CONTRATO Nº 02/2022-DTI/PF
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SELIC/DAD/DTI/PF
CONTRATO Nº 02/2022-DTI/PF
Processo nº 08206.000882/2021-41
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL E A EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
A União por intermédio do(a) DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL, com sede no(a) XXXX Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx XXXX, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0080-30, neste ato representado(a) pelo(a) Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, Perito Criminal, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 9.897-DG/PF, de 10 de julho de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o número 72.381.189/0001-10. Para fins de faturamento poderão ser considerados os seguintes CNPJs: 72.381.189/0010-01; 72.381.189/0006-25; 72.381.189/0012-73; 72.381.189/0013-54 e 72.381.189/0011-92 todos da mesma pessoa Jurídica, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 088552955, expedida pela (o) IFP/RJ, e CPF nº .000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08206.000882/2021-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº 1/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação por Inexigibilidade de empresa especializada para prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software, incluindo fornecimento e substituição de peças para os equipamentos de storage do Datacenter da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal com parâmetro em parcelas fixas mensais, a serem executados de forma continuada pelo período de 30 (trinta) meses e em conformidade com as especificações contidas em Projeto Básico – PB.
1.2. A tabela com os equipamentos DELL-EMC e suas respectivas capacidades de armazenamento encontra-se disponibilizada no Anexo I do Projeto Básico.
1.3. Para os equipamentos ainda em garantia, o início dos serviços e os respectivos pagamentos ocorrerão a partir do término da mesma e de acordo com as Tabelas 09 e 10 do item 7.5 - CRONOGRAMA FINANCEIRO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS do Projeto Básico.
1.4. Este Termo de Contrato vincula-se ao Ato de Inexigibilidade identificado no preâmbulo, ao Projeto Básico e à proposta, independentemente de transcrição.
1.5. Descrição da Solução de TIC – Serviços que compõem a Solução
GRUPO 1 - SUPORTE TECNICO E MANUTENCAO PARA STORAGES DA MARCA DELL | ||||||||||||
ITEM | Descrição | CATSER | Quantidade de Equipamentos | Data do início do suporte (EOSS) | Data de término do suporte (EOSS) | Quantidade Meses | Valor Unitário Mensal R$ | Data do início do suporte (PSS ou PSSEE) | Data de término do suporte (PSS ou PSSEE) | Quantidade Meses | Valor Unitário Mensal R$ | Valor Total R$ |
Item 1 | Serviço de Manutenção e Suporte de Hardware - VMAX 40K (sem garantia). | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 30/09/2022 | 05 | R$ 58.558,39 | 01/10/2022 | 21/10/2024 | 25 | R$ 50.192,90 | R$ 1.754.822,50 |
Item 2 | Serviço de Manutenção e Suporte de Software - VMAX 40K (sem garantia). | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 30/09/2022 | 05 | R$ 41.441,61 | 01/10/2022 | 21/10/2024 | 25 | R$ 0,00 | |
Item 3 | Serviço de Manutenção e Suporte de Hardware – ISILON X410 (sem garantia) | 27740 | 03 | 22/04/2022 | 21/10/2024 | 30 | R$ 2.127,47 | R$ 191.335,50 | ||||
Item 4 | Serviço de Manutenção e Suporte de Software – ISILON X410 (sem garantia) | 27740 | 03 | 22/04/2022 | 21/10/2024 | 30 | R$ 4.250,38 | |||||
Item 5 | Serviço de Manutenção e Suporte de | 27740 | 02 | 22/04/2022 | 31/10/2022 | 06 | R$ 370,53 | 01/11/2022 | 21/10/2024 | 24 | R$ 264,66 | R$ 8.575,02 |
Hardware e Software - ISILON Switch (sem garantia) | ||||||||||||
Item 6 | Serviço de Manutenção e Suporte de Hardware – DLM (sem garantia) | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 30/09/2023 | 17 | R$ 1.470,20 | 01/10/2023 | 21/10/2024 | 13 | R$ 1.225,17 | R$ 52.638,03 |
Item 7 | Serviço de Manutenção e Suporte de Software – DLM (sem garantia) | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 30/09/2023 | 17 | R$ 689,26 | |||||
Item 8 | Serviço de Manutenção e Suporte de Hardware – ISILON H500 (com garantia até 18/05/2022) | 27740 | 04 | 19/05/2022 | 21/10/2024 | 29 | R$ 3.326,28 | R$ 96.462,12 | ||||
Item 9 | Serviço de Manutenção e Suporte de Software – ISILON H500 (com garantia até 18/05/2022) | 27740 | 04 | 19/05/2022 | 21/10/2024 | 29 | R$ 7.989,85 | R$ 231.705,65 | ||||
Item 10 | Serviço de Manutenção e Suporte de Hardware e Software – UNITY 600 (com garantia até 05/07/2022) | 27740 | 02 | 06/07/2022 | 21/10/2024 | 27 | R$ 40.092,56 | R$ 1.082.499,12 | ||||
Item 11 | Serviço de Manutenção e Suporte de Hardware - DATA DOMAIN DD9800 (sem garantia). | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 21/10/2024 | 30 | R$ 86.151,52 | R$ 2.584.545,60 | ||||
Item 12 | Serviço de Manutenção e Suporte de Software DATA DOMAIN DD9800 (sem garantia). | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 21/10/2024 | 30 | R$ 76.570,13 | R$ 2.297.103,90 | ||||
Item 13 | Serviço de Manutenção e Suporte de Software DPS Suite (sem garantia). | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 21/10/2024 | 30 | R$ 17.051,00 | R$ 511.530,00 | ||||
Item 14 | Serviço de Manutenção e Suporte de Hardware - AVAMAR (sem garantia). | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 31/10/2022 | 06 | R$ 346,20 | 01/11/2022 | 21/10/2024 | 24 | R$ 289,43 | R$ 9.023,52 |
Item 15 | Serviço de Manutenção e Suporte de Software AVAMAR (sem garantia). | 27740 | 01 | 22/04/2022 | 31/10/2022 | 06 | R$ 0,00 | |||||
Observações: ISILON SWITCH IB QDR - 851-0214 SN CNVS191500304 - teve anúncio do End of Standard Support (EOSS) em 31-Out-22 ISILON SWITCH IB QDR - 851-0214 SN CNVS30150013E - teve anúncio do End of Standard Support (EOSS) em 31-Out-22 Os Switchs mencionados acima estão elegíveis para serem renovados na modalidade PSSEE( Post standard support) | ||||||||||||
SYMMETRIX VMAX 40K SN BR595700105 - teve anúncio do End of Standard Support (EOSS) em 30-Set-22 DLM - teve anúncio do End of Standard Support (EOSS) em 30-Set-23 AVM - teve anúncio do End of Standard Support (EOSS) em 31-Out-22 Estes equipamentos podem ser renovados na modalidade PSS (Post standard support) | ||||||||||||
TOTAL GERAL : R$ 8.820.240,96 (Oito milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e quarenta reais e noventa e seis centavos). |
Tabela 1 - Quantitativo e descrição dos itens (PB 20888518)
1.6. As especificações, características técnicas e forma da prestação do serviço estão detalhadas no projeto básico e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico (30 meses), com início na data de 22/04/2022 e encerramento em 22/10/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 8.820.240,96 (oito milhões, oitocentos e vinte mil duzentos e quarenta reais e noventa e seis centavos) e serão pagos mensalmente, conforme consta no Projeto Básico (20888518).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos MENSAIS devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços EFETIVAMENTE prestados e atestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 200342
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 172371 Elemento de Despesa: 339040 Plano Interno: PF99900TI22
Nota de Empenho: 2022NE000048
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Perito Criminal Federal- Matricula 15.708
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação - Substituto DTI/PF
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
Procurador da Contratada
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, Diretor - Substituto(a), em 20/04/2022, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Agente Administrativo(a), em 20/04/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Externo, em 20/04/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Externo, em 20/04/2022, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 22964320 e o código CRC 9973B394.