ANEXO I
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia necessários à conclusão da cons- trução da nova sede do COREN/SE, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme condições e especificações constantes no projeto básico.
1.INTRODUÇÃO |
O presente estudo tem a finalidade atualizar o estudo técnico preliminar elaborado e datado de 6 de outubro do corrente ano, uma vez que desde aquela data, o projeto ora objeto para subsidiar a contratação de empresa especializada para execução de “conclusão da obra de construção do edi- fício-sede do COREN/SE, localizado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Aracaju-SE”, sofreu alteração após visita da área técnica do Conselho Federal de enfermagem – Cofen, resultado na diminuição do valor ora inicialmente projetado pela empresa mesquita, em- presa responsável pela elaboração de projeto complementar, onde antes o valor era orçado em R$ 952.550,32 (novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e sete centavos), pas- sando a R$ 749.429,68 (setecentos e quarenta e nove mil quatrocentos, vinte e nove reais e ses- senta e oito centavos) como apresentado na planilha orçamentária. Alguns pontos de sugestão e que refletiu na diminuição do valor, tal como a retirada do item refe- rente a revisão e manutenção de elevador, sendo sugerido a contratação deste objeto fora deste es- copo, em projeto separado. Assim, este documento se propõe a identificar e analisar os cenários para o atendimento da de- manda que consta no Documento de Oficialização, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contra- tação. A atualização deste documento refletirá nos itens ‘V - LEVANTAMENTO DE MERCADO', ‘VI - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE', ‘VII - PREÇOS REFERENCIAIS' e ‘XIII - CONTRATAÇÕES CORRELATAS'. |
2.NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A construção da nova sede do COREN/SE foi iniciada no ano de 2016 e desde então não foi concluída para o efetivo uso. Observa-se que obra apresenta mais de 90% (Ultimo Relatório da Empresa de Fiscalização) de sua execução efetuada, contudo inviável para ser utilizada, visto que não há ligação de energia elétrica, nem a conclusão de cabeamento estruturado, bem como pendências para conclusão do auditório, dentre outros itens para a devida liberação dos órgãos e as devidas licenças para o pleno funcionamento da Autarquia. Como forma de concluir a respectiva obra, atentando aos itens/serviços faltantes para utilização da nova sede, fora contratada Empresa Especializada em Engenharia para Elaborar/Atualizar e apresentar projeto complementar demonstrando os serviços necessários para conclusão da construção da nova sede do COREN/SE. Sendo assim, faz-se necessário realizar Contratação de serviços de engenharia para conclusão da obra da nova sede do COREN/SE, de acordo com as especificações e necessidades apresentadas pela empresa MESQUITAS CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, CNPJ 09.396.428/0001-70, contratada para elaboração dos projetos complementares (Básicos e Executivos) através do contrato 07/2021 celebrado entre este regional e a referida empresa, o qual apresentou planilha orçamentária e seu respectivo cronograma físico-financeira. |
3.REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (SE HOUVER) |
A referida contratação não está contemplada no planejamento estratégico 2019/2021, visto que este projeto estava em andamento e, até a criação do PPA, tinha-se a perspectiva da efetiva con- clusão/entrega da obra da nova sede, considerando que a mesma já se encontrava em vias de con- clusão. |
4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
Os serviços serão prestados por empresa especializada, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no respectivo projeto básico. Trata-se de serviço de engenharia, a ser contratado mediante licitação, em conformidade com a legislação vigente, a qual a modalidade será definida pela comissão permanente de licitação. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e |
subordinação direta. Os serviços serão executados conforme as definições abaixo: a)Local de execução dos serviços: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx 000 (xxxxxxx com a Xxx Xxxx Xxxxxxxx), xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxxxxx/XX; b)Os Serviços a serem executados, mediante vistoria “in loco”, de acordo com as determinações de projeto complementar e das especificações dos serviços de atualização do projeto, constantes do cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária; c)Apresentação do prazo para levantamento de requisitos definidos e descritos no projeto básico; d)Promover, junto à Contratada, visita técnica para conhecimento do local onde serão executados os serviços, dos acessos disponíveis, da logística de transporte, dos horários de trabalho e de todas as dificuldades que possam interferir na execução dos serviços. e)E por fim, executar e assegurar as necessidades pertinentes à obra que porventura surjam no decorrer de sua execução. Entende-se, portanto, que a contratação nos presentes termos, atende aos requisitos exigidos na Legislação em vigor, bem como atende às necessidades do COREN/SE no que tange às exigências. |
5.LEVANTAMENTO DE MERCADO |
Considerando a planilha orçamentária apresentada, foram descriminados os valores unitários esti- mados de todos os materiais e serviços que serão aplicados na contratação. A referência para os valores máximos aceitáveis será baseada na citada planilha (anexa), apresentada pela empresa MESQUITAS CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, CNPJ 09.396.428/0001-70. |
6.ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁL- CULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE |
Os serviços compreendem os descritivos na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro elaborado por empresa especializada contratada para este fim. Os quantitativos estimados para a contratação são resultantes do levantamento de necessidade de serviços, materiais e equipamentos, com detalhamentos constantes nos anexos deste instrumento. A despesa total estimada da contratação atualizado é de R$ 749.429,68 (setecentos e quarenta e nove mil quatrocentos, vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha orçamen- tária em anexo elaborada pela empresa MESQUITAS CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA |
(09.396.428/0001-70) pra elaboração de projeto complementar. |
7.PREÇOS REFERENCIAIS: |
Os preços referenciais têm como base a planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, ten- do como base o Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe (ORSE) pela empresa responsável na elaboração de projeto complementar. Justifica-se a utilização do referido sistema, o paragrafo 1º do Artigo 1º da instrução normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, Ministério da Economia. Portanto, não há como considerar os modelos relacionados na Plataforma do Painel de Preços, visto que não refletirá as características necessárias à composição deste projeto. Diante da especificidade da finalidade de contratação e objetivando complementar a pesquisa de preços, quando da confecção do Projeto Básico, a Equipe de Planejamento poderá formalizar jun- to às empresas do ramo a cotação de valores para subsidiar o comparativo de valores ofertados. Vale ressaltar que a referência da planilha orçamentária poderá suprir a possível pesquisa de pre- ços de mercado. Nos autos do processo poderá constar o Mapa Comparativo de Preços, como também o cálculo do valor total estimado da contratação. Além disso, o marco de valor referencial para reajuste contratual será considerado a data base de elaboração da planilha orçamentária que compõe o referido projeto, nos termos do artigo 40, inci- so XI, da Lei 8.666 de 1993, bem como o Acordão nº 19 de 2017/Plenário-TCU. |
8.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: |
O presente estudo, como já citado, refere-se à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia necessários à conclusão da construção da nova sede do COREN/SE, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais necessários, conforme condições e especificações constantes no projeto básico. A descrição detalhada da solução está prevista no memorial descritivo/planilha orçamentária (documento anexo). |
9.JUSTIFICATIVAS PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO: |
O parcelamento em itens afetaria a integridade do objeto e poderia comprometer a perfeita realização do certame, visto que o objeto contempla o levantamento de requisitos necessários junto à empresa a ser contratada para execução do objeto. A eventual entrega do direito de prestar serviços a empresas diferentes associaria ao COREN/SE, riscos de fracasso e de prejuízos irreparáveis. No entanto, entende-se que os serviços, objeto da contratação, bem como os insumos apresentados, são interligados e devem ser geridos e executados pela mesma empresa, caso contrário, poderia implicar uma complexa e desnecessária demanda para a fiscalização do Contrato, uma vez que os serviços deixariam de apresentar um padrão de qualidade, gerando, inclusive, ingerência entre as diversas empresas, caso o objeto fosse dividido em lotes independentes. Recomenda-se que a licitação para a contratação de que trata o objeto deste, por meio de preço global, nos moldes em que se encontra, permitirá à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade. A possível contratação sendo agrupada em Lote Único possibilitará maior adesão e competitividade ao certame pelo mercado, em razão do serviço do projeto em tela, ampliando o interesse do mercado, evitando-se assim a necessidade de iniciar nova licitação para o atendimento da demanda em questão. |
10.DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONO- MICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MA- TERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS: |
O serviço indicado neste estudo tem por objetivo a análise, levantamento de requisitos e fiscalização dos itens, para posterior contratação de empresa que executará os serviços complementares à conclusão da nova sede do COREN/SE. No que tange os recursos humanos, a prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. |
11.PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO: |
A Administração poderá tomar as seguintes providências previamente ao contrato: • Contratação de Empresa especializada em fiscalização de obras públicas, bem como a definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual; • Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação; • Definições dos locais onde serão armazenados os equipamentos da CONTRATADA; • Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual; • Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado. |
12.POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS |
Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no es- paço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser forneci- do deverão considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. A Contratada deverá adotar no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. |
13.CONTRATAÇÕES CORRELATAS: |
Contrato 07/2021 - MESQUITAS CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, CNPJ 09.396.428/0001-70; Recomenda-se dar início ao processo de contratação de empresa especializada em fiscalização para dar segurança e arcabouço técnico para o fiel cumprimento do objeto em questão; Recomenda-se a contratação de empresa especializada em manutenção de elevadores considerado aspectos técnicos para revisão dos itens instalados e manutenção periódica deste. |
14.DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE: |
Esta equipe de planejamento declara viável a referida contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante o inciso XIII, art 7° da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME. |
Soluções de Membros da Equipe de Planejamento da Contratação: Aracaju, 27 de novembro de 2021.
INTEGRANTE | ÁREA REQUISITANTE | INTEGRANTE |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
Matrícula 055 | Matrícula 123 | Matrícula 119 |