TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de 01 (um) ônibus semi-leito de viagem, com motoristas e combustível, para transporte de atletas, visando atender as demandas do evento Paralimpíadas Universitárias que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer participa.
2. JUSTIFICATIVA
Esta contratação tem por objetivo atender atletas portadores de necessidades especiais que participarão das Paralimpíadas Universitárias 2021, que ocorrerá na capital São Paulo-SP. O veículo deverá ser semi-leito devido às peculiaridades deste público, que exige um maior espaço facilitando o acesso, proporcionando uma maior mobilidade e conforto durante a viagem.
Considerando que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, é o órgão estadual responsável pelo fomento à iniciação esportiva e ao desporto de rendimento, como previsto na Lei nº 20.491/19, a qual criou esta secretaria. Considerando ainda que e dever desta, o desenvolvimento de projetos, programas e a realização de eventos esportivos e paralimpícos, bem como apoiar e prestar assistência aos atletas em suas competições. Diante disso se faz necessária e justificada a necessidade desta contratação.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL / ANUAL |
1 | Ônibus (cobrado por quilômetro rodado) com as especificações no item 4.1 | km | 2000 | R$6,97 | R$ 13.940,00 |
3.1 O valor estimado para esta locação é de R$ 13.940,00 (treze mil, novecentos e quarenta reais )
3.2 As despesas correrão às expensas da Transferências Correntes (União).
3.3 Os recursos federais são provenientes de repasse fundamentado na Lei Pelé nº 9.615/98, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 17.928/2012.
4. DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. A empresa vencedora se responsabilizará pela qualidade do objeto ofertado, assim como pela adequação às exigências deste termo de referencia.
4.2. Os serviços, objeto do presente certame, deverão ser prestados com pessoal de nível adequado para atender as exigências deste Termo de Referência.
4.3. O veículo deve estar em bom estado de conservação, vistoriado pela AGR e EMBRATUR.
4.4. O objeto deste Termo de Referência refere-se:
4.1.1 Ônibus Semi-leito:
* A diesel
* identificado
* espécie passageiro, com capacidade mínima de 50 (cinquenta) lugares
* poltronas reclináveis entre 135° a 150° e possui apoio de braço semi-leito, com o distanciamento de 28 centímetros.
* ar condicionado
* frigobar
* banheiro
* seguro total (fornecendo contrato aos passageiros, o seguro deverá contemplar a possíveis terceiros envolvidos),
* com espaço para acomodar cadeiras de rodas
* encosto de pés
* motorista com uniforme celular e carteira de habilitação correspondente ao veículo a ser dirigido
* manutenção e insumos a cargo da contratada, inclusive combustível, a serem utilizados para transportar os usuários. Os gastos com motoristas e combustível e seguro total ficarão por conta da CONTRATADA.
4.5. O veículo solicitado será utilizado de acordo com o cronograma do evento. Com embarque previsto para o dia 15/09/2021 no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx 0000, X/X - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP 74805-100 - Serra Dourada, com o destino ao endereço Rodovia dos Imigrantes KM 11,5 sem número - Vila Guarani - São Paulo - CEP 04329-000 - Comitê Paralímpico Brasileiro. Com o retorno dia 19/09/2021 após o encerramento do evento para Goiânia, e desembarque no estádio Serra Dourada. Com horários a definir.
4.6. O veículo deverá possuir, no máximo, 05 (cinco) anos de fabricação.
4.7. Para o veículo que apresentar defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, a Contratada será notificada para substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, às suas expensas;
5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PRAZO
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone e e-mail.
5.2. A SEL emitirá a Ordem de Serviço para início da prestação dos serviços contratados, com antecedência.
5.3. Se a prestação de serviço, a Nota Fiscal/Fatura, não for aceita pela unidade solicitante, devido às irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções.
5.4. A SEL designará um servidor para realizar a gestão, fiscalização, acompanhamento dos serviços prestados e emissão da Ordem de Serviço.
5.5. Os serviços serão solicitados através de requisição de veículos, emitida por servidores, especialmente designados, contendo roteiro, motivo e justificativa, entre outros dados, visando à realização de serviço de transporte de pessoas.
5.6. As requisições deverão ser entregues ao Encarregado Geral da empresa Contratada.
6. DOS MOTORISTAS
6.1. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D”, sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria, devidamente comprovada na CTPS. A carteira nacional de habilitação (CNH), para o condutor de ônibus deve ser “D” ou “E”.
6.2. Os motoristas deverão possuir Curso de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e Relações Humanas ou serem matriculados em tais cursos, sendo obrigatória, nesse caso, a apresentação dos certificados de conclusão no prazo de 60 (sessenta dias).
6.3. A contratada, deve atender Lei geral 13.103/2015: controle de jornada de trabalho de motorista.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir todas as exigências deste Termo de Referência.
7.2. O veículo deve ser licenciado para transporte em todo o território nacional e vistoriados pela AGR, com documentação atualizada, com seguro, considerando-se inclusive, a normatização existente para o ramo de locação de veículos.
7.3. Responsabilizar-se pelo abastecimento, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada a reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência.
7.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, em sua totalidade, e ainda com os tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente ou indiretamente, sobre o objeto adjudicado.
7.5. Seguro Obrigatório;
7.6. Condições Gerais para contratação de seguro – veículo pesados: ônibus:
7.6.1. Modalidade de contratação: valor determinado ou valor mercado referenciado – VMR (110% tabela FIPE) 7.6.2.Cobertura: colisão, incêndio, roubo e furto.
7.6.3. RCF - V Responsabilidade civil facultativa – veículo:
7.6.3.1. Danos materiais - R$ 120.000,00
7.6.3.2. Danos corporais - R$ 120.000,00
7.6.4. Acidentes pessoais passageiros:
7.6.4.1 Contra danos a terceiros- R$ 10.000,00
7.6.4.2. Morte por pessoa - R$ 20.000,00
7.6.4.3. Invalidez permanente por/pessoa - R$ 20.000,00
7.6.4.4. Despesas médicas hospitalares por/pessoa - 10.000,00
7.7. Fornecer motorista habilitado e uniformizado e responder, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, assim como com os custos referentes à alimentação e alojamento.
7.8. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE.
7.9. Disponibilizar, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos, nos casos de defeitos e/ou acidentes é obrigatória a substituição imediata do veículo locado, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, em qualquer ponto do território nacional.
7.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
7.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
7.12. Não efetuar nenhuma alteração na prestação dos serviços sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
7.13. Permitir ao fiscalizar os serviços, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
7.14. Comunicar em 24 horas antes do evento à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas as providências necessárias à regularização, substituição e correção de algum item solicitado.
7.15. A CONTRATADA está obrigada a manter um supervisor responsável pelo gerenciamento da execução dos serviços objeto desse Termo de Referência, com poderes de representante e preposto, para tratar com a CONTRATANTE, em qualquer ponto do território nacional.
7.16. A CONTRATADA deverá manter um supervisor no momento da entrega do serviço executado, para que faça a conferência do trabalho com a CONTRATANTE in loco, com 24 horas de antecedência e para que providencie alguma correção que se faça necessária antes da realização do evento.
7.17. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.18. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.19. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.20. Como condição para a celebração do ajuste, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação.
7.21. A CONTRATADA deverá apresentar DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades, e que tem condições de apresentar as documentações solicitadas da Instrução Normativa nº 007/2017 - GAB/SEGPLAN, de 25/08/17.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA, para a correta execução do objeto.
8.2. Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a prestação dos serviços.
8.3. Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal;
9.2. Além das demais exigências do Edital, o pagamento será realizado, através de Ordem de Pagamento emitida pela SEL, após a prestação do serviço e mediante nota fiscal ou fatura, que deverá ser atestada pelo setor responsável e encaminhada para área financeira.
a) data da emissão;
b) valor unitário;
c) valor total;
d) a especificação do serviço com datas dos eventos;
e) apresentar a Nota Fiscal eletrônica em original ou a nota fiscal/fatura em primeira via original.000023553278
10. DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato terá a vigência de 15 dias contados a partir da suas assinatura.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções serão aplicadas conforme Lei Estadual nº. 17.928/2012:
“Art. 77. Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Art. 78. Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 77 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 79. Nas hipóteses previstas no art. 77, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
§ 1º Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
§ 2º Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Art. 80. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no art. 78, à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
§ 1º A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 3º Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 81. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Art. 82. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Art. 83. Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora de serviço de registro cadastral.”
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros.
11.2. O objeto licitado somente poderá ser substituído mediante comprovação da contratada de fator de impedimento por força maior, e desde que haja anuência da contratante, sendo o objeto substituído de igual ou superior valor quanto à qualidade e preço.
11.3. Nos dias de locação de serviço a contratada não poderá adicionar destinos não exigidos pela a CONTRATANTE, também não podendo mudar e nem adicionar paradas por si mesmo (em caso de urgência não havendo outro meio informar a contratada antes de qualquer mudança de rota ou destino).
ANEXO I
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO N° /2021
Contrato de fornecimento que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, através da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER- SEL e a empresa xxxxxxx , nas cláusulas e condições que se seguem:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato por seu titular, Sr. Henderson de Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 13836138 SSP-SP e do CPF nº 045698898-08, e de outro lado a empresa XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede à xxx CEP: xxxxx-xxx, xxxxx, xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr.,XXXXXXXXXXX portador do RG n° xxxx – xxxx e do CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, resolvem firmar o presente contrato para a contratação de empresa especializada na prestação de locação de ônibus executivo de viagem, com acessibilidade, incluindo motoristas e combustível, para atenderem as demandas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL, de acordo com o Termo de Referência, resultante da disputa simplificada OC n° XXXXXXX, objeto do Processo 202117576004345, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 10.024/19, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação de 01 (um) ônibus para atenderem a demanda da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL, em face de evento e paralímpiadas de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo Único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DOS REQUISITOS TÉCNICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL / ANUAL |
1 | Ônibus semi-leito | Km | 2000 | R$ | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA -OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Cumprir todas as exigências deste Termo de Referência.
3.2. O veículo devem ser licenciado para transporte em todo o território nacional e vistoriados pela AGR, com documentação atualizada, com seguro, considerando-se inclusive, a normatização existente para o ramo de locação de veículos.
3.3. Responsabilizar-se pelo abastecimento, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada a reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência.
3.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, em sua totalidade, e ainda com os tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente ou indiretamente, sobre o objeto adjudicado.
3.5. Seguro Obrigatório;
3.6. Condições Gerais para contratação de seguro – veículo pesados: ônibus:
3.6.1. Modalidade de contratação: valor determinado ou valor mercado referenciado – VMR (110% tabela FIPE) 3.6.2.Cobertura: colisão, incêndio, roubo e furto.
3.6.3. RCF - V Responsabilidade civil facultativa – veículo:
3.6.3.1. Danos materiais - R$ 120.000,00
3.6.3.2. Danos corporais - R$ 120.000,00
3.6.4. Acidentes pessoais passageiros:
3.6.4.1 Contra danos a terceiros- R$ 10.000,00
3.6.4.2. Morte por pessoa - R$ 20.000,00
3.6.4.3. Invalidez permanente por/pessoa - R$ 20.000,00
3.6.4.4. Despesas médicas hospitalares por/pessoa - 10.000,00
3.7. Fornecer motorista habilitado e uniformizado e responder, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, assim como com os custos referentes à alimentação e alojamento.
3.8. Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE.
3.9. Disponibilizar, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos, nos casos de defeitos e/ou acidentes é obrigatória a substituição imediata do veículo locado, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, em qualquer ponto do território nacional.
3.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
3.12. Não efetuar nenhuma alteração na prestação dos serviços sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
3.13. Permitir ao fiscalizar os serviços, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
3.14. Comunicar em 24 horas antes do evento à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas as providências necessárias à regularização, substituição e correção de algum item solicitado.
3.15. A CONTRATADA está obrigada a manter um supervisor responsável pelo gerenciamento da execução dos serviços objeto desse Termo de Referência, com poderes de representante e preposto, para tratar com a CONTRATANTE, em qualquer ponto do território nacional.
3.16. A CONTRATADA deverá manter um supervisor no momento da entrega do serviço executado, para que faça a conferência do trabalho com a CONTRATANTE in loco, com 24 horas de antecedência e para que providencie alguma correção que se faça necessária antes da realização do evento.
3.17. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.18. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
3.19. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.20. Como condição para a celebração do ajuste, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação.
3.21. A CONTRATADA deverá apresentar DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades, e que tem condições de apresentar as documentações solicitadas da Instrução Normativa nº 007/2017 - GAB/SEGPLAN, de 25/08/17.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA, para a correta execução do objeto.
4.2. Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a prestação dos serviços.
4.3. Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
4.4- Indicar servidor, gestor do contrato para atestar notas e dirimir quaisquer dúvidas relativas ao objeto contratado;
CLAÚSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA
5.1- Este contrato terá vigência de 15 ( quinze) dias, contados da data da publicação da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA- DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal;
6.2. Além das demais exigências do Edital, o pagamento será realizado, através de Ordem de Pagamento emitida pela SEL, após a prestação do serviço e mediante nota fiscal ou fatura, que deverá ser atestada pelo setor responsável e encaminhada para área financeira.
a) data da emissão;
b) valor unitário km rodado;
c) valor total;
d) a especificação do serviço com datas dos eventos;
e) apresentar a Nota Fiscal eletrônica em original ou a nota fiscal/fatura em primeira via original.
CLAÚSULA SÉTIMA -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções serão aplicadas conforme Lei Estadual nº. 17.928/2012:
“Art. 77. Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Art. 78. Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 77 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando se tratar de licitação na modalidade pregão.
Art. 79. Nas hipóteses previstas no art. 77, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
§ 1º Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
§ 2º Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Art. 80. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no art. 78, à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução,
dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 3º Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 81. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo único. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
Art. 82. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Art. 83. Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora de serviço de registro cadastral.”
CLAÚSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros.
8.2. O objeto licitado somente poderá ser substituído mediante comprovação da contratada de fator de impedimento por força maior, e desde que haja anuência da contratante, sendo o objeto substituído de igual ou superior valor quanto à qualidade e preço.
8.3. Nos dias de locação de serviço a contratada não poderá adicionar destinos não exigidos pela a CONTRATANTE, também não podendo mudar e nem adicionar paradas por si mesmo (em caso de urgência não havendo outro meio informar a contratada antes de qualquer mudança de rota ou destino).
8.4. Caso algum veículo não possa realizar a viagem, por motivo de manutenção ou reparos, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em até 24 horas da notificação formal, veículo reserva.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Parágrafo 1º - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou
mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Parágrafo 1º - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo. ( ACRESCENTAMOS)
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento assinado no sistema SEI.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos dias do mês de
de dois mil e vinte e um.
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado de Esporte e Lazer
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Gerente, em 13/09/2021, às 11:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Superintendente, em 13/09/2021, às 11:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023587152 e o código CRC F5B06A1C.
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XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX 0000, X/X - Xxxxxx XXXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74805-100 - (00)0000- 0000.
Referência: Processo nº 202117576004345 SEI 000023587152