CONTRATO DE COMODATO DE MERCADORIA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATO DE COMODATO DE MERCADORIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: (Nome
do Comodante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o n°
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado
pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx);
COMODATÁRIO: (Nome
do Comodatário), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o n°
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado
pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx).
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Comodato de Mercadoria1,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, em comodato, dos direitos de uso e gozo do (xxx) (Descrever as características da mercadoria), ao COMODATÁRIO.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula
2ª. O COMODATÁRIO deverá
tomar todos os cuidados para que o presente (xxx), se conserve, uma
vez que o recebe em perfeitas condições de uso2.
Cláusula
3ª. O COMODATÁRIO deverá
efetuar a devolução do (xxx) (objeto do contrato), nas mesmas
condições em que recebeu, ao COMODANTE,
nos termos dos artigos 1.251 e 1.253 do Código Civil.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula
4ª. O COMODATÁRIO deverá
restituir o objeto deste instrumento ao COMODANTE,
quando for por este solicitado, nas mesmas condições em estava
quando o recebeu.
Cláusula
5ª. A
devolução deve se dar no prazo de (xxx) (número por extenso) dias,
após o COMODATÁRIO ter
recebido o aviso, que lhe será enviado através do
Correio.
Cláusula
6ª. Caso
a sede do COMODATÁRIO não
seja a mesma da do COMODANTE,
aquele deverá arcar com as despesas do transporte da mercadoria para
a devolução.
Cláusula
7º. Ao
despachar a mercadoria, deverá ser elaborado um relatório das
condições em que a mercadoria estará sendo transportada,
acompanhado da nota fiscal de devolução de mercadoria, havendo a
concordância e a ciência das condições em que a mercadoria estará
sendo levada, uma vez que ocorrerá responsabilização da
Transportadora, caso ocorra qualquer dano ao objeto transportado.
DAS PERDAS E DANOS E DA MORA
Cláusula 8ª. Se o COMODATÁRIO não conservar a coisa emprestada como se sua fosse, não utilizando-a de acordo com este contrato, ou a natureza dela, responderá por perdas e danos; e se constituído em mora, além de por ela responder, pagará o aluguel durante o tempo do atraso em restituir o bem, objeto do contrato3.
DO PRAZO
Cláusula 9ª. Este contrato é de prazo indeterminado, iniciando-se a partir da assinatura pelas partes4.
DO FORO
Cláusula
10ª. Para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes
elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim
justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local,
data e ano).
(Nome e assinatura do Comodante)
(Nome
e assinatura do Comodatário)
(Nome, RG e assinatura da
Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)
________
Nota:
1. O
Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 1.248 a 1.255, do Código
Civil.
2. Art.
1.251, do Código Civil.
3. Arts.
1.251 e 1.252, do Código Civil.
4. Caso
o contrato seja de prazo indeterminado, presume-se o prazo como o
necessário para o uso concedido (Art. 1.250, do Código Civil).