Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060
Governo do Distrito Federal
Departamento de Trânsito do Distrito Federal Gerência de Apoio Administrativo
Núcleo de Contrato e Convênio
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Aquisição nº 03/2023, nos termos do Padrão n° 07/2002.
Processo n° 00055-00011406/2022-14
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 724.881 SSP/DF, na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E LICITAÇÕES, inscrita no CNPJ n° 48.807.338/0001-86, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP 12.900-430, endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, por meio do qual concorda em receber todas as notificações administrativas referentes a este contrato, doravante denominada Contratada, representada por XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, CPF nº 000.000.000-00, Registro nº 50.413.612-4 SSP/SP, na qualidade de Proprietário.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Dispensa Eletrônica n° 14/2023 (118913289), da Proposta (119502852), do Termo de Referência (117357545), da Lei n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, além das demais normas pertinentes.
Cláusula Terceira – Do Objeto
3.1 - Aquisição de 40 (quarenta) equipamentos do tipo BOROSCÓPIOS para atender a demanda da Unidade de Identificação Veicular do Detran/DF, consoante especifica o Edital de Dispensa Eletrônica n° 14/2023 (118913289), e a Proposta (119502852), que passam a integrar o presente Termo.
3.2 - Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTD |
1 | BOROSCÓPIO com câmera de foco automático, display de LCD de 2,7” e capacidade de armazenar imagens e vídeos. - Características: :: 30 FPS :: resolução de 640 x 480 :: armazenamento na memória interna ou cartão micro SD :: saída USB - Especificações Técnicas: :: Display de LCD 2,7” (320x240) :: Condições de Operação do Instrumento: 0 ~ 45°C :: Condições de Operação do Cabo e da Câmera: -10 ~ 80°C :: Alimentação: 4 baterias 1,5V “AA” :: Diâmetro da Câmera: 9mm :: Quadros por Segundo: 30fps :: Campo de Visão: 57graus :: Resolução (Dinâmico/ Estático): 640 x 480 :: Profundidade do Campo: 3cm ~ 7cm :: Comprimento do cabo: 1 metro :: Iluminação da Câmera: 4 LED’s com intensidade ajustável :: Sensor da Câmera: 1/9” VGA CMOS :: Saída de Vídeo: RCA :: Categoria de proteção da Câmera e do Cabo: IP67 - Protegido contra o efeito de imersões entre 15centimetros e 1 metro :: Dimensões (AxLxP): 190 x 98,5 x 195 :: Peso: Aproximadamente 300g (baterias não inclusas) - Acessórios: :: Manual de Instruções :: Cabo com câmera na ponta :: Cabo RCA :: Espelho Auxiliar | unid. | 40 |
:: Imã Auxiliar
:: Gancho Auxiliar
:: Maleta para Transpote
:: Cabo USB
- Garantia: 90 dias e frete para Brasília/DF
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
4.1. O(s) vencedor(es) deverá(ao) efetuar a entrega dos materiais nas quantidades e especificações consignadas, conforme descrito a seguir:
4.2. Todo o material solicitado será entregue até 30 ( trinta) dias a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx, e o pagamento da Nota Fiscal / Faturas da contratada no prazo de 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
4.3. O material será entregue no NUMAT, localizado no SGAIN, quadra 907, lote 901, depósito do Detran-DF, Asa Norte/DF, Cep 70620-000, acondicionados individualmente em saco plástico transparente e colocados em caixas de papelão, por tamanho ou numeração, a fim de possibilitar a adequada separação, preservação e guarda nos estoques do Detran;
4.4. As embalagens deverão ser resistentes e de boa qualidade, contendo etiqueta externa com identificação básica do produto, modelo, cor, tamanho, numeração, quantidade e unidade administrativa;
4.5. A contratada deverá fornecer toda a mão-de-obra necessária para o transporte e entrega dos materiais, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.
4.6. O produto que estiver em desconformidade com as especificações técnicas será rejeitado e devolvido pelo Numat;
4.7. Os materiais reprovados e devolvidos pelo Numat deverão ser trocados no máximo em 30 (trinta) dias corridos;
4.8. O recebimento do produto pela NUMAT não significa a sua aceitação cabal, pois que isso somente ocorrerá após a certificação e aprovação pela equipe técnica da Unidade de Identificação Veicular;
Cláusula Quinta – Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), devendo a importância de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06161621728010001 III – Natureza da Despesa: 339030 e 449052
IV - Fonte de Recursos: 237/437
6.2 - O empenho inicial é de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2023NE01389 (120064763), emitida em 16 de agosto de 2023, sob o evento n° 400091, na modalidade Ordinário.
Cláusula Sétima - Do Pagamento
7.1 O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde de que em condições de pagamento/liquidação da despesa.
7.2 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, nos casos em que a Nota Fiscal foi regularmente apresentada pela Contratada, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
7.3 Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 32.767/2011.
Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Nona – Da Responsabilidade da Contratante
9.1. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da(s) contratada(s), após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.
9.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações exigidas.
9.3. Permitir livre acesso dos empregados da empresa às suas dependências para a entrega do objeto a ser fornecido.
9.4. Proporcionar as facilidades necessárias para que a contratada possa fornecer o objeto deste Termo dentro das normas estabelecidas.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. pela Contratada ou por seus prepostos.
9.6. Designar servidor para recebimento e atesto do fornecimento.
9.7. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.8. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos neste Termo de Referência, solicitando à Contratada as substituições que se verificarem necessárias.
9.9. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar as condições de fornecimento e o atendimento das exigências contratuais.
9.10. Exercer a fiscalização e supervisão no fornecimento, por meio da Comissão de Recebimento de Material e servidores designados, podendo sustar ou recusar
qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
9.11. Receber os materiais entregues pela Contratada que estejam em conformidade com este Termo de Referência.
9.12. Recusar com a devida justificativa, qualquer material/produto entregue fora das especificações constantes na proposta da Contratada.
9.13. Atestar a Nota Fiscal/Xxxxxx após a efetiva entrega dos materiais, objeto deste Termo de Referência, se constatada a conformidade com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
9.14. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.15. Notificar previamente a Contratada, quanto ao dever de substituir ou reparar produto que apresente defeito e/ou da aplicação de penalidades.
9.16. Solicitar a substituição de qualquer empregado ou preposto do fornecedor, cujo comportamento ou qualificação técnica venha a ser julgado inconveniente ou insatisfatório para a execução do fornecimento.
Cláusula Décima – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
10.1. Proceder à entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência.
10.2. Responsabilizar-se pelo perfeito estado do objeto até a entrega definitiva.
10.3. Repor ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos entregues com avarias ou defeitos, ou que não correspondam com o solicitado neste Termo de Referência e seu anexo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.4.Acatar as orientações do executor do Contrato ou do seu substituto legal, ou do responsável pelo recebimento dos materiais, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.5. Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a aquisição do objeto e apresentar os respectivos comprovantes.
10.6. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, inclusive carga e descarga, até os locais indicados.
10.7. Assegurar à Administração o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades pactuadas.
10.8. Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do objeto fornecido.
10.9. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Detran/DF ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.10. Comunicar ao DETRAN qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do objeto e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.11. Manter, durante todo o fornecimento, compatibilidade com todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo.
10.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto quando devidamente autorizada pela DETRAN .Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da DETRAN .
10.13. Assumir, também, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
10.14. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais.
10.15. A inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DETRAN, nem poderá onerar os materiais objeto deste Termo, razão pela qual a Empresa renuncia a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com ao DETRAN.
10.16. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
10.17. Comunicar ao DETRAN, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, podendo solicitar a prorrogação do prazo, em que deverá apresentar justificativa circunstanciada com a nova data para a entrega do material, ficando a critério da Administração a aprovação ou não.
10.18. Fornecer os materiais objeto do presente Termo de Referência com observância às referências de fabricação citadas nas especificações técnicas contidas no Anexo deste Termo e dispostas em normas técnicas, resoluções, regulamentos, portarias, protocolos, decretos e demais dispositivos legais vigentes, expedidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
10.19. Declarar que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, de acordo com o descrito na Lei Distrital nº 5.061/2013, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob pena de rescisão do contrato e a aplicação de multa.
Cláusula Décima Primeira – Da Alteração Contratual
11.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 124 da Lei nº 14.133/21, vedada a modificação do objeto.
11.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Termo de Referência, consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155, da Lei nº 14.133/21, facultada à Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Terceira – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado os dispostos na Lei nº 14.133/21, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 139 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
Cláusula Décima Quarta– Do Executor
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Quinta - Da Publicação e do Registro
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos em até 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação e 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta, contados da data de sua assinatura, consoante o art. 94, da Lei nº 14.133/21.
Cláusula Décima Sexta - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 31 de agosto de 2023.
Pelo DETRAN/DF: XXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO
Diretor-Geral
Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Proprietário
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, RG nº 504136124 - SSP - SP, Usuário Externo, em 05/09/2023, às 09:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO - Matr.0254615-9, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 05/09/2023, às 18:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 120164165 código CRC= 1BA0E215.
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00055-00011406/2022-14 Doc. SEI/GDF 120164165