PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2023
PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2023
(Exclusivo para ME/EPP)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 464/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Prestação de serviços técnicos para desenvolvimento, hospedagem e manutenção de Portal Web Informativo (site responsivo e otimizado), interativo com painel administrativo para todas as páginas com a obrigatoriedade da entrega do código fonte, conforme as especificações descritas no Anexo II deste Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/12/2023
ACOLHIMENTO DOS ENVELOPES/CREDENCIAMENTO: até às 09h15min*
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h30min.*
*Considerar o horário oficial de Brasília (DF).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reuniões na sede do VALIPREV, situada na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Europa, Valinhos/SP, CEP 13.270-640
PREÂMBULO
A Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos
- VALIPREV, no uso de sua competência legal, torna público que se acha aberta nesta Autarquia a presente licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, e pela Lei Complementar n° 155 de 27 de outubro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Este edital prevê a contratação exclusiva de Microempresa – ME ou Empresas de Pequena Porte – EPP.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria nº 750/2023, anexada aos autos do processo.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão, logo após o credenciamento dos interessados.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
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RETIRADA DO EDITAL e ESCLARECIMENTOS: O Edital completo e gratuito está disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
Para demais informações ou consulta do edital impresso, contatar a Coordenadoria Administrativa no mesmo endereço do local da realização da sessão, ou por meio do número de telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre o Edital serão disponibilizados no sítio eletrônico do VALIPREV (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/), e encaminhados às licitantes que fizerem o protocolo de retirada do edital, conforme Anexo I.
1. VALOR MÁXIMO ADMITIDO
1.1 O valor total máximo admitido para a presente contratação é de R$ 32.350,00
(trinta e dois mil, trezentos e cinquenta reais).
1.2 A despesa estimada onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática 3.390.39.00/09.122.0400, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, reserva nº 49/2023, Requisição de Compras nº 35/2023.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão micro empresas e empresas de pequeno porte interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas no que couber, as disposições dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizado pela Lei Complementar nº 12161/14 - Estatuto da Microempresas e Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
2.2.1 Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
2.3 Não será permitida a participação de empresas:
2.3.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.3.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.3.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.3.6 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3.7 Cujo ramo de atividade no contrato social for incompatível com o objeto
licitado.
2.3.8 Somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os
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requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado
FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) o que se segue:
3.1.1 Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) Faculta-se a adoção do modelo de procuração fornecido com este edital através do ANEXO IV – Modelo de Procuração para Credenciamento;
d) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá
identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
e) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
f) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
g) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado,
sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação).
3.1.3. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.2 Verificação das condições de participação. O Pregoeiro e Equipe de Apoio
verificarão o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação
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previstas no item 2.2.
i. Serão consultados os seguintes cadastros:
a) Sistema Eletrônico de Relação de Apenados – TCE/SP (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
ii. A consulta ao cadastro de que trata o item 3.2.1.d) será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
iii. Constatada a ausência de condições de participação, o Pregoeiro reputará o
licitante descredenciado.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa os seguintes dizeres:
Nome da Empresa: Envelope nº 1 – Proposta Pregão Presencial nº 03/2023 Processo de Compras nº 464/2023 | Nome da empresa: Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial nº 03/2023 Processo de Compras nº 464/2023 |
5. PROPOSTA
5.1 O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 Deverão estar consignados na proposta:
a) A denominação, endereço/CEP, telefone/WhatsApp, e-mail, site (se possuir), a
Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante;
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b) Preços Unitários em algarismos e Preço Total em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
c) O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas
decimais;
d) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da
data de sua apresentação;
e) O prazo de vigência será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos,
contados da data de assinatura do Termo de Contrato;
f) Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende a todas especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital;
g) Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, referentes ao objeto licitado.
5.4. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
5.5. É vedada apresentação de proposta parcial, devendo a licitante contemplar
todos os itens especificados.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação. Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA a seguir relacionada:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do
domicílio do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou
do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos
Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i. Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com quantitativos mínimos de 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP.
Deverão constar no(s) referido(s) atestado(s) ou certidão(ões) a identificação e local de prestação dos serviços, o nome do subscritor, cargo, a vigência contratual no qual se refere a prestação do serviço e demais informações pertinentes para a faculdade de diligenciar prevista na Lei de Licitações por parte desse órgão público.
Para atender o disposto no item “6.1.4.” será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Será admitido, também, o somatório de atestados.
Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declarações subscritas por representante legal do licitante, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
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6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS
6.2.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
6.2.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.2.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar qualquer documento apresentado, através de consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores, quando for o caso, para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e no local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a
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Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL, observadas
as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as
correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em
propostas ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por
encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor;
7.6.4. O valor de redução entre lances poderá ser definido na própria sessão, mediante acordo entre o Pregoeiro/equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando-se em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do processo.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante
desistente às penalidades legais cabíveis.
7.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
7.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a
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critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.14. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.15. A Autarquia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo possível a verificação, o licitante será inabilitado.
7.16. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.17. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.18. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.19. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
8.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Autarquia;
8.2.1. Admite-se impugnação por intermédio de “e-mail” ficando a validade do
procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na Autarquia para a apresentação das
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razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3. Os recursos devem ser protocolados na sede da Autarquia, sito à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Europa, Valinhos/SP, CEP 13.270-640, no horário das 8h30 às 16h;
8.5. Admitem-se recursos por intermédio de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO da sede da Autarquia no prazo de 48 horas de seu envio.
8.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
8.7. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.8. O prazo para pedidos de esclarecimentos a este Edital se estende até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a realização da sessão pública, devendo fazer por escrito através de e-mail ou petição junto ao VALIPREV, no endereço indicado no preâmbulo.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato cuja minuta integra este Edital, a ser assinado pela Adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta Autarquia, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
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9.3. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.4. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
10. EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
As condições de execução e recebimento estão dispostas no Anexo VIII - Minuta de Contrato.
11. FORMA DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão dispostas no Anexo VIII - Minuta de Contrato.
12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
12.2. Aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas no artigo 87 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados na Imprensa Oficial do Município e no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
13.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.5. Integram o presente Edital:
• Anexo I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet
• Anexo II – Termo de Referência;
• Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo IV – Modelo de Procuração para Credenciamento;
• Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimentos aos Requisitos de Habilitação;
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• Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
• Anexo VIII – Minuta de Termo de Contrato
13.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos/SP.
Valinhos, 05 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE
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ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 464/2023
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Autarquia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Coordenadoria Administrativa – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Autarquia da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
WhatsApp:
Obtivemos, através do acesso à página xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/,
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2023.
Nome:
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 464/2023
Termo de referência para elaboração e desenvolvimento do site do VALIPREV
O presente termo de referência descreve as funcionalidades necessárias para elaboração e desenvolvimento, manutenção e hospedagem do site do VALIPREV, de modo a atender os segurados, oferecer transparência pública e oferecer informações pertinentes sobre Autarquia a seus segurados e quaisquer outros interessados.
1. OBJETO
- Prestação de serviços técnicos para desenvolvimento, manutenção e hospedagem de Portal Web informativo (Site Responsivo e Otimizado), interativo com painel administrativo para todas as páginas com a obrigatoriedade da entrega do código fonte;
- O site deverá ser sem limites de páginas.
- Para efeito de referência, atualmente, o site possui em torno de 52 páginas e 16 matérias, além de 1.695 itens para download (não se limitar a isso).
- Hospedagem e manutenção/suporte técnico para, no mínimo 12 meses, e no máximo 48 meses.
2. JUSTIFICATIVA
Sabe-se que a transformação digital é um fato no serviço público. O Governo Federal foi pioneiro na tarefa, modernizando suas ferramentas a fim de que desburocratizasse a máquina pública. Estados e Municípios foram acompanhando a evolução. Uma das ferramentas utilizadas fora justamente a criação de websites. Hoje, o web site é uma das ferramentas mais simples e efetivas nesse contexto. A ideia é criar um web site interativo modular, responsivo (mobile e tablets), que atenda a necessidade institucional do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos
- VALIPREV. Além disso, é necessário garantir acesso a informações para segurados e beneficiários, também é necessário cumprir integralmente a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e fornecer acessibilidade digital. Ademais, no Balanço Geral do Exercício de 2022 feito pelo Tribunal de Contas do Estado, mais especificamente no Item D.2.1 (Transparência de Informações), houve apontamento desse mesmo Tribunal acerca da necessidade de contratação desse serviço.
3. ESPECIFICAÇÃO DE CONTEÚDO
- O Sistema deverá ser interativo e com páginas dinâmicas, onde todas as páginas serão compostas por módulos e áreas específicas onde os usuários poderão sanar dúvidas, ler notícias, ter acesso interativo, atas, link com sistema de Licitações, área Portal da transparência pública, prestação de contas, balancetes, consulta de holerite, simulação de aposentadoria e toda informação que se encontra hoje no site atual e
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outros que se julgarem necessárias, sempre levando em conta a viabilidade da interação;
- A responsabilidade de hospedagem e manutenção do site comecará a partir da data da assinatura do contrato a fim de não descontinuar o sítio web atual;
- O design/layout do site deverá seguir o padrão atual, entretanto, é possível que a contratada faça sugestões pertinentes à melhora do objeto do contrato;
- A contratada no período de implantação do novo Site deverá auxiliar na edição das imagens que serão utilizadas, sempre que necessário;
- O site deverá ser desenvolvido em linguagem de programação moderna e segura, de acordo com as melhores práticas de desenvolvimento do mercado e em segurança de informação.
- Deverá atender os princípios de integridade e confiabilidade, garantindo a segurança dos dados;
- As áreas dinâmicas, que dependerão de alimentação de informações, serão atualizadas através de painel administrativo por pessoal designado pelo VALIPREV, não sendo de responsabilidade da contratada. Somente o treinamento dos servidores;
- A contratada deverá assumir todo o trabalho de transferência dos dados e registro e hospedagem para a nova página, ou seja, é de responsabilidade da contratada a migração de todo o conteúdo do site atual para o novo. Cabe a contratada também se responsabilizar pelo site no xxxxxxxx.xx e problemas decorrentes nos servidores de e-mail;
- O site deverá ter integração com WhatsApp.
- Backup do site:
• A contratada se responsabiliza pelo backup e pela restauração do mesmo em caso de invasões ou problemas técnicos que exijam a reinstalação do sistema web a fim de garantir seu funcionamento adequado;
• A contratada deverá fornecer, em caso de término de contrato, o backup completo do site, garantindo sua continuidade, a fim de não gerar ônus de descontinuidade do site ao VALIPREV;
- Visita técnica opcional para dúvidas;
- O site será hospedado por 12 (doze) meses em servidores de alto desempenho, com garantia de 97% do tempo no ar, salvo problemas de âmbito nacional ou catástrofes naturais ou não;
- A contratante terá o direito de propriedade a todo o conteúdo desenvolvido pela contratada, incluindo códigos fonte;
- Caso sejam utilizadas bibliotecas de terceiros que necessitem de licenciamento, esse
deverá ser para uso permanente e deverá ser custeado pela contratada;
- Deverá funcionar tanto com protocolo “http” quanto com “https”;
- Deverá ser desenvolvido conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG;
- Deverá ser compatível com as versões dos browsers Firefox, Google Chrome, Edge e
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Safari lançados nos últimos 2 (dois) anos, para as plataformas Windows, Linux, Android, MacOs e iOS, e deve possuir layout responsivo para, no mínimo, desktops e celulares;
- Deverá atender às especificações da Lei do Acesso à Informação – Lei Federal n° 12.527/2011, com, no mínimo, os seguintes itens:
• Ferramenta de pesquisa no site, incluindo pesquisa nos conteúdos dinâmicos do site (notícias, procedimento licitatórios, instituições credenciadas, etc.);
• Possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários (principalmente para os conteúdos dinâmicos em forma de tabelas);
• Garantir acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9° da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008.
- Deverá possuir ferramenta para edição de conteúdo contendo os seguintes itens:
• Controle de acesso à edição do conteúdo;
• Edição e inclusão de notícias pelo próprio site com, no mínimo: recursos para formatação de texto, inclusão de fotos fazendo upload de arquivos jpg e facilidade para inclusão de vídeo embutido hospedado no Youtube e/ou sites semelhantes;
• Upload dos arquivos PDF com atualizações periódicas;
• Manual de utilização.
- Não será disponibilizado acesso administrativo ao servidor para a contratada. O portal deverá ser desenvolvido em ambiente próprio da contratada, e testes no ambiente de execução poderão ser feitos com o auxílio do setor de T.I. da contratante.
4. CONTEÚDO MÍNIMO A SER DISPONIBILIZADO
- O seguinte conteúdo deverá ser disponibilizado no website, não necessariamente observando a ordem exposta, além de ser completamente passível de mudanças (adição e/ou subtração e/ou alterações pertinentes):
a) Página principal:
Links para Portal da Transparência, Imprensa Oficial, Ouvidoria e Prefeitura de
Valinhos;
Notícias em destaque; Banners de notícias; Ferramenta de pesquisa.
b) Portal da transparência:
i. Servidores
• Tabelas Salariais;
• Organograma;
• Estrutura organizacional com ocupantes;
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• Dados dos funcionários;
• Remunerações.
ii. Execução orçamentária
• Consultas de empenhos, liquidações, pagamentos, despesa extra-orçamentária, receita orçamentária e extra orçamentária.
iii. Demonstrativos contábeis
• Balanço financeiro;
• Balanço patrimonial;
• Balanço orçamentária.
iv. Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
• Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
• Relatório de Gestão Fiscal.
v. Plano Plurianual (PPA)
vi. Orçamento
vii. Licitações e Contratos
• Dados via webservice
• Pesquisa por:
- Tipo (convite, pregão, tomada de preços, etc.);
- Por número de processo, número de contrato, empresa, etc.;
- Fase (em andamento, contrato ativo, encerrado).
• Link para dados mais antigos;
• Upload de arquivos em PDF.
- Prestações de contas aos Conselhos.
c) Institucional
- Sobre o VALIPREV;
- Conselhos, Comitê de Investimentos, Diretoria, etc.: informações sobre integrantes, Atas, etc.;
- Legislação:
• Lei do VALIPREV e correlatas;
• Atas do VALIPREV;
• Manuais de procedimentos.
- Histórico.
d) Prestação de contas
- Estatísticas de aposentadoria/pensão por morte:
• Dados via webservice;
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• Visualização em gráficos;
• Filtros diversos.
- Avaliação atuarial
• Explicação;
• Relatórios anuais;
• Estudos e planos de trabalho para avaliação.
- Relatórios de governança corporativa;
- Relatórios de controle interno;
- CRP;
- Outros relatórios e certidões, como por exemplo:
• CND Tributos federais e Dívida ativa da União;
• CRF;
• Relatório de situação fiscal;
• Avaliação do passivo judicial;
• Relatório de auditoria contábil;
• Auditorias TCE;
• Certificação Pró-Gestão;
• Relatório de despesas e aportes.
e) Serviços aos segurados
- Holerite;
- Agenda;
- Notícias:
• Edição de notícias;
• Permitir imagens, vídeos e links externos;
• Controle automático de datas para destaque na página principal.
- Formulários;
- Documentações e procedimentos:
• Pedido de aposentadoria;
• Pedido de pensão;
• Semelhantes.
- Programa de pré-aposentadoria;
- Cartilha de benefícios;
- Cartilha financeira;
- Educação previdenciária;
- F.A.Q;
- Fale conosco (e-mail);
- Ouvidoria (e-mail).
f) Investimentos
- Análise preliminar de riscos;
- Credenciamento:
• Regulamento de credenciamento;
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• Regulamento de seleção;
• Regulamento de orçamento;
• Modelos de solicitações e declarações;
• Lista de instituições credenciadas;
• Lista de fundos credenciados;
- Política de investimentos;
- Relatórios de investimento;
- Análise de gestão de ativos e passivos.
g) Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
5. DESENVOLVIMENTO
O layout deverá ser previamente aprovado pelo VALIPREV, sendo que, para essa aprovação, o layout deverá ser apresentado, no mínimo, com a página inicial e com os menus funcionando para o formato de acesso por desktop e mobile. Para a aprovação do layout, será aceita a apresentação em diferentes páginas. A adequação automática ao dispositivo poderá ser feita em até 20 (vinte) dias corridos após a aprovação prévia do site.
A organização do site, já com os conteúdos que devem ser disponibilizados, deverá ser aprovada juntamente com o layout, sendo que os pormenores da organização poderão ser disponibilizados posteriormente.
6. DURAÇÃO DOS TRABALHOS
O desenvolvimento do novo website deverá ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, entretanto, com a garantia de que, no mínimo, as funções atuais do site estejam preservadas.
A duração do trabalho se encerrará com o envio do produto/relatório ora contratado e o devido aceite do VALIPREV no mesmo, havendo, porém, eventuais erros ou atualizações, deverá a contratada se disponibilizar para elucidar tais situações.
7. DOS PRODUTOS/RELATÓRIOS
A contratada deverá apresentar relatórios mensais das atividades realizadas de
acordo com os objetivos específicos apresentados.
8. DO PAGAMENTO
- A Contratada deverá apresentar, mensalmente, a Fatura/Nota Fiscal dos serviços prestados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de vencimento, e para fins de liquidação e pagamento da mesma;
- O VALIPREV poderá deduzir da Fatura/Nota Fiscal, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato;
- O VALIPREV efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais
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e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
- A Fatura/Nota Fiscal a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços no período considerado;
- Os serviços faturados fora do prazo regulamentar não obrigam o VALIPREV a quitá-los, sendo que sua fiel observância representa exclusiva responsabilidade da Contratada;
- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada quando forem constatadas as irregularidades especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência do VALIPREV e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
1. - Serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
2. - Ausência de comprovação da regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
Na hipótese de cobrança indevida de serviços, a Contratada deverá reapresentar Fatura/Nota Fiscal adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento;
Na interrupção do serviço, objeto deste termo de referência, a Contratada deverá descontar o tempo parado, apresentando o valor do desconto no próximo documento de cobrança;
Caso o VALIPREV efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a Contratada deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pelo VALIPREV, promover a devolução do valor que foi pago em excesso.
9. VIGÊNCIA
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses quanto à hospedagem e manutenção/suporte técnico, e de 60 (sessenta) dias quanto ao desenvolvimento do Portal Web, a contar da data da assinatura doo contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
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ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 464/2023
DADOS DO LICITANTE | ||
DENOMINAÇÃO: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | WHATSAPP: |
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |
E-MAIL: | SITE: |
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
ITEM | UM. | QNT. | DESCRITIVO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1. | Mês | 12 | Hospedagem do Portal Web | ||
2. | Mês | 12 | Manutenção/suporte técnico do Portal Web | ||
3. | Serv. | 01 | Prestação de serviços técnicos para desenvolvimento do Portal Web informativo | ||
VALOR POR EXTENSO: |
Prazo de vigência: 12 meses consecutivos e ininterruptos para hospedagem e manutenção/suporte técnico e 60 (sessenta) dias para desenvolvimento do Portal Web, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato.
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as
especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II do edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Aos, de de 2023.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG e CPF do representante:
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PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 464/2023
Por este instrumento particular de Procuração, a................................. (razão social da
empresa), com sede à ............................... (rua/avenida/etc.), inscrita no CMPJ/MF sob o
nº e Inscrição Estadual sob o nº , representada neste
ato por seu(s)...................... (mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG nº e CPF
nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante o VALIPREV, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .... de .......................de ...........
Local e data.
Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida
Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro ou a qualquer membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES.
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XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes - FORA DOS ENVELOPES, podendo
ser preenchida e assinada na sessão pública do pregão)
PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 464/2023
A empresa , com sede à
, nº , bairro , na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº , declara sob as penas da lei e as previstas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope nº 02, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesse pregão. (Ressalvada a situação de ME/EPP- Vide “nota” abaixo).
, de de 202_. (Local) (dia) (Mês)
Nome e assinatura do representante legal
Nota: Na hipótese da licitante ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sugere-se substituir a parte da declaração em destaque pelo seguinte..... ......que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Esta declaração deve ser entregue ao Pregoeiro e equipe de apoio juntamente com
os envelopes (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)
A ausência desta declaração impedirá a identificação da licitante como beneficiária do tratamento favorecido e diferenciado a que se refere os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº147/14.
PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 464/2023
A empresa , com sede à
, nº , bairro , na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta a gozar dos benefícios prescritos no mesmo diploma legal. Declara, ainda, que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
, de de 202_
(Local) (dia) (Mês)
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 464/2023
A empresa , com sede à
, nº , bairro , na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº , declara para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Obs.: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de de 2023. (Local) (dia) (mês)
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 464/2023
PREGÃO PRESENCIAL n° 03/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO DE PORTAL WEB INFORMATIVO (SITE RESPONSIVO E OTIMIZADO), INTERATIVO, COM PAINEL ADMINISTRATIVO PARA TODAS AS PÁGINAS COM OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DO CÓDIGO FONTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VALINHOS – VALIPREV, E , NO VALOR TOTAL DE R$ ( ).
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
VALINHOS, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 4.877, de 11 de julho de 2013, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 18.853.149/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Presidente, (qualificação), de ora em diante denominado, pura e simplesmente, VALIPREV; e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , nº , Bairro ,
na cidade de , Estado de , neste ato representada por seu (qualificação), de ora em diante denominada CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do processo administrativo nº 464/2023, referente ao pregão presencial nº 03/2023, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos para desenvolvimento, hospedagem e manutenção/suporte técnico de Portal Web Informativo (site responsivo e otimizado), interativo, com painel administrativo para todas as páginas com a obrigatoriedade da entrega do código fonte, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência, do Edital.
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§ 1º – Considera-se parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
1. Proposta datada de / /2023, apresentada pela CONTRATADA;
2. Edital e anexos do Pregão Presencial nº 03/2023; e
3. Atas das Sessões Públicas.
§ 2º – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações,
e Lei Federal nº 10.520/2002 e posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo
R$ ( ), o valor referente ao desenvolvimento do site, e
R$ ( ), o valor mensal para hospedagem e
R$ ( ), o valor mensal para manutenção/suporte técnico do Portal Web.
1º – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, na classificação funcional programática sob nº , natureza da despesa nº , empenho nº de / /2023.
§ 2º – O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município de Valinhos.
§ 1º – O prazo de execução do serviço de desenvolvimento do Portal Web é de 60 (sessenta) dias corridos, e dos serviços de hospedagem e manutenção/suporte técnico é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações.
§ 2º – As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração de termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações.
§ 3º – A não prorrogação contratual por conveniência do VALIPREV não gerará à
CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização
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CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po x | [ | ( | IPCA - IBGE IPCA - IBGEo | ) | -1 | ] |
Na qual:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCA-IBGE/IPCA-IBGEo = variação do IPCA-IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Parágrafo único – A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao VALIPREV é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do presente contrato.
Parágrafo Único – A gestão e fiscalização do objeto do presente contrato serão realizadas pelo servidor , matrícula , o qual será responsável, além do disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, em especial quanto à qualidade e quantidade do serviço prestado, de maneira a evitar acréscimos ou supressões desnecessários; conferência dos valores faturados; verificação das condições de habilitação da contratada a cada pagamento; encaminhamento da Nota Fiscal ao Departamento Financeiro para pagamento com o devido aceite, e pelo controle do prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes do Termo de Referência, obriga-se a CONTRATADA a:
7.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, de acordo com o
Anexo 02 – Termo de Referência, e de acordo com a legislação vigente.
7.2 Comunicar à Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer da execução do presente contrato.
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7.3 Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo.
7.4 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Fiscalização.
7.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua contratação.
7.6 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Fiscalização.
7.7 Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
7.8 Cumprir e fazer cumprir as disposições emergentes da Resolução 02/2019, que institui o Código de Ética do VALIPREV (disponível no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- 02-2019-codigo-de-ética), e da Resolução 03/2019, que institui a Política de Segurança da Informação do VALIPREV (disponível no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- 03-2019-politica-seguranca-da-informacao).
7.9 Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do VALIPREV.
7.10 Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços
7.11 Dar ciência imediata e por escrito sobre os esclarecimentos solicitados e atender
prontamente as reclamações sobre seus serviços.
7.12 Prestar ao VALIPREV, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender
prontamente as reclamações sobre seus serviços.
7.13 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.14 Obedecer às normas e rotinas do VALIPREV, em especial as que dizem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução dos serviços, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
7.15 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do VALIPREV, respeitando suas normas de conduta.
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7.16 Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo VALIPREV, quando estiverem
em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis.
7.17 Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO VALIPREV
Obriga-se o VALIPREV a:
8.1 Indicar, formalmente, a Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
8.2 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução do presente contrato, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO
No primeiro dia útil subsequente ao mês da prestação de serviços, a CONTRATADA
emitirá a Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa
a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
b) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do
domicílio da contratada;
c) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do
domicílio da contratada;
d) certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
e) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos
Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
§ 1º – A apresentação da Nota Fiscal com incorreções, ou sem a completa documentação prevista no caput, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
§ 2º – Estando a Nota Fiscal e a documentação fiscal em boa ordem, o Fiscal do Contrato atestará a execução dos serviços e efetuará o seu aceite, anexando-as ao processo e encaminhará ao Departamento Financeiro para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado de forma mensal, mediante transferência bancária na conta corrente em nome da CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do aceite da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da documentação constante na Cláusula Nona.
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Parágrafo único - Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente no VALIPREV, o seu vencimento será transferido para o primeiro dia útil seguinte, sem quaisquer ônus para o VALIPREV.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, e demais normas pertinentes às sanções, a saber:
I. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para o VALIPREV;
II. multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso e/ou por
transgressão cometida;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do inciso III;
V. multa por inexecução parcial ou total do contrato: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
VI. multa por inexecução total do contrato correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 1º - A sanções são autônomas e não impedem que o VALIPREV rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
§ 2º - As sanções aplicadas pelo VALIPREV devem ser registradas em todos e quaisquer Cadastros e Sistemas competentes.
§ 3º - O VALIPREV poderá descontar dos pagamentos e/ou da garantia contratual os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à CONTRATADA pelo descumprimento das obrigações por ela assumidas.
§ 4º - A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 5º - A aplicação das penalidades não impede o VALIPREV de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
§ 6º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança pela CONTRATADA. A critério do VALIPREV, e em
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sendo possível, o valor será descontado das faturas/notas fiscais que a CONTRATADA tenha a receber do VALIPREV. Não havendo pagamento a ser feito à CONTRATADA, e restando o pagamento da multa em mora, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA a processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O VALIPREV poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem direito à CONTRATADA de qualquer indenização.
§ 1º - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente ajuste ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, autorizam, desde já, o VALIPREV a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
§ 2º - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do VALIPREV em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
§ 3º - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 4º - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explícitas nas cláusulas deste instrumento serão decididos pelo VALIPREV segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, princípios jurídicos aplicáveis e demais normas, regulamentos e legislações pertinentes, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, ficando a critério exclusivo do VALIPREV a opção de eleição do Foro da sede da CONTRATADA, se assim vier a interessar, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO Nº /2023 - VALIPREV, redigido
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em ( ) laudas e firmado em 03 (três) vias de igual forma e teor,
permanecendo a primeira via em poder do Departamento Jurídico, a segunda via juntada no processo administrativo de origem, e a terceira via entregue à CONTRATADA. Eu, (nome), (cargo), redigi o presente contrato conforme informações e documentos constantes do processo administrtivo nº 464/2023-VALIPREV.
Valinhos, de de 2023. Pelo VALIPREV:
Pela CONTRATADA:
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (TCE-SP) (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre
atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
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DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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