Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Porto Alegre/ATP
Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Porto Alegre/ATP
PROGRAMA DE ESCOLHA DE FORNECEDOR n°01/2024
A Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Porto Alegre/ATP, torna público para conhecimento dos interessados, que, no dia 10/04/2024, às 14h30min, em sua sede localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, estará realizando procedimento interno para a contratação, por critério de MELHOR EXPERIÊNCIA e PREÇO, de empresa especializada visando a comercialização e colocação de publicidade na parte traseira dos veículos de transporte coletivo urbano de suas associadas.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 10/04/2024 HORÁRIO: 14h30min
LOCAL: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX (Diretoria da ATP)
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto deste procedimento, a contratação de empresa de especializada em publicidade em ônibus, visando a locação de espaço na parte traseira dos veículos de transporte coletivo urbano, das empresas associadas da ATP, para a veiculação de painéis publicitários, nos termos deste edital e seus anexos;
1.1– Os valores arrecadados com a presente contratação serão destinados ao pagamento do plano de saúde médico-hospitalar dos trabalhadores das empresas de ônibus, associadas da ATP, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 124, de 22 de outubro de 1995, com alterações dadas pela Lei Complementar Municipal n° 238 de 26 de dezembro de 1990, pela Lei n° 5.090, de 08 de janeiro de 1992 e, finalmente, pela Lei Complementar Municipal n° 364, de 28 de dezembro de 1995, bem como o Decreto Municipal n°11.460/1996.
2 – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
O prazo de contratação será de 6 (seis) anos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado, uma única vez, por igual e sucessivo período.
3 – REQUISITOS BÁSICOS:
São requisitos básicos da presente contratação:
Busdoor:
a) Capacidade de impressão em dimensão máxima de 1m (hum metro) de altura x 2,5m (dois metros e meio) de largura. Os padrões de adesivagem devem ser conforme o modelo de carroceria/chassi apresentados no Anexo II deste Edital.
b) Impressão serigráfica com 18 (dezoito) linhas ou digital em alta resolução, com, no mínimo, 300 (trezentos) DPi’s;
Busdoor:
a) Adesivo vinil nas marcas Avery ou 3M ou similar de mesma qualidade.
b) Equipe para instalação e retirada dos adesivos conforme dias e horários estabelecidos por este instrumento.
4 – DOS ENVELOPES:
4.1– Na data, horário e local, acima indicados, será instaurada sessão para recebimento dos envelopes. Os interessados deverão comparecer e proceder a entrega dos envelopes 1, 2 e 3. Os envelopes deverão, obrigatoriamente, conter:
4.1.1 – ENVELOPE 01 (DOCS. HABILITAÇÃO):
a- Cópia atualizada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b- Certidão atualizada do registro na Junta Comercial;
c- Comprovante de inscrição do CNPJ;
d- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação;
e- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, atualizada, de falências e concordatas;
f- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 27, alínea “a”, da Lei Federal n° 8.036/90;
g- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive Dívida Ativa da União, através de certidão de tributos federais do domicílio ou sede do interessado, emitida pela Secretaria da Receita Federal, ou outra equivalente, na forma da lei;
h- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, no que se refere às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i-Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, através de certidão de tributos estaduais relativa ao domicílio ou sede do interessado;
j-Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, através de certidão(ões) de tributos municipais relativa(s) ao domicílio ou sede do interessado;
k-Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa;
l – Comprovação de que, nos últimos 2 (dois) anos, realizaram faturação em atividade relacionada com o objeto da presente contratação, não podendo, em caso algum, apresentar capital próprio negativo no último ano.
m- Declaração assinada pelo representante legal de que possui experiência mínima, no exercício da atividade relacionada a este contrato, nos últimos 2 (dois) anos, com uma frota mínima de 300 (trezentos) ônibus.
4.1.2 – As certidões descritas nas alíneas “g” e “h” do item 3.1.1 poderão ser substituídas pela certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), abrangendo, inclusive, os créditos tributários relativos às contribuições previstas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g”.
4.1.3 – Envelopes que não apresentem quaisquer dos documentos exigidos importarão na eliminação do interessado.
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4.2 - DO ENVELOPE 02 (COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA):
4.2.1 – No envelope de n°02, os interessados deverão acostar, através de certidões, atestados de capacidade técnica ou cópias autenticadas de contratos, prova de experiência no desempenho da atividade relacionada ao objeto da contratação (colocação de publicidade na parte traseira dos ônibus), obedecidos os seguintes parâmetros:
a) Desempenho da atividade nos últimos 2 (dois) anos;
b) Frota mínima de 150 (cento e cinquenta) ônibus.
4.2.2 – Para fins de pontuação, poderão ser juntados tantos quantos contratos, atestados e/ou certidões que o interessado possua, desde que
atendam aos requisitos do item 4.2.1. Quanto maior a quantidade de contratos e/ou certidões, maior a pontuação.
4.2.3 – Propostas que não atendam aos requisitos mínimos descritos no tem 4.2.1, alíneas “a” e “b”, serão, automaticamente, eliminadas.
4.3 - DO ENVELOPE 03(DA PROPOSTA COMERCIAL):
4.3.1 - O envelope de n°03, conterá a PROPOSTA COMERCIAL, a ser apresentada a ATP, a qual deverá ser especificada na seguinte base:
a) Valor mensal, por veículo, oferecido para locação na parte traseira de 991 (novecentos e noventa e um) ônibus, considerado o lance mínimo de valor médio de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);
4.3.2 – A frota total das associadas da ATP, a ser considerada na elaboração da proposta e para fins de assinatura de contrato, será de 991 (novecentos e noventa e um) veículos*, podendo sofrer alterações para mais ou para menos ao longo da execução do contrato. Para efeitos de elaboração da proposta comercial, deve ser considerado o número total de 991, conforme planilha constante no Anexo II deste edital.
*Frota segurada no mês de Janeiro/24.
4.3.3 – Propostas apresentadas abaixo dos lances mínimos previstos no item 4.3.1, nas alínea “a” , serão, automaticamente, eliminadas.
5 – DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
Os envelopes entregues deverão, obrigatoriamente, estarem lacrados e com a seguinte identificação:
À ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS/ATP
ENVELOPE N° 01 – DOCS HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA CONCORRENTE:
TELEFONE:
E-MAIL:
À ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS/ATP
ENVELOPE N° 02 – COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NOME DA EMPRESA CONCORRENTE:
TELEFONE:
E-MAIL:
À ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS/ATP
ENVELOPE N° 03 – PROPOSTA COMERCIAL NOME DA EMPRESA CONCORRENTE:
TELEFONE:
E-MAIL:
5.1– Não serão aceitos envelopes ou qualquer documentação enviada pelo Correio ou através de meios eletrônicos.
5.2– Não serão aceitos envelopes rasurados ou com sinais de rompimento do lacre.
6 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 – O julgamento dos envelopes será dividido em quatro fases:
6.1.1 - A primeira fase, relativa ao envelope de n° 01, será eliminatória.
Nessa fase, será avaliado se todos os interessados entregaram os documentos de habilitação descritos no item 4.1.1, alíneas “a” a “m” e se os mesmos preenchem os requisitos ali previstos.
Qualquer interessado que deixar de apresentar a documentação prevista no item 4.1.1, alíneas “a” a “m” ou apresentar documento em desconformidade com o exigido neste edital, estará, automaticamente, eliminado.
Somente passarão para a fase seguinte, os interessados que apresentarem a documentação devidamente aprovada no envelope de n° 01.
6.1.2 – Na segunda fase do certame, será efetuada a análise do envelope de n°02 dos interessados classificados na primeira fase e haverá atribuição de nota com peso de 30% (trinta por cento) no cálculo da pontuação final.
Esta fase será classificatória.
6.1.3 – O candidato que apresentar o maior número de comprovantes de experiência, nos termos definidos no item 4.2 (DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA), terá a sua nota atribuída da seguinte forma:
Quantidade de Experiência Apresentada corresponde ao quantitativo de documentos entregues pela proposta conforme estabelecido no item
4.2.2 deste documento;
Maior Quantidade de Experiência Apresentada corresponde a proposta que apresentou o maior número de documentos entregues, conforme estabelecido no item 4.2.2 deste documento.
O ranking de pontuação estabelecido na segunda fase se estenderá à terceira fase, levando, cada interessado, sua pontuação para a fase seguinte.
Propostas apresentadas fora dos termos definidos no item 4.2 serão eliminadas.
6.1.4 – Na terceira fase, será avaliado o envelope de n° 03 (PROPOSTA COMERCIAL).
Os interessados deverão formular suas propostas a partir do lance mínimo estabelecido no item 4.3.1, alínea “a”. Não serão aceitos lances inferiores ao valor ali estabelecido. Caso algum interessado formule sua proposta comercial com valor abaixo do lance mínimo estabelecido, estará eliminado.
Nesta fase, a nota adquirida pelo candidato terá peso de 70% (setenta por cento) no cômputo da pontuação final e será traduzida pela seguinte fórmula:
Valor Ofertado por ônibus corresponde ao valor da proposta apresentada por ônibus, conforme definido no item 4.3.1 deste documento;
Maior Valor Ofertado por ônibus corresponde ao maior valor de proposta apresentada por ônibus, conforme definido no item 4.3.1 deste documento.
6.1.5 – Na quarta e derradeira fase será efetuada a soma das pontuações das fases 2 e 3 de cada candidato, obedecida a seguinte fórmula:
Será declarado vencedor do certame, o interessado que obtiver a maior pontuação, somadas as fases 2 e 3.
7- DO SESSÃO DE RECEBIMENTO, DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES:
7.1 - Na dia 10/04/2024, às 14h30min, na sede da ATP, junto à sua Diretoria, será formalmente aberta sessão para o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação, a comprovação da experiência e a proposta comercial.
Aberta a sessão, os interessados serão convidados para a entrega dos seus respectivos envelopes, junto à Comissão Julgadora composta pelos integrantes do Conselho de Administração da ATP.
A seguir, será aberto o envelope de n°01, de cada interessado, contendo os documentos de habilitação. Nesse momento, não serão mais aceitas entregas de envelopes.
7.2 – Os documentos contidos no envelope de n°01, serão analisados. Posteriormente ao exame, serão anunciados os candidatos classificados para a segunda fase, bem como os eliminados, com o registro em Ata.
7.3 – Efetivado o procedimento previsto no item 7.2, será procedida a abertura do envelope de n°02 dos interessados habilitados. Da mesma forma, será efetuada a análise das propostas e estabelecida a pontuação descrita no item 6.1.3, deste edital. Procedido o exame e a pontuação, será efetuado o registro em Ata.
7.4 - Efetivado o procedimento previsto no item 7.3, será iniciada a terceira fase, com o exame da proposta comercial de cada interessado. Examinadas as propostas, será estabelecido critério de pontuação nos termos do item 6.1.4, com o respectivo registro em Ata.
7.5 – A seguir, será iniciada a quarta e última etapa com a soma das fases 2 e 3 dos classificados.
Encerrada a fase de análise e pontuação das propostas, será declarada a proposta vencedora, lavrando-se a respectiva Ata.
5 – DO RESULTADO:
O resultado do certame será divulgado em 5 (cinco) dias úteis junto à página institucional da associação (xxx.xxxxxx.xxx.xx), oportunidade em que o vencedor será chamado para a elaboração e assinatura do contrato.
5.1 – Do resultado divulgado não caberá recurso.
6 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
Eventuais questionamentos acerca das regras aqui descritas poderão ser encaminhadas até 2 dias antes da data de entrega dos envelopes, junto ao Jurídico/ATP no e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Todas os questionamentos, com as correspondentes respostas serão publicadas, na página institucional da associação (xxx.xxxxxx.xxx.xx), até 12 horas antes da data de entrega dos envelopes.
7 – ADESÃO AOS TERMOS DESTE PROCEDIMENTO
A apresentação dos envelopes implicará, por parte dos interessados, total adesão aos termos deste edital e seus anexos, estando os mesmos cientes das regras aqui descritas.
Porto Alegre, 11 de abril de 2024.
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE PORTO ALEGRE/ATP
Anexo I (Minuta do contrato)
CONTRATO DE LOCAÇÃO DA ÁREA TRASEIRA DOS ÔNIBUS PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE
DAS PARTES
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS TRASPORTADORAS DE
PASSAGEIROS DE PORTO ALEGRE (ATP), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 90.298.993/0001-12, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Porto Alegre – RS, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Stamatula Vardaramatos, inscrita no CPF sob nº XXXX.
CONTRATADA:
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
As contratantes firmam o presente instrumento através da permissibilidade prevista na Lei Complementar nº 124/1985, alterada pelas Leis Complementares nº 238/1990 e 364/1995 e, regulada pelo Decreto nº 11.460/1996, regramentos estes do município de Porto Alegre – RS.
As citadas leis e decreto do município de Porto Alegre – RS estabelecem que os permissionários do sistema de transporte público de passageiros, por ônibus ou lotação, poderão utilizar as faces externas e internas dos veículos do sistema para a exposição de anúncios de propaganda com fins comerciais.
Da mesma forma, as citadas leis e decreto do município de Porto Alegre – RS estabelecem que a receita auferida através do presente contrato será
exclusivamente aplicada para subsidiar programa de assistência suplementar médico hospitalar para os empregados das empresas de ônibus e lotações.
A empresa contratada apresentou a sua proposta, comprovou sua experiência e acostou atestados públicos que comprovam sua idoneidade e efetiva capacidade para a contratação ora pactuada.
Diante das considerações preliminares, resolvem as contratantes firmar o presente contrato que reger-se-á em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
01. DO OBJETO
01.1 Constitui objeto do presente instrumento, a locação da face externa traseira dos ônibus das empresas concessionárias privadas do transporte coletivo urbano de Porto Alegre/RS, associadas da CONTRATANTE, à CONTRATADA, para veiculação de publicidade, nos termos da legislação vigente do Município de Porto Alegre.
01.2 As faces externas, ora locadas para publicidade, deverão ser utilizadas, estritamente, nos termos da Lei Complementar nº 124/1985, alterada pelas Leis Complementares nº 238/1990 e 364/1995, do Decreto Municipal n° 11.460, de 14 de março de 1996.
01.3 A publicidade somente será veiculada na forma de busdoor, ou seja, somente na área correspondente ao vidro traseiro do veículo, assegurada a identificação da linha e do prefixo.
01.4 As áreas mencionadas no item 01.1 serão utilizadas para a veiculação de publicidade paga, sendo que a gerência da contração e execução dos serviços de divulgação publicitária, para com terceiras pessoas (físicas e/ou jurídicas), será única e exclusiva da CONTRATADA.
01.5 Mensalmente, nos termos da legislação vigente, poderão ser realizadas publicidades institucionais do Município de Porto Alegre – RS, ressalvado que, referidas divulgações, serão limitadas ao percentual de até 20% (vinte por cento) da frota total de veículos do sistema de transporte coletivo urbano de Porto Alegre.
01.6 A CONTRATADA, a seu critério, poderá utilizar os veículos do transporte coletivo urbano para a autopromoção que visem a estimular a utilização das áreas de publicidade, ficando tal publicidade própria isenta de pagamento para a CONTRATANTE, ou seja, havendo maior publicidade própria da CONTRATADA, a qual unicamente objetiva atrair novos clientes a divulgarem seus produtos nas mencionadas áreas dos ônibus, haverá, por consequência, maior arrecadação financeira, trazendo maior vantajosidade econômica.
02. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
02.1Pela locação das áreas externas traseiras dos veículos de transporte coletivo das associadas da ATP, a CONTRATADA pagará para à CONTRATANTE o valor de R$ XXXX (XXXX reais) mensais, por veículo. Em caso de atraso na data do pagamento, será cobrado multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor mensal por cada veículo da frota do mês correspondente, acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e correção monetária.
02.1.1 O atraso no pagamento poderá, a critério da CONTRATANTE, acarretar a suspensão do contrato, com o bloqueio da entrada nas garagens das suas associadas, do pessoal da CONTRATADA, até a regularização do débito.
02.2 A frota total das associadas da ATP a ser considerada na assinatura do contrato será de 991 (novecentos e noventa e um) veículos, podendo sofrer alterações para mais ou para menos ao longo da execução do contrato. Mensalmente, até o dia 15 do mês antecedente, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA acerca de alterações no número da frota do mês seguinte.
02.3 O valor a ser recebido mensalmente pela CONTRATANTE será calculado com base na quantidade de veículos postos efetivamente em circulação.
02.4 Para efeitos de transparência dos valores a serem pagos, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor financeiro da CONTRATANTE, relatórios que conterão dados de todas as operações comerciais que resultarem na utilização dos ônibus, informando inclusive o detalhamento da veiculação publicitária, por ônibus, com o prazo de vigência da publicidade e o valor (apresentando Nota Fiscal).
02.5 Os relatórios acima mencionados serão apresentados pela CONTRATADA, para o CONTRATANTE e a Empresa Pública de Transporte e Circulação/EPTC, até o dia 5 do mês seguinte àquele mês em que houve as divulgações de publicidade, e, por sua vez, o pagamento será efetuado à
CONTRATANTE até o dia 10 (imediatamente seguinte ao da entrega do relatório).
02.6 Para efeito de controle da aplicação de recursos e do Plano Padronizado de Contas, bem como para atendimento do disposto no art. 5°, §1°, do Decreto Municipal n°11.460, de 14 de março de 1996, a CONTRATANTE, como representante das empresas operadoras, deverá abrir uma conta denominada "Receita com Publicidade" e outra denominada "Despesas com Plano de Saúde", mantendo arquivados os respectivos documentos. Os extratos das mencionadas contas deverão ser encaminhados, mensalmente, pelo setor financeiro da ATP, ao órgão gestor (Empresa Pública de Transporte e Circulação/EPTC).
02.6.1 Os valores arrecadados com a publicidade serão repassados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na conta “Receita com Publicidade” e esta última emitirá o recibo correspondente.
02.6.2 Os recursos auferidos com a publicidade objeto deste contrato, nos termos do art. 2°, da Lei Complementar Municipal n°124, de 22 de dezembro de 1985 e suas alterações posteriores, bem como do art. 4°, do Decreto Municipal n° 11.460, de 14 de março de 1996, serão, exclusivamente, aplicados para subsidiar programa de assistência médico-hospitalar para os empregados das empresas de ônibus e seus dependentes.
02.7 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento mensal estipulado independente de ter sido remunerada pelo anunciante.
02.8 As CONTRATANTES arcarão, conjunta e igualitariamente, com o custo de pagamento de toda e qualquer publicidade institucional veiculada na frota de veículos do sistema de transporte público de Porto Alegre.
02.9 Todos os custos para a confecção de adesivos e instalação da publicidade institucional serão arcados, única e exclusivamente, por aquele que pretender efetuar a divulgação, e, quando referida divulgação ocorrer, a CONTRATADA deverá apresentar os mencionados custos.
02.10 Acordam as partes que, na eventualidade de incidência de qualquer tributo sobre a divulgação da publicidade de que trata este instrumento, o mesmo será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
02.11 Os valores previstos nos itens 02.1 será reajustado anualmente, a contar da data de assinatura do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor/ INPC, do IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.
03. DA INSTALAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PESSOAL
03.1 Antes de iniciar os serviços a CONTRATADA deverá:
1. Informar à Unidade de Vigilância das associadas da CONTRATANTE o nome completo e nº da carteira de identidade dos profissionais que, em razão da contratação, irão circular nas dependências das associadas da ATP, bem como fornecer a eles crachás de identificação. Tais crachás deverão trazer, no mínimo, a identificação da empresa CONTRATADA, do portador e do serviço que será realizado, devendo, também, na execução dos trabalhos nas dependências da Concedente manter sempre um responsável nomeado e identificado.
03.2 Somente pessoas credenciadas pela CONTRATADA terão acesso às dependências das associadas da CONTRATANTE, sendo expressamente proibido o acesso de terceiros, mesmo que clientes da CONTRATADA.
03.3 Tendo em vista que a colocação ou retirada dos painéis ou cartazes somente poderá ser realizada por pessoas habilitadas e designadas pela CONTRATADA, desde já, fica autorizado o acesso de tais pessoas às instalações das empresas associadas da CONTRATANTE, desde que formalmente credenciadas para colocar ou retirar o material publicitário, de segunda a sexta-feira, no horário das 22h às 04h.
03.4 Em razão da mencionada autorização, fica definido que as pessoas enviadas às instalações das empresas associadas da CONTRATANTE, obedecerão a todas as suas normas disciplinares, de limpeza, de meio ambiente e administrativas, enquanto permanecerem nas respectivas dependências.
03.5 A CONTRATADA está ciente que a circulação de veículos dentro das dependências das associadas da CONTRATANTE será autorizada apenas para fins de carga e descarga.
03.6 Todos os painéis e cartazes de que trata este instrumento serão de propriedade da CONTRATADA e por ela deverão ser fornecidos.
03.7 A publicidade a ser afixada nos veículos de transporte coletivo terá sua conservação e manutenção sob responsabilidade da CONTRATADA, a qual providenciará a sua substituição quando necessário e conveniente.
03.8 A CONTRATADA se responsabilizará e arcará com o ônus de eventuais danos causados aos veículos das associadas da CONTRATANTE decorrentes da colocação ou retirada das propagandas nas vigias traseiras dos ônibus
(busdoor), tais como arranhões, quebra de vidro, derrame de produtos químicos, etc.
03.9 A CONTRATADA responsabiliza-se por qualquer compromisso assumido perante terceiros, relativos ao objeto desta contratação, bem como por danos causados aos mesmos e por indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados.
03.10 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, para colocação de novas mensagens publicitárias, retirar as já colocadas, não devendo sobrepor os adesivos.
03.11 Os materiais retirados pela CONTRATADA, inclusive resquícios de adesivos e cola, não poderão ser depositados na garagem das associadas da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, levá-los consigo.
03.12 A retirada das propagandas nas vigias traseiras dos ônibus (busdoor), cujos contratos de exibição estejam vencidos, deverá ocorrer em prazo máximo de 48 horas, sob pena da CONTRATANTE buscar ressarcimento pelos dias exibidos a mais.
03.13 Na retirada, a CONTRATADA deverá utilizar para limpeza somente produtos que não prejudiquem a pintura da carroceria e qualquer componente do ônibus, devendo ser sua total responsabilidade a correção de qualquer problema que possa ocorrer.
04. DO PRAZO
04.1 O presente contrato possui o prazo de vigência de 6 (seis) anos, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período.
04.2 Findo o prazo previsto no item precedente e, não havendo manifestação das partes contratantes, o presente contrato será automaticamente renovado por igual período.
05. DA RESCISÃO E DAS CLÁUSULAS PENAIS
05.1 O presente contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, porém deve ser precedido de justificativa da parte que pretender a rescisão, oportunizando a outra parte a formal manifestação, a qual deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da justificativa rescisória.
05.2 Escoado o prazo previsto no item precedente e, em havendo rescisão, as partes, de comum acordo, estabelecerão um prazo para o final do
instrumento a fim de evitar prejuízos a terceiros alheios ao presente contrato, eis que possivelmente poderá haver veiculação publicitária remanescente no período.
05.3 Na hipótese de rescisão imotivada, por qualquer dos contratantes, não haverá o pagamento de qualquer valor a título de multa u indenização.
05.4 Caso a CONTRATADA venha a praticar algum ato atentatório ao presente contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar as penalidades abaixo descritas, desde que conceda o exercício da ampla defesa e contraditório. O julgamento será efetuado pela Diretoria da CONTRATANTE, a qual poderá aplicar as penalidades abaixo descritas, as quais deverão seguir, rigorosamente, a ordem prevista:
a) Advertência.
b) Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do último valor pago pela CONTRATADA.
c) Rescisão contratual.
05.5 Antes de serem aplicadas as penalidades previstas no item precedente, deverá ser concedida a ampla defesa para a CONTRATADA, o que dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias para cada ato praticado.
05.6 Mencionadas penalidades não podem ser aplicadas simultaneamente, devendo seguir a ordem prevista nas alíneas “a”, “b” e “c”.
05.7 Com a aplicação da penalidade de rescisão contratual constante na alínea “c”, a CONTRATADA não terá o direito de receber o valor especificado no item 05.3.
06. DO CUMPRIMENTO DO REGRAMENTO MUNICIPAL
06.1 É dever da CONTRATADA seguir, na íntegra, toda a legislação municipal que trata do objeto deste contrato, especialmente quanto ao Decreto nº 11.460/1996, no tocante a publicidade que será veiculada nos ônibus do transporte público de Porto Alegre – RS, sendo expressamente vedada a veiculação de anúncios que estimulem algum tipo de discriminação social, racial, de credo, de atividade ilegal, de incentivo a violência ou que veicule propaganda de produtos que comprovadamente poluam ou façam mal à saúde e ao meio ambiente, de cigarros, de bebidas alcoólicas, de motéis, bem como é vedada propaganda eleitoral ou partidária, ficando também vedada a publicidade de outros meios de transporte (exemplo: taxi, mototáxi, aplicativos
de transporte) que venham a concorrer com o transporte coletivo urbano de Porto Alegre – RS ou contenham mensagem subliminar nesse sentido.
06.2 A CONTRATADA, antes de veicular a publicidade nos ônibus, deverá encaminhar a propaganda para análise e aprovação da assessoria de Comunicação da CONTRATANTE, a qual fiscalizará o regramento previsto no item precedente. Para tanto a CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sendo que seu silêncio implica em aceitação.
06.3 É dever da CONTRATANTE seguir o regramento municipal aplicável ao presente contrato, em específico, fazer, através do sindicato patronal, a contratação e gestão do plano médico hospitalar para os empregados das empresas de ônibus que sejam filiados com a sua respectiva entidade sindical, representante dos trabalhadores, bem como efetuar as necessárias prestações de contas decorrentes de tal contratação.
06.4 A CONTRATADA, no ato de assinatura do contrato, deverá possuir cadastro e registro nos órgãos municipais competentes do Município de Porto Alegre/RS, para veicular anúncios de propaganda ao ar livre.
06.4.1 Caso a CONTRATADA não possua o cadastro e registro nos órgão municipais competentes acima descritos, será, automaticamente, desclassificada, restando-lhe o dever de indenizar a CONTRATANTE, pelas perdas e danos sofridos.
06.5 As partes declaram seu compromisso e sua obrigação de prestar todas as informações necessárias para a transparência deste instrumento, em caso de solicitação ou requisição do Poder Público Municipal.
07. DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
07.1 O presente contrato não firma, em nenhuma hipótese, vínculo trabalhista ou associativo entre as contratantes, bem como entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos de uma em relação à outra.
07.2 Não existe qualquer coligação ou consórcio entre as contratantes constantes neste contrato. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas distintas e independentes. Cada parte responderá com seu nome e capital pelas obrigações contraídas, seja de qual for a natureza, durante a validade do presente contrato, estando uma da outra isenta de toda e qualquer responsabilidade por encargos e obrigações contraídas, seja de ordem civil, sanitária, tributária, trabalhista, penal ou qualquer outra decorrente do exercício do objeto deste contrato.
07.3 As contratantes não fiscalizarão uma à outra no cumprimento dos deveres legais em relação aos órgãos públicos e privados e, portanto, não se responsabilizam por qualquer tipo de descumprimento de lei.
07.4 Caso uma das contratantes seja instada judicialmente a arcar com o pagamento de quaisquer débitos ou obrigações de responsabilidade da outra, esta deverá imediatamente reembolsá-la de todas as despesas incorridas.
07.5 Cada parte deverá assumir todos os ônus e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou tributários decorrentes de sua relação com seus funcionários, parceiros ou contratados; defender e isentar a outra parte de toda e qualquer responsabilidade com relação às reclamações, demandas ou ações propostas pelos profissionais por cada uma contratados e/ou propostas por quaisquer órgãos públicos ou sindicais, concernentes a fatos oriundos dos serviços ora contratados, incluindo, mas não se limitando a reivindicações relativas à INSS e FGTS.
08. DA PROTEÇÃO DE DADOS
08.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significam todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei Federal nº 13.709/2018, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
08.2 As contratantes declaram-se cientes e concordam que, por força do presente instrumento, terão acesso a informações e dados prestados mutuamente uma à outra.
08.3 As contratantes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
08.4 As contratantes somente poderão tratar os dados recebidos no objetivo de cumprir com o pactuado neste instrumento, jamais para qualquer outro propósito.
08.5 Se aplicável, as contratantes se certificarão que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, bem como as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados. As contratantes se certificarão que as pessoas autorizadas a tratar os dados, advindos do presente instrumento, assumam um
compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
08.6 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente das contratantes relativas ao tratamento de dados pessoais, uma deverá submeter a apreciação da outra sobre o mencionado pedido.
08.7 As contratantes não poderão, sem instruções prévias, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro, salvo para o atendimento de ordem emanada de autoridade administrativa ou judicial.
09. DA COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
09.1 As contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
09.2 As contratantes declaram que manterão, até o final da vigência deste contrato, conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
09.3 As contratantes se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionados ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
c) Não contratarem como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em
atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
09.4 As contratantes declaram que não estiveram e não estão envolvidas com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
09.5 Cada parte concorda em notificar prontamente a outra, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
09.6 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente contrato permite a locação de espaço da área traseira de todos os veículos do transporte coletivo urbano de passageiros, das empresas privadas associadas à CONTRATANTE, que realizem tal atividade em Porto Alegre – RS, sendo que, em havendo futura adesão de outra(s) empresa(s) ao quadro de associados da CONTRATANTE e, esta(s) venham a prestar o mencionado serviço público, seus veículos igualmente poderão ser utilizados pela CONTRATADA para a locação da área mencionada destinada à publicidade.
10.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos danos causados aos veículos do transporte coletivo urbano das associadas da CONTRATANTE, quando forem efetuadas as instalações e/ou retiradas das publicidades. Para tanto, em havendo algum dano, deverão as associadas da CONTRATANTE comunicar, formal e diretamente, à CONTRATADA, o fato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bem como terá a CONTRATADA o prazo de 48 horas, após a detecção do problema, para efetuar respectivo reparo.
10.2.1 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE e suas associadas o seu e-mail, telefone e funcionário designado para contato.
10.3 As contratantes ficam impedidas de executar qualquer alteração, supressão ou acréscimo ao objeto deste contrato, sem que a outra parte, previamente, autorize por escrito, sob a forma de aditivo a este.
10.4 A CONTRATADA somente poderá efetuar a cessão, transferência a terceiros ou subcontratação, total ou parcialmente deste contrato, com expressa e formal autorização do CONTRATANTE.
10.5 As contratantes, conjuntamente, poderão, durante a vigência do contrato, restringir, ampliar ou modificar o ora pactuado, o que será formalizado mediante termos aditivos.
10.6 As cláusulas do presente contrato foram negociadas paritariamente, declarando as contratantes total e irrestrita compreensão de todo o seu conteúdo, alcance e significado, bem como a condição de irrestrita liberdade e espontaneidade que presidiu sua eleição.
10.7 A abstenção (por qualquer das contratantes) do exercício de qualquer direito que lhe caiba, e, eventual concordância com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigação ora assumidas, não importa em alteração ou novação das obrigações contratuais, nem afetará os direitos e faculdades que lhes são outorgadas, os quais poderão ser exercidos em qualquer tempo.
10.8 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
10.9 A CONTRATANTE, através de sua assessoria de comunicação, oferecerá à CONTRATADA, relação das linhas e itinerários da cidade de Porto Alegre/RS, bem como o número de veículos que servem essas linhas e nos quais será afixada a publicidade.
10.10 Qualquer veículo que sair definitivamente de circulação deverá ser comunicado pela CONTRATANTE ou suas associadas à CONTRATADA, a fim de providenciar a retirada da publicidade de que trata este contrato e sua substituição por outro veículo.
10.11 É parte integrante deste contrato o edital e todos os seus anexos.
10.12 No prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, as partes deverão informar uma a outra o nome e contato de pessoas designadas para tratar de questões técnicas deste contrato.
11. DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Justiça Comum da Comarca de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem de pleno e inteiro acordo com os termos do presente, assinam em 03 (três) vias de idêntico teor, forma e finalidade, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, RS, XX de XXXXXXX de 2023.
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE PORTO ALEGRE/ATP
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Anexo II Frota e garagens
1 - Endereços das garagens:
1. Viação Belém Novo LTDA
Av. Xxxxx Xxx, 000 – xxxxxx Xxxxx Xxxx.
2. Empresa Gazômetro de Transportes LTDA
Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – xxxxxx Xxxxxxxxx.
3. Auto Viação Navegantes LTDA
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – xxxxxx Xxxxxxx.
4. Nortran Transportes Coletivos LTDA
Xxx Xxxxxxx, 000 – bairro Passo das Pedras.
5. Auto Viação Presidente Vargas LTDA
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - xxxxxx Xxxxxx.
6. Restinga Transportes Coletivos e Transportes Coletivos Trevo S.A
Rua Coronel Massot, 1402 – bairro Cristal.
7. Sopal – Sociedade de Ônibus Porto Alegrense LTDA
Xxx xxx Xxxxx, 000 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
8. Sudeste Transportes Coletivos LTDA
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – xxxxxx Xxx Xxxx.
9. VAP – Viação Alto Petrópolis LTDA
Av. Protásio Alves, 11451 – bairro Passo Dornelles.
10. VTC – Viação Teresópolis Cavalhada LTDA
Av. Cavalhada, 2655 - Cavalhada
2 – Frota:
Chassi por Empresa
Chassi/Empresa | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | Total |
0500 UA | 1 | 1 | ||||||||||
05OO MA ART | 10 | 2 | 6 | 15 | 8 | 10 | 20 | 7 | 78 | |||
B290R | 2 | 2 | ||||||||||
B340M ART | 2 | 2 | ||||||||||
F250 | 1 | 1 | ||||||||||
K 310 | 1 | 1 | ||||||||||
O500 | 3 | 1 | 5 | 2 | 22 | 5 | 21 | 27 | 40 | 14 | 140 | |
O500M 1726 | 4 | 1 | 5 | |||||||||
O500M 1826 | 7 | 3 | 5 | 5 | 5 | 7 | 21 | 20 | 8 | 17 | 98 | |
O500U | 9 | 10 | 19 | |||||||||
OF 1519 | 5 | 5 | 5 | 15 | ||||||||
OF 1619 | 5 | 11 | 11 | 2 | 29 | |||||||
OF 1721 L | 5 | 2 | 5 | 7 | 19 | 16 | 6 | 12 | 5 | 77 | ||
OF 1721/59 | 10 | 10 | 4 | 24 | ||||||||
OF 1724 | 2 | 2 | ||||||||||
OF1721 | 27 | 1 | 18 | 52 | 8 | 4 | 69 | 19 | 8 | 17 | 25 | 248 |
OF1722 | 17 | 2 | 3 | 23 | 10 | 7 | 8 | 6 | 60 | 7 | 23 | 166 |
OH 1622 | 2 | 2 | ||||||||||
VW 17230 | 10 | 26 | 3 | 12 | 22 | 73 | ||||||
VW 17230 OD | 2 | 2 | ||||||||||
VW 17280 OT | 2 | 2 | ||||||||||
VW15190 | 3 | 3 | ||||||||||
VW17230 EOD ART | 1 | 1 | ||||||||||
Total Geral | 69 | 17 | 46 | 131 | 56 | 58 | 161 | 130 | 138 | 94 | 91 | 991 |
Carroceria por Empresa
Carroceria/Empresa | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | Total |
AMELIA | 1 | 1 | ||||||||||
CAIO APACHE VIP | 18 | 8 | 26 | |||||||||
CAIO APACHES21U | 5 | 5 | ||||||||||
COMIL DOPPIO A | 4 | 4 | ||||||||||
COMIL SVELTO | 2 | 14 | 12 | 2 | 14 | 32 | 76 | |||||
COMIL VERSATILE | 1 | 1 | ||||||||||
MASCAR GRANVITA | 1 | 5 | 11 | 46 | 2 | 65 | ||||||
MP COMIL DOPIO | 2 | 2 | ||||||||||
MP GRAN VIALE | 5 | 4 | 1 | 10 | ||||||||
MP TORINO | 56 | 6 | 36 | 97 | 22 | 11 | 123 | 44 | 46 | 33 | 52 | 526 |
MP TORINO GVU | 1 | 1 | ||||||||||
MP TORINO G7 | 4 | 4 | ||||||||||
MP VIALE | 4 | 1 | 5 | 2 | 24 | 31 | 43 | 3 | 113 | |||
MP VIALE ART | 2 | 2 | 4 | |||||||||
NEOBUS ARTICUL | 1 | 1 | ||||||||||
NEOBUS EVOL | 1 | 1 | 2 | |||||||||
NEOBUS MEGA | 3 | 3 | 18 | 20 | 1 | 46 | 21 | 36 | 148 | |||
NEOBUS MEGA BRT | 1 | 1 | ||||||||||
NEOBUS SPECTRUM | 1 | 1 | ||||||||||
Total Geral | 69 | 17 | 46 | 131 | 56 | 58 | 161 | 130 | 138 | 94 | 91 | 991 |
Empresas
A BELEM NOVO B GAZOMETRO C NAVEGANTES D NORTRAN
E PRESID. XXXXXX F RESTINGA
G SOPAL
H SUDESTE
I TREVO
J VAP
K VTC