EDITAL Nº 001/2017-CPPS
EDITAL Nº 001/2017-CPPS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR – PSS
O Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Reitor da Universidade Estadual do Paraná – Unespar-, entidade autárquica multicampi, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx
– Paranavaí – CEP 87701-010, nomeado pelo Decreto n. 5756/2016 de 20/12/2016 publicado no DIOE 9847, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade para atendimento de demanda emergencial de docente para os Campus Apucarana, Campo Mourão, Curitiba I, Curitiba II, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória;
- a LEI Nº 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõem sobre LIBRAS;
- a Lei n°14.274, de 24 de dezembro de 2003, que reserva vagas a afrodescendentes;
- a Lei Complementar n° 108, de maio de 2005 e alterações;
- o Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que dispõem sobre o ensino de LIBRAS como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores ;
- o Decreto n° 4.512, de 1° de abril de 2009, que dispõem sobre contratação de pessoal em especial CRES;
- a Lei nº 16.555, de 21 de junho de 2010 e alterações;
- o Decreto n° 7116, de 28 de Janeiro de 2013;
- a Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná;
- o Decreto n° 1.521, de 25 de maio de 2015,
- os termos dos Processos n°s 13.278.257-1, 13.188.266-1, 14.496.319-9, 14.484.701-
6, 14.496.415-2, 14.481.648-0, 14.485.168-4, 14.486.434-4, 14.483.189-6,
14.483.150-0, 14.483.106-3.
T O R N A R P Ú B L I C O:
A abertura das inscrições para realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
– PSS – para PROFESSOR XXXXXXXXXX, não integrante da Carreira Docente, nas condições e áreas do conhecimento abaixo especificadas:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PSS para contratação de professor temporário é público, aberto a todos os interessados que atenderem as exigências deste edital e constitui-se de prova títulos, provas escrita e didática com ou sem prática e apresentação de portfólio ou performance se estipulado em subitem do item 4.5 e de acordo com as demais disposições contidas neste Edital.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação de todos os atos concernentes ao PSS, deles não podendo alegar desconhecimento, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipuladas neste Edital e nos demais que forem publicados durante a execução deste PSS.
1.2.1. Todas as publicações serão veiculadas no Suplemento de Concursos Públicos Estaduais do Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE – e, em caráter informativo, no Quadro de Editais dos Campi da Unespar, e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, salvo se houver outra definição contida neste edital, delas devendo tomar ciência todos os inscritos.
1.3. Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao conteúdo deste Edital, aos procedimentos e resultado de provas. TODO CONTATO REFERENTE AO PSS SERÁ EXCLUSIVAMENTE PELO E-MAIL: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.4. As eventuais dúvidas e recursos deverão ser encaminhados conforme consta nos itens específicos deste Edital, sempre dirigidos à CPPS, cujo teor não deve ser superior a 2 (duas) páginas digitadas em fonte 12 (doze).
1.5. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização das provas a candidatos, desde que justificada sua necessidade, cuja solicitação deverá ser efetuada, no período de inscrição, mediante formulário de requerimento específico, conforme Anexo I deste Edital.
1.5.1. O laudo médico deverá ser encaminhado com as seguintes especificações:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
b) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;
c) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições;
d) no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até 3 anos anteriores ao último dia das inscrições.
1.5.2. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
1.5.2.1. No período de inscrições, o candidato enviará o original do laudo médico à CPPS/Unespar, por meio de correspondência Sedex com Aviso de Recebimento – AR, para o endereço do campus onde concorre à vaga, conforme Anexo II deste Edital.
1.5.3. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 1.5.1. e xxxxxxx, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.
1.5.4. O candidato deve estar ciente:
a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever,
descritas na Lei nº 11713/97 e suas alterações ou complementos;
b) de que deverá submeter-se à inspeção médica como exigência do processo seletivo.
c) de que será avaliado por equipe multiprofissional sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função.
1.5.5. O candidato portador de deficiência participa do Teste Seletivo Simplificado em condições iguais com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de realização das provas e à pontuação exigida para aprovação.
1.5.5.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no protocolo do Campus para o qual se inscreveu, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o último dia do período de inscrições.
1.5.6. Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.
1.6. O candidato estrangeiro deve observar o item 2.3, II.
1.7. Será admitida a solicitação de impugnação deste edital normativo, no todo ou em parte, através de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, sob pena de preclusão deste direito, mediante correspondência protocolada, pessoalmente ou por procurador especialmente designado para tal, exclusivamente no Protocolo do Campus da UNESPAR correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, detalhando de forma objetiva e fundamentada a razão do pedido de impugnação.
1.7.1. Ocorrendo deferimento do recurso, seu resultado será divulgado por edital pelos mesmos canais deste presente; caso não ocorra, o resultado será divulgado por e-mail exclusivamente ao impetrante.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição, permitida apenas em uma única vaga, implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados durante a realização do PSS e será realizada exclusivamente pela página da Unespar, no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no período 03 (três) de abril a 18 (dezoito) de abril de 2017, preenchendo-se a Ficha de Inscrição disponível no referido link, onde também se encontra, para impressão e pagamento, o boleto bancário referente à taxa de inscrição.
2.1.1.Junto à Ficha de Inscrição o candidato declarará que se encontra regular com as obrigações eleitorais, nos termos da legislação pertinente, bem como que conhece e aceita as condições estabelecidas no presente edital.
2.1.2. Caso ocorra inscrição para mais de uma vaga, será considerada como homologada a última inscrição realizada e taxa de inscrição paga
2.2. A Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), deverá ser paga impreterivelmente até o 19 (dezenove) de abril de 2017, não sendo necessário o encaminhamento de cópia do comprovante de pagamento do boleto à Comissão Organizadora.
2.2.1. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor referente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Instituição pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.
2.2.2. Não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça a quaisquer das etapas deste processo seletivo.
2.3. A entrega da documentação pessoal deve ser feita obrigatoriamente pelo próprio candidato, mediante protocolo conforme modelo constante no Anexo III, à Comissão Organizadora e/ou Banca Examinadora ou seus indicados, no local e dia da prova didática, conforme informado no item 2.5, em volume encadernado, devidamente identificado com folha de rosto contendo o nome do candidato, número da inscrição; cargo/função pretendido e área/subárea da vaga para a qual está concorrendo, devendo todas as folhas serem numeradas sequencialmente e rubricadas pelo candidato, contendo:
I. Declaração de Autenticidade dos Documentos Entregues, conforme Anexo IV do presente Edital, devidamente assinada pelo próprio candidato à vista do recebedor dos documentos.
II. Fotocópia de documentos pessoais: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento oficial de identidade com foto, assim entendidos a cédula de identidade (RG) ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ou carteira nacional de habilitação (CNH) ou cédula de identidade profissional expedida por órgão de profissões regulamentadas ou, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia de documento oficial que comprove a sua condição de naturalizado, reservadas aos portugueses as prerrogativas do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos n. 70391/72 e 70436/72;
III. Currículo Lattes, impresso da página da Plataforma Lattes, contendo as fotocópias legíveis de todos os documentos comprobatórios, ordenados de acordo com a ordem a serem pontuados conforme Anexo V, sendo considerados apenas os trabalhos e publicações dos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste Edital, exceto se houver informação complementar no próprio anexo;
IV. Documentos integrantes do portfólio, se assim indicado em subitem do item 4.5, encadernados em ordem de data, sendo opcional a entrega por mídia eletrônica, quando for o caso;
V. Anexo V preenchido conforme disposto no item 5.7.4.
2.4. O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em
hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.
2.5. A documentação elencada no Item 2.3. e seus subitens, de entrega obrigatória no momento estipulado, é exigência para a participação; a não entrega da mesma elimina automaticamente o candidato do PSS, que será considerado como ausente para efeito de divulgação.
2.6. O atendimento aos requisitos mínimos, descritos no Item 4.5 e seus subitens, conforme o respectivo Centro de Área e Área/Subárea, são requisitos para a contratação e não para a inscrição e/ou participação no PSS.
2.7. O Edital de Homologação das Inscrições será publicado a partir de 26 (vinte e seis) de abril de 2017 e das Bancas Examinadoras a partir de 09 (nove) de maio de 2017.
2.7.1. O edital de Homologação das Inscrições indicará também local, data e horário de realização da prova escrita, do sorteio do tema para a prova escrita, da entrega de documentação e ainda o local de realização da prova escrita.
2.8. Da não homologação da inscrição, sob pena de preclusão do direito, caberá recurso dirigido à Comissão Organizadora do PSS, devendo ser encaminhado à CPPS através de protocolo no Campus em que concorre à vaga , dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme calendário acadêmico da Instituição, a contar da data de publicação do Edital de Homologação.
2.9. Cabe ao candidato a observância da vaga a que se inscreve. No caso de inscrever-se em outra vaga não há como retificar.
2.10. A inscrição implicará no conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções e o compromisso expresso de aceitação das condições do processo seletivo, como aqui se acham estabelecidas, inclusive da legislação citada no preâmbulo e outras em itens específicos.
2.11. A PROGESP não se responsabiliza por inscrições e documentos do Teste Seletivo não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n. 6135/ 2007; e
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n. 6135/2007.
3.2. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado, pessoalmente ou por procurador especialmente designado para tal, até o dia 07 (sete) de abril de 2017, no Protocolo do Campus da UNESPAR, conforme endereço no Anexo II correspondente à vaga pleiteada ou ainda encaminhado para o e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx com a apresentação do indicado no item 3.2.1, sendo que em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição após a data acima estipulada.
3.2.1 A solicitação deve ser feita pelo preenchimento de formulário próprio de pedido de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo VI), ao qual se juntará a ficha de inscrição e comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social do domicílio do candidato, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o número de Identificação Social
– NIS, devidamente preenchido e datado ou comprovar que cumpre os requisitos caracterizadores da baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007.
3.2.2. O documento emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social do domicílio do candidato deverá ser assinado e possuir a identificação de seu emitente.
3.3. O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição deverá consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até a data estipulada no item 2.2 do presente Edital.
3.4. O candidato que não tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição aprovado e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item 3.3, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
3.5. Não serão devolvidos ou estornados valores de taxa de inscrição daqueles candidatos contemplados com a isenção e que já tenham efetuado o pagamento.
3.6. A isenção da taxa de inscrição será indeferida quando o preenchimento dos dados estiver incompleto ou pela falta dos documentos necessários conforme consta do item 2.3.
3.7. A falsidade de dados ou informações implicará no cancelamento da inscrição e anulação dos demais atos decorrentes.
3.8. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será divulgada por edital a partir do dia 13 (treze) de abril de 2017.
3.9. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no prazo de 02 (dois) dias úteis posteriores à divulgação de que trata o item 3.8, devendo ser encaminhado à CPPS pessoalmente ou por procurador designado para tal fim, via protocolo no Campus ao qual o candidato concorre à vaga.
3.10. O resultado da análise de eventuais recursos relacionados à isenção de taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 17(dezessete) de abril.
4. DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS
4.1. Quando da contratação, o candidato ingressará junto à Unespar, no nível inicial do cargo de Professor de Ensino Superior, da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná, enquadrado na classe de acordo com a titulação, conforme item 4.4, e será lotado no respectivo Centro de Área , vinculando-se a um Colegiado, para o qual se habilitou, descritos no item 4.5.
4.2. Regime jurídico: o vínculo funcional será regido pelo CRES – Contrato por Prazo Determinado em Regime Especial, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificados na Lei Complementar n. 108/2005, modificada pela Lei 179/2014, ou na que vier a ser aplicada.
4.3. Serão contratados os candidatos aprovados que tiverem disponibilidade para os horários de aulas e atividades estabelecidos pela Unespar, podendo ser em períodos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme convocados pela ordem de classificação. O horário das atividades dos professores contratados será fixado de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do respectivo centro de área.
4.4. Os vencimentos serão definidos de acordo com o enquadramento no momento da contratação, considerando o seguinte:
FUNÇÃO TITULAÇÃO | VENCIMENTOS com incentivo de mérito R$* | |||
Regime T-10** Regime T20** | Regime T-40** | |||
Professor Xxxxxxxxxxx | Graduado | 811,45 | 1.622,91 | 3.245,83 |
Professor Colaborador | Especialista | 973,76 | 1.947,50 | 3.894,99 |
Professor Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx | 1.353,12 | 2.706,20 | 5.412,39 |
Professor Xxxxxxxxxxx | Doutor | 2.052,13 | 4.104,34 | 8.208,58 |
*Valores vigentes em maio/2016
** Regime T-10, T-20 ou T-40 refere-se ao número de horas semanais de dedicação, 10 (dez), 20 (vinte) e 40 (quarenta), respectivamente.
4.5. As vagas e requisitos mínimos de escolaridade e titulação exigidas neste Processo Seletivo são as constantes abaixo:
4.5.1 Campus | Apucarana |
Exercício/Centro | CCHE – Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Letras |
Subárea: | Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Letras, com habilitação em Língua Inglesa. Especialização em Letras, Literaturas de Língua Inglesa e áreas afins. |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-40 |
Temas: | |
1- Ensino de compreensão e produção oral para alunos do 1º ano de Letras/Inglês; 2- Ensino de gramática para futuros professores: Present Perfect; 3- Ensino de leitura e produção escrita para alunos do 2º ano de Letras/Inglês: gênero “notícia”; 4- Ensino de fonética e fonologia da Língua Inglesa para alunos de 3° ano de Letras/Inglês; 5- Ensino de leitura em Língua Inglesa: leitura crítica; 6- Ensino de estratégias de leitura; | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.2 Campus | Apucarana |
Exercício/Centro: | CCHE – Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Letras |
Subárea: | Língua Estrangeira Moderna – Língua Espanhola |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Letras, com Habilitação em Língua Espanhola. Especialização em Língua Espanhola e áreas afins. |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-40 |
Temas: | |
1- El enfoque comunicativo para enseñanza de E/LE: nuevas perspectivas; 2- La enseñanza de contenidos culturales en clase de E/LE; 3- Las semejanzas entre el portugués y el español: dificuldades para la enseñanza/aprendizaje de E/LE. 4- La importancia de la gramática en la enseñanza/aprendizaje de E/LE 5- El uso de las nuevas tecnologias en la enseñanza/aprendizaje de E/LE; 6- El uso de los géneros textuais en las clases de E/LE. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.3. Campus | Apucarana |
Exercício/Centro: | CCSA – Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Secretariado Executivo Trilíngue |
Subárea: | Técnicas Secretariais |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Secretariado Executivo. Especialização em Secretariado Executivo ou áreas afins. |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-20 |
Temas: | |
1- Funções do Secretário como Assessor Executivo; 2- Postura Profissional em Secretariado; 3- Inteligência Emocional no Trabalho; 4- Assessoria no Processo Administrativo; 5- Regulamentação da Profissão de Secretário Executivo; 6- Visão Sistêmica e Negociação. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.4. Campus | Apucarana |
Exercício/Centro: | CCSA – Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Ciência da Computação |
Subárea: | Estrutura de Dados |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de informação. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T-20 |
Temas: | |
1- Pilha; 2- Filas e listas; 3- Árvores; 4- Algoritmos de ordenação; 5- Complexidade; 6- Técnicas de Projeto de Algoritmos: método de força bruta, pesquisa exaustiva, dividir e conquistar. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.5. Campus | Apucarana |
Exercício/Centro: | CCSA – Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Ciência da Computação |
Subárea: | Paradigmas de Linguagens Orientadas a Objetos |
Requisitos mínimos para exercício do | Graduação em Ciências da Computação, |
cargo | Engenharia da Computação ou Sistemas de informação. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T-20 |
Temas: | |
1- Recursividades; 2- Classe e Objetos; 3- Modificadores e visibilidade; 4- Estrutura simples; 5- Ponteiros; 6- Introdução ao desenvolvimento WEB. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.6. Campus | Apucarana |
Exercício/Centro | CCSA – Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Turismo |
Subárea: | Fundamentos do Turismo e Planejamento. |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Turismo. Especialização em Turismo ou áreas afins. |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-40 |
Temas: | |
1- Análise da Trajetória de Políticas Públicas de Turismo no Brasil; 2- A Sociedade Pós-Industrial e o Profissional em Turismo; 3- Turismo no Séc. XXI: projeções e tendências; 4- O processo de Planejamento em Turismo; 5- Ordenamento Territorial e Turismo, 6- Turismo: Multidisciplinaridade e Transdisciplinaridade. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.7. Campus | Apucarana |
Exercício/Centro | CCSA – Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Administração |
Subárea: | Sistema de Informação Gerencial. |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduado em Administração, Sistemas de Informações ou Ciência da Computação. Especialização em áreas afins. |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-20 |
Temas: | |
1- Inovação e Competitividade; 2- Processo de Gestão da Inovação; |
3- Práticas de Inovação; 4- Avaliação da Inovação na Empresa; 5- Implantação da Inovação na Empresa; 6- Sistemas empresariais. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.8. Campus: | Campo Mourão |
Exercício/Centro: | CCHE - Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | História |
Subárea: | História |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em História. Mestrado em História ou Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciência Política ou Antropologia ou Educação ou Filosofia ou Geografia ou Interdisciplinar. |
Vaga/Regime: | 3 Vagas T – 40 |
Temas: | |
1- Economia e Relações do Trabalho no Brasil Colônia; 2- Escravidão e Política no Brasil Império; 3- O regime militar e a Redemocratização; 4- Neocolonialismo e Imperialismo 5- II Guerra Mundial e Guerra Fria 6- Sociedade, cultura e contracultura na década de 1960. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.9. Campus: | Campo Mourão |
Exercício/Centro: | CCHE - Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Linguística, Letras e Artes |
Subárea: | Língua inglesa, Estágio supervisionado de Língua Inglesa, Inglês Instrumental. |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Letras Anglo-Portuguesa ou em Línguas Estrangeiras com habilitação em Língua inglesa. Especialização na área de Língua Inglesa. |
Vaga/Regime: | 2 Vagas T–20 |
Temas: | |
1- The English language teaching and the discursive approaches; 2- Multiliteracy and the teaching and learning of a foreign (English) language; |
3- The didactic sequence and the teaching and learning of a foreign language; 4- The role of ESP: approaches and purposes; 5- New perspectives on text-oriented grammar teaching; 6- Educational politics for the English Language Teaching (PCN, DCE, among others). Observação: As provas – escrita e didática – deverão ser realizadas em língua inglesa. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.10. Campus: | Campo Mourão |
Exercício/Centro: | CCHE – Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Educação Especial |
Subárea: | Língua Portuguesa/ Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – Professor |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Letras/ LIBRAS. Proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS – Certificação Prolibras e/ou FENEIS. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T–20 |
Temas: | |
1- História da Educação de Surdos no Brasil; 2- A Formação do Professor de LIBRAS; 3- A Legislação Brasileira e suas Implicações da Educação de Surdos; 4- O Ensino de LIBRAS como Primeira Língua para os Surdos; 5- A Avaliação da Escrita da Xxxxxx Xxxxx; 6- A Estrutura Gramatical de LIBRAS. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.11. Campus: | Campo Mourão |
Exercício/Centro: | CCHE – Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Pedagogia |
Subárea: | Didática, Metodologias do Ensino e Estágio Supervisionado. |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Pedagogia. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T– 20 |
Temas: | |
1- Estágio Supervisionado: Indissociabilidade entre Teoria e Prática. 2- A Formação do Professores para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e o Currículo do Curso de Pedagogia. 3- A Importância do Cuidar e Educar na Educação Infantil. 4- O Desenvolvimento das Funções Psíquicas Superiores na Psicologia Histórico-Cultural. |
5- As Novas Tecnologias da Educação e Ensino-Aprendizagem nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 6- A Importância do Planejamento Docente no Processo de Ensino Aprendizagem. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.12. Campus: | Campo Mourão |
Exercício/Centro: | CCHE – Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Ciências Exatas e da Terra |
Subárea: | Informática |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Informática ou Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Análise de Sistemas ou Processamento de Dados ou Engenharia de Computação |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T–10 |
Temas: | |
1- Editor de texto: numeração de página não contínua, estilo de texto, inserção automática de sumário, controle de alterações, inserção de equações; 2- Planilha eletrônica: colar especial, formatação condicional, gráficos, macros de repetição, classificação e filtros de dados, vínculo entre planilhas; 3- Banco de dados relacionais: criação e manutenção de tabelas, chave primária, relacionamentos, manipulação de dados, formulários e relatórios em MS Access; 4- Tecnologia da informação: conceitos, hardwares e dispositivos periféricos, sistema operacional e aplicativos, sistemas de informações – ERP, SPT, SIG e SAD; 5- Sistemas Contábeis e Fiscais: uso dos principais sistemas de contabilidade e de escrita fiscal; 6- Hardware e seus dispositivos e periféricos: componentes de computador e periféricos em geral. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.13. Campus: | Campo Mourão |
Exercício/Centro: | CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Ciências Jurídicas |
Subárea: | Introdução ao Estudo do Direito, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Empresarial e Outras Áreas Específicas do Direito. |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Direito com registro na OAB. |
Vaga/Regime: | 1 vaga T–10 |
Temas: | |
1- Noções jurídicas: o direito e sua função, a primazia da Constituição, a lei e outras normas jurídicas, os poderes da República; 2- O direito administrativo: princípios e fundamentos, entidades políticas e administrativas, processo e procedimento, concursos, regimentos e estatutos; 3- Direito ambiental e suas implicações para o setor de lazer, viagens e turismo; Direito Empresarial: 4- Direito Societário; 5- Propriedade Individual; 6- Títulos de Crédito. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.14. Campus: | Campo Mourão |
Exercício/Centro: | CCHE – Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Ciências Jurídicas |
Subárea: | Direito tributário, trabalhista, previdenciário, instituições de direito público e privado, e outras áreas específicas do direito. |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Direito com inscrição na OAB. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga de T–10 |
Temas: | |
1- Noções jurídicas: o direito e sua função, a primazia da Constituição, a lei e outras normas jurídicas, os poderes da República; 2- O direito administrativo: princípios e fundamentos, entidades políticas e administrativas, processo e procedimento, concursos, regimentos e estatutos; 3- Direito ambiental e suas implicações para o setor de lazer, viagens e turismo; Direito Empresarial: 4- Direito Societário; 5- Propriedade Individual; 6- Títulos de Crédito. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.15. Campus: | Curitiba I |
Exercício/Centro: | Centro de Música |
Área: | Música |
Subárea: | Instrumentação Musical – Tuba/Euphonium |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Tuba e/ou Euphonium |
Vaga/Regime: | 1 vaga de T-40 |
Temas: | |
1- A emissão sonora e a articulação com aplicação na Tuba e no Euphonium; 2- A Tuba e o Euphonium na Orquestra Sinfônica: histórico, tipo de instrumento e acessórios utilizados; 3- A Sonata de Xxxx Xxxxxxxxx para Tuba e Piano: aspectos técnicos, interpretativos e considerações históricas; 4- A história da Tuba e do Euphonium; de seus precursores até o dia de hoje; 5- Metodologia básica utilizada no Brasil para o ensino do Euphonium e da Tuba; 6- Explanação técnica e de interpretação sobre repertório relevante, solo e orquestral | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.16. Campus: | Curitiba I |
Exercício/Centro: | Centro de Música |
Área: | Música |
Subárea: | Canto – Correpetição/ Música de Câmara |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação e Mestrado em Música |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-40 |
Temas: | |
1. Escolher o item “a” ou item “b” a) Executar uma obra para voz e piano, integral ou parcial, a escolher dentre ciclos de canções de Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxx, Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx ou Xxxxx-Xxxxx. Não serão aceitas reduções, transcrições ou arranjos (De 10 a 15 minutos). b) Executar uma Sonata para piano e instrumento integral ou parcial, a escolher dentre: Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx-Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx. Não serão aceitas reduções, transcrições ou arranjos (De 10 a 15 minutos). Obs.: É responsabilidade do candidato, trazer o (a) instrumentista ou o (a) cantor(a). O candidato deverá fornecer para a banca, três (3) cópias da obra ou trecho a ser executado. 2. O Candidato deverá ler à 1ª Vista: a) Duas peças ou trechos fornecidos pela banca examinadora no momento da prova. Sua leitura deverá demonstrar técnica, fluência e compreensão da obra. (Até 10 minutos). PROVA DIDÁTICA Esta prova tem por finalidade averiguar a experiência e domínio do candidato com o tema sorteado, em situações de prática de ensino. O ponto será sorteado um dia antes, quando também a partitura a ser trabalhada na prova didática será disponibilizada no setor de fotocópias do Campus Curitiba I (EMBAP), sede da Comendador Xxxxxx, como também poderá ser |
digitalizada e enviada por e-mail aos candidatos. Pontos: 1- Lied Romântico; 2- Canção de Câmara Brasileira; 3- Ária de Oratório, Cantata ou Missa; 4- Ária de Ópera; 5- Canção de câmara Espanhola; 6- Canção de câmara em língua Francesa. A prova didática consistirá no desenvolvimento de uma aula para um(a) cantor(a) (providenciado pela instituição), sem ensaio prévio, cuja obra a ser trabalhada, será sorteada um dia antes da prova e a partitura disponibilizada no setor de fotocópias do Campus Curitiba I (EMBAP), como também poderá ser digitalizada e enviada por e-mail aos candidatos. Equipamentos deverão ser solicitados (vide edital geral). | |
Provas: | Prática Didática Títulos |
4.5.17. Campus: | Curitiba I |
Exercício/Centro: | Centro de Artes |
Área: | Artes |
Subárea: | Fotografia/Multimeios |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Bacharelado em Artes Visuais (pintura, gravura, escultura, em cinema, cinema e audiovisual, desenho industrial, design, arquitetura, expressão gráfica, Licenciatura em Artes Visuais, Licenciatura em Desenho ou Licenciatura em Artes Plásticas). Pós- graduação – lato sensu ou stricto sensu em qualquer área. |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-20 |
Temas: | |
1- Imagem técnica e imagem digital; 2- Arte interativa e poéticas digitais; 3- Performance e artes do corpo tecnológico; 4- Tecnologias de produção de imagens na criação artística; 5- Arte e tecnologias no Brasil; 6- A fotografia e os multimeios como ferramenta para o ensino de Artes Visuais. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.18. Campus: | Curitiba I |
Exercício/Centro: | Centro de Artes |
Área: | Educação Especial |
Subárea: | Língua Portuguesa/ Língua Brasileira de Sinais – |
Interprete | |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | - Graduação em qualquer área, com especialização em Libras; - Proficiência - Certificação PROLIBRAS e/ou FENEIS - Ouvinte |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-20 |
Temas: | |
1- Políticas Públicas e Legislação na Educação dos Surdos; 2- Aspectos Linguísticos da Libras: Morfologia, Fonologia, Sintaxe; 3- A Educação Bilíngue e a Educação Inclusiva; 4- História da educação dos surdos no Brasil; 5- Código de Ética do Intérprete de Libras; 6- Atuação do Intérprete – tradutor de Libras no Ensino Superior: desafios e perspectivas. Obs: A prova didática deverá ser realizada em Libras. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.19. Campus: | Curitiba I |
Exercício/Centro: | Centro de Artes |
Área: | Educação Especial |
Subárea: | Língua Portuguesa/ Língua Brasileira de Sinais |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | -Graduação em qualquer área, com especialização em Libras; - Proficiência em Libras – Certificação PROLIBRAS e/ou FENEIS |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-40 |
Temas: | |
1- Fundamentos Históricos da Educação de Surdos; 2- Aspectos gramaticais de Língua de Sinais; 3- Cultura e Identidade Surda: a Libras como instrumento de inclusão; 4- A Educação Bilíngue e a Educação Inclusiva; 5- Políticas Públicas e Legislação na Educação dos Surdos; 6- Recursos didáticos e metodológicos para o ensino de Libras como segunda língua nacional (L2). Obs.: A prova didática deverá ser realizada em Libras | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.20. Campus: | Curitiba I |
Exercício/Centro: | Centro de Artes |
Área: | Artes |
Subárea: | Desenho Projetivo e Estudo de Forma |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Bacharelado em Artes Visuais (Pintura, Gravura, escultura) ou em Desenho Industrial, ou Design, ou Arquitetura, ou Expressão Gráfica, ou Licenciatura em Artes Visuais, ou Licenciatura em Artes Plásticas . - Pós- Graduação lato sensu ou Stricto sensu em qualquer área. |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-20 |
Temas: | |
1- Fundamentos para o estudo da forma: análise e sintaxe das formas, - percepção visual da forma e do espaço -, e dinâmica da experiência visual. 2- Bases para a formação de um pensamento espacial. Forma real e forma ideal. Expressões gráficas de intenção construtiva: linguagem manual e introdução às novas tecnologias. 3- Sistema Mongeano: representação dos tipos de retas e de planos e/ou representação de figuras planas e de figuras tridimensionais. 4- Métodos de representação do objeto: por meio de perspectiva isométrica e/ou por meio de vistas ortogonais. 5- Métodos de representação por meio de perspectiva cônica e com ponto de fuga. 6- Métodos de representação tridimensional digital a partir de softwares gratuitos. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.21. Campus | Curitiba II |
Exercício/Centro: | Centro de Artes |
Área: | Artes Visuais |
Subárea: | Estágio Supervisionado |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação (Licenciatura) em Artes Visuais, Licenciatura em Artes Plásticas ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas/Desenho. Mestrado em Educação, Artes Visuais, e áreas afins (Área de Humanas e Arte). |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-40 |
Temas: | |
1- História do ensino da arte no Brasil; 2- Principais metodologias para leitura de imagem e para o ensino de artes visuais; 3- Diretrizes curriculares nacionais e estaduais para o ensino de arte; 4- O estágio curricular como campo de conhecimento: questões entre teoria e prática; 5- O estágio supervisionado como campo de pesquisa na formação do professor: identidade e saber docente; 6- Leis de Diretrizes de Bases as Educação Brasileira e Declarações Mundiais para a inclusão. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.22. Campus: | Curitiba II |
Exercício/Centro: | Artes |
Área: | Teatro |
Subárea: | Teatro de Formas Animadas |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Educação Artística/Artes Cênicas ou Licenciatura em Teatro. Especialização em Ensino de Teatro, ou em Ensino das Artes ou em Artes. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T–20 |
Temas: | |
1- Teatro de Formas Animadas e Educação. 2- Teatro de Formas Animadas e Culturas Tradicionais Populares. 3- usos e funções de máscaras nas Sociedades e no Teatro. 4- Teatro de Bonecos e Inclusão. 5- Tipologias e Técnicas do Teatro de Bonecos: Luva, Marrote e Teatro de Sombras. 6- Teatro de Formas Animadas na Cidade de Curitiba: aspectos históricos. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.23. Campus: | Curitiba II |
Exercício/Centro: | Centro de Música e Musicoterapia/Artes |
Área: | Educação Especial |
Subárea: | Língua Portuguesa/ Língua Brasileira de Sinais |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | -Graduação em qualquer área, com especialização em LIBRAS - Proficiência em Libras – Certificação PROLIBRAS e/ou FENEIS. - Ouvinte |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-20 |
Temas: | |
1- Políticas Públicas e Legislação na Educação dos Surdos; 2- Aspectos Linguísticos da Libras: Morfologia, Fonologia, Sintaxe; 3- A Educação Bilíngue e a Educação Inclusiva; 4- História da educação dos surdos no Brasil; 5- Código de Ética do intérprete de Libras; 6- Atuação do Interprete – tradutor de Libras no Ensino Superior: desafios e perspectivas. Obs: A prova didática deverá ser realizada em Libras. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.24. Campus: | Curitiba II |
Exercício/Centro: | Centro de Música e Musicoterapia/Artes |
Área: | Educação Especial |
Subárea: | Língua Portuguesa/ Língua Brasileira de Sinais |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | -Graduação em qualquer área, com especialização em Libras; - Proficiência em Libras – Certificação PROLIBRAS e/ou FENEIS |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-40 |
Temas: | |
1- Fundamentos Históricos da Educação de Surdos; 2- Aspectos gramaticais de Língua de Sinais; 3- Cultura e Identidade Surda: a Libras como instrumento de inclusão; 4- A Educação Bilíngue e a Educação Inclusiva; 5- Políticas Públicas e Legislação na Educação dos Surdos; 6- Recursos didáticos e metodológicos para o ensino de Libras como segunda língua nacional (L2). Obs.: A prova didática deverá ser realizada em Libras | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.25. Campus: | Curitiba II |
Exercício/Centro: | Centro de Música e Musicoterapia. |
Área: | Música |
Subárea: | Musicoterapia/ Supervisor de Estágios |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Musicoterapia Mestrado em Música, Educação ou Psicologia. |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-20 |
Temas: | |
1- Fundamentos da Musicoterapia Comunitária: modelo tradicional X modelo ampliado; 2- Musicoterapia Comunitária: música, musicoterapia, cultura, contexto e abordagem; 3- Princípios da teoria e da prática no contexto da Musicoterapia Comunitária; 4- Ética e prática no contexto da Musicoterapia Comunitária; 5- Musicoterapeuta participante, grupo, comunidade: relações, interações e intervenções no contexto da musicoterapia comunitária; 6- Supervisão de estágios na área da Musicoterapia Comunitária; | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.26. Campus: | Paranaguá |
Exercício/Centro: | CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área | Administração |
Subárea: | Administração |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Bacharel em Administração Especialização na área de Administração |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-20 |
Temas: | |
1- Planejamento e gestão estratégica; 2- Gestão ambiental; 3- Empreendedorismo empresarial; 4- Recursos humanos como fator de competitividade; 5- Gestão de Redes de cooperação para o desenvolvimento local e empresarial; 6- Evolução do pensamento administrativo: Administração científica, Escola das relações humanas, Desenvolvimento organizacional. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.27. Campus: | Paranaguá |
Exercício/Centro: | CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Administração |
Subárea: | Administração |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Bacharel em Administração de Empresas. Especialização na área de Administração. |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-40 |
Temas: | |
1- Administração, desenvolvimento e responsabilidade socioambiental. 2- Gestão da inovação: Inovação e tecnologia como fatores de competitividade. 3- Gestão de Redes de cooperação para o desenvolvimento local e empresarial: Arranjos produtivos locais. Capital social e empreendedorismo local. 4- Evolução do pensamento administrativo: Administração científica, Escola das relações humanas, Desenvolvimento organizacional. 5- Estratégia competitiva: etapas, ferramentas estratégicas e modelos de gestão. 6- Gestão de políticas Públicas : análise, implementação e avaliação de políticas públicas para o desesnvolvimento social. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.28. Campus: | Paranaguá |
Exercício/Centro: | CCHE - Centro de Ciências Humanas, Biológicas e da Educação |
Área: | Educação Especial |
Subárea: | Língua Portuguesa/ Língua Brasileira de Sinais – Interprete |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | - Graduação em qualquer área, com especialização em Libras; - Proficiência |
- Certificação PROLIBRAS e/ou FENEIS - Ouvinte | |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-20 |
Temas: | |
1- Políticas Públicas e Legislação na Educação dos Surdos; 2- Aspectos Linguísticos da Libras: Morfologia, Fonologia, Sintaxe; 3- A Educação Bilíngue e a Educação Inclusiva; 4- História da educação dos surdos no Brasil; 5- Código de Ética do Intérprete de Libras; 6- Atuação do Intérprete – tradutor de Libras no Ensino Superior: desafios e perspectivas. Obs: A prova didática deverá ser realizada em Libras. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.29. Campus: | Paranavaí |
Exercício/Centro: | CCHE - Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Letras |
Subárea: | Teoria e Análise Linguística |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Letras. Mestrado em Letras. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T – 40 |
Temas: | |
1 – A linguística como ciência: definição, método, objeto de estudo e panorama dos estudos linguísticos; 2 – O verbo em Português se suas flexões; 3 – Classes nominais do Português; 4 – Processos de referenciação na língua portuguesa; 5 – Análise linguística e ensino de língua portuguesa: pressupostos teóricos e metodológicos; 6 – Variação linguística e ensino de língua portuguesa. REFERÊNCIAS XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx xx. Fundamentos de gramática do português, 2 ed. revista. Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar, 2002. XXXXXXX, Xxxxxxxx. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2004. XXXXXXX-Xxxxxxxx. Stella Maris. Educação em língua materna: a sociolingüística na sala de aula. São Paulo: Parábola, 2004. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. A variação Lingüística. In: Subsídios à proposta curricular de língua portuquesa para o 1º e 2º graus: coletânea de textos. São Paulo: SE/CENP, p. 29-41, 1988. XXXXXX XX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Estrutura da língua portuguesa. Petrópolis: Vozes, 1970. . Problemas de linguística descritiva. Petrópolis: Vozes, 1967. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Morfossintaxe. São Paulo: Ática, 1995. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Norma culta brasileira: desatando alguns nós. São Paulo Editorial, |
2008. XXXXX, Xxxxxx. Fundamentos da lingüística contemporânea. São Paulo: Cultrix, 1995. XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. A estrutura morfossintática do português. 2 ed. São Paulo: Pioneira, 1974. XXXXXXXX, Xxxxxxxx & XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Introdução à Lingüística: domínios e fronteiras. São Paulo: Cortez, 2001. vsl. 1 e 2. . Introdução à Lingüística: fundamentos epistemológicos. São Paulo Cortez, 2004. v. 3. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Gramática de usos do português. São Paulo: Editora da Unesp, 2000. MENDONÇA, Márcia. Análise lingüística no ensino médio: um novo olhar, um outro objeto. In: BUNZEN, Clécio. & MENDONÇA, Márcia. (Orgs.) Português no ensino médio e formação do professor. São Paulo: Parábola, 2006. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Morfologia Portuguesa. 3 ed. Campinas: Pontes, 1991. XXXXXX, Xxxxx X. Estudos de gramática descritiva. São Paulo: Parábola, 2008. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.30. Campus: | Paranavaí |
Exercício/Centro: | CCHE - Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Educação Especial |
Subárea: | Língua Portuguesa/ Língua Brasileira de Sinais – Interprete |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | - Graduação em qualquer área, com especialização em Libras; - Proficiência - Certificação PROLIBRAS e/ou FENEIS - Ouvinte |
Vaga/Regime: | 1 vaga T-20 |
Temas: | |
1- Políticas Públicas e Legislação na Educação dos Surdos; 2- Aspectos Linguísticos da Libras: Morfologia, Fonologia, Sintaxe; 3- A Educação Bilíngue e a Educação Inclusiva; 4- História da educação dos surdos no Brasil; 5- Código de Ética do Intérprete de Libras; 6- Atuação do Intérprete – tradutor de Libras no Ensino Superior: desafios e perspectivas. Obs: A prova didática deverá ser realizada em Libras. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.31. Campus: | Paranavaí |
Exercício/Centro: | CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Ciências Sociais Aplicadas |
Subárea: | Ciências Contábeis |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduado em Ciências Contábeis. Especialização em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T-20 |
Temas: | |
1- Os objetivos da Contabilidade e a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. 2- As demonstrações Contábeis (Financeiras). 3- Custos para controle e decisão. 4- Métodos de Custeio. 5- Análise das Demonstrações Contábeis. 6- Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condição da Auditoria em conformidade com as Normas de Auditoria. Responsabilidade do auditor no contexto da auditoria das demonstrações financeiras. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.32. Campus: | Paranavaí |
Exercício/Centro: | CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Ciências Sociais Aplicadas |
Subárea: | Economia |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Economia. Especialização em Administração, Economia ou áreas afins. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T – 20 |
Temas: | 1 – Teoria elementar do funcionamento do mercado; 2 – Teoria da firma: a produção e a firma; 3 – Estruturas de mercado; 4 – Medidas da atividade econômica; 5 – Introdução a Teoria monetária; 6 – Inflação. |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.33. Campus: | Paranavaí |
Exercício/Centro: | CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas |
Área: | Administração |
Subárea: | Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduado em Administração. Especialização em Administração ou áreas afins. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T-20 |
Temas: | |
1- Desempenho e tendências da administração de materiais; 2- Gestão de compras; 3- O papel do estoque na empresa; 4- Análise de estoques; 5- Aquisição de recursos materiais; 6- Administração patrimonial e instalações. XXXXXXXXXXX XXXXX, Xxxx Xxxx. Administração de Materiais: um enfoque prático. São Paulo: Ed. Atlas, 2012. XXXXXXX, Xxxxxxxx X.; ALT, Xxxxx X. X. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais. São Paulo: Ed. Saraiva, 2009. CHIAVENATO; I. Administração de Materiais: uma abordagem introdutória. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 2005. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.34. Campus: | Paranavaí |
Exercício/Centro: | CCS - Centro de Ciências da Saúde |
Área: | Ciências da Saúde |
Subárea: | Enfermagem |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Enfermagem. Especialização. |
Vaga/Regime: | 3 vagas T-40 |
Temas: | |
1- Sistematização da assistência de enfermagem; 2- O papel do enfermeiro no ambiente hospitalar; 3- Assistência de enfermagem ao paciente hipertenso; 4- Prevenção de complicações no paciente diabético; 5- Assistência de enfermagem na ICC descompensada; 6- Planejamento de assistência na atenção primária. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.35. Campus: | Paranavaí |
Exercício/Centro: | CCS - Centro de Ciências da Saúde |
Área: | Ciências da saúde |
Subárea: | Educação Física |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Educação Física. Mestrado. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T-40 |
Temas: | |
1- Aspectos pedagógicos e Metodológicos dos Esportes Coletivos; 2- Aspectos pedagógicos e Metodológicos dos Esportes Individuais; 3- Educação Física na Educação Básica: contexto atual; 4- Organização e planejamento de Atividades Aquáticas para o Ensino Superior; 5- As manifestações gímnicas e seu ensino na escola; 6- Dança e da ginástica: conhecimentos técnico-instrumentais e didático-pedagógicos. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.36. Campus: | Paranavaí |
Exercício/Centro: | CCS - Centro de Ciências da Saúde |
Área: | Ciências da Saúde |
Subárea: | Educação Física |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Educação Física. Especialização. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T-20 |
Temas: | |
1- Aspectos pedagógicos e Metodológicos dos Esportes Coletivos; 2- Aspectos pedagógicos e Metodológicos dos Esportes Individuais; 3- Educação Física na Educação Básica: contexto atual; 4- Organização e planejamento do treino desportivo aplicado aos Esportes coletivos; 5- Organização e planejamento do treino desportivo aplicado aos Esportes individuais. 6- Metodologia de ensino dos esportes coletivos no âmbito da educação formal e não formal. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.37. Campus: | União da Vitória |
Exercício/Centro: | CCH – Centro de Ciências Humanas |
Área: | Letras |
Subárea: | Metodologia e Estágio em Língua Portuguesa |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Letras. Mestrado em Letras. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga – T 40 |
Temas: | |
1- O texto escrito no contexto escolar; 2- Gêneros textuais e ensino; 3- Análise linguística de textos; 4- Abordagens sobre leitura; 5- A gramática: conhecimento e ensino; |
6- Pesquisa social: contribuição universitária para o ensino fundamental e médio. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.38. Campus: | União da Vitória |
Exercício/Centro: | CCHE – Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | História |
Subárea: | Patrimônio Histórico Cultural, História do Paraná e Pesquisa Histórica. |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduado em História e Especialista ou Mestrando em História. |
Vaga/Regime: | 2 vagas T– 20 |
Temas: | |
1- Cidade e Patrimônio Cultural; 2- História Local e lugares de memória; 3- Ordem, lei e justiça do Paraná; 4- A economia paranaense do Império e da República; 5- Acervos, fontes históricas e os rumos da pesquisa em História; 6- Pesquisa histórica e possibilidades teóricas. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.39. Campus: | União da Vitória |
Exercício/Centro: | CCHE - Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Letras |
Subárea: | Teoria da Literatura |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Letras. Mestrado em Letras. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T – 20 |
Temas: | |
1- Teoria da Literatura e ensino; 2- A questão dos gêneros: da Poética Clássica à contemporaneidade 3- Teorias do Romance: de Luckás a Xxxxxx Xxxxxxxx; 4- Contribuíções das Teorias Críticas do século XX para o estudo da literatura; 5- A literatura e a crítica: limiares; 6- Lírica Modernas | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.40. Campus: | União da Vitória |
Exercício/Centro: | CCHE – Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Geografia |
Subárea: | Geografia Física |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Geografia. Mestrado em Geografia ou áreas afins. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T – 20 |
Temas: | |
1 – O conceito de paisagem e sua abordagem na Geografia Física; 2 – Bacias hidrográficas enquanto unidades territoriais de planejamento; 3 – Ética e Educação Ambiental: a contribuição dos trabalhos de campo; 4 – Cartografia temática e suas aplicações no ensino; 5 – Domínios morfoclimáticos do Brasil: conceitos e aplicações; 6 – Impactos ambientais e a relação sociedade X natureza. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.41. Campus: | União da Vitória |
Exercício/Centro: | CCHE – Centro de Ciências Humanas e da Educação |
Área: | Pedagogia |
Subárea: | Fundamentos e Práticas da Educação |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Licenciatura na área de Ciências Humanas. Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T – 20 |
Temas: | |
1 – Filosofia na Educação na formação docente; 2 – Sala de aula: espaço de formação de sujeitos e produção de saberes; 3 – História da pedagogia no Brasil; 4 – A política educacional brasileira para a Educação Básica; 5 – Concepções curriculares e o ensino das disciplinas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 6 – A organização e o planejamento dos conteúdos na Educação Básica numa perspectiva interdisciplinar. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.42. Campus: | União da Vitória |
Exercício/Centro: | CCEB - Centro de Ciências Exatas e Biológicas |
Área: | Física |
Subárea: | Física |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Licenciatura ou Bacharelado em Física ou Matemática. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T–40 |
Temas: | |
1- Leis de Newton; 2- Teorema do Trabalho-Energia Cinética, Leis de Conservação da Energia e da Quantidade de Movimento; 3- Rotação de um corpo rígido; torque e momento angular; momento de inércia e centro de massa; 4- A segunda lei da Termodinâmica e máquinas térmicas; 5- Eletrostática e o Teorema de Gauss; 6- Corrente elétrica, Capacitância, Resistividade e Circuitos elétricos. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.43. Campus: | União da Vitória |
Exercício/Centro: | CCEB - Centro de Ciências Exatas e Biológicas |
Área: | Matemática |
Subárea: | Educação Matemática |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Licenciatura em Matemática |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T–40 |
Temas: | |
1- Funções reais na Educação Básica e suas relações com a Licenciatura em Matemática; 2- Análise Combinatória e Probabilidade na Educação Básica; 3- Trigonometria na Educação Básica e suas relações com a Licenciatura em Matemática; 4- Geometria espacial na Educação Básica e sua extensão para Licenciatura em Matemática; 5- Abordagens da Álgebra na Educação Básica; 6- Operações Aritméticas nos Naturais, Racionais e Inteiros. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.44. Campus: | União da Vitória |
Exercício/Centro: | CCEB - Centro de Ciências Exatas e Biológicas |
Área: | Ciências Biológicas |
Subárea: | Biologia Geral |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Ciências Biológicas. Mestrado em Ciências Biológicas ou áreas afins. |
Vaga/Regime: | 3 Vagas T–40 |
Temas: |
1- Tecidos vegetais morfologia dos órgãos reprodutivos das plantas vasculares. 2- Recursos didáticos e modelos pedagógicos para o ensino de Ciências e Biologia; 3- A temática socioambiental e a educação Ambiental na formação de professores; 4- Química de aminoácidos, peptídeos e proteínas; 5- Ciclo celular e molecular. Mitose e Meiose. 6- O clima e sua influência sobre comunidades e ecossistemas. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.45. Campus: | União da Vitória |
Exercício/Centro: | CCEB - Centro de Ciências Exatas e Biológicas |
Área: | Ciências Biológicas |
Subárea: | Biologia Geral |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Graduação em Ciências Biológicas. Mestrado em Ciências Biológicas ou áreas afins. |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T - 20 |
Temas: | |
1- Tecidos vegetais morfologia dos órgãos reprodutivos das plantas vasculares. 2- Recursos didáticos e modelos pedagógicos para o ensino de Ciências e Biologia; 3- A temática socioambiental e a educação Ambiental na formação de professores; 4- Química de aminoácidos, peptídeos e proteínas; 5- Ciclo celular e molecular. Mitose e Meiose. 6- O clima e sua influência sobre comunidades e ecossistemas. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.5.46. Campus: | União da Vitória |
Exercício/Centro: | CCEB - Centro de Ciências Exatas e Biológicas |
Área: | Matemática |
Subárea: | Matemática |
Requisitos mínimos para exercício do cargo | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática |
Vaga/Regime: | 1 Vaga T-20 |
Temas: | |
1- Derivada de funções de uma variável real: definição de derivada, reta tangente, técnicas de derivação, máximos e mínimos; 2- Integração de funções de uma variável real: definição de integral, propriedades da integral, teorema fundamental do cálculo, aplicações da integral e técnicas de integração; 3- Transformações lineares; 4- Autovalores, autovetores e diagonalização de operadores lineares; 5- Derivada de funções de várias variáveis: definição de derivada, plano tangente, máximos e mínimos; 6- Geometria analítica: vetores, bases, produto interno, produto vetorial, produto misto, retas e |
planos. | |
Provas: | Escrita Didática Títulos |
4.6. As áreas e subáreas mencionadas nos subitens do item 4.5 são as definidas pela CAPES/CNPQ.
4.7. Em havendo interesse do Colegiado/Centro de Área de outros campus, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para assumirem vagas em outro campus após consulta formal ao candidato. A negativa à consulta não retira o candidato da lista de aprovados do campus/centro em que concorreu a vaga.
5. DAS PROVAS
5.1. Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste edital e que estiverem portando documento oficial de identidade, com foto.
5.2. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Processo Seletivo importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente, atraso ou outro fato, na sua eliminação do processo.
5.3. Em hipótese alguma as provas serão aplicadas em local ou horário diverso do estipulado neste edital e nos demais a serem publicados no decorrer do processo.
5.3.1. Por motivo de força maior, as datas das provas poderão ser postergadas, apenas nos campus onde se fizer necessária tal prorrogação.
5.4. O Processo Seletivo constará de:
a) prova escrita: de caráter eliminatório com questão objetiva relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, conforme Decreto Estadual n.5.309, com valor de 0,00 (zero vírgula zero) ao máximo de 0,5 ponto (zero vírgula cinco ponto). E dissertativa a respeito dos pontos indicados no item 4.5, correspondente à vaga que o candidato inscreveu-se. A prova escrita terá um valor de 9,5 (nove vírgula cinco), que somado ao meio ponto da questão do ECA completa 10,0. (dez). A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete vírgula zero).
b) prova didática: de caráter eliminatório, cuja nota mínima para aprovação é 7,00 (sete vírgula zero pontos) e máximo de 10,0 (dez pontos) podendo compreender uma etapa didática com arguição e/ou uma etapa prática ou ainda a apresentação de portfólio ou performance, quando constante dos subitens do item 4.5.
b) prova de títulos: de caráter classificatório, avaliação de currículo
Lattes, com documentação comprobatória.
5.4.1. O não comparecimento pontual para a realização das provas e para o sorteio de temas implica na eliminação sumária do candidato do processo seletivo, que ficará impedido de participar de outras etapas, sendo considerado como ausente para efeito
de divulgação.
5.5. DA PROVA ESCRITA
5.5.1. Por prova escrita entende-se aquela em que o candidato versa formalmente e de modo dissertativo sobre conhecimentos científicos da área/subárea do processo seletivo, delimitados por um dos temas do programa conforme consta dos subitens do item 4.5., como também responde à questão objetiva relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei n. 8069/1990, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual n. 5309/2005.
5.5.2. A prova escrita será realizada no Campus ofertante da vaga, no 15 (quinze) de maio.
5.5.3. O início da prova será às 08h30min com o sorteio dos temas e terá duração de até 4 (quatro) horas.
5.5.4. O local da prova escrita será divulgado no Edital de Homologação das Inscrições, conforme consta do item 2.7.
5.5.4.1 A prova escrita será aplicada pelos membros da Banca Examinadora, ou fiscais designados pela CPPS.
5.5.5. A questão objetiva sobre o ECA será de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), em que apenas uma alternativa é a correta, sendo que as respostas rasuradas e ressalvadas não serão consideradas, bem como as que contenham mais de uma resposta.
5.5.6. A prova escrita será avaliada com base nos critérios descritos no Anexo VII deste Edital e a parte objetiva mediante gabarito a ser divulgado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após seu término, devendo cada avaliador atribuir uma nota, na escala de 0 (zero) a 9,5 (nove e meio), sendo apresentada na forma de média aritmética simples das notas dos avaliadores, até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.
5.5.7. A prova escrita, de caráter eliminatório com nota mínima de 7,0 (sete), ocorrerá simultaneamente para todos os candidatos e não será permitida a entrada de candidatos após o sorteio de seu tema a ser feito por um dos candidatos.
5.5.8. A Prova Escrita, além da questão sobre o ECA, versará sobre tema sorteado por um candidato no momento que imediatamente antecede seu início, perante a Banca Examinadora ou fiscais indicados pelo CPPS, de uma lista de temas, constante dos subitens do item 4.5. deste edital, devendo os candidatos realizarem a prova conforme o tema sorteado, exceto se houver disciplinamento contrário nos subitens do item 4.5.
5.5.9. O tema sorteado na Prova Escrita será excluído do sorteio do tema para a Prova Didática, que também terá o mesmo tema para todos os candidatos da mesma vaga.
5.5.10. A Prova Escrita e o sorteio do tema serão realizados no 15 (quinze) de maio com início às 8h30min, em local a ser divulgado no edital de homologação
das inscrições.
5.5.12. A Prova Escrita, com início imediatamente após o sorteio do tema, terá duração total de até 04 (quatro) horas.
5.5.13. O não comparecimento do candidato ao sorteio do tema para a prova escrita acarretará na sua automática eliminação do concurso, constando seu nome no edital de resultado da prova escrita como “ausente”.
5.5.14. Durante a realização das provas não será permitido ao candidato comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, consultar livros ou apontamentos ou ausentar-se recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de execução do concurso.
5.5.15. Será automaticamente eliminado do concurso e anulada a prova do candidato que, durante a realização das provas e/ou etapas, descumprir as determinações contidas neste edital.
5.5.16. Constatado a qualquer tempo e por qualquer meio, inclusive eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do teste, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais daquele ato decorrentes.
5.5.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo desde que o recém-nascido permaneça em sala reservada, sob os cuidados e a guarda de pessoa de sua confiança, a ser apresentada à CPPS antes do início da prova, sendo que a candidata que comparecer à prova sem acompanhante para cuidar do recém-nascido não realizará a prova.
5.5.18. O candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado, ficando impedido de participar das demais etapas do teste e não terá seu nome divulgado por edital, conforme disciplina o Decreto n. 7116/13.
5.5.19. Contra o resultado da prova escrita caberá recurso, no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de publicação do Edital de Resultado, sob pena de preclusão deste direito, mediante correspondência protocolada, pessoalmente ou por procurador especialmente designado para tal, exclusivamente no Protocolo do Campus da UNESPAR correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, detalhando de forma objetiva e fundamentada a razão do pedido.
5.5.20. A banca examinadora da área/vaga do recorrente analisará o recurso em até 2 (dois) dias uteis, lavrando ata circunstanciada de sua decisão, encaminhando-a à CPPS para a composição da decisão final, que será publicada em edital quando de deferimento ou informada por e-mail exclusivamente ao impetrante quando não acatado.
5.5.20.1. Ocorrendo deferimento do recurso, seu resultado será divulgado por edital
pelos mesmos meios deste; caso não ocorra, o resultado será divulgado por e-mail
exclusivamente ao impetrante.
5.5.21. O sorteio, particularizado para cada vaga, do ponto da Prova Didática ocorrerá após o término da Prova Escrita com todos os candidatos à vaga presentes, nesse momento os mesmos assinarão a Ata de Presença. Sendo que a ausência implica na desclassificação do candidato.
5.5.22. As provas de línguas deverão ser efetuadas, integralmente, no idioma a que se refere a vaga.
5.5.22.1 Não será permitido a utilização de dicionários nas provas de línguas.
5.6. DA PROVA DIDÁTICA
5.6.1. A prova didática será composta por uma aula sobre tema a ser sorteado no dia e após o término da Prova Escrita, podendo haver a apresentação de portfólio, prova prática ou performance, de acordo com o especificamente disposto em subitens do item 4.5 e será avaliada pelos critérios constantes do Anexo VIII tendo início no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema.
5.6.2. Os temas que constam nos subitens das respectivas Áreas/Subáreas mencionadas nos subitens do Item 4.5, serão objeto de sorteio para a aula que compõe a prova didática.
5.6.3. O tema para a prova didática será sorteado em local, dia e horário informados em edital, conforme consta do item 2.7.1.
5.6.4. O sorteio do tema, para todas as vagas, será orientado pela Comissão Organizadora que indicará um dos candidatos presentes para efetuá-lo mediante a retirada de uma papeleta de um grupo identificadas por numerais.
5.6.4.1. O número grafado na papeleta sorteada será a correspondência do tema de cada uma das vagas da área/subárea, que será objeto da prova didática. Sendo único para todos os candidatos da mesma área/subárea, havendo fase prática específica na prova didática, novo tema poderá ser sorteado.
5.6.5. A aula, em nível de graduação, que compõe a prova didática terá duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, salvo disposição contrária e/ou complementar nos subitens do item 4.5, será de caráter público, não sendo permitida nenhuma interrupção ou questionamento durante a exposição do candidato.
5.6.6. Para os candidatos de vagas da área de artes fará parte da Prova Didática, conforme especificado nos subitens do item 4.5., também a Defesa da Produção Intelectual – Portfólio, que consiste do conjunto da produção intelectual, artística, técnica e cultural do candidato, o qual deverá contemplar a subárea de conhecimento da vaga, devendo a defesa do Portfólio ser realizada imediatamente após o término da
prova didática propriamente dita de cada candidato.
5.6.7. As provas didáticas serão realizadas por ordem alfabética dos candidatos, exceto se houver candidato ingressante em razão de recurso acatado, os quais serão acrescentados a partir do último horário definido no edital complementado, garantindo antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para o início da prova do primeiro candidato, assim considerando o dia e horário do sorteio do tema.
5.6.7.1. Havendo até quatro candidatos inscritos presentes por vaga, a Prova Didática iniciará a partir de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio. No caso de cinco ou mais candidatos inscritos presentes por vaga, a Prova Didática ocorrerá a partir de 48 horas do sorteio.
5.6.8. Por força maior, as datas das provas poderão ser postergadas, apenas nos
campus onde se fizer necessária tal prorrogação.
5.6.9. As provas de línguas deverão ser efetuadas, integralmente, no idioma a que se refere a vaga.
5.6.9.1. Não será permitido a utilização de dicionários nas provas de línguas.
5.6.10. Todos os candidatos deverão entregar à Banca Examinadora 03 (três) cópias do Plano de Xxxx sobre o tema sorteado, conforme roteiro básico constante do Anexo IX, no início de sua prova didática, sujeitando-se à eliminação automática do processo se não fizer a entrega no momento determinado e não terá seu nome publicado em edital de divulgação.
5.6.11. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre um único tema sorteado para todos os candidatos da mesma área/subárea.
5.6.12. Somente poderão participar das provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas e portando documento oficial de identidade, com foto.
5.6.13. O não comparecimento pontual para a realização da prova didática implica na eliminação sumária do candidato, que não terá seu currículo lattes pontuado para efeito de prova de títulos.
5.6.14. Sobre o resultado da prova didática não cabe recurso.
5.6.15. Caso não seja possível a publicação de novos membros da banca, decorrente da proximidade da data de realização da prova, o candidato pode oferecer impugnação até o momento da realização da prova sob pena de preclusão.
5.6.16. Após o término da aula, a Banca Examinadora terá até dez minutos para arguição sobre o tema sorteado, salvo orientação contrária em subitem do item 4.5..
5.6.17. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os parâmetros estabelecidos no Anexo VIII deste edital, cabendo a cada um dos membros da banca examinadora atribuir nota, na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos, sendo a nota
final a média aritmética simples das mesmas.
5.6.18. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver a nota mínima 7,00 (sete vírgula zero) atribuída pela banca examinadora, assim considerando a aula – prova didática -, na escala de pontuação de 0,0 (zero) a 10,00 (dez).
5.6.19. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na aula para a prova didática são de escolha e responsabilidade de cada candidato. A Instituição disponibilizará em cada sala, além de quadro negro, um projetor de multimídia
5.6.19.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação e manuseio de materiais compatíveis com o equipamento oferecido pela Instituição, bem como a sua operação.
5.7 DA PROVA DE TÍTULOS
5.7.1. Para a prova de títulos, de caráter classificatório, serão considerados os documentos entregues no dia e hora da Prova Didática segundo edital específico, conforme item 2.3, e que compõem o Currículo Lattes do candidato conforme item 2.3- IV.
5.7.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada pela banca examinadora, com base na avaliação do Currículo Lattes, conforme o Anexo V deste edital, cuja nota poderá ser de 0 (zero) a 10,00(dez).
5.7.3. As titulações e outros fatores considerados na Análise e Avaliação do Currículo Lattes são as constantes no Anexo V, sendo consideradas como produção somente as realizadas nos últimos 03 (três) anos, a contar da data de publicação deste Edital, exceto para as avaliações dos quadros 1 a 3 sendo deste último excluídos os subitens dos itens 2.4, 2.5 e 2.6 do anexo informado.
5.7.4. Para efeito de avaliação do Currículo Lattes, o candidato deverá preencher o anexo V indicando a página ou páginas, conforme disposto no item 2.3., onde se encontra o documento comprobatório.
5.7.5. Somente para a Análise e Avaliação do Currículo Lattes a experiência profissional com fração igual ou superior a 06 (seis) meses será considerada como ano completo.
5.7.6. Os títulos de Pós-Graduação Stricto Sensu deverão ser reconhecidos pela CAPES/MEC. Os documentos obtidos no exterior somente serão aceitos se convalidados pelo MEC ou Instituição de Ensino Superior Oficial e acompanhados por tradução pública juramentada.
5.7.7. O diploma do Curso de Mestrado e/ou de Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão e/ou ata de defesa devendo constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC e que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga de grau.
5.7.8. Para efeito de composição do Currículo Lattes, o candidato deverá, no dia e horário estabelecidos neste edital, conforme item 2.3, apresentar os documentos, numerados, na ordem a serem pontuados, indicando no formulário do Anexo V o número da folha onde consta o documento comprobatório.
5.7.9. Os candidatos não aprovados deverão retirar seu Currículo Lattes e respectivos documentos até 6 meses após a publicação do Edital de Resultado Final. O mesmo ocorrerá no campus em que realizará a prova. Após esse período os mesmos serão descartados.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. A nota final das provas será calculada por média aritmética ponderada obedecendo o seguinte:
a. A nota da prova escrita atribuída pela Banca Examinadora terá peso 3;
b. A nota da prova didática atribuída pela Banca Examinadora terá peso 4, e
c. A nota da prova de títulos terá peso 3.
6.2. O Resultado Final será publicado a partir do dia 24(vinte e quatro) de maio, contemplando, exclusivamente, os candidatos que não compareceram e os aprovados, conforme estabelece art. 29 do Decreto Estadual nr. 7116/2013.
6.3. Será admitida a interposição de recurso em relação ao resultado final, mediante manifestação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação, sob pena de preclusão deste direito, mediante correspondência protocolada, pessoalmente ou por procurador especialmente designado para tal, exclusivamente no Protocolo do Campus da UNESPAR correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, detalhando de forma objetiva e fundamentada a razão do pedido.
6.4. O candidato será lotado no Colegiado e Centro de Área de acordo com a área/subárea ofertada neste PSS, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Colegiado, não havendo vínculo ou direito de ministrar uma disciplina específica.
6.5. A classificação dos candidatos será feita pela nota da prova em ordem decrescente, em caso de empate na nota, considerar-se-á para o desempate o seguinte critério:
a. que tenha a maior idade, na forma da Lei Federal n. 10741/2003
b. que tenha obtido a maior nota na prova didática;
c. que tenha a maior nota na prova de títulos.
7. DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1. A seleção dos candidatos, cujas inscrições tiverem sido homologadas, caberá, em cada vaga, a uma banca examinadora, nomeada pela CPPS, constituída por docentes ou profissionais de reconhecida qualificação nas áreas e subáreas compreendidas na seleção e de titulação igual ou superior à docência a ser provida.
7.1.1. A banca examinadora será constituída de 04 (quatro) docentes, sendo 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, que na ausência de um dos primeiros assume a condição de titular.
7.2. As bancas examinadoras somente poderão instalar-se e decidir com a totalidade de seus membros titulares.
7.3. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do edital das Bancas Examinadoras, os candidatos inscritos poderão apresentar solicitação de impugnação dirigida à CPPS, devendo ser protocolado no Campus em que realizará as provas, com justificativas fundamentadas, a qual será analisada pela CPPS, sob pena de preclusão deste direito. Em caso de impedimento emergencial de algum membro da banca, aplica-se o item 5.6.15.
8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será feita por meio de Edital específico, com observância rigorosa da ordem de classificação.
8.2. A PROGESP ou seu designado procederá à convocação, sendo que:
8.2.1. O não comparecimento do candidato nos dias e horários a que for convocado, assim como a não satisfação das exigências previstas neste Edital e a falta de realização pelo candidato dos atos de sua responsabilidade, importará na sua eliminação deste PSS, reservando-se à UNESPAR o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.
8.3. Para a contratação, deverá o convocado, apresentar documentação a ser informada em edital de convocação dentre os quais consta a (RG) Cédula de Identidade do Estado do Paraná emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná – SSP conforme previsto no Decreto nº 2704/1972 , sendo esta uma das condições para contratação.
8.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a contratação na Função/Área de atuação, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do PSS e a nulidade da aprovação e classificação, e consequente perda dos efeitos dela decorrentes.
8.5. No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná. Na hipótese de acúmulo legal de cargos, o candidato deverá apresentar Declaração em papel timbrado do outro Órgão a que está vinculado
contendo: Nome, RG, Nome da Instituição/Empresa, Admissão, Cargo/Função, Regime Jurídico, Carga Horária Semanal, Remuneração e Jornada de Trabalho (especificar dia e horário),
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS – terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do Edital do Resultado Final.
9.2. A aprovação no PSS não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo/função ou emprego, sendo que a contratação será efetivada, atendendo ao interesse, à conveniência da Administração, bem como a legislação pertinente.
9.3. Após a publicação do edital de resultado final, havendo motivo relevante, poderá ocorrer publicação de editais de retificação do resultado.
9.4. Os recursos interpostos fora de prazo ou em desacordo com o constante neste edital não serão admitidos nem analisados no mérito, bem como não haverá recurso sobre recurso analisado.
9.5. A admissão obedecerá à ordem rigorosa de classificação, sendo o contrato de trabalho temporário e regido pela Lei Complementar n. 108/2005, modificada pela Lei 179/2014.
9.6. O candidato será lotado no Colegiado e Centro de Área de acordo com a área/subárea ofertada no Processo Seletivo, podendo vir a ministrar quaisquer das disciplinas ofertadas e indicadas pelo Colegiado, não havendo vínculo ou direito de ministrar uma disciplina específica, e considerando conveniência ou necessidade de colegiados o regime de trabalho poderá ser ampliado de T-10 para até T-40.
9.7. O Currículo Lattes dos candidatos não aprovados poderá ser retirado, mediante requerimento e ciência no respectivo Protocolo do Campus da UNESPAR correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, no período compreendido entre o 90 dia e 180 da divulgação do resultado final deste concurso, sob pena de ter a documentação incinerada.
9.8. Em relação às pessoas com deficiência, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual n. 15139/2006, e o Decreto Estadual n. 7116/2013.
9.9. Em relação aos afrodescendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual n. 14274/2003.
9.10. A Comissão Organizadora será composta de acordo com as necessidades deste edital considerando as especificidades de cada Campus, sendo esta nomeada pelo Reitor da Unespar.
9.11. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – Formulário de requerimento específico/Condição Especial
ANEXO II – Endereços dos Campi
ANEXO III - Comprovante de entrega de documentação
ANEXO IV – Declaração de Autenticidade dos Documentos Entregues. ANEXO V – Tabela de Pontuação para a Prova de Títulos
ANEXO VI – Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição ANEXO VII – Critérios de Avaliação da Prova Escrita ANEXO VIII - Critérios de Avaliação da Prova Didática.
ANEXO IX – Roteiro Básico para Plano de Aula
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPS/UNESPAR.
10. DA PUBLICIDADE
Publique-se no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná, na página xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no Quadro de Editais dos Campi e divulgue-se pelos diversos veículos de comunicação e pelos meios públicos eventuais.
Curitiba, 29 de março de 2017
Evilise Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Portaria n. 200/2017, de 03/03/2017
Profa. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPPS/UNESPAR Portaria n. 620/2016 de 08/08/2016
ANEXO I - EDITAL N. 030/2016 - CPPS
FORMULÁRIO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL
RG/Nome
candidato:
N. Inscrição:
Campus:
Área/Subárea:
Em atenção ao item 1.5 do Edital nº / -CPPS, solicito atendimento especial para realização da prova, e, para comprovação da necessidade, envio os documentos solicitados nos subitens 1.5.1 e 1.5.2 do referido Edital.
Peço Deferimento.
, de de .
Assinatura Nome Legível: RG:
ANEXO II - EDITAL N. 030/2016 - CPPS ENDEREÇOS DOS CAMPI
Campus Apucarana
Av. Minas Gerais, 5021 – 86800-970
Fone: (00) 0000-0000
Cidade: Apucarana - PR
Campus Campo Mourão
Av. Comendador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 733 – 87303-100 Fone: (00) 0000-0000
Cidade: Campo Mourão - PR
Curitiba I
Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 Cidade: Curitiba - PR
Curitiba II
Rua dos funcionários, 1357 – Xxxxxx Xxxxx (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
Cidade: Curitiba - PR
Campus Paranaguá
Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – 00000-000 Xxxxx: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
Cidade: Paranaguá – PR
Campus de Paranavaí Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, SN Fones: (00) 0000-0000
Cidade: Paranavaí - PR
Campus União da Vitória
Praça Coronel Amazonas, SN – 241 – 84600-000 Fone: (00) 0000-0000
Cidade: União da Vitória - PR ‘ Av. Pernambuco, 858 Fone: (44) 3423-8944 CEP 87701-010 Paranavaí – PR Edital 020/2016 CPPS/UNESPAR – PSS Página 19 de 32
ANEXO III - EDITAL N. 030/2016 - CPPS COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
RG/Nome
candidato:
N. Inscrição:
Campus:
Área/Subárea:
Documentos Entregues: Total de Folhas: Documento |
Declaração de Autenticidade dos Documentos Entregues |
Fotocópia de Documento Pessoal – CPF e documento identidade com foto |
Currículo impresso da página da Plataforma Lattes e comprovações, contido entre as folhas .. |
Documentos do Portfólio, quando for o caso |
Anexo V preenchido |
Recebi os documentos Candidato
Nome:
1ª via - candidato.
ANEXO IV - EDITAL N. 030/0000-CPPS
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS ENTREGUES
Declaro a veracidade dos documentos referentes ao Item 2.3. do Edital n. 030/2016- CPPS, entregues por mim à Comissão Organizadora/Banca Examinadora, ficando sujeito às penalidades da Lei.
Por ser expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo a presente em uma via.
, de de 2016.
Assinatura Nome Legível: RG:
ANEXO V DO EDITAL 030/0000-CPSS
TABELA PARA CONTAGEM DE TÍTULOS
• Indicar a página dos documentos comprobatórios, conforme item 2.3/IV e 5.7.8 deste Edital
• São aceitos apenas os trabalhos e publicações dos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste Edital.
GRUPO 1 | |||
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA - não acumula títulos do mesmo nível, devendo ser considerada exclusivamente a titulação maior | Pontos | Pontuação | Página |
1.1. Livre-docência | 400 | ||
1.2. Doutorado concluído (na área) | 350 | ||
1.3. Doutorado concluído (fora da área) | 300 | ||
1.4. Todos os créditos concluídos de Doutorado (na área) | 275 | ||
1.5. Mestrado concluído (na área) | 250 | ||
1.6. Mestrado concluído (fora da área) | 200 | ||
1.7. Todos os créditos concluídos de Mestrado (na área) | 150 | ||
1.8. Especialização concluída (na área) | 100 | ||
1.9. Especialização concluída (fora da área) | 50 | ||
(Limite: 400 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 1 | |||
GRUPO 2 | |||
2. OUTROS TÍTULOS / FORMAÇÃO COMPLEMENTAR - considerar demais títulos - não incluir o título informado no grupo 1 - titulação fora da área do conhecimento de seleção, pontuar 50% (cinquenta por cento) | Pontos: título; cursos; projetos | Pontuação | Página |
2.1. Título de pós-graduação e de graduação | |||
2.1.1. Stricto sensu – Doutorado | x 16 | ||
2.1.2. Stricto sensu – Mestrado | x 12 | ||
2.1.3. Lato sensu – Especialização | x 08 | ||
2.1.4. Título de segunda graduação | x 06 | ||
2.2. Formação complementar | |||
2.2.1. Certificado de Aperfeiçoamento, Aprimoramento ou Residência (> de 180 horas) | x 16 | ||
2.2.2. Estágio de capacitação técnica (mínimo de 30 horas) | x 10 | ||
2.2.3. Participação em Curso de Extensão (mínimo de 40 horas) | x 08 | ||
2.2.4. Participação em Curso de Extensão (de 20 a 39 horas) | x 06 | ||
2.2.5. Participação em Curso de Extensão (mínimo de 20 horas) | x 04 | ||
2.2.6. Participação em Cursos de Extensão (até 19 horas) | x 02 | ||
2.2.7. Atuação como bolsista ou participação em programas institucionais de graduação: monitoria, extensão, programa especial de treinamento e equivalentes enquanto acadêmico | x 04 | ||
2.2.8. Representação estudantil | x 02 | ||
2.2.9. Pós- doutorado | x 02 | ||
2.3. Proficiência em língua estrangeira | |||
2.3. 1.Proficiência em língua estrangeira com validade comprovada em testes | x 12 |
reconhecidos internacionalmente (TOELF, IELTS e outros) | |||
2.4. Atuação profissional - Considerar apenas os últimos 3 anos - A experiência superior a 6 (seis) meses, considerar como ano completo | Pontos por ano | Pontuação | Página |
2.4.1. Atuação administrativa | |||
2.4.1.1. Reitor ou equivalente | x 26 | ||
2.4.1.2. Vice-Reitor ou equivalente | x 22 | ||
2.4.1.3. Pró-Reitor, Diretor de Campus, Diretor de Setor ou equivalente | x 20 | ||
2.4.1.4. Vice-Diretor de Campus, Vice-Diretor de Setor ou equivalente | x 18 | ||
2.4.2. Coordenação | |||
2.4.2.1. de curso de pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu | x 20 | ||
2.4.2.2. de curso de graduação | x 20 | ||
2.4.2.3. no exercício de suplência (inferior à 6 meses) | x 14 | ||
2.4.2.4. de estágio ou monografia de graduação | x 10 | ||
2.4.3. Participação em Comitê editorial de Periódicos, Coletâneas e/ou Técnico Científico. Editoração gráfica ou eletrônica | x 16 | ||
2.4.4. Assessorias, Conselhos, Comissões, Consultorias, Participação em conselho editorial | |||
2.4.4.1. Assessor, Consultor, Coordenador ou equivalente na administração central, Consultor científico (assessoria ad hoc) | x 16 | ||
2.4.4.2. Participação em Atividades técnicas de inserção social e tecnológica e/ou em Comissões | x 14 | ||
2.4.4.3. Outras funções em órgãos de classe, associações científicas e outras atividades vinculadas ao exercício do cargo ou emprego de magistério | x 14 | ||
2.5. Outras atividades - Considerar apenas os últimos 03 anos - A experiência superior a 6 (seis) meses, considerar como ano completo. - Atividades docentes universitárias fora da área do processo de seleção, pontuar 50% (cinquenta por cento) | Pontos: ano; unidade; aluno; grupo; evento; projeto | Pontuação | Página |
2.5.1. Atividade Docente Universitária | |||
2.5.1.1. na Pós-Graduação Stricto Sensu (a cada 30h cumulativa) | x 30 | ||
2.5.1.2. na Pós-Graduação Lato Sensu (a cada 30h cumulativa) | x 16 | ||
2.5.1.3. no Ensino Superior (por ano) | x 20 | ||
2.5.1.4. em Cursos de Atualização; Extensão; Disciplinas não regulares, Palestra proferida, Oficinas (a cada 30h) | x 10 | ||
2.5.1.5. Experiência profissional e docência no Ensino Pós-Médio, Técnico, Médio, Fundamental e Infantil (acervo ou registro equivalente) | x 12 | ||
2.5.1.6. em Programas de Formação Continuada de Professores (a cada 10h cumulativa) | x 10 | ||
2.5.2. Orientação e Co-orientação defendida | |||
2.5.2.1. de tese de Doutorado | x 50 | ||
2.5.2.2. de dissertação de Mestrado | x 20 | ||
2.5.2.3. de monografia de Especialização | x 10 | ||
2.5.2.4. de monografia de Conclusão de Curso de Graduação | x 06 | ||
2.5.2.5. de Iniciação Científica | x 04 | ||
2.5.3. Orientação apresentada | |||
2.5.3.1. de Projeto de Extensão, de Iniciação Científica e de Programas de Formação Continuada de Professores | x 10 | ||
2.5.3.2. de grupo em programas de treinamento PET, tutoria EAD, PDE, | x 10 |
tutoria e monitoria e de estágio de docência no ensino superior | |||
2.5.4. Membro de Bancas Examinadoras | |||
2.5.4.1. de defesa de livre-docência, para professor associado | x 40 | ||
2.5.4.2. de defesa de tese de doutorado, de mestrado e de concurso público ou seleção de docente para o magistério superior ou equivalente | x 30 | ||
2.5.4.3. de qualificação de doutorado e/ou mestrado | x 20 | ||
2.5.4.4. de defesa monografia de graduação e especialização | x 10 | ||
2.5.4.5. de concurso de pessoal técnico administrativo, professor de ensino médio e equivalentes | x 08 | ||
2.5.4.6. de avaliação docente de estágio probatório e de proficiência para disciplina e de vestibular | x 06 | ||
2.5.5. Participação e/ou Organização de eventos científicos ou de extensão | |||
2.5.5.1. Presidente ou Coordenador ou Membro de evento | x 20 | ||
2.5.5.2. Coordenador de mesa-redonda ou sessão ou equivalente | x 10 | ||
2.5.6. Participação em projetos aprovados, por órgão de fomento envolvendo financiamento | |||
2.5.6.1. de âmbito internacional | x 100 | ||
2.5.6.2. de âmbito nacional | x 80 | ||
2.5.6.3. de âmbito estadual | x 50 | ||
2.5.6.4. de âmbito regional | x 30 | ||
2.5.7. Participação em projetos de pesquisa, de extensão de ensino e equivalentes | |||
2.5.7.1. mínimo de 200 horas | x 20 | ||
2.5.7.2. mínimo de 60 horas | x 18 | ||
2.5.7.3. mínimo de 40 horas | x 14 | ||
2.5.7.4. Projeto em andamento | x 04 | ||
2.5.8. Autoria e Execução de Projetos técnicos | x 08 | ||
2.5.9. Atividades docentes não universitárias | x 04 | ||
2.5.10. Atividade profissional não-docente | x 08 | ||
2.6. Méritos - Considerar apenas os últimos 03 anos -Atividades fora da área do conhecimento ou matéria objeto do processo de seleção, pontuar 50% (cinquenta por cento) | Pontos por unidade | Pontuação | Página |
2.6.1. Aprovação em concurso público/teste seletivo para docência ou exercício de atividade profissional publicado em Diário Oficial | x 10 | ||
2.6.2. Citações | |||
2.6.2.1. Nome citado no Web of Science (ISI), no Scielo ou no Scopus ou em livro com ISBN ou em periódico com DOI / ISSN ou em revista ou em jornal de divulgação com ISSN | x 16 | ||
2.6.2.2. Nome citado em artigo não indexado ou em site eletrônico | x 14 | ||
2.6.3. Patentes | x 15 | ||
2.6.4. Premiações | |||
2.6.4.1. Prêmio de mérito acadêmico de repercussão social, cultural e científico | x 16 | ||
2.6.4.2. Prêmio e homenagem como nome de turma, patrono ou paraninfo | x 10 | ||
(Limite: 200 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 2 | |||
GRUPO 3 | |||
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA - Na área do conhecimento ou matéria objeto do processo de seleção - Considerar apenas os últimos 3 anos para artigos, resenhas, | Pontos: unidade; evento | Pontuação | Página |
resumos e participação em eventos | |||
3.1. Livro publicado com ISBN | |||
3.1.1. Autor e Coautor | x 100 | ||
3.1.2. Tradutor, Organizador e Revisor | x 50 | ||
3.2. Capítulo de livro e/ou Artigo científico editado em livro com ISBN | |||
3.2.1. Autor e Coautor | x 30 | ||
3.2.2. Tradutor | x 14 | ||
3.3. Autor de Prefácio, Posfácio, Apresentação, Catálogo, Folheto, Introdução e similares com ISSN/ISBN | x 10 | ||
3.4. Artigo publicado em periódicos (DOI / ISSN) | |||
3.4.1. Classificação A1 no Qualis | x 30 | ||
3.4.2. Classificação A2 no Qualis | x 25 | ||
3.4.3. Classificação B1 no Qualis | x 20 | ||
3.4.4. Classificação B2 no Qualis | x 18 | ||
3.4.5. Classificação B3 no Qualis | x 15 | ||
3.4.6. Classificação B4 no Qualis | x 12 | ||
3.4.7. Classificação B5 no Qualis | x 08 | ||
3.4.8. Classificação C no Qualis | x 05 | ||
3.5. Artigo, Resenha, Painéis, Resumo e/ou Resumo Expandido publicado com ISSN publicados | |||
3.5.1. em revista, ou jornal internacional | x 10 | ||
3.5.2. em revista, ou jornal nacional | x 08 | ||
3.5.3. em revista, ou jornal estadual | x 05 | ||
3.5.4. em revista, ou jornal regional | x 03 | ||
3.5.5. em site eletrônico | x 02 | ||
3.6. Artigo publicado em Anais de Eventos com ISSN | |||
3.6.1. de abrangência internacional | x 20 | ||
3.6.2. de abrangência nacional | x 15 | ||
3.6.3. de abrangência estadual | x 10 | ||
3.6.4. de abrangência regional | x 04 | ||
3.7. Participação em Evento de âmbito internacional: Congresso, Simpósio, Seminário e similares | |||
3.7.1. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas) | x 20 | ||
3.7.2. como palestrante ou apresentação de trabalho | x 14 | ||
3.7.3. em mesa redonda | x 14 | ||
3.7.4. como ouvinte | x 08 | ||
3.8. Participação em Evento de âmbito nacional: Congresso, Simpósio, Seminário e similares | |||
3.8.1. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas) | x 15 | ||
3.8.2. como palestrante ou apresentação de trabalho | x 10 | ||
3.8.3. em mesa redonda | x 10 | ||
3.8.4. como ouvinte | x 06 | ||
3.9. Participação em Evento de âmbito estadual: Congresso, Simpósio, Seminário e similares | |||
3.9.1. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas) | x 10 | ||
3.9.2. como palestrante ou apresentação de trabalho | x 08 | ||
3.9.3. em mesa redonda | x 08 | ||
3.9.4. como ouvinte | x 04 | ||
3.10. Participação em Evento de âmbito regional: Congresso, Simpósio, Seminário e similares | |||
3.10.1. como ministrante de curso, oficina (a cada 4 horas) | x 08 | ||
3.10.2. como palestrante ou apresentação de trabalho | x 06 | ||
3.10.3. em mesa redonda | x 06 | ||
3.10.4. como ouvinte | x 02 |
3.11. Material didático publicado com ISBN; jogos testes, filmes, multimídias e similares | |||
3.11.1. Autor e Coautor | x 20 | ||
3.11.2. Revisor | x 16 | ||
(Limite: 200 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 3 |
GRUPO 4 - EXCLUSIVO PARA VAGAS DA ÁREA DE MÚSICA | |||
4. PRODUÇÃO ARTÍSTICA NA ÁREA DE MÚSICA - Considerar apenas os últimos 03 anos | Pontos: unidade; evento | Pontuação | Página |
4.1. Composição musical, arranjo, interpretação (como solista, integrante de conjunto ou regente), trilha sonora cujo resultado tenha sido apresentado em evento, local e/ou instituição reconhecidos como: | |||
4.1.1. De abrangência internacional, contemplado por seleção, edital ou convite | x 100 | ||
4.1.2. De abrangência nacional, contemplado por seleção, edital ou convite | x 80 | ||
4.1.3. De abrangência regional, contemplado por seleção, edital ou convite | x 70 | ||
4.1.4. De abrangência internacional ou nacional | x 60 | ||
4.1.5. De abrangência regional | x 50 | ||
4.1.6. De abrangência local | x 30 | ||
4.1.7. Integrante fixo de conjunto profissional por temporada | x 60 | ||
4.1.8. Integrante fixo de conjunto amador por temporada | x 30 | ||
4.1.9. Participação em apresentação com outros intérpretes | x 20 | ||
4.2. Obra musical (composição, arranjo, transcrição, trilha sonora, edição musicológica) | |||
4.2.1. Com publicação de partitura ou incluída em livro (mínimo 200 compassos ou equivalente) | x 100 | ||
4.2.2. Com publicação de partitura ou incluída em livro (entre 50 e 200 compassos ou equivalente) | x 60 | ||
4.2.3. Com publicação de partitura ou incluída em livro (até 50 compassos ou equivalente) | x 40 | ||
4.2.4. Sem publicação mas com partitura escrita e/ou registro de direito autoral | x 10 | ||
4.3. Composição e/ou Performance gravada como solista, integrante de conjunto ou regente | |||
4.3.1. Em CD ou DVD ou outros meios eletrônicos (com registro de ISRC) – mínimo de 40 minutos | x 80 | ||
4.3.2. Em CD ou DVD ou outros meios eletrônicos (com registro de ISRC) – até 40 minutos | x 70 | ||
4.3.3. Participação com outros intérpretes em CD ou DVD ou outros meios eletrônicos (com registro de ISRC) | x 20 | ||
4.4. Coordenação, Organização e Membro de Banca Examinadora em Concurso de Música | |||
4.4.1. De âmbito Internacional | 80 | ||
4.4.2. De âmbito Nacional | x 70 | ||
4.4.3. De âmbito Estadual | x 60 | ||
4.4.4. De âmbito Local | x 40 | ||
4.5. Residência Artística na Área/Subárea | |||
4.5.1. Com abrangência Internacional | x 50 | ||
4.5.2. Com abrangência Nacional | x 30 | ||
4.6. Projeto artístico com apoio de Edital com lei de incentivo à cultura | |||
4.6.1. De âmbito Nacional | x 30 | ||
4.6.2. De âmbito Estadual | x 20 |
4.6.3. De âmbito Local | x 10 | ||
4.7. Outros – não considerados anteriormente | |||
4.7.1. Curso de música ministrado fora do âmbito universitário (cada 6 horas) | x 15 | ||
4.7.2. Textos ou verbetes publicados sobre obra e/ou artista da área/subárea | x 10 | ||
4.7.3. Premiações diversas na área/subárea | x 05 | ||
(Limite: 200 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 4 |
GRUPO 5 – EXCLUSIVO PARA VAGAS DA ÁREA DE DANÇA | |||
5. PRODUÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E MÉRITOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE DANÇA - não pontuados anteriormente - Considerar apenas os últimos 03 anos | Pontos: unidade; evento | Pontuação | Página |
5.1. Produção artística /dança com registro, impresso, em DVD ou outras mídias digitais | |||
5.1.1 Criação | |||
5.1.1.1. Grupos/ Companhias/Coletivos profissionais | x 150 | ||
5.1.1.2. Intérprete-criador | x 120 | ||
5.1.1.3. Grupos/ Companhias/Coletivos Amadores | x 100 | ||
5.1.1.4. Vídeo Dança / ciberdança | x 50 | ||
5.1.2. Direção | |||
5.1.2. 1. Grupos/ Companhias/Coletivos profissionais; | x 150 | ||
5.1.2. 2. Intérprete-criador; | x 120 | ||
5.1.2. 3. Grupos/ Companhias/Coletivos Amadores; | x 100 | ||
5.1.2. 4. Vídeo Dança / ciberdança | x 50 | ||
5.2. Produção artística /dança sem registro, impresso, em DVD ou outras mídias digitais | |||
5.2.1 Criação | |||
5.2.1.1. Grupos/ Companhias/Coletivos profissionais; | x 130 | ||
5.2.1.2. Intérprete-criador; | x 100 | ||
5.2.1.3. Grupos/ Companhias/Coletivos Amadores; | x 80 | ||
5.2.1.4. Vídeo Dança / ciberdança | x 30 | ||
5.2.2 Direção | |||
5.2.2.1. Grupos/ Companhias/Coletivos profissionais; | x 130 | ||
5.2.2.2. Intérprete-criador; | x 100 | ||
5.2.2.3. Grupos/ Companhias/Coletivos Amadores; | x 80 | ||
5.2.2.4. Vídeo Dança / ciberdança | x 30 | ||
5.3. Performance de Produção artística /dança com registro, impresso, em DVD ou outras mídias digitais | |||
5.3.1. Produção audiovisual (Cinema, TV, vídeo) | x 150 | ||
5.3.2. Grupos/Companhias/Coletivos profissionais; | x 100 | ||
5.3.3. Grupos/ Companhias /Coletivos Amadores ; | x 70 | ||
5.4. Performance de Produção artística /dança sem registro, impresso, em DVD ou outras mídias digitais | |||
5.4.1. Produção audiovisual (Cinema, TV, vídeo) | x 130 | ||
5.4.2. Grupos/Companhias/Coletivos profissionais; | x 80 | ||
5.4.3. Grupos/ Companhias /Coletivos Amadores. | x 30 | ||
(Limite: 200 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 5 |
GRUPO 6 – EXCLUSIVO PARA VAGAS DA ÁREA DO CINEMA E AUDIOVISUAL | |||
6. PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA DO CINEMA E AUDIOVISUAL - Considerar apenas os últimos 03 anos e 3 produções por item | Pontos: unidade; evento | Pontuação | Página |
6.1. Direção de filme de longa-metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.) | x 50 | ||
6.2. Direção de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.) | x 35 | ||
6.3. Direção de filme de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70 min.) | x 25 | ||
6.4. Direção de filme de curta-metragem finalizado e exibido (até 15 min.) | x 15 | ||
6.5. Roteiro de filme de longa-metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.) | x 40 | ||
6.6. Roteiro de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.) | x 30 | ||
6.7. Roteiro de filme de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70 min.) | x 20 | ||
6.8. Roteiro de filme de curta-metragem finalizado e exibido (até 15 min.) | x 10 | ||
6.9. Direção de fotografia de filme de longa-metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.) | x 40 | ||
6.10. Direção de fotografia de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.) | x 30 | ||
6.11. Direção de fotografia de filme de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70 min.) | x 20 | ||
6.12. Direção de fotografia de filme de curta-metragem finalizado e exibido (até 15 min.) | x 10 | ||
6.13. Direção de arte de filme de longa-metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.) | x 40 | ||
6.14. Direção de arte de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.) | x 30 | ||
6.15. Direção de arte de filme de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70 min.) | x 20 | ||
6.16. Direção de arte de filme de curta-metragem finalizado e exibido (até 15 min.) | x 10 | ||
6.17. Produção de filme de longa-metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.) | x 40 | ||
6.18. Produção de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.) | x 30 | ||
6.19. Produção de filme de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70 min.) | x 20 | ||
6.20. Produção de filme de curta-metragem finalizado e exibido (até 15 min.) | x 10 | ||
6.21. Edição ou finalização de imagens de filme de longa-metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.) | x 40 | ||
6.22. Edição ou finalização de imagens de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.) | x 30 | ||
6.23. Edição ou finalização de imagens de filme de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70 min.) | x 20 | ||
6.24. Edição ou finalização de imagens de filme de curta-metragem finalizado e exibido (até 15 min.) | x 10 |
6.25. Edição ou finalização de som de filme de longa-metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.) | x 40 | ||
6.26. Edição ou finalização de som de Série de TV ou de Telefilme finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.) | x 30 | ||
6.27. Edição ou finalização de som de filme de média-metragem finalizado e exibido (de 16 a 70 min.) | x 20 | ||
6.28. Edição ou finalização de som de filme de curta-metragem finalizado e exibido (até 15 min.) | x 10 | ||
6.29. Função técnica ou de assistência em equipe de filme de longa- metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.) | x 20 | ||
6.30. Função técnica ou de assistência em Série de TV ou em Telefilme finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.) | x 15 | ||
6.31. Função técnica ou de assistência em equipe de filme de média- metragem finalizado e exibido (de 16 a 70 min.) | x 10 | ||
6.32. Função técnica ou de assistência em equipe de filme de curta- metragem finalizado e exibido (até 15 min.) | x 5 | ||
6.33. Premiações específicas em festivais de cinema para filme de longa- metragem finalizado e exibido (mais de 70 min.) | x 30 | ||
6.34. Premiações específicas em festivais para Série de TV ou em Telefilme finalizado e exibido (tempo mín. de 52 min.) | x 25 | ||
6.35. Premiações específicas em festivais de cinema para filme de média- metragem finalizado e exibido (de 16 a 70 min.) | x 20 | ||
6.36. Premiações específicas em festivais de cinema para filme de curta- metragem finalizado e exibido (até 15 min.) | x 15 | ||
6.37. Curadoria ou Participação como Jurado de festivais de cinema | x 20 | ||
(Limite: 200 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 6 |
CÁLCULO DA NOTA FINAL DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
A- TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS NOS GRUPOS 1,2 e 3 (800 pontos) + PONTOS POSSÍVEIS EM UM OUTRO GRUPO EXCLUSIVO, QUANDO FOR O CASO | CÁLCULO B .10 A | NOTA FINAL |
B- SOMATÓRIO DOS PONTOS OBTIDOS NOS GUPOS AVALIADOS |
Nome do requerente | |||||
Nº RG | Órgão Expedidor | Data de Expedição | |||
Data de nascimento | Nº CPF | ||||
Nome da mãe | |||||
Vaga pleiteada: | |||||
Endereço residencial: | |||||
Cidade: | Estado: | ||||
Telefones: | ( ) | ( ) | |||
Email: | |||||
NIS (Número de Identificação Social) |
ANEXO VI - EDITAL N.030/2016-CPSS SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Assim, o signatário acima descrito, ciente de todos os termos do EDITAL N.
/ -CPPS, declara, sob as penas da lei, que pertence à família de baixa renda e requer a isenção da Taxa de Inscrição, anexando ao presente os seguintes documentos:
• Declaração de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social do domicílio do candidato.
• Ficha de Inscrição na vaga pleiteada.
E, por ser a expressão da verdade e para que possa surtir os efeitos legais decorrentes do teor declarado neste documento, firma a presente declaração.
, / / .
Cidade Data
Assinatura do Candidato
ANEXO VII DO EDITAL 030/2016-CPPS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
CANDIDATO (A): | ||
SUBÁREA: | ||
TEMA DA AULA: | ||
DATA: | HORÁRIO: | |
Aspectos a serem considerados | Pontos Atribuídos | |
1. Inclui elementos fundamentais de um texto dissertativo: introdução, desenvolvimento e conclusão. | ||
2. Aborda aspectos relevantes, buscando a essência do tema da prova. | ||
3. Apresenta organização lógica das ideias e utiliza adequadamente os termos da área de conhecimento da prova. | ||
4. Evidencia clareza, fluência verbal e correção gramatical na redação do texto. | ||
5. Evidencia reflexão crítica e atualizada no desenvolvimento do tema. | ||
6. Uso da Norma Padrão da Língua Portuguesa. | ||
7. Resposta da prova do ECA ( até 0,50 pontos) | ||
(Limite 10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA |
BANCA EXAMINADORA: (Presidente)
ANEXO VIII- EDITAL Nº 030/2016-CPPS
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
QUADRO 1 – AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA | |
1.1. Plano de Aula e/ou Roteiro de Procedimentos (até 1,00 pontos) | Pontos de 0,0 a 1,0 |
• Adequação dos objetivos; • Dados essenciais do conteúdo; • Seleção dos procedimentos didáticos; • Indicação de recursos auxiliares; • Apresentação dos recursos de avaliação; • Bibliografia indicada. | |
1.2. Desenvolvimento (até 7,50 pontos) | Pontos de 0,0 a 7,5 |
b. Introdução; c. Apresentação sequencial do conteúdo; d. Relevância dos dados em função dos objetivos; e. Domínio e segurança na exposição dos conteúdos, com clareza e objetividade, apresentando dicção correta, fluência e adequação da linguagem; f. Ilustração com exemplos; g. Uso adequado dos recursos auxiliares; h. Atualidade das informações; i. Conclusão: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação; j. Adequação à duração prevista. | |
1.3. Arguição (até 1,50 pontos) | Pontos de 0,0 a 1,5 |
• Informações corretas; • Relação com áreas correlatas; • Argumentação segura. | |
(Limite 10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 1 |
QUADRO 2 – AVALIAÇÃO DA FASE PRÁTICA (específico para a área de música) | |
2.1. Aspectos observados | Pontos de 0,0 a 10,0 |
• Abrangência e domínio na escolha do repertório (quando o repertório for de escolha do candidato); • Coerência, clareza e qualidade na execução em relação ao repertório; • Domínio das técnicas empregadas, associadas à sua consciência corporal corroborando na performance artística; • Domínio na leitura a primeira vista (conforme a exigência da subárea); • Domínio na execução camerística (conforme a exigência da subárea). | |
(Limite 10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 2 |
QUADRO 3 - AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO PORTFÓLIO (específico para a área de artes visuais) | |
3.1. Defesa da Produção Intelectual - Portfólio | Pontos de 0,0 a 10,0 |
• Coerência da produção; • Adequação com a subárea de conhecimento do concurso; • Abrangência da produção (variabilidade e quantidade); • Clareza, organização e qualidade visual; • Objetividade oral em relação ao portfólio em função das características poéticas e técnicas da produção; • Domínio e segurança na exposição dos conteúdos, com clareza e objetividade, fluência e adequação da linguagem. | |
(Limite 10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 3 |
QUADRO 4 – AVALIAÇÃO DA FASE PRÁTICA (específico para a área de cinema) | |
2.1. Aspectos observados | Pontos de 0,0 a 10,0 |
• Capacidade de execução coerente de atividades de escrita de roteiro ou direção cinematográfica baseadas em materiais entregues aos candidatos no momento da prova (subárea de Roteiro e Direção Cinematográficos); • Capacidade de execução coerente de atividades de preparação de luz no set ou medições de luz e ajustes de câmera a partir de equipamentos disponibilizados e configurações solicitadas no momento da prova (subárea de Fotografia Cinematográfica); • Capacidade de execução coerente de atividades de organização de material audiovisual para edição ou edição de trechos de filmes a partir de materiais audiovisuais e equipamentos disponibilizados no momento |
da prova (subárea de Edição Cinematográfica). | |
(Limite 10,0 pontos) – TOTAL DE PONTOS DO QUADRO 4 |
A soma dos pontos do quadro 1 (um) e do quadro 2 (dois) ou 3 (três) ou 4 (quatro), quando utilizados, dividida por 2 (dois), é a nota final da Prova Didática . Se não usar os quadros 2 ou 3 ou 4, considerar somente os pontos do quadro 1. | ||
( | Q1 + Q2 ou Q3 ou Q4 | ) |
2 |
BANCA EXAMINADORA: (Presidente)
ANEXO IX – EDITAL N. 030/2016-PSS ROTEIRO BÁSICO PARA PLANO DE AULA
Candidato:
I. Plano de Aula: |
II. Dados de Identificação: |
III. Tema: |
IV. Objetivos: Objetivo geral: Objetivos específicos: |
V. Conteúdo: |
VI. Desenvolvimento do tema: |
VII. Recursos didáticos: |
VIII. Avaliação |
XIX. Bibliografia: |