ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2019
EDITAL 090/2019 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
O Municipio de Califórnia/PR, representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, de acordo com o extrato publicado no Jornal Tribuna do Norte em 14/11/2019, TORNA PÚBLICA realização de Processo Seletivo Público para diversos empregos, cuja contratação será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Este edital e seus anexos dispõem sobre o regramento do presente certame, o qual será executado pela Objetiva Concursos, de acordo com o Decreto 214/2019 e demais disposições legais vigentes, sob a fiscalização da Comissão Fiscalizadora, instituída pela Portaria 096/2019.
É única e exclusiva responsabilidade do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste edital, bem como acompanhar o cronograma e as publicações oficiais referentes ao andamento deste certame, conforme abaixo disposto:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) Qualquer legislação citada ao longo deste documento deve ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até a data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas;
b) a publicidade oficial deste certame, até a homologação final, dar-se-á através do Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx, e/ou, ainda, a critério da Comissão Fiscalizadora, do Jornal Tribuna do Norte, onde, ao longo do certame, poderão ser publicados extratos e/ou editais;
c) o certame seguirá o Cronograma de Execução, Xxxxx XXXX deste edital. As datas ora definidas poderão sofrer alteração em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação acima estipulados, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento, exceto nos casos específicos previstos neste edital;
d) a fim de evitar ônus desnecessários, todos os interessados em participar deste certame deverão obrigatoriamente realizar a leitura integral e acurada deste edital e seus anexos antes de se inscrever e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, sendo sua total e exclusiva responsabilidade conhecer todas as normas e condições ora estabelecidas, uma vez que, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a realização da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição implicam conhecimento e aceitação tácita dos termos editalícios, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento e/ou discordância do regramento em tela;
e) em atenção aos princípios da publicidade e transparência que regem todos os atos da Administração Pública, salienta-se que a concretização da inscrição representa ciência e consentimento, tácitos do candidato, quanto à publicação de seus dados (nome, número de inscrição, condição de cotista, etc.) e resultados (pontuação, classificação e demais dados referentes às suas provas) nos meios acima referidos. Cumpre salientar que somente serão publicadas informações estritamente necessárias ao certame em tela, ao passo do que a concretização da inscrição configura renúncia, por parte do candidato, à proteção de dados, descabendo quaisquer solicitações de exclusão dessas informações da publicidade oficial do certame;
f) as informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este edital, em qualquer momento do certame, são de inteira e total responsabilidade do candidato e só terão validade para este certame;
g) a constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificada posteriormente à contratação, acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão contratual, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração;
h) durante todo o curso deste certame, é assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do
Capítulo X deste edital;
i) todos os horários definidos neste edital, seus anexos e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o Horário de Brasília-DF. Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 9h e 18h da data prevista no Cronograma de Execução deste edital;
j) durante toda a execução do certame os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 9h às 11h30min e das 13h às 17h30min, impreterivelmente. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem expressamente dos editais;
k) o Município e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos Correios, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio, por meio digital (se for o caso), de documentos, exceto aos que, comprovadamente, derem causa. As despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento, e;
l) os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora em conjunto com a Objetiva Concursos.
CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS
1.1. Com o respeito à ordem de classificação, bem como ao percentual de vagas reservadas, nos termos do Capítulo IV deste edital, este certame destina-se à contratação para as vagas legais existentes, e, ainda, formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame, conforme tabela abaixo.
1.1.1 - Tabela de empregos:
Empregos | Vagas (1) | Reserva de vagas | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o exercício dos empregos a serem apresentados quando da contratação | Carga Horária Semanal | Salário Nov/19 R$ (2) | Valor de Inscrição R$ |
PCD (1) | ||||||
Agente Comunitário de Saúde | 03+CR | - | a) Ensino Médio completo; e b) residir em Califórnia/PR desde a data da publicação deste edital; e c) ter concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40h. (3) | 40h | 1.269,51 | 60,00 |
Agente de Combate às Endemias | 02+CR | - | a Ensino Médio completo; e b) ter concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40h. (4) | 40h | 1.269,51 | 60,00 |
Assistente Social (para atender programas federais NASF e PIAF) | 01+CR | - | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. | 30h | 2.960,25 | 90,00 |
Instrutor de Educação Física | 01+CR | - | Bacharelado completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Instrutor de Educação Física. | 20h | 1.688,10 | 90,00 |
Orientador Social | 01+CR | - | Ensino Médio completo. | 40h | 1.314,76 | 60,00 |
Psicólogo (para atender programas do CRAS e NASF) | 01+CR | - | Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de | 30h | 3.376,64 | 90,00 |
REFERÊNCIAS | ||||||
1 | A classificação neste certame, dentro das vagas legais existentes não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a garantia de ser admitido segundo as vagas legais existentes, de acordo com as necessidades e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, bem como o percentual de vagas reservadas, dentro da validade do certame. Respeitada a ordem de classificação, bem como o percentual de vagas reservadas, a admissão dos candidatos, classificados neste certame, em número excedente às vagas legais existentes previstas para o emprego em que se inscreveram, fica condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público. Não há reserva imediata de vagas às pessoas com deficiência em virtude do percentual previsto em lei, todavia, a reserva de vagas será respeitada ao longo da execução do certame e durante o período de validade deste, para as vagas que vierem a surgir. | |||||
2 | Valor inicial de ingresso, conforme legislação vigente no Município, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, art. 37, XI. O servidor fará jus ainda ao Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 100,00 (cem reais), podendo ainda ser concedidos outros benefícios, nos termos da legislação vigente; | |||||
3 | As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, na Lei 11.350/2006 e Lei nº 13.595/2018; O curso exigido para o exercício das atividades será oferecido pelo Município após a Homologação Final do certame, nos termos da Lei nº 11.350/2006 e Lei nº 13.595/2018, restando dispensados da participação no Curso os candidatos que já possuem Certificado de Conclusão, com aproveitamento, em Curso de Formação Inicial, carga horária mínima de 40 horas, realizado em outra ocasião. | |||||
4 | As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, na Lei 11.350/2006 e Lei nº 13.595/2018; O curso exigido para o exercício das atividades será oferecido pelo Município após a Homologação Final do certame, nos termos da Lei nº 11.350/2006 e Lei nº 13.595/2018, restando dispensados da participação no Curso os candidatos que já possuem Certificado de Conclusão, com aproveitamento, em Curso de Formação Inicial, carga horária mínima de 40 horas, realizado em outra ocasião. | |||||
OBSERVAÇÕES | ||||||
Por CR deve-se entender Cadastro Reserva. | ||||||
Por habilitação legal para o exercício da profissão deve-se entender todo e qualquer requisito exigido pelo Órgão regulamentador da profissão (registro, inscrição, dentre outros). | ||||||
A descrição das atribuições, em conformidade com a legislação vigente, encontra-se no Anexo VI deste edital. |
1.2. Além de ter sido aprovado e classificado neste certame, na forma estabelecida por este edital, são requisitos para ingresso no serviço público municipal, a serem apresentados quando da admissão:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e do Serviço Militar (esta última somente para candidatos do sexo masculino);
d) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido, e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das atribuições do emprego pretendido;
e) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) Possuir a escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do emprego pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do emprego, na data da admissão;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal, comprovado mediante apresentação de declaração, devidamente assinada.
h) Apresentar documento de identidade, certidão de nascimento, casamento ou equivalente e CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;
i) Apresentar CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e inscrição no PIS ou PASEP, ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
j) Apresentar dois comprovantes de residência (água, luz ou telefone fixo) em nome próprio. O primeiro comprovante deverá ser referente ao mês de publicação deste edital e o outro relativo ao mês da contratação do candidato; No caso de comprovante em nome de terceiros, é necessária declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, onde o declarante afirme que o candidato reside no respectivo endereço desde a data de publicação deste edital;
k) Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.
1.2.1. A análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido será realizada mediante exame médico de ingresso a ser realizado por médico ou junta médica do Município, ou, ainda, por esta designada, quando também poderão ser solicitados outros exames a fim de assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido. A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego pretendido impossibilitam a contratação - candidatos com deficiência, verificar as atribuições do emprego pretendido, e, ainda, o Capítulo IV deste edital.
1.2.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico, diploma, certificado, declaração ou atestado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente. No caso da apresentação de declarações ou atestados de conclusão, estes deverão conter as informações de finalização de todas as etapas necessárias para a conclusão do curso. Quanto aos demais requisitos, o candidato deverá fazer prova, mediante apresentação do documento legal, expedido por órgão regulamentador (registro, inscrição, CNH, entre outros).
1.2.3. Somente serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).
1.2.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: somente a cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.
1.2.4. Para fins de registro, é imprescindível, ainda, que o candidato possua número de CPF regularizado (atualizado).
1.3. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 1.2 deste edital e seus subitens, quando da contratação, é inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber), sob pena de não se concretizar a admissão.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas a partir das 13h30min do dia 28/11/2019 até o meio-dia (12h) de 27/12/2019, somente via
internet, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2. Não haverá outro prazo e/ou outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, de forma que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à Objetiva Concursos quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.
2.1.3. Os candidatos interessados na isenção, na reserva de vagas, atendimento especial para a realização das provas (inclusive os candidatos amparados pelo Decreto Federal 8727/16 – identificação pelo nome social), ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado para fins de desempate, além de efetuar devidamente a sua inscrição, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação.
2.1.3.1. Em relação aos casos listados no item 2.1.3 deste edital, não haverá outra forma e/ou prazo de recebimento de solicitação e/ou documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, conforme cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do previsto nos capítulos específicos, conforme cada caso, intempestivas, condicionais, fora dos padrões ou com falta total/falta parcial/erro de preenchimento e/ou envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implica em indeferimento do pedido, mesmo que o candidato tenha marcado o campo respectivo no formulário eletrônico de inscrição, caso houver.
2.1.4. Qualquer solicitação e/ou deferimento de solicitação em uma inscrição fica vinculada e restrita àquela inscrição, e não se comunica automaticamente com as demais inscrições que o candidato, por xxxxxxx, venha realizar, neste ou em outros certames, de forma que é sua responsabilidade repetir o procedimento estabelecido em cada uma das inscrições que fizer.
2.2. Para a realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade, nos termos do item 1.2.3 deste edital e seu subitem, e, ainda, número de CPF - Cadastro de Pessoa Física regularizado. O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.
2.2.1. Preferencialmente, durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade que utilizou para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas.
2.3. A fim de evitar ônus desnecessários, tendo em vista o andamento deste certame simultaneamente ao Concurso Público 001/2019, orienta-se aos candidatos para que se inscrevam somente em um dos certames e para uma vaga, tendo em vista a possibilidade de realização de todas as provas no mesmo horário e data. EVENTUALMENTE, SE HOUVER INSCRIÇÃO DO MESMO CANDIDATO EM MAIS DE UM CERTAME E VAGA E AS PROVAS COINCIDIREM NO MESMO HORÁRIO E DATA, O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR UMA DAS PROVAS, SENDO VEDADO REALIZAR MAIS DE UMA PROVA NO MESMO HORÁRIO E DATA, DESCABENDO QUAISQUER ALEGAÇÕES DE PREJUÍZO E/OU SOLICITAÇÕES DE RESSARCIMENTO DA IMPORTÂNCIA PAGA A TÍTULO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.
2.4. Para realizar a inscrição, o candidato deve declarar que leu e que concorda com os termos do edital, selecionar adequadamente a vaga à qual deseja concorrer, de acordo com o item 1.1.1 deste edital e seguir as orientações da página.
2.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, o qual será da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em que a representação numérica do código de barras (linha digitável) inicia com o número 104. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco.
2.5.1. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato.
2.5.1.1. Além de se certificar quanto às informações do boleto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, bem como que está devidamente inscrito no emprego e certame desejados, haja vista, é vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da inscrição, independentemente de as inscrições já terem se encerrado ou não. Qualquer alteração de opção de emprego, dentro do período de inscrições, deverá ser realizada mediante nova inscrição e pagamento, nos termos deste capítulo, sendo vedada, ainda, qualquer transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.
2.5.2. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em agência bancária, terminal de autoatendimento de banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário, impreterivelmente até a data prevista no Cronograma de Execução, Anexo VIII deste edital, com o boleto bancário impresso.
2.5.2.1. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital.
2.5.2.1.1. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução deste edital, ensejarão a não homologação da referida inscrição. A Objetiva Concursos, em hipótese alguma, homologará inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista no Cronograma de Execução deste edital como último dia de pagamento.
2.5.3. Não serão aceitas inscrições por meio diverso do previsto no item 2.1 deste edital, intempestivas, condicionais, fora dos padrões. O candidato que solicitou, devidamente, sua inscrição, somente terá a mesma homologada após a Objetiva Concursos receber da instituição bancária responsável a confirmação do pagamento de sua inscrição, nos termos deste edital. Não serão homologadas inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas inscrições cuja taxa de inscrição foi paga com valor a menor do que o previsto neste edital para o respectivo emprego pleiteado. Inscrição, cuja taxa foi paga com valor a maior do que o estabelecido neste edital para o respectivo emprego pleiteado será homologada, pelo perfazimento do valor estabelecido.
2.5.4. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
2.6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.6.1. Na data prevista no Cronograma de Execução deste edital, será divulgada a Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos. O candidato deverá consultar o edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.
2.6.2. Caso a inscrição não tenha sido homologada, o candidato poderá interpor pedido de recurso, conforme determinado neste edital. Se mantida a não homologação, após o julgamento do recurso, o candidato será eliminado do certame, não assistindo direito de realizar a(s) prova(s), exceto se, por ocasião da Prova Objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento, válidos, que permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.
2.6.2.1. No caso da exceção prevista acima, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já os candidatos cientes de que, em sendo constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da Prova Objetiva, nos termos do item anterior, a inclusão provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato interessado e que atender às condições estabelecidas na Lei Estadual 19293/17 (doador de sangue), Lei Estadual 19196/17 (prestador de serviço eleitoral no Estado do Paraná), ou Lei Estadual 19695/18 (inscrito no CadÚnico e que for membro de família de baixa renda – Decreto 6135/07) poderá pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição, desde que:
I - Para o inscrito no CadÚnico e que for membro de família de baixa renda, respectivamente: indicar, no momento da inscrição, o Número de Identificação Social – NIS – atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e se declarar, sob as penas da lei, como membro de família de baixa renda;
II - Para doadores de sangue: comprovar que realizou 2 (duas) doações de sangue a órgão oficial ou à entidade credenciada dentro do período de 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste edital, através de cópia simples e legível do atestado/declaração de doação ou da carteira do doador, onde conste, expressamente, a(s) data(s) de doação para fins de deferimento da isenção;
III - Para prestador de serviço eleitoral no Estado do Paraná: comprovar ter prestado serviço à justiça eleitoral do Estado do Paraná, por, no mínimo, 2 (dois) eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não, através de documento expedido pela Justiça Eleitoral do Paraná, o qual deve conter nome completo, função desempenhada, turno e a data da eleição relativa à prestação do serviço eleitoral. Entende-se como período de eleição, véspera e o dia do pleito, sendo cada turno considerado como uma eleição. Entende-se como serviço eleitoral a atuação como presidente de mesa, 1º e 2º mesário, secretários e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de pré dio e auxiliar de juízo; auxiliar dos trabalhos da justiça eleitoral, inclusive preparação e montagem dos locais de votação.
3.2. Após certificar-se de que preenche todos os requisitos para obtenção da isenção, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste edital, especificamente, o candidato interessado deverá efetuar sua inscrição diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e, no campo “solicitar isenção da taxa de inscrição” escolher o tipo isenção que se aplica a seu caso e proceder conforme segue abaixo, em cada uma das inscrições que realizar:
I - O candidato que se enquadra no inciso I, do item 3.1 deste edital DEVERÁ preencher, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e os demais dados relativos ao seu Cadastro Único, assim como se declarar membro de família de baixa renda. Cumpre salientar que os dados informados pelo candidato devem estar exatamente como estão registrados no Cadastro Único. Divergências em informações como Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento, nome completo e nome da mãe completo (como ausência de qualquer sobrenome, ausência de preposições, letras trocadas e abreviações) causam indeferimento da solicitação.
II - O candidato que se enquadra em qualquer um dos outros incisos do item 3.1 (II ou III) DEVERÁ anexar a seguinte documentação digitalizada e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:
a) Todos os documentos exigidos no inciso II ou III, do item 3.1 deste edital, conforme aplicado a cada caso;
b) requerimento, Anexo IV deste edital, preenchido e assinado, de forma clara e legível.
3.2.1. É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está corretamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.
3.2.2. Em qualquer uma das hipóteses previstas de isenção, realizada a inscrição, os candidatos deverão imprimir a guia de pagamento e guardá-la para o caso de ter seu pedido indeferido.
3.3. O simples preenchimento dos dados necessários ou apresentação dos comprovantes exigidos para a solicitação de isenção, bem como o fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal ou de já ter obtido o benefício em outros certames não garantem, por si sós, o deferimento da solicitação, o que está sujeito à análise, por parte da Objetiva Concursos, com base na legislação em vigor, ao cumprimento dos requisitos exigidos para o deferimento, podendo esta valer-se
de consulta aos órgãos gestores aos quais o candidato declara estar vinculado, para verificar a veracidade das informações prestadas por ele.
3.3.1. A solicitação e/ou deferimento de solicitação em uma inscrição não se comunica automaticamente às demais inscrições do candidato, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado em cada caso, em todas as inscrições que realizar, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste Capítulo implicará o indeferimento do pedido de isenção do candidato.
3.4. Na data prevista no Cronograma de Execução deste edital, será divulgado, por edital, o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, ao passo que o candidato deverá consultar o respectivo edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar a sua situação. Os candidatos com a solicitação de isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. O candidato que tiver sua solicitação de indeferida poderá interpor recurso, conforme determinado neste edital.
3.5. Após a divulgação do resultado da análise dos recursos eventualmente interpostos: (a) os candidatos, cujo recurso de isenção for procedente, terão a inscrição automaticamente efetivada; (b) os candidatos, cujo recurso for improcedente, não terão o deferimento da sua solicitação, de forma que, para permanecerem participando do certame, deverão providenciar o pagamento da guia de pagamento, nos termos estipulados no Capítulo II deste edital.
3.6. Não caberá qualquer devolução do valor pago a título de taxa de inscrição ao candidato que teve deferida solicitação de isenção e também efetuou o pagamento da taxa de inscrição, de forma que orienta-se aos interessados que só efetuem o pagamento do boleto bancário após a divulgação do Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, caso não desejem interpor recurso, ou para aqueles que desejarem interpor recurso, somente após a divulgação do resultado da análise dos recursos.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
4.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso VIII e Lei Orgânica do Municipio, art. 57º, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal 3298/99, art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada emprego, um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das futuras.
4.1.1. Para fins de contratação, a deficiência de que é portador deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do emprego para o qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma as atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PcD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
4.1.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não serão considerados como deficiência.
4.1.3. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução do certame, bem como durante todo o período de validade deste certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.
4.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo V deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto Federal 9508/18, particularmente o art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.2.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui.
4.3. Ao efetuar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste edital, especificamente, o candidato interessado deverá clicar no campo “Modalidade de Concorrência”, escolher a opção “vagas reservadas”, selecionar “PcD - Pessoa com Deficiência” e anexar a seguinte documentação digitalizada e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:
a) laudo médico (legível), emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência, e;
b) requerimento, Anexo I deste edital, preenchido e assinado, de forma completa e legível.
4.3.1. É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está corretamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.
4.3.2. A solicitação e/ou deferimento da solicitação em uma inscrição não se comunica automaticamente às demais inscrições do candidato, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado neste capítulo, em todas as inscrições que realizar.
4.4. Tendo em vista que os candidatos com inscrição homologada como pessoa com deficiência, aprovados e classificados neste certame, serão submetidos, quando da contratação, a exame médico de ingresso a ser realizado por médico ou junta médica do Município, ou, ainda, por esta designada, quando também poderão ser solicitados outros exames, a fim de confirmar a condição de pessoa com deficiência, bem como a aptidão necessária e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego e, com fulcro na Lei 7853/89, art. 8º, II e Decreto Federal 9508/18, art. 7º, cumpre salientar que a análise realizada para deferimento da solicitação não adentra na esfera de enquadramento e compatibilidade da deficiência, entretanto, salienta-se que o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste capítulo, quaisquer que sejam, implica o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, mesmo que o candidato tenha marcado tal opção no formulário de inscrição.
4.5. O resultado das solicitações de inscrição como pessoa com deficiência será divulgado quando da Homologação das Inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos, nos termos do edital específico.
4.5.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência.
4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. A pessoa com deficiência que deixar de proceder conforme estabelecido no item 4.3 deste edital, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor.
CAPÍTULO V - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal 8727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.
5.1.1. Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo.
5.2. Para as candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/19: fica assegurado o direito da mãe de amamentar seu(s) filho(s) de até
6 (seis) meses de idade no dia de realização de prova presencial. Para tanto, ao realizar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame, a candidata deverá clicar no campo “condições especiais para realização de prova”, escolher a opção “sim”, selecionar o tipo de atendimento necessário e anexar a seguinte documentação digitalizada e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:
a) Atestado de amamentação (legível), emitido por médico responsável, que justifique o atendimento especial solicitado e certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(m) amamentada(s);
b) Requerimento, Anexo II deste edital, preenchido e assinado, de forma completa e legível.
5.3. Para as demais situações: ao realizar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame, a candidata deverá clicar no campo “condições especiais para realização de prova”, escolher a opção “sim”, selecionar o tipo de atendimento necessário e anexar a seguinte documentação digitalizada e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:
a) laudo médico (legível), emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, que justifique o atendimento especial solicitado;
a.1) No caso de tempo adicional, também parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal 7853/89 e alterações. Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação;
b) Requerimento, Anexo II deste edital, preenchido e assinado, de forma completa e legível.
5.4. É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está corretamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.
5.5. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.
5.6. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, a apresentação dos documentos exigidos para o deferimento da solicitação, conforme cada caso, dentro do período estabelecido, é condição indispensável para fins de deferimento
da solicitação. Os pedidos de atendimento especial para realização da prova serão examinados juntamente com o laudo e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão Fiscalizadora e/ou Objetiva Concursos, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
5.7. A solicitação e/ou deferimento de solicitação em uma inscrição não se comunica automaticamente às demais inscrições do candidato, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado neste capítulo, em todas as inscrições que realizar, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste capítulo implicará o indeferimento do pedido do candidato.
5.8. Será divulgada, quando da homologação das inscrições, a relação de candidatos que tiveram deferido e/ou indeferido o pedido de atendimento especial para a realização das provas. Os candidatos poderão interpor recurso contra este resultado no período determinado por edital.
5.9. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, bem como a isonomia de tratamento entre os candidatos, aqueles que fizerem uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, utilizarem prótese auditiva, ou, ainda, os candidatos com problema de hipoglicemia ou outros problemas de saúde que necessitarem ingerir alimento de qualquer natureza durante a prova, além de solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 5.3, deverão comparecer ao local de provas munidos dos documentos que comprovem tais necessidades, e, ainda, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame, ou, ainda, de não poder utilizar a prótese ou ingerir o respectivo mantimento durante a realização da(s) prova(s).
5.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o respectivo atendimento, nos termos do item 5.2, deverá apresentar, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará em sala reservada com a(s) criança(s) e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.
5.10.1. O (a) acompanhante deverá:
a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura e fechamento dos portões;
b) apresentar documento de identificação;
c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;
d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.
5.10.2. A candidata e o (a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e da(s) criança(s), ser submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.
5.10.3. Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela Coordenação, a candidata será acompanhada por Fiscal, sem a presença do acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
CAPÍTULO VI - DAS PROVAS
6.1. Para todos os empregos deste certame será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições empregos.
6.2. Serão considerados aprovados em primeira etapa e/ou habilitados à etapa seguinte os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da Prova Objetiva.
6.3. Será aplicada PROVA DISCURSIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em 2ª etapa, para os candidatos das TABELAS A e B, desde que habilitados na prova eliminatória, conforme Capítulo VIII, do presente edital.
6.4. Será aplicada PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, como última etapa, para os candidatos da TABELA A desde que habilitados nas provas eliminatórias, conforme Capítulo IX, do presente edital.
6.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:
EMPREGO | PROVA | DISCIPLINA | Nº Questões | Peso por questão | PESO TOTAL | |
TABELA A | ||||||
Assistente Social (para atender programas federais NASF e PIAF); Instrutor de Educação Física; | Objetiva | Conhecimentos Gerais | Português Raciocínio Lógico e Atualidades Legislação | 10 10 10 | 1,30 1,00 1,50 | 13,00 10,00 15,00 |
Psicólogo (para atender programas do CRAS e NASF) | ||||||
Conhecimentos Específicos | Conhecimentos Específicos | 20 | 1,60 | 32,00 | ||
Discursiva | 20,00 |
Títulos | 10,00 | |||||
TABELA B | ||||||
Orientador Social | Objetiva | Conhecimentos | Português | 10 | 1,30 | 13,00 |
Gerais | Raciocínio Lógico e Atualidades | 10 | 1,10 | 11,00 | ||
Legislação | 05 | 2,80 | 14,00 | |||
Conhecimentos | Conhecimentos Específicos | 15 | 2,80 | 42,00 | ||
Específicos | ||||||
Discursiva | 20,00 | |||||
TABELA C | ||||||
Agente Comunitário de Saúde; Agente de Combate as Endemias | Objetiva | Conhecimentos Gerais | Português Raciocínio Lógico e Atualidades Legislação | 10 05 05 | 2,00 2,50 4,10 | 20,00 12,50 20,50 |
Conhecimentos | Conhecimentos Específicos | 10 | 4,70 | 47,00 | ||
Específicos |
6.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
6.7. A Prova Discursiva e a Prova de Títulos, conforme aplicadas a cada emprego, terão suas notas somadas à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.
6.8. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
6.8.1. O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação de qualquer das provas eliminatórias acarretará a eliminação do candidato.
6.9. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. A critério da Comissão do Certame, esses documentos poderão ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato, nos termos do item 2.6.1 deste edital ou do edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições.
6.10. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 1.2.3 deste edital e seu subitem. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá fazer a prova.
6.10.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual será julgada pela Comissão Fiscalizadora e/ou Objetiva Concursos.
6.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual será julgada pela Comissão Fiscalizadora e/ou Objetiva Concursos.
6.12. Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas, ou quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos, deverão ser desligados e depositados na sala de prova, em local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não.
6.13. Após o início das provas, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
6.14. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.
6.15. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.
6.16. Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do Processo Seletivo Público e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
6.17. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:
a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) Xxxxxx-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);
f) Antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
h) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela Coordenação Executiva.
6.18. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado deste certame.
CAPÍTULO VII - DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva, para todos os empregos, tem data prevista conforme o Cronograma de Execução deste certame. A confirmação da data, o local e o horário de realização serão divulgados, oportunamente, através do edital de convocação da Prova Objetiva. No horário de convocação ocorrerá o fechamento dos portões, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
7.1.1. Em caso de necessidade de ajustes operacionais, o Municipio de Califórnia/PR reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, garantida publicidade nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização da prova.
7.2. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto à data, local e horário da Prova Objetiva. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
7.3. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com 01 (uma) hora de antecedência do horário da convocação realizada por edital, munidos de documento de identidade, nos termos do item 6.10 ou seu subitem e de caneta esferográfica ponta grossa (tinta azul ou preta).
7.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada emprego são os constantes no Anexo VII do presente edital.
7.5. Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, EXCETO para os casos de previstos no Capítulo V deste edital.
7.6. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, (nos termos do item 7.3), lápis, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.
7.7. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Objetiva Concursos poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
7.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
7.10. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura óptica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante atenção.
7.11. O Cartão de Respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato responsável pela conferência dos dados impressos no Cartão de Respostas, em especial o nome, o número de inscrição e o emprego de sua opção, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado.
7.11.1. A não entrega do Cartão de Respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame.
7.12. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 4h (quatro horas), incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas.
7.13. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o Cartão de Respostas, podendo levar consigo seu caderno de provas, desde que decorrida 1h (uma hora) de prova, contada do efetivo início das provas.
7.13.1. O candidato que sair antes do tempo previsto no item 7.13 deste edital devolverá ao fiscal da sala, além do Cartão de Respostas, o caderno de provas, sendo-lhe permitido copiar seu Cartão de Respostas em meio apropriado e disponibilizado pela Objetiva Concursos, para conferência com o Gabarito Oficial.
7.14. A correção das Provas Objetivas será feita por sistema eletrônico (leitura óptica dos Cartões de Resposta), sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, não haverá desidentificação dos Cartões de Respostas.
7.15. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.
7.16. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, após concluído.
CAPÍTULO VIII - DA PROVA DISCURSIVA
Somente para os candidatos das TABELAS A e B (item 6.5)
8.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório/classificatório, será realizada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, devendo a mesma ser concluída dentro do tempo estabelecido no item 7.12 deste edital.
8.2. Todos os candidatos deverão realizar a Prova Discursiva, todavia, somente será avaliada e divulgado o resultado da Prova Discursiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, desde que pré-classificados até a 100ª (centésima) colocação, por emprego, da lista de ampla concorrência e, todas dos candidatos da lista de XxX.
8.2.1. Em caso de empate na última nota classificada, todas as redações empatadas nessa nota serão avaliadas.
8.2.1.1. Os candidatos que não atingirem essa pré-classificação, ainda que tenham realizado a Prova Discursiva, serão considerados reprovados no certame.
8.3. A Prova Discursiva destina-se a avaliar o conhecimento que os candidatos possuem para o desempenho de atividades que são inerentes ao emprego pleiteado, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica e consistirá na elaboração de redação escrita em língua portuguesa, à tinta, com letra legível, em, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas.
8.3.1. A Prova Discursiva versará sobre tema da atualidade, o qual poderá ter relação com a área de atividade ou especialidade do empregos.
8.3.1.1. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que a avaliação dar-se-á na modalidade analítica, em que o examinador avaliará o valor total de pontos assim distribuído: Conteúdo (40%) - Compreensão da proposta de redação, desenvolvimento do tema; Estrutura (30%) - Coesão e coerência, clareza na expressão escrita, estrutura do texto; Expressão Linguística (30%) - Domínio da norma padrão.
8.4.. Aplicados os descontos relativos aos três níveis de avaliação, o resultado computará o número de pontos atribuído ao texto, sendo que, somente serão considerados aprovados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a
10,00 (dez) pontos. Os candidatos que não atingirem essa pontuação serão considerados reprovados no certame.
8.5. Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, EXCETO para os casos de previstos no Capítulo V deste edital.
8.6. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta (nos termos do item 7.3), lápis, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.
8.7. Não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos, legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos ou quaisquer outros materiais de consulta.
8.8. O candidato deverá utilizar para rascunho a folha final do caderno de provas e passar o texto a limpo, à tinta, em letra legível, na Folha Oficial de Prova Discursiva. Essa folha deve ser preenchida com bastante atenção, pois não poderá ser substituída, sendo o candidato o único responsável pela sua entrega.
8.9. Provas a lápis ou com letra ilegível poderão ser anuladas pela Banca da Objetiva Concursos.
8.10. A Folha Oficial de Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não o apropriado (Canhoto de Identificação do candidato).
8.10.1. A detecção de qualquer marca identificadora do candidato no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da referida prova.
8.10.2. Na elaboração dos textos, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários sem, contudo, produzir qualquer identificação na Folha Oficial de Prova Discursiva, além daquelas fornecidas e permitidas no enunciado contido no caderno de prova.
8.10.3. Quando da elaboração do texto, caso haja necessidade de assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra “Assinatura”.
8.10.3.1. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do candidato em local indevido.
8.10.4. A Folha Oficial de Prova Discursiva deverá conter o mesmo número de prova sequencial constante do Canhoto de Identificação do candidato e/ou do Cartão de Respostas, sob pena de nulidade da prova, sendo o candidato responsável pela verificação.
8.11. A Prova Discursiva que não obedecer ao tema proposto será anulada.
8.12. O candidato receberá nota 0 (zero) na Prova Discursiva em casos de não obedecer ao teor técnico proposto ou de não haver texto na Folha Oficial de Prova Discursiva.
8.13. O candidato, ao término da realização da Prova Discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a Folha Oficial de Prova Discursiva, devidamente preenchida e assinada no Canhoto de Identificação do candidato.
8.14. A correção da Prova Discursiva far-se-á considerando-se o processo de desidentificação, de modo que as provas serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.
8.14.1. Em data e local a serem divulgados por edital será realizada a desidentificação/identificação das provas Discursiva. Os candidatos interessados poderão acompanhar o processo.
CAPÍTULO IX - DA PROVA DE TÍTULOS
Somente para os candidatos da TABELA A (item 6.5)
9.1. Após a prova eliminatória, os candidatos que lograram aprovação e que desejarem lograr pontuação na última etapa do certame, deverão apresentar as documentações necessárias, impreterivelmente, no período e na forma que serão determinados pelo edital de convocação da Prova de Títulos, a ser divulgado posteriormente. Não serão recebidos Títulos em outra ocasião e/ou outra forma.
9.2. Esta Prova tem caráter classificatório, sendo que o candidato que deixar de encaminhar as documentações necessárias não será eliminado do certame, somente não terá somados os pontos correspondentes a esta etapa quando da classificação final.
9.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:
Categoria (somente cursos concluídos) | Pontuação por Título | Forma de apresentação | |
1. Pós-graduação* Somente títulos que guardarem relação direta com as atribuições do emprego | Doutorado | 4,0 | a) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado e/ou Mestrado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a conclusão do curso. a.1) Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com as atribuições do emprego, o candidato deverá anexar junto ao título o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar essa aferição. |
Mestrado | 3,0 | ||
Especialização | 2,0 | b) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização e/ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas, ou Residência será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a sua conclusão e carga horária. b.1) Nos casos em que a nomenclatura do curso possa não ser suficiente para a Banca aferir a relação com as atribuições do emprego, o candidato deverá anexar junto ao título o conteúdo programático e/ou a ementa de modo a permitir à Banca realizar essa aferição. | |
Pontuação máxima: 10,0 pontos | |||
*Desde que não seja a de requisito/habilitação para ingresso no emprego. Nos casos em que constar no item 1.1.1 mais de um curso/titulação especificado como exigência para contratação, em relação ao excedente prevalecerá a seguinte regra: a) O que estiver separado por ou ou poderá ser listado e anexado para avaliação da Banca; b) O que estiver separado po e não deverá ser listado e anexado, pois serão considerados cumulativamente como exigência para a contratação. | |||
I. O candidato poderá apresentar mais de um Título em cada categoria. Entretanto, a pontuação não poderá ultrapassar a pontuação máxima para a Prova de Títulos, independentemente de serem apresentadas comprovações para tal. | |||
II. Os Títulos, quando expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados da tradução para a língua portuguesa por Tradutor Juramentado e, ainda, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
ponto e vírgula | ||||
r | ou | e/ou |
9.4. PROCEDIMENTO PARA PROVA DE TÍTULOS: Nos termos do item 9.1, o candidato que tiver interesse em participar da Prova de Títulos deverá clicar no campo “Prova de Títulos” e ADICIONAR cada um dos seus títulos no cada campo relativo à respectiva categoria de titulação, conforme a grade de pontuação dos títulos, item 9.3, devendo, obrigatoriamente, ANEXAR cada documento individualmente digitalizado e salvo em arquivo único, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB.
9.4.1. O candidato também deverá ANEXAR, no campo específico, o Formulário de Títulos, conforme o modelo, Anexo V deste edital, digitalizado devidamente preenchido e assinado. No formulário, o candidato também deverá listar o título específico que lhe concede direito à contratação (concluído ou em andamento), conforme determinado no item 1.1.1 deste edital, devendo, ainda, ANEXAR o respectivo título no campo relativo a esta categoria. Quanto ao formato e ao tamanho dos arquivos a serem anexados, aplicam-se as mesmas regras do item 9.4.
9.4.1.1. Em caso de descumprimento do estabelecido o item anterior ou caso o candidato indique e/ou anexe algum curso/titulação para comprovar o requisito específico para a contratação e este não cumprir com o exigido no item 1.1.1, a Banca Avaliadora poderá utilizar outro Título apresentado que possa suprir a habilitação exigida, a fim de primar pela isonomia da avaliação.
9.4.1.2. O candidato que possuir título com nome diverso do nome que consta no documento de identificação utilizado para a inscrição deverá ANEXAR no campo “Documento comprobatório de alteração de nome” o documento comprobatório da alteração (certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc.), digitalizado e salvo em arquivo único, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB, assim como declarar tal condição no Formulário de Títulos, informando o seu nome correto e relacionando os títulos encaminhados que apresentam a divergência de nome para fins de comprovação da titularidade.
9.5. É responsabilidade única e exclusiva do candidato preencher corretamente o Formulário de Títulos, bem como certificar-se de que a documentação está corretamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.
9.6. Cumpre salientar que, quando da contratação, os candidatos deverão apresentar as vias originais dos documentos anexados, nos termos do item 9.4 e seus subitens, para fins de confirmação da veracidade dos documentos anteriormente apresentados, sob pena de não se concretizar a contratação.
9.7. Os documentos enviados e/ou pontuados em uma inscrição não se comunicam automaticamente às demais inscrições do candidato, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado neste capítulo, em todas as inscrições que realizar, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste capítulo implicará a não pontuação dos documentos.
9.8. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
9.9. NÃO serão pontuados os Títulos:
a) não encaminhados, mesmo que estiverem relacionados no Formulário de Títulos;
b) cuja digitalização não estiver nítida e/ou legível;
c) que não estiverem corretamente anexados;
d) que contenham erro de digitalização;
e) de curso apresentado para suprir a habilitação/exigência ou utilizado pela Banca Avaliadora para suprir a exigência da contratação;
f) sem relação direta com as atribuições do emprego;
g) que apresentem o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação;
h) de modalidades que não estejam descritas na grade de pontuação;
i) de cursos não concluídos;
j) apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, assim como outro documento que não atenda as exigências expressas na grade de pontuação;
k) sem a tradução para a língua portuguesa e/ou a revalidação, conforme grade de pontuação;
l) que ultrapassem a pontuação máxima, conforme grade de pontuação;
m) que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas; e
n) que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste edital;
9.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato perderá os pontos correspondentes, assegurados ampla defesa e contraditório.
10.1 Todos os períodos previstos para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Cronograma de Execução deste edital, todavia, sua confirmação dar-se-á conjuntamente ao edital de cada evento, especificamente, devendo, portanto, os candidatos estarem atentos às publicações ao longo do certame.
10.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados na Área do Candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do sistema eletrônico de interposição de recurso, seguindo as orientações da página. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.
10.2. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados, atendendo rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, devendo ser dirigidos à Objetiva Concursos. Cada um dos pedidos de revisão deverá ser formulado através de um formulário eletrônico de recurso, sendo que junto a este deve(m) ser apresentada(s): (a) No caso de indeferimento de isenção/inscrição, as razões pelas quais solicita a homologação da sua isenção/inscrição e todos os documentos comprobatórios que permitam o deferimento (comprovante de inscrição, pagamento, etc.); (b) Circunstanciada exposição a respeito das questões, títulos, pontos ou resultados, para as quais, em face às normas do certame, contidas neste edital, da natureza do emprego a ser ocupado ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso; (c) Em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios.
10.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada, na Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, vista das prova para subsidiar a interposição de recursos. Os candidatos não terão direito à vista em outro momento, não sendo, ainda, fornecidas cópias.
10.3. Não se conhecerão os recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no edital não serão apreciados.
10.4. No formulário eletrônico de recurso não é necessário apor a qualificação do candidato, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.
10.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, caso o sistema identificar mais de um recurso do candidato referente à mesma situação, somente liberará para a Banca da Objetiva Concursos o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.
10.6. Se houver alteração de Gabarito Oficial (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Questões anuladas por decisão da Banca da Objetiva Concursos serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
10.7. Durante o período de recursos, salvo previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em Capítulo específico deste edital, conforme cada etapa e/ou nos termos do edital de convocação.
10.8. O resultado dos recursos interpostos será divulgado por edital. Os Pareceres exarados pela Banca da Objetiva Concursos, identificados somente pelo emprego e número de inscrição do candidato, ficarão disponíveis para consulta dos candidatos, em geral, na Prefeitura Municipal de Califórnia/PR, e, para o recorrente, na Área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da divulgação dos respectivos resultados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
CAPÍTULO XI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetiva, Discursiva e de Títulos, conforme aplicadas a cada emprego.
11.2. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos.
a) 1ª preferência: Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com a Lei 10741/03, art. 27, parágrafo único - Estatuto do Idoso.
b) 2ª preferência: Candidatos que estiverem no efetivo exercício da função de Jurado, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440.
c) 3ª preferência: Pelo resultado das provas aplicadas, conforme segue:
c.1) Para as TABELAS A e B:
a) obtiver maior nota na Prova Objetiva;
b) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota em Legislação;
d) obtiver maior nota em Português.
c.2) Para a TABELA D:
a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota em Legislação;
c) obtiver maior nota em Português.
d) 4ª preferência: Por sorteio: Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio que, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital, e seu resultado fará parte da classificação final do certame.
11.3. Ao efetuar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame, especificamente, o candidato interessado em utilizar a condição de jurado como critério de desempate deverá responder que “sim, já foi jurado nos termos do artigo 440 do código de processo penal”, no campo “Jurado”, e, posteriormente, ANEXAR a seguinte documentação digitalizada e salva em um único arquivo, nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:
a) Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, e;
b) requerimento, Xxxxx XXX deste edital, preenchido e assinado, de forma completa e legível.
11.3.1. É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que a documentação está corretamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.
11.3.1.1. A solicitação e/ou deferimento de solicitação em uma inscrição não se comunica automaticamente às demais inscrições do candidato, assim, o candidato deve atender a todos os requisitos exigidos, conforme especificado em cada caso, em todas as inscrições que realizar, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição deste Capítulo implicará o indeferimento da solicitação.
11.4. A classificação final do certame será publicada por edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego, em ordem decrescente de pontos, sendo composta de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.
CAPÍTULO XII - DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitado o percentual de reserva de vagas para as pessoas com deficiência.
12.2. A convocação dos candidatos para contratação será publicada no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.
12.2.1. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a data de publicação da Homologação Final e, após esta data, junto ao Municipio de Califórnia/PR, através de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
12.2.2. É responsabilidade única e exclusiva do candidato manter seus dados como endereço residencial e eletrônico, telefone, etc. atualizados, até que se expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado para contratação, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.
12.2.3. O Municipio de Califórnia/PR e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e/ou eletrônico e/ou telefones, etc., não atualizados ou informados erroneamente.
12.3. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da convocação, para se apresentar para fins de admissão.
12.4. Nos termos do item 1.3 deste edital, ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público municipal impossibilitará a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua convocação.
12.4.1. Ficam advertidos ainda os candidatos de que, além dos documentos previstos no item 13.4 deste edital, devem apresentar, ainda, para fins de confirmação da veracidade, as vias originais dos documentos exigidos no item 3.1, 4.3, 5.2, 5.3, 9.6 e 11.3 deste edital.
12.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato deverá, mediante requerimento próprio, direcionado à Administração, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, a novo chamamento uma só vez. Este requerimento deverá ser entregue pessoalmente ou via correspondência com aviso de recebimento.
12.6. Será tornado sem efeito o ato de convocação caso o candidato não se apresentar dentro do prazo legal, de forma que o candidato perderá automaticamente a vaga (exceto no caso previsto no item 12.6 deste edital), facultando à administração o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição em caso de alteração de requisito essencial a emprego, adiamento da Prova Objetiva, suspensão que cause alteração da data da Prova Objetiva, exclusão de emprego ou cancelamento do certame.
13.2. O Processo Seletivo Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de Homologação Final, prorrogáveis por mais
02 (dois) anos, a critério do do Município.
13.3. A publicidade oficial deste certame, após a sua homologação final, dar-se-á através do Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Objetiva Concursos não fornece apostilas e/ou manuais e/ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornece cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado (candidatos verificar o teor do item 10.2.1 do presente edital), mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.
13.5. Fazem parte do presente edital:
Anexo I - Requerimento Pessoas com Deficiência; Anexo II - Requerimento Atendimento Especial;
Anexo III - Requerimento Desempate - Condição de Jurado; Anexo IV - Requerimento Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo V - Formulário de Relação de Títulos;
Anexo VI - Descritivo das Atribuições;
Anexo VII - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas; Anexo VIII - Cronograma de Execução.
Califórnia/PR, 28 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
<Para fins de identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame>
Nome civil completo do candidato: | ||||
Número da Inscrição: | Emprego: | |||
Documento de Identidade: | ||||
Órgão Expedidor com UF: | Data Expedição: | |||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Endereço residencial completo: | Nº: | Complemento: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |||
E-mail: | ||||
Filiação | Nome completo da mãe: | |||
Nome completo do pai: | ||||
Eu, , acima qualificado(a), VENHO REQUERER vaga especial como pessoa com deficiência; DECLARO que possuo conhecimento das atribuições do emprego para o qual me inscrevo, bem como que tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de contratação, o que será confirmado quando dos exames médicos admissionais; DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a não apresentação e/ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação; DECLARO que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Diante do exposto: ( ) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano com CID. ( ) Apresento LAUDO MÉDICO o qual declara expressamente que se trata de deficiência irreversível, com CID, emitido em / / . | ||||
DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO: | ||||
Tipo de deficiência de que é portador: | ||||
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: | ||||
Nome do Médico Responsável pelo laudo: |
ATENÇÃO: Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não serão considerados como deficiência.
Nestes Termos, Espera Deferimento.
(Local) (Data) (Assinatura do Candidato)
ATENÇÃO SENHOR CANDIDATO: Favor enviar este Requerimento, juntamente com os documentos necessários, nos termos do Capítulo IV deste edital.
Nome civil completo do candidato: | ||||
Número da Inscrição: | Emprego: | |||
Documento de Identidade: | ||||
Órgão Expedidor com UF: | Data Expedição: | |||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Endereço residencial completo: | Nº: | Complemento: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |||
E-mail: | ||||
Filiação | Nome completo da mãe: | |||
Nome completo do pai: | ||||
Eu, , acima qualificado(a) VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização das provas do Processo Seletivo Público, e, DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação; DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. | ||||
MARCAR ABAIXO UM X AO LADO DO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL QUE NECESSITA | ||||
( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante). | ( ) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: | |||
( ) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção). | ( ) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual). | |||
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual). | ( ) Sala para amamentação (Candidata lactante). | |||
( ) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão). | ( ) Tempo adicional (Candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal 7853/89). | |||
( ) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva). | ( ) Outro (descrever): | |||
( ) Ledor (Candidato com deficiência visual). | ||||
ATENÇÃO: Para o atendimento das condições solicitadas, verificar a obrigatoriedade de apresentação de laudo médico com CID emitido há menos de um ano, acompanhado deste requerimento preenchido, ou atestado de amamentação. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER ORIGINAL emitido por especialista da área de sua deficiência justificando sua necessidade junto a esse requerimento. Dados especiais para aplicação das PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial): | ||||
Nestes Termos, Espera Deferimento.
(Local) (Data) (Assinatura do Candidato)
ATENÇÃO SENHOR CANDIDATO: Favor enviar este Requerimento, juntamente com os documentos necessários, nos termos do Capítulo V deste edital.
<Para fins de identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame>
Nome civil completo do candidato: | ||||
Número da Inscrição: | Emprego: | |||
Documento de Identidade: | ||||
Órgão Expedidor com UF: | Data Expedição: | |||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Endereço residencial completo: | Nº: | Complemento: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |||
E-mail: | ||||
Filiação | Nome completo da mãe: | |||
Nome completo do pai: | ||||
Eu, , acima qualificado(a), VENHO REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art. 440, Código de Processo Penal). DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei Federal 11689/08. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ainda, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame Assim Sendo, seguem anexos os documentos que comprovam essa condição. |
Nestes Termos, Espera Deferimento.
(Local) (Data) (Assinatura do Candidato)
ATENÇÃO SENHOR CANDIDATO: Favor enviar este Requerimento, juntamente com os documentos necessários, nos termos do Capítulo XII deste edital.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SOMENTE PARA O INCISO II, DO ITEM 3.2
<Para fins de identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame>
Nome civil completo do candidato: | ||||
Número da Inscrição: | Emprego: | |||
Documento de Identidade: | ||||
Órgão Expedidor com UF: | Data Expedição: | |||
CPF: | Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | |
Data de nascimento: | Sexo: [ ] Masculino [ ] Feminino | |||
Endereço residencial completo: | Nº: | Complemento: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | ||
Telefone fixo: [ ] | Telefone Celular: [ ] | |||
E-mail: | ||||
Filiação | Nome completo da mãe: | |||
Nome completo do pai: | ||||
Eu, , acima qualificado, VENHO REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO / , do [LOCAL], nos termos da Lei Municipal , para: | ||||
[SENHOR CANDIDATO, FAVOR PREENCHER ACIMA O TIPO DE SITUAÇÃO QUE LHE DÁ DIREITO A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO]. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. Declaro, ainda que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. |
Nestes Termos, Espera Deferimento.
(Local) (Data) (Assinatura do Candidato)
ATENÇÃO SENHOR CANDIDATO: Favor enviar este Requerimento, juntamente com os documentos necessários, nos termos do Capítulo III deste edital.
FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS
EDITAL /20 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
<Para fins de identificação do certame, imprima este anexo na íntegra, inclusive com a parte do cabeçalho onde consta a identidade do certame; Leia atentamente o Capítulo correspondente à Prova de Títulos para preencher este formulário>
DADOS PESSOAIS | |
EMPREGO: | |
Nome completo do candidato: | |
Número da Inscrição: | Documento de Identidade: |
Possui alteração de nome? ( ) XXX ( ) NÃO | Documento(s) enviado(s) para a comprovação do nome do candidato: (Marque com X no(s) espaço(s) correspondente(s) ao(s) documento(s) entregue(s) para a comprovação do nome) ( ) Cópia do documento de identidade/RG. ( ) Cópia da certidão de casamento, separação, averbação no registro civil etc. ( )Outro: |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENVIADOS/ANEXADOS A ESTE FORMULÁRIO 1º passo: Liste no campo abaixo Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação, conforme consta no item 1.1.1 deste edital. OBS.: Os Títulos apresentados para suprir a escolaridade/requisito NÃO receberão pontuação. | |
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA A ADMISSÃO: | |
2º passo: Liste nas linhas abaixo todos os Títulos a serem avaliados na prova de Títulos, de forma clara e objetiva, utilizando uma linha para cada título. Observe o exemplo em vermelho. | |
Ex: | Pós-Graduação lato sensu em Informática Educativa - Universidade |
1 | |
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4 | |
5 | |
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SE HOUVER DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DO CANDIDATO NO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E NO(S) TÍTULO(S): Eu, acima qualificado, DECLARO, para os devidos fins, que o meu nome consta divergente do meu documento de identificação no(s) título(s) a seguir listado(s) [LISTAR O(S) TÍTULO(S) COM DIVERGÊNCIA]: pelos seguintes motivos [DESCREVER A DIVERGÊNCIA]: TODAVIA, se trata de documentação de minha titularidade, DEVENDO, para fins de pontuação, ser considerado o seguinte nome [NOME CORRETO]: . | |
Eu, acima qualificado, DECLARO, para os devidos fins, que li e estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital de Abertura das Inscrições e demais publicações e assumo total responsabilidade pelos documentos apresentados e pelas informações prestadas neste formulário. |
ATENÇÃO SENHOR CANDIDATO: Favor enviar este Requerimento, juntamente com os documentos necessários, nos termos do Capítulo X deste edital, QUANDO DA CONVOCAÇÃO.
ANEXO VI - DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Atribuições: Identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outro espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção ás pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar situação que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoa quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vide da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instruída pelo gestor federal ou municipal. Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantindo o sigilo ético; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Encaminhamento do paciente para a unidade de saúde de referência desde que assistido por profissional da saúde de nível superior.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Atribuições: Identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outro espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção ás pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar situação que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoa quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vide da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instruída pelo gestor federal ou municipal. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instruída pelo gestor federal ou municipal.
ASSISTENTE SOCIAL (para atender programas federais NASF e PIAF): Atribuições: Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública; Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social; Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social; Favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público; Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio assistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Contribuir para viabilizar a participação dos(as) usuários(as) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação; Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos,
informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS; Fortalecer a execução direta dos serviços sócio assistenciais pela prefeitura; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede sócio assistencial; Participar nos Conselhos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social na condição de conselheiro(a); Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as); Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as); Supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários(as) de Serviço Social.
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Atribuições: Promover a pratica de atividades físicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico e a manutenção de boas condições físicas e mentais; efetuar testes de avaliação física; elaborar e aplicar atividades de treinamento com base nas observações colhidas nas avaliações físicas; instruir os desportistas sobre os exercícios e jogos; treinar crianças, jovens e adolescentes nas praticas esportivas. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
ORIENTADOR SOCIAL: Atribuições: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
PSICÓLOGO (para atender programas do CRAS e NASF): Atribuições: Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta complexidade); Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co- construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar; Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio comunitária e familiar; Colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS; Desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência do CRAS, proteção proativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados, auto-gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades; Promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; -Desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede; Participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; Contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações; Contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social; Fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas. Ações de Saúde Mental - Atenção aos usuários e a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social. As ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou a incorporação de hábitos de vida saudáveis, as ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação.
A atenção em saúde mental deve ser feita dentro de uma rede de cuidados - rede de atenção em saúde mental - que já inclui a rede de Atenção Básica/Saúde da Família, os Centros de Atenção Psicossocial- CAPS, as residências terapêuticas, os ambulatórios, os centros de convivência, os clubes de lazer, entre outros. O NASF devem integrar-se a essa rede, organizando suas atividades a partir das demandas articuladas junto às equipes de Saúde da Família, devendo contribuir para propiciar condições à reinserção social dos usuários e a uma melhor utilização das potencialidades dos recursos comunitários na busca de melhores práticas em saúde, de promoção da equidade, da integralidade e da construção da cidadania. Identificar, em conjunto com a ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com a ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pela ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a
participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com a ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; apoiar a ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com a ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com a ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não- manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda, etc; priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; possibilitar a integração dos agentes redutores de danos ao Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhar o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Participar de reuniões de matriciamento e clinica ampliada
ANEXO VII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ATENÇÃO CANDIDATO: a) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados; b) Na Prova de Português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor.
CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
PORTUGUÊS
PARA OS CANDIDATOS DA TABELA A (ITEM 6.5):
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário.
2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas e homônimas.
5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal.
9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação. 15) Figuras de estilo e vícios de linguagem.
PARA OS CANDIDATOS DA TABELA B E TABELA C (ITEM 6.5):
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário.
2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas e homônimas.
5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal.
9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.
RACIOCÍNIO LÓGICO E ATUALIDADES
PARA OS CANDIDATOS DE TODAS AS TABELAS (ITEM 6.5):
Conteúdo 1 - Raciocinio Lógico: Análise combinatória. Conjuntos. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Princípios de contagem. Noções de estatística e probabilidade. Raciocínio lógico matemático. Raciocínio lógico quantitativo. Raciocínio lógico numérico. Raciocínio lógico analítico. Raciocínio lógico crítico. Conteúdo 2 - Atualidades: 1) Informações sobre temas relevantes e/ou da atualidade nas áreas de cidadania, educação, cultura, economia, saúde, meio ambiente, consciência ecológica e sustentabilidade.
Referências Bibliográficas: Publicações e legislações relacionadas com os conteúdos indicados.
LEGISLAÇÃO
PARA OS CANDIDATOS DE TODAS AS TABELAS (ITEM 6.5):
Conteúdos: Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; Art. 14. Da Organização do Estado - Art. 29 a 30; Art. 37 a 41).
- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- CALIFÓRNIA. Lei Orgânica do Município.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conteúdos: 1) Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família; Atenção primária à saúde. 2) Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. 3) Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde. 4) Conhecimentos básicos sobre doenças. 5) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Ética no trabalho em saúde. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Estratégias de abordagem a grupos sociais e famílias. Direitos humanos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação; visita domiciliar. 6) Imunologia e Calendários de Vacinação. 7) Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 8) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. 9) Doenças de Notificação Compulsória. 10) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Educação em Saúde: diretrizes. Brasília: Funasa.
- BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília: Funasa.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menina. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menino. Brasília.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 32) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Como Ajudar no Controle da Hanseníase?. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
- BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Carências de Micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 20) (Série
A. Normas e Manuais Técnicos)
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Conteúdos: 1) Modelos de Atenção à Saúde e Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, estrutura e organização. 2) Vigilância em Saúde, Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária. 3) Medidas gerais de promoção da saúde. 4) Vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos prevalentes. 5) Doenças de notificação compulsória. 6) Conhecimentos sobre doenças endêmicas e epidêmicas: conceitos, causa, transmissão, período de incubação, criadouros, diagnóstico, tratamento e notificação de casos. 7) Fundamentos, procedimentos e ações básicas, operacionais e educativas de combate às endemias. 8) Manejo integrado, prevenção e controle de vetores, fundamentos básicos sobre controle de roedores, animais peçonhentos e outros reservatórios animais de doenças. 9) Operações de Campo. 10) Entomologia Básica. 11) Visita Domiciliar; Técnica de Pesquisa Larvária. 12) Reconhecimento Geográfico. 13) Uso de larvicidas e inseticidas. 14) Fundamentos sobre toxicologia e normas de segurança no combate às endemias. 15) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. 16) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
- BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 22: Vigilância em Saúde: zoonoses.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue: Instruções para Pessoal de Operações.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica de Febre Amarela.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: Amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA ASSISTENTE SOCIAL (para atender programas federais NASF e PIAF) Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Políticas sociais públicas; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Vigilância e prioridades em saúde. 2) Direitos dos usuários da saúde. 3) Ética Profissional. 4) Legislação. Serviço Social: 1) Política Nacional de Assistência Social. 2) Sistema Único da Assistência Social (SUAS). 3) Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS). 4) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). 5) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 6) Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 7) Proteção e Atenção Integral à Família. 8) Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. 9) Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. 10) População em Situação de Rua. 11) Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 12) Abordagem Social. 13) Medidas Socioeducativas. 14) Calamidades Públicas e Emergências. 15) Vigilância Socioassistencial. 16) Inclusão social. 17) Enfrentamento da pobreza. 18) Violência intrafamiliar, abandono, trabalho infantil e ato infracional. 19) Participação Social. 20) Controle Social. 21) Proteção Social Básica. 22) Proteção Social Especial. 23) Benefícios Assistenciais. 24) Objetivos da Assistência Social. 25) Entidades de Assistência Social.
26) Acolhimento. 27) Violência. 28) Família. 29) Dialética. 30) Mediação. 31) Serviço Social. 32) Assistência Social. 33) Direitos. 34) Participação.
35) Saúde. 36) Sistemas Público e Privado. 37) Seguridade Social. 38) Políticas Públicas. 39) Gestão Social. 40) Estudo Social. 41) Laudos Periciais. 42) Questão Social. 43) Estado. 44) Sociedade Civil. 45) Espaço Institucional e Profissional. 46) Dialética e Trabalho Social. 47) Ética.
48) Projeto ético-político do Serviço Social. 49) Globalização. 50) Saúde mental. 51) Interdisciplinaridade. 52) Trabalho. 53) Grupos. 54) Redes.
55) Cidadania. 56) Vida Social. 57) Planejamento, gestão e execução de políticas, programas, projetos e serviços sociais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social.
- BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- Publicações disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Social que disponham sobre os conteúdos indicados.
- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS 2012).
- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social.
- XXXXXX, Xxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Família: redes, laços e políticas públicas. Cortez Editora.
- BAPTISTA. M. V. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. Veras Editora.
- XXXXXXX, X. X. Serviço Social e Saúde Mental: Uma análise institucional da prática. Cortez.
- XXXXXXX X. X., XXXXX V. M., XXXXX M. A., XXXXXXX V. M. M. (orgs.). Serviço Social e Ética: convite a um nova práxis. Cortez.
- XXXXXXX, X. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório, Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.
- CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. Cortez.
- COUTO, B. R. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Estratégias em Serviço Social. Editora Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Saber Profissional e Poder Institucional. Cortez.
- XXXXX, Xxxxxxx; GUERRA, Yolanda. Direitos Humanos e Serviço Social - Polêmicas, debates e Embates.Editora Lumen Juris.
- XXXXX, Xxxxxxx; GUERRA, Yolanda. Serviço Social - Temas, textos e contextos- Coletânea Nova de serviço Social. Editora Lumen Juris.
- GUERRA Y. A Instrumentalidade em Serviço Social. Cortez.
- IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. Cortez.
- XXXXX, X. X. X. O Tempo do SUAS. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- XXXXXXXXX, S. M. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. Veras Editora.
- XXXXXXXXX, T. M. G. Política de saúde no Brasil: entraves para universalização e igualdade da assistência no contexto de um sistema dual. In. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. São Paulo: Cortez, Especial 2006.
- XXXX, X. X. O Mito da Assistência Social: Ensaios sobre Estado, Política e Sociedade. Ed ampl. Cortez.
- PONTES, R. N. Mediação e Serviço Social: Um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço Social. Cortez.
- SALES, M. A.; XXXXX, M. C.; XXXX, M. C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez.
- SANICOLA, L. As Dinâmicas de Rede e o Trabalho Social. Veras Editora.
- SARMENTO, H.B. de M. Serviço Social - Questões Contemporâneas. Editora UFSC.
- TURCK, M. da G. G. Rede Interna e Rede Social: O Desafio Permanente na Teia das Relações Sociais. Tomo editorial.
- XXXXXXXXXXX, A. M. de. A prática do Serviço Social: Cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. Cortez.
- XXXXX, Xxxxx. Adolescente e o ato infracional. Cortez Editora.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. Classes subalternas e assistência social. Editora Cortez.
PARA INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Conteúdos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Mediação da aprendizagem. 3) Comportamento, Disciplina e Limites.
4) Educação Inclusiva. 5) Educação Física e Sociedade: A importância da Educação Física. A Educação Física na Sociedade. 6) Xxxxxxxx do comportamento humano e o movimento. 7) O esporte, a criança e o adolescente. 8) Práticas corporais, lúdicas e esportivas; Jogos e atividades rítmicas e expressivas; Jogo cooperativo; Atividades em geral. 9) Educação Física para todos. 10) O esporte infantil. 11) Motivação para atividade física e esporte. 12) Pedagogia do esporte e os jogos coletivos. 13) Aspectos fisiológicos do crescimento e do desenvolvimento. Movimento e vivência corporal. Ações básicas da expressão corporal. 14) Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida. 15) Atividade Física e Exercício Físico: definições e funções na vida do homem atual. 16) Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico. 17) Atividade Física, Esporte e Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na infância e adolescência. 18) Lazer e cultura. 19) Aspectos fisiológicos do treinamento físico. 20) Medidas e avaliações físico-corporais. 21) Aspectos biológicos do crescimento físico e suas implicações no desenvolvimento motor. 22) Aspectos biomecânicos do movimento humano; Cinesiologia; Psicomotricidade. 23) Psicologia do esporte: na infância, adolescência.
24) Conhecimentos gerais da anatomia humana sistêmica e segmentar.. 25) Aspectos gerais da aprendizagem motora. 26) Primeiros socorros e urgência no esporte. 27) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- XXXXX, Xxxxx xx X. Reinventando o Esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção educação física e esportes). Autores Associados, chancela editorial CBCE.
- XXXXXX, X. X. Anatomia do Movimento. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.
- XXXXXXX, X. Linguagem do Movimento Corporal. Summus.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxx. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.
- XXXXXX, Xxxxxx. Atividade Física Adaptada. Tecmedd.
- XXXXXX, X. X. xx al. Manual de avaliação física. São Paulo: Phorte.
- COLL, C, XXXXXXXX, A; XXXXXXXX J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.
- XXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, X. X. Anatomia Humana Sistêmica e Segmentar. São Paulo: Atheneu.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação física e o conceito de cultura. Autores Associados.
- DE XXXXX, Xxxxxx (org.). Educação Física: Cultura e Sociedade. Papirus.
- DE XXXX XX, X. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed.
- XXXXXXXXX XXXXX, X. A prática da Avaliação Física: Testes, Medidas e Avaliação Física em Escolares, Atletas e Academias de Ginástica. Shape.
- XXXXXX, Xxxxxxx X. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.
- FOX, E. L. Bases Fisiológicas da Educação Física e dos Desportos. Guanabara Koogan.
- XXXXXX, X. X. Educação de corpo inteiro. Scipione.
- GALLAHUE, D. L.& XXXXX, J. C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: Bebês, Crianças, Adolescentes e Adultos. Phorte.
- XXXXXX, X. Aprendizagem Motora: conceitos e aplicações. Xxxxxx Xxxxxxx.
- XXXXXXXXX, N. C. Pedagogia da Animação. Papirus.
- XXXXXXXXXX, Xxxxxx (Org.). Lazer e Cultura. Alínea.
- XXXXXXXX, P. M. Biomecânica do Esporte e Exercício. Artmed.
- XXXXXXXXXX, X. Educação Física e Saúde. Unijuí.
- MEZZADRI, F. M.; XXXXXXXXXXX, X. R, XXXXX, D. L. de. Esporte e Lazer: subsídios para o desenvolvimento e gestão de políticas públicas. Fontoura.
- NOVAES, G. S.; XXXXXX, J. S. Manual de Primeiros Socorros para Educação Física. Sprint.
- XXXXXXXX, Xxxx. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.
- XXXXXXX, X. X. X. Testes, medidas e avaliação em educação física. Phorte.
- XXXXX, Xxxxxx X. Cinesiologia e anatomia aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
- XXXXXX, XXXXXXX X. A Psicologia do esporte e a criança. PUCRS.
- XXXXXXXXX, X. B (Org.). O Aluno Problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- XXXXXXXX, X. X.; XXXXX, X.X. Manual de cinesiologia estrutural. São Paulo: Manole.
- XXXXXXX, X. Princípios de anatomia e fisiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA ORIENTADOR SOCIAL
Conteúdos: 1) Trabalhos em grupo. 2) Convivência e vínculos. 3) Projetos, oficinas e trabalhos em grupo. 4) Vulnerabilidade social. 5) Inclusão.
6) Nutrição e Alimentação. 7) Higiene e cuidados corporais. 8) Saúde e bem-estar. 9) Política Social. 10) Atividades socioeducativas, recreativas, laborais, artísticas e culturais. 11) Álcool e Drogas: fundamentos, prevenção, abordagem, ações. 12) Doenças transmissíveis e nutricionais. 13) Atendimento em abrigos. 14) Proteção Social Básica. 15) Benefícios Socioassistenciais. 16) Benefícios Eventuais. 17) Benefícios de Prestação Continuada (BPC). 18) Objetivos das Assistência Social. 19) Organização e Território de abrangência do CRAS. 20) Equipe de referência do CRAS.
21) Usuários do CRAS. 22) NOB/SUAS. 23) Política Nacional de Assistência Social. 24) Serviços de Acolhimento e Medidas Socioeducativas.
25) Entidades de Assistência Social. 26) Violência. 27) Família. 28) Planejamento, gestão e execução de políticas, programas, projetos e serviços sociais. 29) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012.
- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. 2004.
- XXXXXX, Xxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Família: redes, laços e políticas públicas. Cortez Editora.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial. Casa do psicólogo.
- BRASIL, Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável para crianças brasileiras menores de dois anos. Brasília.
- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 2010.
- BRASIL. Orientações técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. 2010.
- XXXXXXXX, Xxxxx do Carmo Brant de. A Família Contemporânea em Debate. Cortez.
- fazer?. Artmed.
- XXXXX, Xxxxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Prevenção ao Uso de Álcool e Drogas: o que cada um de nós pode e deve fazer?. Artmed.
- XXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Situações de Risco e Vulnerabilidade na Infância e na Adolescência: aspectos teóricos e estratégias de intervenção. Casa do Psicólogo.
- OLIVEIRA. Xxxxxx Xxxxxxxx de. Educação Social de Rua - As bases políticas e pedagógicas para uma educação popular. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxx X. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter.
- TIBA, Içami. Juventude e Drogas: anjos caídos. Integrare Editora.
- SALES, M. A.; XXXXX, M. C.; XXXX, M. C. Política Social, Família e Juventude - Uma questão de direitos. Cortez.
- Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA PSICÓLOGO (para atender programas do CRAS e NASF) Conteúdos: Legislação e Saúde Pública: 1) Planejamento e Gestão em Saúde; Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. 2) Saúde da criança, do escolar, do adolescente, da mulher, do homem e do idoso.
3) Epidemiologia. 4) Prevenção e Combate a Doenças. 5) Direitos dos usuários da saúde. 6) Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 7) Ética Profissional. 8) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 9) Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. 10) Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 11) Abordagem Social. 12) Medidas Socioeducativas. 13) Inclusão social. 14) Enfrentamento da pobreza. 15) Violência intrafamiliar, abandono, trabalho infantil e ato infracional. 16) Planejamento, gestão e execução de políticas, programas, projetos e serviços sociais. 17) Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). 18) Legislação. Psicologia: 1) Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. 4) Teorias da personalidade.
5) Processo psicodiagnóstico. 6) Testagem e Avaliação Psicológica. 7) Psicologia da Família. 8) Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. 9) Psicologia Social. 10) Psicologia da Saúde. 11) Psicologia do Envelhecimento. 12) Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. 13) Políticas Públicas de Saúde Mental. 14) Psicodiagnóstico. 15) Psicoterapias. 16) Psicologia Cultural. Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
- Código de Ética Profissional.
- Publicações do Ministério da Saúde que disponham sobre os conteúdos indicados.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
- ABERASTURY, Arminda; XXXXXX, Xxxxxxxx. Adolescência Normal. Artmed.
- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-5: Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx L. M. Psicologia de Família: teoria, avaliação e intervenções. Artmed.
- XXXXXX, X. Educação e construção do conhecimento. Artes Médicas
- XXX, X.; XXXX, D A Criança em Desenvolvimento. Artmed.
- XXXXXX, X. X. xx al. O trabalho e as organizações: atuações a partir da psicologia. Artmed.
- XXXX, X.; XXX, X. A Criança em Crescimento. Artmed.
- XXXXXXX, X. de F. M. Reflexões Sobre Instrumentais em Serviço Social: Observação Sensível, Entrevista, Relatório, Visitas E Teorias De Base no Processo de Intervenção Social. LCTE Editora.
- XXXXX, Xxxxxx Xxx; XXXXXXXX, Xxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X. Testagem e Avaliação Psicológica - introdução a testes e medidas. AMGH.
- COLL, C; XXXXXXXX, A; XXXXXXXX, X. e cols. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Volumes 1, 2 e 3. Artmed.
- CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA Adolescência e Psicologia - concepções práticas e reflexões. Brasília.
- XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. V. Psicoterapias - abordagens atuais. Artmed.
- XXXXX, X. A e cols. Psicodiagnóstico - V. Artmed.
- DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Cortez.
- FALEIROS, V. de P. Estratégias em Serviço Social. Editora Cortez.
- XXXXX, Xxxx; XXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxx-Xxx. Teorias da personalidade. AMGH.
- XXXXXXX, Xxxxxx X. Introdução à Psicologia. AMGH.
- XXXXXXXXX, X. A inteligência aprisionada. Artmed.
- FIGUEIREDO, L. C. M. Psicologia, uma nova introdução: Uma visão histórica da psicologia como ciência. EDUC.
- XXXXX, X. (s.d.) Obras Completas. Editora Standard.
- GUARESCHI, P. A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. EDIPUCRS.
- HALL, C. S.; XXXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. X. Teorias da Personalidade. Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXX XXXXXX, Xxxx Xxx. Comportamento Organizacional. McGrawHill.
- XXXXX, Xxxxx X. Psicologia Social. McGraw-Hill.
- XXXXXXXXXX, XXXXX X. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP.
- XXXXXXXX, Xxxx X. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter.
- PUENTE-XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, A. L. A. (Org.). Ferramentas de diagnóstico para organizações e trabalho: um olhar a partir da psicologia. Artmed.
- SANICOLA, L. As Dinâmicas de Rede e o Trabalho Social. Veras Editora.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx X. e cols. Medidas do Comportamento Organizacional - Ferramentas de diagnóstico e de gestão. Artmed.
- XXXXXX, Xxxxxxx X. Psicologia da Saúde - uma abordagem biopsicossocial. Artmed.
- XXXXXX-XXXXXXXX, Xxx. A Psicologia do Envelhecimento. Artmed.
- SUKIENNIK, P. B. Org. O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.
- XXXXXXXX, Xxxx. Fundamentos da Psicologia Cultural - mundos da mente, mundos da vida. Artmed.
- XXXXXXXXXXX, A. M. de. A prática do Serviço Social: Cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. Cortez.
- XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx X. Psicopatologia. McGraw-Hill.
- XXXXXXXX, D. E. Fundamentos básicos das grupoterapias. Artmed.
ANEXO VIII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
OBS.: Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão Fiscalizadora, em conformidade com a Objetiva Concursos, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste edital.
DATA | EVENTOS |
28/11 a 27/12/2019 | Período de Inscrições – Via SITE até 12h do último dia |
28/11 a 27/12/2019 | Período para solicitar identificação pelo nome social – Via SITE até 12h do último dia |
28/11 a 27/12/2019 | Período para anexar documentos para reserva de vagas (PcD – Pessoa com deficiência), atendimento especial e condição de Jurado – Via SITE até 12h do último dia |
28/11 a 02/12/2019 | Período para os interessados em obter isenção da taxa de inscrição realizar a inscrição e preencherem seus dados ou anexarem os documentos necessários, conforme cada caso – Via SITE, até 23h59min do último dia |
10/12/2019 | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
11/12 a 13/12/2019 | Período para interposição de recursos das isenções |
23/12/2019 | Divulgação do resultado dos recursos de isenção da taxa de inscrição e prazo para pagamento |
27/12/2019 | Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário até essa data) |
08/01/2020 | Divulgação da homologação das inscrições |
09, 10 e 13/01/2020 | Período para interposição de recursos das inscrições |
17/01/2020 | Divulgação do resultado dos recursos das inscrições e convocação para a Prova Objetiva e Discursiva (local e horário) |
26/01/2020 | Aplicação da Prova Objetiva e Discursiva |
27/01/2020 | Divulgação do Gabarito Preliminar (a partir das 14h) |
28/01 a 30/01/2020 | Período para interposição de recursos do Gabarito Preliminar e vista de Prova Padrão |
03/02/2020 | Ato Público de Leitura dos Cartões de Resposta (na Objetiva Concursos) |
11/02/2020 | Divulgação do Gabarito Definitivo e das notas da Prova Objetiva |
12/02 a 14/02/2020 | Período para interposição de recursos das notas da Prova Objetiva |
20/02/2020 | Divulgação do resultado dos recursos de notas da Prova Objetiva |
11/03/2020 | Divulgação de notas da Prova Discursiva |
12, 13 e 16/03/2020 | Período para interposição de recursos das notas da Prova Discursiva |
20/03/2020 | Divulgação do resultado dos recursos de notas da Prova Discursiva e convocação para as Provas Prática e de Títulos |
23/03 a 25/03/2020 | Período da Prova de Títulos |
06/04/2020 | Divulgação das notas da Prova de Títulos |
07/04 a 09/04/2020 | Período para interposição de recursos das notas da Prova de Títulos |
20/04/2020 | Divulgação do resultado dos recursos de notas da Prova de Títulos e convocação para Ato Público de sorteio de desempate (se necessário) |
22/04/2020 | Ato Público de sorteio de desempate (se necessário) |
A definir | Classificação Final |
# É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma e as publicações oficiais referentes ao andamento deste certame, nos meios definidos nas Disposições Preliminares deste edital.