PRODUTO 4
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
(Consultora)
PRODUTO 4
Diretrizes para Ocupação dos Espaços Públicos
São Paulo 2016
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
(Consultora)
PRODUTO 4
Diretrizes para a Ocupação dos Espaços Públicos
Contrato: CI00660/2016 Projeto 914BRZ5015:
Gestão da informação e do conhecimento para SMDU/São Paulo
Edital n. 12/2016 Perfil SMDU-GAB-14- gestão compartilhada de espaços públicos Secretária de Desenvolvimento Urbano (SMDU)
Prefeitura Municipal de São Paulo
São Paulo 2016
SUMÁRIO
1. Apresentação...................................................................................................... | 04 |
2. Introdução........................................................................................................ | 06 |
3. Diretrizes que orientam o aprimoramento do processo de ocupação temporária do espaço público na Cidade de São Paulo............................... | 18 |
3.1 Modelo Proposto: Cadastro Único de Eventos (CADUE).................... | 20 |
4. Considerações Finais......................................................................................... | 30 |
5. Referencias Bibliográficas................................................................................. | 33 |
1. APRESENTAÇÃO
De acordo com o contrato CI00660/2016, referente ao Projeto 914BRZ5015: Gestão da informação e do conhecimento para SMDU/São Paulo, acordado entre a Unesco e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretária de Desenvolvimento Urbano, em cumprimento aos termos de referência do contrato, o 4º produto apresentará as diretrizes que orientam o aprimoramento do processo de ocupação temporária do espaço público do município de São Paulo.
No presente documento técnico será apresentada de forma clara e objetiva uma breve sistematização de todas as informações obtidas ao longo da consultoria de como realizar uma atividade temporária atualmente em logradouros públicos no município de São Paulo.
Serão apresentados também os instrumentos específicos que servirão de base para o desenvolvimento de uma nova gestão do uso temporário dos espaços públicos, a partir das impressões e dos resultados obtidos com as atividades realizadas ao longo desta consultoria e apresentados nos documentos técnicos anteriores.
2. INTRODUÇÃO
Para subsidiar as sugestões de aprimoramento da gestão do uso temporário do espaço público para a realização de atividades temporárias, está consultoria realizou um diagnóstico da atual situação do uso destes espaços, levando em consideração os seguintes aspectos:
• Análise das Políticas Públicas desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo que estimulam e fomentam o uso dos espaços públicos;
• Documentos técnicos e estudos já produzidos sobre a temática;
• Análise de toda a legislação municipal disponível no Cadastro de Legislação Municipal com os termos eventos e ocupação do espaço público;
• Análise do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 01 de janeiro a 21 de outubro de 2016, com os termos eventos e espaço público;
• Entrevistas com gestores públicos municipais;
• Ausculta com coletivos que organizam atividades nos espaços públicos da cidade de São Paulo;
• Formulário online sobre o processo de ocupação temporária de espaços públicos, enviado para diversos coletivos, organizações, instituições que atuam na cidade;
• Análise de como é realizado este procedimento em diversas cidades de outros países;
A seguir veremos uma síntese da pesquisa realizada, disponível nos três produtos anteriores; a análise foi construída através de um processo de bricolagem com os documentos técnicos anteriormente produzidos, a saber: Produto1: plano de trabalho, Produto 2: O uso temporário espaço público na cidade de São Paulo, e Produto 3: Escutas participativas: Ocupação dos Espaços Públicos.
Primeiramente é importante esclarecer o que neste trabalho compreendemos por espaços públicos e eventos/atividades temporárias:
Por espaços públicos compreendemos, os lugares que dão suporte à vida em comum, ao lugar da coletividade e que são destinados para o uso público, lugar da sociabilidade e da vida pública, como ruas, avenidas, largos, praças, parques e canteiros. O espaço público é o território da cidadania, é o lugar que todos podem usar.
Para a definição de eventos utilizamos as mesmas apresentadas no artigo 5o do Decreto no. 49.969 de 28 de agosto de 2008, que no Município de São Paulo, é considerado, o principal instrumento que regulamenta o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, no escopo deste decreto, ele traz as seguintes definições:
Art 5o
§ 1º - Entende-se por evento público aquele dirigido ao público, com ou sem a venda de ingressos.
§ 2º - Entende-se por evento temporário aquele realizado em período restrito de tempo ou com prazo determinado de duração.
2.1 Políticas Públicas Municipais
Foram analisadas as políticas públicas e os principais marcos legais com programas e ações de fomento da Prefeitura Municipal de São Paulo que valorizam e promovem a ocupação dos espaços públicos da cidade. Foram analisadas também as metas propostas no Plano Pluri Anual (PPA) 2014-2017, Lei 15.949/2013, uma vez que o PPA é um dos instrumentos mais importantes para implementação de políticas públicas, previsto na constituição de 1988.
Constatamos que existem várias políticas no município que incentivam e fomentam o uso do espaço público, visando proporcionar uma convivência na cidade, estimulando as condições de permanência e da diversidade de usos destes espaços através de atividades comerciais, culturais e esportivas. Dentre as políticas levantadas e apresentadas podemos destacar as seguintes: Adoção de áreas verdes e os conselhos Gestores dos Parques Municipais; Programa Ruas abertas; Renovação do Vale do Anhangabaú; Centro Aberto; Parklets; Virada Cultural; Carnaval de Rua; Edital Redes e Ruas; Circuito Popular de Corridas de Xxx x Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
2.2 Documentos técnicos e estudos já produzidos sobre a temática
Foram analisados diversos estudos acadêmicos e de gestões públicas municipais sobre: o uso do espaço público, realização de eventos e participação social. Todo o levantamento deste material bibliográfico está listado nas referências bibliográficas no final deste documento.
2.3 Análise da legislação municipal
Realizou-se uma pesquisa no Cadastro de Legislação Municipal – base histórica dos atos normativos municipais, sejam leis, decretos e portarias do executivo, no período de 1966 a novembro de 2016, e foram encontrados 217 atos normativos com os termos eventos e ocupação temporária do espaço público, sendo que destes:
• 154 itens referentes ao termo pesquisado eventos
• 63 itens referentes ao termo ocupação temporária do espaço público
Na análise destes atos normativos, constatou-se que eles abordavam os seguintes aspectos:
• Leis e decretos para incluir eventos no calendário de eventos da Cidade de São Paulo;
• Atos normativos, em sua maioria, decretos, relacionados à receita e despesas da Prefeitura;
• Leis, Decretos e Portarias que regulamentam algum tipo de evento;
• Portaria de substituição de servidores em decorrência de participação em eventos;
Desses pontos levantados destaca-se que dos 154 atos normativos pesquisados com o termo evento, 75 deles tratavam de incluir no calendário anual de eventos, estabelecido pela Lei 14485/2007, eventos diversos, como Bienal do Livro, Semana do Sono, Festa Kardec, Semana esportiva do curling, entre outros, atualmente, constam na Lei do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo 980 datas comemorativas e eventos regulares ou não do Município de São Paulo.
Dos atos normativos analisados, destacamos os seguintes que se relacionam à ocupação temporária do espaço público para realização de eventos:
Tipo | Ano | Número do ato normativo | Descrição |
Constituição Federal | 1988 | Constituição Federal, em especial Xxx. 0 e 182 | Constituição da república federativa do Brasil |
Lei Federal | 1997 | Lei Federal 9.503 | Institui o Código de Trânsito Brasileiro – Art. 95 e 174 ̶ aponta quando a Polícia Rodoviária Federal deve autorizar os eventos |
1998 | Lei Federal 9.610 | Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências | |
2011 | Lei Federal 12.527 | Lei do Acesso à informação e transparência | |
2012 | Lei Federal 12.587 | Política Nacional de Mobilidade Urbana | |
2013 | Lei Federal 12.853 | Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais e dá outras providências | |
2015 | Lei Federal 13.146 | Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) | |
2010 | Lei Federal 12.299 | Introduz alterações no Estatuto do Torcedor e cria medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências | |
Lei Estadual | 1986 | Lei Estadual 5.145 | Disciplina o comparecimento de policiais em espetáculos artísticos, culturais, circenses ou esportivos e recolhimento da Taxa |
Decreto Estadual | 1974 | Decreto Estadual 616 | Dispõe sobre a organização da Policia Militar do Estado de São Paulo |
1970 | Decreto Estadual 217 | Dispõe sobre a constituição da Polícia Militar do Estado de São Paulo | |
2011 | Decreto Estadual 56.819 | Institui o Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e dá providências correlatas | |
2016 | Decreto Estadual 62.103 | Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas | |
Lei Municipal | 1992 | Lei Municipal 11.228 | Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis |
1993 | Lei Municipal 11.345 | Dispõe sobre a adequação das edificações à pessoa portadora de deficiência e dá outras providências | |
1996 | Lei Municipal 2.264 | Dispõe sobre a implantação de áreas de lazer no perímetro urbano da Capital e dá outras providências |
2003 | Lei Municipal 13.525 | Dispõe sobre termos de cooperação com iniciativas privadas para manutenção e melhorias urbanas e conservação das áreas públicas | |
2003 | Lei Municipal 13.614 | Estabelece diretrizes para a utilização das vias públicas municipais | |
2004 | Lei Municipal 13.866 | Fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, cria Superintendência e cargos de provimento em comissão a ela vinculados e dispõe sobre a fiscalização do comércio ambulante | |
2005 | Lei Municipal 14.072 | Autoriza a CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos | |
2006 | Lei Municipal 14.223 | Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo | |
2007 | Lei Municipal 14.652 | Dispõe sobre as concessões e permissões de uso de áreas municipais | |
2013 | Lei Municipal 14.949 | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017 | |
2013 | Lei Municipal 15.764 | Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional de alguns órgãos da Prefeitura, como a SEGUR | |
2013 | Lei Municipal 15.776 | Dispõe sobre a apresentação de artistas em logradouros públicos | |
2013 | Lei Municipal 15.928 | Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte, entre outros | |
2013 | Lei Municipal 15.929 | Autoriza a constituição da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo | |
2013 | Lei Municipal 15.947 | Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas | |
2014 | Lei Municipal 16.050 | Plano Diretor Estratégico (PDE) | |
2015 | Lei Municipal 56.737 | 56737-2015_1452255353.pdf) | |
2016 | Lei Municipal 16.373 | Altera a Lei 14.652/2007, que dispõe sobre concessões e permissões de uso de áreas municipais | |
2016 | Lei Municipal 16.402 | Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo do Município; neste sentido aborda também a questão do Programa do Silêncio Urbano (Psiu) | |
2016 | Lei Municipal 16.521 | Autoriza a PMSP a cobrar custos decorrentes aos serviços de limpeza urbana de eventos Obs: falta ser estabelecida a portaria que regulamenta a Lei e que estabelecerá os valores | |
Decreto Municipal | 1987 | Decreto Municipal 24.714 | Instalações de Gás |
1992 | Decreto Municipal 32.329 | Regulamenta a Lei 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências | |
2001 | Decreto Municipal 40.780 | Dispõe sobre o uso por terceiros de áreas da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação | |
2003 | Decreto Municipal 43.798 | Dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo | |
2004 | Decreto Municipal 44.755 | Regulamenta a Lei 13.614/2003, que estabelece diretrizes para a utilização das vias públicas municipais | |
2004 | Decreto Municipal 45.122 | Dispõe sobre a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida | |
2006 | Decreto Municipal 47.950 | Regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo. | |
2008 | Decreto Municipal 49.969 | Regulamenta o alvará de autorização para eventos públicos e temporários, entre outras coisas | |
2010 | Decreto Municipal 51.953 | Regulamenta a Lei 14072/2005, que autoriza a CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos | |
2010 | Decreto Municipal 52.062 | Regulamenta a Lei 13.525/2003, que dispõe sobre termos de cooperação com iniciativas privadas para manutenção e melhorias urbanas e conservação das áreas públicas | |
2011 | Decreto Municipal 56.817 | Dispões sobre a estimativa de público e das condições de escoamento de público | |
2012 | Decreto Municipal 53.623 | Regulamenta a Lei Federal 12.527/2011 da transparência e doa acesso à informação | |
2013 | Decreto Municipal 54.213 | Dispõe sobre a transferência de parte das atribuições das Secretarias Municipais de Licenciamento – SEL e de Habitação – SEHAB, para as Subprefeituras, e dá providências correlatas | |
2014 | Decreto Municipal 55.085 | Regulamenta a Lei 15.947/2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas | |
2014 | Decreto Municipal 55.140 | Regula a apresentação dos artistas de rua nos logradouros públicos | |
2015 | Decreto Municipal 56.235 | Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo – em vigor | |
2015 | Decreto Municipal 56.690 | Disciplina o Carnaval de Rua |
2016 | Decreto Municipal 56.779 | Fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2016 | |
2016 | Decreto Municipal 56.905 | Estabelece normas e procedimentos para a realização de filmagens e gravações na Cidade de São Paulo | |
2016 | Decreto Municipal 57.086 | Institui o Programa Ruas Abertas | |
Portaria | 1996 | Portaria n.º 14/SEHAB- G | Capacidade de lotação, ou estimativa de público e das condições de escoamento do público |
2011 | Portaria 2096/2011 – SMS-COMURGE | Estabelece as normas para a elaboração de Planos de Atenção Médica em eventos | |
2013 | Portaria 1202/2013 - SMS /G. | Cria o Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas para Eventos e Eventos de Massa da Cidade de São Paulo- GPAE-Eventos | |
2014 | Portaria 677/2014 - SMS /COMURGE | Aprova as normas gerais para a análise dos planos de atenção médica para eventos temporários realizados na Cidade de São Paulo. | |
2014 | Portaria do CMT G PM3-001-2-14 | Estabelece normas para a realização de vistoria prévia em edificações e recintos onde são realizados espetáculos públicos, visando ao fornecimento de policiamento ostensivo-preventivo, bem como sobre as orientações gerais para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos | |
2015 | Portaria 56.737 /SVMA | Regulamenta a solicitação do uso de parques municipais | |
2015 | Portaria 88/ SP-PI/GAB | Portaria da Sub-Pinheiros que orienta e regula os eventos da região | |
2016 | Portaria 009/SP- CS/GAB/2016 | Portaria da Sub-Capela do Socorro que orienta e regula os eventos da região | |
2016 | Portaria 032/SPFB/GAB/2016 | Portaria da Sub-Freguesia/Brasilândia que orienta e regula os eventos da região | |
Resolução | 2004 | RDC ANVISA 216/04 | Estabelece as Boas Práticas para Serviços de Alimentação |
2015 | Resolução 20 SMDU.CPPU | Regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo | |
2008 | Resolução 002/2008/CPPU/SEHAB | Dispõe sobre as Provas de Rua e eventos esportivos assemelhados | |
Instrução Técnica Corpo de Bombeiros | 2011 | Instrução Técnica Corpo de Bombeiros 12/2011 | Requisitos de segurança contra incêndio e os parâmetros de segurança para as construções provisórias para público, circos, arquibancadas e similares, permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre |
2015 | Instrução Técnica Corpo de Bombeiros 30/2015 | Parâmetros de segurança e requisitos para os espetáculos pirotécnicos na presença de público |
Normas técnicas:
NORMAS ABNT |
NBR 5419 – Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas |
NBR 9050 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos – Procedimento |
NBR 10.898 – Sistema de Iluminação de emergência |
NBR 12.693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio |
NBR 13.434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico: Princípios de projeto |
NBR 13.860 – Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio |
NBR 14.100 – Proteção contra incêndio: Símbolos gráficos para projeto |
NBR 14.276 – Brigada de incêndio – Requisitos |
NBR 13.523 – Central de gás liquefeito de petróleo GLP |
NBR 15.219 – Regula plano de emergência contra incêndios |
NBR 15.808 – Extintores de incêndio portáteis |
NORMAS da CBAT |
Norma Nº 07 – Reconhecimento e homologação de corridas de rua |
2.4 Análise do Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Foi realizada uma pesquisa no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 01 de janeiro de 2016 a 21 de outubro de 2016 com busca dos termos eventos e espaço público. Foram encontrados 3908 itens referente ao termo eventos e 865 espaço público, totalizando 4773 itens. Desses foram encontradas 399 autorizações de diversos tipos e de diversas subprefeituras para a realização de eventos nos espaços públicos.
Após a análise constatou-se que não existe uma padronização dos documentos emitidos pelas subprefeituras relativo a autorização do uso do espaço público para a realização e atividades temporárias, foram encontrados documentos com o registro de autorização pela maioria das Subprefeituras, 26 delas publicaram algum tipo de autorização para o uso do espaço público, sendo que apenas as subprefeituras da Capela do Socorro, Ipiranga, Itaim Paulista, Parelheiros, Santana/Tucuruvi e Sé não publicaram nenhum tipo de autorização para o uso do espaço, com o termo espaço público, no Diário Oficial desse ano.
Dos documentos publicados pelas subprefeituras, podemos indicar que existem três tipos de documentos que garantem a autorização: portarias, despachos e termo de
autorização. Percebeu-se também que mesmo o tipo de autorização que são semelhantes possuem clausulas distintas entre si, o que implica em condições distintas para o uso por parte dos cidadãos.
Observou-se também que em alguns casos foram encontradas o condicionamento de uma contrapartida social para o uso temporário de uma atividade que previa a cobrança de ingressos, e também foram encontrados alguns casos de multas relacionadas a realização de atividades temporárias sem a autorização da Prefeitura.
2.5 Entrevistas com gestores públicos municipais
Foram realizadas entrevistas com alguns gestores públicos para entender melhor como se dá o procedimento em cada órgão, neste sentido foi enviado um email para todas as secretarias e para as 32 Subprefeituras envolvidas no processo, sendo que desses pouquíssimos retornaram, dos quais foi possível entrevistar as subprefeituras de Pinheiros, Sé, Santo Amaro, Freguesia do ó e Brasilândia, e Itaquera, atendendo pelo menos uma de cada região do município. Além disso, fez-se algumas conversas com secretarias especificas como Cultura, departamentos da Cidadania Cultural e FilmCommition e o Companhia de Engenharia de Trafego (CET), em cada uma das entrevistas seguiu-se o roteiro específico.
Da conversa com os gestores públicos destaca-se que todos apontaram que o processo de autorização poderia ser aprimorado, com padronização de alguns procedimentos e documentos, e a criação de um sistema único digital de registro das atividades, onde todo o processo fosse tramitado online, e os órgãos envolvidos pudessem acompanhar os tramites e os pareceres dos demais órgãos, o que subsidiaria a autorização do órgão.
2.6 Ausculta com coletivos que organizam atividades nos espaços públicos da cidade de São Paulo
Foi realizada uma roda de conversa com coletivos, organizações e instituições diversas da sociedade civil, que realizam eventos culturais, religiosos, cívicos, recreativos, esportivos e educacionais, de todas as regiões de São Paulo. Na conversa
foram levantados vários pontos importantes sobre o processo da realização de atividades nos espaços públicos.
Constatou-se que todos os presentes já realizaram pelo menos alguma atividade, sem toda a documentação necessária aprovada pelos órgãos competentes, os principais argumentos que justificam o ato foram a burocracia e a falta de informação. O espaço público foi apontado como elemento político, onde a melhor forma de preserva-lo é ocupando-o, através de políticas de identidade na cidade, e com isso a importância das periferias e ações para dinamizar o espaço público foram amplamente destacadas.
Os principais desafios apresentados pelo grupo foram:
• A construção de pautas e as formas de deliberação marcadas pelo consenso e horizontalidade em relação as possibilidades de uso do espaço público;
• A contestação da privatização dos espaços públicos e as formas de resistência e reivindicação ao “direito à cidade”;
• O papel e os significados da repressão violenta do Estado/Poder Público;
• A interseção entre demandas estruturais e abrangência territorial;
No fim da conversa, constatou-se a necessidade da construção de uma novo marco legal que regule e padronize o processo de ocupação dos espaços públicos para a realização das atividades temporárias.
2.7 Formulário online sobre o processo de ocupação temporária de espaços públicos
Foi elaborado um formulário e enviado para diversos coletivos, organizações, instituições que atuam na cidade, o formulário ficou disponível para respostas do dia 01 de novembro a 02 de dezembro no seguinte link: xxxxx://xxx.xx/xxxxx/x0x0XxxXxXXXXxXx0, e no dia 23 de novembro a Prefeitura Municipal de São Paulo decidiu oficializar a pesquisa e divulga-la no site xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx-xxx- espacos-publicos-de-sao-paulo/.
O questionário visava conhecer um pouco mais sobre as atividades de ocupações temporárias, bem como o perfil das entidades/coletivos que as realizam, com o objetivo de fazer um diagnóstico que possibilite apontar as diretrizes para a modernização da gestão compartilhada de espaços públicos para que contribua com esse tipo de gestão e simplifique os processos de aprovação e de gestão de atividades dos espaços públicos.
Responderam este questionário dezesseis pessoas de coletivos diversos, que vão desde associações de bairro, a coletivos culturais e organizações sociais. Os principais pontos destacados desta pesquisa:
• 75% dos entrevistados apontaram que está ou esteve envolvido com alguma instancia de participação pública como conselhos, fóruns, entre outros;
• A principal área de atuação dos coletivos são cultura com 87,5% e educação com 50%;
• Todas as atividades realizadas nos espaços públicos por estas organizações são gratuitas;
• O principal público que participa das atividades são jovens e adultos;
• 75% dos entrevistados aponta que os recursos utilizados para a realização das atividades nos espaços públicos são próprios;
• 93,8% apontou que todos os eventos realizados em espaço público tiveram toda a documentação necessária aprovada pelos órgãos competentes;
• As maiores dificuldades para a realização das atividades temporárias nos espaços públicos foram:
50% - autorização prévia do evento pelo órgão responsável pelo espaço, como a subprefeitura local ou Secretaria do Verde e Meio Ambiente
43,8% - informações de quais eram as documentações necessárias 37,5% - comunicação e divulgação das atividades
37,5% - alvará de autorização para eventos públicos e temporários SEGUR
• Os principais pontos positivos apontados da realização das atividades nos espaços públicos foram: visibilidade das ações, democracia, reativação do uso da cidade e do público, diversidade de público, atividade gratuita, estímulo à cidadania, e PPPP (parceria público-privado-população);
• Todos as pessoas que responderam o questionário afirmaram que as atividade realizadas nos espaços públicos trazem transformações sociais significativas para a região;
• As principais formas sugeridas para facilitar o procedimento para a realização da atividade em espaço público foram:
i. Redução da burocracia no processo de ocupação para obtenção das autorizações necessárias;
ii. Criação de um portal na internet onde a solicitação pudesse ser inserida e aprovada com maior agilidade;
iii. Estabelecimento de um cadastro permanente de eventos realizados pelas associações que reconhecesse a sua ação e automaticamente o liberasse para a realização;
iv. Criação de um material institucional que oriente o uso, aliado a uma campanha do bom uso do espaço público;
v. Melhoria na estrutura física dos espaços públicos com bancos, iluminação, entre outros;
vi. Estabelecimento de regras para o uso do espaço público;
vii. Disponibilização de equipamentos como som, projeção, saída de eletricidade e luz
viii. Capacitação dos gestores e órgãos responsáveis para estimular mais processos participativos de forma orgânica e lúdica
2.8 Análise de como é realizado este procedimento em diversas cidades de outros países
Foram analisados os trâmites para a realização de eventos em espaços públicos de algumas cidades, como Barcelona, Bogotá, Bruxelas, Buenos Aires, Cannes, Lisboa, Lyon, Madri, Medellín, Nova Iorque, Santiago, Washington DC. A escolha destas cidades se deu em alguns casos pela grande valorização do espaço público, pelo uso distinto que se dá do espaço, ou por boas práticas na gestão destes espaços facilitando o processo de ocupação temporária por parte da população. Em Paris, destacamos a facilidade de se encontrar todas as informações necessárias reunidas e organizadas no site do governo, além da facilidade do procedimento ser realizado pelo organizador do evento em um único local. Em Barcelona, a separação dos usos, permitindo maior facilidade aos pequenos eventos, como as festas de aniversário infantis, ganha destaque o procedimento realizado todo online, através de um formulário simples de fácil preenchimento por parte do cidadão. Enquanto Bogotá criou um sistema online, reunindo todos os órgãos e facilitando todo o procedimento de permissão do uso do espaço público, através do Sistema Único de Gestão Para o Registro, Avaliação e Autorização de atividades de aglomeração de público – SUGA, onde é possível fazer e acompanhar o pedido, além de posteriormente conseguir ver os eventos autorizados na cidade, através de um mapa no próprio site.
2.9 Síntese das conclusões anteriores
Nos últimos anos, notou-se o efeito direto sobre o uso e a concepção coletiva de espaços públicos e áreas livres da cidade de São Paulo para o cidadão, diversas políticas e programas foram desenvolvidos. Apesar disto, o uso temporário do espaço público ainda é uma questão polêmica, com diversas definições e orientações. Com esta consultoria constatamos que há muitos órgãos e autorizações distintas que não se relacionam diretamente, contribuindo para dificultar a ocupação dos espaços de forma legal por parte da sociedade civil. Constatamos também que não há uma padronização de formulários e procedimentos, nem um único local para o cidadão ir solicitar o uso do espaço para a realização de sua atividade. Percebemos que, dependendo do tipo de atividade, ele precisa ir a diversos órgãos, e cada qual com seus procedimentos e tempos distintos. Falta ainda uma orientação clara de quais são todos os trâmites e taxas para a ocupação dos espaços, cabendo muitas vezes interpretações distintas dos atuais atos normativos, devido a brechas encontradas ou à ausência de regulamentações.
Na ilustração a seguir sistematizamos a partir da perspectiva do cidadão, como se dá atualmente o processo para a realização de alguma atividade temporária nos espaços públicos:
A partir desta realidade e de todo o processo da pesquisa realizada, apresentaremos a seguir algumas diretrizes para aprimorar a gestão dos espaços públicos para realização das atividades temporárias, buscando uma maior eficiência na administração municipal, otimizando o atendimento e oferecendo ao cidadão um novo conceito na prestação de serviços públicos agilizando o atendimento e descomplicando o funcionamento de órgãos, facilitando a organização de eventos temporários nos espaços públicos.
3 DIRETRIZES QUE ORIENTAM O APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DO ESPAÇO PÚBLICO NA CIDADE DE SÃO PAULO
Com participação da sociedade civil e sob coordenação da Secretária de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de São Paulo, esta consultoria realizou um diagnóstico sobre a ocupação temporária dos espaços públicos para a realização de atividades temporárias na cidade de São Paulo, o qual indicou a necessidade de estabelecimento de regras jurídicas específicas para as relações de parceria entre a Administração Pública Municipal e a sociedade civil que realiza as atividades temporárias na cidade de São Paulo, por meio de lei, independentemente de titulação.
Identificou-se também a necessidade de aperfeiçoamento de regras existentes por meio de atos normativos e mecanismos institucionais de gestão, visto que apesar de existirem normas comuns para orientar como deve-se proceder em alguns casos, há brechas nestas normas que permitem que cada órgão (subprefeituras e secretárias envolvidas) estabeleçam suas próprias regras distintas umas das outras, dificultando o uso legal destes espaços por parte da população.
A sugestão de constituição de um instrumento jurídico específico, decorre da constatação da necessidade de elevar para o nível legal o esparso corpo de regras pertinentes, alicerçando com mais segurança e perenidade as regulamentações presentes em decretos, portarias e instruções normativas da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Dessa forma, orienta-se que se supra as lacunas existentes no ordenamento vigente, evitando analogias impróprias na consecução de atividades temporárias nos espaços públicos.
Durante o processo participativo de escuta dos diversos atores envolvidos no processo de ocupação dos espaços públicos para realização de atividades temporárias, gestores ou responsáveis pela organização das atividades, e com base na pesquisa anteriormente realizada, diversas sugestões de melhorias na gestão do uso do espaço público foram apresentadas, dentre elas destaca-se as principais:
• Estabelecimento de um cadastro único de evento;
• Padronização dos procedimentos para utilização dos espaços públicos;
• Aprimoramento da agenda de eventos do município, integrando e divulgando todos as atividades que ocorrem nos espaços públicos;
• Criação e promoção da divulgação de um guia de uso do espaço público para realização de atividades temporárias contendo informações sobre: os procedimentos para realizar as atividades, documentações necessárias, taxas cobradas, entre outras informações de utilidade pública;
• Criação e manutenção de um mapa georeferenciado que seja também um banco de dados, com informações relativas a: rede de serviços ligados a realização de atividades temporárias, tais como empresas fornecedoras, órgãos e entidades públicos, instituições culturais, identificação espaços disponíveis para uso, entre outras;
• Estabelecimento de critérios para que as taxas públicas pagas sejam de fundo retornável para a manutenção e conservação dos espaços públicos utilizados;
• Estabelecimento de uma política de incentivo para divulgar no país e no exterior as condições oferecidas para a realização de atividades nos espaços públicos da cidade de São Paulo;
Com base nas diretrizes apresentadas, a seguir será exposto uma sugestão de criação de uma nova jurisprudência que dispõe sobre o estabelecimento de um cadastro único de eventos do município de São Paulo. Pretende-se também com isso, elucidar as regras incidentes sobre a ocupação temporária dos espaços públicos para realização das atividades temporárias, uniformizando entendimentos, e principalmente, organizando um sistema racional, seguro e previsível, que incentive e ancore as ocupações por parte da sociedade civil.
3.3 MODELO PROPOSTO: Cadastro Único de Eventos do Município de São Paulo (CADUE-SP)
O modelo proposto é o estabelecimento de um marco legal que disponha sobre o Cadastro Único de Eventos do Município de São Paulo, como um instrumento de identificação e gestão de todos os eventos que forem ocorrer nos espaços e equipamentos públicos do Município de São Paulo, a ser obrigatoriamente utilizado para a autorização do uso dos espaços públicos.
O CADUE-SP será constituído por sua base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. Será o estabelecimento de uma ferramenta virtual de gestão, que irá reunir todos os procedimento necessários para a ocupação dos espaços públicos, cuja o cidadão apresente uma única vez seu projeto e possa acompanhar virtualmente a emissão das autorização necessárias para efetivar o uso do espaço público.
Este procedimento facilitará a atualização das informações sobre os cidadãos, e instituições/grupos/coletivos que realizam atividades nos espaços públicos, bem como das atividades realizadas, formando um sistema dinâmico e vivo, com dados e informações sobre as atividades que ocorrem nos espaços e equipamentos públicos de São Paulo. Observação, neste caso incluiu-se também os equipamentos públicos, pois consideramos que podemos otimizar também o processo de ocupação destes, porém não iremos abordar os detalhes técnicos visto que ele não foi o foco desta consultoria.
O CADUE-SP, será um instrumento de coleta dos dados e informações que objetiva facilitar o processo de ocupação dos espaços e equipamentos públicos por parte dos cidadãos, e possibilitará ter informações e indicadores precisos sobre o uso destes espaços, além de a longo prazo contribuir para a formulação de políticas públicas e para uma base econômica. Os dados levantados deverão ser compartilhados de forma pública e transparente oferecendo também a toda população informações sobre as atividades que ocorrem no município de São Paulo.
Um dos principais objetivos será o fomento ao uso do espaço público, como espaço de convívio e lazer. Entre as ações do Cadastro ele permitirá:
I – Acompanhamento do processo de produção e atualização de informações no âmbito das atividades realizados na cidade de São Paulo e suas entidades vinculadas com vistas à alimentação de dados na plataforma municipal;
II - Integração dos sistemas existentes na Prefeitura Municipal de São Paulo que se relacionam com o uso temporário dos espaços públicos, buscando o seu aperfeiçoamento e o desenvolvimento deste novo sistema;
III - Estabelecimento de critérios para os processos de captação e divulgação de informações e indicadores;
IV - Desenvolvimento de indicadores elaborados a partir das informações contempladas no CADUE;
V - Criação do glossário relativo ao uso dos espaços públicos;
VI – Criação de um sistema de gestão de informações dinâmico e atualizado para subsidiar as decisões referentes às políticas públicas para a área;
VII - Ampliação da transparência dos investimentos públicos, servindo como uma ferramenta de monitoramento para os gestores e para toda a sociedade;
VIII – Divulgação dos eventos realizados através do calendário de eventos do município
IX - Fomento a articulação de redes locais.
Além disso, oferecerá aos organizadores das atividades suporte técnico na busca de serviços complementares para o evento, e poderá disponibilizar um bancos de dados com serviços e mão de obra profissionais de diversos segmentos que possam contribuir para o uso destes espaços.
Os dados e as informações coletadas serão processados na base do CADEU-SP, de forma a garantir:
I - a unicidade das informações cadastrais;
II - a integração, por meio do cadastro, dos programas e políticas públicas dos diversos órgãos que o utilizam; e
III - a racionalização do processo de cadastramento pelos diversos órgãos. Para fins do CADEU-SP, adotam-se as seguintes definições:
• Eventos: atividade social que está programada com antecedência
• Eventos temporários: atividades com início e fim pré-determinados, cuja a permanência for temporária e não ultrapassar o período 6 meses.
• Evento Cultural: Atividades relacionadas as expressões artísticas e ao imaginário simbólico, como: shows, teatro, rituais indígenas, entre outras.
• Evento Esportivo: Realização de atividades relacionadas as práticas esportivas, como corridas de rua, campeonato de futebol, corridas automotivas, entre outras.
• Evento Gastronômico: Atividades de venda ou exposição de produtos alimentícios, como festival de hambúrguer, feira de queijos, entre outras.
• Evento Político e Cívico: Atividades relacionadas a celebrações da Pátria e relativas ao direito de participação político-partidária e de liberdade de expressão, como campanhas políticas, manifestações, desfile de 7 de setembro, ato em comemoração a Tiradentes, ao dia do trabalhador, entre outras.
• Evento Religioso: Atividades de cunho religioso, como casamentos, missa, romaria, tapetes de Corpus Christi, entre outras.
• Evento Educacional: Atividades relacionadas ao processo de educação, formação do desenvolvimento físico, intelectual e moral de um ser humano. Como ações educativas de campanhas de saúde, aulas públicas nas ruas, entre outras.
• Evento Recreativo: Realização de atividades que buscam divertir e entreter os cidadãos que dela participam, proporcionando momentos de lazer. Como: evento para comemorar o dia das crianças com cama elástica, piscina de bolinhas, brinquedos infláveis, aniversário, entre outras
• Evento Beneficente: Realização de atividades para apoiar uma determinada causa/ação, como a realização de um baile para arrecadar recursos financeiros para um grupo de apoio a pessoas com algum tipo de deficiência, doação de roupas, corte de cabelo, entre outras.
• Evento Comercial: realização de atividades cujo o caráter principal seja a comercialização de bens, como feiras e brechós;
• Evento de guarda complementar de veículos: uso temporário do espaço público para estacionamento de veículos em suporte a outra determinada atividade;
• Espaço público: lugares que dão suporte à vida em comum, ao lugar da coletividade e que são destinados para o uso público, lugar da sociabilidade e da vida pública, como ruas, avenidas, largos, praças e canteiros. O espaço público é o território da cidadania, é o lugar que todos podem usar.
• Equipamentos públicos: bens públicos de utilidade pública, destinados à prestação de serviços à população, como bibliotecas, centros culturais, escolas, parques, quadras esportivas, mercados, postos de saúde, telecentros, entre outros.
Diante da atual estruturação das secretárias do munícipio de São Paulo, indicamos que competiria a Secretária de Licenciamento da Prefeitura Municipal de São Paulo:
I - gerir, em âmbito municipal, o CADUE;
II - expedir normas para a gestão do CADUE;
III - coordenar, acompanhar e supervisionar a implantação e a execução do CADUE; e
IV - fomentar o uso do CADUE pelos órgãos do município, nas situações em que seu uso não for obrigatório.
O cadastramento dos eventos no CADUE-SP deve observar os seguintes critérios:
I - preenchimento de modelo de formulário estabelecido pela Prefeitura Municipal de São Paulo;
II - o responsável legal pela realização do evento será o responsável por cadastra- lo
III - o cadastramento será vinculado ao endereço e a um responsável, maior de dezesseis anos;
IV - as informações declaradas serão registradas no ato de cadastramento, por meio do formulário a que se refere o item I, devendo conter informações relativas aos seguintes aspectos, sem prejuízo de outros julgados necessários:
a) identificação e caracterização da organização responsável pelo evento, seja pessoa jurídica ou pessoa física;
b) identificação e documentação civil do responsável pelo evento;
c) identificação da origem dos recursos para realização do evento;
d) dados do evento.
As informações constantes do CADEU-SP terão validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
Para definir as questões que fariam parte do formulário do cadastro foi realizada uma consulta a diversos profissionais envolvidos na área, e analise dos atuais instrumentos já utilizados, porém sugere-se ainda o envio de formulários-teste para avaliar a qualidade dos dados que o cadastro viria a possuir. Sugere-se então que o novo cadastro se estruture da seguinte maneira:
I - Cadastro dos espaços e equipamentos públicos - Mapa georefenciado da cidade de São Paulo que permita o organizador do evento visualizar e escolher o espaço ou equipamento que pretende utilizar, para isto deverá ser realizado o cadastro de locação dos equipamentos públicos, tais como praças, teatros, bibliotecas, centros culturais, parques, CEUs entre outros. Cabe lembrar neste caso, que a prefeitura já possui diversas ferramentas que tem estes locais georeferenciados, sugere-se neste caso a integração e aprimoramento das ferramentas que já existem.
II - Perfil do organizador do evento (nome, número de registro, endereço e contatos)
✓ Pessoa Física
✓ Instituições da Sociedade Civil (ONGs, OSCIPs, Coletivos, OS, entre outros)
✓ Empresas Privadas
✓ Administração pública municipal
III - Informações Gerais do evento – dados de identificação do tipo e local de realização.
✓ Evento realizado em espaço público (logradouro público)
✓ Evento realizado em equipamentos públicos (centros culturais, bibliotecas, ginásios, parques, entre outros)
✓ Tipo do evento (cultural, esportivo, recreativo, beneficente, religioso, gastronômico, político/cívico, educacional, comercial, guarda de veículos)
✓ Nome e endereço do local de realização
IV - Informações Específicas do evento
✓ Nome do evento
✓ Data de início e termino
✓ Horário de início e termino (incluindo a montagem e desmontagem da infraestrutura caso aja)
✓ Metragem do espaço que será utilizado
✓ Objetivos do evento
✓ Descrição da programação
✓ Estrutura prevista
✓ Público Previsto
✓ Serviços que serão oferecidos
✓ Descrição das peças de comunicação e peças gráficas
✓ Identificação da origem dos recursos financeiros para realização do evento
E em alguns casos de acordo com o tipo e público do evento:
✓ Identificação do responsável técnico
✓ Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico
✓ Segurança Patrimonial
✓ Isolamento Acústico
✓ Plano de atenção médica
✓ Nos casos de eventos a serem realizados em pátio de estacionamento, demonstração de que a utilização da área não interfere nas vagas obrigatórias da edificação
✓ Dimensionamento e cálculos referentes à lotação e escoamento do público
✓ Atestados Técnicos de:
i. Estabilidade das estruturas;
ii. Instalações Elétricas, Geradores de Energia, Aterramento das Estruturas e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA – Para-raios);
iii. Sistemas de Segurança, Equipamentos e Brigada de Combate a Incêndios;
iv. Instalações que utilizam gás (ou que NÃO vão utilizar);
v. Acessibilidade;
vi. Atoxidade e Inflamabilidade de materiais de decoração e revestimento;
vii. Controle da emissão de Ruídos.
viii. Contrato com empresa responsável pela segurança do público durante o evento.
V – Cadastro de profissionais, fornecedores e prestadores de serviço do município de São Paulo
✓ Banco de dados com informações de serviços e mão de obra especializada no município para realização de eventos, com os seguintes dados:
i. Tipo de serviço oferecido, de acordo com a tabela de códigos de serviços do município.
ii. Dados do prestador de serviço (nome, endereço e contato).
A fim de que se atinjam os objetivos do CADEU-SP, será atribuído a cada indivíduo cadastrado um número de identificação. O cadastro deverá ser realizado pela pessoa física responsável pelo evento, bem como dos prestadores de serviço, e esses receberão um número de registro que será o seu login, que permitirá o cadastro de eventos.
Após o cadastro do evento por parte do cidadão, ele se tornará um processo eletrônico e tramitará internamente em todos os órgãos na Prefeitura necessários para a sua autorização, antes que ele recebe a autorização final para o uso do espaço. Atualmente os órgãos responsáveis e o procedimento que cada um realiza relativo ao uso do espaço/equipamento público são os seguintes:
✓ Autorização do órgão responsável pelo espaço:
• Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
‐ gestão e manutenção de áreas verdes e espaços livres municipais, exceto parques, e baixios de viadutos;
• Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
- responsável pela gestão e manutenção dos Parques municipais; responsável por planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo;
• Secretária Municipal de Cultura
- responsável pela gestão e manutenção dos equipamentos culturais públicos do município, como centros culturais, bibliotecas, teatros entre outros;
- responsável por acompanhar e mediar quando for o caso a apresentação dos artistas de rua, que trata a Lei 15.776/2013;
• Secretária Municipal de Educação
- responsável pela gestão e manutenção das escolas públicas municipais e dos CEUs;
• Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
- responsável pela gestão e manutenção dos equipamentos públicos esportivos, como as praças de esportes, quadras e demais equipamentos;
- responsável por acompanhar as corridas/caminhadas de ruas;
• Polícia Rodoviária Federal
- responsável pelas estradas federais, e por autorizar a utilização das mesmas
✓ Autorização para os eventos com o público esperado superior a 250 pessoas
• Secretária Municipal de Licenciamento
- responsável pela emissão do Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários;
✓ Autorização para eventos classificados como concentrações públicas realizados em vias públicas ou que causem reflexos na circulação e na segurança do sistema viário do Município.
• Secretaria Municipal de Transportes/ Companhia de Engenharia de Tráfego
- responsável por gerir o uso da rede viária municipal, planejar, autorizar e fiscalizar a realização dos eventos nas vias públicas ou que interfiram no tráfego;
urbana
✓ Autorização do uso de marca e de atividades que interfiram na paisagem
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/ Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
‐ responsável por planejar o desenvolvimento urbano do Município e gerenciar, disciplinar, controlar e manter registro do uso do espaço público e do patrimônio imobiliário do Município.
- responsável pela aprovação da exposição de marca e de atividades que interfiram na paisagem do munícipio
✓ Autorização de filmagens em espaços e equipamentos Públicos
• SPCine ̶ Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (São Paulo Film Commission
- responsável pelo eventos que envolvam filmagens e gravações
✓ Autorização/Aprovação do Plano de atenção médica
• Secretaria Municipal da Saúde
- responsável pela autorização para a cobertura de eventos, bem como do Plano de atenção médica para eventos com risco potencial de ocorrências de agravos à saúde pelo quantitativo de pessoas e/ou pelas características do evento e do local;
✓ Autorização para comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos
• Subprefeitura local ou SVMA ̶ Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
- responsável por autorizar a comercialização de alimentos
• COVISA ̶ Coordenação de Vigilância em Saúde (Secretária Municipal de Saúde)
- responsável pelo cadastro e licença de funcionamento sanitária
✓ Autorização da polícia
• Polícia Militar do Estado de São Paulo
-responsável pelo policiamento em espetáculos públicos
• Guarda Civil Metropolitana
- responsável pela fiscalização dos eventos
✓ Autorização do uso de musicas e de obras cuja a propriedade intelecutal seja de outrem
• Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD)
- responsável pelo gerenciamento dos direitos autorias
✓ Manutenção dos espaços
• Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras/ SP Obras
‐ responsável por examinar o planejamento de obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e logradouros públicos e organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes;
‐ responsável pela execução de obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações estruturais.
• Secretaria Municipal de Serviços
‐ responsável pelo serviços de iluminação pública, limpeza urbana, conectividade digital, entre outros;
Na plataforma virtual de cadastro o cidadão encontrará uma aba destinada ao cadastro de organizadores de eventos, cadastro de um novo evento que será feita via login de quem já possuí o cadastro, e o calendário de eventos atualizados. A inserção de um novo evento ou a consulta dos eventos poderá ser realizado através de um campo de busca, ou de um mapa da cidade. Será possível que o cidadão acompanhe também o processo de liberação de autorização para o uso do espaço ou equipamento público. Após a efetivação da autorização para a realização do evento naquele determinado espaço, o evento aparecerá no mapa da cidade, com informações sobre ele disponível para toda a população.
O cadastro possibilitará detectar e entender quem são os atores e quais sãos os eventos de cada localidade, bem como sua presença e capacidade de mudar relações e
regiões. Possibilitará o levantamento dos espaços e eventos institucionalizados ou num determinado território, e assim obter uma imagem cartográfica e um banco de dados que poderá mostrar a diversidade local e suas possibilidades; identificar demandas e ofertas existentes em determinada região para um melhor planejamento das políticas públicas em diversos setores, e abrir novas possibilidades de ação conjunta e parceria.
Sugere-se também que seja estabelecido uma comissão de conciliação do uso dos espaços e equipamentos públicos, onde seja garantido a participação da população, a exemplo do que já é realizado na lei dos artistas de rua. Cada subprefeitura ficará responsável por constituir sua comissão, com a participação obrigatória de um representante do respectivo órgão, um representante da secretaria ligada a temática do evento, um representante de uma instituição da sociedade civil ligada a temática do evento, um representante dos comerciantes e um representante dos moradores da região, cujos membros serão designados por portaria do respectivo titular. Caberá à comissão receber eventuais reclamações relacionadas à realização do evento, identificar os responsáveis e ouvir os envolvidos, objetivando compor os diversos interesses em conflito, valendo-se, quando necessário, do auxílio de outros órgãos e entidades da Administração. Havendo demanda maior do que a disponibilidade de espaços para a realização dos eventos nos mesmos lugares e horários a comissão deverá orientar e buscar uma conciliação neste caso.
4 CONCLUSÃO
Para promover o sentimento de pertencimento à cidade e fortalecer os valores dos direitos humanos, nos últimos anos foram desenvolvidas diversas políticas que fortalecem a dimensão humana no espaço urbano da cidade e coloca a cidadania nas ruas na agenda municipal das políticas públicas. Foram realizadas políticas de ativação do espaço público, aliadas a uma nova política de mobilidade, e construção de territórios integrados de lazer que deram uma nova dimensão a cidade. Para além das políticas desenvolvidas, constatou-se uma crescente ocupação dos espaços públicos por parte da sociedade civil, as ocupações temporárias dos espaços públicos pelos coletivos e instituições, sinalizam uma importante mudança no significado dos espaços públicos para a cidade e para seus habitantes, constatados sobretudo a partir de novas formas de apropriação, produção e gestão desses espaços.
Encontramos políticas, gestores e a população com vontade de exercitar práticas cidadãs, de usufruir o espaço público, porém sem normas e orientações claras de como fazer isto. Constatou-se a importância de se estabelecer um novo marco regulatório sobre o processo de ocupação para a realização das atividades temporárias com a simplificação dos atuais processos burocráticos.
Para além do amparo legal, a partir da metodologia implementada sugerimos o estabelecimento de um processo virtual para autorização do uso temporário dos espaços e equipamentos públicos, agilizando o atendimento e descomplicando o funcionamento de órgãos do Município. O planejamento integrado e a articulação das ações nos espaços públicos ainda é um desafio a ser enfrentado pela Administração Pública, assim, o estabelecimento de uma ferramenta virtual possibilitará a fácil solicitação por parte do cidadão e o compartilhar da gestão do espaço local com os diversos órgãos envolvidos, democratizando o acesso, garantindo o uso com racionalidade dos recursos, e fortalecendo o potencial dos espaços públicos. Esta ferramenta virtual – cadastro único de eventos, além de facilitar o procedimento interno e para o cidadão, poderá gerar indicadores, e todo uma base de dados confiável para pesquisa e estabelecimento de possíveis políticas públicas.
Com este trabalho esperamos também, ter valorizado o processo de participação social ao permitir que os cidadãos fizessem parte da construção e de indicações de como deve ser a gestão do uso do espaço público na cidade de São Paulo, proporcionando um
espaço para o diálogo, porém caso a gestão opte pelo estabelecimento de um novo marco legal, sugere-se ainda que o processo passe novamente por consultas públicas.
Com esta consultoria esperamos ter contribuído para entender com se dá a atual gestão e uso dos espaços públicos para a realização de atividades temporárias no município de São Paulo, mas mais do que isso, com as diretrizes apresentadas neste documento, esperamos contribuir para aprimoramento desse procedimento na gestão pública municipal, garantindo organização e padronização das informações, geração de dados, e uma maior participação e uso pelos cidadãos.
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Prefeitura Municipal de São Paulo - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ |
Prefeitura Municipal de São Paulo orientações SEGUR - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx 153088 |
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