Contract
Contrato nº. 272/2017 Processo Administrativo nº. 248/2017 Inexigibilidade nº. 057/2017 Credenciamento nº. 030/2017
Contrato para fornecimento de medicamentos não padronizados constantes da tabela CMED, que entre si celebram o Município de Guaranésia e a empresa PEDROSO & OLIVEIRA DRUGSTORE LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, representado por sua secretária, senhora Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora do RG n º MG 10.587.924 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX e do outro lado a empresa PEDROSO & OLIVEIRA DRUGSTORE LTDA ME, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.368.629/0001-94, representada pela Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do RG n° 53.227.81-2 SSP/MG e do CPF n.º 012.682.868-23, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - A CONTRATADA, previamente selecionada pela CONTRATANTE para fornecer medicamentos constantes da tabela CMED, coloca-se à disposição para atender pacientes do município de Guaranésia, obedecido os preço de fábrica (ICMS 18%) do consumidor, definidos na revista CMED do mês atual.
1.2 – A finalidade da presente contratação é a complementação deste serviço haja vista as inúmeras patologias apresentadas e a indicação de uso de medicamentos específicos, associada ao baixo poder aquisitivo destes mesmos usuários.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – O Fundo Municipal de Saúde, pagará à (ao) credenciada (o) as importâncias descritas nos cupons fiscais, emitidos em nome do Fundo, conforme os valores estabelecidos na tabela CMED, já com os descontos, fixados neste processo, aplicados.
2.1.1 – Os medicamentos serão entregues, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o pedido e em local previamente definido pelo Departamento Municipal de Saúde.
2.1.2 - Os medicamentos serão fornecidos mediante a (s) requisição/autorização da Secretaria Municipal de Saúde para que o mesmo seja entregue nos locais previamente definidos de acordo com a demanda estabelecida pelo departamento, conforme o caso.
2.1.3 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contando o início da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes mediante termo aditivo até o máximo permitido em lei, especialmente com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado de acordo com os fornecimentos a serem realizadas mensalmente e encaminhadas a CONTRATANTE mediante relatório, devendo o pagamento ser efetuado até 10º dia do mês subsequente ao do fornecimento mediante apresentação de Nota Fiscal, cujo encargos fiscais, previdenciários e tributário é de responsabilidade do contratado.
4.2 – O pagamento será efetuado através de depósito direto em conta corrente do credenciado.
4.3 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante os 12 meses de sua vigência, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública em prazo menor, visando o equilíbrio da contraprestação, hipótese que se aplicará o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1 – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento 030/2017 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 057/2017 – Processo Administrativo nº 248/2017, nos termos do art. 5º, caput, c/c o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na Cláusula Oitava deste contrato, segundo o caso;
7.1.1.3 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.4 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.5 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
7.1.1.6 - por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.7 - No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento se todos os seus sócios;
7.1.1.8 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
7.1.2 - Pela Instituição credenciada:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Obrigações:
8.1.1 – Da Contratante:
8.1.1.1 – Expedir a (s) requisição/autorização e definir a demanda para o fornecimento dos credenciados;
8.1.1.2 – Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de entrega;
8.1.1.3 – Conferir e aprovar as entregas realizadas;
8.1.1.4 – Efetuar o pagamento dos fornecimentos realizados nos moldes deste edital;
8.1.1.5 – Prestar aos credenciados todas as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
8.1.2 – Da contratada:
8.1.2.1 – Executar as entregas conformidade com o Edital.
8.1.2.2 – Permitir a fiscalização dos serviços pelo Fundo Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
8.1.2.3 – Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
8.1.2.4 – Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.1.2.5 – Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8.1.2.6 – Aceitar acréscimos ou supressões nos atendimentos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos contratados.
8.1.2.7 – Responder administrativa, civil e criminalmente por erros na realização dos exames e divulgação de seus resultados.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas deste Contrato estarão suportadas com os recursos próprios da
CONTRATANTE, e serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
401 | Manut. ativ. atenção básica / Medicamentos / 02.90.02 10.301.0203.2.186 / 33.90.30.09 |
424 | Manut. ativ. média e alta complexidade / Medicamentos / 02.90.03 10.302.0210.2.186 / 33.90.30.09 |
440 | Manut. ativ. assistência farmacêutica / Medicamentos / 02.90.04 10.303.0230.2.187 / 33.90.30.09 |
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como os ANEXOS I, II, III e IV que inclui a proposta da CONTRATADA.
12.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento no número de vias necessárias aos fins legais.
Guaranésia, 30 de novembro de 2017
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx & Oliveira Drugstore Ltda ME
Contratado
ANEXO I DO CONTRATO Nº. 272/2017
Item | Tipo de Medicamento | Desconto sobre o preço do fabricante |
2 | Genéricos | 60% |
3 | Similares | 60% |