CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 32/2018
PAD Nº 997/2018
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 1.305 de 6 de setembro de 2018, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, constante do PAD Cofen nº. 997/2018.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 16/01/2019
HORÁRIO: 10:00h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a contratação de serviços, por intermédio de empresa especializada, para fornecimento, sob demanda, de alimentação e bebidas (tipo coffee-break), em regime de empreitada por preço unitário, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.013 – Serviços de Alimentação.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72,
§ 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por tratar se de objeto que não é considerado vultoso e nem de alta complexidade;
l) Cooperativa de mão de obra, conforme no art. 5 da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
l.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
l.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
l.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar de o certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO.
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
5.6.2 descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as informações objeto conforme descrito no termo de referência, anexo I deste edital.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.10. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no anexo II do Termo de Referencia, modelo de proposta de preços, os quais perfazem o valor global de R$ 208.219,60 (duzentos e oito mil e duzentos e dezenove reais e sessenta centavos).
6.2. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a prestação dos serviços na forma descrita no Anexo I – Termo de Referência.
6.3. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3 As proposta com valores acima do estimado neste edital, serão desclassificadas antes da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro, conforme disposto no parágrafo 4º, do artigo 24, do Decreto nº 5.450/05.
9.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
X. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5 (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XII. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.7. Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo definido, o pregoeiro desclassificará a proposta.
13.8 Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo definido, o pregoeiro desclassificará a proposta.
13.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e a acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XIV. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
14.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
14.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item III – Participação, mediante consulta ao:
a) Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
d) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0
14.4. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
14.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
14.6. Ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
14.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso do proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
14.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.9. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado.
a) Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet
poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
b) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal de Enfermagem, para o endereço descrito no rodapé deste edital.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
d) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, e a licitante comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta;
e) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f) A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.10. O licitante deve apresentar também a documentação estabelecida no item 5 do Termo de Referência, anexo I deste edital.
14.11. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XV. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço de acordo com o modelo anexo I do Termo de Referencia, adequada ao lance final, além da documentação de habilitação solicitada.
15.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados no formato “.zip” ou outro semelhante e enviados em arquivo único.
15.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial.
15.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) Aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
15.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que forem analisados os documentos e o Pregoeiro registrar em ata a necessidade de envio de tais certidões atualizadas. O prazo é prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em seu original ou cópia autenticada no prazo de 3 (três) dias para a sede do Cofen, contados do término da sessão.
15.9. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
15.10. O prazo de envio dos documentos, estabelecido no subitem 15.1 poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
XVI. AMOSTRA
16.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra, em quantidade suficiente para atender a 3 (três) pessoas, para degustação experimental no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de suspensão do certame;
16.2. A aprovação das amostras ficará a cargo de Comissão Especial composta, preferencialmente por 1 Conselheiro Federal e membros da ASCE;
16.3. Para efeito de avaliação, a Comissão deverá observar, para fundamentar o relatório de aprovação/desaprovação, os seguintes aspectos: a) aparência; b) sabor; c) tempero; d) textura; e demais especificações e características técnicas e de qualidade, conforme descrito neste Termo;
16.4. A aprovação das amostras da licitante será condição para a adjudicação do objeto à licitante vencedora;
16.5. Não serão permitidos ajustes ou modificações nos itens de amostra, depois de apresentados;
16.6. A amostra deverá conter o nome da empresa, número do Pregão e serem encaminhadas para inspeção na Assessoria de Cerimonial e Eventos – ASCE do Conselho Federal de Enfermagem, localizado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx – DF, telefone (00) 0000-0000 – no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira;
16.7. Caso a amostra não atenda às exigências estipuladas pelo Edital e seus anexos, será reprovada pelo Cofen e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando sua exequibilidade, na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda às disposições do Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
XVII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, trinta (30) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVIII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR VALOR GLOBAL, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
XIX. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta de seu instrumento se avista no Anexo II – Minuta do Contrato deste Edital.
19.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinar o termo do Contrato.
19.2.1. O prazo para a retirada do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen.
19.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular quando da assinatura do Contrato, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XX. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações e responsabilidades do Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 6 e 7, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
XXI. DAS PENALIDADES
21.1. As penalidades às quais a contratada estará sujeita são as estabelecidas no item 12, do Termo de Referência, anexo I deste edital.
XXII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
22.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, anexo I deste edital;
22.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência.
XXIII. DO PAGAMENTO
23.1. As condições de pagamento são as descritas no item 10 do termo de referência, anexo I deste Edital.
XXIV. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
24.1. As contratações decorrentes do presente certame licitatório poderão sofrer as alterações,
conforme inteligência do contido no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
24.1.1. As Contratadas ficam obrigadas a aceitarem, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
24.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
25.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
25.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.11. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Ordem de Serviços
Brasília-DF, de _ de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços, por intermédio de empresa especializada, para fornecimento, sob demanda, de alimentação e bebidas (tipo coffee-break), em regime de empreitada por preço unitário, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Item | Descrição da Atividade | Quantidade estimada de fornecimento anual (pessoas) |
1 | Fornecimento de alimentação e bebidas (tipo coffee-break) no Distrito Federal | 5.910 |
2 | Fornecimento de alimentação e bebidas (tipo coffee-break) fora do Distrito Federal | 960 |
Item | Materiais que poderão ser solicitados para prestação de serviços fora do Distrito Federal | Quantidade estimada de fornecimento anual (unidades) |
3 | Água mineral em galões de 20 litros | 25 |
4 | Copo descartável de no mínimo 300 ml | 2.500 |
5 | Café conservado em garrafa térmica, de no mínimo 1,5 litros, com sachês de açúcar, adoçante e mexedores suficientes. | 50 |
6 | Copo descartável para café | 1.500 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. As reuniões de Plenárias, de Diretoria e de Assembleia de Presidentes tem caráter institucional e estão ligadas diretamente à atividade fim do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, como a apreciação, em grau de recurso, das decisões dos Conselhos Regionais de Enfermagem, os provimentos e expedição de instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem – Coren’s, conforme art. 8º da Lei 5.905/73. Além disso, há a discussão das políticas que envolvem o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e perspectivas da enfermagem brasileira.
2.2. Assim, de acordo com Assessoria de Cerimonial e Eventos – ASCE, durante as reuniões e votações, bem como nos demais eventos (treinamentos, reuniões técnicas, seminários, oficinas, encontros, exposições, entre outros) é importante a disponibilização de infraestrutura que possibilite o conforto necessário, atendidos, obviamente, os limites de razoabilidade e economicidade a serem observados na realização de despesas públicas, já que, em regra, as sessões realizadas se prolongam por períodos que requerem intervalos. A disponibilização de alimentação e bebidas tem como objetivo evitar que os participantes se desloquem e retardem os trabalhos.
2.3. Além disso, de acordo com a ASCE, todos os eventos tem caráter institucional e estão ligados à atividade fim do Cofen e surgem de acordo com a necessidade de debates e divulgação conforme a pauta de temas imprescindíveis ao exercício da profissão de Enfermagem.
2.4. Dessa forma, foi apontada, pela ASCE, a necessidade de contratação de serviço de empresa especializada no fornecimento de alimentação e bebidas (tipo coffee-break), sob demanda, conforme especificações.
2.4. Como o Conselho Federal de Enfermagem não dispõe de estrutura e profissionais em seu quadro aptos ao fornecimento deste tipo de objeto, e, devido à demanda dos eventos realizados, importante se faz a contratação de empresa especializada, com experiência comprovada na prestação de serviços de fornecimento de alimentos, a fim de que se possa proporcionar aos membros da Diretoria, Plenário do Cofen e demais participantes dos eventos, a infraestrutura adequada.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço unitário, sendo fornecidos por demanda (mediante solicitação).
3.2. Considerando esse regime, as quantidades e valores constituem mera estimativa, não constituindo, em hipótese alguma, compromissos futuros para o Cofen, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Cofen, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. Fornecimento programado de alimentação e bebidas
4.1.1. O fornecimento de alimentação e bebidas será solicitado de acordo com o calendário de eventos desta Autarquia, totalizando no máximo, o fornecimento de alimentos para 5.910 (cinco mil, novecentos e dez) pessoas no Distrito Federal e de 960 (novecentos e sessenta) pessoas fora do Distrito Federal;
4.1.2. A estimativa de cálculo foi feita pela ASCE, levando em consideração a quantidade de eventos x quantidade de dias de eventos x quantidade de turnos x quantidade de participantes.
4.1.3. Dessa forma, o contrato de fornecimento de alimentos objetiva atender, de acordo com a ASCE: a) Reuniões de Plenário (Ordinárias e Extraordinárias); b) Eventos que contem com a presença da Diretoria dos Coren’s ou autoridades externas nacionais e estrangeiras; c) Assembleia de Presidentes; d) Seminários, cursos e oficinas; e) Lançamentos; f) Exposições;
g) Coquetéis de vernissages, entre outros que promovam ações realizadas pelo Cofen.
4.1.4. Os eventos poderão ser realizados em qualquer cidade ou município brasileiro e comporão a previsão de quantidade de fornecimento expressa na coluna “fora do DF”.
4.2. Fornecimento de alimentos e bebidas
4.2.1. O fornecimento de alimentos e bebidas (tipo coffee-break) deverá ter, no mínimo, a seguinte composição de itens: 1 (um) tipo de “Frutas e acompanhamentos” - Tabela I; 6 (seis) tipos de “Salgados tamanho coquetel e acompanhamentos” e 2 (dois) tipos de sanduiche natural - Tabela II; 2 (dois) tipos de “Doces” - Tabela III; 2 (dois) tipos de “Bebidas (refrigerante e suco)” – Xxxxxx XX, devendo ser fornecidos, a quantidade mínima por pessoa, 5 (cinco) unidades de salgados, 1 (uma) porção de frutas e 1 (uma) unidade de doce e, 200 ml de cada tipo de bebida, totalizando 400 ml por pessoa.
4.2.1.1. Para prestação deste serviço fora do Distrito Federal, a Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 1 (um) garçom para organizar e abastecer a mesa e 1 (uma) pessoa responsável pela limpeza após o evento.
4.2.1.2. Eventualmente, para prestação de serviço tipo coquetel, independente do local (dentro ou fora do Distrito Federal), a Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 3 (três) garçons para servir os convidados, 2 (duas) pessoas responsáveis para pela
organização da reposição de alimentos e bebidas na copa e 1 (uma) pessoa responsável pela limpeza.
4.2.2. Em todos os fornecimentos, na opção “Salgados”, deverá haver apenas uma fritura e os demais itens deverão ser assados.
4.2.3. Os itens discriminados a seguir integrarão a composição citada no item 4.2.1:
Tabela I – Frutas e acompanhamentos |
Seleção de frutas laminadas, conforme sugestões a seguir: laranja, mamão, manga, abacaxi, morango, goiaba, melão, melancia, kiwi, uva sem sementes, |
Cubo de frutas ou salada de frutas com no mínimo 3 frutas e acompanhamentos, conforme sugestões a seguir: granola light, aveia, linhaça dourada, uva passa, gelatina diet. |
Mix de castanhas e frutas secas em porções, conforme sugestões a seguir: castanha do pará, castanha de caju e amêndoas. |
Tabela II – Salgados e acompanhamentos |
Salgados variados finos, conforme sugestões abaixo: - Mini pães de queijo; - Mini sanduíche de pão de forma integral com recheio de atum e maionese light; - Mini sanduiche em pão delícia com peito de peru, cream cheese, alface e tomate; - Empada de frango/palmito com ervas finas; - Mini croissant de presunto light e queijo muçarela light; - Mini enroladinho de presunto light e muçarela light; - Mini Quibe; - Coxinha de frango; - Folhados de ricota com azeitona; - Mini pizzas de sabores variados; - Mini esfiha aberta de carne/frango/queijo ricota; - Canapés de sabores variados, incluindo de camarão; - Mini bruschetta. |
Tabela III - Doces |
Bolos regionais e/ou finos e tortas, conforme sugestões abaixo: - Bolo de limão; - Bolo de laranja com ou sem cobertura de chocolate; - Bolo de cenoura com ou cobertura de chocolate; - Bolo de mandioca ou fubá; - Torta de abacaxi; - Mini torta de limão; Doces variados finos e/ou folhados e/ou recheados, conforme sugestões abaixo: - Tarteletes de morango/limão/frutas vermelhas; - Mousse de maracujá/chocolate diet; - Mini croissant de goiaba; - Mini donnut’s com recheio de creme ou doce de leite light; - Copinho de brigadeiro light |
Tabela IV - Bebidas |
Bebidas quentes e/ou frias, conforme sugestões abaixo: - Suco de polpa, sabores variados (uva, maracujá, caju, pêssego e etc); - Refrigerante de sabores variados de 1º linha (normal/diet/zero); |
- Iogurte natural ou tipo grego; - Chá de sabores variados em sachês; - Chocolate quente cremoso; - Achocolatado; - Chá mate (referência Xxxxx Xxxx); - Cappuccino. |
4.2.4. Além dos cardápios listados no item anterior, serão aceitas sugestões para inclusão de novos sabores, desde que aprovados pelo fiscal do Contrato.
4.2.5. Em todos os fornecimentos, deverá ter pelo menos um tipo de doce e bebida diet para atender pessoas com diabetes.
4.3. Forma de Execução
4.3.1. A Solicitação de Fornecimento contendo as informações de dia, local, horário, cardápio e quantidade de pessoas para cada fornecimento será realizada pela Assessoria de Cerimonial e Eventos, xxx x-xxxx, xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência do evento, bem como informado seu cancelamento no mesmo prazo;
4.3.2. As quantidades de salgados, doces e bebidas devem ser como previsto no item 4.2, cabendo ao Cofen, por meio do fiscal, a escolha dos lanches a serem disponibilizados a cada evento;
4.3.3. Os serviços serão prestados, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, em finais de semana;
4.3.4. Os produtos deverão ser transportados e entregues na Sede do Conselho Federal de Enfermagem, situado à Xxxxxx 000 xxxxx, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx –XX ou, eventualmente, em algum endereço dentro do perímetro do Distrito Federal, e também, em outros estados da União, em qualquer cidade ou município brasileiro;
4.3.5. Os produtos solicitados deverão conter a data de validade legível e serão entregues em perfeito estado, apresentando ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos e, em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação;
4.3.6. A empresa contratada deverá atender às exigências da Vigilância Sanitária para esse ramo de atividade, mantendo atualizado o Alvará Sanitário;
4.3.7. Os alimentos deverão ser entregues bem acondicionados, em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos, devendo ser rigorosamente observadas as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria;
4.3.8. Não serão aceitos itens que foram congelados e descongelados, uma vez que os alimentos devem ser preparados com a antecedência necessária, preferencialmente no dia do consumo, para estarem “frescos”, com bom sabor e propícios ao consumo;
4.3.9. Os itens constantes na Tabela I – Frutas e acompanhamentos, deverão ser preparados com no máximo 1 (uma) hora de antecedência do horário de entrega, evitando o escurecimento das frutas e outros transtornos. Os itens constantes na referida tabela poderão ser servidos em bandejas ou em recipientes (tacinhas de acrílico ou louça) com capacidade de aproximadamente 100 ml;
4.3.10. Os bolos deverão ser servidos fatiados;
4.3.11. Excepcionalmente, caso os sucos não sejam naturais ou de polpa, estes deverão ser fornecidos em embalagem cartonada longa vida (tipo tetrapak) com capacidade de 1 litro;
4.3.12. Todos os sucos e refrigerantes deverão estar acondicionados de forma a preservar sua qualidade e temperatura, tanto durante o transporte, quanto durante o período disponibilizado para consumo, permanecendo sempre gelado;
4.3.13. Os alimentos e bebidas deverão estar prontos e a mesa montada com antecedência máxima de 15 (quinze) minutos ao horário programado para a realização do intervalo de coffee-break;
4.3.14. A Contratada deverá fornecer todos os insumos necessários, e em número suficiente, para o acondicionamento e disponibilização dos alimentos e bebidas quando da realização dos eventos e, ainda, mesas, toalhas, copos, louças, talheres, garrafas térmicas, frapês com gelo, jarras, material de copa e cozinha, dentre outros que se fizerem necessários, limpos e em bom estado de uso, sem que estejam trincados, quebrados ou lascados, bem como retirar do evento os mesmos quando autorizado pelo Cofen, arcando com todas as despesas provenientes desse serviço, uma vez que os utensílios necessários durante a prestação do serviço, bem como sua preservação, serão de responsabilidade da Contratada;
4.3.15. O tempo de serviço de cada fornecimento é indeterminado e o recolhimento dos insumos previstos nos itens 4.3.14 é de incumbência da Contratada e poderá ser realizado quando da disponibilização do próximo fornecimento ou próximo ao final do expediente, em caixas apropriadas para tal;
4.3.16. Todas as louças, talheres, cestas, bandejas, toalhas e etc serão de responsabilidade da Contratada que deverá manter a qualidade e uniformidade visual de tais insumos;
4.3.17. Com exceção das “tacinhas de acrílico” descritas no item 4.3.9 e dos materiais previstos na tabela do item 1, não serão aceitos descartáveis;
4.3.18. Na hipótese de identificação de produtos fora das especificações descritas neste Termo, a Contratada deverá providenciar a imediata substituição.
4.4. Definição/Amostra de Cardápio
4.4.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra, em quantidade suficiente para atender a 3 (três) pessoas, para degustação experimental no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de suspensão do certame;
4.4.2. A aprovação das amostras ficará a cargo de Comissão Especial composta, preferencialmente por 1 Conselheiro Federal e membros da ASCE;
4.4.3. Para efeito de avaliação, a Comissão deverá observar, para fundamentar o relatório de aprovação/desaprovação, os seguintes aspectos: a) aparência; b) sabor; c) tempero; d) textura; e demais especificações e características técnicas e de qualidade, conforme descrito neste Termo;
4.4.4. A aprovação das amostras da licitante será condição para a adjudicação do objeto à licitante vencedora;
4.4.5. Não serão permitidos ajustes ou modificações nos itens de amostra, depois de apresentados;
4.4.6. A amostra deverá conter o nome da empresa, número do Pregão e serem encaminhadas para inspeção na Assessoria de Cerimonial e Eventos – ASCE do Conselho Federal de Enfermagem, localizado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx – DF, telefone
(00) 0000-0000 – no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira;
4.4.7. Caso a amostra não atenda às exigências estipuladas pelo Edital e seus anexos, será reprovada pelo Cofen e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando sua exequibilidade, na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda às disposições do Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
5.1. Apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por Órgão ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, de empresas privadas, que comprove aptidão da licitante para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do presente Termo de Referência:
• O atestado apresentado deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição e deverá ser acompanhado da Certidão de Registro e Quitação da licitante, do ano em curso, na forma da Resolução do CFN nº 510/2012;
• O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante e descrição clara dos serviços prestados;
5.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Cofen ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.1.2. Apresentar, no momento da degustação experimental, declaração que seu estabelecimento atende às seguintes exigências: instalações adequadas oferecendo garantia total de higiene; condições dos materiais e dos equipamentos utilizados para o preparo dos alimentos; condições de armazenamento e manuseio de produtos utilizados para o preparo dos alimentos; condições, quantidade e tipo dos materiais necessários para a prestação dos serviços (talheres, copos, taças, baixelas, etc.), condições adequadas de acondicionamento e transporte dos alimentos preparados;
6.1.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação, bem como cumprimento às normas de vigilância sanitária;
6.1.4. Entregar mensalmente prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, CNDT, além de CND Estadual e Municipal e, se optante do SIMPLES, entregar o Termo de Opção atualizado, conforme legislação;
6.1.5. Observar, rigorosamente, a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene emanadas pelos Órgãos competentes;
6.1.6. Atentar-se para as normas adequadas relativas a acondicionamento, embalagens, volumes e outras, quando do transporte dos produtos;
6.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
6.1.8. Designar funcionário encarregado de supervisionar a execução do contrato, respondendo a todas as solicitações do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a urgência não determinar que seja imediatamente;
6.1.9. Reparar, corrigir ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados/disponibilizados;
6.1.10. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como:
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes a contratação, inclusive seguros contra acidentes de trabalho;
6.1.11. Responsabilizar-se pelo transporte dos alimentos, materiais e funcionários necessários à execução dos serviços para o local do evento, sem quaisquer ônus para o Cofen;
6.1.12. Os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e em quantitativo suficiente para cumprir fielmente as especificações da prestação do serviço;
6.1.13. Informar ao Cofen toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto, conforme Solicitação de Fornecimento e demais condições pactuadas;
6.1.14. Na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato, se for conveniente para a Administração, mediante prévia e escrita autorização do Contratante, ressalvadas a transferência a terceiros das responsabilidades contratuais e legais;
6.1.15. Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com as demandas;
6.1.16. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, obrigações ou de qualquer dispositivo do Edital do Pregão Eletrônico realizado e seus anexos, ou da proposta comercial, sujeita a Fornecedora às multas e sanções previstas na legislação aplicável;
6.1.17. Não veicular publicidade, vinculada ou não, acerca do contrato firmado com o Cofen, salvo oficialmente autorizado pela Administração.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
7.1.2. Proceder aos pedidos dos serviços à Contratada, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
7.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
7.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.5. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
7.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
7.1.7. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referencia;
8.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
9.2. À contratação que se pretende não se aplica a adjudicação por item, por existir o entendimento da Assessoria de Cerimonial e Eventos, área demandante e que possui know-how, de que haveria perda de economia de escala.
9.3. Ainda segundo a ASCE, a adjudicação por preço global não só atrairá mais licitantes, como também possibilitará redução do preço de escala, já que uma única empresa fornecendo todos os itens reduz consideravelmente os custos e, por conseguinte, o valor total será mais vantajoso ao Cofen.
9.4. Também sob a perspectiva técnica da ASCE, impende lançar luzes sobre a centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada, por ser o mais adequado não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas, sobretudo, em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto.
9.5. Por fim, sintetizando as razões apresentadas pela ASCE, tal critério de adjudicação justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que mais de um prestador de serviço poderá implicar descontinuidade do serviço, impossibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência, dificuldade na execução do contrato e acompanhamento dos serviços e aumento de custo, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
9.6. Por fim, entende-se que o não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Relativamente ao fornecimento do objeto, a Contratada apresentará ao Cofen documento fiscal, pelo valor correspondente, até o 5º dia útil do mês subsequente em que se deu prestação dos serviços;
10.2. O serviço objeto deste Termo de Referência deverá ser analisado e aceito pelo gestor do contrato, juntamente com toda a documentação legal, que será encaminhada para pagamento;
10.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias uteis, após cumprimento integral da tramitação indicada no item anterior, desde que a Contratada:
1. Entregue ao Cofen a nota fiscal/fatura devidamente preenchida, contendo detalhadamente o serviço demandado/prestado naquele período. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
2. Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes ao serviço prestado;
3. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
4. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
10.4. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços;
10.5. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente;
10.6. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
10.7. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do gestor do contrato;
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
11. DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1 A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade Pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
12.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação
assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
12.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
12.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
12.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
12.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
12.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
13.1.1. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
13.1.2. Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo e seu Anexo I;
13.1.3. Conter os preços unitários e o preço global dos itens descritos neste Termo. Os preços devem ser expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2019, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. Para a prestação dos serviços aqui especificados, o contrato decorrente do presente Termo de Referência terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no D.O.U.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
16.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
16.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Elaborado por Astec/Cofen:
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, conforme indicado na tabela a seguir.
Nos valores informados deverão estar compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Item | Descrição | Quantidade estimada de pessoas por ano (A) | Valor unitário por Pessoa (R$) (B) | Valor (R$) (AxB) |
1 | Fornecimento de alimentação e bebidas (tipo coffee-break) no Distrito Federal | 5.910 | 29,216666 | 172.670,50 |
2 | Fornecimento de alimentação e bebidas (tipo coffee-break) fora do Distrito Federal | 960 | 35,376666 | 33.961,60 |
SUBTOTAL ITENS 1 e 2 ==============================🡺 | 206.632,10 |
Item | Materiais que poderão ser solicitados para prestação de serviços fora do Distrito Federal | Quantidade estimada de fornecimento anual | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
3 | Água mineral em galões de 20 litros | 25 | 14,90 | 372,50 |
4 | Copo descartável de no mínimo 300 ml | 2.500 | 0,05 | 125,00 |
5 | Café conservado em garrafa térmica, de no mínimo 1,5 litros, com sachês de açúcar, adoçante e mexedores suficientes. | 50 | 20,60 | 1.030,00 |
6 | Copo descartável para café | 1.500 | 0,04 | 60,00 |
Valor global ===🡺 | 208.219,60 |
Obs: Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
Os quantitativos são apenas estimativos e não obriga o Cofen a demandá-los, servindo apenas como referência competitiva. O fornecimento de alimentos e bebidas será solicitado de acordo com a necessidade efetivamente verificada, configurando o fornecimento por demanda.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. Fornecimento programado de alimentação e bebidas
4.1.1. O fornecimento de alimentação e bebidas será solicitado de acordo com o calendário de eventos desta Autarquia, totalizando no máximo, o fornecimento de alimentos para 5.910 (cinco mil, novecentos e dez) pessoas no Distrito Federal e de 960 (novecentos e sessenta) pessoas fora do Distrito Federal;
4.1.2. A estimativa de cálculo foi feita pela ASCE, levando em consideração a quantidade de eventos x quantidade de dias de eventos x quantidade de turnos x quantidade de participantes.
4.1.3. Dessa forma, o contrato de fornecimento de alimentos objetiva atender, de acordo com a ASCE:
a) Reuniões de Plenário (Ordinárias e Extraordinárias); b) Eventos que contem com a presença da Diretoria dos Coren’s ou autoridades externas nacionais e estrangeiras; c) Assembleia de Presidentes;
d) Seminários, cursos e oficinas; e) Lançamentos; f) Exposições; g) Coquetéis de vernissages, entre outros que promovam ações realizadas pelo Cofen.
4.1.4. Os eventos poderão ser realizados em qualquer cidade ou município brasileiro e comporão a previsão de quantidade de fornecimento expressa na coluna “fora do DF”.
4.2. Fornecimento de alimentos e bebidas
4.2.1. O fornecimento de alimentos e bebidas (tipo coffee-break) deverá ter, no mínimo, a seguinte composição de itens: 1 (um) tipo de “Frutas e acompanhamentos” - Tabela I; 6 (seis) tipos de “Salgados tamanho coquetel e acompanhamentos” e 2 (dois) tipos de sanduiche natural - Tabela II; 2 (dois) tipos de “Doces” - Tabela III; 2 (dois) tipos de “Bebidas (refrigerante e suco)” – Xxxxxx XX, devendo ser fornecidos, a quantidade mínima por pessoa, 5 (cinco) unidades de salgados, 1 (uma) porção de frutas e 1 (uma) unidade de doce e, 200 ml de cada tipo de bebida, totalizando 400 ml por pessoa.
4.2.1.1. Para prestação deste serviço fora do Distrito Federal, a Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 1 (um) garçom para organizar e abastecer a mesa e 1 (uma) pessoa responsável pela limpeza após o evento.
4.2.1.2. Eventualmente, para prestação de serviço tipo coquetel, independente do local (dentro ou fora do Distrito Federal), a Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 3 (três) garçons para servir os convidados, 2 (duas) pessoas responsáveis para pela organização da reposição de alimentos e bebidas na copa e 1 (uma) pessoa responsável pela limpeza.
4.2.2. Em todos os fornecimentos, na opção “Salgados”, deverá haver apenas uma fritura e os demais itens deverão ser assados.
4.2.3. Os itens discriminados a seguir integrarão a composição citada no item 4.2.1:
Tabela I – Frutas e acompanhamentos |
Seleção de frutas laminadas, conforme sugestões a seguir: laranja, mamão, manga, abacaxi, morango, goiaba, melão, melancia, kiwi, uva sem sementes, pera, maçã e |
Cubo de frutas ou salada de frutas com no mínimo 3 frutas e acompanhamentos, conforme sugestões a seguir: granola light, aveia, linhaça dourada, uva passa, gelatina diet. |
Mix de castanhas e frutas secas em porções, conforme sugestões a seguir: castanha do pará, castanha de caju e amêndoas. |
Tabela II – Salgados e acompanhamentos |
Salgados variados finos, conforme sugestões abaixo: - Mini pães de queijo; - Mini sanduíche de pão de forma integral com recheio de atum e maionese light; - Mini sanduiche em pão delícia com peito de peru, cream cheese, alface e tomate; - Empada de frango/palmito com ervas finas; - Mini croissant de presunto light e queijo muçarela light; - Mini enroladinho de presunto light e muçarela light; - Mini Quibe; - Coxinha de frango; - Folhados de ricota com azeitona; - Mini pizzas de sabores variados; - Mini esfiha aberta de carne/frango/queijo ricota; - Canapés de sabores variados, incluindo de camarão; - Mini bruschetta. |
Tabela III - Doces |
Bolos regionais e/ou finos e tortas, conforme sugestões abaixo: - Bolo de limão; - Bolo de laranja com ou sem cobertura de chocolate; - Bolo de cenoura com ou cobertura de chocolate; - Bolo de mandioca ou fubá; - Torta de abacaxi; - Mini torta de limão; Doces variados finos e/ou folhados e/ou recheados, conforme sugestões abaixo: - Tarteletes de morango/limão/frutas vermelhas; - Mousse de maracujá/chocolate diet; - Mini croissant de goiaba; - Mini donnut’s com recheio de creme ou doce de leite light; - Copinho de brigadeiro light |
Tabela IV - Bebidas |
Bebidas quentes e/ou frias, conforme sugestões abaixo: - Suco de polpa, sabores variados (uva, maracujá, caju, pêssego e etc); - Refrigerante de sabores variados de 1º linha (normal/diet/zero); - Iogurte natural ou tipo grego; - Chá de sabores variados em sachês; - Chocolate quente cremoso; - Achocolatado; - Chá mate (referência atte Leão); - Cappucciono. |
4.2.4. Além dos cardápios listados no item anterior, serão aceitas sugestões para inclusão de novos sabores, desde que aprovados pelo fiscal do Contrato.
4.2.5. Em todos os fornecimentos, deverá ter pelo menos um tipo de doce e bebida diet para atender pessoas com diabetes.
4.3. Forma de Execução
4.3.1. A Solicitação de Fornecimento contendo as informações de dia, local, horário, cardápio e quantidade de pessoas para cada fornecimento será realizada pela Assessoria de Cerimonial e Eventos, vix x-xxxx, xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras de antecedência do evento, bem como informado seu cancelamento no mesmo prazo;
4.3.2. As quantidades de salgados, doces e bebidas devem ser como previsto no item 4.2, cabendo ao Cofen, por meio do fiscal, a escolha dos lanches a serem disponibilizados a cada evento;
4.3.3. Os serviços serão prestados, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, em finais de semana;
4.3.4. Os produtos deverão ser transportados e entregues na Sede do Conselho Federal de Enfermagem, situado à Quxxxx 000 xxxxx, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx –XX xu, eventualmente, em algum endereço dentro do perímetro do Distrito Federal, e também, em outros estados da União, em qualquer cidade ou município brasileiro;
4.3.5. Os produtos solicitados deverão conter a data de validade legível e serão entregues em perfeito estado, apresentando ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos e, em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação;
4.3.6. A empresa contratada deverá atender às exigências da Vigilância Sanitária para esse ramo de atividade, mantendo atualizado o Alvará Sanitário;
4.3.7. Os alimentos deverão ser entregues bem acondicionados, em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos, devendo ser rigorosamente observadas as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria;
4.3.8. Não serão aceitos itens que foram congelados e descongelados, uma vez que os alimentos devem ser preparados com a antecedência necessária, preferencialmente no dia do consumo, para estarem “frescos”, com bom sabor e propícios ao consumo;
4.3.9. Os itens constantes na Tabela I – Frutas e acompanhamentos, deverão ser preparados com no máximo 1 (uma) hora de antecedência do horário de entrega, evitando o escurecimento das frutas e
outros transtornos. Os itens constantes na referida tabela poderão ser servidos em bandejas ou em recipientes (tacinhas de acrílico ou louça) com capacidade de aproximadamente 100 ml;
4.3.10. Os bolos deverão ser servidos fatiados;
4.3.11. Excepcionalmente, caso os sucos não sejam naturais ou de polpa, estes deverão ser fornecidos em embalagem cartonada longa vida (tipo tetrapak) com capacidade de 1 litro;
4.3.12. Todos os sucos e refrigerantes deverão estar acondicionados de forma a preservar sua qualidade e temperatura, tanto durante o transporte, quanto durante o período disponibilizado para consumo, permanecendo sempre gelado;
4.3.13. Os alimentos e bebidas deverão estar prontos e a mesa montada com antecedência máxima de 15 (quinze) minutos ao horário programado para a realização do intervalo de coffee-break;
4.3.14. A Contratada deverá fornecer todos os insumos necessários, e em número suficiente, para o acondicionamento e disponibilização dos alimentos e bebidas quando da realização dos eventos e, ainda, mesas, toalhas, copos, louças, talheres, garrafas térmicas, frapês com gelo, jarras, material de copa e cozinha, dentre outros que se fizerem necessários, limpos e em bom estado de uso, sem que estejam trincados, quebrados ou lascados, bem como retirar do evento os mesmos quando autorizado pelo Cofen, arcando com todas as despesas provenientes desse serviço, uma vez que os utensílios necessários durante a prestação do serviço, bem como sua preservação, serão de responsabilidade da Contratada;
4.3.15. O tempo de serviço de cada fornecimento é indeterminado e o recolhimento dos insumos previstos nos itens 4.3.14 é de incumbência da Contratada e poderá ser realizado quando da disponibilização do próximo fornecimento ou próximo ao final do expediente, em caixas apropriadas para tal;
4.3.16. Todas as louças, talheres, cestas, bandejas, toalhas e etc serão de responsabilidade da Contratada que deverá manter a qualidade e uniformidade visual de tais insumos;
4.3.17. Com exceção das “tacinhas de acrílico” descritas no item 4.3.9 e dos materiais previstos na tabela do item 1, não serão aceitos descartáveis;
4.3.18. Na hipótese de identificação de produtos fora das especificações descritas neste Termo, a Contratada deverá providenciar a imediata substituição.
4.4. Definição/Amostra de Cardápio
4.4.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra, em quantidade suficiente para atender a 3 (três) pessoas, para degustação experimental no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de suspensão do certame;
4.4.2. A aprovação das amostras ficará a cargo de Comissão Especial composta, preferencialmente por 1 Conselheiro Federal e membros da ASCE;
4.4.3. Para efeito de avaliação, a Comissão deverá observar, para fundamentar o relatório de aprovação/desaprovação, os seguintes aspectos: a) aparência; b) sabor; c) tempero; d) textura; e demais especificações e características técnicas e de qualidade, conforme descrito neste Termo;
4.4.4. A aprovação das amostras da licitante será condição para a adjudicação do objeto à licitante vencedora;
4.4.5. Não serão permitidos ajustes ou modificações nos itens de amostra, depois de apresentados;
4.4.6. A amostra deverá conter o nome da empresa, número do Pregão e serem encaminhadas para inspeção na Assessoria de Cerimonial e Eventos – ASCE do Conselho Federal de Enfermagem, localizado no SCLN 304, Bloco E, Lote 9, Asa Norte, Brasília – DF, telefone (00) 0000-0000 – no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira;
4.4.7. Caso a amostra não atenda às exigências estipuladas pelo Edital e seus anexos, será reprovada pelo Cofen e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando sua exequibilidade, na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda às disposições do Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
ANEXO II – DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A EMPRESA
.............................................................
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no SCXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº. 143.136, inscrito no CPF sob o nº. 002.246.941/97, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediada na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., inscrito (a) no CPF sob o nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 997/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 32/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 997/2018 -Pregão Eletrônico nº 32/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a contratação de serviços, por intermédio de empresa especializada, para fornecimento, sob demanda, de alimentação e bebidas (tipo coffee-break), em regime de empreitada por preço unitário, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 32/2018).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Para a prestação dos serviços aqui especificados, o contrato decorrente do Termo de Referência (Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 32/2018) terá o prazo de vigência de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no D.O.U.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha a seguir:
Item | Descrição | Quantidade estimada de pessoas por ano (A) | Valor unitário por Pessoa (B) | Valor (AxB) |
1 | Fornecimento de alimentação e bebidas (tipo coffee-break) no Distrito Federal | 5.910 | ||
2 | Fornecimento de alimentação e bebidas (tipo coffee-break) fora do Distrito Federal | 960 |
Item | Materiais que poderão ser solicitados para prestação de serviços fora do Distrito Federal | Quantidade estimada de fornecimento anual | Valor unitário | Valor total |
3 | Água mineral em galões de 20 litros | 25 | ||
4 | Copo descartável de no mínimo 300 ml | 2.500 | ||
5 | Café conservado em garrafa térmica, de no mínimo 1,5 litros, com sachês de açúcar, adoçante e mexedores suficientes. | 50 | ||
6 | Copo descartável para café | 1.500 | ||
Valor global ===🡺 |
3.2. Relativamente ao fornecimento do objeto, a Contratada apresentará ao Cofen documento fiscal, pelo valor correspondente, até o 5º dia útil do mês subsequente em que se deu prestação dos serviços;
3.3. O serviço objeto deste Termo de Referência deverá ser analisado e aceito pelo gestor do contrato, juntamente com toda a documentação legal, que será encaminhada para pagamento;
3.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias uteis, após cumprimento integral da tramitação indicada no item anterior, desde que a Contratada:
a) Entregue ao Cofen a nota fiscal/fatura devidamente preenchida, contendo detalhadamente o serviço demandado/prestado naquele período. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
b) Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes ao serviço prestado;
c) Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e
da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
d) O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
3.5. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços;
3.6. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente;
3.7. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
3.8. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do gestor do contrato;
3.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.013 – Serviços de Alimentação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
5.1.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
5.1.2 Proceder aos pedidos dos serviços à Contratada, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
5.1.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
5.1.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.5 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
5.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
5.1.7 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Cofen ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.1.2 Apresentar, no momento da degustação experimental, declaração que seu estabelecimento atende às seguintes exigências: instalações adequadas oferecendo garantia total de higiene; condições dos materiais e dos equipamentos utilizados para o preparo dos alimentos; condições de armazenamento e manuseio de produtos utilizados para o preparo dos alimentos; condições, quantidade e tipo dos materiais necessários para a prestação dos serviços (talheres, copos, taças, baixelas, etc.), condições adequadas de acondicionamento e transporte dos alimentos preparados;
6.1.3 Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação, bem como cumprimento às normas de vigilância sanitária;
6.1.4 Entregar mensalmente prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, CNDT, além de CND Estadual e Municipal e, se optante do SIMPLES, entregar o Termo de Opção atualizado, conforme legislação;
6.1.5 Observar, rigorosamente, a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene emanadas pelos Órgãos competentes;
6.1.6 Atentar-se para as normas adequadas relativas a acondicionamento, embalagens, volumes e outras, quando do transporte dos produtos;
6.1.7 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
6.1.8 Designar funcionário encarregado de supervisionar a execução do contrato, respondendo a todas as solicitações do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a urgência não determinar que seja imediatamente;
6.1.9 Reparar, corrigir ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados/disponibilizados;
6.1.10 Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes a contratação, inclusive seguros contra acidentes de trabalho;
6.1.11 Responsabilizar-se pelo transporte dos alimentos, materiais e funcionários necessários à execução dos serviços para o local do evento, sem quaisquer ônus para o Cofen;
6.1.12 Os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e em quantitativo suficiente para cumprir fielmente as especificações da prestação do serviço;
6.1.13 Informar ao Cofen toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto, conforme Solicitação de Fornecimento e demais condições pactuadas;
6.1.14 Na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato, se for conveniente para a Administração, mediante prévia e escrita autorização do Contratante, ressalvadas a transferência a terceiros das responsabilidades contratuais e legais;
6.1.15 Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com as demandas;
6.1.16 O não cumprimento do objeto, prazos, condições, obrigações ou de qualquer dispositivo do Edital do Pregão Eletrônico realizado e seus anexos, ou da proposta comercial, sujeita a Fornecedora às multas e sanções previstas na legislação aplicável;
6.1.17 Não veicular publicidade, vinculada ou não, acerca do contrato firmado com o Cofen, salvo oficialmente autorizado pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Os serviços deverão ser prestados no Distrito federal ou fora do Distrito Federal, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referencia, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2018, que fazem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
8.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
9.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
9.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
9.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze
(15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
9.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
9.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
9.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO CONTRATO
10.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 32/2018, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD n.º 506/2017, independentemente de transcrição.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
g) O não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações constantes na Cláusula Sexta;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2018.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
CONTRATADA
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
1º Tesoureiro
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX XX XXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
0. XXXXX XX XXXXXXXX Xx: /2018
CONTRATO: | |
CONTRATADA: | |
CONTATO: | |
FONE: | |
EMAIL: | |
DATA DA SOLICITAÇÃO: | |
DATA DO FORNECIMENTO: |
2. DOS QUANTITATIVOS:
Item | Descrição | Quantidade estimada de pessoas por ano (A) | Valor unitário por Pessoa (B) | Valor (AxB) |
1 | Fornecimento de alimentação e bebidas (tipo coffee-break) no Distrito Federal | 5.910 | ||
2 | Fornecimento de alimentação e bebidas (tipo coffee-break) fora do Distrito Federal | 960 |
Item | Materiais que poderão ser solicitados para prestação de serviços fora do Distrito Federal | Quantidade estimada de fornecimento anual | Valor unitário | Valor total |
3 | Água mineral em galões de 20 litros | 25 | ||
4 | Copo descartável de no mínimo 300 ml | 2.500 | ||
5 | Café conservado em garrafa térmica, de no mínimo 1,5 litros, com sachês de açúcar, adoçante e mexedores suficientes. | 50 | ||
6 | Copo descartável para café | 1.500 | ||
Valor global ===🡺 |
3. PEÇAS CONSTITUTIVAS DESTA ORDEM DE SERVIÇOS
3.1. Fazem parte desta OS, independentemente de sua transcrição, os seguintes anexos:
• Edital do Pregão Eletrônico 32\2018;
• Termo de Referência, anexo I do edital;
• Proposta da Contratada.
4. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá fornecer o Coffee Break, conforme condições estabelecidas nos itens 1 a 6 acima.
4.2. Nenhum serviço poderá ser executado sem a prévia aprovação do Gestor do contrato.
4.3. A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do Gesto do contrato.
5. PRAZOS DE ENTREGA
5.1. O fornecimento do Coffee Break deverá obedecer rigorosamente ao prazo fixado no item 1 acima, em caso de atraso a contratada estará sujeita às penalidades prevista no Cláusula Nona do Contrato firmado entre as partes.
6. DO RECEBIMENTO
6.1. Os recebimentos definitivos dos serviços estarão condicionados à verificação da observância, pela Contratada, das determinações para a execução dos serviços contratados e serão formalizados por meio de atestado no verso da nota fiscal, que deverá ser assinada pelo Gestor do Contrato.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. As condições de pagamento do fornecimento descrito na presente ordem de serviços, obedecerão ao contido na Cláusula Terceira do contrato firmado entre as partes.
8. DO VALOR DA ORDEM DE SERVIÇOS
8.1. Para efeitos legais, a presente O.S tem o valor total de total de R$ ( ).
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. As condições de fiscalização do objeto desta O.S, são as fixadas na clausula oitava do contrato administrativo firmado entre as partes.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Cofen, a seu critério, poderá, em qualquer tempo, ampliar ou diminuir o escopo do fornecimento do valor inicial atualizado da OS, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, tais acréscimos e supressões.
10.2. Permanecem válidas todas as condições estabelecidas no Contrato Administrativo em referência e no Termo de Referência, que fazem parte integrante da presente O.S, independentemente de sua transcrição.
10.3. Qualquer comunicação ao Cofen deverá ser feita ou entregue ao Gestor do Contrato.
10.4. Qualquer controvérsia ou reivindicação em consequência da execução desta OS será resolvida na forma prevista nas leis brasileiras.
11. FORO
11.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Brasília, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer questões oriundas do que dispõe a presente OS.
Brasília-DF, de de 2018.
Gestor do Contrato Contratada Recebida em
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