Contract
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COMPRAS DE MERCADORIAS DA XXXXXX XXXXXXXX TECIDOS S.A. – CASAS PERNAMBUCANAS COM PACTO ADJETO DE COMPROMISSO SOCIAL E ECONÔMICO E OUTRAS AVENÇAS
PARTE I – DOS CONTRAENTES
São partes neste instrumento:
a) XXXXXX XXXXXXXX TECIDOS S.A. – CASAS PERNAMBUCANAS, sociedade anônima de capital fechado, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, n° 2387/2403/2411, inscrita no CNPJ sob o n° 61.099.834/0001-90, adiante neste termo identificada meramente como “PERNAMBUCANAS”.
b) Razão Social do fornecedor, pessoa jurídica de direito privado, sediada na endereço, inscrita no CNJP/MF sob o nº CNPJ, doravante neste instrumento referida apenas como “FORNECEDOR”.
PARTE II – DAS PREMISSAS BÁSICAS
i. Considerando que o FORNECEDOR aderiu ao “Contrato de Adesão ao Sistema de Compras de Mercadorias da Xxxxxx Xxxxxxxx Tecidos
S.A. – Casas Pernambucanas”, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo sob o n.º 3.462.408, declarando tê-lo lido integralmente e ratificando sua expressa e incondicional concordância a cada uma e todas suas cláusulas, sem qualquer tipo de ressalva.
ii. Considerando que a PERNAMBUCANAS é instituição varejista centenária que sempre pugnou pelos mais altos princípios éticos e morais;
iii. Considerando que a PERNAMBUCANAS repudia e não aceita, direta ou indiretamente, nenhum tipo de fraude à legislação brasileira ou da adoção pelos seus prestadores de serviço, fornecedores ou terceiros de qualquer natureza, a prática ou conivência ativa ou omissiva de atos que afrontem os bons costumes, a moral, a ética, a saúde, o trabalho, a dignidade da pessoa humana, as relações do trabalho, o meio ambiente, a criança, o jovem e o idoso;
iv. Considerando que é dever da PERNAMBUCANAS conscientizar, alertar, educar e, se for o caso, punir qualquer ente da cadeia produtiva da qual a PERNAMBUCANAS, direta ou indiretamente, adquire produtos ou serviços, diante da constatação de irregularidades que afrontem o contido no verbete anterior;
v. Considerando que a PERNAMBUCANAS apóia e trabalha ativamente com a sociedade brasileira e as autoridades nacionais para ajudar a combater e erradicar o trabalho informal, o trabalho infantil, o trabalho escravo ou em condições análogas a tal, o tráfico de pessoas e todos os demais atos lesivos aos interesses da sociedade brasileira e do Estado;
vi. Considerando que o FORNECEDOR pretende de forma expressa e incondicional cooperar ativamente com os mesmos princípios da PERNAMBUCANAS, tomando providências efetivas para a não ocorrência de nenhuma lesão à tais premissas;
vii.Finalmente, considerando que é do interesse das partes – FORNECEDOR e PERNAMBUCANAS – ratificar os pactos anteriormente firmados por adesão e retificar algumas condições comerciais anteriormente firmadas, é que decidem assinar o
presente “Instrumento Particular de Re-Ratificação do Contrato de Adesão ao Sistema de Compras de Mercadorias da Xxxxxx Xxxxxxxx Tecidos S.A. – Casas Pernambucanas, com Pacto Adjeto de Compromisso Social e Econômico e Outras Avenças”, que doravante será aqui referido apenas como “CONTRATO”, o qual será regido pelas declarações, cláusulas e condições adiante livremente pactuada entre as partes.
PARTE II – DAS DECLARAÇÕES INICIAIS
As partes – FORNECEDOR e PERNAMBUCANAS – declaram sob as penas civis e criminais:
a) Os signatários de cada parte são os que detêm poderes para firmar o “CONTRATO”, obrigando as empresas signatárias em todos os seus termos.
b) Cada parte foi auxiliada por advogados e ambas as partes signatárias têm plena ciência das implicações, renúncias, limitações, extensões e conseqüências geradas pela assinatura do “CONTRATO”, que podem não se limitar apenas às relações privativas entre elas, mas atingirem direitos e obrigações decorrentes de lei ou de convenção social.
c) Têm ciência os signatários que o “CONTRATO” não é um termo de adesão, mas que livremente decidiram firmá-lo para não apenas melhorar e tornar mais segura a relação comercial existente entre as partes, bem como para cooperar com uma sociedade mais justa e reforçar a responsabilidade social perante a sociedade.
d) As partes têm plena ciência de que existe uma fiscalização do Ministério do Trabalho, alavancado pelo Programa de Erradicação ao
Trabalho Escravo Urbano e pelo Núcleo de Combate à Terceirização Irregular.
PARTE III – DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Cláusula Primeira. Das Obrigações da PERNAMBUCANAS. Além daquelas constantes em documentos anteriormente firmados e das que decorrem de lei, constituem-se obrigações da PERNAMBUCANAS:
a) Orientar o FORNECEDOR quanto as providências que deve tomar para capacitar sua equipe, sub-fornecedores, prestadores de serviços e demais eventualmente terceirizados, a fim de cumprir com a legislação e requisitos do “CONTRATO”;
b) Informar clara e detalhadamente ao FORNECEDOR o(s) motivo(s) da aplicação de multa(s) contratuais ou de qualquer/quaisquer outra(s) penalidade prevista no “CONTRATO”;
c) Fiscalizar por si ou terceiros a cadeia produtiva do FORNECEDOR e o efetivo cumprimento das obrigações assumidas no “CONTRATO” e os demais pactos a que este se reporta;
d) Comunicar as autoridades diante da constatação de qualquer tipo de irregularidade, fraude ou infração à lei.
e) Manter total sigilo de todas as informações comerciais ou estratégicas do FORNECEDOR que porventura venha a tomar conhecimento em virtude da fiscalização prevista na letra “e” desta Cláusula.
Cláusula Segunda. Das Obrigações do FORNECEDOR. Além daquelas constantes em documentos anteriormente firmados e das que decorrem de lei, constituem-se obrigações do FORNECEDOR:
a) Permitir que a PERNAMBUCANAS por si ou por terceiros devidamente por ela autorizados e identificados, fiscalizem regularmente a cadeia produtiva do FORNECEDOR;
b) Informar expressamente à PERNAMBUCANAS todos seus eventuais sub-fornecedores, terceiros e demais envolvidos na cadeia produtiva, cuidando para que tais sub-fornecedores, terceiros e demais envolvidos na cadeia produtiva também permitam à PERNAMBUCANAS por si ou por terceiros por ela autorizados e identificados auditá-los para fins do “CONTRATO”;
c) Capacitar, educar, informar e dar condições para os sub-fornecedores, terceiros e demais envolvidos na cadeia produtiva possam de fato cumprir a legislação brasileira, em especial às leis do trabalho, da saúde e do emprego, arcando com os custos e investimentos inerentes a tal procedimento;
d) Não se envolver, contratar, apoiar, ser conivente, tolerar, participar, permitir que sub-fornecedores ou terceiros contratem, apóiem, tolerem ou participem, com trabalho infantil, trabalho forçado, trabalho em condições àquelas análogas a de trabalho escravo, em ambiente insalubre ou de risco, trabalho de estrangeiros ilegais ou quaisquer outras formas de exploração ilícita de mão de obra, seja direta ou indireta;
e) Observar, cumprir e exigir que se cumpra em toda a cadeia produtiva os princípios básicos da dignidade humana da totalidade das leis do trabalho e respectivas Convenções Coletivas de Trabalho;
f) Manter total sigilo, confidencialidade e segredo sobre todo e qualquer assunto seja comercial, jurídico, institucional, societário, trabalhista,
fiscal, tributário, estratégico ou não estratégico da PERNAMBUCANAS, que por ventura tome conhecimento;
g) Recusar-se a dar qualquer tipo de divulgação, entrevista, nota, publicidade, informação, esclarecimento à imprensa ou à comunidade sobre qualquer fato que envolva direta ou indiretamente a PERNAMBUCANAS, sem a prévia e expressa autorização desta.
Cláusula Terceira. Da Retificação. FORNECEDOR e PERNAMBUCANAS decidem retificar o “Contrato de Adesão ao Sistema de Compras de Mercadorias da Xxxxxx Xxxxxxxx Tecidos S.A. – Casas Pernambucanas”, registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo sob o nº 3.462.408 apenas no que tange às condições comerciais seguintes:
a) Na constatação pela PERNAMBUCANAS, por si ou terceiros prepostos, da ocorrência ou indício de existência de irregularidades na cadeia produtiva que envolvam terceirização fraudulenta ou ilegal, trabalho infantil, trabalho escravo ou análogo às condições de escravo, trabalhadores sem registro, trabalhadores estrangeiros ilegais, condições de trabalho impróprias, risco à segurança e saúde do trabalho, fraude ou suspeita de fraude tributária ou fiscal, a PERNAMBUCANAS, sem prejuízo de outras providências convencionais ou legais, poderá suspender o pagamento das duplicatas em aberto até que a situação irregular seja sanada e, após verificada a correção exemplar da(s) irregularidade(s), poderá também, aplicar uma multa de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da(s) fatura(s) em aberto em forma de abatimento sobre o valor da obrigação em aberto;
b) Caberá à PERNAMBUCANAS, nos termos da letra “d”, da Cláusula Primeira, do “CONTRATO”, notificar por escrito o FORNECEDOR indicando clara e detalhadamente a(s) irregularidade(s) encontrada, concedendo prazo para sua correção e informando o valor da multa que será aplicado;
c) Diante do recebimento da notificação mencionada na letra “b” desta Xxxxxxxx, o FORNECEDOR cuidará para corrigir a falha apontada ou informar expressamente porque não o faz ou não pode fazê-lo;
d) Na recusa, inércia negativa ou inobservância do FORNECEDOR quanto ao saneamento da(s) irregularidade(s), a PERNAMBUCANAS poderá além de informar as autoridades competentes, resilir o contrato de fornecimento com o FORNECEDOR e depositar o valor das duplicatas em Juízo, requerendo ao Poder Judiciário que obrigue o FORNECEDOR a cumprir o que dispõe o “CONTRATO” e/ou demais previsões legais, sem prejuízo da multa não compensatória prevista na letra “a” desta Cláusula, além de perdas e danos a que der causa.
Cláusula Quarta. Da Ratificação. FORNECEDOR e PERNAMBUCANAS expressamente ratificam todas e quaisquer outras cláusulas e condições que não tiverem sido expressamente retificadas ou modificadas no “CONTRATO”.
Cláusula Quinta. Do Pacto Adjeto de Compromisso Social e Econômico. O FORNECEDOR livremente concorda e adere ao compromisso social de capacitar, educar e dar meios idôneos para que toda sua cadeia produtiva obedeça as normas do trabalho às demais legislações fiscais, tributárias, concorrenciais, produtivas, do trabalho, imigratórias, sociais, a fim de propiciar que a cadeia produtiva seja sadia e legal.
Cláusula Sexta. Das Declarações Finais. As partes declaram:
a) Livremente deliberaram sobre cada situação, condição, premissa e/ou cláusula aqui contida estando plenamente ciente e de acordo com a extensão de seus termos e custos para sua implementação;
b) Ambas as partes foram devidamente assessoradas por profissionais para a lavratura deste termo;
c) Eventuais comunicações, notificações, intimações ou citações judiciais oriundas do “CONTRATO” poderão ser levadas a efeito por correio com aviso de recebimento (AR), encaminhadas ao endereço constante na Parte I desta avença, servindo o aviso de recebimento como comprovante do ato;
Cláusula Sétima. Do Foro. Com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para dirimir questões oriundas do “CONTRATO”.
E, por estarem justas, contratadas e de comum acordo com todas as premissas, declarações, cláusulas e condições do “CONTRATO”, diante das duas testemunhas a seguir identificadas, assinam o presente prometendo cumpri-lo e fazê-lo válido por si, seus herdeiros e sucessores.
FOLHA DE ASSINATURAS DO “INSTRUMENTO PARTICULAR DE RE- RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COMPRAS DE MERCADORIAS DA XXXXXX XXXXXXXX TECIDOS S.A. – CASAS PERNAMBUCANAS E SEUS ADITIVOS, COM PACTO ADJETO DE COMPROMISSO SOCIAL E ECONÔMICO E OUTRAS AVENÇAS”, firmado
em [dia] de [mês] de [ano].
PERNAMBUCANAS
FORNECEDOR
NOME E RG DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
Testemunhas | |
Nome RG: nº do RG CPF: nº do CPF | Nome RG: nº do RG CPF: nº do CPF |