QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2011
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2011
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E A EMPRESA BANESTES S/A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 01.619.047/0001-09, com Sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 100 – Centro – Vila Valério-ES, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Córrego Padre Xxxxxxxxx, Município de Vila Valério-ES, portador do CPF (MF) n.º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 706.786 SGPC-ES, e, de outro lado a Empresa BANESTES S/A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx X, 0x andar – centro – Vitória – ES, CNPJ nº 28.127.603.0001-78, neste ato representada por seus representantes legais, os Senhores XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00/000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CIC nº 728.478 SSP/ES e XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxx 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, portador do CPF (MF) nº 000.000.000-00 e do CIC (MF) 267.972 SSP/ES, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO para alterar a Cláusula Quinta – Do Prazo de Vigência (item 5.1), conforme condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a seguinte Cláusula do Contrato 007/2011:
Cláusula Quinta – Do Prazo de Vigência
5.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, com amparo no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 007/2011 e respectivos Termos Aditivos, não alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
E, por se acharem de comum acordo, de tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Vila Valério-ES, em 20 de abril de 2015.