EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 33/2020
Processo nº 12610002.005367/2020-80
CONTRATO DE PARCERIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. – EMPROTUR E JAECI XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 – Xxxxx Negra – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx.; Xxxxx Xxxx, xxxx. 605, Natal – RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e JAECI EMERENCIANO XXXXXX XXXX, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 32.634.955/0001-97, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-150, doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020-61), mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a parceria entre os contratados, com intuito viabilizar o programa Turismo Cidadão, firmado no convênio 05/2020 entre a SET e a EMPROTUR, para utilização dos pontos do programa cidadão nota 10 na aquisição de passeio de buggy junto a contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Conforme art. 48, II da Lei 13.303/2016 e do art. 23, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR a contratação em tela adotará o regime de Empreitada por Preço Global tendo em vista que é possível definir previamente neste projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, processo 12610021.001314/2020-61.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:
3.1. Fica estabelecido que a execução dos serviços objeto deste contrato relativamente serão pagos na seguinte forma:
Item | Descrição | Valor unitário por passeio |
01 | Passeio de Buggy | R$ 400,00 |
3.2. Pagamentos relativos ao consumo mensal do fornecimento deverão constar da nota fiscal, conjuntamente com as cópias das respectivas solicitações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto de atividade | 302501 Desenvolver os segmentos do turismo do Rio Grande do Norte | |
Elemento de Despesa: | 33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
Fonte de Recurso: | 100-Recursos diretamente arrecadados | |
Valor: | R$ 315.000,00 | 2020 |
4.2 Destaca-se que o valor acima informado é para todo o programa e não somente em favor do CONTRATADO, sendo os valores devido ao CONTRATADO subtraído do valor total, igualmente será feito com os demais contratados que se habilitaram no chamamento público, tudo conforme termo de referência e edital do chamamento (processo 12610021.001314/2020-61).
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá entregar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao Setor de Protocolo da EMPROTUR, Nota Fiscal dos serviços, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212/91 e alterações posteriores.
5.2 A atestação da Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou ao empregado formalmente designado para esse fim.
5.3 No caso das notas fiscais serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada anteriormente, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
5.4 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida na Resolução 032/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
5.5. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à Previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, bem como outros documentos pertinentes à execução contratual.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada anteriormente, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
5.7 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
5.8 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
5.9 A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.10. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
5.11 O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua publicação, quando entrará pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, se do interesse da administração, de acordo com o permissivo legal da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem:
1. DA CONTRATADA:
2. A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação.
3. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas.
4. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR.
5. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
6. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados.
7. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços
correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores.
8. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor.
9. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento.
10. DA CONTRATANTE:
11. Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado.
12. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato.
13. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar.
14. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato:
1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
2. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
3. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência da Administração.
Parágrafo Segundo: A rescisão do contrato também poderá ser judicial nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA MATRIZ DE RISCO:
9.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico- financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | SEVERIDADE | PROBABILIDADE | RISCO | AÇÕES MITIGADORAS | RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA | RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE |
Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários | Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais | 2 | 1 | 3 | Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no | 2 | 2 | 4 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa | X | X |
Fluxo de Caixa da EMPROTUR | para a realização do pagamento no prazo pactuado | ||||||
SEVERIDADE BAIXA (1) | SEVERIDADE MÉDIA (2) | SEVERIDADE ALTA (3) | |
PROBABILIDADE BAIXA (1) | RISCO TRIVIAL (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) |
PROBABILIDADE MÉDIA (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) |
PROBABILIDADE ALTA (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) | RISCO INTOLERÁVEL (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável |
TOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
MODERADO / IMPORTÂNCIA 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado com severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoada, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
SUBSTANCIAL / IMPORTÂNCIA 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
INTOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
1. 0,1% calculado sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
2. 0,5% calculado sobre o valor do contrato a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
Parágrafo Segundo - As multas a que se refere o item anterior, incidem sobre o valor do Contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, poderá aplicar as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultado o direito de recurso no prazo de 10 (dez) dias consecutivos da notificação.
Parágrafo Quarto - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”, facultado o direito de recurso do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Quinto - A aplicação das penalidades previstas no parágrafo terceiro é de competência exclusiva da Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, facultado ao licitante o pedido de reconsideração da decisão no prazo de dez dias úteis contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO:
11.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da EMPROTUR, observado o RILCOP/EMPROTUR;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da EMPROTUR.
III- o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato; VIII - razões de interesse da EMPROTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso superior a 90 (noventa) dias úteis nos pagamentos devidos pela EMPROTUR, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da EMPROTUR, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XII- a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
XVI - ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
XVII - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XVIII- ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
XIX - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XX - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XXI - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse artigo, podem ser definidas, dentre outras, como:
corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da EMPROTUR no processo licitatório ou na execução do contrato;
fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da EMPROTUR, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPROTUR; III- judicial, nos termos da legislação.
A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos prestados pela EMPROTUR, o prazo a que se refere o § 1° será de 180 (cento e oitenta) dias.
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização;
A rescisão por ato unilateral da EMPROTUR acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILCOP/EMPROTUR:
I - assunção imediata do objeto contratado, pela EMPROTUR, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela EMPROTUR;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato juntamente com os documentos e ajustes decorrentes do processo administrativo nº. 12610021.001314/2020- 61constituem os únicos documentos que regulam os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços ora acordados, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer ajuste porventura existente, que não esteja implicitamente consignado neste instrumento e os decorrentes deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO:
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Natal, como o único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que produza os devidos efeitos legais.
Natal/RN, em 15 de outubro de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX
CNPJ/ME sob o nº 32.634.955/0001-97
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF/MF: |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 15/10/2020, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora Administrativa Financeira, em 15/10/2020, às 12:35,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-Presidente, em 15/10/2020, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 15/10/2020, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 16/10/2020, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 12610002.005367/2020-80 SEI nº 7168539
46 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.783
20 DE OUTUBRO DE 2020
HEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 00610204.000295/2019-77 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020
Objeto:Registro de preços para aquisição de etiquetas auto-adesivas para serem utilizadas em bolsas para coleta de sangue e todas as etapas do ciclo do sangue
D E SP A C H O - Usando das atribuições que nos foram delegadas pelo senhor Secretário de Estado da Saúde, publicada no DOE de 08 de setembro de 2016,
HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro designado para esta licitação, de acordo com o processo licitatório acima especificado, para que produzam os efeitos legais nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Natal, 19 de outubro de 2020 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Geral do HEMONORTE
SESAP-GRP
Processo: 00610025.002462/2020-66
Instrumento: Realinhamento de Preço do item 4 da Ata de RP 038/2019, referente ao Processo SEI nº 00610010.000354/2018- 01.
Ratifico a decisão Assessoria Jurídica que por meio do Parecer Jurídico 2929/2020 deferiu o pedido de Realinhamento de Preço, da Empresa XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX ME, passando ao valor unitário de R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos).
Natal/RN, 19/10/2020.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Secretário de Estado da Saúde Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA HEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 00610204.000295/2019-77 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020
Objeto: Registro de preços para aquisição de etiquetas auto-adesivas para serem utilizadas em bolsas para coleta de sangue e todas as etapas do ciclo do sangue,
EMPRESA- INLABEL SOLUCOES EM ROTULOS ADESIVOS EIRELI - EPP LOTES: 01-02-03
EMPRESA-HIGH TECH HEALTH REPRESENTACOES EIRELI - LOTE: 04 EMPRESA APOYO COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI - LOITE 05
Natal, 19 de outubro de 2020 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeira
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2020
Assunto: Contratação de Serviço PROCESSO: 12610002.005367/2020-80
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 32.634.955/0001-97 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a parceria entre os contratados, com intuito viabilizar o programa Turismo Cidadão, firmado no convênio 05/2020 entre a SET e a EMPROTUR, para utilização dos pontos do programa cidadão nota 10 na aquisição de passeio de buggy junto a contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Conforme art. 48, II da Lei 13.303/2016 e do art. 23, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR a contratação em tela adotará o regime de Empreitada por Preço Global tendo em vista que é pos- sível definir previamente neste projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posterior- mente executados na fase contratual, processo 12610021.001314/2020-61.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO:
3.1. Fica estabelecido que a execução dos serviços objeto deste contrato relativamente serão pagos na seguinte forma:
Item Descrição Valor unitário por passeio
01 Passeio de Buggy R$ 400,00
3.2. Pagamentos relativos ao consumo mensal do fornecimento deverão constar da nota fiscal, conjuntamente com as cópias das respectivas solicitações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de atividade 302501 Desenvolver os segmentos do turismo do Rio Grande do Norte
Elemento de Despesa: 33.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 100-Recursos diretamente arrecadados
Valor: R$ 315.000,00 2020
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua publicação, quando entrará pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, se do interesse da administração, de acordo com o permissivo legal da Lei 13.303/2016.
Natal, 15 de outubro de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Vice-Presidente CNPJ/MF n° 10. 202.792/0001-30
CONTRATANTE
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10. 202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX- Diretora Administrativa Financeira CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX CNPJ/ME sob o nº 32. 634.955/0001-97
CONTRATADA
TESTEMUNHAS LINDOLFO XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APARELHAMENTO DE ALOJAMENTOS NAS UNIDADES PRISIONAIS, DESTA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP PELO MÉTODO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2020 - PROCESSO Nº 06010046.000415/2020-85.
Secretário da Administração Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, constatada a regular- idade do procedimento e com base na informação da Comissão Permanente de Licitação (doc. 7173797) e, nos termos do Artigo 3º, inciso XXII da Lei n° 10.520/02 e Artigo 43º, inciso VI da Lei 8.666/93, resolve HOMOLOGAR o resultado da Licitação, Pregão Eletrônico n° 00012/2020, Processo nº 06010046.000415/2020-85, consignado sob a Informação Orçamentária (doc. 5747977), constante no orçamento de 2020, da seguinte forma:
Item: 1
Descrição: APARELHO AR CONDICIONADO
Descrição Complementar: APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO 12.000 BTU, TENSÃO 110/220 V, TIPO SPLIT, MODELO SPLIT INVERTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 CONTROLE REMOTO/DIS- PLAY DIGITAL/TIMER/SELO PROCEL
Quantidade: 69 Unidade de fornecimento: Unidade
Adjudicado para: VITORIA LOGISTICA LTDA, CNPJ/CPF: 30.957.312/0001-59 Valor: R$ 99.839,55.
Item: 2
Descrição: REFRIGERADOR DOMÉSTICO
Descrição Complementar: Refrigerador doméstico, refrigerador domestico , geladeira Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: Unidade
Adjudicado para: J.L. DO B. GUIMARAES - JBX PRODUTOS EIRELI ME, CNPJ/CPF: 15.733.417/0001-30 Valor: R$ 35.000,00.
Item: 3
Descrição: CAMA CONJUGADA
Descrição Complementar: Cama conjugada, cama tipo beliche Quantidade: 144 Unidade de fornecimento: Unidade
Adjudicado para: XXX XX XXXXX DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO EIR, CNPJ/CPF: 35.458.953/0001-82 Valor: R$ 68.440,32.
Item: 4
Descrição: ARMÁRIO AÇO
Descrição Complementar: ARMÁRIO AÇO, ACABAMENTO SUPERFICIAL FOSFATIZADO, COR CINZA, QUANTI- DADE PORTAS 16 UN, ALTURA 1,90 M, LARGURA 1,20 M, PROFUNDIDADE 0,40 M, CARACTERÍSTICAS ADI- CIONAIS TIPO ROUPEIRO
Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: Unidade
Adjudicado para: XXX XX XXXXX DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO EIR, CNPJ/CPF: 35.458.953/0001-82 Valor: R$ 26.990,00.
Natal/RN, 19 de Outubro de 2020. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração Penitenciária
CONTRATO 066/2020/SEAP
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SEAP. Contratado: EMPRESA CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CONTRATO Nº 066/2020-SEAP - PROCESSO nº 06010036.000629/2020-71
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de limpeza para subsidiar a execução e implementação, com urgência, do Protocolo de Prevenção e Contenção ao Coronavírus, criado para o enfrentamento, nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
O prazo de vigência do objeto contratual será de até 06 (seis) meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquan-
to perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, nos termos do art. 4º-H, da Lei 13.979/2020, tendo seu início a partir da emissão de ordem de serviço, após publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil e duzentos e quarenta reais).
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2020 na classificação seguinte: Projeto/Atividade: 34101 - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 14 - DIREITO DA CIDADANIA - 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
- 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO - 244001 - MANUTENÇÃO E FUN- CIONAMENTO. No elemento de despesa 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - SUBELEMENTO 33.90.30.22 - MATE- RIAL DE LIMPEZA E PRODUTO DE HIGIENIZAÇÃO, na Fonte 0.1.00 RECURSOS ORDINÁRIOS.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então pactuadas e não expressamente modificadas. Local e Data: Natal (RN), 19 de outubro de 2020.
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Secretária de Estado da Administração Penitenciária e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - CONTRATADA.
Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF:000.000.000-00 e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF:000.000.000-00
CONTRATO 067/2020/SEAP
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SEAP. Contratado: EMPRESA CLARIT COMERCIAL EIRELI
CONTRATO Nº 067/2020-SEAP - PROCESSO nº 06010036.000629/2020-71
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de limpeza para subsidiar a execução e implementação, com urgência, do Protocolo de Prevenção e Contenção ao Coronavírus, criado para o enfrentamento, nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.O prazo de vigência do objeto contratual será de até 06 (seis) meses e poderão ser prorrogados por períodos suces- sivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, nos termos do art. 4º-H, da Lei 13.979/2020, tendo seu início a partir da emissão de ordem de serviço, após publicação do extrato do con- trato no Diário Oficial.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 13.630,00 (treze mil seiscentos e trinta reais).
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2020 na classificação seguinte: Projeto/Atividade: 34101 - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 14 - DIREITO DA CIDADANIA - 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
- 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO - 244001 - MANUTENÇÃO E FUN- CIONAMENTO. No elemento de despesa 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - SUBELEMENTO 33.90.30.22 - MATE- RIAL DE LIMPEZA E PRODUTO DE HIGIENIZAÇÃO, na Fonte 0.1.00 RECURSOS ORDINÁRIOS.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então pactuadas e não expressamente modificadas. Local e Data: Natal (RN), 19 de outubro de 2020.
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Secretária de Estado da Administração Penitenciária e XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX - CONTRATADA.
Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF:000.000.000-00 e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF:000.000.000-00
28 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO ADMINISTRATIVA 072451/2020
Processo nº 2014-072451/TEC/AIDM-0056 Interessado: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Assunto: Infração
"Diante do exposto, acato em parte, o Parecer Jurídico de fls. 14 e 15, e JULGO PROCEDENTE o Auto de Infração do processo em referência. Pela gravidade da infração administrativo-ambiental cometida, e ainda, exaltando a fiel defesa do meio ambiente e do bem-estar da população, aplica-se, ao empreendedor, pela infração cometida, as sanções de multa, no valor de R$ 15.001,00 (quinze mil e um reais), concomitantemente ao comparecimento a este Órgão Ambiental a fim de reg- ularizar sua situação, sob pena de ser considerado reincidente, pela infração cometi- da e pelo descaso com o meio ambiente. Notifique-se o empreendedor dessa Decisão, publique-se no Diário Oficial do Estado para fins do disposto no art. 67, inciso III, da referida Lei e suas posteriores alterações. Registre-se, publique-se e cumpra-se."Após a publicação desta Decisão no DOE e notificação, conforme dis- posto no artigo 67, inciso III, da LCE n° 272/2004, o infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar Recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA, ou pagar a multa imposta e tomar as providências cabíveis, caso em que o boleto para recolhimento ficará disponível na Central de Atendimento. O Recurso não possui efeito suspensivo. Os autos do Processo estão à disposição para cópia visando ao exercício da defesa, devendo requerer na Central de Atendimento, no horário das 08 às 14 horas.
Natal, 19 de março de 2020. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Geral
DECISÃO ADMINISTRATIVA 136851/2020
Processo nº 2019-136851/TEC/AIDM-0226
Interessado: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assunto: Infração
"Diante do exposto, acato, o Parecer Jurídico de fls. 197 a 200, e JULGO PROCE- DENTE o Auto de Infração do processo em referência. Pela gravidade da infração administrativo-ambiental cometida, e ainda, exaltando a fiel defesa do meio ambi- ente e do bem-estar da população, aplica-se, ao empreendedor, pela infração cometida, a sanção de multa no valor de no valor de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais), ante a infração cometida, bem como o embargo da obra, devendo o empreendedor comparecer a esta Autarquia para regularizar sua situação. Tudo isso em conformidade com a Lei Complementar Estadual n° 272/2004.Notifique-se o empreendedor dessa Decisão, publique-se no Diário Oficial do Estado para fins do disposto no art. 67, inciso III, da referida Lei e suas posteriores alterações. Registre- se, publique-se e cumpra-se."Após a publicação desta Decisão no DOE e notifi- cação, conforme disposto no artigo 67, inciso III, da LCE n° 272/2004, o infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar Recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA, ou pagar a multa imposta e tomar as providências cabíveis, caso em que o boleto para recolhimento ficará disponível na Central de Atendimento. O Recurso não possui efeito suspensivo. Os autos do Processo estão à disposição para cópia visando ao exercício da defesa, devendo requerer na Central de Atendimento, no horário das 08 às 14 horas.
Natal, 28 de agosto de 2020. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Geral
DECISÃO ADMINISTRATIVA 081121/2020
Processo nº 2014-081121/TEC/AIDM-0477 Interessado: X.X.X XXXXXX PETRÓLEO Assunto: Infração
Diante do exposto, acato o Parecer Jurídico de fls. 07 e 08, e JULGO PROCE- DENTE o Auto de Infração do processo em referência. Pela gravidade da infração administrativo-ambiental cometida, e ainda, exaltando a fiel defesa do meio ambi- ente e do bem-estar da população, aplica-se, ao empreendedor, pela infração cometida, as sanções de multa, no valor de R$ 100.001,00 (cem mil e um reais), concomitantemente ao comparecimento a este Órgão Ambiental, a fim de regu- larizar sua situação, sob pena de ser considerado reincidente, tudo isso em con- formidade com a Lei Complementar Estadual n° 272/2004.Notifique-se o empreendedor dessa Decisão, publique-se no Diário Oficial do Estado para fins do disposto no art. 67, inciso III, da referida Lei e suas posteriores alterações. Registre- se, publique-se e cumpra-se. Após a publicação desta Decisão no DOE e notifi- cação, conforme disposto no artigo 67, inciso III, da LCE n° 272/2004, o infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar Recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA, ou pagar a multa imposta e tomar as providências cabíveis, caso em que o boleto para recolhimento ficará disponível na Central de Atendimento. O Recurso não possui efeito suspensivo. Os autos do Processo estão à disposição para cópia visando ao exercício da defesa, devendo requerer na Central de Atendimento, no horário das 08 às 14 horas.
Natal, 21 de fevereiro de 2020. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Geral
Secretaria de Estado da Saúde Pública
Processo nº 00610008.003720/2020-30
PORTARIA-SEI Nº 2859, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PUBLICA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, I e XIII da Lei Complementar 163 de 05 de fevereiro de 1999, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 29.886, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte;
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.768
Considerando a Portaria Conjunta nº 03/2020 - SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020, que estabelece os protocolos e o cronograma de retomada da jornada de tra- balho presencial do Poder Executivo Estadual;
Considerando a importância da retomada progressiva das atividades presenciais do Funcionalismo Público no Estado do Rio Grande do Norte, que deve ser definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia;
Considerando a necessidade de instituir Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais no Poder Executivo, com o objetivo de retomar a jornada de trabalho presencial e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, resolve:
Art. 1° - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, a Comissão de Acompanhamento e Controle Interno de retomada da jornada de tra- balho presencial.
Art. 2° - A Comissão terá como principais competências:
- propor, se necessário, o estabelecimento de escalas de trabalho e alteração de carga horária presencial, devendo qualquer alteração obter aprovação prévia do Comitê Estadual de Retomada;
- redefinir o fluxo de circulação interna de pessoas no órgão;
- planejar e executar a distribuição de EPI aos servidores e demais colaboradores do órgão, a partir das orientações contidas no Plano de Retomada;
- fiscalizar a utilização de máscaras e dos demais EPI pelos servidores e demais colaboradores no ambiente de trabalho no interior do órgão;
- revisar os procedimentos de desinfecção da portaria e demais espaços do órgão, bem como dos equipamentos de uso compartilhado entre o público interno;
- garantir a disponibilidade de produtos de limpeza e higiene, bem como outros materiais gerais necessários à higienização e desinfecção dos ambientes.
Art. 3º - Designar os servidores abaixo listados para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissão Interna de Acompanhamento e Controle da jornada de trabalho presencial, responsável pelo planejamento e acompanhamento das ações de retomada da jornada de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
XXXXXXXX XXXXX BEZERRA - matrícula nº 918270 - Lotação: Coordenadoria de Recursos Humanos-CRH;
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - matrícula nº 910724 - Lotação: Gabinete do Secretário
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX- matrícula nº 912921- Lotação: Coordenadoria de Promoção à Saúde-CPS;
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - matrícula nº 2196042- Lotação:
Coordenadoria Administrativa-COAD;
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX- matrícula nº 2261731- Lotação: Coordenadoria de Operações de Hospitais e Unidades de Referência-COHUR. Art. 4º - As atividades realizadas pela Comissão Interna de Acompanhamento e Controle da jornada de trabalho presencial não serão remuneradas, devendo ser con- sideradas de relevância para o serviço público e devidamente anotadas nas fichas funcionais de seus membros.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 24 de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública
SESAP-HRAMF
Portaria nº 007/2020-HRAMF.
Considerando o que se encontra previsto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a execução de ações de vigilância epi- demiológica, como uma das atribuições do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.254 de 05 de agosto de 2010 do Ministério da Saúde, que institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as com- petências para a União, os Estados, o Distrito Federal , os Municípios, os critérios para qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia;
Considerando as determinações da Lei nº 9431 de 06 de janeiro de 1997 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção pelos hos- pitais do país, de Programa de Controle de Infecções Hospitalares;
Considerando a Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, e seus anexos;
O Diretor do Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em Macaíba/RN, no uso da atribuição que lhe são conferidas em ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.406, edição de 28 de março de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Médica - Matrícula 204.535-4.
Art. 2º - Nomear a Servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx 228.386-7
Art. 3º - O Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, fica com- posta com os seguintes profissionais:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx - Matrícula 228.386-7
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Nutricionista / Responsável Técnica - Matrícula 96.345-3
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Assistente Técnica em Saúde - Matrícula 198.368-7 Claúdia Regina da Silva -- Auxiliar de Saúde - Matrícula 15.671-7
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a portarias nº 01/2019 de 26 de janeiro de 2019 - DOE nº 14342.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Hospital Regional de Macaíba- RN, 25 de setembro de 2020. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
DIRETORA GERAL.
SESAP-HRAMF
Portaria nº 008/2020 - HRAMF.
Considerando o panorama mundial da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), dotado de grande potencial de transmissibilidade;
Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
26 DE SETEMBRO DE 2020
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medi- das para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância interna- cional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia; Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos de forma segura e com qualidade, destacando a proteção dos trabalhadores e usuários; A Direção-Geral do Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho no uso das atribuições que lhe são conferidas em ato publicado no Diário Oficial de nº 13.406 de 28 de março de 2015 , e em acordo com as diretrizes do plano de contingência Estadual da SESAP;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar da Comissão de Coordenação das Ações de Enfrentamento do COVID-19, a Servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula 225.419-0 - Enfermeira.
Art. 2º - Nomear para Comissão de Coordenação das Ações de Enfrentamento do COVID-19, a Servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Matrícula 229.964-0 - Enfermeira.
Art. 3º A Comissão tem por objetivo coordenar as ações de enfrentamento do COVID-19 visando:
Estabelecer normas e rotinas de procedimentos para o HRAMF, no enfrentamento da COVID 19.
Realizar assistência à saúde, conforme a natureza epidemiológica deste hospital, adaptando-se ao Plano de Contingência Estadual de enfrentamento à COVID 19; Implantar Protocolo de Manejo Clínico para a COVID 19;
Estabelecer fluxos e rotinas de funcionamento para assistência ao paciente, visitas e acompanhantes;
Intensificar e implementar medidas de biossegurança com vistas ao enfrentamento da disseminação e contágio da COVID 19;
Fortalecer as ações de vigilância à saúde incluindo as notificações imediatas pela COVID 19;
Divulgar/ orientar e dar visibilidade às normas estabelecidas pelo comitê de enfrentamento da COVID 19;
Acolher e escutar os profissionais do HRAMF visando minimizar o sofrimento e as dúvidas referentes ao enfrentamento da pandemia;
Capacitar os profissionais quanto às demandas identificadas para implantação de rotinas referentes ao cuidado na assistência a COVID 19.
Art. 4º - A Comissão fica composta pelos seguintes membros: Xxxxxxxx Xxxxx xx X. Xxxxxxx - Xxxxxxxxx 209.976-4 - Psicóloga Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 150.780-0 - Cirurgião - Dentista Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx 228.387-7 - Médica Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 96.345-3 - Nutricionista Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Matrícula 156.149-9 - Médico Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 229.964-0 - Enfermeira
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a portaria nº 004/2020 de 20 de maio de 2020 - DOE nº 14669. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Hospital Regional de Macaíba- RN, 25 de setembro de 2020. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Diretora Geral
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
PORTARIA-SEI Nº 31, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO
TURÍSTICA S/A, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, IV do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária desta empresa em 30 de abril de 2019:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Diretor de Promoção Turística, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, para exercer as funções de fiscal dos Contratos decorrentes do Programa Turismo Cidadão entre a Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR e as empresas credenciadas no programa para prestação dos serviços de meios de hospedagem e passeios de buggy-turismo aos cidadãos participantes da Nota Potiguar, sem prejuízo de suas atribuições nesta empresa.
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos à data de celebração de cada contrato. Dê-se ciência
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente
Secretaria de Estado da Tributação
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
XXX DECLARATÓRIO N° 029/2020-SA/SET Natal, 24 DE SETEMBRO DE 2020.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Parecer nº 179/2020-CAT-ICMS, parte integrante do Processo nº 181749/2017-5, de 30/01/2020,
RESOLVE
Art. 1°. Reconhecer, nos termos do Parecer nº 179/2020-CAT-ICMS, o valor de R$ 71.546,58 (setenta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), como crédito de ICMS acumulado em decorrência de operações de exportação referente à movimentação realizada no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, do contribuinte AGRÍCOLA JARDIM PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE FRUTAS - EIRELI, inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado sob o nº 20.230.964-9, estabelecido no Sítio Jardim, Zona Rural, Mossoró, cuja utilização fica condicionada aos limites estabelecidos na leg- islação aplicável e a um novo requerimento do contribuinte, conforme prevê o arti- go 117-D e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97.
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 24 de setembro de 2020. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Adjunto de Estado da Tributação
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610002.005367/2020-80
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2020 NOTA POTIGUAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E JAECI EMERENCIANO XXXXXX XXXX, NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 – Xxxxx Negra – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice
- Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx.; Xxxxx Xxxx, xxxx. 605, Natal – RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JAECI XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 32.634.955/0001-97, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-150, doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020-61), CELEBRAR TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato 33/2020, passando o mesmo a vigorar de 18/03/2021 a 17/07/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente pleito correrão no Exercício de 2021, na seguinte dotação orçamentária:
Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto de atividade
158001 - Campanha educativa de Cidadania Fiscal
302501 – Desenvolvimento dos seguimentos do turismo | ||
Elemento de Despesa: | 33.90.31.06 - Premiação Educacionais 33.90.33.18 – Serviços de promoção artística, cultural e turística | |
Fonte de Recurso: | 190 – Recursos Diversos 100-Recursos diretamente arrecadados | |
Valor: | R$ 131.950,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta reais) | 2021 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado e por estarem as partes de acordo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Natal, 17 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX
CNPJ/ME sob o nº 32.634.955/0001-97
TESTEMUNHAS:
CPF/MF:
CPF:
NOME:
NOME:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 17/03/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 17/03/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora Administrativa Financeira, em 17/03/2021, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 17/03/2021, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Assessora Técnica, em 17/03/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8873696 e o código CRC 1BA6F247.
Referência: Processo nº 12610002.005367/2020-80 SEI nº 8873696
19 DE MARÇO DE 2021
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.888
Diário Oficial 17
RIO GRANDE DO NORTE
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Natal, 17 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
POUSADA MAR DE ESTRELAS - XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CNPJ/MF nº06.170.547/0001-11
TESTEMUNHAS: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610002.004800/2020-60
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 NOTA POTIGUAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRE- SA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E POUSADA PEIXE GALO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA., NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denomina- da CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00.000-002 - Natal- RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 - SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de iden- tidade nº. 1.300.658 - ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx.; Xxxxx Xxxx, xxxx. 605, Natal - RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa POUSA- DA PEIXE GALO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 08.274.820/0001-83, local-
izado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, x 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 59.596-000, doravante denominada CONTRATADA, consoante as dis- posições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020-61), CELE- BRAR TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato 27/2020, passando o mesmo a vigorar de 24/03/2021 a 22/06/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente pleito correrão no Exercício de 2021, na seguinte dotação orça- mentária:
Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de atividade 158001 - Campanha educativa de Cidadania Fiscal
302501 - Desenvolvimento dos seguimentos do turismo Elemento de Despesa: 33.90.31.06 - Premiação Educacionais 33.90.33.18 - Serviços de promoção artística, cultural e turística Fonte de Recurso: 190 - Recursos Diversos
100-Recursos diretamente arrecadados
Valor: R$ 131.950,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta reais) 2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Natal, 17 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
POUSADA PEIXE GALO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA CNPJ/MF nº 08.274.820/0001-83
TESTEMUNHAS: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610002.004946/2020-13
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020 NOTA POTIGUAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRE- SA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (MURIU BEACH FLAT), NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denomina- da CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00.000-002 - Natal- RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 - SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de iden- tidade nº. 1.300.658 - ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx.; Xxxxx Xxxx, xxxx. 605, Natal - RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa THAZIO MARINHO CAMPOS (MURIU BEACH FLAT), inscrito no CNPJ/ME sob o nº 20.458.887/0001-73, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP 59.570-000, doravante denominada CONTRATADA, con- soante as disposições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020- 61), CELEBRAR TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato 28/2020, passando o mesmo a vigorar de 28/03/2021 a 26/06/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente pleito correrão no Exercício de 2021, na seguinte dotação orça- mentária:
Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de atividade 158001 - Campanha educativa de Cidadania Fiscal
302501 - Desenvolvimento dos seguimentos do turismo Elemento de Despesa: 33.90.31.06 - Premiação Educacionais 33.90.33.18 - Serviços de promoção artística, cultural e turística Fonte de Recurso: 190 - Recursos Diversos
100-Recursos diretamente arrecadados
Valor: R$ 131.950,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta reais) 2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Natal, 17 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
THAZIO MARINHO CAMPOS (MURIU BEACH FLAT) CNPJ/MF nº20.458.887/0001-73
TESTEMUNHAS: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610002.005367/2020-80
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2020 NOTA POTIGUAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRE- SA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E JAECI EMERENCIANO XXXXXX XXXX, NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denomina- da CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00.000-002 - Natal- RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 - SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de iden- tidade nº. 1.300.658 - ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx.; Xxxxx Xxxx, xxxx. 605, Natal - RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JAECI XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 32.634.955/0001-97, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-150, doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020-61), CELEBRAR TERMO ADI- TIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato 33/2020, passando o mesmo a vigorar de 18/03/2021 a 17/07/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente pleito correrão no Exercício de 2021, na seguinte dotação orça- mentária:
Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de atividade 158001 - Campanha educativa de Cidadania Fiscal
302501 - Desenvolvimento dos seguimentos do turismo Elemento de Despesa: 33.90.31.06 - Premiação Educacionais 33.90.33.18 - Serviços de promoção artística, cultural e turística Fonte de Recurso: 190 - Recursos Diversos
100-Recursos diretamente arrecadados
Valor: R$ 131.950,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta reais) 2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Natal, 17 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX CNPJ/ME sob o nº 32.634.955/0001-97
TESTEMUNHAS: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX
Secretaria de Estado da Tributação
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - SET/RN E A EMPRESA MM MANAGER SPORT NATAL ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, PARA PRORORGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, NA FORMA ABAIXO
Processo nº 00310020.000329/2021-62
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato nº 024/2020, por mais 90 (noven- ta) dias, com vistas a garantir a conclusão do fornecimento e distribuição de camisas oficiais de jogo de futebol profissional do ABC FUTEBOL CLUBE - temporada 2020, com a logomarca "NOTA POTIGUAR VESTE O TORCEDOR DO RN", como parte da premiação oferecida aos cidadãos potiguares, escolhidos por sorteio, no âmbito da CAMPANHA NOTA POTIGUAR, instituída pela Lei nº 10.228/2017 e regulamentada pelo Decreto nº 28.841/2019.
DAS ALTERAÇÕES: Com a formalização do presente Termo Aditivo, fica alterada a CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Vigência do instrumento originalmente pactuado, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA: 4.1. O presente contrato tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, con- tados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a formalização de termo aditivo, de acordo com o Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua atual redação.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A CONTRATANTE firma o presente Termo Aditivo amparado nas disposições do art. 57,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários à execução das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo de prazo, serão suplementados mediante a expedição de Nota de Empenho específica, vinculada ao Contrato nº 024/2020, à conta das dotações orçamentárias alocadas na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2021, consignados sob à seguinte classificação:
Atividade: 22.132.04.122.0001.158001.0001
Natureza da Despesa: 3390.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros Sub-elemento: 06 - Premiações Educacionais
Fonte: 0.1.90 - Recursos Diversos DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua validade e eficácia sujeita a sua publicação, por extra- to, no Diário Oficial do Estado (DOE), nos termos do art. 60
CLÁUSULA SEXTA - DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas no Contrato nº 024/2020, não expressamente alteradas pelo presente instrumento.
Natal, 18 de março de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Adjunto da Tributação
MM MANAGER SPORT NATAL ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
Rômulo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Proprietário TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxxxx da Câmara Gurgel CPF: 000.000.000-00