta esmalte sintético na cor preta semi-fosca.
Os suportes serão confeccionados de tubo de aço galvanizado de dimensões ø11/2” X 3,0 m e parede de 0,3cm. Possuem as extremidades superiores, fechadas por tampa soldada de aço galvanizado de espessura 3/16”, 2 (duas) aletas de aço galvanizado de dimensões 3/16” X 5 X 10 cm, soldados com ângulo de 180 º entre si a 5 cm das extremidades inferiores e 2 (dois) furos de diâmetro de 8,5 mm com eixos paralelos distantes das extremidades superiores de 3 cm e 36 cm, respectivamente.
O projeto contém: planta baixa, perfil transversal, planta de localização.
V-Identificação e descrição dos serviços (especificação), de materiais e equipamentos a incorporar a obra, em conformidade com a planilha:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
TERRAPLENAGEM | ||
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE | ||
REMOÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE PARALELEPÍPEDO DE 1800 A 2000 M | m³ | 221,63 |
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE MATERIAL 1ª CATEGORIA DE 1800 A 2000 M | m³ | 517,14 |
TOTAL DO ÍTEM TERRAPLENAGEM | ||
PAVIMENTAÇÃO | ||
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO SUB-LEITO 100% P.N. | m² | 1.477,55 |
REFORÇO DE BORDO E SUB-LEITO/SUB-BASE | ||
FORN. TRANSP., EXECUÇÃO DE REFORÇO/SUB-BASE COM PEDRA RACHÃO | m³ | 517,14 |
BASE DE BRITA GRADUADA OU BICA CORRIDA | ||
FORN., TRANSP., EXECUÇÃO DE BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE | m³ | 221,63 |
IMPRIMAÇÃO | m² | 5.877,51 |
PINTURA DE LIGAÇÃO | m² | 5.877,51 |
REGULARIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS COM BINDER (PMQ, e=7cm) (FORN., TRANSP. E APLICAÇÃO DA MASSA, FAIXA B/DNER) | m³ | 411,43 |
REVESTIMENTO ASFÁLTICO EM CAUQ, e=5cm (FORN., TRANSP. E APLICAÇÃO DA MASSA, FAIXA C/DNER) | m³ | 293,88 |
TOTAL DO ÍTEM PAVIMENTAÇÃO | ||
SINALIZAÇÃO | ||
SINALIZAÇÃO VERTICAL (placas) | unid. | 21,00 |
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | m² | 486,92 |
OBRAS COMPLEMENTARES | ||
NIVELAMENTO DA GRELHA DE BOCA DE LOBO NO PAVIMENTO | unid. | 22,00 |
REALINHAMENTO DO MEIO FIO (ARRANCAMENTO E ASSENTAMENTO SOBRE COXIM DE AREIA) | m | 1.144,23 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA - SEI Nº 1145148/2017 - SEINFRA.UBP
Xxxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000.
Nr ART (CREA).: 6255076-2 | BDI SEM desoneração:24.03% | |||||||
Encargos sociais sobre mão de obra | ||||||||
Município de Joinville - SC | Data: 03-10-17 | |||||||
Programa não vinculado | Nº do contrato: Contrato não vinculado! | 114.22 % (HORA) | ||||||
EMPREENDIMENTO: REFORÇO DE BORDOS E CAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA DOM BOSCO | 72.14 % (MÊS) | |||||||
ITEM | DESCRIÇAO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | ¤ 853.823,01 | *Fonte | SEM desoneração | ||
BDI R$ | TOTAL R$ | |||||||
1 | DRENAGEM PLUVIAL | |||||||
1.1 | DESOBSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM Ø60CM COM CAMINHÃO HIDROJATO - (COEFICIENTES RELACIONADOS A PRODUTIVIDADE FORNECIDOS PELA UNIDADE DE PAVIMENTAÇÃO) | M | 683,00 | 15,98 | 10.914,34 | C.P. 03236- Composição Própria-08/2017 | ||
2 | PLACA DE OBRA |
2.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 12,00 | 414,52 | 4.974,24 | 74209/001-Sinapi- 08/2017 | ||
3 | TERRAPLANAGEM | |||||||
3.1 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM RETROESCAVADEIRA (0,26 M3/88 HP), LARG. DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COMALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015 | M3 | 517,14 | 17,89 | 9.251,63 | 90100-Sinapi- 08/2017 | ||
3.2 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 221,63 | 4,60 | 1.019,50 | 72898-Sinapi- 08/2017 | ||
3.3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX , XXX XXX 00 XX (XXXXXXX: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM4.432,60 | 1,27 | 5.629,40 | 95875-Sinapi- 08/2017 | |||
3.4 | DESTINAÇÃO DE TERRA/ARGILA | M3 | 517,14 | 9,90 | 5.119,69 | 493217001030- Cotação-07/2017 | ||
3.5 | REMOCAO MECANIZADA DE PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO - (COMPOSIÇÃO SICRO 0 X 00 000 00 - X0 XXXXXX 00000 ABR/2016) | 1.108,15 | 38,66 | 42.841,08 | C.P. 02250- Composição Própria-08/2017 | |||
4 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||
4.1 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 1.477,55 | 1,55 | 2.290,20 | 72961-Sinapi- 08/2017 | ||
4.2 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM ADP CM-30 | M2 | 5.877,51 | 5,54 | 32.561,41 | 72945-Sinapi- 08/2017 | ||
4.3 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | M2 | 5.877,51 | 1,41 | 8.287,29 | 72942-Sinapi- 08/2017 | ||
4.4 | CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), BINDER, COM ESPESSURA DE 7,0 CM EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 | M3 | 411,43 | 696,33 | 286.491,05 | 96000-Sinapi- 08/2017 | ||
4.5 | CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 5,0 CM EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 | M3 | 293,88 | 756,42 | 222.296,71 | 95995-Sinapi- 08/2017 | ||
4.6 | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016 | TXKM | 42.318,00 | 1,76 | 74.479,68 | 93177-Sinapi- 08/2017 | ||
4.7 | BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTACAO (COMPOSIÇÃO SINAPI 73710 E 79472 MAIO/2017) | M3 221,63 | 110,67 | 24.527,79 | C.P. 03189- Composição Própria-08/2017 | |||
4.8 | FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE PEDRA DE MAO COM PÁ CARREGADEIRA - (COMPOSIÇÃP SINAPI 6454 E 74010/001 MAIO/2017) | M3 | 517,14 | 83,48 | 43.170,85 | C.P. 03190- Composição Própria-08/2017 | ||
4.9 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHA O BASCULANTE 6 M3, DESCARGA EM VIBRO- ACABADORA | M3 | 293,88 | 6,47 | 1.901,40 | 72891-Sinapi- 08/2017 | ||
4.10 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHA O BASCULANTE 6 M3 | T 987,43 | 4,32 | 4.265,70 | 72846-Sinapi- 08/2017 | |||
4.11 | REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) DE PEDRA, PARA VIAS URBANAS (COMPOSIÇÃO SINAPI 94274 AGO/2017) | M | 1.144,23 | 24,21 | 27.701,81 | C.P. 03894- Composição Própria-08/2017 | ||
5 | SINALIZAÇÃO | |||||||
5.1 | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRI LICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 486,92 | 25,60 | 12.465,15 | 72947-Sinapi- 08/2017 | |||
5.2 | TACHÃO REFLETIVO BIDIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 187,00 | 49,44 | 9.245,28 | 5213362-SICRO- 03/2017 | ||
5.3 | TACHA REFLETIVA BIDIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | UN | 108,00 | 21,05 | 2.273,40 | 5213360-SICRO- 03/2017 | ||
5.4 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, R1 LADO 0,331 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I E SI | UN | 1,00 | 347,56 | 347,56 | 5213445-SICRO- 03/2017 |
5.5 | FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, LADO DE 0,60 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I E SI | UN | 20,00 | 214,68 | 4.293,60 | 5213464-SICRO- 03/2017 | |||
6 | EQUALIZAÇÃO DE GRELHAS DE BOCA DE LOBO | ||||||||
6.1 | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1 VEZ (ESPESSURA 20CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | M2 | 52,80 | 150,01 | 7.920,53 | 72131-Sinapi- 08/2017 | |||
6.2 | FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO, C/ REAPROVEITAMENTO 2X. | M2 | 68,20 | 73,55 | 5.016,11 | 5970-Sinapi- 08/2017 | |||
6.3 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 2,30 | 391,98 | 901,55 | 94971-Sinapi- 08/2017 | |||
6.4 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 2,30 | 211,50 | 486,45 | 92873-Sinapi- 08/2017 | |||
6.5 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015_P | KG | 90,20 | 8,84 | 797,37 | 92770-Sinapi- 08/2017 | |||
6.6 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COMPREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 52,80 | 8,63 | 455,66 | 87905-Sinapi- 08/2017 | |||
6.7 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPAR O MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNASDE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 52,80 | 35,92 | 1.896,58 | 87527-Sinapi- 08/2017 | |||
853.823,01 | |||||||||
Responsável técnico pelos ítens: | |||||||||
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx | |||||||||
CREA - 097535-0/SC e 063699-0/SC | |||||||||
Nr ART (CREA).: 6255076-2 |
ORÇAMENTOS PLANILHADOS - SEI Nº 1145167/2017 - SEINFRA.UBP
Joinville, 03 de outubro de 2017.
Data de referência | 25-09-17 | Encargos sociais desonerados | 114.22 % (HORA) - 72.14 % (MÊS) | |||
COMPOSIÇÕES DO ORÇAMENTO | ||||||
Agente Promotor / Proponente | Município de Joinville - SC | |||||
Empreendimento | Reforço de bordos e Capeamento Asfáltico da Rua Dom Bosco | |||||
No. do Contrato | Contrato não vinculado! | Programa | Programa não vinculado | |||
Composição do Serviço | ||||||
C.P. 03236 - 08/2017 | DESOBSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM Ø60CM COM CAMINHÃO HIDROJATO - (COEFICIENTES RELACIONADOS A PRODUTIVIDADE FORNECIDOS PELA UNIDADE DE PAVIMENTAÇÃO) | |||||
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
C.P. 03235 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - CHP DIURNO. (Composição SINAPI 91386 JUN/2017) | CHP | M.O | 0,08330000 | 130,04 | 10,83 |
TOTAL R$: | 12,88 | |||||
C.P. 02250 - 08/2017 | REMOCAO MECANIZADA DE PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO - (COMPOSIÇÃO SICRO 5 S 02 908 00 - SINAPI 85384 ABR/2016) | |||||
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
5824 | CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.685 KG, DIST. ENTRE E IXOS 4,8 M, POTÊNCIA 189 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN. APROX. 2,5 X 7,00 X 0,50M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | M.O | 0,10000000 | 121,10 | 12,11 |
5940 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CA ÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | M.O | 0,00300000 | 132,09 | 0,40 |
5942 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CA ÇAMBA 1,7 A 2,8 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00000 XX - XXX XXXXXX. AF_06/2014 | CHI | M.O | 0,00000800 | 54,45 | 0,00 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | M.O | 0,96300000 | 16,22 | 15,62 |
90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | M.O | 0,06000000 | 50,63 | 3,04 |
TOTAL R$: | 31,17 | |||||
C.P. 03189 - 08/2017 | BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTACAO (COMPOSIÇÃO SINAPI 73710 E 79472 MAIO/2017) | |||||
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
5684 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, P ESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURADE TRABALHO 1,68 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | M.O | 0,00940000 | 92,85 | 0,87 |
5940 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CA ÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | M.O | 0,00940000 | 132,09 | 1,24 |
5942 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CA ÇAMBA 1,7 A 2,8 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00000 XX - XXX XXXXXX. AF_06/2014 | CHI | M.O | 0,00310000 | 54,45 | 0,17 |
6259 | CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIX OS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DEÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | M.O | 0,01250000 | 125,77 | 1,57 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | M.O | 0,10500000 | 16,22 | 1,70 |
89227 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO DE UM CILINDRO LISO DE ACO, POTENCIA 80 HP , PESO OPERACIONAL MAXIMO 8,5 T, LARGURA TRABALHO 1,676 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | M.O | 0,00310000 | 48,57 | 0,15 |
96035 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA, COM DISTRIBUIDOR DE AGREGADOS ACOPLADO - CHP DIURNO. AF_02/2017 | CHP | M.O | 0,01250000 | 161,29 | 2,02 |
00004729 | PEDRA BRITADA GRADUADA, CLASSIFICADA M3 MT (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | 1,20000000 | 67,14 | 80,57 | ||
5932 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | M.O | 0,00600000 | 155,97 | 0,94 |
TOTAL R$: | 89,23 | |||||
C.P. 03190 - 08/2017 | FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXX XX XXXXXXXXXXXX - (XXXXXXXXXX XXXXXX 0000 E 74010/001 MAIO/2017) |
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
5940 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CA ÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | M.O | 0,00800000 | 132,09 | 1,06 |
00004730 | PEDRA DE MAO OU PEDRA RACHAO PARA ARRIMO/FUNDACAO (POSTOPEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | M3 | MT | 1,10000000 | 60,11 | 66,12 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | M.O | 0,00800000 | 16,22 | 0,13 |
TOTAL R$: | 67,31 | |||||
C.P. 03894 - 08/2017 | REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) DE PEDRA, PARA VIAS URBANAS (COMPOSIÇÃO SINAPI 94274 AGO/2017) | |||||
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
00000370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR M3 MT (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | 0,00700000 | 55,00 | 0,39 | ||
88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | M.O | 0,48300000 | 21,66 | 10,46 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | M.O | 0,48300000 | 16,22 | 7,83 |
88629 | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. AF_08/201 4 | M3 | M.O | 0,00200000 | 421,54 | 0,84 |
TOTAL R$: | 19,52 | |||||
C.P. 03235 - 08/2017 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - CHP DIURNO. (COMPOSIÇÃO SINAPI 91386 JUN/2017) | |||||
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
88281 | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS H M.O COMPLEMENTARES | 1,00000000 | 24,32 | 24,32 | ||
C.P. 03233 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. (Composição SINAPI 91384 JUN/2017) | H | M.O | 1,00000000 | 75,92 | 75,92 |
93232 | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 310 L, MOTOR A GASOLINA POTÊNCIA 5,5 HP, SEM CARREGADOR - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_02/2016 | H | M.O | 1,00000000 | 2,98 | 2,98 |
C.P. 03231 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. (Composição SINAPI 91382 JUN/2017) | H | M.O | 1,00000000 | 1,00 | 1,00 |
C.P. 03230 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - JUROS. (Composição SINAPI 91381 JUN/2017) | H | M.O | 1,00000000 | 4,94 | 4,94 |
C.P. 03229 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - DEPRECIAÇÃO. (Composição SINAPI 91380 JUN/2017) | H | M.O | 1,00000000 | 20,88 | 20,88 |
TOTAL R$: | 130,04 | |||||
C.P. 03229 - 08/2017 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - DEPRECIAÇÃO. (COMPOSIÇÃO SINAPI 91380 JUN/2017) | |||||
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
00037747 | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15935 KG,DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 230 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUICARROCERIA) | UN | MT | 0,00006040 | 259.076,34 | 15,65 |
00037771 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TANQUE 7000 L, BOMBATRIPLEX 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | UN | MT | 0,00006040 | 86.585,51 | 5,23 |
TOTAL R$: | 20,88 | |||||
C.P. 03230 - 08/2017 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - JUROS. (COMPOSIÇÃO SINAPI 91381 JUN/2017) | |||||
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
00037747 | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15935 KG,DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 230 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUICARROCERIA) | UN | MT | 0,00001430 | 259.076,34 | 3,70 |
00037771 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TANQUE 7000 L, BOMBATRIPLEX 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | UN | MT | 0,00001430 | 86.585,51 | 1,24 |
TOTAL R$: | 4,94 | |||||
C.P. 03231 - 08/2017 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. (COMPOSIÇÃO SINAPI 91382 JUN/2017) | |||||
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
00037747 | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15935 KG,DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 230 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUICARROCERIA) | UN | MT | 0,00000290 | 259.076,34 | 0,75 |
00037771 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TANQUE 7000 L, BOMBATRIPLEX 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | UN | MT | 0,00000290 | 86.585,51 | 0,25 |
TOTAL R$: | 1,00 | |||||
C.P. 03232 - 08/2017 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - MANUTENÇÃO. (COMPOSIÇÃO SINAPI 91383 JUN/2017) | |||||
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
00037747 | CAMINHAO TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 15935 KG,DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 230 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUICARROCERIA) | UN | MT | 0,00008490 | 259.076,34 | 22,00 |
00037771 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TANQUE 7000 L, BOMBATRIPLEX 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV (INCLUI MONTAGEM, | UN | MT | 0,00008490 | 86.585,51 | 7,35 |
NAO INCLUI CAMINHAO) | ||||||
TOTAL R$: | 29,35 | |||||
C.P. 03233 - 08/2017 | HIDROJATEADORA PARA DESOBSTRUCAO DE REDES E GALERIAS, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23 .000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, 140 KGF/CM2 260 L/MIN ALIMENTADA POR MOTOR INDEPENDENTE A DIESELPOTENCIA 125 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. (COMPOSIÇÃO SINAPI 91384 JUN/2017) | |||||
Referência | Descrição dos Serviços | U.M. | Tipo | Coef. | Unitário | Total |
00004221 | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | L | MT | 25,39000000 | 2,99 | 75,92 |
TOTAL R$: | 75,92 | |||||
Obs.: Os valores dos insumos,foram retirados através de consulta a Planilha Sinapi (Preços de Insumos e Composições), mês da coleta: 31/08/2017, localidade de Florianópolis/SC. No valor total dos serviços não foram aplicados BDI. | ||||||
Responsável técnico pelos ítens: | ||||||
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx | ||||||
CREA - 097535-0/SC e 063699-0/SC | ||||||
Nr ART (CREA).: 6255076-2 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SEI Nº 1145184/2017 - SEINFRA.UBP
CRONOGRAMA GLOBAL
Xx.xx contrato Contrato não vinculado!
Agente promotor / Município de Joinville
Empreendimento Reforço de bordos e Capeamento Asfáltico da Rua Dom Bosco Logradouro Rua Dom Bosco
Item
Descrição
Mês 01
Mês 02
Mês 03 Mês 04 Mês Mês 06 Mês
Mês
R$
% R$ %
05
R$ % R$ %
07 08 Total
% R$
%
R$ % R$ % R$
1
2
3
4
5
6
DRENAGEM PLUVIAL PLACA DE OBRA TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO
SINALIZAÇÃO
100,0010.914,34
100,004.974,24
100,0063.861,30
45,00 327.588,2555,00 400.385,64
100,0028.624,99
EQUALIZAÇÃO DE GRELHAS DE 100,0017.474,25
BOCA DE LOBO
10.914,34
4.974,24
63.861,30
727.973,89
28.624,99
17.474,25
pelos
Joinville, 03 de outubro de 2017.
TOT. (%) | 49,75 | 50,25 | 100,00 | |||||||||
Recurso | 0,00 | |||||||||||
C. Fin. | 424.812,38 | 429.010,63 | 853.823,01 | |||||||||
TOT. (R$) | 424.812,38 | 429.010,63 | 853.823,01 | |||||||||
Respons | ável técnico | Data | ||||||||||
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Bernardes | |||||||||||
ítens: | 06484702969 | 097535-0 | A PREENCHER | 2017-10-03 |
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Tomada de Preços nº 244/2017.
Item 8 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, subitem 8.4 – Demonstrativos dos Índices, alínea “n”: serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Corrente ≥ 1,00 Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 8.4, alínea “n”, do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja, o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 0,70 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LC ≥ 1,00) e Índice de Endividamento Total – (GE ≤ 1,00) não ferem o disposto no art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 17/11/2017, às 12:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 17/11/2017, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 1261466 e o código CRC 1360B1ED.
17.0.067364-2
1261466v3