EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.898/20-49
OBJETO: PROMOVER REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RED HAT CONFORME TABELAS PREVISTAS NO ACORDO RED HAT-PRODABEL PDB.018.2020.6.3 E REFERENCIADAS NO ANEXO DESTE INSTRUMENTO QUE CONTÊM: ITEM 1 – SUBSCRIÇÕES RED HAT, COM DESCONTO MÍNIMO DE 10,37%, ITEM 2 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS RED HAT, COM DESCONTO MÍNIMO DE 8,47% E ITEM 3 – TREINAMENTOS OFICIAIS RED HAT, COM DESCONTO MÍNIMO DE 6,93%, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
TIPO: MAIOR DESCONTO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 18/ 11/ 2020, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 18/ 11/ 2020, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA: dia 18/ 11/ 2020, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” deste edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link”, “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
´t1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, não contribuinte do ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993, 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, 16.954/2018, 17.317/2020,
17.335/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/Xxxxxxxx.
Anexo I – Termo de Referência/Especificação técnica, Acordo PDB.018.2020.6.3 e Tabelas Red Hat
Anexo II – Formulário de encaminhamento de proposta comercial
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 Anexo V – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016 Anexo VI – Declarações
2. DO OBJETO
2.1. Promover Registro de Preços para fornecimento de produtos e prestação de serviços Red Hat, conforme Acordo de Software celebrado entre a Prodabel e a empresa Rede Hat, nº PDB.018.2020.6.3 para futuras e eventuais aquisições, pelo período de 12 (doze) meses, conforme tabela do referido fabricante:
ITEM 1 - SUBSCRIÇÕES RED HAT ENTERPRISE ITEM 2 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
ITEM 3 - TREINAMENTOS OFICIAIS
2.2. O Registro de Preços será realizado via Pregão Eletrônico.
2.3. O LICITANTE VENCEDOR será aquele que oferecer o MAIOR DESCONTO LINEAR (%) a ser aplicado sobre os preços dos itens de todas as TABELAS RED HAT (R$), conforme Acordo Nº PDB.018.2020.6.3 firmado entre a empresa Red Hat e a Prodabel.
2.4. O Percentual de descontos de cada um dos itens que serão utilizados para a obtenção do DESCONTO LINEAR (%), não poderá ser inferior a:
a) Item 1 – Subscrições Red Hat – o percentual de desconto não poderá ser inferior a 10,37%;
b) Item 2 – Serviços Especializados Red Hat - o percentual de desconto não poderá ser inferior a 8,47%;
c) Item 3 – Treinamentos oficiais Red Hat - o percentual de desconto não poderá ser inferior a 6,93%.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da Prodabel, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portarias nº 154/2019 e 019/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro nos termos do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o MAIOR DESCONTO LINEAR (%) a ser aplicado sobre o valor dos itens constantes das tabelas objeto deste edital, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. Independente do percentual de desconto proposto, no preço praticado nas tabelas deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.12. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.13. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.14. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o desconto, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos, motivadamente, em até 01 (um) dia útil.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 7.1.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados durante o horário comercial (8 às 18 h).
7.7. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.9. As impugnações não possuem efeitos suspensivos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
8.2.2 São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei
n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
8.2.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme Nota Técnica anexa.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de descontos recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.2. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance contendo descontos maiores ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances contendo o mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do maior desconto registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de maior desconto e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento inferiores ao maior desconto ofertado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa do lote único, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de desconto inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para a ME e EPP, nos termos da LC nº 123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9 Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da lei 13.303/2016.
9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.10.
9.11. Se a proposta ou o lance de maior desconto não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.13. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prodabel, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.13 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.13.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.13 poderá ser concedida, a critério da Prodabel, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.13.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à assinatura da Ata, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, Decreto 15.113/2013 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.11. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.2.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando for o caso.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s), de direito público ou privado que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto descrito no objeto do Termo de Referência.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante. 10.1.1.2.2. Não serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional. 10.1.1.2.3. É permitido o somatório de atestados.
10.1.1.2.4. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou órgão de registro equivalente.
10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB 10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.4. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3 aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso. 10.1.1.4.1. Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a regularização obedecerá conforme disposto no item 9.13.
10.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da apresentação das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.8. A Prodabel poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
10.9. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o proponente será inabilitado.
10.10. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
10.11. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE DESCONTO
11.1 O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. O desconto final abrangerá todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE e número do item;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos, sendo obrigatório constar a marca, modelo e fabricante, quando for o caso. Nos casos em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo;
e) Dados do valor: percentual de desconto do lance vencedor em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula e para o período de 12 meses;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.4. O licitante arrematante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber;
g) de independência das propostas;
h) de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente;
i) de atendimento aos requisitos de habilitação;
j) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
k) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto;
l) demais declarações exigidas no edital como condição de aceitabilidade da proposta.
11.5. A proponente arrematante deverá apresentar Declaração de que é uma parceira oficial Red Hat, e que está apta a comercializar toda linha de produtos, serviços e treinamentos para órgãos governamentais.
11.6. A proponente Arrematante deverá apresentar as Declarações compatíveis com os modelos constantes no Anexo VI.
11.7. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MAIOR DESCONTO LINEAR (%) a ser aplicado sobre o preço dos itens das tabelas da Red Hat (R$), observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como o previsto no Acordo Prodabel-Red Hat PDB.018.2020.6.3.
12.2. O desconto acima mencionado não poderá ser inferior a 10,37%, 8,47% e 6,93% respectivamente para os itens 1, 2 e 3.
12.3. As tabelas Red Hat estão disponíveis no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx- de-governo/prodabel/2019/documentos/acordo-red-hat.pdf , e anexo I do Termo de Referência, para formação do percentual de desconto.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1. importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, acaso a manifestação referida no item 13.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5 As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
13.6. O acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais, nº 8.666/1993, nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nº 15.113/2013, 16.954/2018, 16.538/2016 e 17.317/2020, além do Regulamento de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
15. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
15.1. A Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A é a Gestora da Ata e também Partícipe.
a) Toda a cota deste Registro de Preços, qual seja, R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ficará sob gestão da Prodabel, enquanto Gestora da Ata. Na medida do surgimento das necessidades, com autorização prévia do Grupo Gestor de Tecnologia da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - GTIC, os quantitativos serão direcionados para os partícipes do Registro de Preços.
b) A cota deste Registro de Preços, poderá ser gasta com quaisquer itens constantes da Tabela de Preços Unitários Máximos, fruto do Acordo Prodabel-Red Hat, PDB.018.2020.6.3.
15.2. Serão considerados Partícipes, além da Gestora Prodabel, todos os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, a saber:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Behrens.
15.3. A depender do regime jurídico a que se submete cada um dos partícipes, serão utilizadas minutas de Contrato vinculadas à Lei 8.666/1993 ou à Lei 13.303/2016.
15.4. Cada partícipe deverá encaminhar à Gestora da Ata a cópia do contrato, quando celebrado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do extrato conforme art. 4º, VI, Decreto Municipal nº 17.335/2020.
15.5. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas dotações orçamentárias a serem informadas quando da contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Adjudicada e homologada a presente licitação, a Prodabel lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura contratação denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, nos termos do Anexo III deste Edital.
16.1.1. Para a assinatura da ARP, o licitante vencedor deverá estar devidamente cadastrado no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
16.1.2. A ARP será lavrada em 02 (duas) vias.
16.2. É facultado à Gestora da Xxx convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados neste Edital.
16.3. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação da íntegra da ARP no Diário Oficial do Município – DOM será providenciada e correrá por conta e ônus da Prodabel.
16.4. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua íntegra no DOM.
17. DA AQUISIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
17.1. O licitante vencedor terá até 05 (cinco) dias contados da homologação para assinar a Ata de Registro de Preços junto à Gestora da Ata e 05 (cinco) dias úteis após a convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de não ser contratado.
17.1.1. Os prazos para assinatura, estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitados, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Gestora da Ata.
17.1.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legais cabíveis.
18. DO CONTRATO E DOS DESCONTOS
18.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, vinculado à Ata de Registro de Preços e em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
18.2. Cada Participante do Registro de Preços será responsável pela elaboração e formalização do contrato, conforme minuta estabelecida nos Anexos IV e V, de acordo com sua natureza jurídica.
18.3. A existência de preços registrados não obriga os Participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor da ARP, a preferência pela contratação, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o Detentor da ARP terá assegurado o direito à contratação no valor vigente praticado.
18.4. É vedada a entrega do objeto deste processo licitatório por valores superiores aos obtidos com o Detentor da ARP.
18.5. Uma vez registrados os preços, os Participantes poderão convocar o Detentor da ARP a entregar o objeto licitado na forma e condições fixadas no presente Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
18.6. O Detentor da ARP fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
18.7. O Detentor da ARP deverá garantir a qualidade do objeto licitado.
19. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O Órgão ou Entidade não participante interessado em aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
19.4. Caberá ao Detentor da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
19.6. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
19.7. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
20. DAS REVISÕES DE PREÇOS
20.1. A Tabela de Preços poderá ser revista conforme as definições previstas no Acordo Prodabel- Red Hat PDB.018.2020.6.3.
20.2. Caso os valores constantes da Tabela sejam alterados conforme previsão no item anterior, a mesma deverá ser republicada.
21. DA PESQUISA DE PREÇOS
21.1. Para esse Registro de Preços serão considerados os valores previstos na tabela de preços vinculados ao Acordo Prodabel- Red Hat PDB.018.2020.6.3.
21.2. As licitantes deverão conceder desconto linear a ser aplicado sobre o valor unitário dos itens da tabela. Tal desconto não poderá ser inferior a 10,37%, 8,47% e 6,93% respectivamente para os itens 1, 2 e 3.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Gestora da Ata poderá cancelar o registro de preços do fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa se for o caso, nas seguintes hipóteses:
a) Pelo descumprimento parcial ou total, por parte do fornecedor, das condições da ARP;
b) Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
c) Nas hipóteses de inexecução parcial ou total dos Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços firmada;
d) Nas hipóteses dos preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste edital e na Ata de Registro de Preços;
e) Por razões de interesse público;
f) Quando o fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
g) Quando o fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
h) Amigavelmente, nos termos da Lei nº 13.303/2016;
i) Por ordem judicial.
j) Nas hipóteses de rescisão do Acordo Prodabel-Red Hat PDB.018.2020.6.3.
k) Quando o fornecedor deixar de ser parceiro homologado Red Hat.
22.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu desconto registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
22.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela Gestora da Ata.
22.4. A notificação para o cancelamento do desconto registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso de ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
22.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
23. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e nas Minutas de Contrato, Anexos IV e V deste edital.
24. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência/especificações técnicas e nas Minutas de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
25. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I, IV e V, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e nas Minutas de Contrato.
26. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, se dando na forma prevista nas Minutas de Contrato – Anexos IV e V, partes integrantes deste edital.
27. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- integridade.
28. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
28.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
28.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
28.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
29.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
29.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o Órgão não possua no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
29.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.8. Na contagem de prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
29.9. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
29.10. A subcontratação do objeto será admitida desde que a subcontratada seja o fabricante da solução, restando claro que a CONTRATANTE se exime de toda vinculação que poderá advir da relação da licitante vencedora com a empresa subcontratada em todos os aspectos cíveis, trabalhistas, criminais, danos a terceiros e outros restando claro que a responsabilidade pelos defeitos na execução ou entrega do objeto serão imputados exclusivamente à empresa licitante vencedora.
29.10.1. A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela gestora da ata;
29.10.2. A subcontratação não poderá exceder à 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação.
29.11. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
29.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio com a ratificação da autoridade superior, garantida ampla defesa.
29.13. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
29.14. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº
17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
29.15. A Licitante Arrematante deve comprovar, como condição para assinatura do contrato, o vínculo do profissional que será alocado bem como suas habilidades através da certificação "Project Management Professional (PMP)".
29.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2020.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
1 – IDENTIFICAÇÃO SOLICITANTE | ||
1.1. Diretoria: DIE – Diretoria de Infraestrutura | ||
1.2. Unidade: Gerência de Infraestrutura de Operação Datacenter | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro Caiçaras | |
1.5. Cidade Belo Horizonte | 1.6. UF MG | 1.7. XXX 00000-000 |
1.8. CNPJ 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – SOI-PB Xxxxxx Xxxxxxxx de Melo | 1.12. Matrícula PB1858-6 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxx – SOI-PB | 1.16. Matrícula PB1858-6 |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
2 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Promover Registro de Preços para fornecimento de produtos e prestação de serviços Red Hat, conforme Acordo de Software celebrado entre a Prodabel e à Red Hat, PDB.018.2020.6.3, para futuras e eventuais aquisições, pelo período de 12 (doze) meses, conforme tabela do referido fabricante, disponibilizadas nos links abaixo:
ITEM 1 - SUBSCRIÇÕES RED HAT ENTERPRISE, maior desconto linear para os itens da tabela disponibilizada no link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX0x-XxxXx/xxxx?xxxxxxxxxxx referente ao acordo Nº PDB.018.2020.6.3 firmado entre a empresa Red Hat e Prodabel, mediante ordem de serviço.
ITEM 2 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Red Hat, maior desconto linear para os itens da tabela disponibilizada no link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX0x-XxxXx/xxxx?xxxxxxxxxxx referente ao acordo Nº PDB.018.2020.6.3 firmado entre a empresa Red Hat e Prodabel, mediante ordem de serviço.
ITEM 3 - TREINAMENTOS OFICIAIS Red Hat, maior desconto linear para os itens da tabela disponibilizada no link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX0x-XxxXx/xxxx?xxxxxxxxxxx referente ao acordo Nº PDB.018.2020.6.3 firmado entre a empresa Red Hat e Prodabel, mediante ordem de serviço.
2.2. O Registro de Preços será realizado via Pregão Eletrônico.
2.3. Como critério de julgamento, será adotado o MAIOR DESCONTO LINEAR (%) adicional sobre o preço de cada item das TABELAS de preços (R$), conforme Acordo Nº PDB.018.2020.6.3 firmado entre a empresa Red Hat e a Prodabel.
2.4. O Percentual de descontos de cada um dos itens que serão utilizados para a obtenção do DESCONTO LINEAR (%), não poderá ser inferior a:
Item 1 – Subscrições Red Hat – o percentual de desconto não poderá ser inferior a 10,37%.
Item 2 – Serviços Especializados Red Hat - o percentual de desconto não poderá ser inferior a 8,47%.
Item 3 – Treinamentos oficiais Red Hat - o percentual de desconto não poderá ser inferior a 6,93% de desconto.
2.5. A PRODABEL será a Gestora da Ata de Registro de Preços.
2.5.1. Serão considerados Partícipes, além da Gestora da Ata de Registro de Preços PRODABEL, todos os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, a saber:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Beherens.
2.6. O Registro de Preços tem valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) que poderá ser utilizado para aquisição de quaisquer itens constantes da Tabela de Preços Red Hat, constante do Acordo de Software
– PRODABEL – RED HAT, PDB 018.2020.6.3.
2.6.1. Todo o quantitativo estará sob gestão da PRODABEL, que o repassará a cada partícipe, na medida do surgimento das necessidades/demandas, mediante aprovação CGTIC.
3 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E DO QUANTITATIVO
A Prodabel, enquanto provedora dos serviços de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, tem como desafios adotar tecnologias sempre atualizadas e na sua melhor forma de uso, associados à custódia de informações críticas e vitais para os diversos setores do Município.
Entende-se que o uso da tecnologia influencia diretamente na forma de fornecimento de serviços para a sociedade, permitindo ao cidadão, sem sair de casa, via internet, acesso aos serviços públicos de forma ágil e com qualidade, e que, esta demanda tem que ser atendida no menor prazo possível.
Dentro das melhores práticas de governança de TIC, entende-se que para se potencializar o uso de tecnologia da informação dentro dos órgãos do município de Belo Horizonte a aquisição de uma tecnologia, por si só, não é suficiente.
Para realizar uma contratação adequada, que tenha o maior proveito possível da tecnologia contratada, deve- se considerar todos os aspectos desta tecnologia, desde sua aquisição, implantação, pós-produção e futuras atualizações.
Para tal, a Prodabel precisará contar com uma infraestrutura tecnológica atualizada e passível de crescimento dinâmico, o que não é possível com uma infraestrutura convencional e as formas de aquisição tradicional.
A PBH, através da Prodabel, tem buscado modernizar sua infraestrutura de informática para suportar os projetos do executivo que beneficiam diretamente o cidadão, têm interesse em utilizar para suas atividades soluções de TIC de forma escalável, distribuída e ágil, e que, em virtude da evolução tecnológica possam desenvolver novas soluções ou adaptar soluções existentes, tornando natural o estabelecimento de parcerias com fabricantes renomados de tecnologia para desenvolvimento de soluções e prestação de serviços para desenvolver e aprimorar a gestão tecnológica das cidades.
Dentre estas iniciativas de modernização de seu data center, podemos destacar a aquisição realizada em 2020 da plataforma de nuvem privada da Red Hat, OpenStack, e a plataforma de orquestração de containers, Red Hat Openshift (Contrato PDB.054.2019.3.4, Adesão Ata Registro de Preços 004/2019 da EMPREL – Empresa Municipal de Informática de Recife, 04.001.752/19-03). Podemos citar como exemplo importantes aplicações hoje hospedadas que já utilizam de tecnologia Red Hat: GRP, SIATU, CADEWEB, Faixa Azul, RPA, etc.
Neste período de utilização da plataforma Red Hat, ela demonstrou robustez e segurança, atendendo a todas as necessidades desta empresa. Adotar outra solução é extremamente temerário no sentido de ser impossível precisar as consequências das adaptações necessárias.
Este projeto visa a criação do modelo de prestação de serviços de nuvem da Prodabel, prevendo a inclusão de serviços de outras secretarias em seu datacenter e o aumento da disponibilidade e gerenciamento das aplicações já existentes.
Este modelo permite a expansão do portfólio de serviços da Prodabel com vasta integração no município de Belo Horizonte.
A Red Hat é líder mundial no fornecimento de soluções empresariais de software open source através de uma abordagem desenvolvida pela comunidade para entregar tecnologias confiáveis e de alta performance em cloud híbrida, Linux, middleware e container. Utiliza-se de modelos de licenciamento de direito de uso de software e serviços e considera o ambiente “Governo” estratégico para aquisições em volume diferenciado, por isso, pratica preços com tabelas e descontos especiais. Nesse sentido, foi celebrado o acordo Nº PDB.018.2020.6.3, firmado entre a empresa Red Hat e Prodabel. Com isso poderemos reduzir nossos custos de subscrições, agilizar as contratações e dinamizar estes processos.
( ) sim (X) não
4 – AMOSTRAS, TESTES DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO
Este Processo de Registro de Preços terá Cota Máxima no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) conforme deliberação CCG nº Ofício 651/2020, demanda no 1.893/2020.
5 – PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
Não se aplica por se tratar de Registro de Preços.
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 – ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO
7.1. O objetivo desta contratação é prover por meio da plataforma Red Hat um ambiente completo para atender demandas dos órgãos do Município de Belo Horizonte. Visando a economicidade, os objetos foram separados em 03 itens, possibilitando a cada Órgão do Município de Belo Horizonte, utilizar os recursos de acordo com suas necessidades.
7.2. ITEM 1 – SUBSCRIÇÕES - Estão incluídas as subscrições de uso dos softwares, para que cada órgão possa contratar de acordo com suas necessidades. Junto a cada licença, já está incluído o serviço de atualização e suporte do próprio fabricante, propiciando desta forma uma maior segurança na contratação, pois é garantido que os softwares contratados estarão sempre atualizados em sua última versão.
7.2.1 As tabelas de preços base com as principais famílias dos produtos e serviços previstos para utilização pela Prodabel encontra-se no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX0x- KxmBx/view?usp=sharing
7.2.2 Condições e Definições das Regras de Fornecimento de Subscrições
7.2.2.1 As subscrições deverão incluir serviços de atualização de versões dos softwares e suporte técnico, os quais deverão ser prestados por um período (de 01, 02 ou 03 anos) na coluna MSRP citada na tabela do ITEM 1, a partir da data de início de vigência do Contrato que vier a ser firmado entre as partes;
7.2.2.2 Quando da atualização dos produtos deverá ser fornecido upgrades para novas versões (ou
patches) publicadas durante o período de contratação da subscrição;
7.3 ITEM 2 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - Estão incluídos os serviços para o desenvolvimento, manutenção e demais atividades que sejam necessárias para que cada projeto utilize ao máximo o potencial dos softwares contratados no ITEM 1, maximizando, assim o investimento realizado nas licenças.
7.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer serviços especializados da própria fabricante Red Hat, para garantir a qualidade dos serviços prestados. Desta forma, tem-se o próprio fabricante da tecnologia provendo os serviços aqui descritos.
7.3.2 As tabelas de preços base com as principais famílias dos produtos e serviços previstos para utilização pela Prodabel, encontra-se no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX0x- KxmBx/view?usp=sharing
7.3.3 Após a assinatura do contrato, o serviço especializado será demandado por meio de Ordens de Serviço (OS) prevendo o quantitativo de UST (Unidades de Serviços Técnicos) a serem consumidos, o período de execução e a descrição dos serviços a serem executados.
7.3.4 Cada item de ordem de serviço deverá possuir um entregável, tangível, de forma que o pagamento seja realizado apenas quando atestado a entrega do produto em questão.
7.3.5 O pagamento deverá ser realizado de acordo com a quantidade de UST prevista e vinculada ao item da OS. Qualquer alteração na quantidade de UST deverá ser justificada e previamente aprovada pela CONTRATANTE.
7.3.6 Cada UST equivale a uma hora de trabalho de profissional qualificado da CONTRATADA.
7.3.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com os perfis técnicos adequados, para desenvolver as seguintes atividades:
7.3.7.1 IMPLEMENTAÇÃO: Execução das implantações, adaptações código, criação de infraestrutura, etc.
7.3.7.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais capacitados, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades do objeto contratado.
7.3.7.1.2 Perfil profissional mínimo:
7.3.7.1.2.1 Conhecimentos exigidos do(s) profissional(is) envolvido(s) na Consultoria Técnica especializada em soluções empresariais (Red Hat Enterprise Solutions):
7.3.7.1.2.1.1 Servidores Linux (Red Hat); 7.3.7.1.2.1.2 Servidores Web (Apache/NGNIX); 7.3.7.1.2.1.3 Banco de dados e SQL;
7.3.7.1.2.1.4 Balanceamento de carga com o HAPRoxy ou appliances de mercado; 7.3.7.1.2.1.5 Redes, incluindo SDN (Software Defined Network);
7.3.7.1.2.1.6 Hypervisor VMWare;
7.3.7.1.2.1.7 Storage:NFS, SAN, FC e SDS (Software Defined Storage); 7.3.7.1.2.1.8 Ferramentas de Automação de configuração de ambientes;
7.3.7.1.2.1.9 Aplicação de tendências e/ou tecnologias emergentes em suas operações e atividades; 7.3.7.1.2.1.10 Ambiente de orquestração de containers;
7.3.7.1.2.1.11 Documentação profissional das atividades realizadas; 7.3.7.1.2.1.12 Trabalho orientado a cronogramas e planos de trabalho;
7.3.7.1.2.2 Conhecimentos exigidos do(s) profissional(is) envolvido(s) na Consultoria Técnica especializada em middleware (JBoss Enterprise Application Platform):
7.3.7.1.2.2.1 Instalação e configuração dos middlewares da Red Hat;
7.3.7.1.2.2.2 Conhecimento de JBoss EAP e de Apache HTTPD;
7.3.7.1.2.2.3 Criação de arquitetura baseada em cluster de middlewares, oferecendo alta disponibilidade e balanceamento de carga;
7.3.7.1.2.2.4 Criação de scripts de teste de carga no ambiente usando ferramentas como o JMeter
7.3.7.1.2.2.5 Desenvolvimento em linguagem Java;
7.3.7.1.2.2.6 Escrita de código eficiente, conciso e testável, utilizando as melhores práticas de desenvolvimento de software;
7.3.7.1.2.2.7 Aplicação de tendências e/ou tecnologias emergentes em suas operações e atividades, tais como DevOps, Integração Contínua (CI) e Entrega Contínua (CD);
7.3.7.1.2.2.8 Documentação profissional das atividades realizadas;
7.3.7.1.2.2.9 Trabalho orientado a cronogramas e planos de trabalho;
7.3.7.1.3 O serviço de suporte especializado deverá ser prestado diretamente pelo fabricante da distribuição a ser ofertada;
7.3.7.1.4 Os serviços serão prestados diretamente pela Red Hat, baseados nas Ordens de Serviço e quantificados em horas, sendo que deverá ser mantido em cada projeto, pelo menos um profissional técnico responsável com certificação RCHA.
7.3.7.2 ARQUITETURA: definição da arquitetura lógica e física do projeto, garantindo a qualidade durante a implantação e o atendimento de todos os requisitos funcionais e não funcionais.
7.3.7.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais capacitados com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades do objeto contratado de soluções deste Termo de Referência, com no mínimo:
7.3.7.2.1.1 Nos atendimentos que se referirem ao serviço de suporte à subscrição Red Hat Enterprise Linux:
7.3.7.2.1.1.1 Experiência: 6 (seis) anos comprovados em ambiente de missão crítica com tecnologias nas distribuições Enterprise Linux;
7.3.7.2.1.1.2 Certificação: Linux LPIC-3 ou Red Hat Certified Engineer – RHCE. 7.3.7.2.1.2 Nos atendimentos que se referirem aos servidores de aplicação JBoss AS:
7.3.7.2.1.2.1 Experiência: 6 (seis) anos comprovados em ambiente de missão crítica com tecnologias na plataforma JBoss;
7.3.7.2.1.2.2 Certificação Java ou Red Hat Certified JBoss Administrator – RHCJA; 7.3.7.2.1.3 Todas as certificações deverão estar válidas e emitidas pelo fabricante.
7.3.7.2.2 O serviço de suporte especializado deverá ser prestado diretamente pelo fabricante da distribuição a ser ofertada.Os serviços serão prestados diretamente pela Red Hat, baseados nas Ordens de Serviço e quantificados em horas, sendo que deverá ser mantido em cada projeto, pelo menos um profissional técnico responsável com certificação RCHA.
7.3.7.3 Gerenciamento de projetos: gerenciamento do projeto propriamente dito, considerando controle de prazos, esforço, elaboração de relatórios de posicionamento executivo, indicadores do projeto e qualquer outra métrica prevista no PMBOOK, como o objetivo de garantir a qualidade dos projetos no que tange prazos e esforço.
7.3.7.3.1 Com o objetivo de garantir um adequado planejamento das atividades a serem desenvolvidas no decorrer da execução contratual, a CONTRATADA deverá alocar, um Gerente de Projeto incumbido de organizar, detalhar, planejar e ser o interlocutor com a CONTRATANTE para a emissão e acompanhamento das atividades a serem detalhadas nas OS’s;
7.3.7.3.2 O Gerente de Projeto deverá possuir certificação "Project Management Professional (PMP)" que é uma certificação internacional, independente de fabricante, mantida pelo PMI (Project Management Institute), que credita ao profissional o entendimento fundamental do conjunto de boas práticas a serem aplicadas no gerenciamento de um projeto, demonstrando experiência, educação e competência para conduzir um projeto com êxito.
7.3.7.3.2.1 As atividades de Gerenciamento de Projeto deverão seguir as boas práticas preconizadas pelo guia PMBOK;
7.3.7.3.2.2 A Licitante Arrematante deve comprovar, como condição para assinatura do contrato, o vínculo do profissional que será alocado no item anterior bem como suas habilidades através da certificação "Project Management Professional (PMP)"
7.3.7.3.2.3 O profissional deverá ainda ser detentor e apresentar a comprovação das seguintes habilidades e competências:
7.3.7.3.2.3.1 Curso Superior Completo em Tecnologia da Informação - TI ou qualquer curso superior com especialização em gestão de projetos ou Tecnologia da Informação;
7.3.7.3.2.3.2 CAPM® (Certified Associate in Project Management) ou PMP® (Project Management Professional);
7.3.8 Os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS abrangem, entre outras, as seguintes atividades:
7.3.9 Auxílio para o desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponíveis na plataforma da Red Hat;
7.3.10 Manutenção dos sistemas pós-implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma Red Hat;
7.3.11 Elaboração de documentação técnica e de usuário;
7.3.12 Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Red Hat;
7.3.13 Definição do modelo lógico e físico de estruturas da camada de servidores de aplicação, de nomenclaturas e de sistemas de segurança;
7.3.14 Levantamento de informações junto aos usuários, objetivando auxiliar a definição e elaboração de aplicações/sistemas;
7.3.15 Avaliar requisitos tecnológicos, definir arquitetura e projeto de infraestrutura para a construção de soluções;
7.3.16 Construir novas funcionalidades e casos de uso em linguagem suportada pelo middleware da Red Hat;
7.3.17 Corrigir ou apoiar em problemas e defeitos de código identificados em funcionalidades já existentes;
7.3.18 Realização de operação assistida e monitoramento de ambientes entregues com soluções Red Hat.
7.3.19 Orientar na utilização dos softwares Red Hat instalados na CONTRATANTE com a utilização das melhores práticas e orientações dos fabricantes;
7.3.20 Orientar e auxiliar na solução das questões referentes à utilização das ferramentas implantadas na CONTRATANTE (Linux, Red Hat/ Jboss, e outras plataformas);
7.3.21 Apoiar na atualização ou instalação e/ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos instalados na CONTRATANTE minimizando impactos;
7.3.22 Apoiar na configuração/parametrização do sistema em novas máquinas;
7.3.23 Orientar no levantamento de informações que possibilite a identificação de novas necessidades, detectadas no ambiente da CONTRATANTE;
7.3.24 Diagnosticar o bom funcionamento das ferramentas instaladas, garantindo a máxima utilização dos recursos oferecidos;
7.3.25 Identificar e elaborar proposição de melhoria em performance, desempenho, tunning, disponibilidade e confiabilidade em ambientes com sistema operacional;
7.3.26 Otimizar a reinstalação e/ou adaptação das ferramentas em outros equipamentos que não seja onde originalmente os sistema e produtos foram instalados;
7.3.27 Propor, elaborar e acompanhar procedimentos orientando na configuração dos softwares utilizados no ambiente da CONTRATANTE, de forma otimizada, para obter a máxima capacidade de processamento dos servidores;
7.3.28 Definir procedimentos de instalação e configuração das soluções nos servidores e nas estações de trabalho dos usuários;
7.3.29 Definir metodologia, elaborar relatórios e projetos e acompanhar a configuração e utilização de solução de alta disponibilidade, repassando aos técnicos da TI da CONTRATANTE as melhores práticas para uso das plataformas existentes, quanto a parametrização e configuração dos componentes e ferramentas utilizadas na CONTRATANTE;
7.3.30 Elaborar projetos e acompanhar sua implantação, configuração e utilização de virtualização, com a criação e o gerenciamento de máquinas virtuais;
7.3.31 Esclarecer dúvidas e orientar os técnicos de TI da CONTRATANTE sobre integração das soluções implantadas, abrangendo as diversas plataformas existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE;
7.3.32 Sugerir configurações para as soluções adequadas aos produtos Red Hat instalados na CONTRATANTE;
7.3.33 Prestar orientação em caso de dúvidas e dificuldades na utilização do ambiente;
7.3.34 Apoiar a homologação de novas soluções ou de mudanças de infraestrutura, com análise do impacto no ambiente;
7.3.35 Analisar e entender as necessidades tecnológicas e fornecer aconselhamento e apoio em decisões;
7.3.36 Sugerir alterações no ambiente para melhor utilização das funcionalidades disponibilizadas pela ferramenta;
7.3.37 Realizar diagnóstico do ambiente e propor ajustes e melhorias;
7.3.38 Apoiar na melhoria de utilização da ferramenta;
7.3.39 Apoiar na melhoria dos controles e monitoramento do ambiente, sugerindo métricas, thresholds e indicadores de acompanhamento;
7.3.40 Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das mudanças no ambiente;
7.3.41 Analisar patches, correções e novas versões e sugerir a aplicação ou não dos mesmos no ambiente;
7.3.42 Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das atualizações de versões e aplicação de patches da ferramenta;
7.3.43 Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação de implantação de novas aplicações ou atualização de aplicações no ambiente;
7.3.44 Condução técnica de resolução de problemas e solicitações de recursos entre a gestão de produtos Red Hat e o time de engenharia (acesso direto à engenharia, sem necessidade de escalar pelos diversos níveis de suporte);
7.3.45 Agendar conferências regulares para discutir questões pendentes, de planejamento futuro e problemas potenciais;
7.3.46 Inclui alertas proativos de possíveis problemas que podem afetar o ambiente da CONTRATANTE e também a identificação precoce de dificuldades e soluções para estas;
7.3.47 Orientação para identificação de causa de falhas do software contratado e seus componentes e apoio a recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;
7.4 ITEM 3 – TREINAMENTOS OFICIAIS Red Hat- Neste item estão incluídos os treinamentos necessários para capacitar as equipes da CONTRATANTE a trabalhar com os produtos contratados do ITEM 1, assim como avaliar e prover sustentação aos serviços prestados no ITEM 2.
7.4.1 As tabelas de preços base deste ITEM 3, com as principais famílias dos produtos e serviços previstos para utilização pela CONTRATANTE, encontra-se no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX0x- KxmBx/view?usp=sharing
7.4.1.1 Red Hat Learning Subscription Standard
7.4.1.1.1 Deve permitir acesso individualizado a um programa de treinamento que contém todos os cursos de aprendizagem online do fabricante com acesso ilimitado e busca centralizada ao conteúdo.
7.4.1.1.2 O acesso deve ser de maneira ininterrupta por meio do portal do próprio fabricante, disponível 24x7.
7.4.1.1.3 Todos os cursos lançados durante a vigência da subscrição deverão ser disponibilizados de maneira imediata.
7.4.1.1.4 A subscrição não limita os cursos às tecnologias existentes no parque da CONTRATANTE.
7.4.1.1.5 Deve permitir acesso a até 400 (quatrocentas) horas de laboratórios online hands-on, com ambientes práticos já configurados e etapas detalhadas.
7.4.1.1.6 Deve permitir acesso às videoaulas em alta definição dos cursos mais populares, assim como mais à todos os vídeos complementares gravados por instrutores.
7.4.1.1.7 A subscrição standard deve permitir acesso aos exames de certificação, incluindo até 5 (cinco) exames e 2 (duas) repetições. O agendamento deve ser realizado na modalidade Quiosque.
7.4.1.1.8 A subscrição deverá permitir o download de até 10 (dez) arquivos em pdf com conteúdo dos cursos para uso off-line.
7.4.1.2 Unidade de Treinamento – UT
7.4.1.2.1 O treinamento deverá ser realizado, a critério da CONTRATANTE, nas dependências da CONTRATANTE ou em laboratório fornecido pela empresa CONTRATADA com infraestrutura certificada pela Red Hat, em horário e data a serem acordados.
7.4.1.2.2 Cada UT - unidade de treinamento, equivale à taxa diária de um assento em um curso padrão, disponível no catálogo público brasileiro do fabricante, e conduzido por instrutor.
7.4.1.2.3 Para exemplificar: A realização de uma capacitação de 4 (quatro) dias, necessitará de 4 (quatro) unidades de treinamento por aluno.
7.4.1.2.4 Para realização de turmas exclusivas para a CONTRATANTE, na modalidade presencial, a quantidade mínima por turma será de 9 (nove) alunos.
7.4.1.2.5 Para mais alunos por turma, o quantitativo será acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA no ato da realização da capacitação.
7.4.1.2.6 Turmas com menos de 09 (nove) alunos é sugerido treinamento on-line à distância.
7.4.1.2.7 Deverão ser disponibilizadas apostilas oficiais de cada treinamento, assim como disponibilização de certificado de participação, emitido pelo Fabricante.
7.4.1.2.8 Para a emissão do certificado o participante deverá ter 90% (noventa por cento) do tempo cumprido no treinamento.
7.4.1.2.9 A carga horária de cada treinamento deverá seguir o padrão definido pelo fabricante, em seu catálogo público disponível no link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx- and-certification.
7.4.1.2.10 O instrutor deverá estar certificado e habilitado pela Fabricante para condução dos treinamentos oficiais, seja através da certificação RHCX (Red Hat Certified Examined) ou outra indicada pelo próprio fabricante.
8.1. O prazo de entrega dos objetos do ITEM 1 é de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE, em remessa única, no endereço indicado pela CONTRATANTE.
8.2. O prazo de entrega dos objetos do ITEM 2 serão acordados em uma reunião de início de projeto e formalizados em ordem de serviço. Esta reunião de “kickoff” deverá ocorrer em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura da ordem de serviço e como resultado da reunião deverá ser gerado um documento com o planejamento macro das atividades que serão realizadas, estabelecendo uma previsão de data para o início e término dos serviços contratados. Sendo permitido ajustes nos prazos e alterações no cronograma e escopo das ordens de serviço, desde que sejam feitos em acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
8.3. O prazo de entrega dos objetos do ITEM 3 é de 30 dias, a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE, em remessa única, no endereço indicado pela CONTRATANTE no instrumento contratual.
8.4. Os produtos deverão ser entregues com a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações deste Termo de Referência/Especificação Técnica.
9.1. A entrega deverá ser feita em local e horário indicado pela CONTRATANTE nos contratos que serão celebrados.
9.2. É necessário o aviso de entrega com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando a data e horário com a Gerência responsável. A CONTRATANTE informará os dados para agendamento nos instrumentos contratuais futuros.
9 – LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO PRODUTO
10.1. O recebimento do objeto do Contrato se dará através do aceite proferido pelo Fiscal do Contrato.
10.2. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.3. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de vigência do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de aceite definitivo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.4. Devido às constantes atualizações tecnológicas que são inerentes a área de TIC, será permitido à CONTRATADA substituir os objetos desta ata, desde que seja comprovado através do fabricante do produto que o mesmo sofreu uma atualização tecnológica e nesta atualização ocorreu alteração na nomenclatura do objeto. Para que essa substituição seja realizada o fabricante deverá, através de documentação oficial, uma lista de de/para, comprovar a substituição.
10 – CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
11.1. O pagamento dos ITENS 1 e 3 será realizado pela CONTRATANTE, de forma única, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e com seu ateste, dado pelo fiscal da CONTRATANTE.
11.2. O pagamento referente aos serviços do ITEM 2 será de acordo com o cronograma de execução das OS abertas pela CONTRATANTE, a ser elaborado entre as partes após a assinatura do Contrato. Deverá ser anexada junto à nota fiscal uma cópia da OS, referente à nota fiscal, assim como termo de aceite assinado pelo fiscal do contrato.
11.3. Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento supracitado reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pela CONTRATANTE.
11 – FORMA DE PAGAMENTO
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude do presente Contrato, de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.1.5. Cumprir todas as exigências legais e específicas deste Termo de Referência, garantindo, dessa forma que as aquisições atendam os critérios de qualidade definidos.
12.1.6. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução do objeto.
12.1.7. Disponibilizar acesso e os meios necessários à execução dos serviços de garantia, estritamente na forma em que estão especificados neste Termo de Referência ou Anexos.
12.1.8. Corrigir as falhas que forem detectadas nos produtos ofertados, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, conforme a garantia.
12.1.9. Observar as obrigações estabelecidas no contrato e no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
É responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
f) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução de contrato decorrente do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14 – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
14.1 A garantia dos ITENS 1, 2 e 3 deverá ser prestada diretamente pelo fabricante dos produtos fornecidos;
14.2 As aquisições previstas no ITEM 1 devem incluir suporte técnico e garantia de atualização de versão por até 36 (trinta e seis) meses.
14.3 A garantia deve abranger suporte, correções e novas versões dos softwares e terá como início a data de sua aceitação.
14.4 Para os Serviços de Suporte técnico relativo às Subscrições (ITEM 1) a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares. Estes canais de acessos devem funcionar e estar disponíveis conforme o tipo de licenciamento, da seguinte forma:
Licenciamento Standard | Licenciamento Premium | |
Horário de Cobertura | 08:00 às 18:00hs | 24x7 para severidades 1 e 2 |
Canal de suporte | Website e telefone | Website e telefone |
Número de atendimentos | Ilimitado | Ilimitado |
14.5 Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico e cada chamado técnico deverá receber um número único de identificação por parte da CONTRATADA, e deverá registrar ao menos as seguintes informações:
14.5.1 Data e hora da abertura do chamado;
14.5.2 Responsável pelo chamado na CONTRATADA;
14.5.3 Responsável pelo chamado no fabricante Red Hat;
14.5.4 Descrição do problema;
14.5.5 Histórico de atendimento;
14.5.6 Data e hora do encerramento;
14.5.7 Responsável pelo encerramento;
14.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da Red Hat;
14.7 A necessidade de suporte técnico será́ formalizada pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio da abertura de chamados técnicos;
14.8 O número de identificação do chamado técnico deverá ser fornecido pela CONTRATADA no ato de sua abertura.
14.9 O chamado técnico para os serviços de subscrição do objeto deste Termo de Referência será́ classificado de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
14.9.1 Severidade 1: incidente de erro ou falha em ambiente de produção que torna indisponível algum serviço daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
14.9.2 Severidade 2: incidente detectado em ambiente de produção mas mantendo todos os serviços disponíveis daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
14.9.3 Severidade 3: dúvida relativa à operação ou configuração ou erros em ambiente de homologação;
14.9.4 Severidade 4: dúvida relativa à operação ou configuração, pedidos de documentação;
14.10 Os prazos para a conclusão do atendimento dos chamados técnicos referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
14.11 Os chamados de severidade 1 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 1 (uma) hora para subscrições do tipo Premium e em até 2 (duas) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
14.12 Os chamados de severidade 2 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 2 (duas) horas para subscrições do tipo Premium e em até 4 (quatro) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
14.13 Os chamados de severidade 3 deverão ser atendidos em no máximo 4 (quatro) horas úteis para subscrições do tipo Premium e até 1 (um) dia corrido para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
14.14 Os chamados de severidade 4 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 8 (oito) horas para subscrições do tipo Premium e em até 2 (dois) dias corridos para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura.
15.1 A proponente arrematante deverá apresentar Declaração de que é uma parceira oficial Red Hat, e que está apta a comercializar toda linha de produtos, serviços e treinamentos para órgãos governamentais.
15 – CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE DE PROPOSTA
Não se aplica.
16 – VISITA TÉCNICA
Caberá à CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016 ou art. 56 da Lei Federal 8.666/1993. Garantia esta que será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
17 – GARANTIA CONTRATUAL
18.1. O Registro de Preços terá vigência de 12 meses contados a partir da publicação da ARP no Diário Oficial do Município.
18 – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993, 13.303/2016 e 10.520/2002 Decreto Municipal nº 15.113/2013 e 16.538/2016 além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
19 – SANÇÕES APLICÁVEIS
As partes, na execução do objeto deste Termo de Referência se obrigam a respeitar, cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
20 – DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CONTRATANTE
21.1. O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
21.2. A revisão dos preços registrados será feita através da tabela do fabricante Red Hat, conforma Acordo PDB.018.2020.6.3.
21.3. A subcontratação do objeto será admitida desde que a subcontratada seja o fabricante da solução, restando claro que a CONTRATANTE se exime de toda vinculação que poderá advir da relação da licitante vencedora com a empresa subcontratada em todos os aspectos cíveis, trabalhistas, criminais, danos a terceiros e outros restando claro que a responsabilidade pelos defeitos na execução ou entrega do objeto serão imputados exclusivamente à empresa licitante vencedora.
21.3.1. A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela gestora da ata;
21.3.2. A subcontratação não poderá exceder à 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação.
21.4. É vedada à participação de licitantes em regime de consórcio.
21 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
TÉCNICA 1 – VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto e/ou alta complexidade, em que, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do Objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 41. Senão vejamos:
“Artigo 41 – Consórcio: 1) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Ocorre que, para o Objeto em tela, por suas características específicas, a permissão de participação de empresas reunidas em consórcio não afetaria de forma positiva a ampliação da competitividade. Isso, pois, o mercado de fornecimento do Objeto não atua considerando o prisma do consorciamento.
O objeto em tela é um objeto comum, de fácil acesso no mercado, desta forma, a permissão para que empresas se organizem em consórcio não iria ampliar a concorrência/competitividade do certame.
Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do Objeto e, também, do mercado fornecedor, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Superintendente de Operações Datacenter
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura
NOTA TÉCNICA 2 – ESPECIFICAÇÃO DE MARCA - PROCESSO 04.000.898/20-49
A escolha da marca Red Hat no presente processo licitatório se dá em caráter excepcional, visando à satisfação do interesse público.
A Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, através da Prodabel, tem buscado modernizar sua infraestrutura de informática para suportar os projetos do executivo que beneficiam diretamente o cidadão, têm interesse em utilizar para suas atividades soluções de TIC de forma escalável, distribuída e ágil, e que, em virtude da evolução tecnológica possam desenvolver novas soluções ou adaptar soluções existentes, tornando natural o estabelecimento de parcerias com fabricantes renomados de tecnologia para desenvolvimento de soluções e prestação de serviços para desenvolver e aprimorar a gestão tecnológica das cidades.
Dentre estas iniciativas de modernização de seu data center, podemos destacar a aquisição realizada em 2020 da plataforma de nuvem privada da Red Hat, OpenStack, e a plataforma de orquestração de containers, Red Hat Openshift (Contrato PDB.054.2019.3.4, Adesão Ata Registro de Preços 004/2019 da EMPREL – Empresa Municipal de Informática de Recife, 04.001.752/19-03). Podemos citar como exemplo importantes aplicações hoje hospedadas que já utilizam de tecnologia Red Hat: GRP (Sistema Integrado de Gestão para as áreas administrativa e orçamentário-financeira da PBH) e o Sistema de SIGRAH (Solução integrada de gestão hospitalar, ambulatorial e de regulação) da Secretaria Municipal de Saúde.
Em 2019, foi feito o Chamamento Público 001/2019 para efetivar o Credenciamento de Fabricantes interessados em elaborar, em conjunto com a Prodabel, Acordos Técnicos visando a institucionalizar Tabelas de preços máximos.
Proveniente do referido Chamamento, em 09/07/2020, foi firmado o Acordo Red Hat/Prodabel PDB 018.2020.6.3.
Neste período de utilização da plataforma Red Hat, ela demonstrou robustez e segurança, atendendo a todas as necessidades desta empresa. Adotar outra solução é extremamente temerário no sentido de ser impossível precisar as consequências das adaptações necessárias.
Além disso a troca por solução de outro fabricante necessariamente implicaria em novo aprendizado, necessitando de tempo para aquisição de experiência e novos custos de investimento em treinamento.
Este projeto visa a criação do modelo de prestação de serviços de nuvem da Prodabel, prevendo a inclusão de serviços de outras secretarias em seu datacenter e o aumento da disponibilidade e gerenciamento das aplicações já existentes.
Este modelo permite a expansão do portfólio de serviços da Prodabel com vasta integração no Município de Belo Horizonte.
A Red Hat é líder mundial no fornecimento de soluções empresariais de software open source através de uma abordagem desenvolvida pela comunidade para entregar tecnologias confiáveis e de alta performance em cloud híbrida, Linux, middleware e container. Utiliza-se de modelos de licenciamento de direito de uso de software e serviços e considera o ambiente “Governo” estratégico para aquisições em volume diferenciado, por isso, pratica preços com tabelas e descontos especiais. Nesse sentido, foi celebrado o acordo Nº PDB.018.2020.6.3, firmado entre a empresa Red Hat e Prodabel. Com isso poderemos reduzir nossos custos de subscrições, agilizar as contratações e dinamizar estes processos.
Neste sentido, para atender a PBH e também a eventuais e futuras demandas que possam surgir, a Prodabel realizou o Chamamento Público 001/2019 no qual credenciou fabricantes de software, e elaborou Acordos definindo tabelas de preços máximos com cada um, dentre eles a Red Hat, Acordo PDB 018.2020.6.3. O presente Registro de Preços visa obter dos fornecedores autorizados Red Hat os maiores descontos em cima das tabelas já estabelecidas no Acordo nº PDB.018.2020.6.3, motivo pelo qual se justifica a especificação da marca Red Hat.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Superintendente de Operações Datacenter
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura
DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | SUBSCRIÇÕES RED HAT ENTERPRISE | |
2 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |
3 | TREINAMENTOS OFICIAIS | |
PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO: |
ACORDO RED HAT E PLANILHAS PDB.018.2020.6.3 (DISPONIBILIZADO ARQUIVO EM PDF)
O ARQUIVO CONTENDO O ACORDO RED HAT E PLANILHAS ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO JUNTAMENTE COM O PRESENTE EDITAL NO SITE XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX DO BANCO DO BRASIL E NO SITE XXX.XXX.XXX.XX.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 022/2020, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso):
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | SUBSCRIÇÕES RED HAT ENTERPRISE | |
2 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |
3 | TREINAMENTOS OFICIAIS | |
PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO: |
● Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
● A proponente arrematante deverá apresentar Declaração de que é uma parceira oficial Red Hat, e que está apta a comercializar toda linha de produtos, serviços e treinamentos para órgãos governamentais.
● A Licitante Arrematante deve comprovar, como condição para assinatura do contrato, o vínculo do profissional que será alocado no item anterior bem como suas habilidades através da certificação "Project Management Professional (PMP)".
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-000.898/20-49
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO.
ATA Nº /
Aos dias do mês de de 2020, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, CNPJ/MF nº 18.239.038.0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, Gestora da Ata estabelecida na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, C.I. n.° MG: 4.030.202, CPF n.° 000.000.000-00, nos termos da Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/2013 e 13.303/2016, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020 Leis Complementares nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos, registrou o percentual de desconto da empresa abaixo qualificada, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 022/2020, cujo objeto é o fornecimento de produtos e prestação de serviços Red Hat conforme tabelas previstas no Acordo Red Hat-Prodabel PDB.018.2020.6.3 e referenciadas no anexo deste instrumento que contêm: ITEM 1 – SUBSCRIÇÕES RED HAT, COM DESCONTO MÍNIMO DE xxx%, ITEM 2 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS RED HAT, COM DESCONTO MÍNIMO DE xxx% E ITEM 3 – TREINAMENTOS
OFICIAIS RED HAT, COM DESCONTO MÍNIMO DE xxx%, conforme especificações técnicas do Termo de Referência e anexos deste Edital.
Sujeitando-se as partes signatárias às cláusulas e condições de acordo com as exigências do Edital do Pregão supracitado. As especificações e cláusulas do Contrato, que vier a ser assinado em decorrência desta ARP, assim como os termos da proposta comercial, integram esta ARP, independentemente de transcrição.
Esta ARP vigerá por 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
LOTE X | |
Empresa Classificada: | |
CNPJ/MF/INSC. ESTADUAL nº: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: | |
Responsável pela empresa/CPF e C.I. nº: | |
Prazo de Entrega: | |
Data da Pesquisa do percentual de desconto: |
Vinculam-se a esta ata, o Edital do Pregão 022/2020, o Termo de Referência - Especificações técnicas, a proposta da CONTRATADA e todos os direitos, obrigações e demais cláusulas constantes no Contrato independentes de transcrição.
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | SUBSCRIÇÕES RED HAT ENTERPRISE | |
2 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |
3 | TREINAMENTOS OFICIAIS | |
PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO: |
Este Processo de Registro de Preços terá Cota Máxima no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) conforme deliberação CCG no Ofício 651/2020, demanda no 1892/2020.
Além da Gestora da Ata, PRODABEL, são partícipes deste Registro de Preços:
● Controladoria Geral do Município;
● Procuradoria Geral do Município;
● Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
● Secretaria Municipal de Cultura;
● Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
● Secretaria Municipal de Educação;
● Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Governo;
● Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Política Urbana;
● Secretaria Municipal de Saúde;
● Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
● Fundação Municipal de Cultura;
● Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte;
● Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica;
● Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte;
● Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
● Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
● Superintendência de Limpeza Urbana;
● Hospital Metropolitano Odilon Behrens.
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, de de 2020.
Detentor da Ata de Registro de Preços (Assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo/Empresa
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Ordenador de Despesas PRODABEL
Comissão de Registro de Preços e Licitações PRODABEL
ANEXO IV
Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 8.666/1993
CONTRATO DE XXXXXXX CONFORME TABELAS DISPONIBILIZADAS NOS LINKS,
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX 5v-KxmBx/view?usp=sharing, xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX 5v-KxmBx/view?usp=sharing QUE ENTRE SI CELEBRAM [Nome do Participante] E A [Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços]
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.898/20-49 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022 /2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2020
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da [nome do Participante], estabelecida na [endereço completo], CNPJ nº [nº do CNPJ], doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por [Cargo e Responsável Legal do Órgão Participante], e a Empresa [razão social da CONTRATADA], CNPJ/MF nº [nº do CNPJ], estabelecida na [endereço completo], neste ato representada por seu [cargo e nome completo do Representante Legal], CPF n.° , doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da Licitação Pregão Eletrônico nº 022/2020, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas. Este contrato é regulado pelas suas cláusulas e pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, Leis Complementares n.º
101/2000 e n.º 123/2006. Este contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a/o xxxxxxxxx (aquisição/prestação de serviços/fornecimento) de xxxxxx (conforme descrição no link xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 022/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de ( ) dias / meses /anos, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Este contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os produtos deverão ser entregues com a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência e da Especificação Técnica - Anexo I. O prazo para execução será conforme o serviço prestado descrito neste contrato.
Parágrafo Primeiro. O prazo de entrega dos objetos do Item 1 – Subscrições Red Hat Enterprise é de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE, em remessa única, no endereço indicado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. O prazo de entrega dos objetos do Item 2 – Serviços Especializados serão acordados em uma reunião de início de projeto e formalizados em ordem de serviço. Esta reunião de “kick off” deverá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura da ordem de serviço e como resultado da reunião deverá ser gerado um documento com o planejamento macro das atividades que serão realizadas, estabelecendo uma previsão de data para o início e término dos serviços contratados. Sendo permitidos ajustes nos prazos e alterações no cronograma e escopo das ordens de serviço, desde que sejam feitos em acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. O prazo de entrega dos objetos do Item 3 – Treinamentos Oficiais é de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE, em remessa única, no endereço indicado pela CONTRATANTE no instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
A entrega deverá ser feita em local e horário indicado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único. É necessário o aviso de entrega com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando a data e horário com a Gerência responsável. A CONTRATANTE informará os dados para agendamento nos instrumentos contratuais futuros.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ (xxxxxxx) (xxxxxxxx).
Parágrafo Primeiro. Estão consideradas no preço previsto no subitem anterior todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro. O pagamento dos ITENS 1 e 3 será realizado pela CONTRATANTE, de forma única, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e com seu ateste, dado pelo fiscal da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. O pagamento referente aos serviços do ITEM 2 será de acordo com o cronograma de execução das OS abertas pela CONTRATANTE, a ser elaborado entre as partes após a assinatura do Contrato.
Parágrafo Terceiro. Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento supracitado reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude do presente Contrato, de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
Parágrafo Quinto. Quanto aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal / Fatura até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período, e deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Sexto. Quanto aos produtos fornecidos, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal / Fatura juntamente com a mercadoria entregue obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF;
Parágrafo Sétimo. Não sendo observado o prazo previsto nos parágrafos anteriores e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente informada no documento de cobrança.
Parágrafo Nono. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e com seu aceite técnico pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
⋅ Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas
de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
⋅ Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
⋅ Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
⋅ Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Décimo Primeiro. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Décimo Segundo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo Terceiro. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Parágrafo Décimo Quarto. As CONTRATADAS sediadas em outros municípios deverão apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019, artigo 2°.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e serem encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária de número: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA– DO REAJUSTE
O contrato, se necessário, poderá ser reajustado ao final de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do contrato, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da apresentação da proposta ou do último reajuste.
Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. A garantia deverá ser recolhida no prazo máximo de até 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida em conta corrente a ser informada pela CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato.
Parágrafo Terceiro. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
Parágrafo Quarto. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
a) Vigência pelo prazo contratual;
b) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quinto. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Sexto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos do § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
Parágrafo Décimo. O prazo de vigência da garantia contratual nas modalidades diferentes da caução em dinheiro deverá ser no mínimo de três meses superior ao prazo da garantia do bem/material fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
a. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
b. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
c. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
d. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
e. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
f. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à
CONTRATANTE:
a. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
b. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
c. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO E DOS SERVIÇOS
A especificação do fornecimento e da prestação do serviço seguirá o disposto do Termo de Referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido conforme definido na presente Cláusula, no Termo de Referência e seus anexos.
a. O objeto do presente contrato se dará através do aceite proferido pelo Fiscal do Contrato.
b. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de vigência do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de aceite definitivo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
d. Devido às constantes atualizações tecnológicas que são inerentes a área de TIC, será permitido à CONTRATADA substituir os objetos desta ata, desde que seja comprovado através do fabricante do produto que o mesmo sofreu uma atualização tecnológica e nesta atualização ocorreu alteração na nomenclatura do objeto. Para que essa substituição seja realizada o fabricante deverá, através de documentação oficial, uma lista de/para, comprovar a substituição. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o Termo de Referência, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
e. O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
A garantia deve abranger suporte, correções e novas versões dos softwares e terá como início a data de sua aceitação.
Parágrafo Primeiro. A garantia dos ITENS 1, 2 e 3 deverá ser prestada diretamente pelo fabricante dos produtos fornecidos;
Parágrafo Segundo. As aquisições previstas no ITEM 1 devem incluir suporte técnico e garantia de atualização de versão por até 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Terceiro. Para os Serviços de Suporte técnico relativo às Subscrições (ITEM 1) a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares. Estes canais de acessos devem funcionar e estar disponíveis conforme o tipo de licenciamento, da seguinte forma:
Licenciamento Standard | Licenciamento Premium | |
Horário de Cobertura | 08:00 às 18:00hs | 24x7 para severidades 1 e 2 |
Canal de suporte | Website e telefone | Website e telefone |
Número de atendimentos | Ilimitado | Ilimitado |
Parágrafo Quarto. Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico e cada chamado técnico deverá receber um número único de identificação por parte da CONTRATADA, e deverá registrar ao menos as seguintes informações:
a) Data e hora da abertura do chamado;
b) Responsável pelo chamado na CONTRATADA;
c) Responsável pelo chamado no fabricante Red Hat;
d) Descrição do problema;
e) Histórico de atendimento;
f) Data e hora do encerramento;
g) Responsável pelo encerramento;
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da Red Hat;
Parágrafo Sexto. A necessidade de suporte técnico será́ formalizada pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio da abertura de chamados técnicos;
Parágrafo Sétimo. O número de identificação do chamado técnico deverá ser fornecido pela CONTRATADA no ato de sua abertura.
Parágrafo Oitavo. O chamado técnico para os serviços de subscrição do objeto deste Termo de Referência será́ classificado de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: incidente de erro ou falha em ambiente de produção que torna indisponível algum serviço daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
b) Severidade 2: incidente detectado em ambiente de produção mas mantendo todos os serviços disponíveis daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
c) Severidade 3: dúvida relativa à operação ou configuração ou erros em ambiente de homologação;
d) Severidade 4: dúvida relativa à operação ou configuração, pedidos de documentação;
Parágrafo Nono. Os prazos para a conclusão do atendimento dos chamados técnicos referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
Parágrafo Décimo. Os chamados de severidade 1 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 1 (uma) hora para subscrições do tipo Premium e em até 2 (duas) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
Parágrafo Décimo Primeiro. Os chamados de severidade 2 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 2 (duas) horas para subscrição do tipo Premium e em até 4 (quatro) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
Parágrafo Décimo Segundo. Os chamados de severidade 3 deverão ser atendidos em no máximo 4 (quatro) horas úteis para subscrições do tipo Premium e até 1 (um) dia corrido para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
Parágrafo Décimo Terceiro. Os chamados de severidade 4 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 8 (oito) horas para subscrição do tipo Premium e em até 2 (dois) dias corridos para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação do objeto será admitida desde que a subcontratada seja o fabricante da solução, restando claro que a CONTRATANTE se exime de toda vinculação que poderá advir da relação da licitante vencedora com a empresa subcontratada em todos os aspectos cíveis, trabalhistas, criminais, danos a terceiros e outros restando claro que a responsabilidade pelos defeitos na execução ou entrega do objeto serão imputados exclusivamente à empresa licitante vencedora.
Parágrafo Primeiro: A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela gestora da ata.
Parágrafo Segundo: A subcontratação não poderá exceder à 30% do valor estimado da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e do fiscal do presente contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei n.º 8.666/1993 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
I. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a CONTRATADA:
a) Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
b) Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
c) Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
e) Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
f) Ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
g) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA;
h) Associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
II. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a assinar e cumprir todas as cláusulas do termo de confidencialidade constante do anexo do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo. As disposições desta Xxxxxxxx permanecerão válidas mesmo após o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A Contratada obriga-se á implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A Contratada deverá assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nº 15.113/2013, 16.954/2018, 16.538/2016 e 17.317/2020, além do Regulamento de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- de-integridade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A PRODABEL rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o contratado, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente contrato.
Parágrafo Terceiro. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro. Deverão ser obedecidos todos os requisitos definidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2020 e anexos.
Parágrafo Segundo. Todos os custos diretos ou indiretos envolvidos no provimento do objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Quinto. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Sexto. Os direitos decorrentes deste contrato, eventualmente assinados não poderão, em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, de de 2020.
[NOME]
[Cargo]
CONTRATANTE
[NOME]
[Cargo]
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome CPF n° Nome CPF n°
ANEXO V
Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATO DE XXXXXXX CONFORME TABELAS DISPONIBILIZADAS NOS LINKS
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX 5v-KxmBx/view?usp=sharing, xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX 5v-KxmBx/view?usp=sharing, xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxX00xX0XXxXX0x0xXXXX0XX 5v-KxmBx/view?usp=sharing QUE ENTRE SI CELEBRAM [Nome do Participante] E A [Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços]
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.898/20-49 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022 /2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2020
A [Nome do Participante], estabelecida na [endereço completo], CNPJ nº [nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por [Cargo e Responsável Legal do Órgão Participante], e a Empresa [razão social da CONTRATADA], CNPJ/MF nº [nº do CNPJ], estabelecida na [endereço completo], neste ato representada por seu [cargo e nome completo do Representante Legal], CPF n.° [nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico nº022/2020, o presente contrato que é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas, vinculando-se ao Termo de Referência e seus anexos, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a/o xxxxxxxxx (aquisição/prestação de serviços/fornecimento) de xxxxxx (conforme descrição no link xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme Termo de Referência e demais documentos anexos ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 022/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de ( ) dias / meses /anos, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os produtos deverão ser entregues com a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações deste instrumento, do Termo de Referência e da Especificação Técnica - Anexo I.
Parágrafo Primeiro. O prazo de entrega dos objetos do Item 1 – Subscrições Red Hat Enterprise é de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE, em remessa única, no endereço indicado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. O prazo de entrega dos objetos do Item 2 – Serviços Especializados serão acordados em uma reunião de início de projeto e formalizados em ordem de serviço. Esta reunião de “kick off” deverá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura da ordem de serviço e como resultado da reunião deverá ser gerado um documento com o planejamento macro das atividades que serão realizadas, estabelecendo uma previsão de data para o início e término dos serviços contratados. Sendo permitidos ajustes nos prazos e alterações no cronograma e escopo das ordens de serviço, desde que sejam feitos em acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. O prazo de entrega dos objetos do Item 3 – Treinamentos Oficiais é de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE, em remessa única, no endereço indicado pela CONTRATANTE no instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
A entrega deverá ser feita em local e horário indicado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único. É necessário o aviso de entrega com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando a data e horário com a Gerência responsável. A CONTRATANTE informará os dados para agendamento nos instrumentos contratuais futuros.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total XXXXX. (XXXXXXXX). Parágrafo Primeiro. Estão consideradas no preço previsto no subitem anterior todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro. O pagamento dos ITENS 1 e 3 será realizado pela CONTRATANTE, de forma única, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e com seu ateste, dado pelo fiscal da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. O pagamento referente aos serviços do ITEM 2 será de acordo com o cronograma de execução das OS abertas pela CONTRATANTE, a ser elaborado entre as partes após a assinatura do Contrato. Parágrafo Terceiro. Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento supracitado reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude do presente Contrato, de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
Parágrafo Quinto. Quanto aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal / Fatura até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período, e deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Sexto. Quanto aos produtos fornecidos, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal / Fatura juntamente com a mercadoria entregue obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF;
Parágrafo Sétimo. Não sendo observado o prazo previsto nos parágrafos anteriores e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente informada no documento de cobrança.
Parágrafo Nono. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e com seu aceite técnico pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
⋅ Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL,
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
⋅ Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
⋅ Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
⋅ Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Décimo Primeiro. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Décimo Segundo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo Terceiro. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Parágrafo Décimo Quarto. As CONTRATADAS sediadas em outros municípios deverão apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019, artigo 2°.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e serem encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária de número: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
O contrato, se necessário, poderá ser reajustado ao final de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do contrato, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da apresentação da proposta ou do último reajuste.
Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. A garantia deverá ser recolhida no prazo máximo de até 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida em conta corrente a ser informada pela CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato. Parágrafo Terceiro. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
Parágrafo Quarto. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
a) Vigência pelo prazo contratual;
b) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quinto. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Sexto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei nº 13.303/2016.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
Parágrafo Décimo. O prazo de vigência da garantia contratual nas modalidades diferentes da caução em dinheiro deverá ser no mínimo de três meses superior ao prazo da garantia do bem/material fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
a. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
e. Cumprir todas as exigências legais e específicas deste Termo de Referência, garantindo, dessa forma que as aquisições atendam os critérios de qualidade definidos.
f. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução do objeto.
g. Disponibilizar acesso e os meios necessários à execução dos serviços de garantia, estritamente na forma em que estão especificados neste Termo de Referência ou Anexos.
h. Corrigir as falhas que forem detectadas nos produtos ofertados, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, conforme a garantia.
i. Observar as obrigações estabelecidas no contrato e no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
j. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
k. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
l. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
m. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
n. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
o. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade- secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à
CONTRATANTE:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução de contrato decorrente do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
h. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
i. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO E DOS SERVIÇOS
A especificação do fornecimento e da prestação do serviço seguirá o disposto do Termo de Referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido conforme definido na presente Cláusula, no Termo de Referência e seus anexos.
a. O objeto do presente contrato se dará através do aceite proferido pelo Fiscal do Contrato.
b. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de vigência do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de aceite definitivo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
d. Devido às constantes atualizações tecnológicas que são inerentes a área de TIC, será permitido à CONTRATADA substituir os objetos desta ata, desde que seja comprovado através do fabricante do produto que o mesmo sofreu uma atualização tecnológica e nesta atualização ocorreu alteração na nomenclatura do objeto. Para que essa substituição seja realizada o fabricante deverá, através de documentação oficial, uma lista de de/para, comprovar a substituição. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o Termo de Referência, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
e. O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
A garantia deve abranger suporte, correções e novas versões dos softwares e terá como início a data de sua aceitação.
Parágrafo Primeiro. A garantia dos ITENS 1, 2 e 3 deverá ser prestada diretamente pelo fabricante dos produtos fornecidos;
Parágrafo Segundo. As aquisições previstas no ITEM 1 devem incluir suporte técnico e garantia de atualização de versão por até 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Terceiro. Para os Serviços de Suporte técnico relativo às Subscrições (ITEM 1) a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares. Estes canais de acessos devem funcionar e estar disponíveis conforme o tipo de licenciamento, da seguinte forma:
Licenciamento Standard | Licenciamento Premium | |
Horário de Cobertura | 08:00 às 18:00hs | 24x7 para severidades 1 e 2 |
Canal de suporte | Website e telefone | Website e telefone |
Número de atendimentos | Ilimitado | Ilimitado |
Parágrafo Quarto. Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico e cada chamado técnico deverá receber um número único de identificação por parte da CONTRATADA, e deverá registrar ao menos as seguintes informações:
a) Data e hora da abertura do chamado;
b) Responsável pelo chamado na CONTRATADA;
c) Responsável pelo chamado no fabricante Red Hat;
d) Descrição do problema;
e) Histórico de atendimento;
f) Data e hora do encerramento;
g) Responsável pelo encerramento;
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da Red Hat;
Parágrafo Sexto. A necessidade de suporte técnico será́ formalizada pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio da abertura de chamados técnicos;
Parágrafo Sétimo. O número de identificação do chamado técnico deverá ser fornecido pela CONTRATADA no ato de sua abertura.
Parágrafo Oitavo. O chamado técnico para os serviços de subscrição do objeto deste Termo de Referência será́ classificado de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: incidente de erro ou falha em ambiente de produção que torna indisponível algum serviço daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
b) Severidade 2: incidente detectado em ambiente de produção mas mantendo todos os serviços disponíveis daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
c) Severidade 3: dúvida relativa à operação ou configuração ou erros em ambiente de homologação;
d) Severidade 4: dúvida relativa à operação ou configuração, pedidos de documentação;
Parágrafo Nono. Os prazos para a conclusão do atendimento dos chamados técnicos referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
Parágrafo Décimo. Os chamados de severidade 1 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 1 (uma) hora para subscrições do tipo Premium e em até 2 (duas) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
Parágrafo Décimo Primeiro. Os chamados de severidade 2 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 2 (duas) horas para subscrição do tipo Premium e em até 4 (quatro) horas para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
Parágrafo Décimo Segundo. Os chamados de severidade 3 deverão ser atendidos em no máximo 4 (quatro) horas úteis para subscrições do tipo Premium e até 1 (um) dia corrido para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura;
Parágrafo Décimo Terceiro. Os chamados de severidade 4 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 8 (oito) horas para subscrição do tipo Premium e em até 2 (dois) dias corridos para as subscrições do tipo Standard, após sua abertura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação do objeto será admitida desde que a subcontratada seja o fabricante da solução, restando claro que a CONTRATANTE se exime de toda vinculação que poderá advir da relação da licitante vencedora com a empresa subcontratada em todos os aspectos cíveis, trabalhistas, criminais, danos a terceiros e outros restando claro que a responsabilidade pelos defeitos na execução ou entrega do objeto serão imputados exclusivamente à empresa licitante vencedora.
Parágrafo Primeiro: A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela gestora da ata.
Parágrafo Segundo: A subcontratação não poderá exceder à 30% do valor estimado da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e do fiscal do presente contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei n.º 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme previsto no art. 81, §1,º da Lei federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
I. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a CONTRATADA:
a) Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
b) Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
c) Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
e) Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
f) Ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
g) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA;
h) Associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
II. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica obrigada a assinar e cumprir todas as cláusulas do termo de confidencialidade constante do anexo do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo. As disposições desta Xxxxxxxx permanecerão válidas mesmo após o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A Contratada obriga-se à implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A Contratada deverá assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A Contratada fica obrigada à devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. .
Parágrafo Oitavo. A Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, Decretos Municipais nº 15.113/2013, 16.954/2018, 16.538/2016 e 17.317/2020, além do Regulamento de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- de-integridade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A PRODABEL rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o contratado, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente contrato.
Parágrafo Terceiro. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro. Deverão ser obedecidos todos os requisitos definidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2020 e anexos.
Parágrafo Segundo. Todos os custos diretos ou indiretos envolvidos no provimento do objeto serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Quinto. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Sexto. Os direitos decorrentes deste contrato, eventualmente assinados não poderão, em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Belo Horizonte, de de 2020.
[NOME]
[Cargo]
CONTRATANTE
[NOME]
[Cargo]
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome CPF n° Nome CPF n°
ANEXO VI DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante e que não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob as penas da Lei,
que:
1.
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
ANEXO VI - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 10 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ELETRONICAMENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados são autênticos e condizem com o documento original.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante